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    <number>2186</number>
    <date>2018-03-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2186</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2186</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 2 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2186
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso de Licitação Tomada de Preços nº004/2018-Objeto:Seleção para 
contratação de empresa de captação de  recursos financeiros através de 
verbas de marketing para os even tos oficiais do Município, em 
conformidade com o projet o básico em anexo, para  o exercício fiscal de 
2018. 
• Edital Tomada de Preços 004/2018 -Objeto:Seleção para contratação de 
empresa de captação de recursos fina nceiros através de verbas de 
marketing para os eventos oficiais do  Município, em conformidade com o 
projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2018. 
• Aviso de Licitação Pregão  Presencial nº007/2018/SRP -
Objeto:Contratação de empresa especi alizada para o fornecimento de 
Alimentação A La Carte, Salgad os e lanches para atender às 
necessidades e demandas  das secretarias do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
• Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº007/2018/SRP -
Objeto:Contratação de empresa especi alizada para o fornecimento de 
Alimentação A La Carte, Salgad os e lanches para atender às 
necessidades e demandas  das secretarias do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços.

Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP004/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018
A Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Seleção para contratação de empresa de 
captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em 
conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2018, conforme condições descritas no Edital. 
DATA: 19/03/2018. HORA: 15H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. 
Cópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
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Sexta-feira
2 de Março de 2018
2 - Ano VI - Nº 2186
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Diretoria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Governo 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 004/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
022/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO 
Menor Preço/percentual 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL 
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a seleção para contratação de empresa de captação de recursos financeiros 
através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico 
em anexo, para o exercício fiscal de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 19/03/2018 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividad
Vide Edital 
            Elemento de 
despesa 
             Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO DE 
PATROCÍNIO  
31/12/2018 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis 
antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às 
e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: 
licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", 
sob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa especializada 
para captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos 
oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício 
fiscal de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” 
DATA: 19/03/2018 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de 
Preços, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que 
puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das 
licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento 
e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no 
endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para 
captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais 
do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 
2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta 
Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento 
até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária 
qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a 
documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no 
estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada 
de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos 
administrativos, na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo 
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% 
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou 
subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da 
Lei nº 8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das 
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu 
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, 
divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os 
envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após 
sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no 
envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta 
Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo 
complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou 
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada 
licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada 
previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a 
guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus 
membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes 
ao direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita 
no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da 
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não 
abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até 
a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em 
qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou 
informação que deveria constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu 
nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à 
proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Per manente de 
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril 
de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) 
dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar 
documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação 
de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ 
da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, 
mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. 
art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará 
o licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado 
de Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede 
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
municipal do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de 
regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão 
subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, 
aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de 
outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em 
outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 
(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
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        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos 
juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio 
da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos 
de abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta 
mil reais) em evento anterior; 
 
b) Atestado que comprove a atuação na captação de recursos em eventos públicos ou 
privados de orçamento igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos de 
reais); 
 
b)  Garantia de captação mínima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
comprovada através de declaração de compromisso e comprovação de recursos 
proveniente de composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra 
forma de garantia legal.   
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) 
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de 
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir 
de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 
1998 (Lei n.º 9.854/99). 
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5.2.6. Declaração da empresa participante de que estará exclusivamente à disposição do 
Município de Amargosa em relação à captação de recursos para o Evento denominado São 
João 2018 – Amargosa – Amor pelo Forró. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser 
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor 
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos 
e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua 
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou 
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em 
papel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o 
item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão 
ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos 
complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no 
Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão 
estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço 
respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados 
em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
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(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no 
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por 
membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa 
oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e 
abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de 
qualquer documento, sempre que julgar necessário. 
 
 
VI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com 
CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta 
para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
6.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação 
às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço 
dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe 
modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas 
falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
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6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer 
erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço 
unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo 
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com 
poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal 
exigência;  
 
6.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VII. DO PAGAMENTO: 
 
7.1. O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual 
máximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a 
comissão não ultrapassará os tetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a Festa 
de São João e São Pedro, independente do valor captado. 
 
7.2. A contratada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas: 
 
SÃO JOÃO E SÃO PEDRO 
  
QUANT. DE COTAS 
DISPONÍVEIS  VALOR MÍNIMO  VALORMÍNIMO 
ESTIMADO 
COTA GONZAGÃO 1 R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
COTA LICOR 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 
COTA BALÃO 3 R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 
COTA ROJÃO 2 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 
   R$ 650.000,00 
 
7.3. Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao  
percentual máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  
acordo com  o valor obtido na captação dos  recursos de  patrocínio. 
7.4.  O  critério para o pagamento é a aplicação do  percentual de captação licitado sobre 
o êxito do  resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e 
regras contratuais em até 60(sessenta) dias. 
7.5. A  disponibilização dos recursos  de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita 
diretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com 
a captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do 
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evento. 
7.5.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio 
financeiro diretamente à CONTRATADA. 
 
VIII– DOS SERVIÇOS: 
 
8.1. Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo contratado a captação de 
recursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município. 
8.2. O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de 
referência em anexo. 
 
8.3. Os serviços a serem prestados pelo contratado envolvem as seguintes atribuições: 
8.3.1. Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos 
eventos oficiais do Município; 
8.3.2. Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
8.3.3. Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes 
a cada categoria de patrocínio; 
8.3.4. Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas; 
8.3.5. Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
8.3.6. Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura, informando as 
situações em que se encontram as negociações; 
8.3.7. Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
8.3.8. Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Diretoria de 
Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada 
evento. 
 
8.4. A cota de patrocínio de marketing captada pelo credenciado compõe da inclusão da 
marcada empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no 
contrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a 
proposta ofertada: 
8.4.1. Cartazes publicitários; 
8.4.2. Programação e mapa oficial dos eventos; 
8.4.3. Anúncios em veículos locais; 
8.4.4. Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
8.4.5. Spot30; 
8.4.6. Flyer promocionais em vídeo; 
8.4.7. Comerciais veiculados em telões; 
8.4.8. Outdoor, conforme Projeto Básico. 
 
8.5. O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias 
para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas. 
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8.6. São ainda obrigações do Contratado: 
a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros 
para os eventos oficiais do município; 
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações 
detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras; 
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
d) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão. 
 
 
IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
9.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea 
b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I 
e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Edital. 
 
10.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 
08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta 
de menor preço global. 
 
11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório 
de todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes 
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou 
jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
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11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, 
para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com 
preços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - 
Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, 
justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente 
de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela 
Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de 
Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.  
 
11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, 
caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus 
Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XII - DO DESEMPATE 
 
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato 
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias 
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úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou 
inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta 
Tomada de Preços. 
 
13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar 
a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão 
ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XIV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a 
uma única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XV - DO TERMO DE CONTRATO 
 
15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente 
à captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos 
oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício 
fiscal de 2018, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas 
neste Ato Convocatório. 
 
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da 
sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena 
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 
8.666/93. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido 
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, 
obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar 
esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 
8.666/93. 
 
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, 
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades 
legalmente estabelecidas. 
 
16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do 
art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas 
mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do 
Anexo I deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Governo. 
 
17.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos 
serviços constantes das Especificações Técnicas. 
 
17.3. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
18.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura 
do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação 
da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
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18.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977
 ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, 
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão 
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal 
a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para 
recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou 
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de 
recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de 
Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XX - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
20.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação 
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
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c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
 
XXI – DA DOTAÇÃO 
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
UNIDADE: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
AÇÃO: 2.007 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
ELEMENTO: 33.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE DE RECURSO: 00- RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
XXII – DOS ANEXOS 
22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - PROPOSTA 
ANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - 
HABILITAÇÃO 
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 
 
XXIII - DO FORO 
23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro 
da Comarca de Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 01 de março de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1. Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e 
captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e  
apoio financeiro nas  áreas  cultural,  turística  e  social para realização dos eventos: São João 
e São Pedro2018– Amor pelo forró, promovido pelo Município de Amargosa - BA, através 
da Diretoria de Cultura - DIRCULT da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA 
 
A presente licitação decorre da necessidade do município captar recursos que possibilitem 
a realização dos eventos juninos 2018, São João e São Pedro - Amor pelo forró. Tendo em 
vista as limitações deste município, no tocante à expertise necessária à elaboração de projeto 
comercial convidativo ao ramo de empresas patrocinadoras, bem como a rotina de visitas 
de prospecção de patrocínio, é por demais imperiosa a contratação de empresa com 
experiência e condições jurídico-administrativas à tal mister, visando a realização e 
fortalecimento do evento, bem como preservando os escassos recursos públicos. 
 
 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
 
3.1. É de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, 
hospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do  CONTRATO; 
 
3.2.  Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de   apoio financeiro ou de 
materiais e serviços necessários à realização do São João e São Pedro 2018 – Amor pelo 
Forró, a serem realizados pelo Município de Amargosa - Ba; 
 
3.3.  O objetivo do patrocínio é   proporcionar a realização dos eventos culturais São João e 
São Pedro 2018 – Amor pelo Forró; divulgar os festejos; fortalecer os conceitos; agregar 
valor  às marcas envolvidas, incrementar   vendas de cotas; gerar reconhecimento e    
ampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo público; 
 
3.4.  Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São João e 
São Pedro 2018– Amor pelo Forró, seja através de   depósito em   conta bancária do 
Município de Amargosa/BA seja por   execução de serviços inerentes ao evento, cuja 
despesas seja computada   como forma de patrocínio, sem  gerar  nenhum  tipo   de   ônus 
financeiro, fiscal, trabalhista ou  previdenciário para o erário municipal; 
 
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3.5.  O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e 
estabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos 
eventos, podendo ser ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do 
mercado de marketing e dos investimentos culturais; 
 
3.6.  Obtido o   interesse de   patrocínio, a PROPOSTA COMERCIAL deverá ser aprovada 
pela DIEC, a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como a 
adequação dos valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do  
Município; 
 
3.7.  A   CONTRATADA    deverá   elaborar   PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive 
com ilustrações, sujeitos à aprovação do Município, levando em consideração as cotas 
previstas nestas especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou 
solicitações do mercado, no sentido de   obter um melhor resultado.   
 
 3.8. Na   construção do   PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada 
deverá especificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a 
estratégia da ação; a divulgação; a duração e organização. 
 
3.9. A LICITANTE CONTRATADA  ficará responsável  pela  prestação  de   contas junto  
às  empresas  patrocinadoras,  mantendo  o Município de Amargosa-BA plenamente 
informado de  todas as ações. 
 
3.10. A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de 
conhecer detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das 
marcas nas áreas específicas e vias de acesso. 
 
3.11. As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais 
limitações de mercado, bem como em caso de alterações na programação   financeira 
realizada pelo Município de Amargosa-BA para o custeio do evento. 
 
O VENCEDOR DEVERÁ TRABALHAR COM  AS COTAS DE PATROCÍNIO ABAIXO: 
 
 COTA  “Gonzagão”  -  01 COTAS - R$  350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS  
 
1. Merchandising: 
 
 - 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas ou painéis de led do palco principal e em 
outros palcos do  eventos, se  for o caso; 
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 - 02 (duas) assinaturas nos pórticos do evento; 
 - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo 
município nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
 - Autorização para instalar até 06 (seis) blimps distribuídos nas áreas do evento e 100 (cem) 
na área urbana do município; 
 - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento 
 - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos 
shows; 
- Divulgação em 20 (vinte) outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João 2018.  
 
2. Observação: 
 Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising 
serão definidos pela organização do evento. 
 
 COTA  “Licor”  -  01  COTA - R$  100.000,00 (Cem mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS 
 
1. Merchandising: 
 
 - 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas ou painéis de led do palco 
principal e em outros palcos dos eventos, se for o caso (Em tamanho inferior ao da cota 
“Gonzagão); 
 - 10 (dez) posts – banners nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
 - 20 (vinte) blimps distribuídos nas áreas do evento, sendo 10 (dez) na área principal; 
 - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento 
 - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos 
shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circuito do 
São João 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas 
superiores).  
 
2 . Observação: 
 
 Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising 
serão definidos pela organização do evento 
 
 COTA “Balão ”  -  03  COTAS - R$  50.000,00 (cinquenta mil reais) 
 
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CONTRAPARTIDAS - PROPRIEDADES 
 
1  Merchandising: 
 
 - 05  (cinco) postes – banners nas dimensões a serem estabelecidas pelo  evento; 
 - Autorização para instalar até 20 (vinte) blimps distribuídos nas áreas do evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalo dos shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas 
superiores).  
 
2  Observação: 
 
 Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising 
serão definidos pela organização do evento. 
 
C OTA  “Rojão ”  -  02  COTAS - R$  25.000,00 (Vinte cinco mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS  
 
1  Merchandising: 
 
- Autorização para instalar até 10 (dez)  blimps distribuídos nas áreas do  evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas 
superiores).  
 
2.  Observação: 
Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising 
serão definidos pela organização do evento. 
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
4.1. O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será 
previamente disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de 
aprovação e utilização, conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, 
sempre que necessário; 
 
4.2. A contratada deverá apresentar semanalmente à contratante relatório formal de 
prospecção de possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos 
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alcançados. 
 
4.3. A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas 
de patrocínio até 15/05/2018, podendo o município de Amargosa proceder com 
contratações direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze 
de qualquer remuneração pelo valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva 
deste município.  
 
4.3. O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, 
encaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas 
supramencionadas, bem como proceder com alteração de contrapartidas e valores das 
cotas de patrocínio, a partir de 25/04/2018, desde que: 
 
/g120Seja respeitada a proporcionalidade das cotas já existentes; 
/g120Assegurem a captação do recurso. 
  
4.4. Não havendo contratação da cota Gonzagão até 30/04/2018, o município de Amargosa 
se reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do 
direito de comercialização de bebidas alcóolicas, sendo excluída a opção de venda da 
referida cota da empresa de captação de recursos contratada. 
 
4.5 – À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar 
proposta de interesse, especificando patrocinados, valor, cota e eventuais condições à 
DIEC, que avaliará a adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. 
 
4.6 -  Em caso de conformidade junto à DIEC da proposta de patrocínio formulada pela 
contratante, os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, 
eventual aceitação da proposta e análise dos procedimentos de desembolso remuneratório.  
 
4.7 – Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será 
necessário que a contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três 
cotações comerciais que atestem a adequação do valor proposto para patrocínio, 
admitindo-se uma variação não superior a 5% para menos em relação ao preço médio 
obtido a partir das mencionadas cotações, a serem validadas pela SEAFI. 
 
5. DO PAGAMENTO 
 
5.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao  percentual 
máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  acordo com  o 
valor obtido na captação dos  recursos de  patrocino.  
5.2  O  critério para o pagamento é a aplicação do  percentual de captação licitado sobre o 
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êxito do  resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e 
regras contratuais. 
5.3 A disponibilização dos recursos  de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita 
diretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com a 
captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do 
evento. 
5.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e  apoio 
financeiro diretamente à CONTRATADA. 
 
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem prejuízo 
das exigências legais licitatórias: 
 
6.1.1. Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta 
mil reais) em evento anterior; 
 
6.1.2.Atestado que comprove a atuação na captação de recursos em eventos públicos ou 
privados de orçamento igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos de 
reais); 
 
6.1.3Garantia de captação mínima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
comprovada através de declaração de compromisso e comprovação de recursos 
proveniente de composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra 
forma de garantia legal.   
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos 
serviços contratados;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
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e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação 
vigente:  
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos 
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados 
pela SEGOV e pela SEAFI. 
 
9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada 
por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para 
procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
 
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29
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Espaços de divulgação 
 
 
1 – Praça do Bosque; 
2 – Praça Lourival Monte; 
3 - Praça Iraci Silva 
4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; 
5 – Vias de Acesso ao Município; 
6 – Feira Livre Municipal; 
7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; 
8 – Praças Públicas dos Demais Bairros; 
9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; 
10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do 
Município; 
11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; 
12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; 
13 – Outros. 
 
 
 
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30
 
 
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2018 
Objeto: Seleção para contratação de empresa de captação de recursos financeiros através de verbas de 
marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para 
o exercício fiscal de 2018. 
 
Abertura dos envelopes: 19/03/2018 Horário: 15:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para captação de recursos financeiros 
através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto 
básico em anexo, para o exercício fiscal de 2018, conforme especificação constante do Anexo I a III 
deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social:  ______________________________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e) CEP:   ______________________________; 
f) Fone/Fax:   ______________________________; 
g) E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
 
 
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31
 
ANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A)  Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
B) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
  
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32
ANEXO III - A 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
004/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
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33
 
ANEXO III – B 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
  
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34
 
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE 
PATROCÍNIO Nº.  ________/ 2018 QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.022/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Contrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar 
recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município. 
 
CLAUSULASEGUNDA–OCONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o 
percentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a 
comissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor 
captado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como 
projeto básico em anexo. 
 
CLÁUSULAQUARTA–O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a 
confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com 
as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. 
 
CLÁUSULAQUINTA–OCONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Turismo, após a 
formalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Secretaria de Turismo, irá proceder na 
formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa 
patrocinadora. 
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35
 
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes 
atribuições: 
Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do 
Município; 
Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de 
patrocínio; 
Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; 
Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município 
informando as situações em que se encontram as negociações; 
Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, em 
conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da 
inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no 
contrato de patrocínio elaborado pela Secretaria de Cultura, em conformidade com a proposta 
ofertada: 
Cartazes publicitários; 
Programação e mapa oficial dos eventos; 
Anúncios em veículos locais; 
Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
Spot30; 
Flyer promocionais em vídeo; 
Comerciais veiculados em telões; 
Impressão em ingressos dos eventos. 
 
CLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as 
informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  
 
CLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO: 
Gerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos 
recursos financeiros para os eventos oficiais do município; 
Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o 
serviço e necessidade específica de informações extras; 
Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
Emissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. 
 
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36
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de 
proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços 
credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos 
sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer 
outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, 
isentando integralmente o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente 
termo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: 
 
Órgão: 04 - Secretaria de Governo 
Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Ação: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais 
Elemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica 
Fonte: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente 
contrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte 
inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que 
houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito 
ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: 
a)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte 
inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 
b)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e 
expressa autorização do contratante; 
No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo 
próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto 
da licitação; 
Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; 
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93. 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Contrato:    Pelo 
Contratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e  pelo 
Contratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. 
 
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37
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Tomada de Preços 
n° 004/2018, ao Processo Administrativo n° 022/2018 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos 
casos omissos. 
 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como competente 
para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Local e Data 
 
______________________________   ________________________ 
  Município de Amargosa   Empresa Contratada 
      
 
Testemunhas: 
 
1º ____________________________________________ 
 
 
2º ____________________________________________  
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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38
MINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA 
 
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  
...../2018 – CONTRATO PARTICULAR 
DE PATROCÍNIO DE EVENTO 
CULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, 
a.........................., 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, portador da 
cédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, 
e, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, 
Cidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, 
pelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de 
documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. .....................doravante denominada, 
PATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 022/2018 e disposições da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE 
PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO: 
 
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação 
da Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE 
COTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações 
recíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA–DO PRAZO: 
 
O presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial na data da sua 
assinatura e final o dia........., desde que o pagamento integral esteja quitado. 
 
Parágrafo Único–O prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos 
eventos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE PAGAMENTO: 
 
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39
O pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de 
R$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias 
úteis após a assinatura do contrato de patrocínio. 
 
Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou em serviços, 
cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. 
 
Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela 
PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação 
das condições pactuadas no presente instrumento. 
 
CLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
 
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: 
 
4.1. Caberá à PATROCINADA: 
 
Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, 
no(s)evento(s)........................................................; 
Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos produtos 
e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este 
procedimento; 
Exercer a fiscalização dos serviços 
 
Caberá à PATROCINADORA: 
 
a) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA 
TERCEIRA; 
b) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do Termo de 
Referência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não 
podeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; 
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria de Cultura, para o abastecimento de produtos; 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de 
Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV 
e rádio) e impressa (jornal). 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento 
com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b”a “c” acima. 
f) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. 
 
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CLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO 
 
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer 
formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 
Qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato; 
Qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado 
consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; 
verifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na 
cláusula quinta deste Contrato; 
o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; 
mútuo acordo entre as partes; 
por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos 
eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, 
trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais 
autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas 
patrocinadoras. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
 
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus 
empregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que 
possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo 
responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA 
e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
 
APATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer 
empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. 
 
CLÁUSULA NONA–MULTA: 
 
O descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de 
multa contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA 
TERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente 
instrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. 
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42 - Ano VI - Nº 2186

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41
 
Parágrafo Único– Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá 
à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução o 
correrá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas 
dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração 
de perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das 
hipóteses no caput desta cláusula. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
 
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, 
e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes 
se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou 
autorizados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
 
APATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações 
deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–FORO: 
 
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o 
foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. 
 
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de 
idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram o ato, 
declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. 
 
Local, data. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Representante/Patrocinada 
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA 
Procurador/Patrocinadora 
 
Testemunhas:
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF:
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43 - Ano VI - Nº 2186

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP007/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados e lanches para atender às necessidades e 
demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 22/03/2018. 
HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instucional. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 007/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
007/2018 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados  e 
lanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 22/03/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses 
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 520.330,83 (QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA 
REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/ fax 
(075) 3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
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2
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 16.12 
deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia 
simples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de 
poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a 
oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.  
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante DEVERÁ comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
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3
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) DEVERÁ
 entregar à Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do 
recebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B)  assinada 
pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme 
determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal 
declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos 
envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, 
não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento 
de procuração (publica ou particular).  
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação
 
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7.  No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
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16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12 – Da Autenticação de Documentos:
 
16.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.12.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado durante o certame. 
16.13. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
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18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de 
R$ 520.330,83 (QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E 
TRINTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
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20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
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21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, o Pregoeiro poderá
 solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de 
atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
b) Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário. 
23.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
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c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
                          
LG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG =                          Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC= 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
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24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
25.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
25.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
25.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
25.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
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26.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia 
consulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais 
nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
XXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
27.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
27.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e 
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
27.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura 
Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.7. Caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites do fornecimento registrados na Ata. 
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27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em 
Ata. 
27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
28.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta 
contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitante para o qual será 
emitido o pedido. 
28.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
28.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de 
Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o 
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXIX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
29.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
29.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
29.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
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XXX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
30.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos 
fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidame8nte motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
30.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
30.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXI - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
31.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei nº 8.666/93.  
31.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
31.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
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para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
31.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXII - DAS SANÇÕES 
32.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
32.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
32.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
33.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
34.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
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16
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento 
dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, 
vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado 
pela Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
34.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
34.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
34.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXV - DO PAGAMENTO 
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17
35.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela 
Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), 
mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
35.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
35.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade de fornecimento; 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVI - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
36.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
36.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
37.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com. 
37.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
37.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com.  
37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 XXXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
38.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
38.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
38.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
38.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
38.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
38.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
38.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
38.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
38.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXIX - DOS ANEXOS 
39.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
  
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XL - DO FORO 
40.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
40.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
Amargosa - BA, 26 de fevereiro de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
  
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20
ANEXO I  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
TERMO DE REFERÊNCIA 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação tipo “A La 
Carte”, salgados e lanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações 
constantes neste edital. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer, eventualmente, 
alimentação tipo “a la carte”, salgados e lanches para servidores municipais, autoridades civis e 
militares, bem como técnicos dos demais poderes que atuem em favor do município.  
2.2. A aquisição das refeições destinar-se-á também para atender demanda decorrente da 
necessidade do Município de fornecer refeições aos servidores de Órgãos de outras esferas de 
Governo por força de Convênio ou outra avença, sobretudo, em eventos de relevância para o 
Município. Ademais, a alimentação aqui pretendida é de grande importância para as atividades 
extraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município, que demandem dos servidores 
prolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades funcionais em localidades 
desprovidas de lanchonetes e restaurantes. 
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
3.1. O fornecimento deverá ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 01
ITEM DISCRIMINAÇÃO (Características Mínimas) UND. QNT
1 
A LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com composição 
mínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas (macarrão com ou sem 
molhos, lasanhas, rocamboles, sopas e outras), d) farofas, e) purês 
(batatas, mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: bovina (filé 
migon, picanha ou outra carne de 1ª qualidade) ou suína magra 
(lombos, costelas ou outra), ou frango sem pele (cozido, assado ou 
frito), g) Saladas Diversas compostas por no mínimo 01 tipo de 
vegetal cru (alface, acelga, repolho, pepino, tomate, rabanete ou 
outros da época) e 02 tipos de vegetais cozidos (cenoura, chuchu, 
beterraba, abóbora, abobrinha, berinjela, couve
-flor, maxixe, 
quiabo ou outros da época) e i) Sobremesas Diversas (Pudim, 
Sorvetes, Mousses, Doces em Caldas e Outros) para refeições de 
almoço e jantar. Porção Individual mínima de 800 gramas. 1 - 
Acompanhará a refeição um refrigerante em lata de 350 ml ou um 
copo de suco da fruta ou água de coco de 500 ml 3 - 
Funcionamento mínimo até as 22h00min. 4 - Possibilidade de 
UND 1500 
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atender participantes de Congressos e Eventos e Autoridades em 
Eventos Oficiais a Convite do Município. É proibida a venda de 
bebidas alcoólicas a servidores municipais ou beneficiários das 
refeições. 
 
LOTE 2
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
1 Sanduiche tipo Chess eggburguer (hamburguer com pão 55g, 
carne bovina ou de frango 56g, queijo, salada e ovo de galinha). UND 3.000 
2 Sanduiche tipo misto quente (Pão 55g, queijo tipo mussarela ou 
prato, presunto). UND 1.500 
3 Sanduiche tipo Hamburguer simples (Pão 55g, carne de 
hamburguer bovina ou de frango 56g). UND 1.500 
 4 Refrigerante em lata 350ml. UND 2.500 
5 Suco natural de no mínimo 350 ml (fruta ou polpa) com açúcar ou 
adoçante.  UND 2.500 
 
LOTE 3
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
1 Bolo com Recheio e decorado (assadeira retangular nº3) UND 110 
2 Bolo com Recheio e decorado (assadeira retangular nº4) UND 120 
3 Bolo sem cobertura e sem recheio (assadeira retangular nº 4) 
Sabores: carimã (puba) e aipim UND 150 
4 Bolo sem cobertura e sem recheio (assadeira retangular nº 4) 
Sabores: tapioca, milho e ovos UND 150 
5 Chocolate quente L 1.000 
6 Doce variados: brigadeiro, beijinho, queijadinha e browing UND 7.000 
7 
Kit lanche: 1 pão delícia, uma fatia de bolo, e 4 salgados (em 
embalagem plástica descartável que permita o empilhamento dos 
lanches sem danificar o conteúdo) 
UND 15.000 
8 Mingau sabor milho/tapioca UND 300 
9 Paozinho "delícia" UND 80.000 
10 Salada de frutas 200ml armazenado em copo descartável com 
tampa e colher descartável UND 13.000 
11 Salgados variados: coxinha de frango, quibe, risole, boliviano, 
apimentado, esfiha, patel de forno, empada, pastel frito 50g UND 80.000 
12 sanduiche natural de frango/atum  composto de ingredientes 
naturais: cenoura ralada, coentro, maionese light, e pão de forma UND 5.000 
13 Sequilho: salgados e doces, sabores variados, pacote com 1kg KG 100 
14 Suco de frutas naturais L 12.000 
 
3.2. O custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 520.330,83 
(QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).  
4. DO FORNECIMENTO 
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22
4.1. O fornecimento do objeto deste Termo deverá ser feito, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço indicado pelo órgão solicitante. 
4.2. O fornecimento de alimentação a La Carte deverá ser feita no endereço da contratada , cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
4.3. No caso do fornecimento de lanches e salgados, o local vai ser definido no ato de solicitação 
de fornecimento, de acordo com a necessidade e especificidade do evento. 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
5.1. À contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a contratada possa realizar o fornecimento de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle de aquisição, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução da ata de registro de preço, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma da ata; 
f) Zelar para que durante toda a vigência da ata de registro de preços sejam mantidas, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar o fornecimento do objeto do presente pregão, conforme especificações da 
documentação técnica e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento 
das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os fornecimentos realizados nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução da entrega ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para o fornecimento; 
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d) Para perfeita execução do fornecimento, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização do fornecimento devidamente 
dimensionados. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
ao fornecimento; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quanto for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do 
fornecimento; 
k) Manter durante toda a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência; 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.6666/93. 
7. DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente do fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 dias após o mês do fornecimento, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
Certidões Legais. 
7.2. A verificação técnica e o aceite do fornecimento deverão ocorrer no prazo máximo de 24 
horas, contados do primeiro dia útil após o fornecimento. 
7.3. O aceite definitivo do fornecimento será efetuado por servidores designados para 
Recebimento, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas 
Fiscais/Faturas. 
7.4. Não serão alvo de pagamento os fornecimentos em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
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24
8.1. A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de Vigilância Sanitária , estando 
ainda sujeito a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condições de higiene do 
estabelecimento. 
8.2. No caso dos lotes 02 e 03, responderá a contratada pelo fornecimento em qualquer ponto da 
Zona Urbana deste Município, sem ônus para a Administração. 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
  
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25
ANEXO II  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2018 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2018/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, 
Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos 
Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 007/2018/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor 
Beneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1.
 Contratação de empresa para o Fornecimento de Refeições e lanches fora das unidades 
administrativas, para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes neste edital , e especificações constantes na tabela 
abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ 
(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em 
...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o 
pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº .................. 
LOTE XX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº. 
007/2018/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2018 e término em _____/______/2019, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada ao fornecimento constante na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de 
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações 
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presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 
2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 
4.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
4.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
4.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
4.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
4.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
4.7. O pagamento de que trata o subitem 4.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
4.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 4.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
4.9. No caso do subitem 4.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 8.1, 
respeitado o disposto no subitem 8.4 da Cláusula Oitava. 
4.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
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CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
5.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata. 
5.2. Se a qualidade de aquisição do objeto não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
6.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
7.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
8.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 
007/2018/SRP e seus anexos. 
8.2. As penalidades descritas no subitem 8.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
8.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
8.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL 
8.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
8.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
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CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
9.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas na legislação vigente. 
9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as 
necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
10.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
10.1.1. À pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do fornecimento. 
10.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
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I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
10.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
10.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORRNECIMENTO 
11.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 32 do Edital 
do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2018. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.      
 
 
 LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
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TESTEMUNHAS: 
  
1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG _______________________ 
2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG _______________________ 
 
 
  
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ANEXO III  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2018/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO IV 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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ANEXO V 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO VI 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados e 
lanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste edital. 
LOTE X 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
      
VALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  
Garantia: Minima de 60 dias. 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
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79 - Ano VI - Nº 2186</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2641/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2644</id>
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      <title>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: Pp007/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>007</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: PP007/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP007/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados e lanches para atender às necessidades e 
demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 22/03/2018. 
HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
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44 - Ano VI - Nº 2186

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instucional. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 007/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
007/2018 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados  e 
lanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste edital. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 22/03/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (doze) meses 
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
R$ 520.330,83 (QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA 
REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/ fax 
(075) 3634-3977. 
XIV – RESPONSÁVEL 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 16.12 
deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia 
simples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de 
poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a 
oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.  
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante DEVERÁ comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
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103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) DEVERÁ
 entregar à Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do 
recebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B)  assinada 
pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme 
determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal 
declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos 
envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, 
não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento 
de procuração (publica ou particular).  
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação
 
prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7.  No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
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16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12 – Da Autenticação de Documentos:
 
16.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.12.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado durante o certame. 
16.13. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
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18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de 
quantitativos e preços unitários é de 
R$ 520.330,83 (QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E 
TRINTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
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20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
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21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, o Pregoeiro poderá
 solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
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d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de 
atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota 
fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
b) Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário. 
23.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
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c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
                          
LG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG =                          Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC= 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
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24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento 
licitatório. 
25.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
25.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
25.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
25.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
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26.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia 
consulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais 
nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
XXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
27.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
27.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e 
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
27.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura 
Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.7. Caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites do fornecimento registrados na Ata. 
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27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em 
Ata. 
27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
28.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta 
contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitante para o qual será 
emitido o pedido. 
28.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
28.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de 
Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o 
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXIX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
29.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
29.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
29.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
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XXX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
30.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos 
fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidame8nte motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
30.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
30.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXI - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
31.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 
81 da Lei nº 8.666/93.  
31.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
31.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, 
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para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
31.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta 
vencedora. 
XXXII - DAS SANÇÕES 
32.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
32.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
32.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
33.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
34.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
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a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento 
dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, 
vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado 
pela Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
34.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
34.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
34.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXV - DO PAGAMENTO 
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17
35.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela 
Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), 
mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
35.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
35.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade de fornecimento; 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVI - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
36.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários. 
36.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
37.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com. 
37.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
37.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com.  
37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 XXXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
38.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
38.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
38.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
38.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
38.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
38.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
38.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
38.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
38.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXIX - DOS ANEXOS 
39.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
  
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XL - DO FORO 
40.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
40.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
Amargosa - BA, 26 de fevereiro de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
  
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20
ANEXO I  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
TERMO DE REFERÊNCIA 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação tipo “A La 
Carte”, salgados e lanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações 
constantes neste edital. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer, eventualmente, 
alimentação tipo “a la carte”, salgados e lanches para servidores municipais, autoridades civis e 
militares, bem como técnicos dos demais poderes que atuem em favor do município.  
2.2. A aquisição das refeições destinar-se-á também para atender demanda decorrente da 
necessidade do Município de fornecer refeições aos servidores de Órgãos de outras esferas de 
Governo por força de Convênio ou outra avença, sobretudo, em eventos de relevância para o 
Município. Ademais, a alimentação aqui pretendida é de grande importância para as atividades 
extraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município, que demandem dos servidores 
prolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades funcionais em localidades 
desprovidas de lanchonetes e restaurantes. 
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO 
3.1. O fornecimento deverá ter as seguintes características mínimas: 
 
LOTE 01
ITEM DISCRIMINAÇÃO (Características Mínimas) UND. QNT
1 
A LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com composição 
mínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas (macarrão com ou sem 
molhos, lasanhas, rocamboles, sopas e outras), d) farofas, e) purês 
(batatas, mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: bovina (filé 
migon, picanha ou outra carne de 1ª qualidade) ou suína magra 
(lombos, costelas ou outra), ou frango sem pele (cozido, assado ou 
frito), g) Saladas Diversas compostas por no mínimo 01 tipo de 
vegetal cru (alface, acelga, repolho, pepino, tomate, rabanete ou 
outros da época) e 02 tipos de vegetais cozidos (cenoura, chuchu, 
beterraba, abóbora, abobrinha, berinjela, couve
-flor, maxixe, 
quiabo ou outros da época) e i) Sobremesas Diversas (Pudim, 
Sorvetes, Mousses, Doces em Caldas e Outros) para refeições de 
almoço e jantar. Porção Individual mínima de 800 gramas. 1 - 
Acompanhará a refeição um refrigerante em lata de 350 ml ou um 
copo de suco da fruta ou água de coco de 500 ml 3 - 
Funcionamento mínimo até as 22h00min. 4 - Possibilidade de 
UND 1500 
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atender participantes de Congressos e Eventos e Autoridades em 
Eventos Oficiais a Convite do Município. É proibida a venda de 
bebidas alcoólicas a servidores municipais ou beneficiários das 
refeições. 
 
LOTE 2
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
1 Sanduiche tipo Chess eggburguer (hamburguer com pão 55g, 
carne bovina ou de frango 56g, queijo, salada e ovo de galinha). UND 3.000 
2 Sanduiche tipo misto quente (Pão 55g, queijo tipo mussarela ou 
prato, presunto). UND 1.500 
3 Sanduiche tipo Hamburguer simples (Pão 55g, carne de 
hamburguer bovina ou de frango 56g). UND 1.500 
 4 Refrigerante em lata 350ml. UND 2.500 
5 Suco natural de no mínimo 350 ml (fruta ou polpa) com açúcar ou 
adoçante.  UND 2.500 
 
LOTE 3
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
1 Bolo com Recheio e decorado (assadeira retangular nº3) UND 110 
2 Bolo com Recheio e decorado (assadeira retangular nº4) UND 120 
3 Bolo sem cobertura e sem recheio (assadeira retangular nº 4) 
Sabores: carimã (puba) e aipim UND 150 
4 Bolo sem cobertura e sem recheio (assadeira retangular nº 4) 
Sabores: tapioca, milho e ovos UND 150 
5 Chocolate quente L 1.000 
6 Doce variados: brigadeiro, beijinho, queijadinha e browing UND 7.000 
7 
Kit lanche: 1 pão delícia, uma fatia de bolo, e 4 salgados (em 
embalagem plástica descartável que permita o empilhamento dos 
lanches sem danificar o conteúdo) 
UND 15.000 
8 Mingau sabor milho/tapioca UND 300 
9 Paozinho "delícia" UND 80.000 
10 Salada de frutas 200ml armazenado em copo descartável com 
tampa e colher descartável UND 13.000 
11 Salgados variados: coxinha de frango, quibe, risole, boliviano, 
apimentado, esfiha, patel de forno, empada, pastel frito 50g UND 80.000 
12 sanduiche natural de frango/atum  composto de ingredientes 
naturais: cenoura ralada, coentro, maionese light, e pão de forma UND 5.000 
13 Sequilho: salgados e doces, sabores variados, pacote com 1kg KG 100 
14 Suco de frutas naturais L 12.000 
 
3.2. O custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 520.330,83 
(QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).  
4. DO FORNECIMENTO 
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22
4.1. O fornecimento do objeto deste Termo deverá ser feito, de segunda a domingo, a partir da 
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço indicado pelo órgão solicitante. 
4.2. O fornecimento de alimentação a La Carte deverá ser feita no endereço da contratada , cuja 
autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
4.3. No caso do fornecimento de lanches e salgados, o local vai ser definido no ato de solicitação 
de fornecimento, de acordo com a necessidade e especificidade do evento. 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
5.1. À contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a contratada possa realizar o fornecimento de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle de aquisição, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução da ata de registro de preço, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma da ata; 
f) Zelar para que durante toda a vigência da ata de registro de preços sejam mantidas, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar o fornecimento do objeto do presente pregão, conforme especificações da 
documentação técnica e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento 
das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os fornecimentos realizados nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução da entrega ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para o fornecimento; 
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d) Para perfeita execução do fornecimento, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização do fornecimento devidamente 
dimensionados. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
ao fornecimento; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quanto for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do 
fornecimento; 
k) Manter durante toda a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência; 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.6666/93. 
7. DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente do fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 dias após o mês do fornecimento, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
Certidões Legais. 
7.2. A verificação técnica e o aceite do fornecimento deverão ocorrer no prazo máximo de 24 
horas, contados do primeiro dia útil após o fornecimento. 
7.3. O aceite definitivo do fornecimento será efetuado por servidores designados para 
Recebimento, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas 
Fiscais/Faturas. 
7.4. Não serão alvo de pagamento os fornecimentos em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
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8.1. A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de Vigilância Sanitária , estando 
ainda sujeito a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condições de higiene do 
estabelecimento. 
8.2. No caso dos lotes 02 e 03, responderá a contratada pelo fornecimento em qualquer ponto da 
Zona Urbana deste Município, sem ônus para a Administração. 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
  
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ANEXO II  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2018 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2018/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado 
pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, 
Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos 
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos 
Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 007/2018/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor 
Beneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1.
 Contratação de empresa para o Fornecimento de Refeições e lanches fora das unidades 
administrativas, para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes neste edital , e especificações constantes na tabela 
abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ 
(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em 
...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o 
pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº .................. 
LOTE XX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº. 
007/2018/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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26
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em _____/______/2018 e término em _____/______/2019, 
enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do 
Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada ao fornecimento constante na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de 
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações 
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presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 
2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 
4.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de 
emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da 
Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
4.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
4.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
4.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
4.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
4.7. O pagamento de que trata o subitem 4.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
4.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 4.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
4.9. No caso do subitem 4.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 8.1, 
respeitado o disposto no subitem 8.4 da Cláusula Oitava. 
4.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
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CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
5.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata. 
5.2. Se a qualidade de aquisição do objeto não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
6.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
7.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
8.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 
007/2018/SRP e seus anexos. 
8.2. As penalidades descritas no subitem 8.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
8.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
8.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL 
8.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
8.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
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CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
9.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas na legislação vigente. 
9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as 
necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
10.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
10.1.1. À pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do fornecimento. 
10.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
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I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
10.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
10.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORRNECIMENTO 
11.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 32 do Edital 
do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2018. 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa.      
 
 
 LICITANTE VENCEDOR 
 REPRESENTANTE LEGAL 
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TESTEMUNHAS: 
  
1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG _______________________ 
2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG _______________________ 
 
 
  
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ANEXO III  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2018/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO IV 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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34
ANEXO V 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO VI 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados e 
lanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste edital. 
LOTE X 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
      
VALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  
Garantia: Minima de 60 dias. 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante 
a execução do contrato. 
 
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79 - Ano VI - Nº 2186</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2644/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2643</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: Tp004/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>004/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS NUM: TP004/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP004/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018
A Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Seleção para contratação de empresa de 
captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em 
conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2018, conforme condições descritas no Edital. 
DATA: 19/03/2018. HORA: 15H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. 
Cópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. 
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Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Diretoria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Governo 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 004/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
022/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO 
Menor Preço/percentual 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL 
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a seleção para contratação de empresa de captação de recursos financeiros 
através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico 
em anexo, para o exercício fiscal de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 19/03/2018 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividad
Vide Edital 
            Elemento de 
despesa 
             Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO DE 
PATROCÍNIO  
31/12/2018 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis 
antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às 
e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: 
licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", 
sob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa especializada 
para captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos 
oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício 
fiscal de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 
“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” 
DATA: 19/03/2018 
HORÁRIO: 15h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de 
Preços, com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que 
puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das 
licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de 
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas 
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interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento 
e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no 
endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para 
captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais 
do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 
2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta 
Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento 
até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária 
qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a 
documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no 
estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada 
de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos 
administrativos, na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo 
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% 
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou 
subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
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h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da 
Lei nº 8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das 
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu 
juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, 
divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os 
envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após 
sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no 
envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta 
Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo 
complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou 
realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada 
licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada 
previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
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b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a 
guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus 
membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes 
ao direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita 
no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da 
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não 
abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até 
a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em 
qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou 
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completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou 
informação que deveria constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu 
nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à 
proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Per manente de 
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”, ou quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril 
de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) 
dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar 
documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação 
de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
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3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ 
da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, 
mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. 
art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela 
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prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará 
o licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado 
de Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede 
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes 
municipal do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
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g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de 
regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão 
subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, 
aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de 
outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em 
outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 
(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos 
juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio 
da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos 
de abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta 
mil reais) em evento anterior; 
 
b) Atestado que comprove a atuação na captação de recursos em eventos públicos ou 
privados de orçamento igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos de 
reais); 
 
b)  Garantia de captação mínima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
comprovada através de declaração de compromisso e comprovação de recursos 
proveniente de composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra 
forma de garantia legal.   
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) 
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de 
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir 
de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 
1998 (Lei n.º 9.854/99). 
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5.2.6. Declaração da empresa participante de que estará exclusivamente à disposição do 
Município de Amargosa em relação à captação de recursos para o Evento denominado São 
João 2018 – Amargosa – Amor pelo Forró. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser 
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor 
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos 
e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua 
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou 
registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em 
papel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o 
item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão 
ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de 
permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos 
complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no 
Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão 
estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço 
respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados 
em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
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(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no 
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por 
membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa 
oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e 
abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de 
qualquer documento, sempre que julgar necessário. 
 
 
VI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com 
CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta 
para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
6.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação 
às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço 
dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe 
modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas 
falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
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6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer 
erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço 
unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo 
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com 
poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal 
exigência;  
 
6.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VII. DO PAGAMENTO: 
 
7.1. O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual 
máximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a 
comissão não ultrapassará os tetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a Festa 
de São João e São Pedro, independente do valor captado. 
 
7.2. A contratada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas: 
 
SÃO JOÃO E SÃO PEDRO 
  
QUANT. DE COTAS 
DISPONÍVEIS  VALOR MÍNIMO  VALORMÍNIMO 
ESTIMADO 
COTA GONZAGÃO 1 R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
COTA LICOR 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 
COTA BALÃO 3 R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 
COTA ROJÃO 2 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 
   R$ 650.000,00 
 
7.3. Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao  
percentual máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  
acordo com  o valor obtido na captação dos  recursos de  patrocínio. 
7.4.  O  critério para o pagamento é a aplicação do  percentual de captação licitado sobre 
o êxito do  resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e 
regras contratuais em até 60(sessenta) dias. 
7.5. A  disponibilização dos recursos  de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita 
diretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com 
a captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do 
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evento. 
7.5.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio 
financeiro diretamente à CONTRATADA. 
 
VIII– DOS SERVIÇOS: 
 
8.1. Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo contratado a captação de 
recursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município. 
8.2. O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de 
referência em anexo. 
 
8.3. Os serviços a serem prestados pelo contratado envolvem as seguintes atribuições: 
8.3.1. Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos 
eventos oficiais do Município; 
8.3.2. Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
8.3.3. Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes 
a cada categoria de patrocínio; 
8.3.4. Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas; 
8.3.5. Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
8.3.6. Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura, informando as 
situações em que se encontram as negociações; 
8.3.7. Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
8.3.8. Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Diretoria de 
Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada 
evento. 
 
8.4. A cota de patrocínio de marketing captada pelo credenciado compõe da inclusão da 
marcada empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no 
contrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a 
proposta ofertada: 
8.4.1. Cartazes publicitários; 
8.4.2. Programação e mapa oficial dos eventos; 
8.4.3. Anúncios em veículos locais; 
8.4.4. Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
8.4.5. Spot30; 
8.4.6. Flyer promocionais em vídeo; 
8.4.7. Comerciais veiculados em telões; 
8.4.8. Outdoor, conforme Projeto Básico. 
 
8.5. O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias 
para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas. 
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8.6. São ainda obrigações do Contratado: 
a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros 
para os eventos oficiais do município; 
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações 
detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras; 
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
d) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão. 
 
 
IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
9.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea 
b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I 
e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Edital. 
 
10.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 
08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta 
de menor preço global. 
 
11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório 
de todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes 
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou 
jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
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11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, 
para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com 
preços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - 
Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, 
justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente 
de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela 
Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de 
Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.  
 
11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, 
caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus 
Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XII - DO DESEMPATE 
 
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato 
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias 
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úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou 
inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta 
Tomada de Preços. 
 
13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar 
a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão 
ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XIV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a 
uma única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XV - DO TERMO DE CONTRATO 
 
15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente 
à captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos 
oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício 
fiscal de 2018, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas 
neste Ato Convocatório. 
 
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da 
sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena 
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 
8.666/93. 
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16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido 
documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, 
obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar 
esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 
8.666/93. 
 
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, 
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades 
legalmente estabelecidas. 
 
16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do 
art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas 
mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do 
Anexo I deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Governo. 
 
17.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos 
serviços constantes das Especificações Técnicas. 
 
17.3. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
18.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura 
do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação 
da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
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18.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977
 ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, 
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão 
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal 
a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para 
recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou 
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de 
recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de 
Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XX - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
20.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, 
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao 
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação 
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o 
dispositivo citado na alínea anterior; e 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. 
 
XXI – DA DOTAÇÃO 
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
UNIDADE: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
AÇÃO: 2.007 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
ELEMENTO: 33.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE DE RECURSO: 00- RECURSOS ORDINÁRIOS 
 
XXII – DOS ANEXOS 
22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - PROPOSTA 
ANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - 
HABILITAÇÃO 
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 
 
XXIII - DO FORO 
23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro 
da Comarca de Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 01 de março de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1. Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e 
captação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e  
apoio financeiro nas  áreas  cultural,  turística  e  social para realização dos eventos: São João 
e São Pedro2018– Amor pelo forró, promovido pelo Município de Amargosa - BA, através 
da Diretoria de Cultura - DIRCULT da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA 
 
A presente licitação decorre da necessidade do município captar recursos que possibilitem 
a realização dos eventos juninos 2018, São João e São Pedro - Amor pelo forró. Tendo em 
vista as limitações deste município, no tocante à expertise necessária à elaboração de projeto 
comercial convidativo ao ramo de empresas patrocinadoras, bem como a rotina de visitas 
de prospecção de patrocínio, é por demais imperiosa a contratação de empresa com 
experiência e condições jurídico-administrativas à tal mister, visando a realização e 
fortalecimento do evento, bem como preservando os escassos recursos públicos. 
 
 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
 
3.1. É de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, 
hospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do  CONTRATO; 
 
3.2.  Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de   apoio financeiro ou de 
materiais e serviços necessários à realização do São João e São Pedro 2018 – Amor pelo 
Forró, a serem realizados pelo Município de Amargosa - Ba; 
 
3.3.  O objetivo do patrocínio é   proporcionar a realização dos eventos culturais São João e 
São Pedro 2018 – Amor pelo Forró; divulgar os festejos; fortalecer os conceitos; agregar 
valor  às marcas envolvidas, incrementar   vendas de cotas; gerar reconhecimento e    
ampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo público; 
 
3.4.  Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São João e 
São Pedro 2018– Amor pelo Forró, seja através de   depósito em   conta bancária do 
Município de Amargosa/BA seja por   execução de serviços inerentes ao evento, cuja 
despesas seja computada   como forma de patrocínio, sem  gerar  nenhum  tipo   de   ônus 
financeiro, fiscal, trabalhista ou  previdenciário para o erário municipal; 
 
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3.5.  O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e 
estabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos 
eventos, podendo ser ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do 
mercado de marketing e dos investimentos culturais; 
 
3.6.  Obtido o   interesse de   patrocínio, a PROPOSTA COMERCIAL deverá ser aprovada 
pela DIEC, a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como a 
adequação dos valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do  
Município; 
 
3.7.  A   CONTRATADA    deverá   elaborar   PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive 
com ilustrações, sujeitos à aprovação do Município, levando em consideração as cotas 
previstas nestas especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou 
solicitações do mercado, no sentido de   obter um melhor resultado.   
 
 3.8. Na   construção do   PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada 
deverá especificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a 
estratégia da ação; a divulgação; a duração e organização. 
 
3.9. A LICITANTE CONTRATADA  ficará responsável  pela  prestação  de   contas junto  
às  empresas  patrocinadoras,  mantendo  o Município de Amargosa-BA plenamente 
informado de  todas as ações. 
 
3.10. A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de 
conhecer detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das 
marcas nas áreas específicas e vias de acesso. 
 
3.11. As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais 
limitações de mercado, bem como em caso de alterações na programação   financeira 
realizada pelo Município de Amargosa-BA para o custeio do evento. 
 
O VENCEDOR DEVERÁ TRABALHAR COM  AS COTAS DE PATROCÍNIO ABAIXO: 
 
 COTA  “Gonzagão”  -  01 COTAS - R$  350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS  
 
1. Merchandising: 
 
 - 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas ou painéis de led do palco principal e em 
outros palcos do  eventos, se  for o caso; 
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 - 02 (duas) assinaturas nos pórticos do evento; 
 - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo 
município nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
 - Autorização para instalar até 06 (seis) blimps distribuídos nas áreas do evento e 100 (cem) 
na área urbana do município; 
 - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento 
 - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos 
shows; 
- Divulgação em 20 (vinte) outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João 2018.  
 
2. Observação: 
 Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising 
serão definidos pela organização do evento. 
 
 COTA  “Licor”  -  01  COTA - R$  100.000,00 (Cem mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS 
 
1. Merchandising: 
 
 - 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas ou painéis de led do palco 
principal e em outros palcos dos eventos, se for o caso (Em tamanho inferior ao da cota 
“Gonzagão); 
 - 10 (dez) posts – banners nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; 
 - 20 (vinte) blimps distribuídos nas áreas do evento, sendo 10 (dez) na área principal; 
 - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento 
 - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos 
shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circuito do 
São João 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas 
superiores).  
 
2 . Observação: 
 
 Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising 
serão definidos pela organização do evento 
 
 COTA “Balão ”  -  03  COTAS - R$  50.000,00 (cinquenta mil reais) 
 
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CONTRAPARTIDAS - PROPRIEDADES 
 
1  Merchandising: 
 
 - 05  (cinco) postes – banners nas dimensões a serem estabelecidas pelo  evento; 
 - Autorização para instalar até 20 (vinte) blimps distribuídos nas áreas do evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalo dos shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas 
superiores).  
 
2  Observação: 
 
 Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising 
serão definidos pela organização do evento. 
 
C OTA  “Rojão ”  -  02  COTAS - R$  25.000,00 (Vinte cinco mil reais) 
 
CONTRAPARTIDAS  
 
1  Merchandising: 
 
- Autorização para instalar até 10 (dez)  blimps distribuídos nas áreas do  evento; 
- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; 
- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São 
João 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas 
superiores).  
 
2.  Observação: 
Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising 
serão definidos pela organização do evento. 
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
4.1. O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será 
previamente disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de 
aprovação e utilização, conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, 
sempre que necessário; 
 
4.2. A contratada deverá apresentar semanalmente à contratante relatório formal de 
prospecção de possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos 
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alcançados. 
 
4.3. A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas 
de patrocínio até 15/05/2018, podendo o município de Amargosa proceder com 
contratações direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze 
de qualquer remuneração pelo valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva 
deste município.  
 
4.3. O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, 
encaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas 
supramencionadas, bem como proceder com alteração de contrapartidas e valores das 
cotas de patrocínio, a partir de 25/04/2018, desde que: 
 
/g120Seja respeitada a proporcionalidade das cotas já existentes; 
/g120Assegurem a captação do recurso. 
  
4.4. Não havendo contratação da cota Gonzagão até 30/04/2018, o município de Amargosa 
se reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do 
direito de comercialização de bebidas alcóolicas, sendo excluída a opção de venda da 
referida cota da empresa de captação de recursos contratada. 
 
4.5 – À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar 
proposta de interesse, especificando patrocinados, valor, cota e eventuais condições à 
DIEC, que avaliará a adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. 
 
4.6 -  Em caso de conformidade junto à DIEC da proposta de patrocínio formulada pela 
contratante, os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, 
eventual aceitação da proposta e análise dos procedimentos de desembolso remuneratório.  
 
4.7 – Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será 
necessário que a contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três 
cotações comerciais que atestem a adequação do valor proposto para patrocínio, 
admitindo-se uma variação não superior a 5% para menos em relação ao preço médio 
obtido a partir das mencionadas cotações, a serem validadas pela SEAFI. 
 
5. DO PAGAMENTO 
 
5.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao  percentual 
máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  acordo com  o 
valor obtido na captação dos  recursos de  patrocino.  
5.2  O  critério para o pagamento é a aplicação do  percentual de captação licitado sobre o 
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êxito do  resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e 
regras contratuais. 
5.3 A disponibilização dos recursos  de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita 
diretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com a 
captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do 
evento. 
5.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e  apoio 
financeiro diretamente à CONTRATADA. 
 
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem prejuízo 
das exigências legais licitatórias: 
 
6.1.1. Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta 
mil reais) em evento anterior; 
 
6.1.2.Atestado que comprove a atuação na captação de recursos em eventos públicos ou 
privados de orçamento igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos de 
reais); 
 
6.1.3Garantia de captação mínima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
comprovada através de declaração de compromisso e comprovação de recursos 
proveniente de composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra 
forma de garantia legal.   
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos 
serviços contratados;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
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e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação 
vigente:  
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos 
ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
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i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de 
Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados 
pela SEGOV e pela SEAFI. 
 
9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada 
por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para 
procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
 
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29
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Espaços de divulgação 
 
 
1 – Praça do Bosque; 
2 – Praça Lourival Monte; 
3 - Praça Iraci Silva 
4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; 
5 – Vias de Acesso ao Município; 
6 – Feira Livre Municipal; 
7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; 
8 – Praças Públicas dos Demais Bairros; 
9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; 
10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do 
Município; 
11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; 
12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; 
13 – Outros. 
 
 
 
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30
 
 
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2018 
Objeto: Seleção para contratação de empresa de captação de recursos financeiros através de verbas de 
marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para 
o exercício fiscal de 2018. 
 
Abertura dos envelopes: 19/03/2018 Horário: 15:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para captação de recursos financeiros 
através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto 
básico em anexo, para o exercício fiscal de 2018, conforme especificação constante do Anexo I a III 
deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social:  ______________________________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e) CEP:   ______________________________; 
f) Fone/Fax:   ______________________________; 
g) E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
 
 
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31
 
ANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A)  Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
B) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
  
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32
ANEXO III - A 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
004/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
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33
 
ANEXO III – B 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
  
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE 
PATROCÍNIO Nº.  ________/ 2018 QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.022/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Contrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar 
recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município. 
 
CLAUSULASEGUNDA–OCONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o 
percentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a 
comissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor 
captado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como 
projeto básico em anexo. 
 
CLÁUSULAQUARTA–O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a 
confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com 
as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. 
 
CLÁUSULAQUINTA–OCONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Turismo, após a 
formalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Secretaria de Turismo, irá proceder na 
formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa 
patrocinadora. 
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35
 
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes 
atribuições: 
Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do 
Município; 
Contato com as empresas possivelmente parceiras; 
Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de 
patrocínio; 
Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; 
Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; 
Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município 
informando as situações em que se encontram as negociações; 
Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; 
Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, em 
conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da 
inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no 
contrato de patrocínio elaborado pela Secretaria de Cultura, em conformidade com a proposta 
ofertada: 
Cartazes publicitários; 
Programação e mapa oficial dos eventos; 
Anúncios em veículos locais; 
Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; 
Spot30; 
Flyer promocionais em vídeo; 
Comerciais veiculados em telões; 
Impressão em ingressos dos eventos. 
 
CLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as 
informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  
 
CLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO: 
Gerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos 
recursos financeiros para os eventos oficiais do município; 
Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o 
serviço e necessidade específica de informações extras; 
Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 
Emissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de 
proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços 
credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos 
sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer 
outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, 
isentando integralmente o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente 
termo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: 
 
Órgão: 04 - Secretaria de Governo 
Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Ação: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais 
Elemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica 
Fonte: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente 
contrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte 
inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que 
houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito 
ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: 
a)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte 
inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 
b)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e 
expressa autorização do contratante; 
No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo 
próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto 
da licitação; 
Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; 
Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93. 
 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Contrato:    Pelo 
Contratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e  pelo 
Contratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. 
 
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CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Tomada de Preços 
n° 004/2018, ao Processo Administrativo n° 022/2018 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos 
casos omissos. 
 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como competente 
para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Local e Data 
 
______________________________   ________________________ 
  Município de Amargosa   Empresa Contratada 
      
 
Testemunhas: 
 
1º ____________________________________________ 
 
 
2º ____________________________________________  
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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MINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA 
 
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  
...../2018 – CONTRATO PARTICULAR 
DE PATROCÍNIO DE EVENTO 
CULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, 
a.........................., 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, portador da 
cédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, 
e, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, 
Cidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, 
pelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de 
documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. .....................doravante denominada, 
PATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 022/2018 e disposições da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE 
PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO: 
 
O presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação 
da Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE 
COTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações 
recíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA–DO PRAZO: 
 
O presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial na data da sua 
assinatura e final o dia........., desde que o pagamento integral esteja quitado. 
 
Parágrafo Único–O prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos 
eventos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE PAGAMENTO: 
 
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O pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de 
R$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias 
úteis após a assinatura do contrato de patrocínio. 
 
Parágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou em serviços, 
cujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. 
 
Parágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela 
PATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação 
das condições pactuadas no presente instrumento. 
 
CLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
 
São deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: 
 
4.1. Caberá à PATROCINADA: 
 
Conferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e 
equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, 
no(s)evento(s)........................................................; 
Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos produtos 
e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este 
procedimento; 
Exercer a fiscalização dos serviços 
 
Caberá à PATROCINADORA: 
 
a) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA 
TERCEIRA; 
b) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do Termo de 
Referência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não 
podeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; 
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria de Cultura, para o abastecimento de produtos; 
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de 
Amargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV 
e rádio) e impressa (jornal). 
e) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento 
com cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b”a “c” acima. 
f) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. 
 
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CLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO 
 
O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer 
formalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 
Qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato; 
Qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado 
consumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; 
verifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na 
cláusula quinta deste Contrato; 
o Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; 
mútuo acordo entre as partes; 
por força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
Será de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos 
eventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, 
trabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais 
autuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas 
patrocinadoras. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
 
A PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus 
empregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que 
possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo 
responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA 
e os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
 
APATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer 
empresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. 
 
CLÁUSULA NONA–MULTA: 
 
O descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de 
multa contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA 
TERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente 
instrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. 
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Parágrafo Único– Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá 
à PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução o 
correrá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas 
dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração 
de perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das 
hipóteses no caput desta cláusula. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
 
Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, 
e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes 
se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou 
autorizados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
 
APATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações 
deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–FORO: 
 
Para qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o 
foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. 
 
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de 
idêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram o ato, 
declarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. 
 
Local, data. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Representante/Patrocinada 
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA 
Procurador/Patrocinadora 
 
Testemunhas:
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF:
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43 - Ano VI - Nº 2186</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2643/</url>
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