{"edition": {"id": 2227, "number": 2232, "date": "2018-03-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f8d84428fcdf4aaa9fd056a17fe2f179", "pdf_sha256": "d2bfe411a2b267cad9dc12002eec2ca1cd84612ebdd189dfad919c854e2284b4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d2bfe411a2b267cad9dc12002eec2ca1cd84612ebdd189dfad919c854e2284b4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2227/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2227/"}, "acts": [{"id": 2705, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2232", "kind": "Diario Importado", "number": "2232", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 26 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2232\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Portaria Nº063 de 22 de Março de 2018 -Dispõe sobre a nomeação de \nAssessora Técnica III. \n• Portaria Nº064 de 22 de Março de 2018 -Dispõe sobre a designação de \nservidora para responder pela Secret aria da Escola Municipal Vivalda \nAndrade Oliveira. \n• Portaria Nº065 de 22 de Março de 2018 -Dispõe sobre a exoneração de \nChefe de Seção. \n• Aviso de Licitação Pregão  Eletrônico nº010/2018-Objeto:Contratação \nde serviço de impressão e encadernaçã o de portfólios do  Coordenador e \nprofessor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede \nMunicipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n• Edital do Pregão El etrônico nº010/2018-Objeto:Contratação de serviço \nde impressão e encadernaçã o de portfólios do coor denador e professor, \ndiários de classe e de notas para  atender as dema ndas da Rede \nMunicipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n• Aviso de Licitação Pregão  Eletrônico nº011/2018-Objeto:Contratação \nde empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais \npermanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a \nPoliclínica Municipal de Amargosa. \n• Edital do Pregão Eletrônico nº011/2018-Objeto:Contratação de empresa \nespecializada para forneciment o de equipamentos  e materiais \npermanentes para equipar o Hospit al Municipal de Amargosa e a \nPoliclínica Municipal de Amargosa. \n• Aviso de Licitação Pregão  Eletrônico nº012/2018 -Objeto:Aquisição de \nveículos para as Unidades Básica s de Saúde de Amargosa, conforme \nproposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. \n• Edital do Pregão El etrônico nº012/2018- Objeto:Aquisição de veículos \npara as Unidades Básicas de Saúde de  Amargosa, conforme proposta do \nMinistério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01.\n\nPORTARIA Nº. 063 DE 22 DE MARÇO DE 2018 \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nAssessora Técnica III. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomeara SenhoraGABRIELLA MOTA DE SOUSA, portadora do CPF nº \n030.616.825-11 parao cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CA-07, Código SEMED- 13.  \n \nArt. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de março de 2018 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2232\nPortarias\n\nPORTARIA Nº. 064 DE 22 DE MARÇO DE 2018 \n \n \n \nDispõe sobre a designação de servidora \npara responder pela Secretaria da Escola \nMunicipal Vivalda Andrade Oliveira. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Designar a servidora abaixo citada para responder interinamente pela \nSecretaria Escolar da Escola Vivalda Andrade Oliveira: \n \nGabriella Mota de Souza, CPF: 030.616.825-11 \n \nArt. 2º.  A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo \nremuneratório. \n \nArt. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 22 de março de 2018. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2232\n\nPORTARIA Nº. 065 DE22 DE MARÇO DE 2018 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneraçãode Chefe de \nSeção. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.Exonerar a Sra.  MARILÂNDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA , portadora \ndo Rg 03747299-21 do Cargo de Chefe de Seção, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-04, \ncódigo SEMAS-09. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir do dia 01 de março de 2018. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de março de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 \n \n A pregoeira realizará licitação em 10/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 712085. Para a contratação de serviço \nde impressão e encadernação de portfólios do Coordenador e professor, diários \nde classe e de notas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino da \nPrefeitura Municipal de Amargosa. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital e \ndivulgação dos outros atos – Diário Oficial – site: www.amargosa.ba.io.org.br. \nCarla Souza Oliveira - Pregoeira. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n                                                                                               \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2232\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2018 \n \n O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de impressão e encadernação de \nportfólios do coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender as demandas da Rede \nMunicipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa , em regime de empreitada por preço \nunitário, conforme especificações constantes no termo de referência - anexo i. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 26.344,60 (vinte e seis mil \ntrezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme Anexo I deste Edital. \n2.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n2.2.  \nUNIDADE: 0701– Secretaria Municipal de Educação. \nATIVIDADE: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação.  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 01 \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do \nsítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 10/04/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 712085 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.3. Não poderão participar deste Pregão: \n3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n3.4. Pessoas Físicas; \n3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Púb lico, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas, sob pena de desclassificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado , já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n4.8. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, conforme o Anexo I – Termo de Referência. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n11.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de 24 horas do término da Sessão. \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n13.1. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n13.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\nXV – DO RECURSO \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições \nde habilitação. \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\nXVIII – DAS SANÇÕES \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n com cópia para licitacoes.amargosa@gmail.com. \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nXXI – DOS ANEXOS \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II –Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III– Minuta do Contrato. \nAnexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \nXXII. DO FORO \n22.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n22.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 21 de março de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 074/2017 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n1.1.  Constitui-se objeto desta licitação para a contratação de serviço de impressão e encadernação de \nportfólios do Coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede \nMunicipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações, quantitativos e \ncondições descritos no neste Termo. \n2. OBJETOS LICITADOS  \n2.1 Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE E NOTAS UND  QTD \n01 \nDIÁRIO DE CLASSE, para BERÇÁRIO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 79 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. \nCapa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo \nA4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 09 \n02 \nDIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 1 , e m papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. \nCapa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo \nA4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 11 \n03 \nDIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 2 , em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. \nCapa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha  tipo \nA4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 11 \n04 \nDIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 3 , em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. \nCapa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo \nA4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 14 \n05 \nDIÁRIO DE CLASSE, para PRÉ-ESCOLA , em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 109 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e \nbranco. Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, \nfolha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 50 \n06 \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º 2º E 4º \nANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 50 \n07 \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º E 5º \nANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 37 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\n08 \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS , \n(frequência), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 25 \n09 \nDIÁRIO DE CLASSE, para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1º \nSEGMENTO (frequência), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 75 \nfolhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e \núltima folha do diário em papel couchê brilho, impressã o colorida, folha tipo A4, \nconforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 15 \n10 \nDIÁRIO DE CLASSE, para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2º \nSEGMENTO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 08 \n11 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º, 2º E \n4º ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descri ção \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 05 \n12 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º E 5º \nANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, pret o e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 07 \n13 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, 3º, 4º E 5º ANO,  em \npapel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 140 folhas internas enumeradas com \nimpressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do diário em papel \ncouchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo \nsetor pedagógico responsável. \nUND 17 \n14 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, PRÉ- ESCOLA, 1º, 2º E \n3º ANO,  em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 138 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 25 \n15 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, PRÉ- ESCOLA, 1º AO 5º \nANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 125 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 08 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\n16 \nDIÁRIO DE NOTAS, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, \n(rendimento), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 103 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 25 \n17 \nDIÁRIO DE NOTAS, PARA, (rendimento) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS \n- 2º SEGMENTO,  em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 103 folhas \ninternas enu meradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última \nfolha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme \ndescrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 08 \n18 \nPORTFÓLIO DO COORDENADOR , em papel A4 branco \n(ENCADERNADO), contendo 192 folhas internas enumeradas com \nimpressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, \nimpressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor \npedagógico responsável. \nUND 32 \n19 \nPORTFÓLIO DO PROFESSOR , em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 200 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto \ne branco. Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, \nconforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 200 \n \n*Os layouts dos portfólios serão fornecidos em meio digital aos interessados que fizerem a solicitação \natravés do endereço licitacoes.amargosa@gmail.com.  \n3. JUSTIFICATIVA \n3.1. A contratação de empresa para fornecimento do material solicitado acima se faz necessário, para a \nsistematização das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do ano letivo, possibilitando o registro \ndas atividades, observações em torno dos avanços e dificuldades apresentadas pelos educandos, no \nprocesso de construção do conhecimento e assiduidade dos mesmos no decorrer desse processo.  \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \na) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento \npela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento/Compra emitida pela Prefeitura Municipal \nAmargosa, através do setor de Compras Municipal.  \nb) O fornecimento poderá ser parcelado, mediante necessidade do contratante. \nc) A entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias  corridos após o recebimento \npela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento/Compra, com vistas a não provocar \natrasos no funcionamento da Administração Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos \ntermos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada; \ne) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor global; \nf) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da \nDivisão de Compras da SEMED, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias \nde Controle e pelos Tribunais de Contas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\ng) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços \nindicados na Autorização de Fornecimento/Compra. \nh) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos; \nk)  Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às \nreclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; \nl) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Compra todas as \nmedidas que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e \nmanuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias. \nm) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. \n5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. \n5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com \nvistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item \nespecifico do edital. \na) Marca, modelo, referência e demais características do produto, prazo de entrega , deverão ser \ninformados, obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. \nb) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade \ndas propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. \nc) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será único, \nconforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no preâmbulo do edital. \nd) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, \ncomo também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento \ndas obrigações por parte da CONTRATADA. \n6. DA V ALIDADE DOS MATERIAIS \n6.1. Caso algum produto apresente incompatibilidade com o licitado, bem como defeito de fabricação \nquando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em \n72 horas, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal. \n7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO \n7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos \nitens cotados ou orçados no mercado. \n8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n8.1. Desta forma, o presente processo licitatório acontecerá na modalidade Pregão Eletrônico e será regido \npela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto \nMunicipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações pertinentes. \n9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\na) Entregar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Enumerar as páginas dos objetos licitados. \nc) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a contratante, no total ou em \nparte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos \nmateriais empregados, no prazo de 72horas, de acordo com o edital;  \nd) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \ne) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \nf) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da \nLei nº 8.666/93. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço; \n10.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \n10.3. Notificar à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de \nserviço, fixando prazo para sua correção; \n10.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização de \nCompra/Fornecimento. \n10.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n10.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação: \nÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\nUNIDADE GESTORA: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2022–GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA \nFONTE DE DESPESA: 01 – MDE 25% \n10.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.\n \n11. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n11.1. A licitante vencedora  deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não \nultrapassando 10 dias, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento/Compras”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente \napresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço indicado na Autorização de \nFornecimento/Compras, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h , contados do \nrecebimento da respectiva autorização de fornecimento. \n11.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria M. de \nEducação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n11.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (três) meses, \ncontada a partir do recebimento provisório. \n11.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as especificações \ndo objeto licitado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento pela licitante \nvencedora da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando a licitante vencedora  com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. Não será admitida recusa de fornecimento do material pela licitante vencedora  em \ndecorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \n11.5.  A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular da SEMED ou a outro \nservidor designado para esse fim. \n11.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \n12.  DO PREÇO \n12.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou \nrealinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n13. DA VIGÊNCIA \n13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de sua assinatura , tendo início e \nvencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último; admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n14.   MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1  Valor Total R$ 26.344,60 (Vinte e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) , \nlevantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de Educação. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \nprazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nprazo para fornecimento: ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a executar os serviços licitados pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \nRazão Social: ______________________________; \nCNPJ  n.º:  ______________________________; \nEndereço Completo: ______________________________; \nFone: ______________________________; \nFax (se houver): ______________________________; \nE-mail: ______________________________; \nConta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Serviço de impressão e encadernação de portfólios do Coordenador e professor, diários de classe e de \nnotas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa . \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão Eletrônico nº 010/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE CONTRATO DE \nSERVIÇO DE IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA \nE A EMPRESA....... \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob \no nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada \npelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2018 e todas \nas disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente \nContrato de Fornecimento de fardamento, instruído no Processo Administrativo nº 031/2018, mediante as \ncláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \nA presente licitação tem como objeto o serviço de impressão e encadernação de portfólios do \nCoordenador e professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede Municipal de \nEnsino da Prefeitura Municipal de Amargosa, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2018, cujos \nquantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte \nintegrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 \nda Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \nO prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de \n2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 0701– Secretaria Municipal de Educação. \nATIVIDADE: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação.  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 01 \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 10 (dez) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento \nou instrumento hábil. \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 daLei nº 8.666/93. \n§ 2º.A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \nCabe ao Contratante: \nSolicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nProporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nFiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, \nsolicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nprestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante \nda CONTRATADA; \nNotificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nfornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \npara Ordem de Fornecimento; \ndesignar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nEfetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nAplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \ntodos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \ntodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \ntodos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, \noriginariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nencargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \na contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste \ncontrato;  \n§ 4º - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \n§ 5º - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de \ntotal responsabilidade na execução do contrato. \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. \n§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Educação o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Educação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos \nde controle. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de \ncada parcela. \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \nregularidade junto ao INSS-CND; \nregularidade junto ao FGTS-CRF; \nregularidade junto a fazenda Municipal; \nregularidade junto a fazenda Estadual. \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \ntotal de materiais fornecidos; \nmultiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \na nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \natestação de conformidade da execução do objeto; \ncomprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni\n I = 365\n6/100\n \nI = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§ 8º. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2018, constante do Processo Administrativo nº 031/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da \nmatéria. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n    \nNOME:         \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:              \n     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - \nnome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, \nnomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, \nestado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à \nrua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Eletrônico nº 010/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nANEXOVI \nDECLARAÇÃO DEELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 \ndo Código Penal Brasileiro, que:  \n/g120a proposta apresenta da para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qual quer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \n/g120a intenção de apresentara proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa;  \n/g120que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;  \n/g120que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;  \n/g120quem o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas;  \n/g120e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\n \nANEXOVII \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: (   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão \npública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreportão §4º do art.3º da Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição \nde empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da \nLei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXOVIII \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49da Lei \nFederal nº8.666/93e em face do quanto disposto no art. 96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº123/06 \n(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2232\n\nAviso de Licitação Num: PE011/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018\nA pregoeira realizará licitação em 11/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n712087. Para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes, \npara equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério \nda Saúde de nº 97553.416000/115001.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \nO Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 ,Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento \nde equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a \nPoliclínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº \n97553.416000/115001, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 12.101,77 (doze mil cento e um \nreais e setenta e sete centavos), conforme Anexo I deste Edital. \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1.Poderão participar deste Pregão os interessa dos que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.4. Não poderão participar deste Pregão: \n3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 11/04/2018. \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 712087 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n3.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento \nequivalente. \n3.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos \nna Lei Complementar nº.  101/00; \n3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas \nde contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n3.13.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n3.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n3.15.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado \npara cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da \nexecução do objeto. \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. \n4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em \ncampo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos \nbenefícios previstos nessa lei. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.7. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n4.11.As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.4. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n6.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subseqüente; \n6.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas \nneste Edital. \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. \n6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexeqüível. \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n11.3.ApropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedePr\noposta,conformeModelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.\n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n11.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexeqüíveis. \n11.13. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n13.1. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \nb)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nc) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nd) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nI - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nII - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \nIII - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial \nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável em Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n13.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a \nlegislação competente. \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n13.8. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \nà filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail licitacoes.amargosa@gmail.com, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertadosna proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\n14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \nXV – DO RECURSO \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições \nde habilitação. \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVIII – DAS SANÇÕES \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n19. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas. \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nXXI – DOS ANEXOS \n21. 1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II –Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III– Minuta do Contrato. \nAnexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\nXXII. DO FORO \n22.1Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n22.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 20 de março de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\nANEXO I \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1.O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de \nequipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a \nPoliclínica Municipal de Amargosa , conforme proposta do Ministério da Saúde de nº \n97553.416000/115001. \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, \nLei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. Os equipamentos licitados e materiais permanentes médicos hospitalares são necessários para \nequipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, visando garantir a \ncontinuidade de suas atividades de assistência aos pacientes do SUS e/ ou pacientes que procuram \natendimento nos referidos centros. \n3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA \nADMINISTRAÇÃO \nItem Nome do Equipamento / Especificação Técnica Und. Qtd. \n01 TENS e FES: número de Canais: mínimo de 4 UND 6 \n02 Eretor Plataforma: Tamanho: Grande; Mesa: Possui. UND 2 \n03 Par de muletas: Tipo: canadense; Material de confecção: alumínio.  UND 3 \n04 Roda de ombro: Material de confecção: Aço/Ferro Pintado. UND 2 \n \n3.1. As especificações mínimas, quantitativos dos itens foram estimados pelo Ministério da Saúde \nconforme proposta de nº 97553.416000/1150-01. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela \nautoridade competente da Unidade e é de suma importância para a população deste município e cidades \ncircunvizinhas.  \n3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, obtidos através da pesquisa de mercado pela Secretaria de Saúde, na internet e por site de banco \nde preços, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, \nMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, adotando critério média dos preços obtidos. \n3.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 12.101,77 (doze mil cento e um reais e setenta e sete \ncentavos),divididos em itens cujos valores estimados encontram-se no mapa comparativo de preços em \nanexo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\n4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: \n4.1. Todos os equipamentos deverão possuir assistência técnica autorizada no território nacional, \ndevendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. \n4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem \ncomo as certificações exigidas neste Anexo. \n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 2008 – Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica \nATIVIDADE: 2041 - Reequipamento, reforma e ampliação física do HMA \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 02/14 \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO \n6.1. Quanto à entrega: \n6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de \nfornecimento. \n6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n6.2. Quanto ao recebimento: \n6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do \nobjeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. \n6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da \nqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram \natendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição \nno caso de desconformidade. \n7. DO PAGAMENTO \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da \ncontratada, indicada em sua proposta de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\n7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às \nseguintes penalidades: \n8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 \na 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n11. DA FISCALIZAÇÃO \n11.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e \nfiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A vigência deste contrato vai da sua assinatura até o dia 31/12/2018 , devendo ser publicado na forma \ndo parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias correntes, contado a partir do \nrecebimento da Ordem de Fornecimento. \n12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da \nLei Federal n° 8.666/1993. \n12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O método de levantamento de preços foi obtido através da pesquisa de mercado pela Secretaria de \nSaúde na internet e por site de banco de preços, observadas as disposições contidas na Instrução \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\nNormativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, \nadotando critério média dos preços obtidos. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\nANEXO II  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  Nº 011/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n \nOs prazos para cumprimento dos objetos são os que se seguem: \na) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para fornecimento: ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n_______________________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na) Razão Social: ______________________________; \nb) CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) Endereço Completo: ______________________________; \nd) Fone: ______________________________; \ne) Fax (se houver): ______________________________; \nf) E-mail: ______________________________; \ng) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique à licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais \npermanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, \nconforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001 .  \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U. V.T. \n1 Especificação detalhada do item.       \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações\n devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão\n Eletrônico Nº 011/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n  \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOSQUE CELEBRAM ENTRE SI \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \nO FUNDOMUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de \nSaúde portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada \npelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 011/2018 e \ntodas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 091/2017, \nmediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes, para \nequipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta \ndo Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001 , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº \n011/2018 para o(s) Item(s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na \nProposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente \nde anexação ou transcrição. \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o \nqual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços \nunitários e totais de cada item e o preço total. \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n§3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n3.1. O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos \nda Dotação Orçamentária a seguir especificada: \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 2008 –  Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica \nATIVIDADE: 2.051 – Reequipamento, reforma e ampliação física do HMA  \nELEMENTODE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 02/14 \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \n5.1. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\nFornecimento ou instrumento hábil. \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n7.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade \nos fornecimentos dos produtos adquiridos. \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n8.1. Cabe ao Contratante: \nI - solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII - proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII - fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV - notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII - efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX - aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \nIV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do  objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.\n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n§5º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em \nconta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento \nde cada parcela. \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na) regularidade junto ao INSS-CND; \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc) regularidade junto a fazenda Municipal; \nd) regularidade junto a fazenda Estadual. \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na) total de materiais fornecidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\nb) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na) atestação de conformidade da execução do objeto; \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n§8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n§9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n§10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n§11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais \ne as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus \nanexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n§1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2018, constante do Processo Administrativo nº 091/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n16.1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\nANEXO IV \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXO V \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Eletrônico Nº 011/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\nANEXOVI \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identifica\nçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioacimai\ndentificado, declaro,sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim \ne o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporq\nualquerpessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes \nda abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\nANEXOVII \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferencia do da Lei Complementarnº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei \ncomplementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) \nqueestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempresade\npequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4º do art. 3º da Lei complementar \nnº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\nANEXOVIII \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49da \nLeiFederalnº8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e n art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \nOu (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº123/06] \n \n(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,ressalvada,na forma do §1º do art.43 \nda Lei complementarnº123/06,a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2232\n\nAviso de Licitação Num: PE012/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018\nA pregoeira realizará licitação em 11/04/2018 ás 15H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n712468. Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do Ministério da \nSaúde de nº 97553.416000/1170-01. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. \nCópia do Edital e divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - \nPregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 \nO Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 354/2006 , Decreto Municipal nº 353/2006 , \nDecreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de \noutras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de \nAmargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01,  em regime de \nempreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 216.900,00 (duzentos e \ndezesseis mil e novecentos reais), conforme Anexo I deste Edital. \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.4. Não poderão participar deste Pregão: \n3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 11/04/2018. \nHORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br  \nNº  Licitação: 712468 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n3.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento \nequivalente. \n3.5. Pessoas Físicas; \n3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas \nde contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n3.13.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n3.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n3.15.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado \npara cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da \nexecução do objeto. \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. \n4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em \ncampo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos \nbenefícios previstos nessa lei. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.7. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n4.11. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.4. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n6.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subseqüente; \n6.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas \nneste Edital. \n6.9. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n6.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n13.1. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nc) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nd) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nI - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nII - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \nIII - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial \nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável em Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n13.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n89 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a \nlegislação competente. \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n13.8. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \nà filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail \nlicitacoes.amargosa@gmail.com, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n 13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n90 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n91 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\n14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \nXV – DO RECURSO \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n92 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições \nde habilitação. \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVIII – DAS SANÇÕES \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n19. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n93 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas. \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nXXI – DOS ANEXOS \n21. 1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n94 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\nXXII. DO FORO \n22.1 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n22.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 21 de março de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n95 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\n ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do \nMinistério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE  \n2.1. A aquisição de Veículos por meio da proposta de projeto Ministerial com recurso de Emenda \nParlamentar visa estruturar as Unidades Básicas de Saúde do município de Amargosa-BA fortalecendo \nainda mais a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das atividades de assistência aos \npacientes que procuram atendimento no Sistema Único de Saúde-SUS. \n3. QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM ADQUIRIDOS \n3.1. Os veículos que a Administração pretende adquirir deverão apresentar as especificações contidas na \nproposta de projeto ministerial conforme as descrições abaixo: \nItem Nome do \nEquipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nVEÍCULO DE \nPASSEIO - \nTRANSPORTE DE \nEQUIPE (5 PESSOAS, \n0 KM) \nTIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTIVEL. 04 PORTAS. \nAR CONDICIONADO. CAPACIDADE 05 LUGARES. \nFREIOS AB\nS E AIRBAG DUP. CÂMBIO MANUAL. \nMOTORIZAÇÃO 1.0 A 1.3. TIPO DE DIREÇÃO: \nHIDRÁULICA / ELÉTRICA. DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: \nMINÍMA DE 2.370 MM. COR: BRANCA. \nUnd. 2 \n2 \nVEÍCULO PICK-UP \nCABINE DUPLA 4X4 \n(DIESEL) \nMOTORIZAÇÃO MÍNIMO DE 140 CV. CÂMBIO MANUAL. \nCAPACIDAD\nE 05 LUGARES. AR CONDICIONADO. \nDIREÇÃO HIDRÁULICA. TRIO ELÉTRICO \n(TRAVA,VIDRO,ALARME). FREIOS ABS E AIRBAG DUP. \nACESSÓRIOS: ESTRIBOS LATERAIS E PROTETOR DE \nCAÇAMBA. COR: BRANCA. \nUnd. 1 \n3.2. O valor total estimado da aquisição dos veículos é R$ 216.900,00 (duzentos e dezesseis mil e \nnovecentos reais).  \n4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:  \n4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como possuir assistência técnica \nautorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados \npelo Contratado.  \n4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garantia técnica mínima \nconstante das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Termo de Referência.  \n4.3. O fornecimento dos veículos, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorrerá em até 30 (trinta) \ndias após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n96 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\n4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do Contrato. \n4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.  \n4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo, \ndeverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.  \n4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de documentos de \ndomínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica \nou páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual \ne/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.  \n4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado (manuais, \ncatálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do nacional deverão ser \napresentados com tradução para o português.  \n4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado com um dos \nseguintes documentos:  \n4.9.1. Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período de garantia deste documento \nseja igual ou maior ao solicitado no Edital;  \n4.9.2. Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no \nCertificado de Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo \ndiferentemente do estipulado na alínea anterior.  \n4.10. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de \ngarantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será \nconsiderado o prazo do Certificado.  \n4.11. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, e nenhuma \nalteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.  \n4.12. As empresas participantes deverão entregar juntamente com a proposta de preços, \npreferencialmente em meio eletrônico, a Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo \n(Tabela Tempária) e o Catálogo de Peças, juntamente com a proposta de preços. \n4.13. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, catálogo, especificações detalhadas do \nobjeto ofertado e preços unitário e total do veículo, incluso nesse valor frete, impostos e adaptações, \ndeverá ser reformulada e apresentada impressa, no prazo máximo de 24 (vinte  quatro) horas, contados a \npartir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances \neventualmente ofertados na Sala de Licitações, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa.  \n4.14. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.  \n4.15. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de Amargosa, a ser \ndisponibilizado após a assinatura do Contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n97 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:  \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  \nPROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da \nFamília  \nELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  \nFONTE: 02/14  \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  \n6.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargosa – BA, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 (trinta) dias, contados \ndo recebimento da respectiva autorização de fornecimento.  \n6.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, designado \npara esse fim, permitida a assistência de terceiros.  \n6.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, contada a partir do \nrecebimento provisório.  \n6.4. Nos termos dos artigos 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  \n6.4.1. provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da conformidade do \nobjeto com as especificações do objeto licitado;  \n6.4.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.  \n6.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as especificações do objeto \ncontratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.  \n6.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular do Setor de Compras ou a outro \nservidor designado para esse fim.  \n6.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados.  \n7. DO PAGAMENTO  \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da \ncontratada, indicada em sua proposta de preços.  \n7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. \nNesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da \nnota fiscal/fatura corrigida.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n98 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\n7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação.  \n7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento.  \n7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:  \n7.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.  \n7.5.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.  \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às \nseguintes penalidades:  \n8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  \n8.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \naté o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  \n8.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  \n8.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de \nreincidência.  \n8.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do \nobjeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.  \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais.  \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n99 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\n9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  \n9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao \nestabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.  \n9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua \nculpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou \nredução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a \nexecução contratual.  \n9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual.  \n9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela \ncontratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão \nrespondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em \ndesconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da \nsua notificação.  \n9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período \noferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.  \n9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja \nconduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.  \n9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida.  \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n100 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n11. DA FISCALIZAÇÃO  \n11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei \nFederal nº 8.666/1993.  \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12.1 A vigência deste contrato será até 31/12/2018, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, \ndo art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n12.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da \nOrdem de Fornecimento.  \n12.3 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da \nLei Federal n° 8.666/1993.  \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n13.1. O Responsável pela cotação de preço foi Márcio do Nascimento Paz, Superintendente de \nPlanejamento e Avaliação, por meio de site especializado de banco de preços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n101 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\nANEXO II  \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  Nº 012/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n \nOs prazos para cumprimento dos objetos são os que se seguem: \na) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n_______________________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na) Razão Social: ______________________________; \nb) CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) Endereço Completo: ______________________________; \nd) Fone: ______________________________; \ne) Fax (se houver): ______________________________; \nf) E-mail: ______________________________; \ng) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique à licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n102 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do \nMinistério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U.  V.T. \n1 Especificação detalhada do item.       \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão\n Eletrônico Nº 012/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________  \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n  \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n103 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nVEÍCULOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de \nSaúde portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada \npelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 012/2018 e \ntodas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 033/2018, \nmediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento de veículos para as Unidades Básicas de Saúde \nde Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. , descritos no Edital \ndo Pregão Eletrônico nº. Nº 012/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final \nunitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente \ncontrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n104 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o \nqual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços \nunitários e totais de cada item e o preço total. \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n§3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n3.1. O prazo de início da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos \nda Dotação Orçamentária a seguir especificada: \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  \nPROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da \nFamília  \nELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  \nFONTE: 02/14  \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \n5.1. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n105 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n7.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade \nos fornecimentos dos produtos adquiridos. \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n8.1. Cabe ao Contratante: \nI - solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII - proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII - fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV - notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII - efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX - aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n106 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \nIV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n107 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n108 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.\n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n§5º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em \nconta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento \nde cada parcela. \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na) regularidade junto ao INSS-CND; \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc) regularidade junto a fazenda Municipal; \nd) regularidade junto a fazenda Estadual. \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na) total de materiais fornecidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n109 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\nb) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na) atestação de conformidade da execução do objeto; \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n§8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n§9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n§10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n§11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n110 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n111 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais \ne as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus \nanexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n§1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2018, constante do Processo Administrativo nº 091/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n112 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:               \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n113 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\n ANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n114 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXO V  \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Eletrônico Nº 012/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n115 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente con stituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n116 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\nANEXO VII \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), co mo representante devid amente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n117 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\nANEXO VIII \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente con stituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. \n49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo \ndiploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \nOu (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n118 - Ano VI - Nº 2232", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2705/"}, {"id": 2707, "protocol": "", "title": "Portaria N 063 de 22 de Março de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "063", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 063 DE 22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSORA TÉCNICA III.", "content": "PORTARIA Nº. 063 DE 22 DE MARÇO DE 2018 \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nAssessora Técnica III. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomeara SenhoraGABRIELLA MOTA DE SOUSA, portadora do CPF nº \n030.616.825-11 parao cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CA-07, Código SEMED- 13.  \n \nArt. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de março de 2018 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2232\nPortarias", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2707/"}, {"id": 2708, "protocol": "", "title": "Portaria N 064 de 22 de Março de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "064", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 064 DE 22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA RESPONDER PELA SECRETARIA DA ESCOLA MUNICIPAL VIVALDA ANDRADE OLIVEIRA.", "content": "PORTARIA Nº. 064 DE 22 DE MARÇO DE 2018 \n \n \n \nDispõe sobre a designação de servidora \npara responder pela Secretaria da Escola \nMunicipal Vivalda Andrade Oliveira. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Designar a servidora abaixo citada para responder interinamente pela \nSecretaria Escolar da Escola Vivalda Andrade Oliveira: \n \nGabriella Mota de Souza, CPF: 030.616.825-11 \n \nArt. 2º.  A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo \nremuneratório. \n \nArt. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 22 de março de 2018. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2232", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2708/"}, {"id": 2709, "protocol": "", "title": "Portaria N 065 De22 de Março de 2018", "kind": "PORTARIA", "number": "065", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 065 DE22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃODE CHEFE DE SEÇÃO.", "content": "PORTARIA Nº. 065 DE22 DE MARÇO DE 2018 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneraçãode Chefe de \nSeção. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.Exonerar a Sra.  MARILÂNDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA , portadora \ndo Rg 03747299-21 do Cargo de Chefe de Seção, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-04, \ncódigo SEMAS-09. \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir do dia 01 de março de 2018. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de março de 2018. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 \n \n A pregoeira realizará licitação em 10/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 712085. Para a contratação de serviço \nde impressão e encadernação de portfólios do Coordenador e professor, diários \nde classe e de notas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino da \nPrefeitura Municipal de Amargosa. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital e \ndivulgação dos outros atos – Diário Oficial – site: www.amargosa.ba.io.org.br. \nCarla Souza Oliveira - Pregoeira. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n                                                                                               \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2232\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2018 \n \n O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de impressão e encadernação de \nportfólios do coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender as demandas da Rede \nMunicipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa , em regime de empreitada por preço \nunitário, conforme especificações constantes no termo de referência - anexo i. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 26.344,60 (vinte e seis mil \ntrezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme Anexo I deste Edital. \n2.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos \nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \n2.2.  \nUNIDADE: 0701– Secretaria Municipal de Educação. \nATIVIDADE: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação.  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 01 \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do \nsítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 10/04/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 712085 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.3. Não poderão participar deste Pregão: \n3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n3.4. Pessoas Físicas; \n3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Púb lico, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, ANEXA exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas, sob pena de desclassificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado , já \nconsiderado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do \nobjeto. \n4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n4.8. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, conforme o Anexo I – Termo de Referência. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n11.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de 24 horas do término da Sessão. \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n13.1. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n13.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\nXV – DO RECURSO \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições \nde habilitação. \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\nXVIII – DAS SANÇÕES \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n com cópia para licitacoes.amargosa@gmail.com. \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nXXI – DOS ANEXOS \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II –Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III– Minuta do Contrato. \nAnexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \nXXII. DO FORO \n22.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n22.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \nAmargosa- BA, 21 de março de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 074/2017 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n1.1.  Constitui-se objeto desta licitação para a contratação de serviço de impressão e encadernação de \nportfólios do Coordenador e professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede \nMunicipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações, quantitativos e \ncondições descritos no neste Termo. \n2. OBJETOS LICITADOS  \n2.1 Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE E NOTAS UND  QTD \n01 \nDIÁRIO DE CLASSE, para BERÇÁRIO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 79 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. \nCapa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo \nA4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 09 \n02 \nDIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 1 , e m papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. \nCapa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo \nA4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 11 \n03 \nDIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 2 , em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. \nCapa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha  tipo \nA4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 11 \n04 \nDIÁRIO DE CLASSE, para GRUPO 3 , em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 99 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. \nCapa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo \nA4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 14 \n05 \nDIÁRIO DE CLASSE, para PRÉ-ESCOLA , em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 109 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e \nbranco. Capa e última folha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, \nfolha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 50 \n06 \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º 2º E 4º \nANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 50 \n07 \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º E 5º \nANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 37 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\n08 \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS , \n(frequência), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 25 \n09 \nDIÁRIO DE CLASSE, para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 1º \nSEGMENTO (frequência), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 75 \nfolhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e \núltima folha do diário em papel couchê brilho, impressã o colorida, folha tipo A4, \nconforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 15 \n10 \nDIÁRIO DE CLASSE, para EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 2º \nSEGMENTO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 153 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 08 \n11 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 1º, 2º E \n4º ANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descri ção \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 05 \n12 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, 3º E 5º \nANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 79 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, pret o e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 07 \n13 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, 3º, 4º E 5º ANO,  em \npapel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 140 folhas internas enumeradas com \nimpressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do diário em papel \ncouchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo \nsetor pedagógico responsável. \nUND 17 \n14 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, PRÉ- ESCOLA, 1º, 2º E \n3º ANO,  em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 138 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 25 \n15 \nDIÁRIOS DO CAMPO \nDIÁRIO DE CLASSE, para CLASSES MULTISSERIADAS, PRÉ- ESCOLA, 1º AO 5º \nANO, em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 125 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 08 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\n16 \nDIÁRIO DE NOTAS, PARA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS, \n(rendimento), em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 103 folhas internas \nenumeradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última folha do \ndiário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição \nfornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 25 \n17 \nDIÁRIO DE NOTAS, PARA, (rendimento) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS \n- 2º SEGMENTO,  em papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 103 folhas \ninternas enu meradas com impressão frente e verso, preto e branco. Capa e última \nfolha do diário em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, conforme \ndescrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 08 \n18 \nPORTFÓLIO DO COORDENADOR , em papel A4 branco \n(ENCADERNADO), contendo 192 folhas internas enumeradas com \nimpressão frente e verso, preto e branco. Capa em papel couchê brilho, \nimpressão colorida, folha tipo A4, conforme descrição fornecida pelo setor \npedagógico responsável. \nUND 32 \n19 \nPORTFÓLIO DO PROFESSOR , em papel A4 branco (ENCADERNADO), \ncontendo 200 folhas internas enumeradas com impressão frente e verso, preto \ne branco. Capa em papel couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, \nconforme descrição fornecida pelo setor pedagógico responsável. \nUND 200 \n \n*Os layouts dos portfólios serão fornecidos em meio digital aos interessados que fizerem a solicitação \natravés do endereço licitacoes.amargosa@gmail.com.  \n3. JUSTIFICATIVA \n3.1. A contratação de empresa para fornecimento do material solicitado acima se faz necessário, para a \nsistematização das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do ano letivo, possibilitando o registro \ndas atividades, observações em torno dos avanços e dificuldades apresentadas pelos educandos, no \nprocesso de construção do conhecimento e assiduidade dos mesmos no decorrer desse processo.  \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \na) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento \npela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento/Compra emitida pela Prefeitura Municipal \nAmargosa, através do setor de Compras Municipal.  \nb) O fornecimento poderá ser parcelado, mediante necessidade do contratante. \nc) A entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias  corridos após o recebimento \npela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento/Compra, com vistas a não provocar \natrasos no funcionamento da Administração Municipal, admitindo-se a prorrogação do prazo nos \ntermos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada; \ne) O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor global; \nf) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da \nDivisão de Compras da SEMED, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias \nde Controle e pelos Tribunais de Contas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\ng) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços \nindicados na Autorização de Fornecimento/Compra. \nh) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à \nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos; \nk)  Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às \nreclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; \nl) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Compra todas as \nmedidas que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte, estocagem e \nmanuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias. \nm) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. \n5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. \n5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados, com \nvistas a elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no item \nespecifico do edital. \na) Marca, modelo, referência e demais características do produto, prazo de entrega , deverão ser \ninformados, obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta. \nb) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de validade \ndas propostas bem como o período de vigência do contrato do fornecimento. \nc) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será único, \nconforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no preâmbulo do edital. \nd) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, \ncomo também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento \ndas obrigações por parte da CONTRATADA. \n6. DA V ALIDADE DOS MATERIAIS \n6.1. Caso algum produto apresente incompatibilidade com o licitado, bem como defeito de fabricação \nquando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em \n72 horas, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal. \n7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO \n7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatório correspondem ao valor médio dos \nitens cotados ou orçados no mercado. \n8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO \n8.1. Desta forma, o presente processo licitatório acontecerá na modalidade Pregão Eletrônico e será regido \npela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto \nMunicipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações pertinentes. \n9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\na) Entregar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Enumerar as páginas dos objetos licitados. \nc) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a contratante, no total ou em \nparte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos \nmateriais empregados, no prazo de 72horas, de acordo com o edital;  \nd) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \ne) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \nf) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da \nLei nº 8.666/93. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de serviço; \n10.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \n10.3. Notificar à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de \nserviço, fixando prazo para sua correção; \n10.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela Autorização de \nCompra/Fornecimento. \n10.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n10.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação: \nÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\nUNIDADE GESTORA: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 2022–GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA \nFONTE DE DESPESA: 01 – MDE 25% \n10.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à \ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.\n \n11. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO \n11.1. A licitante vencedora  deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não \nultrapassando 10 dias, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento/Compras”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente \napresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço indicado na Autorização de \nFornecimento/Compras, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h , contados do \nrecebimento da respectiva autorização de fornecimento. \n11.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Secretaria M. de \nEducação, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. \n11.3. Para os produto(s) cuja validade seja determinada, esta deve ser, no mínimo, de 3 (três) meses, \ncontada a partir do recebimento provisório. \n11.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as especificações \ndo objeto licitado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento pela licitante \nvencedora da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando a licitante vencedora  com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. Não será admitida recusa de fornecimento do material pela licitante vencedora  em \ndecorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \n11.5.  A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titular da SEMED ou a outro \nservidor designado para esse fim. \n11.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \n12.  DO PREÇO \n12.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou \nrealinhado, após pronunciamento da Autoridade competente. \n13. DA VIGÊNCIA \n13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de sua assinatura , tendo início e \nvencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último; admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n14.   MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1  Valor Total R$ 26.344,60 (Vinte e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) , \nlevantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de Educação. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  010/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \nprazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nprazo para fornecimento: ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a executar os serviços licitados pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \nRazão Social: ______________________________; \nCNPJ  n.º:  ______________________________; \nEndereço Completo: ______________________________; \nFone: ______________________________; \nFax (se houver): ______________________________; \nE-mail: ______________________________; \nConta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Serviço de impressão e encadernação de portfólios do Coordenador e professor, diários de classe e de \nnotas para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Amargosa . \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão Eletrônico nº 010/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE CONTRATO DE \nSERVIÇO DE IMPRESSÃO E ENCADERNAÇÃO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA \nE A EMPRESA....... \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob \no nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada \npelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2018 e todas \nas disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente \nContrato de Fornecimento de fardamento, instruído no Processo Administrativo nº 031/2018, mediante as \ncláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \nA presente licitação tem como objeto o serviço de impressão e encadernação de portfólios do \nCoordenador e professor, diários de classe e de notas para atender a demanda da Rede Municipal de \nEnsino da Prefeitura Municipal de Amargosa, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2018, cujos \nquantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte \nintegrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 \nda Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \nO prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de \n2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 0701– Secretaria Municipal de Educação. \nATIVIDADE: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação.  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 01 \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 10 (dez) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento \nou instrumento hábil. \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 daLei nº 8.666/93. \n§ 2º.A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \nCabe ao Contratante: \nSolicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nProporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nFiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, \nsolicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nprestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante \nda CONTRATADA; \nNotificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nfornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \npara Ordem de Fornecimento; \ndesignar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nEfetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nAplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \ntodos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \ntodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \ntodos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, \noriginariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nencargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \na contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste \ncontrato;  \n§ 4º - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \n§ 5º - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de \ntotal responsabilidade na execução do contrato. \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. \n§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Educação o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Educação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos \nde controle. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de \ncada parcela. \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \nregularidade junto ao INSS-CND; \nregularidade junto ao FGTS-CRF; \nregularidade junto a fazenda Municipal; \nregularidade junto a fazenda Estadual. \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \ntotal de materiais fornecidos; \nmultiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \na nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \natestação de conformidade da execução do objeto; \ncomprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni\n I = 365\n6/100\n \nI = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§ 8º. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 010/2018, constante do Processo Administrativo nº 031/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da \nmatéria. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n    \nNOME:         \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:              \n     \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - \nnome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, \nnomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, \nestado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à \nrua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Eletrônico nº 010/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nANEXOVI \nDECLARAÇÃO DEELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 \ndo Código Penal Brasileiro, que:  \n/g120a proposta apresenta da para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qual quer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \n/g120a intenção de apresentara proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa;  \n/g120que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;  \n/g120que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;  \n/g120quem o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas;  \n/g120e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\n \nANEXOVII \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: (   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão \npública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreportão §4º do art.3º da Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição \nde empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da \nLei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXOVIII \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49da Lei \nFederal nº8.666/93e em face do quanto disposto no art. 96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº123/06 \n(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2232", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2709/"}, {"id": 2710, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe011/2018", "kind": "TERMO DE HOMOLOGACAO", "number": "011/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE011/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE011/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018\nA pregoeira realizará licitação em 11/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n712087. Para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes, \npara equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério \nda Saúde de nº 97553.416000/115001.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \nO Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 ,Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento \nde equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a \nPoliclínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº \n97553.416000/115001, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 12.101,77 (doze mil cento e um \nreais e setenta e sete centavos), conforme Anexo I deste Edital. \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1.Poderão participar deste Pregão os interessa dos que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.4. Não poderão participar deste Pregão: \n3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 11/04/2018. \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 712087 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n3.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento \nequivalente. \n3.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos \nna Lei Complementar nº.  101/00; \n3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas \nde contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n3.13.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n3.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n3.15.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado \npara cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da \nexecução do objeto. \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. \n4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em \ncampo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos \nbenefícios previstos nessa lei. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.7. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n4.11.As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.4. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n6.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subseqüente; \n6.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas \nneste Edital. \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. \n6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexeqüível. \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n11.3.ApropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedePr\noposta,conformeModelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.\n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n11.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexeqüíveis. \n11.13. Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n13.1. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \nb)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nc) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nd) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nI - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nII - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \nIII - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial \nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável em Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n13.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a \nlegislação competente. \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n13.8. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \nà filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail licitacoes.amargosa@gmail.com, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertadosna proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\n14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \nXV – DO RECURSO \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições \nde habilitação. \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVIII – DAS SANÇÕES \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n19. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas. \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nXXI – DOS ANEXOS \n21. 1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II –Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III– Minuta do Contrato. \nAnexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\nXXII. DO FORO \n22.1Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n22.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 20 de março de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\nANEXO I \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1.O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de \nequipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a \nPoliclínica Municipal de Amargosa , conforme proposta do Ministério da Saúde de nº \n97553.416000/115001. \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, \nLei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. Os equipamentos licitados e materiais permanentes médicos hospitalares são necessários para \nequipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, visando garantir a \ncontinuidade de suas atividades de assistência aos pacientes do SUS e/ ou pacientes que procuram \natendimento nos referidos centros. \n3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA \nADMINISTRAÇÃO \nItem Nome do Equipamento / Especificação Técnica Und. Qtd. \n01 TENS e FES: número de Canais: mínimo de 4 UND 6 \n02 Eretor Plataforma: Tamanho: Grande; Mesa: Possui. UND 2 \n03 Par de muletas: Tipo: canadense; Material de confecção: alumínio.  UND 3 \n04 Roda de ombro: Material de confecção: Aço/Ferro Pintado. UND 2 \n \n3.1. As especificações mínimas, quantitativos dos itens foram estimados pelo Ministério da Saúde \nconforme proposta de nº 97553.416000/1150-01. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela \nautoridade competente da Unidade e é de suma importância para a população deste município e cidades \ncircunvizinhas.  \n3.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, obtidos através da pesquisa de mercado pela Secretaria de Saúde, na internet e por site de banco \nde preços, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, \nMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, adotando critério média dos preços obtidos. \n3.3. O valor total estimado com a contratação é R$ 12.101,77 (doze mil cento e um reais e setenta e sete \ncentavos),divididos em itens cujos valores estimados encontram-se no mapa comparativo de preços em \nanexo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\n4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: \n4.1. Todos os equipamentos deverão possuir assistência técnica autorizada no território nacional, \ndevendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. \n4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem \ncomo as certificações exigidas neste Anexo. \n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 2008 – Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica \nATIVIDADE: 2041 - Reequipamento, reforma e ampliação física do HMA \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 02/14 \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO \n6.1. Quanto à entrega: \n6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de \nfornecimento. \n6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n6.2. Quanto ao recebimento: \n6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do \nobjeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. \n6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da \nqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram \natendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição \nno caso de desconformidade. \n7. DO PAGAMENTO \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da \ncontratada, indicada em sua proposta de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\n7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às \nseguintes penalidades: \n8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 \na 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n11. DA FISCALIZAÇÃO \n11.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e \nfiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A vigência deste contrato vai da sua assinatura até o dia 31/12/2018 , devendo ser publicado na forma \ndo parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias correntes, contado a partir do \nrecebimento da Ordem de Fornecimento. \n12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da \nLei Federal n° 8.666/1993. \n12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O método de levantamento de preços foi obtido através da pesquisa de mercado pela Secretaria de \nSaúde na internet e por site de banco de preços, observadas as disposições contidas na Instrução \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\nNormativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, \nadotando critério média dos preços obtidos. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\nANEXO II  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  Nº 011/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n \nOs prazos para cumprimento dos objetos são os que se seguem: \na) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para fornecimento: ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n_______________________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na) Razão Social: ______________________________; \nb) CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) Endereço Completo: ______________________________; \nd) Fone: ______________________________; \ne) Fax (se houver): ______________________________; \nf) E-mail: ______________________________; \ng) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique à licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais \npermanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, \nconforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001 .  \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U. V.T. \n1 Especificação detalhada do item.       \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações\n devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão\n Eletrônico Nº 011/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n  \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOSQUE CELEBRAM ENTRE SI \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \nO FUNDOMUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de \nSaúde portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada \npelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 011/2018 e \ntodas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 091/2017, \nmediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes, para \nequipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta \ndo Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001 , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº \n011/2018 para o(s) Item(s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na \nProposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente \nde anexação ou transcrição. \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o \nqual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços \nunitários e totais de cada item e o preço total. \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n§3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n3.1. O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos \nda Dotação Orçamentária a seguir especificada: \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 2008 –  Manutenção do Centro de Especialidades – Policlínica \nATIVIDADE: 2.051 – Reequipamento, reforma e ampliação física do HMA  \nELEMENTODE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 02/14 \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \n5.1. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\nFornecimento ou instrumento hábil. \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n7.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade \nos fornecimentos dos produtos adquiridos. \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n8.1. Cabe ao Contratante: \nI - solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII - proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII - fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV - notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII - efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX - aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \nIV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do  objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.\n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n§5º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em \nconta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento \nde cada parcela. \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na) regularidade junto ao INSS-CND; \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc) regularidade junto a fazenda Municipal; \nd) regularidade junto a fazenda Estadual. \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na) total de materiais fornecidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\nb) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na) atestação de conformidade da execução do objeto; \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n§8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n§9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n§10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n§11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais \ne as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus \nanexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n§1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2018, constante do Processo Administrativo nº 091/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n16.1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\nANEXO IV \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXO V \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Eletrônico Nº 011/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\nANEXOVI \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nDECLARAÇÃODEELABORAÇÃOINDEPENDENTEDEPROPOSTA \n \n(Identificaçãocompletadorepresentantedalicitante),comorepresentantedevidamenteconstituídode(Identifica\nçãocompletadalicitante)doravantedenominado(Licitante)parafinsdeparticipaçãonocertamelicitatórioacimai\ndentificado, declaro,sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim \ne o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutidaourecebidadequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitação,porqualquermeioouporq\nualquerpessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes \nda abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\nANEXOVII \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nDECLARAÇÃODEENQUADRAMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferencia do da Lei Complementarnº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei \ncomplementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) \nqueestamosenquadrados,nadatadesignadaparaoiníciodasessãopúblicadalicitação,nacondiçãodeempresade\npequenoporteequenãoestamosincursosnasvedaçõesaquesereporta o §4º do art. 3º da Lei complementar \nnº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\nANEXOVIII \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. Nº 011/2018 \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49da \nLeiFederalnº8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e n art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \nOu (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementarnº123/06] \n \n(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,ressalvada,na forma do §1º do art.43 \nda Lei complementarnº123/06,a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2232", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2710/"}, {"id": 2711, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe012/2018", "kind": "EDITAL", "number": "012/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE012/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE012/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018\nA pregoeira realizará licitação em 11/04/2018 ás 15H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n712468. Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do Ministério da \nSaúde de nº 97553.416000/1170-01. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. \nCópia do Edital e divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - \nPregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 \nO Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 354/2006 , Decreto Municipal nº 353/2006 , \nDecreto n.º 5.450/2005 , da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de \noutras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de \nAmargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01,  em regime de \nempreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 216.900,00 (duzentos e \ndezesseis mil e novecentos reais), conforme Anexo I deste Edital. \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.4. Não poderão participar deste Pregão: \n3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 11/04/2018. \nHORÁRIO: 15h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br  \nNº  Licitação: 712468 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n3.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento \nequivalente. \n3.5. Pessoas Físicas; \n3.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas \nde contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n3.13.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n3.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n3.15.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nIV – DA PROPOSTA \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado \npara cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da \nexecução do objeto. \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. \n4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em \ncampo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos \nbenefícios previstos nessa lei. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n4.7. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n4.11. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.4. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n6.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subseqüente; \n6.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas \nneste Edital. \n6.9. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n6.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n13.1. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nc) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nd) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nI - No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nII - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \nIII - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial \nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável em Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n13.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n89 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a \nlegislação competente. \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n13.8. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \nà filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail \nlicitacoes.amargosa@gmail.com, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n 13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n90 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n91 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\n14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \nXV – DO RECURSO \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n92 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições \nde habilitação. \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVIII – DAS SANÇÕES \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n19. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n93 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas. \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nXXI – DOS ANEXOS \n21. 1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n94 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\nXXII. DO FORO \n22.1 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n22.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 21 de março de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n95 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\n ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do \nMinistério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE  \n2.1. A aquisição de Veículos por meio da proposta de projeto Ministerial com recurso de Emenda \nParlamentar visa estruturar as Unidades Básicas de Saúde do município de Amargosa-BA fortalecendo \nainda mais a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das atividades de assistência aos \npacientes que procuram atendimento no Sistema Único de Saúde-SUS. \n3. QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM ADQUIRIDOS \n3.1. Os veículos que a Administração pretende adquirir deverão apresentar as especificações contidas na \nproposta de projeto ministerial conforme as descrições abaixo: \nItem Nome do \nEquipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nVEÍCULO DE \nPASSEIO - \nTRANSPORTE DE \nEQUIPE (5 PESSOAS, \n0 KM) \nTIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTIVEL. 04 PORTAS. \nAR CONDICIONADO. CAPACIDADE 05 LUGARES. \nFREIOS AB\nS E AIRBAG DUP. CÂMBIO MANUAL. \nMOTORIZAÇÃO 1.0 A 1.3. TIPO DE DIREÇÃO: \nHIDRÁULICA / ELÉTRICA. DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: \nMINÍMA DE 2.370 MM. COR: BRANCA. \nUnd. 2 \n2 \nVEÍCULO PICK-UP \nCABINE DUPLA 4X4 \n(DIESEL) \nMOTORIZAÇÃO MÍNIMO DE 140 CV. CÂMBIO MANUAL. \nCAPACIDAD\nE 05 LUGARES. AR CONDICIONADO. \nDIREÇÃO HIDRÁULICA. TRIO ELÉTRICO \n(TRAVA,VIDRO,ALARME). FREIOS ABS E AIRBAG DUP. \nACESSÓRIOS: ESTRIBOS LATERAIS E PROTETOR DE \nCAÇAMBA. COR: BRANCA. \nUnd. 1 \n3.2. O valor total estimado da aquisição dos veículos é R$ 216.900,00 (duzentos e dezesseis mil e \nnovecentos reais).  \n4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:  \n4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como possuir assistência técnica \nautorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados \npelo Contratado.  \n4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garantia técnica mínima \nconstante das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Termo de Referência.  \n4.3. O fornecimento dos veículos, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorrerá em até 30 (trinta) \ndias após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n96 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\n4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do Contrato. \n4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.  \n4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo, \ndeverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.  \n4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de documentos de \ndomínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica \nou páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual \ne/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.  \n4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado (manuais, \ncatálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do nacional deverão ser \napresentados com tradução para o português.  \n4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado com um dos \nseguintes documentos:  \n4.9.1. Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período de garantia deste documento \nseja igual ou maior ao solicitado no Edital;  \n4.9.2. Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no \nCertificado de Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo \ndiferentemente do estipulado na alínea anterior.  \n4.10. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de \ngarantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será \nconsiderado o prazo do Certificado.  \n4.11. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, e nenhuma \nalteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.  \n4.12. As empresas participantes deverão entregar juntamente com a proposta de preços, \npreferencialmente em meio eletrônico, a Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo \n(Tabela Tempária) e o Catálogo de Peças, juntamente com a proposta de preços. \n4.13. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, catálogo, especificações detalhadas do \nobjeto ofertado e preços unitário e total do veículo, incluso nesse valor frete, impostos e adaptações, \ndeverá ser reformulada e apresentada impressa, no prazo máximo de 24 (vinte  quatro) horas, contados a \npartir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances \neventualmente ofertados na Sala de Licitações, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa.  \n4.14. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.  \n4.15. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de Amargosa, a ser \ndisponibilizado após a assinatura do Contrato.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n97 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:  \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  \nPROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da \nFamília  \nELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  \nFONTE: 02/14  \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  \n6.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargosa – BA, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 (trinta) dias, contados \ndo recebimento da respectiva autorização de fornecimento.  \n6.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, designado \npara esse fim, permitida a assistência de terceiros.  \n6.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, contada a partir do \nrecebimento provisório.  \n6.4. Nos termos dos artigos 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  \n6.4.1. provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da conformidade do \nobjeto com as especificações do objeto licitado;  \n6.4.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.  \n6.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as especificações do objeto \ncontratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.  \n6.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular do Setor de Compras ou a outro \nservidor designado para esse fim.  \n6.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados.  \n7. DO PAGAMENTO  \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da \ncontratada, indicada em sua proposta de preços.  \n7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. \nNesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da \nnota fiscal/fatura corrigida.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n98 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\n7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação.  \n7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento.  \n7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:  \n7.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.  \n7.5.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.  \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às \nseguintes penalidades:  \n8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  \n8.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \naté o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  \n8.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  \n8.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de \nreincidência.  \n8.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do \nobjeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.  \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais.  \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n99 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\n9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  \n9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao \nestabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.  \n9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua \nculpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou \nredução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a \nexecução contratual.  \n9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual.  \n9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela \ncontratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão \nrespondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em \ndesconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da \nsua notificação.  \n9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período \noferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.  \n9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja \nconduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.  \n9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida.  \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n100 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n11. DA FISCALIZAÇÃO  \n11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei \nFederal nº 8.666/1993.  \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12.1 A vigência deste contrato será até 31/12/2018, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, \ndo art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n12.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da \nOrdem de Fornecimento.  \n12.3 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da \nLei Federal n° 8.666/1993.  \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n13.1. O Responsável pela cotação de preço foi Márcio do Nascimento Paz, Superintendente de \nPlanejamento e Avaliação, por meio de site especializado de banco de preços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n101 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\nANEXO II  \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  Nº 012/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n \nOs prazos para cumprimento dos objetos são os que se seguem: \na) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n_______________________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na) Razão Social: ______________________________; \nb) CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) Endereço Completo: ______________________________; \nd) Fone: ______________________________; \ne) Fax (se houver): ______________________________; \nf) E-mail: ______________________________; \ng) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique à licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n102 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Aquisição de veículos para as Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do \nMinistério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V.U.  V.T. \n1 Especificação detalhada do item.       \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão\n Eletrônico Nº 012/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________  \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n  \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n103 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nVEÍCULOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de \nSaúde portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada \npelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], \nportador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. Nº 012/2018 e \ntodas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 033/2018, \nmediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1. A presente licitação tem como objeto o fornecimento de veículos para as Unidades Básicas de Saúde \nde Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. , descritos no Edital \ndo Pregão Eletrônico nº. Nº 012/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final \nunitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente \ncontrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n104 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o \nqual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços \nunitários e totais de cada item e o preço total. \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n§3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n3.1. O prazo de início da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos \nda Dotação Orçamentária a seguir especificada: \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  \nPROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da \nFamília  \nELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  \nFONTE: 02/14  \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \n5.1. Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n105 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n7.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade \nos fornecimentos dos produtos adquiridos. \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n8.1. Cabe ao Contratante: \nI - solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII - proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII - fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV - notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII - efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX - aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n106 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \nIV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n107 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nCONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n108 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.\n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n§5º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em \nconta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento \nde cada parcela. \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na) regularidade junto ao INSS-CND; \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc) regularidade junto a fazenda Municipal; \nd) regularidade junto a fazenda Estadual. \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na) total de materiais fornecidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n109 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\nb) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na) atestação de conformidade da execução do objeto; \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n§8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n§9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n§10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n§11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n110 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n111 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais \ne as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus \nanexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n§1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2018, constante do Processo Administrativo nº 091/2017. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n§2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n112 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:               \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n113 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\n ANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n114 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXO V  \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Eletrônico Nº 012/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n115 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente con stituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n116 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\nANEXO VII \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), co mo representante devid amente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n117 - Ano VI - Nº 2232\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\nANEXO VIII \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente con stituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. \n49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo \ndiploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \nOu (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LG1UFGTITVXUM8W/JYNTBW\nSegunda-feira\n26 de Março de 2018\n118 - Ano VI - Nº 2232", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2711/"}]}