<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>2216</id>
    <number>2221</number>
    <date>2018-03-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>85f1e03946af410e97ddee0022fff0a3</validation_code>
    <pdf_sha256>e9c655591e801b68693377839e12a6ff033f76714aebdbf411004c2854b45611</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>e9c655591e801b68693377839e12a6ff033f76714aebdbf411004c2854b45611</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2216/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2216/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>2692</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2221</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2221</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 16 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2221 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº. 013 de 14 de Março de 2018  - Dispõe sobre a renovação de 
contrato temporário para atender a situação de exce pcional interesse 
público e dá outras providências. 
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 009/2018/SRP - Objeto: 
Aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às 
demandas da secretaria  municipal de saúde, hospital municipal de 
Amargosa bem como aos processos judiciais, mediante sistema de 
registro de preços.  
• Edital do Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 009/2018/SRP  - 
Objeto: Aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir 
às demandas da secretaria municipa l de saúde, hospit al municipal de 
Amargosa bem como aos processos judiciais, mediante sistema de 
registro de preços.

/g3
/g3
O
atribuiçõe
C
002/2015
C
públicos
D
A
contrato t
A
O PREFEI
es conferida
CONSIDER
5 têm prazo 
CONSIDER
executados
DECRETA
Art. 1º. Fic
temporário 
Art. 2º. Este 
Pu
DECRET
ITO MUN I
as por Lei O
RANDO q u
de validade
RANDO a n
pelo servid
A:
ca renovado
indicado no
Decreto en
ublique-se.  
Gabin
J
TO Nº. 013
ICIPAL D
Orgânica e p
ue o contr a
e de 01 (um
necessidade
dor de contr
, pelo perío
o Anexo I, d
ntra em vigo
R
nete do Pref
Júlio Pinhei
Pref
DE 14 DE
D
T
e
p
DE AMAR G
pela Lei Mu
ato celebr a
m) ano, pode
e de garantir
rato temporá
odo de 1 (um
decorrente d
or na data de
Registre-se
feito, 14 de 
iro dos San
feito Munici
MARÇO D
Dispõe sob r
Temporário
excepcional
providência
GOSA, Es t
unicipal nº 3
ado em vir t
endo ser pro
r a continui
ário. 
m) ano, a pa
do processo
e sua assina
.
março de 2
ntos Júnior
ipal
DE 2018 
re a reno v
o para ate n
l interesse p
as.
tado da Ba h
394/2013,  
tude do P r
orrogado por
dade da pre
artir de 14 d
seletivo 002
atura.
 Cumpra-se
2018.
r
vação de C
nder a sit u
público e dá
hia, no uso 
rocesso Se l
r igual perío
estação dos 
de março de
2/2015.
e.
Contrato
ação de 
dá outras 
de suas 
letivo nº 
odo;
serviços 
e 2018, o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
2 - Ano VI - Nº 2221
Decretos

/g3
/g3
Matrícu
664209
ula
9 Fábi
0
Nome 
io Rodrigo R
Almeida 
A
013 DE 14 D
Regis
ANEXO I
DE MARÇ
F
Enf
O DE 2018
Função 
fermeiro 
8
Ad
14/
dmissão 
/03/2017 1
Término
14/03/2019
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
3 - Ano VI - Nº 2221

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP009/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Aquisição de produtos e 
medicamentos com a finalidade de servir às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de 
Amargosa bem como aos processos judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 03/04/2018. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do 
Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
4 - Ano VI - Nº 2221
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 009/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
029/2018 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos processos 
judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de 
Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 03/04/2018 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 133.438,49 (Cento e trinte e três mil quatrocentos e trinta e 
oito reais e quarenta e nove centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
5 - Ano VI - Nº 2221
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
6 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
3 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em 
seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
7 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
4 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando 
o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
8 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
5 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela 
Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
9 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
6 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
10 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
7 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
11 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
8 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA  
 
23.1. Não se exigirá vistoria. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
12 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
9 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida 
no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação 
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
13 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
10 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
24.2.5. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação 
competente. 
24.2.6.Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência 
Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial 
da União atualizada anualmente; 
24.2.7.Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
24.2.8.Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada 
anualmente. 
24.2.9.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional 
farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
24.2.10.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, 
a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do 
protocolo tempestivo de revalidação, sendo necess ário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 
dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. 
24. 2.11.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente a cada 
lote(s). 
 
24.3. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
24.4. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
24.5. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
24.6. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
24.7. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06. 
 
24.8. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
24.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
14 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
11 
24.10. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
24.11.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
24.11.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
24.11.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
24.11.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
24.11.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da 
Equipe de Apoio. 
 
24.12.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
24.13. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
15 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
12 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata 
de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta 
licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
16 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
13 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Órgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 
da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
17 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
14 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços 
de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação 
ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
18 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
15 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação 
da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
19 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
16 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
20 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
17 
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII -Minuta da Ata de Registro de Preços  
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 13 de março de 2018. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
21 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
18 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1 - OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores propostas de preço para registro, com limite 
máximo de valor, visando a aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos processos 
judiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência  
 
1.1.1. Os medicamentos e materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
Lote 01 - ANTIHIPERTENSIVO/ ANTICOAGULANTE/ HIPOLIPEMIANTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONADO 100MG, COMPRIMIDO. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 384 
2 
ATORVASTATINA 20MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 800 
3 
ATORVASTATINA 40MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
4 
ATORVASTATINA CÁLCICA 80MG COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
5 
CLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1440 
6 
HIDROCLOROTIAZIDA 50MG + CLORIDRATO DE AMILORIDA 
5MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 360 
 
Lote 02 - ANTI-HISTAMÍNICO/ ANTIASMÁTICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML XAROPE. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
FRASCO 36 
2 
ALENIA 12/400 mcg. Cápsulas para inalação. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CAPS 720 
 
Lote 03 - AGENTES HIPOGLICEMIANTES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METFORMINA 
50/1000MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 1440 
2 
VILDAGLIPTINA 50 MG. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo come rcio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 720 
 
Lote 04 - ANTIANGINOSOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
22 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
19 
1 
TRIMETAZIDINA 35MG COMPRIMIDO.  A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 720 
 
Lote 05 - TERAPÊUTICA PROSTÁTICA/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CLORIDRATO DE TANSULOSINA, 0,4MG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
2 
DUTASTERIDA 0,5MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 360 
3 
DOXAZOSINA + FINASTERIDA 2MG/5MG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
4 
FINASTERIDA 5MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 360 
5 
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG, COMP. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 4320 
6 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG, COMP. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
 
Lote 06 - ANTIEPILÉTICO/ ANTIPSICÓTICO/ BENZODIAZEPÍNICO DA PORTARIA Nº 344/98 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CARBAMAZEPINA CR 400MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 2160 
2 
CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá 
conter a segu inte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 720 
3 
LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO.  A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1.440 
4 
PREGABALINA 75MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CÁPS 1.440 
5 
OXCARBAZEPINA 60MG/ML. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FRASCO 144 
6 
LORAZEPAM 1MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 720 
7 
SONEBOM (NITRAZEPAM) 5MG A embalagem do produto deverá conter 
a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COMP 720 
 
Lote 07 - ANTIDEPRESSIVOS/ PSICOESTIMULANTE DA PORTARIA Nº 344/98 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
IMIPRAMINA 25MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CÁPS 720 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
23 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
20 
2 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO LA, Comprimidos de 10 mg. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1.440 
3 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO, Comprimidos de 10 mg (sulcados). 
A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 6.000 
 
Lote 08 - ANTI-INFLAMATÓRIOS/ ANALGÉSICOS/ RELAXANTE MUSCULAR 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CELECOXIBE 200MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 720 
2 
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS, 20ML. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 12 
3 
TIZANIDINA, cloridrato 2mg. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 720 
4 
NIMESULIDA BETACICLODEXTRINA. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
5 
BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apr esentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 4.320 
 
Lote 09 - ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
DOMPERIDONA 10MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 2.500 
2 
DOMPERIDONA 1mg/ml. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FRASCO 24 
3 
LACTULOSE 667MG/ML XAROPE COM 120ML. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 84 
 
Lote 10 - COSTIPAÇÃO INTESTINAL/ LAXANTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
MUVINLAX SACHÊ. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
SACHÊ 2.400 
2 
PROBIÓTICO LACTOFOS SACHÊ (EMBALAGEM COM 15 
SACHÊS). A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comer cio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CAIXA 24 
3 
SUPOSITÓRIO DE SORBITOL. A embalagem do produto deverá conter 
a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BISNAGA 720 
 
Lote 11 - HORMÔNIOS TIREOIDEANOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
24 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
21 
 
Lote 12 - VITAMINAS/ REPOSITORES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
NEUTROFER POLI SUSPENSÃO, 30ML. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 72 
2 
VITAMINA C GOTAS, 20ML. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
FRASCO 12 
3 
CLORETO DE MAGNÉSIO 500MG (FRASCO COM 60 CÁPSULAS). A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 6 
 
Lote 13 - OFTAMOLÓGICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
TRACOLINO 0,03%, pomada. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
TUBO 12 
2 
LATANOPROSTA COLÍRIO. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FRASCO 12 
3 
CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA + MALEATO DE TIMOLOL, 
COLÍRIO. A embala gem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FRASCO 12 
4 
ATROPINA 1%, 5ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 12 
 
Lote 14 - DERMATOLÓGICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
SABONETE GLICERINADO. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 24 
2 
HIDRAKIDS LOÇÃO. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
FRASCO 12 
3 
PIMECROLIMO 1% CREME 30G (ELIDEL). A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
TUBO 12 
4 
CUTISANOL GEL (SUBGALATO DE BISMUTO+ÓXIDO DE 
ZINCO+IODETO DE TIMOL). A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
TUBO 12 
5 
STIPROXOL SHAMPOO. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 12 
6 
NISTATINA+ÓXIDO DE ZINCO, POMADA, 60G. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
BISNAGA 12 
7 
DEXPANTENOL POMADA, 60G. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impre ssão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
TUBO 12 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
25 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
22 
8 
DIPROPRIONATO DE BETAMETASONA+ ÁCIDO SALICÍLICO, 
POMADA. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar regis tro dos produtos na 
ANVISA. 
BISNAGA 24 
9 
Protetor Solar com proteção UVA/UVA FPS 60 Loção cremosa. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 1000 
 
Lote 15 - MATERIAL PARA TRATAMENTO DE DIABETES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CANETA PARA APLICAÇÃO DE REFIL DE INSULINA APIDRA. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 4 
2 
INSULINA LANTUS. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FRASCO 
AMPOLA 72 
3 
REFIL DE INSULINA APIDRA. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impre ssão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FRASCO 
AMPOLA 48 
 
Lote 16 - BOLSA DE COLISTOMIA/ SONDA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
SONDA DE FREKA BUTTON - CH15. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “v enda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
UND 2 
2 
BOLSA DESCARTAVEL DE COLOSTOMIA CONVATEC, opaca standard 
19 a 64mm. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 240 
3 
BOLSA DESCARTÁVEL DE COLOSTOMIA, tipo CPL. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UNDA 2400 
 
Lote 17 - FRALDAS DESCARTÁVEIS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM XG. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 2000 
2 
FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM G. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 7300 
3 
FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM M. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte imp ressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 4500 
4 
FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM P. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 2000 
5 
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL XG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 8000 
6 
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL G. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 3000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
26 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
23 
7 
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL M. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 3000 
8 
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL P. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 1500 
 
Lote 18 - LEITES ESPECIAIS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
ALIMENTO DIETÉTICO INDUSTRIALIZADO: Nutrição para dieta oral 
normocalórica e normoprotéica indicada para pacientes com Diabetes tipo 1 
e 2. Sem lactose, sacarose e glúten. Com ou sem fibras. Apresentação em pó 
acondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo do de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. REFERÊNCIA: 
GLUCERNA OU SIMILAR OU SUPERIOR. 
LATA 200 
2 
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO: para Nutrição oral, 
normocalórico, indicado para atender às necessidades nutricionais na 
manutenção e recuperação do estado nutricional de adultos. Apresentação em 
pó acondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimen
tos – CNNPA.REFERÊNCIA: 
ENSURE OU SIMILAR OU SUPERIOR. 
LATA 200 
3 
LEITE EM PÓ: integral, instantâneo, fortificado com vitaminas e 
acondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
– CNNPA. 
LATA 200 
 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no 
prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem de Fornecimento. 
1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços 
é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante 
este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações 
nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades 
contratantes, até o limite estabelecido. 
 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, ficando-lhe facultada a ut ilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às 
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no 
mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
27 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
24 
Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades 
estimadas neste Termo de Referência.  
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 970/2014, 
com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-
Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, 
dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, 
todos do Plenário. 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do 
Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, expressando os valores em 
moeda nacional – Reais e centavos, em quatro casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas 
propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e 
especificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento 
diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de 
proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com 
o modelo do Anexo III. 
 
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo 
IX. 
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, 
rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada 
um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 
 
2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece a 
regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Decreto nº 4.766, de 
26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução CMED/ANVISA nº 3, de 
2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a cumprir a legislação reguladora do 
mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
28 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
25 
2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame estão dentro 
do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado 
brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor privado. Para tanto os gestores de saúde 
devem consultar os preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no 
sítio eletrônico da Anvisa ( www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de 
Preços de Medicamentos”.  
 
2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência Farmacêutica 
Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo Licitante atende às exigências 
do Edital.  
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser 
observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação 
 
3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
j) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
k) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
29 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
26 
Contratada. 
l) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem 
a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais 
de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, 
este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco 
e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para 
o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  
m) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição 
ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
n) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o 
CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas 
de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante 
do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, 
desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: 
4.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
4.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob 
sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE 
ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
 
5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir aos diversos 
serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
30 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
27 
do sistema único de saúde.   
 
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades 
de Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. 
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência 
do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, 
número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos 
dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse 
fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do 
contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e 
assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição 
ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado 
com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como fornecer o devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
31 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
28 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas 
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação 
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de 
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
 
10 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor 
especificamente designado para este fim. 
 
11 - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por 
meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de 
Competente. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, 
a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os 
serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da 
própria CONTRATADA. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
32 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
29 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, Banco de 
Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico 
da Anvisa ( www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de 
Medicamentos”.  
 
13.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretaria de Saúde do município de Amargosa-BA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
33 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
30 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, 
que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido 
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante 
antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
34 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
31 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
35 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
32 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Se nhor(a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela 
.........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  
residente  à  ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos 
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
36 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
33 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
37 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
34 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, 
em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
38 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
35 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2018 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº029/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. 
, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , 
conforme ato publicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita 
no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de produtos e medicamentos para servir 
aos pedidos de doação e aos processos judiciais do Município de Amargosa, conforme especificações do 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
39 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
36 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no 
Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
40 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
37 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total 
da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas 
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal 
nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
41 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
38 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 
55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da 
contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de 
preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
42 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
39 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
43 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
40 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
         
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
44 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
41 
 
 
ANEXO VIII 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  009/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste 
Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
45 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
42 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário1 
Valor 
Total2 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo 
de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, 
impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 009/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________ 
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
46 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
43 
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS E MEDICAMENTOS QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de Saúde 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal 
que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial 
nº. 009/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem 
celebrar o presente contrato de fornecimento de produtos e medicamentos, instruído no Processo 
Administrativo nº 029/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de produtos e medicamentos com a finalidade de 
servir às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos 
processos judiciais, descritos no Edital do Pregão Presencial nº. 009/2018/SRP para o(s) Item (s) nº ______, 
cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo 
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
47 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
44 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer 
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das 
obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA 
 
O prazo de execução do objeto, é de 05 (cinco) a contar da data assinatura do contrato, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32– Sentença Judicial 
FONTE: 02 
 
ATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatórios e Hospitalares de Média e Alta Complexidade 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo 
FONTE: 14/02 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
48 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
45 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 05 (cinco) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento 
ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte 
e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados 
como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura por 12(doze) meses, ou até que se encerre em sua totalidade 
os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer 
no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
49 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
46 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: 
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão 
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
50 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
47 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e 
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
51 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
48 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar 
o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que 
a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
52 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
49 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada 
parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
53 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
50 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
54 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
51 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução 
integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que 
vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
55 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
52 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada 
o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta 
do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 009/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 029/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 
e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
56 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
53 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
N O M E :          
CPF:              
   
NOME:         
CPF:            
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
57 - Ano VI - Nº 2221</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2692/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2695</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: Pp009/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>009</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: PP009/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP009/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Aquisição de produtos e 
medicamentos com a finalidade de servir às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de 
Amargosa bem como aos processos judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 03/04/2018. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do 
Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
4 - Ano VI - Nº 2221
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 009/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
029/2018 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos processos 
judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de 
Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 03/04/2018 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 133.438,49 (Cento e trinte e três mil quatrocentos e trinta e 
oito reais e quarenta e nove centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Decreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
5 - Ano VI - Nº 2221
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-
se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
6 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
3 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em 
seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
7 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
4 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando 
o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
 
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
8 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
5 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela 
Pregoeira. 
 
19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
9 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
6 
 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
10 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
7 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas 
de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação 
automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
11 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
8 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA  
 
23.1. Não se exigirá vistoria. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
12 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
9 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há 
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida 
no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação 
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
13 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
10 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
24.2.5. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação 
competente. 
24.2.6.Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência 
Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial 
da União atualizada anualmente; 
24.2.7.Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
24.2.8.Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada 
anualmente. 
24.2.9.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional 
farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
24.2.10.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, 
a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do 
protocolo tempestivo de revalidação, sendo necess ário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 
dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. 
24. 2.11.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente a cada 
lote(s). 
 
24.3. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
24.4. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
24.5. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
24.6. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
24.7. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06. 
 
24.8. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
24.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
14 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
11 
24.10. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
24.11.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
24.11.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
24.11.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
24.11.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
24.11.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da 
Equipe de Apoio. 
 
24.12.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
24.13. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de 
Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados 
pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
15 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
12 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata 
de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta 
licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
16 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
13 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Órgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 
da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
17 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
14 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços 
de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação 
ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
18 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
15 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação 
da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
19 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
16 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
20 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
17 
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento  
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII -Minuta da Ata de Registro de Preços  
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 13 de março de 2018. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
21 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
18 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1 - OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores propostas de preço para registro, com limite 
máximo de valor, visando a aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos processos 
judiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência  
 
1.1.1. Os medicamentos e materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
Lote 01 - ANTIHIPERTENSIVO/ ANTICOAGULANTE/ HIPOLIPEMIANTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONADO 100MG, COMPRIMIDO. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 384 
2 
ATORVASTATINA 20MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 800 
3 
ATORVASTATINA 40MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
4 
ATORVASTATINA CÁLCICA 80MG COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
5 
CLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1440 
6 
HIDROCLOROTIAZIDA 50MG + CLORIDRATO DE AMILORIDA 
5MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 360 
 
Lote 02 - ANTI-HISTAMÍNICO/ ANTIASMÁTICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
DICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML XAROPE. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
FRASCO 36 
2 
ALENIA 12/400 mcg. Cápsulas para inalação. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CAPS 720 
 
Lote 03 - AGENTES HIPOGLICEMIANTES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
FOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METFORMINA 
50/1000MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 1440 
2 
VILDAGLIPTINA 50 MG. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo come rcio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 720 
 
Lote 04 - ANTIANGINOSOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
22 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
19 
1 
TRIMETAZIDINA 35MG COMPRIMIDO.  A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 720 
 
Lote 05 - TERAPÊUTICA PROSTÁTICA/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CLORIDRATO DE TANSULOSINA, 0,4MG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
2 
DUTASTERIDA 0,5MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 360 
3 
DOXAZOSINA + FINASTERIDA 2MG/5MG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
4 
FINASTERIDA 5MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 360 
5 
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG, COMP. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 4320 
6 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG, COMP. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
 
Lote 06 - ANTIEPILÉTICO/ ANTIPSICÓTICO/ BENZODIAZEPÍNICO DA PORTARIA Nº 344/98 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CARBAMAZEPINA CR 400MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 2160 
2 
CLOBAZAM 20MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá 
conter a segu inte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 720 
3 
LAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO.  A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1.440 
4 
PREGABALINA 75MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CÁPS 1.440 
5 
OXCARBAZEPINA 60MG/ML. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FRASCO 144 
6 
LORAZEPAM 1MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 720 
7 
SONEBOM (NITRAZEPAM) 5MG A embalagem do produto deverá conter 
a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COMP 720 
 
Lote 07 - ANTIDEPRESSIVOS/ PSICOESTIMULANTE DA PORTARIA Nº 344/98 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
IMIPRAMINA 25MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CÁPS 720 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
23 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
20 
2 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO LA, Comprimidos de 10 mg. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1.440 
3 
CLORIDRATO DE METILFENIDATO, Comprimidos de 10 mg (sulcados). 
A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 6.000 
 
Lote 08 - ANTI-INFLAMATÓRIOS/ ANALGÉSICOS/ RELAXANTE MUSCULAR 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CELECOXIBE 200MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 720 
2 
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS, 20ML. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 12 
3 
TIZANIDINA, cloridrato 2mg. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 720 
4 
NIMESULIDA BETACICLODEXTRINA. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
5 
BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apr esentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 4.320 
 
Lote 09 - ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
DOMPERIDONA 10MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
COMP 2.500 
2 
DOMPERIDONA 1mg/ml. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FRASCO 24 
3 
LACTULOSE 667MG/ML XAROPE COM 120ML. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 84 
 
Lote 10 - COSTIPAÇÃO INTESTINAL/ LAXANTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
MUVINLAX SACHÊ. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
SACHÊ 2.400 
2 
PROBIÓTICO LACTOFOS SACHÊ (EMBALAGEM COM 15 
SACHÊS). A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comer cio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CAIXA 24 
3 
SUPOSITÓRIO DE SORBITOL. A embalagem do produto deverá conter 
a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BISNAGA 720 
 
Lote 11 - HORMÔNIOS TIREOIDEANOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 360 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
24 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
21 
 
Lote 12 - VITAMINAS/ REPOSITORES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
NEUTROFER POLI SUSPENSÃO, 30ML. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 72 
2 
VITAMINA C GOTAS, 20ML. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
FRASCO 12 
3 
CLORETO DE MAGNÉSIO 500MG (FRASCO COM 60 CÁPSULAS). A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 6 
 
Lote 13 - OFTAMOLÓGICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
TRACOLINO 0,03%, pomada. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
TUBO 12 
2 
LATANOPROSTA COLÍRIO. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FRASCO 12 
3 
CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA + MALEATO DE TIMOLOL, 
COLÍRIO. A embala gem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FRASCO 12 
4 
ATROPINA 1%, 5ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 12 
 
Lote 14 - DERMATOLÓGICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
SABONETE GLICERINADO. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 24 
2 
HIDRAKIDS LOÇÃO. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
FRASCO 12 
3 
PIMECROLIMO 1% CREME 30G (ELIDEL). A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
TUBO 12 
4 
CUTISANOL GEL (SUBGALATO DE BISMUTO+ÓXIDO DE 
ZINCO+IODETO DE TIMOL). A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
TUBO 12 
5 
STIPROXOL SHAMPOO. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 12 
6 
NISTATINA+ÓXIDO DE ZINCO, POMADA, 60G. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
BISNAGA 12 
7 
DEXPANTENOL POMADA, 60G. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impre ssão “venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
TUBO 12 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
25 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
22 
8 
DIPROPRIONATO DE BETAMETASONA+ ÁCIDO SALICÍLICO, 
POMADA. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar regis tro dos produtos na 
ANVISA. 
BISNAGA 24 
9 
Protetor Solar com proteção UVA/UVA FPS 60 Loção cremosa. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FRASCO 1000 
 
Lote 15 - MATERIAL PARA TRATAMENTO DE DIABETES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
CANETA PARA APLICAÇÃO DE REFIL DE INSULINA APIDRA. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 4 
2 
INSULINA LANTUS. A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
FRASCO 
AMPOLA 72 
3 
REFIL DE INSULINA APIDRA. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impre ssão “venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FRASCO 
AMPOLA 48 
 
Lote 16 - BOLSA DE COLISTOMIA/ SONDA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
SONDA DE FREKA BUTTON - CH15. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão “v enda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
UND 2 
2 
BOLSA DESCARTAVEL DE COLOSTOMIA CONVATEC, opaca standard 
19 a 64mm. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 240 
3 
BOLSA DESCARTÁVEL DE COLOSTOMIA, tipo CPL. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UNDA 2400 
 
Lote 17 - FRALDAS DESCARTÁVEIS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM XG. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 2000 
2 
FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM G. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 7300 
3 
FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM M. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte imp ressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 4500 
4 
FRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM P. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida 
pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 2000 
5 
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL XG. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 8000 
6 
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL G. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 3000 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
26 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
23 
7 
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL M. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 3000 
8 
FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL P. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
UND 1500 
 
Lote 18 - LEITES ESPECIAIS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
1 
ALIMENTO DIETÉTICO INDUSTRIALIZADO: Nutrição para dieta oral 
normocalórica e normoprotéica indicada para pacientes com Diabetes tipo 1 
e 2. Sem lactose, sacarose e glúten. Com ou sem fibras. Apresentação em pó 
acondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo do de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. REFERÊNCIA: 
GLUCERNA OU SIMILAR OU SUPERIOR. 
LATA 200 
2 
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO: para Nutrição oral, 
normocalórico, indicado para atender às necessidades nutricionais na 
manutenção e recuperação do estado nutricional de adultos. Apresentação em 
pó acondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo 
de 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimen
tos – CNNPA.REFERÊNCIA: 
ENSURE OU SIMILAR OU SUPERIOR. 
LATA 200 
3 
LEITE EM PÓ: integral, instantâneo, fortificado com vitaminas e 
acondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 
meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
– CNNPA. 
LATA 200 
 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no 
prédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem de Fornecimento. 
1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços 
é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante 
este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações 
nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades 
contratantes, até o limite estabelecido. 
 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, ficando-lhe facultada a ut ilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às 
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no 
mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
27 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
24 
Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
 
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades 
estimadas neste Termo de Referência.  
 
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 970/2014, 
com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-
Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, 
dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, 
todos do Plenário. 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do 
Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, expressando os valores em 
moeda nacional – Reais e centavos, em quatro casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas 
propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e 
especificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento 
diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de 
proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com 
o modelo do Anexo III. 
 
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo 
IX. 
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, 
rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada 
um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 
 
2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece a 
regulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Decreto nº 4.766, de 
26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução CMED/ANVISA nº 3, de 
2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a cumprir a legislação reguladora do 
mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
28 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
25 
2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame estão dentro 
do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado 
brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor privado. Para tanto os gestores de saúde 
devem consultar os preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no 
sítio eletrônico da Anvisa ( www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de 
Preços de Medicamentos”.  
 
2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência Farmacêutica 
Municipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo Licitante atende às exigências 
do Edital.  
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser 
observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação 
 
3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos 
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
j) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
k) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
29 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
26 
Contratada. 
l) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem 
a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais 
de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, 
este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco 
e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para 
o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  
m) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição 
ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
n) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o 
CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas 
de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante 
do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, 
desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: 
4.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
4.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob 
sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE 
ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
 
5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir aos diversos 
serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
30 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
27 
do sistema único de saúde.   
 
5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades 
de Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. 
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência 
do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, 
número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos 
dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse 
fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do 
contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e 
assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição 
ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado 
com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os 
quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como fornecer o devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o 
recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
31 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
28 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas 
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação 
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de 
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
 
10 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor 
especificamente designado para este fim. 
 
11 - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por 
meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de 
Competente. 
 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, 
a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os 
serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da 
própria CONTRATADA. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
32 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
29 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, Banco de 
Preços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico 
da Anvisa ( www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de 
Medicamentos”.  
 
13.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretaria de Saúde do município de Amargosa-BA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
33 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
30 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, 
que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido 
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante 
antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
34 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
31 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
35 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
32 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Se nhor(a) ....................................................., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela 
.........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  
residente  à  ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos 
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
36 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
33 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
37 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
34 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, 
em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
38 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
35 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2018 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº029/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. 
, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , 
conforme ato publicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita 
no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de produtos e medicamentos para servir 
aos pedidos de doação e aos processos judiciais do Município de Amargosa, conforme especificações do 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do 
registro de preços (se houver).) 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
39 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
36 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no 
Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
40 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
37 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total 
da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas 
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal 
nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
41 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
38 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 
55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da 
contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de 
preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
42 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
39 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
43 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
40 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
         
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
44 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
41 
 
 
ANEXO VIII 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  009/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste 
Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
45 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
42 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário1 
Valor 
Total2 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
 
 
 
  
 VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo 
de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, 
impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 009/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________ 
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
46 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
43 
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS E MEDICAMENTOS QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de Saúde 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal 
que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial 
nº. 009/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem 
celebrar o presente contrato de fornecimento de produtos e medicamentos, instruído no Processo 
Administrativo nº 029/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de produtos e medicamentos com a finalidade de 
servir às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos 
processos judiciais, descritos no Edital do Pregão Presencial nº. 009/2018/SRP para o(s) Item (s) nº ______, 
cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo 
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
47 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
44 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer 
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das 
obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA 
 
O prazo de execução do objeto, é de 05 (cinco) a contar da data assinatura do contrato, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32– Sentença Judicial 
FONTE: 02 
 
ATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatórios e Hospitalares de Média e Alta Complexidade 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo 
FONTE: 14/02 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
48 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
45 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 05 (cinco) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento 
ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte 
e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados 
como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura por 12(doze) meses, ou até que se encerre em sua totalidade 
os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer 
no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
49 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
46 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: 
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão 
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
50 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
47 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e 
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
51 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
48 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar 
o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que 
a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
52 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
49 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada 
parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
53 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
50 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
54 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
51 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução 
integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que 
vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
55 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
52 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada 
o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta 
do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 009/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 029/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 
e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
56 - Ano VI - Nº 2221

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                 
 
53 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
N O M E :          
CPF:              
   
NOME:         
CPF:            
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW
Sexta-feira
16 de Março de 2018
57 - Ano VI - Nº 2221</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2695/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>