{"edition": {"id": 220, "number": 220, "date": "2013-12-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "549ba101a53341acaac8a44af0b9fd1c", "pdf_sha256": "133a740b1e806a00e72013da870371d483a8db19cb047a5b4d0ab1cbb4c971ff", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "133a740b1e806a00e72013da870371d483a8db19cb047a5b4d0ab1cbb4c971ff", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/220/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/220/"}, "acts": [{"id": 286, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 220", "kind": "Diario Importado", "number": "220", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 23 de Dezembro de 2013 • Ano I • Nº 220\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n  \n• Lei Nº 393, de 20 de Dezembro de 2013.  \n• Lei Nº 394, de 20 de Dezembro de 2013. \n• Lei Nº 395, de 20 de Dezembro de 2013. \n• Lei Nº 396, de 20 de Dezembro de 2013 . \n• Portaria Nº 321, de 23 de Dezembro de 2013. \n• Termo de Contrato de Licitação  Contrato Nº 274/2013 Processo \nAdministrativo Nº 159/2013. \n• Termo de Contrato de Licitação Contrato Nº 275/2013 Processo \nAdministrativo Nº 161/2013. \n• Termo de Contrato de Licitação Contrato Nº 276/2013 Processo \nAdministrativo Nº 162/2013.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 393, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  \nAutoriza o Chefe do Poder Executivo a \ncelebrar e assinar Convênios, Contratos de \nRepasse e outras avenças “ad referendum” da \nCâmara Municipal e dá outras providências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º. Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar e assinar, ad\nreferendum da Câmara Municipal, Convênios, Contratos de Repasse e outras avenças, no \nExercício de 2014, com:\nI - Governos Federal, Estadual, Municipais e suas entidades e órgãos, inclusive com a \nutilização de recursos do Orçamento Municipal; \nII -  Entidades de Direito Privado sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na \nSecretaria Municipal de Ação Social e/ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente \n(CMDCA), inclusive com a transferência de recursos alocados no Orçamento Municipal \ncom a finalidade específica de atender o objeto do Termo a ser pactuado. \nIII -  Entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente cadastradas nos \nórgãos da Administração Direta e que desenvolvam ações nas áreas de esportes, meio \nambiente, educação, saúde e serviços comunitários. \nArt. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal obrigada a, no prazo fixado na Lei \nOrgânica Municipal, comunicar a Câmara Municipal sobre os Convênios, Contratos de \nRepasse e outras avenças firmadas, encaminhando-lhe os respectivos instrumentos \nfirmados com a autorização desta Lei. \nArt. 3º.  Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2014, revogando-se as \ndisposições em contrário. \n   \n               Gabinete da Prefeita, Amargosa - Ba,  20 de dezembro de 2013.\nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n2 - Ano I - Nº 220\nLeis\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  \n“Dispõe sobre a contratação por tempo \ndeterminado para atender a necessidade \ntemporária de excepcional interesse público, nos \ntermos do inciso VIII do art. 15 da Lei Orgânica \nMunicipal, e dá outras providências”.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe conferem \na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte \nLei: \nArt. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os \nÓrgãos da Administração Direta do Município de Amargosa poderão efetuar contratação \nde pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.  \nArt. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: \nI - assistência a situações de emergência ou calamidade pública; \nII - assistência a emergências em saúde pública e emergências ambientais em região \nespecífica; \nIII - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística \nefetuadas pela Administração Pública Municipal, inclusive recadastramento imobiliário e \nafins, com ou sem auxílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; \nIV - admissão de professor substituto, visitante ou para a execução de projetos \neducacionais e pedagógicos em parceria com outras esferas de governo; \nV - promoção de projetos e programas especiais, em parceria com outras esferas de \ngoverno; \nVI - atividades: \na) especiais de organização de políticas de desenvolvimento econômico e social, \npara atender à encargos temporários de obras e serviços de engenharia; \nb) de identificação e demarcação territorial;  \nc) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa sanitária e agropecuária, no \nâmbito do território municipal, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n3 - Ano I - Nº 220\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \ncomércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de risco à saúde animal, \nvegetal ou humana; \nd) finalísticas do Hospital, Postos, Unidades e Núcleos de Saúde da Família. \nVII - admissão de profissionais para execução de programas/estratégias relacionados \nà educação, à saúde ou à assistência social, em parceria ou financiadas total ou \nparcialmente por outras esferas de governo; \nVIII - manutenção e normalização da prestação de serviços públicos essenciais à \ncomunidade, quando da ausência coletiva do serviço, paralisação parcial ou suspensão \ndas atividades por servidores públicos, por prazo superior a cinco dias, e em quantitativo \nlimitado ao número de servidores que aderiram ao movimento.  \nIX - admissão de servidores públicos resultantes de legislação específica, acordos, \nconvênios e congêneres, cujo prazo de duração dos termos é indeterminado, vinculando a \nduração dos contratos temporários à vigência dos referidos instrumentos; \nX - suprir carência funcional decorrente de não preenchimento das vagas mediante \nconcurso público, ou característico aumento de demanda dos serviços públicos; \nXI - tarefas eventuais de curta duração. \n§ 1°. A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á para \nsuprir a falta de profissionais da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, \nfalecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação, afastamento ou licença de \nconcessão obrigatória e qualquer outra ausência capaz de comprometer a continuidade \ndos serviços prestados, bem como garantir a execução do programa em parceria com \noutras esferas de governo.\n§ 2°. As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam \nlimitadas a vinte por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro \nde lotação da instituição. \n§ 3º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de \nemergências em saúde pública. \nArt. 3º.  O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito \nmediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do \nDiário Oficial do Município, prescindindo de concurso público. \n§ 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, \nde emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo \nseletivo.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n4 - Ano I - Nº 220\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 2°. A contratação de pessoal referido nos demais incisos do artigo 2º, observados \nos critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, justificada a urgência e \nnecessidade, poderá ser efetivada à vista da capacidade técnica ou científica do \nprofissional, mediante análise do curriculum vitae.\n§ 3º. A seleção deverá ser efetivada por Comissão de Avaliação ou de Análise \nCurrículos e/ou histórico escolar, conforme o caso, a ser designada nos termos da \nlegislação vigente, podendo, se assim entender necessário, realizar prova escrita ou \nentrevista e requerer avaliação médica e/ou psicológica. \nArt. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes \nprazos máximos:  \nI - 06 (seis) meses, nos casos dos incisos I e II do art. 2º;  \nII - 01 (um) ano, nos casos dos incisos III, VII e XI do art. 2º;  \nIII - 02 (dois) anos, nos demais casos previstos no art. 2º;  \n§ 1º. É admitida a prorrogação dos contratos:  \nI - no caso do inciso II do caput deste artigo, desde que o prazo total não exceda a 02 \n(dois) anos; \nII - nos casos do inciso III do caput deste artigo, desde que o prazo total não exceda a \n04 (quatro) anos.  \n§ 2º Os contratos firmados em decorrência de situação de calamidade pública \npoderão ser prorrogados pelo prazo suficiente à superação da situação de emergência ou \ncalamidade pública, desde que não exceda a 02 (dois) anos. \nArt. 5°.  As contratações somente poderão ser feitas mediante justificativa, com \nobservância da dotação orçamentária específica e prévia autorização do Chefe do Poder \nExecutivo e, no caso da Câmara Municipal, do Presidente da Mesa Diretora e declaração \ndo ordenador de despesas de que há adequação orçamentária para sua realização. \nParágrafo Único. Os órgãos e entidades contratantes encaminharão ao Setor de \nPessoal e à Controladoria Municipal, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos \ncontratos efetivados.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n5 - Ano I - Nº 220\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 6º.  É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da \nAdministração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos \nMunicípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. \n§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal \ncomprovação da compatibilidade de horários, a contratação de: \nI - professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado \nnão ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, \nde 10 de abril de 1987; \nII - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo \nGoverno Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, \ndesde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou \nentidade da administração pública federal direta e indireta.  \n§ 2º. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo \nimportará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, \ninclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.  \nArt. 7º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada em \nimportância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de \nCarreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e \nsalários do órgão ou entidade contratante. \n§ 1º - Nos casos dos incisos IV, VII, IX e X do artigo 2º, em importância não superior \nao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e \nsalários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não \nexistindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. \n§ 2º - No caso do inciso III do artigo 2º, quando se tratar de coleta de dados, o valor \nda remuneração poderá ser formado por unidade produzida, desde que obedecido ao \ndisposto no parágrafo anterior. \n§ 3º - No caso do inciso VIII do art. 2º, em importância não superior à média da \nremuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos \ncorrespondentes aos dos servidores que paralisaram ou suspenderam as atividades.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n6 - Ano I - Nº 220\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 4º. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza \nindividual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.  \n§ 5º. Caberá ao Poder Executivo e Legislativo, para as contratações previstas nos \ninciso XV do art. 15 e inciso VI do art. 34-B da Lei Orgânica Municipal, fixar as tabelas de \nremuneração, observados os valores já fixados em Lei, no projeto executivo de programas \nem parcerias com outras esferas de governo e praticados no mercado local. \nArt. 8º.  Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei \nMunicipal que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. \nArt. 9º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: \nI - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; \nII - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o \nexercício de cargo em comissão ou função de confiança; \nIII - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos doze \nmeses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do \nartigo 2º, mediante prévia autorização, conforme determina o artigo 5º. desta Lei.  \nParágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do \ncontrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do \ninciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na \ntransgressão.  \nArt. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta \nLei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e \nassegurada a ampla defesa. \nArt. 11.  O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a \nindenizações: \nI - pelo término do prazo contratual; \nII - por iniciativa do contratado; \nIII - por iniciativa da entidade contratante; \nIV - pela extinção ou conclusão do projeto ou programa, definidos pelo Contratante.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n7 - Ano I - Nº 220\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n§ 1º. A extinção do contrato, salvo as hipóteses dos incisos I e II, será comunicada \ncom a antecedência mínima de trinta dias.  \n§ 2º. A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, \ndecorrente de conveniência administrativa, não importará no pagamento ao contratado de \nindenização, salvo aquela referente aos dias efetivamente trabalhados.  \nArt. 12.  O regime previdenciário para os contratados pelo Poder Executivo e \nLegislativo pela presente lei será o da Previdência Geral. \nArt. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei \nserá contado para todos os efeitos. \nArt. 14.  Os contratos temporários para atender a necessidade temporária de \nexcepcional interesse público vigentes na data da publicação desta Lei poderão ser \nprorrogados até o prazo estabelecido no art. 4º e parágrafos desta Lei.  \nArt. 15.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário. \n            Gabinete da Prefeita, Amargosa - Ba,  20 de dezembro de 2013.\nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n8 - Ano I - Nº 220\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  \n Dispõe sobre as competências, composição e \nregulamento do Conselho da Cidade de Amargosa \ne dá outras Providências.\n \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe conferem \na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte \nLei: \nCAPÍTULO I \nDA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS \nArt. 1º - O Conselho da Cidade de Amargosa – CONCIDADE/Amargosa é um órgão \ncolegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que \nreúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da \nestrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da \ngestão urbana do Município e do Sistema Nacional de Política Urbana. \nParágrafo único  – O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de \nRelações Institucionais, assegurará a organização do Conselho da Cidade de Amargosa, \nfornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. \nArt. 2º - O Conselho da Cidade de Amargosa tem por objetivo acompanhar, estudar, \nanalisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à \npromoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo \nurbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade. \nArt. 3º - O Conselho da Cidade de Amargosa tem as seguintes competências: \nI - propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas a \nserem formulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Política \nUrbana; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n9 - Ano I - Nº 220\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII - apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas de \ndesenvolvimento urbano e ambiental do município; \nIII - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº \n10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao \ndesenvolvimento urbano municipal;  \nIV - propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, \nacompanhamento e avaliação da legislação urbanística e ambiental;  \nV - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, \nmunicípios vizinhos, Região Metropolitana e a sociedade, na formulação e execução da \npolítica municipal e regional de desenvolvimento urbano; \nVI - elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e das \nsuas câmaras setoriais, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos \nMunicipais; \nVII - tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas do \nplanejamento e gestão urbanos; \nVIII – criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de \ndesenvolvimento urbano;  \nIX - garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de \ndesenvolvimento urbano do município; \nX – monitorar e fortalecer o processo de implementação do orçamento municipal em \nconsonância com as deliberações dos processos participativos relativos às políticas \nsetoriais de desenvolvimento urbano; \nXI - Convocar e organizar as Conferências da Cidade de Amargosa; \nXII - Encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano \ne das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência da Cidade de \nAmargosa; \nXIII - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; \nXIV - Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, Audiências \nPúblicas ou cursos afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; \nXV - propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a \nsegregação sócio-espacial no município; \nXVI - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de \nAmargosa, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, \nprogramas, projetos e instrumentos a eles relacionados; \nXVII - Analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou \nconflitos, necessitem de parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n10 - Ano I - Nº 220\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nXVIII - Avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou \norganizações sociais desde que plenamente justificados. \nArt. 4º - Constituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Amargosa e \norientadores do seu programa de ação, a participação  popular, a igualdade e justiça social, \na função social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. \n I - O princípio da participação popular será exercido assegurando-se, aos diversos \nsetores da sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos \nprocessos decisórios, garantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade; \n II - O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de medidas, \nmétodos e procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às \ninformações, aos equipamentos e serviços públicos; \n III - O princípio da função social da cidade será aplicado pelo Conselho da Cidade de \nAmargosa observando-se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de \ndireitos referentes a: \n a) moradia condigna; \n b) mobilidade urbana; \n c) qualidade ambiental; \n d) proteção de usufruto dos bens culturais e de lazer; \n e) serviços de saúde e educação; \n f) segurança pública. \n IV - O princípio da função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo \n2º do Art. 182 da Constituição Federal combina do com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, \nde 10.07.01 (Estatuto da Cidade). \n V - O princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei como o \ndesenvolvimento economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente \nequilibrado. \nCAPÍTULO II \nDA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO \nArt. 5º - O Conselho da Cidade de Amargosa terá sua estrutura composta por: \n I - Plenário; \n II - Presidência; \n III - Secretaria Executiva; \n IV - Câmaras Setoriais; \n V - Grupos de Trabalho. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n11 - Ano I - Nº 220\n\n4\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nParágrafo único  – A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu \nexercício considerado serviço de relevante interesse público. \nSEÇÃO I \nDO PLENÁRIO \nArt. 6º  - O Plenário do Conselho da Cidade de Amargosa, órgão superior de \ndecisão, será organizado obedecendo ao critério de 40% de representação do Poder \nPúblico Municipal, 60% de representantes da sociedade civil organizada, num total de \n10(dez) membros titulares e seus respectivos suplentes. \n § 1º - A representação do Poder Público Municipal será composta por 04 (quatro) \nmembros (40%) observando-se a seguinte distribuição e composição: \n          I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n          II - Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura, Obras, Transportes e \nServiços Públicos; \n          III - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento \nEconômico; \n          IV – Câmara Municipal de Vereadores. \n§ 2º Em caso de modificação da nomenclatura ou atribuições dos órgãos acima \nrelacionados, assumirá a vaga no CONCIDADE o órgão cujas atribuições sejam afins. \n § 3º A representação da sociedade civil será composta por 06 (seis) membros, \nobservando-se a seguinte disposição: \n I - 01 (um) representantes dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins \ndesta lei correspondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por \nmoradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do \ndesenvolvimento urbano; \n II - 01 (um) representante de Entidades Empresariais que para os fins desta lei \ncorrespondem às entidades de qualquer porte, representativas do empresariado, \nrelacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive \ncooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano; \n III - 01 (um) representante de Entidades Sindicais, que para os fins desta lei \ncorrespondem aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de \ntrabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento \nurbano; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n12 - Ano I - Nº 220\n\n5\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIV - 01 (um) representante de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, que para os fins desta \nlei correspondem às entidades ensino superior e centros de pesquisas das diversas áreas \ndo conhecimento vinculadas à questão do desenvolvimento urbano; \n V - 01 (um) representante de Entidades Profissionais, que para os fins desta lei \ncorrespondem às entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou \nde empresas, enquadrando-se, também, Conselhos Profissionais, regionais ou federais \ncom sede no município; \n VI - 01 (um) representante de Organizações não Governamentais, que para os fins \ndesta lei correspondem às entidades do terceiro setor legalmente constituídas com atuação \nna área do desenvolvimento urbano. \nSUBSEÇÃO I \nDOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL \nArt. 7º  - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo \nchefe do executivo dentre os Titulares ou Adjuntos dos órgãos públicos. \nArt. 8º  - O representante do legislativo municipal será indicado pela Câmara \nMunicipal de Amargosa. \nSUBSEÇÃO II \nDOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL \nArt. 9º - A eleição dos membros do da Sociedade Civil Organizada será convocada \npelo Chefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de \nAmargosa. \nArt. 10 - A 1ª eleição dos membros do Conselho será realizada na forma de Reunião \nAmpliada entre os segmentos com representatividade no Conselho de acordo com as \ndisposições transitórias desta lei. \nSUBSEÇÃO III \nDO MANDATO \nArt. 11 - O mandato dos conselheiros do Conselho da Cidade de Amargosa será de \n03 anos, sendo admitida recondução. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n13 - Ano I - Nº 220\n\n6\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 12 - O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) \nreuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano. \n § 1º - Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer \nrepresentar pelo suplente. \n § 2º- A perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do Poder \nExecutivo Municipal. \nArt. 13 - A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada \nimplicará na extinção concomitante de seu mandato. \nArt. 14 - A perda do mandato de um conselheiro implicará na perda do mandato da \nentidade representada, que será substituída pela entidade suplente do segmento, quando \nhouver, que poderá indicar nomes de representantes, titular e suplente.  \nSEÇÃO II \nDA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA \nArt. 15  - O Conselho da Cidade de Amargosa será presidido pelo representante \neleito por maioria absoluta dentre os membros do Plenário, que será substituído \nautomaticamente, em suas ausências, pelo Vice-presidente. \nArt. 16  - O Vice-presidente do Conselho da Cidade de Amargosa será eleito por \nmaioria absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do \nPresidente do CONCIDADE/Amargosa, podendo ser reconduzido. \nSEÇÃO III \nDA SECRETARIA EXECUTIVA \nArt. 17 - A Secretaria Executiva, constituída por servidores  cedidos pelo Executivo \nMunicipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, promovendo a \nviabilidade das atividades do Conselho da Cidade de Amargosa.  \nParágrafo único  – A composição e competência da Secretaria Executiva serão \ndefinidas no Regimento Interno. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n14 - Ano I - Nº 220\n\n7\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nSEÇÃO IV \nDAS CÂMARAS SETORIAIS E DOS GRUPOS DE TRABALHO \nArt. 18  - As Câmaras Setoriais integram a estrutura do Conselho da Cidade de \nAmargosa e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, \nformular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamento técnico às decisões do \nConselho, bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e \nagências afins. \nArt. 19 - As Câmaras Setoriais serão criadas por deliberação da maioria absoluta \ndos membros do Plenário, e por eles compostas, respeitando-se a mesma \nproporcionalidade dos segmentos representados no Conselho. \nArt. 20 - Poderão ser convidados a participar de reuniões das Câmaras Setoriais, \nsem direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e \ncolaboradores, inclusive do poder legislativo. \n§1º - O funcionamento das Câmaras Setoriais será definido no regimento interno do \nConselho da Cidade de Amargosa. \nArt. 21 – Poderão ser criados Grupos de Trabalho de caráter temporário formados \npor integrantes de mais de uma Câmara Setorial.  \nCAPÍTULO III \nDAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS \nArt. 22 - As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de \nAmargosa, buscarão sempre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o \nPoder Público Municipal, promover o debate sobre temas de interesse do município e \ngarantir o direito constitucional de participação do cidadão. \n Parágrafo único  – As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer \npessoa interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer \nnatureza. \nArt. 23 – A convocação de audiências públicas poderá ser feita: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n15 - Ano I - Nº 220\n\n8\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nI - Pelos membros do Conselho da Cidade de Amargosa através da maioria absoluta \ndos seus membros. \nII - Pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos \neleitores do município. \nParágrafo único – Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário do \nConselho da Cidade de Amargosa, as audiências públicas só poderão ser convocadas e \ndivulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. \nArt. 24  - Os requisitos para a convocação e realização das audiências públicas \ndeverão constar do regimento interno do CONCIDADE.\nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS \nArt. 25  – A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil \norganizada será convocada na forma de uma Reunião Ampliada entre os segmentos com \nrepresentatividade no Conselho, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze dias) \napós a publicação desta Lei e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data \nda convocação. \nArt. 26 - A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Publico Municipal \nserá feita juntamente com a divulgação do resultado da eleição citada no artigo anterior. \nArt. 27 - O primeiro mandato dos membros do CONCIDADE encerrar-se-á quando \nda realização da Conferência da Cidade de Amargosa. \nArt. 28 - O Regimento Interno do CONCIDADE será aprovado pelo plenário em até \n60 (sessenta) dias após sua instalação. \nArt. 29  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \nGabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 20 de dezembro de 2013.\nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n16 - Ano I - Nº 220\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 396, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  \n“Dispõe sobre o cumprimento pelo Município de \nAmargosa dos deveres que lhes são inerentes em \nconformidade com a Portaria Interministerial/ \nMS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em \nespecial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à recepção, \ndeslocamento, garantia de moradia, alimentação e \nágua potável aos médicos participantes do Projeto \ne dá outras providências”. \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, \nfaz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: \nArt. 1º.  Aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados para \natuação no Município de Amargosa serão assegurados alimentação, transporte, moradia e \nfornecimento de água potável.  \nArt. 2º.  O Município de Amargosa assegurará o fornecimento de moradia aos \nmédicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por qualquer das modalidades \nprevistas no art. 3ºda Portaria SGTES nº. 23, de 1º  ,0de outubro de 2013, a saber: \nI) imóvel físico; \nII) recurso pecuniário; ou \nIII) acomodação em hotel ou pousada. \nArt. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir qual a modalidade de moradia que \nserá fornecida ao médico participante.  \n     Art. 4º . A oferta de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o \nBrasil deverá atender às condições mínimas de habitabilidade e segurança.  \n     Art. 5º. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade:  \n     I - infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições;  \n     II - disponibilidade de energia elétrica;  \n     III - abastecimento de água.  \n            § 1º  Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados em qualquer das \nmodalidades de oferta de moradia de que trata o art. 2º desta Lei.  \n     § 2º  A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para o médico \nparticipante quando da chegada deste no Município para início das atividades.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n17 - Ano I - Nº 220\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n     Art. 6º.  O Município providenciará o deslocamento dos médicos participantes desde o \nAeroporto Internacional Luiz Eduardo Magalhães ou outro mais próximo até as respectivas \nmoradias, quando da chegada destes para início das atividades e disponibilizará transporte \nadequado e seguro para ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os \nlocais de difícil acesso, quando necessário.  \n             Art. 7º . O Município de Amargosa garantirá o fornecimento de alimentação ao médico \nparticipante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante recurso pecuniário, adotando o \nparâmetro máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixado no art. 10 da Portaria SGTES nº. 23, de \n1º de outubro de 2013. \n     Art. 8º.  Na hipótese do Município adotar o fornecimento de alimentação in natura a\nSecretaria Municipal de Administração deverá providenciar a observância do \"Guia alimentar para a \npopulação brasileira: promovendo a alimentação saudável\" do Ministério da Saúde (Secretaria de \nAtenção à Saúde, Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da \nSaúde, 2006) e celebrar acordo formal com o médico participante. \n            Art. 9º . Será assegurado ao médico participante água potável no decorrer de suas \natividades no Projeto Mais Médicas para o Brasil.  \n            Art. 10.  Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no \nMunicípio até o 5º dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente.  \n           Parágrafo único . O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da \npublicação desta Lei, à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Municipal de Administração \nde Amargosa, os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários.  \n             Art. 11. Os pagamentos previstos e demais obrigações decorrentes desta Lei ou do termo \nde adesão e compromisso assinados com o Ministério da Saúde não gera para o médico \nparticipante, vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.  \n Art. 12 . Os pagamentos dos recursos pecuniários de que tratam esta Lei tem natureza de \nverba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou \ncontraprestação por serviços prestados.  \n            \n Art. 13. O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária \nnas seguintes hipóteses:  \n            I – abandono ou desistência do Projeto;  \n            II – desligamento do Projeto.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n18 - Ano I - Nº 220\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n            Parágrafo único . A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por \nprazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à \nCoordenação do Projeto.  \n             Art. 14. As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto Mais \nMédicos para o Brasil serão custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou enquanto \nestiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do \nMinistério da Saúde.  \n            Art. 15.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas \norçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos \nsubsequentes.  \n            Art. 16 . O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções \ncomplementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.  \n            Art. 17 . Fica determinado a Secretaria Municipal de Saúde que insira as informações \npertinentes aos benefícios de que trata este Lei no sistema de gerenciamento de programas-SGP, \nno link http://maismedicos.saude.gov.br\n ou outro que venha a substituí-lo. \n            Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  \n     Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 20 de dezembro de 2013.\nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n19 - Ano I - Nº 220\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n   PORTARIA Nº 321, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. \nDesigna membros da Comissão Técnica de \nAvaliação da amostra do software \ndesenvolvido para atender ao objeto do \nPregões Presenciais nº 026/2013, 027/2013, \n028/2013 e 029/2013. \n \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais,  \n \nRESOLVE\n: \n \nArt. 1º. Designar os técnicos adiante relacionados para compor a Comissão Técnica de \nAvaliação da amostra do software desenvolvido para atender ao objeto dos Pregões \nPresenciais nº 026/2013, 027/2013, 028/2013 e 029/2013: \n \nI – Gestão da Saúde (Pregão presencial nº. 026/2013): \n \na) Adler Lage Matos – Gestão e Avaliação da Informação; \nb) Celidalva Bomfim Oliveira – Gestão da Saúde; \nc) Edmar Anunciação dos Santos Bittencourt – Hospital Municipal; \nd) Marcelo Maçal da Silva – Atenção Básica; \ne) Murilo da Silva – Assistência Farmacêutica; \nf) Waldson Quaresma Lobo – Almoxarifado da Saúde; \n \nII – Gestão da Assistência Social (Pregão presencial nº. 027/2013): \n \na) Adler Lage Matos – Gestão e Avaliação da Informação; \nb) Flavia Karina Almeida de Jesus - Secretária de Assistência Social; \nc) Juciane Silva de Paula - Gestora do Programa Bolsa Família; \nd) Maurício Oliveira dos Santos – Coordenador de Habitação \ne) Rose Assis de Campos – Coordenadora de Planejamento, Orçamento e Gestão do \nFMAS. \nf) Carla Jamile Santos Fagundes – Assistente Social. \n \nIII – Gestão da Educação (Pregão presencial nº. 028/2013): \n \na) Adler Lage Matos – Gestão e Avaliação da Informação; \nb) Lucas Silva Xavier dos Anjos – Secretário Escolar; \nc) Mariângela Araújo de Araújo Borges- Professora; \nd) Sumara Oliveira Matos – Supervisor de Alimentação Escolar \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n20 - Ano I - Nº 220\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nIV – Transparência Administrativa e Publicações de Avisos (Pregão presencial nº.029/2013): \n \na) Adler Lage Matos – Gestão e Avaliação da Informação; \nb) Carla Souza Oliveira - Coordenadora de Licitações e Contratos; \nc) Maria das Graças de Jesus França -  Coordenadora Administrativa; \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 23 de dezembro de 2013 \n \n \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n21 - Ano I - Nº 220\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 274/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 159/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELI \n– EPP, CNPJ 09.543.618/0001-72; OBJETO: LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA (SOFTWARE) DE CONTABILIDADE, \nINCLUINDO ASSESSORIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA, \nASSESSORIA TÉCNICA E ATUALIZAÇÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, DE \nACORDO COM O ANEXO I DO EDITAL E DEMAIS CONDIÇÕES OFERECIDAS NA \nPROPOSTA DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2013 QUE, \nINDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, INTEGRA ESTE INSTRUMENTO; VIGÊNCIA \nDO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n02.10.000, PROJETO/ATIVIDADE: 2.033, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, \nVALOR: R$ 7.250,00 (SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.  \nDATA DA ASSINATURA: 10/12/2013 . PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES \nSILVA, E PELA CONTRATADA: WEDSON ANDRADE FREIRE. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n22 - Ano I - Nº 220\nContratos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 275/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 161/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: RODOBENS CAMINHÕES BAHIA S/A,                            \nCNPJ 03.098.482/0006-67; OBJETO: FORNECIMENTO DE VEÍCULOS PARA \nATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS, \nDESCRITOS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2013/SRP PARA O(S) \nLOTE(S) Nº 01, CUJOS QUANTITATIVOS, PREÇOS FINAL UNITÁRIOS E TOTAL \nCONSTAM NA PROPOSTA CONTRATADA, AS QUAIS FICAM FAZENDO PARTE \nINTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE \nANEXAÇÃO OU TRANSCRIÇÃO; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2013; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.03.000, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.049, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52, VALOR: R$ 168.000,00(CENTO E \nSESSENTA E OITO MIL REAIS) GLOBAL.  DATA DA ASSINATURA: 12/12/2013. \nPELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA, E PELA CONTRATADA:  \nREINALDO INÊS GUIMARÃES. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n23 - Ano I - Nº 220\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacaoamargosa@hotmail.com - Telfax (075) 3634-3977 \n \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 276/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 162/2013; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: AWATAR CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, \nCNPJ 11.675.072/0001-55; OBJETO: LICENÇA DE USO DE SOFTW ARE \nCOMPLETO, PARA O GERENCIAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE \nQUALQUER NATUREZA – ISSQN, COM TREINAMENTO E CONGÊNERES, \nOBJETIVANDO INCREMENTAR A RECEITA DESTE TRIBUTO, REQUISITADO \nPELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, INCLUINDO-\nSE, OS CUSTOS COM INSTALAÇÃO E O TREINAMENTO DOS SERVIDORES, DE \nACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL \nDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 E DESTE CONTRATO; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.10.000, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.033, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, VALOR: R$ \n4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) MENSAIS, MAIS UMA PARCELA ÚNICA DE \nIMPLANTAÇÃO NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).  DATA DA \nASSINATURA: 18/12/2013. PELO CONTRATANTE: KARINA BORGES SILVA, E \nPELA CONTRATADA: DECIO MARTINS DIAS. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FLOCPXBCE5KYXFCGMJUBGA\nSegunda-feira\n23 de Dezembro de 2013\n24 - Ano I - Nº 220", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/286/"}]}