{"edition": {"id": 2221, "number": 2226, "date": "2018-03-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a966317cf5044fb8a9e98d8f63bb7109", "pdf_sha256": "179bcea05a762901b72e6b8fe43e79ceabd84b93df0b68a6b30d859cfc40426a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "179bcea05a762901b72e6b8fe43e79ceabd84b93df0b68a6b30d859cfc40426a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2221/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2221/"}, "acts": [{"id": 2698, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2226", "kind": "Diario Importado", "number": "2226", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº 003/2018/SRP Processo Administrativo Nº010/2018 - Empresa White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. /g120Ata de Registro de Preço Pregão Presencial Nº...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico Nº 003/2018/SRP  \nProcesso Administrativo Nº010/2018 - Empresa White Martins \nGases Industriais do Nordeste Ltda. \n/g120Ata de Registro de Preço Pregão Presencial Nº 003/2018/SRP \nProcesso Administrativo Nº 013/2018 - Empresa Serveletro Materiais \nElétricos Ltda-Me. \n/g120Ata de Registro de Preço Pregão Presencial Nº 004/2018/SRP  \nProcesso Administrativo Nº 015/2018 - Empresa: C.A.G. Sampaio \nSonorização - Me. \n/g120Ata de Registro de Preço Pregão Presencial Nº 004/2018/SRP - \nContratado: Raimundo Nonato Duarte Carvalho - Me. \n/g120Ata de Recebimento e Julgamento das Propostas de Preços - \nPregão Presencial Nº 006/2018 - Processo Administrativo Nº \n020/2018 - Empresa: A R Barreto. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 21 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 019 dias do mês de fevereiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2018, conforme ato publicado em 02/02/2018 e \nhomologada em 05/03/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WHITE MARTINS \nGASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.380.578/0004-21, \ncom sede na Rod BR-324, KM 6,5 – Alto Alegre, Bairro Granjas Rurais Presidente Vargas , CEP \n41.230-970, no Município de Salvador /BA, neste ato representada pela Sra. Roberta Alves de \nCarvalho, portadora da Cédula de Identidade nº 219.821.069 SSP/SP e CPF nº 120.36.508-79, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual  aquisição de Oxigênio Gasoso \nMedicinal e Ar comprimido Medicinal conforme condições, quantidades, exigências e \nestimativas, estabelecidas neste instrumento, pelo período de 12 meses que serão fornecidos em \ncilindros cedidos em comodato, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  QTD MARCA VALOR UNIT. \nREGISTRADO \n1 \nOXIGÊNIO Gasoso, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros T (conforme \nnormas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 10m³. INCLUINDO \nENTTEGA PELO FORNECEDOR. \nm³ 12.000 WHITE \nMARTINS R$ 18,24 \n2 \nOXIGÊNIO Gasoso, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros G (conforme \nnormas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 1m³. INCLUINDO ENTTEGA \nPELO FORNECEDOR. \nm³ 100  WHITE \nMARTINS R$ 38,85 \n3 \nOXIGÊNIO Gasoso, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros P (conforme \nnormas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 1m³. INCLUINDO ENTTEGA \nPELO FORNECEDOR. \nm³ 40 WHITE \nMARTINS R$ 38,85 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2226\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n4 \nOXIGÊNIO Gasoso, para uso medicinal, \nacondicionado em cilindros PP (conforme \nnormas de segurança vigentes) de capacidade \naproximada de 1m³. INCLUINDO ENTTEGA \nPELO FORNECEDOR. \nm³ 50 WHITE \nMARTINS R$ 38,85 \n5 \nAr Comprimido Medicinal, para uso \nmedicinal, acondicionado em cilindros P \ncapacidade 9,6 m³ (conforme normas de \nsegurança vigentes). INCLUINDO \nENTTEGA PELO FORNECEDOR.  \nm³ 96 WHITE \nMARTINS R$ 18,24 \n \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, \ne adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do \nparágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais \nda contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente \nata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n \nAmargosa, 05 de março de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA  \nRepresentante legal: Roberta Alves de Carvalho  \nCI: 219.821.069 SSP/SP e CPF: 120.36.508-79 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 \nVALIDADE: 12 MESES. \nAos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/n , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2018 , conforme ato \npublicado em 02  de fevereiro de 2018  e homologada em 23/02/2018, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME , inscrita no \nCNPJ sob o nº 10.619.506/0001-37, com sede na Rua Coração de Maria, 99, Tomba, CEP: 44.091-\n504, na cidade de Feira de Santana - Bahia, neste ato representada pelo Sr. MILTON ALVES \nDOS SANTOS , portador da Cédula de Identidade nº 1.880.059-94 e CPF nº 134.237.705-20 , \ncuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material elétrico para \natender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. UNT. \n1 Base Rele Fotoelétrico Iluminação -, Tensão Nominal 110/220 V, Corrente \nNominal 10 A, Tipo Montagem Poste, NORMAS TÉCNICAS NBR 5.123/82 UND 2000 EXATROM R$ 6,00 \n2 Recept£culo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 500 ILUMI R$ 2,00 \n3 Recept£culo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 500 ILUMI R$ 3,10 \n4 \nAdaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana de bocal E40 \npara bocal E27, base externa para encaixe embocal E40 e bocal interior para \nencaixe de lâmpadas com soquete E27, caracter¯sticas adicionais: Amperagem \n4A, voltagem 250 V \nUND 200 ILUMI R$ 7,50 \n5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquete ̽ E27 para E40, cor Branca - \n4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 ILUMI R$ 6,60 \n6 \nFita Isolante Elétrica Adesiva ̽ Fita Isolante El «trica Adesiva, material dorso \nfilme de PVC ANTI- CHAMA, largura nominal 19 MM, Comprimento \nnominal 20 M, COR PRETA \nUND 1000 LORENZETTI R$ 3,30 \n7 \nFita Isolante El «trica ̽ Fita Isolante El «trica, caracter ¯sticas adicionais \nAUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento nominal 10 M, \nAplicação instalações el«tricas \nUND 200 3M R$ 15,00 \n8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com tubo de aço \ncarbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. UND 500 OLIVO R$ 16,00 \n9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA ̽ Braço para iluminação 2,00 MT 31/33 \nMM UND 300 OLIVO R$ 43,00 \n10 Cabo El «trico Flex ¯vel, Material Cobre, Revestimento PVC- Cloreto de ROLO 100 COBRECOM R$ 82,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n2 \nPOLIVINILA, Temperatura 70 jC, Tensão Isolamento 750 V, Cor Branca, \nBitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, Aplicação Manutenção El «trica  \n̽ ROLO 100 METROS \n11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el «trico flex ¯vel antichama de 4.0mm \n750 V em peça de 100m (vermelho) PEÇA 100 COBRECOM R$ 180,00 \n12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el «trico flex ¯vel antichama 6MM, Cor \nVerde, Rolo com 100M. ROLO 50 COBRECOM R$ 217,00 \n13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flex ¯vel 10 mm preto em rolo \nde 100 metros ROLO 50 COBRECOM R$ 480,00 \n14 Fio El «trico, tipo flex ¯vel / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, Material \ncondutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 METROS ROLO 80 COBRECOM R$ 210,00 \n15 Fio El «trico, tipo flex ¯vel / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, Material \ncondutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 METROS ROLO 80 COBRECOM R$ 130,00 \n16 Lâmpada Vapor Met £lico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, Luz \nBranca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 3000 SORTELUZ R$ 43,00 \n17 Lâmpada Vapor Met £lico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, Luz \nBranca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 46,00 \n18 Lâmpada Vapor Met £lico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE E-40, Luz \nBranca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 35,00 \n19 Lâmpada Vapor Met £lico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE E-40, Luz \nBranca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 51,00 \n20 \nLâmpada Vapor Met £lico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E-40, 220 \nVOLTS, 1000WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida ¼til M¯nima  15000 HORAS, \nCONFORME NBR IEC 60662 \nUND 50 NITROLUX R$ 150,00 \n21 \nLâmpada Eletrônica Compacta, BULBO TRIPLO EM U, BASE E-27, 220 \nVOLTS, 36 WATTS, LUZ BRANCA, Percentual de Economia 80%, Vida ¼til \nM¯nima 6000 HORAS, CONFORME NBR IEC 901. \nUND 500 NITROLUX R$ 26,00 \n22 Reator Lâmpada ̽ Reator de 70 W para lâmpada de Vapor Met £lico para uso \nexterno, 220 V, compat¯vel com todas as marcas de lâmpadas. UND 1500 QS R$ 45,00 \n23 Reator para lâmpada a Vapor Met £lico de 250W X 220V, com capacitor e \nIgnitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 QS R$ 70,00 \n24 Reator para lâmpada a Vapor Met £lico de 150W X 220V, com capacitor e \nIgnitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 150 QS R$ 60,00 \n25 Reator para lâmpada a Vapor Met £lico de 1000W X 220V, com capacitor e \nIgnitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 EXATROM R$ 232,00 \n26 Reator para lâmpada Vapor Met £lico, Tipo uso externo, Pot ¬ncia Nominal \nLâmpada 400 W, Caracter¯sticas adicionais com ignitor e capacitor UND 400 OLIVO R$ 90,00 \n27 Rel¬ fotoel«trico (fotoc«lula) para uso interno e externo bivolt 1000W, 220V. UND 3000 EXATROM R$ 15,00 \n28 \nProjetor de alum¯nio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, para uso de \nlâmpada mista de at « 500 Watts ou s µdio e met £lico de at « 400 watts. Bocal \nE40. Sem alojamento para reator. Formato retangular.  Formato lente plano, \ntipo lente transparente \nUND 500 OLIVO R$ 48,00 \n29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MMt (Tipo Morcego) UND 1000 INTELLI R$ 5,00 \n30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego) UND 500 INTELLI R$ 9,00 \n31 \nLAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com filamento \nreforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material conforme norma NBR 5115. \n5387 \nUND 200 NITROLUX R$ 11,00 \n32 LAMPADA, fluorescente compacta pl, eletrônica, 30 watts, luz branca, base E-\n27, conforme Norma NBR 14538, 14539. UND 300 NITROLUX R$ 14,00 \n33 LUMINARIA, em alum ¯nio, tipo cuia, aberta, com tela de proteção, com \nrecept£culo em louca, base E-27. UND 1000 OLIVO R$ 50,00 \n34 LUMINARIA, em alum¯nio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com receptaculo em \nlouca, base E-27. UND 200 OLIVO R$ 41,00 \n35 \nLUMINARIA, tipo globo, moldada em uma ¼nica peça esf«rica de polietileno \nde alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. Adequado para ambientes \nexternos, jardins, terraços, etc. \nUND 300 CIPLA R$ 38,00 \n36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para poste de \nconcreto. (Padrão COELBA) UND 1000 MECRIL R$ 5,00 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n3 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e Planejamento da Cidade;  \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n4 \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n5 \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n6 \n6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n7 \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 23 de fevereiro de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME \nRepresentante legal: MILTON ALVES DOS SANTOS \nCI: 1.880.059-94 e CPF: 134.237.705-20 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2018/SRP , conforme ato \npublicado em 07/02/2018 (Edição 2130) e homologada em 08/03/2018, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela C.A.G. SAMPAIO SONORIZAÇÃO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº \n08.252.040/0001-32, com sede na Rua Lomanto Júnior, nº 08, Centro, Amargosa - Bahia, CEP \n45.300-000, no Município de Amargosa, neste ato representado pelo Sr. Carlos Alberto Garcia \nSampaio, portador da Cédula de Identidade nº 23710460, SSP-SP  e CPF nº 150.244.498-43, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo relacionados.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de BOLSAS que serão \ndistribuídas aos participantes de eventos institucionais da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNT. \n1 \n \nBOLSA EM COURVIN SINTÉTICO preto fosco, medindo 48 \nX 35cm (Comprimento X Altura) com base retangular \nmedindo 32 x 16cm (C x A). *Parte externa: duas alças em \ncorvin medindo 65cm cada, presas com costuras reforçadas \nem forma de quadrado, com rebite dourado ao centro; parte \nanterior da bolsa com plaquinha DOURADA, ACM \nespelhada, gravada a laser no tamanho 7cm de largura x 2cm \nde altura, fixada lateralmente com rebites dourados, \npersonalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa-Ba/Secretaria Municipal de Educação; parte \nposterior contendo bolso medindo 20 x 20cm (C x A), com \ncursor e zíper reforçado nº 06. *Parte interna: bainha orlada \ncom cola, com forro em nylon maquinetado caramelo, em \nforma de saco grande, ideal para levar cadernos, livros... \nConforme layout \nUND 1.950 TINTONES R$ 18,72 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n2 \n2 \nBOLSA CARTEIRO COM TAMPA, EM CORVIN \nSINTÉTICO preto fosco,  medindo: comprimento 27cm  x \naltura 35 cm x espessura 10 cm. *Parte externa: friso coberto \nno corvin, alça tiracolo regulável em nylon medindo 4cm de \nlargura e comprimen to máximo de 1.40m, tampa na parte \nanterior da bolsa contendo plaquinha DOURADA, ACM \nespelhada, gravada a laser no tamanho 7cm de largura x 2cm \nde altura, fixada na base e ao centro com rebites dourados, \npersonalizada com a logomarca da Prefeitura Municipa l de \nAmargosa-Ba/Secretaria Municipal de Educação; parte \nposterior contendo bolso medindo 27 x 15cm (C x A), com \nzíper reforçado. *Parte interna: 1 bolso grande com zíper \nUND reforçado: Ideal para levar cadernos, livros, \ndocumentos, tablet e que comporte u m notebook de até 14\"; \n1 bolso médio e dentro dele 1 Porta -celular, 1 porta-\ncalculadora e 3 caneteiros. Conforme layout. \nUND 250 TINTONES R$ 13,98 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Educação;  \nb) Demais secretarias; \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n3 \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n4 \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou, frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada à \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração \nsolicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, \npara decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a \nanálise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo \nparte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n5 \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n6 \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n7 \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da  Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 08 de março de 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nC.A.G. SAMPAIO SONORIZAÇÃO - ME \nRepresentante legal: CARLOS ALBERTO GARCIA SAMPAIO  \nRG: 23710460 - SSP-SP e CPF nº 150.244.498-43 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2018/SRP , conforme ato \npublicado em 07/02/2018 (Edição 2130) e homologada em 08/03/2018, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela RAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o \nnº 02.146.079/0001-99, com sede na Rua 03, s/n, Sol Nascente, Serrolândia - Bahia, CEP 44.710-\n000, no Município de Serrolândia, neste ato representado pelo Sr. RAIMUNDO NONATO \nDUARTE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade nº 04269521-03, SSP-BA  e CPF nº \n452.884.295-53, cuja proposta foi classificada em 1 º lugar no certame para os itens abaixo \nrelacionados.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de BOLSAS que serão \ndistribuídas aos participantes de eventos institucionais da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 02 – TODAS AS SECRETARIAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNT. \n1 \nBOLSA CAPANGA GRANDE, confeccionada EM LONA, nas \ndimensões: largura 26 x altura 32 cm x espessura 8 mm, com zíper \nreforçado na tampa e zíper reforçado no compartimento grande, \nporta canetas e calculadora, alça tira colo de 4cm, com regulagem. \nPersonalizada com logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa-Ba, CORES A COMBINAR. \nUND 1.500 ISIS \nBOLSAS R$ 12,00 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n2 \na) Secretaria de Educação;  \nb) Demais secretarias; \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n3 \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou, frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n4 \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n5 \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n6 \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 08 de março de 2018. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nRAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO - ME  \nRepresentante legal: RAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO \nRG nº 04269521-03 SSP-BA e CPF nº 452.884.295-53 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2226\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \n \nATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS \n- PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO \nNº 020/2018 – OBJETO: Aquisição de urnas funerárias e serviços de \ntranslado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral \npara o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços. \n \nAos quatorze dias do mês de março de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira Carla Souza \nOliveira e membro da equipe de apoio, Luís Andrade Paula, nomeadas pelo Decreto n° 074/2017, para \nrealização do recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de \nhabilitação das licitantes interessadas em participar do Pregão Presencial nº 006/2018/SRP, cujo objeto \nconstitui a aquisição de urnas funerárias e serviços de translado através do Benefício Eventual na forma de \nauxílio funeral para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Foi registrado que o \nedital foi publicado na íntegra no Diário Oficial do Município de Amargosa no dia 27/02/2018 (edição 2174) e \nque não houve registro de impugnação ao instrumento convocatório. A Pregoeira deu inicio ao certame \nsolicitando aos licitantes que entregassem os documentos para o credenciamento, bem como os envelopes de \nproposta e habilitação de participação no Pregão. Registrou-se a presença da Empresa: \n \nEMPRESA CNPJ REPRESENTANTE/CPF \nA R BARRETO 07.953.798/0001-35  GETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO/176.161.585-87 \n \nApós análise e assinatura dos documentos de credenciamento, foi aberto para que o licitante presente pudesse \nfazer seus apontamentos com relação aos documentos do crede nciamento. E assim passou para a disputa do \nLote 01: \n \n (PROPOSTAS ESCRITAS) \nRAZÃO SOCIAL LOTE 01 LOTE 02 SITUAÇÃO \nA R BARRETO R$ 29.000,00 R$ 73.400,00 ACEITA \nA verificou a proposta de preço apresentada pela empresa e comparou com os valores orçados, o Lote 01 \nencontra-se abaixo do valor orçado ficando o Lote 01 como valor de R$ 29.000,00, em relação ao Lote 02 que \nfoi apresentada acima do valor orçado, a pregoeira solicitou redução dos valores apresentados, o fornecedor \nofertou um valor de R$ 69.500,00. \nA comissão passou a abertura do envelope de Habilitação da empresa A R BARRETO para conferência, foi \nconstatada a regularidade de todos os documentos, a pregoeira declarou a empresa habilitada adjudicando-lhe \no objeto dos lotes 01 e 02. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que vai assinada pela Sra. \nPregoeira, Equipe de Apoio e Licitante presente, submetendo-se o processo à Autoridade Competente.  \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPREGOEIRA \n \n \nLUÍS HENRIQUE ANDRADE PAULA \nEQUIPE DE APOIO \n \n \nA R BARRETO \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO CPF: 176.161.585-87 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EMHLDR+I/FQRC+KZH4LW/Q\nQuarta-feira\n21 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2226", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2698/"}]}