{"edition": {"id": 2196, "number": 2201, "date": "2018-03-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "71a685d0d11b4c98bf892688a2dc0037", "pdf_sha256": "1aadb77083a0324680fdedb30e32eac10e16a6d6c31bbd6ea49a2311d8c16b96", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1aadb77083a0324680fdedb30e32eac10e16a6d6c31bbd6ea49a2311d8c16b96", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2196/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2196/"}, "acts": [{"id": 2665, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2201", "kind": "Diario Importado", "number": "2201", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 8 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2201\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Aviso de Licitação Concorrência Pública nºCP001/2018 -\nObjeto:Contratação de empresa es pecializada para a prestação de \nserviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação \nsocial, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n• Aviso Republicação-Pregão Eletrônico nº006/2018/SRP -\nObjeto:Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão \nde frota, para prestação de forma con tínua de gerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especia lizada em manutenção preventiva e \ncorretiva de veículos e abastecimento,  através de sist ema informatizado \nintegrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), \nvisando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (ger adores, tratores, implementos e \ncompressores) pertencentes à frota of icial do Município de Amargosa-BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n• Edital-Retificado Preg ão Eletrônico para Registro de Preços \nnº006/2018 Processo Ad ministrativo nº018/2018 -Objeto:Seleção das \nmelhores propostas de preço, vi sando a Contratação de empresa \nespecializada em serviços de autoge stão de frota, para prestação de \nforma contínua de gerenciamento, c ontrole e credenciamento de rede \nespecializada em manutenção preventi va e corretiva de veículos e \nabastecimento, através de sistema informatizad o integrado (com software \ndisponibilizado em tempo real pela internet), visando atender as \nnecessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e \nmaquinários (geradores, tratores , implementos e compressores) \npertencentes à frota oficial do M unicípio de Amargosa-BA, mediante \nSistema de Registro de Preços.\n\nAviso de Licitação - Concorrência Num: CP001/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018\nA Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa especializada para a \nprestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme condições descritas no Edital. DATA: 23/04/2018. HORA: 15H00MIN. \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nwww.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2201\nLicitações\n\nAviso de Licitação Num: PE006/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018/SRP- REPUBLICAÇÃO\nA pregoeira realizará licitação em 16/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n707871. Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua \nde gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e \nabastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), \nvisando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, \nimplementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro \nde Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2201\n\n1/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEDITAL-RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  006/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 \n \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada \nno Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo \nMenor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a Contratação de empresa \nespecializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, \ncontrole e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos \ne abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em \ntempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota \noficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 16/03/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 707871 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, \ncontrole e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos \ne abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em \ntempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota \noficial do Município de Amargosa-BA , conforme especificações constantes no Termo de Referência - \nAnexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações \ndo Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante \ndeverá obedecer a este último. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2201\nEditais\n\n2/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1  \n \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.  \n \n6. São participantes os seguintes órgãos  \n7. Secretaria Municipal de Saúde; \n8. Secretaria Municipal de Educação; \n9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \n10. Secretaria Municipal de Agricultura; \n11. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \n12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \n13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \n14. Outras \n \n14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n \n14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do \nTCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2201\n\n3/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n16. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n16.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n17. Não poderão participar deste Pregão: \n17.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n17.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n17.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n17.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n17.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n17.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n17.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. \n31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n17.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n17.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n17.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2201\n\n4/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n17.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n17.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n18. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n \n19. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n20. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n20.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n20.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n20.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, \ne não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração \nem campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n22.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2201\n\n5/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n24.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n25. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n25.1. Habilitação Jurídica; \n25.2. Qualificação econômico-financeira; \n25.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n25.4. Qualificação técnica e \n25.5. Documentação complementar. \n \n26. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n26.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n26.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \n26.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n26.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n27. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n27.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer \nforma de constituição empresarial; \n27.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n27.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n27.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2201\n\n6/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede \nda empresa; \n27.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n28. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial \nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n29. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n30. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n30.1.  \n \n31. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n31.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n31.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n31.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n31.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \n31.4. Prova de regularidade perante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2201\n\n7/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n31.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n31.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n31.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n31.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n32. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n33. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese \nde ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da \nabertura da sessão pública. \n \n34. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n34.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização \nda documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n34.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n34.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n35. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n35.1.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado.  \n36. Documentação complementar: \n37. O licitante deverá declarar: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2201\n\n8/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n37.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n37.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n37.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n38. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n39. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n40. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n41.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n41.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n41.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n41.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro \nda Equipe de Apoio. \n \n42. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n43. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n44. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n45. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2201\n\n9/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor \ndo sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n47. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de \nFornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n48. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n49. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n49.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n \n49.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n50. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio \neletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n51. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n52. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas \npara abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas. \n \n47.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n48.As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2201\n\n10/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48.1.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n48.2.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2201\n\n11/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2201\n\n12/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será \ndado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n  \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2201\n\n13/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista \nna Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar \né que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as \ndemais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de   e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n80. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2201\n\n14/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou \njurídica qualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância \ndas propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado \nem ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e \nclassificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação \nde habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2201\n\n15/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja \nsócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do \nGoverno – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no \nexercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse \nbenefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, \n10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das \npenalidades incidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação \nque não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando \nhouver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2201\n\n16/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado \ncom as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do \nfax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n \n99. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n \n100. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n101. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n102. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n103. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n104. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo \npara recurso será suspenso. \n105. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2201\n\n17/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n106. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, \na qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas \ncondições estabelecidas. \n \n110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual \ncontratação. \n \n114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a \nvigência da ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2201\n\n18/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista \nno artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2201\n\n19/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n \n128. Transcorridos 12 (doze) meses da con tratação e, caso haja prorro gação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação \na Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o \npreço que se tornou excessivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2201\n\n20/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n131. A atualização monetária dos pagamentos dev idos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com \na variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o \ndisposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º \ndo art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2201\n\n21/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n138. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n139. O contratado obriga -se a: \n139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargo s sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser \nfornecido.  \n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a \ncada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n140. O Contratante obriga-se a: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2201\n\n22/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do \nserviço elaborados pela Contratada;  \n140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a \nregularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \n140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \n \nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n141. O objeto será recebido: \n141.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \n141.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; \n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, \nno total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n143. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n145. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2201\n\n23/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n146.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura. \n146.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n147.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos \ne rescisão do contrato. \n \n148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até \nque o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição \npara o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme \ndisposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n150. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n151. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n152. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n153. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n154. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2201\n\n24/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n155. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados \nà taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes \nfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n156. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n156.1. Advertência por escrito; \n156.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n156.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n157. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n157.1. Advertência por escrito; \n157.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n157.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n157.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n157.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n158. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-\nse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, \nserá descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2201\n\n25/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.  \n \n159. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n159.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n159.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n159.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n160. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n161. A multa será descontada da garantia do con trato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n \n162. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n163. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n164. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n164.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; \n164.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n164.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n164.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n164.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n164.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n164.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n164.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n164.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n164.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n164.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2201\n\n26/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n164.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \n164.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n164.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial \ndo contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n164.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n164.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da \nordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento \nde suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n164.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n164.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n164.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \n165. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n166. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n167. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n168. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n \n169. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n170. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2201\n\n27/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n171. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n \n172. Quando da declaração de nuli dade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n173. A nulidade do contrato administrativ o opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n173.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n \n174. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n175. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n176. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n177. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n178. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo \npara resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a \ninclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da \nSessão Pública. \n \n179. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n180. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n181. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n181.1. Termo de Referência - Anexo I \n181.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II \n181.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2201\n\n28/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n181.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Con cernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo \nIV  \n181.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-\nAnexo V \n181.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI \n181.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII \n181.8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII \n181.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX \n181.10. Minuta do Contrato – Anexo X. \n \n \nAmargosa - BA, 07 de março de 2018 \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2201\n\n29/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Registro de Preços para a Eventual e Futura Contratação de empresa especializada em serviços de \nautogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de \nrede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de \nsistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando \natender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, \ntratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por \num período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n \n2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa manter em pleno \nfuncionamento sua frota de veículos e maquinário, a fim de garantir a perfeita execução dos serviços \npúblicos. Ademais, busca-se alcançar um meio eficiente e segura de garantir controle o monitoramento \nde manutenção bem como no abastecimento de combustível.  \nA Administração Geral deste município acredita que, por meio de rede credenciada, a coordenação de \ntransporte e superintendência de serviços públicos alcançarão um controle mais eficiente dos gastos, \nbem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido maior transparência, facilitando ao \ngestor do contrato controle e agilidade nas ornamentações (via sistema) junto às empresas da rede \ncredenciada. A cobertura da rede de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que \nseja necessária utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos. \n \n3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. \n \n3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: \n \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Características Mínimas) UND \nVALOR TOTAL QUE SE \nPRETENDE CONTRATAR \nCOM PEÇAS E SERVIÇOS \n1 \nPrestação de serviço de autogestão de frota, para \nprestação, de forma contínua, de gerenciamento, \ncontrole e credenciamento de rede especializada em \nmanutenção preventiva e corretiva de veículos (leves, \nmédios, pesados e motocicletas) e maquinários \n(geradores, tratores, implementos e compressores ), \natravés de sistema informatizado integrado (com \nsoftware disponibilizado em tempo real pela internet e \ncartão com senha), em rede de serviços disponíveis nas \nregiões de atendimento (oficinas mu ltimarcas e centros \nautomotivos, borracharias, lojas de autopeças e \ncomponentes, funilarias, lava jatos, concessionárias, \nSV R$ 500.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2201\n\n30/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \ntapeçarias, etc.), incluindo peças, acessórios, \ncomponentes, pneus e materiais originais ou genuínos \nrecomendados pelo fabricante de a cordo com as \ncaracterísticas de cada veículo, e a mão-de- obra de \nserviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, \npintura, eletricidade, ar- condicionado, trocas de óleo e \nfiltros, alinhamento de direção, balanceamento e \ncambagem, borracharia (reparos\n dos pneus), chaveiro, \ntapeçaria, lavagem e aspiração geral dos veículos, \nrevisão geral, além de reboque por empresas de \ntransporte em suspenso por guinchamento e socorro \nmecânico, elevação e movimentação pesada (serviços de \nmunck); visando atender as nece ssidades dos veículos, \nmaquinários, equipamentos agrícolas e rodoviários \npertencentes à frota oficial do município de Amargosa, \ndiscriminados no Anexo I e outros que porventura forem \nadquiridos durante o período contratual, por um período \nde 12 (doze) mese s, a contar da data de assinatura do \ncontrato, conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste Termo. \n \n \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Características Mínimas) UND \nVALOR TOTAL QUE SE \nPRETENDE CONTRATAR \nCOM GERENCIAMENTO DE \nABASTECIMENTO \n2 \nPrestação de serviço de autogestão de frota, para \nprestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle \ne credenciamento de rede especializada em fornecimento \nde combustível tibo gasolina, etanol, diesel comum e diesel \nS-10 e lubrificantes dos veículos pertencentes à frota oficial \ndo município de Amargosa (através de sistema on- line e \ncartões com senha), discriminados no Anexo I e outros que \nporventura forem adquiridos durante o período \ncontratual, por um período de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de assinatura do contrato, conforme detalhamento, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste Termo e \ncom base no seguinte quantitativo anual aproximado:\n \nEtanol: 60 mil litros; gasolina comum: 255 mil litros, Diesel \ncomum: 250 mil litros e Diesel S10: 250 mil litros. \n \nSV R$ 1.400.000,00 \n \n                                                                      LOTE 03 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Características Mínimas) UND \nVALOR TOTAL QUE SE \nPRETENDE CONTRATAR \nCOM GERENCIAMENTO DE \nABASTECIMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2201\n\n31/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nPrestação de serviço de gerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especializada em manutenção \ncorretiva com fornecimento de peças e serviços necessário \nà manutenção das bombas hidráulicas deste município, \nconforme lista em anexo e outros que po rventura forem \nadquiridos durante o período contratual, por um período \nde 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do \ncontrato, conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste Termo. \nSV R$ 100.000,00 \n \n \n3.2 O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ \n2.000.000,00 (dois milhões de reais). \n3.3. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento que deverão ser \ndisponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não excluindo nenhum \noutro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom funcionamento dos veículos que necessite \nser incluída posteriormente, desde que se inclua na definição do objeto deste documento: \n \n \nTipo de Serviço Definição \nMecânica Geral  \nConsiste em serviços de mecânica em motor, \nretífica, caixa de câmbio, caixa de direção, \ncarburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, \nvelas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema \nde freios, arrefecimento e embreagem e todos os \noutros serviços afins.  \nLanternagem  \nConsiste em serviços de troca e/ou conserto de \nlataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em \nalumínio (tipo baú) e outras, solda em geral e \ntodos os outros serviços afins.  \nFunilaria e Pintura / Estufa  \nConsiste em serviços de funilaria e pintura \nautomotiva externa ou interna, com polimento, \nenceramento e/ou faixa de identificação do \nveículo, com secagem rápida, identificação \nvisual e adesivagem de caracterização oficial e \ntodos os outros serviços afins.  \nCapotaria  \nConsiste em serviços de substituição ou \nconserto de estofados e cobertura interna do \nveículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte \nmecânica do funcionamento dos bancos, portas, \ncintos de segurança, borrachas das portas e \ntodos os outros serviços afins.  \nSistema Elétrico  \nConsiste no serviço de substituição ou conserto \nde partes elétricas dos veículos, revisão do \nsistema de sinalização identificadora, luz e som \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2201\n\n32/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n(giroflex, kojack, sirene, etc.), faróis, lâmpadas, \ncondutores,  \nSistema Hidráulico  \nConsiste em serviços de substituição ou \nconserto nos sistemas hidráulicos dos veículos \n(freios, direção e outros).  \nBorracharia completa  \nConsiste em remendos/reparos em pneus \ncom/sem câmara de ar, troca de pneus e \ncâmaras de ar, colocação de rodas, calotas e \ntodos os outros serviços afins.  \nBalanceamento, Alinhamento, Cambagem  \nConsiste em serviços de regulagem do sistema \nde rodagem do veículo e todos os outros \nserviços afins.  \nSuspensão  \nConsiste nos serviços de substituição e/ou \nconsertos de amorteced ores, estabilizadores, \nborrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra \nde direção e todos os outros serviços afins.  \nInstalação de Acessórios  \nConsiste nos serviços de instalação de qualquer \nacessório indispensável ao funcionamento, \noperacionalidade ou s egurança dos veículos, \nassim como, o conserto e instalação de \nacessórios de som e imagem, tapetes, \nequipamentos de segurança (triângulo \nsinalizador, chave de roda, cinto de segurança) \ne combate a incêndios, insufilmes; e outros \nafins.  \nVidraceiro  \nConsiste nos serviços de substituição dos vidros \nfrontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas \ndos vidros e portas, polimento dos pára- brisas \ne todos os outros serviços afins.  \nChaveiro  Confecção de chaves, codificação e outros \nserviços afins.  \nAr-condicionado  \nConsiste nos serviços de limpeza e reparo do \nsistema de resfriamento do ar do interior do \nveículo, inclusive troca de gás, conserto e \nsubstituição do compressor, higienização, troca \nde componentes eletrônicos e todos os outros \nserviços afins.  \nTroca de Óleo e filtros  \nConsiste nos serviços de fornecimento e troca \nde óleo do motor, do câmbio e da direção \nhidráulica, com substituição dos elementos \nfiltrantes (ar, combustível, óleo lubrificante) e \ntodos os outros serviços afins.  \nLavagem e aspiração  Consiste nos serviços de lavagem simples e \ncompleta do veículo, inclusive de motor; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2201\n\n33/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nlavagem geral com polimento, aspiração e \nlubrificação, e outros afins.  \nAssistência  \nConsiste nos serviços de elevação e \nmovimentação pesada (serviços de munck) e o \nsocorro mecânico (serviços de guincho e \nremoção) e outros afins.  \nTapeçaria  \nConsiste na reforma, conserto ou restituição da \nforragem de bancos, revestimento interno e \nporta-malas dos veículos, e outros serviços \nafins.  \nAutopeças  \nConsiste no fornecimento de peças, \ncomponentes, acessórios e outros materiais \nafins originais ou genuínos recomendados pelo  \nAbastecimento de veículos e máquinas \nDisponibilização de combustível em postos \nautorizados situados no município de \namargosa e principais cidades da Bahia \nManutenção corretiva em bombas hidráulicas Reparo e fornecimento de peças necessárias ao \nconserto de bombas hidráulicas \n \n \n3.4. O serviço pretendido consiste na contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DAS MANUTENÇÕES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E \nSERVIÇOS e ABASTECIMENTO, por meio da implantação de sistema informatizado e integrado com \nutilização de software disponibilizado em tempo real pela internet, para manutenção da frota de \nveículos da Prefeitura do Município de Amargosa-BA, em rede credenciada de serviços, \ncompreendendo:  \n3.5. Manutenções veiculares, maquinários, implementos, motores e motocicletas, com o fornecimento \nde peças, pneus e serviços.  \n3.6. Fornecimentos de filtros, lubrificantes, lubrificação.  \n3.7. Fornecimento guincho, borracharias, alinhamento, balanceamento, caster, cambagem, geometria e \nsimetria da roda e lavagem dos veículos.  \n3.8. Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via WEB e em tempo \nreal.  \n3.9. Fornecimento de dados e relatórios que possibilitem a administração o controle dos gastos dos \nveículos. \n3.10. Para o serviço constante no item 2 (dois) do lote 1(um), o abastecimento veicular deve contemplar: \n- Valores de combustível não acima do valor médio praticado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. \n- Seja disponibilizado ao menos um posto de abastecimento no município de Amargosa-BA com \nfuncionamento 24 (vinte e quatro horas) por dia, salvo no caso de inexistência do serviço no município, \nocasião em que deve a contratada disponibilizar credenciado que opere a o abastecimento emergencial \nde ambulâncias em qualquer horário solicitado pela contratante; \n- Apresentem credenciadas que atendam às exigências da ANP no tocante à autorização para \nfuncionamento e qualidade do combustível disponibilizado.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2201\n\n34/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3.11 Correrão por conta da contratada as eventuais alterações necessárias aos softwares de \ngerenciamento dos lotes acima descritos, a fim de conferir-lhes melhores condições de funcionamento \ne/ou adequação ao presente termo de referência. \n \n4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1 - Os veículos que compõem a frota atual do Município de Amargosa-BA estão discriminados no \nanexo I deste projeto básico, sendo que esta poderá ser alterada a qualquer tempo.  \n4.2 - Fornecimento e implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de software \ndisponibilizado em tempo real pela internet e pastas personalizadas para condicionamento dos \ncomprovantes de venda manual a serem utilizados por contingência que viabilizam a aquisição de peças \ne serviços, sendo validado individualmente cada veículo leve, médio e pesado, motocicletas, \nmaquinários, bombas hidráulicas tais como: grupos geradores, tratores e implementos, além de login \ncom senha/rede, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados.  \n4.3 - Disponibilização da rede de credenciados ao sistema da CONTRATADA, que deverá dispor da \nmáxima quantidade possível de credenciados na sede do município de Amargosa, além de garantir a \npossibilidade de credenciamento de novas unidades indicadas pelo município de Amargosa-BA.  \n4.4 - Realização de manutenção veicular de forma contínua e ininterrupta;  \n4.5 - Disponibilização de equipamentos eletrônicos para leitura e gravação de dados nos \nestabelecimentos credenciados.  \n4.6 - Disponibilização de sistema informatizado que possibilite ao GESTOR DA FROTA administrar, \ngerenciar e controlar as manutenções dos veículos da frota da DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, \nvisando um controle eletrônico do consumo de manutenções preventivas e corretivas que propicie, \nprincipalmente, redução de despesas.  \n4.7 – Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, sendo que:  \n4.7.1 - O uso do login/senha para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma \nsenha válida do usuário, única e intransferível; O bloqueio do uso do login/senha de veículo, bem como \no cancelamento, deverá ser on-line, a partir da Gerência de Frota;  \n4.7.3 - Sempre que houver necessidade, deverá ser possível à troca ou a validação de senha pessoal;  \n4.7.4 - O uso indevido do login/senha do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela Gerência \nde Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas \npela empresa contratada;  \n4.7.5 - A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso ou falha \nno login/senha perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo contratante;  \n4.7.6 - A contratada deverá disponibilizar login/senha individuais para acesso ao sistema integrado, \nbem como as pastas personalizadas para identificação dos veículos, sem ônus ao contratante no \nprimeiro fornecimento; \n4.7.7 - O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio de senha \nadministrada pela COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - CONTRAN e consolidar os dados, \npermitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais. \n \n5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n5.1 - O sistema Tecnológico Integrado deverá possuir as seguintes características mínimas:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2201\n\n35/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5.1.1 - Viabilizar pagamento dos serviços, sendo que cada veículo terá seu próprio login/senha, \nindividual e personalizado.  \n5.1.2 - Validar a identificação de cada condutor, através de login/senha pessoal, durante a execução de \nqualquer operação realizada na rede de oficinas, casas de peças, borracharias, postos de combustível \ncredenciados pela Contratada.  \n5.1.3 - Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de login/senha e matrícula para \nsegurança do Contratante.  \n4.1.4 - Permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha VIA WEB, em tempo real, para gerenciamento, \nacompanhamento e ações pró ativas por parte do Contratante.  \n5.1.5 - Permitir cadastro via WEB, de limite de crédito para cada veículo da frota, por frota, placa e \nregionais, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato.  \n5.1.6 - A rede de oficinas credenciadas deverá estar equipada para aceitar transações, para finalização \nda transação e estas obrigatoriamente serão validadas por senha eletrônica.  \n5.1.7 - Possibilitar o fechamento e abertura de rede no sistema, facilitando o poder de negociação do \ncliente junto à oficina, permitindo manutenção somente pelo preço negociado com as oficinas. O sistema \natravés da captura na rede credenciada deverá respeitar o valor negociado e cadastrado no sistema de \ngestão conforme a negociação realizada.  \n5.2 – Nenhuma empresa deverá ser informada do valor praticado por outra empresa.  \n5.2.1 - Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de acessos compatíveis ao \nmodelo definido pelo Contratante. \n5.2.2 - Parametrização do login/senha com os dados necessários para identificação das características \ndos veículos.  \n5.2.3 - Cancelamento, e solicitação imediata de alteração para o caso de perda ou caso seja esquecido o \nlogin/senha.  \n5.2.4 - Permitir a verificação de erros de cadastros e verificação da quantidade de login/senha ativos.  \n5.2.5 - Apresentar transações classificadas por tipo, por responsável, por condutor e por \nestabelecimento.  \n5.2.6 - O Sistema Tecnológico Integrado deverá emitir relatórios gerenciais e operacionais que permitam \no controle das despesas, condutores e consumo especifico por veículo, além dos possíveis desvios em \nrelação aos parâmetros adotados, além de outros relatórios de interesse do Contratante, a saber:  \n- Relatórios de histórico das operações realizadas pela frota contendo:  \n-Data  \n-Hora  \n-Identificação do estabelecimento  \n-Identificação do condutor  \n-Identificação do Veículo (placa)  \n-Valor total da operação em R$ (reais)  \n5.2.7 - Quilometragem percorrida por veiculo;  \n5.2.8 - Históricos das operações realizadas por estabelecimento credenciado;  \n5.2.9 - Históricos das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo contratante;  \n5.2.10 - Despesas realizadas por Centro de Custo.  \n5.2.11 - Outras funcionalidades exigidas: Ultimas quilometragens  \nAlteração e renovação de limites em tempo real  \nExtrato de utilização Inconsistências: veículo, data/hora, login/usuário, Km, serviços e inconsistências.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2201\n\n36/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nRelatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer informação cadastral \nou captura o formato que atenda a sua necessidade.  \n5.3 - Possuir Oficinas para manutenção veicular conveniados/credenciados, prontos para aceitar os \nlogins/senhas dos veículos e usuários do sistema na Região de AMARGOSA-BA, com pelo menos: 06 \n(seis) credenciados (prestadores de serviço e fornecedores de peças) na cidade de Amargosa, 10 (dez) \ncredenciados na cidade de Santo Antônio de Jesus-BA; 20 (vinte) na cidade de Feira de Santana-BA; 50 \n(cinquenta) credenciados na cidade de Salvador -BA:  \n5.3.1 - O sistema deverá emitir nota fiscal junto ao credenciado comprovando a transação, contendo as \ninformações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: Identificação do credenciado \n(nome e endereço), Identificação do veículo/máquina ou equipamento e Condutor, Hodômetro do \nveículo no momento da manutenção (conforme o caso), a data e hora da transação, Valor unitário Valor \ntotal da operação, Nome do aprovador, Nome do finalizador. \n5.4. A contratada deve assegurar, sempre que necessário, a cotação de peças e serviços de pelo menos \ntrês credenciados. \n5.5 A contratada disponibilizará cartões magnéticos ou com chip que possibilitem operações de \nabastecimento veicular na rede credenciada disponível na Bahia. \n5.5.1 Os cartões deverão ser personalizados por veículos ou por condutor conforme solicitação da \ncontratante; \n5.5.2 Os custos com a confecção do cartões, inclusive em caso de extravio, correrão por conta da \ncontratada; \n5.5.3 As operações de transação de abastecimento somente poderão ocorrer mediante o cadastramento \nprévio e pessoal de senha. \n \n6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n6.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, configurado pela soma do valor total por lote dos \nserviços/peças mais a taxa de administração, não podendo a taxa ultrapassar o percentual de 3,00% \npara o Lote 01; 0,0% para o Lote 02 e 7% para o Lote 03, conforme média da pesquisa de mercado, \nincidente sobre o valor à vista do produto, indicado nas oficinas credenciadas, no momento da \nmanutenção veicular, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste \nTermo de Referência. \n \n6.2 - Será admitida taxa de administração menor que zero.   \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI \ne seu ateste para fins de pagamento;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2201\n\n37/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do \ncontrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n \n8.1 – Proporcionar a manutenção veicular (quando necessário) da frota da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA, de sua propriedade ou a seu serviço sublocação, cadastrados no sistema;  \n8.2 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de \ndados, em língua portuguesa;  \n8.3 – Garantir que toda manutenção veicular (peças e serviços) seja executados somente nos veículos da \nfrota da contratante com a devida autorização.  \n8.4 – Garantir que não possam ser reparados os veículos que não estejam cadastrados na frota do \ncontratante;  \n8.5 – Responder, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por dolo ou culpa, \nbem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento \nda rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior;  \n8.6 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;  \n8.7 – Custear todos os treinamentos de, no mínimo, 05 (cinco) servidores, que serão responsáveis pela \nbase de gerenciamento, no que se refere à utilização de todos os recursos dos sistemas de controle e \nplanejamento;  \n8.8 – Disponibilizar login/senhas individuais para identificação dos veículos e realização dos serviços \nna rede credenciada;  \n8.9 – Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para a execução dos serviços de \ninstalação dos softwares;  \n8.10 – Substituir e/ou criar novo login/senha individualmente, sem ônus adicional ao contratante, \nquando ocorrer um dos seguintes eventos:  \na) extravio, por parte de terceiros, e/ou esquecimento pela primeira vez, por parte do usuário;  \nb) solicitação de alteração pela primeira vez, por parte do usuário;  \nc) quando se verificar a necessidade técnica de alteração do login/senha, por parte do usuário e/ou do \nadministrador do Software;  \n8.11 – A reincidência dos eventos descritos acima nas alíneas “a e b” acarretará em ônus ao contratante \npor manutenção do sistema, que poderá repassar o custo de manutenção pelo valor apresentado em sua \nproposta comercial, ao condutor usuário do login/senha, caso seja comprovada sua culpa.  \n8.12 - Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos \nserviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender prontamente às reclamações;  \n8.13 – Facultar a Coordenação de Transportes - CONTRAN pleno acesso às informações do sistema, \ninclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, \ndiscriminados, com os respectivos custos;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2201\n\n38/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.14 – Fornecer assistência técnica para o sistema;  \n8.15 - Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio \neletrônico, relativo ao período contratado;  \n8.16 - Entregar ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA a relação das oficinas, que será objeto de análise e \naprovação pela Coordenação de Transportes - CONTRAN.  \n8.17 – Disponibilizar declaração, em papel tim brado, firmada por representante legal da empresa, de \nque possui prestadores de serviços e fornecedores conveniadas/credenciadas, prontos para aceitar \nlogin/senha dos usuários do sistema na Região de Amargosa-BA ou declaração de compromisso em \natender à exigências retrocitadas no prazo de até 15 dias após assinatura de instrumento contratual.  \n8.17.1 – Na declaração exigida neste item, deverá constar a Razão Social, endereço e o CNPJ das Oficinas \nconveniadas e credenciadas.  \n6.18 – Fornecer relatório atualizado SEMANALMENTE dos valores de itens como: (filtros e lubrificantes \nque atendam as necessidades dos veículos, maquinários e implementos, e a rede de oficinas). Peças e \nserviços (Mão de Obra) serão através de orçamentos no sistema, para o gestor realizar as manutenções \nveiculares nos mesmos.  \n8.19 - A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as \nunidades integrantes do Referido Edital, e demais campi participantes, em caráter contínuo, de acordo \ncom as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo \ndispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigida.  \n8.20 - Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do \nsistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, \ncredenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e \nfornecimento de manuais de operação e cartões.  \n8.21 - A Contratada deverá fornecer no mesmo prazo para o início da execução do contrato, relação \ncompleta das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão \nocorrida.  \n8.22 - A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as \nespecificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos \napropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida.  \n8.23 - A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos \nprotocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias do memorando \nde início a ser expedido pela Prefeitura de Amargosa/BA, no local e horário a serem determinados pelo \nmesmo.  \n8.24 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos \ncausados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos, em idênticas hipóteses.  \n8.25 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados \npara manutenção nas oficinas/concessionárias credenciadas, ressarcindo a Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA, e quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, para os quais não tenha concorrido a \nContratante.  \n8.26 - A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-\nla em todas as questões relativas à execução do contrato.  \n8.27 - A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: \nJurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação \nde seus profissionais.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2201\n\n39/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.28 - A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da \nexecução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e \no correto funcionamento dos sistemas empregados.  \n8.29 - A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única para cada unidade gestora, com a \nconsolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas \npela rede credenciada, no período de referência.  \n8.30 - A Contratada deverá entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato a nota fiscal com consolidação \nfinanceira dos serviços executados, acompanh ada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS e a \nCertidão Negativa de Débito do INSS devidamente válidas, como condição para ocorrência de \npagamentos por parte da contratante.  \n8.31 - O Fiscal do Contrato encaminhará ao Gestor do Contrato juntamente com a fatura devidamente \natestada, o registro de ocorrências, onde será avaliado o Desempenho da contratada no que tange aos \nserviços prestados.  \n8.32 - A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e \nirrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem \nsolicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações \natinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.  \n8.33 - A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas \nresponsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das \nobrigações constantes no Termo de Referência.  \n8.34 - A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para \ncontratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de \nregularidade fiscal.  \n8.35 - A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade \nfiscal da empresa, em conformidade ao artigo 195 §3° da Constituição Federal.  \n8.36 - A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução das obrigações contratadas.  \n8.37 - A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, \npelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, sem qualquer ônus adicional.  \n8.38 - A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou \ntenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que \nocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.  \n8.39 - A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer \nônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de \nalimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o \nMunicípio de Amargosa-BA, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de \nqualquer natureza, resultantes da execução do contrato.  \n8.40 - A Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade \ncabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.  \n8.41 - A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-\no como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, \nem quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Amargosa.  \n8.42 - A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que \npossam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão \nda execução dos serviços.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2201\n\n40/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.43- Os estabelecimentos credenciados obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, \nàs suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, \nresultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes \nàs especificações.  \n8.44 - A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização dos Órgãos Controladores, fornecendo \ninformações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo \nprontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.  \n8.45 - A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços \nexecutados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem \nônus para a Administração.  \n8.46 - A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscais referentes aos \nserviços por parte de representante designado da Administração.  \n8.47 - A Contratada responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços \nprestados de fornecimento de peças e acessórios originais às viaturas do Contratante.  \n8.48 - São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:  \na)• Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos \nneste Termo de Referência;  \nb)• Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais \ne humanos;  \nc)• Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;  \nd)• Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do \nContrato.  \n8.49 - A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a utilizar todos \nos recursos do sistema.  \n8.50 - A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais serviços \ninerentes ao objeto do contrato.  \n8.51 - A Contratada deverá providenciar o credenciamento de Oficinas em localidades onde sejam \nsolicitados pelo Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas \nadicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais.  \n8.52 - Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9. DOS PRAZOS \n \n9.1 - A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção veicular dos veículos deverá ocorrer \naté 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os softwares e insumos \nnecessários à operação do sistema, o credenciamento das oficinas indicadas pelo contratante, bem como \no credenciamento e treinamento dos gestores e condutores;  \n9.2 – A contratada deverá apresentar à Gerência de Frota, no ato da assinatura do contrato, cronograma \ndiscriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;  \n9.3 - O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente \ntestado e aprovado pelo contratante;  \n9.4 - O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela contratada, não \npoderá ser superior a 08 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2201\n\n41/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nhoras, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o \ncaso. \n \n10 . DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n \n10.1 - A CONTRATADA deverá providenciar pelo menos uma apresentação ilustrativa do \nfuncionamento do sistema, solução de problemas nos softwares de gerenciamento e controle de \ninformações, durante o treinamento a ser ministrado aos servidores do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, \ndirigida a todos os usuários do sistema, em local e horário indicados pelo contratante, composto por:  \n10.1.2 – 01 Microcomputador/ Notebook, com o sistema (\"software\") de gerenciamento;  \n10.1.3 - Outros procedimentos necessários ao perfeito entendimento do sistema.  \n10.2 - Serão permitidos ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as peculiaridades da \nDO MUNICIPIO DE AMARGOSA, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à melhor \ngestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.  \n10.3 – O MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá incluir ou excluir veículos, quando necessário.  \n10.4 – Para os orçamentos realizados fora do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, deverá ser levado em conta \ndespesa adicional, integrando parte do orçamento como o gasto/consumo para deslocamento do \nveículo ao local de origem do menor preço, e mais, o equivalente a diárias a serem pagas ao condutor e \nmecânico, resguardando que o valor ofertado em cidade diferente não ficará a maior, respeitando o \nprincípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, considerando a distância a ser \npercorrida e a necessidade da realização de despesas excedentes, tornando o deslocamento inviável e \nineficiente. \n \n11. DO PAGAMENTO  \n \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária \nem nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n12.  DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n13 – DO PAGAMENTO  \n13.1 - Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da \nlicitação.  \n13.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em parcelas mensais e \nconsecutivas, por meio de Ordem Bancária, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura \n(devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos \nprodutos e serviços.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2201\n\n42/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade administrativa \nordenadora de despesas.  \n13.2.2 – As notas de empenho realizadas serão individualizadas por unidade administrativa ordenadora \nde despesa (secretaria), impedindo a CONTRATADA de bloquear qualquer unidade que esteja com \npagamento faturado.  \n13.2.3 - A frequência do pagamento será mensal.  \n13.2.4 - O CONTRATADO deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados nos \nprazos acordos contratualmente com as mesmas, e a CONTRATANTE não se responsabilizará em \nmomento com os reembolsos.  \n13.2.5 - O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os pagamentos devidos \nà contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo do direito da \npromoção de ação penal de apropriação indébita.  \n13.3 - As unidades ordenadoras de despesas do Governo Municipal pagarão mensalmente à \nCONTRATADA o valor total dos itens consumidos na forma estabelecida no contrato, adicionado a \nesse total o valor correspondente à Taxa de Administração negociada no certame licitatório.  \n13.4 - O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo \ndefinido na licitação sobre o valor total dos produtos indicados na fatura.  \n13.5 - Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela CONTRATADA, remunerado por taxa de \nadministração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza \n(ISSQN), e os serviços e fornecimentos efetuados pela rede credenciada, os quais serão repassados à \nCONTRATADA como ressarcimento ao pagamento efetuado à rede credenciada, obedecendo-se ao que \nprescreve a legislação tributária, para esses casos.  \n13.6 - Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo de vigência.  \n \n14 – DAS PENALIDADES  \n14.1 - A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total das obrigações pactuadas, sujeitará o \ncontratado às seguintes sanções, observando-se o disposto na Lei Federal 8.666/93:  \n14.2 - Advertência;  \n14.3 - Multa de mora, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em atraso, por dia, limitada a 30 \n(trinta) dias;  \n14.4 - Multa, no percentual de 10% do valor anual estimado da contratação;  \n14.5 - Suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração pelo prazo de \naté 2 (dois) anos;  \n14.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade.  \n14.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser \naplicadas juntamente com as multas, conforme o caso.  \n14.8 - O atraso injustificado e superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total ou parcial, \nconforme o caso, sujeitando o infrator à cobrança de multas moratória e compensatória, bem como à \naplicação das demais sanções e rescisão do contrato.  \n14.9 - Na aplicação de penalidades ou na rescisão contratual será observado o direito à ampla defesa e \nao contraditório.  \n14.10 - A multa de mora será descontada dos pagamentos que o contratado vier a receber do órgão \nordenador de despesas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2201\n\n43/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.11 - Se o contratado não possuir créditos a receber do município de Amargosa, será solicitado o \npagamento da multa por via administrativa e, caso não ocorra, judicialmente. \n \n15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços através do sítio denominado \nBanco de Preço.  \n \n15.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2201\n\n44/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nRELAÇÃO DE VEÍCULOS \n \nTIPO DE \nVEÍCULOS PLACA TP DE MARCA \nMICRO ÔNIBUS OZV 5992 MERCEDES/SPRINTER \nAUTOMÓVEL OUW 9941 FIAT/DOBLÔ/ESSENCE 1,8 \nAUTOMÓVEL OUW 5716 FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY 1.0 \nAUTOMÓVEL JRJ 8858 FIAT / DOBLÔ ELX 1.8 \nAUTOMÓVEL NKY 5397 CELTA  GM  LIFE \nÔNIBUS OUK 2092 ÔNIBUS - M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nAUTOMÓVEL OZV 4630 FIAT / STRADA WORKING 1.0 \nAUTOMÓVEL OUW 3603 FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 \nMICRO ÔNIBUS OUX 5647 I/M.BENZ SPRINTER 515 CD \nAUTOMÓVEL OUW 7229 FIAT/DOBLÔ ESSENCE 1.8 \nÔNIBUS OUT 1269 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nÔNIBUS O U T 8169 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nÔNIBUS O U T 5324 MARCOPOLO/VOLARE V8L EM \nÔNIBUS JSZ 2492 VW/ INDUSCAR FOZ U \nÔNIBUS NYT- 0311 VW / 15.190 EOD E.S.ORE \nÔNIBUS NYV- 8646 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nMICRO-ÔNIBUS NTG 9175 MARCOPOLO /VOLARE V8L ESC \nMICRO-ÔNIBUS JSA - 6378 MARCOPOLO /VOLARE V8 ON \nÔNIBUS OVB-3926 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB-0065 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB-8042 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB 1739 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS PJN 5789 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OUZ 3988 VW/15.190 EOD E. HD ORE \nAUTOMÓVEL PJY-6294 FIAT/MOBI LIKE \nAUTOMÓVEL PJY-9444 FIAT/MOBI LIKE \nÔNIBUS JKZ 7239 ÔNIBUS VW/ 16.180 CO \nAUTOMÓVEL NZR-6713 FORD / COURIER ROTAN AMB2 \nAUTOMÓVEL NTP 0378 FORD / COURIER ROTAN AMB2 \nAUTOMÓVEL NYX - 1281 \nRENAULT / MASTER ROTAN \nSAMU \nAUTOMÓVEL NTO2334 FORD / COURIER ROTAN AMB \nAUTOMÓVEL PJI 6536 FIAT /FIORINO MARIMAR AMB \nAUTOMÓVEL PJM 1228 FIAT / PALIO FIRE 1.0 \nBasculante PKF 7934 Tector  170E22 \nBasculante OVC 8172 26.280 CRM 6X4 \nAberto PJV 6240 8500 TCA \nCaminhão Tanque OVC 2938 Atron 2729K 6X4 \nBasculante JPU 6548 13180 Euro 3Worker \nMotoniveladora Não se aplica 120 K \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2201\n\n45/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nMotoniveladora Não se aplica 120 H \nTrator Esteira Não se aplica 7D \nRetroescavadeira Não se aplica 3C \nRetroescavadeira Não se aplica LB 90 \nPá Carregadeira Não se aplica WW 200 \nRetroescavadeira Não se aplica MF 86 \n \n \n \nRELAÇÃO DE BOMBAS HIDRÁULICAS \n \nZONA RURAL \n1 – Localidade Feto  \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 Volts \nDistância 800m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n2 – Localidade Cambaúba  \nCaptação  Minadouro coberto  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV 6 estágios   \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n3 – Localidade Jussara (pau ferro) \nCaptação  Poço Artesiano   \nEquipamento Motor 8 CV \nDistância 1.400m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n4 – Localidade Pau Ferro I \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico 3 CV monofásico 220 Volts \nDistância 700m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n5 – Localidade Corta Mão  \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 5 CV trifásico 380 volts (inversor de \nfrequência) \nDistância 250m da caixa \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2201\n\n46/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nTamanho da Caixa 50.000 L \n6 – Localidade Tabuleiro Grande (Corta Mão)  \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 Volts \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n7- Localidade Sete Voltas \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 440 Volts (6 estágios) \nDistância 300m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n8 – Localidade Baetinga  \nCaptação  Minadouro  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 440 Volts (6 estágios) \nDistância 900m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L (tanque de alvenaria)  \n9 – Localidade Alto Seco  \nCaptação  Barragem \nEquipamento Motor elétrico, 4 CV  440 Volts (multiestágio) \nDistância 1000m da caixa \nTamanho da Caixa 13.000 L (tanque de alvenaria)  \n10 – Localidade Terra Caída  \nCaptação  Poço Artesiano \nEquipamento Motor elétrico submerso 1 CV \nDistância 1.600m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n11 – Localidade Cambauba  \nCaptação  Poço Artesiano \nEquipamento Motor elétrico, 5 CV submerso  \nDistância 550m da caixa \nTamanho da Caixa 13.000 L \n12 – Localidade Chapada do Córrego \nCaptação  Poço artesiano \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2201\n\n47/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEquipamento Motor elétrico, 5 CV trifásico 380 volts  \nDistância 800m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n13 – Localidade Tabuleiro do Córrego \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 7,5 CV monofásico 440 volts \n(multiestágio)  \nDistância 1000m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n14 – Localidade Serra da Conguta - Conjunto Dessalinizador -Modelo \nAP -96/800 \nEquipamento Motor elétrico 3,0 CV monofásico 220 volts \n(submerso)  \nCaptação  Poço Artesiano \nEquipamento Motor elétrico 5,0 CV monofásico 220 volts \nCaptação  Estação Elevatória \nEquipamento Motor elétrico de alta pressão 2,0 CV monofásico 220 \nvolts \nEquipamento Motor elétrico 1,0 CV monofásico 220 volts \nEquipamento Motor elétrico 3,0 CV monofásico 220 volts \nDistância 1500m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n15 – Localidade Serra do Ribeirão \nCaptação  Poço artesiano \nEquipamento Motor Elétrico Submerso de 5 CV 220 volts \nEquipamento Motor Elétrico 5 CV  monofásico 220 volts \nEquipamento Motor Elétrico 3 CV  monofásico 220 volts \nDistância 1000m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n16 – Localidade Ribeirão do Cupido \nCaptação  Estação Elevada \nEquipamento Motor elétrico, 5 CV monofásico 220 volts  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts  \nDistância 1500m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2201\n\n48/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 – Localidade Palmeira de Dentro  \nCaptação  Minadouro  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts  \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n18 – Localidade Assa Peixe \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts \nDistância 250m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n19 –Localidade Palmeira Campo de Avião \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts \nDistância 250m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n20 – Localidade Água Sumida  \nCaptação Represa \nEquipamento Motor a diesel e gerador  \nDistância 200m da caixa \nTamanho da Caixa 5.000 L \n21 – Localidade Água Branca \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts \nDistância 400m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n22 – Localidade Palmeira  \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n23 – Localidade Baixadinha da Cambauba \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 4 CV monofásico 220 volts \nDistância 350m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2201\n\n49/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 – Localidade Várzea  \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico, 4 CV monofásico 220 volts \nDistância 600m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n  \nZONA URBANA \n1 – Localidade Praça José Viana Sampaio \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts \nIrrigação Pública Jardim \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 50.000 L \n2 – Localidade Praça Lourival Monte \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV trifásico 380 volts \nEquipamento Motor elétrico submerso, 2 CV monofásico 220 volts \nIrrigação Pública Jardim \nDistância 100m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n3 – Localidade Praça Iraci Silva \nCaptação Embasa \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV trifásico 380 volts (Inativo) \nIrrigação Pública Jardim \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa 5.000 L \n4 – Localidade Ginásio de Esportes \nCaptação Embasa \nEquipamento Bomba Sapo \nElevação da água   \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa 5.000 L \n5 – Localidade Praça da Minguara \nCaptação Fonte \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2201\n\n50/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEquipamento Bomba Sapo \nElevação da água - \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa - \n6 – Localidade Matadouro Municipal \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico submerso, 3 CV trifásico 380 volts \nIrrigação Pública Irrigação do Viveiro \nDistância 300m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n7 – Localidade Mercado Municipal \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico submerso, 1 CV trifásico 380 volts \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nElevação da água - \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n8 – Localidade Hospital Municipal \nCaptação Embasa \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa 30.000 L \n9 – Localidade Centro de Atenção Psicossocial – CAPs \nCaptação Embasa \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nDistância 10m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2201\n\n51/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denomi nado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2201\n\n52/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. \n3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta \no §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2201\n\n53/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  \ndo  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação \ne praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2201\n\n54/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2201\n\n55/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não \nempregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2201\n\n56/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto \nnº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n006/2018, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada \nem serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e \nabastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo \nreal pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) \ne maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do \nMunicípio de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nITEM DESCRIÇÃO \nDO LOTE \n \n(A) \nValor estimado de \ngasto com peças e \nserviços (R$): \n \n \nB) \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n \n(C) = (A*B) \nValor \ncorrespondente à \ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n \n(D) = (B+C) \nValor total \nmáximo do \ncontrato com \naplicação da taxa \nde administração \n(R$): \n(resultante do \nsomatório do valor \nestimativo de \ndespesa com o \nvalor ofertado de \nTaxa de \nAdministração) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2201\n\n57/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n      \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2201\n\n58/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2201\n\n59/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2201\n\n60/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei \ne do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2201\n\n61/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando \nos apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2201\n\n62/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2201\n\n63/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO VIII \n \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., com sede \nà....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão \nEletrônico nº 006/2018, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e \npessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, \nnos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2201\n\n64/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO IX  \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  006/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n006/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: \na) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) \nmeses. \n Os dados da nossa empresa são: \na) Razão Social: ______________________________; \nb) CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) Endereço Completo: ______________________________; \nd) Fone: ______________________________; \ne) Fax (se houver): ______________________________; \nf) E-mail: ______________________________; \ng) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2201\n\n65/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa \nexclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe \nquaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, \nda Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL               DATA                                   ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos \n \n                                                           \n2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIÇÃO \nDO LOTE \n \n(A) \nValor estimado \nde gasto com \npeças e serviços \npela \nadministração \n(R$): \n \n \nB) \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n \n(C) = (A*B) \nValor \ncorrespondente à \ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n \n(D) = (B+C) \nValor total máximo do \ncontrato com aplicação \nda taxa de \nadministração (R$): \n(resultante do \nsomatório do valor \nestimativo de despesa \ncom o valor ofertado de \nTaxa de Administração) \n \n      \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2201\n\n66/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO X -MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA \n.............................................................  PRESTAÇÃO DO \nSERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA \nAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR, MÁQUINAS E \nEQUIPAMENTOS DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Lomanto \nJunior, S/N, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-56, neste ato representado pelo prefeito municipal, \nXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. \nXXXXXX, , a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) \nno CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ....................... ...... \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  \nvista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do \nPregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n1.1. O objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em serviços de \nautogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de \nrede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de \nsistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando \natender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, \ntratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por \num período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n1.3. Objeto da contratação: \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de \n.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das \npartes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente \ne observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2201\n\n67/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) \n3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento \nintegral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: \n \nGestão/Unidade: XXXXXXXX \nAção: XXXXXXX \nElemento de Despesa: XXXXXXXXX \nFonte: XXXXXX \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso \nII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste \nedital. \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos \ne rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2201\n\n68/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto \nna Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um \nano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2201\n\n69/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga -se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. O contratado obriga -se a: \n8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2201\n\n70/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a \nser fornecido.  \n8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a \nser fornecido.  \n8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2201\n\n71/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9.2. Advertência por escrito; \n9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.8. Advertência por escrito; \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução \nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de \nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.  \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é \nde competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2201\n\n72/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº \n8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA \no direito à prévia e ampla defesa. \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei \nnº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, \nsegundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas \ne princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro \nde preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2201\n\n73/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2018 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2201", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2665/"}, {"id": 2667, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Concorrência Num: Cp001/2018", "kind": "EDITAL", "number": "001/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA NUM: CP001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Concorrência Num: CP001/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018\nA Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa especializada para a \nprestação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme condições descritas no Edital. DATA: 23/04/2018. HORA: 15H00MIN. \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nwww.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2201\nLicitações", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2667/"}, {"id": 2668, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe006/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "006", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE006/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE006/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018/SRP- REPUBLICAÇÃO\nA pregoeira realizará licitação em 16/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n707871. Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua \nde gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e \nabastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), \nvisando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, tratores, \nimplementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro \nde Preços. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2201\n\n1/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEDITAL-RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  006/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 \n \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada \nno Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo \nMenor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a Contratação de empresa \nespecializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, \ncontrole e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos \ne abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em \ntempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota \noficial do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 16/03/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 707871 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, \ncontrole e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos \ne abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em \ntempo real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e \nmotocicletas) e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota \noficial do Município de Amargosa-BA , conforme especificações constantes no Termo de Referência - \nAnexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações \ndo Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante \ndeverá obedecer a este último. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2201\nEditais\n\n2/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1  \n \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.  \n \n6. São participantes os seguintes órgãos  \n7. Secretaria Municipal de Saúde; \n8. Secretaria Municipal de Educação; \n9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \n10. Secretaria Municipal de Agricultura; \n11. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \n12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \n13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \n14. Outras \n \n14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n \n14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do \nTCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2201\n\n3/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n16. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n16.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n17. Não poderão participar deste Pregão: \n17.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n17.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n17.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n17.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n17.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n17.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n17.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. \n31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n17.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n17.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n17.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2201\n\n4/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n17.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n17.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n18. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n \n19. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n20. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n20.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n20.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n20.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, \ne não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração \nem campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n22.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2201\n\n5/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n24.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n25. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n25.1. Habilitação Jurídica; \n25.2. Qualificação econômico-financeira; \n25.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n25.4. Qualificação técnica e \n25.5. Documentação complementar. \n \n26. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n26.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n26.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \n26.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n26.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n27. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n27.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer \nforma de constituição empresarial; \n27.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n27.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n27.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2201\n\n6/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede \nda empresa; \n27.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n28. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial \nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n29. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n30. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n30.1.  \n \n31. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n31.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n31.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n31.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n31.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \n31.4. Prova de regularidade perante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2201\n\n7/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n31.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n31.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n31.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n31.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n32. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n33. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese \nde ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da \nabertura da sessão pública. \n \n34. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n34.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização \nda documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n34.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n34.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n35. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n35.1.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado.  \n36. Documentação complementar: \n37. O licitante deverá declarar: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2201\n\n8/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n37.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n37.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n37.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n38. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n39. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n40. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n41.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n41.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n41.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n41.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro \nda Equipe de Apoio. \n \n42. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n43. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n44. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n45. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2201\n\n9/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor \ndo sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n47. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de \nFornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n48. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n49. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n49.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n \n49.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n50. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio \neletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n51. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n52. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas \npara abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas. \n \n47.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n48.As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2201\n\n10/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48.1.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n48.2.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2201\n\n11/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2201\n\n12/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência. \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será \ndado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n  \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2201\n\n13/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista \nna Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar \né que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as \ndemais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de   e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n80. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2201\n\n14/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou \njurídica qualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância \ndas propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado \nem ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e \nclassificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação \nde habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2201\n\n15/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja \nsócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do \nGoverno – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no \nexercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse \nbenefício. \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, \n10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das \npenalidades incidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação \nque não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando \nhouver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2201\n\n16/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado \ncom as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do \nfax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n \n99. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n \n100. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n101. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n102. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n103. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n104. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo \npara recurso será suspenso. \n105. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2201\n\n17/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n106. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, \na qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas \ncondições estabelecidas. \n \n110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual \ncontratação. \n \n114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a \nvigência da ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2201\n\n18/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista \nno artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2201\n\n19/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n \n128. Transcorridos 12 (doze) meses da con tratação e, caso haja prorro gação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação \na Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o \npreço que se tornou excessivo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2201\n\n20/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n131. A atualização monetária dos pagamentos dev idos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com \na variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o \ndisposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º \ndo art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2201\n\n21/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n138. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n139. O contratado obriga -se a: \n139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargo s sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser \nfornecido.  \n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a \ncada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n140. O Contratante obriga-se a: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2201\n\n22/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n140.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do \nserviço elaborados pela Contratada;  \n140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a \nregularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \n140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \n \nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n141. O objeto será recebido: \n141.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \n141.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; \n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, \nno total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n143. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n145. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2201\n\n23/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n146. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n146.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura. \n146.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n147.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos \ne rescisão do contrato. \n \n148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até \nque o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição \npara o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme \ndisposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n150. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n151. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n152. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n153. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n154. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2201\n\n24/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n155. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados \nà taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes \nfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n156. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n156.1. Advertência por escrito; \n156.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n156.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n157. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n157.1. Advertência por escrito; \n157.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n157.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n157.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n157.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n158. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-\nse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, \nserá descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2201\n\n25/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.  \n \n159. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n159.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n159.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n159.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n160. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n161. A multa será descontada da garantia do con trato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n \n162. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n163. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n164. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n164.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; \n164.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n164.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n164.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n164.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n164.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n164.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n164.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n164.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n164.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n164.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2201\n\n26/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n164.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \n164.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n164.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial \ndo contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n164.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n164.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da \nordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento \nde suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n164.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n164.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n164.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \n165. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n166. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n167. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n168. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n \n169. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n170. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2201\n\n27/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n171. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n \n172. Quando da declaração de nuli dade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n173. A nulidade do contrato administrativ o opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n173.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n \n174. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n175. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n176. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n177. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n178. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo \npara resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a \ninclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da \nSessão Pública. \n \n179. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n180. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n181. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n181.1. Termo de Referência - Anexo I \n181.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II \n181.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2201\n\n28/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n181.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Con cernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo \nIV  \n181.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-\nAnexo V \n181.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI \n181.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII \n181.8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII \n181.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX \n181.10. Minuta do Contrato – Anexo X. \n \n \nAmargosa - BA, 07 de março de 2018 \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2201\n\n29/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Registro de Preços para a Eventual e Futura Contratação de empresa especializada em serviços de \nautogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de \nrede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de \nsistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando \natender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, \ntratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por \num período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n \n2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa manter em pleno \nfuncionamento sua frota de veículos e maquinário, a fim de garantir a perfeita execução dos serviços \npúblicos. Ademais, busca-se alcançar um meio eficiente e segura de garantir controle o monitoramento \nde manutenção bem como no abastecimento de combustível.  \nA Administração Geral deste município acredita que, por meio de rede credenciada, a coordenação de \ntransporte e superintendência de serviços públicos alcançarão um controle mais eficiente dos gastos, \nbem como o controle de todas as operações efetuadas, garantido maior transparência, facilitando ao \ngestor do contrato controle e agilidade nas ornamentações (via sistema) junto às empresas da rede \ncredenciada. A cobertura da rede de manutenção garante a disponibilidade de atendimento, sem que \nseja necessária utilização de outros meios para suprir as necessidades durante seus deslocamentos. \n \n3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA. \n \n3.1. Os serviços deverão ter as seguintes características mínimas: \n \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Características Mínimas) UND \nVALOR TOTAL QUE SE \nPRETENDE CONTRATAR \nCOM PEÇAS E SERVIÇOS \n1 \nPrestação de serviço de autogestão de frota, para \nprestação, de forma contínua, de gerenciamento, \ncontrole e credenciamento de rede especializada em \nmanutenção preventiva e corretiva de veículos (leves, \nmédios, pesados e motocicletas) e maquinários \n(geradores, tratores, implementos e compressores ), \natravés de sistema informatizado integrado (com \nsoftware disponibilizado em tempo real pela internet e \ncartão com senha), em rede de serviços disponíveis nas \nregiões de atendimento (oficinas mu ltimarcas e centros \nautomotivos, borracharias, lojas de autopeças e \ncomponentes, funilarias, lava jatos, concessionárias, \nSV R$ 500.000,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2201\n\n30/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \ntapeçarias, etc.), incluindo peças, acessórios, \ncomponentes, pneus e materiais originais ou genuínos \nrecomendados pelo fabricante de a cordo com as \ncaracterísticas de cada veículo, e a mão-de- obra de \nserviços de mecânica em geral, lanternagem, funilaria, \npintura, eletricidade, ar- condicionado, trocas de óleo e \nfiltros, alinhamento de direção, balanceamento e \ncambagem, borracharia (reparos\n dos pneus), chaveiro, \ntapeçaria, lavagem e aspiração geral dos veículos, \nrevisão geral, além de reboque por empresas de \ntransporte em suspenso por guinchamento e socorro \nmecânico, elevação e movimentação pesada (serviços de \nmunck); visando atender as nece ssidades dos veículos, \nmaquinários, equipamentos agrícolas e rodoviários \npertencentes à frota oficial do município de Amargosa, \ndiscriminados no Anexo I e outros que porventura forem \nadquiridos durante o período contratual, por um período \nde 12 (doze) mese s, a contar da data de assinatura do \ncontrato, conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste Termo. \n \n \nLOTE 02 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Características Mínimas) UND \nVALOR TOTAL QUE SE \nPRETENDE CONTRATAR \nCOM GERENCIAMENTO DE \nABASTECIMENTO \n2 \nPrestação de serviço de autogestão de frota, para \nprestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle \ne credenciamento de rede especializada em fornecimento \nde combustível tibo gasolina, etanol, diesel comum e diesel \nS-10 e lubrificantes dos veículos pertencentes à frota oficial \ndo município de Amargosa (através de sistema on- line e \ncartões com senha), discriminados no Anexo I e outros que \nporventura forem adquiridos durante o período \ncontratual, por um período de 12 (doze) meses, a contar da \ndata de assinatura do contrato, conforme detalhamento, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste Termo e \ncom base no seguinte quantitativo anual aproximado:\n \nEtanol: 60 mil litros; gasolina comum: 255 mil litros, Diesel \ncomum: 250 mil litros e Diesel S10: 250 mil litros. \n \nSV R$ 1.400.000,00 \n \n                                                                      LOTE 03 \nITEM ESPECIFICAÇÃO \n(Características Mínimas) UND \nVALOR TOTAL QUE SE \nPRETENDE CONTRATAR \nCOM GERENCIAMENTO DE \nABASTECIMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2201\n\n31/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nPrestação de serviço de gerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especializada em manutenção \ncorretiva com fornecimento de peças e serviços necessário \nà manutenção das bombas hidráulicas deste município, \nconforme lista em anexo e outros que po rventura forem \nadquiridos durante o período contratual, por um período \nde 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do \ncontrato, conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste Termo. \nSV R$ 100.000,00 \n \n \n3.2 O custo total estimado para aquisição dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ \n2.000.000,00 (dois milhões de reais). \n3.3. O rol de credenciamento abaixo determina as principais linhas de fornecimento que deverão ser \ndisponibilizadas no contrato, sendo a listagem meramente exemplificativa, não excluindo nenhum \noutro serviço ou linha de fornecimento necessária para o bom funcionamento dos veículos que necessite \nser incluída posteriormente, desde que se inclua na definição do objeto deste documento: \n \n \nTipo de Serviço Definição \nMecânica Geral  \nConsiste em serviços de mecânica em motor, \nretífica, caixa de câmbio, caixa de direção, \ncarburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, \nvelas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema \nde freios, arrefecimento e embreagem e todos os \noutros serviços afins.  \nLanternagem  \nConsiste em serviços de troca e/ou conserto de \nlataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em \nalumínio (tipo baú) e outras, solda em geral e \ntodos os outros serviços afins.  \nFunilaria e Pintura / Estufa  \nConsiste em serviços de funilaria e pintura \nautomotiva externa ou interna, com polimento, \nenceramento e/ou faixa de identificação do \nveículo, com secagem rápida, identificação \nvisual e adesivagem de caracterização oficial e \ntodos os outros serviços afins.  \nCapotaria  \nConsiste em serviços de substituição ou \nconserto de estofados e cobertura interna do \nveículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte \nmecânica do funcionamento dos bancos, portas, \ncintos de segurança, borrachas das portas e \ntodos os outros serviços afins.  \nSistema Elétrico  \nConsiste no serviço de substituição ou conserto \nde partes elétricas dos veículos, revisão do \nsistema de sinalização identificadora, luz e som \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2201\n\n32/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n(giroflex, kojack, sirene, etc.), faróis, lâmpadas, \ncondutores,  \nSistema Hidráulico  \nConsiste em serviços de substituição ou \nconserto nos sistemas hidráulicos dos veículos \n(freios, direção e outros).  \nBorracharia completa  \nConsiste em remendos/reparos em pneus \ncom/sem câmara de ar, troca de pneus e \ncâmaras de ar, colocação de rodas, calotas e \ntodos os outros serviços afins.  \nBalanceamento, Alinhamento, Cambagem  \nConsiste em serviços de regulagem do sistema \nde rodagem do veículo e todos os outros \nserviços afins.  \nSuspensão  \nConsiste nos serviços de substituição e/ou \nconsertos de amorteced ores, estabilizadores, \nborrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra \nde direção e todos os outros serviços afins.  \nInstalação de Acessórios  \nConsiste nos serviços de instalação de qualquer \nacessório indispensável ao funcionamento, \noperacionalidade ou s egurança dos veículos, \nassim como, o conserto e instalação de \nacessórios de som e imagem, tapetes, \nequipamentos de segurança (triângulo \nsinalizador, chave de roda, cinto de segurança) \ne combate a incêndios, insufilmes; e outros \nafins.  \nVidraceiro  \nConsiste nos serviços de substituição dos vidros \nfrontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas \ndos vidros e portas, polimento dos pára- brisas \ne todos os outros serviços afins.  \nChaveiro  Confecção de chaves, codificação e outros \nserviços afins.  \nAr-condicionado  \nConsiste nos serviços de limpeza e reparo do \nsistema de resfriamento do ar do interior do \nveículo, inclusive troca de gás, conserto e \nsubstituição do compressor, higienização, troca \nde componentes eletrônicos e todos os outros \nserviços afins.  \nTroca de Óleo e filtros  \nConsiste nos serviços de fornecimento e troca \nde óleo do motor, do câmbio e da direção \nhidráulica, com substituição dos elementos \nfiltrantes (ar, combustível, óleo lubrificante) e \ntodos os outros serviços afins.  \nLavagem e aspiração  Consiste nos serviços de lavagem simples e \ncompleta do veículo, inclusive de motor; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2201\n\n33/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nlavagem geral com polimento, aspiração e \nlubrificação, e outros afins.  \nAssistência  \nConsiste nos serviços de elevação e \nmovimentação pesada (serviços de munck) e o \nsocorro mecânico (serviços de guincho e \nremoção) e outros afins.  \nTapeçaria  \nConsiste na reforma, conserto ou restituição da \nforragem de bancos, revestimento interno e \nporta-malas dos veículos, e outros serviços \nafins.  \nAutopeças  \nConsiste no fornecimento de peças, \ncomponentes, acessórios e outros materiais \nafins originais ou genuínos recomendados pelo  \nAbastecimento de veículos e máquinas \nDisponibilização de combustível em postos \nautorizados situados no município de \namargosa e principais cidades da Bahia \nManutenção corretiva em bombas hidráulicas Reparo e fornecimento de peças necessárias ao \nconserto de bombas hidráulicas \n \n \n3.4. O serviço pretendido consiste na contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DAS MANUTENÇÕES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E \nSERVIÇOS e ABASTECIMENTO, por meio da implantação de sistema informatizado e integrado com \nutilização de software disponibilizado em tempo real pela internet, para manutenção da frota de \nveículos da Prefeitura do Município de Amargosa-BA, em rede credenciada de serviços, \ncompreendendo:  \n3.5. Manutenções veiculares, maquinários, implementos, motores e motocicletas, com o fornecimento \nde peças, pneus e serviços.  \n3.6. Fornecimentos de filtros, lubrificantes, lubrificação.  \n3.7. Fornecimento guincho, borracharias, alinhamento, balanceamento, caster, cambagem, geometria e \nsimetria da roda e lavagem dos veículos.  \n3.8. Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via WEB e em tempo \nreal.  \n3.9. Fornecimento de dados e relatórios que possibilitem a administração o controle dos gastos dos \nveículos. \n3.10. Para o serviço constante no item 2 (dois) do lote 1(um), o abastecimento veicular deve contemplar: \n- Valores de combustível não acima do valor médio praticado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. \n- Seja disponibilizado ao menos um posto de abastecimento no município de Amargosa-BA com \nfuncionamento 24 (vinte e quatro horas) por dia, salvo no caso de inexistência do serviço no município, \nocasião em que deve a contratada disponibilizar credenciado que opere a o abastecimento emergencial \nde ambulâncias em qualquer horário solicitado pela contratante; \n- Apresentem credenciadas que atendam às exigências da ANP no tocante à autorização para \nfuncionamento e qualidade do combustível disponibilizado.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2201\n\n34/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3.11 Correrão por conta da contratada as eventuais alterações necessárias aos softwares de \ngerenciamento dos lotes acima descritos, a fim de conferir-lhes melhores condições de funcionamento \ne/ou adequação ao presente termo de referência. \n \n4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n4.1 - Os veículos que compõem a frota atual do Município de Amargosa-BA estão discriminados no \nanexo I deste projeto básico, sendo que esta poderá ser alterada a qualquer tempo.  \n4.2 - Fornecimento e implantação de sistema informatizado e integrado com utilização de software \ndisponibilizado em tempo real pela internet e pastas personalizadas para condicionamento dos \ncomprovantes de venda manual a serem utilizados por contingência que viabilizam a aquisição de peças \ne serviços, sendo validado individualmente cada veículo leve, médio e pesado, motocicletas, \nmaquinários, bombas hidráulicas tais como: grupos geradores, tratores e implementos, além de login \ncom senha/rede, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados.  \n4.3 - Disponibilização da rede de credenciados ao sistema da CONTRATADA, que deverá dispor da \nmáxima quantidade possível de credenciados na sede do município de Amargosa, além de garantir a \npossibilidade de credenciamento de novas unidades indicadas pelo município de Amargosa-BA.  \n4.4 - Realização de manutenção veicular de forma contínua e ininterrupta;  \n4.5 - Disponibilização de equipamentos eletrônicos para leitura e gravação de dados nos \nestabelecimentos credenciados.  \n4.6 - Disponibilização de sistema informatizado que possibilite ao GESTOR DA FROTA administrar, \ngerenciar e controlar as manutenções dos veículos da frota da DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, \nvisando um controle eletrônico do consumo de manutenções preventivas e corretivas que propicie, \nprincipalmente, redução de despesas.  \n4.7 – Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante, sendo que:  \n4.7.1 - O uso do login/senha para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma \nsenha válida do usuário, única e intransferível; O bloqueio do uso do login/senha de veículo, bem como \no cancelamento, deverá ser on-line, a partir da Gerência de Frota;  \n4.7.3 - Sempre que houver necessidade, deverá ser possível à troca ou a validação de senha pessoal;  \n4.7.4 - O uso indevido do login/senha do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela Gerência \nde Frota, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas \npela empresa contratada;  \n4.7.5 - A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso ou falha \nno login/senha perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo contratante;  \n4.7.6 - A contratada deverá disponibilizar login/senha individuais para acesso ao sistema integrado, \nbem como as pastas personalizadas para identificação dos veículos, sem ônus ao contratante no \nprimeiro fornecimento; \n4.7.7 - O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio de senha \nadministrada pela COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - CONTRAN e consolidar os dados, \npermitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais. \n \n5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n5.1 - O sistema Tecnológico Integrado deverá possuir as seguintes características mínimas:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2201\n\n35/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5.1.1 - Viabilizar pagamento dos serviços, sendo que cada veículo terá seu próprio login/senha, \nindividual e personalizado.  \n5.1.2 - Validar a identificação de cada condutor, através de login/senha pessoal, durante a execução de \nqualquer operação realizada na rede de oficinas, casas de peças, borracharias, postos de combustível \ncredenciados pela Contratada.  \n5.1.3 - Identificar simultaneamente o veículo e o motorista através de login/senha e matrícula para \nsegurança do Contratante.  \n4.1.4 - Permitir o bloqueio / desbloqueio / troca de senha VIA WEB, em tempo real, para gerenciamento, \nacompanhamento e ações pró ativas por parte do Contratante.  \n5.1.5 - Permitir cadastro via WEB, de limite de crédito para cada veículo da frota, por frota, placa e \nregionais, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato.  \n5.1.6 - A rede de oficinas credenciadas deverá estar equipada para aceitar transações, para finalização \nda transação e estas obrigatoriamente serão validadas por senha eletrônica.  \n5.1.7 - Possibilitar o fechamento e abertura de rede no sistema, facilitando o poder de negociação do \ncliente junto à oficina, permitindo manutenção somente pelo preço negociado com as oficinas. O sistema \natravés da captura na rede credenciada deverá respeitar o valor negociado e cadastrado no sistema de \ngestão conforme a negociação realizada.  \n5.2 – Nenhuma empresa deverá ser informada do valor praticado por outra empresa.  \n5.2.1 - Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento de Frota em níveis de acessos compatíveis ao \nmodelo definido pelo Contratante. \n5.2.2 - Parametrização do login/senha com os dados necessários para identificação das características \ndos veículos.  \n5.2.3 - Cancelamento, e solicitação imediata de alteração para o caso de perda ou caso seja esquecido o \nlogin/senha.  \n5.2.4 - Permitir a verificação de erros de cadastros e verificação da quantidade de login/senha ativos.  \n5.2.5 - Apresentar transações classificadas por tipo, por responsável, por condutor e por \nestabelecimento.  \n5.2.6 - O Sistema Tecnológico Integrado deverá emitir relatórios gerenciais e operacionais que permitam \no controle das despesas, condutores e consumo especifico por veículo, além dos possíveis desvios em \nrelação aos parâmetros adotados, além de outros relatórios de interesse do Contratante, a saber:  \n- Relatórios de histórico das operações realizadas pela frota contendo:  \n-Data  \n-Hora  \n-Identificação do estabelecimento  \n-Identificação do condutor  \n-Identificação do Veículo (placa)  \n-Valor total da operação em R$ (reais)  \n5.2.7 - Quilometragem percorrida por veiculo;  \n5.2.8 - Históricos das operações realizadas por estabelecimento credenciado;  \n5.2.9 - Históricos das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo contratante;  \n5.2.10 - Despesas realizadas por Centro de Custo.  \n5.2.11 - Outras funcionalidades exigidas: Ultimas quilometragens  \nAlteração e renovação de limites em tempo real  \nExtrato de utilização Inconsistências: veículo, data/hora, login/usuário, Km, serviços e inconsistências.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2201\n\n36/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nRelatório parametrizável – possibilitando o gestor definir com base em qualquer informação cadastral \nou captura o formato que atenda a sua necessidade.  \n5.3 - Possuir Oficinas para manutenção veicular conveniados/credenciados, prontos para aceitar os \nlogins/senhas dos veículos e usuários do sistema na Região de AMARGOSA-BA, com pelo menos: 06 \n(seis) credenciados (prestadores de serviço e fornecedores de peças) na cidade de Amargosa, 10 (dez) \ncredenciados na cidade de Santo Antônio de Jesus-BA; 20 (vinte) na cidade de Feira de Santana-BA; 50 \n(cinquenta) credenciados na cidade de Salvador -BA:  \n5.3.1 - O sistema deverá emitir nota fiscal junto ao credenciado comprovando a transação, contendo as \ninformações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: Identificação do credenciado \n(nome e endereço), Identificação do veículo/máquina ou equipamento e Condutor, Hodômetro do \nveículo no momento da manutenção (conforme o caso), a data e hora da transação, Valor unitário Valor \ntotal da operação, Nome do aprovador, Nome do finalizador. \n5.4. A contratada deve assegurar, sempre que necessário, a cotação de peças e serviços de pelo menos \ntrês credenciados. \n5.5 A contratada disponibilizará cartões magnéticos ou com chip que possibilitem operações de \nabastecimento veicular na rede credenciada disponível na Bahia. \n5.5.1 Os cartões deverão ser personalizados por veículos ou por condutor conforme solicitação da \ncontratante; \n5.5.2 Os custos com a confecção do cartões, inclusive em caso de extravio, correrão por conta da \ncontratada; \n5.5.3 As operações de transação de abastecimento somente poderão ocorrer mediante o cadastramento \nprévio e pessoal de senha. \n \n6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n6.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, configurado pela soma do valor total por lote dos \nserviços/peças mais a taxa de administração, não podendo a taxa ultrapassar o percentual de 3,00% \npara o Lote 01; 0,0% para o Lote 02 e 7% para o Lote 03, conforme média da pesquisa de mercado, \nincidente sobre o valor à vista do produto, indicado nas oficinas credenciadas, no momento da \nmanutenção veicular, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste \nTermo de Referência. \n \n6.2 - Será admitida taxa de administração menor que zero.   \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI \ne seu ateste para fins de pagamento;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2201\n\n37/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do \ncontrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n \n8.1 – Proporcionar a manutenção veicular (quando necessário) da frota da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA, de sua propriedade ou a seu serviço sublocação, cadastrados no sistema;  \n8.2 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de \ndados, em língua portuguesa;  \n8.3 – Garantir que toda manutenção veicular (peças e serviços) seja executados somente nos veículos da \nfrota da contratante com a devida autorização.  \n8.4 – Garantir que não possam ser reparados os veículos que não estejam cadastrados na frota do \ncontratante;  \n8.5 – Responder, por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao contratante, por dolo ou culpa, \nbem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento \nda rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior;  \n8.6 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;  \n8.7 – Custear todos os treinamentos de, no mínimo, 05 (cinco) servidores, que serão responsáveis pela \nbase de gerenciamento, no que se refere à utilização de todos os recursos dos sistemas de controle e \nplanejamento;  \n8.8 – Disponibilizar login/senhas individuais para identificação dos veículos e realização dos serviços \nna rede credenciada;  \n8.9 – Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, se for o caso, para a execução dos serviços de \ninstalação dos softwares;  \n8.10 – Substituir e/ou criar novo login/senha individualmente, sem ônus adicional ao contratante, \nquando ocorrer um dos seguintes eventos:  \na) extravio, por parte de terceiros, e/ou esquecimento pela primeira vez, por parte do usuário;  \nb) solicitação de alteração pela primeira vez, por parte do usuário;  \nc) quando se verificar a necessidade técnica de alteração do login/senha, por parte do usuário e/ou do \nadministrador do Software;  \n8.11 – A reincidência dos eventos descritos acima nas alíneas “a e b” acarretará em ônus ao contratante \npor manutenção do sistema, que poderá repassar o custo de manutenção pelo valor apresentado em sua \nproposta comercial, ao condutor usuário do login/senha, caso seja comprovada sua culpa.  \n8.12 - Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos \nserviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender prontamente às reclamações;  \n8.13 – Facultar a Coordenação de Transportes - CONTRAN pleno acesso às informações do sistema, \ninclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, \ndiscriminados, com os respectivos custos;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2201\n\n38/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.14 – Fornecer assistência técnica para o sistema;  \n8.15 - Disponibilizar ao contratante, ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio \neletrônico, relativo ao período contratado;  \n8.16 - Entregar ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA a relação das oficinas, que será objeto de análise e \naprovação pela Coordenação de Transportes - CONTRAN.  \n8.17 – Disponibilizar declaração, em papel tim brado, firmada por representante legal da empresa, de \nque possui prestadores de serviços e fornecedores conveniadas/credenciadas, prontos para aceitar \nlogin/senha dos usuários do sistema na Região de Amargosa-BA ou declaração de compromisso em \natender à exigências retrocitadas no prazo de até 15 dias após assinatura de instrumento contratual.  \n8.17.1 – Na declaração exigida neste item, deverá constar a Razão Social, endereço e o CNPJ das Oficinas \nconveniadas e credenciadas.  \n6.18 – Fornecer relatório atualizado SEMANALMENTE dos valores de itens como: (filtros e lubrificantes \nque atendam as necessidades dos veículos, maquinários e implementos, e a rede de oficinas). Peças e \nserviços (Mão de Obra) serão através de orçamentos no sistema, para o gestor realizar as manutenções \nveiculares nos mesmos.  \n8.19 - A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as \nunidades integrantes do Referido Edital, e demais campi participantes, em caráter contínuo, de acordo \ncom as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo \ndispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigida.  \n8.20 - Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do \nsistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, \ncredenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e \nfornecimento de manuais de operação e cartões.  \n8.21 - A Contratada deverá fornecer no mesmo prazo para o início da execução do contrato, relação \ncompleta das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão \nocorrida.  \n8.22 - A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as \nespecificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos \napropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida.  \n8.23 - A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos \nprotocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias do memorando \nde início a ser expedido pela Prefeitura de Amargosa/BA, no local e horário a serem determinados pelo \nmesmo.  \n8.24 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos \ncausados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus \nprepostos, em idênticas hipóteses.  \n8.25 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados \npara manutenção nas oficinas/concessionárias credenciadas, ressarcindo a Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA, e quaisquer danos que venham a ocorrer a esses, para os quais não tenha concorrido a \nContratante.  \n8.26 - A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-\nla em todas as questões relativas à execução do contrato.  \n8.27 - A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: \nJurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação \nde seus profissionais.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2201\n\n39/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.28 - A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da \nexecução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e \no correto funcionamento dos sistemas empregados.  \n8.29 - A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única para cada unidade gestora, com a \nconsolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas \npela rede credenciada, no período de referência.  \n8.30 - A Contratada deverá entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato a nota fiscal com consolidação \nfinanceira dos serviços executados, acompanh ada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS e a \nCertidão Negativa de Débito do INSS devidamente válidas, como condição para ocorrência de \npagamentos por parte da contratante.  \n8.31 - O Fiscal do Contrato encaminhará ao Gestor do Contrato juntamente com a fatura devidamente \natestada, o registro de ocorrências, onde será avaliado o Desempenho da contratada no que tange aos \nserviços prestados.  \n8.32 - A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e \nirrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem \nsolicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações \natinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.  \n8.33 - A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas \nresponsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das \nobrigações constantes no Termo de Referência.  \n8.34 - A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para \ncontratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de \nregularidade fiscal.  \n8.35 - A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade \nfiscal da empresa, em conformidade ao artigo 195 §3° da Constituição Federal.  \n8.36 - A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução das obrigações contratadas.  \n8.37 - A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas, além da previsão inicial, \npelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, sem qualquer ônus adicional.  \n8.38 - A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou \ntenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que \nocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.  \n8.39 - A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer \nônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de \nalimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o \nMunicípio de Amargosa-BA, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de \nqualquer natureza, resultantes da execução do contrato.  \n8.40 - A Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade \ncabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.  \n8.41 - A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-\no como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, \nem quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Amargosa.  \n8.42 - A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que \npossam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão \nda execução dos serviços.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2201\n\n40/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.43- Os estabelecimentos credenciados obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, \nàs suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, \nresultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes \nàs especificações.  \n8.44 - A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização dos Órgãos Controladores, fornecendo \ninformações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo \nprontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.  \n8.45 - A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços \nexecutados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem \nônus para a Administração.  \n8.46 - A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscais referentes aos \nserviços por parte de representante designado da Administração.  \n8.47 - A Contratada responsabiliza-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços \nprestados de fornecimento de peças e acessórios originais às viaturas do Contratante.  \n8.48 - São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:  \na)• Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos \nneste Termo de Referência;  \nb)• Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais \ne humanos;  \nc)• Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;  \nd)• Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do \nContrato.  \n8.49 - A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a utilizar todos \nos recursos do sistema.  \n8.50 - A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio além dos demais serviços \ninerentes ao objeto do contrato.  \n8.51 - A Contratada deverá providenciar o credenciamento de Oficinas em localidades onde sejam \nsolicitados pelo Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas \nadicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais.  \n8.52 - Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9. DOS PRAZOS \n \n9.1 - A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção veicular dos veículos deverá ocorrer \naté 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os softwares e insumos \nnecessários à operação do sistema, o credenciamento das oficinas indicadas pelo contratante, bem como \no credenciamento e treinamento dos gestores e condutores;  \n9.2 – A contratada deverá apresentar à Gerência de Frota, no ato da assinatura do contrato, cronograma \ndiscriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;  \n9.3 - O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente \ntestado e aprovado pelo contratante;  \n9.4 - O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela contratada, não \npoderá ser superior a 08 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2201\n\n41/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nhoras, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o \ncaso. \n \n10 . DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n \n10.1 - A CONTRATADA deverá providenciar pelo menos uma apresentação ilustrativa do \nfuncionamento do sistema, solução de problemas nos softwares de gerenciamento e controle de \ninformações, durante o treinamento a ser ministrado aos servidores do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, \ndirigida a todos os usuários do sistema, em local e horário indicados pelo contratante, composto por:  \n10.1.2 – 01 Microcomputador/ Notebook, com o sistema (\"software\") de gerenciamento;  \n10.1.3 - Outros procedimentos necessários ao perfeito entendimento do sistema.  \n10.2 - Serão permitidos ao contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as peculiaridades da \nDO MUNICIPIO DE AMARGOSA, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à melhor \ngestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.  \n10.3 – O MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá incluir ou excluir veículos, quando necessário.  \n10.4 – Para os orçamentos realizados fora do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, deverá ser levado em conta \ndespesa adicional, integrando parte do orçamento como o gasto/consumo para deslocamento do \nveículo ao local de origem do menor preço, e mais, o equivalente a diárias a serem pagas ao condutor e \nmecânico, resguardando que o valor ofertado em cidade diferente não ficará a maior, respeitando o \nprincípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, considerando a distância a ser \npercorrida e a necessidade da realização de despesas excedentes, tornando o deslocamento inviável e \nineficiente. \n \n11. DO PAGAMENTO  \n \n11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o décimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência bancária \nem nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n11.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n12.  DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n13 – DO PAGAMENTO  \n13.1 - Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da \nlicitação.  \n13.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em parcelas mensais e \nconsecutivas, por meio de Ordem Bancária, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura \n(devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos \nprodutos e serviços.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2201\n\n42/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade administrativa \nordenadora de despesas.  \n13.2.2 – As notas de empenho realizadas serão individualizadas por unidade administrativa ordenadora \nde despesa (secretaria), impedindo a CONTRATADA de bloquear qualquer unidade que esteja com \npagamento faturado.  \n13.2.3 - A frequência do pagamento será mensal.  \n13.2.4 - O CONTRATADO deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados nos \nprazos acordos contratualmente com as mesmas, e a CONTRATANTE não se responsabilizará em \nmomento com os reembolsos.  \n13.2.5 - O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os pagamentos devidos \nà contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo do direito da \npromoção de ação penal de apropriação indébita.  \n13.3 - As unidades ordenadoras de despesas do Governo Municipal pagarão mensalmente à \nCONTRATADA o valor total dos itens consumidos na forma estabelecida no contrato, adicionado a \nesse total o valor correspondente à Taxa de Administração negociada no certame licitatório.  \n13.4 - O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo \ndefinido na licitação sobre o valor total dos produtos indicados na fatura.  \n13.5 - Na fatura deverá ser destacado o serviço prestado pela CONTRATADA, remunerado por taxa de \nadministração, no qual se aplica o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza \n(ISSQN), e os serviços e fornecimentos efetuados pela rede credenciada, os quais serão repassados à \nCONTRATADA como ressarcimento ao pagamento efetuado à rede credenciada, obedecendo-se ao que \nprescreve a legislação tributária, para esses casos.  \n13.6 - Não será concedido reajuste sobre o valor da taxa de administração, durante o prazo de vigência.  \n \n14 – DAS PENALIDADES  \n14.1 - A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total das obrigações pactuadas, sujeitará o \ncontratado às seguintes sanções, observando-se o disposto na Lei Federal 8.666/93:  \n14.2 - Advertência;  \n14.3 - Multa de mora, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em atraso, por dia, limitada a 30 \n(trinta) dias;  \n14.4 - Multa, no percentual de 10% do valor anual estimado da contratação;  \n14.5 - Suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração pelo prazo de \naté 2 (dois) anos;  \n14.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade.  \n14.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser \naplicadas juntamente com as multas, conforme o caso.  \n14.8 - O atraso injustificado e superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total ou parcial, \nconforme o caso, sujeitando o infrator à cobrança de multas moratória e compensatória, bem como à \naplicação das demais sanções e rescisão do contrato.  \n14.9 - Na aplicação de penalidades ou na rescisão contratual será observado o direito à ampla defesa e \nao contraditório.  \n14.10 - A multa de mora será descontada dos pagamentos que o contratado vier a receber do órgão \nordenador de despesas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2201\n\n43/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.11 - Se o contratado não possuir créditos a receber do município de Amargosa, será solicitado o \npagamento da multa por via administrativa e, caso não ocorra, judicialmente. \n \n15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços através do sítio denominado \nBanco de Preço.  \n \n15.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2201\n\n44/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nRELAÇÃO DE VEÍCULOS \n \nTIPO DE \nVEÍCULOS PLACA TP DE MARCA \nMICRO ÔNIBUS OZV 5992 MERCEDES/SPRINTER \nAUTOMÓVEL OUW 9941 FIAT/DOBLÔ/ESSENCE 1,8 \nAUTOMÓVEL OUW 5716 FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY 1.0 \nAUTOMÓVEL JRJ 8858 FIAT / DOBLÔ ELX 1.8 \nAUTOMÓVEL NKY 5397 CELTA  GM  LIFE \nÔNIBUS OUK 2092 ÔNIBUS - M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nAUTOMÓVEL OZV 4630 FIAT / STRADA WORKING 1.0 \nAUTOMÓVEL OUW 3603 FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 \nMICRO ÔNIBUS OUX 5647 I/M.BENZ SPRINTER 515 CD \nAUTOMÓVEL OUW 7229 FIAT/DOBLÔ ESSENCE 1.8 \nÔNIBUS OUT 1269 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nÔNIBUS O U T 8169 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nÔNIBUS O U T 5324 MARCOPOLO/VOLARE V8L EM \nÔNIBUS JSZ 2492 VW/ INDUSCAR FOZ U \nÔNIBUS NYT- 0311 VW / 15.190 EOD E.S.ORE \nÔNIBUS NYV- 8646 VW/ 15.190 EOD E.HD ORE \nMICRO-ÔNIBUS NTG 9175 MARCOPOLO /VOLARE V8L ESC \nMICRO-ÔNIBUS JSA - 6378 MARCOPOLO /VOLARE V8 ON \nÔNIBUS OVB-3926 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB-0065 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB-8042 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OVB 1739 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS PJN 5789 M.BENZ/OF 1519 R.ORE \nÔNIBUS OUZ 3988 VW/15.190 EOD E. HD ORE \nAUTOMÓVEL PJY-6294 FIAT/MOBI LIKE \nAUTOMÓVEL PJY-9444 FIAT/MOBI LIKE \nÔNIBUS JKZ 7239 ÔNIBUS VW/ 16.180 CO \nAUTOMÓVEL NZR-6713 FORD / COURIER ROTAN AMB2 \nAUTOMÓVEL NTP 0378 FORD / COURIER ROTAN AMB2 \nAUTOMÓVEL NYX - 1281 \nRENAULT / MASTER ROTAN \nSAMU \nAUTOMÓVEL NTO2334 FORD / COURIER ROTAN AMB \nAUTOMÓVEL PJI 6536 FIAT /FIORINO MARIMAR AMB \nAUTOMÓVEL PJM 1228 FIAT / PALIO FIRE 1.0 \nBasculante PKF 7934 Tector  170E22 \nBasculante OVC 8172 26.280 CRM 6X4 \nAberto PJV 6240 8500 TCA \nCaminhão Tanque OVC 2938 Atron 2729K 6X4 \nBasculante JPU 6548 13180 Euro 3Worker \nMotoniveladora Não se aplica 120 K \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2201\n\n45/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nMotoniveladora Não se aplica 120 H \nTrator Esteira Não se aplica 7D \nRetroescavadeira Não se aplica 3C \nRetroescavadeira Não se aplica LB 90 \nPá Carregadeira Não se aplica WW 200 \nRetroescavadeira Não se aplica MF 86 \n \n \n \nRELAÇÃO DE BOMBAS HIDRÁULICAS \n \nZONA RURAL \n1 – Localidade Feto  \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 Volts \nDistância 800m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n2 – Localidade Cambaúba  \nCaptação  Minadouro coberto  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV 6 estágios   \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n3 – Localidade Jussara (pau ferro) \nCaptação  Poço Artesiano   \nEquipamento Motor 8 CV \nDistância 1.400m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n4 – Localidade Pau Ferro I \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico 3 CV monofásico 220 Volts \nDistância 700m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n5 – Localidade Corta Mão  \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 5 CV trifásico 380 volts (inversor de \nfrequência) \nDistância 250m da caixa \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2201\n\n46/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nTamanho da Caixa 50.000 L \n6 – Localidade Tabuleiro Grande (Corta Mão)  \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 Volts \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n7- Localidade Sete Voltas \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 440 Volts (6 estágios) \nDistância 300m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n8 – Localidade Baetinga  \nCaptação  Minadouro  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 440 Volts (6 estágios) \nDistância 900m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L (tanque de alvenaria)  \n9 – Localidade Alto Seco  \nCaptação  Barragem \nEquipamento Motor elétrico, 4 CV  440 Volts (multiestágio) \nDistância 1000m da caixa \nTamanho da Caixa 13.000 L (tanque de alvenaria)  \n10 – Localidade Terra Caída  \nCaptação  Poço Artesiano \nEquipamento Motor elétrico submerso 1 CV \nDistância 1.600m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n11 – Localidade Cambauba  \nCaptação  Poço Artesiano \nEquipamento Motor elétrico, 5 CV submerso  \nDistância 550m da caixa \nTamanho da Caixa 13.000 L \n12 – Localidade Chapada do Córrego \nCaptação  Poço artesiano \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2201\n\n47/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEquipamento Motor elétrico, 5 CV trifásico 380 volts  \nDistância 800m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n13 – Localidade Tabuleiro do Córrego \nCaptação  Barragem  \nEquipamento Motor elétrico, 7,5 CV monofásico 440 volts \n(multiestágio)  \nDistância 1000m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n14 – Localidade Serra da Conguta - Conjunto Dessalinizador -Modelo \nAP -96/800 \nEquipamento Motor elétrico 3,0 CV monofásico 220 volts \n(submerso)  \nCaptação  Poço Artesiano \nEquipamento Motor elétrico 5,0 CV monofásico 220 volts \nCaptação  Estação Elevatória \nEquipamento Motor elétrico de alta pressão 2,0 CV monofásico 220 \nvolts \nEquipamento Motor elétrico 1,0 CV monofásico 220 volts \nEquipamento Motor elétrico 3,0 CV monofásico 220 volts \nDistância 1500m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n15 – Localidade Serra do Ribeirão \nCaptação  Poço artesiano \nEquipamento Motor Elétrico Submerso de 5 CV 220 volts \nEquipamento Motor Elétrico 5 CV  monofásico 220 volts \nEquipamento Motor Elétrico 3 CV  monofásico 220 volts \nDistância 1000m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n16 – Localidade Ribeirão do Cupido \nCaptação  Estação Elevada \nEquipamento Motor elétrico, 5 CV monofásico 220 volts  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts  \nDistância 1500m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2201\n\n48/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 – Localidade Palmeira de Dentro  \nCaptação  Minadouro  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts  \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n18 – Localidade Assa Peixe \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts \nDistância 250m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n19 –Localidade Palmeira Campo de Avião \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts \nDistância 250m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n20 – Localidade Água Sumida  \nCaptação Represa \nEquipamento Motor a diesel e gerador  \nDistância 200m da caixa \nTamanho da Caixa 5.000 L \n21 – Localidade Água Branca \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts \nDistância 400m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n22 – Localidade Palmeira  \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 2 CV monofásico 220 volts \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n23 – Localidade Baixadinha da Cambauba \nCaptação Minadouro \nEquipamento Motor elétrico, 4 CV monofásico 220 volts \nDistância 350m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2201\n\n49/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 – Localidade Várzea  \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico, 4 CV monofásico 220 volts \nDistância 600m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n  \nZONA URBANA \n1 – Localidade Praça José Viana Sampaio \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts \nIrrigação Pública Jardim \nDistância 500m da caixa \nTamanho da Caixa 50.000 L \n2 – Localidade Praça Lourival Monte \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV trifásico 380 volts \nEquipamento Motor elétrico submerso, 2 CV monofásico 220 volts \nIrrigação Pública Jardim \nDistância 100m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n3 – Localidade Praça Iraci Silva \nCaptação Embasa \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV monofásico 220 volts \nEquipamento Motor elétrico, 3 CV trifásico 380 volts (Inativo) \nIrrigação Pública Jardim \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa 5.000 L \n4 – Localidade Ginásio de Esportes \nCaptação Embasa \nEquipamento Bomba Sapo \nElevação da água   \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa 5.000 L \n5 – Localidade Praça da Minguara \nCaptação Fonte \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2201\n\n50/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEquipamento Bomba Sapo \nElevação da água - \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa - \n6 – Localidade Matadouro Municipal \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico submerso, 3 CV trifásico 380 volts \nIrrigação Pública Irrigação do Viveiro \nDistância 300m da caixa \nTamanho da Caixa 10.000 L \n7 – Localidade Mercado Municipal \nCaptação Poço artesiano  \nEquipamento Motor elétrico submerso, 1 CV trifásico 380 volts \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nElevação da água - \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n8 – Localidade Hospital Municipal \nCaptação Embasa \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nDistância 0m da caixa \nTamanho da Caixa 30.000 L \n9 – Localidade Centro de Atenção Psicossocial – CAPs \nCaptação Embasa \nEquipamento Motor elétrico, 1 CV monofásico 220 volts \nDistância 10m da caixa \nTamanho da Caixa 20.000 L \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2201\n\n51/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denomi nado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2201\n\n52/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE  DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. \n3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta \no §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2201\n\n53/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  \ndo  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação \ne praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2201\n\n54/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2201\n\n55/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não \nempregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2201\n\n56/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2018 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto \nnº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n006/2018, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada \nem serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e \ncredenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e \nabastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo \nreal pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) \ne maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do \nMunicípio de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nITEM DESCRIÇÃO \nDO LOTE \n \n(A) \nValor estimado de \ngasto com peças e \nserviços (R$): \n \n \nB) \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n \n(C) = (A*B) \nValor \ncorrespondente à \ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n \n(D) = (B+C) \nValor total \nmáximo do \ncontrato com \naplicação da taxa \nde administração \n(R$): \n(resultante do \nsomatório do valor \nestimativo de \ndespesa com o \nvalor ofertado de \nTaxa de \nAdministração) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2201\n\n57/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; \nf) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; \ng) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; \nh) Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n      \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2201\n\n58/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2201\n\n59/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2201\n\n60/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei \ne do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2201\n\n61/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando \nos apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2201\n\n62/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2201\n\n63/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nANEXO VIII \n \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., com sede \nà....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão \nEletrônico nº 006/2018, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e \npessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, \nnos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2201\n\n64/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO IX  \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  006/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n006/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: \na) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) \nmeses. \n Os dados da nossa empresa são: \na) Razão Social: ______________________________; \nb) CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) Endereço Completo: ______________________________; \nd) Fone: ______________________________; \ne) Fax (se houver): ______________________________; \nf) E-mail: ______________________________; \ng) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2201\n\n65/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa \nexclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe \nquaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, \nda Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL               DATA                                   ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos \n \n                                                           \n2 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIÇÃO \nDO LOTE \n \n(A) \nValor estimado \nde gasto com \npeças e serviços \npela \nadministração \n(R$): \n \n \nB) \nTaxa de \nadministração \nem percentual \nofertada pela \nlicitante (%): \n \n \n(C) = (A*B) \nValor \ncorrespondente à \ntaxa de \nadministração \nofertada pela \nlicitante (R$): \n \n \n(D) = (B+C) \nValor total máximo do \ncontrato com aplicação \nda taxa de \nadministração (R$): \n(resultante do \nsomatório do valor \nestimativo de despesa \ncom o valor ofertado de \nTaxa de Administração) \n \n      \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2201\n\n66/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nANEXO X -MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA \n.............................................................  PRESTAÇÃO DO \nSERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DA \nAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR, MÁQUINAS E \nEQUIPAMENTOS DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Lomanto \nJunior, S/N, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-56, neste ato representado pelo prefeito municipal, \nXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. \nXXXXXX, , a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) \nno CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ....................... ...... \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  \nvista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do \nPregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n1.1. O objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em serviços de \nautogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de \nrede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através de \nsistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), visando \natender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) e maquinários (geradores, \ntratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do Município de Amargosa-BA, por \num período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n1.3. Objeto da contratação: \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de \n.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das \npartes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente \ne observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2201\n\n67/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) \n3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento \nintegral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: \n \nGestão/Unidade: XXXXXXXX \nAção: XXXXXXX \nElemento de Despesa: XXXXXXXXX \nFonte: XXXXXX \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso \nII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste \nedital. \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos \ne rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2201\n\n68/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto \nna Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um \nano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2201\n\n69/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga -se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. O contratado obriga -se a: \n8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2201\n\n70/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a \nser fornecido.  \n8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.  \n8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento.  \n8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a \nser fornecido.  \n8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2201\n\n71/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9.2. Advertência por escrito; \n9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.8. Advertência por escrito; \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução \nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de \nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.  \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é \nde competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2201\n\n72/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº \n8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA \no direito à prévia e ampla defesa. \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei \nnº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, \nsegundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas \ne princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro \nde preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2201\n\n73/73\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2018 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: APNYKFFEY4RLCIJ4AW4U/A\nQuinta-feira\n8 de Março de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2201", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2668/"}]}