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    <date>2018-03-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2202</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2202</number>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Concorrência Pública 001/2018 Processo Administrativo n° 014/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Concorrência Pública 001/2018 Processo Administrativo n° 
014/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a 
prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo 
e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de 
Amargosa.
/g120Edital Concorrência Pública Nº 001/2018 - Objeto: Contratação de 
empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, 
de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os 
órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 8 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2202

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                   
 
1 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018 
1 – REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº. 8.666/1993 e pelas normas que regem a atividade de publicidade e propaganda, em especial a 
Lei nº. 4.680/1965; o Decreto Federal nº. 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal 
nº.4.563/2002; o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de 
Propaganda, realizado em 1957 e incorporado à mencionada Lei nº. 4.680/65; o Código de Auto-
regulamentação
 Publicitária, de 1978; as Normas- Padrão da Atividade Publicitária, edição de março de 2004, 
sob a orientação do Conselho Executivo das Normas -Padrão (CENP); pela Lei nº. 12.232, de 29 de abril de 2010 
e demais legislações e normas aplicáveis. 
2 – ÓRGÃO SOLICITANTE/ ÓRGÃOS INTERESSADOS 
GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, 
FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
3 – MODALIDADE 
Concorrência Pública no. 001/2018 
4 – PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
014/2018 
5 – TIPO DE LICITAÇÃO 
Técnica e Preço 
6 – REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
7 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 
Maior Pontuação Resultante do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preço 
8 – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. 
9 – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 23/04/2018 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Sala das Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
10 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
11 – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bande ira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
12 – RESPONSÁVEL  
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Presidente da Comissão de Licitação 
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto Nº. 074/2017, na forma da Lei Federal 
nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna público, 
para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA, tipo TÉCNICA E PREÇO, tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visando à 
prestação de serviços técnicos de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação 
social, estando designado o dia 23/04/2018, às 15h00min, para recebimento dos envelopes contendo 
documentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preços, em reunião a ter lugar na Sala 
das Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, mediante as condições a seguir. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS” 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
DIA: 23/04/2018 
HORÁRIO: 15h00min 
 
a) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da 
Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
b) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a: 
I -  recebimento dos envelopes “Documentação” e “Propostas”; 
II -  devolução dos envelopes “Propostas” às licitantes inabilitadas; e 
III -  abertura dos envelopes “Propostas” das licitantes habilitadas. 
 
c) As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo 
menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, 
mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
I -  habilitação ou inabilitação da licitante; 
II -  julgamento das propostas;  
III -  resultado de recurso porventura interposto;  
IV -  resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
d) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
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participar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação 
desta Tomada de Preços.  
 
e)  O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação 
de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os 
órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme descrito neste Edital e Anexos. 
 
1.2. Os serviços de publicidade acima mencionados compreenderão: 
a) estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; 
elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de 
comunicação visual; 
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de 
conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas 
as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; 
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância 
com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 
d) Estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; 
e) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de 
comunicação visual; 
f) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de 
conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas 
as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; 
g) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância 
com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 
h) Criação, produção, veiculação e distribuição de programas de rádio e TV, bem como campanhas 
publicitárias; 
i) Criação, produção, veiculação e distribuição de anúncios e publicidade institucional e legal em 
emissoras de rádio, TV, jornais, revistas, internet e meios alternativos, podendo cada qual ter 
abrangência local, regional, estadual, nacional e/ou internacional; 
j) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação que melhor possam difundir as 
campanhas e serviços do Executivo Municipal, no que se refere à sua natureza, influência, 
eficiência, área de abrangência, audiência e às suas características ao custo da publicidade; 
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k) Serviços de elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas 
diversas para divulgação da CONTRATANTE em jornais, rádios, emissoras de TV, outdoors, mini-
doors, empena, back light, triedo, bus door, front light, revistas, panfletos, folders e outros; 
l) Formulação do Plano de Comunicação; 
m) Execução do Plano de Comunicação apresentado conforme anuência da Assessoria de 
Comunicação; 
n) Intermediação na veiculação de peças publicitárias em todos os meios de comunicação 
tradicionais e/ou alternativos. 
 
1.3. Para fins desta Tomada de Preços, as ações de publicidade abrangem a publicidade de 
utilidade pública, a publicidade institucional e a publicidade mercadológica, excluídos os 
patrocínios e promoções.  
a) Publicidade Legal: a que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, 
instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos dos anunciantes governamentais; 
b) Publicidade Institucional: a que tem como objeto divulgar informações sobre atos, obras e 
programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados; 
c) Publicidade de Utilidade Pública: a que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prevenir 
ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam 
benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida. 
d) Entenda-se por serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente, que 
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução 
interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos 
veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços 
de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 
 
1.4. Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de 
subcontratação. 
 
1.5. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VIII deste instrumento convocatório. 
 
1.6. O valor global estimado para gastos com os serviços, objeto da presente Concorrência Pública é 
de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). 
 
1.7. Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no 
orçamento da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.8. A estimativa de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)  constitui-se em mera 
previsão dimensionada, não estando a Prefeitura Municipal de Amargosa obrigada a realizá-la em 
sua totalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. 
 
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1.9. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos neste Edital será orçado pela 
Contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se rigorosamente, sob 
pena de responsabilidade, a compatibilidade com os preços do mercado. 
 
1.10. As empresas, na formulação da proposta de preço, deverão levar em consideração as 
especificações técnicas contidas nos Anexos deste Edital. 
 
II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfizerem a definição de Agência de 
Propaganda, constante do art. 3
o da Lei Federal n o 4.680/65 e Decreto n.º 57.690/66, constituídas em 
seu regular funcionamento no Brasil, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de 
funcionamento perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP. 
2.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
d) empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Tomada de Preços ; 
e) empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
f) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
g) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 
h) agências cujos sócios ou proprietários sejam empregados ou ocupem cargos na Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
2.3. Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital. 
 
2.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de 
todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de 
abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo 
acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em 
nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou 
falhas. 
 
III. PRAZO DE EXECUÇÃO 
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3.1. O prazo para execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses , após a 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite máximo de 60 
(sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmando-se 
para tanto, aditivos ao pacto original. 
 
IV. CREDENCIAMENTO 
 
4.1. As Propostas e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por pessoa 
devidamente credenciada. 
 
4.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no 
processo licitatório. 
 
4.3. É vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitação, de mais de uma 
empresa licitante. 
 
4.4. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou 
contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse 
dos administradores. 
 
4.5. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por 
instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do 
modelo do Anexo II , devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da 
legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
4.5.1. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com identificação do 
representante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a 
prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada da devida 
comprovação ( documento de identificação oficial com foto e CPF) e deverá ser assinada pelo 
administrador da empresa que detenha poderes de tal  investidura, e cópia do Contrato Social da 
empresa e de todas as suas alterações  devidamente autenticada . Quando a empresa se fizer 
representar por sócio que detiver a representação legal para tal investidura, deverá este apresentar 
cópia autenticada do  Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações desse contrato até 
a data da apresentação, além de estatuto ou ato de investidura que comprove tal condição, 
juntamente com documento de identificação oficial com foto e CPF. 
 
4.6. Os documentos referidos nos itens anteriores, que deverão ser entregues fora dos envelopes 
mencionados no item 5.1 , poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia 
simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.  
 
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4.7. Após a entrega de todas as Credenciais não será permitida a participação de retardatários. 
 
V. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 
 
5.1. Os documentos relativos a Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, depois de 
ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 05 (cinco) envelopes 
lacrados, os quais deverão conter no anverso, quando for o caso: 
 
5.1.1. ENVELOPE A – (sem nenhum tipo de identificação, padronizado e fornecido pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa) 
 
5.1.2. ENVELOPE B - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (via identificada) 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 
DATA E HORÁRIO 
 
5.1.3. ENVELOPE C  - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE 
SOLUÇÕES E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 
DATA E HORÁRIO 
 
5.1.4. ENVELOPE D - PROPOSTA DE PREÇOS 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 
DATA E HORÁRIO 
 
5.1.5. ENVELOPE E - HABILITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 
DATA E HORÁRIO 
 
5.2. O Envelope A , destinado à apresentação da via não identificada do Plano de Comunicação 
Publicitária, será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura Municipal de Amargosa, 
sem nenhum tipo de identificação. O envelope, os textos que compõem o Plano de Comunicação 
Publicitária e suas respectivas peças e planilhas não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, 
nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das licitantes ou de 
conhecimento do mercado publicitário, sob pena de automática desclassificação da proponente. 
 
5.3. O Envelope B deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, e terá o 
mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.  
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5.4. O Envelope C deverá conter a documentação relativa a Capacidade de Atendimento, 
Repertório e Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação. Os documentos deste envelope 
deverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da 
licitante. 
 
5.5. O Envelope D deverá conter a Proposta de Preços, apresentada conforme disposto no Capítulo 
8 deste Edital.  
 
5.6. O Envelope E  deverá conter os documentos de habilitação indicados no Capítulo 9 deste 
Edital. 
 
5.7. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a desclassificação da proposta ou inabilitação 
da licitante. 
 
5.8. As propostas deverão: 
a) ser redigidas em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente - com 
clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endereço 
completo, número do telefone e fax, quando existente, à exceção dos elementos contidos no 
Envelope A; 
b) ser apresentadas em papel que identifique a licitante, contendo o nome da proponente e a 
referência a esta licitação, à exceção dos elementos contidos no Envelope A; 
c) ser entregues no local, dia e hora estabelecidos neste Edital; 
d) ter as páginas numeradas sequencialmente, por envelope, serem assinadas em sua parte final, 
bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante, à exceção dos 
elementos contidos no Envelope A; 
e) ter indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data 
marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 
 
VI.  PROPOSTA TÉCNICA 
 
6.1. A Proposta Técnica consistirá em: 
 
a) Plano de Comunicação Publicitária , com suas respectivas peças publicitárias, elaborado 
consoante com as diretrizes previstas no Anexo III  - Critérios de Elaboração e Julgamento da 
Proposta Técnica, item 1.1.1; 
 
b) Capacidade de Atendimento , elaborada consoante com as diretrizes previstas no Anexo III  - 
Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.2; 
 
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9 
 
c) Repertório, elaborado consoante com as diretrizes previstas no Anexo III  - Critérios de 
Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.3; 
 
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação , elaborados consoante com as diretrizes 
previstas no Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.4. 
 
6.2. O conteúdo do Envelope A (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada), deverá 
ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, 
em papel branco fosco, formato A4, com gramatura máxima de 90g, que não identifique a licitante, 
e não deverá conter rubricas. 
 
6.2.1. Para efeito de padronização do Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada, as 
licitantes deverão formatar o seu texto da seguinte forma: 
a) com espaçamento de 2,5 cm nas margens superior, inferior, direita e esquerda, a partir da borda; 
b) com espaçamento “1,5” entre as linhas; 
c) com texto em fonte “Arial”, tamanho 12 pts; 
d) com texto justificado sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes; 
e) com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da 
página; 
f) deverá ser entregue na ordem das páginas de forma crescente, sem encadernação, grampo, clipe, 
ou qualquer outro tipo de fixação. 
 
6.3. O Envelope B (Plano de Comunicação Publicitária, via identificada) deverá conter a via 
identificada do Plano de Comunicação Publicitária, e terá o mesmo teor da via não identificada, 
sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa. 
 
6.4. Os documentos contidos nos Envelopes A e B não poderão ser encadernados ou grampeados, 
sob pena de desclassificação da Proposta Técnica. 
 
6.5. O conteúdo textual do Envelope C  (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de 
Soluções de Problemas de Comunicação) deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou 
rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, em papel branco fosco, formato A4, com 
gramatura máxima de 90g. 
 
6.6. A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa, o Plano de Comunicação Publicitária da 
proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzido e veiculado, com ou sem modificações, na 
vigência do contrato. 
 
6.7. O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na 
desclassificação da licitante. 
 
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10 
 
VII. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
7.1. A Proposta de Preços, constante do Envelope D, digitada e impressa em uma via, deverá ser 
elaborada conforme modelo constante do Anexo V , em papel timbrado da empresa, datada e 
assinada pelo representante legal com identificação de seu subscritor. 
 
7.2. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante 
da agência”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da agência) ou ainda de uma terceira 
pessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua 
poderes para representá-la. 
 
7.3. Devem estar inclusas nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os 
tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, 
seguro, garantias e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. 
 
VIII. HABILITAÇÃO 
 
8.1. No Envelope E  (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, 
apresentados em 01 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e 
encabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme 
listagem abaixo: 
 
8.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
a) registro comercial no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores.  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; 
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades 
estrangeiras em funcionamento no País. 
 
8.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
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11 
 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
8.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
a) Prova de registro e regularidade da agência de propaganda perante Conselho Nacional de 
Normas-Padrão - CENP; 
b) Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica 
expedidos por clientes e/ou anunciantes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está 
executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta 
licitação. Deverá ser explícito nos atestados a boa qualidade dos serviços prestados, bem como 
estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da 
proponente. Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, 
considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV 
e outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento.  
c) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI; 
d) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para 
a realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VI; 
e) Declaração de disponibilidade dos profissionais técnicos indicados na proposta, assinado por 
cada profissional; 
f) Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 
12.232/2010, artigo 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP). 
 
8.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação 
Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista 
responsável pela confecção do documento, com os termos de abertura e encerramento 
devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a boa situação financeira 
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da 
apresentação da proposta.  
b) Comprovação de Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do montante 
estimado para contratação, mediante apresentação de declaração firmada pelo contador da 
licitante, em papel timbrado da empresa e na qual conste o nome e o número de registro do 
profissional no Conselho Regional de Contabilidade, atestando que a informação foi extraída do 
balanço patrimonial do último exercício social já exigível; 
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c) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da 
licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da 
Licitação. 
 
8.1.4.1. A licitante com menos de 01 (um) ano de existência - que ainda não tenha balanço, deverá 
apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido 
relativos ao período de sua existência; 
 
8.1.4.2. Demonstrativo da boa situação econômico-financeira da LICITANTE, consubstanciada nos 
seguintes índices, de que possui os índices financeiros solicitados a seguir: 
 
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: 
 
ILC  = ATIVO CIRCULANTE 
         PASSIVO CIRCULANTE 
 
Onde : 
ILC = índice de liquidez corrente 
AC = ativo circulante 
PC = passivo circulante 
 
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: 
 
ILG = AC + RLP 
           PC + ELP 
Onde: 
ILG = índice de liquidez geral 
AC = ativo circulante 
PC = passivo circulante 
RLP = realizável em longo prazo 
ELP = exigível em longo prazo 
 
c) Índice de Endividamento (IE) £ 1,0 (hum inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: 
 
IE = PC + ELP 
           AT 
 
Onde: 
IE = índice de endividamento 
PC = passivo circulante 
ELP = exigível em longo prazo 
AT = Ativo Total 
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13 
 
 
8.1.4.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço. 
 
8.1.4.4. Os índices de que trata o item anterior serão calculados pela LICITANTE e confirmados 
pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a identificação do seu nome e do 
número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, constantes no documento de 
apresentação dos cálculos, obrigatoriamente, em papel timbrado da empresa. Os cálculos serão 
revisados por contador pertencente ao quadro da Prefeitura ou contratado para este serviço. 
 
8.1.4.5. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópia reprográfica 
das páginas do Livro Diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de 
seu Termo de Abertura, comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá também ser 
apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal ou original, na forma da Lei. As cópias 
reprográficas deverão ser autenticadas. O balanço referente ao último exercício encerrado deve 
estar acompanhado da publicação em Diário Oficial deste quando se tratar de Sociedade Anônima. 
 
8.1.4.6. Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo 
índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo. 
 
8.1.4.7. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade 
limitada, a Prefeitura Municipal de Amargosa se reservará o direito de exigir a apresentação do 
livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o 
julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. 
 
8.1.5. Quanto ao cumprimento do inciso XXXIII do art. 7
o da Constituição Federal: 
 
a) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII. 
 
8.2. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou 
cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal da Amargosa. 
 
8.2.1. Para que documentos das licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário 
será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o 
último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, 
a autenticação de documentos durante o processamento do certame. 
 
8.2.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO 
necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando as licitantes advertidas que, no caso de 
apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do 
Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato. 
 
8.3. A Prefeitura Municipal de Amargosa, através de suas Secretarias ou da Comissão de Licitação, 
se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de 
originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por 
tabelião, ou por qualquer outra forma legal. 
 
8.4. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da 
matriz ou da filial, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos 
em nome da matriz. 
 
IX. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
9.1. Os Envelopes A, B, C e D, contendo as Propostas Técnicas e de Preços, deverão ser entregues à 
Comissão Permanente de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo deste 
Edital. 
 
9.2. Os Envelopes A , padronizados com a via não identificada do plano de comunicação 
publicitária, somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem 
marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.  
 
9.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos 
Envelopes A, nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação 
publicitária.   
 
9.4. O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:  
 
9.4.1. A abertura do Envelope A  (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada) e do 
Envelope C (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de 
Comunicação), durante a própria sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação;  
 
9.4.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento; 
 
9.4.3. Análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, 
desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas 
neste Edital, observado o disposto no inciso XIV do art. 6
o da Lei Federal nº 12.232/10;  
 
9.4.4. Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do Plano de 
Comunicação Publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente 
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15 
 
com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as 
fundamentaram em cada caso;  
 
9.4.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações contidas no 
Envelope C, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem quaisquer das exigências 
legais ou neste Edital;  
 
9.4.6. Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos quesitos 
mencionados no item 9.4.5 e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente 
com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as 
fundamentaram em cada caso; 
 
9.4.7. Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os 
seguintes procedimentos:  
a) abertura dos Envelopes B contendo a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária; 
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para 
identificação de sua autoria;  
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada 
Proposta Técnica;  
d) proclamação do resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, registrando-se em ata as 
propostas desclassificadas e a ordem de classificação;  
 
 
9.4.8. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes 
desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes, abrindo-se prazo 
para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 
8.666/93;  
 
9.4.9. Devolução dos Envelopes D (Proposta de Preços), devidamente lacrados, às licitantes que 
tiveram as suas propostas técnicas desclassificadas; 
 
9.4.10. Abertura dos Envelopes D (Proposta de Preços) das licitantes que tiveram as suas propostas 
classificadas, em sessão pública, aplicando-se as regras de julgamento estabelecidas nos Itens XI 
(Julgamento das Propostas de Preços) e XII (Julgamento Final das Propostas) deste Edital;  
 
9.4.11. Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para 
interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 
8.666/93;  
 
9.4.12. Convocação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas para apresentação 
do Envelope E (Habilitação), contendo a documentação de habilitação;  
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9.4.13. Recebimento e abertura dos Envelopes E (Habilitação) das licitantes classificadas no 
julgamento final das propostas, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as 
condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;  
 
9.4.14. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes classificadas no julgamento final 
das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso 
I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93;  
 
9.4.14. Reconhecida a habilitação das licitantes, na forma dos itens 9.4.12 a 9.4.14, será homologado 
o procedimento licitatório e adjudicado o objeto licitado.  
 
9.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova 
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas geradoras da inabilitação ou da 
desclassificação. 
 
X. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 
 
10.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 
(três) membros com formação em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma 
dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1 (um) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional 
ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre 
os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados, e 
será composta por, pelo menos, 03 (três) profissionais que não mantenham nenhum vínculo 
funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.3. A relação dos nomes referidos no item 11.2 será publicada na imprensa oficial, em prazo não 
inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 
 
10.4. Para os fins do cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.232/10, até 48 (quarenta e oito) 
horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa 
integrante da relação a que se refere o item 11.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 
 
10.4.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão 
Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão do Prefeito Municipal. 
 
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10.4.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão 
fundamentada da Prefeito Municipal, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova 
lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo. 
 
10.5. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data 
previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 11.3 e a 
possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 
 
10.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão 
Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não 
vínculo com a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
10.7. Para o julgamento técnico das propostas, atendidas as condições editalícias, serão adotados 
pela Subcomissão Técnica os critérios estabelecidos no Anexo III  - Critérios de Elaboração e 
Julgamento da Proposta Técnica. 
 
10.8. A nota da Proposta Técnica corresponderá à média aritmética simples das notas de cada 
membro que compõe a Subcomissão Técnica, respeitando os critérios e limites constantes no Anexo 
III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica. 
 
XI. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
11.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, 
quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 
 
11.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que: 
 
a) não atender às exigências deste Edital e de seus anexos ou que contiver qualquer item 
condicionante para a entrega dos serviços; 
 
b) apresentar desconto sobre os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de 
Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela 
própria licitante, menor do que 20% (vinte por cento); 
 
c) apresentar percentual de honorários maior do que 12% (doze por cento), referentes à produção 
de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de agência 
concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por 
terceiros; 
 
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18 
 
d) apresentar percentual de honorários maior do que 5% (cinco por cento), incidente sobre os 
custos de serviços de elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros 
elementos de comunicação visual realizados por terceiros; 
 
e) apresentar percentual de honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na 
reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação 
ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos direitos de uso de 
imagem e som de voz; 
 
f) apresentar percentual de honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na 
reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação 
ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo 
CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras; 
 
11.3.Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo V deste 
Edital. 
 
11.4. A Comissão de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, 
conforme a seguinte tabela: 
 
Desconto/Honorários Notas (N) 
Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de 
preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia. 
 
N = (Desconto – 20) / 8 
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais 
cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de 
agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os 
custos de serviços realizados por terceiros.  
 
N = 5 x (12 – Honorários) 
Percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços 
elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de 
outros elementos de comunicação visual realizados por terceiros
. 
 
N = 4 x (5 – Honorários) 
Percentual de honorários a serem cobrados na reutilização de peças 
por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em 
relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e 
modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz.
 
 
N = (20 – Honorários) / 4 
Percentual de honorários a serem cobrados na reutilização de peças 
por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em 
relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas 
incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos 
detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.
 
 
N = (20 – Honorários) / 4 
Observação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários 
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19 
 
serão substituídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem 
de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “ %”. 
 
11.5. A nota de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma das notas dos quesitos 
constantes da tabela referida no item anterior. 
 
11.6. As notas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais. 
 
11.7. Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório. 
 
XII. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Para o julgamento final das propostas serão adotados os procedimentos estabelecidos neste 
capítulo. 
 
12.2. A pontuação técnica é o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico e a pontuação 
de preço é o resultado do somatório das notas atribuídas a cada quesito da planilha de preços 
contida no item 11.4. 
 
12.3. O Índice Técnico (IT) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas 
técnicas. 
 
12.4. A proposta que obtiver, no Índice Técnico, total de pontos menor que 70% (setenta por cento) 
da maior pontuação obtida será desclassificada. 
 
12.5. A fórmula para obtenção do Índice Técnico é: 
 
Índice Técnico (IT)  = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela  maior 
pontuação obtida dentre as demais propostas: 
 
IT = PA 
        MP 
onde: 
IT = Índice Técnico 
MP = Maior Pontuação Técnica 
PA = Pontuação da Proposta em Análise 
 
12.6. O Índice de Preço (IP) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas de 
preços. 
 
12.7. O cálculo do índice de preço obedecerá à seguinte fórmula: 
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20 
 
Índice de Preço (IP)  = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela  maior 
pontuação obtida dentre as demais propostas: 
 
IP = PA 
        MP 
onde: 
IP = Índice de Preço 
MP = Maior Pontuação de Preço 
PA = Pontuação da Proposta em Análise 
 
12.8. Para encontrar a melhor proposta será feita uma classificação decrescente das propostas 
classificadas, utilizado o seguinte critério: 
 
Pontuação Resultante (PR) = Índice Técnico multiplicado  por 9 (nove) somado a  Índice de Preço 
multiplicado por 1 (um). 
 
PR = (IT x 9) + (IP x 1) 
Onde: 
PR = Pontuação Resultante 
IT = Índice Técnico 
IP = Índice de Preço 
 
12.9. Será julgada vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior Pontuação Resultante do 
somatório do IT + IP, após aplicados os respectivos pesos. 
 
12.10. Se houver empate, será assegurada a preferência à empresa brasileira, persistindo o empate 
será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 
 
XIII. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
13.1. Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, caberão 
recursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109. 
 
13.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1
o a 3o do art. 41 da Lei 
Federal n.º 8.666/93.  
 
13.3. Caso a licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão 
considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito 
durante o desenrolar da licitação. 
 
13.4. Da classificação ou desclassificação de proposta, bem como da habilitação ou inabilitação, 
caberá recurso, interposto por escrito, dirigido à Prefeito de Amargosa, no prazo de cinco dias 
úteis, contando da notificação dos interessados. 
 
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21 
 
13.5. Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de classificação de propostas, 
habilitação de licitantes e adjudicação. 
 
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos. 
 
XIV. CONTRATO  
 
14.1. A contratação se dará sob o regime de empreitada por preço unitário. 
 
14.2. A licitante vencedora assinará o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua 
convocação. 
 
14.3. A recusa da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo 
da proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total, caracterizará o descumprimento das 
obrigações assumidas, ficando a mesma sujeita, a critério da Prefeitura Municipal, à multa de 10% 
(dez por cento) do valor estimado do contrato. 
 
14.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura convocar as licitantes 
remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
do primeiro classificado ou revogar a licitação. 
 
14.5. Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o parecer da Comissão de Licitação serão 
parte integrante do Contrato, independente de transcrição. 
 
14.6. Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a partir da 
data do recebimento da Ordem de serviço, expedida pela Prefeitura. 
 
14.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem no serviço/fornecimento, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial 
atualizado do Contrato. 
 
XV. FISCALIZAÇÃO 
 
15.1. Para fins de fiscalização por parte da Prefeitura, a Contratada obriga-se a fornecer toda e 
qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a 
fiscalização na execução dos serviços contratados. 
 
15.2. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da Assessoria de Comunicação 
Social, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefeito exercerá a fiscalização sobre os serviços 
objeto deste Contrato, cabendo-lhe: 
a) decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados; 
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22 
 
b) exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, 
avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em 
parte; 
c) notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser 
detectadas na execução deste contrato. 
d) aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados; 
e) emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá-la quando da sua não-aceitação, 
com exposição de motivos; 
f) solicitar a substituição de qualquer empregado ou prestador de serviços da Contratada que 
apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato; 
g) realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos 
e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da 
diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela 
praticada. 
 
15.3. A avaliação trimestral será considerada pela Prefeitura Municipal de Amargosa para aquilatar 
a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para 
decidir sobre a conveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, bem 
como para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim 
de servir de prova de capacitação técnica em licitações. 
 
15.4. A fiscalização da Prefeitura Municipal de Amargosa não diminui nem substitui a 
responsabilidade da Contratada, decorrente de obrigações aqui assumidas. 
 
 
XVI. PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
16.1. As medições dos serviços prestados serão mensais, mediante relatório detalhado pela 
Contratada dos serviços efetivamente prestados no período findo, devidamente conferidos e 
autorizados para pagamento pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da 
Assessoria de Comunicação Social. 
 
16.2. A Contratada se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada 
com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia. 
 
16.3. As faturas mensais deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao período de 
execução e os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da 
data de apresentação, mediante apresentação da Fatura e respectivas certidões do INSS e FGTS 
vigentes. 
 
16.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação 
financeira: 
UNIDADE: 0201- GABINETE DO PREFEITO 
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23 
 
AÇÃO:2002- GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0401- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
AÇÃO:2005- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
             2007- REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
             2009- REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETÊNCIAS ESPORTIVAS 
             2010- APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMAADOR 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0402- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
AÇÃO:2075- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 10 FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA 
 
UNIDADE: 0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
AÇÃO:2011- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
DA CIDADE 
AÇÃO: 2077 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL 
              2014 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS 
E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   
AÇÃO: 2022 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
              2023 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE 01: - EDUCAÇÃO 25% 
FONTE 04: - SALÁRIO EDUCAÇÃO 
FONTE 19: - FUNDEB 
FONTE 00: - RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
AÇÃO: 2048 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
               2049 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE 00: - RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 
 
UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 
AÇÃO: 2055 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
              2058 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
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24 
 
 
UNIDADE: 1002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
AÇÃO: 2056 – GESTÃO DAS AÇÕES DO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
               2057 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
               2059 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI 
               2060 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 
AS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS | PAEFI 
               2061 -  MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS PAIF 
                2062 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE 
VINCULOS 
                2064 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO | IGDBF 
                2065 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL | IGD/SUAS 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: - 00 RECURSOS ORDINÁRIOS 
                28 – FEAS 
                29 – FNAS 
 
UNIDADE: 1003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
AÇÃO: 2066 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
AÇÃO: 2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO 
IDOSO 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 1005 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
AÇÃO: 2068 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
UNIDADE: 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
              2037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
              2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLINICA 
              2043 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAUDE MENTAL | CAPS 
              2046 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA 
              4001 – CAMPANHA DE CASTRAÇÃO E CONTROLE DE NATALIDADE DE ANIMAIS DE RUA 
              2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO DE SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: - 02 SAÚDE 15% 
FONTE: 14 – RECURSOS VINCULADOS 
 
16.5. O Contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução 
dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente. 
 
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25 
 
16.6. O Contratante não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de 
serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição 
proporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação 
 
16.7. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade 
Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, e será procedida independentemente da solicitação 
do interessado. 
 
16.8 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  
 
XVII. PENALIDADES 
 
17.1. A licitante ou contratada, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às 
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e 
criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo 
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais: 
 
17.1.1. Advertência no caso de infrações leves ou quando a licitante ou contratada não informar 
alterações em seus dados cadastrais. 
 
17.1.2. Multas de: 
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
serviço não realizado; 
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia 
subsequente ao trigésimo. 
 
17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por 
prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: 
a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto 
quanto às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2
o, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não 
aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive 
quanto ao prazo e preço; 
b) cometer fraude fiscal.  
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Tel.: 75-3634-3977                   
 
26 
 
c) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação 
contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, 
no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;  
d) incorrer em inexecução de contrato;  
e) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;  
 
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação 
perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações: 
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou 
qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;  
b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a 
terceiro o ensejo de devassá-lo;  
c) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de 
qualquer tipo;  
d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;  
e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à 
atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;  
f) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem 
indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;  
g) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de 
licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;  
h) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os 
preços ou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.  
 
17.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 
 
17.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
17.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade 
da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do 
ato. 
 
XVIII. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
18.1. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, na aquiescência irrestrita a todas 
as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele 
constantes, inclusive dos seus anexos. 
 
18.2. As pastas contendo o Edital, especificações técnicas e demais anexos, bem como as demais 
informações poderão ser obtidas na CPL da Prefeitura Municipal de Amargosa, à Praça da 
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Tel.: 75-3634-3977                   
 
27 
 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no horário das 
08h00min às 12h00min e das 14 às 17h00min, em dias úteis. 
 
18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à 
organização das propostas. 
 
18.4. Não serão considerados os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documentos 
de Habilitação entregues tempestivamente, porém em local diferente do determinado no 
preâmbulo deste Edital. 
 
18.5. Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto 
facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independente 
de qualquer comunicação aos interessados. 
 
18.6. É facultado à Comissão de Licitação ou a Prefeito, em qualquer fase da licitação, promover 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 
 
18.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação será competente o 
Foro da Comarca de Amargosa. 
 
18.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 
 
18.9 Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto 
à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, durante o expediente normal., através 
do telefone (76) 3634-3977. 
 
18.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Projeto Básico; 
Anexo II- Briefing; 
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; 
Anexo IV - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica; 
Anexo V - Planilha de Simulação de Mídia e Não Mídia. 
Anexo VI - Planilha de Preços Sujeitos a Valoração; 
Anexo VII - Modelo de Declaração; 
Anexo VIII - Modelo de Declaração quanto ao Trabalho do Menor; 
Anexo IX - Minuta do Contrato. 
Amargosa, 07 de março de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
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28 
 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
 
 
1.  OBJETO 
 
1.1 Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 
01 (uma) agência, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham 
por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a 
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e 
demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à 
informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em 
geral. 
 
1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os 
serviços especializados pertinentes: 
 
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração 
de conhecimento relativos à execução dos contratos; 
 
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária (para o 
público externo e interno) em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos 
das mensagens e das ações publicitárias; 
 
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas. 
 
d) à elaboração de marcas, de expressão de propaganda, de logotipos e de outros elementos de 
comunicação visual. 
 
1.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 
terão a finalidade de: 
 
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-
alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; 
 
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;  
 
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria 
estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 
 
1.1.2 Os serviços previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de 
patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos 
festivos de qualquer natureza. 
 
1.1.2.1  Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o 
patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e 
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29 
 
engenhos que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos 
esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação. 
 
1.2 Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de publicidade. 
 
1.2.1 A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução dos 
serviços previstos no item 1. 
 
1.2.2 O fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades 
complementares deste objeto, se dará em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei 12.232/10. 
 
1.2.3 A agência atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 
3º da Lei 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a 
execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1 deste Edital, e de veículos e 
demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. 
 
 
2.  MOTIVAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR DOS SERVIÇOS 
 
2.1 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA necessita elaborar e garantir efetiva publicidade para 
campanhas institucionais e de utilidade pública para os cidadãos. As principais campanhas são: 
divulgar a importância de pagamento do IPTU para a manutenção da cidade; Campanha para 
divulgar as formas de interação com o poder público municipal através de meio digital 
denominado Portal do Município; campanhas para explicar a população os serviços e programas 
disponibilizados pela prefeitura; campanhas para informar a população da entrega de obras e 
equipamentos públicos, campanha para incentivar o turismo e divulgar os festejos de São João. O 
valor estimado para realização anual dessas campanhas é de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta 
mil reais). 
 
3.  PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
3.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não 
eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
3.2 O recebimento do objeto se dará segundo disposto na Lei 8.666/93, sendo certo que, 
esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão 
ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.  
 
 
4.  PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
4.1 O prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua 
assinatura, admitindo-se a prorrogação por até sessenta meses nos termos da Lei 8.666/93. 
 
 
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30 
 
5.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
5.1  Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato ou 
dele decorrentes: 
 
5.1.1  Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade. 
 
5.1.2  Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de 
terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as 
especificações estipuladas pela CONTRATANTE. 
 
5.1.3  Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE nos municípios de 
Amargosa, Salvador, ou em cidades com até 200 km de distância de Amargosa, onde, para esse 
fim, manterá escritório.  A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de 
seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros 
complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições 
previamente acordadas. 
 
5.1.3.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar 
da data da assinatura do contrato, que possui, em Amargosa, Salvador ou em cidades com até 200 
km de distância de Amargosa, estrutura de atendimento compatível com o volume e a 
característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, com os seguintes números 
mínimos de profissionais exclusivos para execução deste contrato: 1 (um) profissional de estudo e 
planejamento, 2 (dois) profissionais de criação, 1 (um) profissional de produção de rádio, TV e 
internet, 1 (um) profissional de design gráfico, 1 (um) profissional de mídia, 1 (um) profissional de 
atendimento; 
 
5.1.4  Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de 
atendimento (Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos 
serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência 
equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE. 
 
5.1.5  Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a 
terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, 
previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras 
vantagens. 
 
5.1.5.1 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, 
caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. 
 
5.1.6  Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos para os 
direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos 
de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. 
 
5.1.7  Fazer cotação de preços para a produção de todos os serviços de terceiros e apresentar, 
no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução. 
 
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31 
 
5.1.7.1 Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as 
justificativas pertinentes, por escrito. 
 
5.1.8  Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, para assumir despesas de produção, 
veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato. 
 
5.1.9  Submeter a sub-contratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste 
contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 
 
5.1.9.1 Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades 
contratuais perante a CONTRATANTE. 
 
5.1.9.2 A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA 
ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo 
comercial, somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE esse vínculo e obter 
sua aprovação. 
 
5.1.10 Orientar a produção de peças aprovadas pela CONTRATANTE. 
5.1.10.1 Os materiais aprovados só poderão ser utilizados para distribuição ou veiculação após sua 
aprovação expressa pela CONTRATANTE. 
 
5.1.11  Entregar, quando solicitado pela CONTRATANTE, um relatório das despesas de 
produção e veiculação autorizadas. 
 
5.1.12  Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou 
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE respeitadas as 
obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos 
serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria 
CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada. 
 
5.1.13  Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que 
envolvam o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização. 
 
5.1.14  Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores 
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação. 
 
5.1.15  Não manter, na vigência deste contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou 
comunicação de empresa concorrente da CONTRATANTE. 
 
5.1.16 Submeter previamente à CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato em 
qualquer operação financeira. 
 
5.1.17  Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na 
concorrência que deu origem a este ajuste. 
 
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32 
 
5.1.18  Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e 
responsabilizar-se por to dos os prejuízo s decorrentes de infrações a que houv er dado causa, bem 
assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou 
distribuídos no exterior. 
 
5.1.19  Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando 
for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados. 
 
5.1.20  Assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, 
bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de 
seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes 
públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 
 
5.1.20.1 Os impostos sobre as remessas do numerário retidos pelo Banco Remetente a título de 
Imposto de Renda na Fonte sobre os honorários e despesas contratuais referentes a remessa de 
pagamentos às empresas estrangeiras, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 
 
5.1.21  Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos 
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. 
 
5.1.22  Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo 
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. 
 
5.1.23  Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, 
bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria 
CONTRATANTE. 
 
5.1.24  Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer 
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.  
 
5.1.24.1 A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a 
CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos 
previstos na legislação ordinária. 
 
5.1.25  Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos 
decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na 
veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato. 
 
5.1.26  Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração 
de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a 
CONTRATANTE.  
 
5.1.27  Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, 
bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe 
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato. 
 
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33 
 
5.1.27.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as 
providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de 
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, 
se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido 
obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo 
pagamento. 
 
5.1.28  Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de 
proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com 
os serviços objeto deste contrato. 
 
5.1.29  Manter, durante o período de, no mínimo 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, 
acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou 
materiais produzidos para a CONTRATADA. 
 
 
6.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
 
6.1  Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato 
ou dele decorrentes: 
 
6.1.1  Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA. 
 
6.1.2  Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações 
que se fizerem necessários à execução dos serviços. 
 
6.1.3 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. 
 
6.1.4  Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no cumprimento deste contrato. 
 
6.1.5  Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e 
quaisquer débitos de sua responsabilidade. 
 
6.1.6  Suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 
(dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pela CONTRATANTE. 
 
6.1.6.1  A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão 
de pagamentos. 
 
6.7.6.2  A CONTRATANTE retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da 
comprovação da regularização da situação da CONTRATADA com relação a terceiros. 
 
6.1.7  Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na  
imprensa  oficial, condição  indispensável  para  sua  validade  e  eficácia,  no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
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7.  GARANTIA DO CONTRATO  
 
7.1 Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato 
da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do 
contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei 
8.666/93. 
 
7.2  A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada 
para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato. 
 
7.3  Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de 
qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA 
deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do 
recebimento da notificação da CONTRATANTE. 
 
7.4  Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a 
garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA. 
 
7.4.1  Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com 
base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação 
Getúlio Vargas. 
 
7.5  Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá 
estar inadimplente com seus fornecedores e com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos 
seus empregados. 
 
7.6 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, a  
CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o 
percentual estabelecido no item 7.1. 
 
7.7  Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, 
escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei 8.666/93. 
   
 
8.  MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO  
 
8.1 Modalidade concorrência, tipo melhor técnica com regime de execução de empreitada 
por preço unitário. 
 
 
9.  CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO  
 
 
9.1  Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal-
Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor 
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Tel.: 75-3634-3977                   
 
35 
 
com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente 
autorizados pela CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente mantida pela 
CONTRATADA, no prazo não superior a 8 (oito) dias, contados à partir da data final do período 
de adimplemento das parcelas dos serviços, da seguinte forma: 
 
9.1.1 Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos 
veículos ou respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação; 
 
9.1.2  Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de 
despesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção; 
 
9.1.3  Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos 
documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com 
a CONTRATANTE. 
 
9.2  Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas 
deverão ser encaminhados à sede da contratante, com antecedência mínima de dez dias da data do 
vencimento, dos quais deverão constar a citação ao número deste contrato e a manifestação de 
aceitação da CONTRATANTE:  
 
9.2.1  Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos 
serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados. 
 
9.3  Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de 
Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa 
de Débito junto à Previdência Social - CND, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos 
da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de 
débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município. 
 
9.4 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a 
CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a 
glosa da parte que considerar indevida. 
 
9.4.1  Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, 
para fins de atendimento das condições contratuais. 
 
9.5  No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o 
valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, 
desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. 
 
9.5.1  A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente 
de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da 
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste 
contrato. 
 
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36 
 
9.6  A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, 
nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não 
instituições financeiras. 
 
9.7 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão 
efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos 
feitos pela CONTRATANTE. 
 
9.7.1  Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, 
pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 
 
9.7.2 A CONTRATADA apresentará, quando solicitado, à CONTRATANTE um relatório com 
datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros. 
 
9.8  A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos 
os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe a Lei 10.833/2003 ou a Lei 8.666/93. 
 
10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto à tabela de preços 
SINAPRO de 2017, pela Diretoria de Comunicação.  
 
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela DICOM, através da servidora Lais Vita Mercês 
Souza. 
 
 
 
 
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37 
 
ANEXO II - BRIEFING 
 
As informações a seguir devem ser consideradas para a formulação das propostas das licitantes. 
 
A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE 
 
A comunicação do Poder Executivo Municipal baseia-se nos princípios de que é direito da 
população ser informada e é dever da administração informar. Essa comunicação deve vincular-se 
a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de 
orientação social. 
 
É por meio da comunicação do poder executivo que as pessoas são informadas dos seus direitos e 
deveres, das ações da prefeitura e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação 
cumpre importante função institucional de fortalecer a cidadania. 
 
Assim, a comunicação social do Poder Executivo Municipal tem como objetivos principais: 
 
a) Disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais; 
b) Estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais 
para o desenvolvimento do Município; 
c) Realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição; 
d) Explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo poder executivo nas 
principais áreas de interesse da sociedade; 
e) Promover o município na Bahia, no Brasil e no exterior; 
f) Atender às necessidades de informação de usuários das entidades da administração 
pública. 
 
TEXTO ESPECÍFICO PARA A CAMPANHA PUBLICITÁRIA 
 
O Município de Amargosa está localizado no Território de Identidade designado de “Vale do 
Jiquiriça”. Segundo a última estimativa do IBGE, de 2016, Amargosa apresenta uma população de 
38.041 habitantes. 
 
É conhecida como “Cidade Jardim” em razão da exuberância de sua flora, praças e jardins. É 
também famosa pela festa de São João e reconhecida pelo crescimento econômico e educacional 
experimentado com a implantação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). 
 
Beneficiada pelo comércio e pela agricultura, Amargosa foi emancipada politicamente no dia 19 de 
junho de 1877, estando a aproximadamente 235 km da capital, Salvador, por via terrestre. Possui 
extensão territorial de 435.932 km2 e é delimitada pelos municípios de Milagres, Brejões, Ubaíra, 
Laje, Elísio Medrado e São Miguel das Matas. 
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38 
 
 
A pecuária extensiva é a marca do médio e grande produtor, sendo que a pecuária de leite 
intensiva, inserida no contexto nos anos 70, tem passado por grandes dificuldades devido ao custo 
dos insumos. Atualmente, a maioria da população ativa em Amargosa está inserida no setor 
primário, produzindo na agricultura as culturas de subsistência, sendo a mandioca a mais 
importante, com ênfase também para a banana, milho, feijão, fumo e amendoim, que são o 
sustentáculo da pequena produção. Além disso, a pequena e média produção encontram 
alternativa também no cacau, café e na cana. 
 
Das várias formas de comercialização na região, a mais usual é a feira livre, realizada no Mercado 
Municipal de Amargosa, que se destaca como centro de convergência da produção regional e onde 
se reúnem produtores, intermediários, caminhoneiros e outros agentes. A produção leiteira é 
beneficiada pelas micro-usinas de produtores ou adquirida por usinas em Salvador e Cachoeira. O 
café, cacau e o fumo são comercializados por representantes de grandes empresas do ramo, sendo 
que parte do café é beneficiada por torrefadoras locais.  
 
A administração municipal valoriza e investe na consolidação da cidade de Amargosa como polo 
turístico no Recôncavo da Bahia, e reconhece a atenção que deve ser dada à sustentabilidade dessa 
atividade econômica, conscientizando os turistas da importância da preservação do nosso 
patrimônio.  
 
A atual gestão tem realizado um trabalho de transformação política e administrativa no município, 
promovendo melhorias significativas na infraestrutura e qualidade dos serviços públicos para a 
população. A preocupação central do governo municipal é o bem-estar dos cidadãos, com 
qualidade na prestação dos serviços básicos, como educação, saúde e assistência social. É também 
uma das principais linhas da gestão o desenvolvimento econômico do comercio e da agricultura 
familiar, que proporcionam mais desenvolvimento social através da geração de emprego e renda. 
 
Uma das principais demandas da população é a melhoria dos serviços de saúde. Saúde é um 
direito humano fundamental. A saúde pública deve ser humanizada e de qualidade, precisa 
primar pela qualidade e capacidade de atendimento a todos que dela necessitam.  Saúde e 
qualidade de vida estão diretamente relacionados. 
 
Muitos são os desafios para prefeitura e para sociedade na busca da promoção da saúde. A 
prefeitura deve estar comprometida em transversalizar políticas públicas, em inovar e em 
promover o bem-estar e proteção da sociedade. É neste sentido que propomos que qualquer 
cidadão tenha acesso às ações e serviços de saúde com qualidade, de modo que todas as 
necessidades possam ser atendidas. 
 
Ações estratégicas para a Política de Saúde: 
 
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39 
 
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por administrar nove Unidades de Saúde da 
Família (USF), um Centro de Saúde, um Hospital Municipal, uma Policlínica, um Centro de 
Especialidades Odontológicas (CEO) e um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). A proposta da 
Administração  tem como pilares os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, como 
previsto na Constituição e na legislação vigente, que têm como princípios: a universalidade, a 
integralidade e a igualdade. Propomos trabalhar em sete eixos básicos que atendem a todos às 
ações e aos serviços de saúde: 
 
Gestão estratégica, participativa e efetiva do SUS 
 
• Fortalecer a humanização do atendimento nos serviços de saúde, em todos os níveis de atenção; 
• Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e práticas alternativas (com ênfase na 
população de adolescentes e jovens adultos); 
• Implementar a política de atenção à saúde da população negra, reconhecendo sua especificidade 
e garantindo sua implementação no município, tendo como referência o SUS; 
• Realizar ações constantes de atendimento à saúde de pessoas com Lúpus; 
• Ampliar e estimular a participação popular na construção das ações estratégicas na saúde 
(controle Social, estímulo à criação dos Conselhos Locais de Saúde); 
 
Gestão do trabalho e educação permanente em saúde 
 
• Implantar a Política de Gestão de Pessoas; 
• Implantar a mesa permanente de negociação de Plano de Cargos e Salários dos servidores 
municipais; 
• Elaborar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores municipais de saúde; 
• Garantir o direito do adicional de insalubridade e adicional noturno aos profissionais de saúde 
que fazem jus ao direito; 
• Fortalecer a política municipal de educação permanente na área de saúde; 
 
Promoção da saúde, intersetorialidade e proteção da sociedade 
 
• Ampliar as atividades educativas que trabalhem os temas violência (especialmente a violência no 
trânsito e a violência doméstica); 
• Implantar a Política Municipal de Combate às Drogas; 
• Fortalecer o apoio intersetorial para a promoção das ações de saúde; 
 
Infraestrutura da gestão e dos serviços de saúde do SUS 
 
• Garantir condições adequadas para o parto normal e cesáreo de forma humanizada, fazendo 
interface com o preconizado pela REDE CEGONHA; 
• Equipar adequadamente o Hospital Municipal; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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40 
 
• Reabrir o Centro Cirúrgico do Hospital Municipal; 
• Modernizar o serviço de raios X do Hospital Municipal; 
• Implantar o serviço de ultrassonografia no Hospital Municipal; 
• Implantar o serviço de fisioterapia e psicologia hospitalar; 
• Ampliar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família (USF); 
• Revitalizar o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Pássaro Livre; 
• Implantar o CAPS AD em Amargosa, na modalidade de consórcio para atender a região (ação 
depende de articulação e consentimento de outros municípios); 
• Implantar uma política de zoonoses em Amargosa, e buscar a construção de um centro de 
zoonose na modalidade de consórcio para atender a região (ação depende de articulação e 
consentimento de outros municípios); 
• Construir a sede própria para as USF alugadas e a sede da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) 
• Concluir a Academia da Saúde na área onde foi o Alvorada Tênis Clube 
• Implantar um laboratório de prótese dentária; 
• Adquirir ambulância adequada, especialmente para transferência de pacientes graves; 
• Ampliação do SAMU em Amargosa (Unidade avançada) 
• Implantar o Serviço de Atendimento Especializado (SAE) em DST/AIDS; 
 
Vigilância de risco e agravos à saúde individual e coletiva 
 
• Fortalecer as ações de Vigilância em Saúde Ambiental (trabalhar com a população a destinação 
consciente de resíduos, capacitação de profissionais para atuar frente a desastres naturais, 
implantar o gerenciamento adequado de resíduos sólidos de serviços de saúde); 
• Fortalecer as ações de saúde do trabalhador, com destaque para a questão motivacional dos 
profissionais, com intervenções nos ambientes e processos de trabalho (especialmente em fábricas); 
 
Rede de atenção integral à saúde 
 
• Ampliar a oferta de serviços na atenção especializada, com destaque para os serviços de 
obstetrícia (gestante de risco), pediatria, parcerias com centros de referência a exemplo do 
HEMOBA; 
• Fortalecer o acesso dos usuários aos serviços de saúde, de acordo com as suas necessidades e a 
oferta dos serviços existentes, com destaque para a garantia de transportes; 
• Implantar Protocolos de fluxo para a rede municipal de saúde; 
• Implantar práticas integrativas complementares de cuidado na saúde (fitoterapia, acupuntura, 
yoga, clínica da dor); 
• Implantar ações voltadas para a diversidade dos sujeitos e igualdade de direitos na saúde; 
• Fortalecer as parcerias com governo Estadual; 
• Ampliar o número de profissionais médicos (Programa Mais Médicos); 
• Fortalecer o atendimento de urgência previsto em Unidades de Saúde da Família; 
• Fortalecer a Política de Assistência Farmacêutica, através do uso racional dos medicamentos; 
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41 
 
• Buscar parcerias para ampliar oferta de cirurgias no Hospital Municipal de Amargosa; 
• Fortalecer parcerias com instituições filantrópicas (AFAGO, Fazenda Esperança); 
• Retomar o funcionamento 24 horas do laboratório municipal. 
 
Ações Intersetoriais 
 
• Fortalecer a parceria entre a Secretaria de Saúde e outras Secretarias e setores de gestão 
Municipal com a realização de projetos e atividades como, por exemplo: Programa Saúde na 
Escola, alimentação saudável, incentivo à prática de esportes, assegurar vagas em creches, 
Incentivo à Criação de Novos Postos de Trabalho e garantir que a retirada de documentos seja feita 
em Amargosa. 
 
MARCA 
 
A marca a seguir deve ser aplicada para assinatura das peças de publicidade institucional da 
Prefeitura Municipal de Amargosa: 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROBLEMA GERAL A SER RESOLVIDO 
 
A comunicação institucional deve atuar como elemento facilitador da relação de parceria entre a 
Prefeitura e sociedade, reforçar os valores de cidadania, diversidade racial, ética, transparência e 
inclusão social. 
A comunicação social deve dar visibilidade aos programas, as ações e aos projetos do município, 
proporcionando coerência com os eixos estratégicos prioritários. 
A comunicação deve buscar uma unidade na divulgação das ações da Prefeitura, conferindo-lhe 
identidade com respeito às singularidades e atribuições de cada um dos seus órgãos. 
 
 
PROBLEMA ESPECÍFICO  
 
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42 
 
Demandar ações publicitárias de comunicação institucional para a Prefeitura Municipal de 
Amargosa para a solução do seguinte problema específico: divulgar a importância dos 
investimentos que serão realizados na área de saúde para a melhoria da qualidade de vida da 
população. 
 
A TAREFA DAS LICITANTES 
 
Elaborar plano de comunicação que: 
 
- Proponha a adoção de um partido temático e, principalmente, uma estratégia de comunicação 
publicitária capaz de solucionar o problema geral e o problema específico de comunicação e que 
funcione como uma linha condutora de todas as ações de comunicação da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
- Apresente uma campanha publicitária completa para divulgar a importância dos investimentos 
que serão realizados na área de saúde para a melhoria da qualidade de vida da população. 
 
Espera-se que a comunicação seja capaz de: 
 
- Demonstrar que os investimentos na área de saúde da Prefeitura promovem a melhoria da 
qualidade de vida das pessoas; 
 
- Evidenciar quais as vantagens para a sociedade das ações nas áreas de saúde; 
 
- Criar credibilidade junto à sociedade, setores e segmentos sociais diretamente relacionados à 
Prefeitura; 
- Apresentar as ações e programas nas áreas de saúde da Prefeitura como mecanismos de 
promoção da cidadania e de superação do assistencialismo e do clientelismo. 
 
PÚBLICOS PRIORITÁRIOS 
 
As ações de comunicação devem alcançar toda a sociedade, mas também são necessárias iniciativas 
específicas para as entidades representativas e setores organizados da sociedade. 
 
PEÇAS 
 
Além da qualidade das peças, a pertinência quanto a quantidade e discurso criativo serão 
avaliados de acordo com a estratégia da campanha sugerida por cada licitante. 
 
Todos os recursos de mídia e não-mídia podem ser utilizados. 
 
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43 
 
PLANO DE MÍDIA 
 
Devem ser apresentados planos específicos para cada mídia a ser utilizada. 
 
RECURSOS 
 
Custo total da campanha incluindo produção e veiculação de mídia é de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais). 
 
PRAZO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA 
 
Até 60 (sessenta) dias. 
 
PRAÇA 
Amargosa 
 
 
Lais Vita Mercês Souza 
Diretora de Comunicação 
 
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44 
 
  
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ co mo  
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Amargosa 
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de 
Concorrência Pública nº 001/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, negociar  preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos 
ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente dando tudo  como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
 
 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
3) Apresentar junto com o comprovante dos poderes de representação do signatário. 
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ANEXO IV - CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 
 
1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 
 
1.1. A Proposta Técnica será constituída de 4 (quatro) quesitos (Plano de Comunicação Publicitária, 
Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), 
entregues nos envelopes denominados Envelope A  (Plano de Comunicação Publicitária, via não 
identificada), Envelope B  (Plano de Comunicação Publicitária, via identificada) e Envelope C  
(Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). 
Descrição dos quesitos: 
 
1.1.1. Plano de Comunicação Publicitária  - a licitante apresentará Plano de Comunicação 
Publicitária, elaborado com base no Briefing ( Anexo I  deste Edital), o qual compreenderá os 
seguintes quesitos: 
 
1.1.1.1. Raciocínio Básico: texto em que a licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de 
comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Amargosa, a compreensão do proponente 
sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados; 
 
1.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante indicará e defenderá as 
linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação 
desejadas pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.1.1.3. Ideia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que 
corresponderão à resposta criativa da proponente aos desafios e metas por ela explicitados na 
estratégia de comunicação publicitária. 
 
1.1.1.3.1. Os exemplos de peças: 
a) estão limitados a (10) dez , independente do meio de divulgação, do tipo ou característica da 
peça; 
 
b) podem ser apresentados sob a forma de roteiro, leiaute e story-board impressos, para qualquer 
peça, e de “monstro”, apenas para rádio e internet, storyboard animado ou animatic, para TV e 
cinema. 
 
c) Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de 
personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento. 
 
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46 
 
d) Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou `monstros` poderão ser apresentados 
em CD, DVD ou pendrive, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão 
avaliados apenas como referência da ideia a ser produzida. 
 
e) Os protótipos ou ´monstros´ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos 
formatos universais, a exemplo de pdf., jpg, html, mpeg, swf. 
 
f) Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, 
anúncio revista, ´monstro´ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da 
Subcomissão Técnica. 
 
g) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que 
trata a alínea ‘a’, devem ser observadas as seguintes regras: 
 
g1) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças; 
 
g2) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis 
sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, entre outros), será 
considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única; 
 
g3) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça; 
 
g4) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças; 
 
g5) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças; 
 
g6) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por 
animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado 
uma peça. 
 
h) Na apresentação de proposta de hotsite não podem ser inseridos vídeos ou imagens em 
movimento. 
 
1.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as 
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela 
sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob 
a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a 
serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de 
produção e de veiculação. 
 
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47 
 
1.1.1.4.1. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de 
veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores 
(absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser 
utilizado o modelo de planilha apresentado no Anexo V. 
 
1.1.1.4.2.  No caso de não mídia, no resumo geral, também deverão ser explicitadas as quantidades 
a serem produzidas de cada peça. 
 
1.1.1.4.3. Na simulação de que o item 1.1.1.4, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos 
veículos. Para as mídias de redes sociais que não possuem tabela os orçamentos devem ser 
anexados. 
 
1.1.1.4.4 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do 
subitem 1.1.1.3.1 deverão constar dessa simulação. 
 
1.1.1.4.5 Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos 
veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei nº 4.680/1965. 
 
1.1.1.4.5 Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de 
Fornecedores. 
 
1.1.1.4.6 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os 
preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 1.1.1.4.3 devem ser os vigentes na data de 
publicação do primeiro Aviso de Licitação. 
 
 
1.1.2.  Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará: 
 
a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período 
de atendimento de cada um deles;  
 
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação 
e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, 
discriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 1 (um) profissional de estudo 
e planejamento, 1 (um) profissional de criação, 1 (um) profissional de produção de rádio e TV, 1 
(um) profissional de mídia e 1 (um) profissional de atendimento; 
 
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato; 
 
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d) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, 
na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de 
trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; 
 
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da 
auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, sem ônus adicional, durante a execução do contrato. 
 
1.1.3. Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto 
de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante. 
 
1.1.3.1. Poderão ser apresentadas até (10) dez peças, independentemente do meio de divulgação, do 
tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas. 
 
1.1.3.2. Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do 
problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, 
período de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a 
divulgou/expôs. 
 
1.1.3.3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de 
Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua 
leitura. 
 
1.1.3.4. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
1.1.3.5 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 1.1.3.1, sua 
pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A 
proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à 
pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 2.3.1. 
 
1.1.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:  deverão ser apresentados até 02 (dois) 
cases, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação.  
 
1.1.4.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não 
podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
1.1.4.2. É permitida a inclusão de até duas peças, independentemente do meio de divulgação, do 
tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em 
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DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções 
que preservem suas dimensões originais e sua leitura. 
 
1.2. Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitados a 10 (dez) páginas, 
ressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 1.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e 
planilhas referentes às alíneas a e b do item 1.1.1.4 não serão computados nesse limite de páginas. 
 
1.3 - A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa, a campanha publicitária da Proposta 
vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência 
do contrato. 
 
2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 
 
2.1. As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, pela Comissão Permanente de 
Licitação quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 
 
2.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os 
seguintes atributos da Proposta, em cada quesito: 
 
2.2.1.  Plano de Comunicação Publicitária 
 
2.2.1.1.  Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão: 
a) das características da Prefeitura Municipal de Amargosa e das suas atividades que sejam 
significativas para a comunicação publicitária; 
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura Municipal de Amargosa com 
seus públicos; 
c) do papel da Prefeitura Municipal de Amargosa no atual contexto social, político e econômico; 
d) do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
2.2.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária 
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e a seu problema específico de comunicação; 
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido 
temático e do conceito propostos; 
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura 
Municipal de Amargosa com seus públicos; 
d) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema 
específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de 
comunicação publicitária proposta; 
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f) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor 
entre as possíveis e/ou cogitadas; 
g) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura Municipal de Amargosa e sobre o 
problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da Prefeitura Municipal de 
Amargosa e a verba disponível. 
 
2.2.1.3. Idéia Criativa  
a) sua adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; 
c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações; 
d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; 
e) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; 
f) sua pertinência às atividades da Prefeitura Municipal de Amargosa e à sua inserção na 
sociedade; 
g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças 
apresentados; 
h) a exequibilidade das peças; 
i) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. 
 
2.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia 
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; 
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; 
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; 
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de 
comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição 
de peças; 
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. 
 
2.2.2. Capacidade de Atendimento  
a) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias; 
b) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, 
nesse caso, também a quantificação dos quadros; 
c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá à disposição 
da execução do contrato, em caráter prioritário; 
d) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Amargosa e a licitante, 
esquematizado na Proposta;  
e) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta; 
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de 
audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. 
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51 
 
 
2.2.3. Repertório  
a) a idéia criativa e sua pertinência; 
b) a clareza das peças;  
c) a qualidade da execução e do acabamento. 
 
2.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação  
 
a) a concatenação lógica da exposição; 
b) a evidência de planejamento publicitário; 
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; 
d) a relevância dos resultados apresentados. 
 
2.3. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem)  pontos e será apurada 
segundo a metodologia a seguir. 
 
2.3.1. Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos: 
 
a) Plano de Comunicação Publicitária – 65 (sessenta e cinco), distribuídos da seguinte forma: 
a1) Raciocínio Básico – 5 (cinco) 
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 15 (quinze) 
a3) Ideia Criativa – 30 (trinta) 
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze) 
 
b) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze), distribuídos da seguinte forma: 
b1) Experiência em publicidade – 8 (oito) 
b2) Recursos humanos e de infraestrutura – 4 (quatro) 
b3) Informações de marketing e comunicação – 3 (três) 
 
c) Repertório – 10 (dez), distribuídos da seguinte forma: 
c1) Ideia criativa e sua pertinência – 5 (cinco); 
c2) Clareza da campanha – 2 (dois) 
c3) Qualidade da execução e do acabamento – 3 (três) 
 
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez), distribuídos da seguinte forma: 
d1) Concatenação lógica da exposição – 2 (dois) 
d2) Evidência do planejamento publicitário – 3 (três) 
d3) 
Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução  – 3 (três) 
d4) Relevância dos resultados apresentados – 2 (dois) 
 
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52 
 
2.3.2. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da 
Subcomissão Técnica. 
 
2.3.3. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos. 
 
2.3.4 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito 
sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da 
pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das 
pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital. 
 
2.3.5 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, 
os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão 
registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito 
reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o 
processo desta licitação. 
 
2.3.6 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as 
licitantes que obtiverem as três maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem  
 
2.3.7 Será desclassificada a Proposta que: 
 
 a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; 
 
 b) não alcançar, no total da proposta técnica, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos; 
 
 c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os 
subitens 2.2.1.1 a 2.2.1.4 e 2.2.2 a 2.2.4. 
 
2.3.8 Em caso de empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais 
bem-classificadas nesta fase, serão assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, 
sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4. 
 
2.3.9 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão 
prevista no subitem 14.3 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data 
será divulgada na forma do item 17 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes. 
 
2.4. As LICITANTES tecnicamente classificadas serão habilitadas para abertura de seus envelopes 
comerciais com as propostas de preços. 
 
 
 
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53 
 
ANEXO V - PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE MÍDIA E NÃO MÍDIA 
 
Peça Descrição da peça Quantidade Custo 
(R$)
% do 
total 
geral
Período Custo 
(R$)
% do 
total 
geral
Custo 
total
(R$)
% do 
total 
geral
PEÇAS DE MÍDIA
PEÇAS DE NÃO MÍDIA
total 100%
total 
geral
PRODUÇÃO VEICULAÇÃO
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
 
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54 
 
 
ANEXO VI - PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que, na vigência 
do contrato, celebrado com base na Concorrência Pública nº 001/2018, adotaremos a seguinte 
política de preços para os serviços descritos: 
 
a) desconto a ser concedido à Prefeitura Municipal de Amargosa, sobre os custos internos, baseado 
na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia: ____ % (________________ 
por cento); 
 
b) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Amargosa, referentes à produção de 
peças e materiais cuja distribuição não nos proporcione o desconto padrão de agência concedido 
pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por 
terceiros: _____ % (_______________ por cento); 
 
c) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Amargosa, incidentes sobre os custos 
de outros serviços realizados por terceiros, referentes a elaboração de marcas, de expressões de 
propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual : ____ % ( _____________ 
por cento). 
 
d) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente 
pactuado, o percentual máximo em relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a 
atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz: ______% (___________________ 
por cento). 
 
e) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente 
pactuado, o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas 
incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos 
patrimoniais de uso dessas obras: ______% (___________________ por cento). 
 
 
(local), _____ de ________________ de 2018. 
 
_________________________________________  
(nome da licitante) 
_____________________________________  
(Representante Legal) 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., em atenção ao Edital de 
Concorrência Pública nº 001/2018, DECLARA que: 
 
1. Concordamos com suas disposições e de seus Anexos. 
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da 
presente proposta por 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação da proposta. 
3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para 
iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s) no 
ato convocatório e seus Anexos. 
4. Temos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas 
condições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes da 
minuta do Contrato. 
5. Na hipótese de nossa empresa vir a ser uma das vencedoras da presente Licitação, o(s) 
representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão): 
 
Nome:                                                     Nome: 
(Nome da Empresa)                               (Nome da Empresa) 
Cargo:                                                     Cargo: 
 
 
 (Local e data) 
(Assinatura do representante legal) 
(Nome e função da pessoa que assinar) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977                   
 
56 
 
 
 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR 
 
 
 
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) 
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n
o............................ e do CPF n o 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n o 8.666, de 
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor 
de dezesseis anos. 
 
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (    ) . 
 
 
 
(Local e data) 
(Assinatura do representante legal) 
(Nome e função da pessoa que assinar) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
 
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57 
 
 
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ____/2018 - CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
PUBLICIDADE, SOB REGIME DE EMPREITADA 
POR PREÇO UNITÁRIO,  QUE CELEBRAM ENTRE 
SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A 
EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
....................................................., com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
[inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
........................................ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
........................................, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a 
Empresa........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.  
........................................, sediada no(a) ........................................Cidade/Estado, 
CEP........................................,  neste ato representado pelo(a) Sr(a). ........................................, R G. nº. 
........................................, CPF nº. ........................................, doravante denominada CONTRATADA, 
com base no Edital da Concorrência Pública nº. 001/2018, Processo Administrativo nº. 014/2018 e 
disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 12.232/10 e Lei nº 
4.680/65, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados de 
Publicidade, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, 
informativo e de orientação social, demandados pelo CONTRATANTE, compreendidos: 
I - estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; 
II - elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de 
comunicação visual; 
III - planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de 
conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas 
as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; 
IV - criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância 
com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 
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Tel.: 75-3634-3977                   
 
58 
 
 
§ 1º. Os serviços afetos à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de 
subcontratação. 
 
§ 2º. Para fins deste contrato, as ações de publicidade abrangem a publicidade institucional, a 
publicidade mercadológica e a publicidade de utilidade pública, excluídas as ações de promoção e 
de patrocínio. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS 
 
O prazo para execução dos serviços objeto do presente contrato é 12 (doze) meses , contados a 
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, 
firmando-se para tanto aditivos ao pacto original. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EMPREITADA  
 
O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preço unitário, em 
obediência ao cronograma dos serviços fixado pelo CONTRATANTE. 
 
Parágrafo único.  Os serviços serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente 
executadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de serviços 
executados. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS 
 
O valor global estimado do presente Contrato é de
 R$ ...... (valor por extenso), a ser pago de acordo 
com as Cláusulas Quinta e Sexta do presente contrato. 
 
§ 1º. A estimativa de R$ ...... (valor por extenso)  constitui-se em mera previsão dimensionada, não 
estando a Prefeitura Municipal de Amargosa obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo 
à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. 
 
§ 2º. Os recursos para pagamento das obrigações resultantes do presente contrato correrão à conta 
da seguinte programação:  
 
UNIDADE: 0201- GABINETE DO PREFEITO 
AÇÃO:2002- GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
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59 
 
UNIDADE: 0401- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
AÇÃO:2005- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
             2007- REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
             2009- REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETÊNCIAS ESPORTIVAS 
             2010- APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMAADOR 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0402- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
AÇÃO:2075- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 10 FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA 
 
UNIDADE: 0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
AÇÃO:2011- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
DA CIDADE 
AÇÃO: 2077 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL 
              2014 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS 
E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   
AÇÃO: 2022 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
              2023 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE 01: - EDUCAÇÃO 25% 
FONTE 04: - SALÁRIO EDUCAÇÃO 
FONTE 19: - FUNDEB 
FONTE 00: - RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
AÇÃO: 2048 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
               2049 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE 00: - RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 
 
UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 
AÇÃO: 2055 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
              2058 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 1002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
AÇÃO: 2056 – GESTÃO DAS AÇÕES DO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
              2057 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
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60 
 
           2059 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI 
           2060 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 
AS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS | PAEFI 
           2061 -  MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS PAIF 
           2062 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE 
VINCULOS 
           2064 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO | IGDBF 
           2065 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL | IGD/SUAS 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: - 00 RECURSOS ORDINÁRIOS 
                28 – FEAS 
                29 – FNAS 
 
UNIDADE: 1003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
AÇÃO: 2066 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
AÇÃO: 2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO 
IDOSO 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
UNIDADE: 1005 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
AÇÃO: 2068 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
UNIDADE: 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
              2037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
              2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLINICA 
              2043 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAUDE MENTAL | CAPS 
              2046 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA 
              4001 – CAMPANHA DE CASTRAÇÃO E CONTROLE DE NATALIDADE DE ANIMAIS DE RUA 
              2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO DE SAÚDE 
ELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: - 02 SAÚDE 15% 
FONTE: 14 – RECURSOS VINCULADOS 
 
§ 3º. Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos 
exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO 
 
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma: 
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61 
 
 
I - honorários de ___ %  (____ por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja 
distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto padrão de agência concedido pelos 
veículos de divulgação, de que trata a Cláusula Sexta , incidentes sobre os custos comprovados e 
previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da 
CONTRATADA. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não 
incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA; 
 
II - honorários de ___ %  (___ por cento) incidentes sobre os custos comprovados e previamente 
autorizados de outros serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da 
CONTRATADA, referentes a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e 
de outros elementos de comunicação visual. Esses honorários serão calculados sobre o preço 
efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de 
competência da CONTRATADA. 
 
III - ___ % (____ por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de 
Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela 
própria CONTRATADA. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. 
 
§ 1º. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha 
detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado 
da Bahia e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE. 
 
§ 2º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo 
sobre o cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE a atores e modelos, pelos direitos de uso 
de imagem e de voz, será de ___% (_____ por cento). 
 
§ 3º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo 
sobre o valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago 
pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de ___% 
(_____ por cento). 
 
§ 4º. O valor inicialmente contratado poderá ser corrigido, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a 
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPI-DI), da Fundação Getúlio 
Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 
 
§ 5º. As despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais da CONTRATADA ou de seus 
representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse 
do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de 
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62 
 
honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo 
CONTRATANTE. 
 
§ 5º. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da 
utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos 
por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato. 
 
§ 6º. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse 
do CONTRATANTE, quando da alteração ou da prorrogação deste contrato. 
 
§ 7º. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na 
ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO DE AGÊNCIA E DOS PAGAMENTOS 
 
Além da remuneração prevista na Cláusula anterior, a CONTRATADA fará jus ao desconto de 
agência - à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos 
preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - a ser concedido pelos 
veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 4680/65 e com o art. 11 
do Regulamento da Lei Federal nº 4680/65, aprovado pelo Decreto Federal nº 57.690/66 e alterado 
pelo Decreto nº 2.262/97. 
 
§ 1º. As partes contratantes renegociarão, no interesse do CONTRATANTE, esse percentual de 
repasse, nos casos de alteração ou de prorrogação deste contrato. 
 
§ 2º. Os pagamentos serão efetuados diretamente em conta bancária indicada pela empresa 
vencedora, até a data do vencimento do compromisso, após a emissão do Termo de Aceite emitido 
pela fiscalização do CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura com a respectiva nota 
Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, da 
seguinte forma: 
I - Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos 
e respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês da veiculação;  
II - Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e 
respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção, observado o disposto no art. 
14 da Lei Federal nº 12.232/10; 
III - Outros Serviços de Terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de 
cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com o 
CONTRATANTE, observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10. 
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63 
 
§ 3º. Os documentos de controle (Notas Fiscais/Fatura) deverão ser apresentados juntamente com a 
cópia autenticada da guia de recolhimento quitada das contribuições previdenciárias e do Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, correspondente ao mês da última competência vencida. 
 
§ 4º. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados 
pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pelo CONTRATANTE e 
expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais. 
 
§ 5º. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópias dos respectivos documentos 
fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até dez dias após sua realização. 
 
§ 6º. Serão suspensos os pagamentos se: 
I - no ato da atestação os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito 
e contratado; 
II - as notas fiscais/faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas 
dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da 
reapresentação, sem qualquer tipo de reajuste; 
III - se não cumprida a exigência contida no § 4º da presente Cláusula. 
 
§ 7º. Os encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela 
CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade, bem como 
quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias relativas aos pagamentos elencados nesta 
Cláusula. 
 
§ 8º. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela 
CONTRATADA em razão de inadimplência nos termos do presente contrato, ou, ainda, efetuar 
judicialmente as cobranças pertinentes. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:  
I - operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade; 
II - realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de 
terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as 
especificações estipuladas pelo CONTRATANTE; 
III - centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Amargosa - Bahia; 
IV - utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento 
(Proposta Técnica da Tomada de Preços que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços 
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objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou 
superior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; 
V - envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e 
transferir, integralmente, ao CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em 
tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens. O desconto 
de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta venha a 
saldar compromisso antes do prazo estipulado; 
VI - negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes da 
Cláusula Quinta, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre 
obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE; 
VII - fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três 
propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução; se não houver possibilidade de 
obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, 
observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10; 
VIII - obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, para assumir despesas de produção, 
veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato; 
IX - submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à 
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com 
todas as suas responsabilidades contratuais perante o CONTRATANTE; 
X - após a aprovação do serviço pelo CONTRATANTE, produzir uma cópia em DVD de cada filme 
para TV, uma cópia em CD de spots e jingles de rádio e dois exemplares de revistas, jornais e 
demais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas; 
XI - orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) 
aprovadas pelo CONTRATANTE. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após 
sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no 
inciso X desta Cláusula; 
XII - entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório das despesas de 
produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, 
estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio; 
XIII - registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre o CONTRATANTE e a 
CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para 
que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades; 
XIV - tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou 
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE respeitadas as 
obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos 
serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria 
CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada; 
XV - só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o 
nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização; 
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XVI - prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores 
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação; 
XVII - submeter previamente ao CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato 
em qualquer operação financeira; 
XVIII - manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na 
Tomada de Preços que deu origem a este ajuste; 
XIX - cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e 
responsabilizar-se por to dos os prejuízo s decorrentes de infrações a que houv er dado causa, bem 
assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou 
distribuídos no exterior; 
XX - cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o 
caso, com relação a funcionários de terceiros contratados; 
XXI - assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem 
como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e 
de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e 
outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; 
XXII - responsabilizar -se por recolhi mentos indevidos ou pela omis são total ou parcial nos 
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; 
XXIII - apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo 
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais; 
XXIV - administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem 
como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio 
CONTRATANTE; 
XXV - manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer 
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE; 
XXVI - responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos 
decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na 
veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato; 
XXVII - responsab ilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omi ssões ou erros na elaboração de 
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o 
CONTRATANTE; 
XXVIII - responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, 
bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe 
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato; 
XXIX - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de 
proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com 
os serviços objeto deste contrato. 
 
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
São obrigações do CONTRATANTE: 
I - comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, 
excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por 
escrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis; 
II - fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à execução dos serviços; 
III - notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no 
cumprimento deste contrato; 
IV - notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e 
quaisquer débitos de sua responsabilidade; 
V - designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato; 
VI - pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado; 
VII - suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) 
dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pelo CONTRATANTE. O 
CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de 
pagamentos. 
 
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 
 
Para fins de fiscalização por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a fornecer 
toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar 
a fiscalização na execução dos serviços contratados. 
 
§ 1º. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da Assessoria de Comunicação 
Social, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefeito exercerá a fiscalização sobre os serviços 
objeto deste Contrato, cabendo-lhe:  
I - decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados; 
II - exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, 
avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em 
parte; 
III - notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser 
detectadas na execução deste contrato. 
IV - aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados; 
V - emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá-la quando da sua não-aceitação, 
com exposição de motivos; 
VI - solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportamento 
incompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato; 
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VII - realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos 
trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da 
diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela 
praticada. 
 
§ 2º. A avaliação trimestral será considerada pelo CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de 
solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a 
conveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, 
quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de 
prova de capacitação técnica em licitações. 
 
§ 3º. A fiscalização do CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da 
CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
 
A CONTRATADA, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes 
sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se 
for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, 
garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais. 
 
I - advertência, no caso de infrações leves ou quando a contratada não informar alterações em seus 
dados cadastrais. 
 
II - multas de: 
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
serviço não realizado; 
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia 
subsequente ao trigésimo. 
III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por 
prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: 
a) cometer fraude fiscal.  
b) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação 
contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, 
no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;  
c) incorrer em inexecução de contrato;  
d) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;  
 
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IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação 
perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações: 
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem 
indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;  
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de 
licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;  
c) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os preços 
ou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.  
 
§ 1º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 
 
§ 2º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá 
a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 3º. Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, serão levados em conta a natureza 
e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na 
prática do ato. 
 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 
 
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos 
em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da 
CONTRATADA. 
 
§ 1
o. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos 
que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente. 
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§2
o. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem 
modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos 
contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, 
compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações. 
 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS 
 
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais 
de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de 
publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e 
produzidos em decorrência deste contrato. 
 
§ 1º. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas 
Cláusulas Quinta e Sexta deste contrato. 
 
§ 2º. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de 
terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término 
ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus 
empregados, prepostos ou subcontratados. 
 
§ 3º. A critério do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas 
por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, 
sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA. 
 
§ 4º. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de 
cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo 
limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o CONTRATANTE escolha 
uma das opções: 
I - nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do 
serviço pelo período indicado pelo CONTRATANTE e utilizará os trabalhos de arte e outros – 
protegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de 
cessão; 
II - quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a 
CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a 
produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: 
a) explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre 
trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, 
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produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e 
demais trabalhos assemelhados;  
b) estabeleçam que este CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, 
diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste 
contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante 
os cedentes desses direitos. 
 
§ 5º. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - 
será sempre considerada como já incluída no custo de produção.  
 
§ 6º. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de 
produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), 
incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. 
 
§ 7º. A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar 
com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e 
outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas 
estabelecendo: 
I - que ao CONTRATANTE serão entregues duas cópias, uma em Betacam e outra em DVD, de 
todo o material bruto produzido; 
II - cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao CONTRATANTE que poderá, a seu 
juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem 
modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, 
sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos; 
III - que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como 
já incluída no custo de produção.  
 
§ 8º. O CONTRATANTE será o único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do 
cumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito 
de Propriedade Intelectual. 
 
§ 9º. É garantido ao CONTRATANTE o direito de titu laridade sobre o resultado privilegiável da 
propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos 
garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato. 
 
§ 10. Fica garantida ao CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, 
inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto 
contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.  
 
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§ 11. A seu critério, o CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para 
outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, 
quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais 
detentores dos direitos das peças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
 
Reconhecidos os direitos previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá 
rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
sempre que ocorrer: 
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das 
demais cláusulas contratuais; 
II - a inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE; 
III - a subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA 
com terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE; 
IV - imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das 
especificações contratuais; 
V - o desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; 
VI - o cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, 
anotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE; 
VII - a decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução 
contratual; 
VIII - a dissolução da CONTRATADA; 
IX - a alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a 
juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato. 
 
§ 1
o. A rescisão contratual poderá ser: 
I - administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos; 
II - judicial, nos termos da legislação em vigor; 
III - amigável, por acordo entre as partes. 
 
§ 2
o. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica-se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da 
Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
§ 3
o. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto 
contratual por execução direta ou indireta. 
 
§ 4
o. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse 
imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos 
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os materiais existentes, devendo porém, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da 
notificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da 
rescisão. 
 
§ 5
o. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo 
CONTRATANTE, composta de 3 (três) membros, sendo um escolhido entre as pessoas do 
CONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias. 
 
§ 6
o. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação 
de seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a 
CONTRATADA. 
 
§ 7
o. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto 
de contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido. 
 
§ 8
o. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de 
defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS 
 
O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele 
derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, 
dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE. 
 
§ 1º. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste 
Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos 
assegurados à contratada. 
 
§ 2º. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital e seus Anexos e as 
Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA. 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES 
 
As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de 
correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a 
este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário. 
 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
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Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
 
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e 
único efeito, na presença das testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa, __ de _______ de 2018. 
 
  
________________________________ 
CONTRATANTE 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS:
 
 
_____________________________ 
Nome: 
CPF.: 
_____________________________ 
Nome: 
CPF.: 
 
________________________________ 
CONTRATADA 
 
 
 
 
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Amargosa
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Quinta-feira
8 de Março de 2018
74 - Ano VI - Nº 2202</content>
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