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    <id>2206</id>
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    <date>2018-03-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2211</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2211</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 12 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2211 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
  
 
• Re
publicação do Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 004/2018 – 
Objeto: Contratação de empresa para assessoria, prospecção, 
intermediação e captação de empres as e entidades para negociação e 
contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, 
turística e social para realização  dos eventos: São João, São Pedro e 
Carnaval, promovidos pelo município de Amargosa – BA. 
• Edital da Tomada de  Preços Nº 004/2018  – Objeto: Contratação de 
empresa para assessoria, prospecç ão, intermediação e captação de 
empresas e entidades para negocia ção e contratação de cotas de 
patrocínio e apoio financeiro nas áreas  cultural, turística e social para 
realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnav al, promovidos 
pelo município de Amargosa – BA.

Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP004/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018- REPUBLICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações, torna republica a seguinte licitação: Contratação de empresa para assessoria, 
prospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e 
apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, 
promovidos pelo Município de Amargosa - BA, conforme condições descritas no Edital. DATA: 27/03/2018. HORA: 
09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
Licitações
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Diretoria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Governo 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 004/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
022/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO 
Menor Preço/percentual 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL 
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para assessoria, prospecção, intermediação e captação 
de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas 
cultural, turística e social para real ização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo 
Município de Amargosa - BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 27/03/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividad
Vide Edital 
            Elemento de 
despesa 
             Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO DE 
PATROCÍNIO  
12(doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis 
antes da data marcada para o recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às 
e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", 
sob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa para assessoria, 
prospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e 
contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social 
para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município 
de Amargosa - BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” 
DATA: 27/03/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de 
Preços, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que 
puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das 
licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas 
interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento 
e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no 
endereço www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para assessoria, 
prospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e 
contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social 
para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município 
de Amargosa - BA,
 mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que 
tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato 
social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos 
administrativos, na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo 
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% 
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou 
subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
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Tel.: 75-3634-3977 
  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da 
Lei nº 8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das 
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu 
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, 
divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os 
envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após 
sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no 
envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta 
Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo 
complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou 
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada 
licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada 
previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a 
guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus 
membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes 
ao direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita 
no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da 
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não 
abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até 
a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em 
qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou 
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completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou 
informação que deveria constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu 
nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à 
proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Per manente de 
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril 
de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) 
dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar 
documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação 
de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ 
da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, 
mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. 
art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela 
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prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará 
o licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado 
de Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede 
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
municipal do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
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g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de 
regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão 
subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, 
aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de 
outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em 
outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 
(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
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        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos 
juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio 
da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos 
de abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta 
mil reais) em evento anterior; 
 
b)  Garantia de captação mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovada 
através de declaração de compromisso e comprovação de recursos proveniente de 
composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra forma de 
garantia legal.   
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) 
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de 
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir 
de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 
1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6. Declaração da empresa participante de que estará exclusivamente à disposição do 
Município de Amargosa em relação à captação de recursos para os Eventos denominados 
São João e São Pedro – Amor pelo Forró e Carnaval. 
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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser 
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor 
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos 
e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua 
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou 
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em 
papel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o 
item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão 
ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos 
complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no 
Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão 
estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço 
respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados 
em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
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VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no 
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por 
membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa 
oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de 
qualquer documento, sempre que julgar necessário. 
 
 
VI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com 
CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta 
para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
6.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação 
às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço 
dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe 
modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas 
falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer 
erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço 
unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
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6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo 
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com 
poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal 
exigência;  
 
6.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VII. DO PAGAMENTO: 
 
7.1. O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual 
máximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a 
comissão não ultrapassará os tetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para as 
Festa de São João, São Pedro e Carnaval, independente do valor captado. 
 
7.2. A contratada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas: 
 
COTA 
  
VALOR 
VALOR MÍNIMO 
ESTIMADO 
COTA GONZAGÃO (eventos juninos) R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
COTA LICOR (eventos juninos) R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 
COTA BALÃO (eventos juninos) R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 
COTA ROJÃO (eventos juninos) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 
COTA SERPENTINA (evento 
carnavalesco) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 
TOTAL R$ 650.000,00 
 
 
7.3. Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao 
percentual máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  
acordo com  o valor obtido na captação dos  recursos de  patrocínio. 
7.4.  O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o 
êxito do resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e 
regras contratuais em até 60(sessenta) dias. 
7.5. A disponibilização dos recursos de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita 
diretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com 
a captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do 
evento. 
7.5.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio 
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financeiro diretamente à CONTRATADA. 
 
VIII– DOS SERVIÇOS: 
 
8.1. Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo contratado a captação de 
recursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município. 
8.2. O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de 
referência em anexo. 
 
8.3. Os serviços a serem prestados pelo contratado envolvem as seguintes atribuições: 
8.3.1. Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos 
eventos oficiais do Município; 
8.3.2. Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
8.3.3. Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes 
a cada categoria de patrocínio; 
8.3.4. Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas; 
8.3.5. Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
8.3.6. Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura, informando as 
situações em que se encontram as negociações; 
8.3.7. Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
8.3.8. Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Diretoria de 
Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada 
evento. 
 
8.4. A cota de patrocínio de captada pelo credenciado compõe da inclusão da marcada 
empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no contrato de 
patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a proposta 
ofertada: 
8.4.1. Cartazes publicitários; 
8.4.2. Programação e mapa oficial dos eventos; 
8.4.3. Anúncios em veículos locais; 
8.4.4. Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
8.4.5. Spot30; 
8.4.6. Flyer promocionais em vídeo; 
8.4.7. Comerciais veiculados em telões; 
8.4.8. Outdoor, conforme Projeto Básico. 
 
8.5. O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias 
para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas. 
 
8.6. São ainda obrigações do Contratado: 
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a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros 
para os eventos oficiais do município; 
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações 
detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras; 
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
d) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão. 
 
 
IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
9.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea 
b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I 
e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Edital. 
 
10.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 
08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta 
de menor preço global. 
 
11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório 
de todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes 
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou 
jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, 
para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
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a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com 
preços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - 
Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, 
justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente 
de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela 
Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de 
Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.  
 
11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, 
caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus 
Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XII - DO DESEMPATE 
 
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato 
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou 
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inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta 
Tomada de Preços. 
 
13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar 
a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão 
ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XIV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a 
uma única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XV - DO TERMO DE CONTRATO 
 
15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente 
à captação de recursos financeiros para os eventos oficiais do Município, em 
conformidade com o termo de referência em anexo, será formalizado e conterá, 
necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da 
sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena 
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 
8.666/93. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido 
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, 
obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar 
esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 
8.666/93. 
 
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, 
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades 
legalmente estabelecidas. 
 
16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do 
art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas 
mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do 
Anexo I deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Governo. 
 
17.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos 
serviços constantes das Especificações Técnicas. 
 
17.3. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
18.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura 
do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação 
da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
18.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
Previdência Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, 
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão 
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal 
a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para 
recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou 
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de 
recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de 
Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XX - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
20.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação 
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
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XXI – DA DOTAÇÃO 
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
UNIDADE: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
AÇÃO: 2.007 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
ELEMENTO: 33.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE DE RECURSO: 00- RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
XXII – DOS ANEXOS 
22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - PROPOSTA 
ANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - 
HABILITAÇÃO 
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 
 
XXIII - DO FORO 
23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro 
da Comarca de Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 09 de março de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e 
captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e 
apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, 
São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município de Amargosa - BA, através da Diretoria 
de Cultura - DIRCULT da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
 
2.JUSTIFICATIVA  
A presente contratação decorre da necessidade do município captar recursos que 
possibilitem a realização dos eventos juninos, São João e São Pedro - Amor pelo forró e 
evento carnavalesco. Tendo em vista as limitações deste município, no tocante à expertise 
necessária à elaboração de projeto comercial convidativo ao ramo de empresas 
patrocinadoras, bem como a rotina de visitas de prospecção de patrocínio, é por demais 
imperiosa a contratação de empresa com experiência e condições jurídico-administrativas 
à tal mister, visando a realização e fortalecimento do evento, bem como preservando os 
escassos recursos públicos. 
 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
3.1Serão de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, 
hospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do CONTRATO; 
3.2 Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de apoio financeiro ou de 
materiais e serviços necessários à realização do São João e São Pedro – Amor pelo Forró e 
evento de carnaval, a serem realizados pelo Município de Amargosa - BA; 
3.3 O objetivo do patrocínio é proporcionar a realização dos eventos culturais São João e 
São Pedro – Amor pelo Forró e Carnaval; divulgar os festejos; fortalecer os conceito do 
evento; agregar valor às  marcas envolvidas,   incrementar   vendas de cotas;  gerar  
reconhecimento  e    ampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo 
público; 
3.4 Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São  João e 
São Pedro – Amor pelo Forró e evento de Carnaval, seja  através de   depósito  em   conta 
bancária do Município de Amargosa/BA seja por   execução de  serviços inerentes ao 
evento, cuja despesas seja computada   como  forma  de   patrocínio, sem  gerar  nenhum  
tipo   de   ônus financeiro, fiscal, trabalhista ou  previdenciário para o erário municipal; 
3.5 O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e 
estabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos 
eventos, podendo ser ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do  
mercado de marketing e dos  investimentos culturais; 
3.6 Obtido o interesse de patrocínio, a PROPOSTA  COMERCIAL deverá ser aprovada  
pela  SEGOV, a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como 
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a adequação dos valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do  
Município; 
3.7 A  CONTRATADA  deverá   elaborar   PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive com 
ilustrações, sujeitos à aprovação do Município, levando em  consideração as cotas previstas 
nestas especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou  solicitações do  
mercado, no sentido  de   obter  um  melhor  resultado.   
 3.8 Na construção do PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada deverá 
especificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a estratégia 
da ação; a divulgação; a duração e organização. 
3.9 A LICITANTE CONTRATADA ficará responsável pela prestação de contas junto às 
empresas patrocinadoras, mantendo o Município de Amargosa-BA, plenamente 
informado de todas as ações atinentes ao processo captação de que versa esse termo de 
referência. 
3.10 A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de 
conhecer detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das 
marcas nas áreas específicas e vias de acesso. 
3.11 As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais 
limitações de mercado, bem como em caso de alterações na programação financeira 
realizada pelo Município de Amargosa-BA, para o custeio do evento. 
 
4. O 
VENCEDOR DEVERÁ TRABALHAR COM AS COTAS DE PATROCÍNIO 
ABAIXO: 
COTA  
VALOR 
VALOR MÍNIMO 
ESTIMADO 
COTA GONZAGÃO (eventos juninos) R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
COTA LICOR (eventos juninos) R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 
COTA BALÃO (eventos juninos) R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 
COTA ROJÃO (eventos juninos) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 
COTA SERPENTINA (evento 
carnavalesco) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 
TOTAL R$ 650.000,00 
 
COTA  “Gonzagão”  - R$  350.000,00 (Trezentos mil reais)  
 
CONTRAPARTIDAS  
 
1. Merchandising: 
 
 - 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos 
do eventos, se for o caso; 
 - 02 (duas) assinaturas nos pórticos do evento; 
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 - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo 
município nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
 - Autorização para instalar até 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. 
- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento. 
 - Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os 
intervalos dos shows; 
- Divulgação em 20 outdoors como "apresenta" espalhados à margem da BR 101 e 116 (Tal 
quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do contrato de patrocínio 
em relação à data do evento); 
- Direito a instalação de 20 galhadertes. 
Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João de Amargosa.  
2. Observação: 
Dimensões de materiais e posicionamento de elementos demerchandising serão definidos
 pela organização do evento. 
 
 COTA  “Licor”  - R$  100.000,00 (Cem mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS 
 
Merchandising: 
 
 
- 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas no palco 
principal e em  outros palcos do  eventos, se  for o caso (Em tamanho inferior ao da cota 
“Gonzagão); 
 - Direito de instalação de 
10 (dez) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
 - Direito de 3 blimps distribuídos nas áreas do evento e 2 na área urbana;  
 - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento; 
 - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os 
intervalos dos shows; 
Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circuito do 
São João de Amargosa (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com 
cotas superiores).  
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do 
contrato de patrocínio em relação à data do evento. 
 
2 . Observação: 
 
 Dimensões de materiais e posicionamento de elementos demerchandising serão definido
s pela organização do evento. 
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 C OTA  “balão ”  - R$  50.000,00 (cinquenta mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS - PROPRIEDADES 
 
1  Merchandising: 
 
- Direito de intalar 05  (cinco) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo  evento; 
 - Direito para instalar até 2 blimp distribuído na área do evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores).  
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do 
contrato de patrocínio em relação à data do evento. 
 
2  Observação: 
 
 Dimensões de materiais de e posicionamento de elementos demerchandising serão defini
dos pela organização do evento. 
 
COTA  “Rojão”  - R$  25.000,00 (Vinte cinco mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS  
 
1  Merchandising: 
 
- Direito de instalação 
de 02 (dois) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
Autorização para instalar até 1 (um)  blimp  na área do  evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os  dias durante os intervalos dos shows; 
Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores).  
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do 
contrato de patrocínio em relação à data do evento. 
 
2.  Observação: 
Dimensões de materiais e posicionamento de elementos de merchandising serão definidas 
pela organização do evento. 
 
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COTA “Serpentina” - R$  25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) 
 
- CONTRAPARTIDAS  
 
1. Merchandising: 
 
 - 02  (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos 
do  eventos, se  for o caso; 
 - 02  (duas) assinaturas nos pórticos do  evento (se houver); 
 - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo 
município nas dimensões a serem estabelecidas pela organização do evento; 
 - Autorização para instalar até 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. 
- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento; 
 - Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os 
intervalos dos shows; 
- Direito a instalação de 20 galhadertes. 
Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito principal 
do Carnaval de Amargosa.  
  
2. Observação: 
 
Cota destinada ao evento de carnaval. 
 
5. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
5.1 O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será 
previamente disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de 
aprovação e utilização, conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, 
sempre que necessário; 
5.2 A contratada deverá apresentar semanalmente à contratante relatório formal de 
prospecção de possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos 
alcançados; 
5.3 A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas 
de patrocínio até 20/05/2018, podendo o município de Amargosa proceder com 
contratação direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze de 
qualquer remuneração pelos valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva deste 
município.  
5.4 O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, 
encaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas 
supramencionadas, bem como proceder com alteração de contrapartidas e valores das 
cotas de patrocínio, a partir de 30/04/2018, desde que: 
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Seja respeitada a proporcionalidade das cotas já existentes; 
Assegurem a captação do recurso; 
5.5 Não havendo contratação da cota Gonzagão até 05/05/2018, o município de Amargosa 
se reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do 
direito de comercialização de bebidas alcoólicas, sendo excluída a opção de venda da 
referida cota da empresa de captação de recursos contratada. 
5.6 À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar 
proposta de interesse, especificando patrocinador, valor, cota e eventuais condições à 
DIRCULT, que avaliará a adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. 
5.7 Em caso de conformidade junto à DIRCULT da proposta de patrocínio formulada pela 
contratante, os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, 
eventual aceitação da proposta e análise dos procedimentos de desembolso remuneratório.  
5.8 Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será necessário 
que a contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três cotações 
comerciais que atestem a adequação do valor proposto para patrocínio, admitindo-se uma 
variação não superior a 5% para menos em relação ao preço médio obtido a partir das 
mencionadas cotações, a serem validadas pela SEAFI. 
 
6. DO PAGAMENTO 
 
6.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao percentual 
máximo de 20% (vinte por cento) decorrente dos referidos serviços, de acordo com o valor 
obtido na captação dos recursos de patrocino.  
6.2 O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o 
êxito do resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e 
regras contratuais. 
6.3 A disponibilização dos recursos de patrocínio e apoio financeiro deverá ser feita 
diretamente à CONTRATANTE, que realizará o repasse do percentual compatível com a 
captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do 
evento. 
6.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio 
financeiro diretamente à CONTRATADA. 
 
 
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
7.1 À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem prejuízo 
das exigências legais licitatórias: 
 Apresentação de 01 (um) atestado que comprove a captação de patrocínio mínimo de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais); 
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Garantia de captação mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovada através 
de declaração de compromisso e comprovação de recursos proveniente de composição 
societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra forma de garantia legal.   
 
8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos 
serviços contratados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação 
vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos 
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência. 
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
10.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados 
pela SEGOV e pela SEAFI. 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços prestados serão comprovadas com base em 
relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada 
por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para 
procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
10.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
11. DA VALIDADE DO CONTRATO 
 
11.1 O contrato decorrente desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser 
renovado por igual período. 
 
 
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29 
 
 
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Espaços de divulgação 
 
 
1 – Praça do Bosque; 
2 – Praça Lourival Monte; 
3 - Praça Iraci Silva 
4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; 
5 – Vias de Acesso ao Município; 
6 – Feira Livre Municipal; 
7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; 
8 – Praças Públicas dos Demais Bairros; 
9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; 
10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do 
Município; 
11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; 
12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; 
13 – Outros. 
 
 
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30 
 
 
 
 
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2018 
Objeto: Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e captação de 
empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas 
cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo 
Município de Amargosa - BA. 
 
Abertura dos envelopes: 27/03/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para assessoria, prospecção, 
intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de 
patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, 
São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município de Amargosa - BA, conforme especificação 
constante do Anexo I do Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) meses; 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
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31 
 
 
 
 
ANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A)  Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
B) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
  
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32 
 
 
ANEXO III - A 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
004/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
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33 
 
 
 
ANEXO III – B 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
  
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34 
 
 
 
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE 
PATROCÍNIO Nº.  ________/ 2018 QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.022/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Contrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar 
recursos financeiros para os eventos oficiais do Município. 
 
CLAUSULASEGUNDA–OCONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o 
percentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a 
comissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor 
captado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como 
projeto básico em anexo. 
 
CLÁUSULAQUARTA–O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a 
confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com 
as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. 
 
CLÁUSULAQUINTA–O CONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Governo, após a 
formalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Diretoria de Cultura, irá proceder na 
formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa 
patrocinadora. 
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35 
 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes 
atribuições: 
Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do 
Município; 
Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de 
patrocínio; 
Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; 
Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município 
informando as situações em que se encontram as negociações; 
Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Diretoria de Cultura, em conformidade 
com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da 
inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no 
contrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a proposta 
ofertada: 
Cartazes publicitários; 
Programação e mapa oficial dos eventos; 
Anúncios em veículos locais; 
Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
Spot30; 
Flyer promocionais em vídeo; 
Comerciais veiculados em telões; 
Impressão em ingressos dos eventos. 
 
CLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as 
informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  
 
CLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO: 
Gerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos 
recursos financeiros para os eventos oficiais do município; 
Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o 
serviço e necessidade específica de informações extras; 
Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
Emissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. 
 
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36 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de 
proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços 
credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos 
sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer 
outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, 
isentando integralmente o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente 
termo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: 
 
Órgão: 04 - Secretaria de Governo 
Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Ação: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais 
Elemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica 
Fonte: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente 
contrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte 
inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que 
houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito 
ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: 
a)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte 
inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 
b)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e 
expressa autorização do contratante; 
No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo 
próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto 
da licitação; 
Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; 
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93. 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Contrato:    Pelo 
Contratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e pelo 
Contratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. 
 
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37 
 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Tomada de Preços 
n° 004/2018, ao Processo Administrativo n° 022/2018 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos 
casos omissos. 
 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como competente 
para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Local e Data 
 
______________________________   ________________________ 
  Município de Amargosa   Empresa Contratada 
      
 
Testemunhas: 
 
1º ____________________________________________ 
 
 
2º ____________________________________________  
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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38 
 
 
MINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA 
 
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  
...../2018 – CONTRATO PARTICULAR 
DE PATROCÍNIO DE EVENTO 
CULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, 
a.........................., 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, portador da 
cédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, 
e, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, 
Cidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, 
pelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de 
documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. .....................doravante denominada, 
PATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 022/2018 e disposições da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE 
PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO: 
 
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação 
da Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE 
COTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações 
recíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA–DO PRAZO: 
 
O presente contrato possui o prazo de vigência de 12(doze) meses, desde que o pagamento integral 
esteja quitado. 
 
Parágrafo Único–O prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos 
eventos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE PAGAMENTO: 
 
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39 
 
 
O pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de 
R$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias 
úteis após a assinatura do contrato de patrocínio. 
 
Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou em serviços, 
cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. 
 
Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela 
PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação 
das condições pactuadas no presente instrumento. 
 
CLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
 
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: 
 
4.1. Caberá à PATROCINADA: 
 
Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, 
no(s)evento(s)........................................................; 
Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos produtos 
e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este 
procedimento; 
Exercer a fiscalização dos serviços 
 
Caberá à PATROCINADORA: 
 
a) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA 
TERCEIRA; 
b) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do Termo de 
Referência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não 
podeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; 
c) Cumprir o horário estipulado pela Diretoria de Cultura, para o abastecimento de produtos; 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de 
Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV 
e rádio) e impressa (jornal). 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento 
com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b”a “c” acima. 
f) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. 
 
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12 de Março de 2018
41 - Ano VI - Nº 2211

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
40 
 
 
CLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO 
 
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer 
formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 
Qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato; 
Qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado 
consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; 
verifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na 
cláusula quinta deste Contrato; 
o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; 
mútuo acordo entre as partes; 
por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos 
eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, 
trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais 
autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas 
patrocinadoras. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
 
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus 
empregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que 
possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo 
responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA 
e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
 
APATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer 
empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. 
 
CLÁUSULA NONA–MULTA: 
 
O descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de 
multa contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA 
TERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente 
instrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
41 
 
 
 
Parágrafo Único– Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá 
à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução o 
correrá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas 
dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração 
de perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das 
hipóteses no caput desta cláusula. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
 
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, 
e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes 
se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou 
autorizados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
 
APATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações 
deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–FORO: 
 
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o 
foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. 
 
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de 
idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram o ato, 
declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. 
 
Local, data. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Representante/Patrocinada 
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA 
Procurador/Patrocinadora 
 
Testemunhas:
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF:
 
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43 - Ano VI - Nº 2211</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2678/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2680</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: Tp004/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>004/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS NUM: TP004/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP004/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018- REPUBLICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações, torna republica a seguinte licitação: Contratação de empresa para assessoria, 
prospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e 
apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, 
promovidos pelo Município de Amargosa - BA, conforme condições descritas no Edital. DATA: 27/03/2018. HORA: 
09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
Licitações
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2 - Ano VI - Nº 2211

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Tel.: 75-3634-3977 
  
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Diretoria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Governo 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 004/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
022/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO 
Menor Preço/percentual 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL 
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para assessoria, prospecção, intermediação e captação 
de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas 
cultural, turística e social para real ização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo 
Município de Amargosa - BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 27/03/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividad
Vide Edital 
            Elemento de 
despesa 
             Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO DE 
PATROCÍNIO  
12(doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis 
antes da data marcada para o recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às 
e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", 
sob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa para assessoria, 
prospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e 
contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social 
para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município 
de Amargosa - BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” 
DATA: 27/03/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de 
Preços, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que 
puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das 
licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas 
interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento 
e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no 
endereço www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para assessoria, 
prospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e 
contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social 
para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município 
de Amargosa - BA,
 mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que 
tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato 
social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos 
administrativos, na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo 
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% 
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou 
subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
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h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da 
Lei nº 8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das 
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu 
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, 
divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os 
envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após 
sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no 
envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta 
Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo 
complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou 
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada 
licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada 
previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
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b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a 
guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus 
membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes 
ao direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita 
no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da 
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não 
abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até 
a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em 
qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou 
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completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou 
informação que deveria constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu 
nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à 
proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Per manente de 
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril 
de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) 
dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar 
documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação 
de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
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3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ 
da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, 
mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. 
art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela 
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prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará 
o licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado 
de Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede 
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
municipal do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
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g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de 
regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão 
subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, 
aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de 
outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em 
outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 
(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
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        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos 
juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio 
da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos 
de abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta 
mil reais) em evento anterior; 
 
b)  Garantia de captação mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovada 
através de declaração de compromisso e comprovação de recursos proveniente de 
composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra forma de 
garantia legal.   
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) 
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de 
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir 
de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 
1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6. Declaração da empresa participante de que estará exclusivamente à disposição do 
Município de Amargosa em relação à captação de recursos para os Eventos denominados 
São João e São Pedro – Amor pelo Forró e Carnaval. 
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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser 
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor 
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos 
e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua 
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou 
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em 
papel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o 
item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão 
ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos 
complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no 
Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão 
estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço 
respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados 
em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
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VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no 
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por 
membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa 
oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de 
qualquer documento, sempre que julgar necessário. 
 
 
VI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com 
CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta 
para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
6.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação 
às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço 
dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe 
modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas 
falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer 
erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço 
unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
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6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo 
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com 
poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal 
exigência;  
 
6.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VII. DO PAGAMENTO: 
 
7.1. O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual 
máximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a 
comissão não ultrapassará os tetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para as 
Festa de São João, São Pedro e Carnaval, independente do valor captado. 
 
7.2. A contratada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas: 
 
COTA 
  
VALOR 
VALOR MÍNIMO 
ESTIMADO 
COTA GONZAGÃO (eventos juninos) R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
COTA LICOR (eventos juninos) R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 
COTA BALÃO (eventos juninos) R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 
COTA ROJÃO (eventos juninos) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 
COTA SERPENTINA (evento 
carnavalesco) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 
TOTAL R$ 650.000,00 
 
 
7.3. Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao 
percentual máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  
acordo com  o valor obtido na captação dos  recursos de  patrocínio. 
7.4.  O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o 
êxito do resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e 
regras contratuais em até 60(sessenta) dias. 
7.5. A disponibilização dos recursos de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita 
diretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com 
a captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do 
evento. 
7.5.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio 
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financeiro diretamente à CONTRATADA. 
 
VIII– DOS SERVIÇOS: 
 
8.1. Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo contratado a captação de 
recursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município. 
8.2. O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de 
referência em anexo. 
 
8.3. Os serviços a serem prestados pelo contratado envolvem as seguintes atribuições: 
8.3.1. Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos 
eventos oficiais do Município; 
8.3.2. Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
8.3.3. Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes 
a cada categoria de patrocínio; 
8.3.4. Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas; 
8.3.5. Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
8.3.6. Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura, informando as 
situações em que se encontram as negociações; 
8.3.7. Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
8.3.8. Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Diretoria de 
Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada 
evento. 
 
8.4. A cota de patrocínio de captada pelo credenciado compõe da inclusão da marcada 
empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no contrato de 
patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a proposta 
ofertada: 
8.4.1. Cartazes publicitários; 
8.4.2. Programação e mapa oficial dos eventos; 
8.4.3. Anúncios em veículos locais; 
8.4.4. Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
8.4.5. Spot30; 
8.4.6. Flyer promocionais em vídeo; 
8.4.7. Comerciais veiculados em telões; 
8.4.8. Outdoor, conforme Projeto Básico. 
 
8.5. O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias 
para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas. 
 
8.6. São ainda obrigações do Contratado: 
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a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros 
para os eventos oficiais do município; 
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações 
detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras; 
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
d) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão. 
 
 
IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
9.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea 
b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I 
e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Edital. 
 
10.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 
08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta 
de menor preço global. 
 
11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório 
de todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes 
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou 
jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, 
para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
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a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com 
preços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - 
Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, 
justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente 
de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela 
Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de 
Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.  
 
11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, 
caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus 
Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XII - DO DESEMPATE 
 
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato 
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta 
Tomada de Preços. 
 
13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar 
a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão 
ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XIV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a 
uma única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XV - DO TERMO DE CONTRATO 
 
15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente 
à captação de recursos financeiros para os eventos oficiais do Município, em 
conformidade com o termo de referência em anexo, será formalizado e conterá, 
necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da 
sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena 
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 
8.666/93. 
 
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16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido 
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, 
obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar 
esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 
8.666/93. 
 
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, 
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades 
legalmente estabelecidas. 
 
16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do 
art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas 
mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do 
Anexo I deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Governo. 
 
17.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos 
serviços constantes das Especificações Técnicas. 
 
17.3. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
18.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura 
do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação 
da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
18.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
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Previdência Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, 
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão 
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal 
a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para 
recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou 
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de 
recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de 
Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XX - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
20.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação 
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
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XXI – DA DOTAÇÃO 
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
UNIDADE: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
AÇÃO: 2.007 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
ELEMENTO: 33.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE DE RECURSO: 00- RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
XXII – DOS ANEXOS 
22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - PROPOSTA 
ANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - 
HABILITAÇÃO 
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 
 
XXIII - DO FORO 
23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro 
da Comarca de Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 09 de março de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e 
captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e 
apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, 
São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município de Amargosa - BA, através da Diretoria 
de Cultura - DIRCULT da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
 
2.JUSTIFICATIVA  
A presente contratação decorre da necessidade do município captar recursos que 
possibilitem a realização dos eventos juninos, São João e São Pedro - Amor pelo forró e 
evento carnavalesco. Tendo em vista as limitações deste município, no tocante à expertise 
necessária à elaboração de projeto comercial convidativo ao ramo de empresas 
patrocinadoras, bem como a rotina de visitas de prospecção de patrocínio, é por demais 
imperiosa a contratação de empresa com experiência e condições jurídico-administrativas 
à tal mister, visando a realização e fortalecimento do evento, bem como preservando os 
escassos recursos públicos. 
 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
3.1Serão de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, 
hospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do CONTRATO; 
3.2 Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de apoio financeiro ou de 
materiais e serviços necessários à realização do São João e São Pedro – Amor pelo Forró e 
evento de carnaval, a serem realizados pelo Município de Amargosa - BA; 
3.3 O objetivo do patrocínio é proporcionar a realização dos eventos culturais São João e 
São Pedro – Amor pelo Forró e Carnaval; divulgar os festejos; fortalecer os conceito do 
evento; agregar valor às  marcas envolvidas,   incrementar   vendas de cotas;  gerar  
reconhecimento  e    ampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo 
público; 
3.4 Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São  João e 
São Pedro – Amor pelo Forró e evento de Carnaval, seja  através de   depósito  em   conta 
bancária do Município de Amargosa/BA seja por   execução de  serviços inerentes ao 
evento, cuja despesas seja computada   como  forma  de   patrocínio, sem  gerar  nenhum  
tipo   de   ônus financeiro, fiscal, trabalhista ou  previdenciário para o erário municipal; 
3.5 O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e 
estabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos 
eventos, podendo ser ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do  
mercado de marketing e dos  investimentos culturais; 
3.6 Obtido o interesse de patrocínio, a PROPOSTA  COMERCIAL deverá ser aprovada  
pela  SEGOV, a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como 
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a adequação dos valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do  
Município; 
3.7 A  CONTRATADA  deverá   elaborar   PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive com 
ilustrações, sujeitos à aprovação do Município, levando em  consideração as cotas previstas 
nestas especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou  solicitações do  
mercado, no sentido  de   obter  um  melhor  resultado.   
 3.8 Na construção do PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada deverá 
especificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a estratégia 
da ação; a divulgação; a duração e organização. 
3.9 A LICITANTE CONTRATADA ficará responsável pela prestação de contas junto às 
empresas patrocinadoras, mantendo o Município de Amargosa-BA, plenamente 
informado de todas as ações atinentes ao processo captação de que versa esse termo de 
referência. 
3.10 A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de 
conhecer detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das 
marcas nas áreas específicas e vias de acesso. 
3.11 As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais 
limitações de mercado, bem como em caso de alterações na programação financeira 
realizada pelo Município de Amargosa-BA, para o custeio do evento. 
 
4. O 
VENCEDOR DEVERÁ TRABALHAR COM AS COTAS DE PATROCÍNIO 
ABAIXO: 
COTA  
VALOR 
VALOR MÍNIMO 
ESTIMADO 
COTA GONZAGÃO (eventos juninos) R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
COTA LICOR (eventos juninos) R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 
COTA BALÃO (eventos juninos) R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 
COTA ROJÃO (eventos juninos) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 
COTA SERPENTINA (evento 
carnavalesco) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 
TOTAL R$ 650.000,00 
 
COTA  “Gonzagão”  - R$  350.000,00 (Trezentos mil reais)  
 
CONTRAPARTIDAS  
 
1. Merchandising: 
 
 - 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos 
do eventos, se for o caso; 
 - 02 (duas) assinaturas nos pórticos do evento; 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
 - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo 
município nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
 - Autorização para instalar até 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. 
- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento. 
 - Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os 
intervalos dos shows; 
- Divulgação em 20 outdoors como "apresenta" espalhados à margem da BR 101 e 116 (Tal 
quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do contrato de patrocínio 
em relação à data do evento); 
- Direito a instalação de 20 galhadertes. 
Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João de Amargosa.  
2. Observação: 
Dimensões de materiais e posicionamento de elementos demerchandising serão definidos
 pela organização do evento. 
 
 COTA  “Licor”  - R$  100.000,00 (Cem mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS 
 
Merchandising: 
 
 
- 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas no palco 
principal e em  outros palcos do  eventos, se  for o caso (Em tamanho inferior ao da cota 
“Gonzagão); 
 - Direito de instalação de 
10 (dez) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
 - Direito de 3 blimps distribuídos nas áreas do evento e 2 na área urbana;  
 - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento; 
 - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os 
intervalos dos shows; 
Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circuito do 
São João de Amargosa (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com 
cotas superiores).  
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do 
contrato de patrocínio em relação à data do evento. 
 
2 . Observação: 
 
 Dimensões de materiais e posicionamento de elementos demerchandising serão definido
s pela organização do evento. 
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 C OTA  “balão ”  - R$  50.000,00 (cinquenta mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS - PROPRIEDADES 
 
1  Merchandising: 
 
- Direito de intalar 05  (cinco) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo  evento; 
 - Direito para instalar até 2 blimp distribuído na área do evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores).  
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do 
contrato de patrocínio em relação à data do evento. 
 
2  Observação: 
 
 Dimensões de materiais de e posicionamento de elementos demerchandising serão defini
dos pela organização do evento. 
 
COTA  “Rojão”  - R$  25.000,00 (Vinte cinco mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS  
 
1  Merchandising: 
 
- Direito de instalação 
de 02 (dois) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
Autorização para instalar até 1 (um)  blimp  na área do  evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os  dias durante os intervalos dos shows; 
Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores).  
Divulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao 
investimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do 
contrato de patrocínio em relação à data do evento. 
 
2.  Observação: 
Dimensões de materiais e posicionamento de elementos de merchandising serão definidas 
pela organização do evento. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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COTA “Serpentina” - R$  25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) 
 
- CONTRAPARTIDAS  
 
1. Merchandising: 
 
 - 02  (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos 
do  eventos, se  for o caso; 
 - 02  (duas) assinaturas nos pórticos do  evento (se houver); 
 - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo 
município nas dimensões a serem estabelecidas pela organização do evento; 
 - Autorização para instalar até 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. 
- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento; 
 - Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os 
intervalos dos shows; 
- Direito a instalação de 20 galhadertes. 
Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito principal 
do Carnaval de Amargosa.  
  
2. Observação: 
 
Cota destinada ao evento de carnaval. 
 
5. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
5.1 O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será 
previamente disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de 
aprovação e utilização, conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, 
sempre que necessário; 
5.2 A contratada deverá apresentar semanalmente à contratante relatório formal de 
prospecção de possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos 
alcançados; 
5.3 A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas 
de patrocínio até 20/05/2018, podendo o município de Amargosa proceder com 
contratação direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze de 
qualquer remuneração pelos valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva deste 
município.  
5.4 O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, 
encaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas 
supramencionadas, bem como proceder com alteração de contrapartidas e valores das 
cotas de patrocínio, a partir de 30/04/2018, desde que: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
Seja respeitada a proporcionalidade das cotas já existentes; 
Assegurem a captação do recurso; 
5.5 Não havendo contratação da cota Gonzagão até 05/05/2018, o município de Amargosa 
se reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do 
direito de comercialização de bebidas alcoólicas, sendo excluída a opção de venda da 
referida cota da empresa de captação de recursos contratada. 
5.6 À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar 
proposta de interesse, especificando patrocinador, valor, cota e eventuais condições à 
DIRCULT, que avaliará a adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. 
5.7 Em caso de conformidade junto à DIRCULT da proposta de patrocínio formulada pela 
contratante, os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, 
eventual aceitação da proposta e análise dos procedimentos de desembolso remuneratório.  
5.8 Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será necessário 
que a contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três cotações 
comerciais que atestem a adequação do valor proposto para patrocínio, admitindo-se uma 
variação não superior a 5% para menos em relação ao preço médio obtido a partir das 
mencionadas cotações, a serem validadas pela SEAFI. 
 
6. DO PAGAMENTO 
 
6.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao percentual 
máximo de 20% (vinte por cento) decorrente dos referidos serviços, de acordo com o valor 
obtido na captação dos recursos de patrocino.  
6.2 O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o 
êxito do resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e 
regras contratuais. 
6.3 A disponibilização dos recursos de patrocínio e apoio financeiro deverá ser feita 
diretamente à CONTRATANTE, que realizará o repasse do percentual compatível com a 
captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do 
evento. 
6.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio 
financeiro diretamente à CONTRATADA. 
 
 
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
7.1 À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem prejuízo 
das exigências legais licitatórias: 
 Apresentação de 01 (um) atestado que comprove a captação de patrocínio mínimo de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais); 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
Garantia de captação mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovada através 
de declaração de compromisso e comprovação de recursos proveniente de composição 
societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra forma de garantia legal.   
 
8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos 
serviços contratados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação 
vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos 
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
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f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência. 
 
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
10.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados 
pela SEGOV e pela SEAFI. 
10.2. A verificação e veracidade dos serviços prestados serão comprovadas com base em 
relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
10.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada 
por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para 
procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
10.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
11. DA VALIDADE DO CONTRATO 
 
11.1 O contrato decorrente desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser 
renovado por igual período. 
 
 
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29 
 
 
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Espaços de divulgação 
 
 
1 – Praça do Bosque; 
2 – Praça Lourival Monte; 
3 - Praça Iraci Silva 
4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; 
5 – Vias de Acesso ao Município; 
6 – Feira Livre Municipal; 
7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; 
8 – Praças Públicas dos Demais Bairros; 
9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; 
10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do 
Município; 
11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; 
12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; 
13 – Outros. 
 
 
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30 
 
 
 
 
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2018 
Objeto: Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e captação de 
empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas 
cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo 
Município de Amargosa - BA. 
 
Abertura dos envelopes: 27/03/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para assessoria, prospecção, 
intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de 
patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, 
São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município de Amargosa - BA, conforme especificação 
constante do Anexo I do Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) meses; 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
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31 
 
 
 
 
ANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A)  Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
B) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
  
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32 
 
 
ANEXO III - A 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
004/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
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33 
 
 
 
ANEXO III – B 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
  
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34 
 
 
 
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE 
PATROCÍNIO Nº.  ________/ 2018 QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.022/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Contrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar 
recursos financeiros para os eventos oficiais do Município. 
 
CLAUSULASEGUNDA–OCONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o 
percentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a 
comissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor 
captado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como 
projeto básico em anexo. 
 
CLÁUSULAQUARTA–O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a 
confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com 
as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. 
 
CLÁUSULAQUINTA–O CONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Governo, após a 
formalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Diretoria de Cultura, irá proceder na 
formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa 
patrocinadora. 
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35 
 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes 
atribuições: 
Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do 
Município; 
Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de 
patrocínio; 
Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; 
Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município 
informando as situações em que se encontram as negociações; 
Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Diretoria de Cultura, em conformidade 
com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da 
inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no 
contrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a proposta 
ofertada: 
Cartazes publicitários; 
Programação e mapa oficial dos eventos; 
Anúncios em veículos locais; 
Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
Spot30; 
Flyer promocionais em vídeo; 
Comerciais veiculados em telões; 
Impressão em ingressos dos eventos. 
 
CLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as 
informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  
 
CLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO: 
Gerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos 
recursos financeiros para os eventos oficiais do município; 
Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o 
serviço e necessidade específica de informações extras; 
Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
Emissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. 
 
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36 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de 
proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços 
credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos 
sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer 
outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, 
isentando integralmente o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente 
termo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: 
 
Órgão: 04 - Secretaria de Governo 
Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Ação: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais 
Elemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica 
Fonte: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente 
contrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte 
inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que 
houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito 
ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: 
a)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte 
inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 
b)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e 
expressa autorização do contratante; 
No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo 
próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto 
da licitação; 
Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; 
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93. 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Contrato:    Pelo 
Contratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e pelo 
Contratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. 
 
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37 
 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Tomada de Preços 
n° 004/2018, ao Processo Administrativo n° 022/2018 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos 
casos omissos. 
 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como competente 
para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Local e Data 
 
______________________________   ________________________ 
  Município de Amargosa   Empresa Contratada 
      
 
Testemunhas: 
 
1º ____________________________________________ 
 
 
2º ____________________________________________  
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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38 
 
 
MINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA 
 
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  
...../2018 – CONTRATO PARTICULAR 
DE PATROCÍNIO DE EVENTO 
CULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, 
a.........................., 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, portador da 
cédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, 
e, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, 
Cidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, 
pelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de 
documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. .....................doravante denominada, 
PATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 022/2018 e disposições da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE 
PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO: 
 
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação 
da Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE 
COTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações 
recíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA–DO PRAZO: 
 
O presente contrato possui o prazo de vigência de 12(doze) meses, desde que o pagamento integral 
esteja quitado. 
 
Parágrafo Único–O prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos 
eventos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE PAGAMENTO: 
 
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40 - Ano VI - Nº 2211

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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O pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de 
R$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias 
úteis após a assinatura do contrato de patrocínio. 
 
Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou em serviços, 
cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. 
 
Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela 
PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação 
das condições pactuadas no presente instrumento. 
 
CLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
 
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: 
 
4.1. Caberá à PATROCINADA: 
 
Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, 
no(s)evento(s)........................................................; 
Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos produtos 
e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este 
procedimento; 
Exercer a fiscalização dos serviços 
 
Caberá à PATROCINADORA: 
 
a) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA 
TERCEIRA; 
b) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do Termo de 
Referência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não 
podeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; 
c) Cumprir o horário estipulado pela Diretoria de Cultura, para o abastecimento de produtos; 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de 
Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV 
e rádio) e impressa (jornal). 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento 
com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b”a “c” acima. 
f) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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CLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO 
 
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer 
formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 
Qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato; 
Qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado 
consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; 
verifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na 
cláusula quinta deste Contrato; 
o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; 
mútuo acordo entre as partes; 
por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos 
eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, 
trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais 
autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas 
patrocinadoras. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
 
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus 
empregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que 
possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo 
responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA 
e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
 
APATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer 
empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. 
 
CLÁUSULA NONA–MULTA: 
 
O descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de 
multa contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA 
TERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente 
instrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. 
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42 - Ano VI - Nº 2211

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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Parágrafo Único– Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá 
à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução o 
correrá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas 
dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração 
de perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das 
hipóteses no caput desta cláusula. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
 
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, 
e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes 
se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou 
autorizados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
 
APATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações 
deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–FORO: 
 
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o 
foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. 
 
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de 
idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram o ato, 
declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. 
 
Local, data. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Representante/Patrocinada 
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA 
Procurador/Patrocinadora 
 
Testemunhas:
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF:
 
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43 - Ano VI - Nº 2211</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2680/</url>
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  </atos>
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