{"edition": {"id": 2197, "number": 2202, "date": "2018-03-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "055e4ebb61b049488ad081aa66681f8c", "pdf_sha256": "fbe56f979c525351ad4dd14c23af42672fd2c5e2223945043add1a31e00bba25", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fbe56f979c525351ad4dd14c23af42672fd2c5e2223945043add1a31e00bba25", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2197/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2197/"}, "acts": [{"id": 2666, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2202", "kind": "Diario Importado", "number": "2202", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Concorrência Pública 001/2018 Processo Administrativo n° 014/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Concorrência Pública 001/2018 Processo Administrativo n° \n014/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a \nprestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo \ne de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de \nAmargosa.\n/g120Edital Concorrência Pública Nº 001/2018 - Objeto: Contratação de \nempresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, \nde caráter educativo, informativo e de orientação social, para os \nórgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 8 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n1 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2018 \n1 – REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº. 8.666/1993 e pelas normas que regem a atividade de publicidade e propaganda, em especial a \nLei nº. 4.680/1965; o Decreto Federal nº. 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal \nnº.4.563/2002; o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de \nPropaganda, realizado em 1957 e incorporado à mencionada Lei nº. 4.680/65; o Código de Auto-\nregulamentação\n Publicitária, de 1978; as Normas- Padrão da Atividade Publicitária, edição de março de 2004, \nsob a orientação do Conselho Executivo das Normas -Padrão (CENP); pela Lei nº. 12.232, de 29 de abril de 2010 \ne demais legislações e normas aplicáveis. \n2 – ÓRGÃO SOLICITANTE/ ÓRGÃOS INTERESSADOS \nGABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, \nFINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE, \nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE \nAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, \nCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. \n3 – MODALIDADE \nConcorrência Pública no. 001/2018 \n4 – PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n014/2018 \n5 – TIPO DE LICITAÇÃO \nTécnica e Preço \n6 – REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \n7 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO \nMaior Pontuação Resultante do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preço \n8 – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de \npublicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. \n9 – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 23/04/2018 \nHORÁRIO: 15h00min \nLOCAL: Sala das Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \n10 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \n11 – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bande ira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telfax (075) 3634-3977. \n12 – RESPONSÁVEL  \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nPresidente da Comissão de Licitação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2202\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n2 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto Nº. 074/2017, na forma da Lei Federal \nnº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna público, \npara conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA \nPÚBLICA, tipo TÉCNICA E PREÇO, tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visando à \nprestação de serviços técnicos de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação \nsocial, estando designado o dia 23/04/2018, às 15h00min, para recebimento dos envelopes contendo \ndocumentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preços, em reunião a ter lugar na Sala \ndas Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia, mediante as condições a seguir. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS” \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \nDIA: 23/04/2018 \nHORÁRIO: 15h00min \n \na) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da \nPrefeitura Municipal que se seguir. \n \nb) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a: \nI -  recebimento dos envelopes “Documentação” e “Propostas”; \nII -  devolução dos envelopes “Propostas” às licitantes inabilitadas; e \nIII -  abertura dos envelopes “Propostas” das licitantes habilitadas. \n \nc) As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo \nmenos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, \nmediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \nI -  habilitação ou inabilitação da licitante; \nII -  julgamento das propostas;  \nIII -  resultado de recurso porventura interposto;  \nIV -  resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \nd) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n3 \n \nparticipar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação \ndesta Tomada de Preços.  \n \ne)  O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação \nde serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os \nórgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme descrito neste Edital e Anexos. \n \n1.2. Os serviços de publicidade acima mencionados compreenderão: \na) estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; \nelaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de \ncomunicação visual; \nb) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de \nconhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas \nas peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; \nc) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância \ncom novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. \nd) Estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; \ne) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de \ncomunicação visual; \nf) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de \nconhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas \nas peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; \ng) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância \ncom novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. \nh) Criação, produção, veiculação e distribuição de programas de rádio e TV, bem como campanhas \npublicitárias; \ni) Criação, produção, veiculação e distribuição de anúncios e publicidade institucional e legal em \nemissoras de rádio, TV, jornais, revistas, internet e meios alternativos, podendo cada qual ter \nabrangência local, regional, estadual, nacional e/ou internacional; \nj) Realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação que melhor possam difundir as \ncampanhas e serviços do Executivo Municipal, no que se refere à sua natureza, influência, \neficiência, área de abrangência, audiência e às suas características ao custo da publicidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n4 \n \nk) Serviços de elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas \ndiversas para divulgação da CONTRATANTE em jornais, rádios, emissoras de TV, outdoors, mini-\ndoors, empena, back light, triedo, bus door, front light, revistas, panfletos, folders e outros; \nl) Formulação do Plano de Comunicação; \nm) Execução do Plano de Comunicação apresentado conforme anuência da Assessoria de \nComunicação; \nn) Intermediação na veiculação de peças publicitárias em todos os meios de comunicação \ntradicionais e/ou alternativos. \n \n1.3. Para fins desta Tomada de Preços, as ações de publicidade abrangem a publicidade de \nutilidade pública, a publicidade institucional e a publicidade mercadológica, excluídos os \npatrocínios e promoções.  \na) Publicidade Legal: a que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, \ninstruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos dos anunciantes governamentais; \nb) Publicidade Institucional: a que tem como objeto divulgar informações sobre atos, obras e \nprogramas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados; \nc) Publicidade de Utilidade Pública: a que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prevenir \nou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam \nbenefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida. \nd) Entenda-se por serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente, que \ntenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução \ninterna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos \nveículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços \nde qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. \n \n1.4. Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de \nsubcontratação. \n \n1.5. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato \nconstante do Anexo VIII deste instrumento convocatório. \n \n1.6. O valor global estimado para gastos com os serviços, objeto da presente Concorrência Pública é \nde R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). \n \n1.7. Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no \norçamento da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.8. A estimativa de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)  constitui-se em mera \nprevisão dimensionada, não estando a Prefeitura Municipal de Amargosa obrigada a realizá-la em \nsua totalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n5 \n \n1.9. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos neste Edital será orçado pela \nContratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se rigorosamente, sob \npena de responsabilidade, a compatibilidade com os preços do mercado. \n \n1.10. As empresas, na formulação da proposta de preço, deverão levar em consideração as \nespecificações técnicas contidas nos Anexos deste Edital. \n \nII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfizerem a definição de Agência de \nPropaganda, constante do art. 3\no da Lei Federal n o 4.680/65 e Decreto n.º 57.690/66, constituídas em \nseu regular funcionamento no Brasil, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de \nfuncionamento perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP. \n2.2. Não poderão concorrer neste pregão:  \na) empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \nd) empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Tomada de Preços ; \ne) empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \nf) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \ng) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. \nh) agências cujos sócios ou proprietários sejam empregados ou ocupem cargos na Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n2.3. Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital. \n \n2.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de \ntodos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de \nabertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo \nacima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em \nnenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou \nfalhas. \n \nIII. PRAZO DE EXECUÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n6 \n \n \n3.1. O prazo para execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses , após a \nassinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite máximo de 60 \n(sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmando-se \npara tanto, aditivos ao pacto original. \n \nIV. CREDENCIAMENTO \n \n4.1. As Propostas e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por pessoa \ndevidamente credenciada. \n \n4.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no \nprocesso licitatório. \n \n4.3. É vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitação, de mais de uma \nempresa licitante. \n \n4.4. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou \ncontrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse \ndos administradores. \n \n4.5. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por \ninstrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do \nmodelo do Anexo II , devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da \nlegitimidade de quem outorgou os poderes. \n \n4.5.1. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com identificação do \nrepresentante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a \nprática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada da devida \ncomprovação ( documento de identificação oficial com foto e CPF) e deverá ser assinada pelo \nadministrador da empresa que detenha poderes de tal  investidura, e cópia do Contrato Social da \nempresa e de todas as suas alterações  devidamente autenticada . Quando a empresa se fizer \nrepresentar por sócio que detiver a representação legal para tal investidura, deverá este apresentar \ncópia autenticada do  Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações desse contrato até \na data da apresentação, além de estatuto ou ato de investidura que comprove tal condição, \njuntamente com documento de identificação oficial com foto e CPF. \n \n4.6. Os documentos referidos nos itens anteriores, que deverão ser entregues fora dos envelopes \nmencionados no item 5.1 , poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia \nsimples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n7 \n \n4.7. Após a entrega de todas as Credenciais não será permitida a participação de retardatários. \n \nV. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS \n \n5.1. Os documentos relativos a Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, depois de \nordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 05 (cinco) envelopes \nlacrados, os quais deverão conter no anverso, quando for o caso: \n \n5.1.1. ENVELOPE A – (sem nenhum tipo de identificação, padronizado e fornecido pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa) \n \n5.1.2. ENVELOPE B - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (via identificada) \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE \nDATA E HORÁRIO \n \n5.1.3. ENVELOPE C  - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE \nSOLUÇÕES E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE \nDATA E HORÁRIO \n \n5.1.4. ENVELOPE D - PROPOSTA DE PREÇOS \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE \nDATA E HORÁRIO \n \n5.1.5. ENVELOPE E - HABILITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 \nRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE \nDATA E HORÁRIO \n \n5.2. O Envelope A , destinado à apresentação da via não identificada do Plano de Comunicação \nPublicitária, será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura Municipal de Amargosa, \nsem nenhum tipo de identificação. O envelope, os textos que compõem o Plano de Comunicação \nPublicitária e suas respectivas peças e planilhas não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, \nnomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das licitantes ou de \nconhecimento do mercado publicitário, sob pena de automática desclassificação da proponente. \n \n5.3. O Envelope B deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, e terá o \nmesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n8 \n \n \n5.4. O Envelope C deverá conter a documentação relativa a Capacidade de Atendimento, \nRepertório e Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação. Os documentos deste envelope \ndeverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da \nlicitante. \n \n5.5. O Envelope D deverá conter a Proposta de Preços, apresentada conforme disposto no Capítulo \n8 deste Edital.  \n \n5.6. O Envelope E  deverá conter os documentos de habilitação indicados no Capítulo 9 deste \nEdital. \n \n5.7. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a desclassificação da proposta ou inabilitação \nda licitante. \n \n5.8. As propostas deverão: \na) ser redigidas em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente - com \nclareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endereço \ncompleto, número do telefone e fax, quando existente, à exceção dos elementos contidos no \nEnvelope A; \nb) ser apresentadas em papel que identifique a licitante, contendo o nome da proponente e a \nreferência a esta licitação, à exceção dos elementos contidos no Envelope A; \nc) ser entregues no local, dia e hora estabelecidos neste Edital; \nd) ter as páginas numeradas sequencialmente, por envelope, serem assinadas em sua parte final, \nbem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante, à exceção dos \nelementos contidos no Envelope A; \ne) ter indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data \nmarcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. \n \nVI.  PROPOSTA TÉCNICA \n \n6.1. A Proposta Técnica consistirá em: \n \na) Plano de Comunicação Publicitária , com suas respectivas peças publicitárias, elaborado \nconsoante com as diretrizes previstas no Anexo III  - Critérios de Elaboração e Julgamento da \nProposta Técnica, item 1.1.1; \n \nb) Capacidade de Atendimento , elaborada consoante com as diretrizes previstas no Anexo III  - \nCritérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.2; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n9 \n \nc) Repertório, elaborado consoante com as diretrizes previstas no Anexo III  - Critérios de \nElaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.3; \n \nd) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação , elaborados consoante com as diretrizes \nprevistas no Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.4. \n \n6.2. O conteúdo do Envelope A (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada), deverá \nser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, \nem papel branco fosco, formato A4, com gramatura máxima de 90g, que não identifique a licitante, \ne não deverá conter rubricas. \n \n6.2.1. Para efeito de padronização do Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada, as \nlicitantes deverão formatar o seu texto da seguinte forma: \na) com espaçamento de 2,5 cm nas margens superior, inferior, direita e esquerda, a partir da borda; \nb) com espaçamento “1,5” entre as linhas; \nc) com texto em fonte “Arial”, tamanho 12 pts; \nd) com texto justificado sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes; \ne) com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da \npágina; \nf) deverá ser entregue na ordem das páginas de forma crescente, sem encadernação, grampo, clipe, \nou qualquer outro tipo de fixação. \n \n6.3. O Envelope B (Plano de Comunicação Publicitária, via identificada) deverá conter a via \nidentificada do Plano de Comunicação Publicitária, e terá o mesmo teor da via não identificada, \nsem os exemplos de peças referentes à ideia criativa. \n \n6.4. Os documentos contidos nos Envelopes A e B não poderão ser encadernados ou grampeados, \nsob pena de desclassificação da Proposta Técnica. \n \n6.5. O conteúdo textual do Envelope C  (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de \nSoluções de Problemas de Comunicação) deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou \nrasuras, com páginas numeradas sequencialmente, em papel branco fosco, formato A4, com \ngramatura máxima de 90g. \n \n6.6. A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa, o Plano de Comunicação Publicitária da \nproposta vencedora poderá ou não vir a ser produzido e veiculado, com ou sem modificações, na \nvigência do contrato. \n \n6.7. O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na \ndesclassificação da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n10 \n \nVII. PROPOSTA DE PREÇOS \n \n7.1. A Proposta de Preços, constante do Envelope D, digitada e impressa em uma via, deverá ser \nelaborada conforme modelo constante do Anexo V , em papel timbrado da empresa, datada e \nassinada pelo representante legal com identificação de seu subscritor. \n \n7.2. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante \nda agência”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da agência) ou ainda de uma terceira \npessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua \npoderes para representá-la. \n \n7.3. Devem estar inclusas nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os \ntributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, \nseguro, garantias e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto. \n \nVIII. HABILITAÇÃO \n \n8.1. No Envelope E  (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, \napresentados em 01 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e \nencabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme \nlistagem abaixo: \n \n8.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: \na) registro comercial no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores.  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria \nem exercício; \nd) Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades \nestrangeiras em funcionamento no País. \n \n8.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede \ndo licitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n11 \n \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n8.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: \na) Prova de registro e regularidade da agência de propaganda perante Conselho Nacional de \nNormas-Padrão - CENP; \nb) Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica \nexpedidos por clientes e/ou anunciantes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou \nprivado, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está \nexecutando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta \nlicitação. Deverá ser explícito nos atestados a boa qualidade dos serviços prestados, bem como \nestar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da \nproponente. Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, \nconsiderar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV \ne outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento.  \nc) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI; \nd) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para \na realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VI; \ne) Declaração de disponibilidade dos profissionais técnicos indicados na proposta, assinado por \ncada profissional; \nf) Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº \n12.232/2010, artigo 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP). \n \n8.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação \nProfissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista \nresponsável pela confecção do documento, com os termos de abertura e encerramento \ndevidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a boa situação financeira \nda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da \napresentação da proposta.  \nb) Comprovação de Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do montante \nestimado para contratação, mediante apresentação de declaração firmada pelo contador da \nlicitante, em papel timbrado da empresa e na qual conste o nome e o número de registro do \nprofissional no Conselho Regional de Contabilidade, atestando que a informação foi extraída do \nbalanço patrimonial do último exercício social já exigível; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n12 \n \nc) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da \nlicitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da \nLicitação. \n \n8.1.4.1. A licitante com menos de 01 (um) ano de existência - que ainda não tenha balanço, deverá \napresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido \nrelativos ao período de sua existência; \n \n8.1.4.2. Demonstrativo da boa situação econômico-financeira da LICITANTE, consubstanciada nos \nseguintes índices, de que possui os índices financeiros solicitados a seguir: \n \na) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: \n \nILC  = ATIVO CIRCULANTE \n         PASSIVO CIRCULANTE \n \nOnde : \nILC = índice de liquidez corrente \nAC = ativo circulante \nPC = passivo circulante \n \nb) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: \n \nILG = AC + RLP \n           PC + ELP \nOnde: \nILG = índice de liquidez geral \nAC = ativo circulante \nPC = passivo circulante \nRLP = realizável em longo prazo \nELP = exigível em longo prazo \n \nc) Índice de Endividamento (IE) £ 1,0 (hum inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: \n \nIE = PC + ELP \n           AT \n \nOnde: \nIE = índice de endividamento \nPC = passivo circulante \nELP = exigível em longo prazo \nAT = Ativo Total \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n13 \n \n \n8.1.4.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço. \n \n8.1.4.4. Os índices de que trata o item anterior serão calculados pela LICITANTE e confirmados \npelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a identificação do seu nome e do \nnúmero de registro no Conselho Regional de Contabilidade, constantes no documento de \napresentação dos cálculos, obrigatoriamente, em papel timbrado da empresa. Os cálculos serão \nrevisados por contador pertencente ao quadro da Prefeitura ou contratado para este serviço. \n \n8.1.4.5. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópia reprográfica \ndas páginas do Livro Diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de \nseu Termo de Abertura, comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá também ser \napresentada cópia reprográfica de publicação em jornal ou original, na forma da Lei. As cópias \nreprográficas deverão ser autenticadas. O balanço referente ao último exercício encerrado deve \nestar acompanhado da publicação em Diário Oficial deste quando se tratar de Sociedade Anônima. \n \n8.1.4.6. Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo \níndice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo. \n \n8.1.4.7. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade \nlimitada, a Prefeitura Municipal de Amargosa se reservará o direito de exigir a apresentação do \nlivro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o \njulgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. \n \n8.1.5. Quanto ao cumprimento do inciso XXXIII do art. 7\no da Constituição Federal: \n \na) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII. \n \n8.2. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou \ncópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal da Amargosa. \n \n8.2.1. Para que documentos das licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário \nserá o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o \núltimo dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, \na autenticação de documentos durante o processamento do certame. \n \n8.2.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO \nnecessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n14 \n \nverificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando as licitantes advertidas que, no caso de \napresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do \nMinistério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato. \n \n8.3. A Prefeitura Municipal de Amargosa, através de suas Secretarias ou da Comissão de Licitação, \nse reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de \noriginais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por \ntabelião, ou por qualquer outra forma legal. \n \n8.4. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da \nmatriz ou da filial, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos \nem nome da matriz. \n \nIX. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n9.1. Os Envelopes A, B, C e D, contendo as Propostas Técnicas e de Preços, deverão ser entregues à \nComissão Permanente de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo deste \nEdital. \n \n9.2. Os Envelopes A , padronizados com a via não identificada do plano de comunicação \npublicitária, somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem \nmarca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.  \n \n9.3. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos \nEnvelopes A, nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação \npublicitária.   \n \n9.4. O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:  \n \n9.4.1. A abertura do Envelope A  (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada) e do \nEnvelope C (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de \nComunicação), durante a própria sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação;  \n \n9.4.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento; \n \n9.4.3. Análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, \ndesclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas \nneste Edital, observado o disposto no inciso XIV do art. 6\no da Lei Federal nº 12.232/10;  \n \n9.4.4. Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do Plano de \nComunicação Publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n15 \n \ncom as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as \nfundamentaram em cada caso;  \n \n9.4.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações contidas no \nEnvelope C, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem quaisquer das exigências \nlegais ou neste Edital;  \n \n9.4.6. Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos quesitos \nmencionados no item 9.4.5 e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente \ncom as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as \nfundamentaram em cada caso; \n \n9.4.7. Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os \nseguintes procedimentos:  \na) abertura dos Envelopes B contendo a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária; \nb) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para \nidentificação de sua autoria;  \nc) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada \nProposta Técnica;  \nd) proclamação do resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, registrando-se em ata as \npropostas desclassificadas e a ordem de classificação;  \n \n \n9.4.8. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes \ndesclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes, abrindo-se prazo \npara interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº \n8.666/93;  \n \n9.4.9. Devolução dos Envelopes D (Proposta de Preços), devidamente lacrados, às licitantes que \ntiveram as suas propostas técnicas desclassificadas; \n \n9.4.10. Abertura dos Envelopes D (Proposta de Preços) das licitantes que tiveram as suas propostas \nclassificadas, em sessão pública, aplicando-se as regras de julgamento estabelecidas nos Itens XI \n(Julgamento das Propostas de Preços) e XII (Julgamento Final das Propostas) deste Edital;  \n \n9.4.11. Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para \ninterposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº \n8.666/93;  \n \n9.4.12. Convocação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas para apresentação \ndo Envelope E (Habilitação), contendo a documentação de habilitação;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n16 \n \n \n9.4.13. Recebimento e abertura dos Envelopes E (Habilitação) das licitantes classificadas no \njulgamento final das propostas, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as \ncondições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;  \n \n9.4.14. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes classificadas no julgamento final \ndas propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso \nI, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93;  \n \n9.4.14. Reconhecida a habilitação das licitantes, na forma dos itens 9.4.12 a 9.4.14, será homologado \no procedimento licitatório e adjudicado o objeto licitado.  \n \n9.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nAdministração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova \ndocumentação ou de outras propostas escoimadas das causas geradoras da inabilitação ou da \ndesclassificação. \n \nX. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS \n \n10.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 \n(três) membros com formação em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma \ndessas áreas, sendo que, pelo menos, 1 (um) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional \nou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre \nos nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados, e \nserá composta por, pelo menos, 03 (três) profissionais que não mantenham nenhum vínculo \nfuncional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.3. A relação dos nomes referidos no item 11.2 será publicada na imprensa oficial, em prazo não \ninferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. \n \n10.4. Para os fins do cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.232/10, até 48 (quarenta e oito) \nhoras antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa \nintegrante da relação a que se refere o item 11.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. \n \n10.4.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão \nTécnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão do Prefeito Municipal. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n17 \n \n10.4.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão \nfundamentada da Prefeito Municipal, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova \nlista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo. \n \n10.5. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data \npreviamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 11.3 e a \npossibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. \n \n10.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão \nTécnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não \nvínculo com a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n10.7. Para o julgamento técnico das propostas, atendidas as condições editalícias, serão adotados \npela Subcomissão Técnica os critérios estabelecidos no Anexo III  - Critérios de Elaboração e \nJulgamento da Proposta Técnica. \n \n10.8. A nota da Proposta Técnica corresponderá à média aritmética simples das notas de cada \nmembro que compõe a Subcomissão Técnica, respeitando os critérios e limites constantes no Anexo \nIII - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica. \n \nXI. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS \n \n11.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, \nquanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. \n \n11.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que: \n \na) não atender às exigências deste Edital e de seus anexos ou que contiver qualquer item \ncondicionante para a entrega dos serviços; \n \nb) apresentar desconto sobre os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de \nPropaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela \nprópria licitante, menor do que 20% (vinte por cento); \n \nc) apresentar percentual de honorários maior do que 12% (doze por cento), referentes à produção \nde peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de agência \nconcedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por \nterceiros; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n18 \n \nd) apresentar percentual de honorários maior do que 5% (cinco por cento), incidente sobre os \ncustos de serviços de elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros \nelementos de comunicação visual realizados por terceiros; \n \ne) apresentar percentual de honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na \nreutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação \nao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos direitos de uso de \nimagem e som de voz; \n \nf) apresentar percentual de honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na \nreutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação \nao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo \nCONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras; \n \n11.3.Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo V deste \nEdital. \n \n11.4. A Comissão de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, \nconforme a seguinte tabela: \n \nDesconto/Honorários Notas (N) \nPercentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de \npreços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia. \n \nN = (Desconto – 20) / 8 \nPercentual de honorários referentes à produção de peças e materiais \ncuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de \nagência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os \ncustos de serviços realizados por terceiros.  \n \nN = 5 x (12 – Honorários) \nPercentual de honorários incidente sobre os custos de serviços \nelaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de \noutros elementos de comunicação visual realizados por terceiros\n. \n \nN = 4 x (5 – Honorários) \nPercentual de honorários a serem cobrados na reutilização de peças \npor período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em \nrelação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e \nmodelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz.\n \n \nN = (20 – Honorários) / 4 \nPercentual de honorários a serem cobrados na reutilização de peças \npor período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em \nrelação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas \nincorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos \ndetentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.\n \n \nN = (20 – Honorários) / 4 \nObservação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n19 \n \nserão substituídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem \nde sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “ %”. \n \n11.5. A nota de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma das notas dos quesitos \nconstantes da tabela referida no item anterior. \n \n11.6. As notas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais. \n \n11.7. Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório. \n \nXII. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Para o julgamento final das propostas serão adotados os procedimentos estabelecidos neste \ncapítulo. \n \n12.2. A pontuação técnica é o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico e a pontuação \nde preço é o resultado do somatório das notas atribuídas a cada quesito da planilha de preços \ncontida no item 11.4. \n \n12.3. O Índice Técnico (IT) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas \ntécnicas. \n \n12.4. A proposta que obtiver, no Índice Técnico, total de pontos menor que 70% (setenta por cento) \nda maior pontuação obtida será desclassificada. \n \n12.5. A fórmula para obtenção do Índice Técnico é: \n \nÍndice Técnico (IT)  = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela  maior \npontuação obtida dentre as demais propostas: \n \nIT = PA \n        MP \nonde: \nIT = Índice Técnico \nMP = Maior Pontuação Técnica \nPA = Pontuação da Proposta em Análise \n \n12.6. O Índice de Preço (IP) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas de \npreços. \n \n12.7. O cálculo do índice de preço obedecerá à seguinte fórmula: \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n20 \n \nÍndice de Preço (IP)  = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela  maior \npontuação obtida dentre as demais propostas: \n \nIP = PA \n        MP \nonde: \nIP = Índice de Preço \nMP = Maior Pontuação de Preço \nPA = Pontuação da Proposta em Análise \n \n12.8. Para encontrar a melhor proposta será feita uma classificação decrescente das propostas \nclassificadas, utilizado o seguinte critério: \n \nPontuação Resultante (PR) = Índice Técnico multiplicado  por 9 (nove) somado a  Índice de Preço \nmultiplicado por 1 (um). \n \nPR = (IT x 9) + (IP x 1) \nOnde: \nPR = Pontuação Resultante \nIT = Índice Técnico \nIP = Índice de Preço \n \n12.9. Será julgada vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior Pontuação Resultante do \nsomatório do IT + IP, após aplicados os respectivos pesos. \n \n12.10. Se houver empate, será assegurada a preferência à empresa brasileira, persistindo o empate \nserá realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. \n \nXIII. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n13.1. Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, caberão \nrecursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109. \n \n13.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1\no a 3o do art. 41 da Lei \nFederal n.º 8.666/93.  \n \n13.3. Caso a licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão \nconsiderará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito \ndurante o desenrolar da licitação. \n \n13.4. Da classificação ou desclassificação de proposta, bem como da habilitação ou inabilitação, \ncaberá recurso, interposto por escrito, dirigido à Prefeito de Amargosa, no prazo de cinco dias \núteis, contando da notificação dos interessados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n21 \n \n13.5. Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de classificação de propostas, \nhabilitação de licitantes e adjudicação. \n \n13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos. \n \nXIV. CONTRATO  \n \n14.1. A contratação se dará sob o regime de empreitada por preço unitário. \n \n14.2. A licitante vencedora assinará o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua \nconvocação. \n \n14.3. A recusa da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo \nda proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total, caracterizará o descumprimento das \nobrigações assumidas, ficando a mesma sujeita, a critério da Prefeitura Municipal, à multa de 10% \n(dez por cento) do valor estimado do contrato. \n \n14.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura convocar as licitantes \nremanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \ndo primeiro classificado ou revogar a licitação. \n \n14.5. Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o parecer da Comissão de Licitação serão \nparte integrante do Contrato, independente de transcrição. \n \n14.6. Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a partir da \ndata do recebimento da Ordem de serviço, expedida pela Prefeitura. \n \n14.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no serviço/fornecimento, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial \natualizado do Contrato. \n \nXV. FISCALIZAÇÃO \n \n15.1. Para fins de fiscalização por parte da Prefeitura, a Contratada obriga-se a fornecer toda e \nqualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a \nfiscalização na execução dos serviços contratados. \n \n15.2. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da Assessoria de Comunicação \nSocial, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefeito exercerá a fiscalização sobre os serviços \nobjeto deste Contrato, cabendo-lhe: \na) decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n22 \n \nb) exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, \navaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em \nparte; \nc) notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser \ndetectadas na execução deste contrato. \nd) aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados; \ne) emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá-la quando da sua não-aceitação, \ncom exposição de motivos; \nf) solicitar a substituição de qualquer empregado ou prestador de serviços da Contratada que \napresente comportamento incompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato; \ng) realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos \ne dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da \ndiversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela \npraticada. \n \n15.3. A avaliação trimestral será considerada pela Prefeitura Municipal de Amargosa para aquilatar \na necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para \ndecidir sobre a conveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, bem \ncomo para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim \nde servir de prova de capacitação técnica em licitações. \n \n15.4. A fiscalização da Prefeitura Municipal de Amargosa não diminui nem substitui a \nresponsabilidade da Contratada, decorrente de obrigações aqui assumidas. \n \n \nXVI. PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS \n \n16.1. As medições dos serviços prestados serão mensais, mediante relatório detalhado pela \nContratada dos serviços efetivamente prestados no período findo, devidamente conferidos e \nautorizados para pagamento pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da \nAssessoria de Comunicação Social. \n \n16.2. A Contratada se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada \ncom os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia. \n \n16.3. As faturas mensais deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao período de \nexecução e os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da \ndata de apresentação, mediante apresentação da Fatura e respectivas certidões do INSS e FGTS \nvigentes. \n \n16.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação \nfinanceira: \nUNIDADE: 0201- GABINETE DO PREFEITO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n23 \n \nAÇÃO:2002- GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0401- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nAÇÃO:2005- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n             2007- REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \n             2009- REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETÊNCIAS ESPORTIVAS \n             2010- APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMAADOR \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0402- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA \nAÇÃO:2075- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 10 FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA \n \nUNIDADE: 0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E \nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nAÇÃO:2011- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, \nFINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nDA CIDADE \nAÇÃO: 2077 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL \n              2014 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS \nE PLANEJAMENTO DA CIDADE \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   \nAÇÃO: 2022 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n              2023 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE 01: - EDUCAÇÃO 25% \nFONTE 04: - SALÁRIO EDUCAÇÃO \nFONTE 19: - FUNDEB \nFONTE 00: - RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \nAÇÃO: 2048 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO \nAMBIENTE \n               2049 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE 00: - RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO \n \nUNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO \nAÇÃO: 2055 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL \n              2058 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n24 \n \n \nUNIDADE: 1002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  \nAÇÃO: 2056 – GESTÃO DAS AÇÕES DO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL \n               2057 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS \n               2059 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI \n               2060 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO \nAS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS | PAEFI \n               2061 -  MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS PAIF \n                2062 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE \nVINCULOS \n                2064 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO | IGDBF \n                2065 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL | IGD/SUAS \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: - 00 RECURSOS ORDINÁRIOS \n                28 – FEAS \n                29 – FNAS \n \nUNIDADE: 1003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  \nAÇÃO: 2066 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO \nAÇÃO: 2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO \nIDOSO \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 1005 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO \nAÇÃO: 2068 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nUNIDADE: 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n              2037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE \n              2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLINICA \n              2043 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAUDE MENTAL | CAPS \n              2046 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA \n              4001 – CAMPANHA DE CASTRAÇÃO E CONTROLE DE NATALIDADE DE ANIMAIS DE RUA \n              2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO DE SAÚDE \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: - 02 SAÚDE 15% \nFONTE: 14 – RECURSOS VINCULADOS \n \n16.5. O Contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução \ndos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n25 \n \n16.6. O Contratante não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de \nserviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição \nproporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação \n \n16.7. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data \nde apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade \nInterna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, e será procedida independentemente da solicitação \ndo interessado. \n \n16.8 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.  \n \nXVII. PENALIDADES \n \n17.1. A licitante ou contratada, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às \nseguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e \ncriminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo \nadministrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais: \n \n17.1.1. Advertência no caso de infrações leves ou quando a licitante ou contratada não informar \nalterações em seus dados cadastrais. \n \n17.1.2. Multas de: \na) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nb) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nserviço não realizado; \nc) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia \nsubsequente ao trigésimo. \n \n17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por \nprazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: \na) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar \nou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto \nquanto às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2\no, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não \naceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive \nquanto ao prazo e preço; \nb) cometer fraude fiscal.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n26 \n \nc) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação \ncontratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, \nno ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;  \nd) incorrer em inexecução de contrato;  \ne) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;  \n \n17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação \nperante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações: \na) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou \nqualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;  \nb) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a \nterceiro o ensejo de devassá-lo;  \nc) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de \nqualquer tipo;  \nd) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;  \ne) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à \natualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;  \nf) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem \nindevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;  \ng) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de \nlicitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;  \nh) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os \npreços ou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.  \n \n17.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. \n \n17.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n17.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade \nda falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do \nato. \n \nXVIII. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n18.1. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, na aquiescência irrestrita a todas \nas condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele \nconstantes, inclusive dos seus anexos. \n \n18.2. As pastas contendo o Edital, especificações técnicas e demais anexos, bem como as demais \ninformações poderão ser obtidas na CPL da Prefeitura Municipal de Amargosa, à Praça da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n27 \n \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no horário das \n08h00min às 12h00min e das 14 às 17h00min, em dias úteis. \n \n18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à \norganização das propostas. \n \n18.4. Não serão considerados os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documentos \nde Habilitação entregues tempestivamente, porém em local diferente do determinado no \npreâmbulo deste Edital. \n \n18.5. Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto \nfacultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independente \nde qualquer comunicação aos interessados. \n \n18.6. É facultado à Comissão de Licitação ou a Prefeito, em qualquer fase da licitação, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. \n \n18.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação será competente o \nForo da Comarca de Amargosa. \n \n18.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação. \n \n18.9 Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto \nà Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, durante o expediente normal., através \ndo telefone (76) 3634-3977. \n \n18.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Projeto Básico; \nAnexo II- Briefing; \nAnexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; \nAnexo IV - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica; \nAnexo V - Planilha de Simulação de Mídia e Não Mídia. \nAnexo VI - Planilha de Preços Sujeitos a Valoração; \nAnexo VII - Modelo de Declaração; \nAnexo VIII - Modelo de Declaração quanto ao Trabalho do Menor; \nAnexo IX - Minuta do Contrato. \nAmargosa, 07 de março de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto Nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do Município. \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n28 \n \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \n \n \n1.  OBJETO \n \n1.1 Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de \n01 (uma) agência, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham \npor objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a \nintermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e \ndemais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à \ninformação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em \ngeral. \n \n1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os \nserviços especializados pertinentes: \n \na) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração \nde conhecimento relativos à execução dos contratos; \n \nb) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária (para o \npúblico externo e interno) em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos \ndas mensagens e das ações publicitárias; \n \nc) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas. \n \nd) à elaboração de marcas, de expressão de propaganda, de logotipos e de outros elementos de \ncomunicação visual. \n \n1.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 \nterão a finalidade de: \n \na) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-\nalvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; \n \nb) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;  \n \nc) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria \nestranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. \n \n1.1.2 Os serviços previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de \npatrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos \nfestivos de qualquer natureza. \n \n1.1.2.1  Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o \npatrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n29 \n \nengenhos que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos \nesportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação. \n \n1.2 Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de publicidade. \n \n1.2.1 A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução dos \nserviços previstos no item 1. \n \n1.2.2 O fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades \ncomplementares deste objeto, se dará em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei 12.232/10. \n \n1.2.3 A agência atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo \n3º da Lei 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a \nexecução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1 deste Edital, e de veículos e \ndemais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias. \n \n \n2.  MOTIVAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR DOS SERVIÇOS \n \n2.1 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA necessita elaborar e garantir efetiva publicidade para \ncampanhas institucionais e de utilidade pública para os cidadãos. As principais campanhas são: \ndivulgar a importância de pagamento do IPTU para a manutenção da cidade; Campanha para \ndivulgar as formas de interação com o poder público municipal através de meio digital \ndenominado Portal do Município; campanhas para explicar a população os serviços e programas \ndisponibilizados pela prefeitura; campanhas para informar a população da entrega de obras e \nequipamentos públicos, campanha para incentivar o turismo e divulgar os festejos de São João. O \nvalor estimado para realização anual dessas campanhas é de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta \nmil reais). \n \n3.  PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \n3.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não \neximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n3.2 O recebimento do objeto se dará segundo disposto na Lei 8.666/93, sendo certo que, \nesgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão \nou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.  \n \n \n4.  PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n4.1 O prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua \nassinatura, admitindo-se a prorrogação por até sessenta meses nos termos da Lei 8.666/93. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n30 \n \n5.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n5.1  Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato ou \ndele decorrentes: \n \n5.1.1  Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade. \n \n5.1.2  Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de \nterceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as \nespecificações estipuladas pela CONTRATANTE. \n \n5.1.3  Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE nos municípios de \nAmargosa, Salvador, ou em cidades com até 200 km de distância de Amargosa, onde, para esse \nfim, manterá escritório.  A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de \nseus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros \ncomplementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições \npreviamente acordadas. \n \n5.1.3.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar \nda data da assinatura do contrato, que possui, em Amargosa, Salvador ou em cidades com até 200 \nkm de distância de Amargosa, estrutura de atendimento compatível com o volume e a \ncaracterística dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, com os seguintes números \nmínimos de profissionais exclusivos para execução deste contrato: 1 (um) profissional de estudo e \nplanejamento, 2 (dois) profissionais de criação, 1 (um) profissional de produção de rádio, TV e \ninternet, 1 (um) profissional de design gráfico, 1 (um) profissional de mídia, 1 (um) profissional de \natendimento; \n \n5.1.4  Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de \natendimento (Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos \nserviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência \nequivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE. \n \n5.1.5  Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a \nterceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, \nprevistos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras \nvantagens. \n \n5.1.5.1 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, \ncaso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. \n \n5.1.6  Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos para os \ndireitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos \nde reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. \n \n5.1.7  Fazer cotação de preços para a produção de todos os serviços de terceiros e apresentar, \nno mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n31 \n \n5.1.7.1 Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as \njustificativas pertinentes, por escrito. \n \n5.1.8  Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, para assumir despesas de produção, \nveiculação e qualquer outra relacionada com este contrato. \n \n5.1.9  Submeter a sub-contratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste \ncontrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. \n \n5.1.9.1 Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades \ncontratuais perante a CONTRATANTE. \n \n5.1.9.2 A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA \nou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo \ncomercial, somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE esse vínculo e obter \nsua aprovação. \n \n5.1.10 Orientar a produção de peças aprovadas pela CONTRATANTE. \n5.1.10.1 Os materiais aprovados só poderão ser utilizados para distribuição ou veiculação após sua \naprovação expressa pela CONTRATANTE. \n \n5.1.11  Entregar, quando solicitado pela CONTRATANTE, um relatório das despesas de \nprodução e veiculação autorizadas. \n \n5.1.12  Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou \ninterrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE respeitadas as \nobrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos \nserviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria \nCONTRATADA ou por terceiros por ela contratada. \n \n5.1.13  Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que \nenvolvam o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização. \n \n5.1.14  Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores \nnoticiados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação. \n \n5.1.15  Não manter, na vigência deste contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou \ncomunicação de empresa concorrente da CONTRATANTE. \n \n5.1.16 Submeter previamente à CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato em \nqualquer operação financeira. \n \n5.1.17  Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na \nconcorrência que deu origem a este ajuste. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n32 \n \n5.1.18  Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e \nresponsabilizar-se por to dos os prejuízo s decorrentes de infrações a que houv er dado causa, bem \nassim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou \ndistribuídos no exterior. \n \n5.1.19  Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando \nfor o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados. \n \n5.1.20  Assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, \nbem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de \nseguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes \npúblicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. \n \n5.1.20.1 Os impostos sobre as remessas do numerário retidos pelo Banco Remetente a título de \nImposto de Renda na Fonte sobre os honorários e despesas contratuais referentes a remessa de \npagamentos às empresas estrangeiras, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. \n \n5.1.21  Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos \nrecolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. \n \n5.1.22  Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo \nsatisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. \n \n5.1.23  Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, \nbem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria \nCONTRATANTE. \n \n5.1.24  Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer \ndados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.  \n \n5.1.24.1 A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a \nCONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos \nprevistos na legislação ordinária. \n \n5.1.25  Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos \ndecorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na \nveiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato. \n \n5.1.26  Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração \nde estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a \nCONTRATANTE.  \n \n5.1.27  Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, \nbem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe \nvenham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n33 \n \n5.1.27.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as \nprovidências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de \nreivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, \nse houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido \nobrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo \npagamento. \n \n5.1.28  Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de \nproteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com \nos serviços objeto deste contrato. \n \n5.1.29  Manter, durante o período de, no mínimo 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, \nacervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou \nmateriais produzidos para a CONTRATADA. \n \n \n6.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n \n6.1  Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato \nou dele decorrentes: \n \n6.1.1  Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA. \n \n6.1.2  Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações \nque se fizerem necessários à execução dos serviços. \n \n6.1.3 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. \n \n6.1.4  Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades \nobservadas no cumprimento deste contrato. \n \n6.1.5  Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e \nquaisquer débitos de sua responsabilidade. \n \n6.1.6  Suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 \n(dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pela CONTRATANTE. \n \n6.1.6.1  A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão \nde pagamentos. \n \n6.7.6.2  A CONTRATANTE retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da \ncomprovação da regularização da situação da CONTRATADA com relação a terceiros. \n \n6.1.7  Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na  \nimprensa  oficial, condição  indispensável  para  sua  validade  e  eficácia,  no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n34 \n \n \n \n7.  GARANTIA DO CONTRATO  \n \n7.1 Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato \nda assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do \ncontrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei \n8.666/93. \n \n7.2  A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada \npara cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato. \n \n7.3  Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de \nqualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA \ndeverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do \nrecebimento da notificação da CONTRATANTE. \n \n7.4  Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a \ngarantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA. \n \n7.4.1  Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com \nbase na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação \nGetúlio Vargas. \n \n7.5  Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá \nestar inadimplente com seus fornecedores e com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos \nseus empregados. \n \n7.6 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, a  \nCONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o \npercentual estabelecido no item 7.1. \n \n7.7  Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, \nescolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei 8.666/93. \n   \n \n8.  MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO  \n \n8.1 Modalidade concorrência, tipo melhor técnica com regime de execução de empreitada \npor preço unitário. \n \n \n9.  CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO  \n \n \n9.1  Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal-\nFatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n35 \n \ncom o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente \nautorizados pela CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente mantida pela \nCONTRATADA, no prazo não superior a 8 (oito) dias, contados à partir da data final do período \nde adimplemento das parcelas dos serviços, da seguinte forma: \n \n9.1.1 Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos \nveículos ou respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação; \n \n9.1.2  Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de \ndespesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção; \n \n9.1.3  Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos \ndocumentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com \na CONTRATANTE. \n \n9.2  Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas \ndeverão ser encaminhados à sede da contratante, com antecedência mínima de dez dias da data do \nvencimento, dos quais deverão constar a citação ao número deste contrato e a manifestação de \naceitação da CONTRATANTE:  \n \n9.2.1  Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos \nserviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados. \n \n9.3  Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de \nRegularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa \nde Débito junto à Previdência Social - CND, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos \nda Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de \ndébitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município. \n \n9.4 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a \nCONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a \nglosa da parte que considerar indevida. \n \n9.4.1  Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, \npara fins de atendimento das condições contratuais. \n \n9.5  No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o \nvalor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, \ndesde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. \n \n9.5.1  A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente \nde fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da \ndocumentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste \ncontrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n36 \n \n9.6  A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, \nnenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não \ninstituições financeiras. \n \n9.7 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão \nefetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos \nfeitos pela CONTRATANTE. \n \n9.7.1  Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, \npela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. \n \n9.7.2 A CONTRATADA apresentará, quando solicitado, à CONTRATANTE um relatório com \ndatas e valores dos pagamentos realizados a terceiros. \n \n9.8  A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos \nos pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe a Lei 10.833/2003 ou a Lei 8.666/93. \n \n10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto à tabela de preços \nSINAPRO de 2017, pela Diretoria de Comunicação.  \n \n10.2.Este termo de referência foi elaborado pela DICOM, através da servidora Lais Vita Mercês \nSouza. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n37 \n \nANEXO II - BRIEFING \n \nAs informações a seguir devem ser consideradas para a formulação das propostas das licitantes. \n \nA COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE \n \nA comunicação do Poder Executivo Municipal baseia-se nos princípios de que é direito da \npopulação ser informada e é dever da administração informar. Essa comunicação deve vincular-se \na objetivos sociais de interesse público e sempre assumir caráter educativo, informativo ou de \norientação social. \n \nÉ por meio da comunicação do poder executivo que as pessoas são informadas dos seus direitos e \ndeveres, das ações da prefeitura e dos benefícios dessas ações. Nesse sentido, a comunicação \ncumpre importante função institucional de fortalecer a cidadania. \n \nAssim, a comunicação social do Poder Executivo Municipal tem como objetivos principais: \n \na) Disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais; \nb) Estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais \npara o desenvolvimento do Município; \nc) Realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição; \nd) Explicar os projetos e as políticas de governo propostos pelo poder executivo nas \nprincipais áreas de interesse da sociedade; \ne) Promover o município na Bahia, no Brasil e no exterior; \nf) Atender às necessidades de informação de usuários das entidades da administração \npública. \n \nTEXTO ESPECÍFICO PARA A CAMPANHA PUBLICITÁRIA \n \nO Município de Amargosa está localizado no Território de Identidade designado de “Vale do \nJiquiriça”. Segundo a última estimativa do IBGE, de 2016, Amargosa apresenta uma população de \n38.041 habitantes. \n \nÉ conhecida como “Cidade Jardim” em razão da exuberância de sua flora, praças e jardins. É \ntambém famosa pela festa de São João e reconhecida pelo crescimento econômico e educacional \nexperimentado com a implantação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). \n \nBeneficiada pelo comércio e pela agricultura, Amargosa foi emancipada politicamente no dia 19 de \njunho de 1877, estando a aproximadamente 235 km da capital, Salvador, por via terrestre. Possui \nextensão territorial de 435.932 km2 e é delimitada pelos municípios de Milagres, Brejões, Ubaíra, \nLaje, Elísio Medrado e São Miguel das Matas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n38 \n \n \nA pecuária extensiva é a marca do médio e grande produtor, sendo que a pecuária de leite \nintensiva, inserida no contexto nos anos 70, tem passado por grandes dificuldades devido ao custo \ndos insumos. Atualmente, a maioria da população ativa em Amargosa está inserida no setor \nprimário, produzindo na agricultura as culturas de subsistência, sendo a mandioca a mais \nimportante, com ênfase também para a banana, milho, feijão, fumo e amendoim, que são o \nsustentáculo da pequena produção. Além disso, a pequena e média produção encontram \nalternativa também no cacau, café e na cana. \n \nDas várias formas de comercialização na região, a mais usual é a feira livre, realizada no Mercado \nMunicipal de Amargosa, que se destaca como centro de convergência da produção regional e onde \nse reúnem produtores, intermediários, caminhoneiros e outros agentes. A produção leiteira é \nbeneficiada pelas micro-usinas de produtores ou adquirida por usinas em Salvador e Cachoeira. O \ncafé, cacau e o fumo são comercializados por representantes de grandes empresas do ramo, sendo \nque parte do café é beneficiada por torrefadoras locais.  \n \nA administração municipal valoriza e investe na consolidação da cidade de Amargosa como polo \nturístico no Recôncavo da Bahia, e reconhece a atenção que deve ser dada à sustentabilidade dessa \natividade econômica, conscientizando os turistas da importância da preservação do nosso \npatrimônio.  \n \nA atual gestão tem realizado um trabalho de transformação política e administrativa no município, \npromovendo melhorias significativas na infraestrutura e qualidade dos serviços públicos para a \npopulação. A preocupação central do governo municipal é o bem-estar dos cidadãos, com \nqualidade na prestação dos serviços básicos, como educação, saúde e assistência social. É também \numa das principais linhas da gestão o desenvolvimento econômico do comercio e da agricultura \nfamiliar, que proporcionam mais desenvolvimento social através da geração de emprego e renda. \n \nUma das principais demandas da população é a melhoria dos serviços de saúde. Saúde é um \ndireito humano fundamental. A saúde pública deve ser humanizada e de qualidade, precisa \nprimar pela qualidade e capacidade de atendimento a todos que dela necessitam.  Saúde e \nqualidade de vida estão diretamente relacionados. \n \nMuitos são os desafios para prefeitura e para sociedade na busca da promoção da saúde. A \nprefeitura deve estar comprometida em transversalizar políticas públicas, em inovar e em \npromover o bem-estar e proteção da sociedade. É neste sentido que propomos que qualquer \ncidadão tenha acesso às ações e serviços de saúde com qualidade, de modo que todas as \nnecessidades possam ser atendidas. \n \nAções estratégicas para a Política de Saúde: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n39 \n \nA Secretaria Municipal de Saúde é responsável por administrar nove Unidades de Saúde da \nFamília (USF), um Centro de Saúde, um Hospital Municipal, uma Policlínica, um Centro de \nEspecialidades Odontológicas (CEO) e um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). A proposta da \nAdministração  tem como pilares os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, como \nprevisto na Constituição e na legislação vigente, que têm como princípios: a universalidade, a \nintegralidade e a igualdade. Propomos trabalhar em sete eixos básicos que atendem a todos às \nações e aos serviços de saúde: \n \nGestão estratégica, participativa e efetiva do SUS \n \n• Fortalecer a humanização do atendimento nos serviços de saúde, em todos os níveis de atenção; \n• Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e práticas alternativas (com ênfase na \npopulação de adolescentes e jovens adultos); \n• Implementar a política de atenção à saúde da população negra, reconhecendo sua especificidade \ne garantindo sua implementação no município, tendo como referência o SUS; \n• Realizar ações constantes de atendimento à saúde de pessoas com Lúpus; \n• Ampliar e estimular a participação popular na construção das ações estratégicas na saúde \n(controle Social, estímulo à criação dos Conselhos Locais de Saúde); \n \nGestão do trabalho e educação permanente em saúde \n \n• Implantar a Política de Gestão de Pessoas; \n• Implantar a mesa permanente de negociação de Plano de Cargos e Salários dos servidores \nmunicipais; \n• Elaborar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores municipais de saúde; \n• Garantir o direito do adicional de insalubridade e adicional noturno aos profissionais de saúde \nque fazem jus ao direito; \n• Fortalecer a política municipal de educação permanente na área de saúde; \n \nPromoção da saúde, intersetorialidade e proteção da sociedade \n \n• Ampliar as atividades educativas que trabalhem os temas violência (especialmente a violência no \ntrânsito e a violência doméstica); \n• Implantar a Política Municipal de Combate às Drogas; \n• Fortalecer o apoio intersetorial para a promoção das ações de saúde; \n \nInfraestrutura da gestão e dos serviços de saúde do SUS \n \n• Garantir condições adequadas para o parto normal e cesáreo de forma humanizada, fazendo \ninterface com o preconizado pela REDE CEGONHA; \n• Equipar adequadamente o Hospital Municipal; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n40 \n \n• Reabrir o Centro Cirúrgico do Hospital Municipal; \n• Modernizar o serviço de raios X do Hospital Municipal; \n• Implantar o serviço de ultrassonografia no Hospital Municipal; \n• Implantar o serviço de fisioterapia e psicologia hospitalar; \n• Ampliar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família (USF); \n• Revitalizar o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Pássaro Livre; \n• Implantar o CAPS AD em Amargosa, na modalidade de consórcio para atender a região (ação \ndepende de articulação e consentimento de outros municípios); \n• Implantar uma política de zoonoses em Amargosa, e buscar a construção de um centro de \nzoonose na modalidade de consórcio para atender a região (ação depende de articulação e \nconsentimento de outros municípios); \n• Construir a sede própria para as USF alugadas e a sede da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) \n• Concluir a Academia da Saúde na área onde foi o Alvorada Tênis Clube \n• Implantar um laboratório de prótese dentária; \n• Adquirir ambulância adequada, especialmente para transferência de pacientes graves; \n• Ampliação do SAMU em Amargosa (Unidade avançada) \n• Implantar o Serviço de Atendimento Especializado (SAE) em DST/AIDS; \n \nVigilância de risco e agravos à saúde individual e coletiva \n \n• Fortalecer as ações de Vigilância em Saúde Ambiental (trabalhar com a população a destinação \nconsciente de resíduos, capacitação de profissionais para atuar frente a desastres naturais, \nimplantar o gerenciamento adequado de resíduos sólidos de serviços de saúde); \n• Fortalecer as ações de saúde do trabalhador, com destaque para a questão motivacional dos \nprofissionais, com intervenções nos ambientes e processos de trabalho (especialmente em fábricas); \n \nRede de atenção integral à saúde \n \n• Ampliar a oferta de serviços na atenção especializada, com destaque para os serviços de \nobstetrícia (gestante de risco), pediatria, parcerias com centros de referência a exemplo do \nHEMOBA; \n• Fortalecer o acesso dos usuários aos serviços de saúde, de acordo com as suas necessidades e a \noferta dos serviços existentes, com destaque para a garantia de transportes; \n• Implantar Protocolos de fluxo para a rede municipal de saúde; \n• Implantar práticas integrativas complementares de cuidado na saúde (fitoterapia, acupuntura, \nyoga, clínica da dor); \n• Implantar ações voltadas para a diversidade dos sujeitos e igualdade de direitos na saúde; \n• Fortalecer as parcerias com governo Estadual; \n• Ampliar o número de profissionais médicos (Programa Mais Médicos); \n• Fortalecer o atendimento de urgência previsto em Unidades de Saúde da Família; \n• Fortalecer a Política de Assistência Farmacêutica, através do uso racional dos medicamentos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n41 \n \n• Buscar parcerias para ampliar oferta de cirurgias no Hospital Municipal de Amargosa; \n• Fortalecer parcerias com instituições filantrópicas (AFAGO, Fazenda Esperança); \n• Retomar o funcionamento 24 horas do laboratório municipal. \n \nAções Intersetoriais \n \n• Fortalecer a parceria entre a Secretaria de Saúde e outras Secretarias e setores de gestão \nMunicipal com a realização de projetos e atividades como, por exemplo: Programa Saúde na \nEscola, alimentação saudável, incentivo à prática de esportes, assegurar vagas em creches, \nIncentivo à Criação de Novos Postos de Trabalho e garantir que a retirada de documentos seja feita \nem Amargosa. \n \nMARCA \n \nA marca a seguir deve ser aplicada para assinatura das peças de publicidade institucional da \nPrefeitura Municipal de Amargosa: \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPROBLEMA GERAL A SER RESOLVIDO \n \nA comunicação institucional deve atuar como elemento facilitador da relação de parceria entre a \nPrefeitura e sociedade, reforçar os valores de cidadania, diversidade racial, ética, transparência e \ninclusão social. \nA comunicação social deve dar visibilidade aos programas, as ações e aos projetos do município, \nproporcionando coerência com os eixos estratégicos prioritários. \nA comunicação deve buscar uma unidade na divulgação das ações da Prefeitura, conferindo-lhe \nidentidade com respeito às singularidades e atribuições de cada um dos seus órgãos. \n \n \nPROBLEMA ESPECÍFICO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n42 \n \nDemandar ações publicitárias de comunicação institucional para a Prefeitura Municipal de \nAmargosa para a solução do seguinte problema específico: divulgar a importância dos \ninvestimentos que serão realizados na área de saúde para a melhoria da qualidade de vida da \npopulação. \n \nA TAREFA DAS LICITANTES \n \nElaborar plano de comunicação que: \n \n- Proponha a adoção de um partido temático e, principalmente, uma estratégia de comunicação \npublicitária capaz de solucionar o problema geral e o problema específico de comunicação e que \nfuncione como uma linha condutora de todas as ações de comunicação da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n- Apresente uma campanha publicitária completa para divulgar a importância dos investimentos \nque serão realizados na área de saúde para a melhoria da qualidade de vida da população. \n \nEspera-se que a comunicação seja capaz de: \n \n- Demonstrar que os investimentos na área de saúde da Prefeitura promovem a melhoria da \nqualidade de vida das pessoas; \n \n- Evidenciar quais as vantagens para a sociedade das ações nas áreas de saúde; \n \n- Criar credibilidade junto à sociedade, setores e segmentos sociais diretamente relacionados à \nPrefeitura; \n- Apresentar as ações e programas nas áreas de saúde da Prefeitura como mecanismos de \npromoção da cidadania e de superação do assistencialismo e do clientelismo. \n \nPÚBLICOS PRIORITÁRIOS \n \nAs ações de comunicação devem alcançar toda a sociedade, mas também são necessárias iniciativas \nespecíficas para as entidades representativas e setores organizados da sociedade. \n \nPEÇAS \n \nAlém da qualidade das peças, a pertinência quanto a quantidade e discurso criativo serão \navaliados de acordo com a estratégia da campanha sugerida por cada licitante. \n \nTodos os recursos de mídia e não-mídia podem ser utilizados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n43 \n \nPLANO DE MÍDIA \n \nDevem ser apresentados planos específicos para cada mídia a ser utilizada. \n \nRECURSOS \n \nCusto total da campanha incluindo produção e veiculação de mídia é de R$ 150.000,00 (cento e \ncinquenta mil reais). \n \nPRAZO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA \n \nAté 60 (sessenta) dias. \n \nPRAÇA \nAmargosa \n \n \nLais Vita Mercês Souza \nDiretora de Comunicação \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n44 \n \n  \nANEXO III - MODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ co mo  \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Amargosa \npraticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de \nConcorrência Pública nº 001/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, negociar  preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos \nou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente dando tudo  como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \n \n \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n3) Apresentar junto com o comprovante dos poderes de representação do signatário. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n45 \n \n \nANEXO IV - CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA \n \n1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA \n \n1.1. A Proposta Técnica será constituída de 4 (quatro) quesitos (Plano de Comunicação Publicitária, \nCapacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), \nentregues nos envelopes denominados Envelope A  (Plano de Comunicação Publicitária, via não \nidentificada), Envelope B  (Plano de Comunicação Publicitária, via identificada) e Envelope C  \n(Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). \nDescrição dos quesitos: \n \n1.1.1. Plano de Comunicação Publicitária  - a licitante apresentará Plano de Comunicação \nPublicitária, elaborado com base no Briefing ( Anexo I  deste Edital), o qual compreenderá os \nseguintes quesitos: \n \n1.1.1.1. Raciocínio Básico: texto em que a licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de \ncomunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Amargosa, a compreensão do proponente \nsobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados; \n \n1.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante indicará e defenderá as \nlinhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação \ndesejadas pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.1.1.3. Ideia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que \ncorresponderão à resposta criativa da proponente aos desafios e metas por ela explicitados na \nestratégia de comunicação publicitária. \n \n1.1.1.3.1. Os exemplos de peças: \na) estão limitados a (10) dez , independente do meio de divulgação, do tipo ou característica da \npeça; \n \nb) podem ser apresentados sob a forma de roteiro, leiaute e story-board impressos, para qualquer \npeça, e de “monstro”, apenas para rádio e internet, storyboard animado ou animatic, para TV e \ncinema. \n \nc) Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de \npersonagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n46 \n \nd) Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou `monstros` poderão ser apresentados \nem CD, DVD ou pendrive, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão \navaliados apenas como referência da ideia a ser produzida. \n \ne) Os protótipos ou ´monstros´ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos \nformatos universais, a exemplo de pdf., jpg, html, mpeg, swf. \n \nf) Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, \nanúncio revista, ´monstro´ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da \nSubcomissão Técnica. \n \ng) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que \ntrata a alínea ‘a’, devem ser observadas as seguintes regras: \n \ng1) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças; \n \ng2) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis \nsequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, entre outros), será \nconsiderada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única; \n \ng3) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça; \n \ng4) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças; \n \ng5) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças; \n \ng6) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por \nanimações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado \numa peça. \n \nh) Na apresentação de proposta de hotsite não podem ser inseridos vídeos ou imagens em \nmovimento. \n \n1.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as \ntáticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela \nsugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob \na forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a \nserem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de \nprodução e de veiculação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n47 \n \n1.1.1.4.1. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de \nveiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores \n(absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser \nutilizado o modelo de planilha apresentado no Anexo V. \n \n1.1.1.4.2.  No caso de não mídia, no resumo geral, também deverão ser explicitadas as quantidades \na serem produzidas de cada peça. \n \n1.1.1.4.3. Na simulação de que o item 1.1.1.4, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos \nveículos. Para as mídias de redes sociais que não possuem tabela os orçamentos devem ser \nanexados. \n \n1.1.1.4.4 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do \nsubitem 1.1.1.3.1 deverão constar dessa simulação. \n \n1.1.1.4.5 Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos \nveículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei nº 4.680/1965. \n \n1.1.1.4.5 Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de \nFornecedores. \n \n1.1.1.4.6 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os \npreços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 1.1.1.4.3 devem ser os vigentes na data de \npublicação do primeiro Aviso de Licitação. \n \n \n1.1.2.  Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará: \n \na) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período \nde atendimento de cada um deles;  \n \nb) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação \ne experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, \ndiscriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 1 (um) profissional de estudo \ne planejamento, 1 (um) profissional de criação, 1 (um) profissional de produção de rádio e TV, 1 \n(um) profissional de mídia e 1 (um) profissional de atendimento; \n \nc) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n48 \n \nd) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, \nna execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de \ntrabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; \n \ne) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da \nauditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, sem ônus adicional, durante a execução do contrato. \n \n1.1.3. Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto \nde trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante. \n \n1.1.3.1. Poderão ser apresentadas até (10) dez peças, independentemente do meio de divulgação, do \ntipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas. \n \n1.1.3.2. Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do \nproblema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, \nperíodo de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a \ndivulgou/expôs. \n \n1.1.3.3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de \nInternet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua \nleitura. \n \n1.1.3.4. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa. \n \n1.1.3.5 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 1.1.3.1, sua \npontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A \nproporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à \npontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 2.3.1. \n \n1.1.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:  deverão ser apresentados até 02 (dois) \ncases, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação.  \n \n1.1.4.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não \npodem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \n \n1.1.4.2. É permitida a inclusão de até duas peças, independentemente do meio de divulgação, do \ntipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n49 \n \nDVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções \nque preservem suas dimensões originais e sua leitura. \n \n1.2. Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitados a 10 (dez) páginas, \nressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 1.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e \nplanilhas referentes às alíneas a e b do item 1.1.1.4 não serão computados nesse limite de páginas. \n \n1.3 - A critério da Prefeitura Municipal de Amargosa, a campanha publicitária da Proposta \nvencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência \ndo contrato. \n \n2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA \n \n2.1. As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, pela Comissão Permanente de \nLicitação quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. \n \n2.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os \nseguintes atributos da Proposta, em cada quesito: \n \n2.2.1.  Plano de Comunicação Publicitária \n \n2.2.1.1.  Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão: \na) das características da Prefeitura Municipal de Amargosa e das suas atividades que sejam \nsignificativas para a comunicação publicitária; \nb) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura Municipal de Amargosa com \nseus públicos; \nc) do papel da Prefeitura Municipal de Amargosa no atual contexto social, político e econômico; \nd) do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n2.2.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária \na) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e a seu problema específico de comunicação; \nb) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido \ntemático e do conceito propostos; \nc) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa com seus públicos; \nd) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema \nespecífico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \ne) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de \ncomunicação publicitária proposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n50 \n \nf) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor \nentre as possíveis e/ou cogitadas; \ng) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura Municipal de Amargosa e sobre o \nproblema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da Prefeitura Municipal de \nAmargosa e a verba disponível. \n \n2.2.1.3. Idéia Criativa  \na) sua adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nb) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; \nc) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações; \nd) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; \ne) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; \nf) sua pertinência às atividades da Prefeitura Municipal de Amargosa e à sua inserção na \nsociedade; \ng) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças \napresentados; \nh) a exequibilidade das peças; \ni) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. \n \n2.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia \na) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; \nb) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; \nc) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; \nd) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de \ncomunicação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \ne) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição \nde peças; \nf) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. \n \n2.2.2. Capacidade de Atendimento  \na) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias; \nb) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, \nnesse caso, também a quantificação dos quadros; \nc) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá à disposição \nda execução do contrato, em caráter prioritário; \nd) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Amargosa e a licitante, \nesquematizado na Proposta;  \ne) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta; \nf) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de \naudiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n51 \n \n \n2.2.3. Repertório  \na) a idéia criativa e sua pertinência; \nb) a clareza das peças;  \nc) a qualidade da execução e do acabamento. \n \n2.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação  \n \na) a concatenação lógica da exposição; \nb) a evidência de planejamento publicitário; \nc) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; \nd) a relevância dos resultados apresentados. \n \n2.3. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem)  pontos e será apurada \nsegundo a metodologia a seguir. \n \n2.3.1. Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos: \n \na) Plano de Comunicação Publicitária – 65 (sessenta e cinco), distribuídos da seguinte forma: \na1) Raciocínio Básico – 5 (cinco) \na2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 15 (quinze) \na3) Ideia Criativa – 30 (trinta) \na4) Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze) \n \nb) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze), distribuídos da seguinte forma: \nb1) Experiência em publicidade – 8 (oito) \nb2) Recursos humanos e de infraestrutura – 4 (quatro) \nb3) Informações de marketing e comunicação – 3 (três) \n \nc) Repertório – 10 (dez), distribuídos da seguinte forma: \nc1) Ideia criativa e sua pertinência – 5 (cinco); \nc2) Clareza da campanha – 2 (dois) \nc3) Qualidade da execução e do acabamento – 3 (três) \n \nd) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez), distribuídos da seguinte forma: \nd1) Concatenação lógica da exposição – 2 (dois) \nd2) Evidência do planejamento publicitário – 3 (três) \nd3) \nConsistência das relações de causa e efeito entre problema e solução  – 3 (três) \nd4) Relevância dos resultados apresentados – 2 (dois) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n52 \n \n2.3.2. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da \nSubcomissão Técnica. \n \n2.3.3. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos. \n \n2.3.4 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito \nsempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da \npontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das \npontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital. \n \n2.3.5 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, \nos membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão \nregistrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito \nreavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o \nprocesso desta licitação. \n \n2.3.6 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as \nlicitantes que obtiverem as três maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem  \n \n2.3.7 Será desclassificada a Proposta que: \n \n a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; \n \n b) não alcançar, no total da proposta técnica, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos; \n \n c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os \nsubitens 2.2.1.1 a 2.2.1.4 e 2.2.2 a 2.2.4. \n \n2.3.8 Em caso de empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais \nbem-classificadas nesta fase, serão assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, \nsucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4. \n \n2.3.9 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão \nprevista no subitem 14.3 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data \nserá divulgada na forma do item 17 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes. \n \n2.4. As LICITANTES tecnicamente classificadas serão habilitadas para abertura de seus envelopes \ncomerciais com as propostas de preços. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n53 \n \nANEXO V - PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE MÍDIA E NÃO MÍDIA \n \nPeça Descrição da peça Quantidade Custo \n(R$)\n% do \ntotal \ngeral\nPeríodo Custo \n(R$)\n% do \ntotal \ngeral\nCusto \ntotal\n(R$)\n% do \ntotal \ngeral\nPEÇAS DE MÍDIA\nPEÇAS DE NÃO MÍDIA\ntotal 100%\ntotal \ngeral\nPRODUÇÃO VEICULAÇÃO\n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n54 \n \n \nANEXO VI - PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que, na vigência \ndo contrato, celebrado com base na Concorrência Pública nº 001/2018, adotaremos a seguinte \npolítica de preços para os serviços descritos: \n \na) desconto a ser concedido à Prefeitura Municipal de Amargosa, sobre os custos internos, baseado \nna tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia: ____ % (________________ \npor cento); \n \nb) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Amargosa, referentes à produção de \npeças e materiais cuja distribuição não nos proporcione o desconto padrão de agência concedido \npelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por \nterceiros: _____ % (_______________ por cento); \n \nc) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Amargosa, incidentes sobre os custos \nde outros serviços realizados por terceiros, referentes a elaboração de marcas, de expressões de \npropaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual : ____ % ( _____________ \npor cento). \n \nd) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente \npactuado, o percentual máximo em relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a \natores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz: ______% (___________________ \npor cento). \n \ne) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente \npactuado, o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas \nincorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos \npatrimoniais de uso dessas obras: ______% (___________________ por cento). \n \n \n(local), _____ de ________________ de 2018. \n \n_________________________________________  \n(nome da licitante) \n_____________________________________  \n(Representante Legal) \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n55 \n \n \n \nANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., em atenção ao Edital de \nConcorrência Pública nº 001/2018, DECLARA que: \n \n1. Concordamos com suas disposições e de seus Anexos. \n2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da \npresente proposta por 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação da proposta. \n3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para \niniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s) no \nato convocatório e seus Anexos. \n4. Temos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas \ncondições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes da \nminuta do Contrato. \n5. Na hipótese de nossa empresa vir a ser uma das vencedoras da presente Licitação, o(s) \nrepresentante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão): \n \nNome:                                                     Nome: \n(Nome da Empresa)                               (Nome da Empresa) \nCargo:                                                     Cargo: \n \n \n (Local e data) \n(Assinatura do representante legal) \n(Nome e função da pessoa que assinar) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n56 \n \n \n \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR \n \n \n \n................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) \nSr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n\no............................ e do CPF n o \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n o 8.666, de \n21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor \nde dezesseis anos. \n \nRessalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (    ) . \n \n \n \n(Local e data) \n(Assinatura do representante legal) \n(Nome e função da pessoa que assinar) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n57 \n \n \nANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ____/2018 - CONTRATO DE \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE \nPUBLICIDADE, SOB REGIME DE EMPREITADA \nPOR PREÇO UNITÁRIO,  QUE CELEBRAM ENTRE \nSI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A \nEMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n....................................................., com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \n[inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº \n........................................ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n........................................, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a \nEmpresa........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.  \n........................................, sediada no(a) ........................................Cidade/Estado, \nCEP........................................,  neste ato representado pelo(a) Sr(a). ........................................, R G. nº. \n........................................, CPF nº. ........................................, doravante denominada CONTRATADA, \ncom base no Edital da Concorrência Pública nº. 001/2018, Processo Administrativo nº. 014/2018 e \ndisposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 12.232/10 e Lei nº \n4.680/65, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados de \nPublicidade, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, \ninformativo e de orientação social, demandados pelo CONTRATANTE, compreendidos: \nI - estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias; \nII - elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de \ncomunicação visual; \nIII - planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de \nconhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas \nas peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; \nIV - criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância \ncom novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n58 \n \n \n§ 1º. Os serviços afetos à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de \nsubcontratação. \n \n§ 2º. Para fins deste contrato, as ações de publicidade abrangem a publicidade institucional, a \npublicidade mercadológica e a publicidade de utilidade pública, excluídas as ações de promoção e \nde patrocínio. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS \n \nO prazo para execução dos serviços objeto do presente contrato é 12 (doze) meses , contados a \npartir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite \nmáximo de 60 (sessenta) meses de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, \nfirmando-se para tanto aditivos ao pacto original. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EMPREITADA  \n \nO objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preço unitário, em \nobediência ao cronograma dos serviços fixado pelo CONTRATANTE. \n \nParágrafo único.  Os serviços serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente \nexecutadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de serviços \nexecutados. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS \n \nO valor global estimado do presente Contrato é de\n R$ ...... (valor por extenso), a ser pago de acordo \ncom as Cláusulas Quinta e Sexta do presente contrato. \n \n§ 1º. A estimativa de R$ ...... (valor por extenso)  constitui-se em mera previsão dimensionada, não \nestando a Prefeitura Municipal de Amargosa obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo \nà CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. \n \n§ 2º. Os recursos para pagamento das obrigações resultantes do presente contrato correrão à conta \nda seguinte programação:  \n \nUNIDADE: 0201- GABINETE DO PREFEITO \nAÇÃO:2002- GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n59 \n \nUNIDADE: 0401- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nAÇÃO:2005- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n             2007- REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \n             2009- REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETÊNCIAS ESPORTIVAS \n             2010- APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMAADOR \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0402- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA \nAÇÃO:2075- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 10 FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA \n \nUNIDADE: 0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E \nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nAÇÃO:2011- GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, \nFINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nDA CIDADE \nAÇÃO: 2077 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL \n              2014 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS, OBRAS \nE PLANEJAMENTO DA CIDADE \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   \nAÇÃO: 2022 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n              2023 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE) \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE 01: - EDUCAÇÃO 25% \nFONTE 04: - SALÁRIO EDUCAÇÃO \nFONTE 19: - FUNDEB \nFONTE 00: - RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \nAÇÃO: 2048 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO \nAMBIENTE \n               2049 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE 00: - RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO \n \nUNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO \nAÇÃO: 2055 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL \n              2058 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 1002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  \nAÇÃO: 2056 – GESTÃO DAS AÇÕES DO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL \n              2057 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n60 \n \n           2059 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI \n           2060 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO \nAS FAMÍLIAS E INDIVIDUOS | PAEFI \n           2061 -  MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS PAIF \n           2062 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE \nVINCULOS \n           2064 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO | IGDBF \n           2065 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL | IGD/SUAS \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: - 00 RECURSOS ORDINÁRIOS \n                28 – FEAS \n                29 – FNAS \n \nUNIDADE: 1003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  \nAÇÃO: 2066 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 1004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO \nAÇÃO: 2067 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO \nIDOSO \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nUNIDADE: 1005 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO \nAÇÃO: 2068 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nUNIDADE: 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nAÇÃO: 2036 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n              2037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE \n              2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLINICA \n              2043 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAUDE MENTAL | CAPS \n              2046 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA \n              4001 – CAMPANHA DE CASTRAÇÃO E CONTROLE DE NATALIDADE DE ANIMAIS DE RUA \n              2047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA E PROMOÇÃO DE SAÚDE \nELEMENTO DE DESPESA: 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE: - 02 SAÚDE 15% \nFONTE: 14 – RECURSOS VINCULADOS \n \n§ 3º. Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos \nexercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO \n \nPelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n61 \n \n \nI - honorários de ___ %  (____ por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja \ndistribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto padrão de agência concedido pelos \nveículos de divulgação, de que trata a Cláusula Sexta , incidentes sobre os custos comprovados e \npreviamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da \nCONTRATADA. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não \nincluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA; \n \nII - honorários de ___ %  (___ por cento) incidentes sobre os custos comprovados e previamente \nautorizados de outros serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da \nCONTRATADA, referentes a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e \nde outros elementos de comunicação visual. Esses honorários serão calculados sobre o preço \nefetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de \ncompetência da CONTRATADA. \n \nIII - ___ % (____ por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de \nPropaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela \nprópria CONTRATADA. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. \n \n§ 1º. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha \ndetalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado \nda Bahia e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE. \n \n§ 2º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo \nsobre o cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE a atores e modelos, pelos direitos de uso \nde imagem e de voz, será de ___% (_____ por cento). \n \n§ 3º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo \nsobre o valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago \npelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de ___% \n(_____ por cento). \n \n§ 4º. O valor inicialmente contratado poderá ser corrigido, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a \nvariação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPI-DI), da Fundação Getúlio \nVargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. \n \n§ 5º. As despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais da CONTRATADA ou de seus \nrepresentantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse \ndo CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n62 \n \nhonorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo \nCONTRATANTE. \n \n§ 5º. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da \nutilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos \npor veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato. \n \n§ 6º. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse \ndo CONTRATANTE, quando da alteração ou da prorrogação deste contrato. \n \n§ 7º. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na \nocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO DE AGÊNCIA E DOS PAGAMENTOS \n \nAlém da remuneração prevista na Cláusula anterior, a CONTRATADA fará jus ao desconto de \nagência - à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos \npreços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - a ser concedido pelos \nveículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 4680/65 e com o art. 11 \ndo Regulamento da Lei Federal nº 4680/65, aprovado pelo Decreto Federal nº 57.690/66 e alterado \npelo Decreto nº 2.262/97. \n \n§ 1º. As partes contratantes renegociarão, no interesse do CONTRATANTE, esse percentual de \nrepasse, nos casos de alteração ou de prorrogação deste contrato. \n \n§ 2º. Os pagamentos serão efetuados diretamente em conta bancária indicada pela empresa \nvencedora, até a data do vencimento do compromisso, após a emissão do Termo de Aceite emitido \npela fiscalização do CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura com a respectiva nota \nFiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, da \nseguinte forma: \nI - Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos \ne respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês da veiculação;  \nII - Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e \nrespectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção, observado o disposto no art. \n14 da Lei Federal nº 12.232/10; \nIII - Outros Serviços de Terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de \ncobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com o \nCONTRATANTE, observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n63 \n \n§ 3º. Os documentos de controle (Notas Fiscais/Fatura) deverão ser apresentados juntamente com a \ncópia autenticada da guia de recolhimento quitada das contribuições previdenciárias e do Fundo \nde Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, correspondente ao mês da última competência vencida. \n \n§ 4º. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados \npela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pelo CONTRATANTE e \nexpressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais. \n \n§ 5º. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópias dos respectivos documentos \nfiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até dez dias após sua realização. \n \n§ 6º. Serão suspensos os pagamentos se: \nI - no ato da atestação os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito \ne contratado; \nII - as notas fiscais/faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas \ndos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da \nreapresentação, sem qualquer tipo de reajuste; \nIII - se não cumprida a exigência contida no § 4º da presente Cláusula. \n \n§ 7º. Os encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela \nCONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade, bem como \nquaisquer despesas decorrentes de transações bancárias relativas aos pagamentos elencados nesta \nCláusula. \n \n§ 8º. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela \nCONTRATADA em razão de inadimplência nos termos do presente contrato, ou, ainda, efetuar \njudicialmente as cobranças pertinentes. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nSão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:  \nI - operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade; \nII - realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de \nterceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as \nespecificações estipuladas pelo CONTRATANTE; \nIII - centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Amargosa - Bahia; \nIV - utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento \n(Proposta Técnica da Tomada de Preços que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n64 \n \nobjeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou \nsuperior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; \nV - envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e \ntransferir, integralmente, ao CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em \ntabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens. O desconto \nde antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta venha a \nsaldar compromisso antes do prazo estipulado; \nVI - negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes da \nCláusula Quinta, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre \nobras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE; \nVII - fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três \npropostas, com a indicação da mais adequada para sua execução; se não houver possibilidade de \nobter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, \nobservado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10; \nVIII - obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, para assumir despesas de produção, \nveiculação e qualquer outra relacionada com este contrato; \nIX - submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à \nprévia e expressa anuência do CONTRATANTE. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com \ntodas as suas responsabilidades contratuais perante o CONTRATANTE; \nX - após a aprovação do serviço pelo CONTRATANTE, produzir uma cópia em DVD de cada filme \npara TV, uma cópia em CD de spots e jingles de rádio e dois exemplares de revistas, jornais e \ndemais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas; \nXI - orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) \naprovadas pelo CONTRATANTE. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após \nsua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no \ninciso X desta Cláusula; \nXII - entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório das despesas de \nprodução e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, \nestes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio; \nXIII - registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre o CONTRATANTE e a \nCONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para \nque ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades; \nXIV - tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou \ninterrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE respeitadas as \nobrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos \nserviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria \nCONTRATADA ou por terceiros por ela contratada; \nXV - só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o \nnome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n65 \n \nXVI - prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores \nnoticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação; \nXVII - submeter previamente ao CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato \nem qualquer operação financeira; \nXVIII - manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na \nTomada de Preços que deu origem a este ajuste; \nXIX - cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e \nresponsabilizar-se por to dos os prejuízo s decorrentes de infrações a que houv er dado causa, bem \nassim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou \ndistribuídos no exterior; \nXX - cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o \ncaso, com relação a funcionários de terceiros contratados; \nXXI - assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem \ncomo as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e \nde acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e \noutras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; \nXXII - responsabilizar -se por recolhi mentos indevidos ou pela omis são total ou parcial nos \nrecolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; \nXXIII - apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo \nsatisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais; \nXXIV - administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem \ncomo responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio \nCONTRATANTE; \nXXV - manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer \ndados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE; \nXXVI - responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos \ndecorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na \nveiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato; \nXXVII - responsab ilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omi ssões ou erros na elaboração de \nestimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o \nCONTRATANTE; \nXXVIII - responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, \nbem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe \nvenham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato; \nXXIX - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de \nproteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com \nos serviços objeto deste contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n66 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \nSão obrigações do CONTRATANTE: \nI - comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, \nexcetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por \nescrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis; \nII - fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se \nfizerem necessários à execução dos serviços; \nIII - notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no \ncumprimento deste contrato; \nIV - notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e \nquaisquer débitos de sua responsabilidade; \nV - designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato; \nVI - pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado; \nVII - suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) \ndias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pelo CONTRATANTE. O \nCONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de \npagamentos. \n \nCLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO \n \nPara fins de fiscalização por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a fornecer \ntoda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar \na fiscalização na execução dos serviços contratados. \n \n§ 1º. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da Assessoria de Comunicação \nSocial, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefeito exercerá a fiscalização sobre os serviços \nobjeto deste Contrato, cabendo-lhe:  \nI - decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados; \nII - exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, \navaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em \nparte; \nIII - notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser \ndetectadas na execução deste contrato. \nIV - aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados; \nV - emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá-la quando da sua não-aceitação, \ncom exposição de motivos; \nVI - solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportamento \nincompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n67 \n \nVII - realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos \ntrabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da \ndiversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela \npraticada. \n \n§ 2º. A avaliação trimestral será considerada pelo CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de \nsolicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a \nconveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, \nquando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de \nprova de capacitação técnica em licitações. \n \n§ 3º. A fiscalização do CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da \nCONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES \n \nA CONTRATADA, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes \nsanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se \nfor o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais. \n \nI - advertência, no caso de infrações leves ou quando a contratada não informar alterações em seus \ndados cadastrais. \n \nII - multas de: \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nserviço não realizado; \nb) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia \nsubsequente ao trigésimo. \nIII - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por \nprazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações: \na) cometer fraude fiscal.  \nb) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação \ncontratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, \nno ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;  \nc) incorrer em inexecução de contrato;  \nd) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n68 \n \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação \nperante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações: \na) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem \nindevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;  \nb) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de \nlicitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;  \nc) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os preços \nou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.  \n \n§ 1º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. \n \n§ 2º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá \na contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 3º. Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, serão levados em conta a natureza \ne a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na \nprática do ato. \n \nCLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS \n \nOs tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos \nem decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da \nCONTRATADA. \n \n§ 1\no. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos \nque efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n69 \n \n \n \n§2\no. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem \nmodificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos \ncontratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, \ncompensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações. \n \nCLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS \n \nA CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais \nde uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de \npublicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e \nproduzidos em decorrência deste contrato. \n \n§ 1º. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas \nCláusulas Quinta e Sexta deste contrato. \n \n§ 2º. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de \nterceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término \nou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus \nempregados, prepostos ou subcontratados. \n \n§ 3º. A critério do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas \npor outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, \nsem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA. \n \n§ 4º. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de \ncada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo \nlimitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o CONTRATANTE escolha \numa das opções: \nI - nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do \nserviço pelo período indicado pelo CONTRATANTE e utilizará os trabalhos de arte e outros – \nprotegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de \ncessão; \nII - quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a \nCONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a \nprodução de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: \na) explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre \ntrabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n70 \n \nprodução e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e \ndemais trabalhos assemelhados;  \nb) estabeleçam que este CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, \ndiretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste \ncontrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante \nos cedentes desses direitos. \n \n§ 5º. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - \nserá sempre considerada como já incluída no custo de produção.  \n \n§ 6º. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de \nprodução, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), \nincorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. \n \n§ 7º. A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar \ncom terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e \noutras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas \nestabelecendo: \nI - que ao CONTRATANTE serão entregues duas cópias, uma em Betacam e outra em DVD, de \ntodo o material bruto produzido; \nII - cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao CONTRATANTE que poderá, a seu \njuízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem \nmodificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, \nsem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos; \nIII - que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como \njá incluída no custo de produção.  \n \n§ 8º. O CONTRATANTE será o único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do \ncumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito \nde Propriedade Intelectual. \n \n§ 9º. É garantido ao CONTRATANTE o direito de titu laridade sobre o resultado privilegiável da \npropriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos \ngarantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato. \n \n§ 10. Fica garantida ao CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, \ninclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto \ncontratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n71 \n \n§ 11. A seu critério, o CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para \noutros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, \nquando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais \ndetentores dos direitos das peças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO \n \nReconhecidos os direitos previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá \nrescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, \nsempre que ocorrer: \nI - o não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das \ndemais cláusulas contratuais; \nII - a inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE; \nIII - a subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA \ncom terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE; \nIV - imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das \nespecificações contratuais; \nV - o desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; \nVI - o cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, \nanotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE; \nVII - a decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução \ncontratual; \nVIII - a dissolução da CONTRATADA; \nIX - a alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a \njuízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato. \n \n§ 1\no. A rescisão contratual poderá ser: \nI - administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos; \nII - judicial, nos termos da legislação em vigor; \nIII - amigável, por acordo entre as partes. \n \n§ 2\no. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica-se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da \nLei Federal n.º 8.666/93. \n \n§ 3\no. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto \ncontratual por execução direta ou indireta. \n \n§ 4\no. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse \nimediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n72 \n \nos materiais existentes, devendo porém, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da \nnotificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da \nrescisão. \n \n§ 5\no. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo \nCONTRATANTE, composta de 3 (três) membros, sendo um escolhido entre as pessoas do \nCONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias. \n \n§ 6\no. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação \nde seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a \nCONTRATADA. \n \n§ 7\no. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto \nde contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido. \n \n§ 8\no. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de \ndefesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS \n \nO presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele \nderivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, \ndados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE. \n \n§ 1º. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste \nContrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos \nassegurados à contratada. \n \n§ 2º. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital e seus Anexos e as \nPropostas Técnica e de Preços da CONTRATADA. \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES \n \nAs comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de \ncorrespondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a \neste Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário. \n \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2202\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977                   \n \n73 \n \n \nPara todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que \nseja. \n \nE por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e \núnico efeito, na presença das testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa, __ de _______ de 2018. \n \n  \n________________________________ \nCONTRATANTE \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS:\n \n \n_____________________________ \nNome: \nCPF.: \n_____________________________ \nNome: \nCPF.: \n \n________________________________ \nCONTRATADA \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5XQC7UUPSBFIK7XVZN5CPW\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2202", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2666/"}]}