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    <date>2018-04-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2253</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 4 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2253
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso de Licitação - Pregão Pr esencial Nº 011/2018 - Objeto : 
Contratação de empresa especializ ada no serviço de geração, 
transmissão e gravação de imagens du rante o “São João 2018 - Amor 
pelo forró” (para TV e internet).  
• Aviso de Licitação - Pregão Pr esencial Nº 012/2018 - Objeto : 
Contratação de empresa especializ ada no serviço de desenvolvimento 
do conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – 
Amor pelo Forró e São Pedro 2018). 
• Edital de Licitação Pregão Pr esencial 011/2018  - Objeto : 
Contratação de empresa especializ ada no serviço de geração, 
transmissão e gravação de imagens du rante o “São João 2018 - Amor 
pelo forró” (para TV e internet).  
• Edital de Licitação Pregão Presencial 012/2018 - Objeto : 
Contratação de empresa especializ ada no serviço de desenvolvimento 
do conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – 
Amor pelo Forró e São Pedro 2018).

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
Página1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de geração, 
transmissão e gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” 
(para TV e internet). DATA: 17/04/2018. HORA: 09h00min. Informações através 
do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com o u pelo telfax (075)  3634-3977. Cópia 
do Edital  pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. 
Pregoeira. 
 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2253
Licitações

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
Página1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 
 
A pregoeira  torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de desenvolvimento 
do conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – Amor pelo Forró 
e São Pedro 2018). DATA: 18/04/2018. HORA:  09h00min. Informações através 
do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075)  3634-3977. Cópia 
do Edital  pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. 
Pregoeira. 
 
 
 
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3 - Ano VI - Nº 2253

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 011/2018 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº. 
329/2010, Decreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura 
 III. MODALIDADE  
Pregão Presencial no. 011/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
037/2018 
  V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Única 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão 
e gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), conforme 
informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 17/04/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
 XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
Até 31/12/2018  
 XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   
R$ 115.483,33 (Cento e quinze mil quatrocentos e oitenta e 
três reais e trinta e três centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de 
Licitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do 
Município. 
 
 
 
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4 - Ano VI - Nº 2253
Editais

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
I – DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no serviço 
de geração, transmissão e gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo 
forró” (para TV e internet), de acordo com as especificações e quantitativos constantes 
do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, com fornecimento realizado a partir do 
requerimento da Secretaria Municipal de Governo. 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as 
exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de 
Registro Cadastral – CRC. 
 
2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito 
de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na  
forma  dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
2.3. Está impedida de participar de licitações e de  contratar  com  a  Administração  
Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em  data  anterior  
à  sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar 
com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que 
tenha objeto similar ao da empresa punida. 
 
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, 
natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si 
ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções 
legais. 
 
2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de 
bens a eles necessários os demais  agentes  públicos,  impedidos  de  contratar  com  a 
Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 
 
2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 
 
2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu 
resumo em Diário Oficial do Município, à  disposição  dos  interessados,  os  quais  
poderão  obtê-lo na íntegra no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras 
informações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente  de  Licitação  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
- CPL, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, 
Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 
7.507/2012,  Lei Municipal nº. 329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação 
pertinente. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por 
um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a 
participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, 
devendo,  ainda  no  ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente. 
  
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, 
preferencialmente, conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para 
formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em  nome  do  proponente.  Em sendo sócio, proprietário  ou  dirigente  da  
empresa  proponente  deverá  apresentar  cópia do  respectivo  Estatuto  ou  Contrato  
Social,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes para exercerem direitos e assumir 
obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a 
Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
previstas neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. 
 
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
 
5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os 
quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu 
mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o 
órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de  ordem, o 
processo administrativo,  o  tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, 
conforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, ou Envelope “B” – Habilitação. 
 
5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada 
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apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas 
as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu 
mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que 
contemple expressamente este poder. 
 
5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, 
cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser 
autenticados. 
 
5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua 
autenticidade. 
 
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS 
 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as 
exigências constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o 
modelo constante do Anexo IV - Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, 
expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, 
não sendo admitidas propostas alternativas. 
 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob 
pena de desclassificação. 
 
6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na 
concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, 
também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de 
Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do 
Anexo III, preferencialmente, acompanhada da Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida 
pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
6.2.3. Na formulação da proposta  comercial,  ocorrendo  divergência  entre  o  preço  
por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 
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6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação. 
 
6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso  computar  
qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo  de 
validade de 60  (sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  
Preâmbulo do Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por 
prazo superior. 
 
6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação 
de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, 
a proponente que assim o fizer. 
 
6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, 
nem propostas com preço global ou unitário  simbólico,  irrisório  ou  de  valor  zero,  
incompatíveis com os preços dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos 
respectivos encargos. 
 
6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos  
preceitos  legais e regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  
e  legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 
 
6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os 
documentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. 
 
6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº  123/06,  deverão  
apresentar toda a documentação exigida para efeito de  comprovação de  regularidade  
fiscal,  mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no 
campo correspondente. 
 
VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA 
HABILITAÇÃO 
 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 
 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
a)   de registro público, no caso de empresário individual. 
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou 
contrato  social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente 
registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários 
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comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, 
com suas eventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  
acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais 
administradores. 
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento  no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  
ou  sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio 
ou sede do licitante. 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). 
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 
 
g) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da 
Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem 
como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos 
campos correspondentes. 
 
7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e  empresa  de  
pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais 
conste registrada essa condição. 
 
7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na 
Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86. 
 
7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de 
vínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço);  
b) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em 
características, quantidades e prazos com o objeto deste convite por meio da 
apresentação de um ou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado, contemplando as duas parcelas de maior relevância e valor 
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significativo, abaixo descritas. 
• Produção de programas: Produz ou produziu 03 (três) programas de TV 
distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração cada, exibidos em 
canal aberto. 
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD: 
• Realiza ou realizou transmissões ao vivo com, no mínimo, 5 (cinco) horas 
consecutivas de duração exibidas em canal aberto de TV. 
Cada Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da 
empresa/órgão 
emitente e nele deverão constar a razão social, CNPJ/MF, nome, cargo/função 
de quem o assina, bem como o telefone e e-mail de contato. 
c) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. 
 
7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a 
apresentação dos seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa,  vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo 
ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação 
da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de 
Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor 
da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) 
dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo 
de validade. 
 
7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou 
domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente 
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
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4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas 
por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade. 
 
7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  
da  Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   
nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de 
menor  a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do 
Anexo X deste Edital. 
 
8 – DO PROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão 
pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  
interessados  em participar do certame. 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar 
a licitante no processo licitatório. 
8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato 
constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, 
acompanhado  do  documento de eleição e posse dos administradores. 
 
8.1.4. O credenciamento de  mandatários  far-se-á  mediante  a  apresentação  de 
procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o 
conteúdo constante do modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de 
procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante 
somente poderá representar uma única licitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em 
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que 
possam ser autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas 
de Preços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de 
envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes 
deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 
 
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8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes 
presentes e pela Pregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  
habilitação  será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata 
circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE 
PREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade 
das mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas 
que: 
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação (Anexo IX); 
b) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto 
proposto; 
c) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma  a  não  permitir  a  sua  
compreensão; 
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao  estabelecido;  
 
 
8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  
de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá 
restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios 
anteriormente definidos neste Edital. 
 
8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente 
propostos pelo mesmo licitante. 
 
8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado 
do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando  convocado  pela  Pregoeira, 
implicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  
do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira 
examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, 
decidindo motivadamente a respeito. 
 
8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e 
exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global  superior  aos  
praticados  no  mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários 
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máximos  definidos  e  publicados  pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os 
fixados pela Administração ou por órgão oficial competente. 
 
8.1.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos 
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade 
são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 
 
8.1.14. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 
da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e 
empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos 
termos que se seguem: 
 
8.1.14.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas 
apresentadas pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco 
por cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam 
iguais. 
  
8.1.14.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior 
àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que 
será  adjudicado  em seu favor o objeto licitado. 
 
8.1.14.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá 
ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  
pena  de  preclusão. 
 
9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não 
exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido 
idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em 
situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma 
proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital. 
 
9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem 
preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 
primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
 
9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 
9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a 
condição  de  microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato 
público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. 
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9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 
 
9.2.7.8. Sendo aceitáveis  as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  
com a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes 
classificados, confirmando as suas condições de habilitação. 
 
9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor 
classificado e habilitado será declarado vencedor. 
 
9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender 
às exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
  
9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal  das 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática  da 
licitante, em face do disposto no art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a 
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação 
da regularidade na forma deste edital. 
 
9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas  de  
pequeno  porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  
cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser 
feita prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  
úteis,  cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, 
prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública. 
 
9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante 
será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente. 
 
9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor 
oferta aceitável, visando obter preço menor. 
 
9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata 
circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes 
elementos: 
a) os licitantes credenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  
classificação; c ) a análise da documentação exigida para habilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e 
licitantes presentes. 
 
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9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar,  no  prazo  de  um  dia  útil  após  o 
encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que 
foi ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar 
compatibilidade com a proposta escrita. 
 
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  
 
síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada 
implicará a decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias 
úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os  demais  licitantes  desde  
logo  intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja 
contagem terá  início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do 
recorrente. 
 
9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade  superior  
do  órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo 
de até 03 (três) dias úteis. 
 
9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 
(três) dias úteis para decidir o recurso. 
 
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis 
de aproveitamento. 
 
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do 
resultado pela autoridade superior. 
 
10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade 
dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, 
homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 
 
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à 
contratação. 
 
11 - DA CONTRATAÇÃO  
 
11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
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equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da 
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma 
vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela 
Administração. 
  
11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de 
contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, 
inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou 
revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 
8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). 
 
11.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras 
do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, 
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e 
no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas 
e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de 
preferência. 
 
11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno 
porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 
do certame. 
 
11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter 
todas as condições de habilitação. 
11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua 
proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a 
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o 
atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da 
empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
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11.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
11.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de 
acordo entre os contratantes. 
 
11.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no 
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o 
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, 
não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, 
dispensando a celebração de aditamento. 
 
12 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
 
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
12.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de 
acordo entre os contratantes. 
 
12.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços  previsto  no  
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  
empenho de dotações orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples 
apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
12.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução 
do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste 
instrumento convocatório. 
 
13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do 
contrato, ficando esclarecido que a ação ou  omissão,  total  ou  parcial,  da  fiscalização  
do  Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
 
13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre  com  
a  efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como 
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qualquer  
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de 
cobrança. 
 
13.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos  foram  
efetuados,  para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
13.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no 
Termo de Referência, Anexo I. 
 
13.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do 
cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será 
procedido de logo ao recebimento definitivo. 
 
13.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da 
complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata  de 
conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao 
recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de 
Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/n – Amargosa ou em outro local 
informado na Ordem de Serviço. 
 
14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito 
o objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará 
habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da  conformidade  
dos itens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura 
Municipal, atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos 
mediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO. 
 
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da 
apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com 
o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 
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pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo  da  
satisfação  pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor  correspondente  às  faltas  
ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da 
documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos 
relacionados com a obrigação. 
 
15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro 
na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos  documentos  pertinentes  à  contratação,  
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações 
financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o 
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas  saneadoras.  
Nesta  hipótese,  o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota 
fiscal eletrônica. 
 
15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso 
de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu 
efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de 
entrega  até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a 
atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do 
adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, 
em conformidade com o 
§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: 
 
16.1.1. Dos preços dos contratos: 
 
16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, 
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será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  
contratada quando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  
com  a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  
devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço 
que se tornou excessivo. 
 
16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela 
contratada  no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos 
preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto  de  renúncia,  não  serão  
valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial 
do Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados 
entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à 
data do pedido de adequação formulado pela detentora. 
 
16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa 
de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação 
de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
17 – DAS PENALIDADES 
 
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 
95 e 
96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, 
especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida  a  prévia  e  ampla 
defesa em processo administrativo. 
  
 
17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução  do contrato, ensejarão a aplicação da pena  de multa, 
observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda 
hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais 
sanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa 
no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa 
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no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma  vez  iniciado,  seja  
descontinuado, será aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do 
contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do 
fornecimento ou do serviço já realizado. 
 
17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o 
percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 
0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre 
o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o  patamar de 10% 
(dez  por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita 
devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da 
aplicação das demais sanções previstas na lei. 
 
17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim 
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá  ser  observado  o  que  for  
estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua  convocação, será aplicada multa no  percentual de 
2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm  caráter  compensatório  e  o  seu  
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
  
 
17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  será  descontada  da 
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia 
prestada,  se  exigida,  além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua 
diferença, que  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom 
andamento  da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, 
caso persista na conduta faltosa. 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporária  do direito de cadastrar e 
licitar     e impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos 
ilícitos previstos  no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 
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8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade  para  licitar  e  
contratar  com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até  que seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente 
para aplicar a punição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 
95 e 96 da da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e 
a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a  Administração  Pública  e  a 
reincidência na prática do ato. 
 
 
18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato  unilateral  e  escrito  do  
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 
  
 
19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
 
20 -DAS IMPUGNAÇÕES   
 
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública 
do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou 
impugnar o ato convocatório do Pregão,  cabendo  aa Pregoeira decidir sobre a petição 
no prazo de 24 (vinte e quarto) horas. 
 
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para 
realização do certame. 
 
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, 
poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá 
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proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
22.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender  os  trabalhos, 
procedendo o registro da suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  
mesmos, bem como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  
complementar  a  instrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  
inclusão  de  documento  ou informação que deveria constar originariamente da 
proposta. 
22.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do 
edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser 
aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
22.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
  
 
22.5. A Pregoeira, no interesse da Administração,  poderá  relevar  falhas  meramente 
formais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  
lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
22.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes 
recursos do Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Governo, especificados no 
Instrumento Contratual quando de sua lavratura. 
 
22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
22.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o 
Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por  
mais privilegiado que seja. 
 
22.9. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 
123/06); 
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE 
ATOS CONCERNENTES AO CERTAME; 
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL 
(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO VII - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE 
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DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O 
CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO; 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS 
TÉCNICOS; 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO;  
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. 
 
 
Amargosa, 02 de abril de 2018. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DALICITAÇÃO 
 
Contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e gravação 
de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), de 
acordo com as especificações constantes neste Anexo. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor 
infraestrutura para promoção do evento junino denominado “São João 2018 - Amor 
pelo forró”, que faz parte do calendário oficial cultural deste Município e deve ser 
organizado com o menor número de intercorrências possíveis, de modo a gerar a maior 
segurança e satisfação do público em geral. 
 
Os Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e respondem 
decisivamente pelo alargamento de divisas comerciais, graças ao grande número de 
turistas e aumento dos serviços em geral do município.  
 
No presente ano, o “São João de 2018 – Amor pelo Forró” ocorrerá durante o período 
de 21 a 24/06/2018. O município espera atrair para o evento mais de 100.000 (cem mil) 
pessoas por dia de festa.  
 
Face ao exposto, pode-se atestar que os eventos aqui em baila respondem por 
verdadeira tradição de um povo enquanto marca de sua identidade. Além disso, 
representa um dinamizador econômico e social para Amargosa e região. As pequenas 
produções de alimentos típicos para comercialização junina; a locação de imóveis; as 
contratações temporárias do comércio; as apresentações de bandas, trios de forrozeiros, 
e diversas outras manifestações culturais respondem por um ambiente de harmonia, 
oportunidades econômicas e respeito às tradições. 
 
Quanto a realização do evento, insta registrar que, hoje, apesar da fragilidade 
econômica nacional, o município de Amargosa foi capaz de fazer economias que 
garantem a solidez de suas contas e os recursos necessários à consecução dos eventos. 
Ademais disso, há de se destacar que os eventos em destaque estão pautados no 
princípio da razoabilidade e economicidade. Desse modo, não se verificará qualquer 
transtorno fiscal à atual gestão municipal. Diverso disso vislumbra-se momento 
indutor e potencializador desenvolvimento local. 
 
Diante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui 
propostas, visto a ausência de técnica e experiência necessárias,  faz-se mister a 
contratação de empresa que possa fazer frente às demandas impostas à realização de 
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eventos de grande porte, respondendo com expertise na locação de equipamentos e 
suporte técnico e operacional na geração de imagem em circuito de imagem do “São 
2018 – Amor pelo Forró”. 
 
O circuito de imagem aqui abordado será batizado de “Tv São João” e se prestará a 
divulgação de mensagens educativas e culturais, prestando-se a informar os atrativos 
turísticos da cidade. Ademais, serve como atrativo à captação de patrocinadores, haja 
vista a visibilidade que as marcas alcançarão durante o evento.  
 
Não obstante, a “TV São João” servirá de instrumento viabilizador cobertura do IRDEB 
- Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, através da TVE, de todo o São João de 
Amargosa, contribuindo decisivamente para a consolidação regional e estadual do 
evento. 
 
2.2.2. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem 
intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa 
acarretaria elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação 
entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividadedos  
resultados para o Município. 
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, 
destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS BENQUERER 
COSTA: 
 
“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, 
pois os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do 
mesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais 
de uma empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais 
adicionais e dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados 
adequadamente. (TCU, Acórdão  nº 1.039/2005)” 
 
2.2.3. A contratação ocorrerá sobre o regime de execução denominada EMPREITADA 
POR PREÇO GLOBAL, vista e conceituada no art. 6º, inciso VIII, alínea b da Lei 
nº8.666/93. 
 
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
 
3.1. Os serviços licitados consistem em: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 
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01
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Descrição dos equipamentos e sistemas necessários à transmissão, ao vivo, dos 
shows do São João da cidade de Amargosa pela “TV São João” e TVE com equipe 
técnica pata instalação, manuseio e edição no período de 21 a 24/06/2018 : 
- Equipamento de áudio e vídeo HD 1920x1080 (fullHD) com switcher para corte de, 
no mínimo, cinco câmeras broadcast 
- 5 (cinco) câmeras bradcast padrão fullHD com sample rate de, pelo menos, 4:2:2 
- As câmeras deverão ter tripé, viewfinder e lentes 
- O switcher de vídeo deverá ter si stema tally e multiviwer com retorno de todas as 
câmeras, além de preview e program 
- Sistema de comunicação do diretor de corte com os cinegrafistas, incluindo 6 
headsets single -side 
- Sistema de comunicação do coordenador de transmissão com 4 vias 
independentes, a saber: estúdio TVE Salvador, produção, apresentador e repórter, 
incluindo 1 headset single -side para o coordenador, 2 headsets dual- side para os 
produtores e 2 headphones dual -side para repórter e apresentador 
- Duas híbridas interligadas ao sistema de comunicação do coordenador de 
transmissão 
- Colocação de televisor ou tuner para monitoração do sinal do ar da TVE 
- Mixer de áudio com no mínimo de oito entradas de mic e line 
- No mínimo 4 (quatro) microfones sem fio 
- No mínimo 2 (dois) retornos de áudio para apresentador e repórter também sem 
fio 
- No mínimo 3 (três) refletores de lâmpada fria, com, no mínimo, 4 lâmpadas cada 
(tipo kinoflo) para repórter e apresentador, com tripé 
- Todo sinal de áudio deverá ser embeded com o vídeo 
- Todo o sinal deverá ser gravado em alta definição 1920x1080i em mídia XDCAM 
sendo que as mídias gravadas fornecidas pelo contratado passarão a ser de 
propriedade o IRDEB 
- Sistema SNG de transmissão via satélite (UPLINK) com capacidade de realizar 
transmissão HD em banda C, com, no mínimo, 6Mhz de banda, exclusivamente nos 
satélites: Star One C2, Star One C3 ou Amazon Sat 3 
- Ponto de energia elétrica necessário para energização de todo o sistema 
 
 
 
 
 
 
 
 
SERVIÇO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
 
 
 
 
 
 
3.1.1. Os serviços licitados deverão ser executados da seguinte forma: 
 
3.1.1.1. O serviço de geração, transmissão e gravação de imagens durante o “São João 
2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), consistirá no fornecimento de 
equipamentos profissionais, montagem, instalação, operação e desinstalação, durantes 
os festejo de São João 2018, a fim de viabilizar o funcionamento de circuito local de 
imagem, através do que será denominado de TV São João. Os equipamentos e pessoal 
contratados deverão operar em sintonia com o IRDEB, a fim de viabilizar a transmissão 
ao vivo do São João de Amargosa durante o período de 21 a 24/06/2018. 
 
3.1.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada a seguinte equipe 
mínima para executar o objeto licitado: 
 
6 Cinegrafistas.  
1 Repórter para produção de matérias.  
1 Diretor de TV para corte das imagens ao vivo.  
1 Produtor.  
1 Coordenador de transmissão.  
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1 Editor para edição das matérias.  
1 Operador de áudio. 4 Assistentes de câmera.  
2 Técnicos. 
 
3.1.3. Correão por conta da Contratada as despesas com transporte, manuseio, 
instalação, segurança e desmontagem dos equipamentos necessário às consecução do 
contrato, bem como os custos com alimentação, transporte e hospedagem de todo 
pessoal necessário à empreitada. 
 
3.1.4.  A Contratada será responsável pela checagem da rede elétrica em que os 
equipamentos serão instalados, não possuindo o município qualquer responsabilidade 
por danos causados aos equipamentos. 
 
3.1.5. O serviço contratado deverá cobrir o evento junino de Amargosa nos turnos da 
manhã, tarde e  noite, respondendo a contratada pelo revezamento de pessoal técnico 
necessário e, consequentemente, pelos custos de hora extra e demais obrigações 
trabalhistas. 
 
3.1.6. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de 
trabalho, uniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais 
de toda a equipe. 
 
3.1.7. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização do São 
João 2018 poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma 
por ausência de pessoal ou que não estejam uniformizados ou não portando 
credenciais.  
 
3.1.8. A contrata deverá apresentar profissional técnico inscrito no respectivo registro 
de classe que será responsável pela montagem, manuseio e de montagem dos 
equipamentos. 
 
3.2. A contratada não deterá todo e qualquer direito à exclusividade de imagens 
captadas durante o evento, podendo o poder público municipal habilitar outros 
profissionais para tanto; 
 
3.3. Todo o material captado durante os festejos junino “Amargosa 2018 – Amor 
pelo forró”pertencerá exclusivamente ao município de Amargosa, sendo vedada sua 
veiculação sem consentimento da autoridade municipal, ainda que gratuitamente. 
 
3.3.1. Todas as imagens captadas deverão ser entregues ao município após 
tratamento técnico diariamente ou quando solicitado pelo município. 
 
3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao 
valor médio obtido com empresas do ramo. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos 
é necessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe 
formada por produtores, técnico de som e imagem, cinegrafista e outros profissionais 
que sejam necessários à entrega do objeto. 
 
3.8. A Contratada deverá disponibilizar sua equipe imediatamente após a 
assinatura do contrato e só encerrará suas atividades quando toda a estrutura montada 
para o “São João 2018 - Amor pelo forró” for encerrada às 5h do dia 24/06/2018. 
 
3.9. A empresa deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos 
trabalhos e diminuição dos custos das festas. 
 
4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO 
 
4.1. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de 
autorizações de prestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de 
Cultura, Eventos e Turismo. 
 
4.2. A Secretaria de Governo / DIRCULT poderá realizar as modificações que 
entender necessárias nos eventos contratados, com as respectivas modificações nas 
Ordens de Serviços já emitidas, e até mesmo cancelar eventos programados, 
responsabilizando-se no caso de cancelamento, em ressarcir apenas os custos já 
ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela Contratada, desde que 
devidamente comprovados. 
 
 
5. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
5.1. O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá 
imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida 
pelo CONTRATANTE. 
 
5.2. O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na 
Autorização de Serviço. 
 
5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que 
efetivamente forem solicitados e entregues pela Contratada; 
 
5.4. O valor para execução dos serviços elencados na proposta serão pagos da 
seguinte forma: 
1) 50% até 21 de  Junho/2018; 
2) 50% disponibilização de DVD devidamente tratado, contendo as imagens 
necessárias para que o setor de comunicação da contratante proceda com a divulgação 
do pós-evento, bem como contendo as imagens necessárias que possibilite ao setor de 
convênios deste município as prestações de contas necessárias do evento. 
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6. DA ENTREGA DO OBJETO 
 
6.1. As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 08 (oito) d ias  
da realização do evento. 
 
6.1.1. O inicio da execução do objeto deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o 
envio ao CONTRATADO(A) da Autorização de Serviço, com vistas a não provocar 
atrasos na execução das obras acima referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo 
nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93. 
 
6.2. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no 
período de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração 
Municipal. 
 
6.3. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras 
Estruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, 
as legislações trabalhista e ambiental. 
 
6.4. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando 
apenas pelo uso dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. 
 
6.5. A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 
(vinte e quatro) horas do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. 
 
6.6. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material 
humano qualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e 
desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem  
e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o 
acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos equipamentos. 
 
7. VIGÊNCIA 
 
7.1. O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito 
orçamentário, iniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por  
necessidade do CONTRATANTE, nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 
8.666/93. 
 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
Secretaria de Governo /Diretoria de Cultura 
 
9. LOCAL DA EXECUÇÃO 
 
9.1. Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do 
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evento, e a abrangência será a nível municipal. 
 
9.2. O local de realização do evento será: 
 
- São João 2018: De 21 a 24/06/2018 na Praça do Bosque, s/nº, Centro, Amargosa, 
Bahia. 
 
10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO 
 
10.1Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação 
de vínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço);  
 
10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em 
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da 
apresentação de um ou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado, contemplando no mínimo:  
• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) 
de duração cada, exibidos em canal aberto.  
• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de 
duração exibidas em canal aberto de TV.  
• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). 
 
10.2.1 Cada Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa/órgão 
emitente e nele deverão constar a razão social, CNPJ/MF, nome, cargo/função de 
quem o assina, bem como o telefone e e-mail de contato. 
 
10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno 
porte, emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha 
intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, 
na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 (Anexo III - Modelo de 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação). 
 
10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 
deste Termo de referência.  
 
11. DOS RECURSOS E LIMITES ORÇAMENTARIOS 
 
Os serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, constante no orçamento municipal, a saber: 
 
UNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS 
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
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FONTE DE RECURSOS: 00 
 
12. DO PAGAMENTO 
 
12.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 
30(trinta) dias úteis após prestação integral do serviço, mediante apresentação de  Nota 
Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da 
licitação. 
 
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA 
deverá comprovar sua regularidade com as Fazendas municipal, estadual Federal, bem 
como FGTS e justiça trabalhista, por meio de respectivas certidões negativas de 
ocorrências. 
 
12.3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta 
das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. 
 
13. DISPOSIÇÕESGERAIS 
 
13.1. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
 
13.1.1. A contratada obriga-se a: 
a) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração 
Pública; 
b) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou 
anormal que ocorrer na execução do objeto deste Termo de Referência; 
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as 
obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei8.666/93); 
d) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a 
CONTRATANTE exige e descreve no Termo de Referência; 
e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, 
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução 
do contrato; 
f) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou 
prejuízos por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em 
decorrência da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de 
descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao 
ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos; 
g) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos 
serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  
estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a  
quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa 
imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
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13.2. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE 
 
13.2.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, 
obriga-se a: 
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa 
Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto 
ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da 
Lei Federal nº8.666/93. 
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; 
c) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do 
serviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar 
o efetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas 
detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que 
exijam medidas corretivas; 
d) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à 
CONTRATADA oriundos do serviço prestado na conta por ele indicada aoprestador. 
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as 
quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para 
pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, 
devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo 
de tempo para efeito de atualização do valor contratual; 
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos 
propósitos do edital; 
g) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as 
especificações das planilhas nesse termo de referência. 
h) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os 
preços constantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a 
autorização ou não da dispensa dos mesmos. 
i) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do 
objeto do presente documento; 
j) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada 
ao prestador. 
 
14. DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
13.1 Apenas será possível  a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo 
ou em parte, dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente 
relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar 
quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 
 
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no 
mercado local, por meio do servidor Paulo Rocha 
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ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante 
devidamente constituído de (Identificação completa da  licitante)  doravante  
denominado  (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o  conteúdo  da  proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  
participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer 
pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação 
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro  participante  potencial  ou  
de  fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão  de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou 
não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não  
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do 
objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  
no  todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração eque  
detenho plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
Amargosa,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, 
declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que 
se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Amargosa,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
  
ASSINATURA E 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 ,  /  /  
LOCAL   DATA  
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
MODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR GLOBAL 
  
SERVIÇO 01 
 
 TOTAL-R$ 
 
 
Observações: 
• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 011/2018. 
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ANEXO V 
 
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos
 o(a) Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  
devidamente  inscrito  no  Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o 
nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos 
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório 
indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, 
assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos 
ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame etc). 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) 
 
 
Em cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identificado, 
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: 
 
 
(  ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou 
(  ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização 
procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data 
da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
Pregão Presencial nº 011/2018 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de geração, transmissão 
e gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e 
internet), de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento 
Convocatório. 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. 
................................................., com sede à ....................................................., por interm édio 
de seu representante legal, Sr. (Sra)...................................., portador(a) da Carteira de 
Identidade no............................ e do CPF no ........................., declara para atendimento ao 
previsto no item 19.1.4 letra “c” do Edital do Pregão Presencial nº 011/2018, sob as 
penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal 
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em 
epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO 
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).   
   
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS 
 
 
 
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE 
 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para 
os fins da parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, termos 
conhecimento  de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação. 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
  _  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
Em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, 
na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição 
fiscal. 
 
 
 
 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO X 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previsto  no  inciso 
XXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho  
noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
.................................. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº  , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, 
Prefeito   [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   
Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   número   e   órgão expedidor/unidade    da    
federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  
Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº  , 
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador 
da  Cédula  de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº  , de acordo com a representação legal que lhe outorgada 
por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
011/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2018, neste ato representada pelo 
Sr ..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, 
CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, 
que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir 
ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
 
Constitui objeto do presente contrato o serviço de geração, transmissão e gravação de 
imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), de acordo 
com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições 
previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada 
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do  contrato,  bem  como a  
fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por 
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
  
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
da quantidade licitada para cada item registrado. 
 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
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CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
 
A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada 
nas Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Governo, cujo 
prazo de entrega não deverá ultrapassar 03 (três) dias úteis da solicitação do 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  
valor  total de R$ .......... (................................). 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com 
material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o 
pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer 
natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 
utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, constante no orçamento municipal, a saber: 
 
UNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS 
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
  
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária 
ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação 
da fatura, após  concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  
no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-
ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, 
a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos 
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pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, 
como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie 
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o 
CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela 
Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  
da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC 
do IBGE pro rata tempore. 
 
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, 
nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 
trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização 
financeira correspondente ao período  compreendido entre  as datas do adimplemento 
e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
 
PARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser 
apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, 
indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao 
objeto contratado. 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do 
prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá 
após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor 
correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor 
do preço vigente. 
  
PARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar 
acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  
impostos relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita 
mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá  de 
requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, 
instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
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contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  
pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena 
de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento 
ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não 
serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento 
convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no 
instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e 
nos turnos e horários de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao 
seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo 
CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem 
solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  
andamento do contrato; 
 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia 
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o 
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  
CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às 
repartições competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  
ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do 
presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e 
Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais 
se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
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j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a  supervisão,  direção  e  mão  
de  obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos 
bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação 
legal, obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do 
contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida do  instrumento  de  contrato  e  de  seus 
aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, 
no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do 
contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  
total  ou  parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da 
CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  serviço,  a  realização  da  obra,  a  
entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja 
vinculada à emissão de documento de cobrança. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao 
CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou 
fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no 
art. 
73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não 
houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
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PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a 
especificação, bem assim do cumprimento  das obrigações  acessórias  puder  ser  
realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da 
quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação 
imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido 
ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da 
Secretaria Municipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Amargosa ou 
em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento 
definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, 
considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
PARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a 
CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para 
pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será 
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites 
máximos: 
 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento 
total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em  firmar o 
contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no 
cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação 
principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o 
valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o 
patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato,  deverá,  salvo justificativa 
escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem 
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
 
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  
obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser 
observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste 
instrumento convocatório. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o 
reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será 
aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor 
global do contrato. 
 
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter 
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade 
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
  
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder 
ao  da garantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  
responderá  pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  
tenha  sido  exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar 
diretamente  do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em 
conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a 
Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá 
ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a 
contar da data do recebimento da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o 
contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de 
contrato, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e 
escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 
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78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a 
XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será 
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma 
do art.  79 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
  
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e 
condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste 
instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na 
referida licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias 
de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e 
achado conforme. 
 
Amargosa, .. de ..... de 2018. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------  
CPF: 
 
------------------------------------------------  
CPF: 
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1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2018 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº. 329/2010, 
Decreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura 
 III. MODALIDADE  
Pregão Presencial no. 012/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
038/2018 
  V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no serviço de desenvolvimento do 
conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – Amor pelo Forró e São Pedro 2018 ), 
conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 18/04/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
 XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
120 (cento e vinte) dias  
 XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   
R$ 40.766,67 (Quarenta mil setecentos e sessenta e seis reais e 
sessenta e sete centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de Licitações, 
no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do 
Município. 
 
 
 
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I – DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no serviço 
de desenvolvimento do conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – 
amor pelo forró e São Pedro 2018, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 
 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as 
exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de 
Registro Cadastral – CRC. 
 
2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito 
de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na 
forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
2.3. Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração 
Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à  
sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a 
Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha 
objeto similar ao da empresa punida. 
 
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza 
ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como 
representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 
 
2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens 
a eles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a 
Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 
 
2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 
 
2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu 
resumo em Diário Oficial do Município, à disposição dos interessados, os quais poderão 
obtê-lo na íntegra no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura Municipal de 
Amargosa 
– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras 
informações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação  - 
CPL, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
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III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 
Federal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012,  
Lei Municipal nº. 329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação pertinente. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por 
um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar 
deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,  ainda  
no  ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou 
outro documento equivalente. 
  
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, 
preferencialmente, conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular 
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em 
nome do proponente.  Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa  proponente  
deverá  apresentar  cópia do  respectivo  Estatuto  ou  Contrato  Social,  no  qual  estejam  
expressos  seus  poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência 
de tal investidura. 
 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a 
Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
previstas neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos 
de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. 
 
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
 
5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os 
quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, 
devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e 
setor licitante, a modalidade licitatória e o número de  ordem, o processo administrativo,  
o  tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope 
“A“– Proposta de Preços, ou Envelope “B” – Habilitação. 
 
5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas 
no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as 
folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, 
sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple 
expressamente este poder. 
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5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, 
cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser 
autenticados. 
 
5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua 
autenticidade. 
 
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS 
 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as 
exigências constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo 
constante do Anexo IV - Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os 
valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, não sendo 
admitidas propostas alternativas. 
 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob 
pena de desclassificação. 
 
6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na 
concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, 
também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de 
Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo 
III, preferencialmente, acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, nos 
termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo  divergência  entre  o  preço  
por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 
 
6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação. 
 
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6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar  
qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de 
validade de 60  (sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  Preâmbulo 
do Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 
 
6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer. 
 
6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem 
propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de  valor  zero,  
incompatíveis com os preços dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos 
respectivos encargos. 
 
6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observânciados  preceitos  
legais e regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  e  
legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 
 
6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os 
documentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. 
 
6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06,  deverão  apresentar 
toda a documentação exigida para efeito de  comprovação de  regularidade  fiscal,  
mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo 
correspondente. 
 
VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA 
HABILITAÇÃO 
 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 
 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
a) de registro público, no caso de empresário individual. 
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato  
social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, 
acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de 
eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, 
com suas eventuais alterações supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  
acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais 
administradores. 
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d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento  no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  
ou  sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede do licitante. 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). 
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 
g) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da 
Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem 
como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos 
campos correspondentes. 
 
7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e  empresa  de  
pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste 
registrada essa condição. 
 
7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86. 
 
7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de 
vínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço), 
que atuará(ão) no 
presente contrato, devendo o(s) mesmo(s) possuir(em) no mínimo: Experiência 
comprovada com artes gráficas de 5 anos ou curso de mestrado na área de produção 
gráfica publicitária;
 
 
b) Declaração de que o os profissionais constantes no item anterior atuarão com total 
exclusividade para a contratante; 
 
c) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em 
características, com comprovação de que a licitante já atuou em eventos do porte do São 
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João de Amargosa, com público mínimo de cem mil pessoas por meio da apresentação 
de um ou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  
d) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. 
 
7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a 
apresentação dos seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa,  vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo 
ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação 
da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de 
Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor 
da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias 
anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de 
validade. 
 
7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio 
da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente 
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas 
por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade. 
 
7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  
da  Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   
nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de 
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menor  a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do 
Anexo X deste Edital. 
 
8 – DO PROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão 
pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  
interessados em participar do certame. 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar 
a licitante no processo licitatório. 
8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, 
estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do 
documento de eleição e posse dos administradores. 
 
8.1.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação  de 
procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o 
conteúdo constante do modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de procuração 
particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante 
somente poderá representar uma única licitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em 
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam 
ser autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de 
Preços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de 
envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes 
deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes 
presentes e pela Pregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  
habilitação  será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada 
assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE 
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PREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade 
das mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas 
que: 
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação (Anexo IX); 
b) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto 
proposto; 
c) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua 
compreensão; 
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido;  
 
 
8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de 
menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a Pregoeira deverá 
restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios 
anteriormente definidos neste Edital. 
 
8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente 
propostos pelo mesmo licitante. 
 
8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado 
do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, 
implicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do 
último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira 
examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, 
decidindo motivadamente a respeito. 
 
8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e 
exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados  
no  mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  
e  publicados  pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração 
ou por órgão oficial competente. 
 
8.1.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato. 
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8.1.14. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da 
Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e 
empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos 
termos que se seguem: 
 
8.1.14.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas 
apresentadas pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco 
por cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam 
iguais. 
  
8.1.14.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior 
àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que 
será  adjudicado  em seu favor o objeto licitado. 
 
8.1.14.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá 
ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  
de  preclusão. 
 
9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não 
exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido 
idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação 
de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que 
atenda às condições estabelecidas neste edital. 
 
9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços 
iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro 
poderá apresentar melhor oferta. 
 
9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 
9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a 
condição de microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato 
público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. 
 
9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 
 
9.2.7.8. Sendo aceitáveis as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  
com a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes 
classificados, confirmando as suas condições de habilitação. 
 
9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor 
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classificado e habilitado será declarado vencedor. 
 
9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender 
às exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
  
9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática  da 
licitante, em face do disposto no art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a 
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação 
da regularidade na forma deste edital. 
 
9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de  
pequeno  porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  
cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser 
feita prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  úteis,  
cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por 
igual período, a critério da Administração Pública. 
 
9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante 
será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação 
pertinente. 
 
9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor 
oferta aceitável, visando obter preço menor. 
 
9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata 
circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes 
elementos: 
a) os licitantes credenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de  classificação; 
c ) a análise da documentação exigida para habilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e 
licitantes presentes. 
 
9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil  após  o 
encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi 
ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar 
compatibilidade com a proposta escrita. 
 
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
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motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  
síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada 
implicará a decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis 
para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes  desde  logo  
intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja 
contagem terá  início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do 
recorrente. 
 
9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior  do  
órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 
03 (três) dias úteis. 
 
9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) 
dias úteis para decidir o recurso. 
 
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis 
de aproveitamento. 
 
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do 
resultado pela autoridade superior. 
 
10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos 
atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, 
em seguida, o procedimento licitatório. 
 
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à 
contratação. 
 
11 - DA CONTRATAÇÃO  
 
11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu 
transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 
  
11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de 
contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-
lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive 
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quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a 
licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. 
(art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). 
 
11.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras 
do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, 
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e 
no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e 
empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, 
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do 
certame. 
 
11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter 
todas as condições de habilitação. 
11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, 
não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das 
propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo 
licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da 
empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
11.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
11.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
11.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no 
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o 
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, 
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não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, 
dispensando a celebração de aditamento. 
 
12 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
 
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
12.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
12.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto  no  
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  
empenho de dotações orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples 
apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
12.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução 
do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste 
instrumento convocatório. 
 
13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do 
contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total  ou  parcial,  da  fiscalização  
do  Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
 
13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com  a  
efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como 
qualquer  
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de 
cobrança. 
 
13.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados,  
para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
13.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no 
Termo de Referência, Anexo I. 
 
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13.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do 
cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido 
de logo ao recebimento definitivo. 
 
13.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da 
complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata  de 
conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao 
recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Governo, 
situada na Praça Lourival Monte, s/n – Amargosa ou em outro local informado na 
Ordem de Serviço. 
 
14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito 
o objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará 
habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da conformidade  
dos itens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura 
Municipal, atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos 
mediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO. 
 
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária 
ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação 
da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no 
art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 
pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da  
satisfação  pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente  às  faltas  ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a 
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obrigação. 
 
15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes  à  contratação,  ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará 
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas  saneadoras.  Nesta hipótese,  
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, 
não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota 
fiscal eletrônica. 
 
15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso 
de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de 
entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a 
atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do 
adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em 
conformidade com o 
§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: 
 
16.1.1. Dos preços dos contratos: 
 
16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, 
será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimentoda  
contratada quando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  
a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  
devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço 
que se tornou excessivo. 
 
16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela 
contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
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16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos 
preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia,  não  serão  valorados 
novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial 
do Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre 
a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data 
do pedido de adequação formulado pela detentora. 
 
16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa 
de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de 
outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
17 – DAS PENALIDADES 
 
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 
95 e 
96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, 
especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
  
17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, 
observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, 
da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções 
previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no 
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no 
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja  
descontinuado, será aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do 
contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do 
fornecimento ou do serviço já realizado. 
 
17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o 
percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 
0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o 
valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o  patamar de 10% (dez  
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18 
 
por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente 
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das 
demais sanções previstas na lei. 
 
17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim 
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o  que  for  estipulado 
no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 
2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu 
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
  
 
17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia 
prestada, se exigida, além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua 
diferença, que  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido  
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom 
andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, 
caso persista na conduta faltosa. 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e 
licitar     e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos 
previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar 
com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até  que seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a 
punição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
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19 
 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do  
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 
  
19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
 
20 -DAS IMPUGNAÇÕES   
 
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública 
do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar 
o ato convocatório do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 
24 (vinte e quarto) horas. 
 
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para 
realização do certame. 
 
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá 
a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à 
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
22.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, 
procedendo o registro da suspensão e a convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, 
bem como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  
instrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  
ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
22.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital 
e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
22.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
  
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20 
 
22.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá  relevar  falhas  meramente 
formais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  
lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
22.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos 
do Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Governo, especificados no 
Instrumento Contratual quando de sua lavratura. 
 
22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
22.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro 
da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por  mais 
privilegiado que seja. 
 
22.9. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME; 
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO VII - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE 
DOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO; 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS; 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO;  
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. 
 
 
Amargosa, 02 de abril de 2018. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
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21 
 
1. OBJETO DALICITAÇÃO 
 
Serviço de desenvolvimento do conceito gráfico dos eventos juninos denominados São 
João – Amor pelo Forró e São Pedro 2018, de acordo com as especificações constantes 
neste Anexo. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.2.1. Nos dias atuais, o São João de Amargosa consolida-se no cenário nacional como 
uma das maiores festas juninas, alcançando inclusive repercussão internacional. Desse 
modo, a fim de ampliar cada vez mais a expansão do evento, contribuindo para 
fortalecimento da cultura local e da economia regional, trona-se imperiosa a contratação 
de empresa especializada na criação de peças de divulgação do evento 
.  
A presente demanda licitatória decorre da extrema necessidade deste município alcançar 
padrões gráficos de publicidade institucional e festiva, a fim de atender os eventos 
juninos de 2018 (São João e São Pedro), garantindo a valorização das marcas e parceiros 
envolvidos. Ante a ausência de quadro funcional de carreira capacitado para tal mister, 
é de grande necessidade a contratação de profissionais com expertise comprovada na 
área, garantindo a melhor divulgação dos eventos municipais juninos e contribuindo 
para a atração de turistas do Brasil e do mundo. 
 
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
2.1. A contratada deverá responder pela discussão, criação e apresentação dos mais 
diversos materiais gráficos necessários à consolidação dos eventos juninos municipais, 
respondendo pelo layout gráfico das peças necessárias à divulgação do evento e 
decoração das festas, como por exemplo: outdoor, banner, cartazes, flyer, perfurite e 
plotagem veicular, pórticos, palco etc. 
 
2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, alimentação, 
hospedagem, equipamentos e seguro para os mesmo, necessários à prestação dos 
serviços alvo desta licitação. 
 
2.3. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, não se 
conhecendo de distinção entre horário comercial ou não, bem como dia úteis e não úteis; 
2.4. A Contratada deverá disponibilizar primeira versão do material solicitado no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo as eventuais adequações realizadas no prazo 
máximo de 6 (seis) horas. 
 
2.5. Sempre que a contratante achar conveniente, deverá a contratada comparecer na 
sede do município de Amargosa para realizar apresentações, discutir o projeto 
apresentado e inspecionar in loco a aplicação das peças.    
 
2.6. Sem prejuízos das exigência legais, a contratada deverá demonstrar durante a 
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22 
 
licitação as seguintes credencias mínimas de capacidade técnica: 
 
2.6.1 – vínculo com Profissional(ais) que atuará(ão) no presente contrato, devendo o(s) 
mesmo(s) possuir(em) no mínimo: Experiência comprovada com artes gráficas de 5 anos 
ou curso de mestrado na área de produção gráfica publicitária; 
 
2.6.2 – Declaração de que o os profissionais constantes no item anterior atuarão com total 
exclusividade para a contratante; 
 
2.6.3 – Comprovação de que a licitante já atuou em eventos do porte do São João de 
Amargosa, com público mínimo de cem mil pessoas. 
 
 
3. ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA 
 
3.1 Estudo, concepção, criação, execução interna, supervisão da execução externa e 
distribuição de campanha, peças e materiais publicitários para o São de Amargosa 2018 
(pré e pós-evento). 
 
3.2 Pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas à concepção e criação de campanhas, 
peças e materiais publicitários e de divulgação.  
 
3.3 Elaboração de marca, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual. 
 
3.4 Atender às solicitações dos diversos setores desta instituição relacionadas à 
elaboração e impressão de material gráfico específico para o evento. 
 
3.5 Criar, discutir e submeter à apreciação da Contratante a arte de todo material gráfico, 
como outdoors, flyers, folders, cartazes, mala-direta, comunicação visual (palcos, 
pórticos, etc), material eletrônico de divulgação utilizados para o evento e todo tipo de 
produção em mídia que envolva a marca do São João de Amargosa.  
 
3.6 Criar e finalizar arquivos gráficos, que serão encaminhados para impressão final, nos 
prestadores de serviços de impressão gráfica (convencional ou digital) e acompanhando 
a entrega do material. 
 
3.7 Realizar o tratamento de imagens, utilizando-se dos recursos existentes dentro da 
própria área. 
 
3.8 Responsabilizar-se pela produção de fotografias a serem usadas na execução dos 
serviços. 
 
3.9 Trabalhar em conjunto com outros prestadores de serviço ou unidades do 
CONTRATANTE na criação de textos de divulgação e informações.  
 
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23 
 
3.10 Tomar providências imediatas em casos de alterações, rejeições, refação, 
cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, próprio ou de terceiros, 
mediante comunicação da CONTRATANTE.  
 
3.11 Exercer o controle de qualidade na execução dos produtos e serviços prestados, com 
base no parâmetros determinados pela CONTRATANTE. 
 
3.12 Permanecer à disposição do CONTRATANTE em tempo integral, com 
disponibilidade para atendimento, inclusive, em horário noturno e finais de semana, 
sem que isso, se necessário, gere qualquer direito a pagamento de horas-extras. 
 
 
4.  DO PESSOAL E DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal 
especializado, equipamentos de boa qualidade necessários à melhor realização dos 
serviços solicitados pela contratante.  
4.2. A conformidade do material desenvolvido de acordo deverá atentar ao quanto 
estabelecido neste Termo de Referência e na especificações formalmente passadas pela 
contratante.  
4.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços, bem como: 
4.3.1. Manter profissional disponível em tempo integral, inclusive fora do horário 
comercial, pelos 03 (três) meses que antecederem a festa estendendo-se até 01 semana 
após seu encerramento. 
4.3.2. Disponibilizar, pelo menos, dois números de celulares com acesso à internet em 
tempo integral e dispositivo de mensagens (tipo whataapp), a fim de garantir contato 
frequente com a contratada. 
4.3.3. Responder por todos os equipamentos necessário à execução do contrato, tais como 
como computadores, scanners, equipamentos fotográficos, softwares, licenças, celular 
com conexão à internet rápida. 
4.3.4. Custear integralmente as despesas com deslocamento urbano e interurbano 
próprio ou de seus prepostos necessários para a realização dos serviços contratados ou 
para locais indicados pelo Contratante. 
4.3.5. Arcar com os custos de Alimentação, Hospedagem, horas – extras, contratações, 
inclusive noturnas e em finais de semana e encargos contratuais e trabalhistas de todo o 
pessoal envolvido com o presente contrato. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
5.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus 
serviços de acordo com as determinações da Secretaria de Governo - SEGOV;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
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24 
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros 
designados pela Secretaria de Governo - SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada 
etapa dos serviços, e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso 
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação 
vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, 
devidamente dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal 
especializado, equipamentos, ferramentas necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, 
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o 
caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência. 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de 
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto 
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quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 
8.666/93. 
 
 
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado 
pela Secretaria de Governo - SEGOV. 
 
7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.  
7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos 
contratados, responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município 
de Amargosa. 
7.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário 
responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para 
procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
 
7.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV, reserva-se o direito de não receber 
os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo 
cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
8. DO PAGAMENTO 
  
8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser 
realizado de forma parcelada em até três vezes, sendo a primeira parcela até o décimo 
dia após o último mês da prestação de serviço e as seguintes no intervalo de trinta dias, 
segundo disponibilidade financeira do município. 
8.1.1 Os pagamentos serão sempre através de transferência bancária em nome da 
proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente 
termo de referência. 
 
9.  DA VIGÊNCIA 
9.1. Esta contratação tem vigência de 120 (cento e vinte) dias. 
 
10. DOS RECURSOS E LIMITES ORÇAMENTARIOS 
 
Os serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, constante no orçamento municipal, a saber: 
 
UNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS 
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ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado 
local, pela SEGOV.  
11.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV/GP através do servidor Paulo 
Rocha. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) 
para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas 
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  participante 
potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não 
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante  potencial  ou  de  
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou 
não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não  será, 
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  
no  todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração eque  detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
Amargosa,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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28 
 
 
ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que 
se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Amargosa,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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29 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
MODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR GLOBAL 
  
SERVIÇO 01 
 
 TOTAL-R$ 
 
 
Observações: 
• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 012/2018. 
CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
  
ASSINATURA E 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 
 
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30 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos
 o(a) Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  
devidamente  inscrito  no  Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o 
nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos 
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório 
indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, 
assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos 
ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame 
etc). 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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31 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) 
 
 
Em cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identificado, 
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: 
 
 
(  ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou 
(  ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização 
procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da 
declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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32 
 
 
ANEXO VII 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
Pregão Presencial nº 012/2018 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de geração, transmissão 
e gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), 
de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório. 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. 
................................................., com sede à ....................................................., por interm édio 
de seu representante legal, Sr. (Sra)...................................., portador(a) da Carteira de 
Identidade no............................ e do CPF no ........................., declara para atendimento ao 
previsto no item 19.1.4 letra “c” do Edital do Pregão Presencial nº 012/2018, sob as penas 
previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal especializado, 
considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos 
moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO 
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).   
   
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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33 
 
ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS 
 
 
 
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE 
 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para 
os fins da parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, termos 
conhecimento  de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação. 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
  _  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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34 
 
 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
Em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, 
na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição 
fiscal. 
 
 
 
 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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35 
 
 
ANEXO X 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao  quanto  previsto  no  inciso 
XXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho  
noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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36 
 
 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº  , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, 
Prefeito   [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   
Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   número   e   órgão expedidor/unidade    da    
federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa 
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº  , estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir 
nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  
Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
 , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
012/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2018, neste ato representada pelo 
Sr ..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, 
CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, 
que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir 
ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
 
Constitui objeto do presente contrato o serviço de desenvolvimento do conceito gráfico 
dos eventos juninos denominados São João – amor pelo forró e São Pedro 2018, de acordo 
com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições 
previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato,  bem  como a  fusão, cisão 
ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum 
compromisso assumido por aquela com terceiros. 
  
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da 
quantidade licitada para cada item registrado. 
 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
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37 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
 
A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas 
Autorizações de Serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Governo, cujo prazo de 
entrega não deverá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo as 
eventuais adequações realizadas no prazo máximo de 6 (seis) horas da solicitação do 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA  o  valor  
total de R$ .......... (................................). 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com 
material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o 
pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer 
natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 
utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, constante no orçamento municipal, a saber: 
 
UNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS 
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE DE RECURSOS: 00 
 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
  
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária 
ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação 
da fatura, após concluído o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no 
art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão 
à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, 
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38 
 
a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes 
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como 
obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, 
o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas 
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela 
Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  
da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC 
do IBGE pro rata tempore. 
 
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas 
compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 
trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização 
financeira correspondente ao período  compreendido entre  as datas do adimplemento 
e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
 
PARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser 
apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, 
indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao 
objeto contratado. 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo 
definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o 
efetivo atesto do recebimento definitivo. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor 
correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do 
preço vigente. 
  
PARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas 
da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos 
relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita 
mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de 
requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, 
instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
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39 
 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  
pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento 
ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não 
serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento 
convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no 
instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos 
turnos e horários de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao 
seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo 
CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem 
solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  
andamento do contrato; 
 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia 
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o 
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento 
contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou 
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente 
contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, 
relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais 
se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
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Quarta-feira
4 de Abril de 2018
89 - Ano VI - Nº 2253

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a  supervisão,  direção  e  mão  
de  obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos 
bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação 
legal, obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, 
dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida do  instrumento  de  contrato  e  de  seus 
aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no 
prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  
parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da 
CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  serviço,  a  realização  da  obra,  a  
entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja 
vinculada à emissão de documento de cobrança. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao 
CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou 
fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 
73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não 
houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
 
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90 - Ano VI - Nº 2253

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a 
especificação, bem assim do cumprimento  das obrigações  acessórias  puder  ser  
realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da 
quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação 
imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido 
ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria 
Municipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro –Amargosa ou 
em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento 
definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, 
considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
PARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a 
CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para 
pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será 
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites 
máximos: 
 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento 
total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em  firmar o contrato, 
dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no 
cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação 
principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor 
da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o 
patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato,  deverá,  salvo justificativa 
escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo 
da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  
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4 de Abril de 2018
91 - Ano VI - Nº 2253

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obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser 
observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste 
instrumento convocatório. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o 
reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será 
aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor 
global do contrato. 
 
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter 
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade 
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
  
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder 
ao  da garantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente  do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em 
conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração 
Pública e a reincidência na prática do ato. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá 
ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da 
data do recebimento da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o 
contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de 
contrato, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito 
do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da 
Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
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4 de Abril de 2018
92 - Ano VI - Nº 2253

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX 
do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta 
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do 
art.  79 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
  
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no 
convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
do presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias 
de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e 
achado conforme. 
 
Amargosa, .. de ..... de 2018. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
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CPF: 
 
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CPF: 
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93 - Ano VI - Nº 2253</content>
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