{"edition": {"id": 2213, "number": 2218, "date": "2018-03-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f0fe8bd8ed4b4f6c9cb7b66447268756", "pdf_sha256": "faa9dbb24c68a82bf00a80c0e6791d70793bdce103e6b2531b8aa2afc93ef62d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "faa9dbb24c68a82bf00a80c0e6791d70793bdce103e6b2531b8aa2afc93ef62d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2213/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2213/"}, "acts": [{"id": 2688, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2218", "kind": "Diario Importado", "number": "2218", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 15 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2218\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n \n \n• Edital de Chamada Pública N° 003/ 2018 - Credenciamento Público N° \n003/2018 –  Objeto: Credenciamento de laboratórios para prestação de \nserviços de exames laboratoriais de análises clínicas para atender os \npacientes da Secretaria Municipa l de Saúde do Município de \nAmargosa/BA.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2018 \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2018 \n \nREGÊNCIA LEGAL: \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nI - PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 028/2018. \n \n1.PREÂMBULO \n1.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, com \nsede administrativa na Avenida Abelardo Veloso, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que \nrealizará PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS, para a realização de exames laboratoriais, \nao preço de tabela SUS, para atender a demanda dos Munícipes de Amargosa, conforme descrito no objeto \ndo presente Edital. \n \nII – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:  \n \nPeríodo de:  a partir do dia 14 de março de 2018 até 14 de abril de 2018. \nHorário: 09:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. \nLocal: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Praça da \nBandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA \n \nIII – OBJETO: \n \nConstitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para \nprestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas para atender os pacientes da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nSERVIÇOS \n \n1.1 Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da \nCONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. \n1.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do \nobjeto deste contrato, sendo: \n \n1.2.  Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; \n \n1.2.1 Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à CONTRATADA, \nse por esta for autorizado. \n \n1.3 - Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou \nconglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados com contratos de \nprestação de serviços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2218\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n1.4 - Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e \ncomerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser \ntransferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo \nempregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; \n \n1.5 Na execução dos serviços laboratoriais do presente Edital, os partícipes deverão observar as seguintes \ncondições: \n \na) É vedada a cobrança por serviços ambulatoriais ao usuário do SUS, assim como outros complementares, \nreferente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade; \n \nb) A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS \nou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução, assegurado o \ndevido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida. \n \n \nIV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:  \n \n1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da \ncontratação que preencherem as condições de credenciamento e que atenderem a todas as exigências \ncontidas neste edital e seus anexos. \n1.1. Os interessados em participar da presente Credenciamento deverão estar localizados na área de \nabrangência do município de Amargosa. \n1.2.A coleta deverá ser obrigatoriamente em sala do credenciado no município de Amargosa. \n \n2. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações \nposteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser realizada mediante a \napresentação da Certidão Simplificada em nome da interessada em se credenciar, expedida pela Junta \nComercial do Estado da Bahia. \n \nV – PRAZOS:  \n \nA) CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da \npublicação do resultado final, deste credenciamento, na imprensa oficial. \nB) A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo \nde 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. \n \nVI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \n \nUnidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nAtividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade. \n3. Elemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. \nFonte: 02/14 \n \nVII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:  \n1. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \npor sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida também pela \nInternet.  \n \n1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA \n1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; \n1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, \nem se tratando de sociedades comerciais; \n1.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, \nacompanhados da documentação mencionada no item acima; \n1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se \nde sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; \n1.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a \natividade assim o exigir; \n1.1.6 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). \n \n1.2 REGULARIDADE FISCAL: \n1.2.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais; \n1.2.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais; \n1.2.3 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da \nUnião; \n1.2.4 Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; \n1.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. \n1.2.6 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –CNES; \n1.2.7 Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa \nde Débito (CND) \n1.2.8 Alvará da Vigilância Sanitária referente à sede do licitante; \n1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: \n1.3.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. \n \n1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentar comprovantes relativo à: \na)Alvará Sanitário. \nb)Alvará de localização e funcionamento. \nc)Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \nd)Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização dos exames \nlaboratoriais que se propõem a realizar. \ne)Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável Técnico. \nf)Declaração formulada pelo proponente, relacionando o(s) profissional(is), alocado(s) na prestação dos \nserviços objeto do presente credenciamento, acompanhada de: \n•Carteira de Identidade; \n•CPF; \n•Registro no respectivo Conselho Regional (CRF ou CRM). \ng)Certificado de regularidade do laboratório junto ao CRF, quando se tratar de serviços de análises clínicas. \nh)Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital e minuta de contrato bem como \ncom a tabela de valores definidas pelo SUS / Ministério da Saúde. \n \n1.5 DECLARAÇÕES: \n1.5.1 Declaração de pleno atendimento aos quesitos de habilitação (modelo Anexo III); \n1.5.2 Declaração de composição do quadro de pessoal (modelo Anexo IV); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n1.5.3 Declaração de qualidade de serviços e valor (modelo Anexo V); \n1.5.4 Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa (modelo Anexo VI); \n1.5.5 Declaração de idoneidade (modelo Anexo VII); \n1.5.6 Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às exigências de \nhabilitação (modelo Anexo VIII); e \n1.5.7 Declaração de fatos impeditivos (modelo Anexo IX). \n2. No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas \nàquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. \n3. Após declarado o vencedor, caso seja apresentada pela Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno \nPorte-EPP toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal \nserá assegurado às ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública para a regularização da documentação, de acordo com a Lei Complementar nº 123 \nde 14/12/2006, e alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, em seu artigo 43, § 1ª 9.5. \n4. Caso a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo \ndeste Edital e seus Anexos, a CPL considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com \nvistas a possíveis penalidades. \n \nVIII – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: \n \n1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no \nlocal e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. Fora do envelope, deverá ser \nentregue juntamente com este: \n \na) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, em 02 (duas) \nvias, corretamente preenchidas e assinadas pelo seu representante legal; \n \nb) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos III a VII deste Edital, devidamente preenchidas \ne assinadas, assinadas pelo seu representante legal; \n \nc) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo IX, em 02 (duas) vias, preenchidas \ne assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; \n \n2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e \n“c” deste item; \n \n3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressalvando-se \nque só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciamento, \nno período, local e horário informados no item II; \n \n4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Credenciamento e o \ndocumento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; \n \n5. A documentação elencada no item VII deste Edital, deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opaco, \nem cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nÀ Comissão de Licitação  \n \nObjeto: Constitui objeto deste Edital \na CHAMADA PÚBLICA , destinado ao \nCREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de serviços de exames \nl b i i d áli lí i d i d S i M i i l\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do \ncredenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a \ninviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. \n \n6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta data, o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser interpostos, a \nrequerente habilitada será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. \n \n7. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n7.1. Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, \nlevando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;  \n \n7.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise \ncurricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos serviços, previsto \nneste edital. \n \n7.3. Os profissionais credenciados serão classificados conforme Anexo II, sendo que a cada novo \ncredenciamento será divulgada nova ordem de classificação, mantendo-se a ordem classificatória \ndecrescente de acordo com a pontuação obtida. \n \n7.4. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus \nanexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n7.5. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nIX – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS: \n \n1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (horário de atendimento das 8h às \n17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para credenciamento, constante no item V, alínea “A” \nda Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. \n \n2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada \ncomo instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; \n \n4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão \ndirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual \npoderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nX – DA CONTRATAÇÃO: \n \n1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento de \nprestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, \nconforme minuta constante neste Edital (Anexo VIII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da \nconvocação; \n2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de \nAmargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao contratado \nquaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n6. O Credenciando deverá efetuar a retirada das amostras em horário de expediente, de acordo com \nnegociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde em estabelecimento próprio localizado no \nmunicípio de Amargosa – BA.  \n7. Os laudos dos exames laboratoriais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 horas, sendo \nacatado prazo mais dilatado para aqueles exames de maior complexidade, que exigem prazo mais longo \npara a expedição dos laudos. \n \nXI – DA CONDIÇÃO ESPECIAL: \n \nO quantitativo estimado é de até 6.500 exames mensais. \n \nEsse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) será(ão) \noportunamente comunicado(s). \n \nXII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: \n \nA tabela de exames bem como os valores estão no quadro demonstrativo abaixo:\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nItem Exame Valor Qtd/ano \n1 Ácido Úrico  R$ 1,85 720 \n2 Albumina  R$ 1,85 360 \n3 Amilase  R$ 2,25 360 \n4 ASLO R$ 2,83 240 \n5 BHCG soro R$ 7,85 1200 \n6 Bilirrubina Total e Frações  R$ 2,01 240 \n7 Cálcio sérico  R$ 1,85 240 \n8 CK total enzimática   R$ 3,68 840 \n9 CK-MB enzimática   R$ 4,12 480 \n10 Cloreto sérico    R$ 1,85 360 \n11 Colesterol Total    R$ 1,85 6000 \n12 Colesterol HDL   R$ 3,51 6000 \n13 Coombs Direto   R$ 5,7 360 \n14 Coombs Indireto   R$ 5,7 360 \n15 Creatinina    R$ 1,85 3600 \n16 Fator Reumatóide   R$ 3,83 240 \n17 Fosfatase Alcalina   R$ 2,01 360 \n18 Fósforo sérico   R$ 2,01 120 \n19 GGT   R$ 3,51 360 \n20 Glicose    R$ 1,95 7200 \n21 Hemograma completo c/ Plaquetas    R$ 4,85 10800 \n22 Lipase   R$ 2,25 120 \n23 Parasitológico de fezes   R$ 3,79 6000 \n24 PCR   R$ 3,83 840 \n25 Pesq. Sangue Oculto nas Fezes (PSO)    R$ 2,15 120 \n26 Potássio sérico   R$ 1,85 600 \n27 Proteínas totais   R$ 1,85 360 \n28 Teste de Tolerância a Lactose     R$ 6,65 60 \n29 Sódio sérico    R$ 1,85 600 \n30 Sumário de Urina   R$ 3,79 7200 \n31 Teste de Tolerância Oral à Glicose (TTGO)   R$ 6,65 360 \n32 TGO/AST   R$ 2,85 1800 \n33 TGP/ALT   R$ 2,85 1800 \n34 Tipagem Sanguínea   R$ 1,85 1200 \n35 Triglicerídeos   R$ 3,51 6000 \n36 Uréia    R$ 1,85 3600 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n37 VDRL   R$ 2,83 1560 \n38 FAN    R$ 10,00 120 \n39 Ferro   R$ 3,51 120 \n40 Ferritina    R$ 15,59 120 \n41 IgE Total    R$ 9,25 120 \n42 IgA    R$ 17,16 120 \n43 IgM    R$ 17,16 120 \n44 IgG   R$ 17,16 120 \n45 Urocultura com Antibiograma   R$ 4,98 600 \n46 Hemoglobina Glicada    R$9,86 180 \n47 Eletroforese de Hemoglobina   R$ 9,86 120 \n48 Magnésio Sérico      R$ 2,01 360 \n49 FTA-bs    R$10,00 60 \n50 Baciloscopia de escarro   R$ 9,20 180 \n51 Troponina    R$ 9,00 360 \n52 TP   R$ 2,73 840 \n53 TTPA   R$ 5,77 840 \n \n \n8.2. Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS do Ministério Da Saúde. \n \n8.3. As solicitações de exames deverão ser devidamente preenchidas, em todos os campos e sem rasuras, \ncontendo: identificação da unidade de saúde com carimbo; nome do paciente; número do cartão SUS, \nnúmero do registro geral ou certidão de nascimento, unidade de referência; motivo do encaminhamento; \nhipótese diagnóstica, assinatura e carimbo do profissional, data e local. \n8.4. As amostras poderão ser: \na) Coletadas pelo Laboratório Municipal de Amargosa e retiradas pelo laboratório credenciamento \ndiariamente, de acordo com negociação prévia com a Secretaria Municipal de Saúde;  \nd) Coletadas quando encaminhados os pacientes diretamente no laboratório credenciado, desde que \npreviamente agendado. \n8.5. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de Regulação, após \nautorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na impossibilidade da \ndistribuição homogênea do número mensal de exames, esta será feita compensando o prestador que ficou, \nno mês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantidade de \nprestadores interessados por uma mesma especialidade. \n8.6. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidades da \nSecretaria de Saúde. \n8.7. Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para realização dos \nexames. \n8.8. A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnósticos, obedecendo rigorosamente \nàs normas técnicas. \n8.9. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só podendo ser \nrealizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal requisitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n8.10. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que \nimpliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços \nunitários básicos. \n \nXIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n1. Controle e avaliação da prestação dos serviços;  \n \n2. Prestação de conta aos órgãos competentes;  \n \n3. Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas Unidades \nvinculadas ao “SUS”. \n \nXIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n1. A contratada deverá executar os serviços e diagnósticos, conforme a melhor técnica, obedecendo \nrigorosamente às normas aplicáveis. \n2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas dos diagnósticos. \n3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, \nemitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa. \n4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência. \n5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde. \n6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. \n7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos diagnósticos e \nserviços prestados. \n8. Todos os kits para diagnóstico, e estrutura para realização dos exames correrão às custas da contratada. \n9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou \nterceiros. \n \nXV – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n11.1. O valor a ser pago por cada exame está no item 8.1 deste Termo de Referência. \n11.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante a \napresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante. \n11.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar \na contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o \nórgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer \nirregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, \nsem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nXVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n12.1.1 Advertência;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n12.1.2 Multa;  \n12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. \n12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos \ncontratos celebrados. \n12.4. A multa aplicável será de:  \n12.4.1   0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \n12.4.2   5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato;  \n12.4.3   10% (dez por cento):  \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n12.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n12.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser \nrescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será \naplicada multa. \n12.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos \nseguintes prazos e hipóteses:  \n12.6.1 Por 6 (seis) meses, nos casos de: \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n12.6.2 Por 12 (doze) meses, nos casos de:  \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n12.6.3 Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer \ntributo.  \n12.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por \ntempo indeterminado, o fornecedor que:  \na) não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nb) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito \npraticado. \n12.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em \nvigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e \nimpedimento aplicadas.  \n12.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVII - PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses, mediante Termo Aditivo e consensual, \nconforme item V, “b”, deste Edital; \n13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \n13.3. O prazo de vigência do Credenciamento será até 31 de dezembro de 2018, com início à partir da data \nde assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e \nsuas alterações posteriores. \n13.4.A prorrogação deverá ser requerida pelo órgão interessado ou pela CONTRATADA no prazo de até 30 \n(trinta) dias anteriores a data do término da vigência deste Termo. \n13.5. O CREDENCIADO se obriga a manter durante a execução do presente contrato, a compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. \n13.6. Para efetuar o descredenciamento o Profissional deverá enviar requerimento endereçado ao Gestor \ndo Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, com motivos plenamente justificáveis, com antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias. \n \nXVIII– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal \nde Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do \ncontraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXIX– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores) \n \n1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente \nidentificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, deverão \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que \nesta apresente alguma restrição; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão de análise dos documentos de habilitação, \nprorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa. \n \n3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inabilitação da requerente e \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; \n \n4.Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  \n \nXX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.amargosa.ba.gov.br); \n \n2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail saude@amargosa.ba.gov.br; \n \n3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. \n \n4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde, por razões de interesse público \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação \nde documentos no presente credenciamento.  \n6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I – Tabela de Exames; \nAnexo II – Modelo de Credencial; \nAnexo III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos quesitos de habilitação; \nAnexo IV – Modelo de Declaração de composição do quadro de pessoal; \nAnexo V – Modelo de Declaração de qualidade de serviços e valor;  \nAnexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa; \nAnexo VII – Modelo de Declaração de idoneidade; \nAnexo VIII – Modelo de Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação; \nAnexo IX – Modelo de Declaração de fatos impeditivos; \nAnexo X – Minuta do Contrato; e  \nAnexo XI - Lista de Conferência de Entrega de Documentos. \n \nAmargosa/BA, 13 de março de 2018. \n \n_______________________ \nCarla Souza oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n \nANEXO I \nTABELA DE EXAMES \n \nItem Exame Valor Qtd/ano \n1 Ácido Úrico  R$ 1,85 720 \n2 Albumina  R$ 1,85 360 \n3 Amilase  R$ 2,25 360 \n4 ASLO R$ 2,83 240 \n5 BHCG soro R$ 7,85 1200 \n6 Bilirrubina Total e Frações  R$ 2,01 240 \n7 Cálcio sérico  R$ 1,85 240 \n8 CK total enzimática   R$ 3,68 840 \n9 CK-MB enzimática   R$ 4,12 480 \n10 Cloreto sérico    R$ 1,85 360 \n11 Colesterol Total    R$ 1,85 6000 \n12 Colesterol HDL   R$ 3,51 6000 \n13 Coombs Direto   R$ 5,7 360 \n14 Coombs Indireto   R$ 5,7 360 \n15 Creatinina    R$ 1,85 3600 \n16 Fator Reumatóide   R$ 3,83 240 \n17 Fosfatase Alcalina   R$ 2,01 360 \n18 Fósforo sérico   R$ 2,01 120 \n19 GGT   R$ 3,51 360 \n20 Glicose    R$ 1,95 7200 \n21 Hemograma completo c/ Plaquetas    R$ 4,85 10800 \n22 Lipase   R$ 2,25 120 \n23 Parasitológico de fezes   R$ 3,79 6000 \n24 PCR   R$ 3,83 840 \n25 Pesq. Sangue Oculto nas Fezes (PSO)    R$ 2,15 120 \n26 Potássio sérico   R$ 1,85 600 \n27 Proteínas totais   R$ 1,85 360 \n28 Teste de Tolerância a Lactose     R$ 6,65 60 \n29 Sódio sérico    R$ 1,85 600 \n30 Sumário de Urina   R$ 3,79 7200 \n31 Teste de Tolerância Oral à Glicose (TTGO)   R$ 6,65 360 \n32 TGO/AST   R$ 2,85 1800 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n33 TGP/ALT   R$ 2,85 1800 \n34 Tipagem Sanguínea   R$ 1,85 1200 \n35 Triglicerídeos   R$ 3,51 6000 \n36 Uréia    R$ 1,85 3600 \n37 VDRL   R$ 2,83 1560 \n38 FAN    R$ 10,00 120 \n39 Ferro   R$ 3,51 120 \n40 Ferritina    R$ 15,59 120 \n41 IgE Total    R$ 9,25 120 \n42 IgA    R$ 17,16 120 \n43 IgM    R$ 17,16 120 \n44 IgG   R$ 17,16 120 \n45 Urocultura com Antibiograma   R$ 4,98 600 \n46 Hemoglobina Glicada    R$9,86 180 \n47 Eletroforese de Hemoglobina   R$ 9,86 120 \n48 Magnésio Sérico      R$ 2,01 360 \n49 FTA-bs    R$10,00 60 \n50 Baciloscopia de escarro   R$ 9,20 180 \n51 Troponina    R$ 9,00 360 \n52 TP   R$ 2,73 840 \n53 TTPA   R$ 5,77 840 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \nANEXO III \n \nCRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO \n \n1. Formação profissional: \n \na) Por cada evento realizado (jornada, simpósio, treinamento, seminário e congresso, com carga horária \nmaior ou igual há 40 horas) = 2 pontos; \n \nb) Título concluído de Especialização na área médica = 30 pontos; \n \nc) Título concluído de Mestrado comprovado = 50 pontos; \n \nd) Título concluído de Doutorado comprovado = 100 pontos. \n \n \n1.2. Experiência profissional: \n \na) Por cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses de emprego comprovado na condição de \nplantonista = 5 pontos; \n \nOBS: Na hipótese de ocorrer à satisfação de 02 ou mais situações em um mesmo item, os pontos serão \ncontados cumulativamente. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia \nou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. \n \nAmargosa/BA ____ de _________ de 2018 \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n ANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos \nno edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade \ncom a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \n \nAmargosa/BA ____ de _________ de 2018 \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n ANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de \n1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2018, que a empresa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração \nPública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem \ncomo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação \nque venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade \neconômico-financeira. \n \n \nAssinatura do Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n ANEXO VII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final \ndo inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das \ncondições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, \na critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n ANEXO VIII \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2018 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, de acordo \ncom a descrição e preços registrados no Anexo I deste instrumento MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com \nsede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, \nportador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o número \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nO presente Chamamento Público é destinado ao CREDENCIAMENTO de laboratórios para prestação de \nserviços de exames laboratoriais de análises clínicas, de acordo com a descrição e preços registrados no \nAnexo I deste instrumento, a fim de atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do Município \nde Amargosa/BA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n5.1 – O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital. \n5.1.1 O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente \nda quantidade mínima estabelecida pela empresa habilitada. \n5.2 A Prefeitura do Município de Amargosa/BA reserva-se no direito de não atestar a execução dos serviços \nque estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato \ne aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n5.3 A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventualidade se \napresentarem de forma irregular. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \nA vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado \npor igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do \nartigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, realizará o \nacompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, \nvisitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: \n \nUnidade: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nAtividade: 2041 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade. \nElemento de Despesa: 339039 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. \nFonte: 02/14 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \nParágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a \nprestação/entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n1 – O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, através de sua Tesouraria, por crédito em \nconta bancária, de acordo com o Relatório Mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. \n2.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a empresa habilitada deverá fazer \nconstar na nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica.  \n2.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a \npartir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS  \n \nO reajuste de preços se dará, somente mediante alteração e/ou atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, \npelo Ministério da Saúde, ou por parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA, mediante justificativa prévia, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do \nContrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO \n \nOcorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato \npoderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer \nmomento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \nParágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, \nnotificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS  \n \nAos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei \n8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do \ndescredenciamento. \n \nParágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde \nde Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;  \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \nParágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \nParágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \nParágrafo quarto. A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato;  \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \nParágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \nParágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que \nserá aplicada multa; \nParágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam \na participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos \nseguintes prazos e hipóteses:  \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer \ntributo.  \n \nParágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato \nilícito praticado. \n \nParágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre \nque a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das \nsanções de suspensão e impedimento aplicadas.  \n \nParágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, \nnos termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS  \n \nOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nA participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de \ntodas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele fazem parte, bem \ncomo na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Palotina, através da Comissão Permanente de Licitações e \ndo Fundo Municipal de Saúde de Palotina, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e \nalterações reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou \ncomplementar a instrução do processo relativo ao Chamamento Público.  \n \nParágrafo Segundo - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por \nilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n \nFica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste \ninstrumento.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO IX \nLISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS \n \nITEM  DOCUMENTO  ENTREGUE PEDENTE \nA HABILITAÇÃO JURÍDICA     \nA.1 Registro comercial, no caso de empresa individual     \nA.2 \nAto constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente \nregistrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades \ncomerciais \n    \nA.3 \nDocumentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de \nsociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada \nno item acima \n    \nA.4 \nAto constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil \nde Pessoas Jurídicas tratando\n-se de sociedades civis, acompanhado de \nprova da diretoria em exercício \n    \nA.5 \nDecreto de autorização e ato de registro ou autorização para \nfuncionamento expedido pelo órgão competente, tratando\n-se de \nempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando \na atividade assim o exigir \n    \nA.6 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda \n(CNPJ) \n    \nB REGULARIDADE FISCAL     \nB.1 Certidão Negativa de Débitos Municipais     \nB.2 Certidão Negativa de Débitos Estaduais     \nB.3 Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a \ntributos federais e à dívida ativa da União \n    \nB.4 Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - \nFGTS     \nB.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT     \nB.6 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de \nSaúde –CNES \n    \nB.7 Certidão de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social \n(INSS), através da Certidão Negativa de Débito (CND) \n    \nB.8 Alvará da Vigilância Sanitária referente à sede do licitante     \nC QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA     \nC.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor \nda sede da pessoa jurídica. \n    \nD QUALIFICAÇÃO TÉCNICA   \nD.1 Alvará Sanitário   \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2218\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nD.2 Alvará de localização e funcionamento   \nD.3 Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde   \nD.4 \nDeclaração formulada pelo proponente, de que dispõe de \nequipamentos para realização dos exames laboratoriais que se \npropõem a realizar \n  \nD.5 Declaração formulada pelo proponente, indicação do Responsável \nTécnico. \n  \nD.6 \nDeclaração formulada pelo proponente, relacionando o(s) \nprofissional(is), alocado(s) na prestação dos serviços objeto do \npresente credenciamento, acompanhada de:\n \n•Carteira de Identidade; \n•CPF; \n•Registro no respectivo Conselho Regional (CRF ou CRM). \n  \nD.7 Certificado de regularidade do laboratório junto ao CRF, quando se \ntratar de serviços de análises clínicas. \n  \nD.8 \nDeclaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital \ne minuta de contrato\n bem como com a tabela de valores definidas pelo \nSUS / Ministério da Saúde \n  \nE DECLARAÇÕES     \nE.1 Declaração de pleno atendimento aos quesitos de habilitação (modelo \nAnexo III) \n    \nE.2 Declaração de composição do quadro de pessoal (modelo Anexo IV)     \nE.3 Declaração de qualidade de serviços e valor (modelo Anexo V)     \nE.4 Declaração de inexistência de menor no quadro da empresa (modelo \nAnexo VI) \n    \nE.5 Declaração de idoneidade (modelo Anexo VII)     \nE.6 Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação (modelo Anexo VIII)  \n    \nE.7 Declaração de fatos impeditivos (modelo Anexo IX)     \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8+9YAAH/SJPNT9M3GQIWVA\nQuinta-feira\n15 de Março de 2018\n29 - 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