{"edition": {"id": 2248, "number": 2253, "date": "2018-04-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "12fd2f0c9cc34fdfa806dcdc3a245dc6", "pdf_sha256": "30e392797bbbcdbbd345f5d6db30da6b2d6fab49f79d7df78ec9ed41f381bde7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "30e392797bbbcdbbd345f5d6db30da6b2d6fab49f79d7df78ec9ed41f381bde7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2248/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2248/"}, "acts": [{"id": 2740, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2253", "kind": "Diario Importado", "number": "2253", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 4 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2253\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação - Pregão Pr esencial Nº 011/2018 - Objeto : \nContratação de empresa especializ ada no serviço de geração, \ntransmissão e gravação de imagens du rante o “São João 2018 - Amor \npelo forró” (para TV e internet).  \n• Aviso de Licitação - Pregão Pr esencial Nº 012/2018 - Objeto : \nContratação de empresa especializ ada no serviço de desenvolvimento \ndo conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – \nAmor pelo Forró e São Pedro 2018). \n• Edital de Licitação Pregão Pr esencial 011/2018  - Objeto : \nContratação de empresa especializ ada no serviço de geração, \ntransmissão e gravação de imagens du rante o “São João 2018 - Amor \npelo forró” (para TV e internet).  \n• Edital de Licitação Pregão Presencial 012/2018 - Objeto : \nContratação de empresa especializ ada no serviço de desenvolvimento \ndo conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – \nAmor pelo Forró e São Pedro 2018).\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nPágina1 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de geração, \ntransmissão e gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” \n(para TV e internet). DATA: 17/04/2018. HORA: 09h00min. Informações através \ndo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com o u pelo telfax (075)  3634-3977. Cópia \ndo Edital  pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2253\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nPágina1 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 \n \nA pregoeira  torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de desenvolvimento \ndo conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – Amor pelo Forró \ne São Pedro 2018). DATA: 18/04/2018. HORA:  09h00min. Informações através \ndo e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075)  3634-3977. Cópia \ndo Edital  pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. \nPregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 011/2018 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº. \n329/2010, Decreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura \n III. MODALIDADE  \nPregão Presencial no. 011/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n037/2018 \n  V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \n VI. FORMA DE FORNECIMENTO \nÚnica \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão \ne gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), conforme \ninformações constantes deste Edital e seus anexos. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 17/04/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \n XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \nAté 31/12/2018  \n XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   \nR$ 115.483,33 (Cento e quinze mil quatrocentos e oitenta e \ntrês reais e trinta e três centavos) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de \nLicitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2253\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nI – DO OBJETO \n  \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no serviço \nde geração, transmissão e gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo \nforró” (para TV e internet), de acordo com as especificações e quantitativos constantes \ndo Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, com fornecimento realizado a partir do \nrequerimento da Secretaria Municipal de Governo. \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as \nexigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de \nRegistro Cadastral – CRC. \n \n2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito \nde licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na  \nforma  dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n2.3. Está impedida de participar de licitações e de  contratar  com  a  Administração  \nPública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em  data  anterior  \nà  sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar \ncom a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que \ntenha objeto similar ao da empresa punida. \n \n2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, \nnatureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si \nou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções \nlegais. \n \n2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou \nindiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de \nbens a eles necessários os demais  agentes  públicos,  impedidos  de  contratar  com  a \nAdministração Pública por vedação constitucional ou legal. \n \n2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. \n \n2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu \nresumo em Diário Oficial do Município, à  disposição  dos  interessados,  os  quais  \npoderão  obtê-lo na íntegra no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras \ninformações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente  de  Licitação  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n- CPL, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nIII – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO \n \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, \nDecreto Federal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº \n7.507/2012,  Lei Municipal nº. 329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação \npertinente. \n \nIV – DO CREDENCIAMENTO \n \n4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por \num representante que, devidamente munido de documento que o credencie a \nparticipar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, \ndevendo,  ainda  no  ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente. \n  \n4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, \npreferencialmente, conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para \nformular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em  nome  do  proponente.  Em sendo sócio, proprietário  ou  dirigente  da  \nempresa  proponente  deverá  apresentar  cópia do  respectivo  Estatuto  ou  Contrato  \nSocial,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes para exercerem direitos e assumir \nobrigações em decorrência de tal investidura. \n \n4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a \nDeclaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nprevistas neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. \n \nV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS \nDE HABILITAÇÃO \n \n5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos \nordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os \nquais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu \nmandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o \nórgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de  ordem, o \nprocesso administrativo,  o  tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, \nconforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, ou Envelope “B” – Habilitação. \n \n5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \napenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas \nas folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu \nmandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que \ncontemple expressamente este poder. \n \n5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, \ncópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser \nautenticados. \n \n5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua \nautenticidade. \n \n6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS \n \n6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as \nexigências constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o \nmodelo constante do Anexo IV - Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, \nexpressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, \nnão sendo admitidas propostas alternativas. \n \n6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob \npena de desclassificação. \n \n6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na \nconcessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, \ntambém deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de \nEnquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do \nAnexo III, preferencialmente, acompanhada da Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida \npelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n6.2.3. Na formulação da proposta  comercial,  ocorrendo  divergência  entre  o  preço  \npor item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação. \n \n6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso  computar  \nqualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo  de \nvalidade de 60  (sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  \nPreâmbulo do Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por \nprazo superior. \n \n6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação \nde pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, \na proponente que assim o fizer. \n \n6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, \nnem propostas com preço global ou unitário  simbólico,  irrisório  ou  de  valor  zero,  \nincompatíveis com os preços dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos \nrespectivos encargos. \n \n6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos  \npreceitos  legais e regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  \ne  legitimidade das informações e dos documentos apresentados. \n \n6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os \ndocumentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. \n \n6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento \ndiferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº  123/06,  deverão  \napresentar toda a documentação exigida para efeito de  comprovação de  regularidade  \nfiscal,  mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no \ncampo correspondente. \n \nVII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA \nHABILITAÇÃO \n \n7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: \n \n7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: \na)   de registro público, no caso de empresário individual. \nb) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou \ncontrato  social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente \nregistrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ncomprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. \nc) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, \ncom suas eventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  \nacompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais \nadministradores. \nd) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento  no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \npelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  \nou  sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio \nou sede do licitante. \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). \nf) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. \n \ng) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de \nCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da \nLei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem \ncomo indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos \ncampos correspondentes. \n \n7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e  empresa  de  \npequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais \nconste registrada essa condição. \n \n7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na \nLei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86. \n \n7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de \nvínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço);  \nb) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto deste convite por meio da \napresentação de um ou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito \npúblico ou privado, contemplando as duas parcelas de maior relevância e valor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nsignificativo, abaixo descritas. \n• Produção de programas: Produz ou produziu 03 (três) programas de TV \ndistintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) de duração cada, exibidos em \ncanal aberto. \n• Transmissões ao vivo PADRÃO HD: \n• Realiza ou realizou transmissões ao vivo com, no mínimo, 5 (cinco) horas \nconsecutivas de duração exibidas em canal aberto de TV. \nCada Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da \nempresa/órgão \nemitente e nele deverão constar a razão social, CNPJ/MF, nome, cargo/função \nde quem o assina, bem como o telefone e e-mail de contato. \nc) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. \n \n7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a \napresentação dos seguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa,  vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo \nser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação \nda proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de \nPreços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir. \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor \nda sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) \ndias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo \nde validade. \n \n7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou \ndomicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente \nregistrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas \npor Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no \nConselho Regional de Contabilidade. \n \n7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  \nda  Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   \nnº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de \nmenor  a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do \nAnexo X deste Edital. \n \n8 – DO PROCEDIMENTO \n \n8.1. FASE INICIAL \n \n8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão \npública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  \ninteressados  em participar do certame. \n8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar \na licitante no processo licitatório. \n8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato \nconstitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, \nacompanhado  do  documento de eleição e posse dos administradores. \n \n8.1.4. O credenciamento de  mandatários  far-se-á  mediante  a  apresentação  de \nprocuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o \nconteúdo constante do modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de \nprocuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. \n \n8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante \nsomente poderá representar uma única licitante. \n \n8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em \noriginal, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que \npossam ser autenticados. \n \n8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas \nde Preços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de \nenvelopes. \n \n8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. \n \n8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes \ndeverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes \npresentes e pela Pregoeira. \n \n8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  \nhabilitação  será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata \ncircunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. \n \n8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE \nPREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade \ndas mesmas. \n \n8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas \nque: \na) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação (Anexo IX); \nb) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto \nproposto; \nc) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma  a  não  permitir  a  sua  \ncompreensão; \nd) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao  estabelecido;  \n \n \n8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  \nde menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá \nrestabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios \nanteriormente definidos neste Edital. \n \n8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente \npropostos pelo mesmo licitante. \n \n8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado \ndo item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando  convocado  pela  Pregoeira, \nimplicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  \ndo último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. \n \n8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira \nexaminará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, \ndecidindo motivadamente a respeito. \n \n8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e \nexigências deste Instrumento ou que consignarem valor global  superior  aos  \npraticados  no  mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nmáximos  definidos  e  publicados  pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os \nfixados pela Administração ou por órgão oficial competente. \n \n8.1.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos \ndos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade \nsão compatíveis com a execução do objeto do contrato. \n \n8.1.14. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 \nda Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e \nempresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos \ntermos que se seguem: \n \n8.1.14.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas \napresentadas pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco \npor cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam \niguais. \n  \n8.1.14.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  \npequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior \nàquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que \nserá  adjudicado  em seu favor o objeto licitado. \n \n8.1.14.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá \nocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  \npena  de  preclusão. \n \n9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não \nexercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido \nidêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em \nsituação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma \nproposta que atenda às condições estabelecidas neste edital. \n \n9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem \npreços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que \nprimeiro poderá apresentar melhor oferta. \n \n9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  \ntiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. \n \n9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a \ncondição  de  microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o \ndisposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato \npúblico, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. \n \n9.2.7.8. Sendo aceitáveis  as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  \ncom a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes \nclassificados, confirmando as suas condições de habilitação. \n \n9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor \nclassificado e habilitado será declarado vencedor. \n \n9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender \nàs exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. \n  \n9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal  das \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática  da \nlicitante, em face do disposto no art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a \nhabilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação \nda regularidade na forma deste edital. \n \n9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas  de  \npequeno  porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  \ncuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser \nfeita prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  \núteis,  cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, \nprorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública. \n \n9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante \nserá declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na \nlegislação pertinente. \n \n9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor \noferta aceitável, visando obter preço menor. \n \n9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata \ncircunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes \nelementos: \na) os licitantes credenciados; \nb) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  \nclassificação; c ) a análise da documentação exigida para habilitação; \nd) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. \n \n9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e \nlicitantes presentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar,  no  prazo  de  um  dia  útil  após  o \nencerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que \nfoi ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar \ncompatibilidade com a proposta escrita. \n \n9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  \n \nsíntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada \nimplicará a decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do \nobjeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias \núteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os  demais  licitantes  desde  \nlogo  intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja \ncontagem terá  início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do \nrecorrente. \n \n9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade  superior  \ndo  órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo \nde até 03 (três) dias úteis. \n \n9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 \n(três) dias úteis para decidir o recurso. \n \n9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis \nde aproveitamento. \n \n10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do \nresultado pela autoridade superior. \n \n10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade \ndos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, \nhomologando, em seguida, o procedimento licitatório. \n \n10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à \ncontratação. \n \n11 - DA CONTRATAÇÃO  \n \n11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da \nconvocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma \nvez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela \nAdministração. \n  \n11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de \ncontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições \nestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, \ninclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou \nrevogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº \n8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). \n \n11.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras \ndo certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, \nserá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e \nno art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas \ne empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de \npreferência. \n \n11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno \nporte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora \ndo certame. \n \n11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter \ntodas as condições de habilitação. \n11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua \nproposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a \naceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o \natendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. \n \n11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da \nempresa ou mandatário com poderes expressos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº \n8.666/93. \n \n11.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de \nacordo entre os contratantes. \n \n11.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, \nnão caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, \ndispensando a celebração de aditamento. \n \n12 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS \n \n12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n12.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de \nacordo entre os contratantes. \n \n12.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços  previsto  no  \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  \ncorrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples \napostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \n12.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução \ndo contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste \ninstrumento convocatório. \n \n13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do \ncontrato, ficando esclarecido que a ação ou  omissão,  total  ou  parcial,  da  fiscalização  \ndo  Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n \n13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre  com  \na  efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nqualquer  \noutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de \ncobrança. \n \n13.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos  foram  \nefetuados,  para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \n13.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº \n8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no \nTermo de Referência, Anexo I. \n \n13.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do \ncumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será \nprocedido de logo ao recebimento definitivo. \n \n13.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da \ncomplexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata  de \nconformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao \nrecebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \n14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de \nGoverno, situada na Praça Lourival Monte, s/n – Amargosa ou em outro local \ninformado na Ordem de Serviço. \n \n14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito \no objeto contratual, para todos os efeitos. \n \n14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará \nhabilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \n14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da  conformidade  \ndos itens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura \nMunicipal, atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos \nmediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO. \n \n15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da \napresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com \no disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \npagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo  da  \nsatisfação  pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \n15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para \nrecebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do \nrecebimento definitivo. \n \n15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor  correspondente  às  faltas  \nou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da \ndocumentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos \nrelacionados com a obrigação. \n \n15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro \nna apresentação da nota fiscal/fatura ou dos  documentos  pertinentes  à  contratação,  \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações \nfinanceiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas  saneadoras.  \nNesta  hipótese,  o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. \n \n15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota \nfiscal eletrônica. \n \n15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso \nde mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu \nefetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de \nentrega  até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a \natualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do \nadimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, \nem conformidade com o \n§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \n16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: \n \n16.1.1. Dos preços dos contratos: \n \n16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 \nmeses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nserá feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \n16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  \ncontratada quando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  \ncom  a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  \ndevendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço \nque se tornou excessivo. \n \n16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela \ncontratada  no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de \ndecadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. \n \n16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos \npreços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto  de  renúncia,  não  serão  \nvalorados novamente para concessão de majorações contratuais. \n \n16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial \ndo Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados \nentre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à \ndata do pedido de adequação formulado pela detentora. \n \n16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando \npronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa \nde 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação \nde outras penalidades administrativas e/ou judiciais. \n \n17 – DAS PENALIDADES \n \n17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, \n95 e \n96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, \nespecialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida  a  prévia  e  ampla \ndefesa em processo administrativo. \n  \n \n17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução  do contrato, ensejarão a aplicação da pena  de multa, \nobservados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda \nhipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais \nsanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa \nno percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nno percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma  vez  iniciado,  seja  \ndescontinuado, será aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do \ncontrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do \nfornecimento ou do serviço já realizado. \n \n17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o \npercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de \n0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre \no valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \n17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o  patamar de 10% \n(dez  por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita \ndevidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da \naplicação das demais sanções previstas na lei. \n \n17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim \nconsiderada aquela que coadjuva a principal, deverá  ser  observado  o  que  for  \nestipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \n17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua  convocação, será aplicada multa no  percentual de \n2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm  caráter  compensatório  e  o  seu  \npagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \n  \n \n17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  será  descontada  da \ngarantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia \nprestada,  se  exigida,  além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua \ndiferença, que  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom \nandamento  da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, \ncaso persista na conduta faltosa. \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporária  do direito de cadastrar e \nlicitar     e impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos \nilícitos previstos  no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade  para  licitar  e  \ncontratar  com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da \npunição ou até  que seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente \npara aplicar a punição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e \n95 e 96 da da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e \na gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a  Administração  Pública  e  a \nreincidência na prática do ato. \n \n \n18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL \n \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato  unilateral  e  escrito  do  \nCONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. \n  \n \n19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO \n19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal \nnº 8.666/93. \n \n20 -DAS IMPUGNAÇÕES   \n \n20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública \ndo pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou \nimpugnar o ato convocatório do Pregão,  cabendo  aa Pregoeira decidir sobre a petição \nno prazo de 24 (vinte e quarto) horas. \n \n20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para \nrealização do certame. \n \n22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, \npoderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nproceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, \ninquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n22.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender  os  trabalhos, \nprocedendo o registro da suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  \nmesmos, bem como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  \ncomplementar  a  instrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  \ninclusão  de  documento  ou informação que deveria constar originariamente da \nproposta. \n22.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do \nedital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser \naceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n22.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a \n03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n  \n \n22.5. A Pregoeira, no interesse da Administração,  poderá  relevar  falhas  meramente \nformais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  \nlisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \n22.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes \nrecursos do Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Governo, especificados no \nInstrumento Contratual quando de sua lavratura. \n \n22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. \n \n22.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o \nForo da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por  \nmais privilegiado que seja. \n \n22.9. Integram o presente Edital: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA; \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº \n123/06); \nANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE \nATOS CONCERNENTES AO CERTAME; \nANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL \n(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO VII - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nDISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O \nCUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO; \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS \nTÉCNICOS; \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO;  \nANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. \n \n \nAmargosa, 02 de abril de 2018. \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DALICITAÇÃO \n \nContratação de empresa especializada no serviço de geração, transmissão e gravação \nde imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), de \nacordo com as especificações constantes neste Anexo. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor \ninfraestrutura para promoção do evento junino denominado “São João 2018 - Amor \npelo forró”, que faz parte do calendário oficial cultural deste Município e deve ser \norganizado com o menor número de intercorrências possíveis, de modo a gerar a maior \nsegurança e satisfação do público em geral. \n \nOs Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e respondem \ndecisivamente pelo alargamento de divisas comerciais, graças ao grande número de \nturistas e aumento dos serviços em geral do município.  \n \nNo presente ano, o “São João de 2018 – Amor pelo Forró” ocorrerá durante o período \nde 21 a 24/06/2018. O município espera atrair para o evento mais de 100.000 (cem mil) \npessoas por dia de festa.  \n \nFace ao exposto, pode-se atestar que os eventos aqui em baila respondem por \nverdadeira tradição de um povo enquanto marca de sua identidade. Além disso, \nrepresenta um dinamizador econômico e social para Amargosa e região. As pequenas \nproduções de alimentos típicos para comercialização junina; a locação de imóveis; as \ncontratações temporárias do comércio; as apresentações de bandas, trios de forrozeiros, \ne diversas outras manifestações culturais respondem por um ambiente de harmonia, \noportunidades econômicas e respeito às tradições. \n \nQuanto a realização do evento, insta registrar que, hoje, apesar da fragilidade \neconômica nacional, o município de Amargosa foi capaz de fazer economias que \ngarantem a solidez de suas contas e os recursos necessários à consecução dos eventos. \nAdemais disso, há de se destacar que os eventos em destaque estão pautados no \nprincípio da razoabilidade e economicidade. Desse modo, não se verificará qualquer \ntranstorno fiscal à atual gestão municipal. Diverso disso vislumbra-se momento \nindutor e potencializador desenvolvimento local. \n \nDiante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui \npropostas, visto a ausência de técnica e experiência necessárias,  faz-se mister a \ncontratação de empresa que possa fazer frente às demandas impostas à realização de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \neventos de grande porte, respondendo com expertise na locação de equipamentos e \nsuporte técnico e operacional na geração de imagem em circuito de imagem do “São \n2018 – Amor pelo Forró”. \n \nO circuito de imagem aqui abordado será batizado de “Tv São João” e se prestará a \ndivulgação de mensagens educativas e culturais, prestando-se a informar os atrativos \nturísticos da cidade. Ademais, serve como atrativo à captação de patrocinadores, haja \nvista a visibilidade que as marcas alcançarão durante o evento.  \n \nNão obstante, a “TV São João” servirá de instrumento viabilizador cobertura do IRDEB \n- Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, através da TVE, de todo o São João de \nAmargosa, contribuindo decisivamente para a consolidação regional e estadual do \nevento. \n \n2.2.2. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem \nintrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa \nacarretaria elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação \nentre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividadedos  \nresultados para o Município. \n \nO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, \ndestacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS BENQUERER \nCOSTA: \n \n“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, \npois os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do \nmesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais \nde uma empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais \nadicionais e dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados \nadequadamente. (TCU, Acórdão  nº 1.039/2005)” \n \n2.2.3. A contratação ocorrerá sobre o regime de execução denominada EMPREITADA \nPOR PREÇO GLOBAL, vista e conceituada no art. 6º, inciso VIII, alínea b da Lei \nnº8.666/93. \n \n3. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n \n3.1. Os serviços licitados consistem em: \n \nITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDescrição dos equipamentos e sistemas necessários à transmissão, ao vivo, dos \nshows do São João da cidade de Amargosa pela “TV São João” e TVE com equipe \ntécnica pata instalação, manuseio e edição no período de 21 a 24/06/2018 : \n- Equipamento de áudio e vídeo HD 1920x1080 (fullHD) com switcher para corte de, \nno mínimo, cinco câmeras broadcast \n- 5 (cinco) câmeras bradcast padrão fullHD com sample rate de, pelo menos, 4:2:2 \n- As câmeras deverão ter tripé, viewfinder e lentes \n- O switcher de vídeo deverá ter si stema tally e multiviwer com retorno de todas as \ncâmeras, além de preview e program \n- Sistema de comunicação do diretor de corte com os cinegrafistas, incluindo 6 \nheadsets single -side \n- Sistema de comunicação do coordenador de transmissão com 4 vias \nindependentes, a saber: estúdio TVE Salvador, produção, apresentador e repórter, \nincluindo 1 headset single -side para o coordenador, 2 headsets dual- side para os \nprodutores e 2 headphones dual -side para repórter e apresentador \n- Duas híbridas interligadas ao sistema de comunicação do coordenador de \ntransmissão \n- Colocação de televisor ou tuner para monitoração do sinal do ar da TVE \n- Mixer de áudio com no mínimo de oito entradas de mic e line \n- No mínimo 4 (quatro) microfones sem fio \n- No mínimo 2 (dois) retornos de áudio para apresentador e repórter também sem \nfio \n- No mínimo 3 (três) refletores de lâmpada fria, com, no mínimo, 4 lâmpadas cada \n(tipo kinoflo) para repórter e apresentador, com tripé \n- Todo sinal de áudio deverá ser embeded com o vídeo \n- Todo o sinal deverá ser gravado em alta definição 1920x1080i em mídia XDCAM \nsendo que as mídias gravadas fornecidas pelo contratado passarão a ser de \npropriedade o IRDEB \n- Sistema SNG de transmissão via satélite (UPLINK) com capacidade de realizar \ntransmissão HD em banda C, com, no mínimo, 6Mhz de banda, exclusivamente nos \nsatélites: Star One C2, Star One C3 ou Amazon Sat 3 \n- Ponto de energia elétrica necessário para energização de todo o sistema \n \n \n \n \n \n \n \n \nSERVIÇO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01 \n \n \n \n \n \n \n3.1.1. Os serviços licitados deverão ser executados da seguinte forma: \n \n3.1.1.1. O serviço de geração, transmissão e gravação de imagens durante o “São João \n2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), consistirá no fornecimento de \nequipamentos profissionais, montagem, instalação, operação e desinstalação, durantes \nos festejo de São João 2018, a fim de viabilizar o funcionamento de circuito local de \nimagem, através do que será denominado de TV São João. Os equipamentos e pessoal \ncontratados deverão operar em sintonia com o IRDEB, a fim de viabilizar a transmissão \nao vivo do São João de Amargosa durante o período de 21 a 24/06/2018. \n \n3.1.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada a seguinte equipe \nmínima para executar o objeto licitado: \n \n6 Cinegrafistas.  \n1 Repórter para produção de matérias.  \n1 Diretor de TV para corte das imagens ao vivo.  \n1 Produtor.  \n1 Coordenador de transmissão.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 Editor para edição das matérias.  \n1 Operador de áudio. 4 Assistentes de câmera.  \n2 Técnicos. \n \n3.1.3. Correão por conta da Contratada as despesas com transporte, manuseio, \ninstalação, segurança e desmontagem dos equipamentos necessário às consecução do \ncontrato, bem como os custos com alimentação, transporte e hospedagem de todo \npessoal necessário à empreitada. \n \n3.1.4.  A Contratada será responsável pela checagem da rede elétrica em que os \nequipamentos serão instalados, não possuindo o município qualquer responsabilidade \npor danos causados aos equipamentos. \n \n3.1.5. O serviço contratado deverá cobrir o evento junino de Amargosa nos turnos da \nmanhã, tarde e  noite, respondendo a contratada pelo revezamento de pessoal técnico \nnecessário e, consequentemente, pelos custos de hora extra e demais obrigações \ntrabalhistas. \n \n3.1.6. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de \ntrabalho, uniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais \nde toda a equipe. \n \n3.1.7. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização do São \nJoão 2018 poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma \npor ausência de pessoal ou que não estejam uniformizados ou não portando \ncredenciais.  \n \n3.1.8. A contrata deverá apresentar profissional técnico inscrito no respectivo registro \nde classe que será responsável pela montagem, manuseio e de montagem dos \nequipamentos. \n \n3.2. A contratada não deterá todo e qualquer direito à exclusividade de imagens \ncaptadas durante o evento, podendo o poder público municipal habilitar outros \nprofissionais para tanto; \n \n3.3. Todo o material captado durante os festejos junino “Amargosa 2018 – Amor \npelo forró”pertencerá exclusivamente ao município de Amargosa, sendo vedada sua \nveiculação sem consentimento da autoridade municipal, ainda que gratuitamente. \n \n3.3.1. Todas as imagens captadas deverão ser entregues ao município após \ntratamento técnico diariamente ou quando solicitado pelo município. \n \n3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao \nvalor médio obtido com empresas do ramo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos \né necessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe \nformada por produtores, técnico de som e imagem, cinegrafista e outros profissionais \nque sejam necessários à entrega do objeto. \n \n3.8. A Contratada deverá disponibilizar sua equipe imediatamente após a \nassinatura do contrato e só encerrará suas atividades quando toda a estrutura montada \npara o “São João 2018 - Amor pelo forró” for encerrada às 5h do dia 24/06/2018. \n \n3.9. A empresa deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos \ntrabalhos e diminuição dos custos das festas. \n \n4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO \n \n4.1. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de \nautorizações de prestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de \nCultura, Eventos e Turismo. \n \n4.2. A Secretaria de Governo / DIRCULT poderá realizar as modificações que \nentender necessárias nos eventos contratados, com as respectivas modificações nas \nOrdens de Serviços já emitidas, e até mesmo cancelar eventos programados, \nresponsabilizando-se no caso de cancelamento, em ressarcir apenas os custos já \nocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela Contratada, desde que \ndevidamente comprovados. \n \n \n5. CONDIÇÕES BÁSICAS \n \n5.1. O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá \nimediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida \npelo CONTRATANTE. \n \n5.2. O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na \nAutorização de Serviço. \n \n5.3. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que \nefetivamente forem solicitados e entregues pela Contratada; \n \n5.4. O valor para execução dos serviços elencados na proposta serão pagos da \nseguinte forma: \n1) 50% até 21 de  Junho/2018; \n2) 50% disponibilização de DVD devidamente tratado, contendo as imagens \nnecessárias para que o setor de comunicação da contratante proceda com a divulgação \ndo pós-evento, bem como contendo as imagens necessárias que possibilite ao setor de \nconvênios deste município as prestações de contas necessárias do evento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6. DA ENTREGA DO OBJETO \n \n6.1. As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 08 (oito) d ias  \nda realização do evento. \n \n6.1.1. O inicio da execução do objeto deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o \nenvio ao CONTRATADO(A) da Autorização de Serviço, com vistas a não provocar \natrasos na execução das obras acima referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo \nnos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93. \n \n6.2. Os serviços constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no \nperíodo de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração \nMunicipal. \n \n6.3. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras \nEstruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, \nas legislações trabalhista e ambiental. \n \n6.4. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando \napenas pelo uso dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. \n \n6.5. A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 \n(vinte e quatro) horas do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. \n \n6.6. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material \nhumano qualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e \ndesmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem  \ne alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o \nacompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos equipamentos. \n \n7. VIGÊNCIA \n \n7.1. O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito \norçamentário, iniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por  \nnecessidade do CONTRATANTE, nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei \n8.666/93. \n \n8. UNIDADE FISCALIZADORA \n \nSecretaria de Governo /Diretoria de Cultura \n \n9. LOCAL DA EXECUÇÃO \n \n9.1. Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nevento, e a abrangência será a nível municipal. \n \n9.2. O local de realização do evento será: \n \n- São João 2018: De 21 a 24/06/2018 na Praça do Bosque, s/nº, Centro, Amargosa, \nBahia. \n \n10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO \n \n10.1Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação \nde vínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço);  \n \n10.2 Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da \napresentação de um ou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito \npúblico ou privado, contemplando no mínimo:  \n• Produção de 03 (três) programas de TV distintos, de, no mínimo, 30’ (trinta minutos) \nde duração cada, exibidos em canal aberto.  \n• Transmissões ao vivo PADRÃO HD com, no mínimo, 5 (cinco) horas consecutivas de \nduração exibidas em canal aberto de TV.  \n• Geração e transmissão de imagem para internet de no mínimo 30’ (trinta minutos). \n \n10.2.1 Cada Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa/órgão \nemitente e nele deverão constar a razão social, CNPJ/MF, nome, cargo/função de \nquem o assina, bem como o telefone e e-mail de contato. \n \n10.3 Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno \nporte, emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este edital, caso tenha \nintenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, \nna forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 (Anexo III - Modelo de \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação). \n \n10.4 Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme item 3 \ndeste Termo de referência.  \n \n11. DOS RECURSOS E LIMITES ORÇAMENTARIOS \n \nOs serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, constante no orçamento municipal, a saber: \n \nUNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS \nE TRADICIONAIS \nELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \n12. DO PAGAMENTO \n \n12.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até \n30(trinta) dias úteis após prestação integral do serviço, mediante apresentação de  Nota \nFiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da \nlicitação. \n \n12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA \ndeverá comprovar sua regularidade com as Fazendas municipal, estadual Federal, bem \ncomo FGTS e justiça trabalhista, por meio de respectivas certidões negativas de \nocorrências. \n \n12.3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta \ndas dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. \n \n13. DISPOSIÇÕESGERAIS \n \n13.1. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n \n13.1.1. A contratada obriga-se a: \na) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração \nPública; \nb) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou \nanormal que ocorrer na execução do objeto deste Termo de Referência; \nc) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as \nobrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nEdital, (art. 55, inciso XIII, da Lei8.666/93); \nd) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a \nCONTRATANTE exige e descreve no Termo de Referência; \ne) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, \ntrabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução \ndo contrato; \nf) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou \nprejuízos por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em \ndecorrência da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de \ndescontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao \nressarcimento de tais danos e/ou prejuízos; \ng) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos \nserviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  \nestreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a  \nquaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa \nimagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13.2. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE \n \n13.2.1. O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, \nobriga-se a: \na) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa \nOficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto \nocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da \nLei Federal nº8.666/93. \nb) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; \nc) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do \nserviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar \no efetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas \ndetectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que \nexijam medidas corretivas; \nd) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à \nCONTRATADA oriundos do serviço prestado na conta por ele indicada aoprestador. \ne) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as \nquando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para \npagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, \ndevidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo \nde tempo para efeito de atualização do valor contratual; \nf) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos \npropósitos do edital; \ng) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as \nespecificações das planilhas nesse termo de referência. \nh) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os \npreços constantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a \nautorização ou não da dispensa dos mesmos. \ni) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do \nobjeto do presente documento; \nj) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada \nao prestador. \n \n14. DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n13.1 Apenas será possível  a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo \nou em parte, dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente \nrelevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar \nquaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. \n \n15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no \nmercado local, por meio do servidor Paulo Rocha \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante \ndevidamente constituído de (Identificação completa da  licitante)  doravante  \ndenominado  (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o  conteúdo  da  proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  \nparticipante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer \npessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação \nnão foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro  participante  potencial  ou  \nde  fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão  de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou \nnão dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não  \nserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do \nobjeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  \nno  todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração eque  \ndetenho plenos poderes e informações para firmá-la. \n \nAmargosa,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \nPara os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, \ndeclaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que \nse reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nAmargosa,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n  \nASSINATURA E \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n ,  /  /  \nLOCAL   DATA  \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nMODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR GLOBAL \n  \nSERVIÇO 01 \n \n TOTAL-R$ \n \n \nObservações: \n• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, \nestando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para \nefeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 011/2018. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos\n o(a) Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  \ndevidamente  inscrito  no  Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o \nnº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos \namplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório \nindicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, \nassinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos \nou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame etc). \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) \n \n \nEm cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identificado, \ndeclaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: \n \n \n(  ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou \n(  ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização \nprocederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data \nda declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO VII \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO \n \nPregão Presencial nº 011/2018 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de geração, transmissão \ne gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e \ninternet), de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento \nConvocatório. \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. \n................................................., com sede à ....................................................., por interm édio \nde seu representante legal, Sr. (Sra)...................................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade no............................ e do CPF no ........................., declara para atendimento ao \nprevisto no item 19.1.4 letra “c” do Edital do Pregão Presencial nº 011/2018, sob as \npenas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal \nespecializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em \nepígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO \nPARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).   \n   \n   \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS \n \n \n \n( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE \n \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para \nos fins da parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, termos \nconhecimento  de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação. \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \n  _  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nEm cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, \nna forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição \nfiscal. \n \n \n \n \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO X \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previsto  no  inciso \nXXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho  \nnoturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO \nDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE \nENTRE SI CELEBRAM O\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \n.................................. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ \nsob o nº  , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, \nPrefeito   [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   \nCédula   de    Identidade   nº  [inserir   número   e   órgão expedidor/unidade    da    \nfederação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  \nEmpresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº  , \nestabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador \nda  Cédula  de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº  , de acordo com a representação legal que lhe outorgada \npor [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n011/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2018, neste ato representada pelo \nSr ..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, \nCPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, \nque se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir \najustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato o serviço de geração, transmissão e gravação de \nimagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), de acordo \ncom as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições \nprevistas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada \ncom outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do  contrato,  bem  como a  \nfusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por \nnenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n  \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \nda quantidade licitada para cada item registrado. \n \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n \nA entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada \nnas Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Governo, cujo \nprazo de entrega não deverá ultrapassar 03 (três) dias úteis da solicitação do \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \nPelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  \nvalor  total de R$ .......... (................................). \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com \nmaterial de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o \npessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer \nnatureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos \nutilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, constante no orçamento municipal, a saber: \n \nUNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS \nE TRADICIONAIS \nELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n  \nOs pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária \nou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação \nda fatura, após  concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  \nno art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-\não à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, \na exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \npertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, \ncomo obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou \ninadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie \nas medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o \nCONTRATANTE. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela \nAdministração, em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  \nda Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC \ndo IBGE pro rata tempore. \n \nPARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, \nnas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até \ntrinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização \nfinanceira correspondente ao período  compreendido entre  as datas do adimplemento \ne a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n \nPARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser \napresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, \nindicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao \nobjeto contratado. \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do \nprazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá \napós o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor \ncorrespondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor \ndo preço vigente. \n  \nPARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar \nacompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  \nimpostos relacionados com a obrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data \nde apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita \nmediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá  de \nrequerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, \ninstruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  \npela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena \nde decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento \nou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não \nserão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nA CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento \nconvocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no \ninstrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e \nnos turnos e horários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao \nseu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo \nCONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem \nsolicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  \nandamento do contrato; \n \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia \nprópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o \nequivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do \nfornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  \nCONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que \ndeverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às \nrepartições competentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  \nou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do \npresente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e \nMunicipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais \nse obriga, visando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a  supervisão,  direção  e  mão  \nde  obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos \nbens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação \nlegal, obriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do \ncontrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida do  instrumento  de  contrato  e  de  seus \naditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, \nno prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n \nA forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO \nOBJETO \nCompetirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do \ncontrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  \ntotal  ou  parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da \nCONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  serviço,  a  realização  da  obra,  a  \nentrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja \nvinculada à emissão de documento de cobrança. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao \nCONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou \nfornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no \nart. \n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não \nhouverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a \nespecificação, bem assim do cumprimento  das obrigações  acessórias  puder  ser  \nrealizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da \nquantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação \nimediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido \nao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da \nSecretaria Municipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Amargosa ou \nem outro local informado na Ordem de Fornecimento. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento \ndefinitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, \nconsiderar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \n \nPARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a \nCONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para \npagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será \ngraduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites \nmáximos: \n \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento \ntotal da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em  firmar o \ncontrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no \ncumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação \nprincipal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o \nvalor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o \npatamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato,  deverá,  salvo justificativa \nescrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem \nprejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  \nobrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser \nobservado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste \ninstrumento convocatório. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o \nreforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será \naplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor \nglobal do contrato. \n \nPARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter \ncompensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade \npor perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n  \nPARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será \ndescontada da garantia do contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder \nao  da garantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  \nresponderá  pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  \ntenha  sido  exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar \ndiretamente  do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n \nPARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em \nconta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a \nAdministração Pública e a reincidência na prática do ato. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá \nser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de \njunho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a \ncontar da data do recebimento da notificação, quando: \n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o \ncontrato; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de \ncontrato, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e \nescrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a \nXX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será \nesta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma \ndo art.  79 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n  \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e \ncondições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste \ninstrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na \nreferida licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá \nsobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas \noriundas do presente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias \nde igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e \nachado conforme. \n \nAmargosa, .. de ..... de 2018. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2018 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº. 329/2010, \nDecreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura \n III. MODALIDADE  \nPregão Presencial no. 012/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n038/2018 \n  V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \n VI. FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no serviço de desenvolvimento do \nconceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – Amor pelo Forró e São Pedro 2018 ), \nconforme informações constantes deste Edital e seus anexos. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 18/04/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \n XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n120 (cento e vinte) dias  \n XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   \nR$ 40.766,67 (Quarenta mil setecentos e sessenta e seis reais e \nsessenta e sete centavos) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de Licitações, \nno Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nI – DO OBJETO \n  \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no serviço \nde desenvolvimento do conceito gráfico dos eventos juninos denominados São João – \namor pelo forró e São Pedro 2018, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. \n \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as \nexigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de \nRegistro Cadastral – CRC. \n \n2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito \nde licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na \nforma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n2.3. Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração \nPública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à  \nsua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a \nAdministração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha \nobjeto similar ao da empresa punida. \n \n2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza \nou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como \nrepresentante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. \n \n2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou \nindiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens \na eles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a \nAdministração Pública por vedação constitucional ou legal. \n \n2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. \n \n2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu \nresumo em Diário Oficial do Município, à disposição dos interessados, os quais poderão \nobtê-lo na íntegra no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura Municipal de \nAmargosa \n– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras \ninformações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação  - \nCPL, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nIII – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO \n \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto \nFederal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012,  \nLei Municipal nº. 329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação pertinente. \n \nIV – DO CREDENCIAMENTO \n \n4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por \num representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar \ndeste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,  ainda  \nno  ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou \noutro documento equivalente. \n  \n4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, \npreferencialmente, conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular \nofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em \nnome do proponente.  Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa  proponente  \ndeverá  apresentar  cópia do  respectivo  Estatuto  ou  Contrato  Social,  no  qual  estejam  \nexpressos  seus  poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência \nde tal investidura. \n \n4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a \nDeclaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nprevistas neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos \nde habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. \n \nV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS \nDE HABILITAÇÃO \n \n5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos \nordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os \nquais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, \ndevendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e \nsetor licitante, a modalidade licitatória e o número de  ordem, o processo administrativo,  \no  tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope \n“A“– Proposta de Preços, ou Envelope “B” – Habilitação. \n \n5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas \nno anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as \nfolhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, \nsendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple \nexpressamente este poder. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, \ncópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser \nautenticados. \n \n5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua \nautenticidade. \n \n6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS \n \n6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as \nexigências constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo \nconstante do Anexo IV - Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os \nvalores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, não sendo \nadmitidas propostas alternativas. \n \n6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob \npena de desclassificação. \n \n6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na \nconcessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, \ntambém deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de \nEnquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo \nIII, preferencialmente, acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, nos \ntermos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo  divergência  entre  o  preço  \npor item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. \n \n6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar  \nqualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de \nvalidade de 60  (sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  Preâmbulo \ndo Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. \n \n6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a \nproponente que assim o fizer. \n \n6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem \npropostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de  valor  zero,  \nincompatíveis com os preços dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos \nrespectivos encargos. \n \n6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observânciados  preceitos  \nlegais e regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  e  \nlegitimidade das informações e dos documentos apresentados. \n \n6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os \ndocumentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. \n \n6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento \ndiferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06,  deverão  apresentar \ntoda a documentação exigida para efeito de  comprovação de  regularidade  fiscal,  \nmesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo \ncorrespondente. \n \nVII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA \nHABILITAÇÃO \n \n7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: \n \n7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: \na) de registro público, no caso de empresário individual. \nb) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato  \nsocial, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, \nacompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de \neleição ou designação e investidura dos atuais administradores. \nc) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, \ncom suas eventuais alterações supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  \nacompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais \nadministradores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nd) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento  no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \npelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  \nou  sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede do licitante. \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). \nf) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. \ng) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de \nCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da \nLei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem \ncomo indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos \ncampos correspondentes. \n \n7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e  empresa  de  \npequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste \nregistrada essa condição. \n \n7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86. \n \n7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de \nvínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço), \nque atuará(ão) no \npresente contrato, devendo o(s) mesmo(s) possuir(em) no mínimo: Experiência \ncomprovada com artes gráficas de 5 anos ou curso de mestrado na área de produção \ngráfica publicitária;\n \n \nb) Declaração de que o os profissionais constantes no item anterior atuarão com total \nexclusividade para a contratante; \n \nc) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em \ncaracterísticas, com comprovação de que a licitante já atuou em eventos do porte do São \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nJoão de Amargosa, com público mínimo de cem mil pessoas por meio da apresentação \nde um ou mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  \nd) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. \n \n7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a \napresentação dos seguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa,  vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo \nser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação \nda proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de \nPreços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir. \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor \nda sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias \nanteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de \nvalidade. \n \n7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio \nda licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente \nregistrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas \npor Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no \nConselho Regional de Contabilidade. \n \n7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  \nda  Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   \nnº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nmenor  a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do \nAnexo X deste Edital. \n \n8 – DO PROCEDIMENTO \n \n8.1. FASE INICIAL \n \n8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão \npública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  \ninteressados em participar do certame. \n8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar \na licitante no processo licitatório. \n8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, \nestatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do \ndocumento de eleição e posse dos administradores. \n \n8.1.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação  de \nprocuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o \nconteúdo constante do modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de procuração \nparticular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. \n \n8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante \nsomente poderá representar uma única licitante. \n \n8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em \noriginal, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam \nser autenticados. \n \n8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de \nPreços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de \nenvelopes. \n \n8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. \n \n8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes \ndeverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. \n \n8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes \npresentes e pela Pregoeira. \n \n8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  \nhabilitação  será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada \nassinada pelos licitantes e pela Pregoeira. \n \n8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nPREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade \ndas mesmas. \n \n8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas \nque: \na) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação (Anexo IX); \nb) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto \nproposto; \nc) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua \ncompreensão; \nd) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido;  \n \n \n8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de \nmenor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a Pregoeira deverá \nrestabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios \nanteriormente definidos neste Edital. \n \n8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente \npropostos pelo mesmo licitante. \n \n8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado \ndo item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, \nimplicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do \núltimo preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. \n \n8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira \nexaminará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, \ndecidindo motivadamente a respeito. \n \n8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e \nexigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados  \nno  mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  \ne  publicados  pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração \nou por órgão oficial competente. \n \n8.1.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n8.1.14. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da \nLei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e \nempresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos \ntermos que se seguem: \n \n8.1.14.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas \napresentadas pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco \npor cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam \niguais. \n  \n8.1.14.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  \npequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior \nàquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que \nserá  adjudicado  em seu favor o objeto licitado. \n \n8.1.14.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá \nocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  \nde  preclusão. \n \n9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não \nexercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido \nidêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação \nde empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que \natenda às condições estabelecidas neste edital. \n \n9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços \niguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro \npoderá apresentar melhor oferta. \n \n9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  \ntiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. \n \n9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a \ncondição de microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o \ndisposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato \npúblico, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. \n \n9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. \n \n9.2.7.8. Sendo aceitáveis as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  \ncom a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes \nclassificados, confirmando as suas condições de habilitação. \n \n9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nclassificado e habilitado será declarado vencedor. \n \n9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender \nàs exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. \n  \n9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática  da \nlicitante, em face do disposto no art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a \nhabilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação \nda regularidade na forma deste edital. \n \n9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de  \npequeno  porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  \ncuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser \nfeita prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  úteis,  \ncujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por \nigual período, a critério da Administração Pública. \n \n9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante \nserá declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação \npertinente. \n \n9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor \noferta aceitável, visando obter preço menor. \n \n9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata \ncircunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes \nelementos: \na) os licitantes credenciados; \nb) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de  classificação; \nc ) a análise da documentação exigida para habilitação; \nd) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. \n \n9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e \nlicitantes presentes. \n \n9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil  após  o \nencerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi \nofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar \ncompatibilidade com a proposta escrita. \n \n9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  \nsíntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada \nimplicará a decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do \nobjeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis \npara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes  desde  logo  \nintimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja \ncontagem terá  início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do \nrecorrente. \n \n9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior  do  \nórgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até \n03 (três) dias úteis. \n \n9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) \ndias úteis para decidir o recurso. \n \n9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis \nde aproveitamento. \n \n10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do \nresultado pela autoridade superior. \n \n10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos \natos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, \nem seguida, o procedimento licitatório. \n \n10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à \ncontratação. \n \n11 - DA CONTRATAÇÃO  \n \n11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu \ntranscurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. \n  \n11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de \ncontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições \nestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-\nlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nquanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a \nlicitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. \n(art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). \n \n11.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras \ndo certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, \nserá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e \nno art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e \nempresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. \n \n11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, \no objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do \ncertame. \n \n11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter \ntodas as condições de habilitação. \n11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, \nnão celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das \npropostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo \nlicitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. \n \n11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da \nempresa ou mandatário com poderes expressos. \n \n11.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n11.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \n11.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nnão caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, \ndispensando a celebração de aditamento. \n \n12 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS \n \n12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n12.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \n12.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto  no  \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  \ncorrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples \napostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \n12.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução \ndo contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste \ninstrumento convocatório. \n \n13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do \ncontrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total  ou  parcial,  da  fiscalização  \ndo  Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n \n13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com  a  \nefetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como \nqualquer  \noutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de \ncobrança. \n \n13.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados,  \npara efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \n13.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº \n8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no \nTermo de Referência, Anexo I. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n13.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do \ncumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido \nde logo ao recebimento definitivo. \n \n13.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da \ncomplexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata  de \nconformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao \nrecebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \n14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Governo, \nsituada na Praça Lourival Monte, s/n – Amargosa ou em outro local informado na \nOrdem de Serviço. \n \n14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito \no objeto contratual, para todos os efeitos. \n \n14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará \nhabilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \n14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da conformidade  \ndos itens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura \nMunicipal, atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos \nmediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO. \n \n15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária \nou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação \nda fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no \nart. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para \npagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da  \nsatisfação  pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \n15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para \nrecebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do \nrecebimento definitivo. \n \n15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente  às  faltas  ou \natrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação \nprobatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nobrigação. \n \n15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes  à  contratação,  ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras \npendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará \nsobrestado até que a Contratada providencie as medidas  saneadoras.  Nesta hipótese,  \no prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, \nnão acarretando qualquer ônus para o Contratante. \n \n15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota \nfiscal eletrônica. \n \n15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso \nde mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de \nentrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a \natualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do \nadimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em \nconformidade com o \n§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \n16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: \n \n16.1.1. Dos preços dos contratos: \n \n16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 \nmeses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, \nserá feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \n16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimentoda  \ncontratada quando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  \na documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  \ndevendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço \nque se tornou excessivo. \n \n16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela \ncontratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de \ndecadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos \npreços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia,  não  serão  valorados \nnovamente para concessão de majorações contratuais. \n \n16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial \ndo Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre \na data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data \ndo pedido de adequação formulado pela detentora. \n \n16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando \npronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa \nde 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de \noutras penalidades administrativas e/ou judiciais. \n \n17 – DAS PENALIDADES \n \n17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, \n95 e \n96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, \nespecialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n  \n17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, \nobservados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, \nda rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções \nprevistas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no \npercentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no \npercentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja  \ndescontinuado, será aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do \ncontrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do \nfornecimento ou do serviço já realizado. \n \n17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o \npercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de \n0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o \nvalor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \n17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o  patamar de 10% (dez  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \npor cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente \nfundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das \ndemais sanções previstas na lei. \n \n17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim \nconsiderada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o  que  for  estipulado \nno Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \n17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de \n2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu \npagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \n  \n \n17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da \ngarantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia \nprestada, se exigida, além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua \ndiferença, que  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido  \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom \nandamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, \ncaso persista na conduta faltosa. \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e \nlicitar     e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos \nprevistos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar \ncom a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou \naté  que seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a \npunição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a \ngravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \n \n18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do  \nCONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. \n  \n19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO \n19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal \nnº 8.666/93. \n \n20 -DAS IMPUGNAÇÕES   \n \n20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública \ndo pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar \no ato convocatório do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de \n24 (vinte e quarto) horas. \n \n20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para \nrealização do certame. \n \n22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá \na Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à \ndivulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, \ninquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n22.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, \nprocedendo o registro da suspensão e a convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, \nbem como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  \ninstrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  \nou informação que deveria constar originariamente da proposta. \n22.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital \ne estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n22.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a \n03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n22.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá  relevar  falhas  meramente \nformais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  \nlisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \n22.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos \ndo Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Governo, especificados no \nInstrumento Contratual quando de sua lavratura. \n \n22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. \n \n22.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro \nda Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por  mais \nprivilegiado que seja. \n \n22.9. Integram o presente Edital: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA; \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME; \nANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO VII - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE \nDOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO; \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS; \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO;  \nANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. \n \n \nAmargosa, 02 de abril de 2018. \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n1. OBJETO DALICITAÇÃO \n \nServiço de desenvolvimento do conceito gráfico dos eventos juninos denominados São \nJoão – Amor pelo Forró e São Pedro 2018, de acordo com as especificações constantes \nneste Anexo. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.2.1. Nos dias atuais, o São João de Amargosa consolida-se no cenário nacional como \numa das maiores festas juninas, alcançando inclusive repercussão internacional. Desse \nmodo, a fim de ampliar cada vez mais a expansão do evento, contribuindo para \nfortalecimento da cultura local e da economia regional, trona-se imperiosa a contratação \nde empresa especializada na criação de peças de divulgação do evento \n.  \nA presente demanda licitatória decorre da extrema necessidade deste município alcançar \npadrões gráficos de publicidade institucional e festiva, a fim de atender os eventos \njuninos de 2018 (São João e São Pedro), garantindo a valorização das marcas e parceiros \nenvolvidos. Ante a ausência de quadro funcional de carreira capacitado para tal mister, \né de grande necessidade a contratação de profissionais com expertise comprovada na \nárea, garantindo a melhor divulgação dos eventos municipais juninos e contribuindo \npara a atração de turistas do Brasil e do mundo. \n \n2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n2.1. A contratada deverá responder pela discussão, criação e apresentação dos mais \ndiversos materiais gráficos necessários à consolidação dos eventos juninos municipais, \nrespondendo pelo layout gráfico das peças necessárias à divulgação do evento e \ndecoração das festas, como por exemplo: outdoor, banner, cartazes, flyer, perfurite e \nplotagem veicular, pórticos, palco etc. \n \n2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, alimentação, \nhospedagem, equipamentos e seguro para os mesmo, necessários à prestação dos \nserviços alvo desta licitação. \n \n2.3. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, não se \nconhecendo de distinção entre horário comercial ou não, bem como dia úteis e não úteis; \n2.4. A Contratada deverá disponibilizar primeira versão do material solicitado no prazo \nmáximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo as eventuais adequações realizadas no prazo \nmáximo de 6 (seis) horas. \n \n2.5. Sempre que a contratante achar conveniente, deverá a contratada comparecer na \nsede do município de Amargosa para realizar apresentações, discutir o projeto \napresentado e inspecionar in loco a aplicação das peças.    \n \n2.6. Sem prejuízos das exigência legais, a contratada deverá demonstrar durante a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nlicitação as seguintes credencias mínimas de capacidade técnica: \n \n2.6.1 – vínculo com Profissional(ais) que atuará(ão) no presente contrato, devendo o(s) \nmesmo(s) possuir(em) no mínimo: Experiência comprovada com artes gráficas de 5 anos \nou curso de mestrado na área de produção gráfica publicitária; \n \n2.6.2 – Declaração de que o os profissionais constantes no item anterior atuarão com total \nexclusividade para a contratante; \n \n2.6.3 – Comprovação de que a licitante já atuou em eventos do porte do São João de \nAmargosa, com público mínimo de cem mil pessoas. \n \n \n3. ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA \n \n3.1 Estudo, concepção, criação, execução interna, supervisão da execução externa e \ndistribuição de campanha, peças e materiais publicitários para o São de Amargosa 2018 \n(pré e pós-evento). \n \n3.2 Pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas à concepção e criação de campanhas, \npeças e materiais publicitários e de divulgação.  \n \n3.3 Elaboração de marca, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual. \n \n3.4 Atender às solicitações dos diversos setores desta instituição relacionadas à \nelaboração e impressão de material gráfico específico para o evento. \n \n3.5 Criar, discutir e submeter à apreciação da Contratante a arte de todo material gráfico, \ncomo outdoors, flyers, folders, cartazes, mala-direta, comunicação visual (palcos, \npórticos, etc), material eletrônico de divulgação utilizados para o evento e todo tipo de \nprodução em mídia que envolva a marca do São João de Amargosa.  \n \n3.6 Criar e finalizar arquivos gráficos, que serão encaminhados para impressão final, nos \nprestadores de serviços de impressão gráfica (convencional ou digital) e acompanhando \na entrega do material. \n \n3.7 Realizar o tratamento de imagens, utilizando-se dos recursos existentes dentro da \nprópria área. \n \n3.8 Responsabilizar-se pela produção de fotografias a serem usadas na execução dos \nserviços. \n \n3.9 Trabalhar em conjunto com outros prestadores de serviço ou unidades do \nCONTRATANTE na criação de textos de divulgação e informações.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n3.10 Tomar providências imediatas em casos de alterações, rejeições, refação, \ncancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, próprio ou de terceiros, \nmediante comunicação da CONTRATANTE.  \n \n3.11 Exercer o controle de qualidade na execução dos produtos e serviços prestados, com \nbase no parâmetros determinados pela CONTRATANTE. \n \n3.12 Permanecer à disposição do CONTRATANTE em tempo integral, com \ndisponibilidade para atendimento, inclusive, em horário noturno e finais de semana, \nsem que isso, se necessário, gere qualquer direito a pagamento de horas-extras. \n \n \n4.  DO PESSOAL E DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal \nespecializado, equipamentos de boa qualidade necessários à melhor realização dos \nserviços solicitados pela contratante.  \n4.2. A conformidade do material desenvolvido de acordo deverá atentar ao quanto \nestabelecido neste Termo de Referência e na especificações formalmente passadas pela \ncontratante.  \n4.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários prestação dos serviços, bem como: \n4.3.1. Manter profissional disponível em tempo integral, inclusive fora do horário \ncomercial, pelos 03 (três) meses que antecederem a festa estendendo-se até 01 semana \napós seu encerramento. \n4.3.2. Disponibilizar, pelo menos, dois números de celulares com acesso à internet em \ntempo integral e dispositivo de mensagens (tipo whataapp), a fim de garantir contato \nfrequente com a contratada. \n4.3.3. Responder por todos os equipamentos necessário à execução do contrato, tais como \ncomo computadores, scanners, equipamentos fotográficos, softwares, licenças, celular \ncom conexão à internet rápida. \n4.3.4. Custear integralmente as despesas com deslocamento urbano e interurbano \npróprio ou de seus prepostos necessários para a realização dos serviços contratados ou \npara locais indicados pelo Contratante. \n4.3.5. Arcar com os custos de Alimentação, Hospedagem, horas – extras, contratações, \ninclusive noturnas e em finais de semana e encargos contratuais e trabalhistas de todo o \npessoal envolvido com o presente contrato. \n \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \n5.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus \nserviços de acordo com as determinações da Secretaria de Governo - SEGOV;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo \ncom as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros \ndesignados pela Secretaria de Governo - SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada \netapa dos serviços, e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso \nda execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação \nvigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, \ndevidamente dimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal \nespecializado, equipamentos, ferramentas necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, \nprepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o \ncaso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de \nReferência. \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de \nfatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº \n8.666/93. \n \n \n7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado \npela Secretaria de Governo - SEGOV. \n \n7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.  \n7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos \ncontratados, responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município \nde Amargosa. \n7.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário \nresponsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para \nprocedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n \n7.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV, reserva-se o direito de não receber \nos serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo \ncancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n8. DO PAGAMENTO \n  \n8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser \nrealizado de forma parcelada em até três vezes, sendo a primeira parcela até o décimo \ndia após o último mês da prestação de serviço e as seguintes no intervalo de trinta dias, \nsegundo disponibilidade financeira do município. \n8.1.1 Os pagamentos serão sempre através de transferência bancária em nome da \nproponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente \ntermo de referência. \n \n9.  DA VIGÊNCIA \n9.1. Esta contratação tem vigência de 120 (cento e vinte) dias. \n \n10. DOS RECURSOS E LIMITES ORÇAMENTARIOS \n \nOs serviços contratados serão pagos orçamento Próprio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, constante no orçamento municipal, a saber: \n \nUNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS \nE TRADICIONAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \n11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado \nlocal, pela SEGOV.  \n11.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV/GP através do servidor Paulo \nRocha. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) \npara fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas \nda lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta \nou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  participante \npotencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não \nfoi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante  potencial  ou  de  \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou \nnão dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não  será, \nno todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  \nno  todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração eque  detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \nAmargosa,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \nPara os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que \nse reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nAmargosa,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nMODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR GLOBAL \n  \nSERVIÇO 01 \n \n TOTAL-R$ \n \n \nObservações: \n• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento \ndo objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 012/2018. \nCARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n  \nASSINATURA E \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos\n o(a) Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  \ndevidamente  inscrito  no  Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o \nnº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos \namplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório \nindicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, \nassinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos \nou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame \netc). \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) \n \n \nEm cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identificado, \ndeclaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: \n \n \n(  ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou \n(  ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização \nprocederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da \ndeclaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \nANEXO VII \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO \n \nPregão Presencial nº 012/2018 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de geração, transmissão \ne gravação de imagens durante o “São João 2018 - Amor pelo forró” (para TV e internet), \nde acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório. \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. \n................................................., com sede à ....................................................., por interm édio \nde seu representante legal, Sr. (Sra)...................................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade no............................ e do CPF no ........................., declara para atendimento ao \nprevisto no item 19.1.4 letra “c” do Edital do Pregão Presencial nº 012/2018, sob as penas \nprevistas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal especializado, \nconsiderados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos \nmoldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO \nPARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).   \n   \n   \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS \n \n \n \n( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE \n \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para \nos fins da parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, termos \nconhecimento  de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação. \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \n  _  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nEm cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, \nna forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição \nfiscal. \n \n \n \n \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \nANEXO X \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao  quanto  previsto  no  inciso \nXXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho  \nnoturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO \nDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE \nENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ \nsob o nº  , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, \nPrefeito   [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   \nCédula   de    Identidade   nº  [inserir   número   e   órgão expedidor/unidade    da    \nfederação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa \n, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº  , estabelecida \n[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir \nnome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  \nIdentidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n012/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2018, neste ato representada pelo \nSr ..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, \nCPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, \nque se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir \najustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato o serviço de desenvolvimento do conceito gráfico \ndos eventos juninos denominados São João – amor pelo forró e São Pedro 2018, de acordo \ncom as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições \nprevistas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato,  bem  como a  fusão, cisão \nou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum \ncompromisso assumido por aquela com terceiros. \n  \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da \nquantidade licitada para cada item registrado. \n \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n \nA entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas \nAutorizações de Serviço emitidas pela Secretaria Municipal de Governo, cujo prazo de \nentrega não deverá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo as \neventuais adequações realizadas no prazo máximo de 6 (seis) horas da solicitação do \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \nPelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA  o  valor  \ntotal de R$ .......... (................................). \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com \nmaterial de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o \npessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer \nnatureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos \nutilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, constante no orçamento municipal, a saber: \n \nUNIDADE GESTORA: 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007 - REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS \nE TRADICIONAIS \nELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE DE RECURSOS: 00 \n \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n  \nOs pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária \nou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação \nda fatura, após concluído o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no \nart. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão \nà emissão de nota fiscal eletrônica. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \na exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes \nà contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como \nobrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, \no pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas \nsaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela \nAdministração, em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  \nda Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC \ndo IBGE pro rata tempore. \n \nPARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas \ncompras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até \ntrinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização \nfinanceira correspondente ao período  compreendido entre  as datas do adimplemento \ne a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n \nPARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser \napresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, \nindicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao \nobjeto contratado. \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo \ndefinido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o \nefetivo atesto do recebimento definitivo. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor \ncorrespondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do \npreço vigente. \n  \nPARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas \nda documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos \nrelacionados com a obrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data \nde apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita \nmediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de \nrequerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, \ninstruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  \npela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de \ndecadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento \nou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não \nserão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nA CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento \nconvocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no \ninstrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos \nturnos e horários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao \nseu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo \nCONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem \nsolicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  \nandamento do contrato; \n \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia \nprópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o \nequivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento \ncontratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  \npor caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou \nvenham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente \ncontrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, \nrelativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais \nse obriga, visando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n89 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a  supervisão,  direção  e  mão  \nde  obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos \nbens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação \nlegal, obriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, \ndentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida do  instrumento  de  contrato  e  de  seus \naditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no \nprazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n \nA forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO \nOBJETO \nCompetirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nna forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  \nparcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da \nCONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  serviço,  a  realização  da  obra,  a  \nentrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja \nvinculada à emissão de documento de cobrança. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao \nCONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou \nfornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. \n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não \nhouverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n90 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nPARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a \nespecificação, bem assim do cumprimento  das obrigações  acessórias  puder  ser  \nrealizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da \nquantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação \nimediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido \nao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria \nMunicipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro –Amargosa ou \nem outro local informado na Ordem de Fornecimento. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento \ndefinitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, \nconsiderar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \n \nPARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a \nCONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para \npagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será \ngraduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites \nmáximos: \n \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento \ntotal da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em  firmar o contrato, \ndentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no \ncumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação \nprincipal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor \nda parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o \npatamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato,  deverá,  salvo justificativa \nescrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo \nda aplicação das demais sanções previstas na lei. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n91 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nobrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser \nobservado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste \ninstrumento convocatório. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o \nreforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será \naplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor \nglobal do contrato. \n \nPARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter \ncompensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade \npor perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n  \nPARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será \ndescontada da garantia do contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder \nao  da garantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  \npela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente  do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \nPARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em \nconta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração \nPública e a reincidência na prática do ato. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá \nser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho \nde 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da \ndata do recebimento da notificação, quando: \n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o \ncontrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de \ncontrato, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito \ndo CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da \nLei Federal nº. 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n92 - Ano VI - Nº 2253\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX \ndo art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta \nressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do \nart.  79 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n  \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no \nconvocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas \ndo presente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias \nde igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e \nachado conforme. \n \nAmargosa, .. de ..... de 2018. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LURIXCQGKIHALOQ+EKRKCQ\nQuarta-feira\n4 de Abril de 2018\n93 - Ano VI - Nº 2253", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2740/"}]}