{"edition": {"id": 2222, "number": 2227, "date": "2018-03-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a9e42291310347d09786a9b486bee1ef", "pdf_sha256": "1883c5aa2282d43a1fd7b6047ba84ca4f09f63b7b1d63c529307415224606b67", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1883c5aa2282d43a1fd7b6047ba84ca4f09f63b7b1d63c529307415224606b67", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2222/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2222/"}, "acts": [{"id": 2699, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2227", "kind": "Diario Importado", "number": "2227", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 22 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2227\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica:  \n \n \n• Aviso de Licitação Tomada  de Preços Nº 005/2018  – Objeto: \nContratação de empresa de especi alizada para execução de obras e \nserviços de engenharia para implan tação de melhorias sanitárias \ndomiciliares no município de Amargosa – Bahia. \n• Edital do Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 005/2018  – Objeto: \nContratação de empresa de especi alizada para execução de obras e \nserviços de engenharia para implan tação de melhorias sanitárias \ndomiciliares no município de Amargosa – Bahia.\n\nAviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP005/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018\nA Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de especializada para \nexecução de obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de \nAmargosa - Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16, conforme condições descritas no Edital. DATA: \n06/04/2018. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do \nedital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 005/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Portaria \nInterministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 005/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n023/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito (Publicado no Diário Oficial) \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia para \nimplantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº \nCV 0506/16, de acordo com as especificações constantes neste Edital e anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 06/04/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n08.01 \nFonte \n23 \nProjeto/Atividade \n1.010 \nElemento de despesa \n44.90.51 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n180 (cento e oitenta dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar , Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser \nsolicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para contratação de empresa de especializada para execução de \nobras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no \nMunicípio de Amargosa – Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus \nAnexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 06/04/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, \npelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas \ndiretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no \nMunicípio de Amargosa – Bahia, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste \nEdital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local da referida obra situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. \n  \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as \ncondições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade \npertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na \nforma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso \nde credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços \nou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos \npela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; \nou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” \nem um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, \nficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para \nprosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a \nreunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar \nem seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa \ne empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos \ndois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim \no não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar \nà Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, \nem envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e \nfrontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes \ndizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles \nrelacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais \ninstituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer \nda execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral \n(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos \ne Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede \nou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de \nvalidade; \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à \nexecução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos \ncom o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação: \n1) Construção de Banheiros (MSD) Padrão Funasa; \n2) Vasos, pias de cozinha e lavanderia de duas cubas para banheiros (MSD) Padrão Funasa.  \n \nc )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de \npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) \nrelativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de praça em alvenaria, com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo \nprofissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) \nem que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o \nprofissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado \nem cartório. \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado \npara esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas \nas informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho \na menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, \nnão apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) \ntécnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e \noutros documentos correlatos e afins.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos \nenvelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os \nserviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar \nnenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do \nintegral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer \nalegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-\nse até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente \nrepresentada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o \nrespectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações \ndos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo \nfazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão \nde nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos \nseus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações \nessas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total \ndo item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\n \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \ndezembro de 2017,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas \nindiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, \nconforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \n \n \nonde: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam \napresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as \ndemais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos \nno BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com \nvistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de \ndesconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição \nFederal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias , contados a \npartir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – \nSEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação \nde restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida \nno preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da \nLei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos \nsão coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a \nexecução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato \nconvocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” \ne “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, \ndentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor \nresultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, \na Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas \nna condição anterior. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos \nos itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para \no qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso \na Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada \nde Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou \nfazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à \ncontratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia para \nimplantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em \naplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16, será formalizado e conterá, necessariamente, \nas Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, \nno horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos \nesclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para \njustificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAÇÃO: 1.010 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS- SAÚDE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO \nANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS \nANEXO III – III ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS \nANEXO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS \nANEXO V - MODELO DE BDI \nANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \nANEXO VIII- PLANTAS \nANEXO IX - PROPOSTA \nANEXO X – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 20 de fevereiro de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I –  MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO \n \n1 – Finalidade \nEste Memorial Descritivo detalha a Unidade Sanitária Domiciliar, descrevendo sua \nestrutura funcional, como também a especificação técnica dos serviços a serem executados. \n \n2 – Justificativa da seleção técnica adotada \nNa sede do município, o sistema de abastecimento de água é administrado pela EMBASA \ne na maioria dos povoados e distritos a água é abastecida por poços artesianos ou pequenas \nbarragens, tendo como entidade mantedora a Prefeitura ou Associação Comunitária em parceria \ncom a Prefeitura. A distribuição é feita com rede de água diretamente nas casas. Na cidade, o \nlixo é coletado e transportado em caçamba e carros coletores, tendo o destino final o aterro \nsanitário, porém os custos são altos. \n \n3 – Estrutura Funcional \nA unidade projetada visa atender as necessidades de conforto hidrossanitárias do \nusuário, de forma compacta e integrada. Assim sendo, será implantado um conjunto sanitário, \nformado por bloco único, e que disponibiliza em sua parte interna um chuveiro, um vaso \nsanitário, com caixa de descarga, um lavatório e caixa sifonada. Externamente disponibilizará \numa pia de cozinha e um tanque de lavar roupas (lavanderia). \nTodo o sistema será abastecido por uma caixa de fibra ou PVC com capacidade \npara 500 litros. Os dejetos e águas servidas serão conduzidos diretamente para um \ntanque séptico e um sumidouro. \nTal medida proporciona menor risco de contaminação de lençol freático e \nconsequentemente dificulta a disseminação de doenças de veiculação hídrica. Com esta \nestrutura implantada, pretende-se ofertar aos usuários mecanismos adequados para a \nmelhoria dos hábitos higiênicos, o que refletirá notavelmente na diminuição de infecções \ne outros males de veiculação hídrica. \n \n4 – Especificações Técnicas \n \n4.1 – Serviços Preliminares \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nLocação das obras : todas as locações serão executadas com auxilio de nível manual, \npiquetes de marcação, linhas e esquadros de modo a que fiquem perfeitamente determinados os \npontos notáveis do projeto. As melhorias sanitárias domiciliares deverão ser localizadas \nobservando-se sempre a topografia do terreno, de preferência em terreno secos, com afastamento \nmínimo de 15,00m em cota inferior a qualquer fonte de água, poços ou lençóis freáticos \naflorantes. \nLimpeza do terreno : estes serviços consistem em remover toda a vegetação existente, \njunta e queima da mesma, de forma a deixar a superfície pronta para os serviços posteriores. Será \nexecutada manualmente na área de implantação da construção. \nEscavação: a escavação será feita de forma a não necessitar do reaterro. \n \n4.2 – Fundação \nAs fundações da unidade sanitária, do tanque de lavar roupa (lavanderia) e da pia de \ncozinha serão feitas com pedra calcária argamassada, traço 1:6 (cimento e areia).  \n \n4.3 – Pavimentação \nNa unidade sanitária será feito um lastro de concreto simples, traço 1:3:6 (cimento, areia \ne brita), com a espessura de 05 cm seguida de regularização da área para a instalação de piso \ncerâmico, traço 1:4 (cimento e areia), com espessura de 02 cm. O piso cerâmico interno será \ncomposto por peças de 1ª qualidade, antiderrapante, com dimensões de 30x30cm na cor branca \ne PEI IV ou superior instalados com argamassa pré-fabricada e rejuntamento para áreas \nmolhadas.  \nNo tanque de lavar roupa (lavanderia) e na pia de cozinha será feito piso em concreto \nsimples de 05cm seguido de camada de regularização desempolado, traço 1:4 (cimento e areia) \ncom espessura de 02 cm. O acabamento será desempolado e alisado. \nSerá executado um passeio de proteção na parte externa do banheiro com largura de 30 \ncm. \n \n4.4 – Alvenaria de Vedação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nAlvenarias de bloco cerâmico:  será executado em blocos vazados com 6 ou 8 (seis ou \noito) furos, de modo a que fiquem com espessura de 8 cm no osso, e assentados com argamassa \nde 1:2:4 (cimento, areia e arenoso). Todas as fiadas de blocos deverão estar perfeitamente \nalinhadas e aprumadas com juntas uniformes. Combogó de argamassa ou cerâmica de 60 x 20 \ncm para iluminação e ventilação conforme projeto. \n \n4.5 – Revestimento de paredes \nChapisco: será aplicado em ambas as faces das alvenarias, de forma vigorosa, com \nespessura de 0,005m, a fim de apresentar uma superfície áspera para o suporte do revestimento \nposterior. Serão confeccionadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). \nReboco de paredes massa única:  será utilizada argamassa no traço de 1:2:6 (cimento, \nareia e arenoso) para revestimentos internos e externos das alvenarias, com espessura de 02cm. \nDeverão ser observados os cuidados necessários para uma perfeita cobertura das alvenarias, de \nmodo que sejam obtidas superfícies lisas, aprumadas e alinhadas, prontas para etapa de pintura. \n  Revestimento cerâmico:  Deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de \n30x30cm. Serão aplicados nas paredes dos banheiros até 1,80m e nas paredes da lavanderia e da \npia em faixa de 30cm, conforme projeto. \n \n4.6 – Cobertura \nEstrutura de madeira : será utilizada madeira de lei para a estruturação da cobertura. \nDevem ser utilizadas peças de madeira com 7,50 x 12,00cm para apoio do reservatório. \nCobertura: será executada com a utilização de telhas de fibrocimento sem amianto. \n \n4.7 – Porta de alumínio \nPorta externa : a porta externa será alumínio assentada em contra marco, 03 (três) \ndobradiças de 2.1/2, parafusos e fechadura completa. Deverão ser assentados com todo cuidado \nde modo a obter-se um encaixe perfeito da mesma do caixão, evitando-se empenos . As portas \ndeverão ser nas medidas 2,10 x 0,60 metros.  \n \n4.8 – Pintura  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nPintura sobre massa única: todas as alvenarias receberão pinturas em duas demãos, de \ntinta acrílica sobre selador acrílico. Serão aplicadas tanto na face externa como também na face \ninterna que não receber revestimento cerâmico. \n \n4.9 – Instalações hidráulicas, sanitárias, louças e acessórios \nAs instalações de pontos de água fria serão com tubulação de PVC rígido soldável, de 25 \ne 20mm, com todas as conexões para o reservatório de 500 litros, chuveiro, caixa de descarga, \nlavatório, tanque de lavar roupas (lavanderia) e pia de cozinha, inclusive com a ligação à rede \nde água para abastecer o domicilio. Sendo requisito básico ter água no domicilio. \nSerão feitas instalações de pontos de esgotos com tubulação PVC de 100mm e conexões \npara vaso sanitário e de 50mm e 40mm para ralo seco com grelha; lavatório, tanque de lavar \nroupa (lavanderia), caixa de gordura e inspeção e pia de cozinha, com sifões e ligados ao tanque \nséptico e sumidouro. \nVaso Sanitário: será fornecido e instalado um vaso sanitário esmaltado, assento plástico \nduplo (tampa), conjunto cromado de parafusos de fixação, tubo de descida externo com curva \npara o vaso sanitário, caixa plástica para depósito de água e todas as peças e acessórios \nnecessários ao perfeito funcionamento do mesmo. \nPonto de água: será instalado ponto de água fria embutida, para chuveiro, lavatório, pia \nde cozinha, tanque de lavar roupas (lavanderia) e descarga do vaso sanitário, conforme projeto. \nPonto de esgoto:  serão instalados pontos de esgoto para o vaso sanitário, pia e \nlavanderias inclusive conexões, ralo e caixa sifonada que receberá as águas servidas do chuveiro, \nlavatório e ralo sifonado. \nLavatório: será fornecido e instalado um lavatório louça 36 x 29cm, com coluna, completo \ncom rabicho, torneira de metal de ½” e sifão plástico de 40mm. \nReservatório: será fornecido e instalado um reservatório de PVC ou em fibra, com \ncapacidade para 500 litros, inclusive com conexões.   \nTanque de lavar roupas (lavanderia);  tanque de mármore sintético suspenso com duas \ncubas, incluso sifão tipo garrafa em pvc, válvula plástica e torneira de metal cromado padrão \npopular, nas medidas de 1,20x0,50m. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n Pia de cozinha: será fornecida e instalada uma pia de cozinha que poderá ser de fibra de \nvidro ou mármore sintético, inclusive com torneira de ½’’ em metal cromado e sifão de plástico \nde 40mm, na medida de 1,00 x 0,50m. \nInstalação elétrica: a instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de \nacordo com o respectivo projeto, com as especificações que seguem. Será obrigatório o emprego \nde eletroduto em toda a instalação. Todos os condutores correrão embutidos nas paredes e a \ntubulação será instalada de modo a não formar cotovelo, aplicando caixa de passagem 4x2”. As \nalturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: interruptores a 1,10m do piso \npronto; os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos cômodos; o \ncondutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 0,80m \nde ponta do condutor como folga. \n \n4.10 – Fossa Séptica e Sumidouro \nA fossa séptica terá as medidas internas de 1,80 x 0,90 x 2,20m (largura x comprimento x \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm), revestido internamente com chapisco \ne massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita), com \nespessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje da tampa será em concreto armado \ntraço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 30Kg/m3 de \nconcreto. Terá um tê de 100mm na entrada e na saída, a diferença entre a entrada e saída é de \n0,05cm. \nA fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas de 1,50 x 2,20m (diâmetro x \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, \ncom espessuras variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. No nível de tampa será \nem concreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm com taxa de ferro \nde 30Kg/m\n3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura de 0,30cm. O fundo deverá \npossuir uma camada de brita número 03 com 30cm de altura, conforme indicação do projeto. \nA caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executada com tijolos maciços de barro, \nnas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O \nfundo será em concreto simples traço 1:2, fornecimento de tampão de concreto armado e demais \nserviços necessários. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n4.10 – Diversos \nTeste e limpeza após as conclusões dos serviços:  todo conjunto deverá ser testado \nquanto a vazamento, encaixe de esquadrias e outros possíveis defeitos. \nCargas, descargas e transportes: todos os entulhos provenientes das escavações, remoção \nde expurgo e entulhos serão levados à bota–fora, de modo a manter sempre limpo e organizado \no local dos trabalhos. \nEssas Especificações estabelecem as condições para execução dos serviços, bem como os \nmateriais que serão utilizados e as características que os mesmos devem atender. Os casos \nomissos serão resolvidos pelas normas técnicas permanentes da ABNT e/ou pela \nFISCALIZAÇÃO. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS \n \nA) Agregado Graúdo (brita) \n/g151 Agregado graúdo é a pedra britada, comprovadamente inerte e de características \nsemelhantes, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm. \n/g151 Na designação do tamanho de um agregado, diâmetro máximo é a abertura da malha, \nem mm, da peneira da série normal à qual corresponde uma percentagem acumulada igual ou \nimediatamente inferior a 5%. \n/g151 Brita é o material resultante da britagem de rochas estáveis. \n/g151 Brita classificada é aquela que obedece a determinados limites de diâmetro. Para fins \npráticos essa brita é classificada conforme a numeração que se segue: \no Pó-de-pedra: material que passa na peneira de 2,4 mm; \no Brita no 0: material que passa na peneira de 9,5 mm e é retido na peneira de 2,4 mm; \no Brita no 1: material que passa na peneira de 19,0 mm e é retido na peneira de 9,5 mm; \no Brita no 2: material que passa na peneira de 38,0 mm e é retido na peneira de 19,0 mm; \no Brita no 3: material que passa na peneira de 50,0 mm e é retido na peneira de 25,0 mm. \n \nB) Cimento \n/g151 Deverá ser utilizado na Obra o cimento Portland, que deverá ter as características que \nse enquadrem na ABNT/NBR-05732. \n/g151 O cimento deverá proporcionar ao concreto a uniformidade e as propriedades \nrequeridas, tendo em vista a temperatura máxima de 30°C, os agregados e a água a serem usados. \n/g151 A Fiscalização deverá ser informada pelo Construtor com razoável antecedência, do \ninício das concretagens, da procedência e das características do cimento a ser consumido na \nObra, e receber amostras do material, antes e durante a execução das Obras, quando requeridas, \npara que sejam feitos ensaios de comprovação e continuidade das características do material. \n/g151 O Fornecedor e a marca do cimento serão escolhidos pelo construtor e aprovados pela \nFISCALIZAÇÃO, que não aceitará mudanças sem sua aprovação prévia. O cimento poderá ser \nrecebido em sacos de papel com cinco folhas ou a granel. Não serão admitidos sacos rasgados \nou molhados, bem como, cimento proveniente de limpezas de depósitos ou silos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n/g151 Deverá ser obedecida a ordem cronológica de chegada ao canteiro para a utilização \ndos sacos de cimento, que deverão ser estocados em silos ou armazéns secos, impermeáveis e \nventilados. Cada remessa deverá ser estocada de maneira que possa ser facilmente reconhecida \ndas demais, com indicação da data de chegada. Não será permitida a armazenagem em pilhas \nde mais de 10 sacos. \n/g151 Os silos aonde o material venha a ser estocado deverão ser esvaziados e limpos pelo \nConstrutor, sempre que necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO. O cimento não poderá ficar \narmazenado por mais de 90 dias. \nC) Ferros \n/g151  Devem apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características \ngeométricas e não apresentar defeitos tais como: bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. \nD) Ferragens da porta \n/g151 As dobradiças serão de 2 ½’’x 3’’, do tipo comum. \n/g151 Para o fechamento da porta será usada fechadura de tipo simples. \nE) Madeiramento da cobertura e de apoio do reservatório \n/g151 Será em madeira de lei, isenta de branco, caruncho ou broca, não ardida e sem nós ou \nfendas que comprometam sua durabilidade, resistência ou aparência. \nF) Peças e acessórios hidráulico-sanitário \n/g151 A bacia sanitária será de louça branca do tipo convencional. \n/g151 A caixa de descarga será de plástico, do tipo sobrepor. \n/g151 O lavatório será de louça, na cor branca. \n/g151 O chuveiro será elétrico, com haste, na bitola de 1/2”.  \n/g151 A pia de cozinha será de mármore sintético (resina), nas dimensões 0,50 x 1,00m. \n/g151 O tanque de lavar roupas será de mármore sintético (resina) nas dimensões 0,50 x \n1,20m. \n/g151 As torneiras de bóia, registro de esfera, válvulas, sifões, engates, caixas sifonadas e \nassento da bacia sanitária serão de plástico. \n/g151 As torneiras do lavatório, pia e tanque serão em metal cromado, bem como os \nregistros de gaveta e de pressão. \n/g151 O reservatório será em fibra de vidro ou PVC, com capacidade para 500 litros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n G) Esquadrias de Alumínio \n/g151  Serão recusados todos os elementos empregados, riscados, rachados, portadores de \nquaisquer outras imperfeições. \n/g151  A folha da porta será do tipo veneziana, com dimensões 0,60 x 2,10m. \nH) Telhas \n/g151 Deverão apresentar bom estado de conservação, isentas de folhas, fissuras ou tricas e \ndanos que comprometam a sua utilização, estanqueidade e durabilidade. \n/g151 Será de fibrocimento tipo ondulado (espessura de 6mm) para o módulo. \nI) Tijolos maciços de barro \n/g151 Serão bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros, isentos de \nfragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, \nfaces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. \nJ) Tintas \n/g151  Será usado tinta acrílica nas paredes.     \nK) Tubos e conexões \n/g151 Os tubos e conexões para as instalações prediais de água fria e esgoto sanitário serão \nem PVC rígido. Deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS \n \nA) Placa de identificação de obra \n/g151 A placa de identificação da obra é única para o conjunto de módulos sanitários \nfirmados no convênio e será executada em chapa galvanizada bitola 20, sobre moldura de \nmadeira.  \n/g151 As dimensões serão de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura, deverão ser \nseguidos as instruções do manual de placas de obras do governo federal, em conformidade com \no modelo fornecido pela FUNASA. \nB) Limpeza do terreno \n/g151 Deverá ser feita a limpeza e raspagem do terreno, removendo quaisquer detritos e/ou \nmatéria orgânica que nele existam, bem como deverá ser providenciada a retirada periódica do \nentulho que se acumular no recinto dos trabalhos durante a execução da obra. \nC) Locação da Obra \n/g151 Posteriormente á limpeza do terreno, será procedido a locação de cada Módulo \nSanitário, obedecendo rigorosamente às dimensões do projeto. \nD) Escavações e aterro compactado \n/g151 As cavas para as fundações serão executadas de acordo com o projeto, tendo a seção de \n30x40cm em todo o perímetro. \n/g151 O aterro será executado com material proveniente da própria cava expurgando-se, \napenas, o material imprestável, que será substituído por material de 1ª qualidade e será \nexecutado através de compactação manual com maço de 30kg em camadas de 15cm. \nE) Alvenaria de bloco cerâmico  \n/g151 Onde indicadas no projeto arquitetônico deverão ser executadas paredes de alvenaria \nde bloco cerâmico de 06 ou 08 furos nas dimensões fixadas no projeto. \n/g151 Os blocos deverão ser assentados com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço \nvolumétrico 1:2:4 em fiadas niveladas. As juntas deverão ser desencontradas, com espessura \nmáxima de 15mm. \n/g151 As superfícies dos paramentos deverão estar perfeitamente aprumadas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n/g151 Deverão ser deixados os rasgos para passagem das canalizações dos projetos hidráulico \ne sanitário, bem como serão colocados chapuzes de madeira de lei para fixação do batente da \nporta. A argamassa de chumbamento das canalizações e chapuzes serão de cimento e areia traço \nvolumétrico 1:3. \nF) Combogós  \n/g151 Onde indicado no projeto, serão assentados elementos vazados de concreto pré-\nmoldado com argamassa de cimento e areia traço 1:4. \nG) Verga de Concreto  \n/g151 Sobre o vão da porta será colocado verga de concreto armado, executada com traço 1:2:4 \n(cimento, areia e brita) e com seção de 10x10cm. O comprimento da verga deve transpassar o vão \n20 cm para cada lado, no mínimo. \nH) Porta de Alumínio  \n/g151 A folha da porta será de tipo veneziana confeccionada em alumínio com dimensões \nde 0,60 x 2,10m. Será fixada em contra marco de alumínio, através de 3 (três) dobradiças. O \nfechamento será feito interna e externamente por meio de fechadura do tipo simples. \nI) Cobertura \n/g151 Deverão ser seguidas as orientações do fabricante das telhas de fibrocimento (sem \namianto) quanto a sua instalação. \n/g151 A estrutura para a sustentação da cobertura em telhas em fibrocimento será em \nmadeira de lei. Os caibros terão dimensões de 5x6cm. As ripas terão dimensões de 1,2 x 5cm. As \npeças de frechal terão dimensões de 5x6cm. \n/g151 Para as telhas de fibrocimento, além dos apoios nas paredes, será utilizado um apoio \nintermediário com peça de madeira de lei na bitola 5x6cm. \n/g151 Para garantir a total estanqueidade da cobertura, as telhas deverão ser engastadas nas \nempenas, utilizando argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:4. \n/g151 O beiral do telhamento será emboçado com argamassa de cimento, areia e arenoso no \ntraço 1:2:4. \n/g151 As telhas em fibrocimento utilizadas deverão ser sem amianto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nJ) Chapisco \n/g151 Todas as paredes serão chapiscadas, interna e externamente, com argamassa de \ncimento e areia no traço volumétrico 1:4. \nK) Massa Única  \n/g151 Sobre as paredes previamente chapiscadas, será aplicada massa única com argamassa \nde cimento, areia e arenoso no traço 1:2:6. \nL) Lastro de concreto simples  \n/g151 Será aplicado na laje de impermeabilização do Módulo. O concreto terá traço 1:3:6 \n(cimento, areia e brita) e a espessura será de 5cm. \n/g151 Estes lastros somente poderão ser executados após estarem assentadas todas as \ncanalizações que passam sob os pisos. \nM) Piso cimentado liso \n/g151 Será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 com espessura de 2cm, \naplicado sobre o lastro de concentro simples. O acabamento será desempolado e alisado. \nN) Calçada de proteção  \n/g151 Será executada em volta do banheiro com largura de 30cm e nos locais onde estão \ninstalados o tanque e a pia, na largura indicada no projeto. Terá lastro de concreto simples traço \n1:3:6 (cimento, areia e brita) com espessura de 5cm. \nO) Instalações hidráulico-sanitárias \n/g151  Todos os serviços de instalações hidráulico-sanitárias obedecerão ao disposto nas \nNormas Técnicas pertinentes. \n/g151 As tubulações, peças e aparelhos serão assentados conforme indicações do projeto, \nnão se permitindo desvios ou deslocamento das mesmas sem aprovação da fiscalização. \n/g151 O tanque de lavar roupa e a pia de cozinha serão assentes sobre alvenaria de blocos \ncom dimensões 10 x 50 x 90cm, com revestimento em massa única e pintura à base de cal. \n/g151 O reservatório será alimentado por um ramal em tubulações de PVC 20mm e torneira \nde bóia de ½”. Para alimentação dos pontos de utilização terá uma coluna em tubulação PVC \n25mm e registro de esfera de ¾”. Será apoiado na alvenaria das empenas através de peças de \nmadeira, conforme indicado no projeto. As tubulações do ramal e da coluna deverão estar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \ndevidamente fixadas no reservatório através de flanges. O apoio do reservatório deve seguir as \norientações do fabricante na íntegra. \n/g151 O tanque séptico terá dimensões internas 0,90 x 1,80 x 1,50m (largura x comprimento \nx profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) revestido internamente com chapisco \ne massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita) com \nespessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje de tampa será em concreto armado \ntraço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 30Kg/m3 de \nconcreto. \n/g151 A fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas 1,50 x 2,20 (largura X \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, \ncom espessura variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. No nível mais próximo \nde terreno (cerca de 30 cm) as juntas serão tomadas com argamassa. A laje de tampa será em \nconcreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm com taxa de ferro de \n30 Kg/m3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura de 30cm. \n/g151 A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executadas com tijolos maciços de \nbarro, nas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa \núnica. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 com revestimento em cimentado. A tampa \nserá em concreto armado traço 1:2:4. \nP) Pintura  \n/g151 Em todas as paredes (interna e externamente) será aplicada tinta acrílica em duas \ndemãos, na cor branca. \nQ) Instalação Elétrica  \n/g151 A instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de acordo com \nrespectivo projeto, com as especificações que seguem. \n/g151 Será obrigatório o emprego de eletroduto em toda instalação. Todos os condutores \ncorrerão embutidos nas paredes e a tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, \naplicando caixas de passagem 4 x 2”. \n/g151 As alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: \no Interruptores a 1,10m do piso pronto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \no Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos \ncômodos. \no O condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, \ndeixando 0,80m de ponta do condutor como folga. \no Todos os detalhes de acordo com desenho em anexo. \n \nR)  Limpeza final e entrega da obra \n/g151 Os aparelhos sanitários deverão ser limpos com água e sabão. \n/g151 Devera ser procedida a varredura dos pisos e lavagem com água. \n/g151 Todo o entulho existente no terreno será removido. Em todos os casos, tomar-se-á \nprecauções para que durante os serviços de limpeza nada seja danificado. \n/g151 As obras serão entregues perfeitamente limpas e íntegras, bem como em pleno \nfuncionamento. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nA) Considerações iniciais  \n/g151 Todos os serviços compreendem o fornecimento pela EMPREITEIRA dos matérias, \nmão-de-obra, serviços auxiliares, ferramental e equipamento diretamente necessário à completa \nrealização dos mesmos. \n/g151 Os Módulos Sanitários serão construídos nos locais onde já está disponível a ligação \nde água. Deverão ser locados nas proximidades do ponto de água existente. Na quantificação do \ncusto de cada Módulo deverão ser considerados os serviços necessários à complementação do \nramal (trecho entre o ponto de água existente e o reservatório do Módulo). \n/g151 Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e autoridade para resolver todo e \nqualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no Contrato, nestas Especificações, no \nProjeto ou em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta \nou indiretamente, com a obra em questão. Em caso de dúvida, a FISCALIZAÇÃO submeterá o \nassunto á instância superior.                    \n/g151 A existência da FISCALIZAÇÂO e sua atuação em nada restringem a \nresponsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne a obra \ncontratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o \nCódigo Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. \n/g151 Durante todo o tempo de execução dos serviços, a EMPREITEIRA deverá manter um \nrepresentante autorizado junto ao canteiro da obra. Quaisquer ordens ou comunicações da \nFISCALIZAÇÃO ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido enviadas \ndiretamente à EMPREITEIRA. \n/g151 O quadro de pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra deverá ser constituído de \nelementos competentes, hábeis e disciplinados. Qualquer elemento da EMPREITEIRA ou de \neventual subempreiteira, cuja permanência na obra for julgada inconveniente pela \nFISCALIZAÇÃO, deverá ser afastado imediatamente do canteiro da obra. \n/g151 Os trabalhos que forem rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela \nEMPREITEIRA, sem ônus para a FUNASA. Qualquer trabalho além do especificado no Contrato, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nexecutado pela EMPREITEIRA sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não será pago pela \nFUNASA. \n/g151 O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais \ncontribuições fiscais que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, \nnisso incluído os encargos sociais, são de inteira responsabilidade de EMPREITEIRA. \n/g151 Imediatamente após o início das obras, a EMPREITEIRA deverá executar os trabalhos \ne conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido. \n/g151 A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou \nnão, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos \ntécnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Nestes casos, os serviços só poderão ser \nreiniciados por nova ordem da FISCALIZAÇÃO. \n \nB) Serviços  \nPlaca de identificação de obra: inclui a confecção e instalação em local a ser definido pela \nFISCALIZAÇÃO. Será medido pela placa efetivamente instalada.  \nUnidade de medição: un. \nConstrução de Módulo Sanitário: compreende todos os serviços incluídos na Planilha de \nQuantitativos apresentada em anexo. Inclui também a complementação do ramal predial para \nalimentação do reservatório. Será medido pelo Módulo Sanitário efetivamente concluído. \nUnidade de medição: un. \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \nANEXO V -MODELO DE BDI \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 \nNº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR \n0506/2016 Prefeitura Municipal de Amargosa \nOBJETO \nIMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS \nTIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER\nAÇÃO \nConstrução e Reforma de Edifícios Não \nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 50,00% \nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% \nItens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil \nAdministração Central AC 3,02% - 3,00% 4,00% 4,67% \nSeguro e Garantia SG 0,80% - 0,80% 0,80% 0,74% \nRisco R 1,00% - 0,97% 1,27% 0,97% \nDespesas Financeiras DF 0,70% - 0,59% 1,23% 1,21% \nLucro L 7,00% - 6,16% 7,40% 8,69% \nTributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% \nTributos (ISS, variável de acordo com o \nmunicípio) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% \nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a \nReceita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% \nBDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão \nTCU) \nBDI \nPAD \n20,34% OK 20,34% 22,12% 25,00% \nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: \nBDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) \nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma \nde Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%. \nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração \ndo orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. \nObservações: \nLocal: Amargosa Data: 30 de novembro de 2017. \nResponsável Técnico Responsável Tomador \nNome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA Nome:  \nTítulo: Engenheiro Civil Cargo:  \nCREA/CAU: 59.304/D \nART/RRT:  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO VI -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - MSD \n \n \nPROJETO:MSD - 2016 - 00506/2016                 \nLOCAL: TRÊS LAGOAS - AMARGOSA-BAHIA            \nPROPONENTE: Prefeitura Municipal de Amargosa   \nRESP. TÉCNICO: ENGº CIVIL \nMANOEL MATHEUS REIS COSTA         \n             \nItem \nDISCRIMINAÇÃO \nDO SERVIÇOS % R$ Etapa 30 60 90 120 150 180 \n1 \nSERVIÇOS \nPRELIMINARES 0,46% 55,18 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        275,91 275,91 275,91 275,91 275,91 220,73 \n                    \n2 \nINFRAESTRUTUR\nA 2,82% 337,37 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.349,47 \n                    \n3 \nSUPERESTRUTU\nRA 1,76% 211,03 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        1.055,17 1.055,17 1.055,17 1.055,17 1.055,17 844,13 \n                    \n4 \nALVENARIA DE \nVEDAÇÃO 9,71% 1.163,43 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        5.817,13 5.817,13 5.817,13 5.817,13 5.817,13 4.653,70 \n                    \n5 \nCOBERTURA E \nFORRO 1,94% 232,44 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        1.162,18 1.162,18 1.162,18 1.162,18 1.162,18 929,75 \n                    \n6 PAVIMENTAÇÃO 3,30% 394,80 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n        1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.579,20 \n                    \n7 REVESTIMENTO 13,16% 1.575,91 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        7.879,55 7.879,55 7.879,55 7.879,55 7.879,55 6.303,64 \n                    \n8 \nLOUÇAS E \nGRANITOS  5,11% 611,95 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        3.059,73 3.059,73 3.059,73 3.059,73 3.059,73 2.447,79 \n                    \n9 PINTURA  2,03% 242,69 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        1.213,46 1.213,46 1.213,46 1.213,46 1.213,46 970,77 \n                    \n10 ESQUADRIAS 4,29% 513,92 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.055,67 \n                    \n11 \nINSTALAÇÕES \nHIDRÁULICAS E \nSANITÁRIAS 9,62% 1.152,67 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        5.763,35 5.763,35 5.763,35 5.763,35 5.763,35 4.610,68 \n                    \n12 \nINSTALAÇÕES \nELÉTRICAS 1,57% 188,10 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        940,50 940,50 940,50 940,50 940,50 752,40 \n                    \n13 METAIS 0,29% 34,46 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        172,31 172,31 172,31 172,31 172,31 137,84 \n                    \n14 LIMPEZA FINAL 0,12% 14,65 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        73,25 73,25 73,25 73,25 73,25 58,60 \n                    \n15 \nRESERVATÓRIO \nELEVADO 4,75% 568,61 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n        2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.274,46 \n                    \n16 PIA DE COZINHA 4,13% 494,74 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        2.473,69 2.473,69 2.473,69 2.473,69 2.473,69 1.978,95 \n                    \n17 \nTANQUE DE \nLAVAR ROUPAS 3,91% 467,88 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        2.339,41 2.339,41 2.339,41 2.339,41 2.339,41 1.871,53 \n                    \n18 \nTANQUE \nSÉPTICO 18,32% 2.194,96 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        \n10.974,8\n0 10.974,80 10.974,80 10.974,80 10.974,80 8.779,84 \n                    \n19 SUMIDOURO 12,72% 1.524,16 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        7.620,79 7.620,79 7.620,79 7.620,79 7.620,79 6.096,63 \n                    \n19 PLACA DE OBRA   2.610,61 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 \n      11.978,94 2.610,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 \nTotal  \n==========================\n==>   \n100,00\n% \n                  \n11.978,94  \n  \n62.505,3\n3  \n    \n59.894,72  \n    \n59.894,72  \n    \n59.894,72  \n    \n59.894,72  \n    \n47.915,78  \nQUANTIDADE DE MÓDULOS (UND) \n                  \n29,00              \nTOTAL GERAL DO PROJETO (R$) \n                  \n350.000,0\n0              \nPARCELAS / MÊS / ACUMALADAS (R$)   62.505,33  \n  \n122.400,0\n5  \n  \n182.294,7\n8  \n  \n242.189,5\n0  \n  \n302.084,2\n2  \n  \n350.000,0\n0  \n  17,86% 34,97% 52,08% 69,20% 86,31% 100,00% \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO VII – COMPOSIÇÕES \nMELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA COMPOSIÇÕES \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n    1,2034 \n03 - \nREFERÊNCIA: \nSINAPI - Não \ndesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: 07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n \n11.15 - CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA \nPRÉ- \nMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  \nCódigo Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  \nUnit.(R$)  \n Preço Total \n(R$)  \n68051  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Locação  M2 M.O.            2,80             3,86           10,805 \n79478  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Escavação M3 M.O.            0,27           50,50           13,609 \n87496  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Alvenaria M2 MAT.            1,08           57,13           61,699 \n87879  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Chapisco M2 MAT.            0,90             2,61             2,349 \n89173  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Reboco M2 MAT.            0,90           25,06           22,552 \n6171  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tampa para CAIXA UN  MAT.            1,00           19,39           19,389 \n94974  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Concreto Magro M3 MAT.            0,01         298,59             3,732 \n Total s/ Taxas(Mat.):           109,72  \nTotal s/ Taxas(MO):             24,41 \nTOTAL           134,14  \n \n11.16 - CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ- \nMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  \nCódigo Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  \nUnit.(R$)  \n Preço Total \n(R$)  \n74077/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Locação  M2 M.O.            2,80             3,86           10,805 \n93358  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Escavação M3 M.O.            0,27           50,50           13,609 \n87496  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Alvenaria M2 MAT.            1,08           57,13           61,699 \n87879  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Chapisco M2 MAT.            0,90             2,61             2,349 \n89173  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Reboco M2 MAT.            0,90           25,06           22,552 \n6171  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tampa para CAIXA UN  MAT.            1,00           19,39           19,389 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n94974  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Concreto Magro M3 MAT.            0,01         298,59             3,732 \n Total s/ Taxas(Mat.):           109,72  \nTotal s/ Taxas(MO):             24,41 \nTOTAL           134,14  \n \n18.1 - FOSSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 1,80X0,90X2,20M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA\nDE  \nCONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA, INCLUSO ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  \nCódigo Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  \nUnit.(R$)  \n Preço Total \n(R$)  \n74077/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Locação  M2 C.R.            5,40             3,86           20,839 \n93358  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Escavação M3 C.R.            6,69           50,50         337,835 \n87496  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Alvenaria M2 C.R.          13,64           57,13         779,238 \n \n87879  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Chapisco \nM2 C.R.          \n11,88 \n            2,61           \n31,001 \n89173  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Reboco \nM2 C.R.          \n11,88 \n          25,06         \n297,689 \n6171  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tampa para CAIXA \nUN  C.R.            \n1,00 \n          19,39           \n19,389 \n94974  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Concreto Magro \nM3 C.R.            \n0,14 \n        298,59           \n41,802 \n74202/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Laje  \nM2 C.R.            \n2,86 \n          58,54         \n167,423 \n89848  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tubo esgoto 100mm \nM C.R.            \n4,50 \n          17,43           \n78,413 \n89796  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tê esgoto 100mm \nUN  C.R.            \n2,00 \n          25,17           \n50,337 \n Total Comp. auxiliares:        1.823,96  \n TOTAL        1.823,96  \n \n19.1 - SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO DIAMETRO, 1,70M E ALTURA 2,20M, COM TAMPA \nEM  \nCONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM, INCLUSO ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  \nCódigo Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  \nUnit.(R$)  \n Preço Total \n(R$)  \n74077/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Locação  \nM  C.R.            \n6,80 \n            3,86           \n26,241 \n93358  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Escavação \nM3 C.R.            \n3,89 \n          50,50         \n196,439 \n87496  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Alvenaria \nM2 C.R.          \n13,20 \n          57,13         \n754,101 \n6171  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tampa para CAIXA \nUN  C.R.            \n1,00 \n          19,39           \n19,389 \n73902/001  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Lastro de brita \nM3 C.R.            \n0,53 \n          82,37           \n43,653 \n74202/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Laje  \nM2 C.R.            \n2,55 \n          58,54         \n149,276 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n89848  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tubo esgoto 100mm \nM C.R.            \n3,00 \n          17,43           \n52,275 \n89744  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Joelho esgoto 100mm \nUN  C.R.            \n1,00 \n          25,17           \n25,169 \n Total Comp. auxiliares:         1.266,54  \n TOTAL        1.266,54  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO VIII – MEMORIAL DE CALCULO \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTARIA \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n SERVIÇOS PRELIMINARES    2.304,95 2.773,77 \n1 PLACA DE OBRA   Subtotal 2.304,95 2.773,77 \n1.1 74209/001  PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO \nGALVANIZADO   M²      10,00       230,49       2.304,95            2.773,77  \n TOTAL DO ITEM      2.304,95            2.773,77  \n CONJUNTO SANITÁRIO    5.591,32 6.728,59 \n1 SERVIÇOS PRELIMINARES   Subtotal 45,86 55,18 \n1.1 74077/002  LOCACAO DE ALVENARIA   M        6,20           3,86           23,93                 28,79  \n1.2 73948/016  LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM \nSUPERFICIAL)   m2        6,88           3,19           21,93                 26,39  \n2 INFRAESTRUTURA   Subtotal 280,35 337,37 \n2.1 93358  ESCAVACAO MANUAL   M3        0,74         50,50           37,57                 45,21  \n2.2 72899  BOTA-FORA DE MATERIAL   M3        0,97           4,15             4,01                   4,83  \n2.3 95467  EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA  \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4   M3        0,74       320,92          238,76               287,33  \n3 SUPERESTRUTURA   Subtotal 175,36 211,03 \n3.1 93205  CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA \nIN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA.  M        6,20         19,79          122,69               147,64  \n3.2 94965  CONCRETO ESTRUTURAL 25MPa   M3        0,15       274,82           39,87                 47,98  \n3.3 74157/004  LANCAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÃO   M3        0,15         88,28           12,81                 15,41  \n4 ALVENARIA DE VEDAÇÃO   Subtotal 966,78 1.163,43 \n4.1 87496 \n ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  \nCERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE \n9X19X19CM (E= 9CM)   \n M2      16,46         57,13          940,57            1.131,88  \n4.2 93190  VERGAS MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE \nBLOCOS CANALETA   M        1,10         23,83           26,21                 31,54  \n5 COBERTURA     Subtotal 193,15 232,44 \n5.1 92543  TRAMA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA   M2        2,75         13,36           36,75                 44,22  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n5.2 94207  COBERTURA EM TELHA ONDULADA DE \nFIBROCIMENTO (SEM AMIANTO)   M2        2,75         29,28           80,53                 96,91  \n5.3 74141/2  LAJE PRE MOLD BETA 12    M2        1,19         63,76           75,88                 91,31  \n6 PAVIMENTAÇÃO   Subtotal 328,07 394,80 \n6.1 87692  CONTRAPISO E=5CM   M2        1,80         33,05           59,49                 71,59  \n6.2 73974/001  REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO \nCERAMICO   M2        4,30         28,10          120,85               145,43  \n6.3 93389  PISO EM CERAMICA 35X35CM, COR BRANCA   M2        1,80         28,83           51,89                 62,44  \n6.4 94990 \n EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM  \nCONCRETO MOLDADO IN LOCO, DESEMPOLADO, \nNÃO ARMADO  \n M3        0,21       461,91           95,85               115,34  \n7 REVESTIMENTO   Subtotal 1.309,55 1.575,91 \n7.1 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2      32,93           2,61           85,93               103,40  \n7.2 89173  EMBOÇO    M2        8,94         25,06          224,02               269,58  \n7.3 87266  REVESTIMENTO CERÂMICO INTERNO 20X20CM, \nCOR BRANCA   M2        8,94         36,98          330,63               397,88  \n7.4 87530  MASSA ÚNICA PARA RECEBIMENTO DE PINTURA   M2      23,99         27,50          659,61               793,77  \n7.5 73937/001  ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO, ASSENTADO \nCOM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)   M2        0,12         78,00             9,36                 11,26  \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n8 LOUÇAS E GRANITOS    Subtotal 508,52 611,95 \n8.1 86931 \n VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA  \nACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE \nFLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2  X 40CM - \nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.  \n UN         1,00       302,90          302,90               364,51  \n8.2 86939  LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA - \nINCLUSO ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO   UN         1,00       205,62          205,62               247,44  \n9 PINTURA     Subtotal 201,67 242,69 \n9.2 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2      23,99           8,41          201,67               242,69  \n10 ESQUADRIAS    Subtotal 427,05 513,92 \n10.1 91341 \n PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA \nCOM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - \nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.  \n M2        1,26       295,41          372,22               447,93  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n10.3 91305  FECHADURA PARA SANITÁRIO   UN         1,00         54,83           54,83                 65,99  \n11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS   Subtotal 957,85 1.152,67 \n   ÁGUA       \n11.1 89383  ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA \n25X3/4\" PARA REGISTRO   UN         4,00           4,61           18,43                 22,18  \n11.2 89987 \n REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO,  \nROSCÁVEL, 3/4\", COM ACABAMENTO E CANOPLA  \nCROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00         60,75           60,75                 73,11  \n11.3 89985 \n REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO,  \nROSCÁVEL, 3/4\", COM ACABAMENTO E CANOPLA  \nCROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO  \n UN         1,00         57,81           57,81                 69,57  \n11.4 89404  JOELHO 90° SOLDÁVEL DE 20MM    UN         2,00           3,38             6,77                   8,14  \n11.5 89358  JOELHO 90 º COM BUCHA DE LATÃO 20MM x 1/2\"   UN         5,00           5,15           25,76                 30,99  \n11.6 89366  JOELHO 90 º COM BUCHA DE LATÃO 25MM x 3/4\"   UN         1,00         10,28           10,28                 12,37  \n11.7 89393  TÊ SOLDAVEL DE 20MM    UN         2,00           7,12           14,25                 17,14  \n11.8 89395  TÊ SOLDAVEL DE 25MM    UN         2,00           8,49           16,98                 20,44  \n11.9 89373  LUVA DE REDUÇÃO 25 X 20MM   UN         2,00           4,05             8,09                   9,74  \n11.10 89355  TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM INCLUSIVE RASGO \nEM ALVENARIA E CHUMBAMENTO   M        9,35         12,59          117,70               141,64  \n11.11 89356  TUBO PVC SOLDÁVEL 25MM INCLUSIVE RASGO \nEM ALVENARIA E CHUMBAMENTO   M        5,22         14,87           77,60                 93,39  \n11.12 COTAÇÃO  Assento sanitário comum   UN         1,00         22,00           22,00                 26,47  \n11.13 COTAÇÃO  Chuveiro plástico sem registro   UN         1,00         10,70           10,70                 12,88  \n   ESGOTO       \n11.14 COMPOSIÇÃO \n CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO  \nMACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  \nTAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  \nDE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E  \nCONFECÇÃO - UN   \n UN         1,00       134,14          134,14               161,42  \n11.15 COMPOSIÇÃO \n CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE TIJOLO  \nMACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  \nTAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  \nDE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E  \nCONFECÇÃO  \n UN         1,00       134,14          134,14               161,42  \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n11.16 89707 \n CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM,  \nJUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM \nRAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO \nSANITÁRIO.  \n UN         1,00         19,22           19,22                 23,13  \n11.17 89711  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   M        5,04         12,78           64,39                 77,49  \n11.18 89798  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   M        8,40           6,49           54,55                 65,64  \n11.19 89848  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO    M        1,05         17,43           18,30                 22,02  \n11.20 89728  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         4,00           7,40           29,58                 35,60  \n11.21 89731  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           7,00             7,00                   8,42  \n11.22 89744  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00         15,70           15,70                 18,89  \n11.23 89726  JOELHO 45° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           5,97             5,97                   7,18  \n11.24 89732  JOELHO 45° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           7,47             7,47                   8,99  \n11.25 89783  JUNÇÃO ESGOTO PREDIAL, DN 40X40MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           8,02             8,02                   9,66  \n11.26 89784  TE ESGOTO PREDIAL, DN 50X50MM, FORNECIDO E \nINSTALADO   UN         1,00         12,27           12,27                 14,77  \n12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS   Subtotal 156,31 188,10 \n12.1 93128 \n PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  \nINTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  \nELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  \nCHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E \nLÂMPADA)  \n UN         1,00         93,57           93,57               112,60  \n12.2 74094/001 \n LUMINARIA DE TETO PARA 1 LÂMPADA  \nFLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  \n12.3 93044 \n LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  \nBRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E \nINSTALAÇÃO  \n UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  \n13 METAIS    Subtotal 28,64 34,46 \n13.1 86906  TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO   UN         1,00         28,64           28,64                 34,46  \n14 LIMPEZA FINAL   Subtotal 12,17 14,65 \n14.1 9537  LIMPEZA FINAL   M2        6,20           1,96           12,17                 14,65  \n15 RESERVATÓRIO ELEVADO 472,51 568,61 \n15.1 88504  RESERVATORIO EM POLIETILENO 500L, \nINCLUSIVE ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO   UN         1,00       472,51          472,51               568,61  \n16 PIA DE COZINHA 411,12 494,74 \n16.1 87496 \n ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  \nCERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE  \n9X19X19CM (E= 9CM)   \n M2        1,02         57,13           58,27                 70,12  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n16.2 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2        2,04           2,61             5,32                   6,41  \n16.3 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2        2,04           8,41           17,15                 20,64  \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n16.4 94990  PASSEIO EM CONCRETO (CALÇADA)   M3        0,03       473,04           11,83                 14,23  \n16.5 93128 \n PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  \nINTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  \nELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  \nCHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E \nLÂMPADA)  \n UN         1,00         93,57           93,57               112,60  \n16.6 74094/001  LUMINARIA DE PAREDE PARA 1 LÂMPADA  \nFLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  \n16.7 93044 \n LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  \nBRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E \nINSTALAÇÃO   UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  \n16.8 86911 \n TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2\" OU \n3/4\", PARA PIA DE COZINHA   UN         1,00         24,61           24,61                 29,61  \n16.9 86894  PIA DE COZINHA EM MÁRMORE SINTÉTICO \nL=1,20M   UN         1,00       137,63          137,63               165,63  \n17 TANQUE DE LAVAR ROUPAS 388,80 467,88 \n17.1 87496 \n ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  \nCERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE  \n9X19X19CM (E= 9CM)   \n M2        1,02         57,13           58,27                 70,12  \n17.2 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2        2,04           2,61             5,32                   6,41  \n17.4 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2        2,04           8,41           17,15                 20,64  \n17.6 94990  PASSEIO EM CONCRETO (CALÇADA)   M3        0,04       473,04           17,74                 21,35  \n17.7 93128 \n PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  \nINTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  \nELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  \nCHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E \nLÂMPADA)  \n UN         1,00         93,57           93,57               112,60  \n17.8 74094/001  LUMINARIA DE PAREDE PARA 1 LÂMPADA  \nFLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n17.9 93044 \n LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  \nBRANCA 15 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E \nINSTALAÇÃO  \n UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  \n17.10 86927 \n TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO  \nCOM DUAS CUBAS, INCLUSO SIFÃO EM PVC,  \nVÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE METAL  \nCROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E \nINSTALAÇÃO  \n UN         1,00       134,01          134,01               161,27  \n18 TANQUE SÉPTICO 1.823,96 2.194,96 \n18.1 COMPOSIÇÃO \n FOSSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO  \n1,80X0,90X2,20M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  \nTAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  \nDE CONCRETO 15MPA, INCLUSO ESCAVAÇÃO E \nCONFECÇÃO  \n UN         1,00    1.823,96       1.823,96            2.194,96  \n19 SUMIDOURO 1.266,54 1.524,16 \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n19.1 COMPOSIÇÃO \n SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO  \nCERAMICO FURADO DIAMETRO, 1,50M E ALTURA  \n2,20M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO  \nDIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM, INCLUSO  \nESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO  \n UN         1,00    1.266,54       1.266,54            1.524,16  \n TOTAL DA OBRA      9.954,25          11.978,94  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO X- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 005/2018 \nObjeto: Execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Ciência, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 06/04/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \nANEXO XI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO XI - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n005/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável \nTécnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \nANEXO XI - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº \n005/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \nANEXO XI – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \nANEXO XI – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 005/2018, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \nANEXO XII LOCALIZAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \nANEXO XIII MODULO SANITÁRIO \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n \nANEXO XIV - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRAS E SERVIÇOS DE \nENGENHARIA PARA MELHORIAS \nSANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO \nSANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. \n............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 005/2018, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.023/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de \nExecução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto \nexecução de obras e serviços de engenharia para \nimplantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em \naplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16 , conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Tomada de Preços nº 005/2018 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 \n(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados \na partir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 \nda Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2018, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo \nII deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de \nPreços nº 005/2018: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo \nessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade \ne estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, \nnem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74 \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada \na subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 \n(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n75 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n76 \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAÇÃO: 1.010 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS- SAÚDE \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n77 \n \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente \nno prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela \nCONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério \nda Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n78 \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a \ncritério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, \ninciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o \nprimeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 002/2018, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 023/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n79 \n \nGeral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto \nno artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n80 \n \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto \nou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso \nda obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item \n24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor \ntotal do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus \ne eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \n \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n81 \n \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por \nempregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por \nempregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por \nocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem \nmotivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo \nde até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n82 \n \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de \nseus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho \n(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades \nprevistas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis \ne progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n83 \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação \ndo atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura \nMunicipal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n84 \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção \nde inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, \nem virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n85 \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com \na antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 005/2018, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n023/2018. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n86 \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 005/2018 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2227", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2699/"}, {"id": 2701, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: Tp005/2018", "kind": "EDITAL", "number": "005/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS NUM: TP005/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP005/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018\nA Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de especializada para \nexecução de obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de \nAmargosa - Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16, conforme condições descritas no Edital. DATA: \n06/04/2018. HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do \nedital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 005/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Portaria \nInterministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 005/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n023/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito (Publicado no Diário Oficial) \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia para \nimplantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº \nCV 0506/16, de acordo com as especificações constantes neste Edital e anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 06/04/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n08.01 \nFonte \n23 \nProjeto/Atividade \n1.010 \nElemento de despesa \n44.90.51 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n180 (cento e oitenta dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar , Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser \nsolicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para contratação de empresa de especializada para execução de \nobras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no \nMunicípio de Amargosa – Bahia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus \nAnexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 06/04/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, \npelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas \ndiretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no \nMunicípio de Amargosa – Bahia, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste \nEdital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local da referida obra situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. \n  \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as \ncondições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade \npertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na \nforma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso \nde credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços \nou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos \npela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; \nou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” \nem um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, \nficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para \nprosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a \nreunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar \nem seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa \ne empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos \ndois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim \no não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar \nà Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, \nem envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e \nfrontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes \ndizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles \nrelacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais \ninstituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer \nda execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral \n(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos \ne Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede \nou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de \nvalidade; \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à \nexecução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos \ncom o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação: \n1) Construção de Banheiros (MSD) Padrão Funasa; \n2) Vasos, pias de cozinha e lavanderia de duas cubas para banheiros (MSD) Padrão Funasa.  \n \nc )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de \npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) \nrelativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de praça em alvenaria, com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo \nprofissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) \nem que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o \nprofissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado \nem cartório. \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado \npara esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas \nas informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho \na menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, \nnos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, \nnão apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) \ntécnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e \noutros documentos correlatos e afins.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos \nenvelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os \nserviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar \nnenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do \nintegral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer \nalegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-\nse até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente \nrepresentada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o \nrespectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações \ndos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo \nfazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão \nde nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos \nseus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações \nessas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total \ndo item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\n \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \ndezembro de 2017,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas \nindiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, \nconforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \n \n \nonde: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam \napresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as \ndemais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos \nno BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com \nvistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de \ndesconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição \nFederal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias , contados a \npartir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – \nSEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação \nde restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida \nno preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da \nLei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos \nsão coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a \nexecução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato \nconvocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” \ne “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, \ndentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor \nresultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, \na Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas \nna condição anterior. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos \nos itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para \no qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso \na Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada \nde Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou \nfazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à \ncontratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia para \nimplantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em \naplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16, será formalizado e conterá, necessariamente, \nas Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, \nno horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos \nesclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para \njustificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAÇÃO: 1.010 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS- SAÚDE \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO \nANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS \nANEXO III – III ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS \nANEXO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS \nANEXO V - MODELO DE BDI \nANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \nANEXO VIII- PLANTAS \nANEXO IX - PROPOSTA \nANEXO X – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 20 de fevereiro de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I –  MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO \n \n1 – Finalidade \nEste Memorial Descritivo detalha a Unidade Sanitária Domiciliar, descrevendo sua \nestrutura funcional, como também a especificação técnica dos serviços a serem executados. \n \n2 – Justificativa da seleção técnica adotada \nNa sede do município, o sistema de abastecimento de água é administrado pela EMBASA \ne na maioria dos povoados e distritos a água é abastecida por poços artesianos ou pequenas \nbarragens, tendo como entidade mantedora a Prefeitura ou Associação Comunitária em parceria \ncom a Prefeitura. A distribuição é feita com rede de água diretamente nas casas. Na cidade, o \nlixo é coletado e transportado em caçamba e carros coletores, tendo o destino final o aterro \nsanitário, porém os custos são altos. \n \n3 – Estrutura Funcional \nA unidade projetada visa atender as necessidades de conforto hidrossanitárias do \nusuário, de forma compacta e integrada. Assim sendo, será implantado um conjunto sanitário, \nformado por bloco único, e que disponibiliza em sua parte interna um chuveiro, um vaso \nsanitário, com caixa de descarga, um lavatório e caixa sifonada. Externamente disponibilizará \numa pia de cozinha e um tanque de lavar roupas (lavanderia). \nTodo o sistema será abastecido por uma caixa de fibra ou PVC com capacidade \npara 500 litros. Os dejetos e águas servidas serão conduzidos diretamente para um \ntanque séptico e um sumidouro. \nTal medida proporciona menor risco de contaminação de lençol freático e \nconsequentemente dificulta a disseminação de doenças de veiculação hídrica. Com esta \nestrutura implantada, pretende-se ofertar aos usuários mecanismos adequados para a \nmelhoria dos hábitos higiênicos, o que refletirá notavelmente na diminuição de infecções \ne outros males de veiculação hídrica. \n \n4 – Especificações Técnicas \n \n4.1 – Serviços Preliminares \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nLocação das obras : todas as locações serão executadas com auxilio de nível manual, \npiquetes de marcação, linhas e esquadros de modo a que fiquem perfeitamente determinados os \npontos notáveis do projeto. As melhorias sanitárias domiciliares deverão ser localizadas \nobservando-se sempre a topografia do terreno, de preferência em terreno secos, com afastamento \nmínimo de 15,00m em cota inferior a qualquer fonte de água, poços ou lençóis freáticos \naflorantes. \nLimpeza do terreno : estes serviços consistem em remover toda a vegetação existente, \njunta e queima da mesma, de forma a deixar a superfície pronta para os serviços posteriores. Será \nexecutada manualmente na área de implantação da construção. \nEscavação: a escavação será feita de forma a não necessitar do reaterro. \n \n4.2 – Fundação \nAs fundações da unidade sanitária, do tanque de lavar roupa (lavanderia) e da pia de \ncozinha serão feitas com pedra calcária argamassada, traço 1:6 (cimento e areia).  \n \n4.3 – Pavimentação \nNa unidade sanitária será feito um lastro de concreto simples, traço 1:3:6 (cimento, areia \ne brita), com a espessura de 05 cm seguida de regularização da área para a instalação de piso \ncerâmico, traço 1:4 (cimento e areia), com espessura de 02 cm. O piso cerâmico interno será \ncomposto por peças de 1ª qualidade, antiderrapante, com dimensões de 30x30cm na cor branca \ne PEI IV ou superior instalados com argamassa pré-fabricada e rejuntamento para áreas \nmolhadas.  \nNo tanque de lavar roupa (lavanderia) e na pia de cozinha será feito piso em concreto \nsimples de 05cm seguido de camada de regularização desempolado, traço 1:4 (cimento e areia) \ncom espessura de 02 cm. O acabamento será desempolado e alisado. \nSerá executado um passeio de proteção na parte externa do banheiro com largura de 30 \ncm. \n \n4.4 – Alvenaria de Vedação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nAlvenarias de bloco cerâmico:  será executado em blocos vazados com 6 ou 8 (seis ou \noito) furos, de modo a que fiquem com espessura de 8 cm no osso, e assentados com argamassa \nde 1:2:4 (cimento, areia e arenoso). Todas as fiadas de blocos deverão estar perfeitamente \nalinhadas e aprumadas com juntas uniformes. Combogó de argamassa ou cerâmica de 60 x 20 \ncm para iluminação e ventilação conforme projeto. \n \n4.5 – Revestimento de paredes \nChapisco: será aplicado em ambas as faces das alvenarias, de forma vigorosa, com \nespessura de 0,005m, a fim de apresentar uma superfície áspera para o suporte do revestimento \nposterior. Serão confeccionadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). \nReboco de paredes massa única:  será utilizada argamassa no traço de 1:2:6 (cimento, \nareia e arenoso) para revestimentos internos e externos das alvenarias, com espessura de 02cm. \nDeverão ser observados os cuidados necessários para uma perfeita cobertura das alvenarias, de \nmodo que sejam obtidas superfícies lisas, aprumadas e alinhadas, prontas para etapa de pintura. \n  Revestimento cerâmico:  Deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de \n30x30cm. Serão aplicados nas paredes dos banheiros até 1,80m e nas paredes da lavanderia e da \npia em faixa de 30cm, conforme projeto. \n \n4.6 – Cobertura \nEstrutura de madeira : será utilizada madeira de lei para a estruturação da cobertura. \nDevem ser utilizadas peças de madeira com 7,50 x 12,00cm para apoio do reservatório. \nCobertura: será executada com a utilização de telhas de fibrocimento sem amianto. \n \n4.7 – Porta de alumínio \nPorta externa : a porta externa será alumínio assentada em contra marco, 03 (três) \ndobradiças de 2.1/2, parafusos e fechadura completa. Deverão ser assentados com todo cuidado \nde modo a obter-se um encaixe perfeito da mesma do caixão, evitando-se empenos . As portas \ndeverão ser nas medidas 2,10 x 0,60 metros.  \n \n4.8 – Pintura  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nPintura sobre massa única: todas as alvenarias receberão pinturas em duas demãos, de \ntinta acrílica sobre selador acrílico. Serão aplicadas tanto na face externa como também na face \ninterna que não receber revestimento cerâmico. \n \n4.9 – Instalações hidráulicas, sanitárias, louças e acessórios \nAs instalações de pontos de água fria serão com tubulação de PVC rígido soldável, de 25 \ne 20mm, com todas as conexões para o reservatório de 500 litros, chuveiro, caixa de descarga, \nlavatório, tanque de lavar roupas (lavanderia) e pia de cozinha, inclusive com a ligação à rede \nde água para abastecer o domicilio. Sendo requisito básico ter água no domicilio. \nSerão feitas instalações de pontos de esgotos com tubulação PVC de 100mm e conexões \npara vaso sanitário e de 50mm e 40mm para ralo seco com grelha; lavatório, tanque de lavar \nroupa (lavanderia), caixa de gordura e inspeção e pia de cozinha, com sifões e ligados ao tanque \nséptico e sumidouro. \nVaso Sanitário: será fornecido e instalado um vaso sanitário esmaltado, assento plástico \nduplo (tampa), conjunto cromado de parafusos de fixação, tubo de descida externo com curva \npara o vaso sanitário, caixa plástica para depósito de água e todas as peças e acessórios \nnecessários ao perfeito funcionamento do mesmo. \nPonto de água: será instalado ponto de água fria embutida, para chuveiro, lavatório, pia \nde cozinha, tanque de lavar roupas (lavanderia) e descarga do vaso sanitário, conforme projeto. \nPonto de esgoto:  serão instalados pontos de esgoto para o vaso sanitário, pia e \nlavanderias inclusive conexões, ralo e caixa sifonada que receberá as águas servidas do chuveiro, \nlavatório e ralo sifonado. \nLavatório: será fornecido e instalado um lavatório louça 36 x 29cm, com coluna, completo \ncom rabicho, torneira de metal de ½” e sifão plástico de 40mm. \nReservatório: será fornecido e instalado um reservatório de PVC ou em fibra, com \ncapacidade para 500 litros, inclusive com conexões.   \nTanque de lavar roupas (lavanderia);  tanque de mármore sintético suspenso com duas \ncubas, incluso sifão tipo garrafa em pvc, válvula plástica e torneira de metal cromado padrão \npopular, nas medidas de 1,20x0,50m. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n Pia de cozinha: será fornecida e instalada uma pia de cozinha que poderá ser de fibra de \nvidro ou mármore sintético, inclusive com torneira de ½’’ em metal cromado e sifão de plástico \nde 40mm, na medida de 1,00 x 0,50m. \nInstalação elétrica: a instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de \nacordo com o respectivo projeto, com as especificações que seguem. Será obrigatório o emprego \nde eletroduto em toda a instalação. Todos os condutores correrão embutidos nas paredes e a \ntubulação será instalada de modo a não formar cotovelo, aplicando caixa de passagem 4x2”. As \nalturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: interruptores a 1,10m do piso \npronto; os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos cômodos; o \ncondutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 0,80m \nde ponta do condutor como folga. \n \n4.10 – Fossa Séptica e Sumidouro \nA fossa séptica terá as medidas internas de 1,80 x 0,90 x 2,20m (largura x comprimento x \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm), revestido internamente com chapisco \ne massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita), com \nespessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje da tampa será em concreto armado \ntraço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 30Kg/m3 de \nconcreto. Terá um tê de 100mm na entrada e na saída, a diferença entre a entrada e saída é de \n0,05cm. \nA fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas de 1,50 x 2,20m (diâmetro x \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, \ncom espessuras variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. No nível de tampa será \nem concreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm com taxa de ferro \nde 30Kg/m\n3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura de 0,30cm. O fundo deverá \npossuir uma camada de brita número 03 com 30cm de altura, conforme indicação do projeto. \nA caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executada com tijolos maciços de barro, \nnas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O \nfundo será em concreto simples traço 1:2, fornecimento de tampão de concreto armado e demais \nserviços necessários. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n4.10 – Diversos \nTeste e limpeza após as conclusões dos serviços:  todo conjunto deverá ser testado \nquanto a vazamento, encaixe de esquadrias e outros possíveis defeitos. \nCargas, descargas e transportes: todos os entulhos provenientes das escavações, remoção \nde expurgo e entulhos serão levados à bota–fora, de modo a manter sempre limpo e organizado \no local dos trabalhos. \nEssas Especificações estabelecem as condições para execução dos serviços, bem como os \nmateriais que serão utilizados e as características que os mesmos devem atender. Os casos \nomissos serão resolvidos pelas normas técnicas permanentes da ABNT e/ou pela \nFISCALIZAÇÃO. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS \n \nA) Agregado Graúdo (brita) \n/g151 Agregado graúdo é a pedra britada, comprovadamente inerte e de características \nsemelhantes, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm. \n/g151 Na designação do tamanho de um agregado, diâmetro máximo é a abertura da malha, \nem mm, da peneira da série normal à qual corresponde uma percentagem acumulada igual ou \nimediatamente inferior a 5%. \n/g151 Brita é o material resultante da britagem de rochas estáveis. \n/g151 Brita classificada é aquela que obedece a determinados limites de diâmetro. Para fins \npráticos essa brita é classificada conforme a numeração que se segue: \no Pó-de-pedra: material que passa na peneira de 2,4 mm; \no Brita no 0: material que passa na peneira de 9,5 mm e é retido na peneira de 2,4 mm; \no Brita no 1: material que passa na peneira de 19,0 mm e é retido na peneira de 9,5 mm; \no Brita no 2: material que passa na peneira de 38,0 mm e é retido na peneira de 19,0 mm; \no Brita no 3: material que passa na peneira de 50,0 mm e é retido na peneira de 25,0 mm. \n \nB) Cimento \n/g151 Deverá ser utilizado na Obra o cimento Portland, que deverá ter as características que \nse enquadrem na ABNT/NBR-05732. \n/g151 O cimento deverá proporcionar ao concreto a uniformidade e as propriedades \nrequeridas, tendo em vista a temperatura máxima de 30°C, os agregados e a água a serem usados. \n/g151 A Fiscalização deverá ser informada pelo Construtor com razoável antecedência, do \ninício das concretagens, da procedência e das características do cimento a ser consumido na \nObra, e receber amostras do material, antes e durante a execução das Obras, quando requeridas, \npara que sejam feitos ensaios de comprovação e continuidade das características do material. \n/g151 O Fornecedor e a marca do cimento serão escolhidos pelo construtor e aprovados pela \nFISCALIZAÇÃO, que não aceitará mudanças sem sua aprovação prévia. O cimento poderá ser \nrecebido em sacos de papel com cinco folhas ou a granel. Não serão admitidos sacos rasgados \nou molhados, bem como, cimento proveniente de limpezas de depósitos ou silos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n/g151 Deverá ser obedecida a ordem cronológica de chegada ao canteiro para a utilização \ndos sacos de cimento, que deverão ser estocados em silos ou armazéns secos, impermeáveis e \nventilados. Cada remessa deverá ser estocada de maneira que possa ser facilmente reconhecida \ndas demais, com indicação da data de chegada. Não será permitida a armazenagem em pilhas \nde mais de 10 sacos. \n/g151 Os silos aonde o material venha a ser estocado deverão ser esvaziados e limpos pelo \nConstrutor, sempre que necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO. O cimento não poderá ficar \narmazenado por mais de 90 dias. \nC) Ferros \n/g151  Devem apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características \ngeométricas e não apresentar defeitos tais como: bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. \nD) Ferragens da porta \n/g151 As dobradiças serão de 2 ½’’x 3’’, do tipo comum. \n/g151 Para o fechamento da porta será usada fechadura de tipo simples. \nE) Madeiramento da cobertura e de apoio do reservatório \n/g151 Será em madeira de lei, isenta de branco, caruncho ou broca, não ardida e sem nós ou \nfendas que comprometam sua durabilidade, resistência ou aparência. \nF) Peças e acessórios hidráulico-sanitário \n/g151 A bacia sanitária será de louça branca do tipo convencional. \n/g151 A caixa de descarga será de plástico, do tipo sobrepor. \n/g151 O lavatório será de louça, na cor branca. \n/g151 O chuveiro será elétrico, com haste, na bitola de 1/2”.  \n/g151 A pia de cozinha será de mármore sintético (resina), nas dimensões 0,50 x 1,00m. \n/g151 O tanque de lavar roupas será de mármore sintético (resina) nas dimensões 0,50 x \n1,20m. \n/g151 As torneiras de bóia, registro de esfera, válvulas, sifões, engates, caixas sifonadas e \nassento da bacia sanitária serão de plástico. \n/g151 As torneiras do lavatório, pia e tanque serão em metal cromado, bem como os \nregistros de gaveta e de pressão. \n/g151 O reservatório será em fibra de vidro ou PVC, com capacidade para 500 litros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n G) Esquadrias de Alumínio \n/g151  Serão recusados todos os elementos empregados, riscados, rachados, portadores de \nquaisquer outras imperfeições. \n/g151  A folha da porta será do tipo veneziana, com dimensões 0,60 x 2,10m. \nH) Telhas \n/g151 Deverão apresentar bom estado de conservação, isentas de folhas, fissuras ou tricas e \ndanos que comprometam a sua utilização, estanqueidade e durabilidade. \n/g151 Será de fibrocimento tipo ondulado (espessura de 6mm) para o módulo. \nI) Tijolos maciços de barro \n/g151 Serão bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros, isentos de \nfragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, \nfaces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. \nJ) Tintas \n/g151  Será usado tinta acrílica nas paredes.     \nK) Tubos e conexões \n/g151 Os tubos e conexões para as instalações prediais de água fria e esgoto sanitário serão \nem PVC rígido. Deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS \n \nA) Placa de identificação de obra \n/g151 A placa de identificação da obra é única para o conjunto de módulos sanitários \nfirmados no convênio e será executada em chapa galvanizada bitola 20, sobre moldura de \nmadeira.  \n/g151 As dimensões serão de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura, deverão ser \nseguidos as instruções do manual de placas de obras do governo federal, em conformidade com \no modelo fornecido pela FUNASA. \nB) Limpeza do terreno \n/g151 Deverá ser feita a limpeza e raspagem do terreno, removendo quaisquer detritos e/ou \nmatéria orgânica que nele existam, bem como deverá ser providenciada a retirada periódica do \nentulho que se acumular no recinto dos trabalhos durante a execução da obra. \nC) Locação da Obra \n/g151 Posteriormente á limpeza do terreno, será procedido a locação de cada Módulo \nSanitário, obedecendo rigorosamente às dimensões do projeto. \nD) Escavações e aterro compactado \n/g151 As cavas para as fundações serão executadas de acordo com o projeto, tendo a seção de \n30x40cm em todo o perímetro. \n/g151 O aterro será executado com material proveniente da própria cava expurgando-se, \napenas, o material imprestável, que será substituído por material de 1ª qualidade e será \nexecutado através de compactação manual com maço de 30kg em camadas de 15cm. \nE) Alvenaria de bloco cerâmico  \n/g151 Onde indicadas no projeto arquitetônico deverão ser executadas paredes de alvenaria \nde bloco cerâmico de 06 ou 08 furos nas dimensões fixadas no projeto. \n/g151 Os blocos deverão ser assentados com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço \nvolumétrico 1:2:4 em fiadas niveladas. As juntas deverão ser desencontradas, com espessura \nmáxima de 15mm. \n/g151 As superfícies dos paramentos deverão estar perfeitamente aprumadas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n/g151 Deverão ser deixados os rasgos para passagem das canalizações dos projetos hidráulico \ne sanitário, bem como serão colocados chapuzes de madeira de lei para fixação do batente da \nporta. A argamassa de chumbamento das canalizações e chapuzes serão de cimento e areia traço \nvolumétrico 1:3. \nF) Combogós  \n/g151 Onde indicado no projeto, serão assentados elementos vazados de concreto pré-\nmoldado com argamassa de cimento e areia traço 1:4. \nG) Verga de Concreto  \n/g151 Sobre o vão da porta será colocado verga de concreto armado, executada com traço 1:2:4 \n(cimento, areia e brita) e com seção de 10x10cm. O comprimento da verga deve transpassar o vão \n20 cm para cada lado, no mínimo. \nH) Porta de Alumínio  \n/g151 A folha da porta será de tipo veneziana confeccionada em alumínio com dimensões \nde 0,60 x 2,10m. Será fixada em contra marco de alumínio, através de 3 (três) dobradiças. O \nfechamento será feito interna e externamente por meio de fechadura do tipo simples. \nI) Cobertura \n/g151 Deverão ser seguidas as orientações do fabricante das telhas de fibrocimento (sem \namianto) quanto a sua instalação. \n/g151 A estrutura para a sustentação da cobertura em telhas em fibrocimento será em \nmadeira de lei. Os caibros terão dimensões de 5x6cm. As ripas terão dimensões de 1,2 x 5cm. As \npeças de frechal terão dimensões de 5x6cm. \n/g151 Para as telhas de fibrocimento, além dos apoios nas paredes, será utilizado um apoio \nintermediário com peça de madeira de lei na bitola 5x6cm. \n/g151 Para garantir a total estanqueidade da cobertura, as telhas deverão ser engastadas nas \nempenas, utilizando argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:4. \n/g151 O beiral do telhamento será emboçado com argamassa de cimento, areia e arenoso no \ntraço 1:2:4. \n/g151 As telhas em fibrocimento utilizadas deverão ser sem amianto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nJ) Chapisco \n/g151 Todas as paredes serão chapiscadas, interna e externamente, com argamassa de \ncimento e areia no traço volumétrico 1:4. \nK) Massa Única  \n/g151 Sobre as paredes previamente chapiscadas, será aplicada massa única com argamassa \nde cimento, areia e arenoso no traço 1:2:6. \nL) Lastro de concreto simples  \n/g151 Será aplicado na laje de impermeabilização do Módulo. O concreto terá traço 1:3:6 \n(cimento, areia e brita) e a espessura será de 5cm. \n/g151 Estes lastros somente poderão ser executados após estarem assentadas todas as \ncanalizações que passam sob os pisos. \nM) Piso cimentado liso \n/g151 Será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 com espessura de 2cm, \naplicado sobre o lastro de concentro simples. O acabamento será desempolado e alisado. \nN) Calçada de proteção  \n/g151 Será executada em volta do banheiro com largura de 30cm e nos locais onde estão \ninstalados o tanque e a pia, na largura indicada no projeto. Terá lastro de concreto simples traço \n1:3:6 (cimento, areia e brita) com espessura de 5cm. \nO) Instalações hidráulico-sanitárias \n/g151  Todos os serviços de instalações hidráulico-sanitárias obedecerão ao disposto nas \nNormas Técnicas pertinentes. \n/g151 As tubulações, peças e aparelhos serão assentados conforme indicações do projeto, \nnão se permitindo desvios ou deslocamento das mesmas sem aprovação da fiscalização. \n/g151 O tanque de lavar roupa e a pia de cozinha serão assentes sobre alvenaria de blocos \ncom dimensões 10 x 50 x 90cm, com revestimento em massa única e pintura à base de cal. \n/g151 O reservatório será alimentado por um ramal em tubulações de PVC 20mm e torneira \nde bóia de ½”. Para alimentação dos pontos de utilização terá uma coluna em tubulação PVC \n25mm e registro de esfera de ¾”. Será apoiado na alvenaria das empenas através de peças de \nmadeira, conforme indicado no projeto. As tubulações do ramal e da coluna deverão estar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \ndevidamente fixadas no reservatório através de flanges. O apoio do reservatório deve seguir as \norientações do fabricante na íntegra. \n/g151 O tanque séptico terá dimensões internas 0,90 x 1,80 x 1,50m (largura x comprimento \nx profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) revestido internamente com chapisco \ne massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita) com \nespessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje de tampa será em concreto armado \ntraço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 30Kg/m3 de \nconcreto. \n/g151 A fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas 1,50 x 2,20 (largura X \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, \ncom espessura variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. No nível mais próximo \nde terreno (cerca de 30 cm) as juntas serão tomadas com argamassa. A laje de tampa será em \nconcreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm com taxa de ferro de \n30 Kg/m3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura de 30cm. \n/g151 A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executadas com tijolos maciços de \nbarro, nas dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa \núnica. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 com revestimento em cimentado. A tampa \nserá em concreto armado traço 1:2:4. \nP) Pintura  \n/g151 Em todas as paredes (interna e externamente) será aplicada tinta acrílica em duas \ndemãos, na cor branca. \nQ) Instalação Elétrica  \n/g151 A instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de acordo com \nrespectivo projeto, com as especificações que seguem. \n/g151 Será obrigatório o emprego de eletroduto em toda instalação. Todos os condutores \ncorrerão embutidos nas paredes e a tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, \naplicando caixas de passagem 4 x 2”. \n/g151 As alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: \no Interruptores a 1,10m do piso pronto. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \no Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos \ncômodos. \no O condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, \ndeixando 0,80m de ponta do condutor como folga. \no Todos os detalhes de acordo com desenho em anexo. \n \nR)  Limpeza final e entrega da obra \n/g151 Os aparelhos sanitários deverão ser limpos com água e sabão. \n/g151 Devera ser procedida a varredura dos pisos e lavagem com água. \n/g151 Todo o entulho existente no terreno será removido. Em todos os casos, tomar-se-á \nprecauções para que durante os serviços de limpeza nada seja danificado. \n/g151 As obras serão entregues perfeitamente limpas e íntegras, bem como em pleno \nfuncionamento. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nA) Considerações iniciais  \n/g151 Todos os serviços compreendem o fornecimento pela EMPREITEIRA dos matérias, \nmão-de-obra, serviços auxiliares, ferramental e equipamento diretamente necessário à completa \nrealização dos mesmos. \n/g151 Os Módulos Sanitários serão construídos nos locais onde já está disponível a ligação \nde água. Deverão ser locados nas proximidades do ponto de água existente. Na quantificação do \ncusto de cada Módulo deverão ser considerados os serviços necessários à complementação do \nramal (trecho entre o ponto de água existente e o reservatório do Módulo). \n/g151 Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e autoridade para resolver todo e \nqualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no Contrato, nestas Especificações, no \nProjeto ou em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta \nou indiretamente, com a obra em questão. Em caso de dúvida, a FISCALIZAÇÃO submeterá o \nassunto á instância superior.                    \n/g151 A existência da FISCALIZAÇÂO e sua atuação em nada restringem a \nresponsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne a obra \ncontratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o \nCódigo Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. \n/g151 Durante todo o tempo de execução dos serviços, a EMPREITEIRA deverá manter um \nrepresentante autorizado junto ao canteiro da obra. Quaisquer ordens ou comunicações da \nFISCALIZAÇÃO ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido enviadas \ndiretamente à EMPREITEIRA. \n/g151 O quadro de pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra deverá ser constituído de \nelementos competentes, hábeis e disciplinados. Qualquer elemento da EMPREITEIRA ou de \neventual subempreiteira, cuja permanência na obra for julgada inconveniente pela \nFISCALIZAÇÃO, deverá ser afastado imediatamente do canteiro da obra. \n/g151 Os trabalhos que forem rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela \nEMPREITEIRA, sem ônus para a FUNASA. Qualquer trabalho além do especificado no Contrato, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nexecutado pela EMPREITEIRA sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não será pago pela \nFUNASA. \n/g151 O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais \ncontribuições fiscais que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, \nnisso incluído os encargos sociais, são de inteira responsabilidade de EMPREITEIRA. \n/g151 Imediatamente após o início das obras, a EMPREITEIRA deverá executar os trabalhos \ne conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido. \n/g151 A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou \nnão, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos \ntécnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Nestes casos, os serviços só poderão ser \nreiniciados por nova ordem da FISCALIZAÇÃO. \n \nB) Serviços  \nPlaca de identificação de obra: inclui a confecção e instalação em local a ser definido pela \nFISCALIZAÇÃO. Será medido pela placa efetivamente instalada.  \nUnidade de medição: un. \nConstrução de Módulo Sanitário: compreende todos os serviços incluídos na Planilha de \nQuantitativos apresentada em anexo. Inclui também a complementação do ramal predial para \nalimentação do reservatório. Será medido pelo Módulo Sanitário efetivamente concluído. \nUnidade de medição: un. \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \nANEXO V -MODELO DE BDI \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 \nNº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR \n0506/2016 Prefeitura Municipal de Amargosa \nOBJETO \nIMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS \nTIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER\nAÇÃO \nConstrução e Reforma de Edifícios Não \nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 50,00% \nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% \nItens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil \nAdministração Central AC 3,02% - 3,00% 4,00% 4,67% \nSeguro e Garantia SG 0,80% - 0,80% 0,80% 0,74% \nRisco R 1,00% - 0,97% 1,27% 0,97% \nDespesas Financeiras DF 0,70% - 0,59% 1,23% 1,21% \nLucro L 7,00% - 6,16% 7,40% 8,69% \nTributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% \nTributos (ISS, variável de acordo com o \nmunicípio) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% \nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a \nReceita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% \nBDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão \nTCU) \nBDI \nPAD \n20,34% OK 20,34% 22,12% 25,00% \nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: \nBDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) \nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma \nde Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%. \nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração \ndo orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. \nObservações: \nLocal: Amargosa Data: 30 de novembro de 2017. \nResponsável Técnico Responsável Tomador \nNome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA Nome:  \nTítulo: Engenheiro Civil Cargo:  \nCREA/CAU: 59.304/D \nART/RRT:  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO VI -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - MSD \n \n \nPROJETO:MSD - 2016 - 00506/2016                 \nLOCAL: TRÊS LAGOAS - AMARGOSA-BAHIA            \nPROPONENTE: Prefeitura Municipal de Amargosa   \nRESP. TÉCNICO: ENGº CIVIL \nMANOEL MATHEUS REIS COSTA         \n             \nItem \nDISCRIMINAÇÃO \nDO SERVIÇOS % R$ Etapa 30 60 90 120 150 180 \n1 \nSERVIÇOS \nPRELIMINARES 0,46% 55,18 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        275,91 275,91 275,91 275,91 275,91 220,73 \n                    \n2 \nINFRAESTRUTUR\nA 2,82% 337,37 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.686,84 1.349,47 \n                    \n3 \nSUPERESTRUTU\nRA 1,76% 211,03 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        1.055,17 1.055,17 1.055,17 1.055,17 1.055,17 844,13 \n                    \n4 \nALVENARIA DE \nVEDAÇÃO 9,71% 1.163,43 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        5.817,13 5.817,13 5.817,13 5.817,13 5.817,13 4.653,70 \n                    \n5 \nCOBERTURA E \nFORRO 1,94% 232,44 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        1.162,18 1.162,18 1.162,18 1.162,18 1.162,18 929,75 \n                    \n6 PAVIMENTAÇÃO 3,30% 394,80 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n        1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.974,00 1.579,20 \n                    \n7 REVESTIMENTO 13,16% 1.575,91 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        7.879,55 7.879,55 7.879,55 7.879,55 7.879,55 6.303,64 \n                    \n8 \nLOUÇAS E \nGRANITOS  5,11% 611,95 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        3.059,73 3.059,73 3.059,73 3.059,73 3.059,73 2.447,79 \n                    \n9 PINTURA  2,03% 242,69 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        1.213,46 1.213,46 1.213,46 1.213,46 1.213,46 970,77 \n                    \n10 ESQUADRIAS 4,29% 513,92 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.569,58 2.055,67 \n                    \n11 \nINSTALAÇÕES \nHIDRÁULICAS E \nSANITÁRIAS 9,62% 1.152,67 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        5.763,35 5.763,35 5.763,35 5.763,35 5.763,35 4.610,68 \n                    \n12 \nINSTALAÇÕES \nELÉTRICAS 1,57% 188,10 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        940,50 940,50 940,50 940,50 940,50 752,40 \n                    \n13 METAIS 0,29% 34,46 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        172,31 172,31 172,31 172,31 172,31 137,84 \n                    \n14 LIMPEZA FINAL 0,12% 14,65 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        73,25 73,25 73,25 73,25 73,25 58,60 \n                    \n15 \nRESERVATÓRIO \nELEVADO 4,75% 568,61 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n        2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.843,07 2.274,46 \n                    \n16 PIA DE COZINHA 4,13% 494,74 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        2.473,69 2.473,69 2.473,69 2.473,69 2.473,69 1.978,95 \n                    \n17 \nTANQUE DE \nLAVAR ROUPAS 3,91% 467,88 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        2.339,41 2.339,41 2.339,41 2.339,41 2.339,41 1.871,53 \n                    \n18 \nTANQUE \nSÉPTICO 18,32% 2.194,96 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        \n10.974,8\n0 10.974,80 10.974,80 10.974,80 10.974,80 8.779,84 \n                    \n19 SUMIDOURO 12,72% 1.524,16 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 \n        7.620,79 7.620,79 7.620,79 7.620,79 7.620,79 6.096,63 \n                    \n19 PLACA DE OBRA   2.610,61 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 \n      11.978,94 2.610,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 \nTotal  \n==========================\n==>   \n100,00\n% \n                  \n11.978,94  \n  \n62.505,3\n3  \n    \n59.894,72  \n    \n59.894,72  \n    \n59.894,72  \n    \n59.894,72  \n    \n47.915,78  \nQUANTIDADE DE MÓDULOS (UND) \n                  \n29,00              \nTOTAL GERAL DO PROJETO (R$) \n                  \n350.000,0\n0              \nPARCELAS / MÊS / ACUMALADAS (R$)   62.505,33  \n  \n122.400,0\n5  \n  \n182.294,7\n8  \n  \n242.189,5\n0  \n  \n302.084,2\n2  \n  \n350.000,0\n0  \n  17,86% 34,97% 52,08% 69,20% 86,31% 100,00% \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO VII – COMPOSIÇÕES \nMELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA COMPOSIÇÕES \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n    1,2034 \n03 - \nREFERÊNCIA: \nSINAPI - Não \ndesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: 07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n \n11.15 - CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA \nPRÉ- \nMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  \nCódigo Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  \nUnit.(R$)  \n Preço Total \n(R$)  \n68051  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Locação  M2 M.O.            2,80             3,86           10,805 \n79478  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Escavação M3 M.O.            0,27           50,50           13,609 \n87496  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Alvenaria M2 MAT.            1,08           57,13           61,699 \n87879  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Chapisco M2 MAT.            0,90             2,61             2,349 \n89173  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Reboco M2 MAT.            0,90           25,06           22,552 \n6171  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tampa para CAIXA UN  MAT.            1,00           19,39           19,389 \n94974  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Concreto Magro M3 MAT.            0,01         298,59             3,732 \n Total s/ Taxas(Mat.):           109,72  \nTotal s/ Taxas(MO):             24,41 \nTOTAL           134,14  \n \n11.16 - CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ- \nMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  \nCódigo Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  \nUnit.(R$)  \n Preço Total \n(R$)  \n74077/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Locação  M2 M.O.            2,80             3,86           10,805 \n93358  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Escavação M3 M.O.            0,27           50,50           13,609 \n87496  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Alvenaria M2 MAT.            1,08           57,13           61,699 \n87879  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Chapisco M2 MAT.            0,90             2,61             2,349 \n89173  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Reboco M2 MAT.            0,90           25,06           22,552 \n6171  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tampa para CAIXA UN  MAT.            1,00           19,39           19,389 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n94974  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Concreto Magro M3 MAT.            0,01         298,59             3,732 \n Total s/ Taxas(Mat.):           109,72  \nTotal s/ Taxas(MO):             24,41 \nTOTAL           134,14  \n \n18.1 - FOSSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 1,80X0,90X2,20M, REVESTIDA E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA\nDE  \nCONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA, INCLUSO ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  \nCódigo Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  \nUnit.(R$)  \n Preço Total \n(R$)  \n74077/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Locação  M2 C.R.            5,40             3,86           20,839 \n93358  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Escavação M3 C.R.            6,69           50,50         337,835 \n87496  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Alvenaria M2 C.R.          13,64           57,13         779,238 \n \n87879  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Chapisco \nM2 C.R.          \n11,88 \n            2,61           \n31,001 \n89173  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Reboco \nM2 C.R.          \n11,88 \n          25,06         \n297,689 \n6171  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tampa para CAIXA \nUN  C.R.            \n1,00 \n          19,39           \n19,389 \n94974  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Concreto Magro \nM3 C.R.            \n0,14 \n        298,59           \n41,802 \n74202/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Laje  \nM2 C.R.            \n2,86 \n          58,54         \n167,423 \n89848  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tubo esgoto 100mm \nM C.R.            \n4,50 \n          17,43           \n78,413 \n89796  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tê esgoto 100mm \nUN  C.R.            \n2,00 \n          25,17           \n50,337 \n Total Comp. auxiliares:        1.823,96  \n TOTAL        1.823,96  \n \n19.1 - SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO DIAMETRO, 1,70M E ALTURA 2,20M, COM TAMPA \nEM  \nCONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM, INCLUSO ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO - UN  \nCódigo Fonte  Descrição  Un. Clas. Qtde/Coef.  Preço  \nUnit.(R$)  \n Preço Total \n(R$)  \n74077/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Locação  \nM  C.R.            \n6,80 \n            3,86           \n26,241 \n93358  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Escavação \nM3 C.R.            \n3,89 \n          50,50         \n196,439 \n87496  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Alvenaria \nM2 C.R.          \n13,20 \n          57,13         \n754,101 \n6171  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tampa para CAIXA \nUN  C.R.            \n1,00 \n          19,39           \n19,389 \n73902/001  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Lastro de brita \nM3 C.R.            \n0,53 \n          82,37           \n43,653 \n74202/002  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Laje  \nM2 C.R.            \n2,55 \n          58,54         \n149,276 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n89848  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Tubo esgoto 100mm \nM C.R.            \n3,00 \n          17,43           \n52,275 \n89744  COMPOSIÇÃO \nSINAPI  Joelho esgoto 100mm \nUN  C.R.            \n1,00 \n          25,17           \n25,169 \n Total Comp. auxiliares:         1.266,54  \n TOTAL        1.266,54  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO VIII – MEMORIAL DE CALCULO \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTARIA \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n SERVIÇOS PRELIMINARES    2.304,95 2.773,77 \n1 PLACA DE OBRA   Subtotal 2.304,95 2.773,77 \n1.1 74209/001  PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO \nGALVANIZADO   M²      10,00       230,49       2.304,95            2.773,77  \n TOTAL DO ITEM      2.304,95            2.773,77  \n CONJUNTO SANITÁRIO    5.591,32 6.728,59 \n1 SERVIÇOS PRELIMINARES   Subtotal 45,86 55,18 \n1.1 74077/002  LOCACAO DE ALVENARIA   M        6,20           3,86           23,93                 28,79  \n1.2 73948/016  LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM \nSUPERFICIAL)   m2        6,88           3,19           21,93                 26,39  \n2 INFRAESTRUTURA   Subtotal 280,35 337,37 \n2.1 93358  ESCAVACAO MANUAL   M3        0,74         50,50           37,57                 45,21  \n2.2 72899  BOTA-FORA DE MATERIAL   M3        0,97           4,15             4,01                   4,83  \n2.3 95467  EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA  \nUTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4   M3        0,74       320,92          238,76               287,33  \n3 SUPERESTRUTURA   Subtotal 175,36 211,03 \n3.1 93205  CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA \nIN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA.  M        6,20         19,79          122,69               147,64  \n3.2 94965  CONCRETO ESTRUTURAL 25MPa   M3        0,15       274,82           39,87                 47,98  \n3.3 74157/004  LANCAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÃO   M3        0,15         88,28           12,81                 15,41  \n4 ALVENARIA DE VEDAÇÃO   Subtotal 966,78 1.163,43 \n4.1 87496 \n ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  \nCERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE \n9X19X19CM (E= 9CM)   \n M2      16,46         57,13          940,57            1.131,88  \n4.2 93190  VERGAS MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE \nBLOCOS CANALETA   M        1,10         23,83           26,21                 31,54  \n5 COBERTURA     Subtotal 193,15 232,44 \n5.1 92543  TRAMA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA   M2        2,75         13,36           36,75                 44,22  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n5.2 94207  COBERTURA EM TELHA ONDULADA DE \nFIBROCIMENTO (SEM AMIANTO)   M2        2,75         29,28           80,53                 96,91  \n5.3 74141/2  LAJE PRE MOLD BETA 12    M2        1,19         63,76           75,88                 91,31  \n6 PAVIMENTAÇÃO   Subtotal 328,07 394,80 \n6.1 87692  CONTRAPISO E=5CM   M2        1,80         33,05           59,49                 71,59  \n6.2 73974/001  REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA REVESTIMENTO \nCERAMICO   M2        4,30         28,10          120,85               145,43  \n6.3 93389  PISO EM CERAMICA 35X35CM, COR BRANCA   M2        1,80         28,83           51,89                 62,44  \n6.4 94990 \n EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) COM  \nCONCRETO MOLDADO IN LOCO, DESEMPOLADO, \nNÃO ARMADO  \n M3        0,21       461,91           95,85               115,34  \n7 REVESTIMENTO   Subtotal 1.309,55 1.575,91 \n7.1 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2      32,93           2,61           85,93               103,40  \n7.2 89173  EMBOÇO    M2        8,94         25,06          224,02               269,58  \n7.3 87266  REVESTIMENTO CERÂMICO INTERNO 20X20CM, \nCOR BRANCA   M2        8,94         36,98          330,63               397,88  \n7.4 87530  MASSA ÚNICA PARA RECEBIMENTO DE PINTURA   M2      23,99         27,50          659,61               793,77  \n7.5 73937/001  ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO, ASSENTADO \nCOM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)   M2        0,12         78,00             9,36                 11,26  \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n8 LOUÇAS E GRANITOS    Subtotal 508,52 611,95 \n8.1 86931 \n VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA  \nACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE \nFLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2  X 40CM - \nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.  \n UN         1,00       302,90          302,90               364,51  \n8.2 86939  LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA - \nINCLUSO ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO   UN         1,00       205,62          205,62               247,44  \n9 PINTURA     Subtotal 201,67 242,69 \n9.2 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2      23,99           8,41          201,67               242,69  \n10 ESQUADRIAS    Subtotal 427,05 513,92 \n10.1 91341 \n PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA \nCOM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - \nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.  \n M2        1,26       295,41          372,22               447,93  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n10.3 91305  FECHADURA PARA SANITÁRIO   UN         1,00         54,83           54,83                 65,99  \n11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS   Subtotal 957,85 1.152,67 \n   ÁGUA       \n11.1 89383  ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA \n25X3/4\" PARA REGISTRO   UN         4,00           4,61           18,43                 22,18  \n11.2 89987 \n REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO,  \nROSCÁVEL, 3/4\", COM ACABAMENTO E CANOPLA  \nCROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00         60,75           60,75                 73,11  \n11.3 89985 \n REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO,  \nROSCÁVEL, 3/4\", COM ACABAMENTO E CANOPLA  \nCROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO  \n UN         1,00         57,81           57,81                 69,57  \n11.4 89404  JOELHO 90° SOLDÁVEL DE 20MM    UN         2,00           3,38             6,77                   8,14  \n11.5 89358  JOELHO 90 º COM BUCHA DE LATÃO 20MM x 1/2\"   UN         5,00           5,15           25,76                 30,99  \n11.6 89366  JOELHO 90 º COM BUCHA DE LATÃO 25MM x 3/4\"   UN         1,00         10,28           10,28                 12,37  \n11.7 89393  TÊ SOLDAVEL DE 20MM    UN         2,00           7,12           14,25                 17,14  \n11.8 89395  TÊ SOLDAVEL DE 25MM    UN         2,00           8,49           16,98                 20,44  \n11.9 89373  LUVA DE REDUÇÃO 25 X 20MM   UN         2,00           4,05             8,09                   9,74  \n11.10 89355  TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM INCLUSIVE RASGO \nEM ALVENARIA E CHUMBAMENTO   M        9,35         12,59          117,70               141,64  \n11.11 89356  TUBO PVC SOLDÁVEL 25MM INCLUSIVE RASGO \nEM ALVENARIA E CHUMBAMENTO   M        5,22         14,87           77,60                 93,39  \n11.12 COTAÇÃO  Assento sanitário comum   UN         1,00         22,00           22,00                 26,47  \n11.13 COTAÇÃO  Chuveiro plástico sem registro   UN         1,00         10,70           10,70                 12,88  \n   ESGOTO       \n11.14 COMPOSIÇÃO \n CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO  \nMACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  \nTAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  \nDE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E  \nCONFECÇÃO - UN   \n UN         1,00       134,14          134,14               161,42  \n11.15 COMPOSIÇÃO \n CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE TIJOLO  \nMACIÇO 70X70X45M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  \nTAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  \nDE CONCRETO 15MPA ESCAVAÇÃO E  \nCONFECÇÃO  \n UN         1,00       134,14          134,14               161,42  \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n11.16 89707 \n CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM,  \nJUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM \nRAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO \nSANITÁRIO.  \n UN         1,00         19,22           19,22                 23,13  \n11.17 89711  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   M        5,04         12,78           64,39                 77,49  \n11.18 89798  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   M        8,40           6,49           54,55                 65,64  \n11.19 89848  TUBO PVC ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO    M        1,05         17,43           18,30                 22,02  \n11.20 89728  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         4,00           7,40           29,58                 35,60  \n11.21 89731  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           7,00             7,00                   8,42  \n11.22 89744  JOELHO 90° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00         15,70           15,70                 18,89  \n11.23 89726  JOELHO 45° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           5,97             5,97                   7,18  \n11.24 89732  JOELHO 45° PVC ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           7,47             7,47                   8,99  \n11.25 89783  JUNÇÃO ESGOTO PREDIAL, DN 40X40MM, \nFORNECIDO E INSTALADO   UN         1,00           8,02             8,02                   9,66  \n11.26 89784  TE ESGOTO PREDIAL, DN 50X50MM, FORNECIDO E \nINSTALADO   UN         1,00         12,27           12,27                 14,77  \n12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS   Subtotal 156,31 188,10 \n12.1 93128 \n PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  \nINTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  \nELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  \nCHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E \nLÂMPADA)  \n UN         1,00         93,57           93,57               112,60  \n12.2 74094/001 \n LUMINARIA DE TETO PARA 1 LÂMPADA  \nFLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  \n12.3 93044 \n LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  \nBRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E \nINSTALAÇÃO  \n UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  \n13 METAIS    Subtotal 28,64 34,46 \n13.1 86906  TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO   UN         1,00         28,64           28,64                 34,46  \n14 LIMPEZA FINAL   Subtotal 12,17 14,65 \n14.1 9537  LIMPEZA FINAL   M2        6,20           1,96           12,17                 14,65  \n15 RESERVATÓRIO ELEVADO 472,51 568,61 \n15.1 88504  RESERVATORIO EM POLIETILENO 500L, \nINCLUSIVE ACESSÓRIOS DE INSTALAÇÃO   UN         1,00       472,51          472,51               568,61  \n16 PIA DE COZINHA 411,12 494,74 \n16.1 87496 \n ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  \nCERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE  \n9X19X19CM (E= 9CM)   \n M2        1,02         57,13           58,27                 70,12  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n16.2 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2        2,04           2,61             5,32                   6,41  \n16.3 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2        2,04           8,41           17,15                 20,64  \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n16.4 94990  PASSEIO EM CONCRETO (CALÇADA)   M3        0,03       473,04           11,83                 14,23  \n16.5 93128 \n PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  \nINTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  \nELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  \nCHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E \nLÂMPADA)  \n UN         1,00         93,57           93,57               112,60  \n16.6 74094/001  LUMINARIA DE PAREDE PARA 1 LÂMPADA  \nFLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  \n16.7 93044 \n LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  \nBRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E \nINSTALAÇÃO   UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  \n16.8 86911 \n TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2\" OU \n3/4\", PARA PIA DE COZINHA   UN         1,00         24,61           24,61                 29,61  \n16.9 86894  PIA DE COZINHA EM MÁRMORE SINTÉTICO \nL=1,20M   UN         1,00       137,63          137,63               165,63  \n17 TANQUE DE LAVAR ROUPAS 388,80 467,88 \n17.1 87496 \n ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS  \nCERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE  \n9X19X19CM (E= 9CM)   \n M2        1,02         57,13           58,27                 70,12  \n17.2 87879  CHAPISCO EM ALVENARIA   M2        2,04           2,61             5,32                   6,41  \n17.4 88489  TINTA ACRILICA SOBRE MASSA ÚNICA   M2        2,04           8,41           17,15                 20,64  \n17.6 94990  PASSEIO EM CONCRETO (CALÇADA)   M3        0,04       473,04           17,74                 21,35  \n17.7 93128 \n PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO  \nINTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA,  \nELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E  \nCHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E \nLÂMPADA)  \n UN         1,00         93,57           93,57               112,60  \n17.8 74094/001  LUMINARIA DE PAREDE PARA 1 LÂMPADA  \nFLUORESCENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO   UN         1,00         53,52           53,52                 64,41  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n17.9 93044 \n LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U  \nBRANCA 15 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E \nINSTALAÇÃO  \n UN         1,00           9,21             9,21                 11,09  \n17.10 86927 \n TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO  \nCOM DUAS CUBAS, INCLUSO SIFÃO EM PVC,  \nVÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE METAL  \nCROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E \nINSTALAÇÃO  \n UN         1,00       134,01          134,01               161,27  \n18 TANQUE SÉPTICO 1.823,96 2.194,96 \n18.1 COMPOSIÇÃO \n FOSSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO  \n1,80X0,90X2,20M, REVESTIDA E=2,0CM, COM  \nTAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO  \nDE CONCRETO 15MPA, INCLUSO ESCAVAÇÃO E \nCONFECÇÃO  \n UN         1,00    1.823,96       1.823,96            2.194,96  \n19 SUMIDOURO 1.266,54 1.524,16 \n \n  MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES \nAMARGOSA – BA \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n \n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n02 – DESCRIÇÃO: \nMSD - 2016 \n04 - BDI \n1,2034 \n03 - REFERÊNCIA: \nSINAPI - Não  \nDesonerado \n05 –LOCALIDADE: \nTRÊS LAGOAS - ZONA RURAL \n06 –DATA: \n21/12/2017 \n07 - ENCARGOS SOCIAIS 06 –DATA BASE: \n08/2017 \n Item  \n Código \nSINAPI   Serviços     Unidade   Quant  \n Custo \nunitário   Total  \n Total COM \nBDI  \n19.1 COMPOSIÇÃO \n SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO  \nCERAMICO FURADO DIAMETRO, 1,50M E ALTURA  \n2,20M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO  \nDIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM, INCLUSO  \nESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO  \n UN         1,00    1.266,54       1.266,54            1.524,16  \n TOTAL DA OBRA      9.954,25          11.978,94  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO X- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 005/2018 \nObjeto: Execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Ciência, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 06/04/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \nANEXO XI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO XI - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n005/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável \nTécnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \nANEXO XI - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº \n005/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \nANEXO XI – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \nANEXO XI – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 005/2018, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \nANEXO XII LOCALIZAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \nANEXO XIII MODULO SANITÁRIO \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n \nANEXO XIV - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRAS E SERVIÇOS DE \nENGENHARIA PARA MELHORIAS \nSANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO \nSANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. \n............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 005/2018, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.023/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de \nExecução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto \nexecução de obras e serviços de engenharia para \nimplantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, em \naplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16 , conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Tomada de Preços nº 005/2018 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 \n(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados \na partir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 \nda Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2018, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo \nII deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de \nPreços nº 005/2018: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo \nessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade \ne estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, \nnem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74 \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada \na subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 \n(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n75 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n76 \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAÇÃO: 1.010 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS- SAÚDE \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n77 \n \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente \nno prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela \nCONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério \nda Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n78 \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a \ncritério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, \ninciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o \nprimeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 002/2018, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 023/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n79 \n \nGeral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto \nno artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n80 \n \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto \nou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso \nda obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item \n24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor \ntotal do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus \ne eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \n \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n81 \n \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por \nempregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por \nempregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por \nocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem \nmotivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo \nde até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n82 \n \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de \nseus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho \n(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades \nprevistas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis \ne progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n83 \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação \ndo atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura \nMunicipal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n84 \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção \nde inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, \nem virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n85 \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com \na antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 005/2018, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n023/2018. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2227\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n86 \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 005/2018 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: IJDXDW4PVHULUVKCIGBIEW\nQuinta-feira\n22 de Março de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2227", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2701/"}]}