{"edition": {"id": 2181, "number": 2186, "date": "2018-03-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5d774f9bd65345cdae63307786a17218", "pdf_sha256": "0ed96b5fdf1f569f8f7c1e01f273b92d6feffcf87bc70249dde14728d30bc932", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0ed96b5fdf1f569f8f7c1e01f273b92d6feffcf87bc70249dde14728d30bc932", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2181/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2181/"}, "acts": [{"id": 2641, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2186", "kind": "Diario Importado", "number": "2186", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 2 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2186\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Aviso de Licitação Tomada de Preços nº004/2018-Objeto:Seleção para \ncontratação de empresa de captação de  recursos financeiros através de \nverbas de marketing para os even tos oficiais do Município, em \nconformidade com o projet o básico em anexo, para  o exercício fiscal de \n2018. \n• Edital Tomada de Preços 004/2018 -Objeto:Seleção para contratação de \nempresa de captação de recursos fina nceiros através de verbas de \nmarketing para os eventos oficiais do  Município, em conformidade com o \nprojeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2018. \n• Aviso de Licitação Pregão  Presencial nº007/2018/SRP -\nObjeto:Contratação de empresa especi alizada para o fornecimento de \nAlimentação A La Carte, Salgad os e lanches para atender às \nnecessidades e demandas  das secretarias do Município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n• Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº007/2018/SRP -\nObjeto:Contratação de empresa especi alizada para o fornecimento de \nAlimentação A La Carte, Salgad os e lanches para atender às \nnecessidades e demandas  das secretarias do Município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços.\n\nAviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP004/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018\nA Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Seleção para contratação de empresa de \ncaptação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em \nconformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2018, conforme condições descritas no Edital. \nDATA: 19/03/2018. HORA: 15H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. \nCópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2186\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nDiretoria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Governo \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 004/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n022/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO \nMenor Preço/percentual \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a seleção para contratação de empresa de captação de recursos financeiros \natravés de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico \nem anexo, para o exercício fiscal de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 19/03/2018 \nHORÁRIO: 15h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividad\nVide Edital \n            Elemento de \ndespesa \n             Vide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO DE \nPATROCÍNIO  \n31/12/2018 \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO \nR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis \nantes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às \ne 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: \nlicitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", \nsob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa especializada \npara captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos \noficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício \nfiscal de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES \n“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” \nDATA: 19/03/2018 \nHORÁRIO: 15h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de \nPreços, com respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante \npublicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que \npuderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das \nlicitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de \noutros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ninteressadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data \nestabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento \ne abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no \nendereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para \ncaptação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais \ndo Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de \n2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta \nPrefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento \naté o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária \nqualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a \ndocumentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no \nestatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada \nde Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos \nadministrativos, na forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo \nou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% \n(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou \nsubcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da \nLei nº 8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das \nlicitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu \njuízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, \ndivulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os \nenvelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após \nsua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no \nenvelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta \nTomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo \ncomplementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou \nrealização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada \nlicitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada \npreviamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a \nguarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus \nmembros e pelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes \nao direito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita \nno ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da \nconformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não \nabertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até \na data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em \nqualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ncompletar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou \ninformação que deveria constar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu \nnome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à \nproposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Per manente de \nLicitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”, ou quando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril \nde 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) \ndos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar \ndocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação \nde credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ \nda licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, \nmediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. \nart. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nprática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará \no licitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado \nde Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede \nda licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes \nmunicipal do domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de \nregularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão \nsubcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, \naplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de \noutro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em \noutro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 \n(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos \njuntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio \nda pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos \nde abertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta \nmil reais) em evento anterior; \n \nb) Atestado que comprove a atuação na captação de recursos em eventos públicos ou \nprivados de orçamento igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos de \nreais); \n \nb)  Garantia de captação mínima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), \ncomprovada através de declaração de compromisso e comprovação de recursos \nproveniente de composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra \nforma de garantia legal.   \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) \ncom menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de \nqualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir \nde 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de \n1998 (Lei n.º 9.854/99). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5.2.6. Declaração da empresa participante de que estará exclusivamente à disposição do \nMunicípio de Amargosa em relação à captação de recursos para o Evento denominado São \nJoão 2018 – Amargosa – Amor pelo Forró. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser \nentregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor \nJuramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos \ne Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua \nportuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou \nregistrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em \npapel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o \nitem V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão \nser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de \npermitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos \ncomplementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no \nEdital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão \nestar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço \nrespectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados \nem nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no \noriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por \nmembro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa \noficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e \nabertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de \nqualquer documento, sempre que julgar necessário. \n \n \nVI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \n \n6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com \nCEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta \npara efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n6.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação \nàs características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço \ndos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe \nmodificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas \nfalhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de \nLicitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer \nerros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço \nunitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo \nrepresentante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com \npoderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal \nexigência;  \n \n6.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVII. DO PAGAMENTO: \n \n7.1. O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual \nmáximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a \ncomissão não ultrapassará os tetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a Festa \nde São João e São Pedro, independente do valor captado. \n \n7.2. A contratada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas: \n \nSÃO JOÃO E SÃO PEDRO \n  \nQUANT. DE COTAS \nDISPONÍVEIS  VALOR MÍNIMO  VALORMÍNIMO \nESTIMADO \nCOTA GONZAGÃO 1 R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 \nCOTA LICOR 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 \nCOTA BALÃO 3 R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 \nCOTA ROJÃO 2 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 \n   R$ 650.000,00 \n \n7.3. Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao  \npercentual máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  \nacordo com  o valor obtido na captação dos  recursos de  patrocínio. \n7.4.  O  critério para o pagamento é a aplicação do  percentual de captação licitado sobre \no êxito do  resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e \nregras contratuais em até 60(sessenta) dias. \n7.5. A  disponibilização dos recursos  de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita \ndiretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com \na captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nevento. \n7.5.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio \nfinanceiro diretamente à CONTRATADA. \n \nVIII– DOS SERVIÇOS: \n \n8.1. Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo contratado a captação de \nrecursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município. \n8.2. O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de \nreferência em anexo. \n \n8.3. Os serviços a serem prestados pelo contratado envolvem as seguintes atribuições: \n8.3.1. Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos \neventos oficiais do Município; \n8.3.2. Contato com as empresas possivelmente parceiras; \n8.3.3. Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes \na cada categoria de patrocínio; \n8.3.4. Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas; \n8.3.5. Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; \n8.3.6. Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura, informando as \nsituações em que se encontram as negociações; \n8.3.7. Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; \n8.3.8. Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Diretoria de \nCultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada \nevento. \n \n8.4. A cota de patrocínio de marketing captada pelo credenciado compõe da inclusão da \nmarcada empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no \ncontrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a \nproposta ofertada: \n8.4.1. Cartazes publicitários; \n8.4.2. Programação e mapa oficial dos eventos; \n8.4.3. Anúncios em veículos locais; \n8.4.4. Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; \n8.4.5. Spot30; \n8.4.6. Flyer promocionais em vídeo; \n8.4.7. Comerciais veiculados em telões; \n8.4.8. Outdoor, conforme Projeto Básico. \n \n8.5. O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias \npara o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.6. São ainda obrigações do Contratado: \na) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros \npara os eventos oficiais do município; \nb) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações \ndetalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras; \nc) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; \nd) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão. \n \n \nIX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n9.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea \nb, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I \ne II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Edital. \n \n10.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de \n08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta \nde menor preço global. \n \n11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório \nde todos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes \nao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou \njurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, \npara efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com \npreços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - \nOrçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, \njustificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente \nde Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela \nPrefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de \nPreços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.  \n \n11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, \ncaberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus \nAnexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXII - DO DESEMPATE \n \n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato \npúblico, para o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \núteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou \ninabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta \nTomada de Preços. \n \n13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a \nComissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar \na sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão \nser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXIV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a \numa única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXV - DO TERMO DE CONTRATO \n \n15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente \nà captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos \noficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício \nfiscal de 2018, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas \nneste Ato Convocatório. \n \n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da \nsua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena \nde decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º \n8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pela Prefeitura Municipal. \n \n16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido \ndocumento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, \nobedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar \nesta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º \n8.666/93. \n \n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, \ncaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades \nlegalmente estabelecidas. \n \n16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do \nart. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas \nmesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do \nAnexo I deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Governo. \n \n17.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos \nserviços constantes das Especificações Técnicas. \n \n17.3. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n18.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura \ndo contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação \nda Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de \nLicitação da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977\n ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, \naté 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão \nPermanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal \na licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para \nrecebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou \nirregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de \nrecurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de \nLicitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXX - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n20.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao \ninteresse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente \ne suficiente para justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação \nde indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na alínea anterior; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a \nampla defesa. \n \nXXI – DA DOTAÇÃO \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nUNIDADE: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \nAÇÃO: 2.007 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \nELEMENTO: 33.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00- RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nXXII – DOS ANEXOS \n22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - PROPOSTA \nANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - \nHABILITAÇÃO \nANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO \n \nXXIII - DO FORO \n23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser \ndirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro \nda Comarca de Amargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 01 de março de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1. Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e \ncaptação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e  \napoio financeiro nas  áreas  cultural,  turística  e  social para realização dos eventos: São João \ne São Pedro2018– Amor pelo forró, promovido pelo Município de Amargosa - BA, através \nda Diretoria de Cultura - DIRCULT da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. \n \n2. DA JUSTIFICATIVA \n \nA presente licitação decorre da necessidade do município captar recursos que possibilitem \na realização dos eventos juninos 2018, São João e São Pedro - Amor pelo forró. Tendo em \nvista as limitações deste município, no tocante à expertise necessária à elaboração de projeto \ncomercial convidativo ao ramo de empresas patrocinadoras, bem como a rotina de visitas \nde prospecção de patrocínio, é por demais imperiosa a contratação de empresa com \nexperiência e condições jurídico-administrativas à tal mister, visando a realização e \nfortalecimento do evento, bem como preservando os escassos recursos públicos. \n \n \n3. DAS CONDIÇÕES GERAIS \n \n3.1. É de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, \nhospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do  CONTRATO; \n \n3.2.  Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de   apoio financeiro ou de \nmateriais e serviços necessários à realização do São João e São Pedro 2018 – Amor pelo \nForró, a serem realizados pelo Município de Amargosa - Ba; \n \n3.3.  O objetivo do patrocínio é   proporcionar a realização dos eventos culturais São João e \nSão Pedro 2018 – Amor pelo Forró; divulgar os festejos; fortalecer os conceitos; agregar \nvalor  às marcas envolvidas, incrementar   vendas de cotas; gerar reconhecimento e    \nampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo público; \n \n3.4.  Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São João e \nSão Pedro 2018– Amor pelo Forró, seja através de   depósito em   conta bancária do \nMunicípio de Amargosa/BA seja por   execução de serviços inerentes ao evento, cuja \ndespesas seja computada   como forma de patrocínio, sem  gerar  nenhum  tipo   de   ônus \nfinanceiro, fiscal, trabalhista ou  previdenciário para o erário municipal; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3.5.  O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e \nestabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos \neventos, podendo ser ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do \nmercado de marketing e dos investimentos culturais; \n \n3.6.  Obtido o   interesse de   patrocínio, a PROPOSTA COMERCIAL deverá ser aprovada \npela DIEC, a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como a \nadequação dos valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do  \nMunicípio; \n \n3.7.  A   CONTRATADA    deverá   elaborar   PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive \ncom ilustrações, sujeitos à aprovação do Município, levando em consideração as cotas \nprevistas nestas especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou \nsolicitações do mercado, no sentido de   obter um melhor resultado.   \n \n 3.8. Na   construção do   PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada \ndeverá especificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a \nestratégia da ação; a divulgação; a duração e organização. \n \n3.9. A LICITANTE CONTRATADA  ficará responsável  pela  prestação  de   contas junto  \nàs  empresas  patrocinadoras,  mantendo  o Município de Amargosa-BA plenamente \ninformado de  todas as ações. \n \n3.10. A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de \nconhecer detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das \nmarcas nas áreas específicas e vias de acesso. \n \n3.11. As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais \nlimitações de mercado, bem como em caso de alterações na programação   financeira \nrealizada pelo Município de Amargosa-BA para o custeio do evento. \n \nO VENCEDOR DEVERÁ TRABALHAR COM  AS COTAS DE PATROCÍNIO ABAIXO: \n \n COTA  “Gonzagão”  -  01 COTAS - R$  350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS  \n \n1. Merchandising: \n \n - 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas ou painéis de led do palco principal e em \noutros palcos do  eventos, se  for o caso; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n - 02 (duas) assinaturas nos pórticos do evento; \n - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo \nmunicípio nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \n - Autorização para instalar até 06 (seis) blimps distribuídos nas áreas do evento e 100 (cem) \nna área urbana do município; \n - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento \n - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos \nshows; \n- Divulgação em 20 (vinte) outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão 2018.  \n \n2. Observação: \n Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising \nserão definidos pela organização do evento. \n \n COTA  “Licor”  -  01  COTA - R$  100.000,00 (Cem mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS \n \n1. Merchandising: \n \n - 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas ou painéis de led do palco \nprincipal e em outros palcos dos eventos, se for o caso (Em tamanho inferior ao da cota \n“Gonzagão); \n - 10 (dez) posts – banners nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \n - 20 (vinte) blimps distribuídos nas áreas do evento, sendo 10 (dez) na área principal; \n - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento \n - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos \nshows; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circuito do \nSão João 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas \nsuperiores).  \n \n2 . Observação: \n \n Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising \nserão definidos pela organização do evento \n \n COTA “Balão ”  -  03  COTAS - R$  50.000,00 (cinquenta mil reais) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCONTRAPARTIDAS - PROPRIEDADES \n \n1  Merchandising: \n \n - 05  (cinco) postes – banners nas dimensões a serem estabelecidas pelo  evento; \n - Autorização para instalar até 20 (vinte) blimps distribuídos nas áreas do evento; \n- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalo dos shows; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas \nsuperiores).  \n \n2  Observação: \n \n Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising \nserão definidos pela organização do evento. \n \nC OTA  “Rojão ”  -  02  COTAS - R$  25.000,00 (Vinte cinco mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS  \n \n1  Merchandising: \n \n- Autorização para instalar até 10 (dez)  blimps distribuídos nas áreas do  evento; \n- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas \nsuperiores).  \n \n2.  Observação: \nDimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising \nserão definidos pela organização do evento. \n \n4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n4.1. O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será \npreviamente disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de \naprovação e utilização, conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, \nsempre que necessário; \n \n4.2. A contratada deverá apresentar semanalmente à contratante relatório formal de \nprospecção de possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nalcançados. \n \n4.3. A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas \nde patrocínio até 15/05/2018, podendo o município de Amargosa proceder com \ncontratações direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze \nde qualquer remuneração pelo valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva \ndeste município.  \n \n4.3. O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, \nencaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas \nsupramencionadas, bem como proceder com alteração de contrapartidas e valores das \ncotas de patrocínio, a partir de 25/04/2018, desde que: \n \n/g120Seja respeitada a proporcionalidade das cotas já existentes; \n/g120Assegurem a captação do recurso. \n  \n4.4. Não havendo contratação da cota Gonzagão até 30/04/2018, o município de Amargosa \nse reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do \ndireito de comercialização de bebidas alcóolicas, sendo excluída a opção de venda da \nreferida cota da empresa de captação de recursos contratada. \n \n4.5 – À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar \nproposta de interesse, especificando patrocinados, valor, cota e eventuais condições à \nDIEC, que avaliará a adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. \n \n4.6 -  Em caso de conformidade junto à DIEC da proposta de patrocínio formulada pela \ncontratante, os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, \neventual aceitação da proposta e análise dos procedimentos de desembolso remuneratório.  \n \n4.7 – Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será \nnecessário que a contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três \ncotações comerciais que atestem a adequação do valor proposto para patrocínio, \nadmitindo-se uma variação não superior a 5% para menos em relação ao preço médio \nobtido a partir das mencionadas cotações, a serem validadas pela SEAFI. \n \n5. DO PAGAMENTO \n \n5.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao  percentual \nmáximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  acordo com  o \nvalor obtido na captação dos  recursos de  patrocino.  \n5.2  O  critério para o pagamento é a aplicação do  percentual de captação licitado sobre o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nêxito do  resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e \nregras contratuais. \n5.3 A disponibilização dos recursos  de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita \ndiretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com a \ncaptação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do \nevento. \n5.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e  apoio \nfinanceiro diretamente à CONTRATADA. \n \n6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n6.1. À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem prejuízo \ndas exigências legais licitatórias: \n \n6.1.1. Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta \nmil reais) em evento anterior; \n \n6.1.2.Atestado que comprove a atuação na captação de recursos em eventos públicos ou \nprivados de orçamento igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos de \nreais); \n \n6.1.3Garantia de captação mínima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), \ncomprovada através de declaração de compromisso e comprovação de recursos \nproveniente de composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra \nforma de garantia legal.   \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos \nserviços contratados;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com \nas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados \npela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação; \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação \nvigente:  \n \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \n \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos \nou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \n \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \n \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de \nReferência. \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados \npela SEGOV e pela SEAFI. \n \n9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada \npor todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para \nprocedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não receber os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o \ncontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\nANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \nEspaços de divulgação \n \n \n1 – Praça do Bosque; \n2 – Praça Lourival Monte; \n3 - Praça Iraci Silva \n4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; \n5 – Vias de Acesso ao Município; \n6 – Feira Livre Municipal; \n7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; \n8 – Praças Públicas dos Demais Bairros; \n9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; \n10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do \nMunicípio; \n11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; \n12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; \n13 – Outros. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\n \n \nANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 004/2018 \nObjeto: Seleção para contratação de empresa de captação de recursos financeiros através de verbas de \nmarketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para \no exercício fiscal de 2018. \n \nAbertura dos envelopes: 19/03/2018 Horário: 15:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para captação de recursos financeiros \natravés de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto \nbásico em anexo, para o exercício fiscal de 2018, conforme especificação constante do Anexo I a III \ndeste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb) prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nOs dados da nossa empresa são: \na) Razão Social:  ______________________________________________; \nb) CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne) CEP:   ______________________________; \nf) Fone/Fax:   ______________________________; \ng) E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\n \nANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA)  Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nB) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nANEXO III - A \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº \n004/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\n \nANEXO III – B \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\n \nANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE \nPATROCÍNIO Nº.  ________/ 2018 QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO \nSANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. \n............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2018, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.022/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de \nContrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar \nrecursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município. \n \nCLAUSULASEGUNDA–OCONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o \npercentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a \ncomissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor \ncaptado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como \nprojeto básico em anexo. \n \nCLÁUSULAQUARTA–O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a \nconfirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com \nas quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. \n \nCLÁUSULAQUINTA–OCONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Turismo, após a \nformalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Secretaria de Turismo, irá proceder na \nformulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa \npatrocinadora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\n \nCLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes \natribuições: \nPesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do \nMunicípio; \nContato com as empresas possivelmente parceiras; \nApresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de \npatrocínio; \nAgendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; \nVisitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; \nDisponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município \ninformando as situações em que se encontram as negociações; \nOutros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; \nOs valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, em \nconformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da \ninclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no \ncontrato de patrocínio elaborado pela Secretaria de Cultura, em conformidade com a proposta \nofertada: \nCartazes publicitários; \nProgramação e mapa oficial dos eventos; \nAnúncios em veículos locais; \nMateriais publicitários usados nos adereços dos eventos; \nSpot30; \nFlyer promocionais em vídeo; \nComerciais veiculados em telões; \nImpressão em ingressos dos eventos. \n \nCLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as \ninformações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  \n \nCLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO: \nGerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos \nrecursos financeiros para os eventos oficiais do município; \nElaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o \nserviço e necessidade específica de informações extras; \nPrestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; \nEmissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\nCLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de \nproteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços \ncredenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos \nsociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer \noutros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, \nisentando integralmente o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente \ntermo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: \n \nÓrgão: 04 - Secretaria de Governo \nUnidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo \nAção: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais \nElemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica \nFonte: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente \ncontrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte \ninadimplida, em favor da CONTRATANTE. \n \nPARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que \nhouver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito \nao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: \na)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte \ninadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; \nb)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e \nexpressa autorização do contratante; \nNo caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo \npróprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto \nda licitação; \nQuando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; \nOcorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93. \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Contrato:    Pelo \nContratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e  pelo \nContratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\nCLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Tomada de Preços \nn° 004/2018, ao Processo Administrativo n° 022/2018 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos \ncasos omissos. \n \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como competente \npara solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer \noutro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nLocal e Data \n \n______________________________   ________________________ \n  Município de Amargosa   Empresa Contratada \n      \n \nTestemunhas: \n \n1º ____________________________________________ \n \n \n2º ____________________________________________  \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\nMINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA \n \nCONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  \n...../2018 – CONTRATO PARTICULAR \nDE PATROCÍNIO DE EVENTO \nCULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, \na.........................., \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, portador da \ncédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, \ne, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, \nCidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, \npelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de \ndocumento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. .....................doravante denominada, \nPATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 022/2018 e disposições da Lei Federal \nnº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE \nPATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO: \n \nO presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação \nda Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE \nCOTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações \nrecíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA–DO PRAZO: \n \nO presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial na data da sua \nassinatura e final o dia........., desde que o pagamento integral esteja quitado. \n \nParágrafo Único–O prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos \neventos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE PAGAMENTO: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39\nO pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de \nR$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias \núteis após a assinatura do contrato de patrocínio. \n \nParágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou em serviços, \ncujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. \n \nParágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela \nPATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação \ndas condições pactuadas no presente instrumento. \n \nCLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: \n \nSão deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: \n \n4.1. Caberá à PATROCINADA: \n \nConferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e \nequipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, \nno(s)evento(s)........................................................; \nConceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos produtos \ne/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este \nprocedimento; \nExercer a fiscalização dos serviços \n \nCaberá à PATROCINADORA: \n \na) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA \nTERCEIRA; \nb) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do Termo de \nReferência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não \npodeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; \nc) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria de Cultura, para o abastecimento de produtos; \nd) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de \nAmargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV \ne rádio) e impressa (jornal). \ne) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento \ncom cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b”a “c” acima. \nf) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40\nCLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO \n \nO presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer \nformalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: \nQualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato; \nQualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado \nconsumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; \nverifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na \ncláusula quinta deste Contrato; \no Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; \nmútuo acordo entre as partes; \npor força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA: \n \nSerá de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos \neventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, \ntrabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais \nautuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas \npatrocinadoras. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA: \n \nA PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus \nempregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que \npossa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo \nresponsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA \ne os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. \n \nCLÁUSULA OITAVA: \n \nAPATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer \nempresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. \n \nCLÁUSULA NONA–MULTA: \n \nO descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de \nmulta contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA \nTERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente \ninstrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41\n \nParágrafo Único– Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá \nà PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução o \ncorrerá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas \ndos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração \nde perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das \nhipóteses no caput desta cláusula. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA: \n \nQualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, \ne todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes \nse tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou \nautorizados. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: \n \nAPATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações \ndeste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–FORO: \n \nPara qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o \nforo da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. \n \nE assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de \nidêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram o ato, \ndeclarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. \n \nLocal, data. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nRepresentante/Patrocinada \n \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA \nProcurador/Patrocinadora \n \nTestemunhas:\nNome: \nCPF: \nNome: \nCPF:\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2186\n\nAviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP007/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados e lanches para atender às necessidades e \ndemandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 22/03/2018. \nHORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nCópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1\nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instucional. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no. 007/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n007/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados  e \nlanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 22/03/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 520.330,83 (QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA \nREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/ fax \n(075) 3634-3977. \nXIV – RESPONSÁVEL \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2\nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 16.12 \ndeste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia \nsimples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de \npoderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a \noferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.  \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante DEVERÁ comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3\n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) DEVERÁ\n entregar à Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do \nrecebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO \nATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B)  assinada \npelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme \ndetermina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal \ndeclaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos \nenvelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, \nnão cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento \nde procuração (publica ou particular).  \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7.  No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4\n16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12 – Da Autenticação de Documentos:\n \n16.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.12.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado durante o certame. \n16.13. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5\n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de \nR$ 520.330,83 (QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E \nTRINTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npelo pregoeiro. \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6\n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7\n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8\n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, o Pregoeiro poderá\n solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9\nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de \natestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota \nfiscal ou contratos juntamente aos atestados. \nb) Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário. \n23.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial \n                          \nLG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG =                          Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC= \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n23.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIV - RECURSOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis \nà defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n25.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n25.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n25.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n25.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\n26.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia \nconsulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nÓrgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais \nnº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nXXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n27.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nlicitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n27.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e \nhora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n27.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura \nMunicipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.7. Caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites do fornecimento registrados na Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em \nAta. \n27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n28.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta \ncontratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitante para o qual será \nemitido o pedido. \n28.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n28.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o \npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de \nPreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o \npedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXIX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n29.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n29.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n29.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\nXXX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n30.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos \nfortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidame8nte motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n30.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n30.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXXI - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n31.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. \n81 da Lei nº 8.666/93.  \n31.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município. \n31.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \n31.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXII - DAS SANÇÕES \n32.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n32.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n32.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXIII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n33.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n34.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento \ndas seguintes obrigações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento \ndos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, \nvales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder \nPúblico; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura \nMunicipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura \nMunicipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado \npela Administração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nneste Pregão. \n34.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n34.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para \nexecução do contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n34.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá \nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXV - DO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\n35.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela \nPrefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), \nmediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n35.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n35.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade de fornecimento; \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXVI - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n36.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários. \n36.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \nXXXVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n37.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com. \n37.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n37.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com.  \n37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n XXXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n38.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n38.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n38.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n38.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n38.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n38.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n38.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n38.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n38.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXIX - DOS ANEXOS \n39.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\nXL - DO FORO \n40.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n40.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \nAmargosa - BA, 26 de fevereiro de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\nANEXO I  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação tipo “A La \nCarte”, salgados e lanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do \nMunicípio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações \nconstantes neste edital. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer, eventualmente, \nalimentação tipo “a la carte”, salgados e lanches para servidores municipais, autoridades civis e \nmilitares, bem como técnicos dos demais poderes que atuem em favor do município.  \n2.2. A aquisição das refeições destinar-se-á também para atender demanda decorrente da \nnecessidade do Município de fornecer refeições aos servidores de Órgãos de outras esferas de \nGoverno por força de Convênio ou outra avença, sobretudo, em eventos de relevância para o \nMunicípio. Ademais, a alimentação aqui pretendida é de grande importância para as atividades \nextraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município, que demandem dos servidores \nprolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades funcionais em localidades \ndesprovidas de lanchonetes e restaurantes. \n3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO \n3.1. O fornecimento deverá ter as seguintes características mínimas: \n \nLOTE 01\nITEM DISCRIMINAÇÃO (Características Mínimas) UND. QNT\n1 \nA LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com composição \nmínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas (macarrão com ou sem \nmolhos, lasanhas, rocamboles, sopas e outras), d) farofas, e) purês \n(batatas, mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: bovina (filé \nmigon, picanha ou outra carne de 1ª qualidade) ou suína magra \n(lombos, costelas ou outra), ou frango sem pele (cozido, assado ou \nfrito), g) Saladas Diversas compostas por no mínimo 01 tipo de \nvegetal cru (alface, acelga, repolho, pepino, tomate, rabanete ou \noutros da época) e 02 tipos de vegetais cozidos (cenoura, chuchu, \nbeterraba, abóbora, abobrinha, berinjela, couve\n-flor, maxixe, \nquiabo ou outros da época) e i) Sobremesas Diversas (Pudim, \nSorvetes, Mousses, Doces em Caldas e Outros) para refeições de \nalmoço e jantar. Porção Individual mínima de 800 gramas. 1 - \nAcompanhará a refeição um refrigerante em lata de 350 ml ou um \ncopo de suco da fruta ou água de coco de 500 ml 3 - \nFuncionamento mínimo até as 22h00min. 4 - Possibilidade de \nUND 1500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\natender participantes de Congressos e Eventos e Autoridades em \nEventos Oficiais a Convite do Município. É proibida a venda de \nbebidas alcoólicas a servidores municipais ou beneficiários das \nrefeições. \n \nLOTE 2\nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n1 Sanduiche tipo Chess eggburguer (hamburguer com pão 55g, \ncarne bovina ou de frango 56g, queijo, salada e ovo de galinha). UND 3.000 \n2 Sanduiche tipo misto quente (Pão 55g, queijo tipo mussarela ou \nprato, presunto). UND 1.500 \n3 Sanduiche tipo Hamburguer simples (Pão 55g, carne de \nhamburguer bovina ou de frango 56g). UND 1.500 \n 4 Refrigerante em lata 350ml. UND 2.500 \n5 Suco natural de no mínimo 350 ml (fruta ou polpa) com açúcar ou \nadoçante.  UND 2.500 \n \nLOTE 3\nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n1 Bolo com Recheio e decorado (assadeira retangular nº3) UND 110 \n2 Bolo com Recheio e decorado (assadeira retangular nº4) UND 120 \n3 Bolo sem cobertura e sem recheio (assadeira retangular nº 4) \nSabores: carimã (puba) e aipim UND 150 \n4 Bolo sem cobertura e sem recheio (assadeira retangular nº 4) \nSabores: tapioca, milho e ovos UND 150 \n5 Chocolate quente L 1.000 \n6 Doce variados: brigadeiro, beijinho, queijadinha e browing UND 7.000 \n7 \nKit lanche: 1 pão delícia, uma fatia de bolo, e 4 salgados (em \nembalagem plástica descartável que permita o empilhamento dos \nlanches sem danificar o conteúdo) \nUND 15.000 \n8 Mingau sabor milho/tapioca UND 300 \n9 Paozinho \"delícia\" UND 80.000 \n10 Salada de frutas 200ml armazenado em copo descartável com \ntampa e colher descartável UND 13.000 \n11 Salgados variados: coxinha de frango, quibe, risole, boliviano, \napimentado, esfiha, patel de forno, empada, pastel frito 50g UND 80.000 \n12 sanduiche natural de frango/atum  composto de ingredientes \nnaturais: cenoura ralada, coentro, maionese light, e pão de forma UND 5.000 \n13 Sequilho: salgados e doces, sabores variados, pacote com 1kg KG 100 \n14 Suco de frutas naturais L 12.000 \n \n3.2. O custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 520.330,83 \n(QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).  \n4. DO FORNECIMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\n4.1. O fornecimento do objeto deste Termo deverá ser feito, de segunda a domingo, a partir da \nemissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no \nendereço indicado pelo órgão solicitante. \n4.2. O fornecimento de alimentação a La Carte deverá ser feita no endereço da contratada , cuja \nautoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior \nverificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n4.3. No caso do fornecimento de lanches e salgados, o local vai ser definido no ato de solicitação \nde fornecimento, de acordo com a necessidade e especificidade do evento. \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n5.1. À contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a contratada possa realizar o fornecimento de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle de aquisição, através de membros designados pela \nSEAFI e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução da ata de registro de preço, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma da ata; \nf) Zelar para que durante toda a vigência da ata de registro de preços sejam mantidas, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar o fornecimento do objeto do presente pregão, conforme especificações da \ndocumentação técnica e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento \ndas cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os fornecimentos realizados nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução da entrega ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para o fornecimento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\nd) Para perfeita execução do fornecimento, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização do fornecimento devidamente \ndimensionados. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \nao fornecimento; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quanto for o caso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do \nfornecimento; \nk) Manter durante toda a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de \nReferência; \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.6666/93. \n7. DA FORMA DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente do fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até 30 dias após o mês do fornecimento, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e \nCertidões Legais. \n7.2. A verificação técnica e o aceite do fornecimento deverão ocorrer no prazo máximo de 24 \nhoras, contados do primeiro dia útil após o fornecimento. \n7.3. O aceite definitivo do fornecimento será efetuado por servidores designados para \nRecebimento, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas \nFiscais/Faturas. \n7.4. Não serão alvo de pagamento os fornecimentos em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n8. DAS CONDIÇÕES GERAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\n8.1. A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de Vigilância Sanitária , estando \nainda sujeito a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condições de higiene do \nestabelecimento. \n8.2. No caso dos lotes 02 e 03, responderá a contratada pelo fornecimento em qualquer ponto da \nZona Urbana deste Município, sem ônus para a Administração. \n9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nANEXO II  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2018 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2018/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos \nDecretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 007/2018/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1.\n Contratação de empresa para o Fornecimento de Refeições e lanches fora das unidades \nadministrativas, para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes neste edital , e especificações constantes na tabela \nabaixo. \n1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ \n(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em \n...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o \npelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº .................. \nLOTE XX \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº. \n007/2018/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº. 007/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2018 e término em _____/______/2019, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada ao fornecimento constante na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de \nPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\npresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ \n2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO \n4.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n4.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n4.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua \nconta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n4.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n4.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n4.7. O pagamento de que trata o subitem 4.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n4.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 4.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n4.9. No caso do subitem 4.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 8.1, \nrespeitado o disposto no subitem 8.4 da Cláusula Oitava. \n4.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nCLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n5.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata. \n5.2. Se a qualidade de aquisição do objeto não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n6.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n7.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n8.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções \nprevistas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. \n007/2018/SRP e seus anexos. \n8.2. As penalidades descritas no subitem 8.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n8.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n8.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL \n8.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n8.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\nCLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n9.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas na legislação vigente. \n9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as \nnecessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n10.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n10.1.1. À pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do fornecimento. \n10.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n10.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n10.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORRNECIMENTO \n11.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 32 do Edital \ndo Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO \n13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2018. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa.      \n \n \n LICITANTE VENCEDOR \n REPRESENTANTE LEGAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\nTESTEMUNHAS: \n  \n1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG _______________________ \n2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG _______________________ \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nANEXO III  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2018/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nANEXO IV \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\nANEXO V \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXO VI \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados e \nlanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços, conforme especificações constantes neste edital. \nLOTE X \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR \nUNIT \nVALOR \nTOTAL \n      \nVALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  \nGarantia: Minima de 60 dias. \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2186", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2641/"}, {"id": 2644, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: Pp007/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "007", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL NUM: PP007/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: PP007/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados e lanches para atender às necessidades e \ndemandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 22/03/2018. \nHORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nCópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1\nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. º 123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instucional. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no. 007/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n007/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados  e \nlanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste edital. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 22/03/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (doze) meses \nXII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \nR$ 520.330,83 (QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA \nREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia,  E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/ fax \n(075) 3634-3977. \nXIV – RESPONSÁVEL \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2\nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 16.12 \ndeste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia \nsimples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de \npoderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a \noferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.  \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante DEVERÁ comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3\n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) DEVERÁ\n entregar à Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do \nrecebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO \nATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B)  assinada \npelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme \ndetermina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal \ndeclaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos \nenvelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, \nnão cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento \nde procuração (publica ou particular).  \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação\n \nprevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7.  No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4\n16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12 – Da Autenticação de Documentos:\n \n16.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.12.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado durante o certame. \n16.13. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5\n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em planilhas de \nquantitativos e preços unitários é de \nR$ 520.330,83 (QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E \nTRINTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npelo pregoeiro. \n19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6\n19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7\n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8\n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. O  Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de \npreço, o Pregoeiro poderá\n solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender \nàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, \nna ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9\nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de \natestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público é necessário apresentação de nota \nfiscal ou contratos juntamente aos atestados. \nb) Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário. \n23.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial \n                          \nLG =  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG =                          Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC= \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n23.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXIV - RECURSOS  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis \nà defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse\n direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento \nlicitatório. \n25.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n25.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n25.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n25.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\n26.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia \nconsulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nÓrgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais \nnº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nXXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n27.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nlicitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n27.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e \nhora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n27.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura \nMunicipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.7. Caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites do fornecimento registrados na Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\n27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em \nAta. \n27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n28.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta \ncontratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitante para o qual será \nemitido o pedido. \n28.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n28.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o \npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de \nPreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o \npedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXIX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n29.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n29.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n29.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\nXXX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n30.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos \nfortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidame8nte motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n30.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n30.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXXI - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n31.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. \n81 da Lei nº 8.666/93.  \n31.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município. \n31.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \n31.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à proposta \nvencedora. \nXXXII - DAS SANÇÕES \n32.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n32.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n32.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXIII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n33.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXIV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n34.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento \ndas seguintes obrigações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento \ndos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, \nvales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder \nPúblico; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura \nMunicipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura \nMunicipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado \npela Administração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nneste Pregão. \n34.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n34.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para \nexecução do contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n34.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá \nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXV - DO PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\n35.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela \nPrefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), \nmediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n35.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n35.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade de fornecimento; \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXVI - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO \n36.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários. \n36.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \nXXXVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n37.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com. \n37.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n37.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com.  \n37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da \nsociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n XXXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n38.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n38.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n38.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n38.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n38.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n38.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n38.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n38.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n38.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXIX - DOS ANEXOS \n39.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\nXL - DO FORO \n40.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n40.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \nAmargosa - BA, 26 de fevereiro de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\nANEXO I  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação tipo “A La \nCarte”, salgados e lanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do \nMunicípio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações \nconstantes neste edital. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer, eventualmente, \nalimentação tipo “a la carte”, salgados e lanches para servidores municipais, autoridades civis e \nmilitares, bem como técnicos dos demais poderes que atuem em favor do município.  \n2.2. A aquisição das refeições destinar-se-á também para atender demanda decorrente da \nnecessidade do Município de fornecer refeições aos servidores de Órgãos de outras esferas de \nGoverno por força de Convênio ou outra avença, sobretudo, em eventos de relevância para o \nMunicípio. Ademais, a alimentação aqui pretendida é de grande importância para as atividades \nextraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município, que demandem dos servidores \nprolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades funcionais em localidades \ndesprovidas de lanchonetes e restaurantes. \n3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO ORÇAMENTO ESTIMADO \n3.1. O fornecimento deverá ter as seguintes características mínimas: \n \nLOTE 01\nITEM DISCRIMINAÇÃO (Características Mínimas) UND. QNT\n1 \nA LA CARTE – Refeição com Cardápio Livre com composição \nmínima de: a) feijão, b) arroz, c) massas (macarrão com ou sem \nmolhos, lasanhas, rocamboles, sopas e outras), d) farofas, e) purês \n(batatas, mandioquinhas, aipim ou outro) f) carnes: bovina (filé \nmigon, picanha ou outra carne de 1ª qualidade) ou suína magra \n(lombos, costelas ou outra), ou frango sem pele (cozido, assado ou \nfrito), g) Saladas Diversas compostas por no mínimo 01 tipo de \nvegetal cru (alface, acelga, repolho, pepino, tomate, rabanete ou \noutros da época) e 02 tipos de vegetais cozidos (cenoura, chuchu, \nbeterraba, abóbora, abobrinha, berinjela, couve\n-flor, maxixe, \nquiabo ou outros da época) e i) Sobremesas Diversas (Pudim, \nSorvetes, Mousses, Doces em Caldas e Outros) para refeições de \nalmoço e jantar. Porção Individual mínima de 800 gramas. 1 - \nAcompanhará a refeição um refrigerante em lata de 350 ml ou um \ncopo de suco da fruta ou água de coco de 500 ml 3 - \nFuncionamento mínimo até as 22h00min. 4 - Possibilidade de \nUND 1500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\natender participantes de Congressos e Eventos e Autoridades em \nEventos Oficiais a Convite do Município. É proibida a venda de \nbebidas alcoólicas a servidores municipais ou beneficiários das \nrefeições. \n \nLOTE 2\nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n1 Sanduiche tipo Chess eggburguer (hamburguer com pão 55g, \ncarne bovina ou de frango 56g, queijo, salada e ovo de galinha). UND 3.000 \n2 Sanduiche tipo misto quente (Pão 55g, queijo tipo mussarela ou \nprato, presunto). UND 1.500 \n3 Sanduiche tipo Hamburguer simples (Pão 55g, carne de \nhamburguer bovina ou de frango 56g). UND 1.500 \n 4 Refrigerante em lata 350ml. UND 2.500 \n5 Suco natural de no mínimo 350 ml (fruta ou polpa) com açúcar ou \nadoçante.  UND 2.500 \n \nLOTE 3\nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n1 Bolo com Recheio e decorado (assadeira retangular nº3) UND 110 \n2 Bolo com Recheio e decorado (assadeira retangular nº4) UND 120 \n3 Bolo sem cobertura e sem recheio (assadeira retangular nº 4) \nSabores: carimã (puba) e aipim UND 150 \n4 Bolo sem cobertura e sem recheio (assadeira retangular nº 4) \nSabores: tapioca, milho e ovos UND 150 \n5 Chocolate quente L 1.000 \n6 Doce variados: brigadeiro, beijinho, queijadinha e browing UND 7.000 \n7 \nKit lanche: 1 pão delícia, uma fatia de bolo, e 4 salgados (em \nembalagem plástica descartável que permita o empilhamento dos \nlanches sem danificar o conteúdo) \nUND 15.000 \n8 Mingau sabor milho/tapioca UND 300 \n9 Paozinho \"delícia\" UND 80.000 \n10 Salada de frutas 200ml armazenado em copo descartável com \ntampa e colher descartável UND 13.000 \n11 Salgados variados: coxinha de frango, quibe, risole, boliviano, \napimentado, esfiha, patel de forno, empada, pastel frito 50g UND 80.000 \n12 sanduiche natural de frango/atum  composto de ingredientes \nnaturais: cenoura ralada, coentro, maionese light, e pão de forma UND 5.000 \n13 Sequilho: salgados e doces, sabores variados, pacote com 1kg KG 100 \n14 Suco de frutas naturais L 12.000 \n \n3.2. O custo total estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 520.330,83 \n(QUINHETOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).  \n4. DO FORNECIMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\n4.1. O fornecimento do objeto deste Termo deverá ser feito, de segunda a domingo, a partir da \nemissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no \nendereço indicado pelo órgão solicitante. \n4.2. O fornecimento de alimentação a La Carte deverá ser feita no endereço da contratada , cuja \nautoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior \nverificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n4.3. No caso do fornecimento de lanches e salgados, o local vai ser definido no ato de solicitação \nde fornecimento, de acordo com a necessidade e especificidade do evento. \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n5.1. À contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a contratada possa realizar o fornecimento de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle de aquisição, através de membros designados pela \nSEAFI e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução da ata de registro de preço, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma da ata; \nf) Zelar para que durante toda a vigência da ata de registro de preços sejam mantidas, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar o fornecimento do objeto do presente pregão, conforme especificações da \ndocumentação técnica e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento \ndas cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os fornecimentos realizados nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução da entrega ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para o fornecimento; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\nd) Para perfeita execução do fornecimento, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização do fornecimento devidamente \ndimensionados. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \nao fornecimento; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quanto for o caso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do \nfornecimento; \nk) Manter durante toda a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de \nReferência; \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.6666/93. \n7. DA FORMA DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente do fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até 30 dias após o mês do fornecimento, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e \nCertidões Legais. \n7.2. A verificação técnica e o aceite do fornecimento deverão ocorrer no prazo máximo de 24 \nhoras, contados do primeiro dia útil após o fornecimento. \n7.3. O aceite definitivo do fornecimento será efetuado por servidores designados para \nRecebimento, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas \nFiscais/Faturas. \n7.4. Não serão alvo de pagamento os fornecimentos em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n8. DAS CONDIÇÕES GERAIS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\n8.1. A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de Vigilância Sanitária , estando \nainda sujeito a inspeções periódicas pela SEAFI, a fim de monitorar as condições de higiene do \nestabelecimento. \n8.2. No caso dos lotes 02 e 03, responderá a contratada pelo fornecimento em qualquer ponto da \nZona Urbana deste Município, sem ônus para a Administração. \n9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nANEXO II  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPREÇO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2018 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2018/SRP \nVALIDADE: 12 (doze) meses \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado \npelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, Solteiro, \nAdministrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 81972253549 nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos \nDecretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 007/2018/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor \nBeneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1.\n Contratação de empresa para o Fornecimento de Refeições e lanches fora das unidades \nadministrativas, para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes neste edital , e especificações constantes na tabela \nabaixo. \n1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ \n(por extenso), ao Licitante .............................................., situado no ........................................ .., em \n...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste at o \npelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº .................. \nLOTE XX \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº. \n007/2018/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº. 007/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em _____/______/2018 e término em _____/______/2019, \nenquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do \nDecreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada ao fornecimento constante na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos, Municipios e entidades da que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão \ngerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de \nPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\npresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ \n2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO \n4.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de \nemissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da \nPrefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. \n4.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n4.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua \nconta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n4.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n4.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n4.7. O pagamento de que trata o subitem 4.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ on line” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n4.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 4.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n4.9. No caso do subitem 4.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 8.1, \nrespeitado o disposto no subitem 8.4 da Cláusula Oitava. \n4.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nCLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n5.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata. \n5.2. Se a qualidade de aquisição do objeto não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n6.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n7.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n8.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções \nprevistas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. \n007/2018/SRP e seus anexos. \n8.2. As penalidades descritas no subitem 8.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n8.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n8.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL \n8.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n8.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\nCLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n9.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas na legislação vigente. \n9.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as \nnecessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n10.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n10.1.1. À pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do fornecimento. \n10.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n10.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n10.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DE FORRNECIMENTO \n11.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 32 do Edital \ndo Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO \n13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, ____ de ________________ de 2018. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa.      \n \n \n LICITANTE VENCEDOR \n REPRESENTANTE LEGAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\nTESTEMUNHAS: \n  \n1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG _______________________ \n2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG _______________________ \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nANEXO III  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018/SRP \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2018/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\nANEXO IV \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\nANEXO V \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\nANEXO VI \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018/SRP \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação A La Carte, Salgados e \nlanches para atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços, conforme especificações constantes neste edital. \nLOTE X \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR \nUNIT \nVALOR \nTOTAL \n      \nVALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  \nGarantia: Minima de 60 dias. \nObservações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante \na execução do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2186", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2644/"}, {"id": 2643, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: Tp004/2018", "kind": "EDITAL", "number": "004/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS NUM: TP004/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação - Tomada de Preços Num: TP004/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018\nA Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Seleção para contratação de empresa de \ncaptação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em \nconformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2018, conforme condições descritas no Edital. \nDATA: 19/03/2018. HORA: 15H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. \nCópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2186\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2018 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nDiretoria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Governo \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 004/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n022/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO \nMenor Preço/percentual \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a seleção para contratação de empresa de captação de recursos financeiros \natravés de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico \nem anexo, para o exercício fiscal de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 19/03/2018 \nHORÁRIO: 15h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividad\nVide Edital \n            Elemento de \ndespesa \n             Vide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO DE \nPATROCÍNIO  \n31/12/2018 \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO \nR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis \nantes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às \ne 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: \nlicitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", \nsob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa especializada \npara captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos \noficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício \nfiscal de 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES \n“DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” \nDATA: 19/03/2018 \nHORÁRIO: 15h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de \nPreços, com respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante \npublicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que \npuderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das \nlicitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de \noutros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ninteressadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data \nestabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento \ne abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no \nendereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para \ncaptação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais \ndo Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de \n2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta \nPrefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento \naté o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária \nqualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a \ndocumentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no \nestatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada \nde Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos \nadministrativos, na forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo \nou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% \n(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou \nsubcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da \nLei nº 8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das \nlicitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu \njuízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, \ndivulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os \nenvelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após \nsua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no \nenvelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta \nTomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo \ncomplementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou \nrealização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada \nlicitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada \npreviamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a \nguarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus \nmembros e pelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes \nao direito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita \nno ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da \nconformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não \nabertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até \na data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em \nqualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ncompletar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou \ninformação que deveria constar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu \nnome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à \nproposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Per manente de \nLicitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”, ou quando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril \nde 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) \ndos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar \ndocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação \nde credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, \nlacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ \nda licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, \nmediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. \nart. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nprática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder \nPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará \no licitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado \nde Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede \nda licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes \nmunicipal do domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno \nporte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de \nregularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão \nsubcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, \naplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de \noutro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em \noutro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 \n(um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos \njuntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio \nda pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos \nde abertura e encerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta \nmil reais) em evento anterior; \n \nb) Atestado que comprove a atuação na captação de recursos em eventos públicos ou \nprivados de orçamento igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos de \nreais); \n \nb)  Garantia de captação mínima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), \ncomprovada através de declaração de compromisso e comprovação de recursos \nproveniente de composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra \nforma de garantia legal.   \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) \ncom menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de \nqualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir \nde 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de \n1998 (Lei n.º 9.854/99). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5.2.6. Declaração da empresa participante de que estará exclusivamente à disposição do \nMunicípio de Amargosa em relação à captação de recursos para o Evento denominado São \nJoão 2018 – Amargosa – Amor pelo Forró. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser \nentregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor \nJuramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos \ne Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua \nportuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou \nregistrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em \npapel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o \nitem V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão \nser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de \npermitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos \ncomplementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no \nEdital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão \nestar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço \nrespectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados \nem nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no \noriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por \nmembro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa \noficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e \nabertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de \nqualquer documento, sempre que julgar necessário. \n \n \nVI - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n6.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \n \n6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com \nCEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta \npara efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n6.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação \nàs características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço \ndos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe \nmodificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas \nfalhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de \nLicitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer \nerros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço \nunitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n6.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo \nrepresentante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com \npoderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal \nexigência;  \n \n6.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVII. DO PAGAMENTO: \n \n7.1. O Município pagará a título de comissão a credenciada captadora o percentual \nmáximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a \ncomissão não ultrapassará os tetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a Festa \nde São João e São Pedro, independente do valor captado. \n \n7.2. A contratada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas: \n \nSÃO JOÃO E SÃO PEDRO \n  \nQUANT. DE COTAS \nDISPONÍVEIS  VALOR MÍNIMO  VALORMÍNIMO \nESTIMADO \nCOTA GONZAGÃO 1 R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 \nCOTA LICOR 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 \nCOTA BALÃO 3 R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 \nCOTA ROJÃO 2 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00 \n   R$ 650.000,00 \n \n7.3. Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao  \npercentual máximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  \nacordo com  o valor obtido na captação dos  recursos de  patrocínio. \n7.4.  O  critério para o pagamento é a aplicação do  percentual de captação licitado sobre \no êxito do  resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e \nregras contratuais em até 60(sessenta) dias. \n7.5. A  disponibilização dos recursos  de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita \ndiretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com \na captação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nevento. \n7.5.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e apoio \nfinanceiro diretamente à CONTRATADA. \n \nVIII– DOS SERVIÇOS: \n \n8.1. Constitui objeto dos serviços a serem prestados pelo contratado a captação de \nrecursos financeiros para a realização dos eventos oficiais do município. \n8.2. O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o termo de \nreferência em anexo. \n \n8.3. Os serviços a serem prestados pelo contratado envolvem as seguintes atribuições: \n8.3.1. Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos \neventos oficiais do Município; \n8.3.2. Contato com as empresas possivelmente parceiras; \n8.3.3. Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes \na cada categoria de patrocínio; \n8.3.4. Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas; \n8.3.5. Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; \n8.3.6. Disponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura, informando as \nsituações em que se encontram as negociações; \n8.3.7. Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; \n8.3.8. Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Diretoria de \nCultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada \nevento. \n \n8.4. A cota de patrocínio de marketing captada pelo credenciado compõe da inclusão da \nmarcada empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no \ncontrato de patrocínio elaborado pela Diretoria de Cultura, em conformidade com a \nproposta ofertada: \n8.4.1. Cartazes publicitários; \n8.4.2. Programação e mapa oficial dos eventos; \n8.4.3. Anúncios em veículos locais; \n8.4.4. Materiais publicitários usados nos adereços dos eventos; \n8.4.5. Spot30; \n8.4.6. Flyer promocionais em vídeo; \n8.4.7. Comerciais veiculados em telões; \n8.4.8. Outdoor, conforme Projeto Básico. \n \n8.5. O Município se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias \npara o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8.6. São ainda obrigações do Contratado: \na) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros \npara os eventos oficiais do município; \nb) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações \ndetalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informações extras; \nc) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; \nd) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor da comissão. \n \n \nIX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n9.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea \nb, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I \ne II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Edital. \n \n10.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de \n08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta \nde menor preço global. \n \n11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório \nde todos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes \nao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou \njurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, \npara efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com \npreços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - \nOrçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, \njustificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente \nde Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela \nPrefeitura, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de \nPreços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.  \n \n11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, \ncaberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus \nAnexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXII - DO DESEMPATE \n \n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato \npúblico, para o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \núteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou \ninabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta \nTomada de Preços. \n \n13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a \nComissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar \na sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão \nser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXIV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a \numa única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXV - DO TERMO DE CONTRATO \n \n15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente \nà captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos \noficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício \nfiscal de 2018, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas \nneste Ato Convocatório. \n \n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da \nsua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena \nde decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º \n8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pela Prefeitura Municipal. \n \n16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido \ndocumento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, \nobedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar \nesta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º \n8.666/93. \n \n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, \ncaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades \nlegalmente estabelecidas. \n \n16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do \nart. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas \nmesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do \nAnexo I deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Governo. \n \n17.2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos \nserviços constantes das Especificações Técnicas. \n \n17.3. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n18.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura \ndo contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação \nda Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de \nLicitação da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977\n ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, \naté 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão \nPermanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal \na licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para \nrecebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou \nirregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de \nrecurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de \nLicitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXX - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n20.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, \nmediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao \ninteresse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente \ne suficiente para justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação \nde indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o \ndispositivo citado na alínea anterior; e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a \nampla defesa. \n \nXXI – DA DOTAÇÃO \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nUNIDADE: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \nAÇÃO: 2.007 – REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \nELEMENTO: 33.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE DE RECURSO: 00- RECURSOS ORDINÁRIOS \n \nXXII – DOS ANEXOS \n22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - PROPOSTA \nANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - \nHABILITAÇÃO \nANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO \n \nXXIII - DO FORO \n23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser \ndirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro \nda Comarca de Amargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 01 de março de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1. Contratação de empresa especializada para assessoria, prospecção, intermediação e \ncaptação de empresas e entidades para negociação e contratação de cotas de patrocínio e  \napoio financeiro nas  áreas  cultural,  turística  e  social para realização dos eventos: São João \ne São Pedro2018– Amor pelo forró, promovido pelo Município de Amargosa - BA, através \nda Diretoria de Cultura - DIRCULT da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. \n \n2. DA JUSTIFICATIVA \n \nA presente licitação decorre da necessidade do município captar recursos que possibilitem \na realização dos eventos juninos 2018, São João e São Pedro - Amor pelo forró. Tendo em \nvista as limitações deste município, no tocante à expertise necessária à elaboração de projeto \ncomercial convidativo ao ramo de empresas patrocinadoras, bem como a rotina de visitas \nde prospecção de patrocínio, é por demais imperiosa a contratação de empresa com \nexperiência e condições jurídico-administrativas à tal mister, visando a realização e \nfortalecimento do evento, bem como preservando os escassos recursos públicos. \n \n \n3. DAS CONDIÇÕES GERAIS \n \n3.1. É de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, \nhospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do  CONTRATO; \n \n3.2.  Entende-se como Patrocínio, neste processo, a concessão de   apoio financeiro ou de \nmateriais e serviços necessários à realização do São João e São Pedro 2018 – Amor pelo \nForró, a serem realizados pelo Município de Amargosa - Ba; \n \n3.3.  O objetivo do patrocínio é   proporcionar a realização dos eventos culturais São João e \nSão Pedro 2018 – Amor pelo Forró; divulgar os festejos; fortalecer os conceitos; agregar \nvalor  às marcas envolvidas, incrementar   vendas de cotas; gerar reconhecimento e    \nampliar o relacionamento entre o patrocinador e o seu respectivo público; \n \n3.4.  Os recursos do patrocínio serão destinados exclusivamente à realização do São João e \nSão Pedro 2018– Amor pelo Forró, seja através de   depósito em   conta bancária do \nMunicípio de Amargosa/BA seja por   execução de serviços inerentes ao evento, cuja \ndespesas seja computada   como forma de patrocínio, sem  gerar  nenhum  tipo   de   ônus \nfinanceiro, fiscal, trabalhista ou  previdenciário para o erário municipal; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3.5.  O projeto comercial, abaixo descrito, foi desenvolvido pelo Município de Amargosa e \nestabelece a estimativa dos patrocínios que deverão ser captados para viabilização dos \neventos, podendo ser ajustado a depender da necessidade, conforme sazonalidades do \nmercado de marketing e dos investimentos culturais; \n \n3.6.  Obtido o   interesse de   patrocínio, a PROPOSTA COMERCIAL deverá ser aprovada \npela DIEC, a fim de avaliar a aderência do patrocínio proposto aos eventos, bem como a \nadequação dos valores, materiais e serviços, de acordo com os interesses estratégicos do  \nMunicípio; \n \n3.7.  A   CONTRATADA    deverá   elaborar   PROJETO COMERCIAL próprio, inclusive \ncom ilustrações, sujeitos à aprovação do Município, levando em consideração as cotas \nprevistas nestas especificações, podendo efetuar ajustes conforme exigências e/ou \nsolicitações do mercado, no sentido de   obter um melhor resultado.   \n \n 3.8. Na   construção do   PROJETO COMERCIAL de captação de recurso, a contratada \ndeverá especificar detalhadamente à contratante: os objetivos e metas; a justificativa; a \nestratégia da ação; a divulgação; a duração e organização. \n \n3.9. A LICITANTE CONTRATADA  ficará responsável  pela  prestação  de   contas junto  \nàs  empresas  patrocinadoras,  mantendo  o Município de Amargosa-BA plenamente \ninformado de  todas as ações. \n \n3.10. A empresa contratada deverá visitar os locais onde ocorrerão os eventos, a fim de \nconhecer detalhes operacionais e, principalmente, avaliar os espaços de divulgação das \nmarcas nas áreas específicas e vias de acesso. \n \n3.11. As cotas de patrocínio abaixo podem sofrer alterações em função de eventuais \nlimitações de mercado, bem como em caso de alterações na programação   financeira \nrealizada pelo Município de Amargosa-BA para o custeio do evento. \n \nO VENCEDOR DEVERÁ TRABALHAR COM  AS COTAS DE PATROCÍNIO ABAIXO: \n \n COTA  “Gonzagão”  -  01 COTAS - R$  350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS  \n \n1. Merchandising: \n \n - 02 (duas) assinaturas nas telas ortofônicas ou painéis de led do palco principal e em \noutros palcos do  eventos, se  for o caso; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n - 02 (duas) assinaturas nos pórticos do evento; \n - Inserção de destaque em todos os materiais publicitários dos festejos promovidos pelo \nmunicípio nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \n - Autorização para instalar até 06 (seis) blimps distribuídos nas áreas do evento e 100 (cem) \nna área urbana do município; \n - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento \n - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos \nshows; \n- Divulgação em 20 (vinte) outdoors espalhados à margem da BR 101 e 116; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão 2018.  \n \n2. Observação: \n Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising \nserão definidos pela organização do evento. \n \n COTA  “Licor”  -  01  COTA - R$  100.000,00 (Cem mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS \n \n1. Merchandising: \n \n - 02 (duas) assinaturas de destaque nas telas ortofônicas ou painéis de led do palco \nprincipal e em outros palcos dos eventos, se for o caso (Em tamanho inferior ao da cota \n“Gonzagão); \n - 10 (dez) posts – banners nas dimensões a serem estabelecidas pelo evento; \n - 20 (vinte) blimps distribuídos nas áreas do evento, sendo 10 (dez) na área principal; \n - Permissão de equipe para ações de sample em toda área do evento \n - Citação de agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos \nshows; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas não alcóolicas no circuito do \nSão João 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas \nsuperiores).  \n \n2 . Observação: \n \n Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising \nserão definidos pela organização do evento \n \n COTA “Balão ”  -  03  COTAS - R$  50.000,00 (cinquenta mil reais) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCONTRAPARTIDAS - PROPRIEDADES \n \n1  Merchandising: \n \n - 05  (cinco) postes – banners nas dimensões a serem estabelecidas pelo  evento; \n - Autorização para instalar até 20 (vinte) blimps distribuídos nas áreas do evento; \n- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalo dos shows; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas \nsuperiores).  \n \n2  Observação: \n \n Dimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising \nserão definidos pela organização do evento. \n \nC OTA  “Rojão ”  -  02  COTAS - R$  25.000,00 (Vinte cinco mil reais) \n \nCONTRAPARTIDAS  \n \n1  Merchandising: \n \n- Autorização para instalar até 10 (dez)  blimps distribuídos nas áreas do  evento; \n- Agradecimento pelos apresentadores todos os dias durante os intervalos dos shows; \n- Outorga de exclusividade para comercialização de bebidas alcóolicas no circuito do São \nJoão 2018 (desde que não ocorra conflito direto de interesses comerciais com cotas \nsuperiores).  \n \n2.  Observação: \nDimensões de materiais de visibilidade e posicionamento de elementos de merchandising \nserão definidos pela organização do evento. \n \n4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n4.1. O material produzido pela contratada para captação de cotas de patrocínio será \npreviamente disponibilizado ao município de Amargosa, na íntegra, para fins de \naprovação e utilização, conforme interesse municipal, em diferentes formas de mídia, \nsempre que necessário; \n \n4.2. A contratada deverá apresentar semanalmente à contratante relatório formal de \nprospecção de possíveis patrocinadores, oficiando dificuldades, vantagens e objetivos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nalcançados. \n \n4.3. A empresa contratada gozará de exclusividade na assessoria, oferta e captação de cotas \nde patrocínio até 15/05/2018, podendo o município de Amargosa proceder com \ncontratações direta de cotas de patrocínio a partir desta data, sem que a contratada goze \nde qualquer remuneração pelo valores, materiais e serviços oriundos da ação exclusiva \ndeste município.  \n \n4.3. O município de Amargosa se reserva ao direito de recepcionar propostas comerciais, \nencaminhadas pela empresa contratada, em valores diferentes das cotas \nsupramencionadas, bem como proceder com alteração de contrapartidas e valores das \ncotas de patrocínio, a partir de 25/04/2018, desde que: \n \n/g120Seja respeitada a proporcionalidade das cotas já existentes; \n/g120Assegurem a captação do recurso. \n  \n4.4. Não havendo contratação da cota Gonzagão até 30/04/2018, o município de Amargosa \nse reserva ao direito de realizar procedimento licitatório próprio, destinado à outorga do \ndireito de comercialização de bebidas alcóolicas, sendo excluída a opção de venda da \nreferida cota da empresa de captação de recursos contratada. \n \n4.5 – À oficialização da contratação da cota de patrocínio, a contratada deverá apresentar \nproposta de interesse, especificando patrocinados, valor, cota e eventuais condições à \nDIEC, que avaliará a adequação do patrocínio ao avento e aos demais patrocinadores. \n \n4.6 -  Em caso de conformidade junto à DIEC da proposta de patrocínio formulada pela \ncontratante, os autos serão encaminhados à SEAFI para verificação dos valores ofertados, \neventual aceitação da proposta e análise dos procedimentos de desembolso remuneratório.  \n \n4.7 – Para aceitação de cotas de patrocínio que envolvam materiais e serviços, será \nnecessário que a contratada junte à proposta enviada ao município, no mínimo, três \ncotações comerciais que atestem a adequação do valor proposto para patrocínio, \nadmitindo-se uma variação não superior a 5% para menos em relação ao preço médio \nobtido a partir das mencionadas cotações, a serem validadas pela SEAFI. \n \n5. DO PAGAMENTO \n \n5.1 Pelos serviços previstos acima, a CONTRATADA receberá o equivalente ao  percentual \nmáximo de  20%  (vinte por  cento) decorrente dos referidos serviços, de  acordo com  o \nvalor obtido na captação dos  recursos de  patrocino.  \n5.2  O  critério para o pagamento é a aplicação do  percentual de captação licitado sobre o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nêxito do  resultado da captação, a ser pago pelo município conforme valores licitados e \nregras contratuais. \n5.3 A disponibilização dos recursos  de  patrocínio e  apoio financeiro deverá ser  feita \ndiretamente à CONTRATANTE,  que realizará o repasse do  percentual compatível com a \ncaptação à CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a realização do \nevento. \n5.3.1 Em nenhuma hipótese será admitida a retenção dos recursos de patrocínio e  apoio \nfinanceiro diretamente à CONTRATADA. \n \n6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n6.1. À celebração de contrato com a contratante, a licitante deverá apresentar, sem prejuízo \ndas exigências legais licitatórias: \n \n6.1.1. Atestado que comprove a captação mínima de R$ 800.000,00 (Oitocentos e cinquenta \nmil reais) em evento anterior; \n \n6.1.2.Atestado que comprove a atuação na captação de recursos em eventos públicos ou \nprivados de orçamento igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos de \nreais); \n \n6.1.3Garantia de captação mínima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), \ncomprovada através de declaração de compromisso e comprovação de recursos \nproveniente de composição societária, depósito bancário em favor da contratante ou outra \nforma de garantia legal.   \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos \nserviços contratados;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com \nas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados \npela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação; \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação \nvigente:  \n \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \n \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos \nou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \n \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \n \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \ni) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de \nReferência. \n \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada por funcionário designados \npela SEGOV e pela SEAFI. \n \n9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada \npor todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para \nprocedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEGOV reserva-se o direito de não receber os \nserviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o \ncontrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\nANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \nEspaços de divulgação \n \n \n1 – Praça do Bosque; \n2 – Praça Lourival Monte; \n3 - Praça Iraci Silva \n4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; \n5 – Vias de Acesso ao Município; \n6 – Feira Livre Municipal; \n7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; \n8 – Praças Públicas dos Demais Bairros; \n9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município; \n10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do \nMunicípio; \n11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias; \n12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; \n13 – Outros. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\n \n \nANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 004/2018 \nObjeto: Seleção para contratação de empresa de captação de recursos financeiros através de verbas de \nmarketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto básico em anexo, para \no exercício fiscal de 2018. \n \nAbertura dos envelopes: 19/03/2018 Horário: 15:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para captação de recursos financeiros \natravés de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município, em conformidade com o projeto \nbásico em anexo, para o exercício fiscal de 2018, conforme especificação constante do Anexo I a III \ndeste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na) prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb) prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nOs dados da nossa empresa são: \na) Razão Social:  ______________________________________________; \nb) CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne) CEP:   ______________________________; \nf) Fone/Fax:   ______________________________; \ng) E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\n \nANEXO III- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA)  Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nB) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\nANEXO III - A \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº \n004/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\n \nANEXO III – B \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\n \nANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE \nPATROCÍNIO Nº.  ________/ 2018 QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO \nSANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. \n............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2018, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.022/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de \nContrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar \nrecursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais do Município. \n \nCLAUSULASEGUNDA–OCONTRATANTE pagará a título de comissão ao CONTRATADO o \npercentual de .......% (percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a \ncomissão não ultrapassará o teto previsto no Edital da Tomada de Preços, independente do valor \ncaptado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como \nprojeto básico em anexo. \n \nCLÁUSULAQUARTA–O pagamento será realizado ao CONTRATADO no prazo de dez dias após a \nconfirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na contado Município, em conformidade com \nas quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivos créditos. \n \nCLÁUSULAQUINTA–OCONTRATANTE, através de Secretaria Municipal de Turismo, após a \nformalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Secretaria de Turismo, irá proceder na \nformulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e a empresa \npatrocinadora. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\n \nCLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvem as seguintes \natribuições: \nPesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do \nMunicípio; \nContato com as empresas possivelmente parceiras; \nApresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de \npatrocínio; \nAgendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras; \nVisitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos; \nDisponibilização de relatórios semanais à Diretoria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município \ninformando as situações em que se encontram as negociações; \nOutros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto; \nOs valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, em \nconformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADO compõe da \ninclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no \ncontrato de patrocínio elaborado pela Secretaria de Cultura, em conformidade com a proposta \nofertada: \nCartazes publicitários; \nProgramação e mapa oficial dos eventos; \nAnúncios em veículos locais; \nMateriais publicitários usados nos adereços dos eventos; \nSpot30; \nFlyer promocionais em vídeo; \nComerciais veiculados em telões; \nImpressão em ingressos dos eventos. \n \nCLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO todas as \ninformações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.  \n \nCLÁUSULA NONA – São ainda obrigações do CONTRATADO: \nGerenciamento dos patrocinadores  contatados para a captação dos \nrecursos financeiros para os eventos oficiais do município; \nElaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informações detalhadas sobre o \nserviço e necessidade específica de informações extras; \nPrestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; \nEmissão de NF de serviço sobre o valor da comissão. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\nCLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de \nproteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços \ncredenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos \nsociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer \noutros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, \nisentando integralmente o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto do presente \ntermo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: \n \nÓrgão: 04 - Secretaria de Governo \nUnidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo \nAção: 2.007 –Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais \nElemento de Despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica \nFonte: 00 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente \ncontrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10%da parte \ninadimplida, em favor da CONTRATANTE. \n \nPARÁGRAGOÚNICO-A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que \nhouver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito \nao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: \na)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte \ninadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; \nb)A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e \nexpressa autorização do contratante; \nNo caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo \npróprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto \nda licitação; \nQuando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; \nOcorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93. \n \nCLAUSULA DÉCIMA QUARTA   -   São responsáveis pela execução deste Contrato:    Pelo \nContratante o Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Amargosa e  pelo \nContratado o Sr. ________________________, Sócio Administrador (Procurador) da Empresa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\nCLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital de Tomada de Preços \nn° 004/2018, ao Processo Administrativo n° 022/2018 à Lei n.º8.666/93 e suas alterações, mesmo nos \ncasos omissos. \n \nCLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), como competente \npara solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer \noutro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nLocal e Data \n \n______________________________   ________________________ \n  Município de Amargosa   Empresa Contratada \n      \n \nTestemunhas: \n \n1º ____________________________________________ \n \n \n2º ____________________________________________  \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\nMINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA \n \nCONTRATO DE PATROCÍNIO Nº.  \n...../2018 – CONTRATO PARTICULAR \nDE PATROCÍNIO DE EVENTO \nCULTURAL E ARTÍSTICO de um lado, \na.........................., \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, portador da \ncédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, \ne, do outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ nº. ......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, \nCidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, \npelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de \ndocumento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº. .....................doravante denominada, \nPATROCINADORA, com base no Processo Administrativo nº. 022/2018 e disposições da Lei Federal \nnº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE \nPATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, sob as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO: \n \nO presente instrumento tem como objetivo contratual fixar as regras para possibilitar a participação \nda Empresa...................., na condição de PATROCINADORA de COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE \nCOTA] DE PATROCÍNIO do evento ______________________________, criando obrigações \nrecíprocas entre as partes, na forma deste instrumento. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA–DO PRAZO: \n \nO presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial na data da sua \nassinatura e final o dia........., desde que o pagamento integral esteja quitado. \n \nParágrafo Único–O prazo de entrega de infraestrutura será de até 12(doze) horas antes do início dos \neventos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE PAGAMENTO: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39\nO pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no valor total de \nR$..........., será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo de até cinco (05) dias \núteis após a assinatura do contrato de patrocínio. \n \nParágrafo Primeiro: O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie [ou em serviços, \ncujos valores estão estabelecidos conforme Anexo II do Termo de Referência]. \n \nParágrafo Segundo: A tolerância e inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela \nPATROCINADORA ou exercício de direito ou faculdade que assista a esta não implicará a renovação \ndas condições pactuadas no presente instrumento. \n \nCLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: \n \nSão deveres e obrigações dos contratantes, assim divididos: \n \n4.1. Caberá à PATROCINADA: \n \nConferir à PATROCINADORA, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e \nequipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos, \nno(s)evento(s)........................................................; \nConceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização o dos produtos \ne/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este \nprocedimento; \nExercer a fiscalização dos serviços \n \nCaberá à PATROCINADORA: \n \na) Pagar integralmente o valor avença do no presente contrato, na forma estipulada na CLÁUSULA \nTERCEIRA; \nb) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme Anexo I do Termo de \nReferência), obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Amargosa, que não \npodeserinferiora12 (doze)horas do início do evento; \nc) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria de Cultura, para o abastecimento de produtos; \nd) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de \nAmargosa), em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica (TV \ne rádio) e impressa (jornal). \ne) Apresentar para conhecimento e aprovação do município de Amargosa, Plano de Atendimento \ncom cronograma de execução para as obrigações fixadas nos subitens “b”a “c” acima. \nf) Cumprir todas as condições exigidas no Termo de referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40\nCLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO \n \nO presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer \nformalidade judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: \nQualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato; \nQualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado \nconsumidor e a clientela, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente; \nverifique-se o inadimplemento da PATROCINADA, do compromisso de exclusividade pactuado na \ncláusula quinta deste Contrato; \no Evento não se realize, por qualquer que seja sua razão; \nmútuo acordo entre as partes; \npor força maior ou caso fortuito, que impeça cumprimento do presente contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA: \n \nSerá de exclusiva responsabilidade da PATROCINADORA a indenização por quaisquer danos \neventualmente causados a terceiros, inclusive com as obrigações atinentes à legislação previdenciária, \ntrabalhista, cível, securitária, em decorrência da realização dos eventos, bem como eventuais \nautuações do Poder Público em razão da veiculação e/ou exposição ao público das marcas \npatrocinadoras. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA: \n \nA PATROCINADORA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus \nempregados e/ou sub contratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que \npossa incorrer não podendo ser arguida solidariedade da PATROCINADA, nem mesmo \nresponsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a PATROCINADA \ne os empregados e/ou subcontratados da PATROCINADORA, seja a que título for. \n \nCLÁUSULA OITAVA: \n \nAPATROCINADA obriga-se a não celebrar Contrato idêntico ou semelhante a este com qualquer \nempresa concorrente da PATROCINADORA objetivando apoio ou patrocínio para os eventos. \n \nCLÁUSULA NONA–MULTA: \n \nO descumprimento de quais quer obrigações decorrente do presente contrato ensejará a aplicação de \nmulta contratual correspondente a 10%(dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA \nTERCEIRA além de restituição dos valores efetivamente pagos em cumprimento ao presente \ninstrumento, sempre juízo da rescisão deste instrumento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2186\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41\n \nParágrafo Único– Casos os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá \nà PATROCINADA devolver os valores despendidos pela PATROCINADORA, cuja devolução o \ncorrerá na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas \ndos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução, sem prejuízo da apuração \nde perdas e danos e incidência da multa prevista na cláusula décima, salvo na ocorrência das \nhipóteses no caput desta cláusula. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA: \n \nQualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, \ne todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes \nse tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou \nautorizados. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: \n \nAPATROCINADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações \ndeste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADORA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–FORO: \n \nPara qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste contrato, os contratantes elegem o \nforo da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro. \n \nE assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias, de \nidêntico teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que assistiram o ato, \ndeclarando todos que leram, entenderam e compreenderam o inteiro teor do presente contrato. \n \nLocal, data. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nRepresentante/Patrocinada \n \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA \nProcurador/Patrocinadora \n \nTestemunhas:\nNome: \nCPF: \nNome: \nCPF:\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: GZVRCVRZGII6GTZFUVR/LG\nSexta-feira\n2 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2186", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2643/"}]}