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    <id>2227</id>
    <number>2232</number>
    <date>2018-03-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2232</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2232</number>
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      <department></department>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 26 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2232
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Portaria Nº063 de 22 de Março de 2018 -Dispõe sobre a nomeação de 
Assessora Técnica III. 
• Portaria Nº064 de 22 de Março de 2018 -Dispõe sobre a designação de 
servidora para responder pela Secret aria da Escola Municipal Vivalda 
Andrade Oliveira. 
• Portaria Nº065 de 22 de Março de 2018 -Dispõe sobre a exoneração de 
Chefe de Seção. 
• Aviso de Licitação Pregão  Eletrônico nº010/2018-Objeto:Contratação 
de serviço de impressão e encadernaçã o de portfólios do  Coordenador e 
professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede 
Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Edital do Pregão El etrônico nº010/2018-Objeto:Contratação de serviço 
de impressão e encadernaçã o de portfólios do coor denador e professor, 
diários de classe e de notas para  atender as dema ndas da Rede 
Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Aviso de Licitação Pregão  Eletrônico nº011/2018-Objeto:Contratação 
de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais 
permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a 
Policlínica Municipal de Amargosa. 
• Edital do Pregão Eletrônico nº011/2018-Objeto:Contratação de empresa 
especializada para forneciment o de equipamentos  e materiais 
permanentes para equipar o Hospit al Municipal de Amargosa e a 
Policlínica Municipal de Amargosa. 
• Aviso de Licitação Pregão  Eletrônico nº012/2018 -Objeto:Aquisição de 
veículos para as Unidades Básica s de Saúde de Amargosa, conforme 
proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. 
• Edital do Pregão El etrônico nº012/2018- Objeto:Aquisição de veículos 
para as Unidades Básicas de Saúde de  Amargosa, conforme proposta do 
Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01.

PORTARIA Nº. 063 DE 22 DE MARÇO DE 2018 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Assessora Técnica III. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomeara SenhoraGABRIELLA MOTA DE SOUSA, portadora do CPF nº 
030.616.825-11 parao cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA-07, Código SEMED- 13.  
 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2018 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
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Segunda-feira
26 de Março de 2018
2 - Ano VI - Nº 2232
Portarias

PORTARIA Nº. 064 DE 22 DE MARÇO DE 2018 
 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidora 
para responder pela Secretaria da Escola 
Municipal Vivalda Andrade Oliveira. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Designar a servidora abaixo citada para responder interinamente pela 
Secretaria Escolar da Escola Vivalda Andrade Oliveira: 
 
Gabriella Mota de Souza, CPF: 030.616.825-11 
 
Art. 2º.  A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo 
remuneratório. 
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2018. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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Segunda-feira
26 de Março de 2018
3 - Ano VI - Nº 2232

PORTARIA Nº. 065 DE22 DE MARÇO DE 2018 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneraçãode Chefe de 
Seção. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.Exonerar a Sra.  MARILÂNDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA , portadora 
do Rg 03747299-21 do Cargo de Chefe de Seção, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-04, 
código SEMAS-09. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 01 de março de 2018. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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26 de Março de 2018
4 - Ano VI - Nº 2232

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 
 
 A pregoeira realizará licitação em 10/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 712085. Para a contratação de serviço 
de impressão e encadernação de portfólios do Coordenador e professor, diários 
de classe e de notas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino da 
Prefeitura Municipal de Amargosa. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital e 
divulgação dos outros atos – Diário Oficial – site: www.amargosa.ba.io.org.br. 
Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                                                               
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26 de Março de 2018
5 - Ano VI - Nº 2232
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2018 
 
 O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de impressão e encadernação de 
portfólios do coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender as demandas da Rede 
Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa , em regime de empreitada por preço 
unitário, conforme especificações constantes no termo de referência - anexo i. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 26.344,60 (vinte e seis mil 
trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme Anexo I deste Edital. 
2.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
2.2.  
UNIDADE: 0701– Secretaria Municipal de Educação. 
ATIVIDADE: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação.  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 01 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do 
sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 10/04/2018 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 712085 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.3. Não poderão participar deste Pregão: 
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
3.4. Pessoas Físicas; 
3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Púb lico, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado , já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do 
objeto. 
4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
4.8. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, conforme o Anexo I – Termo de Referência. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
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8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
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10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
11.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de 24 horas do término da Sessão. 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
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11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
13.1. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
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13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
13.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
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parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
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XV – DO RECURSO 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições 
de habilitação. 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
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XVIII – DAS SANÇÕES 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 com cópia para licitacoes.amargosa@gmail.com. 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
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20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
XXI – DOS ANEXOS 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III– Minuta do Contrato. 
Anexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
XXII. DO FORO 
22.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
22.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 21 de março de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 074/2017 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
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14
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1.  Constitui-se objeto desta licitação para a contratação de serviço de impressão e encadernação de 
portfólios do Coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede 
Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações, quantitativos e 
condições descritos no neste Termo. 
2. OBJETOS LICITADOS  
2.1 Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE E NOTAS UND  QTD 
01 
DIÁRIO DE CLASSE, para BERÇÁRIO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 79 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 09 
02 
DIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 1 , e m papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 11 
03 
DIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 2 , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha  tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 11 
04 
DIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 3 , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 14 
05 
DIÁRIO DE CLASSE, para PRÉ-ESCOLA , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 109 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, 
folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 50 
06 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º 2º E 4º 
ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 50 
07 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º E 5º 
ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 37 
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15
08 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS , 
(frequência), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 25 
09 
DIÁRIO DE CLASSE, para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1º 
SEGMENTO (frequência), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 75 
folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e 
última folha do diário em papel couchê brilho, impressã o colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 15 
10 
DIÁRIO DE CLASSE, para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2º 
SEGMENTO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 08 
11 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º, 2º E 
4º ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descri ção 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 05 
12 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º E 5º 
ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, pret o e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 07 
13 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, 3º, 4º E 5º ANO,  em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 140 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo 
setor pedagógico responsável. 
UND 17 
14 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, PRÉ- ESCOLA, 1º, 2º E 
3º ANO,  em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 138 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 25 
15 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, PRÉ- ESCOLA, 1º AO 5º 
ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 125 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 08 
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16
16 
DIÁRIO DE NOTAS, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, 
(rendimento), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 103 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 25 
17 
DIÁRIO DE NOTAS, PARA, (rendimento) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
- 2º SEGMENTO,  em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 103 folhas 
internas enu meradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última 
folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 08 
18 
PORTFÓLIO DO COORDENADOR , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 192 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 32 
19 
PORTFÓLIO DO PROFESSOR , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 200 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto 
e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 200 
 
*Os layouts dos portfólios serão fornecidos em meio digital aos interessados que fizerem a solicitação 
através do endereço licitacoes.amargosa@gmail.com.  
3. JUSTIFICATIVA 
3.1. A contratação de empresa para fornecimento do material solicitado acima se faz necessário, para a 
sistematização das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do ano letivo, possibilitando o registro 
das atividades, observações em torno dos avanços e dificuldades apresentadas pelos educandos, no 
processo de construção do conhecimento e assiduidade dos mesmos no decorrer desse processo.  
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento/Compra emitida pela Prefeitura Municipal 
Amargosa, através do setor de Compras Municipal.  
b) O fornecimento poderá ser parcelado, mediante necessidade do contratante. 
c) A entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias  corridos após o recebimento 
pela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento/Compra, com vistas a não provocar 
atrasos no funcionamento da Administração Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos 
termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada; 
e) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor global; 
f) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da 
Divisão de Compras da SEMED, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias 
de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
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17
g) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços 
indicados na Autorização de Fornecimento/Compra. 
h) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
k)  Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às 
reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; 
l) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Compra todas as 
medidas que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e 
manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias. 
m) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com 
vistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item 
especifico do edital. 
a) Marca, modelo, referência e demais características do produto, prazo de entrega , deverão ser 
informados, obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. 
b) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade 
das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
c) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será único, 
conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no preâmbulo do edital. 
d) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, 
como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento 
das obrigações por parte da CONTRATADA. 
6. DA V ALIDADE DOS MATERIAIS 
6.1. Caso algum produto apresente incompatibilidade com o licitado, bem como defeito de fabricação 
quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 
72 horas, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal. 
7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos 
itens cotados ou orçados no mercado. 
8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
8.1. Desta forma, o presente processo licitatório acontecerá na modalidade Pregão Eletrônico e será regido 
pela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações pertinentes. 
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
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18
a) Entregar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Enumerar as páginas dos objetos licitados. 
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a contratante, no total ou em 
parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos 
materiais empregados, no prazo de 72horas, de acordo com o edital;  
d) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
e) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
f) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da 
Lei nº 8.666/93. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço; 
10.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
10.3. Notificar à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de 
serviço, fixando prazo para sua correção; 
10.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização de 
Compra/Fornecimento. 
10.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
10.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação: 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
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19
UNIDADE GESTORA: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2022–GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE DESPESA: 01 – MDE 25% 
10.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
 
11. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
11.1. A licitante vencedora  deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 10 dias, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento/Compras”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço indicado na Autorização de 
Fornecimento/Compras, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h , contados do 
recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
11.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria M. de 
Educação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
11.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (três) meses, 
contada a partir do recebimento provisório. 
11.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as especificações 
do objeto licitado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento pela licitante 
vencedora da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando a licitante vencedora  com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. Não será admitida recusa de fornecimento do material pela licitante vencedora  em 
decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
11.5.  A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular da SEMED ou a outro 
servidor designado para esse fim. 
11.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
12.  DO PREÇO 
12.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou 
realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
13. DA VIGÊNCIA 
13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de sua assinatura , tendo início e 
vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último; admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
14.   MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1  Valor Total R$ 26.344,60 (Vinte e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) , 
levantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
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20
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
prazo para fornecimento: ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a executar os serviços licitados pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
Razão Social: ______________________________; 
CNPJ  n.º:  ______________________________; 
Endereço Completo: ______________________________; 
Fone: ______________________________; 
Fax (se houver): ______________________________; 
E-mail: ______________________________; 
Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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21
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Serviço de impressão e encadernação de portfólios do Coordenador e professor, diários de classe e de 
notas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa . 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão Eletrônico nº 010/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
22
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE CONTRATO DE 
SERVIÇO DE IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA 
E A EMPRESA....... 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob 
o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2018 e todas 
as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Fornecimento de fardamento, instruído no Processo Administrativo nº 031/2018, mediante as 
cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
A presente licitação tem como objeto o serviço de impressão e encadernação de portfólios do 
Coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede Municipal de 
Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2018, cujos 
quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte 
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 
da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
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23
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de 
2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0701– Secretaria Municipal de Educação. 
ATIVIDADE: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação.  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 01 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 10 (dez) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento 
ou instrumento hábil. 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
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24
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 daLei nº 8.666/93. 
§ 2º.A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
Cabe ao Contratante: 
Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, 
solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante 
da CONTRATADA; 
Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
para Ordem de Fornecimento; 
designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
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25
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
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26
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, 
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste 
contrato;  
§ 4º - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
§ 5º - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de 
total responsabilidade na execução do contrato. 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Educação o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Educação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos 
de controle. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de 
cada parcela. 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
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§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
regularidade junto ao INSS-CND; 
regularidade junto ao FGTS-CRF; 
regularidade junto a fazenda Municipal; 
regularidade junto a fazenda Estadual. 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
total de materiais fornecidos; 
multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
atestação de conformidade da execução do objeto; 
comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i
 I = 365
6/100
 
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
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garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§ 8º. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2018, constante do Processo Administrativo nº 031/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
30
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
    
NOME:         
CPF:              
   
NOME:         
CPF:              
     
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31
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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32
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - 
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, 
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Eletrônico nº 010/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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33
ANEXOVI 
DECLARAÇÃO DEELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 
do Código Penal Brasileiro, que:  
/g120a proposta apresenta da para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qual quer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
/g120a intenção de apresentara proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
/g120que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;  
/g120que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;  
/g120quem o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;  
/g120e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
34
 
ANEXOVII 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: (   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão 
pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reportão §4º do art.3º da Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição 
de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da 
Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
35
ANEXOVIII 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49da Lei 
Federal nº8.666/93e em face do quanto disposto no art. 96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº123/06 
(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
 
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Aviso de Licitação Num: PE011/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018
A pregoeira realizará licitação em 11/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
712087. Para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes, 
para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério 
da Saúde de nº 97553.416000/115001.  
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
O Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 ,Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento 
de equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a 
Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 
97553.416000/115001, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 12.101,77 (doze mil cento e um 
reais e setenta e sete centavos), conforme Anexo I deste Edital. 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1.Poderão participar deste Pregão os interessa dos que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.4. Não poderão participar deste Pregão: 
3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 11/04/2018. 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 712087 
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2 
3.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento 
equivalente. 
3.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos 
na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas 
de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
3.13.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
3.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
3.15.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado 
para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
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3 
4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em 
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos 
benefícios previstos nessa lei. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.7. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
4.11.As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
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4 
6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.4. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subseqüente; 
6.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas 
neste Edital. 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
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8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexeqüível. 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
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ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
11.3.ApropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedePr
oposta,conformeModelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
11.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
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11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexeqüíveis. 
11.13. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
13.1. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
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b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
d) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
I - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
II - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
III - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial 
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável em Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
13.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
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venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a 
legislação competente. 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
13.8. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail licitacoes.amargosa@gmail.com, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertadosna proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
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13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
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14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
XV – DO RECURSO 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições 
de habilitação. 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVIII – DAS SANÇÕES 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
19. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
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19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas. 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
XXI – DOS ANEXOS 
21. 1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III– Minuta do Contrato. 
Anexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
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XXII. DO FORO 
22.1Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
22.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 20 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
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ANEXO I 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1.O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de 
equipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a 
Policlínica Municipal de Amargosa , conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 
97553.416000/115001. 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, 
Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. Os equipamentos licitados e materiais permanentes médicos hospitalares são necessários para 
equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, visando garantir a 
continuidade de suas atividades de assistência aos pacientes do SUS e/ ou pacientes que procuram 
atendimento nos referidos centros. 
3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
Item Nome do Equipamento / Especificação Técnica Und. Qtd. 
01 TENS e FES: número de Canais: mínimo de 4 UND 6 
02 Eretor Plataforma: Tamanho: Grande; Mesa: Possui. UND 2 
03 Par de muletas: Tipo: canadense; Material de confecção: alumínio.  UND 3 
04 Roda de ombro: Material de confecção: Aço/Ferro Pintado. UND 2 
 
3.1. As especificações mínimas, quantitativos dos itens foram estimados pelo Ministério da Saúde 
conforme proposta de nº 97553.416000/1150-01. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela 
autoridade competente da Unidade e é de suma importância para a população deste município e cidades 
circunvizinhas.  
3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, obtidos através da pesquisa de mercado pela Secretaria de Saúde, na internet e por site de banco 
de preços, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, 
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, adotando critério média dos preços obtidos. 
3.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 12.101,77 (doze mil cento e um reais e setenta e sete 
centavos),divididos em itens cujos valores estimados encontram-se no mapa comparativo de preços em 
anexo. 
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4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: 
4.1. Todos os equipamentos deverão possuir assistência técnica autorizada no território nacional, 
devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem 
como as certificações exigidas neste Anexo. 
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 2008 – Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica 
ATIVIDADE: 2041 - Reequipamento, reforma e ampliação física do HMA 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 02/14 
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
6.1. Quanto à entrega: 
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. 
6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
6.2. Quanto ao recebimento: 
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do 
objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da 
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição 
no caso de desconformidade. 
7. DO PAGAMENTO 
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, indicada em sua proposta de preços. 
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7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às 
seguintes penalidades: 
8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
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9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
11. DA FISCALIZAÇÃO 
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e 
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A vigência deste contrato vai da sua assinatura até o dia 31/12/2018 , devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias correntes, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento. 
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. 
12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O método de levantamento de preços foi obtido através da pesquisa de mercado pela Secretaria de 
Saúde na internet e por site de banco de preços, observadas as disposições contidas na Instrução 
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Normativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 
adotando critério média dos preços obtidos. 
  
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ANEXO II  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  Nº 011/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 
Os prazos para cumprimento dos objetos são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento: ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
_______________________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique à licitante. 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais 
permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, 
conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001 .  
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U. V.T. 
1 Especificação detalhada do item.       
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações
 devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão
 Eletrônico Nº 011/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
  
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOSQUE CELEBRAM ENTRE SI 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
O FUNDOMUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de 
Saúde portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 011/2018 e 
todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 091/2017, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes, para 
equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta 
do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001 , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 
011/2018 para o(s) Item(s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na 
Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente 
de anexação ou transcrição. 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
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responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
§3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
3.1. O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 2008 –  Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica 
ATIVIDADE: 2.051 – Reequipamento, reforma e ampliação física do HMA  
ELEMENTODE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 02/14 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
5.1. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
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Fornecimento ou instrumento hábil. 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
7.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade 
os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
8.1. Cabe ao Contratante: 
I - solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II - proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III - fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V - notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII - efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX - aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
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I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
IV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do  objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
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específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
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todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
§5º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em 
conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento 
de cada parcela. 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) regularidade junto a fazenda Municipal; 
d) regularidade junto a fazenda Estadual. 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de materiais fornecidos; 
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b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da execução do objeto; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
§8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
§9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
§10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
§11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
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72 - Ano VI - Nº 2232

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus 
anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
§1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2018, constante do Processo Administrativo nº 091/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
16.1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
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33
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:              
   
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34
ANEXO IV 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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35
ANEXO V 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Eletrônico Nº 011/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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36
ANEXOVI 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
DECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identifica
çãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioacimai
dentificado, declaro,sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporq
ualquerpessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes 
da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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37
ANEXOVII 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
DECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferencia do da Lei Complementarnº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempresade
pequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4º do art. 3º da Lei complementar 
nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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38
ANEXOVIII 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49da 
LeiFederalnº8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e n art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
Ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,ressalvada,na forma do §1º do art.43 
da Lei complementarnº123/06,a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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79 - Ano VI - Nº 2232

Aviso de Licitação Num: PE012/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018
A pregoeira realizará licitação em 11/04/2018 ás 15H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
712468. Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do Ministério da 
Saúde de nº 97553.416000/1170-01. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. 
Cópia do Edital e divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - 
Pregoeira. 
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1 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 
O Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 354/2006 , Decreto Municipal nº 353/2006 , 
Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de 
Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01,  em regime de 
empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 216.900,00 (duzentos e 
dezesseis mil e novecentos reais), conforme Anexo I deste Edital. 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.4. Não poderão participar deste Pregão: 
3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 11/04/2018. 
HORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br  
Nº  Licitação: 712468 
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2 
3.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento 
equivalente. 
3.5. Pessoas Físicas; 
3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas 
de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
3.13.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
3.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
3.15.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado 
para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
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3 
4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em 
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos 
benefícios previstos nessa lei. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.7. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
4.11. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
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4 
6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.4. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subseqüente; 
6.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas 
neste Edital. 
6.9. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
6.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
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8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
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ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
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11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
13.1. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
d) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
I - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
II - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
III - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial 
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável em Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
13.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
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venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a 
legislação competente. 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
13.8. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes.amargosa@gmail.com, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
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13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
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14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
XV – DO RECURSO 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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13
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação. 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVIII – DAS SANÇÕES 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
19. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
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19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas. 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
XXI – DOS ANEXOS 
21. 1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
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XXII. DO FORO 
22.1 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
22.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 21 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
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 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do 
Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE  
2.1. A aquisição de Veículos por meio da proposta de projeto Ministerial com recurso de Emenda 
Parlamentar visa estruturar as Unidades Básicas de Saúde do município de Amargosa-BA fortalecendo 
ainda mais a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das atividades de assistência aos 
pacientes que procuram atendimento no Sistema Único de Saúde-SUS. 
3. QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM ADQUIRIDOS 
3.1. Os veículos que a Administração pretende adquirir deverão apresentar as especificações contidas na 
proposta de projeto ministerial conforme as descrições abaixo: 
Item Nome do 
Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
VEÍCULO DE 
PASSEIO - 
TRANSPORTE DE 
EQUIPE (5 PESSOAS, 
0 KM) 
TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTIVEL. 04 PORTAS. 
AR CONDICIONADO. CAPACIDADE 05 LUGARES. 
FREIOS AB
S E AIRBAG DUP. CÂMBIO MANUAL. 
MOTORIZAÇÃO 1.0 A 1.3. TIPO DE DIREÇÃO: 
HIDRÁULICA / ELÉTRICA. DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: 
MINÍMA DE 2.370 MM. COR: BRANCA. 
Und. 2 
2 
VEÍCULO PICK-UP 
CABINE DUPLA 4X4 
(DIESEL) 
MOTORIZAÇÃO MÍNIMO DE 140 CV. CÂMBIO MANUAL. 
CAPACIDAD
E 05 LUGARES. AR CONDICIONADO. 
DIREÇÃO HIDRÁULICA. TRIO ELÉTRICO 
(TRAVA,VIDRO,ALARME). FREIOS ABS E AIRBAG DUP. 
ACESSÓRIOS: ESTRIBOS LATERAIS E PROTETOR DE 
CAÇAMBA. COR: BRANCA. 
Und. 1 
3.2. O valor total estimado da aquisição dos veículos é R$ 216.900,00 (duzentos e dezesseis mil e 
novecentos reais).  
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:  
4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como possuir assistência técnica 
autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados 
pelo Contratado.  
4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garantia técnica mínima 
constante das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Termo de Referência.  
4.3. O fornecimento dos veículos, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorrerá em até 30 (trinta) 
dias após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.  
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4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do Contrato. 
4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.  
4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo, 
deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.  
4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de documentos de 
domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica 
ou páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual 
e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.  
4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado (manuais, 
catálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do nacional deverão ser 
apresentados com tradução para o português.  
4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado com um dos 
seguintes documentos:  
4.9.1. Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período de garantia deste documento 
seja igual ou maior ao solicitado no Edital;  
4.9.2. Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no 
Certificado de Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo 
diferentemente do estipulado na alínea anterior.  
4.10. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de 
garantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será 
considerado o prazo do Certificado.  
4.11. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, e nenhuma 
alteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.  
4.12. As empresas participantes deverão entregar juntamente com a proposta de preços, 
preferencialmente em meio eletrônico, a Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo 
(Tabela Tempária) e o Catálogo de Peças, juntamente com a proposta de preços. 
4.13. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, catálogo, especificações detalhadas do 
objeto ofertado e preços unitário e total do veículo, incluso nesse valor frete, impostos e adaptações, 
deverá ser reformulada e apresentada impressa, no prazo máximo de 24 (vinte  quatro) horas, contados a 
partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances 
eventualmente ofertados na Sala de Licitações, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa.  
4.14. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.  
4.15. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de Amargosa, a ser 
disponibilizado após a assinatura do Contrato.  
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5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:  
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  
PROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da 
Família  
ELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  
FONTE: 02/14  
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  
6.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargosa – BA, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 (trinta) dias, contados 
do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.  
6.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, designado 
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
6.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, contada a partir do 
recebimento provisório.  
6.4. Nos termos dos artigos 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  
6.4.1. provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da conformidade do 
objeto com as especificações do objeto licitado;  
6.4.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.  
6.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as especificações do objeto 
contratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.  
6.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular do Setor de Compras ou a outro 
servidor designado para esse fim.  
6.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados.  
7. DO PAGAMENTO  
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, indicada em sua proposta de preços.  
7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. 
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida.  
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7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento.  
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:  
7.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.  
7.5.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.  
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às 
seguintes penalidades:  
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  
8.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  
8.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  
8.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência.  
8.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.  
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais.  
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.  
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9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao 
estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.  
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua 
culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou 
redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a 
execução contratual.  
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual.  
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão 
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em 
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da 
sua notificação.  
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período 
oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.  
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja 
conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.  
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida.  
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
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10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
11. DA FISCALIZAÇÃO  
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993.  
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12.1 A vigência deste contrato será até 31/12/2018, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
12.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento.  
12.3 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993.  
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
13.1. O Responsável pela cotação de preço foi Márcio do Nascimento Paz, Superintendente de 
Planejamento e Avaliação, por meio de site especializado de banco de preços. 
  
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ANEXO II  
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  Nº 012/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 
Os prazos para cumprimento dos objetos são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
_______________________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique à licitante. 
  
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LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do 
Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U.  V.T. 
1 Especificação detalhada do item.       
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão
 Eletrônico Nº 012/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________  
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
  
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
VEÍCULOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de 
Saúde portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 012/2018 e 
todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 033/2018, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento de veículos para as Unidades Básicas de Saúde 
de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. , descritos no Edital 
do Pregão Eletrônico nº. Nº 012/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final 
unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
§3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
3.1. O prazo de início da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  
PROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da 
Família  
ELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  
FONTE: 02/14  
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
5.1. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
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§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
7.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade 
os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
8.1. Cabe ao Contratante: 
I - solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II - proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III - fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V - notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII - efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX - aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
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I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
IV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
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específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
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todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
§5º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em 
conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento 
de cada parcela. 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) regularidade junto a fazenda Municipal; 
d) regularidade junto a fazenda Estadual. 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de materiais fornecidos; 
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b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da execução do objeto; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
§8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
§9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
§10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
§11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
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31
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
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32
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus 
anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
§1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2018, constante do Processo Administrativo nº 091/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
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33
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:               
   
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34
 ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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35
ANEXO V  
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Eletrônico Nº 012/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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36
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente con stituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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37
ANEXO VII 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), co mo representante devid amente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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38
ANEXO VIII 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente con stituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 
49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo 
diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
Ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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118 - Ano VI - Nº 2232</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2705/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2707</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 063 de 22 de Março de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>063</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 063 DE 22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA TÉCNICA III.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 063 DE 22 DE MARÇO DE 2018 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Assessora Técnica III. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomeara SenhoraGABRIELLA MOTA DE SOUSA, portadora do CPF nº 
030.616.825-11 parao cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA-07, Código SEMED- 13.  
 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2018 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2232
Portarias</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2707/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2708</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 064 de 22 de Março de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>064</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 064 DE 22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA RESPONDER PELA SECRETARIA DA ESCOLA MUNICIPAL VIVALDA ANDRADE OLIVEIRA.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 064 DE 22 DE MARÇO DE 2018 
 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidora 
para responder pela Secretaria da Escola 
Municipal Vivalda Andrade Oliveira. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Designar a servidora abaixo citada para responder interinamente pela 
Secretaria Escolar da Escola Vivalda Andrade Oliveira: 
 
Gabriella Mota de Souza, CPF: 030.616.825-11 
 
Art. 2º.  A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo 
remuneratório. 
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2018. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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3 - Ano VI - Nº 2232</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2708/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2709</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 065 De22 de Março de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>065</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 065 DE22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃODE CHEFE DE SEÇÃO.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 065 DE22 DE MARÇO DE 2018 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneraçãode Chefe de 
Seção. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.Exonerar a Sra.  MARILÂNDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA , portadora 
do Rg 03747299-21 do Cargo de Chefe de Seção, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-04, 
código SEMAS-09. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 01 de março de 2018. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 
 
 A pregoeira realizará licitação em 10/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 712085. Para a contratação de serviço 
de impressão e encadernação de portfólios do Coordenador e professor, diários 
de classe e de notas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino da 
Prefeitura Municipal de Amargosa. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital e 
divulgação dos outros atos – Diário Oficial – site: www.amargosa.ba.io.org.br. 
Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                                                               
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2018 
 
 O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de impressão e encadernação de 
portfólios do coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender as demandas da Rede 
Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa , em regime de empreitada por preço 
unitário, conforme especificações constantes no termo de referência - anexo i. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 26.344,60 (vinte e seis mil 
trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme Anexo I deste Edital. 
2.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
2.2.  
UNIDADE: 0701– Secretaria Municipal de Educação. 
ATIVIDADE: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação.  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 01 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do 
sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 10/04/2018 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 712085 
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informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.3. Não poderão participar deste Pregão: 
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
3.4. Pessoas Físicas; 
3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Púb lico, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas, sob pena de desclassificação. 
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4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado , já 
considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do 
objeto. 
4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
4.8. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, conforme o Anexo I – Termo de Referência. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
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6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
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8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
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10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
11.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de 24 horas do término da Sessão. 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
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11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
13.1. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
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13 - Ano VI - Nº 2232

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
13.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
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10
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
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XV – DO RECURSO 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições 
de habilitação. 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
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XVIII – DAS SANÇÕES 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 com cópia para licitacoes.amargosa@gmail.com. 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
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20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
XXI – DOS ANEXOS 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III– Minuta do Contrato. 
Anexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
XXII. DO FORO 
22.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
22.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
Amargosa- BA, 21 de março de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 074/2017 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
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1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1.  Constitui-se objeto desta licitação para a contratação de serviço de impressão e encadernação de 
portfólios do Coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede 
Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações, quantitativos e 
condições descritos no neste Termo. 
2. OBJETOS LICITADOS  
2.1 Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE E NOTAS UND  QTD 
01 
DIÁRIO DE CLASSE, para BERÇÁRIO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 79 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 09 
02 
DIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 1 , e m papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 11 
03 
DIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 2 , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha  tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 11 
04 
DIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 3 , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo 
A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 14 
05 
DIÁRIO DE CLASSE, para PRÉ-ESCOLA , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 109 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, 
folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 50 
06 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º 2º E 4º 
ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 50 
07 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º E 5º 
ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 37 
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15
08 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS , 
(frequência), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 25 
09 
DIÁRIO DE CLASSE, para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1º 
SEGMENTO (frequência), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 75 
folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e 
última folha do diário em papel couchê brilho, impressã o colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 15 
10 
DIÁRIO DE CLASSE, para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2º 
SEGMENTO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 08 
11 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º, 2º E 
4º ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descri ção 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 05 
12 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º E 5º 
ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, pret o e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 07 
13 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, 3º, 4º E 5º ANO,  em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 140 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo 
setor pedagógico responsável. 
UND 17 
14 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, PRÉ- ESCOLA, 1º, 2º E 
3º ANO,  em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 138 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 25 
15 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, PRÉ- ESCOLA, 1º AO 5º 
ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 125 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 08 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
16
16 
DIÁRIO DE NOTAS, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, 
(rendimento), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 103 folhas internas 
enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 25 
17 
DIÁRIO DE NOTAS, PARA, (rendimento) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
- 2º SEGMENTO,  em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 103 folhas 
internas enu meradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última 
folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 08 
18 
PORTFÓLIO DO COORDENADOR , em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 192 folhas internas enumeradas com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 32 
19 
PORTFÓLIO DO PROFESSOR , em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 200 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto 
e branco. Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 200 
 
*Os layouts dos portfólios serão fornecidos em meio digital aos interessados que fizerem a solicitação 
através do endereço licitacoes.amargosa@gmail.com.  
3. JUSTIFICATIVA 
3.1. A contratação de empresa para fornecimento do material solicitado acima se faz necessário, para a 
sistematização das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do ano letivo, possibilitando o registro 
das atividades, observações em torno dos avanços e dificuldades apresentadas pelos educandos, no 
processo de construção do conhecimento e assiduidade dos mesmos no decorrer desse processo.  
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
a) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento/Compra emitida pela Prefeitura Municipal 
Amargosa, através do setor de Compras Municipal.  
b) O fornecimento poderá ser parcelado, mediante necessidade do contratante. 
c) A entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias  corridos após o recebimento 
pela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento/Compra, com vistas a não provocar 
atrasos no funcionamento da Administração Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos 
termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada; 
e) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor global; 
f) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da 
Divisão de Compras da SEMED, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias 
de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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g) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços 
indicados na Autorização de Fornecimento/Compra. 
h) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
k)  Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às 
reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; 
l) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Compra todas as 
medidas que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e 
manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias. 
m) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 
5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 
5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com 
vistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item 
especifico do edital. 
a) Marca, modelo, referência e demais características do produto, prazo de entrega , deverão ser 
informados, obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. 
b) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade 
das propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. 
c) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será único, 
conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no preâmbulo do edital. 
d) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, 
como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento 
das obrigações por parte da CONTRATADA. 
6. DA V ALIDADE DOS MATERIAIS 
6.1. Caso algum produto apresente incompatibilidade com o licitado, bem como defeito de fabricação 
quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 
72 horas, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal. 
7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos 
itens cotados ou orçados no mercado. 
8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
8.1. Desta forma, o presente processo licitatório acontecerá na modalidade Pregão Eletrônico e será regido 
pela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações pertinentes. 
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
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a) Entregar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Enumerar as páginas dos objetos licitados. 
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a contratante, no total ou em 
parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos 
materiais empregados, no prazo de 72horas, de acordo com o edital;  
d) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
e) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
f) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da 
Lei nº 8.666/93. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço; 
10.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
10.3. Notificar à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de 
serviço, fixando prazo para sua correção; 
10.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização de 
Compra/Fornecimento. 
10.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
10.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação: 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
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UNIDADE GESTORA: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 2022–GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE DESPESA: 01 – MDE 25% 
10.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
 
11. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
11.1. A licitante vencedora  deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 10 dias, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento/Compras”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço indicado na Autorização de 
Fornecimento/Compras, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h , contados do 
recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
11.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria M. de 
Educação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
11.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (três) meses, 
contada a partir do recebimento provisório. 
11.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as especificações 
do objeto licitado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento pela licitante 
vencedora da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando a licitante vencedora  com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. Não será admitida recusa de fornecimento do material pela licitante vencedora  em 
decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
11.5.  A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular da SEMED ou a outro 
servidor designado para esse fim. 
11.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
12.  DO PREÇO 
12.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou 
realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. 
13. DA VIGÊNCIA 
13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de sua assinatura , tendo início e 
vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último; admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
14.   MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1  Valor Total R$ 26.344,60 (Vinte e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) , 
levantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
prazo para fornecimento: ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a executar os serviços licitados pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
Razão Social: ______________________________; 
CNPJ  n.º:  ______________________________; 
Endereço Completo: ______________________________; 
Fone: ______________________________; 
Fax (se houver): ______________________________; 
E-mail: ______________________________; 
Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Serviço de impressão e encadernação de portfólios do Coordenador e professor, diários de classe e de 
notas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa . 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão Eletrônico nº 010/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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22
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE CONTRATO DE 
SERVIÇO DE IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA 
E A EMPRESA....... 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob 
o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2018 e todas 
as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Fornecimento de fardamento, instruído no Processo Administrativo nº 031/2018, mediante as 
cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
A presente licitação tem como objeto o serviço de impressão e encadernação de portfólios do 
Coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede Municipal de 
Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2018, cujos 
quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte 
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 
da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
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23
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de 
2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0701– Secretaria Municipal de Educação. 
ATIVIDADE: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação.  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 01 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 10 (dez) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento 
ou instrumento hábil. 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
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§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 daLei nº 8.666/93. 
§ 2º.A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
Cabe ao Contratante: 
Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, 
solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante 
da CONTRATADA; 
Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
para Ordem de Fornecimento; 
designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
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26 de Março de 2018
29 - Ano VI - Nº 2232

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
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26 de Março de 2018
30 - Ano VI - Nº 2232

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taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, 
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste 
contrato;  
§ 4º - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
§ 5º - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de 
total responsabilidade na execução do contrato. 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Educação o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Educação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos 
de controle. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de 
cada parcela. 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
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§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
regularidade junto ao INSS-CND; 
regularidade junto ao FGTS-CRF; 
regularidade junto a fazenda Municipal; 
regularidade junto a fazenda Estadual. 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
total de materiais fornecidos; 
multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
atestação de conformidade da execução do objeto; 
comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i
 I = 365
6/100
 
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
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26 de Março de 2018
33 - Ano VI - Nº 2232

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garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§ 8º. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2018, constante do Processo Administrativo nº 031/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
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26 de Março de 2018
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
    
NOME:         
CPF:              
   
NOME:         
CPF:              
     
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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - 
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, 
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Eletrônico nº 010/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXOVI 
DECLARAÇÃO DEELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 
do Código Penal Brasileiro, que:  
/g120a proposta apresenta da para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qual quer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
/g120a intenção de apresentara proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
/g120que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;  
/g120que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;  
/g120quem o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;  
/g120e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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34
 
ANEXOVII 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: (   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão 
pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reportão §4º do art.3º da Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição 
de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da 
Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXOVIII 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49da Lei 
Federal nº8.666/93e em face do quanto disposto no art. 96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº123/06 
(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
 
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40 - Ano VI - Nº 2232</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2709/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2710</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe011/2018</title>
      <kind>TERMO DE HOMOLOGACAO</kind>
      <number>011/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE011/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE011/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018
A pregoeira realizará licitação em 11/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
712087. Para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes, 
para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério 
da Saúde de nº 97553.416000/115001.  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
O Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 ,Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento 
de equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a 
Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 
97553.416000/115001, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 12.101,77 (doze mil cento e um 
reais e setenta e sete centavos), conforme Anexo I deste Edital. 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1.Poderão participar deste Pregão os interessa dos que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.4. Não poderão participar deste Pregão: 
3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 11/04/2018. 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 712087 
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3.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento 
equivalente. 
3.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos 
na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas 
de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
3.13.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
3.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
3.15.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado 
para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
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4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em 
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos 
benefícios previstos nessa lei. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.7. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
4.11.As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
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6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.4. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subseqüente; 
6.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas 
neste Edital. 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
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8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexeqüível. 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
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ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
11.3.ApropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedePr
oposta,conformeModelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
11.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
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11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexeqüíveis. 
11.13. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
13.1. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
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b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
d) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
I - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
II - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
III - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial 
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável em Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
13.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
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venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a 
legislação competente. 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
13.8. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail licitacoes.amargosa@gmail.com, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertadosna proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
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13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
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14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
XV – DO RECURSO 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições 
de habilitação. 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVIII – DAS SANÇÕES 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
19. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
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19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas. 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
XXI – DOS ANEXOS 
21. 1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III– Minuta do Contrato. 
Anexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
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XXII. DO FORO 
22.1Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
22.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 20 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
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ANEXO I 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1.O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de 
equipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a 
Policlínica Municipal de Amargosa , conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 
97553.416000/115001. 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, 
Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. Os equipamentos licitados e materiais permanentes médicos hospitalares são necessários para 
equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, visando garantir a 
continuidade de suas atividades de assistência aos pacientes do SUS e/ ou pacientes que procuram 
atendimento nos referidos centros. 
3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
Item Nome do Equipamento / Especificação Técnica Und. Qtd. 
01 TENS e FES: número de Canais: mínimo de 4 UND 6 
02 Eretor Plataforma: Tamanho: Grande; Mesa: Possui. UND 2 
03 Par de muletas: Tipo: canadense; Material de confecção: alumínio.  UND 3 
04 Roda de ombro: Material de confecção: Aço/Ferro Pintado. UND 2 
 
3.1. As especificações mínimas, quantitativos dos itens foram estimados pelo Ministério da Saúde 
conforme proposta de nº 97553.416000/1150-01. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela 
autoridade competente da Unidade e é de suma importância para a população deste município e cidades 
circunvizinhas.  
3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, obtidos através da pesquisa de mercado pela Secretaria de Saúde, na internet e por site de banco 
de preços, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, 
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, adotando critério média dos preços obtidos. 
3.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 12.101,77 (doze mil cento e um reais e setenta e sete 
centavos),divididos em itens cujos valores estimados encontram-se no mapa comparativo de preços em 
anexo. 
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4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: 
4.1. Todos os equipamentos deverão possuir assistência técnica autorizada no território nacional, 
devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem 
como as certificações exigidas neste Anexo. 
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 2008 – Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica 
ATIVIDADE: 2041 - Reequipamento, reforma e ampliação física do HMA 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 02/14 
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
6.1. Quanto à entrega: 
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. 
6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
6.2. Quanto ao recebimento: 
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do 
objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da 
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição 
no caso de desconformidade. 
7. DO PAGAMENTO 
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, indicada em sua proposta de preços. 
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7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às 
seguintes penalidades: 
8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
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9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
11. DA FISCALIZAÇÃO 
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e 
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A vigência deste contrato vai da sua assinatura até o dia 31/12/2018 , devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias correntes, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento. 
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. 
12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O método de levantamento de preços foi obtido através da pesquisa de mercado pela Secretaria de 
Saúde na internet e por site de banco de preços, observadas as disposições contidas na Instrução 
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Normativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 
adotando critério média dos preços obtidos. 
  
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ANEXO II  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  Nº 011/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 
Os prazos para cumprimento dos objetos são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento: ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
_______________________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique à licitante. 
  
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais 
permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, 
conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001 .  
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U. V.T. 
1 Especificação detalhada do item.       
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações
 devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão
 Eletrônico Nº 011/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
  
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOSQUE CELEBRAM ENTRE SI 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
O FUNDOMUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de 
Saúde portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 011/2018 e 
todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 091/2017, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes, para 
equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta 
do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001 , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 
011/2018 para o(s) Item(s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na 
Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente 
de anexação ou transcrição. 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
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responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
§3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
3.1. O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 2008 –  Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica 
ATIVIDADE: 2.051 – Reequipamento, reforma e ampliação física do HMA  
ELEMENTODE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 02/14 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
5.1. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
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Fornecimento ou instrumento hábil. 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
7.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade 
os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
8.1. Cabe ao Contratante: 
I - solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II - proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III - fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V - notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII - efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX - aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
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27
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
IV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do  objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
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específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
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todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
§5º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em 
conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento 
de cada parcela. 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) regularidade junto a fazenda Municipal; 
d) regularidade junto a fazenda Estadual. 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de materiais fornecidos; 
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b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da execução do objeto; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
§8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
§9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
§10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
§11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus 
anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
§1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2018, constante do Processo Administrativo nº 091/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
16.1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
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Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:              
   
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ANEXO IV 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Eletrônico Nº 011/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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36
ANEXOVI 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
DECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA 
 
(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identifica
çãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioacimai
dentificado, declaro,sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporq
ualquerpessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes 
da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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77 - Ano VI - Nº 2232

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Tel.: 75-3634-3977 
 
37
ANEXOVII 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
DECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferencia do da Lei Complementarnº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) 
queestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempresade
pequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4º do art. 3º da Lei complementar 
nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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38
ANEXOVIII 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49da 
LeiFederalnº8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e n art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
Ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,ressalvada,na forma do §1º do art.43 
da Lei complementarnº123/06,a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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26 de Março de 2018
79 - Ano VI - Nº 2232</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2710/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2711</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe012/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>012/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE012/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE012/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018
A pregoeira realizará licitação em 11/04/2018 ás 15H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
712468. Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do Ministério da 
Saúde de nº 97553.416000/1170-01. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. 
Cópia do Edital e divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - 
Pregoeira. 
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1 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 
O Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 354/2006 , Decreto Municipal nº 353/2006 , 
Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de 
Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01,  em regime de 
empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 216.900,00 (duzentos e 
dezesseis mil e novecentos reais), conforme Anexo I deste Edital. 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.4. Não poderão participar deste Pregão: 
3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 11/04/2018. 
HORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br  
Nº  Licitação: 712468 
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2 
3.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento 
equivalente. 
3.5. Pessoas Físicas; 
3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas 
de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
3.13.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
3.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
3.15.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
IV – DA PROPOSTA 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado 
para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
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4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em 
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos 
benefícios previstos nessa lei. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.7. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
4.11. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
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6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.4. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subseqüente; 
6.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas 
neste Edital. 
6.9. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
6.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
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8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
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ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
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11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
13.1. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
d) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
I - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
II - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
III - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial 
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável em Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
13.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
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venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a 
legislação competente. 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
13.8. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes.amargosa@gmail.com, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
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13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
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14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
XV – DO RECURSO 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação. 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVIII – DAS SANÇÕES 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
19. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com. 
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19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas. 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
XXI – DOS ANEXOS 
21. 1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
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XXII. DO FORO 
22.1 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
22.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 21 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
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 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do 
Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE  
2.1. A aquisição de Veículos por meio da proposta de projeto Ministerial com recurso de Emenda 
Parlamentar visa estruturar as Unidades Básicas de Saúde do município de Amargosa-BA fortalecendo 
ainda mais a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das atividades de assistência aos 
pacientes que procuram atendimento no Sistema Único de Saúde-SUS. 
3. QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM ADQUIRIDOS 
3.1. Os veículos que a Administração pretende adquirir deverão apresentar as especificações contidas na 
proposta de projeto ministerial conforme as descrições abaixo: 
Item Nome do 
Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
VEÍCULO DE 
PASSEIO - 
TRANSPORTE DE 
EQUIPE (5 PESSOAS, 
0 KM) 
TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTIVEL. 04 PORTAS. 
AR CONDICIONADO. CAPACIDADE 05 LUGARES. 
FREIOS AB
S E AIRBAG DUP. CÂMBIO MANUAL. 
MOTORIZAÇÃO 1.0 A 1.3. TIPO DE DIREÇÃO: 
HIDRÁULICA / ELÉTRICA. DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: 
MINÍMA DE 2.370 MM. COR: BRANCA. 
Und. 2 
2 
VEÍCULO PICK-UP 
CABINE DUPLA 4X4 
(DIESEL) 
MOTORIZAÇÃO MÍNIMO DE 140 CV. CÂMBIO MANUAL. 
CAPACIDAD
E 05 LUGARES. AR CONDICIONADO. 
DIREÇÃO HIDRÁULICA. TRIO ELÉTRICO 
(TRAVA,VIDRO,ALARME). FREIOS ABS E AIRBAG DUP. 
ACESSÓRIOS: ESTRIBOS LATERAIS E PROTETOR DE 
CAÇAMBA. COR: BRANCA. 
Und. 1 
3.2. O valor total estimado da aquisição dos veículos é R$ 216.900,00 (duzentos e dezesseis mil e 
novecentos reais).  
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:  
4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como possuir assistência técnica 
autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados 
pelo Contratado.  
4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garantia técnica mínima 
constante das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Termo de Referência.  
4.3. O fornecimento dos veículos, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorrerá em até 30 (trinta) 
dias após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.  
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4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do Contrato. 
4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.  
4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo, 
deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.  
4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de documentos de 
domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica 
ou páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual 
e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.  
4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado (manuais, 
catálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do nacional deverão ser 
apresentados com tradução para o português.  
4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado com um dos 
seguintes documentos:  
4.9.1. Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período de garantia deste documento 
seja igual ou maior ao solicitado no Edital;  
4.9.2. Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no 
Certificado de Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo 
diferentemente do estipulado na alínea anterior.  
4.10. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de 
garantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será 
considerado o prazo do Certificado.  
4.11. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, e nenhuma 
alteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.  
4.12. As empresas participantes deverão entregar juntamente com a proposta de preços, 
preferencialmente em meio eletrônico, a Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo 
(Tabela Tempária) e o Catálogo de Peças, juntamente com a proposta de preços. 
4.13. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, catálogo, especificações detalhadas do 
objeto ofertado e preços unitário e total do veículo, incluso nesse valor frete, impostos e adaptações, 
deverá ser reformulada e apresentada impressa, no prazo máximo de 24 (vinte  quatro) horas, contados a 
partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances 
eventualmente ofertados na Sala de Licitações, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa.  
4.14. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.  
4.15. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de Amargosa, a ser 
disponibilizado após a assinatura do Contrato.  
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5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:  
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  
PROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da 
Família  
ELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  
FONTE: 02/14  
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  
6.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargosa – BA, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 (trinta) dias, contados 
do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.  
6.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, designado 
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.  
6.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, contada a partir do 
recebimento provisório.  
6.4. Nos termos dos artigos 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  
6.4.1. provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da conformidade do 
objeto com as especificações do objeto licitado;  
6.4.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.  
6.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as especificações do objeto 
contratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.  
6.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular do Setor de Compras ou a outro 
servidor designado para esse fim.  
6.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados.  
7. DO PAGAMENTO  
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, indicada em sua proposta de preços.  
7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. 
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida.  
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7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento.  
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:  
7.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.  
7.5.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.  
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às 
seguintes penalidades:  
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  
8.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  
8.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  
8.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência.  
8.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.  
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais.  
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.  
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9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao 
estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.  
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua 
culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou 
redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a 
execução contratual.  
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual.  
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão 
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em 
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da 
sua notificação.  
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período 
oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.  
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja 
conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.  
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida.  
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
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10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
11. DA FISCALIZAÇÃO  
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993.  
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12.1 A vigência deste contrato será até 31/12/2018, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
12.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento.  
12.3 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993.  
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
13.1. O Responsável pela cotação de preço foi Márcio do Nascimento Paz, Superintendente de 
Planejamento e Avaliação, por meio de site especializado de banco de preços. 
  
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ANEXO II  
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  Nº 012/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 
Os prazos para cumprimento dos objetos são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
_______________________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique à licitante. 
  
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23
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do 
Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U.  V.T. 
1 Especificação detalhada do item.       
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão
 Eletrônico Nº 012/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________  
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
  
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
VEÍCULOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de 
Saúde portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada 
pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], 
portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 012/2018 e 
todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 033/2018, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento de veículos para as Unidades Básicas de Saúde 
de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. , descritos no Edital 
do Pregão Eletrônico nº. Nº 012/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final 
unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
§3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
3.1. O prazo de início da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos 
da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  
PROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da 
Família  
ELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  
FONTE: 02/14  
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
5.1. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
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26
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
7.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade 
os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
8.1. Cabe ao Contratante: 
I - solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II - proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III - fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V - notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII - efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX - aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
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I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
IV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
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específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
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todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
§5º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em 
conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento 
de cada parcela. 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a) regularidade junto ao INSS-CND; 
b) regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c) regularidade junto a fazenda Municipal; 
d) regularidade junto a fazenda Estadual. 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a) total de materiais fornecidos; 
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b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a) atestação de conformidade da execução do objeto; 
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
§8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
§9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
§10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
§11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus 
anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
§1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2018, constante do Processo Administrativo nº 091/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
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Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:               
   
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 ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V  
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Eletrônico Nº 012/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente con stituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO VII 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), co mo representante devid amente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXO VIII 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente con stituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 
49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo 
diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
Ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2711/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>