{"edition": {"id": 2216, "number": 2221, "date": "2018-03-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "85f1e03946af410e97ddee0022fff0a3", "pdf_sha256": "e9c655591e801b68693377839e12a6ff033f76714aebdbf411004c2854b45611", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e9c655591e801b68693377839e12a6ff033f76714aebdbf411004c2854b45611", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2216/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2216/"}, "acts": [{"id": 2692, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2221", "kind": "Diario Importado", "number": "2221", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 16 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2221 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº. 013 de 14 de Março de 2018  - Dispõe sobre a renovação de \ncontrato temporário para atender a situação de exce pcional interesse \npúblico e dá outras providências. \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 009/2018/SRP - Objeto: \nAquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às \ndemandas da secretaria  municipal de saúde, hospital municipal de \nAmargosa bem como aos processos judiciais, mediante sistema de \nregistro de preços.  \n• Edital do Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 009/2018/SRP  - \nObjeto: Aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir \nàs demandas da secretaria municipa l de saúde, hospit al municipal de \nAmargosa bem como aos processos judiciais, mediante sistema de \nregistro de preços.\n\n/g3\n/g3\nO\natribuiçõe\nC\n002/2015\nC\npúblicos\nD\nA\ncontrato t\nA\nO PREFEI\nes conferida\nCONSIDER\n5 têm prazo \nCONSIDER\nexecutados\nDECRETA\nArt. 1º. Fic\ntemporário \nArt. 2º. Este \nPu\nDECRET\nITO MUN I\nas por Lei O\nRANDO q u\nde validade\nRANDO a n\npelo servid\nA:\nca renovado\nindicado no\nDecreto en\nublique-se.  \nGabin\nJ\nTO Nº. 013\nICIPAL D\nOrgânica e p\nue o contr a\ne de 01 (um\nnecessidade\ndor de contr\n, pelo perío\no Anexo I, d\nntra em vigo\nR\nnete do Pref\nJúlio Pinhei\nPref\nDE 14 DE\nD\nT\ne\np\nDE AMAR G\npela Lei Mu\nato celebr a\nm) ano, pode\ne de garantir\nrato temporá\nodo de 1 (um\ndecorrente d\nor na data de\nRegistre-se\nfeito, 14 de \niro dos San\nfeito Munici\nMARÇO D\nDispõe sob r\nTemporário\nexcepcional\nprovidência\nGOSA, Es t\nunicipal nº 3\nado em vir t\nendo ser pro\nr a continui\nário. \nm) ano, a pa\ndo processo\ne sua assina\n.\nmarço de 2\nntos Júnior\nipal\nDE 2018 \nre a reno v\no para ate n\nl interesse p\nas.\ntado da Ba h\n394/2013,  \ntude do P r\norrogado por\ndade da pre\nartir de 14 d\nseletivo 002\natura.\n Cumpra-se\n2018.\nr\nvação de C\nnder a sit u\npúblico e dá\nhia, no uso \nrocesso Se l\nr igual perío\nestação dos \nde março de\n2/2015.\ne.\nContrato\nação de \ndá outras \nde suas \nletivo nº \nodo;\nserviços \ne 2018, o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2221\nDecretos\n\n/g3\n/g3\nMatrícu\n664209\nula\n9 Fábi\n0\nNome \nio Rodrigo R\nAlmeida \nA\n013 DE 14 D\nRegis\nANEXO I\nDE MARÇ\nF\nEnf\nO DE 2018\nFunção \nfermeiro \n8\nAd\n14/\ndmissão \n/03/2017 1\nTérmino\n14/03/2019\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2221\n\nAviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP009/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Aquisição de produtos e \nmedicamentos com a finalidade de servir às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de \nAmargosa bem como aos processos judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 03/04/2018. HORA: \n09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do \nEdital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2221\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 009/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n029/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às \ndemandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos processos \njudiciais, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de \nReferência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 03/04/2018 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 133.438,49 (Cento e trinte e três mil quatrocentos e trinta e \noito reais e quarenta e nove centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nDecreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2221\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n3 \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, \no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo \nenvelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em \nseguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n4 \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando \no resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n5 \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela \nPregoeira. \n \n19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n6 \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n7 \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n8 \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISTORIA  \n \n23.1. Não se exigirá vistoria. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte \nindicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n9 \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida \nno período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação \nGetúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n10 \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \n24.2.5. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação \ncompetente. \n24.2.6.Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência \nNacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial \nda União atualizada anualmente; \n24.2.7.Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, \nfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n24.2.8.Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada \nanualmente. \n24.2.9.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional \nfarmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n24.2.10.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, \na proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do \nprotocolo tempestivo de revalidação, sendo necess ário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 \ndias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. \n24. 2.11.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente a cada \nlote(s). \n \n24.3. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n24.4. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n24.5. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n24.6. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n24.7. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06. \n \n24.8. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n24.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n11 \n24.10. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n24.11.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n24.11.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n24.11.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n24.11.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n24.11.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da \nEquipe de Apoio. \n \n24.12.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \n24.13. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n12 \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata \nde Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do \nfornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, \nde 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n13 \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 \nda Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n14 \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo \nIII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n15 \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação \nda proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n16 \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n17 \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento  \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII -Minuta da Ata de Registro de Preços  \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 13 de março de 2018. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n18 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1 - OBJETO:  \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores propostas de preço para registro, com limite \nmáximo de valor, visando a aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às \ndemandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos processos \njudiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência  \n \n1.1.1. Os medicamentos e materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do \nSistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nLote 01 - ANTIHIPERTENSIVO/ ANTICOAGULANTE/ HIPOLIPEMIANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONADO 100MG, COMPRIMIDO. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 384 \n2 \nATORVASTATINA 20MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 800 \n3 \nATORVASTATINA 40MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n4 \nATORVASTATINA CÁLCICA 80MG COMPRIMIDO. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n5 \nCLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG COMPRIMIDO. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1440 \n6 \nHIDROCLOROTIAZIDA 50MG + CLORIDRATO DE AMILORIDA \n5MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 360 \n \nLote 02 - ANTI-HISTAMÍNICO/ ANTIASMÁTICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nDICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML XAROPE. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  \nFRASCO 36 \n2 \nALENIA 12/400 mcg. Cápsulas para inalação. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCAPS 720 \n \nLote 03 - AGENTES HIPOGLICEMIANTES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nFOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METFORMINA \n50/1000MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 1440 \n2 \nVILDAGLIPTINA 50 MG. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo come rcio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 720 \n \nLote 04 - ANTIANGINOSOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n19 \n1 \nTRIMETAZIDINA 35MG COMPRIMIDO.  A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 720 \n \nLote 05 - TERAPÊUTICA PROSTÁTICA/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nCLORIDRATO DE TANSULOSINA, 0,4MG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n2 \nDUTASTERIDA 0,5MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 360 \n3 \nDOXAZOSINA + FINASTERIDA 2MG/5MG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n4 \nFINASTERIDA 5MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 360 \n5 \nCLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG, COMP. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 4320 \n6 \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG, COMP. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n \nLote 06 - ANTIEPILÉTICO/ ANTIPSICÓTICO/ BENZODIAZEPÍNICO DA PORTARIA Nº 344/98 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nCARBAMAZEPINA CR 400MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 2160 \n2 \nCLOBAZAM 20MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá \nconter a segu inte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 720 \n3 \nLAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO.  A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1.440 \n4 \nPREGABALINA 75MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCÁPS 1.440 \n5 \nOXCARBAZEPINA 60MG/ML. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFRASCO 144 \n6 \nLORAZEPAM 1MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 720 \n7 \nSONEBOM (NITRAZEPAM) 5MG A embalagem do produto deverá conter \na seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nCOMP 720 \n \nLote 07 - ANTIDEPRESSIVOS/ PSICOESTIMULANTE DA PORTARIA Nº 344/98 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nIMIPRAMINA 25MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCÁPS 720 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n20 \n2 \nCLORIDRATO DE METILFENIDATO LA, Comprimidos de 10 mg. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1.440 \n3 \nCLORIDRATO DE METILFENIDATO, Comprimidos de 10 mg (sulcados). \nA embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 6.000 \n \nLote 08 - ANTI-INFLAMATÓRIOS/ ANALGÉSICOS/ RELAXANTE MUSCULAR \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nCELECOXIBE 200MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 720 \n2 \nBUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS, 20ML. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 12 \n3 \nTIZANIDINA, cloridrato 2mg. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 720 \n4 \nNIMESULIDA BETACICLODEXTRINA. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n5 \nBACLOFENO 10MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apr esentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 4.320 \n \nLote 09 - ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nDOMPERIDONA 10MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 2.500 \n2 \nDOMPERIDONA 1mg/ml. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFRASCO 24 \n3 \nLACTULOSE 667MG/ML XAROPE COM 120ML. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 84 \n \nLote 10 - COSTIPAÇÃO INTESTINAL/ LAXANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nMUVINLAX SACHÊ. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nSACHÊ 2.400 \n2 \nPROBIÓTICO LACTOFOS SACHÊ (EMBALAGEM COM 15 \nSACHÊS). A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comer cio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCAIXA 24 \n3 \nSUPOSITÓRIO DE SORBITOL. A embalagem do produto deverá conter \na seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nBISNAGA 720 \n \nLote 11 - HORMÔNIOS TIREOIDEANOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nLEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n21 \n \nLote 12 - VITAMINAS/ REPOSITORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nNEUTROFER POLI SUSPENSÃO, 30ML. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 72 \n2 \nVITAMINA C GOTAS, 20ML. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \nFRASCO 12 \n3 \nCLORETO DE MAGNÉSIO 500MG (FRASCO COM 60 CÁPSULAS). A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 6 \n \nLote 13 - OFTAMOLÓGICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nTRACOLINO 0,03%, pomada. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nTUBO 12 \n2 \nLATANOPROSTA COLÍRIO. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFRASCO 12 \n3 \nCLORIDRATO DE DORZOLAMIDA + MALEATO DE TIMOLOL, \nCOLÍRIO. A embala gem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFRASCO 12 \n4 \nATROPINA 1%, 5ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 12 \n \nLote 14 - DERMATOLÓGICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nSABONETE GLICERINADO. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nFRASCO 24 \n2 \nHIDRAKIDS LOÇÃO. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \nFRASCO 12 \n3 \nPIMECROLIMO 1% CREME 30G (ELIDEL). A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nTUBO 12 \n4 \nCUTISANOL GEL (SUBGALATO DE BISMUTO+ÓXIDO DE \nZINCO+IODETO DE TIMOL). A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nTUBO 12 \n5 \nSTIPROXOL SHAMPOO. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nFRASCO 12 \n6 \nNISTATINA+ÓXIDO DE ZINCO, POMADA, 60G. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  \nBISNAGA 12 \n7 \nDEXPANTENOL POMADA, 60G. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impre ssão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nTUBO 12 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n22 \n8 \nDIPROPRIONATO DE BETAMETASONA+ ÁCIDO SALICÍLICO, \nPOMADA. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar regis tro dos produtos na \nANVISA. \nBISNAGA 24 \n9 \nProtetor Solar com proteção UVA/UVA FPS 60 Loção cremosa. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 1000 \n \nLote 15 - MATERIAL PARA TRATAMENTO DE DIABETES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nCANETA PARA APLICAÇÃO DE REFIL DE INSULINA APIDRA. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 4 \n2 \nINSULINA LANTUS. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFRASCO \nAMPOLA 72 \n3 \nREFIL DE INSULINA APIDRA. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impre ssão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFRASCO \nAMPOLA 48 \n \nLote 16 - BOLSA DE COLISTOMIA/ SONDA \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nSONDA DE FREKA BUTTON - CH15. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “v enda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nUND 2 \n2 \nBOLSA DESCARTAVEL DE COLOSTOMIA CONVATEC, opaca standard \n19 a 64mm. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 240 \n3 \nBOLSA DESCARTÁVEL DE COLOSTOMIA, tipo CPL. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUNDA 2400 \n \nLote 17 - FRALDAS DESCARTÁVEIS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nFRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM XG. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 2000 \n2 \nFRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM G. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 7300 \n3 \nFRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM M. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte imp ressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 4500 \n4 \nFRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM P. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 2000 \n5 \nFRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL XG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 8000 \n6 \nFRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL G. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 3000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n23 \n7 \nFRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL M. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 3000 \n8 \nFRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL P. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 1500 \n \nLote 18 - LEITES ESPECIAIS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nALIMENTO DIETÉTICO INDUSTRIALIZADO: Nutrição para dieta oral \nnormocalórica e normoprotéica indicada para pacientes com Diabetes tipo 1 \ne 2. Sem lactose, sacarose e glúten. Com ou sem fibras. Apresentação em pó \nacondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo do de validade (mínimo de 06 \nmeses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. REFERÊNCIA: \nGLUCERNA OU SIMILAR OU SUPERIOR. \nLATA 200 \n2 \nALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO: para Nutrição oral, \nnormocalórico, indicado para atender às necessidades nutricionais na \nmanutenção e recuperação do estado nutricional de adultos. Apresentação em \npó acondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo \nde 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimen\ntos – CNNPA.REFERÊNCIA: \nENSURE OU SIMILAR OU SUPERIOR. \nLATA 200 \n3 \nLEITE EM PÓ: integral, instantâneo, fortificado com vitaminas e \nacondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 \nmeses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos \n– CNNPA. \nLATA 200 \n \n1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no \nprédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem de Fornecimento. \n1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços \né exclusivamente para o Município de Amargosa. \n \n1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante \neste prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações \nnas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades \ncontratantes, até o limite estabelecido. \n \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, ficando-lhe facultada a ut ilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às \nlicitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. \n \n1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. \n \n1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no \nmínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n24 \nMensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de \nSaúde. \n \n1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades \nestimadas neste Termo de Referência.  \n \n1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 970/2014, \ncom vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-\nPlenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, \ndentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, \ntodos do Plenário. \n \n2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: \n \n2.1. Quanto ao modelo: \n \n2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do \nAnexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, expressando os valores em \nmoeda nacional – Reais e centavos, em quatro casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas \npropostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e \nespecificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante. \n \n2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. \n \n2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento \ndiferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de \nproposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com \no modelo do Anexo III. \n \n2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo \nIX. \n \n2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: \n \n2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, \nrigorosamente às especificações do objeto licitado. \n \n2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada \num dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. \n \n2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. \n \n2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece a \nregulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Decreto nº 4.766, de \n26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução CMED/ANVISA nº 3, de \n2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a cumprir a legislação reguladora do \nmercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n25 \n2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame estão dentro \ndo teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado \nbrasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor privado. Para tanto os gestores de saúde \ndevem consultar os preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no \nsítio eletrônico da Anvisa ( www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de \nPreços de Medicamentos”.  \n \n2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência Farmacêutica \nMunicipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo Licitante atende às exigências \ndo Edital.  \n \n3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: \n \n3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser \nobservadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: \n \n3.1.1.  Da subcontratação \n \n3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da \nContratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com \nterceiros. \n \n3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos \n \n3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente \ndatada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de \nsegunda a sexta. \ne) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições que seguem, \nrelativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo \nórgão competente. \nj) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente \napresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nk) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n26 \nContratada. \nl) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem \na identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais \nde um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, \neste deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco \ne providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para \no e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  \nm) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, \nvolume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição \nou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. \nn) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o \nCONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \no) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \np) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas \nde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: \n \n4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante \ndo Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, \ndesde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. \n4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, \ndecretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as \nseguintes Obrigações: \n4.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e \nno presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \n4.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla \nação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às \nobservações e exigências que lhe forem solicitadas; \n4.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \n4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob \nsua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE \nou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. \n \n4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n \n5 - JUSTIFICATIVAS \n \n5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir aos diversos \nserviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n27 \ndo sistema único de saúde.   \n \n5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de \nFornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades \nde Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. \n \n6 - DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência \ndo contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, \nnúmero de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos \ndados relacionados à sua qualificação profissional. \n \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse \nfim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do \ncontrato, relativos à sua competência. \n \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos. \n \n7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme \nmodelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e \nassinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \n \n7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, \nvolume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição \nou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. \n \n7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado \ncom os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n \n7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os \nquantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Saúde, bem \ncomo fornecer o devido comprovante. \n \n7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \n \n7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n28 \n \n8 - DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas \nque, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de \nquaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data \nde apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação \ndo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal. \n \n9 - VIGÊNCIA \n \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de \nexpediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n \n10 - UNIDADE FISCALIZADORA \n \n10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor \nespecificamente designado para este fim. \n \n11 - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por \nmeio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal com o INSS e FGTS. \n \n12 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as \nnormas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, \na quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os \nserviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da \nprópria CONTRATADA. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n29 \n \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, Banco de \nPreços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico \nda Anvisa ( www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de \nMedicamentos”.  \n \n13.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretaria de Saúde do município de Amargosa-BA. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n30 \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, \nque: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim \ne o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido \nou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante \nantes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n31 \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n32 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Se nhor(a) ....................................................., \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela \n.........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  \nresidente  à  ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos \npoderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe \npoderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n33 \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n34 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, \nem atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n35 \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2018 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº029/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. \n, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , \nconforme ato publicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita \nno CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de produtos e medicamentos para servir \naos pedidos de doação e aos processos judiciais do Município de Amargosa, conforme especificações do \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n36 \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no \nDecreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n37 \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas \nde reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total \nda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas \ncabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal \nnº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n38 \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo \n55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da \ncontratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de \npreços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado \nna forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n39 \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n40 \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n         \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n41 \n \n \nANEXO VIII \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE \nPREÇOS Nº.  009/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste \nEdital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n42 \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor \nUnitário1 \nValor \nTotal2 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme \ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n \n \n \n  \n VALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo \nde nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, \nimpostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 009/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n43 \nANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nMATERIAIS E MEDICAMENTOS QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de Saúde \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal \nque lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial \nnº. 009/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem \ncelebrar o presente contrato de fornecimento de produtos e medicamentos, instruído no Processo \nAdministrativo nº 029/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de produtos e medicamentos com a finalidade de \nservir às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos \nprocessos judiciais, descritos no Edital do Pregão Presencial nº. 009/2018/SRP para o(s) Item (s) nº ______, \ncujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo \nparte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n44 \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer \noutros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das \nobrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA \n \nO prazo de execução do objeto, é de 05 (cinco) a contar da data assinatura do contrato, admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32– Sentença Judicial \nFONTE: 02 \n \nATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatórios e Hospitalares de Média e Alta Complexidade \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo \nFONTE: 14/02 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n45 \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 05 (cinco) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento \nou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte \ne quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados \ncomo inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura por 12(doze) meses, ou até que se encerre em sua totalidade \nos fornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer \nno prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n46 \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no \nEdital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: \nmarca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão \nem português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, \ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, \nos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n47 \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \n \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e \noutras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n48 \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar \no objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que \na ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n49 \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  \n \n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada \nparcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n50 \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n51 \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução \nintegral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que \nvierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n52 \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada \no valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \nE À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta \ndo licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial nº 009/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 029/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 \ne demais legislações regentes da matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n53 \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nN O M E :          \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:            \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2221", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2692/"}, {"id": 2695, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: Pp009/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "009", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: PP009/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP009/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Aquisição de produtos e \nmedicamentos com a finalidade de servir às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de \nAmargosa bem como aos processos judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 03/04/2018. HORA: \n09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. Cópia do \nEdital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2221\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 009/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n029/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às \ndemandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos processos \njudiciais, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de \nReferência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 03/04/2018 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 133.438,49 (Cento e trinte e três mil quatrocentos e trinta e \noito reais e quarenta e nove centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nDecreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2221\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-\nse, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n3 \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, \no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor \nforma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo \nenvelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em \nseguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n4 \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando \no resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n5 \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela \nPregoeira. \n \n19.5. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.6. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira  selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira  \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n6 \n \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira  poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n7 \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas \nde pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação \nautomática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira  poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n8 \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \nXXIII - DA VISTORIA  \n \n23.1. Não se exigirá vistoria. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte \nindicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n9 \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há \nmais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida \nno período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação \nGetúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n10 \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \n24.2.5. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação \ncompetente. \n24.2.6.Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência \nNacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial \nda União atualizada anualmente; \n24.2.7.Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, \nfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n24.2.8.Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada \nanualmente. \n24.2.9.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional \nfarmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n24.2.10.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, \na proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do \nprotocolo tempestivo de revalidação, sendo necess ário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 \ndias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. \n24. 2.11.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente a cada \nlote(s). \n \n24.3. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n24.4. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n24.5. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n24.6. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n24.7. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06. \n \n24.8. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n24.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n11 \n24.10. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n24.11.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n24.11.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n24.11.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n24.11.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n24.11.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da \nEquipe de Apoio. \n \n24.12.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \n24.13. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de \npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de \nProposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira  fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados \npela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n12 \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata \nde Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta \nlicitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do \nfornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, \nde 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n13 \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria Municipal Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Órgão \nGerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, \numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em \nigualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 \nda Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n14 \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços \nde mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação \nocorrer antes da Autorização de Serviço. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo \nIII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n15 \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \nserá convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação \nda proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n16 \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira  ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n17 \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento  \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII -Minuta da Ata de Registro de Preços  \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços. \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 13 de março de 2018. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n18 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1 - OBJETO:  \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores propostas de preço para registro, com limite \nmáximo de valor, visando a aquisição de produtos e medicamentos com a finalidade de servir às \ndemandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos processos \njudiciais, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência  \n \n1.1.1. Os medicamentos e materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do \nSistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nLote 01 - ANTIHIPERTENSIVO/ ANTICOAGULANTE/ HIPOLIPEMIANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONADO 100MG, COMPRIMIDO. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 384 \n2 \nATORVASTATINA 20MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 800 \n3 \nATORVASTATINA 40MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n4 \nATORVASTATINA CÁLCICA 80MG COMPRIMIDO. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n5 \nCLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG COMPRIMIDO. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1440 \n6 \nHIDROCLOROTIAZIDA 50MG + CLORIDRATO DE AMILORIDA \n5MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 360 \n \nLote 02 - ANTI-HISTAMÍNICO/ ANTIASMÁTICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nDICLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML XAROPE. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  \nFRASCO 36 \n2 \nALENIA 12/400 mcg. Cápsulas para inalação. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCAPS 720 \n \nLote 03 - AGENTES HIPOGLICEMIANTES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nFOSFATO DE SITAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METFORMINA \n50/1000MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 1440 \n2 \nVILDAGLIPTINA 50 MG. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo come rcio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 720 \n \nLote 04 - ANTIANGINOSOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n19 \n1 \nTRIMETAZIDINA 35MG COMPRIMIDO.  A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 720 \n \nLote 05 - TERAPÊUTICA PROSTÁTICA/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nCLORIDRATO DE TANSULOSINA, 0,4MG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n2 \nDUTASTERIDA 0,5MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 360 \n3 \nDOXAZOSINA + FINASTERIDA 2MG/5MG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n4 \nFINASTERIDA 5MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 360 \n5 \nCLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG, COMP. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 4320 \n6 \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG, COMP. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n \nLote 06 - ANTIEPILÉTICO/ ANTIPSICÓTICO/ BENZODIAZEPÍNICO DA PORTARIA Nº 344/98 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nCARBAMAZEPINA CR 400MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 2160 \n2 \nCLOBAZAM 20MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá \nconter a segu inte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 720 \n3 \nLAMOTRIGINA 100MG COMPRIMIDO.  A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1.440 \n4 \nPREGABALINA 75MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCÁPS 1.440 \n5 \nOXCARBAZEPINA 60MG/ML. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFRASCO 144 \n6 \nLORAZEPAM 1MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 720 \n7 \nSONEBOM (NITRAZEPAM) 5MG A embalagem do produto deverá conter \na seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nCOMP 720 \n \nLote 07 - ANTIDEPRESSIVOS/ PSICOESTIMULANTE DA PORTARIA Nº 344/98 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nIMIPRAMINA 25MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCÁPS 720 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n20 \n2 \nCLORIDRATO DE METILFENIDATO LA, Comprimidos de 10 mg. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1.440 \n3 \nCLORIDRATO DE METILFENIDATO, Comprimidos de 10 mg (sulcados). \nA embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 6.000 \n \nLote 08 - ANTI-INFLAMATÓRIOS/ ANALGÉSICOS/ RELAXANTE MUSCULAR \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nCELECOXIBE 200MG, cápsula. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 720 \n2 \nBUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS, 20ML. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 12 \n3 \nTIZANIDINA, cloridrato 2mg. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 720 \n4 \nNIMESULIDA BETACICLODEXTRINA. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \n5 \nBACLOFENO 10MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apr esentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 4.320 \n \nLote 09 - ANTIULCEROSOS/ANTIFLATULENTOS/ANTIEMÉTICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nDOMPERIDONA 10MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCOMP 2.500 \n2 \nDOMPERIDONA 1mg/ml. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFRASCO 24 \n3 \nLACTULOSE 667MG/ML XAROPE COM 120ML. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 84 \n \nLote 10 - COSTIPAÇÃO INTESTINAL/ LAXANTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nMUVINLAX SACHÊ. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nSACHÊ 2.400 \n2 \nPROBIÓTICO LACTOFOS SACHÊ (EMBALAGEM COM 15 \nSACHÊS). A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comer cio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCAIXA 24 \n3 \nSUPOSITÓRIO DE SORBITOL. A embalagem do produto deverá conter \na seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nBISNAGA 720 \n \nLote 11 - HORMÔNIOS TIREOIDEANOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nLEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 360 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n21 \n \nLote 12 - VITAMINAS/ REPOSITORES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nNEUTROFER POLI SUSPENSÃO, 30ML. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 72 \n2 \nVITAMINA C GOTAS, 20ML. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \nFRASCO 12 \n3 \nCLORETO DE MAGNÉSIO 500MG (FRASCO COM 60 CÁPSULAS). A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 6 \n \nLote 13 - OFTAMOLÓGICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nTRACOLINO 0,03%, pomada. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nTUBO 12 \n2 \nLATANOPROSTA COLÍRIO. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFRASCO 12 \n3 \nCLORIDRATO DE DORZOLAMIDA + MALEATO DE TIMOLOL, \nCOLÍRIO. A embala gem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFRASCO 12 \n4 \nATROPINA 1%, 5ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 12 \n \nLote 14 - DERMATOLÓGICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nSABONETE GLICERINADO. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nFRASCO 24 \n2 \nHIDRAKIDS LOÇÃO. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA.  \nFRASCO 12 \n3 \nPIMECROLIMO 1% CREME 30G (ELIDEL). A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nTUBO 12 \n4 \nCUTISANOL GEL (SUBGALATO DE BISMUTO+ÓXIDO DE \nZINCO+IODETO DE TIMOL). A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nTUBO 12 \n5 \nSTIPROXOL SHAMPOO. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nFRASCO 12 \n6 \nNISTATINA+ÓXIDO DE ZINCO, POMADA, 60G. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  \nBISNAGA 12 \n7 \nDEXPANTENOL POMADA, 60G. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impre ssão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nTUBO 12 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n22 \n8 \nDIPROPRIONATO DE BETAMETASONA+ ÁCIDO SALICÍLICO, \nPOMADA. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar regis tro dos produtos na \nANVISA. \nBISNAGA 24 \n9 \nProtetor Solar com proteção UVA/UVA FPS 60 Loção cremosa. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFRASCO 1000 \n \nLote 15 - MATERIAL PARA TRATAMENTO DE DIABETES \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nCANETA PARA APLICAÇÃO DE REFIL DE INSULINA APIDRA. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 4 \n2 \nINSULINA LANTUS. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nFRASCO \nAMPOLA 72 \n3 \nREFIL DE INSULINA APIDRA. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impre ssão “venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFRASCO \nAMPOLA 48 \n \nLote 16 - BOLSA DE COLISTOMIA/ SONDA \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nSONDA DE FREKA BUTTON - CH15. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão “v enda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nUND 2 \n2 \nBOLSA DESCARTAVEL DE COLOSTOMIA CONVATEC, opaca standard \n19 a 64mm. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 240 \n3 \nBOLSA DESCARTÁVEL DE COLOSTOMIA, tipo CPL. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUNDA 2400 \n \nLote 17 - FRALDAS DESCARTÁVEIS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nFRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM XG. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 2000 \n2 \nFRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM G. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 7300 \n3 \nFRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM M. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte imp ressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 4500 \n4 \nFRALDA DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA/ADULTO TAM P. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão “venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 2000 \n5 \nFRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL XG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 8000 \n6 \nFRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL G. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 3000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n23 \n7 \nFRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL M. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 3000 \n8 \nFRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL P. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nUND 1500 \n \nLote 18 - LEITES ESPECIAIS \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \n1 \nALIMENTO DIETÉTICO INDUSTRIALIZADO: Nutrição para dieta oral \nnormocalórica e normoprotéica indicada para pacientes com Diabetes tipo 1 \ne 2. Sem lactose, sacarose e glúten. Com ou sem fibras. Apresentação em pó \nacondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo do de validade (mínimo de 06 \nmeses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. REFERÊNCIA: \nGLUCERNA OU SIMILAR OU SUPERIOR. \nLATA 200 \n2 \nALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO: para Nutrição oral, \nnormocalórico, indicado para atender às necessidades nutricionais na \nmanutenção e recuperação do estado nutricional de adultos. Apresentação em \npó acondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo \nde 06 meses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimen\ntos – CNNPA.REFERÊNCIA: \nENSURE OU SIMILAR OU SUPERIOR. \nLATA 200 \n3 \nLEITE EM PÓ: integral, instantâneo, fortificado com vitaminas e \nacondicionado em lata de até 400g. Com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 \nmeses), peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos \n– CNNPA. \nLATA 200 \n \n1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no \nprédio Sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no endereço indicado na Ordem de Fornecimento. \n1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços \né exclusivamente para o Município de Amargosa. \n \n1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante \neste prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações \nnas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades \ncontratantes, até o limite estabelecido. \n \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, ficando-lhe facultada a ut ilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às \nlicitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. \n \n1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. \n \n1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no \nmínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n24 \nMensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de \nSaúde. \n \n1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades \nestimadas neste Termo de Referência.  \n \n1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 970/2014, \ncom vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-\nPlenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Valmir Campelo, 15.5.2013, \ndentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, \ntodos do Plenário. \n \n2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: \n \n2.1. Quanto ao modelo: \n \n2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do \nAnexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, expressando os valores em \nmoeda nacional – Reais e centavos, em quatro casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas \npropostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e \nespecificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante. \n \n2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. \n \n2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento \ndiferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de \nproposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com \no modelo do Anexo III. \n \n2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo \nIX. \n \n2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: \n \n2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, \nrigorosamente às especificações do objeto licitado. \n \n2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada \num dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. \n \n2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. \n \n2.2.4. Tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece a \nregulamentação estabelecida por meio da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Decreto nº 4.766, de \n26/06/2003, Resolução CMED/ANVISA nº 4, de 9/03/2011, Resolução CMED/ANVISA nº 3, de \n2/03/2011, entre outras, o Município de Amargosa está obrigado a cumprir a legislação reguladora do \nmercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n25 \n2.2.5. A Equipe Técnica de Pregão deverá verificar se os preços unitários ofertados no certame estão dentro \ndo teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado \nbrasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor privado. Para tanto os gestores de saúde \ndevem consultar os preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no \nsítio eletrônico da Anvisa ( www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de \nPreços de Medicamentos”.  \n \n2.2.6. A Equipe Técnica de Pregão, assistidos pelo responsável técnico da Assistência Farmacêutica \nMunicipal, deverá observar se o medicamento que está sendo ofertado pelo Licitante atende às exigências \ndo Edital.  \n \n3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: \n \n3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser \nobservadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: \n \n3.1.1.  Da subcontratação \n \n3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da \nContratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com \nterceiros. \n \n3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos \n \n3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente \ndatada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de \nsegunda a sexta. \ne) O Contratado se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições que seguem, \nrelativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo \nórgão competente. \nj) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente \napresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nk) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n26 \nContratada. \nl) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem \na identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais \nde um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, \neste deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco \ne providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para \no e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  \nm) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, \nvolume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição \nou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. \nn) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o \nCONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \no) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \np) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas \nde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: \n \n4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante \ndo Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, \ndesde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. \n4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, \ndecretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as \nseguintes Obrigações: \n4.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e \nno presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \n4.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla \nação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às \nobservações e exigências que lhe forem solicitadas; \n4.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \n4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob \nsua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE \nou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. \n \n4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n \n5 - JUSTIFICATIVAS \n \n5.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos para servir aos diversos \nserviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n27 \ndo sistema único de saúde.   \n \n5.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de \nFornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com vistas a não \nprovocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades \nde Saúde da Família, Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial. \n \n6 - DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência \ndo contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, \nnúmero de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos \ndados relacionados à sua qualificação profissional. \n \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse \nfim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do \ncontrato, relativos à sua competência. \n \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos. \n \n7 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme \nmodelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e \nassinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \n \n7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, \nvolume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição \nou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. \n \n7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado \ncom os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n \n7.4. Para o fornecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde, deverão ser especificados os \nquantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Saúde, bem \ncomo fornecer o devido comprovante. \n \n7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \n \n7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n28 \n \n8 - DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas \nque, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de \nquaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data \nde apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação \ndo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal. \n \n9 - VIGÊNCIA \n \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de \nexpediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n \n10 - UNIDADE FISCALIZADORA \n \n10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor \nespecificamente designado para este fim. \n \n11 - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por \nmeio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal com o INSS e FGTS. \n \n12 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as \nnormas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, \na quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os \nserviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da \nprópria CONTRATADA. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n29 \n \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, Banco de \nPreços e preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico \nda Anvisa ( www.anvisa.gov.br), no Link “Setor Regulado”, especificamente na “Lista de Preços de \nMedicamentos”.  \n \n13.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretaria de Saúde do município de Amargosa-BA. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n30 \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, \nque: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim \ne o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido \nou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante \nantes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n31 \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n32 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Se nhor(a) ....................................................., \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela \n.........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  \nresidente  à  ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos \npoderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe \npoderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n33 \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n34 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, \nem atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n35 \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2018 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº029/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. \n, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , \nconforme ato publicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que \npassa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita \nno CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de produtos e medicamentos para servir \naos pedidos de doação e aos processos judiciais do Município de Amargosa, conforme especificações do \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do \nregistro de preços (se houver).) \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n36 \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no \nDecreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n37 \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos \ndevidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas \nde reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total \nda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas \ncabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal \nnº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n38 \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo \n55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da \ncontratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de \npreços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado \nna forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n39 \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n40 \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n         \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n41 \n \n \nANEXO VIII \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE \nPREÇOS Nº.  009/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste \nEdital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n42 \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor \nUnitário1 \nValor \nTotal2 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme \ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n \n \n \n  \n VALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo \nde nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, \nimpostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 009/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n2 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total  estimada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n43 \nANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nMATERIAIS E MEDICAMENTOS QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de Saúde \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal \nque lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial \nnº. 009/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem \ncelebrar o presente contrato de fornecimento de produtos e medicamentos, instruído no Processo \nAdministrativo nº 029/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de produtos e medicamentos com a finalidade de \nservir às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal de Amargosa bem como aos \nprocessos judiciais, descritos no Edital do Pregão Presencial nº. 009/2018/SRP para o(s) Item (s) nº ______, \ncujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo \nparte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n44 \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer \noutros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das \nobrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA \n \nO prazo de execução do objeto, é de 05 (cinco) a contar da data assinatura do contrato, admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32– Sentença Judicial \nFONTE: 02 \n \nATIVIDADE: 2041 – Manutenção dos Serviços Ambulatórios e Hospitalares de Média e Alta Complexidade \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo \nFONTE: 14/02 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n45 \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 05 (cinco) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento \nou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte \ne quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados \ncomo inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura por 12(doze) meses, ou até que se encerre em sua totalidade \nos fornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer \nno prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n46 \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no \nEdital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: \nmarca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão \nem português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, \ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, \nos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n47 \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \n \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e \noutras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n48 \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar \no objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que \na ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n49 \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  \n \n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada \nparcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n50 \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n51 \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução \nintegral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que \nvierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n52 \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada \no valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \nE À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta \ndo licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial nº 009/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 029/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 \ne demais legislações regentes da matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2221\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n                 \n \n53 \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nN O M E :          \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:            \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G+S4VCFBRNNAK4MEIQ0GIW\nSexta-feira\n16 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2221", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2695/"}]}