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    <date>2018-03-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2214</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2214</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RQZPPFUYSLNRHIGUMYY75A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RQZPPFUYSLNRHIGUMYY75A
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 13 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2214
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Licitaçã o Pregão Eletrônico Nº009/2018/SRP -
Objeto:Aquisição de mate rial de consumo e limpez a a fim de atender às 
demandas das secretaria s municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
• Edital Pregão Eletrônico para Re gistro de Preços nº009/2018/SRP -
Objeto:Seleção das melhores Propos tas de Preço, visando a eventual 
aquisição de material de consum o e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretaria s municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
• Edital Pregão Eletrônico para Re gistro de Preços nº009/2018/SRP -
Objeto:Seleção das melhores Propos tas de Preço, visando a eventual 
aquisição de material de consum o e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretaria s municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços.

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PE009/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018/SRP
A pregoeira realizará licitação em 22/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
711229. Aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-
3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. 
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2 - Ano VI - Nº 2214
Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, 
de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a eventual aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 711229 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas 
de preço, visando a eventual aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.235.856,56 (Um milhão, duzentos e 
trinta e cinco mil, oitocentos e cinqu enta e seis reais e cinquenta e seis centavos) , conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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Editais

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4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde. 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
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7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade  limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando 
a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais 
e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, 
por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados 
da data da abertura da sessão pública. 
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25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância 
Sanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão 
atender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem 
RDC/ ANVISA/MS e INMETRO. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal 
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a 
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
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39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo 
Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
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58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
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69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC 
nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, 
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado 
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
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ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua 
proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação 
por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o 
ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e 
a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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14 
 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
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89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do 
Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. 
 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
17 - Ano VI - Nº 2214

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
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97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostras.  
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos 
autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, 
o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
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13 de Março de 2018
18 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
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108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da 
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quan titativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
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117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, 
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 
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13 de Março de 2018
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e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
132. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente à sobservações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
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de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer 
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
151.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando àperfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos eq uipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão ,direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a le gislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
133. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10(dez)dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável par asua validade e eficácia, no prazo de 10(dez)dias 
corridos da suaa ssinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
135. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
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138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
144. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
145. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior 
ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
146. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
147. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
148. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
149. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
150. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
151. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
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152. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
153. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
154. A Administração deduzirá do montante a ser  pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
155. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
156. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
157. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros 
de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, 
mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
158. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
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159. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
160. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar 
e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente 
à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
161. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
162. As penalidades serão aplicadas após regul ar processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
163. A multa será descontada da garantia do con trato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
164. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeito Municipal; 
165. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
166. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
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Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna 
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
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25 
 
167. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
168. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
169. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
170.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
171. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
172. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
173. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
174. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
175. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
176. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
177. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
178. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
179. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
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26 
 
180. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
181. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
182. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. Termo de Referência-AnexoI; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta–AnexoII; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-AnexoIII; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certam e– Credenci amento-
Anexo IV; 
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-
AnexoV; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor-AnexoVI; 
201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 09 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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27 
 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às demandas das secretarias 
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, no 
tocante a materiais de consumo e limpeza necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e programas 
governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
LOTE 01   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
CARRO, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura x 100 
cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) Balde  Espremedor 
Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água suja, 01 Conjunto Mpo 
Líquido (01 cabo em alumínio Fosco + 01 Haste Plástica + 01 refil Mop 
Líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em polipropileno. Sobre rodas, 
com bolsa em plastico na porcao posterior, com 02 baldes com alca em 
polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e externamente, placa de sinalizacao para piso molhado, 02 rodos 
reforcados em borracha natural expandida, com cabo em aluminio 
comprimento entre 55 a 75cm, pa coletora de lixo, articulado em PVC, com 
cabo em aluminio, dimensoes de 100cm, com variacao de + ou - 5%.  
UND 5 
2 
CONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de 
comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND 10 
3 
CONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de 
comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND 10 
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28 
 
4 MOP ÚMIDO, MATERIAL FIO ALGODÃO, TIPO PONTA DOBRADA, 
APLCAÇÃO LIMPEZA, PESO 340G. UND 5 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento em 
lacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, marca do fabricante e data 
de fabricacao.  
UND 15 
  
LOTE 02 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Abridor, tipo manual, material aço inoxidável, uso garrafa / lata, tamanho 
mínimo de 9 cm. UND 10 
2 
ACENDEDOR FOGÃO, TIPO MANUAL, MATERIAL ALUMÍNIO, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACIONADO POR TECLA, GERA SÓ 
FAÍSCA, SELO INMETRO 
UND 10 
3 
ESCOVA, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões 
mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante  
UND 210 
4 
ESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, alvejada, 
na cor branca. Embalagem pacote conte ndo 150 gramas. A embalagem 
devera conter impresso na mesma os seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, 
prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e 
seguranca dos consum idores, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 
50%, na data da entrega do produto.  
PCT 200  
5 RODO PARA PIA, estrutura em polipropileno e borracha resistente  UND 150 
6 
RODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, 
comprimento da base 600 mm e cabo com 1,20 m. A borracha deve 
ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.  
UND 400 
7 
TAPETE CAPACHO DE VINIL PRETO 40 X 60 CM TAPETE CAPACHO 
DE VINIL. INDICADO PARA USO COMERCIAL OU RESIDENCIAL, 
ÁREAS INTERNAS OU EXTERNAS, COMO TAPETE DE ENTRADA. 
ANTIDERRAPANTE, ANTI CHAMA, RESISTENTE E LAVÁVEL. NÃO 
RESSECA E NÃO ESFARELA. MEDIDAS (LXC) 40 X 60 CM. MATERIAL 
PVC. COR PRETA 
UND 30 
8 VASSOURA PIAÇAVA COM 28 FUROS. UND 1.200 
9 
VASSOURA, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira 
comprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, com ponteira 
plastica rosqueavel.  
UND 500 
10 
VASSOURINHA, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em naylon 
ou piacava, cabo em madeira ou plástico.Contendo dados e identicação do 
fabricante.  
UND 500 
    
 LOTE 03   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
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29 
 
1 BANDEJA laminada para servir salgados, forma retangular, nº 4, pacote 
com 20 unidades. PCT 10  
2 CANUDO para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. PCT 50 
3 
COPO, para agua, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, com resina 
termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao toxica, transparente , 
isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformacoes, 
bordas afiadas e rebarbas. Embalagem: CAIXA com 25 varas. O peso por 
100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 gramas. 
Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e simbolo de material reciclavel, de acordo com as Normas 
NBR vigentes e Resolucoes / ANVISA. Embalagem em manga/pacote 
inviolavel, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto, 
marca e informacoes sobre o fabricante.  
CX c/ 25 
varas 
contend
o 100 
und. 
800 
4 
Copo, descartável de poliestileno, não tóxico, não reciclado com 
capacidade de 150ml, caixa com 2.500 unidades, com informação do 
Fabricante e composição estampada na embalagem. O produto deverá 
atender a norma ABNT NBR 14865 dixie ou equivalente. 
CX 400  
5 
Copo, para café, em pla stico, descartável, capacidade 50 ml, em resina 
termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento 
de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas 
afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser 
igual ou superior a 72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, 
de acordo com as normas ABNT NBR 14865:2012 vigentes e resoluções / 
ANVISA, com certificado INMETRO. Embalagem: caixa com 50 varas, em 
manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX c/ 50 
varas. 50 
6 
FACA, plástica para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades. PCT 200  
7 
GARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, LINHA BRANCA, DIMENSÃO 
APROXIMADA 15 CM DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 50 
UNIDADES. 
PCT 200  
8 
Guardanapo de papel, material celulose, largura 22 cm, comprimento 24 
cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, características 
adicionais: macio e absorvente. Embalagem contendo dados de 
identificação dos produtos e do fabricante, conforme norma ABNT NBR 
15464-3:2007. 
PCT 1500 
9 
Lenço, de papel descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos 
e picotado, cx c/ 50 und. Embalagem conforme norma da ABNT NBR 
15464-6:2007. 
CX 15  
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30 
 
10 
Luva em PVC: Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 
2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, amoníaco e similares; 
classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos orgânicos. Confeccionada em PVC 
granulado, palma áspera, com forro encartelada, em algodão, 
comprimento 45cm. Indicada para indústrias químicas e petroqupimicas, 
industria metal- mecânica, montadoras e autopeças, galvanoplastia e 
tratamento de metais, saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, 
tamanho G.Produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso no 
produto, classificação a resistencia quimica, conforme normas vigentes.  
PAR 100  
11 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M. Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. Embalagem 
lacrada contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
PAR 2.000 
12 
Luvas descartáveis, luvas de procedimento em vinil leitoso, transparentes, 
não estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para 
manuseio de alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos do usuário 
contra riscos provenientes de produtos químicos, tais como detergentes, 
sabões, amoníaco e similares. Espessura: 120 micras. Validade de 02 anos. 
Caixa com 100 unidades, tamanhos variados (p, m, g, gg). 
CX 60  
13 
MARMITEX, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm;  Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 50  
14 
MARMITEX, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual,  diâmetro 215mm;  altura 66mm. Embal agem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 100  
15 
Máscara  descartável, para uso nas áreas de gastronomia, estética, saúde. 
Cor branca, com elástico. Confeccionada em TNT, 100% polipropileno, 
atóxica, antialérgica, com dois elásticos do tipo roliço recobertos com 
algodão destinados a apoiar o ajuste à face e que prendam atrás das orelhas 
dos usuários, tamanho único, acabamento em todas as extremidades por 
soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades.  
CX 40  
16 
MASCARA, de segurança, descartável de TNT, em prolipropileno, cor 
branca, com elastico, nao irritante. Rotulagem: Nome e CNPJ do fabricante, 
numero do lote e numero do Certificado de Aprovacao (CA), conforme 
normas do MTE. Embalagem - CAIXA contendo 100 unidades.  
CX 150  
17 
Papel alumínio culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera conter a marca 
do fabricante e dimensões.  UND 200 
18 
Papel, higiênico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 04 rolos, 
fardo com 16 pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, 
dimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR 15464-1:2007. 
FARDO 2.000 
19 
PAPEL, TOALHA DE - Material papel tipo folha dupla picotada, com 22,00 
cm larg. 20,00, cor branca. Pacote com 02 unidades, conforme ABNT. PCT  1.200 
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31 
 
20 
Prato, para sobremesa, descartável, em plástico resistente, formato circular, 
diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Em balagem: pacote com 10 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  PCT 1000 
21 
PVC - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 30 cm x 
comp. 30cm, esp. 11. BOBINA 50 
22 SACO de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 20 unidades. PCT 200 
23 
SACO, material plástico, aplicação acondicionamento cachorro quente, 
altura 120, largura 200, pacote com 100 unidades. PCT 200  
24 
SACO plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 
22cm, embalagem com 100 unidades. PCT 100  
25 
Touca, sanfonada, elástico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, 
não estéril, de uso único, descartável, gramatura de 30 g/m2. Embalagem 
caixa dispenserbox com 100 unidades. A embalagem deve estar de acordo 
com as normas de que garanta a integridade do produto ate o momento de 
sua utilização; a embalagem primaria deve conter informações de 
identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, 
lote e data de fabricação do produto; a embalagem s ecundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve 
obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a ANVISA. 
CX 200  
    
 LOTE 04   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Absorvente higienico, tipo normal, uso ext. C/ abas e cobertura suave 
pacote com 8 unidades. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado 
PCT 150  
2 
Aparelho, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, 
contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e 
afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. Embalagem com 02 (duas) 
unidades. O produto devera estar acondicionado em embalagem com as 
seguintes informações, impressas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, composição, lote, endereço.  
EMBAL
AGEM 
COM 02 
UND. 
350 
3 
Condicionador, para cabelos para adultos - sem sal, com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. Embalagem: 350 
ml. O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
33 - Ano VI - Nº 2214

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
4 
Creme ceramida, para cabelo infantil, com fórmula balanceada 
especialmente desenvolvida para uso diário de crianças.  Facilita o 
desembaraço e contém pró-vitaminaB5 e vitamina E. Embalagem: frasco 
com 280ml a 300ml, o produto deverá ser dematologicamente testado, ter 
os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 600 
5 
Creme hidratante corporal, composição com 10% de óleo de amêndoas 
doce. Características adicionais: loção hidratante para adulto, todos os 
tipos de pele. Embalagem com no mínimo 300g. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
6 
Creme para pentear, com proteínas E,vitamina A. Embalagem frasco com 
280ml a 300ml.O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
7 
Desodorante, rollon, unisexantitranspirante, sem perfume. Fórmula com 
substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
8 
Escova, dental, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no mínimo 03 
fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e arredondadas 
uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, 
escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico, 
(polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2%. 
Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO - Associação 
Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou 
oficial e registro no ministério da saúde/ANVISA, de acordo com a 
portaria vigente. O produto devera estar acondicionado em embalagem 
com as seguintes informações, impressas ou coladas exclusivamente pelo 
fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de 
fabricação e validade, numero do lote, composição, peso, normas vigentes 
e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia a data de fabricação informada.  
UND 1.000 
9 
Escova para cabelo, material madeira. Tamanho médio, cabo em madeira 
com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, medindo 
aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 
2cm. 
UND 100 
10 
Esmalte, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O produto deverá 
ter os dados de ide ntificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 100 
11 
Haste, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme, caixa c/ 75 unidades. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
CX 200  
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34 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
12 
PENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, cabo 
de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante.  
UND 100 
13 
Sabonete lìquido - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio 
dietanolamida, essência, conservante. Embalado em bombona plástica 
super resistente, contendo 05 litros. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou Ministério da Saúde/ANVISA 
GL C/ 
5L 50 
14 
Sabonete líquido aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez ph neutra 
aplicação banho, características adicionais: perolado e glicerinado, 
composição fórmula balanceada, deixando sua pele macia e perfumada, 
embalagem com 500 ml. Deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes, registro 
no Ministério da Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
FRASC
O C/ 
500ML 
100 
15 
Sabonete líquido, fragrância erva doce ou maça verde, ou floral, para 
limpeza das mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, livre de 
resíduos suspensos ou precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), não 
irritante a pele e aos olhos, biodegradável, miscível em água, 
acondicionado em recipiente plástico de 1 litro, a embalagem deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e 
registros nos órgão competentes. A validade do produto não deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
FRASC
O C/ 1L 1.500 
16 
Sabonete líquido, infantil, neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com 200 
ml deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgão competentesou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter sido ultrapassada 
em 50%, na data da entrega do produto.  
UND 1.500 
17 
Sabonete, sólido, em barra, fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote 
com 12 un idades, sabonete de 90g, o produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 
12 UND 250 
18 
SHAMPOO anti-piolho. Embalagem contendo 100 ml. O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação na Avisa/Ministério da Saúde  
UND 380 
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35 - Ano VI - Nº 2214

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34 
 
19 
Shampoo, infantil, neutro. Embalagem com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que não 
irrita os olhos, o produto deverá conter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 900 
20 
Shampoo, para cabelo adulto sem sal, com microceramidascomplex, para 
todos os tipos de cabelos. Embalagem: 350 ml, o produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 250 
21 
Soro fisiológico, embalagem com no mínimo 250ml. O produto deverá ter 
os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
    
 LOTE 05   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para consumo humano. De acordo com asnormas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT c/ 
1kg 200 
2 
DICLORO Q-CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema de 
Abastecimento de Água, com formulação permitida para consumo 
humano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, dados de 
identificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, modo de uso, 
restrições de uso, data de validade registro no órgão competente, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
KG 2000  
3 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com 
mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 litros, contendo 
os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgão competentes,registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
BL 10 
4 
Cloro líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de 
cloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem c/ 1 litro, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
LT 800  
5 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com 
mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 kg, contendo 
os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
BL 10 
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36 - Ano VI - Nº 2214

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35 
 
6 
SULFATO DE ALUMÍNIO F-66. Produto utilizado como coagulante, no 
processo de tratamento de águas superficiais de abastecimento público, 
para remoção de impurezas sólidas e pigmentos de coloração, atendendo 
a Portaria MS 2914 de 12/12/2011, atendendo também aos requisitos 
especificados na NBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. 
KG 9.000 
7 
SULFATO de Aluminio, em po, para decantacao de residuos 
encontrados na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KG 300 
    
 LOTE 06   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Ácido muriático, em líquido composto de HCL + H20, incolor para 
limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro. A embalagem 
deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Frasco c/ 
1L 120 
2 
Alcool, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
Frasco c/ 
5L 150 
3 
Alvejante, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, principio ativo hipoclorito de sódio, solúvel em água, 
biodegradável, PH (solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. Embalagem: plástica 
contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso em português; 
nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, 
restrições de uso, informações toxicológicas, nome do responsável 
técnico, prazo de validade de 03 a 06 meses a partir da data de entrega, 
registro no Ministério da Saúde/ANVISA 
Bomba 
de 20L 60 
4 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT e registro na ANVISA, fragância agradável, para assepsia 
das mãos. Embalagem com no minim o 1l. O produto deverá estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composição, 
peso, endereço e telefone d e contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação informada.  
UND  800 
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Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
5 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT e registro na ANVISA. Embalagem: frasco plastico de 500 
ml, contendo nome do fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
UND  550 
6 
Agua sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. 
Embalagem plástica de 05 litros, com dados de identificação do produto, 
marca do fa bricante, data de fabricação, prazo de validade,normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Und  c/ 
5L 500 
7 
AGUA, sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT. Embalagem plástica 
de 01 litro em caixa com 12 unidades de 1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade não superior a 06 meses e com registro no Ministério da 
Saúde.  
Und  c/ 
1L 6000 
8 
Cera, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e regist ro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
Und 200  
9 
Cera, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade nã o superior a 06 meses, normas vigentes 
e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  80 
10 
Desinfetante de uso em instalações para animais. Utilizado na limpeza e 
desinfecção de instalações materiais, veí culos de transporte de animais, 
etc. Inclusive em épocas de surtos de doenças infecciosas, sendo ativo 
contra bactérias, fungos, vírus, protozoários. Embalagem: 100ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 40 
11 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção 
de superfícies hospitalares embalagem: caixa com 02 bombonas de 05 
litros ou equivalente em uma só bombona, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de v alidade 
não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
CX C/ 02 
BOMBO
NAS  
20 
12 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção 
de superfícies hospitalares embalagem: galão com 1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
GL C/ 1L 1.500 
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38 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
de validade não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
13 
Desinfetante, liquido, à base de pinho, ação bactericida e germicida, para 
uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 1 litro, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
UND 2.500 
14 
DESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, 
poder bactericida, fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 
(um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 gramas e nao superior a 50 
gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro ou notificacao no Ministerio da Saude.  
UND  3.000 
15 
Detergente, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% 
(onze por cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem: 
caixa com 24 unidades, com 500 ml cada, contendo o nome do fabricante, 
data de f abricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Cx c/ 24 
und. 1.000 
16 
Inseticida, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem CFC e sem 
cheiro. Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
UND 400  
17 
Limpa, aluminio, a base de tensoativosnaoionicos, abrasivos, corantes e 
agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  600 
18 
Limpa, movel, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem com 
200 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  100 
19 
Limpa, vidro, liquido, com ação anti-estática. Embalagem plastica com 
500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  250 
20 
Limpador multiuso, para limpeza em geral de cozinhas, banheiros, pias, 
azuleijos e outras superfícies, embalagem com tampo e bico econômi co, 
com datas de fabricação e de validade impressas na embalagem, sendo a 
validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, frasco 
de 500ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou n otificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 250  
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Amargosa
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38 
 
21 
Lustra, móvel, a base de silicone, perfume suave, ação de secagem 
rapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  50 
22 
Purificador de ar, em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas versões 
flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, sonho de 
verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, cidros, co nforme norma 
ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de acordo o sistema de classificação de 
perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para classificação e 
rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a validade 
do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  600 
23 
Sabao de côco, a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 05 tabletes 
de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 5 
UND 300 
  
LOTE 07 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO e 
norma ABNT e registro na ANVISA, fragância agradável, para assepsia 
das mão s. Embalagem com no minimo 1l. O produto deverá estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composição, peso, 
endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, modo de 
usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referência a data de fabricação informada.  
UND 800 
2 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO e 
norma ABNT e registro na ANVISA. Embalagem: frasco plastico de 500 
ml, contendo nome do fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
UND 550 
3 
Alvejante, em pó, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem orgânica 
ou inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, maior que 2 
e menor que 11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa 
hospitalar. Embalagem com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do 
produto, categoria do produto, restrições de uso (quando necessário), 
modo de usar, indicação quantitativa, composição, lote e data de 
fabricacao, prazo de valid ade, informacoes toxicológicas (quando 
necessário), registro ou notificacao no Ministerio da Saúde, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem.  
Und c/ 
20kg 100 
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40 - Ano VI - Nº 2214

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
4 
Amaciante hospitalar líquido, concentrado, para processo de lavagem de 
roupa hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário 
de amônio, coadjuvante, conservante, solúvel em agua, biodegradável, 
suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plastica contendo, 
no minimo, 20 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificacao, data de fabricacao, lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso 
(quando necessário), informacoes toxicológicas (quando necessário), nome 
do responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a 
partir da data de entrega), normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
Bl c/ 20l 200 
5 
Amaciante hospitalar, líquido, concentrado, para processo de lavagem de 
roupa hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário 
de amônio, coadjuvante, conservante , solúvel em agua, biodegradável, 
suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plástica contendo, 
no mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificação, data de fabricação, lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso 
(quando necessário), informações toxicológicas (quando necessário), nome 
do responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a 
partir da data de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und c/ 
20l 20 
6 
Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para consumo humano. De acordo com asnormas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT c/ 
1kg 200 
7 
Desinfetante hospitalar, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica 
de 5L, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 300 
8 
Detergente em pó, para uso hospitalar, composto de tensoativo, agentes 
condicionadores de PH 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em água, granulométrica 
fina, peso especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, aditivos umectantes, 
peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: pacote com 20 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 
20KG 150 
9 
Detergente em pó. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
SC c/ 
20kg 150 
10 
Detergente, desincrustante para remoção de crostas em coifas, vasos 
sanitários, superfícies em geral.  Embalagem plástica de 5L, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 50 
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40 
 
11 
Detergente, líquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e 
naoionicos, elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de 
esfregar, sem formação de resíduos e espuma, especifico para lavagem de 
vidrarias para bacteriologia, materiais de precisão, quartzo, metais e 
plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, densidade 1.07. Embalagem bombona 
plastica de 5 litros. Devera constar certificado de analise do produto e ficha 
técnica de segurança. De acordo com as normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 50 
12 
Hipoclorito, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo estabilizado. 
Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricacao, lote, prazo de validade e registro na ANVISA/Ministerio da 
Saúde.  
GL c/ 
5L 400 
13 
SULFATO de Aluminio, em po, para decantacao de residuos encontrados 
na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KG 300  
    
 LOTE 08   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% algodão, 
boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 cm de 
comprimento (variação de +/ - 1 cm) 
UND 100 
2 
COADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor branca, 
dimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 16 
cm de comprimento com variação de mais ou menos 01 cm. 
UND 40 
3 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em 
material abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm(comprim ento) x 70 
mm(largura) x 20 mm (espessura). O produto devera estar acondicionado 
em embalagem com as seguintes informacoes, impressas exclusivamente 
pelo fabricante: pacote com 3 unidades, nome/CNPJ do fabricante, nome 
do produto, data de fabricacao e vali dade, numero do lote, composicao, 
peso, endereco e telefone de contato, registro do responsavel tecnico, modo 
de usar e precaucoes no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia, a data de fabricacao informada.  
PCT C/ 
3UND. 6000 
4 
BOBINA DE SACO PLASTICO, para acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta densidade , capacidade para 04 
Kg, dimensões de 25 x 35 cm, com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, 
contendo milheiro, dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
MILHEI
RO 20 
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41 
 
5 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem 
pacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera 
estar acondicionado em embalagem ou contendo rotulo com as seguintes 
informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e 
validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone de 
contato, modo de usar e precaucoes no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao informada.  
PCT C/ 
8 UND. 2000 
6 
FLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas em linhas 
de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate -2 cm. O produto 
devera conter etiqueta com as seguintes informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referencia, a data de fabricacao informada.  
UND 500 
7 
Fosforo, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no mínimo 15 
mm de comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: pacote com 10 
caixas - material com o selo do INMETRO. As seguintes informações 
deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
Pct com 
10 
cxcom 
40 
palitos 
1000 
8 
Pano de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento 
em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. Aceitável variação em +/ -10% nas 
dimensões. 
UND 600 
9 
Pano prato - pano prato, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 
40 cm, cor branca, características adicionais absorvente/lavável e durável. UND 1500 
10 
PREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. Pct c/12 
und. 50 
11 
Saco, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor 
branca. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras.  
Pct com 
100 und. 1500 
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42 
 
12 
Saco, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 40 litros, na cor 
branca. Embalagem: pacote com 01 unidade. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191, sobretudo, no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras.  
UND 3000 
13 
Saco, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 
cm, capacidade nominal para 100 litros. Embalagem: pacote com 05 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões 
do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001, com 10 micras.
 
Pctc/ 05 
und. 
1000
0 
14 
Saco, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares 
(resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), 
classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, 
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal 
para 100 litros, na cor preta. Emba lagem: pacote com 05 unidades. A 
embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da c apacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. 
PCT C/ 
5 IND 1500 
15 
SACOLA, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, alça 
camiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pacote com 5kg. 
PCT C/ 
5KG 50 
16 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm, 0,04 de espessura, alça camiseta, 
em polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. 
Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. Embalagem contendo 1000 
unidades. 
PCT C/ 
1000 
UND 
5 
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43 
 
17 
Sacola, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em polietileno de 
alta densidade (pead), material fosco e resistente. Embalagem com 5kg. 
Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
PCT C/ 
5KG 100 
18 Varal cordão de nylon fino pacote com 10 metros. PCT 20 
    
 LOTE 09   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho M (de 04 ate 09 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorven tes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre s i, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme M. Fardo com 20 pacotes 
contendo 08 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 8 
und. 
350 
2 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho G (de 07 ate 11 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algod ão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. Fardo com 20 pacotes 
contendo 07 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 7 
und. 
700 
3 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho  Extra Grande ( EG de 9 até 13 kg), 
unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo 
de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com 
fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada 
de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. Fardo com 
20 pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 6 
und. 
1000 
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44 
 
4 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 
até 22kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, i senta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos abso rventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas ent re si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme SEXG. Fardo com 20 pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 6 
und. 
250 
5 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm / 
Peso 30 a 40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos 
ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterai s de duas tiras 
adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 
pacotes contendo 10 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 10 
und. 
150 
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45 
 
6 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115cm 
/ Peso 40 a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos 
ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas t iras 
adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 
pacotes contendo 09 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 9 
und. 
40 
7 
FRALDA Descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 
70 a 90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer 
tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uni forme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo 
confeccionado em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e 
resistência adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas 
tiras adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância 
aderente antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que 
permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o 
produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, 
constar d ados de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O 
fabricante deve apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, apresentar 
avaliação microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 
1990. Fardo com 08 pacotes contendo 08 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 8 
und. 
40 
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13 de Março de 2018
47 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
8 
Fralda descartável geriátrica, formato anatômico, tipo roupa íntima 
masculina, tamanho G (grande)/XG(extra- grande), não tóxico, 
composição interna de fibra de celulose, polietileno, 
polipropileno,cobertura externa impermeável, antialérgica, peso do 
usuário de 77 a 117 kg, medida da cintura de 96 a127cm e quadril 112a 
137cm, adesivo termop lástico, polimero absorvente para incontinencia 
moderada,Elástico na cintura, com controle de odores, embalado em filme 
de polietileno, validade mínima de 02 anosA contar da data de entrega, e 
suas condições deverão estar de acordo com a Portaria n. 1480/9 0 do 
Ministério da Saúde, atendendo a Resolução GMC n. 36/2004 do 
INMETRO . 
UND 2500 
    
 LOTE 10   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm 
largura x 5,5cm altura. UND 6 
2 Assadeira retangular em alumínio tamanho: 35,5 cm, comprimento x 29 cm 
largura x 5,5 cm altura. UND 6 
3 Bacia redonda em plástico resistente de 16 litros UND 6 
4 Bacia, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 8l, cor 
branca. UND 6 
5 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em plastico, 
capacidade 60 litros. O produto devera ter etiqueta com a identificacao, 
marca do fabricante e capacidade.  
UND 50 
6 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, 
alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, 
contendo dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 50 
7 
BANDEJA REDONDA, EM AÇO INOX, MEDINDO 
APROXIMADAMENTE 40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de 
garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
8 
BANDEJA REDONDA, EM AÇO INOXIDÁVEL, formato retangular, 
comprimento 38cm, largura 24cm ,aplicação para servir refeições. Garantia 
12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de 
fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
9 
BORRIFADOR PLÁSTICO PARA LÍQUIDOS COM SPRAY, 
RESERVATÓRIO E CAPACIDADE DE 250 ML UND 20 
10 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite 
resistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 3l. 
Material em alumínio refroçado. 
UND 10 
11 COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. UND 20 
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47 
 
12 
Colher em material polipropileno 100% virgem de 1º uso, atóxico, 
indeformável, inquebrável, com formato arredondado, na cor azul royal, 
com acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100¨C por 
no mínimo 20 minutos. Dimensões: espessura mínima da parede 16cm; 
comprimento d o cabo 11cm, comprimento mínimo da concha 5cm; 
espessura mínima do cabo 4mm, capacidade mínima 10 ml, contendo o 
logotipo da PMB/SEMEC impresso conforme modelo anexo 
UND 200 
13 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. UND 1000 
14 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo 
sobremesa, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISA E POLIDA COM 
1,50 MM DE ESPESSURA, COMPRIMENTO 18 CM. 
UND 350 
15 
COPO (CANECA) em plástico de lata resistência, com alça, capacidade de 
300ml, cor azul. UND 200 
16 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade 
aproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro 
aproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, características 
adicionais: transparente e incolor. 
UND 200 
17 
ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima de 3,00 
cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. UND 6 
18 
FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, 
com espessura de  1mm com ponta arredondada e com serrilha para corte. UND 200 
19 
FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, 
tamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. UND 10 
20 
FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabi 
polipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. UND 20 
21 
GARFO DE MESA EM AÇO INOX, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 
MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 19 CM, CABO EM INOX, PRIMEIRA 
LINHA 
UND 200 
22 
Garfo trinchante para carne em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, 
rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 31 centímetros. UND 6 
23 
JARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 2 L, MODELO 
CILÍNDRICO, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS APARADOR GELO, ALÇA AÇO INOX, TAMPA 
ARTICULADA FIXA, ALTURA 18 CM, DIÂMETRO INFERIOR 12 CM, 
DIÂMETRO SUPERIOR 14 CM 
UND 12 
24 
Jarra  2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com cabo 
resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. UND 15 
25 
Jogo de talheres, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 facas para 
churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá. JG 6 
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48 
 
26 
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão de 13kg composto de: 01 
mangueira de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão 
com registro e borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela 
ABNT. 
UND 40 
27 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, formato 
retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, medida externa 
44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . Rotulagem: O produto devera 
ser identificado com, no minimo, o material de fabricacao, capacidade e o 
nome ou marca do fabricante.  
UND 40 
28 
PÁ COLETORA LIXO - PÁ COLETORA LIXO, MATERIAL COLETOR 
POLIESTIRENO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 
CABO 80 CM, COMPRIMENTO 28 CM, LARGURA 28 CM, ALTURA 81 
CM, APLICAÇÃO LIMPEZA, COR AZUL, MODELO COM TAMPA. 
UND 90 
29 PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio polido, 
cabo reforçado, sistema de segurança clock safe plus ou similar. UND 5 
30 
PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base 
antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de segurança. UND 6 
31 
PENEIRA COZINHA, MATERIAL PLÁSTICO, DIÂMETRO 20 CM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAISCABO, ARO E TELA MÉDIA DE 
PLÁSTICO 
UND 15 
32 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 litros. 
Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. UND 20 
33 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 3,5 litros. UND 20 
34 
PRATO, MATERIAL VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE 
INCOLOR, LISO, APLICAÇÃ O REFEIÇÃO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: FUNDO, RESISTENTE A QUEDAS E COM 
FRAGMENTAÇÃO QUE EVITA CORTES, DIÂMETRO APROXIMADO 
DE 22CM, PESO DE 0,37KG. REFERÊNCIA: DURALEX - MARINEX OU 
SIMILAR. 
UND 200 
35 
PRATO PARA MERENDA, FEITO EM POLIPROPILENO, TIPO FUNDO, 
COM ABA LATERAL, COR AZUL EM TODO O PRATO, SEM FRISOS 
INTERNOS OU EXTERNOS, MATERIAL VIRGEM, INODORO E 
ATÓXICO (NÃO DEVE TRANSFERIR ODOR NEM GOSTO AOS 
ALIMENTOS). TEMPERATURA MÍNIMA E MÁXIMA DE USO 
CONTÍNUO: 0¨C E 100¨C. MEDIDAS APROXIMADAS: DIÂMETRO DE 
21CM, PROFUNDIDADE (ALTURA) APROXIMADA DE 3,4CM, 
ESPESSURA DE PELO MENOS 2,5MM, CAPACIDADE ENTRE 600ML E 
700ML. 
UND 200 
36 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox UND 6 
37 TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 
1,5 cm UND 10 
38 
Xícara de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires de 1,7 
mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. UND 200 
39 
EMBALAGEM ISOPOR, FORMA CAIXA TÉRMICA, CAPACIDADE 120 
L, COMPRIMENTO 795 MM, LARGURA 590 MM, ALTURA 454 MM, 
ESPESSURA 52 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA. 
UND 10 
40 
Caixa térmica de isopor com tampa, capacidade 50 litros, espessura 
mínima 4cm. UND 10 
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49 
 
41 CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 
TAMPA, CAPACIDADE 14,5L UND 10 
42 
CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 58, 
LARGURA 38, ALTURA 33, TIPO CAIXA ORGANIZADORA, MODELO 
COM TAMPA. 
UND 10 
43 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, 
com alca em polipropileno, com tampa reversivel e removivel com 
termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão ±1ºC/ºF, 
resolução mínima 0,1º escala de - 20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com 
pilha inclusa. 
UND 5 
44 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e ampola 
interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 
1 litro.O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND 20 
45 
GARRAFA TERMICA, DE PRESSAO, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO, 
CORPO EM ACO INOX, AMPOLA EM VIDRO, FUNDO EM 
POLIPROPILENO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO, COM ALCA, 
DECORACAO LISA; FABRICADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 
13282. 
UND 10 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
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50 
 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
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51 
 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas 
selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas 
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52 
 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou 
entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
12.2. Este termo de referência foie labora do pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXOII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denomina do (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o 
art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou defato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, porqualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, porqualquer meio ou porqualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que oconteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no to do ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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54 
 
 
ANEXOIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 
(LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas dePequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratament odiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o§ 4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4ºdoart.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representant legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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56 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
 
ANEXO IV –
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à 
...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes 
para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber 
e darquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certam eetc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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57 - Ano VI - Nº 2214

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56 
 
 
ANEXOV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1ºdo art.4 3da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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57 
 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa d alicitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvon acondição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal d aempresa). 
 
 
 
 
  
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58 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº026/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de consumo e 
limpeza a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades 
dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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59 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
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60 
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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61 
 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
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Tel.: 75-3634-3977 
62 
 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
63 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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13 de Março de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
64 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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13 de Março de 2018
66 - Ano VI - Nº 2214

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
65 
 
 
 
 
ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  009/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ 
( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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13 de Março de 2018
67 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
66 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às espe cificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
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1 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, 
de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a eventual aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 711229 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas 
de preço, visando a eventual aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.235.856,56 (Um milhão, duzentos e 
trinta e cinco mil, oitocentos e cinqu enta e seis reais e cinquenta e seis centavos) , conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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2 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde. 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
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3 
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
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4 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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5 
 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade  limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando 
a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
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6 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais 
e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, 
por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados 
da data da abertura da sessão pública. 
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7 
 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância 
Sanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão 
atender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem 
RDC/ ANVISA/MS e INMETRO. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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75 - Ano VI - Nº 2214

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8 
 
31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal 
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a 
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
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39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo 
Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
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58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
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69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC 
nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, 
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado 
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
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13 
 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua 
proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação 
por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o 
ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e 
a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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14 
 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
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15 
 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do 
Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. 
 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
83 - Ano VI - Nº 2214

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
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97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostras.  
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos 
autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, 
o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
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108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da 
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quan titativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
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117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, 
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 
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e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
132. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente à sobservações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
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de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer 
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
151.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando àperfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos eq uipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão ,direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a le gislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
133. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10(dez)dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável par asua validade e eficácia, no prazo de 10(dez)dias 
corridos da suaa ssinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
135. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
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138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
144. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
145. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior 
ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
146. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
147. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
148. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
149. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
150. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
151. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
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152. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
153. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
154. A Administração deduzirá do montante a ser  pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
155. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
156. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
157. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros 
de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, 
mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
158. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
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159. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
160. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar 
e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente 
à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
161. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
162. As penalidades serão aplicadas após regul ar processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
163. A multa será descontada da garantia do con trato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
164. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeito Municipal; 
165. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
166. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
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Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna 
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
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25 
 
167. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
168. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
169. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
170.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
171. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
172. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
173. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
174. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
175. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
176. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
177. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
178. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
179. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
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26 
 
180. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
181. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
182. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. Termo de Referência-AnexoI; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta–AnexoII; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-AnexoIII; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certam e– Credenci amento-
Anexo IV; 
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-
AnexoV; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor-AnexoVI; 
201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 09 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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27 
 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às demandas das secretarias 
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, no 
tocante a materiais de consumo e limpeza necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e programas 
governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
LOTE 01   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
CARRO, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura x 100 
cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) Balde  Espremedor 
Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água suja, 01 Conjunto Mpo 
Líquido (01 cabo em alumínio Fosco + 01 Haste Plástica + 01 refil Mop 
Líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em polipropileno. Sobre rodas, 
com bolsa em plastico na porcao posterior, com 02 baldes com alca em 
polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e externamente, placa de sinalizacao para piso molhado, 02 rodos 
reforcados em borracha natural expandida, com cabo em aluminio 
comprimento entre 55 a 75cm, pa coletora de lixo, articulado em PVC, com 
cabo em aluminio, dimensoes de 100cm, com variacao de + ou - 5%.  
UND 5 
2 
CONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de 
comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND 10 
3 
CONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de 
comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND 10 
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28 
 
4 MOP ÚMIDO, MATERIAL FIO ALGODÃO, TIPO PONTA DOBRADA, 
APLCAÇÃO LIMPEZA, PESO 340G. UND 5 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento em 
lacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, marca do fabricante e data 
de fabricacao.  
UND 15 
  
LOTE 02 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Abridor, tipo manual, material aço inoxidável, uso garrafa / lata, tamanho 
mínimo de 9 cm. UND 10 
2 
ACENDEDOR FOGÃO, TIPO MANUAL, MATERIAL ALUMÍNIO, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACIONADO POR TECLA, GERA SÓ 
FAÍSCA, SELO INMETRO 
UND 10 
3 
ESCOVA, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões 
mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante  
UND 210 
4 
ESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, alvejada, 
na cor branca. Embalagem pacote conte ndo 150 gramas. A embalagem 
devera conter impresso na mesma os seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, 
prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e 
seguranca dos consum idores, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 
50%, na data da entrega do produto.  
PCT 200  
5 RODO PARA PIA, estrutura em polipropileno e borracha resistente  UND 150 
6 
RODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, 
comprimento da base 600 mm e cabo com 1,20 m. A borracha deve 
ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.  
UND 400 
7 
TAPETE CAPACHO DE VINIL PRETO 40 X 60 CM TAPETE CAPACHO 
DE VINIL. INDICADO PARA USO COMERCIAL OU RESIDENCIAL, 
ÁREAS INTERNAS OU EXTERNAS, COMO TAPETE DE ENTRADA. 
ANTIDERRAPANTE, ANTI CHAMA, RESISTENTE E LAVÁVEL. NÃO 
RESSECA E NÃO ESFARELA. MEDIDAS (LXC) 40 X 60 CM. MATERIAL 
PVC. COR PRETA 
UND 30 
8 VASSOURA PIAÇAVA COM 28 FUROS. UND 1.200 
9 
VASSOURA, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira 
comprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, com ponteira 
plastica rosqueavel.  
UND 500 
10 
VASSOURINHA, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em naylon 
ou piacava, cabo em madeira ou plástico.Contendo dados e identicação do 
fabricante.  
UND 500 
    
 LOTE 03   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
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29 
 
1 BANDEJA laminada para servir salgados, forma retangular, nº 4, pacote 
com 20 unidades. PCT 10  
2 CANUDO para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. PCT 50 
3 
COPO, para agua, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, com resina 
termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao toxica, transparente , 
isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformacoes, 
bordas afiadas e rebarbas. Embalagem: CAIXA com 25 varas. O peso por 
100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 gramas. 
Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e simbolo de material reciclavel, de acordo com as Normas 
NBR vigentes e Resolucoes / ANVISA. Embalagem em manga/pacote 
inviolavel, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto, 
marca e informacoes sobre o fabricante.  
CX c/ 25 
varas 
contend
o 100 
und. 
800 
4 
Copo, descartável de poliestileno, não tóxico, não reciclado com 
capacidade de 150ml, caixa com 2.500 unidades, com informação do 
Fabricante e composição estampada na embalagem. O produto deverá 
atender a norma ABNT NBR 14865 dixie ou equivalente. 
CX 400  
5 
Copo, para café, em pla stico, descartável, capacidade 50 ml, em resina 
termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento 
de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas 
afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser 
igual ou superior a 72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, 
de acordo com as normas ABNT NBR 14865:2012 vigentes e resoluções / 
ANVISA, com certificado INMETRO. Embalagem: caixa com 50 varas, em 
manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX c/ 50 
varas. 50 
6 
FACA, plástica para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades. PCT 200  
7 
GARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, LINHA BRANCA, DIMENSÃO 
APROXIMADA 15 CM DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 50 
UNIDADES. 
PCT 200  
8 
Guardanapo de papel, material celulose, largura 22 cm, comprimento 24 
cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, características 
adicionais: macio e absorvente. Embalagem contendo dados de 
identificação dos produtos e do fabricante, conforme norma ABNT NBR 
15464-3:2007. 
PCT 1500 
9 
Lenço, de papel descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos 
e picotado, cx c/ 50 und. Embalagem conforme norma da ABNT NBR 
15464-6:2007. 
CX 15  
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30 
 
10 
Luva em PVC: Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 
2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, amoníaco e similares; 
classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos orgânicos. Confeccionada em PVC 
granulado, palma áspera, com forro encartelada, em algodão, 
comprimento 45cm. Indicada para indústrias químicas e petroqupimicas, 
industria metal- mecânica, montadoras e autopeças, galvanoplastia e 
tratamento de metais, saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, 
tamanho G.Produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso no 
produto, classificação a resistencia quimica, conforme normas vigentes.  
PAR 100  
11 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M. Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. Embalagem 
lacrada contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
PAR 2.000 
12 
Luvas descartáveis, luvas de procedimento em vinil leitoso, transparentes, 
não estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para 
manuseio de alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos do usuário 
contra riscos provenientes de produtos químicos, tais como detergentes, 
sabões, amoníaco e similares. Espessura: 120 micras. Validade de 02 anos. 
Caixa com 100 unidades, tamanhos variados (p, m, g, gg). 
CX 60  
13 
MARMITEX, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm;  Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 50  
14 
MARMITEX, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual,  diâmetro 215mm;  altura 66mm. Embal agem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 100  
15 
Máscara  descartável, para uso nas áreas de gastronomia, estética, saúde. 
Cor branca, com elástico. Confeccionada em TNT, 100% polipropileno, 
atóxica, antialérgica, com dois elásticos do tipo roliço recobertos com 
algodão destinados a apoiar o ajuste à face e que prendam atrás das orelhas 
dos usuários, tamanho único, acabamento em todas as extremidades por 
soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades.  
CX 40  
16 
MASCARA, de segurança, descartável de TNT, em prolipropileno, cor 
branca, com elastico, nao irritante. Rotulagem: Nome e CNPJ do fabricante, 
numero do lote e numero do Certificado de Aprovacao (CA), conforme 
normas do MTE. Embalagem - CAIXA contendo 100 unidades.  
CX 150  
17 
Papel alumínio culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera conter a marca 
do fabricante e dimensões.  UND 200 
18 
Papel, higiênico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 04 rolos, 
fardo com 16 pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, 
dimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR 15464-1:2007. 
FARDO 2.000 
19 
PAPEL, TOALHA DE - Material papel tipo folha dupla picotada, com 22,00 
cm larg. 20,00, cor branca. Pacote com 02 unidades, conforme ABNT. PCT  1.200 
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31 
 
20 
Prato, para sobremesa, descartável, em plástico resistente, formato circular, 
diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Em balagem: pacote com 10 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  PCT 1000 
21 
PVC - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 30 cm x 
comp. 30cm, esp. 11. BOBINA 50 
22 SACO de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 20 unidades. PCT 200 
23 
SACO, material plástico, aplicação acondicionamento cachorro quente, 
altura 120, largura 200, pacote com 100 unidades. PCT 200  
24 
SACO plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 
22cm, embalagem com 100 unidades. PCT 100  
25 
Touca, sanfonada, elástico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, 
não estéril, de uso único, descartável, gramatura de 30 g/m2. Embalagem 
caixa dispenserbox com 100 unidades. A embalagem deve estar de acordo 
com as normas de que garanta a integridade do produto ate o momento de 
sua utilização; a embalagem primaria deve conter informações de 
identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, 
lote e data de fabricação do produto; a embalagem s ecundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve 
obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a ANVISA. 
CX 200  
    
 LOTE 04   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Absorvente higienico, tipo normal, uso ext. C/ abas e cobertura suave 
pacote com 8 unidades. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado 
PCT 150  
2 
Aparelho, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, 
contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e 
afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. Embalagem com 02 (duas) 
unidades. O produto devera estar acondicionado em embalagem com as 
seguintes informações, impressas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, composição, lote, endereço.  
EMBAL
AGEM 
COM 02 
UND. 
350 
3 
Condicionador, para cabelos para adultos - sem sal, com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. Embalagem: 350 
ml. O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
99 - Ano VI - Nº 2214

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
4 
Creme ceramida, para cabelo infantil, com fórmula balanceada 
especialmente desenvolvida para uso diário de crianças.  Facilita o 
desembaraço e contém pró-vitaminaB5 e vitamina E. Embalagem: frasco 
com 280ml a 300ml, o produto deverá ser dematologicamente testado, ter 
os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 600 
5 
Creme hidratante corporal, composição com 10% de óleo de amêndoas 
doce. Características adicionais: loção hidratante para adulto, todos os 
tipos de pele. Embalagem com no mínimo 300g. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
6 
Creme para pentear, com proteínas E,vitamina A. Embalagem frasco com 
280ml a 300ml.O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
7 
Desodorante, rollon, unisexantitranspirante, sem perfume. Fórmula com 
substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
8 
Escova, dental, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no mínimo 03 
fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e arredondadas 
uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, 
escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico, 
(polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2%. 
Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO - Associação 
Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou 
oficial e registro no ministério da saúde/ANVISA, de acordo com a 
portaria vigente. O produto devera estar acondicionado em embalagem 
com as seguintes informações, impressas ou coladas exclusivamente pelo 
fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de 
fabricação e validade, numero do lote, composição, peso, normas vigentes 
e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia a data de fabricação informada.  
UND 1.000 
9 
Escova para cabelo, material madeira. Tamanho médio, cabo em madeira 
com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, medindo 
aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 
2cm. 
UND 100 
10 
Esmalte, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O produto deverá 
ter os dados de ide ntificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 100 
11 
Haste, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme, caixa c/ 75 unidades. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
CX 200  
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Amargosa
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13 de Março de 2018
100 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
12 
PENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, cabo 
de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante.  
UND 100 
13 
Sabonete lìquido - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio 
dietanolamida, essência, conservante. Embalado em bombona plástica 
super resistente, contendo 05 litros. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou Ministério da Saúde/ANVISA 
GL C/ 
5L 50 
14 
Sabonete líquido aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez ph neutra 
aplicação banho, características adicionais: perolado e glicerinado, 
composição fórmula balanceada, deixando sua pele macia e perfumada, 
embalagem com 500 ml. Deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes, registro 
no Ministério da Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
FRASC
O C/ 
500ML 
100 
15 
Sabonete líquido, fragrância erva doce ou maça verde, ou floral, para 
limpeza das mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, livre de 
resíduos suspensos ou precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), não 
irritante a pele e aos olhos, biodegradável, miscível em água, 
acondicionado em recipiente plástico de 1 litro, a embalagem deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e 
registros nos órgão competentes. A validade do produto não deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
FRASC
O C/ 1L 1.500 
16 
Sabonete líquido, infantil, neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com 200 
ml deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgão competentesou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter sido ultrapassada 
em 50%, na data da entrega do produto.  
UND 1.500 
17 
Sabonete, sólido, em barra, fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote 
com 12 un idades, sabonete de 90g, o produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 
12 UND 250 
18 
SHAMPOO anti-piolho. Embalagem contendo 100 ml. O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação na Avisa/Ministério da Saúde  
UND 380 
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13 de Março de 2018
101 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
34 
 
19 
Shampoo, infantil, neutro. Embalagem com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que não 
irrita os olhos, o produto deverá conter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 900 
20 
Shampoo, para cabelo adulto sem sal, com microceramidascomplex, para 
todos os tipos de cabelos. Embalagem: 350 ml, o produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 250 
21 
Soro fisiológico, embalagem com no mínimo 250ml. O produto deverá ter 
os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
    
 LOTE 05   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para consumo humano. De acordo com asnormas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT c/ 
1kg 200 
2 
DICLORO Q-CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema de 
Abastecimento de Água, com formulação permitida para consumo 
humano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, dados de 
identificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, modo de uso, 
restrições de uso, data de validade registro no órgão competente, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
KG 2000  
3 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com 
mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 litros, contendo 
os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgão competentes,registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
BL 10 
4 
Cloro líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de 
cloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem c/ 1 litro, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
LT 800  
5 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com 
mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 kg, contendo 
os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
BL 10 
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13 de Março de 2018
102 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
6 
SULFATO DE ALUMÍNIO F-66. Produto utilizado como coagulante, no 
processo de tratamento de águas superficiais de abastecimento público, 
para remoção de impurezas sólidas e pigmentos de coloração, atendendo 
a Portaria MS 2914 de 12/12/2011, atendendo também aos requisitos 
especificados na NBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. 
KG 9.000 
7 
SULFATO de Aluminio, em po, para decantacao de residuos 
encontrados na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KG 300 
    
 LOTE 06   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Ácido muriático, em líquido composto de HCL + H20, incolor para 
limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro. A embalagem 
deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Frasco c/ 
1L 120 
2 
Alcool, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
Frasco c/ 
5L 150 
3 
Alvejante, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, principio ativo hipoclorito de sódio, solúvel em água, 
biodegradável, PH (solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. Embalagem: plástica 
contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso em português; 
nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, 
restrições de uso, informações toxicológicas, nome do responsável 
técnico, prazo de validade de 03 a 06 meses a partir da data de entrega, 
registro no Ministério da Saúde/ANVISA 
Bomba 
de 20L 60 
4 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT e registro na ANVISA, fragância agradável, para assepsia 
das mãos. Embalagem com no minim o 1l. O produto deverá estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composição, 
peso, endereço e telefone d e contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação informada.  
UND  800 
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103 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
5 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT e registro na ANVISA. Embalagem: frasco plastico de 500 
ml, contendo nome do fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
UND  550 
6 
Agua sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. 
Embalagem plástica de 05 litros, com dados de identificação do produto, 
marca do fa bricante, data de fabricação, prazo de validade,normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Und  c/ 
5L 500 
7 
AGUA, sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT. Embalagem plástica 
de 01 litro em caixa com 12 unidades de 1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade não superior a 06 meses e com registro no Ministério da 
Saúde.  
Und  c/ 
1L 6000 
8 
Cera, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e regist ro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
Und 200  
9 
Cera, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade nã o superior a 06 meses, normas vigentes 
e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  80 
10 
Desinfetante de uso em instalações para animais. Utilizado na limpeza e 
desinfecção de instalações materiais, veí culos de transporte de animais, 
etc. Inclusive em épocas de surtos de doenças infecciosas, sendo ativo 
contra bactérias, fungos, vírus, protozoários. Embalagem: 100ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 40 
11 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção 
de superfícies hospitalares embalagem: caixa com 02 bombonas de 05 
litros ou equivalente em uma só bombona, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de v alidade 
não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
CX C/ 02 
BOMBO
NAS  
20 
12 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção 
de superfícies hospitalares embalagem: galão com 1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
GL C/ 1L 1.500 
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13 de Março de 2018
104 - Ano VI - Nº 2214

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
de validade não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
13 
Desinfetante, liquido, à base de pinho, ação bactericida e germicida, para 
uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 1 litro, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
UND 2.500 
14 
DESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, 
poder bactericida, fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 
(um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 gramas e nao superior a 50 
gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro ou notificacao no Ministerio da Saude.  
UND  3.000 
15 
Detergente, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% 
(onze por cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem: 
caixa com 24 unidades, com 500 ml cada, contendo o nome do fabricante, 
data de f abricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Cx c/ 24 
und. 1.000 
16 
Inseticida, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem CFC e sem 
cheiro. Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
UND 400  
17 
Limpa, aluminio, a base de tensoativosnaoionicos, abrasivos, corantes e 
agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  600 
18 
Limpa, movel, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem com 
200 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  100 
19 
Limpa, vidro, liquido, com ação anti-estática. Embalagem plastica com 
500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  250 
20 
Limpador multiuso, para limpeza em geral de cozinhas, banheiros, pias, 
azuleijos e outras superfícies, embalagem com tampo e bico econômi co, 
com datas de fabricação e de validade impressas na embalagem, sendo a 
validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, frasco 
de 500ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou n otificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 250  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
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13 de Março de 2018
105 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
21 
Lustra, móvel, a base de silicone, perfume suave, ação de secagem 
rapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  50 
22 
Purificador de ar, em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas versões 
flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, sonho de 
verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, cidros, co nforme norma 
ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de acordo o sistema de classificação de 
perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para classificação e 
rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a validade 
do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  600 
23 
Sabao de côco, a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 05 tabletes 
de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 5 
UND 300 
  
LOTE 07 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO e 
norma ABNT e registro na ANVISA, fragância agradável, para assepsia 
das mão s. Embalagem com no minimo 1l. O produto deverá estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composição, peso, 
endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, modo de 
usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referência a data de fabricação informada.  
UND 800 
2 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO e 
norma ABNT e registro na ANVISA. Embalagem: frasco plastico de 500 
ml, contendo nome do fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
UND 550 
3 
Alvejante, em pó, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem orgânica 
ou inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, maior que 2 
e menor que 11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa 
hospitalar. Embalagem com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do 
produto, categoria do produto, restrições de uso (quando necessário), 
modo de usar, indicação quantitativa, composição, lote e data de 
fabricacao, prazo de valid ade, informacoes toxicológicas (quando 
necessário), registro ou notificacao no Ministerio da Saúde, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem.  
Und c/ 
20kg 100 
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106 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
4 
Amaciante hospitalar líquido, concentrado, para processo de lavagem de 
roupa hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário 
de amônio, coadjuvante, conservante, solúvel em agua, biodegradável, 
suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plastica contendo, 
no minimo, 20 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificacao, data de fabricacao, lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso 
(quando necessário), informacoes toxicológicas (quando necessário), nome 
do responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a 
partir da data de entrega), normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
Bl c/ 20l 200 
5 
Amaciante hospitalar, líquido, concentrado, para processo de lavagem de 
roupa hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário 
de amônio, coadjuvante, conservante , solúvel em agua, biodegradável, 
suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plástica contendo, 
no mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificação, data de fabricação, lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso 
(quando necessário), informações toxicológicas (quando necessário), nome 
do responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a 
partir da data de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und c/ 
20l 20 
6 
Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para consumo humano. De acordo com asnormas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT c/ 
1kg 200 
7 
Desinfetante hospitalar, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica 
de 5L, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 300 
8 
Detergente em pó, para uso hospitalar, composto de tensoativo, agentes 
condicionadores de PH 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em água, granulométrica 
fina, peso especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, aditivos umectantes, 
peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: pacote com 20 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 
20KG 150 
9 
Detergente em pó. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
SC c/ 
20kg 150 
10 
Detergente, desincrustante para remoção de crostas em coifas, vasos 
sanitários, superfícies em geral.  Embalagem plástica de 5L, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 50 
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13 de Março de 2018
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40 
 
11 
Detergente, líquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e 
naoionicos, elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de 
esfregar, sem formação de resíduos e espuma, especifico para lavagem de 
vidrarias para bacteriologia, materiais de precisão, quartzo, metais e 
plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, densidade 1.07. Embalagem bombona 
plastica de 5 litros. Devera constar certificado de analise do produto e ficha 
técnica de segurança. De acordo com as normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 50 
12 
Hipoclorito, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo estabilizado. 
Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricacao, lote, prazo de validade e registro na ANVISA/Ministerio da 
Saúde.  
GL c/ 
5L 400 
13 
SULFATO de Aluminio, em po, para decantacao de residuos encontrados 
na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KG 300  
    
 LOTE 08   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% algodão, 
boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 cm de 
comprimento (variação de +/ - 1 cm) 
UND 100 
2 
COADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor branca, 
dimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 16 
cm de comprimento com variação de mais ou menos 01 cm. 
UND 40 
3 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em 
material abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm(comprim ento) x 70 
mm(largura) x 20 mm (espessura). O produto devera estar acondicionado 
em embalagem com as seguintes informacoes, impressas exclusivamente 
pelo fabricante: pacote com 3 unidades, nome/CNPJ do fabricante, nome 
do produto, data de fabricacao e vali dade, numero do lote, composicao, 
peso, endereco e telefone de contato, registro do responsavel tecnico, modo 
de usar e precaucoes no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia, a data de fabricacao informada.  
PCT C/ 
3UND. 6000 
4 
BOBINA DE SACO PLASTICO, para acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta densidade , capacidade para 04 
Kg, dimensões de 25 x 35 cm, com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, 
contendo milheiro, dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
MILHEI
RO 20 
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41 
 
5 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem 
pacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera 
estar acondicionado em embalagem ou contendo rotulo com as seguintes 
informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e 
validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone de 
contato, modo de usar e precaucoes no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao informada.  
PCT C/ 
8 UND. 2000 
6 
FLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas em linhas 
de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate -2 cm. O produto 
devera conter etiqueta com as seguintes informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referencia, a data de fabricacao informada.  
UND 500 
7 
Fosforo, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no mínimo 15 
mm de comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: pacote com 10 
caixas - material com o selo do INMETRO. As seguintes informações 
deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
Pct com 
10 
cxcom 
40 
palitos 
1000 
8 
Pano de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento 
em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. Aceitável variação em +/ -10% nas 
dimensões. 
UND 600 
9 
Pano prato - pano prato, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 
40 cm, cor branca, características adicionais absorvente/lavável e durável. UND 1500 
10 
PREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. Pct c/12 
und. 50 
11 
Saco, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor 
branca. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras.  
Pct com 
100 und. 1500 
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42 
 
12 
Saco, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 40 litros, na cor 
branca. Embalagem: pacote com 01 unidade. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191, sobretudo, no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras.  
UND 3000 
13 
Saco, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 
cm, capacidade nominal para 100 litros. Embalagem: pacote com 05 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões 
do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001, com 10 micras.
 
Pctc/ 05 
und. 
1000
0 
14 
Saco, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares 
(resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), 
classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, 
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal 
para 100 litros, na cor preta. Emba lagem: pacote com 05 unidades. A 
embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da c apacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. 
PCT C/ 
5 IND 1500 
15 
SACOLA, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, alça 
camiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pacote com 5kg. 
PCT C/ 
5KG 50 
16 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm, 0,04 de espessura, alça camiseta, 
em polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. 
Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. Embalagem contendo 1000 
unidades. 
PCT C/ 
1000 
UND 
5 
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43 
 
17 
Sacola, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em polietileno de 
alta densidade (pead), material fosco e resistente. Embalagem com 5kg. 
Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
PCT C/ 
5KG 100 
18 Varal cordão de nylon fino pacote com 10 metros. PCT 20 
    
 LOTE 09   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho M (de 04 ate 09 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorven tes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre s i, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme M. Fardo com 20 pacotes 
contendo 08 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 8 
und. 
350 
2 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho G (de 07 ate 11 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algod ão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. Fardo com 20 pacotes 
contendo 07 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 7 
und. 
700 
3 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho  Extra Grande ( EG de 9 até 13 kg), 
unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo 
de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com 
fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada 
de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. Fardo com 
20 pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 6 
und. 
1000 
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44 
 
4 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 
até 22kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, i senta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos abso rventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas ent re si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme SEXG. Fardo com 20 pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 6 
und. 
250 
5 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm / 
Peso 30 a 40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos 
ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterai s de duas tiras 
adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 
pacotes contendo 10 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 10 
und. 
150 
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45 
 
6 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115cm 
/ Peso 40 a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos 
ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas t iras 
adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 
pacotes contendo 09 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 9 
und. 
40 
7 
FRALDA Descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 
70 a 90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer 
tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uni forme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo 
confeccionado em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e 
resistência adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas 
tiras adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância 
aderente antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que 
permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o 
produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, 
constar d ados de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O 
fabricante deve apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, apresentar 
avaliação microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 
1990. Fardo com 08 pacotes contendo 08 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 8 
und. 
40 
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13 de Março de 2018
113 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
8 
Fralda descartável geriátrica, formato anatômico, tipo roupa íntima 
masculina, tamanho G (grande)/XG(extra- grande), não tóxico, 
composição interna de fibra de celulose, polietileno, 
polipropileno,cobertura externa impermeável, antialérgica, peso do 
usuário de 77 a 117 kg, medida da cintura de 96 a127cm e quadril 112a 
137cm, adesivo termop lástico, polimero absorvente para incontinencia 
moderada,Elástico na cintura, com controle de odores, embalado em filme 
de polietileno, validade mínima de 02 anosA contar da data de entrega, e 
suas condições deverão estar de acordo com a Portaria n. 1480/9 0 do 
Ministério da Saúde, atendendo a Resolução GMC n. 36/2004 do 
INMETRO . 
UND 2500 
    
 LOTE 10   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm 
largura x 5,5cm altura. UND 6 
2 Assadeira retangular em alumínio tamanho: 35,5 cm, comprimento x 29 cm 
largura x 5,5 cm altura. UND 6 
3 Bacia redonda em plástico resistente de 16 litros UND 6 
4 Bacia, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 8l, cor 
branca. UND 6 
5 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em plastico, 
capacidade 60 litros. O produto devera ter etiqueta com a identificacao, 
marca do fabricante e capacidade.  
UND 50 
6 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, 
alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, 
contendo dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 50 
7 
BANDEJA REDONDA, EM AÇO INOX, MEDINDO 
APROXIMADAMENTE 40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de 
garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
8 
BANDEJA REDONDA, EM AÇO INOXIDÁVEL, formato retangular, 
comprimento 38cm, largura 24cm ,aplicação para servir refeições. Garantia 
12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de 
fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
9 
BORRIFADOR PLÁSTICO PARA LÍQUIDOS COM SPRAY, 
RESERVATÓRIO E CAPACIDADE DE 250 ML UND 20 
10 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite 
resistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 3l. 
Material em alumínio refroçado. 
UND 10 
11 COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. UND 20 
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47 
 
12 
Colher em material polipropileno 100% virgem de 1º uso, atóxico, 
indeformável, inquebrável, com formato arredondado, na cor azul royal, 
com acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100¨C por 
no mínimo 20 minutos. Dimensões: espessura mínima da parede 16cm; 
comprimento d o cabo 11cm, comprimento mínimo da concha 5cm; 
espessura mínima do cabo 4mm, capacidade mínima 10 ml, contendo o 
logotipo da PMB/SEMEC impresso conforme modelo anexo 
UND 200 
13 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. UND 1000 
14 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo 
sobremesa, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISA E POLIDA COM 
1,50 MM DE ESPESSURA, COMPRIMENTO 18 CM. 
UND 350 
15 
COPO (CANECA) em plástico de lata resistência, com alça, capacidade de 
300ml, cor azul. UND 200 
16 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade 
aproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro 
aproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, características 
adicionais: transparente e incolor. 
UND 200 
17 
ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima de 3,00 
cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. UND 6 
18 
FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, 
com espessura de  1mm com ponta arredondada e com serrilha para corte. UND 200 
19 
FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, 
tamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. UND 10 
20 
FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabi 
polipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. UND 20 
21 
GARFO DE MESA EM AÇO INOX, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 
MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 19 CM, CABO EM INOX, PRIMEIRA 
LINHA 
UND 200 
22 
Garfo trinchante para carne em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, 
rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 31 centímetros. UND 6 
23 
JARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 2 L, MODELO 
CILÍNDRICO, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS APARADOR GELO, ALÇA AÇO INOX, TAMPA 
ARTICULADA FIXA, ALTURA 18 CM, DIÂMETRO INFERIOR 12 CM, 
DIÂMETRO SUPERIOR 14 CM 
UND 12 
24 
Jarra  2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com cabo 
resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. UND 15 
25 
Jogo de talheres, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 facas para 
churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá. JG 6 
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48 
 
26 
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão de 13kg composto de: 01 
mangueira de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão 
com registro e borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela 
ABNT. 
UND 40 
27 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, formato 
retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, medida externa 
44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . Rotulagem: O produto devera 
ser identificado com, no minimo, o material de fabricacao, capacidade e o 
nome ou marca do fabricante.  
UND 40 
28 
PÁ COLETORA LIXO - PÁ COLETORA LIXO, MATERIAL COLETOR 
POLIESTIRENO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 
CABO 80 CM, COMPRIMENTO 28 CM, LARGURA 28 CM, ALTURA 81 
CM, APLICAÇÃO LIMPEZA, COR AZUL, MODELO COM TAMPA. 
UND 90 
29 PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio polido, 
cabo reforçado, sistema de segurança clock safe plus ou similar. UND 5 
30 
PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base 
antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de segurança. UND 6 
31 
PENEIRA COZINHA, MATERIAL PLÁSTICO, DIÂMETRO 20 CM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAISCABO, ARO E TELA MÉDIA DE 
PLÁSTICO 
UND 15 
32 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 litros. 
Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. UND 20 
33 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 3,5 litros. UND 20 
34 
PRATO, MATERIAL VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE 
INCOLOR, LISO, APLICAÇÃ O REFEIÇÃO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: FUNDO, RESISTENTE A QUEDAS E COM 
FRAGMENTAÇÃO QUE EVITA CORTES, DIÂMETRO APROXIMADO 
DE 22CM, PESO DE 0,37KG. REFERÊNCIA: DURALEX - MARINEX OU 
SIMILAR. 
UND 200 
35 
PRATO PARA MERENDA, FEITO EM POLIPROPILENO, TIPO FUNDO, 
COM ABA LATERAL, COR AZUL EM TODO O PRATO, SEM FRISOS 
INTERNOS OU EXTERNOS, MATERIAL VIRGEM, INODORO E 
ATÓXICO (NÃO DEVE TRANSFERIR ODOR NEM GOSTO AOS 
ALIMENTOS). TEMPERATURA MÍNIMA E MÁXIMA DE USO 
CONTÍNUO: 0¨C E 100¨C. MEDIDAS APROXIMADAS: DIÂMETRO DE 
21CM, PROFUNDIDADE (ALTURA) APROXIMADA DE 3,4CM, 
ESPESSURA DE PELO MENOS 2,5MM, CAPACIDADE ENTRE 600ML E 
700ML. 
UND 200 
36 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox UND 6 
37 TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 
1,5 cm UND 10 
38 
Xícara de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires de 1,7 
mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. UND 200 
39 
EMBALAGEM ISOPOR, FORMA CAIXA TÉRMICA, CAPACIDADE 120 
L, COMPRIMENTO 795 MM, LARGURA 590 MM, ALTURA 454 MM, 
ESPESSURA 52 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA. 
UND 10 
40 
Caixa térmica de isopor com tampa, capacidade 50 litros, espessura 
mínima 4cm. UND 10 
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49 
 
41 CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 
TAMPA, CAPACIDADE 14,5L UND 10 
42 
CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 58, 
LARGURA 38, ALTURA 33, TIPO CAIXA ORGANIZADORA, MODELO 
COM TAMPA. 
UND 10 
43 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, 
com alca em polipropileno, com tampa reversivel e removivel com 
termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão ±1ºC/ºF, 
resolução mínima 0,1º escala de - 20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com 
pilha inclusa. 
UND 5 
44 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e ampola 
interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 
1 litro.O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND 20 
45 
GARRAFA TERMICA, DE PRESSAO, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO, 
CORPO EM ACO INOX, AMPOLA EM VIDRO, FUNDO EM 
POLIPROPILENO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO, COM ALCA, 
DECORACAO LISA; FABRICADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 
13282. 
UND 10 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
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50 
 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
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51 
 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas 
selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas 
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52 
 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou 
entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
12.2. Este termo de referência foie labora do pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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53 
 
ANEXOII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denomina do (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o 
art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou defato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, porqualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, porqualquer meio ou porqualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que oconteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no to do ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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54 
 
 
ANEXOIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 
(LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas dePequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratament odiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o§ 4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4ºdoart.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representant legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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Terça-feira
13 de Março de 2018
122 - Ano VI - Nº 2214

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
 
ANEXO IV –
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à 
...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes 
para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber 
e darquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certam eetc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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13 de Março de 2018
123 - Ano VI - Nº 2214

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56 
 
 
ANEXOV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1ºdo art.4 3da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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57 
 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa d alicitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvon acondição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal d aempresa). 
 
 
 
 
  
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58 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº026/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de consumo e 
limpeza a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades 
dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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13 de Março de 2018
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59 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
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60 
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
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Tel.: 75-3634-3977 
61 
 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
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13 de Março de 2018
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Tel.: 75-3634-3977 
62 
 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
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13 de Março de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
63 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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13 de Março de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
64 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
132 - Ano VI - Nº 2214

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
65 
 
 
 
 
ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  009/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ 
( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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Terça-feira
13 de Março de 2018
133 - Ano VI - Nº 2214

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
66 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às espe cificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
134 - Ano VI - Nº 2214</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2682/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2684</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: Pe009/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>009</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: PE009/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PE009/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018/SRP
A pregoeira realizará licitação em 22/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
711229. Aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-
3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
2 - Ano VI - Nº 2214
Licitações

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1 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, 
de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a eventual aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 711229 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas 
de preço, visando a eventual aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.235.856,56 (Um milhão, duzentos e 
trinta e cinco mil, oitocentos e cinqu enta e seis reais e cinquenta e seis centavos) , conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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Editais

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2 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde. 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
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7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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5 
 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade  limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando 
a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais 
e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, 
por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados 
da data da abertura da sessão pública. 
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25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância 
Sanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão 
atender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem 
RDC/ ANVISA/MS e INMETRO. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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9 - Ano VI - Nº 2214

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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal 
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a 
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
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39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo 
Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
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58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
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69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC 
nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, 
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado 
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
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ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua 
proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação 
por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o 
ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e 
a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
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89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do 
Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. 
 
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13 de Março de 2018
17 - Ano VI - Nº 2214

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97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostras.  
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos 
autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, 
o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
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108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da 
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quan titativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
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117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, 
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 
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e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
132. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente à sobservações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
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de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer 
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
151.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando àperfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos eq uipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão ,direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a le gislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
133. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10(dez)dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável par asua validade e eficácia, no prazo de 10(dez)dias 
corridos da suaa ssinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
135. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
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138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
144. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
145. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior 
ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
146. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
147. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
148. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
149. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
150. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
151. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
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152. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
153. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
154. A Administração deduzirá do montante a ser  pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
155. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
156. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
157. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros 
de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, 
mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
158. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
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159. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
160. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar 
e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente 
à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
161. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
162. As penalidades serão aplicadas após regul ar processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
163. A multa será descontada da garantia do con trato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
164. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeito Municipal; 
165. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
166. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
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13 de Março de 2018
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Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna 
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
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25 
 
167. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
168. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
169. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
170.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
171. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
172. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
173. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
174. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
175. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
176. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
177. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
178. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
179. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
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26 
 
180. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
181. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
182. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. Termo de Referência-AnexoI; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta–AnexoII; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-AnexoIII; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certam e– Credenci amento-
Anexo IV; 
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-
AnexoV; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor-AnexoVI; 
201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 09 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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27 
 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às demandas das secretarias 
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, no 
tocante a materiais de consumo e limpeza necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e programas 
governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
LOTE 01   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
CARRO, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura x 100 
cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) Balde  Espremedor 
Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água suja, 01 Conjunto Mpo 
Líquido (01 cabo em alumínio Fosco + 01 Haste Plástica + 01 refil Mop 
Líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em polipropileno. Sobre rodas, 
com bolsa em plastico na porcao posterior, com 02 baldes com alca em 
polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e externamente, placa de sinalizacao para piso molhado, 02 rodos 
reforcados em borracha natural expandida, com cabo em aluminio 
comprimento entre 55 a 75cm, pa coletora de lixo, articulado em PVC, com 
cabo em aluminio, dimensoes de 100cm, com variacao de + ou - 5%.  
UND 5 
2 
CONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de 
comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND 10 
3 
CONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de 
comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND 10 
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28 
 
4 MOP ÚMIDO, MATERIAL FIO ALGODÃO, TIPO PONTA DOBRADA, 
APLCAÇÃO LIMPEZA, PESO 340G. UND 5 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento em 
lacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, marca do fabricante e data 
de fabricacao.  
UND 15 
  
LOTE 02 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Abridor, tipo manual, material aço inoxidável, uso garrafa / lata, tamanho 
mínimo de 9 cm. UND 10 
2 
ACENDEDOR FOGÃO, TIPO MANUAL, MATERIAL ALUMÍNIO, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACIONADO POR TECLA, GERA SÓ 
FAÍSCA, SELO INMETRO 
UND 10 
3 
ESCOVA, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões 
mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante  
UND 210 
4 
ESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, alvejada, 
na cor branca. Embalagem pacote conte ndo 150 gramas. A embalagem 
devera conter impresso na mesma os seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, 
prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e 
seguranca dos consum idores, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 
50%, na data da entrega do produto.  
PCT 200  
5 RODO PARA PIA, estrutura em polipropileno e borracha resistente  UND 150 
6 
RODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, 
comprimento da base 600 mm e cabo com 1,20 m. A borracha deve 
ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.  
UND 400 
7 
TAPETE CAPACHO DE VINIL PRETO 40 X 60 CM TAPETE CAPACHO 
DE VINIL. INDICADO PARA USO COMERCIAL OU RESIDENCIAL, 
ÁREAS INTERNAS OU EXTERNAS, COMO TAPETE DE ENTRADA. 
ANTIDERRAPANTE, ANTI CHAMA, RESISTENTE E LAVÁVEL. NÃO 
RESSECA E NÃO ESFARELA. MEDIDAS (LXC) 40 X 60 CM. MATERIAL 
PVC. COR PRETA 
UND 30 
8 VASSOURA PIAÇAVA COM 28 FUROS. UND 1.200 
9 
VASSOURA, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira 
comprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, com ponteira 
plastica rosqueavel.  
UND 500 
10 
VASSOURINHA, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em naylon 
ou piacava, cabo em madeira ou plástico.Contendo dados e identicação do 
fabricante.  
UND 500 
    
 LOTE 03   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
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29 
 
1 BANDEJA laminada para servir salgados, forma retangular, nº 4, pacote 
com 20 unidades. PCT 10  
2 CANUDO para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. PCT 50 
3 
COPO, para agua, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, com resina 
termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao toxica, transparente , 
isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformacoes, 
bordas afiadas e rebarbas. Embalagem: CAIXA com 25 varas. O peso por 
100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 gramas. 
Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e simbolo de material reciclavel, de acordo com as Normas 
NBR vigentes e Resolucoes / ANVISA. Embalagem em manga/pacote 
inviolavel, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto, 
marca e informacoes sobre o fabricante.  
CX c/ 25 
varas 
contend
o 100 
und. 
800 
4 
Copo, descartável de poliestileno, não tóxico, não reciclado com 
capacidade de 150ml, caixa com 2.500 unidades, com informação do 
Fabricante e composição estampada na embalagem. O produto deverá 
atender a norma ABNT NBR 14865 dixie ou equivalente. 
CX 400  
5 
Copo, para café, em pla stico, descartável, capacidade 50 ml, em resina 
termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento 
de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas 
afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser 
igual ou superior a 72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, 
de acordo com as normas ABNT NBR 14865:2012 vigentes e resoluções / 
ANVISA, com certificado INMETRO. Embalagem: caixa com 50 varas, em 
manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX c/ 50 
varas. 50 
6 
FACA, plástica para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades. PCT 200  
7 
GARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, LINHA BRANCA, DIMENSÃO 
APROXIMADA 15 CM DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 50 
UNIDADES. 
PCT 200  
8 
Guardanapo de papel, material celulose, largura 22 cm, comprimento 24 
cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, características 
adicionais: macio e absorvente. Embalagem contendo dados de 
identificação dos produtos e do fabricante, conforme norma ABNT NBR 
15464-3:2007. 
PCT 1500 
9 
Lenço, de papel descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos 
e picotado, cx c/ 50 und. Embalagem conforme norma da ABNT NBR 
15464-6:2007. 
CX 15  
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30 
 
10 
Luva em PVC: Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 
2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, amoníaco e similares; 
classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos orgânicos. Confeccionada em PVC 
granulado, palma áspera, com forro encartelada, em algodão, 
comprimento 45cm. Indicada para indústrias químicas e petroqupimicas, 
industria metal- mecânica, montadoras e autopeças, galvanoplastia e 
tratamento de metais, saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, 
tamanho G.Produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso no 
produto, classificação a resistencia quimica, conforme normas vigentes.  
PAR 100  
11 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M. Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. Embalagem 
lacrada contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
PAR 2.000 
12 
Luvas descartáveis, luvas de procedimento em vinil leitoso, transparentes, 
não estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para 
manuseio de alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos do usuário 
contra riscos provenientes de produtos químicos, tais como detergentes, 
sabões, amoníaco e similares. Espessura: 120 micras. Validade de 02 anos. 
Caixa com 100 unidades, tamanhos variados (p, m, g, gg). 
CX 60  
13 
MARMITEX, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm;  Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 50  
14 
MARMITEX, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual,  diâmetro 215mm;  altura 66mm. Embal agem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 100  
15 
Máscara  descartável, para uso nas áreas de gastronomia, estética, saúde. 
Cor branca, com elástico. Confeccionada em TNT, 100% polipropileno, 
atóxica, antialérgica, com dois elásticos do tipo roliço recobertos com 
algodão destinados a apoiar o ajuste à face e que prendam atrás das orelhas 
dos usuários, tamanho único, acabamento em todas as extremidades por 
soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades.  
CX 40  
16 
MASCARA, de segurança, descartável de TNT, em prolipropileno, cor 
branca, com elastico, nao irritante. Rotulagem: Nome e CNPJ do fabricante, 
numero do lote e numero do Certificado de Aprovacao (CA), conforme 
normas do MTE. Embalagem - CAIXA contendo 100 unidades.  
CX 150  
17 
Papel alumínio culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera conter a marca 
do fabricante e dimensões.  UND 200 
18 
Papel, higiênico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 04 rolos, 
fardo com 16 pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, 
dimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR 15464-1:2007. 
FARDO 2.000 
19 
PAPEL, TOALHA DE - Material papel tipo folha dupla picotada, com 22,00 
cm larg. 20,00, cor branca. Pacote com 02 unidades, conforme ABNT. PCT  1.200 
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31 
 
20 
Prato, para sobremesa, descartável, em plástico resistente, formato circular, 
diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Em balagem: pacote com 10 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  PCT 1000 
21 
PVC - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 30 cm x 
comp. 30cm, esp. 11. BOBINA 50 
22 SACO de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 20 unidades. PCT 200 
23 
SACO, material plástico, aplicação acondicionamento cachorro quente, 
altura 120, largura 200, pacote com 100 unidades. PCT 200  
24 
SACO plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 
22cm, embalagem com 100 unidades. PCT 100  
25 
Touca, sanfonada, elástico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, 
não estéril, de uso único, descartável, gramatura de 30 g/m2. Embalagem 
caixa dispenserbox com 100 unidades. A embalagem deve estar de acordo 
com as normas de que garanta a integridade do produto ate o momento de 
sua utilização; a embalagem primaria deve conter informações de 
identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, 
lote e data de fabricação do produto; a embalagem s ecundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve 
obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a ANVISA. 
CX 200  
    
 LOTE 04   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Absorvente higienico, tipo normal, uso ext. C/ abas e cobertura suave 
pacote com 8 unidades. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado 
PCT 150  
2 
Aparelho, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, 
contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e 
afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. Embalagem com 02 (duas) 
unidades. O produto devera estar acondicionado em embalagem com as 
seguintes informações, impressas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, composição, lote, endereço.  
EMBAL
AGEM 
COM 02 
UND. 
350 
3 
Condicionador, para cabelos para adultos - sem sal, com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. Embalagem: 350 
ml. O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
4 
Creme ceramida, para cabelo infantil, com fórmula balanceada 
especialmente desenvolvida para uso diário de crianças.  Facilita o 
desembaraço e contém pró-vitaminaB5 e vitamina E. Embalagem: frasco 
com 280ml a 300ml, o produto deverá ser dematologicamente testado, ter 
os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 600 
5 
Creme hidratante corporal, composição com 10% de óleo de amêndoas 
doce. Características adicionais: loção hidratante para adulto, todos os 
tipos de pele. Embalagem com no mínimo 300g. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
6 
Creme para pentear, com proteínas E,vitamina A. Embalagem frasco com 
280ml a 300ml.O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
7 
Desodorante, rollon, unisexantitranspirante, sem perfume. Fórmula com 
substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
8 
Escova, dental, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no mínimo 03 
fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e arredondadas 
uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, 
escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico, 
(polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2%. 
Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO - Associação 
Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou 
oficial e registro no ministério da saúde/ANVISA, de acordo com a 
portaria vigente. O produto devera estar acondicionado em embalagem 
com as seguintes informações, impressas ou coladas exclusivamente pelo 
fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de 
fabricação e validade, numero do lote, composição, peso, normas vigentes 
e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia a data de fabricação informada.  
UND 1.000 
9 
Escova para cabelo, material madeira. Tamanho médio, cabo em madeira 
com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, medindo 
aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 
2cm. 
UND 100 
10 
Esmalte, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O produto deverá 
ter os dados de ide ntificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 100 
11 
Haste, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme, caixa c/ 75 unidades. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
CX 200  
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Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
12 
PENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, cabo 
de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante.  
UND 100 
13 
Sabonete lìquido - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio 
dietanolamida, essência, conservante. Embalado em bombona plástica 
super resistente, contendo 05 litros. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou Ministério da Saúde/ANVISA 
GL C/ 
5L 50 
14 
Sabonete líquido aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez ph neutra 
aplicação banho, características adicionais: perolado e glicerinado, 
composição fórmula balanceada, deixando sua pele macia e perfumada, 
embalagem com 500 ml. Deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes, registro 
no Ministério da Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
FRASC
O C/ 
500ML 
100 
15 
Sabonete líquido, fragrância erva doce ou maça verde, ou floral, para 
limpeza das mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, livre de 
resíduos suspensos ou precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), não 
irritante a pele e aos olhos, biodegradável, miscível em água, 
acondicionado em recipiente plástico de 1 litro, a embalagem deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e 
registros nos órgão competentes. A validade do produto não deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
FRASC
O C/ 1L 1.500 
16 
Sabonete líquido, infantil, neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com 200 
ml deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgão competentesou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter sido ultrapassada 
em 50%, na data da entrega do produto.  
UND 1.500 
17 
Sabonete, sólido, em barra, fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote 
com 12 un idades, sabonete de 90g, o produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 
12 UND 250 
18 
SHAMPOO anti-piolho. Embalagem contendo 100 ml. O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação na Avisa/Ministério da Saúde  
UND 380 
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34 
 
19 
Shampoo, infantil, neutro. Embalagem com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que não 
irrita os olhos, o produto deverá conter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 900 
20 
Shampoo, para cabelo adulto sem sal, com microceramidascomplex, para 
todos os tipos de cabelos. Embalagem: 350 ml, o produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 250 
21 
Soro fisiológico, embalagem com no mínimo 250ml. O produto deverá ter 
os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
    
 LOTE 05   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para consumo humano. De acordo com asnormas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT c/ 
1kg 200 
2 
DICLORO Q-CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema de 
Abastecimento de Água, com formulação permitida para consumo 
humano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, dados de 
identificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, modo de uso, 
restrições de uso, data de validade registro no órgão competente, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
KG 2000  
3 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com 
mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 litros, contendo 
os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgão competentes,registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
BL 10 
4 
Cloro líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de 
cloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem c/ 1 litro, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
LT 800  
5 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com 
mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 kg, contendo 
os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
BL 10 
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Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
6 
SULFATO DE ALUMÍNIO F-66. Produto utilizado como coagulante, no 
processo de tratamento de águas superficiais de abastecimento público, 
para remoção de impurezas sólidas e pigmentos de coloração, atendendo 
a Portaria MS 2914 de 12/12/2011, atendendo também aos requisitos 
especificados na NBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. 
KG 9.000 
7 
SULFATO de Aluminio, em po, para decantacao de residuos 
encontrados na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KG 300 
    
 LOTE 06   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Ácido muriático, em líquido composto de HCL + H20, incolor para 
limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro. A embalagem 
deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Frasco c/ 
1L 120 
2 
Alcool, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
Frasco c/ 
5L 150 
3 
Alvejante, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, principio ativo hipoclorito de sódio, solúvel em água, 
biodegradável, PH (solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. Embalagem: plástica 
contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso em português; 
nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, 
restrições de uso, informações toxicológicas, nome do responsável 
técnico, prazo de validade de 03 a 06 meses a partir da data de entrega, 
registro no Ministério da Saúde/ANVISA 
Bomba 
de 20L 60 
4 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT e registro na ANVISA, fragância agradável, para assepsia 
das mãos. Embalagem com no minim o 1l. O produto deverá estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composição, 
peso, endereço e telefone d e contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação informada.  
UND  800 
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Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
5 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT e registro na ANVISA. Embalagem: frasco plastico de 500 
ml, contendo nome do fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
UND  550 
6 
Agua sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. 
Embalagem plástica de 05 litros, com dados de identificação do produto, 
marca do fa bricante, data de fabricação, prazo de validade,normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Und  c/ 
5L 500 
7 
AGUA, sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT. Embalagem plástica 
de 01 litro em caixa com 12 unidades de 1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade não superior a 06 meses e com registro no Ministério da 
Saúde.  
Und  c/ 
1L 6000 
8 
Cera, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e regist ro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
Und 200  
9 
Cera, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade nã o superior a 06 meses, normas vigentes 
e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  80 
10 
Desinfetante de uso em instalações para animais. Utilizado na limpeza e 
desinfecção de instalações materiais, veí culos de transporte de animais, 
etc. Inclusive em épocas de surtos de doenças infecciosas, sendo ativo 
contra bactérias, fungos, vírus, protozoários. Embalagem: 100ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 40 
11 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção 
de superfícies hospitalares embalagem: caixa com 02 bombonas de 05 
litros ou equivalente em uma só bombona, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de v alidade 
não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
CX C/ 02 
BOMBO
NAS  
20 
12 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção 
de superfícies hospitalares embalagem: galão com 1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
GL C/ 1L 1.500 
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Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
de validade não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
13 
Desinfetante, liquido, à base de pinho, ação bactericida e germicida, para 
uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 1 litro, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
UND 2.500 
14 
DESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, 
poder bactericida, fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 
(um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 gramas e nao superior a 50 
gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro ou notificacao no Ministerio da Saude.  
UND  3.000 
15 
Detergente, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% 
(onze por cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem: 
caixa com 24 unidades, com 500 ml cada, contendo o nome do fabricante, 
data de f abricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Cx c/ 24 
und. 1.000 
16 
Inseticida, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem CFC e sem 
cheiro. Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
UND 400  
17 
Limpa, aluminio, a base de tensoativosnaoionicos, abrasivos, corantes e 
agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  600 
18 
Limpa, movel, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem com 
200 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  100 
19 
Limpa, vidro, liquido, com ação anti-estática. Embalagem plastica com 
500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  250 
20 
Limpador multiuso, para limpeza em geral de cozinhas, banheiros, pias, 
azuleijos e outras superfícies, embalagem com tampo e bico econômi co, 
com datas de fabricação e de validade impressas na embalagem, sendo a 
validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, frasco 
de 500ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou n otificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 250  
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Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
21 
Lustra, móvel, a base de silicone, perfume suave, ação de secagem 
rapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  50 
22 
Purificador de ar, em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas versões 
flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, sonho de 
verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, cidros, co nforme norma 
ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de acordo o sistema de classificação de 
perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para classificação e 
rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a validade 
do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  600 
23 
Sabao de côco, a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 05 tabletes 
de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 5 
UND 300 
  
LOTE 07 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO e 
norma ABNT e registro na ANVISA, fragância agradável, para assepsia 
das mão s. Embalagem com no minimo 1l. O produto deverá estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composição, peso, 
endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, modo de 
usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referência a data de fabricação informada.  
UND 800 
2 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO e 
norma ABNT e registro na ANVISA. Embalagem: frasco plastico de 500 
ml, contendo nome do fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
UND 550 
3 
Alvejante, em pó, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem orgânica 
ou inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, maior que 2 
e menor que 11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa 
hospitalar. Embalagem com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do 
produto, categoria do produto, restrições de uso (quando necessário), 
modo de usar, indicação quantitativa, composição, lote e data de 
fabricacao, prazo de valid ade, informacoes toxicológicas (quando 
necessário), registro ou notificacao no Ministerio da Saúde, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem.  
Und c/ 
20kg 100 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
4 
Amaciante hospitalar líquido, concentrado, para processo de lavagem de 
roupa hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário 
de amônio, coadjuvante, conservante, solúvel em agua, biodegradável, 
suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plastica contendo, 
no minimo, 20 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificacao, data de fabricacao, lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso 
(quando necessário), informacoes toxicológicas (quando necessário), nome 
do responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a 
partir da data de entrega), normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
Bl c/ 20l 200 
5 
Amaciante hospitalar, líquido, concentrado, para processo de lavagem de 
roupa hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário 
de amônio, coadjuvante, conservante , solúvel em agua, biodegradável, 
suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plástica contendo, 
no mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificação, data de fabricação, lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso 
(quando necessário), informações toxicológicas (quando necessário), nome 
do responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a 
partir da data de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und c/ 
20l 20 
6 
Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para consumo humano. De acordo com asnormas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT c/ 
1kg 200 
7 
Desinfetante hospitalar, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica 
de 5L, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 300 
8 
Detergente em pó, para uso hospitalar, composto de tensoativo, agentes 
condicionadores de PH 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em água, granulométrica 
fina, peso especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, aditivos umectantes, 
peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: pacote com 20 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 
20KG 150 
9 
Detergente em pó. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
SC c/ 
20kg 150 
10 
Detergente, desincrustante para remoção de crostas em coifas, vasos 
sanitários, superfícies em geral.  Embalagem plástica de 5L, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 50 
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Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
11 
Detergente, líquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e 
naoionicos, elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de 
esfregar, sem formação de resíduos e espuma, especifico para lavagem de 
vidrarias para bacteriologia, materiais de precisão, quartzo, metais e 
plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, densidade 1.07. Embalagem bombona 
plastica de 5 litros. Devera constar certificado de analise do produto e ficha 
técnica de segurança. De acordo com as normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 50 
12 
Hipoclorito, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo estabilizado. 
Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricacao, lote, prazo de validade e registro na ANVISA/Ministerio da 
Saúde.  
GL c/ 
5L 400 
13 
SULFATO de Aluminio, em po, para decantacao de residuos encontrados 
na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KG 300  
    
 LOTE 08   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% algodão, 
boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 cm de 
comprimento (variação de +/ - 1 cm) 
UND 100 
2 
COADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor branca, 
dimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 16 
cm de comprimento com variação de mais ou menos 01 cm. 
UND 40 
3 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em 
material abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm(comprim ento) x 70 
mm(largura) x 20 mm (espessura). O produto devera estar acondicionado 
em embalagem com as seguintes informacoes, impressas exclusivamente 
pelo fabricante: pacote com 3 unidades, nome/CNPJ do fabricante, nome 
do produto, data de fabricacao e vali dade, numero do lote, composicao, 
peso, endereco e telefone de contato, registro do responsavel tecnico, modo 
de usar e precaucoes no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia, a data de fabricacao informada.  
PCT C/ 
3UND. 6000 
4 
BOBINA DE SACO PLASTICO, para acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta densidade , capacidade para 04 
Kg, dimensões de 25 x 35 cm, com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, 
contendo milheiro, dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
MILHEI
RO 20 
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Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
5 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem 
pacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera 
estar acondicionado em embalagem ou contendo rotulo com as seguintes 
informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e 
validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone de 
contato, modo de usar e precaucoes no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao informada.  
PCT C/ 
8 UND. 2000 
6 
FLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas em linhas 
de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate -2 cm. O produto 
devera conter etiqueta com as seguintes informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referencia, a data de fabricacao informada.  
UND 500 
7 
Fosforo, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no mínimo 15 
mm de comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: pacote com 10 
caixas - material com o selo do INMETRO. As seguintes informações 
deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
Pct com 
10 
cxcom 
40 
palitos 
1000 
8 
Pano de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento 
em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. Aceitável variação em +/ -10% nas 
dimensões. 
UND 600 
9 
Pano prato - pano prato, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 
40 cm, cor branca, características adicionais absorvente/lavável e durável. UND 1500 
10 
PREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. Pct c/12 
und. 50 
11 
Saco, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor 
branca. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras.  
Pct com 
100 und. 1500 
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Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
12 
Saco, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 40 litros, na cor 
branca. Embalagem: pacote com 01 unidade. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191, sobretudo, no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras.  
UND 3000 
13 
Saco, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 
cm, capacidade nominal para 100 litros. Embalagem: pacote com 05 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões 
do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001, com 10 micras.
 
Pctc/ 05 
und. 
1000
0 
14 
Saco, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares 
(resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), 
classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, 
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal 
para 100 litros, na cor preta. Emba lagem: pacote com 05 unidades. A 
embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da c apacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. 
PCT C/ 
5 IND 1500 
15 
SACOLA, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, alça 
camiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pacote com 5kg. 
PCT C/ 
5KG 50 
16 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm, 0,04 de espessura, alça camiseta, 
em polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. 
Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. Embalagem contendo 1000 
unidades. 
PCT C/ 
1000 
UND 
5 
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Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
17 
Sacola, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em polietileno de 
alta densidade (pead), material fosco e resistente. Embalagem com 5kg. 
Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
PCT C/ 
5KG 100 
18 Varal cordão de nylon fino pacote com 10 metros. PCT 20 
    
 LOTE 09   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho M (de 04 ate 09 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorven tes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre s i, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme M. Fardo com 20 pacotes 
contendo 08 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 8 
und. 
350 
2 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho G (de 07 ate 11 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algod ão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. Fardo com 20 pacotes 
contendo 07 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 7 
und. 
700 
3 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho  Extra Grande ( EG de 9 até 13 kg), 
unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo 
de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com 
fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada 
de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. Fardo com 
20 pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 6 
und. 
1000 
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Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
4 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 
até 22kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, i senta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos abso rventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas ent re si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme SEXG. Fardo com 20 pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 6 
und. 
250 
5 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm / 
Peso 30 a 40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos 
ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterai s de duas tiras 
adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 
pacotes contendo 10 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 10 
und. 
150 
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Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
6 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115cm 
/ Peso 40 a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos 
ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas t iras 
adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 
pacotes contendo 09 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 9 
und. 
40 
7 
FRALDA Descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 
70 a 90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer 
tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uni forme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo 
confeccionado em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e 
resistência adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas 
tiras adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância 
aderente antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que 
permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o 
produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, 
constar d ados de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O 
fabricante deve apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, apresentar 
avaliação microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 
1990. Fardo com 08 pacotes contendo 08 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 8 
und. 
40 
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47 - Ano VI - Nº 2214

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
8 
Fralda descartável geriátrica, formato anatômico, tipo roupa íntima 
masculina, tamanho G (grande)/XG(extra- grande), não tóxico, 
composição interna de fibra de celulose, polietileno, 
polipropileno,cobertura externa impermeável, antialérgica, peso do 
usuário de 77 a 117 kg, medida da cintura de 96 a127cm e quadril 112a 
137cm, adesivo termop lástico, polimero absorvente para incontinencia 
moderada,Elástico na cintura, com controle de odores, embalado em filme 
de polietileno, validade mínima de 02 anosA contar da data de entrega, e 
suas condições deverão estar de acordo com a Portaria n. 1480/9 0 do 
Ministério da Saúde, atendendo a Resolução GMC n. 36/2004 do 
INMETRO . 
UND 2500 
    
 LOTE 10   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm 
largura x 5,5cm altura. UND 6 
2 Assadeira retangular em alumínio tamanho: 35,5 cm, comprimento x 29 cm 
largura x 5,5 cm altura. UND 6 
3 Bacia redonda em plástico resistente de 16 litros UND 6 
4 Bacia, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 8l, cor 
branca. UND 6 
5 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em plastico, 
capacidade 60 litros. O produto devera ter etiqueta com a identificacao, 
marca do fabricante e capacidade.  
UND 50 
6 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, 
alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, 
contendo dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 50 
7 
BANDEJA REDONDA, EM AÇO INOX, MEDINDO 
APROXIMADAMENTE 40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de 
garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
8 
BANDEJA REDONDA, EM AÇO INOXIDÁVEL, formato retangular, 
comprimento 38cm, largura 24cm ,aplicação para servir refeições. Garantia 
12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de 
fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
9 
BORRIFADOR PLÁSTICO PARA LÍQUIDOS COM SPRAY, 
RESERVATÓRIO E CAPACIDADE DE 250 ML UND 20 
10 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite 
resistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 3l. 
Material em alumínio refroçado. 
UND 10 
11 COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. UND 20 
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47 
 
12 
Colher em material polipropileno 100% virgem de 1º uso, atóxico, 
indeformável, inquebrável, com formato arredondado, na cor azul royal, 
com acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100¨C por 
no mínimo 20 minutos. Dimensões: espessura mínima da parede 16cm; 
comprimento d o cabo 11cm, comprimento mínimo da concha 5cm; 
espessura mínima do cabo 4mm, capacidade mínima 10 ml, contendo o 
logotipo da PMB/SEMEC impresso conforme modelo anexo 
UND 200 
13 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. UND 1000 
14 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo 
sobremesa, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISA E POLIDA COM 
1,50 MM DE ESPESSURA, COMPRIMENTO 18 CM. 
UND 350 
15 
COPO (CANECA) em plástico de lata resistência, com alça, capacidade de 
300ml, cor azul. UND 200 
16 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade 
aproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro 
aproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, características 
adicionais: transparente e incolor. 
UND 200 
17 
ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima de 3,00 
cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. UND 6 
18 
FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, 
com espessura de  1mm com ponta arredondada e com serrilha para corte. UND 200 
19 
FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, 
tamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. UND 10 
20 
FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabi 
polipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. UND 20 
21 
GARFO DE MESA EM AÇO INOX, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 
MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 19 CM, CABO EM INOX, PRIMEIRA 
LINHA 
UND 200 
22 
Garfo trinchante para carne em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, 
rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 31 centímetros. UND 6 
23 
JARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 2 L, MODELO 
CILÍNDRICO, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS APARADOR GELO, ALÇA AÇO INOX, TAMPA 
ARTICULADA FIXA, ALTURA 18 CM, DIÂMETRO INFERIOR 12 CM, 
DIÂMETRO SUPERIOR 14 CM 
UND 12 
24 
Jarra  2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com cabo 
resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. UND 15 
25 
Jogo de talheres, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 facas para 
churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá. JG 6 
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48 
 
26 
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão de 13kg composto de: 01 
mangueira de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão 
com registro e borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela 
ABNT. 
UND 40 
27 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, formato 
retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, medida externa 
44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . Rotulagem: O produto devera 
ser identificado com, no minimo, o material de fabricacao, capacidade e o 
nome ou marca do fabricante.  
UND 40 
28 
PÁ COLETORA LIXO - PÁ COLETORA LIXO, MATERIAL COLETOR 
POLIESTIRENO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 
CABO 80 CM, COMPRIMENTO 28 CM, LARGURA 28 CM, ALTURA 81 
CM, APLICAÇÃO LIMPEZA, COR AZUL, MODELO COM TAMPA. 
UND 90 
29 PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio polido, 
cabo reforçado, sistema de segurança clock safe plus ou similar. UND 5 
30 
PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base 
antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de segurança. UND 6 
31 
PENEIRA COZINHA, MATERIAL PLÁSTICO, DIÂMETRO 20 CM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAISCABO, ARO E TELA MÉDIA DE 
PLÁSTICO 
UND 15 
32 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 litros. 
Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. UND 20 
33 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 3,5 litros. UND 20 
34 
PRATO, MATERIAL VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE 
INCOLOR, LISO, APLICAÇÃ O REFEIÇÃO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: FUNDO, RESISTENTE A QUEDAS E COM 
FRAGMENTAÇÃO QUE EVITA CORTES, DIÂMETRO APROXIMADO 
DE 22CM, PESO DE 0,37KG. REFERÊNCIA: DURALEX - MARINEX OU 
SIMILAR. 
UND 200 
35 
PRATO PARA MERENDA, FEITO EM POLIPROPILENO, TIPO FUNDO, 
COM ABA LATERAL, COR AZUL EM TODO O PRATO, SEM FRISOS 
INTERNOS OU EXTERNOS, MATERIAL VIRGEM, INODORO E 
ATÓXICO (NÃO DEVE TRANSFERIR ODOR NEM GOSTO AOS 
ALIMENTOS). TEMPERATURA MÍNIMA E MÁXIMA DE USO 
CONTÍNUO: 0¨C E 100¨C. MEDIDAS APROXIMADAS: DIÂMETRO DE 
21CM, PROFUNDIDADE (ALTURA) APROXIMADA DE 3,4CM, 
ESPESSURA DE PELO MENOS 2,5MM, CAPACIDADE ENTRE 600ML E 
700ML. 
UND 200 
36 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox UND 6 
37 TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 
1,5 cm UND 10 
38 
Xícara de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires de 1,7 
mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. UND 200 
39 
EMBALAGEM ISOPOR, FORMA CAIXA TÉRMICA, CAPACIDADE 120 
L, COMPRIMENTO 795 MM, LARGURA 590 MM, ALTURA 454 MM, 
ESPESSURA 52 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA. 
UND 10 
40 
Caixa térmica de isopor com tampa, capacidade 50 litros, espessura 
mínima 4cm. UND 10 
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49 
 
41 CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 
TAMPA, CAPACIDADE 14,5L UND 10 
42 
CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 58, 
LARGURA 38, ALTURA 33, TIPO CAIXA ORGANIZADORA, MODELO 
COM TAMPA. 
UND 10 
43 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, 
com alca em polipropileno, com tampa reversivel e removivel com 
termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão ±1ºC/ºF, 
resolução mínima 0,1º escala de - 20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com 
pilha inclusa. 
UND 5 
44 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e ampola 
interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 
1 litro.O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND 20 
45 
GARRAFA TERMICA, DE PRESSAO, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO, 
CORPO EM ACO INOX, AMPOLA EM VIDRO, FUNDO EM 
POLIPROPILENO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO, COM ALCA, 
DECORACAO LISA; FABRICADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 
13282. 
UND 10 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
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Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
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Tel.: 75-3634-3977 
51 
 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas 
selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas 
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52 
 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou 
entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
12.2. Este termo de referência foie labora do pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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53 
 
ANEXOII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denomina do (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o 
art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou defato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, porqualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, porqualquer meio ou porqualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que oconteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no to do ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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55 - Ano VI - Nº 2214

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Tel.: 75-3634-3977 
54 
 
 
ANEXOIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 
(LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas dePequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratament odiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o§ 4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4ºdoart.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representant legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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55 
 
 
ANEXO IV –
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à 
...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes 
para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber 
e darquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certam eetc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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56 
 
 
ANEXOV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1ºdo art.4 3da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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57 
 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa d alicitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvon acondição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal d aempresa). 
 
 
 
 
  
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58 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº026/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de consumo e 
limpeza a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades 
dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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59 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
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60 
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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61 
 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
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62 
 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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64 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  009/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ 
( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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66 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às espe cificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
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1 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, 
de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a eventual aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 711229 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas 
de preço, visando a eventual aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.235.856,56 (Um milhão, duzentos e 
trinta e cinco mil, oitocentos e cinqu enta e seis reais e cinquenta e seis centavos) , conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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2 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde. 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
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3 
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
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4 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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5 
 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade  limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando 
a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
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6 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais 
e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, 
por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados 
da data da abertura da sessão pública. 
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25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância 
Sanitária onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão 
atender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem 
RDC/ ANVISA/MS e INMETRO. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal 
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a 
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
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39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo 
Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
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58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
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69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC 
nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, 
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado 
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
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ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua 
proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação 
por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o 
ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e 
a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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14 
 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
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89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do 
Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. 
 
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83 - Ano VI - Nº 2214

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16 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostras.  
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos 
autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, 
o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
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108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da 
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quan titativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
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117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, 
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 
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e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
131. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
132. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente à sobservações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
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de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer 
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
151.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando àperfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos eq uipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão ,direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a le gislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
133. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10(dez)dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável par asua validade e eficácia, no prazo de 10(dez)dias 
corridos da suaa ssinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
134. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
135. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
136. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
137. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
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138. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
139. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
140. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
141. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
142. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
143. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
144. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
145. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior 
ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
146. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
147. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
148. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
149. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
150. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
151. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
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152. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
153. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
154. A Administração deduzirá do montante a ser  pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
155. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
156. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
157. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros 
de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, 
mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
158. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
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159. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
160. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar 
e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente 
à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
161. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
162. As penalidades serão aplicadas após regul ar processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
163. A multa será descontada da garantia do con trato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
164. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeito Municipal; 
165. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
166. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
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Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna 
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
25 
 
167. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
168. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
169. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
170.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
171. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
172. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
173. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
174. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
175. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
176. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
177. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
178. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
179. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
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26 
 
180. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
181. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
182. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. Termo de Referência-AnexoI; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta–AnexoII; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-AnexoIII; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certam e– Credenci amento-
Anexo IV; 
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-
AnexoV; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor-AnexoVI; 
201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 09 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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27 
 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de material de consumo e limpeza a fim de atender às demandas das secretarias 
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, no 
tocante a materiais de consumo e limpeza necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e programas 
governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
LOTE 01   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
CARRO, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura x 100 
cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) Balde  Espremedor 
Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água suja, 01 Conjunto Mpo 
Líquido (01 cabo em alumínio Fosco + 01 Haste Plástica + 01 refil Mop 
Líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em polipropileno. Sobre rodas, 
com bolsa em plastico na porcao posterior, com 02 baldes com alca em 
polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e externamente, placa de sinalizacao para piso molhado, 02 rodos 
reforcados em borracha natural expandida, com cabo em aluminio 
comprimento entre 55 a 75cm, pa coletora de lixo, articulado em PVC, com 
cabo em aluminio, dimensoes de 100cm, com variacao de + ou - 5%.  
UND 5 
2 
CONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de 
comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND 10 
3 
CONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em plastico, 
movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio anodizado de 
comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante.  
UND 10 
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28 
 
4 MOP ÚMIDO, MATERIAL FIO ALGODÃO, TIPO PONTA DOBRADA, 
APLCAÇÃO LIMPEZA, PESO 340G. UND 5 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento em 
lacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, marca do fabricante e data 
de fabricacao.  
UND 15 
  
LOTE 02 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Abridor, tipo manual, material aço inoxidável, uso garrafa / lata, tamanho 
mínimo de 9 cm. UND 10 
2 
ACENDEDOR FOGÃO, TIPO MANUAL, MATERIAL ALUMÍNIO, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACIONADO POR TECLA, GERA SÓ 
FAÍSCA, SELO INMETRO 
UND 10 
3 
ESCOVA, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões 
mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante  
UND 210 
4 
ESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, alvejada, 
na cor branca. Embalagem pacote conte ndo 150 gramas. A embalagem 
devera conter impresso na mesma os seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, 
prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e 
seguranca dos consum idores, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 
50%, na data da entrega do produto.  
PCT 200  
5 RODO PARA PIA, estrutura em polipropileno e borracha resistente  UND 150 
6 
RODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, 
comprimento da base 600 mm e cabo com 1,20 m. A borracha deve 
ultrapassar a base em no mínimo 25 mm.  
UND 400 
7 
TAPETE CAPACHO DE VINIL PRETO 40 X 60 CM TAPETE CAPACHO 
DE VINIL. INDICADO PARA USO COMERCIAL OU RESIDENCIAL, 
ÁREAS INTERNAS OU EXTERNAS, COMO TAPETE DE ENTRADA. 
ANTIDERRAPANTE, ANTI CHAMA, RESISTENTE E LAVÁVEL. NÃO 
RESSECA E NÃO ESFARELA. MEDIDAS (LXC) 40 X 60 CM. MATERIAL 
PVC. COR PRETA 
UND 30 
8 VASSOURA PIAÇAVA COM 28 FUROS. UND 1.200 
9 
VASSOURA, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira 
comprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, com ponteira 
plastica rosqueavel.  
UND 500 
10 
VASSOURINHA, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em naylon 
ou piacava, cabo em madeira ou plástico.Contendo dados e identicação do 
fabricante.  
UND 500 
    
 LOTE 03   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
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29 
 
1 BANDEJA laminada para servir salgados, forma retangular, nº 4, pacote 
com 20 unidades. PCT 10  
2 CANUDO para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. PCT 50 
3 
COPO, para agua, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, com resina 
termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao toxica, transparente , 
isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformacoes, 
bordas afiadas e rebarbas. Embalagem: CAIXA com 25 varas. O peso por 
100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 gramas. 
Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e simbolo de material reciclavel, de acordo com as Normas 
NBR vigentes e Resolucoes / ANVISA. Embalagem em manga/pacote 
inviolavel, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do produto, 
marca e informacoes sobre o fabricante.  
CX c/ 25 
varas 
contend
o 100 
und. 
800 
4 
Copo, descartável de poliestileno, não tóxico, não reciclado com 
capacidade de 150ml, caixa com 2.500 unidades, com informação do 
Fabricante e composição estampada na embalagem. O produto deverá 
atender a norma ABNT NBR 14865 dixie ou equivalente. 
CX 400  
5 
Copo, para café, em pla stico, descartável, capacidade 50 ml, em resina 
termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento 
de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas 
afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser 
igual ou superior a 72 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, 
de acordo com as normas ABNT NBR 14865:2012 vigentes e resoluções / 
ANVISA, com certificado INMETRO. Embalagem: caixa com 50 varas, em 
manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX c/ 50 
varas. 50 
6 
FACA, plástica para refeição, linha branca, dimensão aproximada 15cm de 
comprimento, pacote com 50 unidades. PCT 200  
7 
GARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, LINHA BRANCA, DIMENSÃO 
APROXIMADA 15 CM DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 50 
UNIDADES. 
PCT 200  
8 
Guardanapo de papel, material celulose, largura 22 cm, comprimento 24 
cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, características 
adicionais: macio e absorvente. Embalagem contendo dados de 
identificação dos produtos e do fabricante, conforme norma ABNT NBR 
15464-3:2007. 
PCT 1500 
9 
Lenço, de papel descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos 
e picotado, cx c/ 50 und. Embalagem conforme norma da ABNT NBR 
15464-6:2007. 
CX 15  
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30 
 
10 
Luva em PVC: Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 
2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, amoníaco e similares; 
classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos orgânicos. Confeccionada em PVC 
granulado, palma áspera, com forro encartelada, em algodão, 
comprimento 45cm. Indicada para indústrias químicas e petroqupimicas, 
industria metal- mecânica, montadoras e autopeças, galvanoplastia e 
tratamento de metais, saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, 
tamanho G.Produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso no 
produto, classificação a resistencia quimica, conforme normas vigentes.  
PAR 100  
11 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M. Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. Embalagem 
lacrada contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
PAR 2.000 
12 
Luvas descartáveis, luvas de procedimento em vinil leitoso, transparentes, 
não estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. Ideal para 
manuseio de alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos do usuário 
contra riscos provenientes de produtos químicos, tais como detergentes, 
sabões, amoníaco e similares. Espessura: 120 micras. Validade de 02 anos. 
Caixa com 100 unidades, tamanhos variados (p, m, g, gg). 
CX 60  
13 
MARMITEX, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm;  Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 50  
14 
MARMITEX, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual,  diâmetro 215mm;  altura 66mm. Embal agem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 100  
15 
Máscara  descartável, para uso nas áreas de gastronomia, estética, saúde. 
Cor branca, com elástico. Confeccionada em TNT, 100% polipropileno, 
atóxica, antialérgica, com dois elásticos do tipo roliço recobertos com 
algodão destinados a apoiar o ajuste à face e que prendam atrás das orelhas 
dos usuários, tamanho único, acabamento em todas as extremidades por 
soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades.  
CX 40  
16 
MASCARA, de segurança, descartável de TNT, em prolipropileno, cor 
branca, com elastico, nao irritante. Rotulagem: Nome e CNPJ do fabricante, 
numero do lote e numero do Certificado de Aprovacao (CA), conforme 
normas do MTE. Embalagem - CAIXA contendo 100 unidades.  
CX 150  
17 
Papel alumínio culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera conter a marca 
do fabricante e dimensões.  UND 200 
18 
Papel, higiênico, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 04 rolos, 
fardo com 16 pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, 
dimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR 15464-1:2007. 
FARDO 2.000 
19 
PAPEL, TOALHA DE - Material papel tipo folha dupla picotada, com 22,00 
cm larg. 20,00, cor branca. Pacote com 02 unidades, conforme ABNT. PCT  1.200 
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31 
 
20 
Prato, para sobremesa, descartável, em plástico resistente, formato circular, 
diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Em balagem: pacote com 10 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.  PCT 1000 
21 
PVC - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 30 cm x 
comp. 30cm, esp. 11. BOBINA 50 
22 SACO de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 20 unidades. PCT 200 
23 
SACO, material plástico, aplicação acondicionamento cachorro quente, 
altura 120, largura 200, pacote com 100 unidades. PCT 200  
24 
SACO plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 
22cm, embalagem com 100 unidades. PCT 100  
25 
Touca, sanfonada, elástico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, 
não estéril, de uso único, descartável, gramatura de 30 g/m2. Embalagem 
caixa dispenserbox com 100 unidades. A embalagem deve estar de acordo 
com as normas de que garanta a integridade do produto ate o momento de 
sua utilização; a embalagem primaria deve conter informações de 
identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, 
lote e data de fabricação do produto; a embalagem s ecundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve 
obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a ANVISA. 
CX 200  
    
 LOTE 04   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Absorvente higienico, tipo normal, uso ext. C/ abas e cobertura suave 
pacote com 8 unidades. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado 
PCT 150  
2 
Aparelho, de barbear, descartável, confeccionado em plástico resistente, 
contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas em aço inoxidável e 
afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. Embalagem com 02 (duas) 
unidades. O produto devera estar acondicionado em embalagem com as 
seguintes informações, impressas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, composição, lote, endereço.  
EMBAL
AGEM 
COM 02 
UND. 
350 
3 
Condicionador, para cabelos para adultos - sem sal, com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. Embalagem: 350 
ml. O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
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99 - Ano VI - Nº 2214

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
4 
Creme ceramida, para cabelo infantil, com fórmula balanceada 
especialmente desenvolvida para uso diário de crianças.  Facilita o 
desembaraço e contém pró-vitaminaB5 e vitamina E. Embalagem: frasco 
com 280ml a 300ml, o produto deverá ser dematologicamente testado, ter 
os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 600 
5 
Creme hidratante corporal, composição com 10% de óleo de amêndoas 
doce. Características adicionais: loção hidratante para adulto, todos os 
tipos de pele. Embalagem com no mínimo 300g. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
6 
Creme para pentear, com proteínas E,vitamina A. Embalagem frasco com 
280ml a 300ml.O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
7 
Desodorante, rollon, unisexantitranspirante, sem perfume. Fórmula com 
substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
8 
Escova, dental, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no mínimo 03 
fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e arredondadas 
uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, 
escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico, 
(polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2%. 
Apresentar certificado de controle de qualidade da ABO - Associação 
Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro laboratório credenciado ou 
oficial e registro no ministério da saúde/ANVISA, de acordo com a 
portaria vigente. O produto devera estar acondicionado em embalagem 
com as seguintes informações, impressas ou coladas exclusivamente pelo 
fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de 
fabricação e validade, numero do lote, composição, peso, normas vigentes 
e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia a data de fabricação informada.  
UND 1.000 
9 
Escova para cabelo, material madeira. Tamanho médio, cabo em madeira 
com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, medindo 
aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 
2cm. 
UND 100 
10 
Esmalte, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O produto deverá 
ter os dados de ide ntificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 100 
11 
Haste, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme, caixa c/ 75 unidades. O produto deverá ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
CX 200  
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Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
12 
PENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, cabo 
de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante.  
UND 100 
13 
Sabonete lìquido - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio 
dietanolamida, essência, conservante. Embalado em bombona plástica 
super resistente, contendo 05 litros. O produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou Ministério da Saúde/ANVISA 
GL C/ 
5L 50 
14 
Sabonete líquido aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez ph neutra 
aplicação banho, características adicionais: perolado e glicerinado, 
composição fórmula balanceada, deixando sua pele macia e perfumada, 
embalagem com 500 ml. Deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes, registro 
no Ministério da Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
FRASC
O C/ 
500ML 
100 
15 
Sabonete líquido, fragrância erva doce ou maça verde, ou floral, para 
limpeza das mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, livre de 
resíduos suspensos ou precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), não 
irritante a pele e aos olhos, biodegradável, miscível em água, 
acondicionado em recipiente plástico de 1 litro, a embalagem deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e 
registros nos órgão competentes. A validade do produto não deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto.  
FRASC
O C/ 1L 1.500 
16 
Sabonete líquido, infantil, neutro, atóxico, cremoso. Embalagem com 200 
ml deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgão competentesou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter sido ultrapassada 
em 50%, na data da entrega do produto.  
UND 1.500 
17 
Sabonete, sólido, em barra, fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote 
com 12 un idades, sabonete de 90g, o produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 
12 UND 250 
18 
SHAMPOO anti-piolho. Embalagem contendo 100 ml. O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação na Avisa/Ministério da Saúde  
UND 380 
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34 
 
19 
Shampoo, infantil, neutro. Embalagem com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que não 
irrita os olhos, o produto deverá conter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 900 
20 
Shampoo, para cabelo adulto sem sal, com microceramidascomplex, para 
todos os tipos de cabelos. Embalagem: 350 ml, o produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 250 
21 
Soro fisiológico, embalagem com no mínimo 250ml. O produto deverá ter 
os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
    
 LOTE 05   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para consumo humano. De acordo com asnormas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT c/ 
1kg 200 
2 
DICLORO Q-CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema de 
Abastecimento de Água, com formulação permitida para consumo 
humano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, dados de 
identificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, modo de uso, 
restrições de uso, data de validade registro no órgão competente, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
KG 2000  
3 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com 
mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 litros, contendo 
os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgão competentes,registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
BL 10 
4 
Cloro líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de 
cloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem c/ 1 litro, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
LT 800  
5 
Cloro, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, com 
mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 kg, contendo 
os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
BL 10 
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Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
6 
SULFATO DE ALUMÍNIO F-66. Produto utilizado como coagulante, no 
processo de tratamento de águas superficiais de abastecimento público, 
para remoção de impurezas sólidas e pigmentos de coloração, atendendo 
a Portaria MS 2914 de 12/12/2011, atendendo também aos requisitos 
especificados na NBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. 
KG 9.000 
7 
SULFATO de Aluminio, em po, para decantacao de residuos 
encontrados na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KG 300 
    
 LOTE 06   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Ácido muriático, em líquido composto de HCL + H20, incolor para 
limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro. A embalagem 
deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Frasco c/ 
1L 120 
2 
Alcool, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
Frasco c/ 
5L 150 
3 
Alvejante, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de roupa 
hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, principio ativo hipoclorito de sódio, solúvel em água, 
biodegradável, PH (solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. Embalagem: plástica 
contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso em português; 
nome do material, origem, marca, dados de identificação, data de 
fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, 
restrições de uso, informações toxicológicas, nome do responsável 
técnico, prazo de validade de 03 a 06 meses a partir da data de entrega, 
registro no Ministério da Saúde/ANVISA 
Bomba 
de 20L 60 
4 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT e registro na ANVISA, fragância agradável, para assepsia 
das mãos. Embalagem com no minim o 1l. O produto deverá estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composição, 
peso, endereço e telefone d e contato, registro do responsável técnico, 
modo de usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referência a data de fabricação informada.  
UND  800 
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Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
5 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO 
e norma ABNT e registro na ANVISA. Embalagem: frasco plastico de 500 
ml, contendo nome do fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
UND  550 
6 
Agua sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. 
Embalagem plástica de 05 litros, com dados de identificação do produto, 
marca do fa bricante, data de fabricação, prazo de validade,normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Und  c/ 
5L 500 
7 
AGUA, sanitária, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT. Embalagem plástica 
de 01 litro em caixa com 12 unidades de 1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade não superior a 06 meses e com registro no Ministério da 
Saúde.  
Und  c/ 
1L 6000 
8 
Cera, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e regist ro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
Und 200  
9 
Cera, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade nã o superior a 06 meses, normas vigentes 
e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  80 
10 
Desinfetante de uso em instalações para animais. Utilizado na limpeza e 
desinfecção de instalações materiais, veí culos de transporte de animais, 
etc. Inclusive em épocas de surtos de doenças infecciosas, sendo ativo 
contra bactérias, fungos, vírus, protozoários. Embalagem: 100ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 40 
11 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção 
de superfícies hospitalares embalagem: caixa com 02 bombonas de 05 
litros ou equivalente em uma só bombona, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de v alidade 
não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
CX C/ 02 
BOMBO
NAS  
20 
12 
Desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a desinfecção 
de superfícies hospitalares embalagem: galão com 1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
GL C/ 1L 1.500 
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Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
de validade não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
13 
Desinfetante, liquido, à base de pinho, ação bactericida e germicida, para 
uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 1 litro, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
UND 2.500 
14 
DESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, 
poder bactericida, fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 
(um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 gramas e nao superior a 50 
gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro ou notificacao no Ministerio da Saude.  
UND  3.000 
15 
Detergente, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% 
(onze por cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem: 
caixa com 24 unidades, com 500 ml cada, contendo o nome do fabricante, 
data de f abricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
Cx c/ 24 
und. 1.000 
16 
Inseticida, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem CFC e sem 
cheiro. Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
 
UND 400  
17 
Limpa, aluminio, a base de tensoativosnaoionicos, abrasivos, corantes e 
agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  600 
18 
Limpa, movel, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem com 
200 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  100 
19 
Limpa, vidro, liquido, com ação anti-estática. Embalagem plastica com 
500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  250 
20 
Limpador multiuso, para limpeza em geral de cozinhas, banheiros, pias, 
azuleijos e outras superfícies, embalagem com tampo e bico econômi co, 
com datas de fabricação e de validade impressas na embalagem, sendo a 
validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, frasco 
de 500ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou n otificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 250  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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105 - Ano VI - Nº 2214

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
21 
Lustra, móvel, a base de silicone, perfume suave, ação de secagem 
rapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  50 
22 
Purificador de ar, em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas versões 
flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, sonho de 
verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, cidros, co nforme norma 
ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de acordo o sistema de classificação de 
perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para classificação e 
rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a validade 
do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND  600 
23 
Sabao de côco, a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 05 tabletes 
de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 5 
UND 300 
  
LOTE 07 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO e 
norma ABNT e registro na ANVISA, fragância agradável, para assepsia 
das mão s. Embalagem com no minimo 1l. O produto deverá estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composição, peso, 
endereço e telefone de contato, registro do responsável técnico, modo de 
usar e precauções no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referência a data de fabricação informada.  
UND 800 
2 
Alcool, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado INMETRO e 
norma ABNT e registro na ANVISA. Embalagem: frasco plastico de 500 
ml, contendo nome do fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
UND 550 
3 
Alvejante, em pó, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem orgânica 
ou inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, maior que 2 
e menor que 11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa 
hospitalar. Embalagem com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do 
produto, categoria do produto, restrições de uso (quando necessário), 
modo de usar, indicação quantitativa, composição, lote e data de 
fabricacao, prazo de valid ade, informacoes toxicológicas (quando 
necessário), registro ou notificacao no Ministerio da Saúde, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem.  
Und c/ 
20kg 100 
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13 de Março de 2018
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
4 
Amaciante hospitalar líquido, concentrado, para processo de lavagem de 
roupa hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário 
de amônio, coadjuvante, conservante, solúvel em agua, biodegradável, 
suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plastica contendo, 
no minimo, 20 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificacao, data de fabricacao, lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso 
(quando necessário), informacoes toxicológicas (quando necessário), nome 
do responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a 
partir da data de entrega), normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
Bl c/ 20l 200 
5 
Amaciante hospitalar, líquido, concentrado, para processo de lavagem de 
roupa hospitalar, nos sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa catiônica a base de quaternário 
de amônio, coadjuvante, conservante , solúvel em agua, biodegradável, 
suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plástica contendo, 
no mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificação, data de fabricação, lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso 
(quando necessário), informações toxicológicas (quando necessário), nome 
do responsável técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a 
partir da data de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
Und c/ 
20l 20 
6 
Carbonato de sódio (barrilha leve), em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para consumo humano. De acordo com asnormas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT c/ 
1kg 200 
7 
Desinfetante hospitalar, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica 
de 5L, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 300 
8 
Detergente em pó, para uso hospitalar, composto de tensoativo, agentes 
condicionadores de PH 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em água, granulométrica 
fina, peso especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, aditivos umectantes, 
peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: pacote com 20 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT C/ 
20KG 150 
9 
Detergente em pó. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
SC c/ 
20kg 150 
10 
Detergente, desincrustante para remoção de crostas em coifas, vasos 
sanitários, superfícies em geral.  Embalagem plástica de 5L, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 50 
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Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
11 
Detergente, líquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e 
naoionicos, elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de 
esfregar, sem formação de resíduos e espuma, especifico para lavagem de 
vidrarias para bacteriologia, materiais de precisão, quartzo, metais e 
plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, densidade 1.07. Embalagem bombona 
plastica de 5 litros. Devera constar certificado de analise do produto e ficha 
técnica de segurança. De acordo com as normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL c/ 
5L 50 
12 
Hipoclorito, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo estabilizado. 
Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricacao, lote, prazo de validade e registro na ANVISA/Ministerio da 
Saúde.  
GL c/ 
5L 400 
13 
SULFATO de Aluminio, em po, para decantacao de residuos encontrados 
na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KG 300  
    
 LOTE 08   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% algodão, 
boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 cm de 
comprimento (variação de +/ - 1 cm) 
UND 100 
2 
COADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor branca, 
dimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 16 
cm de comprimento com variação de mais ou menos 01 cm. 
UND 40 
3 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em 
material abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm(comprim ento) x 70 
mm(largura) x 20 mm (espessura). O produto devera estar acondicionado 
em embalagem com as seguintes informacoes, impressas exclusivamente 
pelo fabricante: pacote com 3 unidades, nome/CNPJ do fabricante, nome 
do produto, data de fabricacao e vali dade, numero do lote, composicao, 
peso, endereco e telefone de contato, registro do responsavel tecnico, modo 
de usar e precaucoes no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia, a data de fabricacao informada.  
PCT C/ 
3UND. 6000 
4 
BOBINA DE SACO PLASTICO, para acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta densidade , capacidade para 04 
Kg, dimensões de 25 x 35 cm, com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, 
contendo milheiro, dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
MILHEI
RO 20 
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Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
5 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem 
pacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera 
estar acondicionado em embalagem ou contendo rotulo com as seguintes 
informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e 
validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone de 
contato, modo de usar e precaucoes no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao informada.  
PCT C/ 
8 UND. 2000 
6 
FLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas em linhas 
de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate -2 cm. O produto 
devera conter etiqueta com as seguintes informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se 
como referencia, a data de fabricacao informada.  
UND 500 
7 
Fosforo, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no mínimo 15 
mm de comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: pacote com 10 
caixas - material com o selo do INMETRO. As seguintes informações 
deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
Pct com 
10 
cxcom 
40 
palitos 
1000 
8 
Pano de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento 
em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. Aceitável variação em +/ -10% nas 
dimensões. 
UND 600 
9 
Pano prato - pano prato, material algodão crú, comprimento 60 cm, largura 
40 cm, cor branca, características adicionais absorvente/lavável e durável. UND 1500 
10 
PREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. Pct c/12 
und. 50 
11 
Saco, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor 
branca. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras.  
Pct com 
100 und. 1500 
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Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
12 
Saco, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 40 litros, na cor 
branca. Embalagem: pacote com 01 unidade. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191, sobretudo, no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. 
Com 08 micras.  
UND 3000 
13 
Saco, plástico para lixo, (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 
cm, capacidade nominal para 100 litros. Embalagem: pacote com 05 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões 
do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001, com 10 micras.
 
Pctc/ 05 
und. 
1000
0 
14 
Saco, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares 
(resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), 
classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, 
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal 
para 100 litros, na cor preta. Emba lagem: pacote com 05 unidades. A 
embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração estática, determinação da c apacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. 
PCT C/ 
5 IND 1500 
15 
SACOLA, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, alça 
camiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pacote com 5kg. 
PCT C/ 
5KG 50 
16 
Sacola, plástica, com dimensões 35x45cm, 0,04 de espessura, alça camiseta, 
em polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. 
Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. Embalagem contendo 1000 
unidades. 
PCT C/ 
1000 
UND 
5 
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Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
17 
Sacola, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em polietileno de 
alta densidade (pead), material fosco e resistente. Embalagem com 5kg. 
Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
PCT C/ 
5KG 100 
18 Varal cordão de nylon fino pacote com 10 metros. PCT 20 
    
 LOTE 09   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho M (de 04 ate 09 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorven tes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre s i, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme M. Fardo com 20 pacotes 
contendo 08 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 8 
und. 
350 
2 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho G (de 07 ate 11 kg), unissex, não 
estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto 
por algod ão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme G. Fardo com 20 pacotes 
contendo 07 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 7 
und. 
700 
3 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho  Extra Grande ( EG de 9 até 13 kg), 
unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo 
de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, com 
fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de conservação, dotada 
de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme EXG. Fardo com 
20 pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 6 
und. 
1000 
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44 
 
4 
FRALDA, descartável, infantil, tamanho Super Extra Grande (SEG de 15 
até 22kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, i senta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos abso rventes, anatômica de cintura 
ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas ent re si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, deve 
apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície 
uniforme SEXG. Fardo com 20 pacotes contendo 06 unidades cada. 
FARDO 
c/20 pct 
c/ 6 
und. 
250 
5 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50 a 80cm / 
Peso 30 a 40 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 50 a 80 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos 
ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterai s de duas tiras 
adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 
pacotes contendo 10 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 10 
und. 
150 
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Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
6 
FRALDA Descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 a 115cm 
/ Peso 40 a 70 kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta 
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos 
de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção 
adequada a sua finalidade, superfície uniforme, livre de empelotamentos 
ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado 
em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas t iras 
adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. Fardo com 08 
pacotes contendo 09 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 9 
und. 
40 
7 
FRALDA Descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 
70 a 90kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, 
um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose 
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura 
ajustável, de 115 a 150 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer 
tipo de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas 
externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, superfície uni forme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. Revestimento externo 
confeccionado em plástico de polietileno com espessura, flexibilidade e 
resistência adequada, dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas 
tiras adesivas abre e fecha devidamente impregnada de substância 
aderente antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que 
permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: o 
produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, 
constar d ados de identificação, data de fabricação, prazo de validade, 
número do lote e procedência, registro no Ministério da Saúde. O 
fabricante deve apresentar testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea acumulativa e sensibilização, apresentar 
avaliação microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 
1990. Fardo com 08 pacotes contendo 08 unidades cada. 
FARDO 
c/ 8 pct 
c/ 8 
und. 
40 
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Terça-feira
13 de Março de 2018
113 - Ano VI - Nº 2214

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
8 
Fralda descartável geriátrica, formato anatômico, tipo roupa íntima 
masculina, tamanho G (grande)/XG(extra- grande), não tóxico, 
composição interna de fibra de celulose, polietileno, 
polipropileno,cobertura externa impermeável, antialérgica, peso do 
usuário de 77 a 117 kg, medida da cintura de 96 a127cm e quadril 112a 
137cm, adesivo termop lástico, polimero absorvente para incontinencia 
moderada,Elástico na cintura, com controle de odores, embalado em filme 
de polietileno, validade mínima de 02 anosA contar da data de entrega, e 
suas condições deverão estar de acordo com a Portaria n. 1480/9 0 do 
Ministério da Saúde, atendendo a Resolução GMC n. 36/2004 do 
INMETRO . 
UND 2500 
    
 LOTE 10   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm 
largura x 5,5cm altura. UND 6 
2 Assadeira retangular em alumínio tamanho: 35,5 cm, comprimento x 29 cm 
largura x 5,5 cm altura. UND 6 
3 Bacia redonda em plástico resistente de 16 litros UND 6 
4 Bacia, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 8l, cor 
branca. UND 6 
5 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em plastico, 
capacidade 60 litros. O produto devera ter etiqueta com a identificacao, 
marca do fabricante e capacidade.  
UND 50 
6 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, 
alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com etiqueta, 
contendo dados de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 50 
7 
BANDEJA REDONDA, EM AÇO INOX, MEDINDO 
APROXIMADAMENTE 40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de 
garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
8 
BANDEJA REDONDA, EM AÇO INOXIDÁVEL, formato retangular, 
comprimento 38cm, largura 24cm ,aplicação para servir refeições. Garantia 
12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de 
fabricação, a partir da data de entrega. 
UND 10 
9 
BORRIFADOR PLÁSTICO PARA LÍQUIDOS COM SPRAY, 
RESERVATÓRIO E CAPACIDADE DE 250 ML UND 20 
10 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite 
resistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 3l. 
Material em alumínio refroçado. 
UND 10 
11 COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. UND 20 
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13 de Março de 2018
114 - Ano VI - Nº 2214

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47 
 
12 
Colher em material polipropileno 100% virgem de 1º uso, atóxico, 
indeformável, inquebrável, com formato arredondado, na cor azul royal, 
com acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100¨C por 
no mínimo 20 minutos. Dimensões: espessura mínima da parede 16cm; 
comprimento d o cabo 11cm, comprimento mínimo da concha 5cm; 
espessura mínima do cabo 4mm, capacidade mínima 10 ml, contendo o 
logotipo da PMB/SEMEC impresso conforme modelo anexo 
UND 200 
13 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. UND 1000 
14 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo 
sobremesa, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISA E POLIDA COM 
1,50 MM DE ESPESSURA, COMPRIMENTO 18 CM. 
UND 350 
15 
COPO (CANECA) em plástico de lata resistência, com alça, capacidade de 
300ml, cor azul. UND 200 
16 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade 
aproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro 
aproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, características 
adicionais: transparente e incolor. 
UND 200 
17 
ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima de 3,00 
cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. UND 6 
18 
FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, 
com espessura de  1mm com ponta arredondada e com serrilha para corte. UND 200 
19 
FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, 
tamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. UND 10 
20 
FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabi 
polipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. UND 20 
21 
GARFO DE MESA EM AÇO INOX, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 
MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 19 CM, CABO EM INOX, PRIMEIRA 
LINHA 
UND 200 
22 
Garfo trinchante para carne em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, 
rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 31 centímetros. UND 6 
23 
JARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 2 L, MODELO 
CILÍNDRICO, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS APARADOR GELO, ALÇA AÇO INOX, TAMPA 
ARTICULADA FIXA, ALTURA 18 CM, DIÂMETRO INFERIOR 12 CM, 
DIÂMETRO SUPERIOR 14 CM 
UND 12 
24 
Jarra  2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com cabo 
resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. UND 15 
25 
Jogo de talheres, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 facas para 
churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá. JG 6 
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48 
 
26 
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão de 13kg composto de: 01 
mangueira de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão 
com registro e borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela 
ABNT. 
UND 40 
27 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, formato 
retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, medida externa 
44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . Rotulagem: O produto devera 
ser identificado com, no minimo, o material de fabricacao, capacidade e o 
nome ou marca do fabricante.  
UND 40 
28 
PÁ COLETORA LIXO - PÁ COLETORA LIXO, MATERIAL COLETOR 
POLIESTIRENO, MATERIAL CABO MADEIRA, COMPRIMENTO 
CABO 80 CM, COMPRIMENTO 28 CM, LARGURA 28 CM, ALTURA 81 
CM, APLICAÇÃO LIMPEZA, COR AZUL, MODELO COM TAMPA. 
UND 90 
29 PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio polido, 
cabo reforçado, sistema de segurança clock safe plus ou similar. UND 5 
30 
PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base 
antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de segurança. UND 6 
31 
PENEIRA COZINHA, MATERIAL PLÁSTICO, DIÂMETRO 20 CM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAISCABO, ARO E TELA MÉDIA DE 
PLÁSTICO 
UND 15 
32 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 litros. 
Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. UND 20 
33 Potes de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 3,5 litros. UND 20 
34 
PRATO, MATERIAL VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE 
INCOLOR, LISO, APLICAÇÃ O REFEIÇÃO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: FUNDO, RESISTENTE A QUEDAS E COM 
FRAGMENTAÇÃO QUE EVITA CORTES, DIÂMETRO APROXIMADO 
DE 22CM, PESO DE 0,37KG. REFERÊNCIA: DURALEX - MARINEX OU 
SIMILAR. 
UND 200 
35 
PRATO PARA MERENDA, FEITO EM POLIPROPILENO, TIPO FUNDO, 
COM ABA LATERAL, COR AZUL EM TODO O PRATO, SEM FRISOS 
INTERNOS OU EXTERNOS, MATERIAL VIRGEM, INODORO E 
ATÓXICO (NÃO DEVE TRANSFERIR ODOR NEM GOSTO AOS 
ALIMENTOS). TEMPERATURA MÍNIMA E MÁXIMA DE USO 
CONTÍNUO: 0¨C E 100¨C. MEDIDAS APROXIMADAS: DIÂMETRO DE 
21CM, PROFUNDIDADE (ALTURA) APROXIMADA DE 3,4CM, 
ESPESSURA DE PELO MENOS 2,5MM, CAPACIDADE ENTRE 600ML E 
700ML. 
UND 200 
36 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox UND 6 
37 TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 
1,5 cm UND 10 
38 
Xícara de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires de 1,7 
mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. UND 200 
39 
EMBALAGEM ISOPOR, FORMA CAIXA TÉRMICA, CAPACIDADE 120 
L, COMPRIMENTO 795 MM, LARGURA 590 MM, ALTURA 454 MM, 
ESPESSURA 52 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA. 
UND 10 
40 
Caixa térmica de isopor com tampa, capacidade 50 litros, espessura 
mínima 4cm. UND 10 
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13 de Março de 2018
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49 
 
41 CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 
TAMPA, CAPACIDADE 14,5L UND 10 
42 
CAIXA PLÁSTICA, MATERIAL PLÁSTICO, COMPRIMENTO 58, 
LARGURA 38, ALTURA 33, TIPO CAIXA ORGANIZADORA, MODELO 
COM TAMPA. 
UND 10 
43 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta densidade, 
com alca em polipropileno, com tampa reversivel e removivel com 
termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 50cm, precisão ±1ºC/ºF, 
resolução mínima 0,1º escala de - 20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com 
pilha inclusa. 
UND 5 
44 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e ampola 
interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 13282, capacidade 
1 litro.O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND 20 
45 
GARRAFA TERMICA, DE PRESSAO, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO, 
CORPO EM ACO INOX, AMPOLA EM VIDRO, FUNDO EM 
POLIPROPILENO, COM TAMPA EM POLIPROPILENO, COM ALCA, 
DECORACAO LISA; FABRICADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 
13282. 
UND 10 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
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Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
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Tel.: 75-3634-3977 
51 
 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas 
selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas 
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52 
 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou 
entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
12.2. Este termo de referência foie labora do pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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53 
 
ANEXOII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denomina do (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o 
art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou defato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, porqualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, porqualquer meio ou porqualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que oconteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no to do ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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13 de Março de 2018
121 - Ano VI - Nº 2214

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
54 
 
 
ANEXOIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 
(LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas dePequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratament odiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o§ 4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4ºdoart.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representant legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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55 
 
 
ANEXO IV –
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à 
...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes 
para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber 
e darquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certam eetc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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56 
 
 
ANEXOV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1ºdo art.4 3da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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57 
 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa d alicitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvon acondição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal d aempresa). 
 
 
 
 
  
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58 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº026/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de consumo e 
limpeza a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades 
dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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59 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
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60 
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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61 
 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
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62 
 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
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63 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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131 - Ano VI - Nº 2214

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
64 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  009/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  009/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ 
( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às espe cificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2684/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>