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    <id>2222</id>
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    <date>2018-03-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2227</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2227</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 22 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2227
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica:  
 
 
• Aviso de Licitação Tomada  de Preços Nº 005/2018  – Objeto: 
Contratação de empresa de especi alizada para execução de obras e 
serviços de engenharia para implan tação de melhorias sanitárias 
domiciliares no município de Amargosa – Bahia. 
• Edital do Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 005/2018  – Objeto: 
Contratação de empresa de especi alizada para execução de obras e 
serviços de engenharia para implan tação de melhorias sanitárias 
domiciliares no município de Amargosa – Bahia.

Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP005/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018
A Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de especializada para 
execução de obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de 
Amargosa - Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16, conforme condições descritas no Edital. DATA: 
06/04/2018. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do 
edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
Licitações
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Amargosa
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2 - Ano VI - Nº 2227

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 005/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Portaria 
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 005/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
023/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito (Publicado no Diário Oficial) 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia para 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº 
CV 0506/16, de acordo com as especificações constantes neste Edital e anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 06/04/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
08.01 
Fonte 
23 
Projeto/Atividade 
1.010 
Elemento de despesa 
44.90.51 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
180 (cento e oitenta dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar , Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para contratação de empresa de especializada para execução de 
obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no 
Município de Amargosa – Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 06/04/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, 
pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no 
Município de Amargosa – Bahia, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste 
Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. 
  
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade 
pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
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d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso 
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos 
pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; 
ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” 
em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, 
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
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3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar 
em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim 
o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar 
à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, 
em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e 
frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes 
dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles 
relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer 
da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
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ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos 
e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede 
ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de 
validade; 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
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entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à 
execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos 
com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação: 
1) Construção de Banheiros (MSD) Padrão Funasa; 
2) Vasos, pias de cozinha e lavanderia de duas cubas para banheiros (MSD) Padrão Funasa.  
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de 
possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de praça em alvenaria, com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo 
profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) 
em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o 
profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado 
em cartório. 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado 
para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas 
as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho 
a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, 
não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) 
técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e 
outros documentos correlatos e afins.  
 
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VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos 
envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os 
serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar 
nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do 
integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer 
alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-
se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o 
respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
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6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações 
dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
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a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo 
fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão 
de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos 
seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações 
essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total 
do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
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8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
dezembro de 2017,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas 
indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, 
conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
 
 
onde: 
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AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam 
apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as 
demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos 
no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com 
vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de 
desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição 
Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
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10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias , contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – 
SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação 
de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida 
no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
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10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da 
Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos 
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato 
convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” 
e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, 
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor 
resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, 
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas 
na condição anterior. 
 
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XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos 
os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
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13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para 
o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso 
a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada 
de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou 
fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
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17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à 
contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia para 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em 
aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16, será formalizado e conterá, necessariamente, 
as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
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19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos 
esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
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21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AÇÃO: 1.010 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS- SAÚDE 
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XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO 
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 
ANEXO III – III ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
ANEXO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS 
ANEXO V - MODELO DE BDI 
ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
ANEXO VIII- PLANTAS 
ANEXO IX - PROPOSTA 
ANEXO X – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 20 de fevereiro de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I –  MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO 
 
1 – Finalidade 
Este Memorial Descritivo detalha a Unidade Sanitária Domiciliar, descrevendo sua 
estrutura funcional, como também a especificação técnica dos serviços a serem executados. 
 
2 – Justificativa da seleção técnica adotada 
Na sede do município, o sistema de abastecimento de água é administrado pela EMBASA 
e na maioria dos povoados e distritos a água é abastecida por poços artesianos ou pequenas 
barragens, tendo como entidade mantedora a Prefeitura ou Associação Comunitária em parceria 
com a Prefeitura. A distribuição é feita com rede de água diretamente nas casas. Na cidade, o 
lixo é coletado e transportado em caçamba e carros coletores, tendo o destino final o aterro 
sanitário, porém os custos são altos. 
 
3 – Estrutura Funcional 
A unidade projetada visa atender as necessidades de conforto hidrossanitárias do 
usuário, de forma compacta e integrada. Assim sendo, será implantado um conjunto sanitário, 
formado por bloco único, e que disponibiliza em sua parte interna um chuveiro, um vaso 
sanitário, com caixa de descarga, um lavatório e caixa sifonada. Externamente disponibilizará 
uma pia de cozinha e um tanque de lavar roupas (lavanderia). 
Todo o sistema será abastecido por uma caixa de fibra ou PVC com capacidade 
para 500 litros. Os dejetos e águas servidas serão conduzidos diretamente para um 
tanque séptico e um sumidouro. 
Tal medida proporciona menor risco de contaminação de lençol freático e 
consequentemente dificulta a disseminação de doenças de veiculação hídrica. Com esta 
estrutura implantada, pretende-se ofertar aos usuários mecanismos adequados para a 
melhoria dos hábitos higiênicos, o que refletirá notavelmente na diminuição de infecções 
e outros males de veiculação hídrica. 
 
4 – Especificações Técnicas 
 
4.1 – Serviços Preliminares 
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Locação das obras : todas as locações serão executadas com auxilio de nível manual, 
piquetes de marcação, linhas e esquadros de modo a que fiquem perfeitamente determinados os 
pontos notáveis do projeto. As melhorias sanitárias domiciliares deverão ser localizadas 
observando-se sempre a topografia do terreno, de preferência em terreno secos, com afastamento 
mínimo de 15,00m em cota inferior a qualquer fonte de água, poços ou lençóis freáticos 
aflorantes. 
Limpeza do terreno : estes serviços consistem em remover toda a vegetação existente, 
junta e queima da mesma, de forma a deixar a superfície pronta para os serviços posteriores. Será 
executada manualmente na área de implantação da construção. 
Escavação: a escavação será feita de forma a não necessitar do reaterro. 
 
4.2 – Fundação 
As fundações da unidade sanitária, do tanque de lavar roupa (lavanderia) e da pia de 
cozinha serão feitas com pedra calcária argamassada, traço 1:6 (cimento e areia).  
 
4.3 – Pavimentação 
Na unidade sanitária será feito um lastro de concreto simples, traço 1:3:6 (cimento, areia 
e brita), com a espessura de 05 cm seguida de regularização da área para a instalação de piso 
cerâmico, traço 1:4 (cimento e areia), com espessura de 02 cm. O piso cerâmico interno será 
composto por peças de 1ª qualidade, antiderrapante, com dimensões de 30x30cm na cor branca 
e PEI IV ou superior instalados com argamassa pré-fabricada e rejuntamento para áreas 
molhadas.  
No tanque de lavar roupa (lavanderia) e na pia de cozinha será feito piso em concreto 
simples de 05cm seguido de camada de regularização desempolado, traço 1:4 (cimento e areia) 
com espessura de 02 cm. O acabamento será desempolado e alisado. 
Será executado um passeio de proteção na parte externa do banheiro com largura de 30 
cm. 
 
4.4 – Alvenaria de Vedação 
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Alvenarias de bloco cerâmico:  será executado em blocos vazados com 6 ou 8 (seis ou 
oito) furos, de modo a que fiquem com espessura de 8 cm no osso, e assentados com argamassa 
de 1:2:4 (cimento, areia e arenoso). Todas as fiadas de blocos deverão estar perfeitamente 
alinhadas e aprumadas com juntas uniformes. Combogó de argamassa ou cerâmica de 60 x 20 
cm para iluminação e ventilação conforme projeto. 
 
4.5 – Revestimento de paredes 
Chapisco: será aplicado em ambas as faces das alvenarias, de forma vigorosa, com 
espessura de 0,005m, a fim de apresentar uma superfície áspera para o suporte do revestimento 
posterior. Serão confeccionadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). 
Reboco de paredes massa única:  será utilizada argamassa no traço de 1:2:6 (cimento, 
areia e arenoso) para revestimentos internos e externos das alvenarias, com espessura de 02cm. 
Deverão ser observados os cuidados necessários para uma perfeita cobertura das alvenarias, de 
modo que sejam obtidas superfícies lisas, aprumadas e alinhadas, prontas para etapa de pintura. 
  Revestimento cerâmico:  Deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de 
30x30cm. Serão aplicados nas paredes dos banheiros até 1,80m e nas paredes da lavanderia e da 
pia em faixa de 30cm, conforme projeto. 
 
4.6 – Cobertura 
Estrutura de madeira : será utilizada madeira de lei para a estruturação da cobertura. 
Devem ser utilizadas peças de madeira com 7,50 x 12,00cm para apoio do reservatório. 
Cobertura: será executada com a utilização de telhas de fibrocimento sem amianto. 
 
4.7 – Porta de alumínio 
Porta externa : a porta externa será alumínio assentada em contra marco, 03 (três) 
dobradiças de 2.1/2, parafusos e fechadura completa. Deverão ser assentados com todo cuidado 
de modo a obter-se um encaixe perfeito da mesma do caixão, evitando-se empenos . As portas 
deverão ser nas medidas 2,10 x 0,60 metros.  
 
4.8 – Pintura  
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Pintura sobre massa única: todas as alvenarias receberão pinturas em duas demãos, de 
tinta acrílica sobre selador acrílico. Serão aplicadas tanto na face externa como também na face 
interna que não receber revestimento cerâmico. 
 
4.9 – Instalações hidráulicas, sanitárias, louças e acessórios 
As instalações de pontos de água fria serão com tubulação de PVC rígido soldável, de 25 
e 20mm, com todas as conexões para o reservatório de 500 litros, chuveiro, caixa de descarga, 
lavatório, tanque de lavar roupas (lavanderia) e pia de cozinha, inclusive com a ligação à rede 
de água para abastecer o domicilio. Sendo requisito básico ter água no domicilio. 
Serão feitas instalações de pontos de esgotos com tubulação PVC de 100mm e conexões 
para vaso sanitário e de 50mm e 40mm para ralo seco com grelha; lavatório, tanque de lavar 
roupa (lavanderia), caixa de gordura e inspeção e pia de cozinha, com sifões e ligados ao tanque 
séptico e sumidouro. 
Vaso Sanitário: será fornecido e instalado um vaso sanitário esmaltado, assento plástico 
duplo (tampa), conjunto cromado de parafusos de fixação, tubo de descida externo com curva 
para o vaso sanitário, caixa plástica para depósito de água e todas as peças e acessórios 
necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. 
Ponto de água: será instalado ponto de água fria embutida, para chuveiro, lavatório, pia 
de cozinha, tanque de lavar roupas (lavanderia) e descarga do vaso sanitário, conforme projeto. 
Ponto de esgoto:  serão instalados pontos de esgoto para o vaso sanitário, pia e 
lavanderias inclusive conexões, ralo e caixa sifonada que receberá as águas servidas do chuveiro, 
lavatório e ralo sifonado. 
Lavatório: será fornecido e instalado um lavatório louça 36 x 29cm, com coluna, completo 
com rabicho, torneira de metal de ½” e sifão plástico de 40mm. 
Reservatório: será fornecido e instalado um reservatório de PVC ou em fibra, com 
capacidade para 500 litros, inclusive com conexões.   
Tanque de lavar roupas (lavanderia);  tanque de mármore sintético suspenso com duas 
cubas, incluso sifão tipo garrafa em pvc, válvula plástica e torneira de metal cromado padrão 
popular, nas medidas de 1,20x0,50m. 
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 Pia de cozinha: será fornecida e instalada uma pia de cozinha que poderá ser de fibra de 
vidro ou mármore sintético, inclusive com torneira de ½’’ em metal cromado e sifão de plástico 
de 40mm, na medida de 1,00 x 0,50m. 
Instalação elétrica: a instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de 
acordo com o respectivo projeto, com as especificações que seguem. Será obrigatório o emprego 
de eletroduto em toda a instalação. Todos os condutores correrão embutidos nas paredes e a 
tubulação será instalada de modo a não formar cotovelo, aplicando caixa de passagem 4x2”. As 
alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: interruptores a 1,10m do piso 
pronto; os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos cômodos; o 
condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 0,80m 
de ponta do condutor como folga. 
 
4.10 – Fossa Séptica e Sumidouro 
A fossa séptica terá as medidas internas de 1,80 x 0,90 x 2,20m (largura x comprimento x 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm), revestido internamente com chapisco 
e massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita), com 
espessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje da tampa será em concreto armado 
traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 30Kg/m3 de 
concreto. Terá um tê de 100mm na entrada e na saída, a diferença entre a entrada e saída é de 
0,05cm. 
A fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas de 1,50 x 2,20m (diâmetro x 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, 
com espessuras variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. No nível de tampa será 
em concreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm com taxa de ferro 
de 30Kg/m
3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura de 0,30cm. O fundo deverá 
possuir uma camada de brita número 03 com 30cm de altura, conforme indicação do projeto. 
A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executada com tijolos maciços de barro, 
nas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O 
fundo será em concreto simples traço 1:2, fornecimento de tampão de concreto armado e demais 
serviços necessários. 
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4.10 – Diversos 
Teste e limpeza após as conclusões dos serviços:  todo conjunto deverá ser testado 
quanto a vazamento, encaixe de esquadrias e outros possíveis defeitos. 
Cargas, descargas e transportes: todos os entulhos provenientes das escavações, remoção 
de expurgo e entulhos serão levados à bota–fora, de modo a manter sempre limpo e organizado 
o local dos trabalhos. 
Essas Especificações estabelecem as condições para execução dos serviços, bem como os 
materiais que serão utilizados e as características que os mesmos devem atender. Os casos 
omissos serão resolvidos pelas normas técnicas permanentes da ABNT e/ou pela 
FISCALIZAÇÃO. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D 
  
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 
 
A) Agregado Graúdo (brita) 
/g151 Agregado graúdo é a pedra britada, comprovadamente inerte e de características 
semelhantes, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm. 
/g151 Na designação do tamanho de um agregado, diâmetro máximo é a abertura da malha, 
em mm, da peneira da série normal à qual corresponde uma percentagem acumulada igual ou 
imediatamente inferior a 5%. 
/g151 Brita é o material resultante da britagem de rochas estáveis. 
/g151 Brita classificada é aquela que obedece a determinados limites de diâmetro. Para fins 
práticos essa brita é classificada conforme a numeração que se segue: 
o Pó-de-pedra: material que passa na peneira de 2,4 mm; 
o Brita no 0: material que passa na peneira de 9,5 mm e é retido na peneira de 2,4 mm; 
o Brita no 1: material que passa na peneira de 19,0 mm e é retido na peneira de 9,5 mm; 
o Brita no 2: material que passa na peneira de 38,0 mm e é retido na peneira de 19,0 mm; 
o Brita no 3: material que passa na peneira de 50,0 mm e é retido na peneira de 25,0 mm. 
 
B) Cimento 
/g151 Deverá ser utilizado na Obra o cimento Portland, que deverá ter as características que 
se enquadrem na ABNT/NBR-05732. 
/g151 O cimento deverá proporcionar ao concreto a uniformidade e as propriedades 
requeridas, tendo em vista a temperatura máxima de 30°C, os agregados e a água a serem usados. 
/g151 A Fiscalização deverá ser informada pelo Construtor com razoável antecedência, do 
início das concretagens, da procedência e das características do cimento a ser consumido na 
Obra, e receber amostras do material, antes e durante a execução das Obras, quando requeridas, 
para que sejam feitos ensaios de comprovação e continuidade das características do material. 
/g151 O Fornecedor e a marca do cimento serão escolhidos pelo construtor e aprovados pela 
FISCALIZAÇÃO, que não aceitará mudanças sem sua aprovação prévia. O cimento poderá ser 
recebido em sacos de papel com cinco folhas ou a granel. Não serão admitidos sacos rasgados 
ou molhados, bem como, cimento proveniente de limpezas de depósitos ou silos. 
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/g151 Deverá ser obedecida a ordem cronológica de chegada ao canteiro para a utilização 
dos sacos de cimento, que deverão ser estocados em silos ou armazéns secos, impermeáveis e 
ventilados. Cada remessa deverá ser estocada de maneira que possa ser facilmente reconhecida 
das demais, com indicação da data de chegada. Não será permitida a armazenagem em pilhas 
de mais de 10 sacos. 
/g151 Os silos aonde o material venha a ser estocado deverão ser esvaziados e limpos pelo 
Construtor, sempre que necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO. O cimento não poderá ficar 
armazenado por mais de 90 dias. 
C) Ferros 
/g151  Devem apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características 
geométricas e não apresentar defeitos tais como: bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. 
D) Ferragens da porta 
/g151 As dobradiças serão de 2 ½’’x 3’’, do tipo comum. 
/g151 Para o fechamento da porta será usada fechadura de tipo simples. 
E) Madeiramento da cobertura e de apoio do reservatório 
/g151 Será em madeira de lei, isenta de branco, caruncho ou broca, não ardida e sem nós ou 
fendas que comprometam sua durabilidade, resistência ou aparência. 
F) Peças e acessórios hidráulico-sanitário 
/g151 A bacia sanitária será de louça branca do tipo convencional. 
/g151 A caixa de descarga será de plástico, do tipo sobrepor. 
/g151 O lavatório será de louça, na cor branca. 
/g151 O chuveiro será elétrico, com haste, na bitola de 1/2”.  
/g151 A pia de cozinha será de mármore sintético (resina), nas dimensões 0,50 x 1,00m. 
/g151 O tanque de lavar roupas será de mármore sintético (resina) nas dimensões 0,50 x 
1,20m. 
/g151 As torneiras de bóia, registro de esfera, válvulas, sifões, engates, caixas sifonadas e 
assento da bacia sanitária serão de plástico. 
/g151 As torneiras do lavatório, pia e tanque serão em metal cromado, bem como os 
registros de gaveta e de pressão. 
/g151 O reservatório será em fibra de vidro ou PVC, com capacidade para 500 litros. 
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 G) Esquadrias de Alumínio 
/g151  Serão recusados todos os elementos empregados, riscados, rachados, portadores de 
quaisquer outras imperfeições. 
/g151  A folha da porta será do tipo veneziana, com dimensões 0,60 x 2,10m. 
H) Telhas 
/g151 Deverão apresentar bom estado de conservação, isentas de folhas, fissuras ou tricas e 
danos que comprometam a sua utilização, estanqueidade e durabilidade. 
/g151 Será de fibrocimento tipo ondulado (espessura de 6mm) para o módulo. 
I) Tijolos maciços de barro 
/g151 Serão bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros, isentos de 
fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, 
faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. 
J) Tintas 
/g151  Será usado tinta acrílica nas paredes.     
K) Tubos e conexões 
/g151 Os tubos e conexões para as instalações prediais de água fria e esgoto sanitário serão 
em PVC rígido. Deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D   
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ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
 
A) Placa de identificação de obra 
/g151 A placa de identificação da obra é única para o conjunto de módulos sanitários 
firmados no convênio e será executada em chapa galvanizada bitola 20, sobre moldura de 
madeira.  
/g151 As dimensões serão de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura, deverão ser 
seguidos as instruções do manual de placas de obras do governo federal, em conformidade com 
o modelo fornecido pela FUNASA. 
B) Limpeza do terreno 
/g151 Deverá ser feita a limpeza e raspagem do terreno, removendo quaisquer detritos e/ou 
matéria orgânica que nele existam, bem como deverá ser providenciada a retirada periódica do 
entulho que se acumular no recinto dos trabalhos durante a execução da obra. 
C) Locação da Obra 
/g151 Posteriormente á limpeza do terreno, será procedido a locação de cada Módulo 
Sanitário, obedecendo rigorosamente às dimensões do projeto. 
D) Escavações e aterro compactado 
/g151 As cavas para as fundações serão executadas de acordo com o projeto, tendo a seção de 
30x40cm em todo o perímetro. 
/g151 O aterro será executado com material proveniente da própria cava expurgando-se, 
apenas, o material imprestável, que será substituído por material de 1ª qualidade e será 
executado através de compactação manual com maço de 30kg em camadas de 15cm. 
E) Alvenaria de bloco cerâmico  
/g151 Onde indicadas no projeto arquitetônico deverão ser executadas paredes de alvenaria 
de bloco cerâmico de 06 ou 08 furos nas dimensões fixadas no projeto. 
/g151 Os blocos deverão ser assentados com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 
volumétrico 1:2:4 em fiadas niveladas. As juntas deverão ser desencontradas, com espessura 
máxima de 15mm. 
/g151 As superfícies dos paramentos deverão estar perfeitamente aprumadas 
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/g151 Deverão ser deixados os rasgos para passagem das canalizações dos projetos hidráulico 
e sanitário, bem como serão colocados chapuzes de madeira de lei para fixação do batente da 
porta. A argamassa de chumbamento das canalizações e chapuzes serão de cimento e areia traço 
volumétrico 1:3. 
F) Combogós  
/g151 Onde indicado no projeto, serão assentados elementos vazados de concreto pré-
moldado com argamassa de cimento e areia traço 1:4. 
G) Verga de Concreto  
/g151 Sobre o vão da porta será colocado verga de concreto armado, executada com traço 1:2:4 
(cimento, areia e brita) e com seção de 10x10cm. O comprimento da verga deve transpassar o vão 
20 cm para cada lado, no mínimo. 
H) Porta de Alumínio  
/g151 A folha da porta será de tipo veneziana confeccionada em alumínio com dimensões 
de 0,60 x 2,10m. Será fixada em contra marco de alumínio, através de 3 (três) dobradiças. O 
fechamento será feito interna e externamente por meio de fechadura do tipo simples. 
I) Cobertura 
/g151 Deverão ser seguidas as orientações do fabricante das telhas de fibrocimento (sem 
amianto) quanto a sua instalação. 
/g151 A estrutura para a sustentação da cobertura em telhas em fibrocimento será em 
madeira de lei. Os caibros terão dimensões de 5x6cm. As ripas terão dimensões de 1,2 x 5cm. As 
peças de frechal terão dimensões de 5x6cm. 
/g151 Para as telhas de fibrocimento, além dos apoios nas paredes, será utilizado um apoio 
intermediário com peça de madeira de lei na bitola 5x6cm. 
/g151 Para garantir a total estanqueidade da cobertura, as telhas deverão ser engastadas nas 
empenas, utilizando argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:4. 
/g151 O beiral do telhamento será emboçado com argamassa de cimento, areia e arenoso no 
traço 1:2:4. 
/g151 As telhas em fibrocimento utilizadas deverão ser sem amianto. 
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J) Chapisco 
/g151 Todas as paredes serão chapiscadas, interna e externamente, com argamassa de 
cimento e areia no traço volumétrico 1:4. 
K) Massa Única  
/g151 Sobre as paredes previamente chapiscadas, será aplicada massa única com argamassa 
de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:6. 
L) Lastro de concreto simples  
/g151 Será aplicado na laje de impermeabilização do Módulo. O concreto terá traço 1:3:6 
(cimento, areia e brita) e a espessura será de 5cm. 
/g151 Estes lastros somente poderão ser executados após estarem assentadas todas as 
canalizações que passam sob os pisos. 
M) Piso cimentado liso 
/g151 Será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 com espessura de 2cm, 
aplicado sobre o lastro de concentro simples. O acabamento será desempolado e alisado. 
N) Calçada de proteção  
/g151 Será executada em volta do banheiro com largura de 30cm e nos locais onde estão 
instalados o tanque e a pia, na largura indicada no projeto. Terá lastro de concreto simples traço 
1:3:6 (cimento, areia e brita) com espessura de 5cm. 
O) Instalações hidráulico-sanitárias 
/g151  Todos os serviços de instalações hidráulico-sanitárias obedecerão ao disposto nas 
Normas Técnicas pertinentes. 
/g151 As tubulações, peças e aparelhos serão assentados conforme indicações do projeto, 
não se permitindo desvios ou deslocamento das mesmas sem aprovação da fiscalização. 
/g151 O tanque de lavar roupa e a pia de cozinha serão assentes sobre alvenaria de blocos 
com dimensões 10 x 50 x 90cm, com revestimento em massa única e pintura à base de cal. 
/g151 O reservatório será alimentado por um ramal em tubulações de PVC 20mm e torneira 
de bóia de ½”. Para alimentação dos pontos de utilização terá uma coluna em tubulação PVC 
25mm e registro de esfera de ¾”. Será apoiado na alvenaria das empenas através de peças de 
madeira, conforme indicado no projeto. As tubulações do ramal e da coluna deverão estar 
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devidamente fixadas no reservatório através de flanges. O apoio do reservatório deve seguir as 
orientações do fabricante na íntegra. 
/g151 O tanque séptico terá dimensões internas 0,90 x 1,80 x 1,50m (largura x comprimento 
x profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) revestido internamente com chapisco 
e massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita) com 
espessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje de tampa será em concreto armado 
traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 30Kg/m3 de 
concreto. 
/g151 A fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas 1,50 x 2,20 (largura X 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, 
com espessura variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. No nível mais próximo 
de terreno (cerca de 30 cm) as juntas serão tomadas com argamassa. A laje de tampa será em 
concreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm com taxa de ferro de 
30 Kg/m3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura de 30cm. 
/g151 A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executadas com tijolos maciços de 
barro, nas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa 
única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 com revestimento em cimentado. A tampa 
será em concreto armado traço 1:2:4. 
P) Pintura  
/g151 Em todas as paredes (interna e externamente) será aplicada tinta acrílica em duas 
demãos, na cor branca. 
Q) Instalação Elétrica  
/g151 A instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de acordo com 
respectivo projeto, com as especificações que seguem. 
/g151 Será obrigatório o emprego de eletroduto em toda instalação. Todos os condutores 
correrão embutidos nas paredes e a tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, 
aplicando caixas de passagem 4 x 2”. 
/g151 As alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: 
o Interruptores a 1,10m do piso pronto. 
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39 
 
o Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos 
cômodos. 
o O condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, 
deixando 0,80m de ponta do condutor como folga. 
o Todos os detalhes de acordo com desenho em anexo. 
 
R)  Limpeza final e entrega da obra 
/g151 Os aparelhos sanitários deverão ser limpos com água e sabão. 
/g151 Devera ser procedida a varredura dos pisos e lavagem com água. 
/g151 Todo o entulho existente no terreno será removido. Em todos os casos, tomar-se-á 
precauções para que durante os serviços de limpeza nada seja danificado. 
/g151 As obras serão entregues perfeitamente limpas e íntegras, bem como em pleno 
funcionamento. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D   
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40 
 
ANEXO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
A) Considerações iniciais  
/g151 Todos os serviços compreendem o fornecimento pela EMPREITEIRA dos matérias, 
mão-de-obra, serviços auxiliares, ferramental e equipamento diretamente necessário à completa 
realização dos mesmos. 
/g151 Os Módulos Sanitários serão construídos nos locais onde já está disponível a ligação 
de água. Deverão ser locados nas proximidades do ponto de água existente. Na quantificação do 
custo de cada Módulo deverão ser considerados os serviços necessários à complementação do 
ramal (trecho entre o ponto de água existente e o reservatório do Módulo). 
/g151 Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e autoridade para resolver todo e 
qualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no Contrato, nestas Especificações, no 
Projeto ou em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta 
ou indiretamente, com a obra em questão. Em caso de dúvida, a FISCALIZAÇÃO submeterá o 
assunto á instância superior.                    
/g151 A existência da FISCALIZAÇÂO e sua atuação em nada restringem a 
responsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne a obra 
contratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o 
Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. 
/g151 Durante todo o tempo de execução dos serviços, a EMPREITEIRA deverá manter um 
representante autorizado junto ao canteiro da obra. Quaisquer ordens ou comunicações da 
FISCALIZAÇÃO ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido enviadas 
diretamente à EMPREITEIRA. 
/g151 O quadro de pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra deverá ser constituído de 
elementos competentes, hábeis e disciplinados. Qualquer elemento da EMPREITEIRA ou de 
eventual subempreiteira, cuja permanência na obra for julgada inconveniente pela 
FISCALIZAÇÃO, deverá ser afastado imediatamente do canteiro da obra. 
/g151 Os trabalhos que forem rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela 
EMPREITEIRA, sem ônus para a FUNASA. Qualquer trabalho além do especificado no Contrato, 
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41 
 
executado pela EMPREITEIRA sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não será pago pela 
FUNASA. 
/g151 O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais 
contribuições fiscais que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, 
nisso incluído os encargos sociais, são de inteira responsabilidade de EMPREITEIRA. 
/g151 Imediatamente após o início das obras, a EMPREITEIRA deverá executar os trabalhos 
e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido. 
/g151 A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou 
não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos 
técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Nestes casos, os serviços só poderão ser 
reiniciados por nova ordem da FISCALIZAÇÃO. 
 
B) Serviços  
Placa de identificação de obra: inclui a confecção e instalação em local a ser definido pela 
FISCALIZAÇÃO. Será medido pela placa efetivamente instalada.  
Unidade de medição: un. 
Construção de Módulo Sanitário: compreende todos os serviços incluídos na Planilha de 
Quantitativos apresentada em anexo. Inclui também a complementação do ramal predial para 
alimentação do reservatório. Será medido pelo Módulo Sanitário efetivamente concluído. 
Unidade de medição: un. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D 
 
 
 
 
 
 
 
 
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42 
 
 
ANEXO V -MODELO DE BDI 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 
Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR 
0506/2016 Prefeitura Municipal de Amargosa 
OBJETO 
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS 
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER
AÇÃO 
Construção e Reforma de Edifícios Não 
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 50,00% 
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% 
Itens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil 
Administração Central AC 3,02% - 3,00% 4,00% 4,67% 
Seguro e Garantia SG 0,80% - 0,80% 0,80% 0,74% 
Risco R 1,00% - 0,97% 1,27% 0,97% 
Despesas Financeiras DF 0,70% - 0,59% 1,23% 1,21% 
Lucro L 7,00% - 6,16% 7,40% 8,69% 
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS, variável de acordo com o 
município) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a 
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão 
TCU) 
BDI 
PAD 
20,34% OK 20,34% 22,12% 25,00% 
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: 
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) 
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma 
de Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%. 
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração 
do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. 
Observações: 
Local: Amargosa Data: 30 de novembro de 2017. 
Responsável Técnico Responsável Tomador 
Nome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA Nome:  
Título: Engenheiro Civil Cargo:  
CREA/CAU: 59.304/D 
ART/RRT:  
 
 
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43 
 
 
ANEXO VI -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - MSD 
 
 
PROJETO:MSD - 2016 - 00506/2016                 
LOCAL: TRÊS LAGOAS - AMARGOSA-BAHIA            
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Amargosa   
RESP. TÉCNICO: ENGº CIVIL 
MANOEL MATHEUS REIS COSTA         
             
Item 
DISCRIMINAÇÃO 
DO SERVIÇOS % R$ Etapa 30 60 90 120 150 180 
1 
SERVIÇOS 
PRELIMINARES 0,46% 55,18 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        275,91 275,91 275,91 275,91 275,91 220,73 
                    
2 
INFRAESTRUTUR
A 2,82% 337,37 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.349,47 
                    
3 
SUPERESTRUTU
RA 1,76% 211,03 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        1.055,17 1.055,17 1.055,17 1.055,17 1.055,17 844,13 
                    
4 
ALVENARIA DE 
VEDAÇÃO 9,71% 1.163,43 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        5.817,13 5.817,13 5.817,13 5.817,13 5.817,13 4.653,70 
                    
5 
COBERTURA E 
FORRO 1,94% 232,44 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        1.162,18 1.162,18 1.162,18 1.162,18 1.162,18 929,75 
                    
6 PAVIMENTAÇÃO 3,30% 394,80 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
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44 
 
        1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.579,20 
                    
7 REVESTIMENTO 13,16% 1.575,91 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        7.879,55 7.879,55 7.879,55 7.879,55 7.879,55 6.303,64 
                    
8 
LOUÇAS E 
GRANITOS  5,11% 611,95 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        3.059,73 3.059,73 3.059,73 3.059,73 3.059,73 2.447,79 
                    
9 PINTURA  2,03% 242,69 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        1.213,46 1.213,46 1.213,46 1.213,46 1.213,46 970,77 
                    
10 ESQUADRIAS 4,29% 513,92 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.055,67 
                    
11 
INSTALAÇÕES 
HIDRÁULICAS E 
SANITÁRIAS 9,62% 1.152,67 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        5.763,35 5.763,35 5.763,35 5.763,35 5.763,35 4.610,68 
                    
12 
INSTALAÇÕES 
ELÉTRICAS 1,57% 188,10 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        940,50 940,50 940,50 940,50 940,50 752,40 
                    
13 METAIS 0,29% 34,46 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        172,31 172,31 172,31 172,31 172,31 137,84 
                    
14 LIMPEZA FINAL 0,12% 14,65 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        73,25 73,25 73,25 73,25 73,25 58,60 
                    
15 
RESERVATÓRIO 
ELEVADO 4,75% 568,61 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
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45 
 
        2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.274,46 
                    
16 PIA DE COZINHA 4,13% 494,74 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        2.473,69 2.473,69 2.473,69 2.473,69 2.473,69 1.978,95 
                    
17 
TANQUE DE 
LAVAR ROUPAS 3,91% 467,88 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        2.339,41 2.339,41 2.339,41 2.339,41 2.339,41 1.871,53 
                    
18 
TANQUE 
SÉPTICO 18,32% 2.194,96 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        
10.974,8
0 10.974,80 10.974,80 10.974,80 10.974,80 8.779,84 
                    
19 SUMIDOURO 12,72% 1.524,16 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        7.620,79 7.620,79 7.620,79 7.620,79 7.620,79 6.096,63 
                    
19 PLACA DE OBRA   2.610,61 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
      11.978,94 2.610,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total  
==========================
==&gt;   
100,00
% 
                  
11.978,94  
  
62.505,3
3  
    
59.894,72  
    
59.894,72  
    
59.894,72  
    
59.894,72  
    
47.915,78  
QUANTIDADE DE MÓDULOS (UND) 
                  
29,00              
TOTAL GERAL DO PROJETO (R$) 
                  
350.000,0
0              
PARCELAS / MÊS / ACUMALADAS (R$)   62.505,33  
  
122.400,0
5  
  
182.294,7
8  
  
242.189,5
0  
  
302.084,2
2  
  
350.000,0
0  
  17,86% 34,97% 52,08% 69,20% 86,31% 100,00% 
 
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46 
 
ANEXO VII – COMPOSIÇÕES 
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA COMPOSIÇÕES 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
    1,2034 
03 - 
REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não 
desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 
11.15 - CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA 
PRÉ- 
MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  
Código Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  
Unit.(R$)  
 Preço Total 
(R$)  
68051  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Locação  M2 M.O.            2,80             3,86           10,805 
79478  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Escavação M3 M.O.            0,27           50,50           13,609 
87496  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Alvenaria M2 MAT.            1,08           57,13           61,699 
87879  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Chapisco M2 MAT.            0,90             2,61             2,349 
89173  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Reboco M2 MAT.            0,90           25,06           22,552 
6171  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tampa para CAIXA UN  MAT.            1,00           19,39           19,389 
94974  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Concreto Magro M3 MAT.            0,01         298,59             3,732 
 Total s/ Taxas(Mat.):           109,72  
Total s/ Taxas(MO):             24,41 
TOTAL           134,14  
 
11.16 - CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ- 
MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  
Código Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  
Unit.(R$)  
 Preço Total 
(R$)  
74077/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Locação  M2 M.O.            2,80             3,86           10,805 
93358  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Escavação M3 M.O.            0,27           50,50           13,609 
87496  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Alvenaria M2 MAT.            1,08           57,13           61,699 
87879  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Chapisco M2 MAT.            0,90             2,61             2,349 
89173  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Reboco M2 MAT.            0,90           25,06           22,552 
6171  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tampa para CAIXA UN  MAT.            1,00           19,39           19,389 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
47 
 
94974  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Concreto Magro M3 MAT.            0,01         298,59             3,732 
 Total s/ Taxas(Mat.):           109,72  
Total s/ Taxas(MO):             24,41 
TOTAL           134,14  
 
18.1 - FOSSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 1,80X0,90X2,20M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA
DE  
CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA, INCLUSO ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  
Código Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  
Unit.(R$)  
 Preço Total 
(R$)  
74077/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Locação  M2 C.R.            5,40             3,86           20,839 
93358  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Escavação M3 C.R.            6,69           50,50         337,835 
87496  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Alvenaria M2 C.R.          13,64           57,13         779,238 
 
87879  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Chapisco 
M2 C.R.          
11,88 
            2,61           
31,001 
89173  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Reboco 
M2 C.R.          
11,88 
          25,06         
297,689 
6171  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tampa para CAIXA 
UN  C.R.            
1,00 
          19,39           
19,389 
94974  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Concreto Magro 
M3 C.R.            
0,14 
        298,59           
41,802 
74202/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Laje  
M2 C.R.            
2,86 
          58,54         
167,423 
89848  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tubo esgoto 100mm 
M C.R.            
4,50 
          17,43           
78,413 
89796  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tê esgoto 100mm 
UN  C.R.            
2,00 
          25,17           
50,337 
 Total Comp. auxiliares:        1.823,96  
 TOTAL        1.823,96  
 
19.1 - SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO DIAMETRO, 1,70M E ALTURA 2,20M, COM TAMPA 
EM  
CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM, INCLUSO ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  
Código Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  
Unit.(R$)  
 Preço Total 
(R$)  
74077/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Locação  
M  C.R.            
6,80 
            3,86           
26,241 
93358  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Escavação 
M3 C.R.            
3,89 
          50,50         
196,439 
87496  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Alvenaria 
M2 C.R.          
13,20 
          57,13         
754,101 
6171  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tampa para CAIXA 
UN  C.R.            
1,00 
          19,39           
19,389 
73902/001  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Lastro de brita 
M3 C.R.            
0,53 
          82,37           
43,653 
74202/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Laje  
M2 C.R.            
2,55 
          58,54         
149,276 
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48 
 
89848  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tubo esgoto 100mm 
M C.R.            
3,00 
          17,43           
52,275 
89744  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Joelho esgoto 100mm 
UN  C.R.            
1,00 
          25,17           
25,169 
 Total Comp. auxiliares:         1.266,54  
 TOTAL        1.266,54  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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49 
 
ANEXO VIII – MEMORIAL DE CALCULO 
 
 
 
 
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51 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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52 
 
ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTARIA 
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
 SERVIÇOS PRELIMINARES    2.304,95 2.773,77 
1 PLACA DE OBRA   Subtotal 2.304,95 2.773,77 
1.1 74209/001  PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO 
GALVANIZADO   M²      10,00       230,49       2.304,95            2.773,77  
 TOTAL DO ITEM      2.304,95            2.773,77  
 CONJUNTO SANITÁRIO    5.591,32 6.728,59 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES   Subtotal 45,86 55,18 
1.1 74077/002  LOCACAO DE ALVENARIA   M        6,20           3,86           23,93                 28,79  
1.2 73948/016  LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM 
SUPERFICIAL)   m2        6,88           3,19           21,93                 26,39  
2 INFRAESTRUTURA   Subtotal 280,35 337,37 
2.1 93358  ESCAVACAO MANUAL   M3        0,74         50,50           37,57                 45,21  
2.2 72899  BOTA-FORA DE MATERIAL   M3        0,97           4,15             4,01                   4,83  
2.3 95467  EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA  
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4   M3        0,74       320,92          238,76               287,33  
3 SUPERESTRUTURA   Subtotal 175,36 211,03 
3.1 93205  CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA 
IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA.  M        6,20         19,79          122,69               147,64  
3.2 94965  CONCRETO ESTRUTURAL 25MPa   M3        0,15       274,82           39,87                 47,98  
3.3 74157/004  LANCAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÃO   M3        0,15         88,28           12,81                 15,41  
4 ALVENARIA DE VEDAÇÃO   Subtotal 966,78 1.163,43 
4.1 87496 
 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  
CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 
9X19X19CM (E= 9CM)   
 M2      16,46         57,13          940,57            1.131,88  
4.2 93190  VERGAS MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE 
BLOCOS CANALETA   M        1,10         23,83           26,21                 31,54  
5 COBERTURA     Subtotal 193,15 232,44 
5.1 92543  TRAMA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA   M2        2,75         13,36           36,75                 44,22  
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53 
 
5.2 94207  COBERTURA EM TELHA ONDULADA DE 
FIBROCIMENTO (SEM AMIANTO)   M2        2,75         29,28           80,53                 96,91  
5.3 74141/2  LAJE PRE MOLD BETA 12    M2        1,19         63,76           75,88                 91,31  
6 PAVIMENTAÇÃO   Subtotal 328,07 394,80 
6.1 87692  CONTRAPISO E=5CM   M2        1,80         33,05           59,49                 71,59  
6.2 73974/001  REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO 
CERAMICO   M2        4,30         28,10          120,85               145,43  
6.3 93389  PISO EM CERAMICA 35X35CM, COR BRANCA   M2        1,80         28,83           51,89                 62,44  
6.4 94990 
 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM  
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, DESEMPOLADO, 
NÃO ARMADO  
 M3        0,21       461,91           95,85               115,34  
7 REVESTIMENTO   Subtotal 1.309,55 1.575,91 
7.1 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2      32,93           2,61           85,93               103,40  
7.2 89173  EMBOÇO    M2        8,94         25,06          224,02               269,58  
7.3 87266  REVESTIMENTO CERÂMICO INTERNO 20X20CM, 
COR BRANCA   M2        8,94         36,98          330,63               397,88  
7.4 87530  MASSA ÚNICA PARA RECEBIMENTO DE PINTURA   M2      23,99         27,50          659,61               793,77  
7.5 73937/001  ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO, ASSENTADO 
COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)   M2        0,12         78,00             9,36                 11,26  
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
8 LOUÇAS E GRANITOS    Subtotal 508,52 611,95 
8.1 86931 
 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA  
ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE 
FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2  X 40CM - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.  
 UN         1,00       302,90          302,90               364,51  
8.2 86939  LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA - 
INCLUSO ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO   UN         1,00       205,62          205,62               247,44  
9 PINTURA     Subtotal 201,67 242,69 
9.2 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2      23,99           8,41          201,67               242,69  
10 ESQUADRIAS    Subtotal 427,05 513,92 
10.1 91341 
 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA 
COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.  
 M2        1,26       295,41          372,22               447,93  
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW
Quinta-feira
22 de Março de 2018
55 - Ano VI - Nº 2227

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
 
10.3 91305  FECHADURA PARA SANITÁRIO   UN         1,00         54,83           54,83                 65,99  
11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS   Subtotal 957,85 1.152,67 
   ÁGUA       
11.1 89383  ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA 
25X3/4" PARA REGISTRO   UN         4,00           4,61           18,43                 22,18  
11.2 89987 
 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO,  
ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA  
CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00         60,75           60,75                 73,11  
11.3 89985 
 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO,  
ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA  
CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO  
 UN         1,00         57,81           57,81                 69,57  
11.4 89404  JOELHO 90° SOLDÁVEL DE 20MM    UN         2,00           3,38             6,77                   8,14  
11.5 89358  JOELHO 90 º COM BUCHA DE LATÃO 20MM x 1/2"   UN         5,00           5,15           25,76                 30,99  
11.6 89366  JOELHO 90 º COM BUCHA DE LATÃO 25MM x 3/4"   UN         1,00         10,28           10,28                 12,37  
11.7 89393  TÊ SOLDAVEL DE 20MM    UN         2,00           7,12           14,25                 17,14  
11.8 89395  TÊ SOLDAVEL DE 25MM    UN         2,00           8,49           16,98                 20,44  
11.9 89373  LUVA DE REDUÇÃO 25 X 20MM   UN         2,00           4,05             8,09                   9,74  
11.10 89355  TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM INCLUSIVE RASGO 
EM ALVENARIA E CHUMBAMENTO   M        9,35         12,59          117,70               141,64  
11.11 89356  TUBO PVC SOLDÁVEL 25MM INCLUSIVE RASGO 
EM ALVENARIA E CHUMBAMENTO   M        5,22         14,87           77,60                 93,39  
11.12 COTAÇÃO  Assento sanitário comum   UN         1,00         22,00           22,00                 26,47  
11.13 COTAÇÃO  Chuveiro plástico sem registro   UN         1,00         10,70           10,70                 12,88  
   ESGOTO       
11.14 COMPOSIÇÃO 
 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO  
MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  
TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  
DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E  
CONFECÇÃO - UN   
 UN         1,00       134,14          134,14               161,42  
11.15 COMPOSIÇÃO 
 CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE TIJOLO  
MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  
TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  
DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E  
CONFECÇÃO  
 UN         1,00       134,14          134,14               161,42  
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW
Quinta-feira
22 de Março de 2018
56 - Ano VI - Nº 2227

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
11.16 89707 
 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM,  
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM 
RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO 
SANITÁRIO.  
 UN         1,00         19,22           19,22                 23,13  
11.17 89711  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   M        5,04         12,78           64,39                 77,49  
11.18 89798  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   M        8,40           6,49           54,55                 65,64  
11.19 89848  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO    M        1,05         17,43           18,30                 22,02  
11.20 89728  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         4,00           7,40           29,58                 35,60  
11.21 89731  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           7,00             7,00                   8,42  
11.22 89744  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00         15,70           15,70                 18,89  
11.23 89726  JOELHO 45° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           5,97             5,97                   7,18  
11.24 89732  JOELHO 45° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           7,47             7,47                   8,99  
11.25 89783  JUNÇÃO ESGOTO PREDIAL, DN 40X40MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           8,02             8,02                   9,66  
11.26 89784  TE ESGOTO PREDIAL, DN 50X50MM, FORNECIDO E 
INSTALADO   UN         1,00         12,27           12,27                 14,77  
12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS   Subtotal 156,31 188,10 
12.1 93128 
 PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  
INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  
ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  
CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E 
LÂMPADA)  
 UN         1,00         93,57           93,57               112,60  
12.2 74094/001 
 LUMINARIA DE TETO PARA 1 LÂMPADA  
FLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  
12.3 93044 
 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  
BRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO  
 UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  
13 METAIS    Subtotal 28,64 34,46 
13.1 86906  TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO   UN         1,00         28,64           28,64                 34,46  
14 LIMPEZA FINAL   Subtotal 12,17 14,65 
14.1 9537  LIMPEZA FINAL   M2        6,20           1,96           12,17                 14,65  
15 RESERVATÓRIO ELEVADO 472,51 568,61 
15.1 88504  RESERVATORIO EM POLIETILENO 500L, 
INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO   UN         1,00       472,51          472,51               568,61  
16 PIA DE COZINHA 411,12 494,74 
16.1 87496 
 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  
CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE  
9X19X19CM (E= 9CM)   
 M2        1,02         57,13           58,27                 70,12  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW
Quinta-feira
22 de Março de 2018
57 - Ano VI - Nº 2227

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
16.2 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2        2,04           2,61             5,32                   6,41  
16.3 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2        2,04           8,41           17,15                 20,64  
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
16.4 94990  PASSEIO EM CONCRETO (CALÇADA)   M3        0,03       473,04           11,83                 14,23  
16.5 93128 
 PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  
INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  
ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  
CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E 
LÂMPADA)  
 UN         1,00         93,57           93,57               112,60  
16.6 74094/001  LUMINARIA DE PAREDE PARA 1 LÂMPADA  
FLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  
16.7 93044 
 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  
BRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO   UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  
16.8 86911 
 TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2" OU 
3/4", PARA PIA DE COZINHA   UN         1,00         24,61           24,61                 29,61  
16.9 86894  PIA DE COZINHA EM MÁRMORE SINTÉTICO 
L=1,20M   UN         1,00       137,63          137,63               165,63  
17 TANQUE DE LAVAR ROUPAS 388,80 467,88 
17.1 87496 
 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  
CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE  
9X19X19CM (E= 9CM)   
 M2        1,02         57,13           58,27                 70,12  
17.2 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2        2,04           2,61             5,32                   6,41  
17.4 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2        2,04           8,41           17,15                 20,64  
17.6 94990  PASSEIO EM CONCRETO (CALÇADA)   M3        0,04       473,04           17,74                 21,35  
17.7 93128 
 PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  
INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  
ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  
CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E 
LÂMPADA)  
 UN         1,00         93,57           93,57               112,60  
17.8 74094/001  LUMINARIA DE PAREDE PARA 1 LÂMPADA  
FLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW
Quinta-feira
22 de Março de 2018
58 - Ano VI - Nº 2227

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
57 
 
17.9 93044 
 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  
BRANCA 15 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO  
 UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  
17.10 86927 
 TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO  
COM DUAS CUBAS, INCLUSO SIFÃO EM PVC,  
VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE METAL  
CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO  
 UN         1,00       134,01          134,01               161,27  
18 TANQUE SÉPTICO 1.823,96 2.194,96 
18.1 COMPOSIÇÃO 
 FOSSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO  
1,80X0,90X2,20M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  
TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  
DE CONCRETO 15MPA, INCLUSO ESCAVAÇÃO E 
CONFECÇÃO  
 UN         1,00    1.823,96       1.823,96            2.194,96  
19 SUMIDOURO 1.266,54 1.524,16 
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
19.1 COMPOSIÇÃO 
 SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO  
CERAMICO FURADO DIAMETRO, 1,50M E ALTURA  
2,20M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO  
DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM, INCLUSO  
ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO  
 UN         1,00    1.266,54       1.266,54            1.524,16  
 TOTAL DA OBRA      9.954,25          11.978,94  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW
Quinta-feira
22 de Março de 2018
59 - Ano VI - Nº 2227

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58 
 
ANEXO X- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 005/2018 
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Ciência, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 06/04/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
 
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59 
 
 
ANEXO XI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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60 
 
ANEXO XI - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
005/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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61 
 
ANEXO XI - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
005/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
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62 
 
ANEXO XI – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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ANEXO XI – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 005/2018, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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ANEXO XII LOCALIZAÇÃO 
 
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66 
 
ANEXO XIII MODULO SANITÁRIO 
 
 
 
 
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ANEXO XIV - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA MELHORIAS 
SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 005/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.023/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto 
execução de obras e serviços de engenharia para 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em 
aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16 , conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 005/2018 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
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3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 
(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados 
a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
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contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 
da Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2018, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo 
II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de 
Preços nº 005/2018: 
 
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a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo 
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade 
e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
73 
 
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, 
nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
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74 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada 
a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 
(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AÇÃO: 1.010 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS- SAÚDE 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
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17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente 
no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela 
CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério 
da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
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17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, 
inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o 
primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 002/2018, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 023/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria 
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79 
 
Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 
combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto 
no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
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23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto 
ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso 
da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 
24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor 
total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus 
e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
 
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
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81 
 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por 
empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por 
empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por 
ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem 
motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo 
de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
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83 - Ano VI - Nº 2227

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82 
 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de 
seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho 
(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades 
previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis 
e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
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83 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação 
do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura 
Municipal. 
 
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23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção 
de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, 
em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
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24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com 
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 005/2018, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
023/2018. 
 
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26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 005/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
 
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88 - Ano VI - Nº 2227</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2699/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2701</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: Tp005/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>005/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS NUM: TP005/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP005/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018
A Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de especializada para 
execução de obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de 
Amargosa - Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16, conforme condições descritas no Edital. DATA: 
06/04/2018. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do 
edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
Licitações
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 005/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Portaria 
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 005/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
023/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito (Publicado no Diário Oficial) 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia para 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº 
CV 0506/16, de acordo com as especificações constantes neste Edital e anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 06/04/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
08.01 
Fonte 
23 
Projeto/Atividade 
1.010 
Elemento de despesa 
44.90.51 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
180 (cento e oitenta dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar , Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para contratação de empresa de especializada para execução de 
obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no 
Município de Amargosa – Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 06/04/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, 
pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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3 
 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no 
Município de Amargosa – Bahia, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste 
Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. 
  
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade 
pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
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4 
 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso 
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
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a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos 
pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; 
ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” 
em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, 
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
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3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar 
em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim 
o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
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autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar 
à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, 
em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e 
frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes 
dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles 
relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer 
da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
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ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos 
e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede 
ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de 
validade; 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
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entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à 
execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos 
com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação: 
1) Construção de Banheiros (MSD) Padrão Funasa; 
2) Vasos, pias de cozinha e lavanderia de duas cubas para banheiros (MSD) Padrão Funasa.  
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de 
possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de praça em alvenaria, com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo 
profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) 
em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o 
profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado 
em cartório. 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado 
para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas 
as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho 
a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, 
não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) 
técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e 
outros documentos correlatos e afins.  
 
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VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos 
envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os 
serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar 
nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do 
integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer 
alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-
se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o 
respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações 
dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
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a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo 
fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão 
de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos 
seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações 
essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total 
do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
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8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
dezembro de 2017,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas 
indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, 
conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
 
 
onde: 
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AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam 
apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as 
demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos 
no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com 
vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de 
desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição 
Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
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10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias , contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – 
SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação 
de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida 
no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
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10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da 
Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos 
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato 
convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” 
e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, 
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor 
resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, 
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas 
na condição anterior. 
 
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XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos 
os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
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13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para 
o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso 
a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada 
de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou 
fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
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17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à 
contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia para 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em 
aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16, será formalizado e conterá, necessariamente, 
as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
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19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos 
esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
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21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AÇÃO: 1.010 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS- SAÚDE 
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XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO 
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 
ANEXO III – III ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
ANEXO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS 
ANEXO V - MODELO DE BDI 
ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
ANEXO VIII- PLANTAS 
ANEXO IX - PROPOSTA 
ANEXO X – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 20 de fevereiro de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I –  MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO 
 
1 – Finalidade 
Este Memorial Descritivo detalha a Unidade Sanitária Domiciliar, descrevendo sua 
estrutura funcional, como também a especificação técnica dos serviços a serem executados. 
 
2 – Justificativa da seleção técnica adotada 
Na sede do município, o sistema de abastecimento de água é administrado pela EMBASA 
e na maioria dos povoados e distritos a água é abastecida por poços artesianos ou pequenas 
barragens, tendo como entidade mantedora a Prefeitura ou Associação Comunitária em parceria 
com a Prefeitura. A distribuição é feita com rede de água diretamente nas casas. Na cidade, o 
lixo é coletado e transportado em caçamba e carros coletores, tendo o destino final o aterro 
sanitário, porém os custos são altos. 
 
3 – Estrutura Funcional 
A unidade projetada visa atender as necessidades de conforto hidrossanitárias do 
usuário, de forma compacta e integrada. Assim sendo, será implantado um conjunto sanitário, 
formado por bloco único, e que disponibiliza em sua parte interna um chuveiro, um vaso 
sanitário, com caixa de descarga, um lavatório e caixa sifonada. Externamente disponibilizará 
uma pia de cozinha e um tanque de lavar roupas (lavanderia). 
Todo o sistema será abastecido por uma caixa de fibra ou PVC com capacidade 
para 500 litros. Os dejetos e águas servidas serão conduzidos diretamente para um 
tanque séptico e um sumidouro. 
Tal medida proporciona menor risco de contaminação de lençol freático e 
consequentemente dificulta a disseminação de doenças de veiculação hídrica. Com esta 
estrutura implantada, pretende-se ofertar aos usuários mecanismos adequados para a 
melhoria dos hábitos higiênicos, o que refletirá notavelmente na diminuição de infecções 
e outros males de veiculação hídrica. 
 
4 – Especificações Técnicas 
 
4.1 – Serviços Preliminares 
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Locação das obras : todas as locações serão executadas com auxilio de nível manual, 
piquetes de marcação, linhas e esquadros de modo a que fiquem perfeitamente determinados os 
pontos notáveis do projeto. As melhorias sanitárias domiciliares deverão ser localizadas 
observando-se sempre a topografia do terreno, de preferência em terreno secos, com afastamento 
mínimo de 15,00m em cota inferior a qualquer fonte de água, poços ou lençóis freáticos 
aflorantes. 
Limpeza do terreno : estes serviços consistem em remover toda a vegetação existente, 
junta e queima da mesma, de forma a deixar a superfície pronta para os serviços posteriores. Será 
executada manualmente na área de implantação da construção. 
Escavação: a escavação será feita de forma a não necessitar do reaterro. 
 
4.2 – Fundação 
As fundações da unidade sanitária, do tanque de lavar roupa (lavanderia) e da pia de 
cozinha serão feitas com pedra calcária argamassada, traço 1:6 (cimento e areia).  
 
4.3 – Pavimentação 
Na unidade sanitária será feito um lastro de concreto simples, traço 1:3:6 (cimento, areia 
e brita), com a espessura de 05 cm seguida de regularização da área para a instalação de piso 
cerâmico, traço 1:4 (cimento e areia), com espessura de 02 cm. O piso cerâmico interno será 
composto por peças de 1ª qualidade, antiderrapante, com dimensões de 30x30cm na cor branca 
e PEI IV ou superior instalados com argamassa pré-fabricada e rejuntamento para áreas 
molhadas.  
No tanque de lavar roupa (lavanderia) e na pia de cozinha será feito piso em concreto 
simples de 05cm seguido de camada de regularização desempolado, traço 1:4 (cimento e areia) 
com espessura de 02 cm. O acabamento será desempolado e alisado. 
Será executado um passeio de proteção na parte externa do banheiro com largura de 30 
cm. 
 
4.4 – Alvenaria de Vedação 
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Alvenarias de bloco cerâmico:  será executado em blocos vazados com 6 ou 8 (seis ou 
oito) furos, de modo a que fiquem com espessura de 8 cm no osso, e assentados com argamassa 
de 1:2:4 (cimento, areia e arenoso). Todas as fiadas de blocos deverão estar perfeitamente 
alinhadas e aprumadas com juntas uniformes. Combogó de argamassa ou cerâmica de 60 x 20 
cm para iluminação e ventilação conforme projeto. 
 
4.5 – Revestimento de paredes 
Chapisco: será aplicado em ambas as faces das alvenarias, de forma vigorosa, com 
espessura de 0,005m, a fim de apresentar uma superfície áspera para o suporte do revestimento 
posterior. Serão confeccionadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). 
Reboco de paredes massa única:  será utilizada argamassa no traço de 1:2:6 (cimento, 
areia e arenoso) para revestimentos internos e externos das alvenarias, com espessura de 02cm. 
Deverão ser observados os cuidados necessários para uma perfeita cobertura das alvenarias, de 
modo que sejam obtidas superfícies lisas, aprumadas e alinhadas, prontas para etapa de pintura. 
  Revestimento cerâmico:  Deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de 
30x30cm. Serão aplicados nas paredes dos banheiros até 1,80m e nas paredes da lavanderia e da 
pia em faixa de 30cm, conforme projeto. 
 
4.6 – Cobertura 
Estrutura de madeira : será utilizada madeira de lei para a estruturação da cobertura. 
Devem ser utilizadas peças de madeira com 7,50 x 12,00cm para apoio do reservatório. 
Cobertura: será executada com a utilização de telhas de fibrocimento sem amianto. 
 
4.7 – Porta de alumínio 
Porta externa : a porta externa será alumínio assentada em contra marco, 03 (três) 
dobradiças de 2.1/2, parafusos e fechadura completa. Deverão ser assentados com todo cuidado 
de modo a obter-se um encaixe perfeito da mesma do caixão, evitando-se empenos . As portas 
deverão ser nas medidas 2,10 x 0,60 metros.  
 
4.8 – Pintura  
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Pintura sobre massa única: todas as alvenarias receberão pinturas em duas demãos, de 
tinta acrílica sobre selador acrílico. Serão aplicadas tanto na face externa como também na face 
interna que não receber revestimento cerâmico. 
 
4.9 – Instalações hidráulicas, sanitárias, louças e acessórios 
As instalações de pontos de água fria serão com tubulação de PVC rígido soldável, de 25 
e 20mm, com todas as conexões para o reservatório de 500 litros, chuveiro, caixa de descarga, 
lavatório, tanque de lavar roupas (lavanderia) e pia de cozinha, inclusive com a ligação à rede 
de água para abastecer o domicilio. Sendo requisito básico ter água no domicilio. 
Serão feitas instalações de pontos de esgotos com tubulação PVC de 100mm e conexões 
para vaso sanitário e de 50mm e 40mm para ralo seco com grelha; lavatório, tanque de lavar 
roupa (lavanderia), caixa de gordura e inspeção e pia de cozinha, com sifões e ligados ao tanque 
séptico e sumidouro. 
Vaso Sanitário: será fornecido e instalado um vaso sanitário esmaltado, assento plástico 
duplo (tampa), conjunto cromado de parafusos de fixação, tubo de descida externo com curva 
para o vaso sanitário, caixa plástica para depósito de água e todas as peças e acessórios 
necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. 
Ponto de água: será instalado ponto de água fria embutida, para chuveiro, lavatório, pia 
de cozinha, tanque de lavar roupas (lavanderia) e descarga do vaso sanitário, conforme projeto. 
Ponto de esgoto:  serão instalados pontos de esgoto para o vaso sanitário, pia e 
lavanderias inclusive conexões, ralo e caixa sifonada que receberá as águas servidas do chuveiro, 
lavatório e ralo sifonado. 
Lavatório: será fornecido e instalado um lavatório louça 36 x 29cm, com coluna, completo 
com rabicho, torneira de metal de ½” e sifão plástico de 40mm. 
Reservatório: será fornecido e instalado um reservatório de PVC ou em fibra, com 
capacidade para 500 litros, inclusive com conexões.   
Tanque de lavar roupas (lavanderia);  tanque de mármore sintético suspenso com duas 
cubas, incluso sifão tipo garrafa em pvc, válvula plástica e torneira de metal cromado padrão 
popular, nas medidas de 1,20x0,50m. 
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 Pia de cozinha: será fornecida e instalada uma pia de cozinha que poderá ser de fibra de 
vidro ou mármore sintético, inclusive com torneira de ½’’ em metal cromado e sifão de plástico 
de 40mm, na medida de 1,00 x 0,50m. 
Instalação elétrica: a instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de 
acordo com o respectivo projeto, com as especificações que seguem. Será obrigatório o emprego 
de eletroduto em toda a instalação. Todos os condutores correrão embutidos nas paredes e a 
tubulação será instalada de modo a não formar cotovelo, aplicando caixa de passagem 4x2”. As 
alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: interruptores a 1,10m do piso 
pronto; os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos cômodos; o 
condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 0,80m 
de ponta do condutor como folga. 
 
4.10 – Fossa Séptica e Sumidouro 
A fossa séptica terá as medidas internas de 1,80 x 0,90 x 2,20m (largura x comprimento x 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm), revestido internamente com chapisco 
e massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita), com 
espessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje da tampa será em concreto armado 
traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 30Kg/m3 de 
concreto. Terá um tê de 100mm na entrada e na saída, a diferença entre a entrada e saída é de 
0,05cm. 
A fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas de 1,50 x 2,20m (diâmetro x 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, 
com espessuras variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. No nível de tampa será 
em concreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm com taxa de ferro 
de 30Kg/m
3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura de 0,30cm. O fundo deverá 
possuir uma camada de brita número 03 com 30cm de altura, conforme indicação do projeto. 
A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executada com tijolos maciços de barro, 
nas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O 
fundo será em concreto simples traço 1:2, fornecimento de tampão de concreto armado e demais 
serviços necessários. 
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4.10 – Diversos 
Teste e limpeza após as conclusões dos serviços:  todo conjunto deverá ser testado 
quanto a vazamento, encaixe de esquadrias e outros possíveis defeitos. 
Cargas, descargas e transportes: todos os entulhos provenientes das escavações, remoção 
de expurgo e entulhos serão levados à bota–fora, de modo a manter sempre limpo e organizado 
o local dos trabalhos. 
Essas Especificações estabelecem as condições para execução dos serviços, bem como os 
materiais que serão utilizados e as características que os mesmos devem atender. Os casos 
omissos serão resolvidos pelas normas técnicas permanentes da ABNT e/ou pela 
FISCALIZAÇÃO. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D 
  
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 
 
A) Agregado Graúdo (brita) 
/g151 Agregado graúdo é a pedra britada, comprovadamente inerte e de características 
semelhantes, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm. 
/g151 Na designação do tamanho de um agregado, diâmetro máximo é a abertura da malha, 
em mm, da peneira da série normal à qual corresponde uma percentagem acumulada igual ou 
imediatamente inferior a 5%. 
/g151 Brita é o material resultante da britagem de rochas estáveis. 
/g151 Brita classificada é aquela que obedece a determinados limites de diâmetro. Para fins 
práticos essa brita é classificada conforme a numeração que se segue: 
o Pó-de-pedra: material que passa na peneira de 2,4 mm; 
o Brita no 0: material que passa na peneira de 9,5 mm e é retido na peneira de 2,4 mm; 
o Brita no 1: material que passa na peneira de 19,0 mm e é retido na peneira de 9,5 mm; 
o Brita no 2: material que passa na peneira de 38,0 mm e é retido na peneira de 19,0 mm; 
o Brita no 3: material que passa na peneira de 50,0 mm e é retido na peneira de 25,0 mm. 
 
B) Cimento 
/g151 Deverá ser utilizado na Obra o cimento Portland, que deverá ter as características que 
se enquadrem na ABNT/NBR-05732. 
/g151 O cimento deverá proporcionar ao concreto a uniformidade e as propriedades 
requeridas, tendo em vista a temperatura máxima de 30°C, os agregados e a água a serem usados. 
/g151 A Fiscalização deverá ser informada pelo Construtor com razoável antecedência, do 
início das concretagens, da procedência e das características do cimento a ser consumido na 
Obra, e receber amostras do material, antes e durante a execução das Obras, quando requeridas, 
para que sejam feitos ensaios de comprovação e continuidade das características do material. 
/g151 O Fornecedor e a marca do cimento serão escolhidos pelo construtor e aprovados pela 
FISCALIZAÇÃO, que não aceitará mudanças sem sua aprovação prévia. O cimento poderá ser 
recebido em sacos de papel com cinco folhas ou a granel. Não serão admitidos sacos rasgados 
ou molhados, bem como, cimento proveniente de limpezas de depósitos ou silos. 
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/g151 Deverá ser obedecida a ordem cronológica de chegada ao canteiro para a utilização 
dos sacos de cimento, que deverão ser estocados em silos ou armazéns secos, impermeáveis e 
ventilados. Cada remessa deverá ser estocada de maneira que possa ser facilmente reconhecida 
das demais, com indicação da data de chegada. Não será permitida a armazenagem em pilhas 
de mais de 10 sacos. 
/g151 Os silos aonde o material venha a ser estocado deverão ser esvaziados e limpos pelo 
Construtor, sempre que necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO. O cimento não poderá ficar 
armazenado por mais de 90 dias. 
C) Ferros 
/g151  Devem apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características 
geométricas e não apresentar defeitos tais como: bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. 
D) Ferragens da porta 
/g151 As dobradiças serão de 2 ½’’x 3’’, do tipo comum. 
/g151 Para o fechamento da porta será usada fechadura de tipo simples. 
E) Madeiramento da cobertura e de apoio do reservatório 
/g151 Será em madeira de lei, isenta de branco, caruncho ou broca, não ardida e sem nós ou 
fendas que comprometam sua durabilidade, resistência ou aparência. 
F) Peças e acessórios hidráulico-sanitário 
/g151 A bacia sanitária será de louça branca do tipo convencional. 
/g151 A caixa de descarga será de plástico, do tipo sobrepor. 
/g151 O lavatório será de louça, na cor branca. 
/g151 O chuveiro será elétrico, com haste, na bitola de 1/2”.  
/g151 A pia de cozinha será de mármore sintético (resina), nas dimensões 0,50 x 1,00m. 
/g151 O tanque de lavar roupas será de mármore sintético (resina) nas dimensões 0,50 x 
1,20m. 
/g151 As torneiras de bóia, registro de esfera, válvulas, sifões, engates, caixas sifonadas e 
assento da bacia sanitária serão de plástico. 
/g151 As torneiras do lavatório, pia e tanque serão em metal cromado, bem como os 
registros de gaveta e de pressão. 
/g151 O reservatório será em fibra de vidro ou PVC, com capacidade para 500 litros. 
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34 
 
 G) Esquadrias de Alumínio 
/g151  Serão recusados todos os elementos empregados, riscados, rachados, portadores de 
quaisquer outras imperfeições. 
/g151  A folha da porta será do tipo veneziana, com dimensões 0,60 x 2,10m. 
H) Telhas 
/g151 Deverão apresentar bom estado de conservação, isentas de folhas, fissuras ou tricas e 
danos que comprometam a sua utilização, estanqueidade e durabilidade. 
/g151 Será de fibrocimento tipo ondulado (espessura de 6mm) para o módulo. 
I) Tijolos maciços de barro 
/g151 Serão bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros, isentos de 
fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, 
faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. 
J) Tintas 
/g151  Será usado tinta acrílica nas paredes.     
K) Tubos e conexões 
/g151 Os tubos e conexões para as instalações prediais de água fria e esgoto sanitário serão 
em PVC rígido. Deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D   
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ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
 
A) Placa de identificação de obra 
/g151 A placa de identificação da obra é única para o conjunto de módulos sanitários 
firmados no convênio e será executada em chapa galvanizada bitola 20, sobre moldura de 
madeira.  
/g151 As dimensões serão de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura, deverão ser 
seguidos as instruções do manual de placas de obras do governo federal, em conformidade com 
o modelo fornecido pela FUNASA. 
B) Limpeza do terreno 
/g151 Deverá ser feita a limpeza e raspagem do terreno, removendo quaisquer detritos e/ou 
matéria orgânica que nele existam, bem como deverá ser providenciada a retirada periódica do 
entulho que se acumular no recinto dos trabalhos durante a execução da obra. 
C) Locação da Obra 
/g151 Posteriormente á limpeza do terreno, será procedido a locação de cada Módulo 
Sanitário, obedecendo rigorosamente às dimensões do projeto. 
D) Escavações e aterro compactado 
/g151 As cavas para as fundações serão executadas de acordo com o projeto, tendo a seção de 
30x40cm em todo o perímetro. 
/g151 O aterro será executado com material proveniente da própria cava expurgando-se, 
apenas, o material imprestável, que será substituído por material de 1ª qualidade e será 
executado através de compactação manual com maço de 30kg em camadas de 15cm. 
E) Alvenaria de bloco cerâmico  
/g151 Onde indicadas no projeto arquitetônico deverão ser executadas paredes de alvenaria 
de bloco cerâmico de 06 ou 08 furos nas dimensões fixadas no projeto. 
/g151 Os blocos deverão ser assentados com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 
volumétrico 1:2:4 em fiadas niveladas. As juntas deverão ser desencontradas, com espessura 
máxima de 15mm. 
/g151 As superfícies dos paramentos deverão estar perfeitamente aprumadas 
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/g151 Deverão ser deixados os rasgos para passagem das canalizações dos projetos hidráulico 
e sanitário, bem como serão colocados chapuzes de madeira de lei para fixação do batente da 
porta. A argamassa de chumbamento das canalizações e chapuzes serão de cimento e areia traço 
volumétrico 1:3. 
F) Combogós  
/g151 Onde indicado no projeto, serão assentados elementos vazados de concreto pré-
moldado com argamassa de cimento e areia traço 1:4. 
G) Verga de Concreto  
/g151 Sobre o vão da porta será colocado verga de concreto armado, executada com traço 1:2:4 
(cimento, areia e brita) e com seção de 10x10cm. O comprimento da verga deve transpassar o vão 
20 cm para cada lado, no mínimo. 
H) Porta de Alumínio  
/g151 A folha da porta será de tipo veneziana confeccionada em alumínio com dimensões 
de 0,60 x 2,10m. Será fixada em contra marco de alumínio, através de 3 (três) dobradiças. O 
fechamento será feito interna e externamente por meio de fechadura do tipo simples. 
I) Cobertura 
/g151 Deverão ser seguidas as orientações do fabricante das telhas de fibrocimento (sem 
amianto) quanto a sua instalação. 
/g151 A estrutura para a sustentação da cobertura em telhas em fibrocimento será em 
madeira de lei. Os caibros terão dimensões de 5x6cm. As ripas terão dimensões de 1,2 x 5cm. As 
peças de frechal terão dimensões de 5x6cm. 
/g151 Para as telhas de fibrocimento, além dos apoios nas paredes, será utilizado um apoio 
intermediário com peça de madeira de lei na bitola 5x6cm. 
/g151 Para garantir a total estanqueidade da cobertura, as telhas deverão ser engastadas nas 
empenas, utilizando argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:4. 
/g151 O beiral do telhamento será emboçado com argamassa de cimento, areia e arenoso no 
traço 1:2:4. 
/g151 As telhas em fibrocimento utilizadas deverão ser sem amianto. 
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J) Chapisco 
/g151 Todas as paredes serão chapiscadas, interna e externamente, com argamassa de 
cimento e areia no traço volumétrico 1:4. 
K) Massa Única  
/g151 Sobre as paredes previamente chapiscadas, será aplicada massa única com argamassa 
de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:6. 
L) Lastro de concreto simples  
/g151 Será aplicado na laje de impermeabilização do Módulo. O concreto terá traço 1:3:6 
(cimento, areia e brita) e a espessura será de 5cm. 
/g151 Estes lastros somente poderão ser executados após estarem assentadas todas as 
canalizações que passam sob os pisos. 
M) Piso cimentado liso 
/g151 Será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 com espessura de 2cm, 
aplicado sobre o lastro de concentro simples. O acabamento será desempolado e alisado. 
N) Calçada de proteção  
/g151 Será executada em volta do banheiro com largura de 30cm e nos locais onde estão 
instalados o tanque e a pia, na largura indicada no projeto. Terá lastro de concreto simples traço 
1:3:6 (cimento, areia e brita) com espessura de 5cm. 
O) Instalações hidráulico-sanitárias 
/g151  Todos os serviços de instalações hidráulico-sanitárias obedecerão ao disposto nas 
Normas Técnicas pertinentes. 
/g151 As tubulações, peças e aparelhos serão assentados conforme indicações do projeto, 
não se permitindo desvios ou deslocamento das mesmas sem aprovação da fiscalização. 
/g151 O tanque de lavar roupa e a pia de cozinha serão assentes sobre alvenaria de blocos 
com dimensões 10 x 50 x 90cm, com revestimento em massa única e pintura à base de cal. 
/g151 O reservatório será alimentado por um ramal em tubulações de PVC 20mm e torneira 
de bóia de ½”. Para alimentação dos pontos de utilização terá uma coluna em tubulação PVC 
25mm e registro de esfera de ¾”. Será apoiado na alvenaria das empenas através de peças de 
madeira, conforme indicado no projeto. As tubulações do ramal e da coluna deverão estar 
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devidamente fixadas no reservatório através de flanges. O apoio do reservatório deve seguir as 
orientações do fabricante na íntegra. 
/g151 O tanque séptico terá dimensões internas 0,90 x 1,80 x 1,50m (largura x comprimento 
x profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) revestido internamente com chapisco 
e massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita) com 
espessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje de tampa será em concreto armado 
traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 30Kg/m3 de 
concreto. 
/g151 A fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas 1,50 x 2,20 (largura X 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, 
com espessura variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. No nível mais próximo 
de terreno (cerca de 30 cm) as juntas serão tomadas com argamassa. A laje de tampa será em 
concreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm com taxa de ferro de 
30 Kg/m3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura de 30cm. 
/g151 A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executadas com tijolos maciços de 
barro, nas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa 
única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 com revestimento em cimentado. A tampa 
será em concreto armado traço 1:2:4. 
P) Pintura  
/g151 Em todas as paredes (interna e externamente) será aplicada tinta acrílica em duas 
demãos, na cor branca. 
Q) Instalação Elétrica  
/g151 A instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de acordo com 
respectivo projeto, com as especificações que seguem. 
/g151 Será obrigatório o emprego de eletroduto em toda instalação. Todos os condutores 
correrão embutidos nas paredes e a tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, 
aplicando caixas de passagem 4 x 2”. 
/g151 As alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: 
o Interruptores a 1,10m do piso pronto. 
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o Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos 
cômodos. 
o O condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, 
deixando 0,80m de ponta do condutor como folga. 
o Todos os detalhes de acordo com desenho em anexo. 
 
R)  Limpeza final e entrega da obra 
/g151 Os aparelhos sanitários deverão ser limpos com água e sabão. 
/g151 Devera ser procedida a varredura dos pisos e lavagem com água. 
/g151 Todo o entulho existente no terreno será removido. Em todos os casos, tomar-se-á 
precauções para que durante os serviços de limpeza nada seja danificado. 
/g151 As obras serão entregues perfeitamente limpas e íntegras, bem como em pleno 
funcionamento. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D   
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ANEXO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
A) Considerações iniciais  
/g151 Todos os serviços compreendem o fornecimento pela EMPREITEIRA dos matérias, 
mão-de-obra, serviços auxiliares, ferramental e equipamento diretamente necessário à completa 
realização dos mesmos. 
/g151 Os Módulos Sanitários serão construídos nos locais onde já está disponível a ligação 
de água. Deverão ser locados nas proximidades do ponto de água existente. Na quantificação do 
custo de cada Módulo deverão ser considerados os serviços necessários à complementação do 
ramal (trecho entre o ponto de água existente e o reservatório do Módulo). 
/g151 Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e autoridade para resolver todo e 
qualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no Contrato, nestas Especificações, no 
Projeto ou em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta 
ou indiretamente, com a obra em questão. Em caso de dúvida, a FISCALIZAÇÃO submeterá o 
assunto á instância superior.                    
/g151 A existência da FISCALIZAÇÂO e sua atuação em nada restringem a 
responsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne a obra 
contratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o 
Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. 
/g151 Durante todo o tempo de execução dos serviços, a EMPREITEIRA deverá manter um 
representante autorizado junto ao canteiro da obra. Quaisquer ordens ou comunicações da 
FISCALIZAÇÃO ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido enviadas 
diretamente à EMPREITEIRA. 
/g151 O quadro de pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra deverá ser constituído de 
elementos competentes, hábeis e disciplinados. Qualquer elemento da EMPREITEIRA ou de 
eventual subempreiteira, cuja permanência na obra for julgada inconveniente pela 
FISCALIZAÇÃO, deverá ser afastado imediatamente do canteiro da obra. 
/g151 Os trabalhos que forem rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela 
EMPREITEIRA, sem ônus para a FUNASA. Qualquer trabalho além do especificado no Contrato, 
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executado pela EMPREITEIRA sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não será pago pela 
FUNASA. 
/g151 O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais 
contribuições fiscais que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, 
nisso incluído os encargos sociais, são de inteira responsabilidade de EMPREITEIRA. 
/g151 Imediatamente após o início das obras, a EMPREITEIRA deverá executar os trabalhos 
e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido. 
/g151 A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou 
não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos 
técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Nestes casos, os serviços só poderão ser 
reiniciados por nova ordem da FISCALIZAÇÃO. 
 
B) Serviços  
Placa de identificação de obra: inclui a confecção e instalação em local a ser definido pela 
FISCALIZAÇÃO. Será medido pela placa efetivamente instalada.  
Unidade de medição: un. 
Construção de Módulo Sanitário: compreende todos os serviços incluídos na Planilha de 
Quantitativos apresentada em anexo. Inclui também a complementação do ramal predial para 
alimentação do reservatório. Será medido pelo Módulo Sanitário efetivamente concluído. 
Unidade de medição: un. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
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ANEXO V -MODELO DE BDI 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 
Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR 
0506/2016 Prefeitura Municipal de Amargosa 
OBJETO 
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS 
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER
AÇÃO 
Construção e Reforma de Edifícios Não 
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 50,00% 
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% 
Itens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil 
Administração Central AC 3,02% - 3,00% 4,00% 4,67% 
Seguro e Garantia SG 0,80% - 0,80% 0,80% 0,74% 
Risco R 1,00% - 0,97% 1,27% 0,97% 
Despesas Financeiras DF 0,70% - 0,59% 1,23% 1,21% 
Lucro L 7,00% - 6,16% 7,40% 8,69% 
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS, variável de acordo com o 
município) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a 
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão 
TCU) 
BDI 
PAD 
20,34% OK 20,34% 22,12% 25,00% 
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: 
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) 
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma 
de Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%. 
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração 
do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. 
Observações: 
Local: Amargosa Data: 30 de novembro de 2017. 
Responsável Técnico Responsável Tomador 
Nome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA Nome:  
Título: Engenheiro Civil Cargo:  
CREA/CAU: 59.304/D 
ART/RRT:  
 
 
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ANEXO VI -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - MSD 
 
 
PROJETO:MSD - 2016 - 00506/2016                 
LOCAL: TRÊS LAGOAS - AMARGOSA-BAHIA            
PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Amargosa   
RESP. TÉCNICO: ENGº CIVIL 
MANOEL MATHEUS REIS COSTA         
             
Item 
DISCRIMINAÇÃO 
DO SERVIÇOS % R$ Etapa 30 60 90 120 150 180 
1 
SERVIÇOS 
PRELIMINARES 0,46% 55,18 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        275,91 275,91 275,91 275,91 275,91 220,73 
                    
2 
INFRAESTRUTUR
A 2,82% 337,37 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.349,47 
                    
3 
SUPERESTRUTU
RA 1,76% 211,03 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        1.055,17 1.055,17 1.055,17 1.055,17 1.055,17 844,13 
                    
4 
ALVENARIA DE 
VEDAÇÃO 9,71% 1.163,43 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        5.817,13 5.817,13 5.817,13 5.817,13 5.817,13 4.653,70 
                    
5 
COBERTURA E 
FORRO 1,94% 232,44 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        1.162,18 1.162,18 1.162,18 1.162,18 1.162,18 929,75 
                    
6 PAVIMENTAÇÃO 3,30% 394,80 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
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44 
 
        1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.579,20 
                    
7 REVESTIMENTO 13,16% 1.575,91 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        7.879,55 7.879,55 7.879,55 7.879,55 7.879,55 6.303,64 
                    
8 
LOUÇAS E 
GRANITOS  5,11% 611,95 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        3.059,73 3.059,73 3.059,73 3.059,73 3.059,73 2.447,79 
                    
9 PINTURA  2,03% 242,69 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        1.213,46 1.213,46 1.213,46 1.213,46 1.213,46 970,77 
                    
10 ESQUADRIAS 4,29% 513,92 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.055,67 
                    
11 
INSTALAÇÕES 
HIDRÁULICAS E 
SANITÁRIAS 9,62% 1.152,67 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        5.763,35 5.763,35 5.763,35 5.763,35 5.763,35 4.610,68 
                    
12 
INSTALAÇÕES 
ELÉTRICAS 1,57% 188,10 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        940,50 940,50 940,50 940,50 940,50 752,40 
                    
13 METAIS 0,29% 34,46 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        172,31 172,31 172,31 172,31 172,31 137,84 
                    
14 LIMPEZA FINAL 0,12% 14,65 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        73,25 73,25 73,25 73,25 73,25 58,60 
                    
15 
RESERVATÓRIO 
ELEVADO 4,75% 568,61 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
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45 
 
        2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.274,46 
                    
16 PIA DE COZINHA 4,13% 494,74 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        2.473,69 2.473,69 2.473,69 2.473,69 2.473,69 1.978,95 
                    
17 
TANQUE DE 
LAVAR ROUPAS 3,91% 467,88 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        2.339,41 2.339,41 2.339,41 2.339,41 2.339,41 1.871,53 
                    
18 
TANQUE 
SÉPTICO 18,32% 2.194,96 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        
10.974,8
0 10.974,80 10.974,80 10.974,80 10.974,80 8.779,84 
                    
19 SUMIDOURO 12,72% 1.524,16 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 
        7.620,79 7.620,79 7.620,79 7.620,79 7.620,79 6.096,63 
                    
19 PLACA DE OBRA   2.610,61 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
      11.978,94 2.610,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total  
==========================
==&gt;   
100,00
% 
                  
11.978,94  
  
62.505,3
3  
    
59.894,72  
    
59.894,72  
    
59.894,72  
    
59.894,72  
    
47.915,78  
QUANTIDADE DE MÓDULOS (UND) 
                  
29,00              
TOTAL GERAL DO PROJETO (R$) 
                  
350.000,0
0              
PARCELAS / MÊS / ACUMALADAS (R$)   62.505,33  
  
122.400,0
5  
  
182.294,7
8  
  
242.189,5
0  
  
302.084,2
2  
  
350.000,0
0  
  17,86% 34,97% 52,08% 69,20% 86,31% 100,00% 
 
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46 
 
ANEXO VII – COMPOSIÇÕES 
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA COMPOSIÇÕES 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
    1,2034 
03 - 
REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não 
desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 
11.15 - CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA 
PRÉ- 
MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  
Código Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  
Unit.(R$)  
 Preço Total 
(R$)  
68051  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Locação  M2 M.O.            2,80             3,86           10,805 
79478  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Escavação M3 M.O.            0,27           50,50           13,609 
87496  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Alvenaria M2 MAT.            1,08           57,13           61,699 
87879  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Chapisco M2 MAT.            0,90             2,61             2,349 
89173  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Reboco M2 MAT.            0,90           25,06           22,552 
6171  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tampa para CAIXA UN  MAT.            1,00           19,39           19,389 
94974  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Concreto Magro M3 MAT.            0,01         298,59             3,732 
 Total s/ Taxas(Mat.):           109,72  
Total s/ Taxas(MO):             24,41 
TOTAL           134,14  
 
11.16 - CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ- 
MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  
Código Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  
Unit.(R$)  
 Preço Total 
(R$)  
74077/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Locação  M2 M.O.            2,80             3,86           10,805 
93358  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Escavação M3 M.O.            0,27           50,50           13,609 
87496  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Alvenaria M2 MAT.            1,08           57,13           61,699 
87879  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Chapisco M2 MAT.            0,90             2,61             2,349 
89173  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Reboco M2 MAT.            0,90           25,06           22,552 
6171  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tampa para CAIXA UN  MAT.            1,00           19,39           19,389 
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47 
 
94974  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Concreto Magro M3 MAT.            0,01         298,59             3,732 
 Total s/ Taxas(Mat.):           109,72  
Total s/ Taxas(MO):             24,41 
TOTAL           134,14  
 
18.1 - FOSSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 1,80X0,90X2,20M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA
DE  
CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA, INCLUSO ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  
Código Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  
Unit.(R$)  
 Preço Total 
(R$)  
74077/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Locação  M2 C.R.            5,40             3,86           20,839 
93358  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Escavação M3 C.R.            6,69           50,50         337,835 
87496  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Alvenaria M2 C.R.          13,64           57,13         779,238 
 
87879  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Chapisco 
M2 C.R.          
11,88 
            2,61           
31,001 
89173  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Reboco 
M2 C.R.          
11,88 
          25,06         
297,689 
6171  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tampa para CAIXA 
UN  C.R.            
1,00 
          19,39           
19,389 
94974  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Concreto Magro 
M3 C.R.            
0,14 
        298,59           
41,802 
74202/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Laje  
M2 C.R.            
2,86 
          58,54         
167,423 
89848  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tubo esgoto 100mm 
M C.R.            
4,50 
          17,43           
78,413 
89796  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tê esgoto 100mm 
UN  C.R.            
2,00 
          25,17           
50,337 
 Total Comp. auxiliares:        1.823,96  
 TOTAL        1.823,96  
 
19.1 - SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO DIAMETRO, 1,70M E ALTURA 2,20M, COM TAMPA 
EM  
CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM, INCLUSO ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  
Código Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  
Unit.(R$)  
 Preço Total 
(R$)  
74077/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Locação  
M  C.R.            
6,80 
            3,86           
26,241 
93358  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Escavação 
M3 C.R.            
3,89 
          50,50         
196,439 
87496  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Alvenaria 
M2 C.R.          
13,20 
          57,13         
754,101 
6171  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tampa para CAIXA 
UN  C.R.            
1,00 
          19,39           
19,389 
73902/001  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Lastro de brita 
M3 C.R.            
0,53 
          82,37           
43,653 
74202/002  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Laje  
M2 C.R.            
2,55 
          58,54         
149,276 
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48 
 
89848  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Tubo esgoto 100mm 
M C.R.            
3,00 
          17,43           
52,275 
89744  COMPOSIÇÃO 
SINAPI  Joelho esgoto 100mm 
UN  C.R.            
1,00 
          25,17           
25,169 
 Total Comp. auxiliares:         1.266,54  
 TOTAL        1.266,54  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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49 
 
ANEXO VIII – MEMORIAL DE CALCULO 
 
 
 
 
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51 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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52 
 
ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTARIA 
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
 SERVIÇOS PRELIMINARES    2.304,95 2.773,77 
1 PLACA DE OBRA   Subtotal 2.304,95 2.773,77 
1.1 74209/001  PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO 
GALVANIZADO   M²      10,00       230,49       2.304,95            2.773,77  
 TOTAL DO ITEM      2.304,95            2.773,77  
 CONJUNTO SANITÁRIO    5.591,32 6.728,59 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES   Subtotal 45,86 55,18 
1.1 74077/002  LOCACAO DE ALVENARIA   M        6,20           3,86           23,93                 28,79  
1.2 73948/016  LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM 
SUPERFICIAL)   m2        6,88           3,19           21,93                 26,39  
2 INFRAESTRUTURA   Subtotal 280,35 337,37 
2.1 93358  ESCAVACAO MANUAL   M3        0,74         50,50           37,57                 45,21  
2.2 72899  BOTA-FORA DE MATERIAL   M3        0,97           4,15             4,01                   4,83  
2.3 95467  EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA  
UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4   M3        0,74       320,92          238,76               287,33  
3 SUPERESTRUTURA   Subtotal 175,36 211,03 
3.1 93205  CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA 
IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA.  M        6,20         19,79          122,69               147,64  
3.2 94965  CONCRETO ESTRUTURAL 25MPa   M3        0,15       274,82           39,87                 47,98  
3.3 74157/004  LANCAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÃO   M3        0,15         88,28           12,81                 15,41  
4 ALVENARIA DE VEDAÇÃO   Subtotal 966,78 1.163,43 
4.1 87496 
 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  
CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 
9X19X19CM (E= 9CM)   
 M2      16,46         57,13          940,57            1.131,88  
4.2 93190  VERGAS MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE 
BLOCOS CANALETA   M        1,10         23,83           26,21                 31,54  
5 COBERTURA     Subtotal 193,15 232,44 
5.1 92543  TRAMA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA   M2        2,75         13,36           36,75                 44,22  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
53 
 
5.2 94207  COBERTURA EM TELHA ONDULADA DE 
FIBROCIMENTO (SEM AMIANTO)   M2        2,75         29,28           80,53                 96,91  
5.3 74141/2  LAJE PRE MOLD BETA 12    M2        1,19         63,76           75,88                 91,31  
6 PAVIMENTAÇÃO   Subtotal 328,07 394,80 
6.1 87692  CONTRAPISO E=5CM   M2        1,80         33,05           59,49                 71,59  
6.2 73974/001  REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO 
CERAMICO   M2        4,30         28,10          120,85               145,43  
6.3 93389  PISO EM CERAMICA 35X35CM, COR BRANCA   M2        1,80         28,83           51,89                 62,44  
6.4 94990 
 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM  
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, DESEMPOLADO, 
NÃO ARMADO  
 M3        0,21       461,91           95,85               115,34  
7 REVESTIMENTO   Subtotal 1.309,55 1.575,91 
7.1 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2      32,93           2,61           85,93               103,40  
7.2 89173  EMBOÇO    M2        8,94         25,06          224,02               269,58  
7.3 87266  REVESTIMENTO CERÂMICO INTERNO 20X20CM, 
COR BRANCA   M2        8,94         36,98          330,63               397,88  
7.4 87530  MASSA ÚNICA PARA RECEBIMENTO DE PINTURA   M2      23,99         27,50          659,61               793,77  
7.5 73937/001  ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO, ASSENTADO 
COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)   M2        0,12         78,00             9,36                 11,26  
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
8 LOUÇAS E GRANITOS    Subtotal 508,52 611,95 
8.1 86931 
 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA  
ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE 
FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2  X 40CM - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.  
 UN         1,00       302,90          302,90               364,51  
8.2 86939  LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA - 
INCLUSO ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO   UN         1,00       205,62          205,62               247,44  
9 PINTURA     Subtotal 201,67 242,69 
9.2 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2      23,99           8,41          201,67               242,69  
10 ESQUADRIAS    Subtotal 427,05 513,92 
10.1 91341 
 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA 
COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.  
 M2        1,26       295,41          372,22               447,93  
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54 
 
10.3 91305  FECHADURA PARA SANITÁRIO   UN         1,00         54,83           54,83                 65,99  
11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS   Subtotal 957,85 1.152,67 
   ÁGUA       
11.1 89383  ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA 
25X3/4" PARA REGISTRO   UN         4,00           4,61           18,43                 22,18  
11.2 89987 
 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO,  
ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA  
CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00         60,75           60,75                 73,11  
11.3 89985 
 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO,  
ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA  
CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO  
 UN         1,00         57,81           57,81                 69,57  
11.4 89404  JOELHO 90° SOLDÁVEL DE 20MM    UN         2,00           3,38             6,77                   8,14  
11.5 89358  JOELHO 90 º COM BUCHA DE LATÃO 20MM x 1/2"   UN         5,00           5,15           25,76                 30,99  
11.6 89366  JOELHO 90 º COM BUCHA DE LATÃO 25MM x 3/4"   UN         1,00         10,28           10,28                 12,37  
11.7 89393  TÊ SOLDAVEL DE 20MM    UN         2,00           7,12           14,25                 17,14  
11.8 89395  TÊ SOLDAVEL DE 25MM    UN         2,00           8,49           16,98                 20,44  
11.9 89373  LUVA DE REDUÇÃO 25 X 20MM   UN         2,00           4,05             8,09                   9,74  
11.10 89355  TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM INCLUSIVE RASGO 
EM ALVENARIA E CHUMBAMENTO   M        9,35         12,59          117,70               141,64  
11.11 89356  TUBO PVC SOLDÁVEL 25MM INCLUSIVE RASGO 
EM ALVENARIA E CHUMBAMENTO   M        5,22         14,87           77,60                 93,39  
11.12 COTAÇÃO  Assento sanitário comum   UN         1,00         22,00           22,00                 26,47  
11.13 COTAÇÃO  Chuveiro plástico sem registro   UN         1,00         10,70           10,70                 12,88  
   ESGOTO       
11.14 COMPOSIÇÃO 
 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO  
MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  
TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  
DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E  
CONFECÇÃO - UN   
 UN         1,00       134,14          134,14               161,42  
11.15 COMPOSIÇÃO 
 CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE TIJOLO  
MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  
TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  
DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E  
CONFECÇÃO  
 UN         1,00       134,14          134,14               161,42  
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
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55 
 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
11.16 89707 
 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM,  
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM 
RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO 
SANITÁRIO.  
 UN         1,00         19,22           19,22                 23,13  
11.17 89711  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   M        5,04         12,78           64,39                 77,49  
11.18 89798  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   M        8,40           6,49           54,55                 65,64  
11.19 89848  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO    M        1,05         17,43           18,30                 22,02  
11.20 89728  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         4,00           7,40           29,58                 35,60  
11.21 89731  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           7,00             7,00                   8,42  
11.22 89744  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00         15,70           15,70                 18,89  
11.23 89726  JOELHO 45° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           5,97             5,97                   7,18  
11.24 89732  JOELHO 45° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           7,47             7,47                   8,99  
11.25 89783  JUNÇÃO ESGOTO PREDIAL, DN 40X40MM, 
FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           8,02             8,02                   9,66  
11.26 89784  TE ESGOTO PREDIAL, DN 50X50MM, FORNECIDO E 
INSTALADO   UN         1,00         12,27           12,27                 14,77  
12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS   Subtotal 156,31 188,10 
12.1 93128 
 PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  
INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  
ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  
CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E 
LÂMPADA)  
 UN         1,00         93,57           93,57               112,60  
12.2 74094/001 
 LUMINARIA DE TETO PARA 1 LÂMPADA  
FLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  
12.3 93044 
 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  
BRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO  
 UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  
13 METAIS    Subtotal 28,64 34,46 
13.1 86906  TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO   UN         1,00         28,64           28,64                 34,46  
14 LIMPEZA FINAL   Subtotal 12,17 14,65 
14.1 9537  LIMPEZA FINAL   M2        6,20           1,96           12,17                 14,65  
15 RESERVATÓRIO ELEVADO 472,51 568,61 
15.1 88504  RESERVATORIO EM POLIETILENO 500L, 
INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO   UN         1,00       472,51          472,51               568,61  
16 PIA DE COZINHA 411,12 494,74 
16.1 87496 
 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  
CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE  
9X19X19CM (E= 9CM)   
 M2        1,02         57,13           58,27                 70,12  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
16.2 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2        2,04           2,61             5,32                   6,41  
16.3 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2        2,04           8,41           17,15                 20,64  
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
16.4 94990  PASSEIO EM CONCRETO (CALÇADA)   M3        0,03       473,04           11,83                 14,23  
16.5 93128 
 PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  
INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  
ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  
CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E 
LÂMPADA)  
 UN         1,00         93,57           93,57               112,60  
16.6 74094/001  LUMINARIA DE PAREDE PARA 1 LÂMPADA  
FLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  
16.7 93044 
 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  
BRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO   UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  
16.8 86911 
 TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2" OU 
3/4", PARA PIA DE COZINHA   UN         1,00         24,61           24,61                 29,61  
16.9 86894  PIA DE COZINHA EM MÁRMORE SINTÉTICO 
L=1,20M   UN         1,00       137,63          137,63               165,63  
17 TANQUE DE LAVAR ROUPAS 388,80 467,88 
17.1 87496 
 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  
CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE  
9X19X19CM (E= 9CM)   
 M2        1,02         57,13           58,27                 70,12  
17.2 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2        2,04           2,61             5,32                   6,41  
17.4 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2        2,04           8,41           17,15                 20,64  
17.6 94990  PASSEIO EM CONCRETO (CALÇADA)   M3        0,04       473,04           17,74                 21,35  
17.7 93128 
 PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  
INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  
ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  
CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E 
LÂMPADA)  
 UN         1,00         93,57           93,57               112,60  
17.8 74094/001  LUMINARIA DE PAREDE PARA 1 LÂMPADA  
FLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  
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57 
 
17.9 93044 
 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  
BRANCA 15 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO  
 UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  
17.10 86927 
 TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO  
COM DUAS CUBAS, INCLUSO SIFÃO EM PVC,  
VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE METAL  
CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO  
 UN         1,00       134,01          134,01               161,27  
18 TANQUE SÉPTICO 1.823,96 2.194,96 
18.1 COMPOSIÇÃO 
 FOSSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO  
1,80X0,90X2,20M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  
TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  
DE CONCRETO 15MPA, INCLUSO ESCAVAÇÃO E 
CONFECÇÃO  
 UN         1,00    1.823,96       1.823,96            2.194,96  
19 SUMIDOURO 1.266,54 1.524,16 
 
  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AMARGOSA – BA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
02 – DESCRIÇÃO: 
MSD - 2016 
04 - BDI 
1,2034 
03 - REFERÊNCIA: 
SINAPI - Não  
Desonerado 
05 –LOCALIDADE: 
TRÊS LAGOAS - ZONA RURAL 
06 –DATA: 
21/12/2017 
07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: 
08/2017 
 Item  
 Código 
SINAPI   Serviços     Unidade   Quant  
 Custo 
unitário   Total  
 Total COM 
BDI  
19.1 COMPOSIÇÃO 
 SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO  
CERAMICO FURADO DIAMETRO, 1,50M E ALTURA  
2,20M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO  
DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM, INCLUSO  
ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO  
 UN         1,00    1.266,54       1.266,54            1.524,16  
 TOTAL DA OBRA      9.954,25          11.978,94  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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58 
 
ANEXO X- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 005/2018 
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Ciência, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 06/04/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
 
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59 
 
 
ANEXO XI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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60 
 
ANEXO XI - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
005/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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61 
 
ANEXO XI - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
005/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
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62 
 
ANEXO XI – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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63 
 
ANEXO XI – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 005/2018, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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64 
 
ANEXO XII LOCALIZAÇÃO 
 
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65 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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66 
 
ANEXO XIII MODULO SANITÁRIO 
 
 
 
 
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67 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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68 
 
 
ANEXO XIV - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA MELHORIAS 
SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 005/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.023/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto 
execução de obras e serviços de engenharia para 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em 
aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16 , conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 005/2018 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
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3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 
(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados 
a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
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contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 
da Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2018, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo 
II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de 
Preços nº 005/2018: 
 
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a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo 
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade 
e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
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w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, 
nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
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b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada 
a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 
(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AÇÃO: 1.010 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS- SAÚDE 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
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17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente 
no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela 
CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério 
da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
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78 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, 
inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o 
primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 002/2018, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 023/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria 
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Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 
combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto 
no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
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23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto 
ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso 
da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 
24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor 
total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus 
e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
 
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
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1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por 
empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por 
empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por 
ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem 
motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo 
de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
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15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de 
seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho 
(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades 
previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis 
e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
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Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação 
do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura 
Municipal. 
 
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84 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção 
de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, 
em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
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24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com 
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 005/2018, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
023/2018. 
 
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26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 005/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2701/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>