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    <date>2018-03-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2218</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2218</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 15 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2218
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
 
 
• Edital de Chamada Pública N° 003/ 2018 - Credenciamento Público N° 
003/2018 –  Objeto: Credenciamento de laboratórios para prestação de 
serviços de exames laboratoriais de análises clínicas para atender os 
pacientes da Secretaria Municipa l de Saúde do Município de 
Amargosa/BA.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2018 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2018 
 
REGÊNCIA LEGAL: 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 028/2018. 
 
1.PREÂMBULO 
1.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, com 
sede administrativa na Avenida Abelardo Veloso, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que 
realizará PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, para a realização de exames laboratoriais, 
ao preço de tabela SUS, para atender a demanda dos Munícipes de Amargosa, conforme descrito no objeto 
do presente Edital. 
 
II – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:  
 
Período de:  a partir do dia 14 de março de 2018 até 14 de abril de 2018. 
Horário: 09:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Local: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Praça da 
Bandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA 
 
III – OBJETO: 
 
Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para 
prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas para atender os pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
SERVIÇOS 
 
1.1 Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da 
CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. 
1.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do 
objeto deste contrato, sendo: 
 
1.2.  Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; 
 
1.2.1 Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA, 
se por esta for autorizado. 
 
1.3 - Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou 
conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com contratos de 
prestação de serviços. 
 
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1.4 - Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e 
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser 
transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo 
empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; 
 
1.5 Na execução dos serviços laboratoriais do presente Edital, os partícipes deverão observar as seguintes 
condições: 
 
a) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros complementares, 
referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; 
 
b) A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS 
ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução, assegurado o 
devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida. 
 
 
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:  
 
1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da 
contratação que preencherem as condições de credenciamento e que atenderem a todas as exigências 
contidas neste edital e seus anexos. 
1.1. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na área de 
abrangência do município de Amargosa. 
1.2.A coleta deverá ser obrigatoriamente em sala do credenciado no município de Amargosa. 
 
2. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações 
posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser realizada mediante a 
apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessada em se credenciar, expedida pela Junta 
Comercial do Estado da Bahia. 
 
V – PRAZOS:  
 
A) CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
publicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. 
B) A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo 
de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 
 
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade. 
3. Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Fonte: 02/14 
 
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:  
1. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente 
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por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida também pela 
Internet.  
 
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 
1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 
1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, 
em se tratando de sociedades comerciais; 
1.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, 
acompanhados da documentação mencionada no item acima; 
1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se 
de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 
1.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a 
atividade assim o exigir; 
1.1.6 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). 
 
1.2 REGULARIDADE FISCAL: 
1.2.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
1.2.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
1.2.3 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da 
União; 
1.2.4 Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 
1.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. 
1.2.6 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNES; 
1.2.7 Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa 
de Débito (CND) 
1.2.8 Alvará da Vigilância Sanitária referente à sede do licitante; 
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
1.3.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 
 
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentar comprovantes relativo à: 
a)Alvará Sanitário. 
b)Alvará de localização e funcionamento. 
c)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
d)Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização dos exames 
laboratoriais que se propõem a realizar. 
e)Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável Técnico. 
f)Declaração formulada pelo proponente, relacionando o(s) profissional(is), alocado(s) na prestação dos 
serviços objeto do presente credenciamento, acompanhada de: 
•Carteira de Identidade; 
•CPF; 
•Registro no respectivo Conselho Regional (CRF ou CRM). 
g)Certificado de regularidade do laboratório junto ao CRF, quando se tratar de serviços de análises clínicas. 
h)Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital e minuta de contrato bem como 
com a tabela de valores definidas pelo SUS / Ministério da Saúde. 
 
1.5 DECLARAÇÕES: 
1.5.1 Declaração de pleno atendimento aos quesitos de habilitação (modelo Anexo III); 
1.5.2 Declaração de composição do quadro de pessoal (modelo Anexo IV); 
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1.5.3 Declaração de qualidade de serviços e valor (modelo Anexo V); 
1.5.4 Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa (modelo Anexo VI); 
1.5.5 Declaração de idoneidade (modelo Anexo VII); 
1.5.6 Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às exigências de 
habilitação (modelo Anexo VIII); e 
1.5.7 Declaração de fatos impeditivos (modelo Anexo IX). 
2. No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas 
àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 
3. Após declarado o vencedor, caso seja apresentada pela Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno 
Porte-EPP toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal 
será assegurado às ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública para a regularização da documentação, de acordo com a Lei Complementar nº 123 
de 14/12/2006, e alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, em seu artigo 43, § 1ª 9.5. 
4. Caso a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo 
deste Edital e seus Anexos, a CPL considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com 
vistas a possíveis penalidades. 
 
VIII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 
 
1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no 
local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. Fora do envelope, deverá ser 
entregue juntamente com este: 
 
a) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, em 02 (duas) 
vias, corretamente preenchidas e assinadas pelo seu representante legal; 
 
b) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos III a VII deste Edital, devidamente preenchidas 
e assinadas, assinadas pelo seu representante legal; 
 
c) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo IX, em 02 (duas) vias, preenchidas 
e assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; 
 
2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e 
“c” deste item; 
 
3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressalvando-se 
que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciamento, 
no período, local e horário informados no item II; 
 
4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciamento e o 
documento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; 
 
5. A documentação elencada no item VII deste Edital, deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opaco, 
em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
À Comissão de Licitação  
 
Objeto: Constitui objeto deste Edital 
a CHAMADA PÚBLICA , destinado ao 
CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de serviços de exames 
l b i i d áli lí i d i d S i M i i l
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6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do 
credenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a 
inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. 
 
6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta data, o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, a 
requerente habilitada será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. 
 
7. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
7.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, 
levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;  
 
7.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise 
curricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos serviços, previsto 
neste edital. 
 
7.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme Anexo II, sendo que a cada novo 
credenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem classificatória 
decrescente de acordo com a pontuação obtida. 
 
7.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus 
anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
7.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
IX – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS: 
 
1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às 
17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para credenciamento, constante no item V, alínea “A” 
da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. 
 
2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada 
como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
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3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão 
dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual 
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do 
Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
X – DA CONTRATAÇÃO: 
 
1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
conforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
convocação; 
2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao contratado 
quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
6. O Credenciando deverá efetuar a retirada das amostras em horário de expediente, de acordo com 
negociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde em estabelecimento próprio localizado no 
município de Amargosa – BA.  
7. Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 horas, sendo 
acatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que exigem prazo mais longo 
para a expedição dos laudos. 
 
XI – DA CONDIÇÃO ESPECIAL: 
 
O quantitativo estimado é de até 6.500 exames mensais. 
 
Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) 
oportunamente comunicado(s). 
 
XII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 
 
A tabela de exames bem como os valores estão no quadro demonstrativo abaixo:
 
 
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Item Exame Valor Qtd/ano 
1 Ácido Úrico  R$ 1,85 720 
2 Albumina  R$ 1,85 360 
3 Amilase  R$ 2,25 360 
4 ASLO R$ 2,83 240 
5 BHCG soro R$ 7,85 1200 
6 Bilirrubina Total e Frações  R$ 2,01 240 
7 Cálcio sérico  R$ 1,85 240 
8 CK total enzimática   R$ 3,68 840 
9 CK-MB enzimática   R$ 4,12 480 
10 Cloreto sérico    R$ 1,85 360 
11 Colesterol Total    R$ 1,85 6000 
12 Colesterol HDL   R$ 3,51 6000 
13 Coombs Direto   R$ 5,7 360 
14 Coombs Indireto   R$ 5,7 360 
15 Creatinina    R$ 1,85 3600 
16 Fator Reumatóide   R$ 3,83 240 
17 Fosfatase Alcalina   R$ 2,01 360 
18 Fósforo sérico   R$ 2,01 120 
19 GGT   R$ 3,51 360 
20 Glicose    R$ 1,95 7200 
21 Hemograma completo c/ Plaquetas    R$ 4,85 10800 
22 Lipase   R$ 2,25 120 
23 Parasitológico de fezes   R$ 3,79 6000 
24 PCR   R$ 3,83 840 
25 Pesq. Sangue Oculto nas Fezes (PSO)    R$ 2,15 120 
26 Potássio sérico   R$ 1,85 600 
27 Proteínas totais   R$ 1,85 360 
28 Teste de Tolerância a Lactose     R$ 6,65 60 
29 Sódio sérico    R$ 1,85 600 
30 Sumário de Urina   R$ 3,79 7200 
31 Teste de Tolerância Oral à Glicose (TTGO)   R$ 6,65 360 
32 TGO/AST   R$ 2,85 1800 
33 TGP/ALT   R$ 2,85 1800 
34 Tipagem Sanguínea   R$ 1,85 1200 
35 Triglicerídeos   R$ 3,51 6000 
36 Uréia    R$ 1,85 3600 
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8 
 
37 VDRL   R$ 2,83 1560 
38 FAN    R$ 10,00 120 
39 Ferro   R$ 3,51 120 
40 Ferritina    R$ 15,59 120 
41 IgE Total    R$ 9,25 120 
42 IgA    R$ 17,16 120 
43 IgM    R$ 17,16 120 
44 IgG   R$ 17,16 120 
45 Urocultura com Antibiograma   R$ 4,98 600 
46 Hemoglobina Glicada    R$9,86 180 
47 Eletroforese de Hemoglobina   R$ 9,86 120 
48 Magnésio Sérico      R$ 2,01 360 
49 FTA-bs    R$10,00 60 
50 Baciloscopia de escarro   R$ 9,20 180 
51 Troponina    R$ 9,00 360 
52 TP   R$ 2,73 840 
53 TTPA   R$ 5,77 840 
 
 
8.2. Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS do Ministério Da Saúde. 
 
8.3. As solicitações de exames deverão ser devidamente preenchidas, em todos os campos e sem rasuras, 
contendo: identificação da unidade de saúde com carimbo; nome do paciente; número do cartão SUS, 
número do registro geral ou certidão de nascimento, unidade de referência; motivo do encaminhamento; 
hipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local. 
8.4. As amostras poderão ser: 
a) Coletadas pelo Laboratório Municipal de Amargosa e retiradas pelo laboratório credenciamento 
diariamente, de acordo com negociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde;  
d) Coletadas quando encaminhados os pacientes diretamente no laboratório credenciado, desde que 
previamente agendado. 
8.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de Regulação, após 
autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na impossibilidade da 
distribuição homogênea do número mensal de exames, esta será feita compensando o prestador que ficou, 
no mês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade de 
prestadores interessados por uma mesma especialidade. 
8.6. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidades da 
Secretaria de Saúde. 
8.7. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para realização dos 
exames. 
8.8. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo rigorosamente 
às normas técnicas. 
8.9. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só podendo ser 
realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal requisitante. 
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9 
 
8.10. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços 
unitários básicos. 
 
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
1. Controle e avaliação da prestação dos serviços;  
 
2. Prestação de conta aos órgãos competentes;  
 
3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas Unidades 
vinculadas ao “SUS”. 
 
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
1. A contratada deverá executar os serviços e diagnósticos, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis. 
2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas dos diagnósticos. 
3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa. 
4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência. 
5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde. 
6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. 
7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos diagnósticos e 
serviços prestados. 
8. Todos os kits para diagnóstico, e estrutura para realização dos exames correrão às custas da contratada. 
9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou 
terceiros. 
 
XV – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
11.1. O valor a ser pago por cada exame está no item 8.1 deste Termo de Referência. 
11.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. 
11.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar 
a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o 
órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer 
irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, 
sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
12.1.1 Advertência;  
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12.1.2 Multa;  
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. 
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos 
contratos celebrados. 
12.4. A multa aplicável será de:  
12.4.1   0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
12.4.2   5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
12.4.3   10% (dez por cento):  
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
12.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
12.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser 
rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será 
aplicada multa. 
12.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos 
seguintes prazos e hipóteses:  
12.6.1 Por 6 (seis) meses, nos casos de: 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
12.6.2 Por 12 (doze) meses, nos casos de:  
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
12.6.3 Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer 
tributo.  
12.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que:  
a) não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
b) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
12.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada 
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11 
 
ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e 
impedimento aplicadas.  
12.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVII - PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses, mediante Termo Aditivo e consensual, 
conforme item V, “b”, deste Edital; 
13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
13.3. O prazo de vigência do Credenciamento será até 31 de dezembro de 2018, com início à partir da data 
de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e 
suas alterações posteriores. 
13.4.A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela CONTRATADA no prazo de até 30 
(trinta) dias anteriores a data do término da vigência deste Termo. 
13.5. O CREDENCIADO se obriga a manter durante a execução do presente contrato, a compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. 
13.6. Para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento endereçado ao Gestor 
do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com motivos plenamente justificáveis, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. 
 
XVIII– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal 
de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XIX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores) 
 
1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente 
identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, deverão 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que 
esta apresente alguma restrição; 
 
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12 
 
2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos documentos de habilitação, 
prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa. 
 
3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabilitação da requerente e 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 
 
4.Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
XX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); 
 
2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail saude@amargosa.ba.gov.br; 
 
3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 
 
4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de interesse público 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação 
de documentos no presente credenciamento.  
6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Tabela de Exames; 
Anexo II – Modelo de Credencial; 
Anexo III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos quesitos de habilitação; 
Anexo IV – Modelo de Declaração de composição do quadro de pessoal; 
Anexo V – Modelo de Declaração de qualidade de serviços e valor;  
Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa; 
Anexo VII – Modelo de Declaração de idoneidade; 
Anexo VIII – Modelo de Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação; 
Anexo IX – Modelo de Declaração de fatos impeditivos; 
Anexo X – Minuta do Contrato; e  
Anexo XI - Lista de Conferência de Entrega de Documentos. 
 
Amargosa/BA, 13 de março de 2018. 
 
_______________________ 
Carla Souza oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
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13 
 
 
 
ANEXO I 
TABELA DE EXAMES 
 
Item Exame Valor Qtd/ano 
1 Ácido Úrico  R$ 1,85 720 
2 Albumina  R$ 1,85 360 
3 Amilase  R$ 2,25 360 
4 ASLO R$ 2,83 240 
5 BHCG soro R$ 7,85 1200 
6 Bilirrubina Total e Frações  R$ 2,01 240 
7 Cálcio sérico  R$ 1,85 240 
8 CK total enzimática   R$ 3,68 840 
9 CK-MB enzimática   R$ 4,12 480 
10 Cloreto sérico    R$ 1,85 360 
11 Colesterol Total    R$ 1,85 6000 
12 Colesterol HDL   R$ 3,51 6000 
13 Coombs Direto   R$ 5,7 360 
14 Coombs Indireto   R$ 5,7 360 
15 Creatinina    R$ 1,85 3600 
16 Fator Reumatóide   R$ 3,83 240 
17 Fosfatase Alcalina   R$ 2,01 360 
18 Fósforo sérico   R$ 2,01 120 
19 GGT   R$ 3,51 360 
20 Glicose    R$ 1,95 7200 
21 Hemograma completo c/ Plaquetas    R$ 4,85 10800 
22 Lipase   R$ 2,25 120 
23 Parasitológico de fezes   R$ 3,79 6000 
24 PCR   R$ 3,83 840 
25 Pesq. Sangue Oculto nas Fezes (PSO)    R$ 2,15 120 
26 Potássio sérico   R$ 1,85 600 
27 Proteínas totais   R$ 1,85 360 
28 Teste de Tolerância a Lactose     R$ 6,65 60 
29 Sódio sérico    R$ 1,85 600 
30 Sumário de Urina   R$ 3,79 7200 
31 Teste de Tolerância Oral à Glicose (TTGO)   R$ 6,65 360 
32 TGO/AST   R$ 2,85 1800 
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14 
 
33 TGP/ALT   R$ 2,85 1800 
34 Tipagem Sanguínea   R$ 1,85 1200 
35 Triglicerídeos   R$ 3,51 6000 
36 Uréia    R$ 1,85 3600 
37 VDRL   R$ 2,83 1560 
38 FAN    R$ 10,00 120 
39 Ferro   R$ 3,51 120 
40 Ferritina    R$ 15,59 120 
41 IgE Total    R$ 9,25 120 
42 IgA    R$ 17,16 120 
43 IgM    R$ 17,16 120 
44 IgG   R$ 17,16 120 
45 Urocultura com Antibiograma   R$ 4,98 600 
46 Hemoglobina Glicada    R$9,86 180 
47 Eletroforese de Hemoglobina   R$ 9,86 120 
48 Magnésio Sérico      R$ 2,01 360 
49 FTA-bs    R$10,00 60 
50 Baciloscopia de escarro   R$ 9,20 180 
51 Troponina    R$ 9,00 360 
52 TP   R$ 2,73 840 
53 TTPA   R$ 5,77 840 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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15 
 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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16 
 
 
ANEXO III 
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO 
 
1. Formação profissional: 
 
a) Por cada evento realizado (jornada, simpósio, treinamento, seminário e congresso, com carga horária 
maior ou igual há 40 horas) = 2 pontos; 
 
b) Título concluído de Especialização na área médica = 30 pontos; 
 
c) Título concluído de Mestrado comprovado = 50 pontos; 
 
d) Título concluído de Doutorado comprovado = 100 pontos. 
 
 
1.2. Experiência profissional: 
 
a) Por cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses de emprego comprovado na condição de 
plantonista = 5 pontos; 
 
OBS: Na hipótese de ocorrer à satisfação de 02 ou mais situações em um mesmo item, os pontos serão 
contados cumulativamente. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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17 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia 
ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2018 
 
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18 
 
 ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos 
no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade 
com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2018 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
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19 
 
 ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura Representante Legal 
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20 
 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2018, que a empresa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem 
como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação 
que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade 
econômico-financeira. 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
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21 
 
 ANEXO VII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final 
do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, 
a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
 
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22 
 
 ANEXO VIII 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2018 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, de acordo 
com a descrição e preços registrados no Anexo I deste instrumento MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com 
sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, 
portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o número 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de 
serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, de acordo com a descrição e preços registrados no 
Anexo I deste instrumento, a fim de atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município 
de Amargosa/BA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
5.1 – O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. 
5.1.1 O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente 
da quantidade mínima estabelecida pela empresa habilitada. 
5.2 A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a execução dos serviços 
que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato 
e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
5.3 A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventualidade se 
apresentarem de forma irregular. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado 
por igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do 
artigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
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23 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, realizará o 
acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, 
visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade. 
Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Fonte: 02/14 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a 
prestação/entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
1 – O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em 
conta bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
2.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer 
constar na nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica.  
2.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a 
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  
 
O reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, 
pelo Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do 
Contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  
 
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 
8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  
 
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24 
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde 
de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos 
seguintes prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
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25 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das 
sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, 
nos termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de 
todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem 
como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Permanente de Licitações e 
do Fundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e 
alterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou 
complementar a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
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26 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste 
instrumento.  
 
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27 
 
 
ANEXO IX 
LISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 
 
ITEM  DOCUMENTO  ENTREGUE PEDENTE 
A HABILITAÇÃO JURÍDICA     
A.1 Registro comercial, no caso de empresa individual     
A.2 
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente 
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades 
comerciais 
    
A.3 
Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de 
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada 
no item acima 
    
A.4 
Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil 
de Pessoas Jurídicas tratando
-se de sociedades civis, acompanhado de 
prova da diretoria em exercício 
    
A.5 
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para 
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando
-se de 
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando 
a atividade assim o exigir 
    
A.6 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda 
(CNPJ) 
    
B REGULARIDADE FISCAL     
B.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais     
B.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais     
B.3 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a 
tributos federais e à dívida ativa da União 
    
B.4 Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - 
FGTS     
B.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT     
B.6 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de 
Saúde –CNES 
    
B.7 Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social 
(INSS), através da Certidão Negativa de Débito (CND) 
    
B.8 Alvará da Vigilância Sanitária referente à sede do licitante     
C QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA     
C.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor 
da sede da pessoa jurídica. 
    
D QUALIFICAÇÃO TÉCNICA   
D.1 Alvará Sanitário   
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28 
 
D.2 Alvará de localização e funcionamento   
D.3 Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde   
D.4 
Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de 
equipamentos para realização dos exames laboratoriais que se 
propõem a realizar 
  
D.5 Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável 
Técnico. 
  
D.6 
Declaração formulada pelo proponente, relacionando o(s) 
profissional(is), alocado(s) na prestação dos serviços objeto do 
presente credenciamento, acompanhada de:
 
•Carteira de Identidade; 
•CPF; 
•Registro no respectivo Conselho Regional (CRF ou CRM). 
  
D.7 Certificado de regularidade do laboratório junto ao CRF, quando se 
tratar de serviços de análises clínicas. 
  
D.8 
Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital 
e minuta de contrato
 bem como com a tabela de valores definidas pelo 
SUS / Ministério da Saúde 
  
E DECLARAÇÕES     
E.1 Declaração de pleno atendimento aos quesitos de habilitação (modelo 
Anexo III) 
    
E.2 Declaração de composição do quadro de pessoal (modelo Anexo IV)     
E.3 Declaração de qualidade de serviços e valor (modelo Anexo V)     
E.4 Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa (modelo 
Anexo VI) 
    
E.5 Declaração de idoneidade (modelo Anexo VII)     
E.6 Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação (modelo Anexo VIII)  
    
E.7 Declaração de fatos impeditivos (modelo Anexo IX)     
 
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29 - Ano VI - Nº 2218</content>
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