{"edition": {"id": 2206, "number": 2211, "date": "2018-03-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cca71f73ba534b4eb673e103df468ed1", "pdf_sha256": "9d6fc2c802d211754d5b2e61a358647100faac678568c4d8b891ef226b47572f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9d6fc2c802d211754d5b2e61a358647100faac678568c4d8b891ef226b47572f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2206/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2206/"}, "acts": [{"id": 2678, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2211", "kind": "Diario Importado", "number": "2211", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 12 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2211 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n  \n \n• Re\npublicação do Aviso de Licitação Tomada de Preços Nº 004/2018 – \nObjeto: Contratação de empresa para assessoria, prospecção, \nintermediação e captação de empres as e entidades para negociação e \ncontratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, \nturística e social para realização  dos eventos: São João, São Pedro e \nCarnaval, promovidos pelo município de Amargosa – BA. \n• Edital da Tomada de  Preços Nº 004/2018  – Objeto: Contratação de \nempresa para assessoria, prospecç ão, intermediação e captação de \nempresas e entidades para negocia ção e contratação de cotas de \npatrocínio e apoio financeiro nas áreas  cultural, turística e social para \nrealização dos eventos: São João, São Pedro e Carnav al, promovidos \npelo município de Amargosa – BA.\n\nAviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP004/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018- REPUBLICAÇÃO\nA Comissão Permanente de Licitações, torna republica a seguinte licitação: Contratação de empresa para assessoria, \nprospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e \napoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, \npromovidos pelo Município de Amargosa - BA, conforme condições descritas no Edital. DATA: 27/03/2018. HORA: \n09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nwww.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nDiretoria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Governo \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 004/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n022/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO \nMenor Preço/percentual \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa para assessoria, prospecção, intermediação e captação \nde empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas \ncultural, turística e social para real ização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo \nMunicípio de Amargosa - BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 27/03/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividad\nVide Edital \n            Elemento de \ndespesa \n             Vide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO DE \nPATROCÍNIO  \n12(doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO \nR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis \nantes da data marcada para o recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às \ne 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", \nsob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa para assessoria, \nprospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e \ncontratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social \npara realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município \nde Amargosa - BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES \n“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” \nDATA: 27/03/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de \nPreços, com respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante \npublicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que \npuderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das \nlicitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de \noutros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas \ninteressadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data \nestabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento \ne abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no \nendereço www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para assessoria, \nprospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e \ncontratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social \npara realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município \nde Amargosa - BA,\n mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as \nas condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que \ntenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato \nsocial, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos \nadministrativos, na forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo \nou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% \n(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou \nsubcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da \nLei nº 8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das \nlicitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu \njuízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, \ndivulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os \nenvelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após \nsua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no \nenvelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta \nTomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo \ncomplementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou \nrealização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada \nlicitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada \npreviamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a \nguarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus \nmembros e pelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes \nao direito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita \nno ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da \nconformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não \nabertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até \na data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em \nqualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \ncompletar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou \ninformação que deveria constar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu \nnome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à \nproposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Per manente de \nLicitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”, ou quando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril \nde 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) \ndos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar \ndocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação \nde credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ \nda licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, \nmediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. \nart. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nprática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará \no licitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado \nde Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede \nda licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes \nmunicipal do domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de \nregularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão \nsubcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, \naplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de \noutro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em \noutro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 \n(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos \njuntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio \nda pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos \nde abertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta \nmil reais) em evento anterior; \n \nb)  Garantia de captação mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovada \natravés de declaração de compromisso e comprovação de recursos proveniente de \ncomposição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra forma de \ngarantia legal.   \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) \ncom menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de \nqualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir \nde 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de \n1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6. Declaração da empresa participante de que estará exclusivamente à disposição do \nMunicípio de Amargosa em relação à captação de recursos para os Eventos denominados \nSão João e São Pedro – Amor pelo Forró e Carnaval. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser \nentregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor \nJuramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos \ne Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua \nportuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou \nregistrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em \npapel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o \nitem V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão \nser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de \npermitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos \ncomplementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no \nEdital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão \nestar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço \nrespectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados \nem nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no \noriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por \nmembro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa \noficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de \nqualquer documento, sempre que julgar necessário. \n \n \nVI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \n \n6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com \nCEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta \npara efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n6.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação \nàs características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço \ndos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe \nmodificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas \nfalhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \n6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer \nerros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço \nunitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \n6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo \nrepresentante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com \npoderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal \nexigência;  \n \n6.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVII. DO PAGAMENTO: \n \n7.1. O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual \nmáximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a \ncomissão não ultrapassará os tetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para as \nFesta de São João, São Pedro e Carnaval, independente do valor captado. \n \n7.2. A contratada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas: \n \nCOTA \n  \nVALOR \nVALOR MÍNIMO \nESTIMADO \nCOTA GONZAGÃO (eventos juninos) R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 \nCOTA LICOR (eventos juninos) R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 \nCOTA BALÃO (eventos juninos) R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 \nCOTA ROJÃO (eventos juninos) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \nCOTA SERPENTINA (evento \ncarnavalesco) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \nTOTAL R$ 650.000,00 \n \n \n7.3. Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao \npercentual máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  \nacordo com  o valor obtido na captação dos  recursos de  patrocínio. \n7.4.  O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o \nêxito do resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e \nregras contratuais em até 60(sessenta) dias. \n7.5. A disponibilização dos recursos de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita \ndiretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com \na captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do \nevento. \n7.5.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nfinanceiro diretamente à CONTRATADA. \n \nVIII– DOS SERVIÇOS: \n \n8.1. Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo contratado a captação de \nrecursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município. \n8.2. O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de \nreferência em anexo. \n \n8.3. Os serviços a serem prestados pelo contratado envolvem as seguintes atribuições: \n8.3.1. Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos \neventos oficiais do Município; \n8.3.2. Contato com as empresas possivelmente parceiras; \n8.3.3. Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes \na cada categoria de patrocínio; \n8.3.4. Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas; \n8.3.5. Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; \n8.3.6. Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura, informando as \nsituações em que se encontram as negociações; \n8.3.7. Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; \n8.3.8. Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Diretoria de \nCultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada \nevento. \n \n8.4. A cota de patrocínio de captada pelo credenciado compõe da inclusão da marcada \nempresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no contrato de \npatrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a proposta \nofertada: \n8.4.1. Cartazes publicitários; \n8.4.2. Programação e mapa oficial dos eventos; \n8.4.3. Anúncios em veículos locais; \n8.4.4. Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; \n8.4.5. Spot30; \n8.4.6. Flyer promocionais em vídeo; \n8.4.7. Comerciais veiculados em telões; \n8.4.8. Outdoor, conforme Projeto Básico. \n \n8.5. O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias \npara o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas. \n \n8.6. São ainda obrigações do Contratado: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \na) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros \npara os eventos oficiais do município; \nb) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações \ndetalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras; \nc) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; \nd) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão. \n \n \nIX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n9.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea \nb, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I \ne II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Edital. \n \n10.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de \n08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta \nde menor preço global. \n \n11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório \nde todos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes \nao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou \njurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, \npara efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com \npreços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - \nOrçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, \njustificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente \nde Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela \nPrefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de \nPreços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.  \n \n11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, \ncaberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus \nAnexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXII - DO DESEMPATE \n \n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato \npúblico, para o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias \núteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \ninabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta \nTomada de Preços. \n \n13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a \nComissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar \na sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão \nser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXIV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a \numa única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXV - DO TERMO DE CONTRATO \n \n15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente \nà captação de recursos financeiros para os eventos oficiais do Município, em \nconformidade com o termo de referência em anexo, será formalizado e conterá, \nnecessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da \nsua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena \nde decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º \n8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pela Prefeitura Municipal. \n \n16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido \ndocumento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, \nobedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar \nesta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º \n8.666/93. \n \n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, \ncaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades \nlegalmente estabelecidas. \n \n16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do \nart. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas \nmesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do \nAnexo I deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Governo. \n \n17.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos \nserviços constantes das Especificações Técnicas. \n \n17.3. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n18.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura \ndo contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação \nda Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n18.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de \nLicitação da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, \naté 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão \nPermanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal \na licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para \nrecebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou \nirregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de \nrecurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de \nLicitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXX - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n20.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao \ninteresse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente \ne suficiente para justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação \nde indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a \nampla defesa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nXXI – DA DOTAÇÃO \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nUNIDADE: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \nAÇÃO: 2.007 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \nELEMENTO: 33.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00- RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nXXII – DOS ANEXOS \n22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - PROPOSTA \nANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - \nHABILITAÇÃO \nANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO \n \nXXIII - DO FORO \n23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser \ndirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro \nda Comarca de Amargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 09 de março de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1.OBJETO \nContratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e \ncaptação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e \napoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, \nSão Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município de Amargosa - BA, através da Diretoria \nde Cultura - DIRCULT da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. \n \n2.JUSTIFICATIVA  \nA presente contratação decorre da necessidade do município captar recursos que \npossibilitem a realização dos eventos juninos, São João e São Pedro - Amor pelo forró e \nevento carnavalesco. Tendo em vista as limitações deste município, no tocante à expertise \nnecessária à elaboração de projeto comercial convidativo ao ramo de empresas \npatrocinadoras, bem como a rotina de visitas de prospecção de patrocínio, é por demais \nimperiosa a contratação de empresa com experiência e condições jurídico-administrativas \nà tal mister, visando a realização e fortalecimento do evento, bem como preservando os \nescassos recursos públicos. \n \n3. DAS CONDIÇÕES GERAIS \n3.1Serão de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, \nhospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do CONTRATO; \n3.2 Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de apoio financeiro ou de \nmateriais e serviços necessários à realização do São João e São Pedro – Amor pelo Forró e \nevento de carnaval, a serem realizados pelo Município de Amargosa - BA; \n3.3 O objetivo do patrocínio é proporcionar a realização dos eventos culturais São João e \nSão Pedro – Amor pelo Forró e Carnaval; divulgar os festejos; fortalecer os conceito do \nevento; agregar valor às  marcas envolvidas,   incrementar   vendas de cotas;  gerar  \nreconhecimento  e    ampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo \npúblico; \n3.4 Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São  João e \nSão Pedro – Amor pelo Forró e evento de Carnaval, seja  através de   depósito  em   conta \nbancária do Município de Amargosa/BA seja por   execução de  serviços inerentes ao \nevento, cuja despesas seja computada   como  forma  de   patrocínio, sem  gerar  nenhum  \ntipo   de   ônus financeiro, fiscal, trabalhista ou  previdenciário para o erário municipal; \n3.5 O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e \nestabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos \neventos, podendo ser ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do  \nmercado de marketing e dos  investimentos culturais; \n3.6 Obtido o interesse de patrocínio, a PROPOSTA  COMERCIAL deverá ser aprovada  \npela  SEGOV, a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \na adequação dos valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do  \nMunicípio; \n3.7 A  CONTRATADA  deverá   elaborar   PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive com \nilustrações, sujeitos à aprovação do Município, levando em  consideração as cotas previstas \nnestas especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou  solicitações do  \nmercado, no sentido  de   obter  um  melhor  resultado.   \n 3.8 Na construção do PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada deverá \nespecificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a estratégia \nda ação; a divulgação; a duração e organização. \n3.9 A LICITANTE CONTRATADA ficará responsável pela prestação de contas junto às \nempresas patrocinadoras, mantendo o Município de Amargosa-BA, plenamente \ninformado de todas as ações atinentes ao processo captação de que versa esse termo de \nreferência. \n3.10 A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de \nconhecer detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das \nmarcas nas áreas específicas e vias de acesso. \n3.11 As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais \nlimitações de mercado, bem como em caso de alterações na programação financeira \nrealizada pelo Município de Amargosa-BA, para o custeio do evento. \n \n4. O \nVENCEDOR DEVERÁ TRABALHAR COM AS COTAS DE PATROCÍNIO \nABAIXO: \nCOTA  \nVALOR \nVALOR MÍNIMO \nESTIMADO \nCOTA GONZAGÃO (eventos juninos) R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 \nCOTA LICOR (eventos juninos) R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 \nCOTA BALÃO (eventos juninos) R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 \nCOTA ROJÃO (eventos juninos) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \nCOTA SERPENTINA (evento \ncarnavalesco) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \nTOTAL R$ 650.000,00 \n \nCOTA  “Gonzagão”  - R$  350.000,00 (Trezentos mil reais)  \n \nCONTRAPARTIDAS  \n \n1. Merchandising: \n \n - 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos \ndo eventos, se for o caso; \n - 02 (duas) assinaturas nos pórticos do evento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo \nmunicípio nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \n - Autorização para instalar até 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. \n- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento. \n - Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os \nintervalos dos shows; \n- Divulgação em 20 outdoors como \"apresenta\" espalhados à margem da BR 101 e 116 (Tal \nquantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do contrato de patrocínio \nem relação à data do evento); \n- Direito a instalação de 20 galhadertes. \nOutorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão de Amargosa.  \n2. Observação: \nDimensões de materiais e posicionamento de elementos demerchandising serão definidos\n pela organização do evento. \n \n COTA  “Licor”  - R$  100.000,00 (Cem mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS \n \nMerchandising: \n \n \n- 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas no palco \nprincipal e em  outros palcos do  eventos, se  for o caso (Em tamanho inferior ao da cota \n“Gonzagão); \n - Direito de instalação de \n10 (dez) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \n - Direito de 3 blimps distribuídos nas áreas do evento e 2 na área urbana;  \n - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento; \n - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os \nintervalos dos shows; \nOutorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circuito do \nSão João de Amargosa (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com \ncotas superiores).  \nDivulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao \ninvestimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do \ncontrato de patrocínio em relação à data do evento. \n \n2 . Observação: \n \n Dimensões de materiais e posicionamento de elementos demerchandising serão definido\ns pela organização do evento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \n C OTA  “balão ”  - R$  50.000,00 (cinquenta mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS - PROPRIEDADES \n \n1  Merchandising: \n \n- Direito de intalar 05  (cinco) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo  evento; \n - Direito para instalar até 2 blimp distribuído na área do evento; \n- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores).  \nDivulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao \ninvestimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do \ncontrato de patrocínio em relação à data do evento. \n \n2  Observação: \n \n Dimensões de materiais de e posicionamento de elementos demerchandising serão defini\ndos pela organização do evento. \n \nCOTA  “Rojão”  - R$  25.000,00 (Vinte cinco mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS  \n \n1  Merchandising: \n \n- Direito de instalação \nde 02 (dois) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \nAutorização para instalar até 1 (um)  blimp  na área do  evento; \n- Agradecimento pelos apresentadores todos os  dias durante os intervalos dos shows; \nOutorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores).  \nDivulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao \ninvestimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do \ncontrato de patrocínio em relação à data do evento. \n \n2.  Observação: \nDimensões de materiais e posicionamento de elementos de merchandising serão definidas \npela organização do evento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nCOTA “Serpentina” - R$  25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) \n \n- CONTRAPARTIDAS  \n \n1. Merchandising: \n \n - 02  (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos \ndo  eventos, se  for o caso; \n - 02  (duas) assinaturas nos pórticos do  evento (se houver); \n - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo \nmunicípio nas dimensões a serem estabelecidas pela organização do evento; \n - Autorização para instalar até 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. \n- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento; \n - Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os \nintervalos dos shows; \n- Direito a instalação de 20 galhadertes. \nOutorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito principal \ndo Carnaval de Amargosa.  \n  \n2. Observação: \n \nCota destinada ao evento de carnaval. \n \n5. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n5.1 O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será \npreviamente disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de \naprovação e utilização, conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, \nsempre que necessário; \n5.2 A contratada deverá apresentar semanalmente à contratante relatório formal de \nprospecção de possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos \nalcançados; \n5.3 A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas \nde patrocínio até 20/05/2018, podendo o município de Amargosa proceder com \ncontratação direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze de \nqualquer remuneração pelos valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva deste \nmunicípio.  \n5.4 O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, \nencaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas \nsupramencionadas, bem como proceder com alteração de contrapartidas e valores das \ncotas de patrocínio, a partir de 30/04/2018, desde que: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nSeja respeitada a proporcionalidade das cotas já existentes; \nAssegurem a captação do recurso; \n5.5 Não havendo contratação da cota Gonzagão até 05/05/2018, o município de Amargosa \nse reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do \ndireito de comercialização de bebidas alcoólicas, sendo excluída a opção de venda da \nreferida cota da empresa de captação de recursos contratada. \n5.6 À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar \nproposta de interesse, especificando patrocinador, valor, cota e eventuais condições à \nDIRCULT, que avaliará a adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. \n5.7 Em caso de conformidade junto à DIRCULT da proposta de patrocínio formulada pela \ncontratante, os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, \neventual aceitação da proposta e análise dos procedimentos de desembolso remuneratório.  \n5.8 Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será necessário \nque a contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três cotações \ncomerciais que atestem a adequação do valor proposto para patrocínio, admitindo-se uma \nvariação não superior a 5% para menos em relação ao preço médio obtido a partir das \nmencionadas cotações, a serem validadas pela SEAFI. \n \n6. DO PAGAMENTO \n \n6.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao percentual \nmáximo de 20% (vinte por cento) decorrente dos referidos serviços, de acordo com o valor \nobtido na captação dos recursos de patrocino.  \n6.2 O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o \nêxito do resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e \nregras contratuais. \n6.3 A disponibilização dos recursos de patrocínio e apoio financeiro deverá ser feita \ndiretamente à CONTRATANTE, que realizará o repasse do percentual compatível com a \ncaptação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do \nevento. \n6.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio \nfinanceiro diretamente à CONTRATADA. \n \n \n7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n7.1 À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem prejuízo \ndas exigências legais licitatórias: \n Apresentação de 01 (um) atestado que comprove a captação de patrocínio mínimo de R$ \n800.000,00 (oitocentos mil reais); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nGarantia de captação mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovada através \nde declaração de compromisso e comprovação de recursos proveniente de composição \nsocietária, depósito bancário em favor da contratante ou outra forma de garantia legal.   \n \n8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos \nserviços contratados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com \nas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados \npela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação; \n \n9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação \nvigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos \nou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de \nReferência. \n \n10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n10.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados \npela SEGOV e pela SEAFI. \n10.2. A verificação e veracidade dos serviços prestados serão comprovadas com base em \nrelatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n10.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada \npor todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para \nprocedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n10.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não receber os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o \ncontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n11. DA VALIDADE DO CONTRATO \n \n11.1 O contrato decorrente desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser \nrenovado por igual período. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \n \n \nANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \nEspaços de divulgação \n \n \n1 – Praça do Bosque; \n2 – Praça Lourival Monte; \n3 - Praça Iraci Silva \n4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; \n5 – Vias de Acesso ao Município; \n6 – Feira Livre Municipal; \n7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; \n8 – Praças Públicas dos Demais Bairros; \n9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; \n10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do \nMunicípio; \n11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; \n12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; \n13 – Outros. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \n \n \n \n \nANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 004/2018 \nObjeto: Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e captação de \nempresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas \ncultural, turística e social para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo \nMunicípio de Amargosa - BA. \n \nAbertura dos envelopes: 27/03/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para assessoria, prospecção, \nintermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de \npatrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, \nSão Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município de Amargosa - BA, conforme especificação \nconstante do Anexo I do Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) meses; \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \n \n \n \n \nANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA)  Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nB) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \n \n \nANEXO III - A \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº \n004/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \n \n \n \nANEXO III – B \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \n \n \n \nANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE \nPATROCÍNIO Nº.  ________/ 2018 QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO \nSANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. \n............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2018, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.022/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de \nContrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar \nrecursos financeiros para os eventos oficiais do Município. \n \nCLAUSULASEGUNDA–OCONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o \npercentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a \ncomissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor \ncaptado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como \nprojeto básico em anexo. \n \nCLÁUSULAQUARTA–O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a \nconfirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com \nas quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. \n \nCLÁUSULAQUINTA–O CONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Governo, após a \nformalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Diretoria de Cultura, irá proceder na \nformulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa \npatrocinadora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \n \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes \natribuições: \nPesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do \nMunicípio; \nContato com as empresas possivelmente parceiras; \nApresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de \npatrocínio; \nAgendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; \nVisitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; \nDisponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município \ninformando as situações em que se encontram as negociações; \nOutros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; \nOs valores captados deverão ser previamente aprovados pela Diretoria de Cultura, em conformidade \ncom cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da \ninclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no \ncontrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a proposta \nofertada: \nCartazes publicitários; \nProgramação e mapa oficial dos eventos; \nAnúncios em veículos locais; \nMateriais publicitários usados nos adereços dos eventos; \nSpot30; \nFlyer promocionais em vídeo; \nComerciais veiculados em telões; \nImpressão em ingressos dos eventos. \n \nCLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as \ninformações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  \n \nCLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO: \nGerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos \nrecursos financeiros para os eventos oficiais do município; \nElaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o \nserviço e necessidade específica de informações extras; \nPrestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; \nEmissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de \nproteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços \ncredenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos \nsociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer \noutros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, \nisentando integralmente o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente \ntermo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: \n \nÓrgão: 04 - Secretaria de Governo \nUnidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo \nAção: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais \nElemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica \nFonte: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente \ncontrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte \ninadimplida, em favor da CONTRATANTE. \n \nPARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que \nhouver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito \nao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: \na)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte \ninadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; \nb)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e \nexpressa autorização do contratante; \nNo caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo \npróprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto \nda licitação; \nQuando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; \nOcorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93. \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Contrato:    Pelo \nContratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e pelo \nContratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \n \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Tomada de Preços \nn° 004/2018, ao Processo Administrativo n° 022/2018 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos \ncasos omissos. \n \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como competente \npara solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer \noutro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nLocal e Data \n \n______________________________   ________________________ \n  Município de Amargosa   Empresa Contratada \n      \n \nTestemunhas: \n \n1º ____________________________________________ \n \n \n2º ____________________________________________  \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \n \n \nMINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA \n \nCONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  \n...../2018 – CONTRATO PARTICULAR \nDE PATROCÍNIO DE EVENTO \nCULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, \na.........................., \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, portador da \ncédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, \ne, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, \nCidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, \npelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de \ndocumento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. .....................doravante denominada, \nPATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 022/2018 e disposições da Lei Federal \nnº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE \nPATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO: \n \nO presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação \nda Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE \nCOTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações \nrecíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA–DO PRAZO: \n \nO presente contrato possui o prazo de vigência de 12(doze) meses, desde que o pagamento integral \nesteja quitado. \n \nParágrafo Único–O prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos \neventos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE PAGAMENTO: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \n \nO pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de \nR$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias \núteis após a assinatura do contrato de patrocínio. \n \nParágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou em serviços, \ncujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. \n \nParágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela \nPATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação \ndas condições pactuadas no presente instrumento. \n \nCLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: \n \nSão deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: \n \n4.1. Caberá à PATROCINADA: \n \nConferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e \nequipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, \nno(s)evento(s)........................................................; \nConceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos produtos \ne/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este \nprocedimento; \nExercer a fiscalização dos serviços \n \nCaberá à PATROCINADORA: \n \na) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA \nTERCEIRA; \nb) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do Termo de \nReferência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não \npodeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; \nc) Cumprir o horário estipulado pela Diretoria de Cultura, para o abastecimento de produtos; \nd) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de \nAmargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV \ne rádio) e impressa (jornal). \ne) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento \ncom cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b”a “c” acima. \nf) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \n \n \nCLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO \n \nO presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer \nformalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: \nQualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato; \nQualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado \nconsumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; \nverifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na \ncláusula quinta deste Contrato; \no Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; \nmútuo acordo entre as partes; \npor força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA: \n \nSerá de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos \neventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, \ntrabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais \nautuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas \npatrocinadoras. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA: \n \nA PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus \nempregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que \npossa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo \nresponsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA \ne os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. \n \nCLÁUSULA OITAVA: \n \nAPATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer \nempresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. \n \nCLÁUSULA NONA–MULTA: \n \nO descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de \nmulta contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA \nTERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente \ninstrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n \n \n \nParágrafo Único– Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá \nà PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução o \ncorrerá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas \ndos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração \nde perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das \nhipóteses no caput desta cláusula. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA: \n \nQualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, \ne todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes \nse tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou \nautorizados. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: \n \nAPATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações \ndeste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–FORO: \n \nPara qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o \nforo da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. \n \nE assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de \nidêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram o ato, \ndeclarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. \n \nLocal, data. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nRepresentante/Patrocinada \n \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA \nProcurador/Patrocinadora \n \nTestemunhas:\nNome: \nCPF: \nNome: \nCPF:\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2211", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2678/"}, {"id": 2680, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: Tp004/2018", "kind": "EDITAL", "number": "004/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS NUM: TP004/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP004/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018- REPUBLICAÇÃO\nA Comissão Permanente de Licitações, torna republica a seguinte licitação: Contratação de empresa para assessoria, \nprospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e \napoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, \npromovidos pelo Município de Amargosa - BA, conforme condições descritas no Edital. DATA: 27/03/2018. HORA: \n09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nwww.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nDiretoria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Governo \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 004/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n022/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO \nMenor Preço/percentual \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa para assessoria, prospecção, intermediação e captação \nde empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas \ncultural, turística e social para real ização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo \nMunicípio de Amargosa - BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 27/03/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividad\nVide Edital \n            Elemento de \ndespesa \n             Vide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO DE \nPATROCÍNIO  \n12(doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO \nR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis \nantes da data marcada para o recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às \ne 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", \nsob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa para assessoria, \nprospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e \ncontratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social \npara realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município \nde Amargosa - BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES \n“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” \nDATA: 27/03/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de \nPreços, com respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante \npublicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que \npuderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das \nlicitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de \noutros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas \ninteressadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data \nestabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento \ne abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no \nendereço www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para assessoria, \nprospecção, intermediação e captação de empresas e entidades para negociação e \ncontratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social \npara realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município \nde Amargosa - BA,\n mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as \nas condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que \ntenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato \nsocial, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos \nadministrativos, na forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo \nou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% \n(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou \nsubcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da \nLei nº 8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das \nlicitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu \njuízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, \ndivulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os \nenvelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após \nsua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no \nenvelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta \nTomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo \ncomplementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou \nrealização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada \nlicitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada \npreviamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a \nguarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus \nmembros e pelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes \nao direito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita \nno ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da \nconformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não \nabertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até \na data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em \nqualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \ncompletar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou \ninformação que deveria constar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu \nnome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à \nproposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Per manente de \nLicitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”, ou quando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril \nde 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) \ndos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar \ndocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação \nde credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ \nda licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, \nmediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. \nart. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nprática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará \no licitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado \nde Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede \nda licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes \nmunicipal do domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de \nregularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão \nsubcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, \naplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de \noutro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em \noutro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 \n(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos \njuntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio \nda pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos \nde abertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta \nmil reais) em evento anterior; \n \nb)  Garantia de captação mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovada \natravés de declaração de compromisso e comprovação de recursos proveniente de \ncomposição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra forma de \ngarantia legal.   \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) \ncom menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de \nqualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir \nde 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de \n1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6. Declaração da empresa participante de que estará exclusivamente à disposição do \nMunicípio de Amargosa em relação à captação de recursos para os Eventos denominados \nSão João e São Pedro – Amor pelo Forró e Carnaval. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser \nentregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor \nJuramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos \ne Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua \nportuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou \nregistrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em \npapel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o \nitem V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão \nser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de \npermitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos \ncomplementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no \nEdital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão \nestar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço \nrespectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados \nem nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no \noriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por \nmembro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa \noficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de \nqualquer documento, sempre que julgar necessário. \n \n \nVI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \n \n6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com \nCEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta \npara efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n6.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação \nàs características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço \ndos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe \nmodificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas \nfalhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \n6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer \nerros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço \nunitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \n6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo \nrepresentante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com \npoderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal \nexigência;  \n \n6.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVII. DO PAGAMENTO: \n \n7.1. O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual \nmáximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a \ncomissão não ultrapassará os tetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para as \nFesta de São João, São Pedro e Carnaval, independente do valor captado. \n \n7.2. A contratada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas: \n \nCOTA \n  \nVALOR \nVALOR MÍNIMO \nESTIMADO \nCOTA GONZAGÃO (eventos juninos) R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 \nCOTA LICOR (eventos juninos) R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 \nCOTA BALÃO (eventos juninos) R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 \nCOTA ROJÃO (eventos juninos) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \nCOTA SERPENTINA (evento \ncarnavalesco) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \nTOTAL R$ 650.000,00 \n \n \n7.3. Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao \npercentual máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  \nacordo com  o valor obtido na captação dos  recursos de  patrocínio. \n7.4.  O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o \nêxito do resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e \nregras contratuais em até 60(sessenta) dias. \n7.5. A disponibilização dos recursos de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita \ndiretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com \na captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do \nevento. \n7.5.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nfinanceiro diretamente à CONTRATADA. \n \nVIII– DOS SERVIÇOS: \n \n8.1. Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo contratado a captação de \nrecursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município. \n8.2. O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de \nreferência em anexo. \n \n8.3. Os serviços a serem prestados pelo contratado envolvem as seguintes atribuições: \n8.3.1. Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos \neventos oficiais do Município; \n8.3.2. Contato com as empresas possivelmente parceiras; \n8.3.3. Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes \na cada categoria de patrocínio; \n8.3.4. Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas; \n8.3.5. Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; \n8.3.6. Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura, informando as \nsituações em que se encontram as negociações; \n8.3.7. Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; \n8.3.8. Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Diretoria de \nCultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada \nevento. \n \n8.4. A cota de patrocínio de captada pelo credenciado compõe da inclusão da marcada \nempresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no contrato de \npatrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a proposta \nofertada: \n8.4.1. Cartazes publicitários; \n8.4.2. Programação e mapa oficial dos eventos; \n8.4.3. Anúncios em veículos locais; \n8.4.4. Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; \n8.4.5. Spot30; \n8.4.6. Flyer promocionais em vídeo; \n8.4.7. Comerciais veiculados em telões; \n8.4.8. Outdoor, conforme Projeto Básico. \n \n8.5. O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias \npara o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas. \n \n8.6. São ainda obrigações do Contratado: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \na) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros \npara os eventos oficiais do município; \nb) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações \ndetalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras; \nc) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; \nd) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão. \n \n \nIX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n9.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea \nb, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I \ne II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Edital. \n \n10.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de \n08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta \nde menor preço global. \n \n11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório \nde todos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes \nao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou \njurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, \npara efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com \npreços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - \nOrçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, \njustificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente \nde Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela \nPrefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de \nPreços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.  \n \n11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, \ncaberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus \nAnexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXII - DO DESEMPATE \n \n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato \npúblico, para o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias \núteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \ninabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta \nTomada de Preços. \n \n13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a \nComissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar \na sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão \nser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXIV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a \numa única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXV - DO TERMO DE CONTRATO \n \n15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente \nà captação de recursos financeiros para os eventos oficiais do Município, em \nconformidade com o termo de referência em anexo, será formalizado e conterá, \nnecessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da \nsua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena \nde decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º \n8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pela Prefeitura Municipal. \n \n16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido \ndocumento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, \nobedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar \nesta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º \n8.666/93. \n \n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, \ncaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades \nlegalmente estabelecidas. \n \n16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do \nart. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas \nmesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do \nAnexo I deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Governo. \n \n17.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos \nserviços constantes das Especificações Técnicas. \n \n17.3. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n18.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura \ndo contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação \nda Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n18.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de \nLicitação da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, \naté 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão \nPermanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal \na licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para \nrecebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou \nirregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de \nrecurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de \nLicitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXX - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n20.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao \ninteresse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente \ne suficiente para justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação \nde indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a \nampla defesa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nXXI – DA DOTAÇÃO \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nUNIDADE: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \nAÇÃO: 2.007 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \nELEMENTO: 33.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00- RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nXXII – DOS ANEXOS \n22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - PROPOSTA \nANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - \nHABILITAÇÃO \nANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO \n \nXXIII - DO FORO \n23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser \ndirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro \nda Comarca de Amargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 09 de março de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1.OBJETO \nContratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e \ncaptação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e \napoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, \nSão Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município de Amargosa - BA, através da Diretoria \nde Cultura - DIRCULT da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. \n \n2.JUSTIFICATIVA  \nA presente contratação decorre da necessidade do município captar recursos que \npossibilitem a realização dos eventos juninos, São João e São Pedro - Amor pelo forró e \nevento carnavalesco. Tendo em vista as limitações deste município, no tocante à expertise \nnecessária à elaboração de projeto comercial convidativo ao ramo de empresas \npatrocinadoras, bem como a rotina de visitas de prospecção de patrocínio, é por demais \nimperiosa a contratação de empresa com experiência e condições jurídico-administrativas \nà tal mister, visando a realização e fortalecimento do evento, bem como preservando os \nescassos recursos públicos. \n \n3. DAS CONDIÇÕES GERAIS \n3.1Serão de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, \nhospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do CONTRATO; \n3.2 Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de apoio financeiro ou de \nmateriais e serviços necessários à realização do São João e São Pedro – Amor pelo Forró e \nevento de carnaval, a serem realizados pelo Município de Amargosa - BA; \n3.3 O objetivo do patrocínio é proporcionar a realização dos eventos culturais São João e \nSão Pedro – Amor pelo Forró e Carnaval; divulgar os festejos; fortalecer os conceito do \nevento; agregar valor às  marcas envolvidas,   incrementar   vendas de cotas;  gerar  \nreconhecimento  e    ampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo \npúblico; \n3.4 Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São  João e \nSão Pedro – Amor pelo Forró e evento de Carnaval, seja  através de   depósito  em   conta \nbancária do Município de Amargosa/BA seja por   execução de  serviços inerentes ao \nevento, cuja despesas seja computada   como  forma  de   patrocínio, sem  gerar  nenhum  \ntipo   de   ônus financeiro, fiscal, trabalhista ou  previdenciário para o erário municipal; \n3.5 O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e \nestabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos \neventos, podendo ser ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do  \nmercado de marketing e dos  investimentos culturais; \n3.6 Obtido o interesse de patrocínio, a PROPOSTA  COMERCIAL deverá ser aprovada  \npela  SEGOV, a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \na adequação dos valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do  \nMunicípio; \n3.7 A  CONTRATADA  deverá   elaborar   PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive com \nilustrações, sujeitos à aprovação do Município, levando em  consideração as cotas previstas \nnestas especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou  solicitações do  \nmercado, no sentido  de   obter  um  melhor  resultado.   \n 3.8 Na construção do PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada deverá \nespecificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a estratégia \nda ação; a divulgação; a duração e organização. \n3.9 A LICITANTE CONTRATADA ficará responsável pela prestação de contas junto às \nempresas patrocinadoras, mantendo o Município de Amargosa-BA, plenamente \ninformado de todas as ações atinentes ao processo captação de que versa esse termo de \nreferência. \n3.10 A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de \nconhecer detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das \nmarcas nas áreas específicas e vias de acesso. \n3.11 As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais \nlimitações de mercado, bem como em caso de alterações na programação financeira \nrealizada pelo Município de Amargosa-BA, para o custeio do evento. \n \n4. O \nVENCEDOR DEVERÁ TRABALHAR COM AS COTAS DE PATROCÍNIO \nABAIXO: \nCOTA  \nVALOR \nVALOR MÍNIMO \nESTIMADO \nCOTA GONZAGÃO (eventos juninos) R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 \nCOTA LICOR (eventos juninos) R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 \nCOTA BALÃO (eventos juninos) R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 \nCOTA ROJÃO (eventos juninos) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \nCOTA SERPENTINA (evento \ncarnavalesco) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \nTOTAL R$ 650.000,00 \n \nCOTA  “Gonzagão”  - R$  350.000,00 (Trezentos mil reais)  \n \nCONTRAPARTIDAS  \n \n1. Merchandising: \n \n - 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos \ndo eventos, se for o caso; \n - 02 (duas) assinaturas nos pórticos do evento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo \nmunicípio nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \n - Autorização para instalar até 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. \n- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento. \n - Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os \nintervalos dos shows; \n- Divulgação em 20 outdoors como \"apresenta\" espalhados à margem da BR 101 e 116 (Tal \nquantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do contrato de patrocínio \nem relação à data do evento); \n- Direito a instalação de 20 galhadertes. \nOutorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão de Amargosa.  \n2. Observação: \nDimensões de materiais e posicionamento de elementos demerchandising serão definidos\n pela organização do evento. \n \n COTA  “Licor”  - R$  100.000,00 (Cem mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS \n \nMerchandising: \n \n \n- 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas no palco \nprincipal e em  outros palcos do  eventos, se  for o caso (Em tamanho inferior ao da cota \n“Gonzagão); \n - Direito de instalação de \n10 (dez) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \n - Direito de 3 blimps distribuídos nas áreas do evento e 2 na área urbana;  \n - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento; \n - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os \nintervalos dos shows; \nOutorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circuito do \nSão João de Amargosa (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com \ncotas superiores).  \nDivulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao \ninvestimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do \ncontrato de patrocínio em relação à data do evento. \n \n2 . Observação: \n \n Dimensões de materiais e posicionamento de elementos demerchandising serão definido\ns pela organização do evento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \n C OTA  “balão ”  - R$  50.000,00 (cinquenta mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS - PROPRIEDADES \n \n1  Merchandising: \n \n- Direito de intalar 05  (cinco) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo  evento; \n - Direito para instalar até 2 blimp distribuído na área do evento; \n- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores).  \nDivulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao \ninvestimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do \ncontrato de patrocínio em relação à data do evento. \n \n2  Observação: \n \n Dimensões de materiais de e posicionamento de elementos demerchandising serão defini\ndos pela organização do evento. \n \nCOTA  “Rojão”  - R$  25.000,00 (Vinte cinco mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS  \n \n1  Merchandising: \n \n- Direito de instalação \nde 02 (dois) galhadertes nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \nAutorização para instalar até 1 (um)  blimp  na área do  evento; \n- Agradecimento pelos apresentadores todos os  dias durante os intervalos dos shows; \nOutorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas superiores).  \nDivulgação em 20 outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; (marca proporcional ao \ninvestimento). Tal quantitativo pode sofrer alteração, conforme a data de assinatura do \ncontrato de patrocínio em relação à data do evento. \n \n2.  Observação: \nDimensões de materiais e posicionamento de elementos de merchandising serão definidas \npela organização do evento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nCOTA “Serpentina” - R$  25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) \n \n- CONTRAPARTIDAS  \n \n1. Merchandising: \n \n - 02  (duas) assinaturas nas telas ortofônicas no palco principal e em outros palcos \ndo  eventos, se  for o caso; \n - 02  (duas) assinaturas nos pórticos do  evento (se houver); \n - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo \nmunicípio nas dimensões a serem estabelecidas pela organização do evento; \n - Autorização para instalar até 6 blimps distribuídos nas áreas do e 6 na área urbana. \n- Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento; \n - Citação de agradecimentos pelos apresentadores todos os dias durante os \nintervalos dos shows; \n- Direito a instalação de 20 galhadertes. \nOutorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito principal \ndo Carnaval de Amargosa.  \n  \n2. Observação: \n \nCota destinada ao evento de carnaval. \n \n5. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n5.1 O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será \npreviamente disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de \naprovação e utilização, conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, \nsempre que necessário; \n5.2 A contratada deverá apresentar semanalmente à contratante relatório formal de \nprospecção de possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos \nalcançados; \n5.3 A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas \nde patrocínio até 20/05/2018, podendo o município de Amargosa proceder com \ncontratação direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze de \nqualquer remuneração pelos valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva deste \nmunicípio.  \n5.4 O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, \nencaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas \nsupramencionadas, bem como proceder com alteração de contrapartidas e valores das \ncotas de patrocínio, a partir de 30/04/2018, desde que: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nSeja respeitada a proporcionalidade das cotas já existentes; \nAssegurem a captação do recurso; \n5.5 Não havendo contratação da cota Gonzagão até 05/05/2018, o município de Amargosa \nse reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do \ndireito de comercialização de bebidas alcoólicas, sendo excluída a opção de venda da \nreferida cota da empresa de captação de recursos contratada. \n5.6 À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar \nproposta de interesse, especificando patrocinador, valor, cota e eventuais condições à \nDIRCULT, que avaliará a adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. \n5.7 Em caso de conformidade junto à DIRCULT da proposta de patrocínio formulada pela \ncontratante, os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, \neventual aceitação da proposta e análise dos procedimentos de desembolso remuneratório.  \n5.8 Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será necessário \nque a contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três cotações \ncomerciais que atestem a adequação do valor proposto para patrocínio, admitindo-se uma \nvariação não superior a 5% para menos em relação ao preço médio obtido a partir das \nmencionadas cotações, a serem validadas pela SEAFI. \n \n6. DO PAGAMENTO \n \n6.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao percentual \nmáximo de 20% (vinte por cento) decorrente dos referidos serviços, de acordo com o valor \nobtido na captação dos recursos de patrocino.  \n6.2 O critério para o pagamento é a aplicação do percentual de captação licitado sobre o \nêxito do resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e \nregras contratuais. \n6.3 A disponibilização dos recursos de patrocínio e apoio financeiro deverá ser feita \ndiretamente à CONTRATANTE, que realizará o repasse do percentual compatível com a \ncaptação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do \nevento. \n6.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio \nfinanceiro diretamente à CONTRATADA. \n \n \n7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n7.1 À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem prejuízo \ndas exigências legais licitatórias: \n Apresentação de 01 (um) atestado que comprove a captação de patrocínio mínimo de R$ \n800.000,00 (oitocentos mil reais); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nGarantia de captação mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comprovada através \nde declaração de compromisso e comprovação de recursos proveniente de composição \nsocietária, depósito bancário em favor da contratante ou outra forma de garantia legal.   \n \n8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos \nserviços contratados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com \nas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados \npela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação; \n \n9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação \nvigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos \nou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de \nReferência. \n \n10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n10.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados \npela SEGOV e pela SEAFI. \n10.2. A verificação e veracidade dos serviços prestados serão comprovadas com base em \nrelatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n10.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n10.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada \npor todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n10.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para \nprocedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n10.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não receber os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o \ncontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n11. DA VALIDADE DO CONTRATO \n \n11.1 O contrato decorrente desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser \nrenovado por igual período. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \n \n \nANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \nEspaços de divulgação \n \n \n1 – Praça do Bosque; \n2 – Praça Lourival Monte; \n3 - Praça Iraci Silva \n4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; \n5 – Vias de Acesso ao Município; \n6 – Feira Livre Municipal; \n7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; \n8 – Praças Públicas dos Demais Bairros; \n9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; \n10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do \nMunicípio; \n11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; \n12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; \n13 – Outros. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \n \n \n \n \nANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 004/2018 \nObjeto: Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e captação de \nempresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e apoio financeiro nas áreas \ncultural, turística e social para realização dos eventos: São João, São Pedro e Carnaval, promovidos pelo \nMunicípio de Amargosa - BA. \n \nAbertura dos envelopes: 27/03/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para assessoria, prospecção, \nintermediação e captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de \npatrocínio e apoio financeiro nas áreas cultural, turística e social para realização dos eventos: São João, \nSão Pedro e Carnaval, promovidos pelo Município de Amargosa - BA, conforme especificação \nconstante do Anexo I do Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) meses; \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \n \n \n \n \nANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA)  Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nB) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \n \n \nANEXO III - A \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº \n004/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \n \n \n \nANEXO III – B \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \n \n \n \nANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE \nPATROCÍNIO Nº.  ________/ 2018 QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO \nSANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. \n............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2018, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.022/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de \nContrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar \nrecursos financeiros para os eventos oficiais do Município. \n \nCLAUSULASEGUNDA–OCONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o \npercentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a \ncomissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor \ncaptado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como \nprojeto básico em anexo. \n \nCLÁUSULAQUARTA–O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a \nconfirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com \nas quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. \n \nCLÁUSULAQUINTA–O CONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Governo, após a \nformalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Diretoria de Cultura, irá proceder na \nformulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa \npatrocinadora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \n \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes \natribuições: \nPesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do \nMunicípio; \nContato com as empresas possivelmente parceiras; \nApresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de \npatrocínio; \nAgendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; \nVisitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; \nDisponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município \ninformando as situações em que se encontram as negociações; \nOutros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; \nOs valores captados deverão ser previamente aprovados pela Diretoria de Cultura, em conformidade \ncom cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da \ninclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no \ncontrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a proposta \nofertada: \nCartazes publicitários; \nProgramação e mapa oficial dos eventos; \nAnúncios em veículos locais; \nMateriais publicitários usados nos adereços dos eventos; \nSpot30; \nFlyer promocionais em vídeo; \nComerciais veiculados em telões; \nImpressão em ingressos dos eventos. \n \nCLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as \ninformações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  \n \nCLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO: \nGerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos \nrecursos financeiros para os eventos oficiais do município; \nElaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o \nserviço e necessidade específica de informações extras; \nPrestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; \nEmissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de \nproteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços \ncredenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos \nsociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer \noutros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, \nisentando integralmente o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente \ntermo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: \n \nÓrgão: 04 - Secretaria de Governo \nUnidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo \nAção: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais \nElemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica \nFonte: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente \ncontrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte \ninadimplida, em favor da CONTRATANTE. \n \nPARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que \nhouver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito \nao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: \na)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte \ninadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; \nb)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e \nexpressa autorização do contratante; \nNo caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo \npróprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto \nda licitação; \nQuando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; \nOcorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93. \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Contrato:    Pelo \nContratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e pelo \nContratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \n \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Tomada de Preços \nn° 004/2018, ao Processo Administrativo n° 022/2018 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos \ncasos omissos. \n \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como competente \npara solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer \noutro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nLocal e Data \n \n______________________________   ________________________ \n  Município de Amargosa   Empresa Contratada \n      \n \nTestemunhas: \n \n1º ____________________________________________ \n \n \n2º ____________________________________________  \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \n \n \nMINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA \n \nCONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  \n...../2018 – CONTRATO PARTICULAR \nDE PATROCÍNIO DE EVENTO \nCULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, \na.........................., \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, portador da \ncédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, \ne, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, \nCidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, \npelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de \ndocumento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. .....................doravante denominada, \nPATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 022/2018 e disposições da Lei Federal \nnº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE \nPATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO: \n \nO presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação \nda Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE \nCOTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações \nrecíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA–DO PRAZO: \n \nO presente contrato possui o prazo de vigência de 12(doze) meses, desde que o pagamento integral \nesteja quitado. \n \nParágrafo Único–O prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos \neventos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE PAGAMENTO: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \n \nO pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de \nR$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias \núteis após a assinatura do contrato de patrocínio. \n \nParágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou em serviços, \ncujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. \n \nParágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela \nPATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação \ndas condições pactuadas no presente instrumento. \n \nCLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: \n \nSão deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: \n \n4.1. Caberá à PATROCINADA: \n \nConferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e \nequipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, \nno(s)evento(s)........................................................; \nConceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos produtos \ne/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este \nprocedimento; \nExercer a fiscalização dos serviços \n \nCaberá à PATROCINADORA: \n \na) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA \nTERCEIRA; \nb) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do Termo de \nReferência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não \npodeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; \nc) Cumprir o horário estipulado pela Diretoria de Cultura, para o abastecimento de produtos; \nd) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de \nAmargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV \ne rádio) e impressa (jornal). \ne) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento \ncom cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b”a “c” acima. \nf) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \n \n \nCLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO \n \nO presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer \nformalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: \nQualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato; \nQualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado \nconsumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; \nverifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na \ncláusula quinta deste Contrato; \no Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; \nmútuo acordo entre as partes; \npor força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA: \n \nSerá de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos \neventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, \ntrabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais \nautuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas \npatrocinadoras. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA: \n \nA PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus \nempregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que \npossa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo \nresponsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA \ne os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. \n \nCLÁUSULA OITAVA: \n \nAPATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer \nempresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. \n \nCLÁUSULA NONA–MULTA: \n \nO descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de \nmulta contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA \nTERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente \ninstrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2211\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n \n \n \nParágrafo Único– Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá \nà PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução o \ncorrerá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas \ndos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração \nde perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das \nhipóteses no caput desta cláusula. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA: \n \nQualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, \ne todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes \nse tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou \nautorizados. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: \n \nAPATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações \ndeste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–FORO: \n \nPara qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o \nforo da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. \n \nE assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de \nidêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram o ato, \ndeclarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. \n \nLocal, data. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nRepresentante/Patrocinada \n \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA \nProcurador/Patrocinadora \n \nTestemunhas:\nNome: \nCPF: \nNome: \nCPF:\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BP3IATGPEKULDINO1JC7TQ\nSegunda-feira\n12 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2211", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2680/"}]}