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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2249</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 2 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2249
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº. 013/2018/SRP - 
Processo Administrativo Nº 034/2018 – Preâmbulo  – Objeto: 
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos 
de serviços de saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos 
grupos regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e 
“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de sa úde do município 
de Amargosa-BA. 
 Ratificações - Dispensa Nº 085/2018 - Processo Administrativo N° 
125/2018 - Clotildes de Souza Andrade. 
 Ratificações - Inexigibilidade FMAS 005/2018 - Process o 
Administrativo FMAS N° 047/2018 - Deveza Santos Carrera. 
 Pregão Eletrônico Nº 014/2018 – Objeto: contratação de empresa 
especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e 
logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, em 
regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I.  
 Licitação PP Nº 005/2018 - Contrato Nº 073/2018 - J Felipe de Souza 
– EPP. 
 Termo de Contrato de Licitação - Contrato Nº 091/2018 - Processo 
Administrativo Nº 003/2018 - WTM Construções e Transportes LTDA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  013/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 
074, de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 04/08/2017, torna público 
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar 
licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, 
para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, 
transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS 
– sendo eles caracterizados como dos grupos regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e 
“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar 
nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 12/04/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 713374 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final 
dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos grupos 
regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e “e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades 
de saúde do município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 99.072,00 (Noventa e 
nove mil e setenta e dois reais), conforme Anexo I deste Edital.  
 
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5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
7. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal. 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
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8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
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12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 
4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
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5 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando 
a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais 
e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, 
por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
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7 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados 
da data da abertura da sessão pública. 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades 
de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
28.2. Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica) e dos seus 
responsáveis técnicos (certidão de pessoa física), junto ao Conselho Regional de Engenharia, 
Arquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou 
domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de 
validade; 
28.3. Atestado(s) em nome da licitante devidamente registrado(s) no CREA da região onde os 
serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(os) de Acervo Técnico 
CAT, expedida(s) por este Conselho, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão 
ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do 
Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com características técnicas similares 
às do objeto da presente licitação, relativos a serviços com características técnicas similares às do 
objeto da presente licitação, relacionados no Anexo I deste Edital. 
28.4. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
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8 - Ano VI - Nº 2249

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8 
29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal 
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a 
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
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9 - Ano VI - Nº 2249

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39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
45. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA por meio do sistema eletrônico até a data e 
hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
45.1. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de 
entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação 
de sua proposta. 
 
45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo 
I deste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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10 - Ano VI - Nº 2249

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47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
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54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
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66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC 
nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, 
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
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13 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado 
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
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14 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
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88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do 
Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
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6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, 
na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência. 
 
6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do 
sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação 
pela Equipe Técnica do Pregão.  
 
6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação 
do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do 
lote cotado. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostra. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, 
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos 
autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
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17 - Ano VI - Nº 2249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
17 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, 
o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da 
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
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18 - Ano VI - Nº 2249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, 
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
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19 - Ano VI - Nº 2249

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121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 
e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
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20 - Ano VI - Nº 2249

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132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através de contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
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151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
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143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior 
ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
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77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros 
de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, 
mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
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167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar 
e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente 
à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
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25 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna 
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
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26 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
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27 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII -Minuta da Ata de Registro de Preços  
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
 
Amargosa - BA, 27 de março de 2018 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE EFERÊNCIA 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, 
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles 
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28 
caracterizados como dos grupos regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e 
“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA. 
 
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1 Com as ações de saúde realizadas ao longo de todo o exercício, resíduos sólidos de serviços 
de saúde-RSSS também são gerados e necessitam ser gerenciados, dessa forma, um conjunto de 
fatores envolvendo as etapas de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação 
final desses resíduos sólidos, precisam ser organizadas e implementadas de maneira adequada 
no estabelecimento de saúde a ser trabalhado visando atender a sua rede geradora de RSSS em 
sua abrangência. 
 
3.  ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 
 
3.1 A especificação técnica dos Equipamentos a serem disponibilizados pelo Contratado é a 
seguinte: 
 
ITEM
 DESCRIÇÃO UND  QTD 
MENSAL. 
QTD 
TOTAL 
01 
Prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento 
e Destinação Final dos resíduos Sólidos dos serviços de 
saúde dos grupos “A”, “B” e “E”, gerados pelas 
Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Amargosa, que serão armazenados em 
bombonas (regime de comodato) de 200 litros com 
capacidade de armazenamento de 25 kg cada, coletadas 
quinzenalmente em todas as unidades, inclusive na zona 
Rural do Município. 
Bombona 48 576  
 
 Para efeito do presente, Resíduo é toda a substância decorrente de processo ou atividade 
desenvolvida pela CONTRATANTE. Os resíduos que a CONTRATADA coletar segundo o que 
determina a Lei, deverão estar separados e identificados conforme a Resolução 358/05 do 
CONAMA e RDC 306/04 da ANVISA, demais legislação concernente à atividade do 
estabelecimento, para serem coletados e transportados, deverão estar acondicionados de forma 
adequada e em recipientes adequados, assim entendidos, aquela fixada na Legislação Pertinente 
e exigida pelos órgãos fiscalizadores, de modo que o seu transporte não importe em agressão ao 
Meio Ambiente ou a Saúde Pública. Os danos ao Meio Ambiente, a Saúde Pública e aos outros, 
se decorrentes de acondicionamento inadequados dos resíduos transportados serão de 
responsabilidade da CONTRATADA. 
3.3  Locais de coleta dos resíduos hospitalares: 
 Hospital Municipal de Amargosa-BA; 
 Unidades de Saúde da Família e Unidades Básica de Saúde 
 Demais Serviços de Saúde indicados na Autorização de Serviço; 
 
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29 
3.4 A licitante/contratada deverá disponibilizar em comodato 48 (quarenta e oito) bombonas de 
200 (duzentos) litros cada, com capacidade de no mínimo 25 Kg de resíduos dos grupos “A”, “B” 
e “E”. 
 
3.5 A coleta será efetuada pela licitante/contratada a cada quinze dias nos locais acima 
relacionados mediante agendamento com a Secretária Municipal de Saúde; 
 
3.6 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Secretaria Municipal 
de Saúde ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços previstos será 
acompanhada por profissional designado pela Secretaria de Saúde do Município. 
 
3.7 Os serviços solicitados deverão ser executados no prazo indicado na Autorização de Serviço, 
não superior a 02 (dois) dias úteis, conforme a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal 
de Saúde apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum problema, o mesmo 
deve ser sanado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 
 
4 QUANTIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E ORÇAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
 
4.1 A quantidade prevista dos serviços a serem executados para o período de 12 meses é o 
especificado na tabela do item 3.1. 
 
4.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, com 
vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acordão n.º 
114/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se 
os Acórdãos nº 1935/2006 e1248/2009, todos do Plenário. 
 
4.3 O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria de Saúde, 
constante do processo administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo. 
 
4.4 A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será 
de no mínimo 30%(trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, 
conforme Cronogramas de Execução encaminhados pelo Órgão ou Unidade Administrativa 
Solicitante.  
 
4.5 A quantidade mínima a ser cotada para o item é de 100% (cem por cento) das quantidades 
estimadas neste Termo de Referência. 
 
 
5 VIGÊNCIA 
 
5.1 O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito orçamentário, 
iniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por necessidade do CONTRATANTE, 
nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
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30 
5.2 Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município e da União, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
6 UNIDADES FISCALIZADORAS 
 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional/Secretaria 
Municipal de Saúde 
 
7 DO PAGAMENTO 
 
7.1 O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada o cumprimento da obrigação do 
objeto da licitação. 
 
7.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, a Fazenda Municipal, o FGTS e os Débitos 
Trabalhistas. 
 
7.3 A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. 
 
8 DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
8.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas em caso de roubos, furtos e danos 
(sinistros em geral). 
 
8.2 Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades referentes a 
alimentação, transporte, encargos trabalhistas, assistência médica e de pronto-socorro de sua 
equipe. 
 
8.3 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, 
comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não 
se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor 
despendido com estes pagamentos. 
 
8.4 A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de 
obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os 
materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial. 
 
8.5 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado 
em desacordo com este Edital e Termo de Referência. 
 
8.6 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, 
objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às 
legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do 
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31 
Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a 
formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
 MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. 
 
 O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Saúde do município de Amargosa-
BA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
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(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins 
de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial 
o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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33 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º 
do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que 
se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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34 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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35 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
  
 _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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36 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII 
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 
nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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37 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº035/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicada em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de coleta, transporte, 
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles 
caracterizados como dos grupos regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e 
“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA 
conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, pelo 
período de 12 meses que serão fornecidos em cilindros cedidos em comodato, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
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38 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
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39 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
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40 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes.) 
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41 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
42 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
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Tel.: 75-3634-3977 
43 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
ANEXO VIII 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  013/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  013/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ 
( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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44 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário1 
Valor 
Total2 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações 
do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
013/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________ 
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO  Nº  /2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM  O  MUNICÍPIO   DE   AMARGOSA E , 
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, 
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO 
                                                           
1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. 
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2 de Abril de 2018
45 - Ano VI - Nº 2249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
45 
FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
  , com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 
45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO SANTOS JUNIOR [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº     [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº  , doravante  denominado  
CONTRATANTE,  e  a  Empresa  , pessoa  jurídica  de  direito  privado,  inscrita  no  CNPJ  
(MF)  sob  o  nº  , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a)  [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula 
de Identidade nº[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto 
social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP e todas as disposições da Lei 
nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 034/2018, mediante as cláusulas 
e condições que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1.O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de Coleta, Transporte, 
Tratamento e Destinação Final dos resíduos Sólidos dos serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e 
“E”, gerados pelas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, que 
serão armazenados em bombonas de 200 litros com capacidade de armazenamento de 25 kg cada 
e coletadas quinzenalmente em todas as unidades, inclusive na zona Rural do Município., 
especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações 
constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP. 
 
1.2. O Contratado deverá disponibilizar à Contratante em comodato [ ] (quantidade por 
extenso) bombonas de 200 (duzentos) litros cada, com capacidade de no mínimo 25 Kg de 
resíduos dos grupos “A”, “B” e “E”. 
 
 
2 No caso de contratação de serviços pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social, os 
contratantes serão os respectivos Fundos, representados pelos Secretários e pelo Prefeito 
Municipal. 
  
   
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$  (  ), conforme tabela a seguir: 
 
ITEM DESCRIÇÃO 
 
UND QUANT. 
MENSAL. 
QUANT. 
TOTAIS 
VALOR  
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL  
(R$) 
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46 
 
2.2. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações3 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: 08.01 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.040/2.041 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 
FONTE DE RECURSOS: 02/14 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados 
da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
 
3 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de 
dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. 
– Brasília: TCU, Secretaria̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br. 
  
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do 
contrato. 
 
4.2. A execução dos serviços será por demanda, mediante apresentação de formulário 
próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e 
 
 
 
 
 
 
 
01 
Prestação de serviços de Coleta, 
Transporte, Tratamento e Destinação 
Final dos resíduos Sólidos dos serviços 
de saúde dos grupos “A”, “B” e “E”, 
gerados pelas Unidades da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de 
Amargosa, que serão armazenados em 
bombonas de 200 litros com c apacidade 
de armazenamento de 25 kg cada, 
coletadas quinzenalmente em todas as 
unidades, inclusive na zona 
Rural do Município. 
 
 
 
 
 
 
 
UND 
    
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47 
assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo 
de no mínimo 02 (dois) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada execução do serviço mediante 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
5.1. Para execução do serviço proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o CONTRATADO executará os serviços mediante a apresentação da “Ordem”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas 
ao serviço e assinadas por funcionário do posto que executar a prestação dos serviços. 
 
5.2. Não será admitida recusa de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
5.3. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de execução dos serviços nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade 
dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
para a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia 
do começo e incluído o do vencimento. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 
 
7.2. O CONTRATADO, além das obrigações contraentes no Edital e Termo de Referência do 
Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP, deve: 
  
a) garantir que todo serviço solicitado seja prestado ao CONTRATANTE; 
b) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
c) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação. 
d) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
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e) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos 
pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas 
as normas sobre medicina e segurança do trabalho; 
f) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
g) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
h) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP ao qual 
está vinculado. 
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: 
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante; 
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato. 
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato. 
 
7.4. O CONTRATANTE deve: 
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
b) solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
c) solicitar a execução dos serviços constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
Autorização de Serviço; 
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO 
  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - 
em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
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a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento 
fiscal válido correspondente ao serviço prestado. 
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada 
por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros. 
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 
 
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
 
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente 
ao da execução, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
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10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução 
de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura 
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Municipal e Débitos Trabalhistas; 
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. 
 
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, 
a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 
 
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
11.1. O preço unitário considerado para o serviço será o preço ofertado na proposta vencedora. 
 
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
11.3. Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
11.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor 
o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
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11.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos 
pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = i  
365 I = 6/100 
365 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde 
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
 
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
  
 
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá 
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados. 
 
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados. 
 
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o  prazo 
de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 
 
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos 
seguintes casos: 
1. apresentação de documentação falsa; 
2. retardamento da execução do objeto; 
3. falhar na execução do contrato; 
4. fraudar na execução do contrato; 
5. comportamento inidôneo; 
6. declaração falsa; 
7. fraude fiscal. 
 
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 
 
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% 
(trinta por cento) do valor estimado do contrato. 
 
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes 
condições: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso 
de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo 
dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação 
do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem 
prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência 
de descumprimento das obrigações assumidas; 
  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida. 
 
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao 
CONTRATADO. 
 
14.5. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a 
diferença será descontada da garantia contratual. 
 
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação 
oficial. 
 
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14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
 
14.9. Caso o valor reservado por força do item 10.1. da Cláusula Décima deste Contrato seja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo 
de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE. 
 
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto. 
 
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO 
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
 
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
034/2018, bem como à proposta do CONTRATADO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
 
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, 
alínea "d", da Constituição Federal. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME:   
CPF:    
NOME:  
CPF:  
 
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54 - Ano VI - Nº 2249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 085/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 125/2018 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 085/2018 , para LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA 
RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 165, BAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A SEDE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA) junto à senhora 
CLOTILDES DE SOUZA ANDRADE, RG 4.125.417 e CPF 605.251.695 -04, Com valor mensal de R$ 788,00, 
com vigência até 31/12/2018, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 26/03/2018. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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55 - Ano VI - Nº 2249

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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMAS 005/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 047/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMAS nº 005/2018 , para 
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL DURANTE O 2º 
ENCONTRO SOCIAL DE AMARGOSA QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 06/04/2018 PARA OS TRABALHADORES 
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTROLE SOCIAL E REDE INTERSETORIAL , junto à empresa 
E DEVEZA SANTOS CARRERA, (CNPJ 09.912.241/0001 -81), Com  valor total de R$ 1.950,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 27/03/2018. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 
 
 O Município de Amargosa e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada 
no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados que, na 
forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a  contratação de empresa especializada no segmento de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e 
logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, em regime de empreitada por preço 
unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 6.848.258,68 (Seis milhões, 
oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquen ta e oito reais e sessenta e oito centavos) , 
conforme Anexo I deste Edital. 
 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2018 na classificação abaixo: 
 
UNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  
ATIVIDADE/PROJETO: 2019– Manutenção da Limpeza Pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 12/04/2018 
HORÁRIO: 14h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 713396 
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3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto 
desta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
 
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, 
de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 
13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante 
pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição 
de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação 
em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte 
ao da contratação em consequência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso 
II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 
 
3.7. DA VISITA TÉCNICA 
 
3.7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
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através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
3.7.2. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 2 (dois) dias que anteceder a data de realização do certame. 
 
3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
3.7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo 
atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
3.7.5. Deverá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
3.7.6. A empresa interessada poderá optar  pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 
e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, 
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente 
a fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. 
 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do 
objeto. 
 
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
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4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
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7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência 
de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
 
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, 
proceder-se-á da seguinte forma: 
 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) 
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, 
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma 
da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que 
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porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, 
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate; 
 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo 
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue 
com as demais licitantes. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 
9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
 X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mail:  
licitacoes.amargosa@gmail.com.  
 
10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. 
 
10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até 
o primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da 
respectiva remessa prova da data do envio. 
 
10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
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10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, 
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de 
preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de 
ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão; 
 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os 
seguintes procedimentos: 
 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos 
de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da 
Previdência Social; 
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d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa 
privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente 
disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
 
10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
 
11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que 
supram tais exigências. 
 
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
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9 
 
 
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições 
sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 de 
setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
 
11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; 
 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: 
 
11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
 
ILC = 
 
 
 
IEG = 
  
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10 
 
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez 
Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral 
(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
c) Comprovação de possuir capital social em valor não inferior a 10% (dez por cento) do global estimado 
da contratação, conforme dispõe o artigo 31, inciso III, §3° da  Lei  8.666/93,  ou  seja,  R$ 684.825,86 
(seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). 
 
11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 
em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço 
Patrimonial do último exercício.  
 
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da Pessoa 
Jurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de 
Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  
 
b) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de 
direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão 
competente CREA, no(s)  qual(ais)  se  indique(m)  a  experiência  de  execução  e  quantitativo  mínimo, 
conforme serviços relacionados abaixo:  
 
Quantidade/Ano (12  
meses consecutivos) 
Unidade Serviços 
9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares  
19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros 
Públicos  
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
 
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c) Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) 
atestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços 
relacionadas abaixo:  
 
Quantidade/Ano 
(12  meses 
consecutivos) 
Unidade Serviços 
9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares  
19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros 
Públicos  
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  
 
d) Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da 
proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução 
de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior 
relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de quantidades mínimas ou 
prazos máximos.  
 
e) a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: 
I - através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre 
a identificação do profissional;  
II - por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão 
competente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por 
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
IV - Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA).  
 
f) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de 
responsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  
g) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico 
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas 
mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as 
penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  
h) Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, 
com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, 
resumidos. 
i) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. 
j)  Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como 
empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior 
detentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) emitido(s) 
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por pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de 
responsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade entre 
a responsabilidade técnica e o objeto licitado. 
 
l) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
m) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
n) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e 
peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
 
11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em 
arquivo único, para o e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com., em prazo idêntico ao estipulado no item 
10 deste Edital.  
 
11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio 
da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
  
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13 
 
11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
XII –DA VISTORIA “IN LOCO”  
 
12.1. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, poderá 
realizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado, através de 
técnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa ou no local indicado, para verificação da qualidade 
e disponibilidade dos bens necessários a prestação dos serviços e se os mesmos atendem 
adequadamente as especificações e exigências editalícias.  
 
12.2. Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) em 
evento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da Equipe de 
Técnicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.  
 
12.3. A avaliação de que trata o item 12.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. 
 
12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus prepostos. 
 
XIII – DO RECURSO 
 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recurso. 
 
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13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo 
correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
 
14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. 
 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
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15 
 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação. 
 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL 
 
16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de 
execução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato 
ou da etapa da Ordem de Serviço. 
 
16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, 
previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: 
 
16.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança 
em banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua 
atualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco 
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da 
Fazenda. 
 
16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter 
expressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo 
menos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de 
imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 
 
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16 
 
16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado 
no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo 
superior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. 
 
16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura 
Contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições 
originalmente aprovados pela Prefeitura. 
 
16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à 
contratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. 
 
16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou 
conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras 
cominações legais, quando for o caso. 
 
16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de 
Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (trinta) 
dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita 
Municipal. 
XVII – DAS SANÇÕES 
 
17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa 
e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos: 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
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17 
 
18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação. 
 
19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
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73 - Ano VI - Nº 2249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
18 
 
19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, 
serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de 
documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 
19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 
20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - PLANILHA DE RESUMO 
ANEXO III - MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO 
ANEXO IV – ATESTADO DE VISTORIA 
ANEXO V – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 
ANEXO VI - MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ANEXO VII - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
ANEXO IX -DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.NEXO VIII -DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
ANEXO X-DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO XI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
XXI. DO FORO 
 
21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 28 de março de 2018. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
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ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA 
1 - OBJETO 
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em 
vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - Bahia. 
 
2 – DA JUSTIFICATIVA 
2.1 A contratação faz-se necessária para readequar o sistema de limpeza pública do Município de 
Amargosa, bem como manter a cidade limpa e controlar os vetores de saúde e higiene nas 17 (dezessete) 
localidades do Município, além de que a presente contratação justifica-se pelo encerramento dos 
contratos vigentes para atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. 
 
3 - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
 
3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 
I - Registro comercial, no caso de empresa individual; 
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
Observações: 
a) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada 
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
b) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo 
todas as cláusulas legalmente exigidas; 
c) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas 
pelo licitante, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido 
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 
  
3.2 - REGULARIDADE FISCAL 
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (SINTEGRA) ou Municipal (CRC ou CCM 
ou Alvara de Localização vigente), se houver, relativa à sede do licitante, demonstrando o ramo de 
atividade e necessariamente compatível com o objeto contratual; 
III - Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da 
Fazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; 
IV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (Certidão de quitação relativa aos tributos estaduais 
– dívida ativa e receita estadual); 
V - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; 
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VI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, através 
de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
VII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, 
através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; 
VIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 12.440/2011); 
 
3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 27, II c/c art. 30, incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93): 
I – Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da licitante, que comprove atividade relacionada 
com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto 
desta licitação; 
a) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA) 
II - Qualificação Técnico-operacional: Atestado(s) de aptidão fornecido(s) por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente com Certidão(ões) 
de Acervo Técnico (CATs), comprovando que a licitante executou satisfatoriamente, serviço compatível 
com o objeto da licitação, devidamente registrados nos conselhos de classe; 
III - Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(is) técnico(s), mediante o(s) referido(s) 
atestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços 
relacionadas abaixo: 
Quantidade/Ano Unidade Serviços 
9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares 
19.800 Km de sarjeta  
Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros 
Públicos 
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos 
IV - Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, 
pelo menos 01 (um) Engenheiro Sanitarista ou 01 (um) Engenheiro Civil, devidamente reconhecido pela 
entidade profissional competente (CREA), para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas 
áreas, numa das formas a seguir: 
/g120 Carteira de Trabalho/CTPS e/ou Ficha de Registro de Empregado, no caso de funcionário do 
quadro permanente; 
/g120 Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; 
/g120 Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das 
propostas, com firma reconhecida das partes; 
/g120 Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com 
data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade 
técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora; 
V - As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal 
técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão 
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atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, 
sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia; 
VI - Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, 
com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, 
resumidos, justificado pelo grau de complexidade técnico dos serviços a serem executados; 
VII - Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da 
Empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, 
quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo contrato administrativo; 
VIII - A Empresa vencedora deverá apresentar declaração de que no ato de assinatura do contrato 
apresentará Cadastro Técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos 
ambientais, na forma da lei Federal nº 6938, de 31/08/81, atualizada pela Lei nº 10.165, de 25/12/00; 
3.4 – VISTORIA 
I - Emissão por parte da Prefeitura Municipal de Amargosa, de atestado/ declaração que comprove que 
o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para o cumprimento 
das obrigações objeto da licitação; 
II - A realização de vistoria técnica se torna imprescindível, uma vez que tem por finalidade demostrar 
a qualidade do serviço que será oferecido à população e os principais desafios encontrados na área, 
abordando assuntos como as dificuldades de acesso às vias para a realização da coleta, participação da 
população na forma de acondicionamento e disposição dos resíduos, necessidade de um roteiro 
descritivo das rotas, bem como os empecilhos encontrados pelos coletores. O agrupamento dessas 
informações, certamente contribuirá para auxiliar empresa licitante na sua formulação de proposta de 
preços, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta 
formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações 
posteriores sob quaisquer alegações; 
III - A visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do certame; 
IV - As licitantes interessadas deverão comparecer ou realizar agendamento pelo (75) 3634-3977, junto 
a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, para efetuar a 
visita, a empresa licitante deverá estar devidamente representada pelo seu Responsável Técnico 
credenciado para tal, através de procuração, termo de nomeação ou Contrato Social. 
/g120 Deverá ser emitido pela SEMOP documento relativo a Visita Técnica efetuada, devendo tal 
documento constar no envelope de habilitação jurídica; 
/g120  
3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
I – Será exigida para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 
123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação da Certidão Simplificada 
emitida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante; 
II - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a 
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sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, 
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 
a) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas 
do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e 
encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal 
acompanhado do termo de Abertura e Encerramento; 
b) Deve obrigatoriamente fazer parte das demonstrações contábeis em obediência à Resolução 
CFC Nº. 1.418, de 05 DE Dezembro de 2012/ITG 1000, as Notas Explicativas no corpo do 
Balanço Patrimonial; 
III - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório 
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o 
recebimento da documentação e das propostas; 
11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: 
 
ILC =  
 
IEG =   
 
Onde: 
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo 
AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral 
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total 
 
11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez 
Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral 
(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). 
 
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
c) Comprovação de possuir capital social em valor não inferior a 10% (dez por cento) do global estimado 
da contratação, conforme dispõe o artigo 31, inciso III, §3° da  Lei  8.666/93,  ou  seja,  R$ 684.825,86 
(seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). 
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11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 
em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço 
Patrimonial do último exercício. 
 
IV - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório, 
devidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado do 
CRP, e do titular ou representante legal da empresa licitante, com reconhecimento de firmas das 
assinaturas constantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da 
Junta Comercial); 
 
3.6 – DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
I - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XIII, do art. 7º da Constituição Federal; 
 
3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS 
I - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ 
e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 
II - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de 
encaminhamento / cadastramento da proposta, pelo site 
www.licitacoes-e.com.br; 
III - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal 
nº 8.666/93; 
IV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à 
verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 
 
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  
ATIVIDADE/PROJETO: 2019– Manutenção da Limpeza Pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
4.2 – Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos 
vindouros. 
 
5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS: 
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5.1 - As execuções dos serviços serão devidamente acompanhadas pela Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, com poderes para verificar as condições gerais 
dos serviços e a consonância destes com o objeto licitado; 
A existência do SUPERVISOR designado pela CONTRATANTE não exime a responsabilidade da 
CONTRATADA, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou 
executados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
 
6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 
6.1 - A contratada deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação dos serviços 
realizados, juntamente a emissão de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, das 
seguintes comprovações: 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; 
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 
f) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, de vale-transporte e 
de vale-alimentação; 
g) Comprovação do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social Previdenciária (INSS); 
h) Folha de pagamento e comprovante de transferência bancária, caso o valor da transferência 
bancária seja exatamente igual ao previsto em folha de pagamento, e, na hipótese de 
divergência de valores, cópia do contracheque devidamente datado, para fins de 
comprovação de pagamento de salários; 
i) Planilha contendo a identificação do empregado e do mês de referência, com descritivo do 
quantitativo e valor do benefício concedido, devidamente datado ou comprovante de 
pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, com 
identificação do valor creditado e o beneficiário, para fins de comprovação de pagamento 
de transporte e alimentação; 
◦ Planilhas, elaboradas pelos prestadores dos respectivos planos, contendo a 
identificação do beneficiário, com descritivo do valor e do mês de referência, 
acompanhadas do demonstrativo de pagamento de créditos a instituições específicas 
de concessão de tais benefícios, para fins de comprovação de pagamento dos planos de 
saúde e odontológico; 
j) Relatório de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP 
e Guias de Pagamento, para fins de comprovação de recolhimento de INSS e FGTS;  
6.2 - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em Agência 
Bancária e Conta Corrente indicados pelo CONTRATADO, de acordo com as condições de preços e 
prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
6.3 - A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
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CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa – Bahia 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/OU 
NOTA DE EMPENHO. 
6.4 - O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
e entrega das certidões e documentos constantes no item 6.1; 
6.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a 
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-
se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante; 
6.6 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 
6.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento; 
6.8 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato; 
6.9 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de acordo 
com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma físico - 
financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO não serão 
objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do 
devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela 
Superintendência de Serviços Públicos – SUPESP; 
6.10 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último 
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, sendo 
formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente; 
7 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 
7.1 - Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos 
em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva 
responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. 
1. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades 
contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação; 
2. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações 
contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações 
posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; 
3. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de 
serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar 
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de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota 
Fiscal/Fatura; 
4. Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, 
na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente; 
5.  
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
8.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a 
Contratada que: 
8.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
8.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto; 
8.1.3 - Fraudar na execução do contrato; 
8.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo; 
8.1.5 - Cometer fraude fiscal; 
8.1.6 - Não mantiver a proposta; 
8.2 - Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de 
sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União e Prefeitura Municipal de 
Amargosa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
8.2.1 - Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
8.2.2 - Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado; 
8.3 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
8.3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos 
para a Contratante; 
8.3.2 - Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou 
por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;  
II - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 
8.3.3 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto; 
I - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será 
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
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82 - Ano VI - Nº 2249

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27 
 
8.3.4 - Suspensão e licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo 
de até dois anos; 
8.3.5 - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
8.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
8.4 - Também ficará sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que: 
8.4.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
8.4.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
8.4.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados; 
8.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto 
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 
8.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade; 
8.7 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 
8.8 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da Municipalidade, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando 
for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 
II - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. 
8.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 
dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato; 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções 
previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) Advertência por escrito; 
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o 
Município de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
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83 - Ano VI - Nº 2249

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c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) rescisão contratual; 
e) e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no 
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. 
8.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I - O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou 
prazos; 
II - A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela 
Administração; 
III - A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV - O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) para acompanhar 
e fiscalizar a sua execução; 
V - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII - A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
8.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa; 
8.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais 
alterações vigentes; 
 
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
9.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações; 
9.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, sala da Coordenação de Licitações, 
situada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário 
comercial das 8h às 12h e das 14h às 18h; 
9.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, devendo ser formalizada juntamente a 
Coordenação de Licitações, através de agendamento pelo (75) 3634-3977, com devida identificação do 
responsável pela empresa licitante; 
 
10 - DO CONTRATO: 
10.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: 
/g120 Constituição Federal; 
/g120 Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes; 
/g120 Lei Complementar nº 101, de 04/05/00; 
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84 - Ano VI - Nº 2249

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29 
 
/g120 Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014; 
/g120 Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); 
/g120 Bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e 
ainda legislação complementar e princípios gerais de direito; 
10.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato; 
10.2.1 – A empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual 
correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades 
previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93. 
a) No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá: 
1. Ser apresentado e entregue em original; 
2. Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no 
máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, 
valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate; 
3. Dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado; 
b) Poderá a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou 
para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização 
cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o 
recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 
c) A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva 
solução das pendências administrativas ou judiciais; 
d) Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia 
exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na 
imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida; 
e) A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento 
Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA; 
10.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço; 
10.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participar de licitações no Município de Amargosa - BA pelo prazo mínimo de dois anos; 
10.5 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes 
a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência: 
1. Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares 
da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
2. Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para 
análise e aprovação da CONTRATANTE; 
3. Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, 
mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os 
itens constantes na proposta de preços; 
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30 
 
4. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem Serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual 
ou mecanizada de vias; 
a. Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas neste Termo de 
Referência; 
10.6 – O CONTRATADO fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas neste procedimento; 
10.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o 
contratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato 
ou Supervisor; 
10.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela 
Superintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
cometidas ou defeitos observados; 
 
11 – PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 
11.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura 
da Ordem de Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado nos termos do inciso II 
do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; 
1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; 
11.2 - Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e 
irreajustáveis, na forma da Lei. 
1. Após o 12º (décimo segundo) mês de vigência do contrato, em sendo o mesmo renovado 
conforme faculta a Lei, a CONTRATADA fará jus a um reajustamento dos preços, que será 
calculado de acordo com Decreto Municipal Nº. 111 de 01 de dezembro de 2017 que dispõe 
sobre a manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos 
celebrados pela Administração Pública Municipal. 
11.3 - O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
1. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou 
contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera 
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa 
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992; 
3. A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
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31 
 
4. A contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de 
vigência da contratação; 
5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo Aditivo. 
12 - DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO GLOBAL 
 
12.1 - O valor global estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as propostas 
são de R$6.848.258,68 (seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e 
sessenta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses, conforme a planilha orçamentária, parte 
integrante deste Termo, sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores 
estipulados na planilha orçamentária. 
 
13 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
13.1 - São obrigações e responsabilidades contratada: 
13.1.1 - Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade 
Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – 
CONFEA; 
13.1.2 - No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA; 
13.1.3 - Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma 
apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de 
presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros; 
13.1.4 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a 
execução do contrato; 
13.1.5 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e por 
acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e 
trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais; 
13.1.6 - Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução dos 
serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, fornecendo, 
quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos; 
13.1.7 - Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de 
pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços; 
13.1.8 - Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada; 
13.1.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação; 
13.1.10 - A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos; 
13.1.11 - Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
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32 
 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza; 
13.1.12 - As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades 
listadas; 
13.1.13 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos 
e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros 
eventos; 
13.1.14 - Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, 
colisão e danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato; 
13.1.15 - Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do 
ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância 
às normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição; 
13.1.16 - Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano 
de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos; 
13.1.17 - À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos serviços, 
correndo por conta própria os encargos sociais, trabalhistas, tributários, Previdenciários e securitários, 
além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as leis trabalhistas; 
13.1.18 - A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta 
seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da 
notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da 
CONTRATADA; 
13.1.19 - Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os 
equipamentos de proteção individual (EPI); 
13.1.20 - É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações 
bancárias ou creditícias; 
13.1.21 - Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou 
outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 
13.1.22 - É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), 
a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério 
da Prefeitura Municipal; 
13.1.23 - A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais 
e estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado; 
13.1.24 - A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da 
assinatura do contrato; 
13.1.25 - Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, nome, 
RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato; 
13.2 - Constitui obrigações do Município: 
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13.2.1 - Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários; 
13.2.2 - Realizar vistoria nos veículos e equipamentos de forma ordinária, trimestralmente e 
extraordinariamente a critério da CONTRATANTE, conforme Termo de Vistoria próprio; 
13.2.3 - Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas; 
13.2.4 - Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações; 
13.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem 
a matéria; 
13.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato; 
 
14 - DA RESCISÃO 
14.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto 
no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93; 
14.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de 
reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no polo 
passivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira 
Audiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide; 
14.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia 
contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 
15.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, 
subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do 
Município de Amargosa-BA; 
16 – DA RESOLUÇÃO 
16.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: 
1. O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos 
serviços e obras contratadas; 
2. O decurso do prazo contratual de execução; 
3. O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil 
Brasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93; 
4. Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará 
à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor 
correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. 
5.  
17 - RESPONSABILIDADE CIVIL 
17.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por 
danos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte sem 
consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da 
contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 
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18 - PROTEÇÃO AMBIENTAL 
18.1 - A Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos – PRNS 
18.1.1 - Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de 2010, 
Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios: 
1. A prevenção e a precaução; 
2. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 
3. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, 
social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 
4. O desenvolvimento sustentável; 
5. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, 
de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade 
de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no 
mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 
6. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais 
segmentos da sociedade; 
7. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
8. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de 
valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 
9. O respeito às diversidades locais e regionais; 
10. O direito da sociedade à informação e ao controle social; 
11. A razoabilidade e a proporcionalidade; 
12. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho 
infantil e às políticas sociais; 
13. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade 
de vida das gerações futuras; 
14. Responsabilidade pós-consumo de produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados por 
meio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental das gerações futuras. 
18.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos: 
1. Proteção da saúde pública e da qualidade Ambiental; 
2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem 
como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 
3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 
4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de 
minimizar impactos ambientais; 
5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 
6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas 
e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 
7. Gestão integrada de resíduos sólidos; 
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8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, 
com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 
9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 
10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços 
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos 
gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, 
como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 
11.445, de 2007 (Lei do Saneamento Básico); 
11. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 
a. Produtos reciclados e recicláveis; 
b. Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de 
consumo social e ambientalmente sustentáveis; 
12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam 
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
13. Estímulo a implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 
14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados 
para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, 
incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 
15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável; 
16. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos 
resíduos sólidos; 
17. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos 
cidadãos a questão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela; 
18. Busca da auto sustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da 
criação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a 
capacidade de pagamento da população; 
19. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a 
promoção de programas de incentivo à adoção de selos verdes; 
20. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólido s e de recursos hídricos, o 
desenvolvimento regional e a proteção ambiental; 
21. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou 
parcialmente de material reciclado; 
22. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à 
viabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos; 
23. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação 
técnica e gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal. 
24. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa 
de educação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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25. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de Defesa do 
Meio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no processo 
de gestão integrada dos resíduos sólidos; 
26. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não 
agridam o meio ambiente; 
27. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de 
inserção social dos catadores e suas famílias; 
28. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta 
seletiva; 
29. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos; 
18.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção 
ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer 
penalidades decorrentes de sua inobservância. 
 
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
19.1 - A Prefeitura Municipal de Amargosa se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, 
parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não 
atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer 
reclamação ou indenização; 
19.2 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; 
19.3 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos 
verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para 
impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; 
19.4 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios ambientais 
e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um 
e se omita em outro será considerado especificado e válido; 
19.5 - A Superintendência de Serviços Públicos se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer 
tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente 
executados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; 
19.6 - Caberá à CONTRATADA o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas 
pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do 
contrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da 
execução dos serviços, ainda que em aterro público municipal; 
19.7 - A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para 
representá-la na execução do contrato; 
19.9 - A CONTRATADA durante a execução dos serviços deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da 
Constituição Federal, em seu inciso XIII; 
19.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; 
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19.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento; 
19.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; 
19.13 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais 
relativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão 
cedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua 
responsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor (es) do projeto ou estudo; 
19.14 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP deste Município; 
19.15 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios decorrentes do 
presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados; 
19.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. 
 
20 – PARTE QUE INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA. 
 
ANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; 
ANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos serviços; 
ANEXO TR III – Modelo de indicação de responsável técnico 
ANEXO TR IV – Atestado de vistoria 
ANEXO TR V – Relação de veículos e máquinas 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO 
DETALHAMENTO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 
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AMARGOSA-BA 
 
1. DO BJETO 
Constitui o objeto do presente projeto, as especificações técnicas e demais elementos necessários à 
elaboração de proposta objetivando a contratação de empresa especializada no segmento de limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros 
públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
Os serviços que constituem o objeto deste Projeto deverão ser executados em conformidade com as 
Metodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as 
especificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela 
CONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. 
A execução dos serviços a seguir relacionados deverão ser realizadas mediante programação 
previamente estabelecida e consubstanciada neste projeto: 
1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de 
feiras livres; 
2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos; 
3. Varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros públicos; 
4. Fornecimento de equipe de serviços diversos; 
5. Fornecimento de equipe de poda; 
6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim); 
 
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 
Os serviços compreendidos neste projeto deverão ser executados de acordo com as condições 
estabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas pela 
CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. 
Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens de 
Serviços, estão apresentados a seguir: 
2.1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e afins, 
de varrição e de feiras livres. 
2.1.1. É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares comerciais e afins, de 
varrição e de feiras-livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de 
produção, até o seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura, com a utilização de veículos 
coletores compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada; 
2.1.2. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, comerciais e afins, para 
efeito de remoção pela CONTRATADA: 
2.1.2.1. Os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, terra, bota-foras e outros 
materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras públicas ou particulares; 
2.1.2.2. Resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas remoções são de 
inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados por este Projeto; 
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2.1.3. A coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e afins deverá ser executada porta-a-porta, de 
forma manual ou mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao 
tráfego, ou, ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a 
veículos de coleta em marcha reduzida; 
2.1.4. A coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres 
serão executados por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, serão 
diferenciados de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento; 
2.1.5. A coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão 
executados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em 
qualquer condição climática. No domingo deverá ser realizado nos principais corredores do centro da 
Cidade; 
2.1.6. A remoção regular dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres 
deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada 
estabelecida pela Administração Municipal; 
2.1.7. A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária 
no Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de 
Corta Mão, Diógenes e Itachama, bem como nas localidades rurais do Córrego, Alto Seco, Tabuleiro da 
Lagoa Queimada, Baixa de Areia, Mata das Covas e Barreiros; 
2.1.8. Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da 
população e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, 
expansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá adequar 
seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos neste projeto; 
2.1.9. Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios 
de comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites, entre outros), inclusive impressos distribuídos 
em cada residência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, 
os tipos de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de coleta; 
2.1.10. A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes 
utilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à fiscalização da 
CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes adequados para que seja 
lavrada a respectiva notificação, especialmente nos estabelecimentos comerciais e condomínios 
residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização; 
2.1.11. Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os 
recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos sólidos nas 
vias e logradouros públicos; 
2.1.12. Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos; 
2.1.13. Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos munícipes, nos pontos de oferta que 
vazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por ocasião da 
coleta deverão ser, obrigatoriamente e imediatamente removidos pela CONTRATADA; 
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2.1.14. A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins de 
varrição e de feiras-livres deverá ser constituída de 2 (dois) motoristas, 6 (seis) coletores, 2 (dois) 
caminhões coletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m³, 1 (um) fiscal de coleta, 
bem como os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada caminhão 
coletor deverá dispor, no mínimo, de 2 (duas) pás quadradas, 2 (duas) pás de garfo, 2 (dois) vassourões 
e 2 (dois) cones de sinalização; 
2.1.14.1. Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais serviços 
que compõem este projeto e substituídos, a critério da Administração, garantindo-se a equivalência de 
custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação do serviço público; 
2.1.15. Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e 
identificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos 
de proteção individual. 
2.1.16. Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na 
Metodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de coleta 
para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização; 
2.1.17. Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro 
Controlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados; 
2.1.18. A contratada deve envidar esforços no sentido de evitar o acúmulo de resíduos sólidos nos 
chamados “cantos de rua”, devendo para tanto providenciar rápida coleta e instalação de placas de 
proibição em áreas indicadas pela Administração, bem como proceder com a permanente fiscalização. 
2.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos. 
2.2.1. Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado 
da Prefeitura ou em outro local previamente acordado com a Administração, de terra, entulhos e 
materiais diversos lançados indiscriminadamente e acumulados em grande volume nas vias e 
logradouros públicos; 
2.2.2. A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período 
diurno e/ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada estabelecida pela Administração 
Municipal; 
2.2.3. A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, 
conforme demanda, e obedecerá à programação definida pela CONTRATANTE; 
2.2.4. A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 1 (uma) retro escavadeira, 2 
(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m³, 1 (um) 
operador de máquina, 2 (dois) motoristas e 4 (quatro) agentes de limpeza, juntamente com os utensílios 
e ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com caçamba basculante 
deverá dispor, de no mínimo, de 1 (uma) pá quadrada, 1 (uma) pá de garfo, 1 (um) vassourão, 1 (um) 
cone de sinalização e 1 (uma) lona de proteção; 
2.2.5. A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a 
demanda deste serviço, que deverá zelar pelo perfeita execução do serviço em especial no tocante às 
condições de limpeza das vias públicas; 
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2.2.6. A guarnição dos caminhões, equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos, devendo 
utilizar sempre lona protetiva sobre a carga a ser transportada; 
2.2.7. A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada 
residência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos 
serviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de serviços; 
2.2.8. Após notificação pela Administração, a Contratada terá prazo de vinte e quatro horas para 
proceder com a retirada dos resíduos de que trata este tópico2. 
2.3. Varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros públicos 
2.3.1. Compreende a operação de varrição manual ou mecanizada da superfície dos passeios 
pavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, sacheamento das vias, esvaziamento de 
papeleiras e respectiva substituição do saco plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos 
e sua oferta para remoção até o destino final no Aterro Controlado da Prefeitura; 
2.3.2. Os serviços de varrição manual ou mecanizada deverão contemplar todas as vias e logradouros 
públicos e serão executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e canteiros 
centrais, quando for o caso; 
2.3.3. Os serviços de varrição mecanizada deverão ser executados de preferência no período noturno, 
de segunda feira a sábado, inclusive feriados, ficando a critério da CONTRATADA, com autorização 
prévia da CONTRATANTE, a decisão sobre a utilização da varrição mecanizada nestas vias; 
2.3.4. Cada equipe padrão para a operação de varrição manual ou mecanizada de vias pavimentadas 
e logradouros públicos deve ser constituída, de 1 (uma) varredeira mecânica com 1 (um) operador de 
máquina ou 1 (um) varredor com 1 (um) contentor de 80 litros ou carro de mão, guarnecidos de sacos 
plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou logomarca da CONTRATANTE e da 
CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas necessários para a perfeita execução dos 
serviços, na quantidade mínima de 1 (um) vassourão e 1 (uma) pá quadrada. A varredeira mecânica 
deverá ser utilizada diariamente, conforme cronograma; 
2.3.5. O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual ou 
mecanizada das vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da 
CONTRATADA, condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado 
(inclusive feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (inclusive feriados) nos demais 
Bairros da Cidade: Catiara, Rodão,  Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, Sucupira, 
Urbis II, Campo Belo, Loteamentos Tropical Center, Hugo Nogueira, Ribeiro, Gravatá, São Raimundo 
e Vazlândia; 
2.3.6. Não limitado ao serviço de varrição manual ou mecanizada das vias na sede da cidade, a 
CONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades especificas, sendo 9 
(nove) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa (Corta Mão, Diógenes 
Sampaio e Itachama), 6 (seis) varredores para feira livre (Mercado Municipal), 2 (dois) varredores para 
o cemitério da sede e 2 (dois) varredores e 1 (um) agente de limpeza para conservação da Praça do 
Bosque; 
2.3.7. A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores; 
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2.3.8. As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto 
em casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou emergenciais, 
devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE; 
2.3.9. Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual ou mecanizada deverão ser acondicionados 
em sacos plásticos e removidos na mesma frequência da coleta dos resíduos domiciliares e comerciais e 
afins da área; 
2.3.10. O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, 
concomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito juntamente 
com o produto da varrição. 
2.3.11. Quando da realização dos serviços do que trata o subitem 1.3.9 a CONTRATADA deverá 
providenciar a imediata substituição dos sacos plásticos; 
2.4. Fornecimento de equipe de serviços diversos 
2.4.1. O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, 
capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões 
de limpeza, limpeza de banheiros públicos e pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20m; 
2.4.2. Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, será disponibilizados em 
local de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do Aterro 
Controlado pelo Município; 
2.4.3. A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza de banheiros público e pintura de 
meio fio e postes até a altura de 1,20m, deve ser constituída de 1 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes de 
limpeza, 1 (um) motorista, 1 (um) caminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica de 7,5 
m³, com cobertura para transporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios necessários para 
a perfeita execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 2 (duas) roçadeiras costais; 
2.4.4. Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio e postes até 
a altura de 1,20m deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 6h à 22h, 
seguindo programação determinada pela CONTRATANTE 
2.4.5. Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da 
Feira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas 
2.4.6. Compreende a operação manual de pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20, a utilização 
de cal industrializada na cor branca. 
2.5. Fornecimento de equipe poda 
2.5.1. A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços 
púbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte imediato dos resíduos 
sólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado pelo município de Amargosa; 
2.5.2. A equipe de poda deve ser constituída de 1 (um) fiscal, 8 (oito) jardineiros, 1 (um) agente de 
limpeza, 2 (dois) motoristas, 1 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade 
volumétrica de 7,5 m³ que poderá de acordo com necessidade ter o uso concomitante com o serviço do 
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Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
item 1.4.3, 1 (um) veículo de porte médio provido de cesto aéreo com lança de no mínimo 20 metros, e 
as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. 
2.5.3. O serviço de poda será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na frequência 
diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da Administração; 
2.5.4. Os caminhões deverão ser carregados com o cuidado de não permitir o transbordamento dos 
resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. 
2.6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  
2.6.1. Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos 
canteiros centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de mudas; 
2.6.2. A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada 
pela equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado pelo Município; 
2.6.3. A equipe de paisagismo deve ser constituída 7 (sete) jardineiros, 1 (um) motorista, 1 (um) 
veículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços; 
2.6.4. O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na 
frequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da 
Administração. 
 
3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
 
3.1. Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço 
deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de 
maneira adequada, a prestação de serviços propostos; 
3.2. Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a 
realização dos serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis 
para uso imediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou 
seja, os equipamentos deverão estar em boas condições de operação; 
3.3. Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes 
funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso; 
3.4. A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos 
utilizados nos serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, 
programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e 
pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, entre outros); 
3.5. Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar 
em bom estado de conservação, com no máximo 60 (sessenta) meses de uso; 
3.6. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato, a substituição dos veículos e 
equipamentos que estiverem em manutenção ou avariados, não podendo, em hipótese alguma, 
interromper os serviços por motivo de quebra ou falta de veículos/equipamentos; 
3.7. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao 
reconhecimento da CONTRATADA de acordo com modelo padronizado pela CONTRATANTE. 
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44 
 
3.8. Somente serão aceitos veículos com documentos regularizados junto ao Detran e aprovados em 
vistoria prévia realizada pelo Município ou por empresa credenciada junto ao Detran-BA; 
3.9. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que 
não seja adequado às exigências dos serviços; 
3.10. Quadro resumo de veículos e equipamentos 
ITEM 
DESCRIÇÃO DOS 
VEÍCULOS / 
EQUIPAMENTOS 
COLETA 
DOMICILIAR 
COLETA DE 
ENTULHO 
VARRIÇÃO 
MANUAL / 
MECANIZADADE 
VIAS 
EQ. DE 
SERVIÇO 
DIVERSO
S 
EQUIPE 
DE PODA 
EQUIPE DE 
PAISAGISM
O 
TOTAL 
 
 
1 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
15.500kg, equipado com 
caçamba coleta 
compactadora de no 
mínimo 15 m³, com carga 
traseira e caixa coletora de 
 
2 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
2 
 
 
2
 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
15.500kg, equipado com 
caçamba basculante com 
capacidade volumétrica de 
12 ³
 
 
0 
 
 
2 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
2 
 
3 
Retroescavadeira de pneus, 
tração 4x4, peso operacional 
bruto de 6.000kg, a diesel, 
potência mínimo de 75 HP. 
 
0 
 
1 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
4 
Caminhão semipesado, a 
diesel, com PBT mínimo de 
11.000kg, equipado com 
carroceria de madeira 
aberta, com capacidade 
lé t i d 7 5 ³
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
 
1 
 
0 
 
2 
 
 
 
 
5 
Varredeira Mecânica - 
Minicarregadeira modelo 
Bobcat, com potência 
mínima de 55hp e peso 
mínimo de 3000kg, 
Acoplada em uma vassoura 
mecânica Bobcat Sweeper 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
6 
Veículo médio, a diesel, 
com PBT mínimo de 
5.000kg, provido de cesto 
aéreo com lança de 20 
metros.
 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
0 
 
1 
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45 
 
 
7 
Veículo leve, a gasolina 
e/ou álcool, com PBT 
mínimo de 500kg, tipo 
pick-up. 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
1 
TOTAL 2 3 1 1 1 1 9 
 
4. DO PESSOAL 
4.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, 
varredores, agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à 
execução dos serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais 
exigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza; 
4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo 
Coletivo assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza 
Urbana Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas); 
4.3. Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educado no tratamento 
dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público; 
4.4. A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar 
dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom 
andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em 
nenhum caso, qualquer responsabilidade; 
4.5. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a 
execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; 
4.6. Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou 
triagem entre os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-
livres, para proveito próprio; 
4.7. São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e 
donativos de qualquer espécie.; 
4.8. As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta 
e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança; 
4.9. Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados 
devidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização 
dos serviços; 
4.10. Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, 
devendo a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações pela 
CONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas determinados pela 
CONTRATANTE; 
4.10.1. A contratada deverá repor as peças sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou 
impróprias para a sua finalidade, respeitando-se minimamente a seguinte reposição anual: 
UNIFORME UNIDADE HOMEM x ANO 
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46 
 
MOTORIST
A 
OPERADOR 
DE MÁQUINA 
GARRI 
COLETOR 
GARRI 
VARREDO
R 
AGENTE 
DE 
LIMPEZA 
JARDINEIRO FISCAL 
CALÇA 4 4 4 4 4 4 4 
CAMISA 4 4 4 4 4 4 4 
CALÇADO 2           2 
BOTA   2 6 6 6 4   
MEIÃO     4 4 4 4   
BONÉ   2 2 2 2 2   
LUVA 
POLIAMIDA       24   12   
LUVA 
VAQUETA 1   12       1 
LUVA DE 
RASPA         2     
CAPA DE 
CHUVA 1 1 1 1 1 1 1 
 
2.1. Deverá a contratada assegurar a oferta de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança do 
trabalho, meio ambiente, atendimento ao público e manuseio de resíduos sólidos; 
2.2. A carga horária de trabalho dos profissionais deve compreender jornada regular de oito horas 
ou outra prevista em acordo coletivo; 
2.3. Quadro resumo de pessoal: 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
ITEM 
DESCRIÇÃO DA MÃO 
DE OBRA 
COLETA 
DOMICILIAR 
COLETA DE 
ENTULHO 
VARRIÇÃO MANUAL / 
MECANIZADA DE 
VIAS 
EQ. DE 
SERVIÇO 
DIVERSOS 
EQUIPE DE 
PODA 
EQUIPE DE 
PAISAGISMO 
TOTAL 
1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 
2 Operador de máquina 0 1 1 0 0 0 2 
3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 
4 Varredor 0 0 50 0 0 0 50 
5 Agente de Limpeza 0 4 1 16 1 0 22 
6 Jardineiro 0 0 0 0 8 7 15 
7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 
TOTAL 9 7 54 18 12 8 108 
5. DAS FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS 
 
5.1. As equipes deverão contar com ferramentas, utensílios e materiais para desenvolvimento de 
suas atividades, obedecendo a reposição anual constante do quadro abaixo discriminado: 
 
Ferramentas, Utensílios e Materiais  
Discriminação Reposição Anual 
Alavanca 1 
Ancinho 2 
Big Bag 2 
Carrinho de mão 2 
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47 
 
Cavador 4 
Colete de Sinalização 1 
Cone de sinalização 3 
Enxada 1 
Facão 6 
Foice 2 
Garfo 10 dentes 6 
Lona 3 
Machado 12 
Pá de Bico 2 
Pá quadrada 24 
Picareta 4 
Rastelo 6 
Roçadeira 2 
Sacho 1 
Tesoura de Poda 3 
Vassoura metálica 3 
Vassourão 3 
Contentores metálicos com tampa com capacidade 
volumétrica mínima de 1,2m³ 8 
Contentores de polietileno com tampa com capacidade 
volumétrica de 240 litros (cores a serem definidas) 12 
Contentores de polietileno com tampa com capacidade 
volumétrica de 80 litros (cores a serem definidas) 60 
 
2.1. Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais serviços 
que compõem este projeto e substituídos, a critério da Administração, garantindo-se a equivalência de 
custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação do serviço público; 
2.2. As ferramentas, utensílios e materiais deverão ser repostos sempre que se apresentarem 
desgastados, destruídos ou impróprios para a sua finalidade, respeitando-se minimamente a reposição 
anual; 
2.3. As ferramentas, utensílios e materiais deverão ser fornecidos de acordo com a devida descrição 
da equipe de trabalho; 
2.4. A contratada deverá apresentar relatório mensal, constando as ferramentas, utensílios e 
materiais que deverão ser substituídos para que seja aprovado pela  Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  
2.4.1. Deverá ser anexada juntamente a medição do mês, nota fiscal em nome da contratada, 
constando os itens aprovados e substituídos; 
  
3. DAS INSTALAÇÕES 
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48 
 
3.1. A CONTRATADA deverá dispor de instalações para atendimento do seu pessoal operacional, 
vestiário com chuveiros e sanitários, compatíveis com o número de empregados; 
3.2. Escritório para controle e planejamento das atividades; 
 
4. PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO 
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da 
Ordem de Serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual de 
vias; 
4.2. Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos 
sequenciais e crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta; 
4.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: 
4.2.1.1. Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: 
4.2.1.1.1. O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio 
digital, indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do 
setor onde se realizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a frequência (dias da 
semana) e o período da realização da coleta. 
PLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno / Noturno 
Catiara Alternada 1 Diurno / Noturno 
Rodão Alternada 1 Diurno / Noturno 
São Pedro Alternada 1 Diurno / Noturno 
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno / Noturno 
Urbis I Alternada 1 Diurno / Noturno 
São José Alternada 1 Diurno / Noturno 
Cajueiro Alternada 1 Diurno / Noturno 
Santa Rita Alternada 2 Diurno / Noturno 
Sucupira Alternada 2 Diurno / Noturno 
Urbis II Alternada 2 Diurno / Noturno 
Campo Belo Alternada 2 Diurno / Noturno 
Loteamentos Tropical Center Alternada 2 Diurno / Noturno 
Santo Antônio Alternada 2 Diurno / Noturno 
Loteamento Hugo Nogueira Alternada 2 Diurno / Noturno 
Loteamento Ribeiro Alternada 2 Diurno / Noturno 
Loteamento Gravatá Alternada 2 Diurno / Noturno 
Corta Mão Semanal Diurno / Noturno 
Diógenes Semanal Diurno / Noturno 
Itachama Semanal Diurno / Noturno 
Diária - de segunda a sábado, inclusive 
fi d
  
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas- 
feiras, inclusive feriados; 
  
  
  
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49 
 
Alternada 2 - terças, quintas e sábados,   
Semanal - uma vez por semana, nas quintas 
ou sextas-feiras; 
  
Domingos/Feriado - regime de plantão no 
bairro do Centro; 
  
  
Diurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   
 
5.1.1.1. II - Varrição manual de vias e logradouros públicos: 
5.1.1.1.1. O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, 
indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição 
(neste caso - diurno), a frequência (dias da semana) e o período da varrição; 
 
PLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS 
BAIRROS FREQUÊNCIA TURNO 
Centro Diária Diurno/Noturno 
Catiara Alternada 1 Diurno/Noturno 
Rodão Alternada 1 Diurno/Noturno 
São Pedro Alternada 1 Diurno/Noturno 
Casas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturno 
Urbis I Alternada 1 Diurno/Noturno 
São José Alternada 1 Diurno/Noturno 
Cajueiro Alternada 1 Diurno/Noturno 
Santa Rita Alternada 2 Diurno/Noturno 
Sucupira Alternada 2 Diurno/Noturno 
Urbis II Alternada 2 Diurno/Noturno 
Campo Belo Alternada 2 Diurno/Noturno 
Loteamento Vá de Rosa Alternada 2 Diurno/Noturno 
Santo Antônio Alternada 2 Diurno/Noturno 
Diária - de segunda a sábado;   
Alternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;   
Alternada 2 - terças, quintas e sábados;   
Domingos e feriados - regime de plantão no bairro do   
Diurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   
 
2.1.1. Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda e Equipe de 
Paisagismo: 
2.1.1.1. Serão executados no período diurno e noturno, iniciando-se às 06:00 e encerrando até às 
18:00 horas, na frequência de segunda à sábado, inclusive feriados, seguindo sempre a programação 
definida pela CONTRATANTE. 
2.1.2. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização 
da Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos às 
14:00 e encerrando até às 21:00 horas; 
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50 
 
 
3. DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
3.1. A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de 
destinação final indicados pela CONTRATNTE; 
3.2. A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado  da 
Prefeitura, situado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro de 
massa da cidade; 
3.3. Fica a contratada obrigada a produzir relatório mensal de resíduos, especificando o volume 
por tipo de material recolhido (Resíduos de Poda, Feira Livre, Construção, Recicláveis, Coleta 
domiciliar, industrial e comercial); 
 
4. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços globais de cada serviço, 
constantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas 
e aprovadas pela CONTRATANTE; 
4.2. Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações 
técnicas contratuais; 
4.3. Os preços globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês 
em análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos 
a: 
4.3.1. Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos 
materiais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão 
em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, soft wares e demais materiais de uso geral, necessários 
às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, sacos para 
acondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); 
4.3.2. Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela 
CONTRATANTE, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e 
quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; 
4.3.3. Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela 
CONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; 
4.3.4. Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução 
adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, entre 
outros; 
4.3.5. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, 
licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, 
depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou 
indiretas. 
4.4. Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes 
da planilha de orçamento. 
4.5. Ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais por serviço, que servirão 
de base para as composições dos preços. 
 
 
 
 
 
 
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51 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - PLANILHA DE RESUMO 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA. 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VALORES ESTIMADOS 
VLR 
MENSAL
VLR ANUAL 
1.0 DIMENSIONAMENTO MÃO DE OBRA (A)   
1.1. Motorista / operador Pessoa 10 R$ 47.558,00  R$ 570.696,00  
1.2. Fiscal Pessoa 5 R$ 26.893,65  R$ 322.723,80  
1.3. Gari coletor Pessoa 6 R$ 24.314,16  R$ 291.769,92  
1.4. Gari varredor Pessoa 50 R$ 202.618,00  R$2.431.416,00  
1.5. Agente de limpeza Pessoa 22 R$ 89.151,92  R$ 1.069.823,04  
1.6. Jardineiro Pessoa 15 R$ 60.785,40  R$ 729.424,80  
TOTAL R$ 451.321,13 R$ 5.415.853,56 
2.0 DIMENSIONAMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (B) VLR VLR ANUAL 
2.1. Caminhão compactador 15m³ Veículo 2 R$ 38.491,22 R$ 461.894,64 
2.2. Caminhão Basculante 12m³ Veículo 2 R$ 12.249,44 R$ 146.993,28 
2.3. Caminhão com carroceira 7,5m³ Veículo 2 R$ 11.371,22 R$ 136.454,64 
2.4. Utilitário Médio-pick-up Veículo 1 R$ 1.888,62 R$ 22.663,44 
2.5. Caminhão com cesto aéreo isolado Veículo 1 R$ 7.364,39 R$ 88.372,68 
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2.6. Maquina retro escavadeira Máquina 1 R$ 12.216,94 R$ 146.603,28 
2.7. Varredeira Mecânica Máquina 1 R$ 14.951,93 R$ 179.423,16 
TOTAL R$ 98.533,76 R$ 1.182.405,12 
3.0 DIMENSIONAMENTO DE INSUMOS (C) 
3.1. Valor destinado a custos com ferramentas, utensílios e materiais R$250.000,00 
TOTAL R$250.000,00 
VALOR GLOBAL ESTIMADO (A + B +C) R$6.848.258,68 
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade, conforme documentos anexos  ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, p ara 
estimar o valor máximo e limitador para futura contratação. 
O valor global estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as propostas são de 
R$6.848.258,68 (seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta 
e oito centavos) para um período de 12 (doze) meses. 
 
 
ANEXO III - MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO 
Razão Social   
Endereço    
CNPJ    
Telefones    
Responsável pela empresa   
CPF      
Declaração 
Indicamos como responsável técnico, para a XXXXXXXXXXX, cujo objeto é a contratação de empresa 
especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços 
de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - Bahia, o profissional abaixo 
qualificado:  
Nome      
Profissão      
CREA      
RG      
CPF      
Endereço      
Telefone      
Email      
Data   
  
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53 
 
Assinatura do Proponente 
Responsável pela empresa 
De acordo: 
Assinatura do Proponente 
Responsável pela empresa 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV – ATESTADO DE VISTORIA 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 014/2018 
 
 
Atesto, para fins de participação na licitação na modalidade de XXXXX XXXXXX N° XXX/2018 – 
contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 
para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - 
Bahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I do 
edital, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX representada pelo(a) seu(a) representante legal o 
Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Identidade nº XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXX, vistoriou 
neste Município os locais onde serão realizadas os serviços, conforme consta neste edital, e tomou 
conhecimento de onde serão executados os serviços, objetivados pela licitação em epígrafe, estando 
ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as 
informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Amargosa, Bahia, XX de XXXXXXXX de 2018. 
 
 
 
Servidor: 
Matricula: 
CPF: 
Rg Nº: 
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54 
 
Declaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das ruas e localidades onde serão 
realizados os serviços, objeto do presente processo licitatório, abordando assuntos como as dificuldades 
de acesso às vias para a realização da coleta, participação da população na forma de acondicionamento 
e disposição dos resíduos, necessidade de um roteiro descritivo das rotas, bem como os empecilhos 
encontrados pelos coletores. 
 
 
Empresa: 
Nome responsável técnico: 
Cargo: 
CPF nº: 
RG nº: 
 
A vistoria deverá ser agendada através do telefone (75) 3634-3977, juntamente com a Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a qual indicará servidor para 
acompanhar os trabalhos. 
  
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55 
 
ANEXO V – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 
 
PREGÃO XXX/2018 
 
À 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
Prezado(a) Senhor(a), 
 
A empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPNJ 
sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na 
participação do presente pregão, disponibiliza a relação de veículos para a contratação: 
 
DESCRIÇÃO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO 
Caminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 15.500kg, 
equipado com caçamba coleta compactadora de no mínimo 15 
m³, com carga traseira e caixa coletora de chorume.         
Caminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 15.500kg, 
equipado com caçamba coleta compactadora de no mínimo 15 
m³, com carga traseira e caixa coletora de chorume.         
Caminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 15.500kg, 
equipado com caçamba basculante com capacidade volumétrica 
de 12m³         
Caminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 15.500kg, 
equipado com caçamba basculante com capacidade volumétrica 
de 12m³         
Retroescavadeira de pneus, tração 4x4, peso operacional bruto de 
6.000kg, a diesel, potência mínimo de 75 HP. - - 
    
Caminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 11.000kg, 
equipado com carroceria de madeira aberta, com capacidade 
volumétrica de 7,5m³         
Caminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 11.000kg, 
equipado com carroceria de madeira aberta, com capacidade 
volumétrica de 7,5m³         
Varredeira Mecânica - Minicarregadeira modelo Bobcat, com 
potência mínima de 55hp e peso mínimo de 3000kg, Acoplada em 
uma vassoura mecânica Bobcat Sweeper ou similar 
- - 
    
Veículo médio, a diesel, com PBT mínimo de 5.000kg, provido de 
cesto aéreo com lança de 20 metros.         
Veículo leve, a gasolina e/ou álcool, com PBT mínimo de 500kg, 
tipo pick-up.         
 
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações 
 
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56 
 
Data: _____/______/______ 
Assinatura: 
Nome do Representante Legal do Proponente: 
Carimbo do CNPJ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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57 
 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E 
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, 
por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, 
inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o 
seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob 
o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 014/2018, e 
disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem 
celebrar o presente Contrato prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros 
públicos no Município de Amargosa/BA,conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.  
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
014/2018 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme 
segue:  
 
ORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
UNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  
ATIVIDADE/PROJETO: 2019– Manutenção da Limpeza Pública 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
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58 
 
 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem 
se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos 
termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
 
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou 
de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a 
manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova 
licitação.  
 
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito 
de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito 
Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, 
mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ), e o Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho 
Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  nome  da  
empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis 
não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. 
Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
6.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de Responsabilidade 
Técnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – 
CONFEA; 
 
6.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser 
previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a 
Resolução nº 307/86 – CONFEA. 
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6.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma 
apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de 
presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. 
 
6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a 
execução do contrato. 
 
6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e por 
acidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e 
trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. 
 
6.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução dos  
serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, fornecendo, 
quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. 
 
6.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de 
pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. 
 
6.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. 
 
6.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que 
possam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. 
 
6.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da 
CONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. 
 
6.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza. 
 
6.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos deverão 
atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades listadas. 
 
6.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e 
de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos. 
 
6.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, 
danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. 
 
6.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, 
sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às 
normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. 
 
6.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de 
coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. 
 
6.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos serviços, 
correndo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, 
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60 
 
Previdenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), 
conforme as leis trabalhistas. 
 
6.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta seja 
prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da 
notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da 
CONTRATADA. 
 
6.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os equipamentos 
de proteção individual (EPI). 
6.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações bancárias 
ou creditícias. 
 
6.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou outro 
fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, 
respeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 
 
6.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a 
contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério 
da Prefeitura Municipal. 
 
6.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais e 
estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. 
 
6.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da 
assinatura do contrato. 
 
6.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, nome, 
RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP ou por 
servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
 
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
 
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
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Tel.: 75-3634-3977 
61 
 
 
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis 
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  
 
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, 
Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 017/2017, bem como à proposta do 
CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados 
pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições 
dos itens abaixo. 
 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
 
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END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ 
OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente 
exigíveis. 
 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
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até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto 
na legislação vigente. 
 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 
11.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de acordo 
com os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma físico - 
financeiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO não serão 
objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do 
devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela 
Superintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  
 
11.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último 
dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, sendo 
formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. 
 
11.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. 
 
11.17. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
11.18. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
11.19. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
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11.20. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
 
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6
 Não mantiver a proposta. 
 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação 
de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da 
Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis 
até o momento da apresentação da fatura; 
 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos 
para a Contratante; 
 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou 
por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do 
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior 
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre 
si. 
 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será 
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente 
descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Contratante pelos prejuízos causados; 
 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata que: 
 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na 
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado 
o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão 
inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. 
 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, 
de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 
dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções 
previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
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c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 
(três) dias úteis, contados da respectiva notificação, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na 
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
  
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou 
prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo 
aceito pela Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal 
nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. 
 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 
8.666/93 e demais alterações vigentes. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem 
a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  
 
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só 
efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e 
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa , ....... de ........................................ de 2018 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA    
Julio Pinheiro dos Santos Júnior   
Prefeito      
 
xxxxxxxxxxxxxxxx 
Fiscal do Contrato 
 
EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................RG:..............................  
 
2........................................CPF:..............................RG:............................. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII 
 
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2018 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na 
sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, 
podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive 
renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ 
 
 
  
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ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros 
públicos no Município de Amargosa/BA, conforme  condições 
estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas 
da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser 
verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
.............................................................  
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 
 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
 
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., DECLARA, 
sob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, no 
procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 014/2018, que não incide na 
proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil .  
Por ser verdade, firma a presente.  
 
Cidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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Segunda-feira
2 de Abril de 2018
125 - Ano VI - Nº 2249

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
70 
 
 
ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  
 
À 
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 
 
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído 
de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, 
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 foi 
elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 014/2018, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018, quanto a participar 
ou não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018, antes da adjudicação do objeto 
da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
014/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2018 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:
 
 
 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
71 
 
 
ANEXO XI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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2 de Abril de 2018
127 - Ano VI - Nº 2249

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
 
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Educação 
NOTIFICADA: J FELIPE DE SOUZA - EPP 
CNPJ: 10.319.372.0001-39 
 
LICITAÇÃO: PP 005/2018 
  
CONTRATO: CONTRATO Nº 073/2018 
 
  OBJETO: Contrato para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o atendimento 
das diversas unidades educacionais do município e programa AABB comunidade. 
  
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar esta empresa acerca dos fatos seguintes, em razão das informações constantes no 
Ofício 016/2018 enviado pela Coordenação de Alimentação Escolar: 
  
1 – Retardo intencional na entrega dos itens constantes nos pedidos de compra 8360, 8356, 
8361, 8359 e 8357, ocasionado ao município grave transtorno na distribuição da merenda 
escolar. 
  
Frisamos que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas 
no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, 
sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e 
ampla defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 02 de abril de 2018. 
  
  
 
Márcia Batista 
Secretária Municipal de Educação 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 091/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 003/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: WTM CONSTRUÇÕES E 
TRANSPORTES LTDA, CNPJ 13.582.689/0001-51; OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA 
DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM PLUVIAL NA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, EM APLICAÇÃO DE RECURSOS 
DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1040467-39/2017/MCIDADES, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS 
Nº 001/2018 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
180 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.004, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00, VALOR: R$ 
501.860,17 (QUINHENTOS E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E 
DEZESSETE CENTAVOS) TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 20/03/2018. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA 
CONTRATADA: RENATO GARRIDO MEDEIROS. 
  
 
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129 - Ano VI - Nº 2249</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2732/</url>
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