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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2247</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LARZFTYL79SDHN9AHNZRHW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LARZFTYL79SDHN9AHNZRHW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 2 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2247
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
 
 
• Lei Nº 509 de 02 de Abril de 2018 -  Autoriza o Poder Executivo a firmar 
termo de parceria com a Liga Desportiva  Amargosense, para os fins que 
especifica e dá outras providências.

LEI Nº 509, DE 02 DE ABRIL DE 2018 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de 
parceria com a Liga Desportiva 
Amargosense, para os fins que especifica e dá 
outras providências.  
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER que o 
Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar 
Parceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco com repasse de recurso à Entidade Liga Desportiva Amargosense, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 13.252.275/0001-64, nos Termos do artigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 
31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.  
 
Parágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, promover e incentivar 
a prática de esportes e campeonatos no município de Amargosa, bem como eventos esportivos 
ligado ao futebol gerando assim momentos de lazer, saúde e bem-estar para a população. 
 
Art. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação de 
contas mensalmente, dos valores recebidos ao Controle Interno do Município até o 10º dia do 
mês subsequente à prestação dos serviços.  
 
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será sempre precedida da prestação de 
contas referenciada no caput deste artigo. 
 
Art. 3º.  Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas 
classificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da Lei 
nº 4.320/1964. 
 
  Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 02 de abril de 2018.
 
 
  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LARZFTYL79SDHN9AHNZRHW
Segunda-feira
2 de Abril de 2018
2 - Ano VI - Nº 2247
Leis</content>
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      <title>LEI N 509, de 02 de Abril de 2018</title>
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      <summary>LEI Nº 509, DE 02 DE ABRIL DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A LIGA DESPORTIVA AMARGOSENSE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO...</summary>
      <content>LEI Nº 509, DE 02 DE ABRIL DE 2018 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de 
parceria com a Liga Desportiva 
Amargosense, para os fins que especifica e dá 
outras providências.  
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER que o 
Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Amargosa, autorizado a firmar 
Parceria, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco com repasse de recurso à Entidade Liga Desportiva Amargosense, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 13.252.275/0001-64, nos Termos do artigo 2º Inciso III da Lei n° 13019 de 
31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.  
 
Parágrafo Único. Constitui o objeto do Termo de Parceria, promover e incentivar 
a prática de esportes e campeonatos no município de Amargosa, bem como eventos esportivos 
ligado ao futebol gerando assim momentos de lazer, saúde e bem-estar para a população. 
 
Art. 2º. A Entidade a que se refere esta lei deverá efetuar relatório de prestação de 
contas mensalmente, dos valores recebidos ao Controle Interno do Município até o 10º dia do 
mês subsequente à prestação dos serviços.  
 
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será sempre precedida da prestação de 
contas referenciada no caput deste artigo. 
 
Art. 3º.  Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei é autorizada a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, com a inclusão das devidas 
classificações orçamentárias, mediante utilização dos recursos previstos no §1º, art. 43 da Lei 
nº 4.320/1964. 
 
  Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 02 de abril de 2018.
 
 
  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LARZFTYL79SDHN9AHNZRHW
Segunda-feira
2 de Abril de 2018
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