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    <date>2018-03-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2201</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2201</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 8 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2201
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Licitação Concorrência Pública nºCP001/2018 -
Objeto:Contratação de empresa es pecializada para a prestação de 
serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação 
social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
• Aviso Republicação-Pregão Eletrônico nº006/2018/SRP -
Objeto:Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão 
de frota, para prestação de forma con tínua de gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especia lizada em manutenção preventiva e 
corretiva de veículos e abastecimento,  através de sist ema informatizado 
integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), 
visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (ger adores, tratores, implementos e 
compressores) pertencentes à frota of icial do Município de Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
• Edital-Retificado Preg ão Eletrônico para Registro de Preços 
nº006/2018 Processo Ad ministrativo nº018/2018 -Objeto:Seleção das 
melhores propostas de preço, vi sando a Contratação de empresa 
especializada em serviços de autoge stão de frota, para prestação de 
forma contínua de gerenciamento, c ontrole e credenciamento de rede 
especializada em manutenção preventi va e corretiva de veículos e 
abastecimento, através de sistema informatizad o integrado (com software 
disponibilizado em tempo real pela internet), visando atender as 
necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e 
maquinários (geradores, tratores , implementos e compressores) 
pertencentes à frota oficial do M unicípio de Amargosa-BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços.

Aviso de Licitação - Concorrência Num: CP001/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
A Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa especializada para a 
prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme condições descritas no Edital. DATA: 23/04/2018. HORA: 15H00MIN. 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
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2 - Ano VI - Nº 2201
Licitações

Aviso de Licitação Num: PE006/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018/SRP- REPUBLICAÇÃO
A pregoeira realizará licitação em 16/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
707871. Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua 
de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e 
abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), 
visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, 
implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro 
de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EDITAL-RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  006/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 
 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada 
no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo 
Menor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a Contratação de empresa 
especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, 
controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos 
e abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em 
tempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota 
oficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 16/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 707871 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa 
especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, 
controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos 
e abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em 
tempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota 
oficial do Município de Amargosa-BA , conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações 
do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1  
 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.  
 
6. São participantes os seguintes órgãos  
7. Secretaria Municipal de Saúde; 
8. Secretaria Municipal de Educação; 
9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
10. Secretaria Municipal de Agricultura; 
11. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
14. Outras 
 
14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
 
14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do 
TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
16. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
16.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
17. Não poderão participar deste Pregão: 
17.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
17.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
17.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
17.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
17.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
17.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
17.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
17.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
17.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
17.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
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17.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
17.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
17.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
18. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
 
19. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
20. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
20.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
20.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, 
e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração 
em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
22.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
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23. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
24.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
25. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
25.1. Habilitação Jurídica; 
25.2. Qualificação econômico-financeira; 
25.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
25.4. Qualificação técnica e 
25.5. Documentação complementar. 
 
26. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
26.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
26.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
26.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
26.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
27. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
27.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
27.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
27.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
27.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
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27.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede 
da empresa; 
27.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
28. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial 
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
29. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
30. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
30.1.  
 
31. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
31.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
31.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
31.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
31.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
31.4. Prova de regularidade perante: 
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31.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
31.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
31.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
31.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
31.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
32. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
33. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese 
de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da 
abertura da sessão pública. 
 
34. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
34.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização 
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
34.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
34.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado 
à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
35. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
35.1.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado.  
36. Documentação complementar: 
37. O licitante deverá declarar: 
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37.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
37.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
37.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
37.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
38. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
39. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
40. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
41.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
41.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
41.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
41.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
 
42. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
43. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
44. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
45. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
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46. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor 
do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
47. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
48. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
49. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
49.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
49.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
50. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio 
eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
51. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
52. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas 
para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
 
47.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
48.As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
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48.1.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
48.2.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
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54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
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66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
 
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72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista 
na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar 
é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as 
demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de   e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado 
em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e 
classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação 
de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
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88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja 
sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do 
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no 
exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse 
benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação 
que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando 
houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado 
com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do 
fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
 
99. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
100. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
101. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
102. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
103. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
104. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
105. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
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106. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, 
a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas. 
 
110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
 
114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a 
vigência da ata. 
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115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
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119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
 
128. Transcorridos 12 (doze) meses da con tratação e, caso haja prorro gação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação 
a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo. 
 
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131. A atualização monetária dos pagamentos dev idos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com 
a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o 
disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º 
do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
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138. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
139. O contratado obriga -se a: 
139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargo s sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser 
fornecido.  
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a 
cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
140. O Contratante obriga-se a: 
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140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do 
serviço elaborados pela Contratada;  
140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a 
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
141. O objeto será recebido: 
141.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
141.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
143. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
145. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
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146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
146.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura. 
146.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
147.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos 
e rescisão do contrato. 
 
148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até 
que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição 
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme 
disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
150. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
151. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
152. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
153. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
154. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
155. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes 
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
156. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
156.1. Advertência por escrito; 
156.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
156.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
157.1. Advertência por escrito; 
157.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
157.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
157.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
157.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
158. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, 
será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
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prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.  
 
159. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
159.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
159.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
159.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
160. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
161. A multa será descontada da garantia do con trato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
162. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
163. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
164. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
164.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; 
164.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
164.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
164.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
164.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
164.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
164.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
164.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
164.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
164.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
164.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
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164.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
164.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
164.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
164.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
164.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da 
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento 
de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
164.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
164.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
164.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
165. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
166. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
167. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
168. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
 
169. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
170. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
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171. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
172. Quando da declaração de nuli dade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
173. A nulidade do contrato administrativ o opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
173.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
 
174. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
175. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
176. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
177. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
178. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo 
para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a 
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da 
Sessão Pública. 
 
179. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
180. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
181. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
181.1. Termo de Referência - Anexo I 
181.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II 
181.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III 
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181.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Con cernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo 
IV  
181.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-
Anexo V 
181.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI 
181.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII 
181.8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII 
181.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX 
181.10. Minuta do Contrato – Anexo X. 
 
 
Amargosa - BA, 07 de março de 2018 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Registro de Preços para a Eventual e Futura Contratação de empresa especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de 
rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de 
sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, 
tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por 
um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa manter em pleno 
funcionamento sua frota de veículos e maquinário, a fim de garantir a perfeita execução dos serviços 
públicos. Ademais, busca-se alcançar um meio eficiente e segura de garantir controle o monitoramento 
de manutenção bem como no abastecimento de combustível.  
A Administração Geral deste município acredita que, por meio de rede credenciada, a coordenação de 
transporte e superintendência de serviços públicos alcançarão um controle mais eficiente dos gastos, 
bem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido maior transparência, facilitando ao 
gestor do contrato controle e agilidade nas ornamentações (via sistema) junto às empresas da rede 
credenciada. A cobertura da rede de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que 
seja necessária utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos. 
 
3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 
 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Características Mínimas) UND 
VALOR TOTAL QUE SE 
PRETENDE CONTRATAR 
COM PEÇAS E SERVIÇOS 
1 
Prestação de serviço de autogestão de frota, para 
prestação, de forma contínua, de gerenciamento, 
controle e credenciamento de rede especializada em 
manutenção preventiva e corretiva de veículos (leves, 
médios, pesados e motocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, implementos e compressores ), 
através de sistema informatizado integrado (com 
software disponibilizado em tempo real pela internet e 
cartão com senha), em rede de serviços disponíveis nas 
regiões de atendimento (oficinas mu ltimarcas e centros 
automotivos, borracharias, lojas de autopeças e 
componentes, funilarias, lava jatos, concessionárias, 
SV R$ 500.000,00 
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tapeçarias, etc.), incluindo peças, acessórios, 
componentes, pneus e materiais originais ou genuínos 
recomendados pelo fabricante de a cordo com as 
características de cada veículo, e a mão-de- obra de 
serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, 
pintura, eletricidade, ar- condicionado, trocas de óleo e 
filtros, alinhamento de direção, balanceamento e 
cambagem, borracharia (reparos
 dos pneus), chaveiro, 
tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos veículos, 
revisão geral, além de reboque por empresas de 
transporte em suspenso por guinchamento e socorro 
mecânico, elevação e movimentação pesada (serviços de 
munck); visando atender as nece ssidades dos veículos, 
maquinários, equipamentos agrícolas e rodoviários 
pertencentes à frota oficial do município de Amargosa, 
discriminados no Anexo I e outros que porventura forem 
adquiridos durante o período contratual, por um período 
de 12 (doze) mese s, a contar da data de assinatura do 
contrato, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste Termo. 
 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Características Mínimas) UND 
VALOR TOTAL QUE SE 
PRETENDE CONTRATAR 
COM GERENCIAMENTO DE 
ABASTECIMENTO 
2 
Prestação de serviço de autogestão de frota, para 
prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle 
e credenciamento de rede especializada em fornecimento 
de combustível tibo gasolina, etanol, diesel comum e diesel 
S-10 e lubrificantes dos veículos pertencentes à frota oficial 
do município de Amargosa (através de sistema on- line e 
cartões com senha), discriminados no Anexo I e outros que 
porventura forem adquiridos durante o período 
contratual, por um período de 12 (doze) meses, a contar da 
data de assinatura do contrato, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste Termo e 
com base no seguinte quantitativo anual aproximado:
 
Etanol: 60 mil litros; gasolina comum: 255 mil litros, Diesel 
comum: 250 mil litros e Diesel S10: 250 mil litros. 
 
SV R$ 1.400.000,00 
 
                                                                      LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Características Mínimas) UND 
VALOR TOTAL QUE SE 
PRETENDE CONTRATAR 
COM GERENCIAMENTO DE 
ABASTECIMENTO 
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1 
Prestação de serviço de gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada em manutenção 
corretiva com fornecimento de peças e serviços necessário 
à manutenção das bombas hidráulicas deste município, 
conforme lista em anexo e outros que po rventura forem 
adquiridos durante o período contratual, por um período 
de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
contrato, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste Termo. 
SV R$ 100.000,00 
 
 
3.2 O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais). 
3.3. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento que deverão ser 
disponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não excluindo nenhum 
outro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom funcionamento dos veículos que necessite 
ser incluída posteriormente, desde que se inclua na definição do objeto deste documento: 
 
 
Tipo de Serviço Definição 
Mecânica Geral  
Consiste em serviços de mecânica em motor, 
retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, 
carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, 
velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema 
de freios, arrefecimento e embreagem e todos os 
outros serviços afins.  
Lanternagem  
Consiste em serviços de troca e/ou conserto de 
lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em 
alumínio (tipo baú) e outras, solda em geral e 
todos os outros serviços afins.  
Funilaria e Pintura / Estufa  
Consiste em serviços de funilaria e pintura 
automotiva externa ou interna, com polimento, 
enceramento e/ou faixa de identificação do 
veículo, com secagem rápida, identificação 
visual e adesivagem de caracterização oficial e 
todos os outros serviços afins.  
Capotaria  
Consiste em serviços de substituição ou 
conserto de estofados e cobertura interna do 
veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte 
mecânica do funcionamento dos bancos, portas, 
cintos de segurança, borrachas das portas e 
todos os outros serviços afins.  
Sistema Elétrico  
Consiste no serviço de substituição ou conserto 
de partes elétricas dos veículos, revisão do 
sistema de sinalização identificadora, luz e som 
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(giroflex, kojack, sirene, etc.), faróis, lâmpadas, 
condutores,  
Sistema Hidráulico  
Consiste em serviços de substituição ou 
conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos 
(freios, direção e outros).  
Borracharia completa  
Consiste em remendos/reparos em pneus 
com/sem câmara de ar, troca de pneus e 
câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e 
todos os outros serviços afins.  
Balanceamento, Alinhamento, Cambagem  
Consiste em serviços de regulagem do sistema 
de rodagem do veículo e todos os outros 
serviços afins.  
Suspensão  
Consiste nos serviços de substituição e/ou 
consertos de amorteced ores, estabilizadores, 
borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra 
de direção e todos os outros serviços afins.  
Instalação de Acessórios  
Consiste nos serviços de instalação de qualquer 
acessório indispensável ao funcionamento, 
operacionalidade ou s egurança dos veículos, 
assim como, o conserto e instalação de 
acessórios de som e imagem, tapetes, 
equipamentos de segurança (triângulo 
sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) 
e combate a incêndios, insufilmes; e outros 
afins.  
Vidraceiro  
Consiste nos serviços de substituição dos vidros 
frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas 
dos vidros e portas, polimento dos pára- brisas 
e todos os outros serviços afins.  
Chaveiro  Confecção de chaves, codificação e outros 
serviços afins.  
Ar-condicionado  
Consiste nos serviços de limpeza e reparo do 
sistema de resfriamento do ar do interior do 
veículo, inclusive troca de gás, conserto e 
substituição do compressor, higienização, troca 
de componentes eletrônicos e todos os outros 
serviços afins.  
Troca de Óleo e filtros  
Consiste nos serviços de fornecimento e troca 
de óleo do motor, do câmbio e da direção 
hidráulica, com substituição dos elementos 
filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante) e 
todos os outros serviços afins.  
Lavagem e aspiração  Consiste nos serviços de lavagem simples e 
completa do veículo, inclusive de motor; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
lavagem geral com polimento, aspiração e 
lubrificação, e outros afins.  
Assistência  
Consiste nos serviços de elevação e 
movimentação pesada (serviços de munck) e o 
socorro mecânico (serviços de guincho e 
remoção) e outros afins.  
Tapeçaria  
Consiste na reforma, conserto ou restituição da 
forragem de bancos, revestimento interno e 
porta-malas dos veículos, e outros serviços 
afins.  
Autopeças  
Consiste no fornecimento de peças, 
componentes, acessórios e outros materiais 
afins originais ou genuínos recomendados pelo  
Abastecimento de veículos e máquinas 
Disponibilização de combustível em postos 
autorizados situados no município de 
amargosa e principais cidades da Bahia 
Manutenção corretiva em bombas hidráulicas Reparo e fornecimento de peças necessárias ao 
conserto de bombas hidráulicas 
 
 
3.4. O serviço pretendido consiste na contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DAS MANUTENÇÕES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E 
SERVIÇOS e ABASTECIMENTO, por meio da implantação de sistema informatizado e integrado com 
utilização de software disponibilizado em tempo real pela internet, para manutenção da frota de 
veículos da Prefeitura do Município de Amargosa-BA, em rede credenciada de serviços, 
compreendendo:  
3.5. Manutenções veiculares, maquinários, implementos, motores e motocicletas, com o fornecimento 
de peças, pneus e serviços.  
3.6. Fornecimentos de filtros, lubrificantes, lubrificação.  
3.7. Fornecimento guincho, borracharias, alinhamento, balanceamento, caster, cambagem, geometria e 
simetria da roda e lavagem dos veículos.  
3.8. Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via WEB e em tempo 
real.  
3.9. Fornecimento de dados e relatórios que possibilitem a administração o controle dos gastos dos 
veículos. 
3.10. Para o serviço constante no item 2 (dois) do lote 1(um), o abastecimento veicular deve contemplar: 
- Valores de combustível não acima do valor médio praticado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. 
- Seja disponibilizado ao menos um posto de abastecimento no município de Amargosa-BA com 
funcionamento 24 (vinte e quatro horas) por dia, salvo no caso de inexistência do serviço no município, 
ocasião em que deve a contratada disponibilizar credenciado que opere a o abastecimento emergencial 
de ambulâncias em qualquer horário solicitado pela contratante; 
- Apresentem credenciadas que atendam às exigências da ANP no tocante à autorização para 
funcionamento e qualidade do combustível disponibilizado.  
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3.11 Correrão por conta da contratada as eventuais alterações necessárias aos softwares de 
gerenciamento dos lotes acima descritos, a fim de conferir-lhes melhores condições de funcionamento 
e/ou adequação ao presente termo de referência. 
 
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
4.1 - Os veículos que compõem a frota atual do Município de Amargosa-BA estão discriminados no 
anexo I deste projeto básico, sendo que esta poderá ser alterada a qualquer tempo.  
4.2 - Fornecimento e implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de software 
disponibilizado em tempo real pela internet e pastas personalizadas para condicionamento dos 
comprovantes de venda manual a serem utilizados por contingência que viabilizam a aquisição de peças 
e serviços, sendo validado individualmente cada veículo leve, médio e pesado, motocicletas, 
maquinários, bombas hidráulicas tais como: grupos geradores, tratores e implementos, além de login 
com senha/rede, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados.  
4.3 - Disponibilização da rede de credenciados ao sistema da CONTRATADA, que deverá dispor da 
máxima quantidade possível de credenciados na sede do município de Amargosa, além de garantir a 
possibilidade de credenciamento de novas unidades indicadas pelo município de Amargosa-BA.  
4.4 - Realização de manutenção veicular de forma contínua e ininterrupta;  
4.5 - Disponibilização de equipamentos eletrônicos para leitura e gravação de dados nos 
estabelecimentos credenciados.  
4.6 - Disponibilização de sistema informatizado que possibilite ao GESTOR DA FROTA administrar, 
gerenciar e controlar as manutenções dos veículos da frota da DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, 
visando um controle eletrônico do consumo de manutenções preventivas e corretivas que propicie, 
principalmente, redução de despesas.  
4.7 – Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, sendo que:  
4.7.1 - O uso do login/senha para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma 
senha válida do usuário, única e intransferível; O bloqueio do uso do login/senha de veículo, bem como 
o cancelamento, deverá ser on-line, a partir da Gerência de Frota;  
4.7.3 - Sempre que houver necessidade, deverá ser possível à troca ou a validação de senha pessoal;  
4.7.4 - O uso indevido do login/senha do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela Gerência 
de Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas 
pela empresa contratada;  
4.7.5 - A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso ou falha 
no login/senha perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo contratante;  
4.7.6 - A contratada deverá disponibilizar login/senha individuais para acesso ao sistema integrado, 
bem como as pastas personalizadas para identificação dos veículos, sem ônus ao contratante no 
primeiro fornecimento; 
4.7.7 - O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio de senha 
administrada pela COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - CONTRAN e consolidar os dados, 
permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais. 
 
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
5.1 - O sistema Tecnológico Integrado deverá possuir as seguintes características mínimas:  
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5.1.1 - Viabilizar pagamento dos serviços, sendo que cada veículo terá seu próprio login/senha, 
individual e personalizado.  
5.1.2 - Validar a identificação de cada condutor, através de login/senha pessoal, durante a execução de 
qualquer operação realizada na rede de oficinas, casas de peças, borracharias, postos de combustível 
credenciados pela Contratada.  
5.1.3 - Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de login/senha e matrícula para 
segurança do Contratante.  
4.1.4 - Permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha VIA WEB, em tempo real, para gerenciamento, 
acompanhamento e ações pró ativas por parte do Contratante.  
5.1.5 - Permitir cadastro via WEB, de limite de crédito para cada veículo da frota, por frota, placa e 
regionais, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato.  
5.1.6 - A rede de oficinas credenciadas deverá estar equipada para aceitar transações, para finalização 
da transação e estas obrigatoriamente serão validadas por senha eletrônica.  
5.1.7 - Possibilitar o fechamento e abertura de rede no sistema, facilitando o poder de negociação do 
cliente junto à oficina, permitindo manutenção somente pelo preço negociado com as oficinas. O sistema 
através da captura na rede credenciada deverá respeitar o valor negociado e cadastrado no sistema de 
gestão conforme a negociação realizada.  
5.2 – Nenhuma empresa deverá ser informada do valor praticado por outra empresa.  
5.2.1 - Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de acessos compatíveis ao 
modelo definido pelo Contratante. 
5.2.2 - Parametrização do login/senha com os dados necessários para identificação das características 
dos veículos.  
5.2.3 - Cancelamento, e solicitação imediata de alteração para o caso de perda ou caso seja esquecido o 
login/senha.  
5.2.4 - Permitir a verificação de erros de cadastros e verificação da quantidade de login/senha ativos.  
5.2.5 - Apresentar transações classificadas por tipo, por responsável, por condutor e por 
estabelecimento.  
5.2.6 - O Sistema Tecnológico Integrado deverá emitir relatórios gerenciais e operacionais que permitam 
o controle das despesas, condutores e consumo especifico por veículo, além dos possíveis desvios em 
relação aos parâmetros adotados, além de outros relatórios de interesse do Contratante, a saber:  
- Relatórios de histórico das operações realizadas pela frota contendo:  
-Data  
-Hora  
-Identificação do estabelecimento  
-Identificação do condutor  
-Identificação do Veículo (placa)  
-Valor total da operação em R$ (reais)  
5.2.7 - Quilometragem percorrida por veiculo;  
5.2.8 - Históricos das operações realizadas por estabelecimento credenciado;  
5.2.9 - Históricos das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo contratante;  
5.2.10 - Despesas realizadas por Centro de Custo.  
5.2.11 - Outras funcionalidades exigidas: Ultimas quilometragens  
Alteração e renovação de limites em tempo real  
Extrato de utilização Inconsistências: veículo, data/hora, login/usuário, Km, serviços e inconsistências.  
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Relatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer informação cadastral 
ou captura o formato que atenda a sua necessidade.  
5.3 - Possuir Oficinas para manutenção veicular conveniados/credenciados, prontos para aceitar os 
logins/senhas dos veículos e usuários do sistema na Região de AMARGOSA-BA, com pelo menos: 06 
(seis) credenciados (prestadores de serviço e fornecedores de peças) na cidade de Amargosa, 10 (dez) 
credenciados na cidade de Santo Antônio de Jesus-BA; 20 (vinte) na cidade de Feira de Santana-BA; 50 
(cinquenta) credenciados na cidade de Salvador -BA:  
5.3.1 - O sistema deverá emitir nota fiscal junto ao credenciado comprovando a transação, contendo as 
informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: Identificação do credenciado 
(nome e endereço), Identificação do veículo/máquina ou equipamento e Condutor, Hodômetro do 
veículo no momento da manutenção (conforme o caso), a data e hora da transação, Valor unitário Valor 
total da operação, Nome do aprovador, Nome do finalizador. 
5.4. A contratada deve assegurar, sempre que necessário, a cotação de peças e serviços de pelo menos 
três credenciados. 
5.5 A contratada disponibilizará cartões magnéticos ou com chip que possibilitem operações de 
abastecimento veicular na rede credenciada disponível na Bahia. 
5.5.1 Os cartões deverão ser personalizados por veículos ou por condutor conforme solicitação da 
contratante; 
5.5.2 Os custos com a confecção do cartões, inclusive em caso de extravio, correrão por conta da 
contratada; 
5.5.3 As operações de transação de abastecimento somente poderão ocorrer mediante o cadastramento 
prévio e pessoal de senha. 
 
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
6.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, configurado pela soma do valor total por lote dos 
serviços/peças mais a taxa de administração, não podendo a taxa ultrapassar o percentual de 3,00% 
para o Lote 01; 0,0% para o Lote 02 e 7% para o Lote 03, conforme média da pesquisa de mercado, 
incidente sobre o valor à vista do produto, indicado nas oficinas credenciadas, no momento da 
manutenção veicular, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste 
Termo de Referência. 
 
6.2 - Será admitida taxa de administração menor que zero.   
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI 
e seu ateste para fins de pagamento;  
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d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do 
contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
 
8.1 – Proporcionar a manutenção veicular (quando necessário) da frota da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, de sua propriedade ou a seu serviço sublocação, cadastrados no sistema;  
8.2 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de 
dados, em língua portuguesa;  
8.3 – Garantir que toda manutenção veicular (peças e serviços) seja executados somente nos veículos da 
frota da contratante com a devida autorização.  
8.4 – Garantir que não possam ser reparados os veículos que não estejam cadastrados na frota do 
contratante;  
8.5 – Responder, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por dolo ou culpa, 
bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento 
da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior;  
8.6 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;  
8.7 – Custear todos os treinamentos de, no mínimo, 05 (cinco) servidores, que serão responsáveis pela 
base de gerenciamento, no que se refere à utilização de todos os recursos dos sistemas de controle e 
planejamento;  
8.8 – Disponibilizar login/senhas individuais para identificação dos veículos e realização dos serviços 
na rede credenciada;  
8.9 – Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para a execução dos serviços de 
instalação dos softwares;  
8.10 – Substituir e/ou criar novo login/senha individualmente, sem ônus adicional ao contratante, 
quando ocorrer um dos seguintes eventos:  
a) extravio, por parte de terceiros, e/ou esquecimento pela primeira vez, por parte do usuário;  
b) solicitação de alteração pela primeira vez, por parte do usuário;  
c) quando se verificar a necessidade técnica de alteração do login/senha, por parte do usuário e/ou do 
administrador do Software;  
8.11 – A reincidência dos eventos descritos acima nas alíneas “a e b” acarretará em ônus ao contratante 
por manutenção do sistema, que poderá repassar o custo de manutenção pelo valor apresentado em sua 
proposta comercial, ao condutor usuário do login/senha, caso seja comprovada sua culpa.  
8.12 - Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos 
serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender prontamente às reclamações;  
8.13 – Facultar a Coordenação de Transportes - CONTRAN pleno acesso às informações do sistema, 
inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, 
discriminados, com os respectivos custos;  
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8.14 – Fornecer assistência técnica para o sistema;  
8.15 - Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio 
eletrônico, relativo ao período contratado;  
8.16 - Entregar ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA a relação das oficinas, que será objeto de análise e 
aprovação pela Coordenação de Transportes - CONTRAN.  
8.17 – Disponibilizar declaração, em papel tim brado, firmada por representante legal da empresa, de 
que possui prestadores de serviços e fornecedores conveniadas/credenciadas, prontos para aceitar 
login/senha dos usuários do sistema na Região de Amargosa-BA ou declaração de compromisso em 
atender à exigências retrocitadas no prazo de até 15 dias após assinatura de instrumento contratual.  
8.17.1 – Na declaração exigida neste item, deverá constar a Razão Social, endereço e o CNPJ das Oficinas 
conveniadas e credenciadas.  
6.18 – Fornecer relatório atualizado SEMANALMENTE dos valores de itens como: (filtros e lubrificantes 
que atendam as necessidades dos veículos, maquinários e implementos, e a rede de oficinas). Peças e 
serviços (Mão de Obra) serão através de orçamentos no sistema, para o gestor realizar as manutenções 
veiculares nos mesmos.  
8.19 - A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as 
unidades integrantes do Referido Edital, e demais campi participantes, em caráter contínuo, de acordo 
com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo 
dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigida.  
8.20 - Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do 
sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, 
credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e 
fornecimento de manuais de operação e cartões.  
8.21 - A Contratada deverá fornecer no mesmo prazo para o início da execução do contrato, relação 
completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão 
ocorrida.  
8.22 - A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as 
especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos 
apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida.  
8.23 - A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos 
protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias do memorando 
de início a ser expedido pela Prefeitura de Amargosa/BA, no local e horário a serem determinados pelo 
mesmo.  
8.24 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos 
causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos, em idênticas hipóteses.  
8.25 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados 
para manutenção nas oficinas/concessionárias credenciadas, ressarcindo a Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, e quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, para os quais não tenha concorrido a 
Contratante.  
8.26 - A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-
la em todas as questões relativas à execução do contrato.  
8.27 - A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: 
Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação 
de seus profissionais.  
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8.28 - A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da 
execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e 
o correto funcionamento dos sistemas empregados.  
8.29 - A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única para cada unidade gestora, com a 
consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas 
pela rede credenciada, no período de referência.  
8.30 - A Contratada deverá entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato a nota fiscal com consolidação 
financeira dos serviços executados, acompanh ada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS e a 
Certidão Negativa de Débito do INSS devidamente válidas, como condição para ocorrência de 
pagamentos por parte da contratante.  
8.31 - O Fiscal do Contrato encaminhará ao Gestor do Contrato juntamente com a fatura devidamente 
atestada, o registro de ocorrências, onde será avaliado o Desempenho da contratada no que tange aos 
serviços prestados.  
8.32 - A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e 
irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem 
solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações 
atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.  
8.33 - A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas 
responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das 
obrigações constantes no Termo de Referência.  
8.34 - A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para 
contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de 
regularidade fiscal.  
8.35 - A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade 
fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 195 §3° da Constituição Federal.  
8.36 - A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução das obrigações contratadas.  
8.37 - A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, 
pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, sem qualquer ônus adicional.  
8.38 - A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou 
tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que 
ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.  
8.39 - A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer 
ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de 
alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o 
Município de Amargosa-BA, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de 
qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.  
8.40 - A Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade 
cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.  
8.41 - A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-
o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, 
em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Amargosa.  
8.42 - A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que 
possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão 
da execução dos serviços.  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
8.43- Os estabelecimentos credenciados obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, 
às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, 
resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes 
às especificações.  
8.44 - A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização dos Órgãos Controladores, fornecendo 
informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo 
prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.  
8.45 - A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços 
executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem 
ônus para a Administração.  
8.46 - A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscais referentes aos 
serviços por parte de representante designado da Administração.  
8.47 - A Contratada responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços 
prestados de fornecimento de peças e acessórios originais às viaturas do Contratante.  
8.48 - São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:  
a)• Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos 
neste Termo de Referência;  
b)• Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais 
e humanos;  
c)• Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;  
d)• Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do 
Contrato.  
8.49 - A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a utilizar todos 
os recursos do sistema.  
8.50 - A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais serviços 
inerentes ao objeto do contrato.  
8.51 - A Contratada deverá providenciar o credenciamento de Oficinas em localidades onde sejam 
solicitados pelo Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas 
adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais.  
8.52 - Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9. DOS PRAZOS 
 
9.1 - A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção veicular dos veículos deverá ocorrer 
até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os softwares e insumos 
necessários à operação do sistema, o credenciamento das oficinas indicadas pelo contratante, bem como 
o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores;  
9.2 – A contratada deverá apresentar à Gerência de Frota, no ato da assinatura do contrato, cronograma 
discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;  
9.3 - O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente 
testado e aprovado pelo contratante;  
9.4 - O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela contratada, não 
poderá ser superior a 08 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 
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horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o 
caso. 
 
10 . DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
10.1 - A CONTRATADA deverá providenciar pelo menos uma apresentação ilustrativa do 
funcionamento do sistema, solução de problemas nos softwares de gerenciamento e controle de 
informações, durante o treinamento a ser ministrado aos servidores do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
dirigida a todos os usuários do sistema, em local e horário indicados pelo contratante, composto por:  
10.1.2 – 01 Microcomputador/ Notebook, com o sistema ("software") de gerenciamento;  
10.1.3 - Outros procedimentos necessários ao perfeito entendimento do sistema.  
10.2 - Serão permitidos ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as peculiaridades da 
DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à melhor 
gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.  
10.3 – O MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá incluir ou excluir veículos, quando necessário.  
10.4 – Para os orçamentos realizados fora do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, deverá ser levado em conta 
despesa adicional, integrando parte do orçamento como o gasto/consumo para deslocamento do 
veículo ao local de origem do menor preço, e mais, o equivalente a diárias a serem pagas ao condutor e 
mecânico, resguardando que o valor ofertado em cidade diferente não ficará a maior, respeitando o 
princípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, considerando a distância a ser 
percorrida e a necessidade da realização de despesas excedentes, tornando o deslocamento inviável e 
ineficiente. 
 
11. DO PAGAMENTO  
 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária 
em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
13 – DO PAGAMENTO  
13.1 - Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da 
licitação.  
13.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em parcelas mensais e 
consecutivas, por meio de Ordem Bancária, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
(devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos 
produtos e serviços.  
 
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13.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade administrativa 
ordenadora de despesas.  
13.2.2 – As notas de empenho realizadas serão individualizadas por unidade administrativa ordenadora 
de despesa (secretaria), impedindo a CONTRATADA de bloquear qualquer unidade que esteja com 
pagamento faturado.  
13.2.3 - A frequência do pagamento será mensal.  
13.2.4 - O CONTRATADO deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados nos 
prazos acordos contratualmente com as mesmas, e a CONTRATANTE não se responsabilizará em 
momento com os reembolsos.  
13.2.5 - O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os pagamentos devidos 
à contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo do direito da 
promoção de ação penal de apropriação indébita.  
13.3 - As unidades ordenadoras de despesas do Governo Municipal pagarão mensalmente à 
CONTRATADA o valor total dos itens consumidos na forma estabelecida no contrato, adicionado a 
esse total o valor correspondente à Taxa de Administração negociada no certame licitatório.  
13.4 - O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo 
definido na licitação sobre o valor total dos produtos indicados na fatura.  
13.5 - Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela CONTRATADA, remunerado por taxa de 
administração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza 
(ISSQN), e os serviços e fornecimentos efetuados pela rede credenciada, os quais serão repassados à 
CONTRATADA como ressarcimento ao pagamento efetuado à rede credenciada, obedecendo-se ao que 
prescreve a legislação tributária, para esses casos.  
13.6 - Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo de vigência.  
 
14 – DAS PENALIDADES  
14.1 - A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total das obrigações pactuadas, sujeitará o 
contratado às seguintes sanções, observando-se o disposto na Lei Federal 8.666/93:  
14.2 - Advertência;  
14.3 - Multa de mora, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em atraso, por dia, limitada a 30 
(trinta) dias;  
14.4 - Multa, no percentual de 10% do valor anual estimado da contratação;  
14.5 - Suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração pelo prazo de 
até 2 (dois) anos;  
14.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade.  
14.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser 
aplicadas juntamente com as multas, conforme o caso.  
14.8 - O atraso injustificado e superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total ou parcial, 
conforme o caso, sujeitando o infrator à cobrança de multas moratória e compensatória, bem como à 
aplicação das demais sanções e rescisão do contrato.  
14.9 - Na aplicação de penalidades ou na rescisão contratual será observado o direito à ampla defesa e 
ao contraditório.  
14.10 - A multa de mora será descontada dos pagamentos que o contratado vier a receber do órgão 
ordenador de despesas.  
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14.11 - Se o contratado não possuir créditos a receber do município de Amargosa, será solicitado o 
pagamento da multa por via administrativa e, caso não ocorra, judicialmente. 
 
15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços através do sítio denominado 
Banco de Preço.  
 
15.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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RELAÇÃO DE VEÍCULOS 
 
TIPO DE 
VEÍCULOS PLACA TP DE MARCA 
MICRO ÔNIBUS OZV 5992 MERCEDES/SPRINTER 
AUTOMÓVEL OUW 9941 FIAT/DOBLÔ/ESSENCE 1,8 
AUTOMÓVEL OUW 5716 FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY 1.0 
AUTOMÓVEL JRJ 8858 FIAT / DOBLÔ ELX 1.8 
AUTOMÓVEL NKY 5397 CELTA  GM  LIFE 
ÔNIBUS OUK 2092 ÔNIBUS - M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
AUTOMÓVEL OZV 4630 FIAT / STRADA WORKING 1.0 
AUTOMÓVEL OUW 3603 FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 
MICRO ÔNIBUS OUX 5647 I/M.BENZ SPRINTER 515 CD 
AUTOMÓVEL OUW 7229 FIAT/DOBLÔ ESSENCE 1.8 
ÔNIBUS OUT 1269 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
ÔNIBUS O U T 8169 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
ÔNIBUS O U T 5324 MARCOPOLO/VOLARE V8L EM 
ÔNIBUS JSZ 2492 VW/ INDUSCAR FOZ U 
ÔNIBUS NYT- 0311 VW / 15.190 EOD E.S.ORE 
ÔNIBUS NYV- 8646 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
MICRO-ÔNIBUS NTG 9175 MARCOPOLO /VOLARE V8L ESC 
MICRO-ÔNIBUS JSA - 6378 MARCOPOLO /VOLARE V8 ON 
ÔNIBUS OVB-3926 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB-0065 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB-8042 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB 1739 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS PJN 5789 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OUZ 3988 VW/15.190 EOD E. HD ORE 
AUTOMÓVEL PJY-6294 FIAT/MOBI LIKE 
AUTOMÓVEL PJY-9444 FIAT/MOBI LIKE 
ÔNIBUS JKZ 7239 ÔNIBUS VW/ 16.180 CO 
AUTOMÓVEL NZR-6713 FORD / COURIER ROTAN AMB2 
AUTOMÓVEL NTP 0378 FORD / COURIER ROTAN AMB2 
AUTOMÓVEL NYX - 1281 
RENAULT / MASTER ROTAN 
SAMU 
AUTOMÓVEL NTO2334 FORD / COURIER ROTAN AMB 
AUTOMÓVEL PJI 6536 FIAT /FIORINO MARIMAR AMB 
AUTOMÓVEL PJM 1228 FIAT / PALIO FIRE 1.0 
Basculante PKF 7934 Tector  170E22 
Basculante OVC 8172 26.280 CRM 6X4 
Aberto PJV 6240 8500 TCA 
Caminhão Tanque OVC 2938 Atron 2729K 6X4 
Basculante JPU 6548 13180 Euro 3Worker 
Motoniveladora Não se aplica 120 K 
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Motoniveladora Não se aplica 120 H 
Trator Esteira Não se aplica 7D 
Retroescavadeira Não se aplica 3C 
Retroescavadeira Não se aplica LB 90 
Pá Carregadeira Não se aplica WW 200 
Retroescavadeira Não se aplica MF 86 
 
 
 
RELAÇÃO DE BOMBAS HIDRÁULICAS 
 
ZONA RURAL 
1 – Localidade Feto  
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 Volts 
Distância 800m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
2 – Localidade Cambaúba  
Captação  Minadouro coberto  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV 6 estágios   
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
3 – Localidade Jussara (pau ferro) 
Captação  Poço Artesiano   
Equipamento Motor 8 CV 
Distância 1.400m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
4 – Localidade Pau Ferro I 
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico 3 CV monofásico 220 Volts 
Distância 700m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
5 – Localidade Corta Mão  
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 5 CV trifásico 380 volts (inversor de 
frequência) 
Distância 250m da caixa 
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Tamanho da Caixa 50.000 L 
6 – Localidade Tabuleiro Grande (Corta Mão)  
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 Volts 
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
7- Localidade Sete Voltas 
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 440 Volts (6 estágios) 
Distância 300m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
8 – Localidade Baetinga  
Captação  Minadouro  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 440 Volts (6 estágios) 
Distância 900m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L (tanque de alvenaria)  
9 – Localidade Alto Seco  
Captação  Barragem 
Equipamento Motor elétrico, 4 CV  440 Volts (multiestágio) 
Distância 1000m da caixa 
Tamanho da Caixa 13.000 L (tanque de alvenaria)  
10 – Localidade Terra Caída  
Captação  Poço Artesiano 
Equipamento Motor elétrico submerso 1 CV 
Distância 1.600m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
11 – Localidade Cambauba  
Captação  Poço Artesiano 
Equipamento Motor elétrico, 5 CV submerso  
Distância 550m da caixa 
Tamanho da Caixa 13.000 L 
12 – Localidade Chapada do Córrego 
Captação  Poço artesiano 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Equipamento Motor elétrico, 5 CV trifásico 380 volts  
Distância 800m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
13 – Localidade Tabuleiro do Córrego 
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 7,5 CV monofásico 440 volts 
(multiestágio)  
Distância 1000m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
14 – Localidade Serra da Conguta - Conjunto Dessalinizador -Modelo 
AP -96/800 
Equipamento Motor elétrico 3,0 CV monofásico 220 volts 
(submerso)  
Captação  Poço Artesiano 
Equipamento Motor elétrico 5,0 CV monofásico 220 volts 
Captação  Estação Elevatória 
Equipamento Motor elétrico de alta pressão 2,0 CV monofásico 220 
volts 
Equipamento Motor elétrico 1,0 CV monofásico 220 volts 
Equipamento Motor elétrico 3,0 CV monofásico 220 volts 
Distância 1500m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
15 – Localidade Serra do Ribeirão 
Captação  Poço artesiano 
Equipamento Motor Elétrico Submerso de 5 CV 220 volts 
Equipamento Motor Elétrico 5 CV  monofásico 220 volts 
Equipamento Motor Elétrico 3 CV  monofásico 220 volts 
Distância 1000m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
16 – Localidade Ribeirão do Cupido 
Captação  Estação Elevada 
Equipamento Motor elétrico, 5 CV monofásico 220 volts  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts  
Distância 1500m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
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17 – Localidade Palmeira de Dentro  
Captação  Minadouro  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts  
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
18 – Localidade Assa Peixe 
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts 
Distância 250m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
19 –Localidade Palmeira Campo de Avião 
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts 
Distância 250m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
20 – Localidade Água Sumida  
Captação Represa 
Equipamento Motor a diesel e gerador  
Distância 200m da caixa 
Tamanho da Caixa 5.000 L 
21 – Localidade Água Branca 
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts 
Distância 400m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
22 – Localidade Palmeira  
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts 
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
23 – Localidade Baixadinha da Cambauba 
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 4 CV monofásico 220 volts 
Distância 350m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
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24 – Localidade Várzea  
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico, 4 CV monofásico 220 volts 
Distância 600m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
  
ZONA URBANA 
1 – Localidade Praça José Viana Sampaio 
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts 
Irrigação Pública Jardim 
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 50.000 L 
2 – Localidade Praça Lourival Monte 
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV trifásico 380 volts 
Equipamento Motor elétrico submerso, 2 CV monofásico 220 volts 
Irrigação Pública Jardim 
Distância 100m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
3 – Localidade Praça Iraci Silva 
Captação Embasa 
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts 
Equipamento Motor elétrico, 3 CV trifásico 380 volts (Inativo) 
Irrigação Pública Jardim 
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa 5.000 L 
4 – Localidade Ginásio de Esportes 
Captação Embasa 
Equipamento Bomba Sapo 
Elevação da água   
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa 5.000 L 
5 – Localidade Praça da Minguara 
Captação Fonte 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Equipamento Bomba Sapo 
Elevação da água - 
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa - 
6 – Localidade Matadouro Municipal 
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico submerso, 3 CV trifásico 380 volts 
Irrigação Pública Irrigação do Viveiro 
Distância 300m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
7 – Localidade Mercado Municipal 
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico submerso, 1 CV trifásico 380 volts 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Elevação da água - 
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
8 – Localidade Hospital Municipal 
Captação Embasa 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa 30.000 L 
9 – Localidade Centro de Atenção Psicossocial – CAPs 
Captação Embasa 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Distância 10m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
 
  
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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomi nado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO III 
 
MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  
do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação 
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
006/2018, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada 
em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e 
abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo 
real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) 
e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do 
Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO 
DO LOTE 
 
(A) 
Valor estimado de 
gasto com peças e 
serviços (R$): 
 
 
B) 
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
 
(C) = (A*B) 
Valor 
correspondente à 
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
 
(D) = (B+C) 
Valor total 
máximo do 
contrato com 
aplicação da taxa 
de administração 
(R$): 
(resultante do 
somatório do valor 
estimativo de 
despesa com o 
valor ofertado de 
Taxa de 
Administração) 
 
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(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
      
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei 
e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando 
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
  
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ANEXO VIII 
 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., com sede 
à....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 006/2018, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e 
pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, 
nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX  
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  006/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  
006/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) 
meses. 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa 
exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL               DATA                                   ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos 
 
                                                           
2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIÇÃO 
DO LOTE 
 
(A) 
Valor estimado 
de gasto com 
peças e serviços 
pela 
administração 
(R$): 
 
 
B) 
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
 
(C) = (A*B) 
Valor 
correspondente à 
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
 
(D) = (B+C) 
Valor total máximo do 
contrato com aplicação 
da taxa de 
administração (R$): 
(resultante do 
somatório do valor 
estimativo de despesa 
com o valor ofertado de 
Taxa de Administração) 
 
      
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ANEXO X -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA 
.............................................................  PRESTAÇÃO DO 
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR, MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Lomanto 
Junior, S/N, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-56, neste ato representado pelo prefeito municipal, 
XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. 
XXXXXX, , a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) 
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ....................... ...... 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  
vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 
Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1. O objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de 
rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de 
sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, 
tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por 
um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
1.3. Objeto da contratação: 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das 
partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente 
e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: 
 
Gestão/Unidade: XXXXXXXX 
Ação: XXXXXXX 
Elemento de Despesa: XXXXXXXXX 
Fonte: XXXXXX 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste 
edital. 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos 
e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
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5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto 
na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
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7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga -se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. O contratado obriga -se a: 
8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a 
ser fornecido.  
8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a 
ser fornecido.  
8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
9.2. Advertência por escrito; 
9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito; 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução 
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA 
o direito à prévia e ampla defesa. 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 
nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, 
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas 
e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro 
de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
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Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2018 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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76 - Ano VI - Nº 2201</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2665/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2667</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Concorrência Num: Cp001/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>001/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA NUM: CP001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Concorrência Num: CP001/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
A Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa especializada para a 
prestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme condições descritas no Edital. DATA: 23/04/2018. HORA: 15H00MIN. 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
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2 - Ano VI - Nº 2201
Licitações</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2667/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2668</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe006/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>006</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE006/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE006/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018/SRP- REPUBLICAÇÃO
A pregoeira realizará licitação em 16/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
707871. Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua 
de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e 
abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), 
visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, 
implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro 
de Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EDITAL-RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  006/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 
 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada 
no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo 
Menor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a Contratação de empresa 
especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, 
controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos 
e abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em 
tempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota 
oficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 16/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 707871 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa 
especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, 
controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos 
e abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em 
tempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota 
oficial do Município de Amargosa-BA , conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações 
do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1  
 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.  
 
6. São participantes os seguintes órgãos  
7. Secretaria Municipal de Saúde; 
8. Secretaria Municipal de Educação; 
9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
10. Secretaria Municipal de Agricultura; 
11. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
14. Outras 
 
14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
 
14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do 
TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
16. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
16.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
17. Não poderão participar deste Pregão: 
17.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
17.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
17.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
17.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
17.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
17.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
17.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
17.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
17.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
17.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
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17.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
17.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
17.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
18. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
 
19. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
20. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
20.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
20.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, 
e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração 
em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
22.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
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23. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
24.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
25. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
25.1. Habilitação Jurídica; 
25.2. Qualificação econômico-financeira; 
25.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
25.4. Qualificação técnica e 
25.5. Documentação complementar. 
 
26. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
26.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
26.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
26.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
26.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
27. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
27.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
27.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
27.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
27.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
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27.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede 
da empresa; 
27.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
28. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial 
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
29. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
30. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
30.1.  
 
31. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
31.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
31.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
31.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
31.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
31.4. Prova de regularidade perante: 
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31.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
31.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
31.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
31.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
31.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
32. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
33. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese 
de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da 
abertura da sessão pública. 
 
34. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
34.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização 
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
34.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
34.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado 
à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
35. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
35.1.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado.  
36. Documentação complementar: 
37. O licitante deverá declarar: 
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37.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
37.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
37.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
37.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
38. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
39. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
40. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
41.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
41.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
41.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
41.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
 
42. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
43. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
44. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
45. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
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46. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor 
do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
47. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
48. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
49. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
49.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
 
49.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
50. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio 
eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
51. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
52. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas 
para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
 
47.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
48.As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
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48.1.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
48.2.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
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54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
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66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
 
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72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista 
na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar 
é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as 
demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de   e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado 
em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e 
classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação 
de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
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88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja 
sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do 
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no 
exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse 
benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação 
que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando 
houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
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95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado 
com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do 
fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
 
99. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
100. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
101. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
102. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
103. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
104. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
105. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
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106. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, 
a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas. 
 
110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
 
114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a 
vigência da ata. 
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115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
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119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
 
128. Transcorridos 12 (doze) meses da con tratação e, caso haja prorro gação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação 
a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo. 
 
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131. A atualização monetária dos pagamentos dev idos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com 
a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o 
disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º 
do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
138. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
139. O contratado obriga -se a: 
139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargo s sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser 
fornecido.  
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a 
cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
140. O Contratante obriga-se a: 
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140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do 
serviço elaborados pela Contratada;  
140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a 
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
141. O objeto será recebido: 
141.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
141.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
143. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
145. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
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146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
146.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura. 
146.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
147.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos 
e rescisão do contrato. 
 
148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até 
que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição 
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme 
disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
150. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
151. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
152. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
153. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
154. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
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155. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes 
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
156. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
156.1. Advertência por escrito; 
156.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
156.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
157.1. Advertência por escrito; 
157.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
157.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
157.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
157.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
158. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, 
será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
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prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.  
 
159. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
159.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
159.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
159.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
160. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
161. A multa será descontada da garantia do con trato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
162. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
163. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
164. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
164.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; 
164.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
164.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
164.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
164.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
164.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
164.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
164.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
164.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
164.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
164.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
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164.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
164.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
164.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
164.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
164.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da 
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento 
de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
164.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
164.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
164.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
165. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
166. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
167. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
168. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
 
169. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
170. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
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171. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
172. Quando da declaração de nuli dade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
173. A nulidade do contrato administrativ o opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
173.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
 
174. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
175. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
176. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
177. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
178. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo 
para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a 
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da 
Sessão Pública. 
 
179. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
180. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
181. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
181.1. Termo de Referência - Anexo I 
181.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II 
181.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III 
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181.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Con cernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo 
IV  
181.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-
Anexo V 
181.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI 
181.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII 
181.8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII 
181.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX 
181.10. Minuta do Contrato – Anexo X. 
 
 
Amargosa - BA, 07 de março de 2018 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Registro de Preços para a Eventual e Futura Contratação de empresa especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de 
rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de 
sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, 
tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por 
um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa manter em pleno 
funcionamento sua frota de veículos e maquinário, a fim de garantir a perfeita execução dos serviços 
públicos. Ademais, busca-se alcançar um meio eficiente e segura de garantir controle o monitoramento 
de manutenção bem como no abastecimento de combustível.  
A Administração Geral deste município acredita que, por meio de rede credenciada, a coordenação de 
transporte e superintendência de serviços públicos alcançarão um controle mais eficiente dos gastos, 
bem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido maior transparência, facilitando ao 
gestor do contrato controle e agilidade nas ornamentações (via sistema) junto às empresas da rede 
credenciada. A cobertura da rede de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que 
seja necessária utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos. 
 
3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 
 
3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Características Mínimas) UND 
VALOR TOTAL QUE SE 
PRETENDE CONTRATAR 
COM PEÇAS E SERVIÇOS 
1 
Prestação de serviço de autogestão de frota, para 
prestação, de forma contínua, de gerenciamento, 
controle e credenciamento de rede especializada em 
manutenção preventiva e corretiva de veículos (leves, 
médios, pesados e motocicletas) e maquinários 
(geradores, tratores, implementos e compressores ), 
através de sistema informatizado integrado (com 
software disponibilizado em tempo real pela internet e 
cartão com senha), em rede de serviços disponíveis nas 
regiões de atendimento (oficinas mu ltimarcas e centros 
automotivos, borracharias, lojas de autopeças e 
componentes, funilarias, lava jatos, concessionárias, 
SV R$ 500.000,00 
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tapeçarias, etc.), incluindo peças, acessórios, 
componentes, pneus e materiais originais ou genuínos 
recomendados pelo fabricante de a cordo com as 
características de cada veículo, e a mão-de- obra de 
serviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, 
pintura, eletricidade, ar- condicionado, trocas de óleo e 
filtros, alinhamento de direção, balanceamento e 
cambagem, borracharia (reparos
 dos pneus), chaveiro, 
tapeçaria, lavagem e aspiração geral dos veículos, 
revisão geral, além de reboque por empresas de 
transporte em suspenso por guinchamento e socorro 
mecânico, elevação e movimentação pesada (serviços de 
munck); visando atender as nece ssidades dos veículos, 
maquinários, equipamentos agrícolas e rodoviários 
pertencentes à frota oficial do município de Amargosa, 
discriminados no Anexo I e outros que porventura forem 
adquiridos durante o período contratual, por um período 
de 12 (doze) mese s, a contar da data de assinatura do 
contrato, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste Termo. 
 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Características Mínimas) UND 
VALOR TOTAL QUE SE 
PRETENDE CONTRATAR 
COM GERENCIAMENTO DE 
ABASTECIMENTO 
2 
Prestação de serviço de autogestão de frota, para 
prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle 
e credenciamento de rede especializada em fornecimento 
de combustível tibo gasolina, etanol, diesel comum e diesel 
S-10 e lubrificantes dos veículos pertencentes à frota oficial 
do município de Amargosa (através de sistema on- line e 
cartões com senha), discriminados no Anexo I e outros que 
porventura forem adquiridos durante o período 
contratual, por um período de 12 (doze) meses, a contar da 
data de assinatura do contrato, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste Termo e 
com base no seguinte quantitativo anual aproximado:
 
Etanol: 60 mil litros; gasolina comum: 255 mil litros, Diesel 
comum: 250 mil litros e Diesel S10: 250 mil litros. 
 
SV R$ 1.400.000,00 
 
                                                                      LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
(Características Mínimas) UND 
VALOR TOTAL QUE SE 
PRETENDE CONTRATAR 
COM GERENCIAMENTO DE 
ABASTECIMENTO 
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1 
Prestação de serviço de gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada em manutenção 
corretiva com fornecimento de peças e serviços necessário 
à manutenção das bombas hidráulicas deste município, 
conforme lista em anexo e outros que po rventura forem 
adquiridos durante o período contratual, por um período 
de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
contrato, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste Termo. 
SV R$ 100.000,00 
 
 
3.2 O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais). 
3.3. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento que deverão ser 
disponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não excluindo nenhum 
outro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom funcionamento dos veículos que necessite 
ser incluída posteriormente, desde que se inclua na definição do objeto deste documento: 
 
 
Tipo de Serviço Definição 
Mecânica Geral  
Consiste em serviços de mecânica em motor, 
retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, 
carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, 
velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema 
de freios, arrefecimento e embreagem e todos os 
outros serviços afins.  
Lanternagem  
Consiste em serviços de troca e/ou conserto de 
lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em 
alumínio (tipo baú) e outras, solda em geral e 
todos os outros serviços afins.  
Funilaria e Pintura / Estufa  
Consiste em serviços de funilaria e pintura 
automotiva externa ou interna, com polimento, 
enceramento e/ou faixa de identificação do 
veículo, com secagem rápida, identificação 
visual e adesivagem de caracterização oficial e 
todos os outros serviços afins.  
Capotaria  
Consiste em serviços de substituição ou 
conserto de estofados e cobertura interna do 
veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte 
mecânica do funcionamento dos bancos, portas, 
cintos de segurança, borrachas das portas e 
todos os outros serviços afins.  
Sistema Elétrico  
Consiste no serviço de substituição ou conserto 
de partes elétricas dos veículos, revisão do 
sistema de sinalização identificadora, luz e som 
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(giroflex, kojack, sirene, etc.), faróis, lâmpadas, 
condutores,  
Sistema Hidráulico  
Consiste em serviços de substituição ou 
conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos 
(freios, direção e outros).  
Borracharia completa  
Consiste em remendos/reparos em pneus 
com/sem câmara de ar, troca de pneus e 
câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e 
todos os outros serviços afins.  
Balanceamento, Alinhamento, Cambagem  
Consiste em serviços de regulagem do sistema 
de rodagem do veículo e todos os outros 
serviços afins.  
Suspensão  
Consiste nos serviços de substituição e/ou 
consertos de amorteced ores, estabilizadores, 
borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra 
de direção e todos os outros serviços afins.  
Instalação de Acessórios  
Consiste nos serviços de instalação de qualquer 
acessório indispensável ao funcionamento, 
operacionalidade ou s egurança dos veículos, 
assim como, o conserto e instalação de 
acessórios de som e imagem, tapetes, 
equipamentos de segurança (triângulo 
sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) 
e combate a incêndios, insufilmes; e outros 
afins.  
Vidraceiro  
Consiste nos serviços de substituição dos vidros 
frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas 
dos vidros e portas, polimento dos pára- brisas 
e todos os outros serviços afins.  
Chaveiro  Confecção de chaves, codificação e outros 
serviços afins.  
Ar-condicionado  
Consiste nos serviços de limpeza e reparo do 
sistema de resfriamento do ar do interior do 
veículo, inclusive troca de gás, conserto e 
substituição do compressor, higienização, troca 
de componentes eletrônicos e todos os outros 
serviços afins.  
Troca de Óleo e filtros  
Consiste nos serviços de fornecimento e troca 
de óleo do motor, do câmbio e da direção 
hidráulica, com substituição dos elementos 
filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante) e 
todos os outros serviços afins.  
Lavagem e aspiração  Consiste nos serviços de lavagem simples e 
completa do veículo, inclusive de motor; 
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lavagem geral com polimento, aspiração e 
lubrificação, e outros afins.  
Assistência  
Consiste nos serviços de elevação e 
movimentação pesada (serviços de munck) e o 
socorro mecânico (serviços de guincho e 
remoção) e outros afins.  
Tapeçaria  
Consiste na reforma, conserto ou restituição da 
forragem de bancos, revestimento interno e 
porta-malas dos veículos, e outros serviços 
afins.  
Autopeças  
Consiste no fornecimento de peças, 
componentes, acessórios e outros materiais 
afins originais ou genuínos recomendados pelo  
Abastecimento de veículos e máquinas 
Disponibilização de combustível em postos 
autorizados situados no município de 
amargosa e principais cidades da Bahia 
Manutenção corretiva em bombas hidráulicas Reparo e fornecimento de peças necessárias ao 
conserto de bombas hidráulicas 
 
 
3.4. O serviço pretendido consiste na contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DAS MANUTENÇÕES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E 
SERVIÇOS e ABASTECIMENTO, por meio da implantação de sistema informatizado e integrado com 
utilização de software disponibilizado em tempo real pela internet, para manutenção da frota de 
veículos da Prefeitura do Município de Amargosa-BA, em rede credenciada de serviços, 
compreendendo:  
3.5. Manutenções veiculares, maquinários, implementos, motores e motocicletas, com o fornecimento 
de peças, pneus e serviços.  
3.6. Fornecimentos de filtros, lubrificantes, lubrificação.  
3.7. Fornecimento guincho, borracharias, alinhamento, balanceamento, caster, cambagem, geometria e 
simetria da roda e lavagem dos veículos.  
3.8. Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via WEB e em tempo 
real.  
3.9. Fornecimento de dados e relatórios que possibilitem a administração o controle dos gastos dos 
veículos. 
3.10. Para o serviço constante no item 2 (dois) do lote 1(um), o abastecimento veicular deve contemplar: 
- Valores de combustível não acima do valor médio praticado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. 
- Seja disponibilizado ao menos um posto de abastecimento no município de Amargosa-BA com 
funcionamento 24 (vinte e quatro horas) por dia, salvo no caso de inexistência do serviço no município, 
ocasião em que deve a contratada disponibilizar credenciado que opere a o abastecimento emergencial 
de ambulâncias em qualquer horário solicitado pela contratante; 
- Apresentem credenciadas que atendam às exigências da ANP no tocante à autorização para 
funcionamento e qualidade do combustível disponibilizado.  
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3.11 Correrão por conta da contratada as eventuais alterações necessárias aos softwares de 
gerenciamento dos lotes acima descritos, a fim de conferir-lhes melhores condições de funcionamento 
e/ou adequação ao presente termo de referência. 
 
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
4.1 - Os veículos que compõem a frota atual do Município de Amargosa-BA estão discriminados no 
anexo I deste projeto básico, sendo que esta poderá ser alterada a qualquer tempo.  
4.2 - Fornecimento e implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de software 
disponibilizado em tempo real pela internet e pastas personalizadas para condicionamento dos 
comprovantes de venda manual a serem utilizados por contingência que viabilizam a aquisição de peças 
e serviços, sendo validado individualmente cada veículo leve, médio e pesado, motocicletas, 
maquinários, bombas hidráulicas tais como: grupos geradores, tratores e implementos, além de login 
com senha/rede, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados.  
4.3 - Disponibilização da rede de credenciados ao sistema da CONTRATADA, que deverá dispor da 
máxima quantidade possível de credenciados na sede do município de Amargosa, além de garantir a 
possibilidade de credenciamento de novas unidades indicadas pelo município de Amargosa-BA.  
4.4 - Realização de manutenção veicular de forma contínua e ininterrupta;  
4.5 - Disponibilização de equipamentos eletrônicos para leitura e gravação de dados nos 
estabelecimentos credenciados.  
4.6 - Disponibilização de sistema informatizado que possibilite ao GESTOR DA FROTA administrar, 
gerenciar e controlar as manutenções dos veículos da frota da DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, 
visando um controle eletrônico do consumo de manutenções preventivas e corretivas que propicie, 
principalmente, redução de despesas.  
4.7 – Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, sendo que:  
4.7.1 - O uso do login/senha para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma 
senha válida do usuário, única e intransferível; O bloqueio do uso do login/senha de veículo, bem como 
o cancelamento, deverá ser on-line, a partir da Gerência de Frota;  
4.7.3 - Sempre que houver necessidade, deverá ser possível à troca ou a validação de senha pessoal;  
4.7.4 - O uso indevido do login/senha do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela Gerência 
de Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas 
pela empresa contratada;  
4.7.5 - A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso ou falha 
no login/senha perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo contratante;  
4.7.6 - A contratada deverá disponibilizar login/senha individuais para acesso ao sistema integrado, 
bem como as pastas personalizadas para identificação dos veículos, sem ônus ao contratante no 
primeiro fornecimento; 
4.7.7 - O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio de senha 
administrada pela COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - CONTRAN e consolidar os dados, 
permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais. 
 
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
5.1 - O sistema Tecnológico Integrado deverá possuir as seguintes características mínimas:  
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5.1.1 - Viabilizar pagamento dos serviços, sendo que cada veículo terá seu próprio login/senha, 
individual e personalizado.  
5.1.2 - Validar a identificação de cada condutor, através de login/senha pessoal, durante a execução de 
qualquer operação realizada na rede de oficinas, casas de peças, borracharias, postos de combustível 
credenciados pela Contratada.  
5.1.3 - Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de login/senha e matrícula para 
segurança do Contratante.  
4.1.4 - Permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha VIA WEB, em tempo real, para gerenciamento, 
acompanhamento e ações pró ativas por parte do Contratante.  
5.1.5 - Permitir cadastro via WEB, de limite de crédito para cada veículo da frota, por frota, placa e 
regionais, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato.  
5.1.6 - A rede de oficinas credenciadas deverá estar equipada para aceitar transações, para finalização 
da transação e estas obrigatoriamente serão validadas por senha eletrônica.  
5.1.7 - Possibilitar o fechamento e abertura de rede no sistema, facilitando o poder de negociação do 
cliente junto à oficina, permitindo manutenção somente pelo preço negociado com as oficinas. O sistema 
através da captura na rede credenciada deverá respeitar o valor negociado e cadastrado no sistema de 
gestão conforme a negociação realizada.  
5.2 – Nenhuma empresa deverá ser informada do valor praticado por outra empresa.  
5.2.1 - Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de acessos compatíveis ao 
modelo definido pelo Contratante. 
5.2.2 - Parametrização do login/senha com os dados necessários para identificação das características 
dos veículos.  
5.2.3 - Cancelamento, e solicitação imediata de alteração para o caso de perda ou caso seja esquecido o 
login/senha.  
5.2.4 - Permitir a verificação de erros de cadastros e verificação da quantidade de login/senha ativos.  
5.2.5 - Apresentar transações classificadas por tipo, por responsável, por condutor e por 
estabelecimento.  
5.2.6 - O Sistema Tecnológico Integrado deverá emitir relatórios gerenciais e operacionais que permitam 
o controle das despesas, condutores e consumo especifico por veículo, além dos possíveis desvios em 
relação aos parâmetros adotados, além de outros relatórios de interesse do Contratante, a saber:  
- Relatórios de histórico das operações realizadas pela frota contendo:  
-Data  
-Hora  
-Identificação do estabelecimento  
-Identificação do condutor  
-Identificação do Veículo (placa)  
-Valor total da operação em R$ (reais)  
5.2.7 - Quilometragem percorrida por veiculo;  
5.2.8 - Históricos das operações realizadas por estabelecimento credenciado;  
5.2.9 - Históricos das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo contratante;  
5.2.10 - Despesas realizadas por Centro de Custo.  
5.2.11 - Outras funcionalidades exigidas: Ultimas quilometragens  
Alteração e renovação de limites em tempo real  
Extrato de utilização Inconsistências: veículo, data/hora, login/usuário, Km, serviços e inconsistências.  
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Relatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer informação cadastral 
ou captura o formato que atenda a sua necessidade.  
5.3 - Possuir Oficinas para manutenção veicular conveniados/credenciados, prontos para aceitar os 
logins/senhas dos veículos e usuários do sistema na Região de AMARGOSA-BA, com pelo menos: 06 
(seis) credenciados (prestadores de serviço e fornecedores de peças) na cidade de Amargosa, 10 (dez) 
credenciados na cidade de Santo Antônio de Jesus-BA; 20 (vinte) na cidade de Feira de Santana-BA; 50 
(cinquenta) credenciados na cidade de Salvador -BA:  
5.3.1 - O sistema deverá emitir nota fiscal junto ao credenciado comprovando a transação, contendo as 
informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: Identificação do credenciado 
(nome e endereço), Identificação do veículo/máquina ou equipamento e Condutor, Hodômetro do 
veículo no momento da manutenção (conforme o caso), a data e hora da transação, Valor unitário Valor 
total da operação, Nome do aprovador, Nome do finalizador. 
5.4. A contratada deve assegurar, sempre que necessário, a cotação de peças e serviços de pelo menos 
três credenciados. 
5.5 A contratada disponibilizará cartões magnéticos ou com chip que possibilitem operações de 
abastecimento veicular na rede credenciada disponível na Bahia. 
5.5.1 Os cartões deverão ser personalizados por veículos ou por condutor conforme solicitação da 
contratante; 
5.5.2 Os custos com a confecção do cartões, inclusive em caso de extravio, correrão por conta da 
contratada; 
5.5.3 As operações de transação de abastecimento somente poderão ocorrer mediante o cadastramento 
prévio e pessoal de senha. 
 
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
6.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, configurado pela soma do valor total por lote dos 
serviços/peças mais a taxa de administração, não podendo a taxa ultrapassar o percentual de 3,00% 
para o Lote 01; 0,0% para o Lote 02 e 7% para o Lote 03, conforme média da pesquisa de mercado, 
incidente sobre o valor à vista do produto, indicado nas oficinas credenciadas, no momento da 
manutenção veicular, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste 
Termo de Referência. 
 
6.2 - Será admitida taxa de administração menor que zero.   
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI 
e seu ateste para fins de pagamento;  
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d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do 
contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
 
8.1 – Proporcionar a manutenção veicular (quando necessário) da frota da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, de sua propriedade ou a seu serviço sublocação, cadastrados no sistema;  
8.2 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de 
dados, em língua portuguesa;  
8.3 – Garantir que toda manutenção veicular (peças e serviços) seja executados somente nos veículos da 
frota da contratante com a devida autorização.  
8.4 – Garantir que não possam ser reparados os veículos que não estejam cadastrados na frota do 
contratante;  
8.5 – Responder, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por dolo ou culpa, 
bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento 
da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior;  
8.6 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;  
8.7 – Custear todos os treinamentos de, no mínimo, 05 (cinco) servidores, que serão responsáveis pela 
base de gerenciamento, no que se refere à utilização de todos os recursos dos sistemas de controle e 
planejamento;  
8.8 – Disponibilizar login/senhas individuais para identificação dos veículos e realização dos serviços 
na rede credenciada;  
8.9 – Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para a execução dos serviços de 
instalação dos softwares;  
8.10 – Substituir e/ou criar novo login/senha individualmente, sem ônus adicional ao contratante, 
quando ocorrer um dos seguintes eventos:  
a) extravio, por parte de terceiros, e/ou esquecimento pela primeira vez, por parte do usuário;  
b) solicitação de alteração pela primeira vez, por parte do usuário;  
c) quando se verificar a necessidade técnica de alteração do login/senha, por parte do usuário e/ou do 
administrador do Software;  
8.11 – A reincidência dos eventos descritos acima nas alíneas “a e b” acarretará em ônus ao contratante 
por manutenção do sistema, que poderá repassar o custo de manutenção pelo valor apresentado em sua 
proposta comercial, ao condutor usuário do login/senha, caso seja comprovada sua culpa.  
8.12 - Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos 
serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender prontamente às reclamações;  
8.13 – Facultar a Coordenação de Transportes - CONTRAN pleno acesso às informações do sistema, 
inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, 
discriminados, com os respectivos custos;  
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8.14 – Fornecer assistência técnica para o sistema;  
8.15 - Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio 
eletrônico, relativo ao período contratado;  
8.16 - Entregar ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA a relação das oficinas, que será objeto de análise e 
aprovação pela Coordenação de Transportes - CONTRAN.  
8.17 – Disponibilizar declaração, em papel tim brado, firmada por representante legal da empresa, de 
que possui prestadores de serviços e fornecedores conveniadas/credenciadas, prontos para aceitar 
login/senha dos usuários do sistema na Região de Amargosa-BA ou declaração de compromisso em 
atender à exigências retrocitadas no prazo de até 15 dias após assinatura de instrumento contratual.  
8.17.1 – Na declaração exigida neste item, deverá constar a Razão Social, endereço e o CNPJ das Oficinas 
conveniadas e credenciadas.  
6.18 – Fornecer relatório atualizado SEMANALMENTE dos valores de itens como: (filtros e lubrificantes 
que atendam as necessidades dos veículos, maquinários e implementos, e a rede de oficinas). Peças e 
serviços (Mão de Obra) serão através de orçamentos no sistema, para o gestor realizar as manutenções 
veiculares nos mesmos.  
8.19 - A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as 
unidades integrantes do Referido Edital, e demais campi participantes, em caráter contínuo, de acordo 
com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo 
dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigida.  
8.20 - Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do 
sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, 
credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e 
fornecimento de manuais de operação e cartões.  
8.21 - A Contratada deverá fornecer no mesmo prazo para o início da execução do contrato, relação 
completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão 
ocorrida.  
8.22 - A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as 
especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos 
apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida.  
8.23 - A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos 
protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias do memorando 
de início a ser expedido pela Prefeitura de Amargosa/BA, no local e horário a serem determinados pelo 
mesmo.  
8.24 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos 
causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos, em idênticas hipóteses.  
8.25 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados 
para manutenção nas oficinas/concessionárias credenciadas, ressarcindo a Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, e quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, para os quais não tenha concorrido a 
Contratante.  
8.26 - A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-
la em todas as questões relativas à execução do contrato.  
8.27 - A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: 
Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação 
de seus profissionais.  
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8.28 - A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da 
execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e 
o correto funcionamento dos sistemas empregados.  
8.29 - A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única para cada unidade gestora, com a 
consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas 
pela rede credenciada, no período de referência.  
8.30 - A Contratada deverá entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato a nota fiscal com consolidação 
financeira dos serviços executados, acompanh ada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS e a 
Certidão Negativa de Débito do INSS devidamente válidas, como condição para ocorrência de 
pagamentos por parte da contratante.  
8.31 - O Fiscal do Contrato encaminhará ao Gestor do Contrato juntamente com a fatura devidamente 
atestada, o registro de ocorrências, onde será avaliado o Desempenho da contratada no que tange aos 
serviços prestados.  
8.32 - A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e 
irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem 
solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações 
atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.  
8.33 - A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas 
responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das 
obrigações constantes no Termo de Referência.  
8.34 - A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para 
contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de 
regularidade fiscal.  
8.35 - A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade 
fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 195 §3° da Constituição Federal.  
8.36 - A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução das obrigações contratadas.  
8.37 - A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, 
pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, sem qualquer ônus adicional.  
8.38 - A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou 
tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que 
ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.  
8.39 - A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer 
ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de 
alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o 
Município de Amargosa-BA, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de 
qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.  
8.40 - A Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade 
cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.  
8.41 - A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-
o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, 
em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Amargosa.  
8.42 - A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que 
possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão 
da execução dos serviços.  
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8.43- Os estabelecimentos credenciados obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, 
às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, 
resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes 
às especificações.  
8.44 - A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização dos Órgãos Controladores, fornecendo 
informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo 
prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.  
8.45 - A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços 
executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem 
ônus para a Administração.  
8.46 - A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscais referentes aos 
serviços por parte de representante designado da Administração.  
8.47 - A Contratada responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços 
prestados de fornecimento de peças e acessórios originais às viaturas do Contratante.  
8.48 - São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:  
a)• Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos 
neste Termo de Referência;  
b)• Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais 
e humanos;  
c)• Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;  
d)• Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do 
Contrato.  
8.49 - A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a utilizar todos 
os recursos do sistema.  
8.50 - A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais serviços 
inerentes ao objeto do contrato.  
8.51 - A Contratada deverá providenciar o credenciamento de Oficinas em localidades onde sejam 
solicitados pelo Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas 
adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais.  
8.52 - Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9. DOS PRAZOS 
 
9.1 - A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção veicular dos veículos deverá ocorrer 
até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os softwares e insumos 
necessários à operação do sistema, o credenciamento das oficinas indicadas pelo contratante, bem como 
o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores;  
9.2 – A contratada deverá apresentar à Gerência de Frota, no ato da assinatura do contrato, cronograma 
discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;  
9.3 - O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente 
testado e aprovado pelo contratante;  
9.4 - O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela contratada, não 
poderá ser superior a 08 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 
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horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o 
caso. 
 
10 . DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
10.1 - A CONTRATADA deverá providenciar pelo menos uma apresentação ilustrativa do 
funcionamento do sistema, solução de problemas nos softwares de gerenciamento e controle de 
informações, durante o treinamento a ser ministrado aos servidores do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
dirigida a todos os usuários do sistema, em local e horário indicados pelo contratante, composto por:  
10.1.2 – 01 Microcomputador/ Notebook, com o sistema ("software") de gerenciamento;  
10.1.3 - Outros procedimentos necessários ao perfeito entendimento do sistema.  
10.2 - Serão permitidos ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as peculiaridades da 
DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à melhor 
gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.  
10.3 – O MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá incluir ou excluir veículos, quando necessário.  
10.4 – Para os orçamentos realizados fora do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, deverá ser levado em conta 
despesa adicional, integrando parte do orçamento como o gasto/consumo para deslocamento do 
veículo ao local de origem do menor preço, e mais, o equivalente a diárias a serem pagas ao condutor e 
mecânico, resguardando que o valor ofertado em cidade diferente não ficará a maior, respeitando o 
princípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, considerando a distância a ser 
percorrida e a necessidade da realização de despesas excedentes, tornando o deslocamento inviável e 
ineficiente. 
 
11. DO PAGAMENTO  
 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária 
em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
13 – DO PAGAMENTO  
13.1 - Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da 
licitação.  
13.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em parcelas mensais e 
consecutivas, por meio de Ordem Bancária, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
(devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos 
produtos e serviços.  
 
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13.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade administrativa 
ordenadora de despesas.  
13.2.2 – As notas de empenho realizadas serão individualizadas por unidade administrativa ordenadora 
de despesa (secretaria), impedindo a CONTRATADA de bloquear qualquer unidade que esteja com 
pagamento faturado.  
13.2.3 - A frequência do pagamento será mensal.  
13.2.4 - O CONTRATADO deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados nos 
prazos acordos contratualmente com as mesmas, e a CONTRATANTE não se responsabilizará em 
momento com os reembolsos.  
13.2.5 - O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os pagamentos devidos 
à contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo do direito da 
promoção de ação penal de apropriação indébita.  
13.3 - As unidades ordenadoras de despesas do Governo Municipal pagarão mensalmente à 
CONTRATADA o valor total dos itens consumidos na forma estabelecida no contrato, adicionado a 
esse total o valor correspondente à Taxa de Administração negociada no certame licitatório.  
13.4 - O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo 
definido na licitação sobre o valor total dos produtos indicados na fatura.  
13.5 - Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela CONTRATADA, remunerado por taxa de 
administração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza 
(ISSQN), e os serviços e fornecimentos efetuados pela rede credenciada, os quais serão repassados à 
CONTRATADA como ressarcimento ao pagamento efetuado à rede credenciada, obedecendo-se ao que 
prescreve a legislação tributária, para esses casos.  
13.6 - Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo de vigência.  
 
14 – DAS PENALIDADES  
14.1 - A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total das obrigações pactuadas, sujeitará o 
contratado às seguintes sanções, observando-se o disposto na Lei Federal 8.666/93:  
14.2 - Advertência;  
14.3 - Multa de mora, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em atraso, por dia, limitada a 30 
(trinta) dias;  
14.4 - Multa, no percentual de 10% do valor anual estimado da contratação;  
14.5 - Suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração pelo prazo de 
até 2 (dois) anos;  
14.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade.  
14.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser 
aplicadas juntamente com as multas, conforme o caso.  
14.8 - O atraso injustificado e superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total ou parcial, 
conforme o caso, sujeitando o infrator à cobrança de multas moratória e compensatória, bem como à 
aplicação das demais sanções e rescisão do contrato.  
14.9 - Na aplicação de penalidades ou na rescisão contratual será observado o direito à ampla defesa e 
ao contraditório.  
14.10 - A multa de mora será descontada dos pagamentos que o contratado vier a receber do órgão 
ordenador de despesas.  
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14.11 - Se o contratado não possuir créditos a receber do município de Amargosa, será solicitado o 
pagamento da multa por via administrativa e, caso não ocorra, judicialmente. 
 
15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços através do sítio denominado 
Banco de Preço.  
 
15.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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RELAÇÃO DE VEÍCULOS 
 
TIPO DE 
VEÍCULOS PLACA TP DE MARCA 
MICRO ÔNIBUS OZV 5992 MERCEDES/SPRINTER 
AUTOMÓVEL OUW 9941 FIAT/DOBLÔ/ESSENCE 1,8 
AUTOMÓVEL OUW 5716 FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY 1.0 
AUTOMÓVEL JRJ 8858 FIAT / DOBLÔ ELX 1.8 
AUTOMÓVEL NKY 5397 CELTA  GM  LIFE 
ÔNIBUS OUK 2092 ÔNIBUS - M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
AUTOMÓVEL OZV 4630 FIAT / STRADA WORKING 1.0 
AUTOMÓVEL OUW 3603 FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 
MICRO ÔNIBUS OUX 5647 I/M.BENZ SPRINTER 515 CD 
AUTOMÓVEL OUW 7229 FIAT/DOBLÔ ESSENCE 1.8 
ÔNIBUS OUT 1269 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
ÔNIBUS O U T 8169 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
ÔNIBUS O U T 5324 MARCOPOLO/VOLARE V8L EM 
ÔNIBUS JSZ 2492 VW/ INDUSCAR FOZ U 
ÔNIBUS NYT- 0311 VW / 15.190 EOD E.S.ORE 
ÔNIBUS NYV- 8646 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE 
MICRO-ÔNIBUS NTG 9175 MARCOPOLO /VOLARE V8L ESC 
MICRO-ÔNIBUS JSA - 6378 MARCOPOLO /VOLARE V8 ON 
ÔNIBUS OVB-3926 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB-0065 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB-8042 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OVB 1739 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS PJN 5789 M.BENZ/OF 1519 R.ORE 
ÔNIBUS OUZ 3988 VW/15.190 EOD E. HD ORE 
AUTOMÓVEL PJY-6294 FIAT/MOBI LIKE 
AUTOMÓVEL PJY-9444 FIAT/MOBI LIKE 
ÔNIBUS JKZ 7239 ÔNIBUS VW/ 16.180 CO 
AUTOMÓVEL NZR-6713 FORD / COURIER ROTAN AMB2 
AUTOMÓVEL NTP 0378 FORD / COURIER ROTAN AMB2 
AUTOMÓVEL NYX - 1281 
RENAULT / MASTER ROTAN 
SAMU 
AUTOMÓVEL NTO2334 FORD / COURIER ROTAN AMB 
AUTOMÓVEL PJI 6536 FIAT /FIORINO MARIMAR AMB 
AUTOMÓVEL PJM 1228 FIAT / PALIO FIRE 1.0 
Basculante PKF 7934 Tector  170E22 
Basculante OVC 8172 26.280 CRM 6X4 
Aberto PJV 6240 8500 TCA 
Caminhão Tanque OVC 2938 Atron 2729K 6X4 
Basculante JPU 6548 13180 Euro 3Worker 
Motoniveladora Não se aplica 120 K 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Motoniveladora Não se aplica 120 H 
Trator Esteira Não se aplica 7D 
Retroescavadeira Não se aplica 3C 
Retroescavadeira Não se aplica LB 90 
Pá Carregadeira Não se aplica WW 200 
Retroescavadeira Não se aplica MF 86 
 
 
 
RELAÇÃO DE BOMBAS HIDRÁULICAS 
 
ZONA RURAL 
1 – Localidade Feto  
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 Volts 
Distância 800m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
2 – Localidade Cambaúba  
Captação  Minadouro coberto  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV 6 estágios   
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
3 – Localidade Jussara (pau ferro) 
Captação  Poço Artesiano   
Equipamento Motor 8 CV 
Distância 1.400m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
4 – Localidade Pau Ferro I 
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico 3 CV monofásico 220 Volts 
Distância 700m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
5 – Localidade Corta Mão  
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 5 CV trifásico 380 volts (inversor de 
frequência) 
Distância 250m da caixa 
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Tamanho da Caixa 50.000 L 
6 – Localidade Tabuleiro Grande (Corta Mão)  
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 Volts 
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
7- Localidade Sete Voltas 
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 440 Volts (6 estágios) 
Distância 300m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
8 – Localidade Baetinga  
Captação  Minadouro  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 440 Volts (6 estágios) 
Distância 900m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L (tanque de alvenaria)  
9 – Localidade Alto Seco  
Captação  Barragem 
Equipamento Motor elétrico, 4 CV  440 Volts (multiestágio) 
Distância 1000m da caixa 
Tamanho da Caixa 13.000 L (tanque de alvenaria)  
10 – Localidade Terra Caída  
Captação  Poço Artesiano 
Equipamento Motor elétrico submerso 1 CV 
Distância 1.600m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
11 – Localidade Cambauba  
Captação  Poço Artesiano 
Equipamento Motor elétrico, 5 CV submerso  
Distância 550m da caixa 
Tamanho da Caixa 13.000 L 
12 – Localidade Chapada do Córrego 
Captação  Poço artesiano 
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Equipamento Motor elétrico, 5 CV trifásico 380 volts  
Distância 800m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
13 – Localidade Tabuleiro do Córrego 
Captação  Barragem  
Equipamento Motor elétrico, 7,5 CV monofásico 440 volts 
(multiestágio)  
Distância 1000m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
14 – Localidade Serra da Conguta - Conjunto Dessalinizador -Modelo 
AP -96/800 
Equipamento Motor elétrico 3,0 CV monofásico 220 volts 
(submerso)  
Captação  Poço Artesiano 
Equipamento Motor elétrico 5,0 CV monofásico 220 volts 
Captação  Estação Elevatória 
Equipamento Motor elétrico de alta pressão 2,0 CV monofásico 220 
volts 
Equipamento Motor elétrico 1,0 CV monofásico 220 volts 
Equipamento Motor elétrico 3,0 CV monofásico 220 volts 
Distância 1500m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
15 – Localidade Serra do Ribeirão 
Captação  Poço artesiano 
Equipamento Motor Elétrico Submerso de 5 CV 220 volts 
Equipamento Motor Elétrico 5 CV  monofásico 220 volts 
Equipamento Motor Elétrico 3 CV  monofásico 220 volts 
Distância 1000m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
16 – Localidade Ribeirão do Cupido 
Captação  Estação Elevada 
Equipamento Motor elétrico, 5 CV monofásico 220 volts  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts  
Distância 1500m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
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17 – Localidade Palmeira de Dentro  
Captação  Minadouro  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts  
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
18 – Localidade Assa Peixe 
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts 
Distância 250m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
19 –Localidade Palmeira Campo de Avião 
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts 
Distância 250m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
20 – Localidade Água Sumida  
Captação Represa 
Equipamento Motor a diesel e gerador  
Distância 200m da caixa 
Tamanho da Caixa 5.000 L 
21 – Localidade Água Branca 
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts 
Distância 400m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
22 – Localidade Palmeira  
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts 
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
23 – Localidade Baixadinha da Cambauba 
Captação Minadouro 
Equipamento Motor elétrico, 4 CV monofásico 220 volts 
Distância 350m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
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24 – Localidade Várzea  
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico, 4 CV monofásico 220 volts 
Distância 600m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
  
ZONA URBANA 
1 – Localidade Praça José Viana Sampaio 
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts 
Irrigação Pública Jardim 
Distância 500m da caixa 
Tamanho da Caixa 50.000 L 
2 – Localidade Praça Lourival Monte 
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico, 3 CV trifásico 380 volts 
Equipamento Motor elétrico submerso, 2 CV monofásico 220 volts 
Irrigação Pública Jardim 
Distância 100m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
3 – Localidade Praça Iraci Silva 
Captação Embasa 
Equipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts 
Equipamento Motor elétrico, 3 CV trifásico 380 volts (Inativo) 
Irrigação Pública Jardim 
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa 5.000 L 
4 – Localidade Ginásio de Esportes 
Captação Embasa 
Equipamento Bomba Sapo 
Elevação da água   
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa 5.000 L 
5 – Localidade Praça da Minguara 
Captação Fonte 
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Equipamento Bomba Sapo 
Elevação da água - 
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa - 
6 – Localidade Matadouro Municipal 
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico submerso, 3 CV trifásico 380 volts 
Irrigação Pública Irrigação do Viveiro 
Distância 300m da caixa 
Tamanho da Caixa 10.000 L 
7 – Localidade Mercado Municipal 
Captação Poço artesiano  
Equipamento Motor elétrico submerso, 1 CV trifásico 380 volts 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Elevação da água - 
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
8 – Localidade Hospital Municipal 
Captação Embasa 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Distância 0m da caixa 
Tamanho da Caixa 30.000 L 
9 – Localidade Centro de Atenção Psicossocial – CAPs 
Captação Embasa 
Equipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts 
Distância 10m da caixa 
Tamanho da Caixa 20.000 L 
 
  
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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomi nado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO III 
 
MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  
do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação 
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
006/2018, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada 
em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e 
abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo 
real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) 
e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do 
Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO 
DO LOTE 
 
(A) 
Valor estimado de 
gasto com peças e 
serviços (R$): 
 
 
B) 
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
 
(C) = (A*B) 
Valor 
correspondente à 
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
 
(D) = (B+C) 
Valor total 
máximo do 
contrato com 
aplicação da taxa 
de administração 
(R$): 
(resultante do 
somatório do valor 
estimativo de 
despesa com o 
valor ofertado de 
Taxa de 
Administração) 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
      
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei 
e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando 
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
  
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ANEXO VIII 
 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., com sede 
à....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 006/2018, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e 
pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, 
nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX  
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  006/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  
006/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) 
meses. 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa 
exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL               DATA                                   ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos 
 
                                                           
2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIÇÃO 
DO LOTE 
 
(A) 
Valor estimado 
de gasto com 
peças e serviços 
pela 
administração 
(R$): 
 
 
B) 
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
 
(C) = (A*B) 
Valor 
correspondente à 
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
 
(D) = (B+C) 
Valor total máximo do 
contrato com aplicação 
da taxa de 
administração (R$): 
(resultante do 
somatório do valor 
estimativo de despesa 
com o valor ofertado de 
Taxa de Administração) 
 
      
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ANEXO X -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA 
.............................................................  PRESTAÇÃO DO 
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR, MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Lomanto 
Junior, S/N, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-56, neste ato representado pelo prefeito municipal, 
XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. 
XXXXXX, , a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) 
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ....................... ...... 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  
vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 
Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1. O objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em serviços de 
autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de 
rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de 
sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando 
atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, 
tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por 
um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
1.3. Objeto da contratação: 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das 
partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente 
e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: 
 
Gestão/Unidade: XXXXXXXX 
Ação: XXXXXXX 
Elemento de Despesa: XXXXXXXXX 
Fonte: XXXXXX 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste 
edital. 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos 
e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
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5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto 
na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
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7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga -se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. O contratado obriga -se a: 
8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
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8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a 
ser fornecido.  
8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a 
ser fornecido.  
8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
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9.2. Advertência por escrito; 
9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito; 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução 
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA 
o direito à prévia e ampla defesa. 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 
nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, 
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas 
e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro 
de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
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Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2018 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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76 - Ano VI - Nº 2201</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2668/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>