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    <date>2018-03-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>2686</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2217</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2217</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDORKL3XZVL2GZATFJZJZG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDORKL3XZVL2GZATFJZJZG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 14 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2217
 
 Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto N.º012 de 14 de março de 2018-Regulamenta a isenção da 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dá 
outras providências. 
• Resultado Chamamento Público nº002/2017 .(CLIMIL Medicina 
Especializada Ltda ME).

DECRETO N.º 012 DE 14 DE MARÇO DE 2018. 
Regulamenta a isenção da Contribuição para Custeio 
do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei n° 031/2017, Código Tributário e de 
Rendas do Município de Amargosa, 
DECRETA: 
 
Art. 1º Os órgãos da administração direta municipal, suas autarquias e fundações, 
elencadas no inciso I, do art. 209, da Lei nº 031/2017, são unidades consumidoras 
classificadas como Poder Público Municipal. 
 
Art. 2º São isentas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – 
COSIP, as seguintes classes: 
 
I - Poder Público Municipal; 
II - Iluminação Pública; 
III - Residencial, cujo consumo mensal de energia elétrica seja entre 0 a 90 kwh, 
conforme tabela de receita nº X, anexa a Lei nº 031/2017; 
IV - Rural. 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do prefeito municipal de Amargosa, 12 de março de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDORKL3XZVL2GZATFJZJZG
Quarta-feira
14 de Março de 2018
2 - Ano VI - Nº 2217
Decretos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 241/2017 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou 
jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro 
do Sistema Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar 
à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de 
Amargosa/BA, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, no uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da 
Secretaria de Saúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar 
vencedora para exercer as funções de: Ginecologista e Obstetra: 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de março de 2018. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
CLIMIL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA – ME CNPJ: 13.323.936/0001-03 
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Amargosa
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
3 - Ano VI - Nº 2217
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2686/</url>
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      <title>Decreto N 012 de 14 de Março de 2018</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>012</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO N.º 012 DE 14 DE MARÇO DE 2018. REGULAMENTA A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</summary>
      <content>DECRETO N.º 012 DE 14 DE MARÇO DE 2018. 
Regulamenta a isenção da Contribuição para Custeio 
do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei n° 031/2017, Código Tributário e de 
Rendas do Município de Amargosa, 
DECRETA: 
 
Art. 1º Os órgãos da administração direta municipal, suas autarquias e fundações, 
elencadas no inciso I, do art. 209, da Lei nº 031/2017, são unidades consumidoras 
classificadas como Poder Público Municipal. 
 
Art. 2º São isentas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – 
COSIP, as seguintes classes: 
 
I - Poder Público Municipal; 
II - Iluminação Pública; 
III - Residencial, cujo consumo mensal de energia elétrica seja entre 0 a 90 kwh, 
conforme tabela de receita nº X, anexa a Lei nº 031/2017; 
IV - Rural. 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do prefeito municipal de Amargosa, 12 de março de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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Quarta-feira
14 de Março de 2018
2 - Ano VI - Nº 2217
Decretos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 241/2017 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou 
jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro 
do Sistema Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar 
à rede municipal de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de 
Amargosa/BA, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, no uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da 
Secretaria de Saúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar 
vencedora para exercer as funções de: Ginecologista e Obstetra: 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de março de 2018. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
CLIMIL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA – ME CNPJ: 13.323.936/0001-03 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDORKL3XZVL2GZATFJZJZG
Quarta-feira
14 de Março de 2018
3 - Ano VI - Nº 2217
Licitações</content>
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