{"edition": {"id": 2255, "number": 2260, "date": "2018-04-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1a0e6aad74ba4664aaa28a24cc5308a9", "pdf_sha256": "a5ac78bb98f208dceb23595710f8497dfd2c8019ed352d835c57b01cd1f5c9d0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a5ac78bb98f208dceb23595710f8497dfd2c8019ed352d835c57b01cd1f5c9d0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2255/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2255/"}, "acts": [{"id": 2751, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2260", "kind": "Diario Importado", "number": "2260", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 5 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2260\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Termo de Contrato nº096/2018 .(Neo Consultoria e Administração de \nBenefícios Eireli EPP). \n• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº006/2018.(Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli EPP).\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 096/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 018/2018; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E \nADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI – EPP, CNPJ 25.165.749/0001-10; \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE \nAUTOGESTÃO DE FROTA, PARA PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DE \nGERENCIAMENTO, CONTROLE E CREDENCIAMENTO DE REDE \nESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS \nE ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO \n(COM SOFTWARE DISPONIBILIZADO EM TEMPO REAL PELA INTERNET), \nVISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS (LEVE, MÉDIO, PESADO \nE MOTOCICLETAS) E MAQUINÁRIOS (GERADORES, TRATORES, IMPLEMENTOS \nE COMPRESSORES) PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n006/2018/SRP, LOTES 01 E 02; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 07.01, 10.01, 09.01, 06.01, 10.02,  \n08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2022, 2027, 2055, 2058, 2048, 2014, 2015, 2020, \n2056, 2064, 2036, 2040, 2041, 2042, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, 33.90.39, \nVALOR: R$ 1.864.410,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO \nMIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS) TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 03/04/2018. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: JÚLIO CÉSAR MIRANDA. \n  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2260\nContratos\n\n1/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos oito dias do mês de março de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \ndo Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 006/2018 , conforme ato publicado em 23/02/2018 e homologada em 02/04/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS \nEIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10, com sede na ALAMEDA RIO NEGRO, Nº \n503, 18º ANDAR-SALA 1803, bairro ALPHAVILLE, CEP 06.454-000, no Município de Barueri- SP, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). JÚLIO CÉSAR MIRANDA , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n45.304.656-3/SSP-SP expedida pela (o) Secretaria de Segurança Pública - SP e CPF nº 348.369.598-29, \ncuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada \nem serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e \nabastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo \nreal pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) \ne maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do \nMunicípio de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO DO \nLOTE \n \n(A) \nValor estimado de \ngasto com peças e \nserviços (R$): \n \n \nB) \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n \n(C) = (A*B) \nValor \ncorrespondente à \ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n \n(D) = (B+C) \nValor total \nmáximo do \ncontrato com \naplicação da taxa \nde administração \n(R$): \n(resultante do \nsomatório do valor \nestimativo de \ndespesa com o \nvalor ofertado de \nTaxa de \nAdministração) \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2260\nAtas\n\n2/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n01 Prestação de serviço \nde autogestão de \nfrota, para \nprestação, de forma \ncontínua, de \ngerenciamento, \ncontrole e \ncredenciamento de \nrede especializada \nem manutenção \npreventiva e \ncorretiva de \nveículos (leves, \nmédios, pesados e \nmotocicletas) e \nmaquinários \n(geradores, tratores, \nimplementos e \ncompressores), \natravés de sistema \ninformatizado \nintegrado (com \nsoftware \ndisponibilizado em \ntempo real pela \ninternet e cartão \ncom senha), em rede \nde serviços \ndisponíveis nas \nregiões de \natendimento \n(oficinas \nmultimarcas e \ncentros \nautomotivos, \nborracharias, lojas \nde autopeças e \ncomponentes, \nfunilarias, lava jatos, \nconcessionárias, \ntapeçarias, etc.), \nincluindo peças, \nacessórios, \ncomponentes, pneus \ne materiais originais \nou genuínos \nrecomendados pelo \nfabricante de acordo \ncom as \ncaracterísticas de \ncada veículo, e a \nR$ 500.000,00 \n(quinhentos mil \nreais) \n-0,06%(zero \nvírgula zero seis \npor cento \nnegativo) \nR$ -310,00 \n(trezentos e dez \nreais negativo) \nR$ 499.690,00 \n(quatrocentos e \nnoventa e nove \nmil e seiscentos \ne noventa reais) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2260\n\n3/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \nmão-de-obra de \nserviços de \nmecânica em geral, \nlanternagem, \nfunilaria, pintura, \neletricidade, ar-\ncondicionado, \ntrocas de óleo e \nfiltros, alinhamento \nde direção, \nbalanceamento e \ncambagem, \nborracharia (reparos \ndos pneus), \nchaveiro, tapeçaria, \nlavagem e aspiração \ngeral dos veículos, \nrevisão geral, além \nde reboque por \nempresas de \ntransporte em \nsuspenso por \nguinchamento e \nsocorro mecânico, \nelevação e \nmovimentação \npesada (serviços de \nmunck); visando \natender as \nnecessidades dos \nveículos, \nmaquinários, \nequipamentos \nagrícolas e \nrodoviários \npertencentes à frota \noficial do município \nde Amargosa, \ndiscriminados no \nAnexo I e outros que \nporventura forem \nadquiridos durante \no período \ncontratual, por um \nperíodo de 12 (doze) \nmeses, a contar da \ndata de assinatura \ndo contrato, \nconforme \ndetalhamento, \ncondições e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2260\n\n4/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \nquantitativos \nmínimos contidos \nneste Termo. \n02 Prestação de serviço \nde autogestão de \nfrota, para \nprestação, de forma \ncontínua, de \ngerenciamento, \ncontrole e \ncredenciamento de \nrede especializada \nem fornecimento de \ncombustível tibo \ngasolina, etanol, \ndiesel comum e \ndiesel S-10 e \nlubrificantes dos \nveículos \npertencentes à frota \noficial do município \nde Amargosa \n(através de sistema \non-line e cartões \ncom senha), \ndiscriminados no \nAnexo I e outros \nque porventura \nforem adquiridos \ndurante o período \ncontratual, por um \nperíodo de 12 \n(doze) meses, a \ncontar da data de \nassinatura do \ncontrato, conforme \ndetalhamento, \ncondições e \nquantitativos \nmínimos contidos \nneste Termo e com \nbase no seguinte \nquantitativo anual \naproximado: \nEtanol: 60 mil litros; \ngasolina comum: \n255 mil litros, Diesel \ncomum: 250 mil \nlitros e Diesel S10: \n250 mil litros. \nR$ 1.400.000,00 \n(um milhão e \nquatrocentos \nreais) \n-2,52% (dois \nvírgula \ncinquenta e dois \npor cento \nnegativo) \nR$ -35.280,00 \n(trinta e cinco \nmil e duzentos e \noitenta reais \nnegativo) \nR$ 1.364.720,00 \n(um milhão e \ntrezentos e \nsessenta e \nquatro mil e \nsetecentos e \nvinte reais) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2260\n\n5/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2260\n\n6/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2260\n\n7/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2260\n\n8/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei \ne do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2260\n\n9/10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando \nos apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 03 de abril de 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nNEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP  \nRepresentante legal: Júlio César Miranda \nCI: 45.304.656-3SSP/SP \nCPF: 348.369.598-29 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W\nQuinta-feira\n5 de Abril de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2260", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2751/"}]}