{"edition": {"id": 2244, "number": 2249, "date": "2018-04-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8d4a18a012c94fa7b4f595fda71f0587", "pdf_sha256": "300a01a0f32b5e67a1ebc660246e57f9036c5f8538562f454686b263bd5a4bb9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "300a01a0f32b5e67a1ebc660246e57f9036c5f8538562f454686b263bd5a4bb9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2244/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2244/"}, "acts": [{"id": 2732, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2249", "kind": "Diario Importado", "number": "2249", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 2 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2249\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº. 013/2018/SRP - \nProcesso Administrativo Nº 034/2018 – Preâmbulo  – Objeto: \ncontratação de empresa especializada para prestação de serviços de \ncoleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos \nde serviços de saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos \ngrupos regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e \n“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de sa úde do município \nde Amargosa-BA. \n Ratificações - Dispensa Nº 085/2018 - Processo Administrativo N° \n125/2018 - Clotildes de Souza Andrade. \n Ratificações - Inexigibilidade FMAS 005/2018 - Process o \nAdministrativo FMAS N° 047/2018 - Deveza Santos Carrera. \n Pregão Eletrônico Nº 014/2018 – Objeto: contratação de empresa \nespecializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos \nsólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e \nlogradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, em \nregime de empreitada por preço unitário, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I.  \n Licitação PP Nº 005/2018 - Contrato Nº 073/2018 - J Felipe de Souza \n– EPP. \n Termo de Contrato de Licitação - Contrato Nº 091/2018 - Processo \nAdministrativo Nº 003/2018 - WTM Construções e Transportes LTDA.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  013/2018/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018 \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº \n074, de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 04/08/2017, torna público \npara conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar \nlicitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo Menor Preço, \npara a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, \ntransporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS \n– sendo eles caracterizados como dos grupos regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e \n“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar \nnº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 12/04/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 713374 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa \nespecializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final \ndos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos grupos \nregulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e “e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades \nde saúde do município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n \n4. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 99.072,00 (Noventa e \nnove mil e setenta e dois reais), conforme Anexo I deste Edital.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2249\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n7. São participantes os seguintes órgãos \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal. \n \n7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes. \n \n7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n10. Não poderão participar deste Pregão: \n10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto \nno contrato social ou estatuto; \n10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o \ndocumento equivalente. \n10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº \n8.666/93); \n10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-\ná nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído \npela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § \n4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar \n(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada \nao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude \nno procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n18.1. Habilitação Jurídica; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou \nempresário individual; \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, \ndo Município da sede da empresa; \n20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \n21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando \na boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com \no objeto contratual; \n24.4. Prova de regularidade perante: \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais \ne à dívida ativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, \na terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, \npor ela administradas; \n24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados \nda data da abertura da sessão pública. \n \n27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n28. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n28.1. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades \nde comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n28.2. Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica) e dos seus \nresponsáveis técnicos (certidão de pessoa física), junto ao Conselho Regional de Engenharia, \nArquitetura e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada a sede ou \ndomicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de \nvalidade; \n28.3. Atestado(s) em nome da licitante devidamente registrado(s) no CREA da região onde os \nserviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(os) de Acervo Técnico \nCAT, expedida(s) por este Conselho, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão \nou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do \nDistrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com características técnicas similares \nàs do objeto da presente licitação, relativos a serviços com características técnicas similares às do \nobjeto da presente licitação, relacionados no Anexo I deste Edital. \n28.4. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das \ncondições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. \n29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n \n30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou \nMembro da Equipe de Apoio. \n \n34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal \ne intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a \nrespeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n \n37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante \ne a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na \nforma eletrônica. \n \n38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do \nCadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n \n41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n45. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA por meio do sistema eletrônico até a data e \nhora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n45.1. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de \nentrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação \nde sua proposta. \n \n45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo \nI deste Edital. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância \nde qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br    \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e  \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo \npor base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-\ná, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo \nsistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local \nonde será dado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n  \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC \nnº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, \n§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado \nsorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato \npúblico, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n \n80. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do \nPregoeiro. \n94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n6.1.1. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do \nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle \nsanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, \nna ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência. \n \n6.1.1.1. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do \nsítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação \npela Equipe Técnica do Pregão.  \n \n6.1.1.2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação \ndo registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do \nlote cotado. \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados \nno prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça \nda Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, \no número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n \n99. Não será exigida amostra. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, \nde forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n \n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos \nautos. \n \n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, \no prazo para recurso será suspenso. \n106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. \n \n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da \nAta de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços \nno prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n \n115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n \n116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n \n117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \n118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as \nseguintes condições: \n127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, \nno caso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo \n62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n \n123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará \nconsulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS \ne do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n \n127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n \n130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá \nreter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n137. A contratação será formalizada através de contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimento e pagamento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n141. O contratado obriga-se a: \n151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \n151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \n151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \n151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \n151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n142. O Município de Amargosa obriga-se a: \n152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, \nb) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). \n144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período \n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota \nfiscal correspondente, devidamente preenchida. \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação \nda qualidade e quantidade do material recebido. \n148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, \natravés de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado \nno prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior \nou menor necessidade de estocagem da Administração. \n155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, \ncontados da data da entrega.). \n156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural \nou do incorreto manuseio do produto. \n157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros \nde mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, \nmediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n177.1. Advertência por escrito; \n177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n178.1. Advertência por escrito; \n178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor do contrato; \n178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \n169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução \ndo contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar \ne contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município \npelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente \nà multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; \n174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n175. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato;  \n185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a \n120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna \nou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente \ndo pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o \ndireito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja \nnormalizada a situação; \n185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução do contrato; \n185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta. \n177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende. \n183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já \nproduzidos. \n193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal \nde Amargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento  \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII -Minuta da Ata de Registro de Preços  \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. \n \n \nAmargosa - BA, 27 de março de 2018 \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \n \n \nANEXO I \n \nTERMO DE EFERÊNCIA \nOBJETO DA LICITAÇÃO \n \n1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, \ntratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \ncaracterizados como dos grupos regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e \n“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA. \n \nJUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1 Com as ações de saúde realizadas ao longo de todo o exercício, resíduos sólidos de serviços \nde saúde-RSSS também são gerados e necessitam ser gerenciados, dessa forma, um conjunto de \nfatores envolvendo as etapas de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação \nfinal desses resíduos sólidos, precisam ser organizadas e implementadas de maneira adequada \nno estabelecimento de saúde a ser trabalhado visando atender a sua rede geradora de RSSS em \nsua abrangência. \n \n3.  ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO \n \n3.1 A especificação técnica dos Equipamentos a serem disponibilizados pelo Contratado é a \nseguinte: \n \nITEM\n DESCRIÇÃO UND  QTD \nMENSAL. \nQTD \nTOTAL \n01 \nPrestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento \ne Destinação Final dos resíduos Sólidos dos serviços de \nsaúde dos grupos “A”, “B” e “E”, gerados pelas \nUnidades da Secretaria Municipal de Saúde do \nMunicípio de Amargosa, que serão armazenados em \nbombonas (regime de comodato) de 200 litros com \ncapacidade de armazenamento de 25 kg cada, coletadas \nquinzenalmente em todas as unidades, inclusive na zona \nRural do Município. \nBombona 48 576  \n \n Para efeito do presente, Resíduo é toda a substância decorrente de processo ou atividade \ndesenvolvida pela CONTRATANTE. Os resíduos que a CONTRATADA coletar segundo o que \ndetermina a Lei, deverão estar separados e identificados conforme a Resolução 358/05 do \nCONAMA e RDC 306/04 da ANVISA, demais legislação concernente à atividade do \nestabelecimento, para serem coletados e transportados, deverão estar acondicionados de forma \nadequada e em recipientes adequados, assim entendidos, aquela fixada na Legislação Pertinente \ne exigida pelos órgãos fiscalizadores, de modo que o seu transporte não importe em agressão ao \nMeio Ambiente ou a Saúde Pública. Os danos ao Meio Ambiente, a Saúde Pública e aos outros, \nse decorrentes de acondicionamento inadequados dos resíduos transportados serão de \nresponsabilidade da CONTRATADA. \n3.3  Locais de coleta dos resíduos hospitalares: \n Hospital Municipal de Amargosa-BA; \n Unidades de Saúde da Família e Unidades Básica de Saúde \n Demais Serviços de Saúde indicados na Autorização de Serviço; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n3.4 A licitante/contratada deverá disponibilizar em comodato 48 (quarenta e oito) bombonas de \n200 (duzentos) litros cada, com capacidade de no mínimo 25 Kg de resíduos dos grupos “A”, “B” \ne “E”. \n \n3.5 A coleta será efetuada pela licitante/contratada a cada quinze dias nos locais acima \nrelacionados mediante agendamento com a Secretária Municipal de Saúde; \n \n3.6 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Secretaria Municipal \nde Saúde ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços previstos será \nacompanhada por profissional designado pela Secretaria de Saúde do Município. \n \n3.7 Os serviços solicitados deverão ser executados no prazo indicado na Autorização de Serviço, \nnão superior a 02 (dois) dias úteis, conforme a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal \nde Saúde apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum problema, o mesmo \ndeve ser sanado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. \n \n4 QUANTIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E ORÇAMENTO DA \nADMINISTRAÇÃO \n \n4.1 A quantidade prevista dos serviços a serem executados para o período de 12 meses é o \nespecificado na tabela do item 3.1. \n \n4.2 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, com \nvistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acordão n.º \n114/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se \nos Acórdãos nº 1935/2006 e1248/2009, todos do Plenário. \n \n4.3 O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria de Saúde, \nconstante do processo administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo. \n \n4.4 A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será \nde no mínimo 30%(trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, \nconforme Cronogramas de Execução encaminhados pelo Órgão ou Unidade Administrativa \nSolicitante.  \n \n4.5 A quantidade mínima a ser cotada para o item é de 100% (cem por cento) das quantidades \nestimadas neste Termo de Referência. \n \n \n5 VIGÊNCIA \n \n5.1 O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência do respectivo crédito orçamentário, \niniciando com a sua assinatura, podendo ser prorrogado por necessidade do CONTRATANTE, \nnos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n5.2 Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município e da União, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n6 UNIDADES FISCALIZADORAS \n \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional/Secretaria \nMunicipal de Saúde \n \n7 DO PAGAMENTO \n \n7.1 O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias após \na apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada o cumprimento da obrigação do \nobjeto da licitação. \n \n7.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, a Fazenda Municipal, o FGTS e os Débitos \nTrabalhistas. \n \n7.3 A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. \n \n8 DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n8.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas em caso de roubos, furtos e danos \n(sinistros em geral). \n \n8.2 Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades referentes a \nalimentação, transporte, encargos trabalhistas, assistência médica e de pronto-socorro de sua \nequipe. \n \n8.3 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, \ncomerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato, não \nse obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor \ndespendido com estes pagamentos. \n \n8.4 A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de \nobra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os \nmateriais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial. \n \n8.5 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado \nem desacordo com este Edital e Termo de Referência. \n \n8.6 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, \nobjeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às \nlegislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \nPoder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a \nformar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. \n \n O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria de Saúde do município de Amargosa-\nBA. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins \nde participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial \no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º \ndo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que \nse reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º \n........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos \nrelativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do \n§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n  \n _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII \ndo art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal \nnº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº035/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicada em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de coleta, transporte, \ntratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles \ncaracterizados como dos grupos regulares “a” (infectantes), “b” (químicos), e \n“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA \nconforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, pelo \nperíodo de 12 meses que serão fornecidos em cilindros cedidos em comodato, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo \ncom o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes.) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nANEXO VIII \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  013/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \no fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE \nPREÇOS Nº.  013/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes \nda planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ \n( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor \nUnitário1 \nValor \nTotal2 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme \ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n \n \n \n  \n VALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e \ndemais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações \ndo objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n013/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO  Nº  /2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM  O  MUNICÍPIO   DE   AMARGOSA E , \nPARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, \nTRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO \n                                                           \n1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \nFINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE \nSAÚDE. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n  , com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP \n45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO SANTOS JUNIOR [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº     [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº  , doravante  denominado  \nCONTRATANTE,  e  a  Empresa  , pessoa  jurídica  de  direito  privado,  inscrita  no  CNPJ  \n(MF)  sob  o  nº  , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a)  [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula \nde Identidade nº[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto \nsocial], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP e todas as disposições da Lei \nnº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de \nprestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 034/2018, mediante as cláusulas \ne condições que se seguem: \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1.O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de Coleta, Transporte, \nTratamento e Destinação Final dos resíduos Sólidos dos serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e \n“E”, gerados pelas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, que \nserão armazenados em bombonas de 200 litros com capacidade de armazenamento de 25 kg cada \ne coletadas quinzenalmente em todas as unidades, inclusive na zona Rural do Município., \nespecificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações \nconstantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP. \n \n1.2. O Contratado deverá disponibilizar à Contratante em comodato [ ] (quantidade por \nextenso) bombonas de 200 (duzentos) litros cada, com capacidade de no mínimo 25 Kg de \nresíduos dos grupos “A”, “B” e “E”. \n \n \n2 No caso de contratação de serviços pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social, os \ncontratantes serão os respectivos Fundos, representados pelos Secretários e pelo Prefeito \nMunicipal. \n  \n   \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR \n \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$  (  ), conforme tabela a seguir: \n \nITEM DESCRIÇÃO \n \nUND QUANT. \nMENSAL. \nQUANT. \nTOTAIS \nVALOR  \nUNITÁRIO \n(R$) \nVALOR \nTOTAL  \n(R$) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n2.2. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações3 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: 08.01 \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.040/2.041 \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 \nFONTE DE RECURSOS: 02/14 \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados \nda Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \n \n3 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de \ndotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. \n– Brasília: TCU, Secretaria̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site \nwww.tcu.gov.br. \n  \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do \ncontrato. \n \n4.2. A execução dos serviços será por demanda, mediante apresentação de formulário \npróprio, emitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e \n \n \n \n \n \n \n \n01 \nPrestação de serviços de Coleta, \nTransporte, Tratamento e Destinação \nFinal dos resíduos Sólidos dos serviços \nde saúde dos grupos “A”, “B” e “E”, \ngerados pelas Unidades da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de \nAmargosa, que serão armazenados em \nbombonas de 200 litros com c apacidade \nde armazenamento de 25 kg cada, \ncoletadas quinzenalmente em todas as \nunidades, inclusive na zona \nRural do Município. \n \n \n \n \n \n \n \nUND \n    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \nassinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo \nde no mínimo 02 (dois) dias úteis. \n \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada execução do serviço mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n5.1. Para execução do serviço proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante: \na) o CONTRATADO executará os serviços mediante a apresentação da “Ordem”, conforme \nmodelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente \ndatada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao serviço e assinadas por funcionário do posto que executar a prestação dos serviços. \n \n5.2. Não será admitida recusa de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \n5.3. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá \nprovidenciar alternativas de execução dos serviços nas mesmas condições acordadas, no prazo \nmáximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade \ndos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, \npara a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia \ndo começo e incluído o do vencimento. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo \npelas consequências de sua inexecução total ou parcial. \n \n7.2. O CONTRATADO, além das obrigações contraentes no Edital e Termo de Referência do \nPregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP, deve: \n  \na) garantir que todo serviço solicitado seja prestado ao CONTRATANTE; \nb) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nc) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação \nexigidas na licitação. \nd) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \ne) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos \npela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas \nas normas sobre medicina e segurança do trabalho; \nf) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \ng) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nh) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP ao qual \nestá vinculado. \n \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante; \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato. \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato. \n \n7.4. O CONTRATANTE deve: \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nb) solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nc) solicitar a execução dos serviços constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nAutorização de Serviço; \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO \n  \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - \nem se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei; \n \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento \nfiscal válido correspondente ao serviço prestado. \n \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado \nem desacordo com o contrato. \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada \npor servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros. \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. \n \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. \n \n9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações \ne ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente \nao da execução, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução \nde serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na) Regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Municipal e Débitos Trabalhistas; \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. \n \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, \na nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras. \n \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço \nefetivamente prestado. \n \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \n11.1. O preço unitário considerado para o serviço será o preço ofertado na proposta vencedora. \n \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n11.3. Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 \nmeses da data de apresentação da proposta. \n  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n11.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor \no preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \n11.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos \npelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por \nmeio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor \nda parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = i  \n365 I = 6/100 \n365 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde \nque haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO \n \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n  \n \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá \nreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados. \n \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º \n8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos \nregularmente comprovados. \n \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a \nampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o  prazo \nde 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES \n \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos \nseguintes casos: \n1. apresentação de documentação falsa; \n2. retardamento da execução do objeto; \n3. falhar na execução do contrato; \n4. fraudar na execução do contrato; \n5. comportamento inidôneo; \n6. declaração falsa; \n7. fraude fiscal. \n \n14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, \nparágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. \n \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% \n(trinta por cento) do valor estimado do contrato. \n \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes \ncondições: \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso \nde atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo \ndia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação \ndo objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem \nprejuízo da rescisão unilateral da avença; \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência \nde descumprimento das obrigações assumidas; \n  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida. \n \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao \nCONTRATADO. \n \n14.5. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a \ndiferença será descontada da garantia contratual. \n \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO \nobrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação \noficial. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 10.1. da Cláusula Décima deste Contrato seja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo \nde até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE. \n \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, \ncaracterizando-se a inexecução total do seu objeto. \n \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO \nao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº \n034/2018, bem como à proposta do CONTRATADO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n \n16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, \nalínea \"d\", da Constituição Federal. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME:   \nCPF:    \nNOME:  \nCPF:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 085/2018 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 125/2018 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 085/2018 , para LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA \nRUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 165, BAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A SEDE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA) junto à senhora \nCLOTILDES DE SOUZA ANDRADE, RG 4.125.417 e CPF 605.251.695 -04, Com valor mensal de R$ 788,00, \ncom vigência até 31/12/2018, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \nAmargosa-Ba, 26/03/2018. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMAS 005/2018 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 047/2018  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMAS nº 005/2018 , para \nCONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL DURANTE O 2º \nENCONTRO SOCIAL DE AMARGOSA QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 06/04/2018 PARA OS TRABALHADORES \nDO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTROLE SOCIAL E REDE INTERSETORIAL , junto à empresa \nE DEVEZA SANTOS CARRERA, (CNPJ 09.912.241/0001 -81), Com  valor total de R$ 1.950,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/03/2018. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 \n \n O Município de Amargosa e esta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada \nno Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados que, na \nforma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a  contratação de empresa especializada no segmento de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e \nlogradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia, em regime de empreitada por preço \nunitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 6.848.258,68 (Seis milhões, \noitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquen ta e oito reais e sessenta e oito centavos) , \nconforme Anexo I deste Edital. \n \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2018 na classificação abaixo: \n \nUNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  \nATIVIDADE/PROJETO: 2019– Manutenção da Limpeza Pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 12/04/2018 \nHORÁRIO: 14h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 713396 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto \ndesta licitação  e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n \n3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, \nde 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de \n13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante \npelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição \nde optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação \nem vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte \nao da contratação em consequência  do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso \nII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. \n \n3.7. DA VISITA TÉCNICA \n \n3.7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n3.7.2. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 2 (dois) dias que anteceder a data de realização do certame. \n \n3.7.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n3.7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente \nrepresentada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo \natestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n3.7.5. Deverá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n3.7.6. A empresa interessada poderá optar  pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 \ne 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.  \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, \naté a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente \na fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. \n \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n \n4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \n4.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n7.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n7.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n7.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n7.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n7.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência \nde 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n7.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n \n8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, \nproceder-se-á da seguinte forma: \n \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) \nminutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, \nobrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências \nhabilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma \nda sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \n \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, \ndefinindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate; \n \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo \nSistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \n \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue \ncom as demais licitantes. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n9. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \n X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n10. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, para o e-mail:  \nlicitacoes.amargosa@gmail.com.  \n \n10.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IX. \n \n10.1. Os documentos remetidos por e-mail deverão ter os originais ou cópia autenticada a remetidos até \no primeiro dia útil após o encerramento da sessão, através dos Correios, sendo a data de protocolo da \nrespectiva remessa prova da data do envio. \n \n10.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n \n10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, \nserá desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \n10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n10.8. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de \npreços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de \najustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.9. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n10.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por \nmeio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão; \n \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º \n8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os \nseguintes procedimentos: \n \na) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em \nrelação aos custos com indícios de inexequibilidade; \nb) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos \nde trabalho; \nc) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da \nPrevidência Social; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \nd) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; \ne) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; \nf) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa \nprivada;  \ng) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de \nsuprimentos, supermercados e fabricantes;  \nh) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; \ni) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  \nestudos setoriais; \nj) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; \nl) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente \ndisponha para a prestação dos serviços; \nm) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  \n \n10.12. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n10.13. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n10.14 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n \n11.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos que \nsupram tais exigências. \n \n11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \n11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições \nsociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF nº 358, de 5 de \nsetembro de 2014, quanto a sua unificação. \n \n11.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade; \n \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se as seguintes regras: \n \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa \nsituação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC = \n \n \n \nIEG = \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de possuir capital social em valor não inferior a 10% (dez por cento) do global estimado \nda contratação, conforme dispõe o artigo 31, inciso III, §3° da  Lei  8.666/93,  ou  seja,  R$ 684.825,86 \n(seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço \nPatrimonial do último exercício.  \n \n11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente (Certidão de Registro e Quitação da Pessoa \nJurídica). Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de \nRegistro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo.  \n \nb) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de \ndireito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão \ncompetente CREA, no(s)  qual(ais)  se  indique(m)  a  experiência  de  execução  e  quantitativo  mínimo, \nconforme serviços relacionados abaixo:  \n \nQuantidade/Ano (12  \nmeses consecutivos) \nUnidade Serviços \n9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares  \n19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros \nPúblicos  \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \nc) Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(s) técnico(s), mediante o(s) referido(s) \natestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços \nrelacionadas abaixo:  \n \nQuantidade/Ano \n(12  meses \nconsecutivos) \nUnidade Serviços \n9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares  \n19.800 Km de sarjeta Varrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros \nPúblicos  \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos  \n \nd) Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da \nproposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução \nde obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior \nrelevância e valor significativo do objeto da licitação, vedada as exigências de quantidades mínimas ou \nprazos máximos.  \n \ne) a comprovação do(s) profissional(ais) indicado(s) no item acima se dará mediante: \nI - através da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de registro de Empregados que demonstre \na identificação do profissional;  \nII - por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação vigente;  \nIII - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão \ncompetente determinado em lei, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por \nações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  \nIV - Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA).  \n \nf) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica de que trata nos subitens III e IV do item 3.3.  \ng) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico \nespecializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas \nmediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as \npenas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia.  \nh) Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, \ncom declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, \nresumidos. \ni) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame. \nj)  Capacidade técnico-profissional: Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de certidão de acervo técnico (RCA), acompanhada do(s) respectivo(s) atestado(s) emitido(s) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \npor pessoa jurídica de direito público ou privado, certidão esta, vinculada ao atestado de \nresponsabilidade técnica devidamente registrado pelo CRA-BA, comprovando a compatibilidade entre \na responsabilidade técnica e o objeto licitado. \n \nl) Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nm) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \nn) Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n \n11.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n11.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n11.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em \narquivo único, para o e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com., em prazo idêntico ao estipulado no item \n10 deste Edital.  \n \n11.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \n11.12. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao \nPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio \nda Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n11.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n11.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \nXII –DA VISTORIA “IN LOCO”  \n \n12.1. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, poderá \nrealizar visita técnica “ in loco ” anteriormente à adjudicação do objeto a ser contratado, através de \ntécnico(s) para realizar inspeção na sede da empresa ou no local indicado, para verificação da qualidade \ne disponibilidade dos bens necessários a prestação dos serviços e se os mesmos atendem \nadequadamente as especificações e exigências editalícias.  \n \n12.2. Caso a licitante indique que o equipamento e/ou estrutura montada estará(ão) disponível(eis) em \nevento público ou privado, deverá providenciar os documentos necessários para o acesso da Equipe de \nTécnicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP.  \n \n12.3. A avaliação de que trata o item 12.1 poderá ocorrer em qualquer dia e/ou horário da semana. \n \n12.4. Qualquer interessado poderá participar da visita in loco, arcando com os custos de seus prepostos. \n \nXIII – DO RECURSO \n \n13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção \nde recurso. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n \n13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo Administrativo \ncorrespondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n \n14.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em disputa. \n \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n \n15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições \nde habilitação. \n \n15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVI – DA GARANTIA CONTRATUAL \n \n16.1. A adjudicatária, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá prestar garantia de \nexecução do objeto deste contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato \nou da etapa da Ordem de Serviço. \n \n16.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução dentre as modalidades adiante descritas, \nprevistas no art. 56 da Lei nº 8.666/93: \n \n16.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n16.4. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança \nem banco oficial (Banco do Brasil, Caixa Econômica, etc), vinculada ao Contrato, a fim de manter a sua \natualização financeira. Se recair em títulos da dívida pública, deve estes ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco \nCentral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da \nFazenda. \n \n16.5. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter \nexpressamente a cláusula de prazo de validade superior ao prazo de execução do contrato, em pelo \nmenos 30 (trinta) dias, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de \nimprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n16.6. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado \nno Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Amargosa, Estado da Bahia, devendo ter prazo \nsuperior ao do contrato em pelo menos 30 (trinta) dias. \n \n16.7. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do prazo de execução do contrato, a futura \nContratada ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições \noriginalmente aprovados pela Prefeitura. \n \n16.8. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente será devolvida à \ncontratada após 30 (trinta) dias do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. \n \n16.9. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou \nconclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras \ncominações legais, quando for o caso. \n \n16.10. Depois da aceitação definitiva dos serviços contratados, expedido o correspondente Termo de \nRecebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia e seus reforços no prazo de 30 (trinta) \ndias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da contratada, dirigido a Prefeita \nMunicipal. \nXVII – DAS SANÇÕES \n \n17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa \ne será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos: \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n17.1. Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \nXVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n18. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n18.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n \n18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n18.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n \n18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXIX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n19. A Prefeita Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n19.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n19.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n19.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação. \n \n19.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n19.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, \nserão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de \ndocumentos originais e cópias autenticadas em papel. \n \n19.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \n19.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nSEÇÃO XX – DOS ANEXOS \n20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - PLANILHA DE RESUMO \nANEXO III - MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO \nANEXO IV – ATESTADO DE VISTORIA \nANEXO V – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS \nANEXO VI - MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nANEXO VII - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \nANEXO IX -DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.NEXO VIII -DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \nANEXO X-DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO XI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nXXI. DO FORO \n \n21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 28 de março de 2018. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \n \n \nANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA \n1 - OBJETO \n1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em \nvias e logradouros públicos no Município de Amargosa - Bahia. \n \n2 – DA JUSTIFICATIVA \n2.1 A contratação faz-se necessária para readequar o sistema de limpeza pública do Município de \nAmargosa, bem como manter a cidade limpa e controlar os vetores de saúde e higiene nas 17 (dezessete) \nlocalidades do Município, além de que a presente contratação justifica-se pelo encerramento dos \ncontratos vigentes para atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. \n \n3 - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO \n \n3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA \nI - Registro comercial, no caso de empresa individual; \nII - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nObservações: \na) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada \njuntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nb) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo \ntodas as cláusulas legalmente exigidas; \nc) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas \npelo licitante, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido \npelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; \n  \n3.2 - REGULARIDADE FISCAL \nI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nII - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (SINTEGRA) ou Municipal (CRC ou CCM \nou Alvara de Localização vigente), se houver, relativa à sede do licitante, demonstrando o ramo de \natividade e necessariamente compatível com o objeto contratual; \nIII - Certidão conjunta de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da \nFazenda Nacional, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; \nIV - Prova de regularidade com a fazenda estadual (Certidão de quitação relativa aos tributos estaduais \n– dívida ativa e receita estadual); \nV - Prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do licitante; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \nVI - Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS, através \nde Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \nVII - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, \natravés de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa; \nVIII - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 12.440/2011); \n \n3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 27, II c/c art. 30, incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93): \nI – Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da licitante, que comprove atividade relacionada \ncom o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto \ndesta licitação; \na) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA) \nII - Qualificação Técnico-operacional: Atestado(s) de aptidão fornecido(s) por pessoa jurídica de direito \npúblico ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente com Certidão(ões) \nde Acervo Técnico (CATs), comprovando que a licitante executou satisfatoriamente, serviço compatível \ncom o objeto da licitação, devidamente registrados nos conselhos de classe; \nIII - Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(is) técnico(s), mediante o(s) referido(s) \natestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços \nrelacionadas abaixo: \nQuantidade/Ano Unidade Serviços \n9.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares \n19.800 Km de sarjeta  \nVarrição Manual ou mecanizada de Vias e Logradouros \nPúblicos \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos \nIV - Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, \npelo menos 01 (um) Engenheiro Sanitarista ou 01 (um) Engenheiro Civil, devidamente reconhecido pela \nentidade profissional competente (CREA), para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas \náreas, numa das formas a seguir: \n/g120 Carteira de Trabalho/CTPS e/ou Ficha de Registro de Empregado, no caso de funcionário do \nquadro permanente; \n/g120 Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; \n/g120 Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das \npropostas, com firma reconhecida das partes; \n/g120 Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com \ndata anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade \ntécnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora; \nV - As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal \ntécnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \natendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, \nsob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia; \nVI - Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, \ncom declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, \nresumidos, justificado pelo grau de complexidade técnico dos serviços a serem executados; \nVII - Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da \nEmpresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, \nquantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por \npessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo contrato administrativo; \nVIII - A Empresa vencedora deverá apresentar declaração de que no ato de assinatura do contrato \napresentará Cadastro Técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos \nambientais, na forma da lei Federal nº 6938, de 31/08/81, atualizada pela Lei nº 10.165, de 25/12/00; \n3.4 – VISTORIA \nI - Emissão por parte da Prefeitura Municipal de Amargosa, de atestado/ declaração que comprove que \no licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para o cumprimento \ndas obrigações objeto da licitação; \nII - A realização de vistoria técnica se torna imprescindível, uma vez que tem por finalidade demostrar \na qualidade do serviço que será oferecido à população e os principais desafios encontrados na área, \nabordando assuntos como as dificuldades de acesso às vias para a realização da coleta, participação da \npopulação na forma de acondicionamento e disposição dos resíduos, necessidade de um roteiro \ndescritivo das rotas, bem como os empecilhos encontrados pelos coletores. O agrupamento dessas \ninformações, certamente contribuirá para auxiliar empresa licitante na sua formulação de proposta de \npreços, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta \nformulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações \nposteriores sob quaisquer alegações; \nIII - A visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do certame; \nIV - As licitantes interessadas deverão comparecer ou realizar agendamento pelo (75) 3634-3977, junto \na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, para efetuar a \nvisita, a empresa licitante deverá estar devidamente representada pelo seu Responsável Técnico \ncredenciado para tal, através de procuração, termo de nomeação ou Contrato Social. \n/g120 Deverá ser emitido pela SEMOP documento relativo a Visita Técnica efetuada, devendo tal \ndocumento constar no envelope de habilitação jurídica; \n/g120  \n3.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA \nI – Será exigida para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º \n123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação da Certidão Simplificada \nemitida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante; \nII - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, \nquando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. \na) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas das páginas \ndo Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados do Termo de Abertura e \nencerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal \nacompanhado do termo de Abertura e Encerramento; \nb) Deve obrigatoriamente fazer parte das demonstrações contábeis em obediência à Resolução \nCFC Nº. 1.418, de 05 DE Dezembro de 2012/ITG 1000, as Notas Explicativas no corpo do \nBalanço Patrimonial; \nIII - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório \ndistribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o \nrecebimento da documentação e das propostas; \n11.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa \nsituação financeira. Esses índices serão calculados consoante as seguintes fórmulas: \n \nILC =  \n \nIEG =   \n \nOnde: \nILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo \nAC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral \nPC = Passivo Circulante AT = Ativo total \n \n11.4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez \nCorrente (ILC), igual ou superior, a 1,35 (um vírgula trinta e cinco) e Índice de Endividamento Geral \n(IEG) igual ou inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). \n \n11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nc) Comprovação de possuir capital social em valor não inferior a 10% (dez por cento) do global estimado \nda contratação, conforme dispõe o artigo 31, inciso III, §3° da  Lei  8.666/93,  ou  seja,  R$ 684.825,86 \n(seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n \n11.4.5. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social \nem vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente ou Balanço \nPatrimonial do último exercício. \n \nIV - Os documentos citados acima deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório, \ndevidamente assinados pelo Contador responsável pela escrita fiscal do licitante, acompanhado do \nCRP, e do titular ou representante legal da empresa licitante, com reconhecimento de firmas das \nassinaturas constantes do mesmo, e registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou Chancela da \nJunta Comercial); \n \n3.6 – DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS \nI - Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXIII, do art. 7º da Constituição Federal; \n \n3.7 - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS \nI - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ \ne mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; \nII - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de \nencaminhamento / cadastramento da proposta, pelo site \nwww.licitacoes-e.com.br; \nIII - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal \nnº 8.666/93; \nIV - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à \nverificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. \n \n4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  \nATIVIDADE/PROJETO: 2019– Manutenção da Limpeza Pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n4.2 – Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos \nvindouros. \n \n5 - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n5.1 - As execuções dos serviços serão devidamente acompanhadas pela Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, com poderes para verificar as condições gerais \ndos serviços e a consonância destes com o objeto licitado; \nA existência do SUPERVISOR designado pela CONTRATANTE não exime a responsabilidade da \nCONTRATADA, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou \nexecutados, sujeitando-os à análise e aprovação. \n \n6 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS \n6.1 - A contratada deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação dos serviços \nrealizados, juntamente a emissão de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, das \nseguintes comprovações: \na) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; \nb) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; \nc) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; \nd) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; \nf) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, de vale-transporte e \nde vale-alimentação; \ng) Comprovação do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social Previdenciária (INSS); \nh) Folha de pagamento e comprovante de transferência bancária, caso o valor da transferência \nbancária seja exatamente igual ao previsto em folha de pagamento, e, na hipótese de \ndivergência de valores, cópia do contracheque devidamente datado, para fins de \ncomprovação de pagamento de salários; \ni) Planilha contendo a identificação do empregado e do mês de referência, com descritivo do \nquantitativo e valor do benefício concedido, devidamente datado ou comprovante de \npagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, com \nidentificação do valor creditado e o beneficiário, para fins de comprovação de pagamento \nde transporte e alimentação; \n◦ Planilhas, elaboradas pelos prestadores dos respectivos planos, contendo a \nidentificação do beneficiário, com descritivo do valor e do mês de referência, \nacompanhadas do demonstrativo de pagamento de créditos a instituições específicas \nde concessão de tais benefícios, para fins de comprovação de pagamento dos planos de \nsaúde e odontológico; \nj) Relatório de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP \ne Guias de Pagamento, para fins de comprovação de recolhimento de INSS e FGTS;  \n6.2 - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em Agência \nBancária e Conta Corrente indicados pelo CONTRATADO, de acordo com as condições de preços e \nprazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. \n6.3 - A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa – Bahia \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/OU \nNOTA DE EMPENHO. \n6.4 - O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \ne entrega das certidões e documentos constantes no item 6.1; \n6.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a \nCONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-\nse-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante; \n6.6 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; \n6.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento; \n6.8 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nCONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato; \n6.9 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de acordo \ncom os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma físico - \nfinanceiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO não serão \nobjeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do \ndevido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela \nSuperintendência de Serviços Públicos – SUPESP; \n6.10 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último \ndia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, sendo \nformalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente; \n7 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS \n7.1 - Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos \nem decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva \nresponsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. \n1. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades \ncontratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação; \n2. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações \ncontratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações \nposteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; \n3. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de \nserviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \nde responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota \nFiscal/Fatura; \n4. Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, \nna formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços \npor recolhimentos determinados pela autoridade competente; \n5.  \n8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n8.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a \nContratada que: \n8.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n8.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto; \n8.1.3 - Fraudar na execução do contrato; \n8.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo; \n8.1.5 - Cometer fraude fiscal; \n8.1.6 - Não mantiver a proposta; \n8.2 - Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de \nsanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União e Prefeitura Municipal de \nAmargosa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n8.2.1 - Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n8.2.2 - Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado; \n8.3 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n8.3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos \npara a Contratante; \n8.3.2 - Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou \npor ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do \ncontrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior \na 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;  \nII - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. \n8.3.3 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal do objeto; \nI - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será \naplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n8.3.4 - Suspensão e licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo \nde até dois anos; \n8.3.5 - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n8.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n8.4 - Também ficará sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que: \n8.4.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n8.4.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n8.4.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados; \n8.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto \nna Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; \n8.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade; \n8.7 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; \n8.8 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da Municipalidade, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando \nfor o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; \nII - As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. \n8.9 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, \nde até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 \ndias ou pela inexecução total ou parcial do contrato; \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções \nprevistas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) Advertência por escrito; \nb) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o \nMunicípio de Amargosa por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) rescisão contratual; \ne) e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no \nprazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. \n8.10 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI - O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou \nprazos; \nII - A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo aceito pela \nAdministração; \nIII - A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV - O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) para acompanhar \ne fiscalizar a sua execução; \nV - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII - A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n8.11 – Na aplicação de qualquer penalidade fica assegurado o contraditório e ampla defesa; \n8.12 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais \nalterações vigentes; \n \n9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS \n9.1 – Os recursos administrativos estão estabelecidos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas \nalterações; \n9.2 – Os recursos deverão ser entregues, exclusivamente, sob protocolo na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, sala da Coordenação de Licitações, \nsituada a Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, nos dias úteis, no horário \ncomercial das 8h às 12h e das 14h às 18h; \n9.3 – Será franqueada aos interessados vista aos autos, devendo ser formalizada juntamente a \nCoordenação de Licitações, através de agendamento pelo (75) 3634-3977, com devida identificação do \nresponsável pela empresa licitante; \n \n10 - DO CONTRATO: \n10.1 – A contratação será regida pela seguinte legislação: \n/g120 Constituição Federal; \n/g120 Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes; \n/g120 Lei Complementar nº 101, de 04/05/00; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \n/g120 Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014; \n/g120 Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); \n/g120 Bem como pelas disposições estabelecidas no Edital e demais normas legais correlatas e \nainda legislação complementar e princípios gerais de direito; \n10.2 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para prestar garantia à execução e firmar o respectivo contrato; \n10.2.1 – A empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual \ncorrespondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades \nprevistas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93. \na) No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá: \n1. Ser apresentado e entregue em original; \n2. Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no \nmáximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, \nvalor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate; \n3. Dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado; \nb) Poderá a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou \npara cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização \ncabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o \nrecebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; \nc) A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva \nsolução das pendências administrativas ou judiciais; \nd) Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia \nexigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na \nimediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida; \ne) A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento \nDefinitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA; \n10.3 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço; \n10.4 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participar de licitações no Município de Amargosa - BA pelo prazo mínimo de dois anos; \n10.5 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes \na seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência: \n1. Plano de Segurança específico dos serviços, elaborado conforme as normas regulamentares \nda Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \n2. Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, para \nanálise e aprovação da CONTRATANTE; \n3. Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, materiais, \nmão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, para todos os \nitens constantes na proposta de preços; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n4. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem Serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual \nou mecanizada de vias; \na. Os planos de trabalho deverão atender as disposições contidas neste Termo de \nReferência; \n10.6 – O CONTRATADO fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em \ncompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas neste procedimento; \n10.7 – A contratante fiscalizará os serviços prestados, controlando e avaliando sua execução, devendo o \ncontratado facilitar esta supervisão, fornecendo todas as informações solicitadas pelo Fiscal do Contrato \nou Supervisor; \n10.8 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante designado pela \nSuperintendência de Infraestrutura, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas \ncometidas ou defeitos observados; \n \n11 – PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: \n11.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura \nda Ordem de Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado nos termos do inciso II \ndo artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \n1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; \n11.2 - Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e \nirreajustáveis, na forma da Lei. \n1. Após o 12º (décimo segundo) mês de vigência do contrato, em sendo o mesmo renovado \nconforme faculta a Lei, a CONTRATADA fará jus a um reajustamento dos preços, que será \ncalculado de acordo com Decreto Municipal Nº. 111 de 01 de dezembro de 2017 que dispõe \nsobre a manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos \ncelebrados pela Administração Pública Municipal. \n11.3 - O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n1. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou \ncontratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera \nfederal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \n2. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n \n(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis \npor Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa \ncontratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992; \n3. A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n4. A contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de \nvigência da contratação; \n5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo Aditivo. \n12 - DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO GLOBAL \n \n12.1 - O valor global estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as propostas \nsão de R$6.848.258,68 (seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e \nsessenta e oito centavos), para um período de 12 (doze) meses, conforme a planilha orçamentária, parte \nintegrante deste Termo, sendo desclassificadas todas as propostas com preços globais acima dos valores \nestipulados na planilha orçamentária. \n \n13 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES \n13.1 - São obrigações e responsabilidades contratada: \n13.1.1 - Providenciar que o Responsável Técnico faça o registro da Anotação de Responsabilidade \nTécnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – \nCONFEA; \n13.1.2 - No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA; \n13.1.3 - Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma \napresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de \npresença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros; \n13.1.4 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a \nexecução do contrato; \n13.1.5 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e por \nacidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e \ntrabalhistas, tributos e demais despesas eventuais; \n13.1.6 - Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução dos \nserviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, fornecendo, \nquando solicitado, todos os dados e elementos requeridos; \n13.1.7 - Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de \npagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços; \n13.1.8 - Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada; \n13.1.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação; \n13.1.10 - A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos; \n13.1.11 - Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza; \n13.1.12 - As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades \nlistadas; \n13.1.13 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos \ne de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros \neventos; \n13.1.14 - Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, \ncolisão e danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato; \n13.1.15 - Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do \nar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância \nàs normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição; \n13.1.16 - Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano \nde coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos; \n13.1.17 - À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos serviços, \ncorrendo por conta própria os encargos sociais, trabalhistas, tributários, Previdenciários e securitários, \nalém de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as leis trabalhistas; \n13.1.18 - A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta \nseja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da \nnotificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da \nCONTRATADA; \n13.1.19 - Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os \nequipamentos de proteção individual (EPI); \n13.1.20 - É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações \nbancárias ou creditícias; \n13.1.21 - Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou \noutro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; \n13.1.22 - É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), \na contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério \nda Prefeitura Municipal; \n13.1.23 - A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais \ne estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado; \n13.1.24 - A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da \nassinatura do contrato; \n13.1.25 - Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, nome, \nRG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato; \n13.2 - Constitui obrigações do Município: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n13.2.1 - Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários; \n13.2.2 - Realizar vistoria nos veículos e equipamentos de forma ordinária, trimestralmente e \nextraordinariamente a critério da CONTRATANTE, conforme Termo de Vistoria próprio; \n13.2.3 - Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas; \n13.2.4 - Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações; \n13.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem \na matéria; \n13.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato; \n \n14 - DA RESCISÃO \n14.1 - O Município de Amargosa-BA poderá promover a rescisão do contrato de acordo com o previsto \nno artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93; \n14.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de \nreclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com o Município incluído no polo \npassivo da ação como responsável solidário ou subsidiário. Esta situação agravar-se-á se, na primeira \nAudiência de Conciliação e Julgamento, o Município não for excluído da lide; \n14.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia \ncontratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n15 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO \n15.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, \nsubcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do \nMunicípio de Amargosa-BA; \n16 – DA RESOLUÇÃO \n16.1 - Constituem condições resolutivas do contrato: \n1. O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos \nserviços e obras contratadas; \n2. O decurso do prazo contratual de execução; \n3. O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil \nBrasileiro e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93; \n4. Resolvido o contrato, por força das condições previstas neste termo, a Administração pagará \nà contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor \ncorrespondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados. \n5.  \n17 - RESPONSABILIDADE CIVIL \n17.1 - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por \ndanos causados ao Município de Amargosa - BA ou a terceiros, inclusive por acidentes e morte sem \nconsequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da \ncontratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n89 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n \n18 - PROTEÇÃO AMBIENTAL \n18.1 - A Legislação e Diretrizes da Política de Resíduos Sólidos – PRNS \n18.1.1 - Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), de 02 de agosto de 2010, \nDecreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, segue como princípios: \n1. A prevenção e a precaução; \n2. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor; \n3. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, \nsocial, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; \n4. O desenvolvimento sustentável; \n5. A ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, \nde bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade \nde vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no \nmínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; \n6. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais \nsegmentos da sociedade; \n7. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; \n8. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de \nvalor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; \n9. O respeito às diversidades locais e regionais; \n10. O direito da sociedade à informação e ao controle social; \n11. A razoabilidade e a proporcionalidade; \n12. Integração da Política Municipal de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho \ninfantil e às políticas sociais; \n13. Busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade \nde vida das gerações futuras; \n14. Responsabilidade pós-consumo de produtor pelos produtos e pelos serviços ofertados por \nmeio de apoio a programas de coleta seletiva e educação ambiental das gerações futuras. \n18.1.2. Ainda seguindo a PNRS tem como objetivos: \n1. Proteção da saúde pública e da qualidade Ambiental; \n2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem \ncomo disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; \n3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; \n4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de \nminimizar impactos ambientais; \n5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; \n6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas \ne insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; \n7. Gestão integrada de resíduos sólidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n90 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, \ncom vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; \n9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; \n10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços \npúblicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos \ngerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, \ncomo forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº \n11.445, de 2007 (Lei do Saneamento Básico); \n11. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: \na. Produtos reciclados e recicláveis; \nb. Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de \nconsumo social e ambientalmente sustentáveis; \n12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam \na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; \n13. Estímulo a implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; \n14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados \npara a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, \nincluídos a recuperação e o aproveitamento energético; \n15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável; \n16. Erradicação dos lixões, evitando o agravamento dos problemas ambientais gerados pelos \nresíduos sólidos; \n17. Ampliação do nível de informações existentes de forma a integrar ao cotidiano dos \ncidadãos a questão de resíduos sólidos e a busca de soluções para ela; \n18. Busca da auto sustentabilidade econômica do Serviço de Limpeza Urbana, por meio da \ncriação e da implantação de mecanismos de cobrança e arrecadação compatíveis com a \ncapacidade de pagamento da população; \n19. Fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos com a \npromoção de programas de incentivo à adoção de selos verdes; \n20. Compatibilização entre o gerenciamento de resíduos sólido s e de recursos hídricos, o \ndesenvolvimento regional e a proteção ambiental; \n21. Fomento ao consumo, pelos órgãos e agentes públicos, de produtos constituídos total ou \nparcialmente de material reciclado; \n22. Estímulo à celebração de convênios com entidades não governamentais com vistas à \nviabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos; \n23. Incentivo à parceria entre o Município e as entidades particulares para a capacitação \ntécnica e gerencial dos técnicos em limpeza urbana do Governo do Municipal. \n24. Incentivo à parceria entre o Município e a sociedade civil para implantação de programa \nde educação ambiental, com enfoque específico para a área de resíduos sólidos; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n91 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n25. Fomento à criação e à articulação de fóruns e fortalecimento das Comissões de Defesa do \nMeio Ambiente – COMDEMAS para garantir a participação da comunidade no processo \nde gestão integrada dos resíduos sólidos; \n26. Investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção limpa que não \nagridam o meio ambiente; \n27. Incentivo a programas de habitação popular para retirar os moradores de lixões e de \ninserção social dos catadores e suas famílias; \n28. Incentivo a programas que priorizem o catador como agente de limpeza e de coleta \nseletiva; \n29. Incentivo à prática de implantação de selos verdes por produtores em seus produtos; \n18.2 - É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção \nambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer \npenalidades decorrentes de sua inobservância. \n \n19 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n19.1 - A Prefeitura Municipal de Amargosa se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, \nparcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não \natendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer \nreclamação ou indenização; \n19.2 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital; \n19.3 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos \nverbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para \nimpugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes; \n19.4 - Fica entendido ainda, que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios ambientais \ne os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um \ne se omita em outro será considerado especificado e válido; \n19.5 - A Superintendência de Serviços Públicos se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer \ntempo, a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente \nexecutados, através de medição pelos custos de aquisição regularmente comprovados; \n19.6 - Caberá à CONTRATADA o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas \npela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do \ncontrato, bem como as despesas e taxas relativas à destinação final de resíduos provenientes da \nexecução dos serviços, ainda que em aterro público municipal; \n19.7 - A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços, preposto aceito pela contratante, para \nrepresentá-la na execução do contrato; \n19.9 - A CONTRATADA durante a execução dos serviços deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da \nConstituição Federal, em seu inciso XIII; \n19.10 - A contratada deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n92 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n19.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do \nvencimento; \n19.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações; \n19.13 - Conforme o art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, todos os direitos autorais \nrelativos a estudos e projetos desenvolvidos pela contratada para execução do objeto contratual, serão \ncedidos a contratante, podendo esta reutilizá-los gratuitamente em outros empreendimentos de sua \nresponsabilidade, mediante informação escrita ao(s) autor (es) do projeto ou estudo; \n19.14 – Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade – SEMOP deste Município; \n19.15 – É competente o Foro da Comarca de Amargosa-BA, para discussões de litígios decorrentes do \npresente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados; \n19.19 – O critério de julgamento deste processo licitatório será o de melhor preço global. \n \n20 – PARTE QUE INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA. \n \nANEXO TR I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços; \nANEXO TR II – Planilha de Custos estimados e especificação dos serviços; \nANEXO TR III – Modelo de indicação de responsável técnico \nANEXO TR IV – Atestado de vistoria \nANEXO TR V – Relação de veículos e máquinas \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO \nDETALHAMENTO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n93 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \nAMARGOSA-BA \n \n1. DO BJETO \nConstitui o objeto do presente projeto, as especificações técnicas e demais elementos necessários à \nelaboração de proposta objetivando a contratação de empresa especializada no segmento de limpeza \nurbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros \npúblicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \nOs serviços que constituem o objeto deste Projeto deverão ser executados em conformidade com as \nMetodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as \nespecificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela \nCONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. \nA execução dos serviços a seguir relacionados deverão ser realizadas mediante programação \npreviamente estabelecida e consubstanciada neste projeto: \n1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de \nfeiras livres; \n2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos; \n3. Varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros públicos; \n4. Fornecimento de equipe de serviços diversos; \n5. Fornecimento de equipe de poda; \n6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim); \n \n2. ESCOPO DOS SERVIÇOS \nOs serviços compreendidos neste projeto deverão ser executados de acordo com as condições \nestabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas pela \nCONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. \nOs serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens de \nServiços, estão apresentados a seguir: \n2.1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e afins, \nde varrição e de feiras livres. \n2.1.1. É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares comerciais e afins, de \nvarrição e de feiras-livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de \nprodução, até o seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura, com a utilização de veículos \ncoletores compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada; \n2.1.2. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, comerciais e afins, para \nefeito de remoção pela CONTRATADA: \n2.1.2.1. Os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, terra, bota-foras e outros \nmateriais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras públicas ou particulares; \n2.1.2.2. Resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas remoções são de \ninteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados por este Projeto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n94 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n2.1.3. A coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e afins deverá ser executada porta-a-porta, de \nforma manual ou mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao \ntráfego, ou, ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a \nveículos de coleta em marcha reduzida; \n2.1.4. A coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres \nserão executados por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, serão \ndiferenciados de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento; \n2.1.5. A coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres serão \nexecutados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, em \nqualquer condição climática. No domingo deverá ser realizado nos principais corredores do centro da \nCidade; \n2.1.6. A remoção regular dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-livres \ndeverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada \nestabelecida pela Administração Municipal; \n2.1.7. A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta diária \nno Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos distritos de \nCorta Mão, Diógenes e Itachama, bem como nas localidades rurais do Córrego, Alto Seco, Tabuleiro da \nLagoa Queimada, Baixa de Areia, Mata das Covas e Barreiros; \n2.1.8. Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da \npopulação e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, \nexpansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá adequar \nseus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos neste projeto; \n2.1.9. Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos meios \nde comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites, entre outros), inclusive impressos distribuídos \nem cada residência estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento dos resíduos sólidos, \nos tipos de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário dos serviços de coleta; \n2.1.10. A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes \nutilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à fiscalização da \nCONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes adequados para que seja \nlavrada a respectiva notificação, especialmente nos estabelecimentos comerciais e condomínios \nresidenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização; \n2.1.11. Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os \nrecipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos sólidos nas \nvias e logradouros públicos; \n2.1.12. Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros públicos; \n2.1.13. Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos munícipes, nos pontos de oferta que \nvazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por ocasião da \ncoleta deverão ser, obrigatoriamente e imediatamente removidos pela CONTRATADA; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n95 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n2.1.14. A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins de \nvarrição e de feiras-livres deverá ser constituída de 2 (dois) motoristas, 6 (seis) coletores, 2 (dois) \ncaminhões coletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 m³, 1 (um) fiscal de coleta, \nbem como os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada caminhão \ncoletor deverá dispor, no mínimo, de 2 (duas) pás quadradas, 2 (duas) pás de garfo, 2 (dois) vassourões \ne 2 (dois) cones de sinalização; \n2.1.14.1. Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais serviços \nque compõem este projeto e substituídos, a critério da Administração, garantindo-se a equivalência de \ncustos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação do serviço público; \n2.1.15. Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e \nidentificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos \nde proteção individual. \n2.1.16. Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na \nMetodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de coleta \npara cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização; \n2.1.17. Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro \nControlado da Prefeitura, onde será realizado o vazamento dos resíduos sólidos coletados; \n2.1.18. A contratada deve envidar esforços no sentido de evitar o acúmulo de resíduos sólidos nos \nchamados “cantos de rua”, devendo para tanto providenciar rápida coleta e instalação de placas de \nproibição em áreas indicadas pela Administração, bem como proceder com a permanente fiscalização. \n2.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos. \n2.2.1. Compreende a coleta com carga mecanizada e manual, e o transporte até o Aterro Controlado \nda Prefeitura ou em outro local previamente acordado com a Administração, de terra, entulhos e \nmateriais diversos lançados indiscriminadamente e acumulados em grande volume nas vias e \nlogradouros públicos; \n2.2.2. A coleta mecanizada e manual, e o transporte de entulhos deverá ser executada no período \ndiurno e/ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada estabelecida pela Administração \nMunicipal; \n2.2.3. A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, \nconforme demanda, e obedecerá à programação definida pela CONTRATANTE; \n2.2.4. A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 1 (uma) retro escavadeira, 2 \n(dois) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m³, 1 (um) \noperador de máquina, 2 (dois) motoristas e 4 (quatro) agentes de limpeza, juntamente com os utensílios \ne ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com caçamba basculante \ndeverá dispor, de no mínimo, de 1 (uma) pá quadrada, 1 (uma) pá de garfo, 1 (um) vassourão, 1 (um) \ncone de sinalização e 1 (uma) lona de proteção; \n2.2.5. A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a \ndemanda deste serviço, que deverá zelar pelo perfeita execução do serviço em especial no tocante às \ncondições de limpeza das vias públicas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n96 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \n2.2.6. A guarnição dos caminhões, equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos, devendo \nutilizar sempre lona protetiva sobre a carga a ser transportada; \n2.2.7. A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada \nresidência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos \nserviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de serviços; \n2.2.8. Após notificação pela Administração, a Contratada terá prazo de vinte e quatro horas para \nproceder com a retirada dos resíduos de que trata este tópico2. \n2.3. Varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros públicos \n2.3.1. Compreende a operação de varrição manual ou mecanizada da superfície dos passeios \npavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, sacheamento das vias, esvaziamento de \npapeleiras e respectiva substituição do saco plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos \ne sua oferta para remoção até o destino final no Aterro Controlado da Prefeitura; \n2.3.2. Os serviços de varrição manual ou mecanizada deverão contemplar todas as vias e logradouros \npúblicos e serão executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas margens e canteiros \ncentrais, quando for o caso; \n2.3.3. Os serviços de varrição mecanizada deverão ser executados de preferência no período noturno, \nde segunda feira a sábado, inclusive feriados, ficando a critério da CONTRATADA, com autorização \nprévia da CONTRATANTE, a decisão sobre a utilização da varrição mecanizada nestas vias; \n2.3.4. Cada equipe padrão para a operação de varrição manual ou mecanizada de vias pavimentadas \ne logradouros públicos deve ser constituída, de 1 (uma) varredeira mecânica com 1 (um) operador de \nmáquina ou 1 (um) varredor com 1 (um) contentor de 80 litros ou carro de mão, guarnecidos de sacos \nplásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou logomarca da CONTRATANTE e da \nCONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas necessários para a perfeita execução dos \nserviços, na quantidade mínima de 1 (um) vassourão e 1 (uma) pá quadrada. A varredeira mecânica \ndeverá ser utilizada diariamente, conforme cronograma; \n2.3.5. O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual ou \nmecanizada das vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da \nCONTRATADA, condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à sábado \n(inclusive feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (inclusive feriados) nos demais \nBairros da Cidade: Catiara, Rodão,  Casa Populares, Urbis I, São José, Cajueiro, Santa Rita, Sucupira, \nUrbis II, Campo Belo, Loteamentos Tropical Center, Hugo Nogueira, Ribeiro, Gravatá, São Raimundo \ne Vazlândia; \n2.3.6. Não limitado ao serviço de varrição manual ou mecanizada das vias na sede da cidade, a \nCONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades especificas, sendo 9 \n(nove) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa (Corta Mão, Diógenes \nSampaio e Itachama), 6 (seis) varredores para feira livre (Mercado Municipal), 2 (dois) varredores para \no cemitério da sede e 2 (dois) varredores e 1 (um) agente de limpeza para conservação da Praça do \nBosque; \n2.3.7. A CONTRATADA deverá limitar um fiscal de varrição para cada 25 (vinte e cinco) varredores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n97 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n2.3.8. As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, exceto \nem casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou emergenciais, \ndevidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE; \n2.3.9. Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual ou mecanizada deverão ser acondicionados \nem sacos plásticos e removidos na mesma frequência da coleta dos resíduos domiciliares e comerciais e \nafins da área; \n2.3.10. O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, \nconcomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito juntamente \ncom o produto da varrição. \n2.3.11. Quando da realização dos serviços do que trata o subitem 1.3.9 a CONTRATADA deverá \nprovidenciar a imediata substituição dos sacos plásticos; \n2.4. Fornecimento de equipe de serviços diversos \n2.4.1. O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreendem a operação manual de roçagem, \ncapinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões \nde limpeza, limpeza de banheiros públicos e pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20m; \n2.4.2. Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, será disponibilizados em \nlocal de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do Aterro \nControlado pelo Município; \n2.4.3. A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza de banheiros público e pintura de \nmeio fio e postes até a altura de 1,20m, deve ser constituída de 1 (um) fiscal, 16 (dezesseis) agentes de \nlimpeza, 1 (um) motorista, 1 (um) caminhão carroceria de madeira com capacidade volumétrica de 7,5 \nm³, com cobertura para transporte dos agentes de limpeza e as ferramentas e utensílios necessários para \na perfeita execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 2 (duas) roçadeiras costais; \n2.4.4. Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio fio e postes até \na altura de 1,20m deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 6h à 22h, \nseguindo programação determinada pela CONTRATANTE \n2.4.5. Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza da \nFeira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas \n2.4.6. Compreende a operação manual de pintura de meio fio e postes até a altura de 1,20, a utilização \nde cal industrializada na cor branca. \n2.5. Fornecimento de equipe poda \n2.5.1. A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos espaços \npúbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte imediato dos resíduos \nsólidos resultantes da poda até o destino final do Aterro Controlado pelo município de Amargosa; \n2.5.2. A equipe de poda deve ser constituída de 1 (um) fiscal, 8 (oito) jardineiros, 1 (um) agente de \nlimpeza, 2 (dois) motoristas, 1 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade \nvolumétrica de 7,5 m³ que poderá de acordo com necessidade ter o uso concomitante com o serviço do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n98 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \nitem 1.4.3, 1 (um) veículo de porte médio provido de cesto aéreo com lança de no mínimo 20 metros, e \nas ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. \n2.5.3. O serviço de poda será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na frequência \ndiária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da Administração; \n2.5.4. Os caminhões deverão ser carregados com o cuidado de não permitir o transbordamento dos \nresíduos de poda nas vias e logradouros públicos. \n2.6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardim)  \n2.6.1. Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos \ncanteiros centrais da sede dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de mudas; \n2.6.2. A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será realizada \npela equipe de poda até o destino final do Aterro Controlado pelo Município; \n2.6.3. A equipe de paisagismo deve ser constituída 7 (sete) jardineiros, 1 (um) motorista, 1 (um) \nveículo leve tipo pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços; \n2.6.4. O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na \nfrequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da \nAdministração. \n \n3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS \n \n3.1. Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço \ndeverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de \nmaneira adequada, a prestação de serviços propostos; \n3.2. Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a \nrealização dos serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis \npara uso imediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da CONTRATANTE, ou \nseja, os equipamentos deverão estar em boas condições de operação; \n3.3. Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes \nfuncionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso; \n3.4. A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos \nutilizados nos serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, \nprograma de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e \npintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, entre outros); \n3.5. Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem estar \nem bom estado de conservação, com no máximo 60 (sessenta) meses de uso; \n3.6. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato, a substituição dos veículos e \nequipamentos que estiverem em manutenção ou avariados, não podendo, em hipótese alguma, \ninterromper os serviços por motivo de quebra ou falta de veículos/equipamentos; \n3.7. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao \nreconhecimento da CONTRATADA de acordo com modelo padronizado pela CONTRATANTE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n99 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \n3.8. Somente serão aceitos veículos com documentos regularizados junto ao Detran e aprovados em \nvistoria prévia realizada pelo Município ou por empresa credenciada junto ao Detran-BA; \n3.9. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que \nnão seja adequado às exigências dos serviços; \n3.10. Quadro resumo de veículos e equipamentos \nITEM \nDESCRIÇÃO DOS \nVEÍCULOS / \nEQUIPAMENTOS \nCOLETA \nDOMICILIAR \nCOLETA DE \nENTULHO \nVARRIÇÃO \nMANUAL / \nMECANIZADADE \nVIAS \nEQ. DE \nSERVIÇO \nDIVERSO\nS \nEQUIPE \nDE PODA \nEQUIPE DE \nPAISAGISM\nO \nTOTAL \n \n \n1 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n15.500kg, equipado com \ncaçamba coleta \ncompactadora de no \nmínimo 15 m³, com carga \ntraseira e caixa coletora de \n \n2 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n2 \n \n \n2\n \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n15.500kg, equipado com \ncaçamba basculante com \ncapacidade volumétrica de \n12 ³\n \n \n0 \n \n \n2 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n2 \n \n3 \nRetroescavadeira de pneus, \ntração 4x4, peso operacional \nbruto de 6.000kg, a diesel, \npotência mínimo de 75 HP. \n \n0 \n \n1 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n4 \nCaminhão semipesado, a \ndiesel, com PBT mínimo de \n11.000kg, equipado com \ncarroceria de madeira \naberta, com capacidade \nlé t i d 7 5 ³\n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n \n1 \n \n0 \n \n2 \n \n \n \n \n5 \nVarredeira Mecânica - \nMinicarregadeira modelo \nBobcat, com potência \nmínima de 55hp e peso \nmínimo de 3000kg, \nAcoplada em uma vassoura \nmecânica Bobcat Sweeper \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n6 \nVeículo médio, a diesel, \ncom PBT mínimo de \n5.000kg, provido de cesto \naéreo com lança de 20 \nmetros.\n \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n0 \n \n1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n100 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \n \n7 \nVeículo leve, a gasolina \ne/ou álcool, com PBT \nmínimo de 500kg, tipo \npick-up. \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n1 \nTOTAL 2 3 1 1 1 1 9 \n \n4. DO PESSOAL \n4.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, \nvarredores, agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à \nexecução dos serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e demais \nexigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza; \n4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo \nColetivo assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na Limpeza \nUrbana Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas); \n4.3. Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educado no tratamento \ndado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público; \n4.4. A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar \ndentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom \nandamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em \nnenhum caso, qualquer responsabilidade; \n4.5. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a \nexecução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; \n4.6. Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou \ntriagem entre os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de feiras-\nlivres, para proveito próprio; \n4.7. São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e \ndonativos de qualquer espécie.; \n4.8. As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta \ne calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança; \n4.9. Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados \ndevidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a realização \ndos serviços; \n4.10. Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, \ndevendo a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações pela \nCONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas determinados pela \nCONTRATANTE; \n4.10.1. A contratada deverá repor as peças sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou \nimpróprias para a sua finalidade, respeitando-se minimamente a seguinte reposição anual: \nUNIFORME UNIDADE HOMEM x ANO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n101 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \nMOTORIST\nA \nOPERADOR \nDE MÁQUINA \nGARRI \nCOLETOR \nGARRI \nVARREDO\nR \nAGENTE \nDE \nLIMPEZA \nJARDINEIRO FISCAL \nCALÇA 4 4 4 4 4 4 4 \nCAMISA 4 4 4 4 4 4 4 \nCALÇADO 2           2 \nBOTA   2 6 6 6 4   \nMEIÃO     4 4 4 4   \nBONÉ   2 2 2 2 2   \nLUVA \nPOLIAMIDA       24   12   \nLUVA \nVAQUETA 1   12       1 \nLUVA DE \nRASPA         2     \nCAPA DE \nCHUVA 1 1 1 1 1 1 1 \n \n2.1. Deverá a contratada assegurar a oferta de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança do \ntrabalho, meio ambiente, atendimento ao público e manuseio de resíduos sólidos; \n2.2. A carga horária de trabalho dos profissionais deve compreender jornada regular de oito horas \nou outra prevista em acordo coletivo; \n2.3. Quadro resumo de pessoal: \nDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \nITEM \nDESCRIÇÃO DA MÃO \nDE OBRA \nCOLETA \nDOMICILIAR \nCOLETA DE \nENTULHO \nVARRIÇÃO MANUAL / \nMECANIZADA DE \nVIAS \nEQ. DE \nSERVIÇO \nDIVERSOS \nEQUIPE DE \nPODA \nEQUIPE DE \nPAISAGISMO \nTOTAL \n1 Motorista 2 2 0 1 2 1 8 \n2 Operador de máquina 0 1 1 0 0 0 2 \n3 Coletor 6 0 0 0 0 0 6 \n4 Varredor 0 0 50 0 0 0 50 \n5 Agente de Limpeza 0 4 1 16 1 0 22 \n6 Jardineiro 0 0 0 0 8 7 15 \n7 Fiscal 1 0 2 1 1 0 5 \nTOTAL 9 7 54 18 12 8 108 \n5. DAS FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS \n \n5.1. As equipes deverão contar com ferramentas, utensílios e materiais para desenvolvimento de \nsuas atividades, obedecendo a reposição anual constante do quadro abaixo discriminado: \n \nFerramentas, Utensílios e Materiais  \nDiscriminação Reposição Anual \nAlavanca 1 \nAncinho 2 \nBig Bag 2 \nCarrinho de mão 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n102 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \nCavador 4 \nColete de Sinalização 1 \nCone de sinalização 3 \nEnxada 1 \nFacão 6 \nFoice 2 \nGarfo 10 dentes 6 \nLona 3 \nMachado 12 \nPá de Bico 2 \nPá quadrada 24 \nPicareta 4 \nRastelo 6 \nRoçadeira 2 \nSacho 1 \nTesoura de Poda 3 \nVassoura metálica 3 \nVassourão 3 \nContentores metálicos com tampa com capacidade \nvolumétrica mínima de 1,2m³ 8 \nContentores de polietileno com tampa com capacidade \nvolumétrica de 240 litros (cores a serem definidas) 12 \nContentores de polietileno com tampa com capacidade \nvolumétrica de 80 litros (cores a serem definidas) 60 \n \n2.1. Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais serviços \nque compõem este projeto e substituídos, a critério da Administração, garantindo-se a equivalência de \ncustos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação do serviço público; \n2.2. As ferramentas, utensílios e materiais deverão ser repostos sempre que se apresentarem \ndesgastados, destruídos ou impróprios para a sua finalidade, respeitando-se minimamente a reposição \nanual; \n2.3. As ferramentas, utensílios e materiais deverão ser fornecidos de acordo com a devida descrição \nda equipe de trabalho; \n2.4. A contratada deverá apresentar relatório mensal, constando as ferramentas, utensílios e \nmateriais que deverão ser substituídos para que seja aprovado pela  Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade;  \n2.4.1. Deverá ser anexada juntamente a medição do mês, nota fiscal em nome da contratada, \nconstando os itens aprovados e substituídos; \n  \n3. DAS INSTALAÇÕES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n103 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n3.1. A CONTRATADA deverá dispor de instalações para atendimento do seu pessoal operacional, \nvestiário com chuveiros e sanitários, compatíveis com o número de empregados; \n3.2. Escritório para controle e planejamento das atividades; \n \n4. PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO \n4.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias a contar da \nOrdem de Serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual de \nvias; \n4.2. Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos \nsequenciais e crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta; \n4.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: \n4.2.1.1. Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: \n4.2.1.1.1. O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em meio \ndigital, indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área delimitada do \nsetor onde se realizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a frequência (dias da \nsemana) e o período da realização da coleta. \nPLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno / Noturno \nCatiara Alternada 1 Diurno / Noturno \nRodão Alternada 1 Diurno / Noturno \nSão Pedro Alternada 1 Diurno / Noturno \nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno / Noturno \nUrbis I Alternada 1 Diurno / Noturno \nSão José Alternada 1 Diurno / Noturno \nCajueiro Alternada 1 Diurno / Noturno \nSanta Rita Alternada 2 Diurno / Noturno \nSucupira Alternada 2 Diurno / Noturno \nUrbis II Alternada 2 Diurno / Noturno \nCampo Belo Alternada 2 Diurno / Noturno \nLoteamentos Tropical Center Alternada 2 Diurno / Noturno \nSanto Antônio Alternada 2 Diurno / Noturno \nLoteamento Hugo Nogueira Alternada 2 Diurno / Noturno \nLoteamento Ribeiro Alternada 2 Diurno / Noturno \nLoteamento Gravatá Alternada 2 Diurno / Noturno \nCorta Mão Semanal Diurno / Noturno \nDiógenes Semanal Diurno / Noturno \nItachama Semanal Diurno / Noturno \nDiária - de segunda a sábado, inclusive \nfi d\n  \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas- \nfeiras, inclusive feriados; \n  \n  \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n104 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados,   \nSemanal - uma vez por semana, nas quintas \nou sextas-feiras; \n  \nDomingos/Feriado - regime de plantão no \nbairro do Centro; \n  \n  \nDiurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   \n \n5.1.1.1. II - Varrição manual de vias e logradouros públicos: \n5.1.1.1.1. O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso e em meio digital, \nindicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição \n(neste caso - diurno), a frequência (dias da semana) e o período da varrição; \n \nPLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS \nBAIRROS FREQUÊNCIA TURNO \nCentro Diária Diurno/Noturno \nCatiara Alternada 1 Diurno/Noturno \nRodão Alternada 1 Diurno/Noturno \nSão Pedro Alternada 1 Diurno/Noturno \nCasas Populares - Cidade Jardim Alternada 1 Diurno/Noturno \nUrbis I Alternada 1 Diurno/Noturno \nSão José Alternada 1 Diurno/Noturno \nCajueiro Alternada 1 Diurno/Noturno \nSanta Rita Alternada 2 Diurno/Noturno \nSucupira Alternada 2 Diurno/Noturno \nUrbis II Alternada 2 Diurno/Noturno \nCampo Belo Alternada 2 Diurno/Noturno \nLoteamento Vá de Rosa Alternada 2 Diurno/Noturno \nSanto Antônio Alternada 2 Diurno/Noturno \nDiária - de segunda a sábado;   \nAlternada 1 - segundas, quartas e sextas-feiras;   \nAlternada 2 - terças, quintas e sábados;   \nDomingos e feriados - regime de plantão no bairro do   \nDiurno/Noturno - das 06:00 até às 22:00 horas.   \n \n2.1.1. Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda e Equipe de \nPaisagismo: \n2.1.1.1. Serão executados no período diurno e noturno, iniciando-se às 06:00 e encerrando até às \n18:00 horas, na frequência de segunda à sábado, inclusive feriados, seguindo sempre a programação \ndefinida pela CONTRATANTE. \n2.1.2. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para realização \nda Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se os trabalhos às \n14:00 e encerrando até às 21:00 horas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n105 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \n \n3. DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS \n3.1. A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de \ndestinação final indicados pela CONTRATNTE; \n3.2. A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado  da \nPrefeitura, situado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6 km do centro de \nmassa da cidade; \n3.3. Fica a contratada obrigada a produzir relatório mensal de resíduos, especificando o volume \npor tipo de material recolhido (Resíduos de Poda, Feira Livre, Construção, Recicláveis, Coleta \ndomiciliar, industrial e comercial); \n \n4. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços globais de cada serviço, \nconstantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas \ne aprovadas pela CONTRATANTE; \n4.2. Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações \ntécnicas contratuais; \n4.3. Os preços globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês \nem análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos \na: \n4.3.1. Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos \nmateriais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão \nem pó, desinfetantes, detergentes, impressos, soft wares e demais materiais de uso geral, necessários \nàs atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, sacos para \nacondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); \n4.3.2. Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela \nCONTRATANTE, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e \nquaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; \n4.3.3. Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela \nCONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; \n4.3.4. Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução \nadequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, entre \noutros; \n4.3.5. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, \nlicenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, \ndepreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou \nindiretas. \n4.4. Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços globais, constantes \nda planilha de orçamento. \n4.5. Ilustramos a seguir quadro com os quantitativos estimados mensais por serviço, que servirão \nde base para as composições dos preços. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n106 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - PLANILHA DE RESUMO \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de \nresíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA. \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT. VALORES ESTIMADOS \nVLR \nMENSAL\nVLR ANUAL \n1.0 DIMENSIONAMENTO MÃO DE OBRA (A)   \n1.1. Motorista / operador Pessoa 10 R$ 47.558,00  R$ 570.696,00  \n1.2. Fiscal Pessoa 5 R$ 26.893,65  R$ 322.723,80  \n1.3. Gari coletor Pessoa 6 R$ 24.314,16  R$ 291.769,92  \n1.4. Gari varredor Pessoa 50 R$ 202.618,00  R$2.431.416,00  \n1.5. Agente de limpeza Pessoa 22 R$ 89.151,92  R$ 1.069.823,04  \n1.6. Jardineiro Pessoa 15 R$ 60.785,40  R$ 729.424,80  \nTOTAL R$ 451.321,13 R$ 5.415.853,56 \n2.0 DIMENSIONAMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (B) VLR VLR ANUAL \n2.1. Caminhão compactador 15m³ Veículo 2 R$ 38.491,22 R$ 461.894,64 \n2.2. Caminhão Basculante 12m³ Veículo 2 R$ 12.249,44 R$ 146.993,28 \n2.3. Caminhão com carroceira 7,5m³ Veículo 2 R$ 11.371,22 R$ 136.454,64 \n2.4. Utilitário Médio-pick-up Veículo 1 R$ 1.888,62 R$ 22.663,44 \n2.5. Caminhão com cesto aéreo isolado Veículo 1 R$ 7.364,39 R$ 88.372,68 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n107 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \n2.6. Maquina retro escavadeira Máquina 1 R$ 12.216,94 R$ 146.603,28 \n2.7. Varredeira Mecânica Máquina 1 R$ 14.951,93 R$ 179.423,16 \nTOTAL R$ 98.533,76 R$ 1.182.405,12 \n3.0 DIMENSIONAMENTO DE INSUMOS (C) \n3.1. Valor destinado a custos com ferramentas, utensílios e materiais R$250.000,00 \nTOTAL R$250.000,00 \nVALOR GLOBAL ESTIMADO (A + B +C) R$6.848.258,68 \nFonte: Pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade, conforme documentos anexos  ao processo, sendo que foi adotado a média de preços de serviços, p ara \nestimar o valor máximo e limitador para futura contratação. \nO valor global estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as propostas são de \nR$6.848.258,68 (seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta \ne oito centavos) para um período de 12 (doze) meses. \n \n \nANEXO III - MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO \nRazão Social   \nEndereço    \nCNPJ    \nTelefones    \nResponsável pela empresa   \nCPF      \nDeclaração \nIndicamos como responsável técnico, para a XXXXXXXXXXX, cujo objeto é a contratação de empresa \nespecializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços \nde limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - Bahia, o profissional abaixo \nqualificado:  \nNome      \nProfissão      \nCREA      \nRG      \nCPF      \nEndereço      \nTelefone      \nEmail      \nData   \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n108 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \nAssinatura do Proponente \nResponsável pela empresa \nDe acordo: \nAssinatura do Proponente \nResponsável pela empresa \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV – ATESTADO DE VISTORIA \n \nPREGÃO ELETRÔNICO 014/2018 \n \n \nAtesto, para fins de participação na licitação na modalidade de XXXXX XXXXXX N° XXX/2018 – \ncontratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, \npara a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - \nBahia, conforme condições, quantidades, especificações contidas no Termo de Referencia Anexo I do \nedital, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX representada pelo(a) seu(a) representante legal o \nSr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Identidade nº XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXX, vistoriou \nneste Município os locais onde serão realizadas os serviços, conforme consta neste edital, e tomou \nconhecimento de onde serão executados os serviços, objetivados pela licitação em epígrafe, estando \nciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as \ninformações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \nAmargosa, Bahia, XX de XXXXXXXX de 2018. \n \n \n \nServidor: \nMatricula: \nCPF: \nRg Nº: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n109 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \nDeclaramos para os devidos fins que realizamos a vistoria técnica das ruas e localidades onde serão \nrealizados os serviços, objeto do presente processo licitatório, abordando assuntos como as dificuldades \nde acesso às vias para a realização da coleta, participação da população na forma de acondicionamento \ne disposição dos resíduos, necessidade de um roteiro descritivo das rotas, bem como os empecilhos \nencontrados pelos coletores. \n \n \nEmpresa: \nNome responsável técnico: \nCargo: \nCPF nº: \nRG nº: \n \nA vistoria deverá ser agendada através do telefone (75) 3634-3977, juntamente com a Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade a qual indicará servidor para \nacompanhar os trabalhos. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n110 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \nANEXO V – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS \n \nPREGÃO XXX/2018 \n \nÀ \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \nPrezado(a) Senhor(a), \n \nA empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPNJ \nsob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na \nparticipação do presente pregão, disponibiliza a relação de veículos para a contratação: \n \nDESCRIÇÃO PLACA CHASSI ANO MARCA/MODELO \nCaminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 15.500kg, \nequipado com caçamba coleta compactadora de no mínimo 15 \nm³, com carga traseira e caixa coletora de chorume.         \nCaminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 15.500kg, \nequipado com caçamba coleta compactadora de no mínimo 15 \nm³, com carga traseira e caixa coletora de chorume.         \nCaminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 15.500kg, \nequipado com caçamba basculante com capacidade volumétrica \nde 12m³         \nCaminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 15.500kg, \nequipado com caçamba basculante com capacidade volumétrica \nde 12m³         \nRetroescavadeira de pneus, tração 4x4, peso operacional bruto de \n6.000kg, a diesel, potência mínimo de 75 HP. - - \n    \nCaminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 11.000kg, \nequipado com carroceria de madeira aberta, com capacidade \nvolumétrica de 7,5m³         \nCaminhão semipesado, a diesel, com PBT mínimo de 11.000kg, \nequipado com carroceria de madeira aberta, com capacidade \nvolumétrica de 7,5m³         \nVarredeira Mecânica - Minicarregadeira modelo Bobcat, com \npotência mínima de 55hp e peso mínimo de 3000kg, Acoplada em \numa vassoura mecânica Bobcat Sweeper ou similar \n- - \n    \nVeículo médio, a diesel, com PBT mínimo de 5.000kg, provido de \ncesto aéreo com lança de 20 metros.         \nVeículo leve, a gasolina e/ou álcool, com PBT mínimo de 500kg, \ntipo pick-up.         \n \nDeclaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n111 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n56 \n \nData: _____/______/______ \nAssinatura: \nNome do Representante Legal do Proponente: \nCarimbo do CNPJ \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n112 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n57 \n \n \nANEXO VI \n \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA _______ PARA A PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E \nMANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA, \npor seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior , brasileiro, portador de RG nº ....................... SSP/BA, \ninscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a \nEmpresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma d o \nseu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob \no nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 014/2018, e \ndisposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, \nsubsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem \ncelebrar o presente Contrato prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros \npúblicos no Município de Amargosa/BA,conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.  \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº \n014/2018 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme \nsegue:  \n \nORGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nUNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  \nATIVIDADE/PROJETO: 2019– Manutenção da Limpeza Pública \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ  \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n113 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n58 \n \n \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ordem \nse Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos \ntermos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou \nde preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a \nmanutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova \nlicitação.  \n \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \n \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito \nde qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito \nFederal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, \nmantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ), e o Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho \nNacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  nome  da  \nempresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis \nnão renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo. \nAditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n6.1.Providenciar   que   o   Responsável   Técnico   faça   o   registro   da   Anotação   de Responsabilidade \nTécnica – A.R.T., conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977 e Art. 3º da Resolução nº 307/86 – \nCONFEA; \n \n6.2. No caso de substituição do Responsável Técnico, o currículo de seu substituto deverá ser \npreviamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova A.R.T., conforme disciplina a \nResolução nº 307/86 – CONFEA. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n114 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n59 \n \n \n6.3. Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma \napresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de \npresença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros. \n \n6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a \nexecução do contrato. \n \n6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por empregados e por \nacidentes causados contra terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e \ntrabalhistas, tributos e demais despesas eventuais. \n \n6.6. Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução dos  \nserviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, fornecendo, \nquando solicitado, todos os dados e elementos requeridos. \n \n6.7. Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de \npagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços. \n \n6.8. Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada. \n \n6.9. Comunicar a Prefeitura Municipal imediatamente sobre quaisquer deficiências ou falhas que \npossam prejudicar ou interferir na execução dos serviços objeto da licitação. \n \n6.10. A execução do planejamento aprovado pela Prefeitura Municipal é de responsabilidade da \nCONTRATADA conforme os termos do Termo de Referência e anexos. \n \n6.11. Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza. \n \n6.12.  As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos deverão \natender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidades listadas. \n \n6.13. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, equipamentos e \nde pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem pública e outros eventos. \n \n6.14. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, colisão, \ndanos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato. \n \n6.15. Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do ar, \nsonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita observância às \nnormas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata substituição. \n \n6.16. Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano de \ncoleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos. \n \n6.17. À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos serviços, \ncorrendo   por   conta   própria   os   encargos   sociais, trabalhistas, tributários, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n115 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n60 \n \nPrevidenciários e securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), \nconforme as leis trabalhistas. \n \n6.18. A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja conduta seja \nprejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a entrega da \nnotificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade da \nCONTRATADA. \n \n6.19. Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os equipamentos \nde proteção individual (EPI). \n6.20.  É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações bancárias \nou creditícias. \n \n6.21. Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população ou outro \nfator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum acordo, \nrespeitados os limites legais do art. 57, § 1º, inciso IV, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. \n \n6.22. É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta dias), a \ncontar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou ilegível, a critério \nda Prefeitura Municipal. \n \n6.23. A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais federais e \nestaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto licitado. \n \n6.24. A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da \nassinatura do contrato. \n \n6.25.  Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, nome, \nRG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP ou por \nservidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  \n \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n116 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n61 \n \n \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis \npara se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO  \n \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, \nTermo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 017/2017, bem como à proposta do \nCONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados \npelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições \ndos itens abaixo. \n \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS E/ \nOU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \n \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de de débitos legalmente \nexigíveis. \n \n11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n117 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n62 \n \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-\ncorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto \nna legislação vigente. \n \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \n \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n \n11.14 - Os serviços serão medidos mensalmente conforme serviços efetivamente executados e de acordo \ncom os preços propostos pela licitante vencedora, observando-se o previsto no cronograma físico - \nfinanceiro formalmente aceito na proposta de preços. Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO não serão \nobjeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do \ndevido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela \nSuperintendência de Serviços Públicos - SUPESP.  \n \n11.15 - As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último \ndia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, sendo \nformalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente. \n \n11.16 - A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada a entrega da vistoria cautelar. \n \n11.17. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n11.18. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n11.19. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n118 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n63 \n \n11.20. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n \n12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6\n Não mantiver a proposta. \n \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação \nde sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da \nLei 10.520, de 2002, aquele que: \n \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis \naté o momento da apresentação da fatura; \n \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos \npara a Contratante; \n \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou \npor ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do \ncontrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior \na 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; \nII - As penalidades de multa  decorrentes  de  fatos  diversos  serão  consideradas independentes entre \nsi. \n \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será \naplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n119 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n64 \n \n \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o consequente \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata que: \n \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na \nLei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado \no princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão \ninscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Munícipio. \n \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, \nde até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 \ndias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções \nprevistas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n120 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n65 \n \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 \n(três) dias úteis, contados da respectiva notificação, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na \nDívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n  \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \n \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou \nprazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivo \naceito pela Administração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal \nnº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.. \n \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº \n8.666/93 e demais alterações vigentes. \n  \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem \na matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n121 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n66 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO  \n \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só \nefeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e \nCONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2018 \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA    \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior   \nPrefeito      \n \nxxxxxxxxxxxxxxxx \nFiscal do Contrato \n \nEMPRESA CONTRATADA \nRepresentante legal \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................RG:..............................  \n \n2........................................CPF:..............................RG:............................. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n122 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n67 \n \n \nANEXO VII \n \nCREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2018 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na \nsessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, \npodendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive \nrenúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n123 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n68 \n \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros \npúblicos no Município de Amargosa/BA, conforme  condições \nestabelecidas no edital e seus anexos. \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as penas \nda Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente \nprocesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser \nverdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n.............................................................  \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n124 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n69 \n \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º   DA \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. \n \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 \n \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n \nA Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., DECLARA, \nsob as penas da Lei Federal, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Amargosa/BA, no \nprocedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 014/2018, que não incide na \nproibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil .  \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \nCidade-UF................................., ........ de ............................. de .........  \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n125 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n70 \n \n \nANEXO X \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído \nde (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, \nem especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 foi \nelaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO \nNº 014/2018, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018, quanto a participar \nou não a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018, antes da adjudicação do objeto \nda Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n014/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2018 \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n126 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n71 \n \n \nANEXO XI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins \nda parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n127 - Ano VI - Nº 2249\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \n \nNOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Amargosa – Secretaria Municipal de Educação \nNOTIFICADA: J FELIPE DE SOUZA - EPP \nCNPJ: 10.319.372.0001-39 \n \nLICITAÇÃO: PP 005/2018 \n  \nCONTRATO: CONTRATO Nº 073/2018 \n \n  OBJETO: Contrato para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o atendimento \ndas diversas unidades educacionais do município e programa AABB comunidade. \n  \nA Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar esta empresa acerca dos fatos seguintes, em razão das informações constantes no \nOfício 016/2018 enviado pela Coordenação de Alimentação Escolar: \n  \n1 – Retardo intencional na entrega dos itens constantes nos pedidos de compra 8360, 8356, \n8361, 8359 e 8357, ocasionado ao município grave transtorno na distribuição da merenda \nescolar. \n  \nFrisamos que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas \nno contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, \nsujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e \nampla defesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 24 (vinte e \nquatro) horas a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 02 de abril de 2018. \n  \n  \n \nMárcia Batista \nSecretária Municipal de Educação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n128 - Ano VI - Nº 2249\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 091/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 003/2018; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: WTM CONSTRUÇÕES E \nTRANSPORTES LTDA, CNPJ 13.582.689/0001-51; OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA \nDE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM PLUVIAL NA \nSEDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, EM APLICAÇÃO DE RECURSOS \nDO CONTRATO DE REPASSE Nº 1040467-39/2017/MCIDADES, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS \nNº 001/2018 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA; VIGÊNCIA DO CONTRATO: \n180 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.004, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00, VALOR: R$ \n501.860,17 (QUINHENTOS E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E \nDEZESSETE CENTAVOS) TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 20/03/2018. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA \nCONTRATADA: RENATO GARRIDO MEDEIROS. \n  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: NE8S4TN6IUBLSE3PZHXLRW\nSegunda-feira\n2 de Abril de 2018\n129 - Ano VI - Nº 2249", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2732/"}]}