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    <id>2176</id>
    <number>2180</number>
    <date>2018-03-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2176/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2176/</public_url>
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  <atos>
    <ato>
      <id>2636</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2180</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2180</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2017/SRP Processo Administrativo Nº 075/2017 – Contratada: A de A Queiroz Cabral Santos - EPP  Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 
 
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
Nº 015/2017/SRP Processo Administrativo Nº 075/2017 – Contratada: A 
de A Queiroz Cabral Santos - EPP 
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
Nº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº 075/2017 – Contratada: 
Águia Branca Comércio e Serviços Ltda, 
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
Nº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº075/2017 – Contratada: 
CCK Comercial Eireli 
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
Nº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº075/2017 – Contratada: 
JLM Distribuidora Comércio e Serviços Ltda - EPP, 
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
Nº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº075/2017 – Contratada: 
N1 Importadora e Distribuidora Ltda ME. 
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
Nº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº075/2017 – Contratada: 
WFL Distribuição e Com. Ltda. 
 
 
 
 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 1 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2180

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa  A DE A QUEIROZ CABRAL SANTOS - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº  
28.594.078/0001-09, com sede na Rua XV de Novembro 64 SL 24 centro, CEP 55.750-000, no Município de 
Surubim-PE, neste ato representada pelo Sr. Ângelo Michel Macedo da Silva, portador da Cédula de 
Identidade nº 7695432 SDS-PE e CPF nº 062.531.94 4-37, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Lote 05 
Item  Descrição Marca  UND  Qtde   Preço Unit.   
1 
FERRO DE PASSAR – Ferro Elétrico a seco e a 
vapor placa antiaderente potência 1100w 220 volts 
na cor preto com garantia mínimo 12 meses. 
Mondial UND 13  R$      120,00  
2 
BATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V, corpo plástico 
na cor preta; tigela em PP; batedores de metal, 
formato robusto, 300 W de potência, sistema de 
rotação planetária, que além do movimento de 
rotação sobre o seu eixo, gire simultaneamente ao 
redor e bem próximo às paredes da tigela, 
remexendo e misturando a massa com rapidez e 
homogeneidade. Tigela extragrande, capacidade 04 
litros, com coletor de ingredientes antirrespingos. 
Sistema automático de abertura, prático para 
abertura do produto e manuseio dos batedores, 
controle eletrônico de velocidade, aumento 
gradativo do batimento para deixar misturas mais 
homogêneas. Que acompanhe 03 batedores 
Philco UND 17  R$      599,00  
Atas
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2 
 
especiais de metal super-resistente para massas 
leves, médias e pesadas. Tensão: 220 V. Garantia de 
12 meses. Dimensões -  al tura: 32 cm, largura: 16 
cm, profundidade: 32 cm. Peso: 4,2 kg. 
3 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO, 700 W de 
potência,  10 velocidades, botão pulsar, filtro, 
lâminas com ângulos diferenciados, motor 
reversível, base antiderrapante, porta- fio, trava de 
segurança. Copo inquebrável em polipropileno 
com capacidade de 1600ml, resistente a choques 
térmicos, riscos e manchas; bico dosador. Consumo 
aproximado de energia 0,7Kw/h. Alimentação 220 
V. Dimensões -  altura: 21 cm, largura: 40 cm, 
profundidade: 18 cm. Peso: 1,20 kg. Garantia de 12 
meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
Arno UND 42  R$      135,00  
4 
MULTIPROCESSADOR, Capacidade (em litros): 
1000 ml, Conteúdo da Embalagem: 1 Base (motor); 
4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para 
personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 
Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina 
plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (1 litro); 1 Filtro; 1 
Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa. Cor: Preto / Prata;  
Dimensões aproximadas do produto (cm). 
Dimensões - altura:24 cm, largura: 27 cm, 
profundidade: 29 cm.  Funções: corta, mói, tritura, 
mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e 
omeletes. Garantia do Fornecedor: 3 meses (com 
assistência técnica no estado da Bahia); Material 
lâmina: inox; Peso líq. aproximado do produto (kg): 
3,09 kg; Potência (W): 260 Watts (110V); 230 
Watts(220V); Velocidades: 1 Velocidade. 
Philco UND 22  R$      490,00  
5 
Cafefeira. Possui capacidade para 30 cafezinhos, 
jarra de aço muito resistente com sistema corta-
pingos. Permite a retirada da jarra enquanto o café 
está sendo preparado. Acompanha colher dosadora 
para a quantidade exata do café. Filtro permanente 
que dispensa o uso do filtro de papel e base de 
aquecimento que mantém o café aquecido; Potência 
(w) 800W; Consumo (Kw/h) 0,80kw/h; Dimensões 
aproximadas do produto - cm (AxLxP) 
30x19x25cm; Modelo Caf CP30 Temp 110V; Caf 
CP30 Temp 220V (Tecnlogia Bivolt). Cafeiteira 
Elétrica Britânia CP30 Temp 30 Xicaras - preta Inox 
. Garantia de 12 meses. 
Philco UND 12  R$      280,00  
6 
CAFETEIRA ELETRICA 20 cafés - Capacidade 
(quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 
80ml; Potência (W): 1000 W; Voltagem: 220V; 
Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 
22x18x38cm; Peso líq. aproximado do produto 
(kg):1,8Kg. 
Arno UND 8  R$      230,00  
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3 
 
7 
SANDUICHEIRA, bivolt,com capacidade para 
duas fatias, superfície antiaderente, indicador 
luminoso liga/desliga; porta fio, potência (w): 
700w; consumo (kw/h): 0,56kw/h*/mês; 
alimentação: energia elétrica; funções: tostar, 
aquecer. 
Mondial UND 10  R$      180,00  
8 
ASPIRADOR DE PÓ 20L, para uso doméstico e 
comercial, motor de pelo menos 1400W de 
potência, poder de sucção de 265mbar, no mínimo, 
e recipiente em inox com capacidade para doze 
litros. Com bom desemprenho em todos os tipos de 
pisos, carpetes e tapetes. Que seja capaz de aspirar 
tanto resíduos sólidos quanto líquidos. Cabo 
elétrico com no mínimo 2,5 m, três extensões retas, 
uma mangueira de 1,5m, um filtro de pane, bico 
canto, escova, porta acessórios e rod as de 
transporte. Garantia de 12 meses. Dimensões do 
produto (Podendo variar +/- 5%): Largura: 28cm, 
Altura: 43cm, Profundidade: 28 cm, Peso: 4,60 kg. 
Electrolux UND 9  R$      450,00  
9 
Cafeteira café expresso 220v. Com uso de cpasula, 
mínimo de 15 bar de pressão. Garantia mínima de 
um ano. Manual em português. Similar ao modelo 
Arno Nescafé Dolce Gusto. 
Arno UND 3  R$      760,00  
10 
ESTERELIZADOR DE 6 MAMADEIRAS PARA 
MICROONDAS - Elimina todas as bactérias 
nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 
6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | 
Largura: 20.0 cm; Peso do produto: 0.51 kg; Idade 
recomendada: de 0 meses a 2 anos. 
Chuca UND 4  R$      170,00  
11 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 2 velocidades, 
com Função Pulsar / Capacidade para Triturar 
gelo. Garantia de 12 meses com assistência técnica 
no estado da Bahia. 
Arno UND 5  R$      195,00  
12 
CENTRÍFUGA DE FRUTAS 800W,  Centrífuga de 
frutas em alumínio escovado, 800W de potência, 
coletor de polpa  com capacidade de 2 l, frequência 
de 50/60 Hz, suporte e grampos em alumínio 
escovado, tubo para polpa em aço inoxidável. 
Comprimento do cabo: 1,2 m.  Tensão de 220V. 
Jarra de suco  com capaciade de 1.000 ml. Potência 
do Juicer: 800W. Volume: 0.0380 m³, cor 
preto/inox. Tensão: 220V. Garantia: 12 me ses com 
assistência técnica no estado da Bahia. O  
equipamento  acima  relacionado  deverá atender 
as referências de mercado (comercializado em 
prateleira), utilizando  marcas  nacionais  e  focar  
e m   p r o d u t o s   q u e   s e j a m  r e g u l a d o s  
compulsoriamente, bem c omo possuir o selo de 
eficiência relacionado  ao  seu  desempenho,  
identificação  de  certificação compulsória e 
etiquetagem que determina a redução no consumo 
de energia elétrica em eletrodomésticos. 
Britania UND 3  R$      255,00  
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4 
 
Dimensões: altura: 281 mm, largura: 295mm, 
profundidade: 178mm. Peso: 2,85 kg. 
13 
VENTILADOR – Ventilador de parede 60 cm preto 
metálico 220v, cromado, metálico, preto plástico, 
branco plástico Chave: Velocidade regulável 
deslizante.  Garantia: 12 meses com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
Ventsol UND 80  R$      255,00  
14 
VENTILADOR DE COLUNA- Mega turbo 220v 
com pedestal com altura regulável- e suportes 
adicionais de parede e de mesa.  Bases 
intercambiáveis, modulares: monta e desmonta 
sem uso de ferramentas, alta potencia: hélice de 
três pás com 40 cm de diâmetro, 03 velocidades, 
oscilação horizontal automática de 90º, inclinação 
vertical em três posições (0º, 40 º e 80º), grades 
práticas de alta resistência e durabilidade. Alça de 
transporte ergonômica, opção de u so na parede, 
suporte de parede, compartimento para o fio 
pedestal. Pedestal altura entre 1,33 e 1,60.  Garantia: 
12 meses com assistência técnica no estado da 
Bahia. 
Mondial UND 27  R$      180,00  
15 
Ventilador teto, 3 hélices, com controle de 
velocidade, 130w, 110/220v, sem luminária, na cor 
grafite 
Ventsol UND 25  R$      290,00  
16 
SMART TV. Tela de 32 Polegadas, Tipo LED. 
Conexão a Internet. Wi- Fi Integrado. Resolução 
1,366 x 768. HDTV. Potência mínima de áudio 10 
RMS. Conexão 02 HDMI . Entrada 01 USB. Taxa de 
Atualização 120 Hz. Freqüência de Tela 120Hz. 
Controle Remoto.Timer Sim. Consumo de Energia 
39 (Kw/h) - Em uso. Alimentação AC100- 240V 
50/60Hz. Voltagem | Tensão Bivolt. Dimensões 
aproximadas: Altura 43.3 cm; Largura 74.5 cm; 
Comprimento 7 cm e peso aproximado 3.8 kg. 
Garantia 12 meses. Itens Inclusos:E- Manual; 
Manual de instrução; Cabo de força; Baterias (para 
controle remoto); Controle remoto 
Philco UND 27  R$   1.350,00  
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5 
 
17 
ANTENA PARABOLICA COMPLETA COM 
RECEPTOR - 1 kit antena; 1 receptor analógico 
digital 1 cabo 15 metros; 1 lnbf mono ponto;1 capa 
para lnbf ; 2 conectoresrg59. parabólica digital 
completa antena banda c telada as antenas deverão 
ser resistentes às intempéries, fáceis de instalar 
oferecendo a melhor relação custo- benefício do 
mercado.especificações receptor bedin sat bs6000 
características: totalmente compatível com o 
sistema digital dvb- s;menu simples e de fácil 
operação;função para edição de canais (favoritos, 
bloquear, renomear, apagar);múltiplos modos de 
busca de canais: tp, satélite;busca cega e automática 
de canais;armazena até 2000 canais de tv e rádios 
digitais e 80 canais de tv analógicos;timer: desligar 
automaticamente;ajuda de posicionamento da 
antena;seleção de antenas através da chave 
22khz;suporte de t ele texto, quando disponível no 
canal sintonizado; menu analógico e digital 
interativo/ funções na tela especificações:entrada 
lnbf: conector tipo'f'75ohm freqüência de entrada: 
950~2150mhzdiseqc: compatível com as versões 
1.0, 1.2;saídas conectores rca: á udio e 
vídeo;resolução de vídeo digital:750x480/720x576 
Century UND 7  R$      420,00  
18 
DVD -  APARELHO DE DVD, cor preta, 
compatível com os formatos: MP3; WMA; DivX ; 
CD de vídeo; JPEG; CD, CD- R, CD RW; SVCD; 
DVD+R/+RW - DVD-R/- RW. Sistemas de Cor: 
NTSC e, Progressive Scan. Funções: zoom, book 
marker seach, desligamento automático, trava para 
crianças, leitura rápida, jpeg slideshow, close 
caption. Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 
saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: 
saída vídeo componente; saída s- vídeo; saída de 
áudio digital coaxial, função karaokê: com 
pontuação. Voltagem: bivolt automático. 
Dimensões - Altura: 35 cm, largura: 36 cm, 
profundidade: 20 cm. Peso: 1,4 Kg. 
Britania UND 44  R$      190,00  
19 
SMART TV LCD, tela de 42 polegadas, 
características: - Resolução: 1366 x 768 pixels (p) - 
Brilho mínimo: 400 candelas(cd)/m² - Contraste 
dinâmico mínimo: 20.000 - Potencia do Áudio 
mínima: 10 W RMS - Numero mínimo de canais: 
125 canais - Tensão: Bivolt (110 e 220 volts) - 
Garantia: mínima de 01 (um) ano, com assistência 
técnica no Estado da Bahia - Eficiência energética: 
Selo PROCEL - Conexões de áudio e vídeo: mínimo 
de 02 entradas HDMI, sistema de cor NTSC M, 
PAL M, PAL N automático, recepção de TV a cabo, 
mínimo de 02 entradas d e vídeo composto, 01 
entrada para PC (VGA), 01 entrada de vídeo 
separado, entrada A/V. - Outros requisitos: 
Philco UND 30  R$   2.200,00  
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6 
 
imagem colorida, HDTV ready, controle remoto, 
closed caption, manual de instruções e menu em 
português. - Rotulagem: Contendo no mínimo, 
nome e refe rencia do produto, nome e CNPJ do 
fabricante e especificações do produto. - 
Embalagem: Adequada ao transporte e manuseio, 
oferecendo condições que impeçam qualquer risco 
a integridade do produto. - O produto devera ser 
fornecido com o novo padrão de plugue , conforme 
norma da ABNT vigente. 
20 
SUPORTE TV DE 32´´ - Suporte articulado 
universal de parede para televisores LCD/LED de 
32 a 42 polegadas; compatibilidade com os padrões 
Vesa de 100 x 100 a 400 x 400; composto de 
articulação com pelo menos dois eixos, base 
metálica, e hastes metálicas que se encaixam em 
trilhos na base e são fixadas ao televisor; 
capacidade para suportar no mínimo 35 kg de peso; 
ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de 
inclinação (mínimo de 15 g raus); pintura na cor 
preta. 
Brasforma UND 30  R$      100,00  
21 
SUPORTE TV DE NO MÍNIMO 49” a 55" – 
Tratamento Anti- Corrosão e pintura Epóxi 
eletrostática; organizador de cabos; movimentos 
leves e precisos para melhor posicionamento da 
TV;  regulagem de inclinação: até 10º Giro: até 180º 
(limitado ao tamanho da TV) distância da parede: 
5,0 a 50,0cm; 1 Suporte articulado; 2 capas plásticas 
para a base de parede; acessório para instalação do 
suporte na parede; acessório para instalação da TV 
no suporte; ma nual de instalação; termo de 
garantia ELG pedestais. 
Brasforma UND 10  R$      100,00  
22 
Televisor do tipo Ultra HD, LED, 55, 4K, 3 HDMI, 
Wi-Fi; Design: Metálico Ultra Slim. Tela: 55 
polegadas. Resolução: 3840 x 2160 Ultra HD 4K. 
Ajustes da tela: 16:9, Just scan, definir por 
programa, 4:3, Zoom, Cinema, Zoom. Sistema de 
cores: NTSC, PAL-M/N, S BTVD. Frequência do 
painel: 120 Hz. Com conversor digital integrado 
(DTV); Painel IPS; Sistema de som: 2.0 Ch; Modo 
Smart Sound; Ultra Surround; Estéreo/SAP. 
Potência (RMS): 20 watts. HDR Pro; Tru- Ultra HD 
Engine; Triple XD Engine; Color Prime Pro; Local 
Dimming; 4K Upscaler; WebOS 3.0; Decoder H.265; 
Ultra luminância; Wi- Fi; Closed Caption; Energy 
saving; Conexões: Entradas:3x HDMI 2.0, 2x USB, 
RF para TV aberta, RF para TV a cabo, AV/vídeo 
componente P2, LAN RJ45; Saídas: Digital óptica, 
fone de ouvido. Conteúdo da embalagem: TV, base, 
LG UND 2  R$   3.750,00  
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7 
 
parafusos de fixação, cabo de força (padrão ABNT). 
Voltagem: 220V. Consumo: Médio: 140 watts - 
Standby: &lt;0,5 watts. Frequência: 50- 60 Hz. 
Dimensões do produto: 124x77,6x21,6 (LxAxP). 
Peso:16,8 kg  
23 
TV 55 LED FULL HD TV 55' LED Full HD 
55LX530S, 1 USB, 2 HDMI, Modo Corporate, USB 
Cloning, Triple XD Engine: Sim Resolução: Full HD 
(1920 x 1080), Formato de tela: 16:9, Frequência: 
60HZ, Estéreo/SAP: Sim, Conexões de Entrada: 1 
entrada áudio e vídeo (c onjugada), 1 Entrada 
componente, 2 entradas HDMI (1 lateral), 1 entrada 
USB 2.0 (lateral), 1 entrada RF para TV a Cabo, 1 
entrada RF para TV aberta (Digital e Analógico), 1 
entrada Áudio PC (conjugada), 1 entrada RGB, 1 
entrada RS-232C, 1 Porta Ethernet (R J45), Suporte 
MHL, Conexões de Saída: 1 saída Optical Audio 
Digital, Ajuste formato tela: 4:3 / 16:9 / Pelo 
Programa / Zoom / Zoom 2 / Just Scan / Cinema 
Zoom Modos de Imagem: Vivo / Padrão / Cinema 
/ Jogos / Expert 1 e Expert 2; Outros ajustes 
imagem: contraste / brilho / cor / nitidez; Closed 
Caption / Função Mute: Sim; Smart Energy Saving: 
Sim. Ref. Marca: LG55LX530S ou similar ou de 
melhor desempenho 
LG UND 3 R$ 3.760,00   
24 
TV LED 49” - Smart TV LED 49” LG 49LJ5500 Full 
HD com conversor Digital 2 HDMI 1 USB Wi- Fi 
Integrado webOS 3.5. Bloqueio de Canais; Busca 
automática de canais; Controle Remoto; Conversor 
integrado; Desligamento automático; Guia de 
Programação; Mídia Player; Nivelador Automático 
de Volume; Relógio temporizador (On/Off); Wi- Fi 
integrado; 220V. 
LG UND 4  R$   2.900,00  
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
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Tel.: 75-3634-3977 
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b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d)Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h)Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
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9 
 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os do cumentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
 
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4.10.É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11.Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumen to equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o in strumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pa gamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
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11 
 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de lic itação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadeq uado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
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12 
 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das falt as ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 31 de janeiro de 2018.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
A DE A QUEIROZ CABRAL SANTOS - EPP 
Representante legal: Ângelo Michel Macedo da Silva 
CI: 7695432 SDS-PE e CPF: 062.531.944-37 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa ÁGUIA BRANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 03.843.541/0001-70, com sede na Rua São Borja, 960, Centro, CEP 97950-000, no Município de 
Guarani das Missões-RS, neste ato representada pelo a Sra. Mara Elilia Zanatta, portadora da Cédula de 
Identidade nº 2039360978 SJS-RS e CPF nº 590.885.160-49, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Lote 17 
Item  Descrição Marca  UND  Qtde  Preço Unit.   
1 
FRAGMENTADORA DE PAPEL , CORTA 12 FOLHAS EM TIRAS DE 6MM 
CC, LIXEIRA 12 LITROS, FENDA 220MM, , PADRÃO 75G, VOLTAGEM: 
220V. CORTE EM TIRAS DE 6MM. NÍVEL DE SEGURANÇA 2 (NORMA 
DIN 32757-1). CHAVE SELETORA DE 3 POSIÇÕES: UTO/OFF/REVERSO. 
SENSOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA DE PAPEL. PROTEÇÃO 
CONTRA SOBRECARGA. ABERTURA DA FENDA: 220MM. 
VELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO: 3,0 M/MINUTO. TEMPO DE 
FRAGMENTAÇÃO CONTÍNUA: 4MIN. COM DESCANSO DE 15MIN. 
ACOMPANHA CESTO DE APROXIMADAMENTE 12 LITROS OU 175 
FLS. DEVE POSSUIR BAIXO NÍVE L DE RUÍDO, ATENDENDO À LEI 
FEDERAL 6614/77 EM CONJUNTO COM A NORMA NBR 10152 E NB 95 
QUE ESTABELECEM O MÁXIMO DE 65 DECIBÉIS (65 DBA) COMO  UN  
Aurora AS1210SB  08  624,25  4.994,00 NÍVEL DE CONFORTO ACÚSTICO 
PARA LOCAIS DE TRABALHO QUE REQUEREM CONCENTRA ÇÃO. 
GARANTIA DE 6 MESES.        
Aurora 
AS1210SB UND 08  R$      6 00,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
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2 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d)Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h)Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limi tadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
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custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
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4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
 
4.10.É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11.Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
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6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de  Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de lic itação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 31 de janeiro de 2018.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ÁGUIA BRANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: Mara Elilia Zanatta 
CI: 2039360978 SJS-RS e CPF: 590.885.160-49 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa 
CCK COMERCIAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
22.065.938/0001-22, com sede na Rua Bahia, 1447 - Sala 01 , CEP 89031-001, no Município de 
Blumenau - SC , neste ato representada pelo(a) Sr. Emerson Luis Koch , portador da Cédula de 
Identidade nº 2.210.119-5-SSP-SC e CPF nº 932.595.229-72, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar 
no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Lote 01 
Item  Material  Marca/Modelo  Qtde  UND   Preço Unit.  
1 
BATEDEIRA INDUSTRIAL- Batedeira equipada com 
motor de 500 W de potência e com sistema de variação 
contínua de velocidades; cuba de aço inox de 5 litros; 
estrutura em alumínio fundido. Acompanha 03 (três) 
batedores intercambiáveis (globo, raquete e gancho). 
Potência: 220 w.  
 
Venancio/VBP-
005  
4 UND  R$ 2.749,70 
2 
COIFA INDUSTRIAL EXAUSTÃO - Sistema 
eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através 
da ozonização do ar; não utiliza a saída externa, nem 
carvão ativado; largura da coifa 900X600mm, consumo 
de energia de 75 Watts, baixo nível de ruído de 69 Db; 
vazão de 550m³/h; tomada de três pinos de acordo com 
norma técnica da ABNT.  
 ITC/CVC90  2 UND  R$ 1.056,88 
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2 
 
3 
ESPREMEDOR DE FRUTAS INOX- 
Espremedor/extrator de frutas cítricas, industrial, 
fabricado em aço inox, Dimensões e tolerância: Altura: 
390mm, Largura: 360mm, Diâmetro: 205mm, 
Tolerância: +/- 10%, Produção média: 15 unid. Minuto 
(aproximada), Gabinete, câmara de sucos e tampa 
fabricada em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo 
de carambola composto por: 1 Castanha pequena (para 
limão); 1 Castanha grande (para laranja). Motor: 1/4 HP 
(mais potente que os motores convencionais de 1/5 e 
1/6 HP). Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 Hz. 
Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez 
da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis 
com a corrente de operação. Cordão de alimentação 
(rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da 
voltagem.  
 
JLColombo/70
3  
17 UND  R$ 302,93 
4 
FOGÃO INDUSTRIAL – Fogão com 04 bocas sendo 
duas simples e duas duplas com forno, feito com chapa 
de aço e carbono com queimadores e grelhas em ferro 
fundindo. Grelhas 30x30, forno de 84 litros com duas 
prateleiras.  
 
Venancio/FF4F  31 UND  R$ 1.220,34 
5 
FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS, 3 queimadores 
duplos, 3 queimadores simples, com 2 fornos de câmara 
e banho maria acoplados. O tamanho das bocas será de 
30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 
queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 
fornos. Dimensões - altura: 80cm , largura: 88 cm , 
profundidade: 146 cm. Garantia: 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia.  
 
Venancio/E6FB
D3 @ 2 fornos  
31 UND  R$ 2.105,89 
6 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - Utilidade: 
Triturar produtos diversos com adição de líquido. 
Altura (mm): 750 / Frente (mm): 260 / Fundo (mm): 220 
/ Peso (Kg): 10,3 / Motor (cv): ½; Capacidade (l): 8 / 
Voltagem (v): 220 / Consumo (kw/h): 0,75. Garantia de 
12 meses com assistência técnica no estado da Bahia.  
 SPOLU/SPL-
051  45 UND  R$ 784,20 
7 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL- Liquidificador 
industrial capacidade para 2,0 litros alta rotação, bivolt. 
Copo: Aço Inox; Tampa: Alum repuxado; Potência 
Nom.¹: 448W; Potência Max.² : 1200W; Profundidade do 
Copo: 268mm; Frequência: 60Hz; Tensão: 220V; 
Consumo: 1,2 kW/H; Altura: 548 mm; Peso: 3,790 Kg; 
Rotação:18.000 rpm.  
 SPOLU/SPL-
048X  2 UND  R$ 667,25 
       
Lote 02 
Item  Material  Marca/Modelo  Qtde  UN   Preço Unit.  
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3 
 
1 
BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO – POTÊNCIA 
125145W - para água gelada. Gabinete em aço carbono 
prétratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Três 
torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a 
outra para copo todas com regulagem; Duas Pias em 
aço in oxidável polido; Filtro de água com carvão 
ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço 
inoxidável com serpentina externa; Termostato para 
ajuste da temperatura de 4°a 15°C; Dimensões: Altura: 
960mm Largura :660mm Profundidade: 290mm; Altura 
da parte conjugada: 650mm; Tensão/Voltagem: 220V. 
Garantia: 12 meses com assistência técnica no estado da 
Bahia. Observação: O equipamento acima relacionado 
deverá atender as referências de mercado 
(comercializado em prateleira), utilizando marcas 
nacionais e focar em produtos que sejam regulados 
compulsoriamente, bem como possuir o selo de 
eficiência relacionado ao seu desempenho, identificação 
de certificação compulsória e etiquetagem que 
determina a redução no consumo de energia elétrica em 
eletrodomésticos.  
 LIBELL/PRES 
SIDE  30 UND  R$ 866,64 
2 
BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL - POTÊNCIA 
125145W -para água gelada. Descrição: Gabinete em aço 
carbono pré- tratado contra corrosão e pintura epóxi a 
pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para 
boca e a outra para copo ambas com regulagem; Pia em 
aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão 
ativado e vela sintetizada ; Reservatório de água em aço 
inoxidável com serpentina externa; Termostato para 
ajuste da temperatura de 4° a 15°C. Dimensões: Altura: 
960mm Largura: 335mm Profundidade: 290mm; 
Tensão/Voltagem: 220V; Garantia: 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia. Observação: O 
equipamento acima relacionado deverá atender as 
referências de mercado(comercializado em prateleira), 
utilizando marcas nacionais e focar em produtos que 
sejam regulados compulsoriamente, bem como possuir 
o selo de eficiência relacionado ao seu desempenho, 
identificação de certificação compulsória e etiquetagem 
que determina a redução no consumo de energia 
elétrica em eletrodomésticos.  
 
LIBELL/PRESS 
BABY  
41 UND  R$ 659,31 
3 
PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO - Bandeja 
coletora removível; Capacidade (em litros): 3 L; 
Composição/Material: Poliestireno de Alto Impacto; 
Cor: Branca; Dimensões aproximadas do produto (cm) - 
AxLxP: 5,5Kg; Funções: Tripla Filtragem; Garantia do 
Fornecedor: 12 meses; Opções de temperatura: Água 
gelada e natural; Peso líq. aproximado do produto (kg): 
6 Kg; Potência (W): 85 W; Referência do Modelo: 
FKPAE; Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 
torneira de Água Gelada; Voltagem: Bivolt. Garantia: 12 
meses com assistência técnica no estado da Bahia.  
LIBELL/ACQU
AFLEX  45 UND  R$ 522,84 
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4 
 
4 
REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA - Compatível 
com o modelo apresentado para o item anterior deste 
lote licitatório. Que realize dupla filtragem com 
elemento filtrante de polipropileno (Melt Blown) capaz 
de reter impurezas maiores do que 5 micra, com carvão 
ativado com prata coloidal, para a redução de cloro, 
odores e sabores. Sistema de troca de filtros com vida 
útil de 4.000 litros (9 a 12 meses) do elemento filtrante.  
 
LIBELL/REFIL
FLEX  
50 UND  R$ 88,62 
       
Lote 12 
Item  Material  Marca/Modelo  Qtde  UN   Preço Unit.  
1 
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO MÓVEL - MOTOR: 
2CV 4 PÓLOS;TRIFÁSICO; PRESSÃO: 400 LIBRAS; 
VAZÃO: 26 L/MIN À 1560 L/HR;PISTÕES: 3 EM AÇO 
CARBONO 1045, RETIFICADO COM 
BUCHACERÂMICA, EVITANDO OXIDAÇÃO; RPM: 
MOTOR: 1740 / BOMBA:560; POLIA: 75MM; COM 
CORREIAS PARA ESPECÍFICA POLIA;PROTETOR DE 
CORREIAS;ESGUICHO:PRETO3.2MM,ESPECIALMEN
TE DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR COM 
JATOCONCENTRADO OU LEQUE; VÁLVULAS EM 
POLIACETAL COMAÇO INOX; GAXETA ÚNICA 
SEM REAPERTO; FILTRO NO CABEÇOTE, DE FÁCIL 
RETIRADA PARA LIMPEZA, ONDE APENAS 
4PARAFUSOS PERMITEM TAL MANUTENÇÃO. A 
CAPACIDADE DE RETENÇÃO DO ELEMENTO 
FILTRANTE É DE 0,15MM; CÁRTER,VIRABREQUIM 
E BIELA EM FERRO FUNDIDO; TRABALHA 
COMALIMENTAÇÃO POR SUCÇÃO E POR 
GRAVIDADE; EQUIPAMENTOSOBRE BA SE DE 
FERRO (CARRINHO) COM DUAS RODINHAS 
EMPOLIETILENO; 01 MANGUEIRA DE SAÍDA 
PRETA 1/2 12 MMTRAMADA EM AÇO COM 10 
METROS; CHAVE LIGA E DESLIGA;CABO DE 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICO DE NO MÍNIMO 5 
METROS;ÓLEO HIDRÁULICO DO CARTER 
RECOMENDADO 68 OU SAE 30; 1ªTROCA D E ÓLEO 
RECOMENDADA COM 100 HORAS 
DEFUNCIONAMENTO; SISTEMA DE RODAS DE 
POLIPROPILENO PARAO DESLOCAMENTO DA 
MÁQUINA 
Eletroplas/EL- 
400 V 3 UND  R$ 3.560,18  
2 
COMPRESSOR DE AR PISTÃO 2 HP 80 LITROS 220V + 
KIT PINTURA,INDICADO PARA PINTURAS EM 
GERAL, POTÊNCIA: 2HP, TIPO COMPRESSOR: 
PISTÃO, VOLUME MÍNIMO DE RESERVATÓRIO: 
80LITROS, PRESSÃO MÁXIMA: 145 LBF/POL² - 10 
BAR, ROTAÇÃO DO MOTOR: 3440 RPM, AUTO 
DESLIGAMENTO: RELIGA EM 80LBF/POL², 
VOLTAGEM: 220V, PESO LÍQUIDOAPROXIMADO: 60 
KG,DIMENSÕES APROXIMADAS: 90 X 40 X 90CM ; 
KIT PINTURA, ITENSINCLUSOS: 1 CALIBRADOR DE 
PNEU COM MANÔMETRO PARAREGULAGEM DE 
PRESSÃO, 1 PISTOLA PARA LIMPEZA, 
1MANGUEIRA COM ENGATE RÁPIDO, 1 P ISTOLA 
PULVERIZADORA,1 PISTOLA DE PINTURA  
 
Motomil/CMV 
10PL/100 - MM  
1 UND  R$ 3.513,40  
          
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23 - Ano VI - Nº 2180

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Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
Lote 19 
Item  Material Marca/Modelo  Qtde  UN Preço Unit. 
1 
BOMBA HIDRÁULICA 3CV: Potência: 3CV Tensão: 220 
380V Trifásico Frequência: 60Hz RPM: 3450 Bocal 
Sucção: 1 1 2 Bocal Recalque: 1 Vazão mínima: 4,8 m h. 
Vazão máxima: 14,8 m h. Igual ou superio ao modelo 
Modelo Scheider ME BR 2230  
 
Eletroplas/EC
M2 - 3.0/2  
3 UND  R$ 2.101,55 
2 
CONJUNTO MOTOR BOMBA, TIPO TRIFÁSICO, 
POTÊNCIA 5CV, VAZÃO 8000L/H, ALTURA 
MANOMETRICA 40 m.c.a, APLICAÇÃO 
TRANSFERÊNCIA LÍQUIDAS   
 
Dancor/620TJ
M  
2 UND  R$ 2.402,88 
3 Bomba submersa tipo sapo (Potencia 900) 220.  Maxibombas/T
urbo 1500  5 UND  R$ 247,00 
4 Gerador de energia à gasolina potência de 3 Hp 
monofásico 4 tempos.   
 Motomil/MG-
2500CL  2 UND  R$ 1.573,83 

 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d)Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h)Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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6 
 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
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7 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos  utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
 
4.10.É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11.Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licit ação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
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9 
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 31 de janeiro de 2018.  
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
CCK COMERCIAL EIRELI  
Representante legal: Emerson Luis Koch 
CI: 2.210.119-5-SSP-SC e CPF: 932.595.229-72 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração. 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa JLM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP , 
inscrita no CNPJ sob o nº 27.602.029/0001-08, com sede na RUA B, S/Nº, LOTEAMENTO NOVA 
PALESTINA, CEP 49.160-000, no Município de NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, neste ato 
representada pelo(a) Sra. Pamela Karen Rolemberg Merces, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
3.011.109-9 SSP-SE e CPF nº 013.534.135-35, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Lote 04 
Item Descrição Marca UND Qtde Preço Un. 
1 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS 
Split - Display digital que indica a temperatura ambiente. 
Comando total das operações no controle remoto. 
Compressor Rotativo Filtro AntiÁcaro, anti-fungo e anti-
bactérias. Vazão de ar 1200m³/h. Dimensões internas 
aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. 
Peso interno aproximado: 18 kg 
AGRATTO 
CONFORT 
FIT 30000 
BTUS 
UND 4 R$ 2.892,00  
 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, 
tensão de 220 volts, função de desumidificação, controle 
remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência 
Energética "A ou B", nome do produto, dados do 
fabricante e t ensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada 
no Estado da Bahia. 
AGRATTO 
CONFORT 
FIT 12000 
BTUS 
UND 30 R$ 1.530,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d)Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
3 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, 
tensão de 220 volts, função de desumidificação, controle 
remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência 
Energética "A ou B", nome do produto, dados do 
fabricante e tensão nominal. Com instala ção Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada 
no Estado da Bahia 
AGRATTO
CONFORT 
FIT  18000 
BTUS 
UND 35 R$ 1.910,00  
4 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h, 
tensão de 220 volts, função de desumidificação, controle 
remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência 
Energética "A ou B", nome do produto, dados do 
fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada 
no Estado da Bahia. 
ELGIN HLF 
24000 UND 11 R$ 2.620,00  
5 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h, 
tensão de 220 volts, função de desumidificação, controle 
remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência 
Energética "A ou B", nome do produto, dados do 
fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 02 (um) ano, pres tada 
no Estado da Bahia. 
AGRATTO
CONFORT 
FIT 9000 
BTUS 
UND 4 R$ 1.383,00  
6 
CONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, 
capacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, 
tensão de 220 volts, função de desumidificação, controle 
remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem 
contendo, classificação do Inmetro de Eficiência 
Energética "A ou B", nome do produto, dados do 
fabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. 
Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada 
no Estado da Bahia 
AGRATTO
CONFORT 
FIT 9000 
BTUS 
UND 10 R$ 1.383,00  
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h)Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
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4 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
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5 
 
 
4.10.É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11.Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licit ação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
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7 
 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 31 de janeiro de 2018.  
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
JLM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP  
Representante legal: Karen Rolemberg Merces 
CI: 3.011.109-9 SSP-SE e CPF: 013.534.135-35 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa N1 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ME , inscrita no CNPJ 
sob o nº 19.921.492/0001-86, com sede na Capitão Frederico Virmond 1434 Centro, CEP
 85010-120, no 
Município de Guarapuava-PR, neste ato representada pelo Sr. Braian Queiroz de Oliveira, portador da 
Cédula de Identidade nº 9.624.875-0 e CPF nº 067.592.789-76, cuja proposta foi classificada em 01º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Lote 07 
Item  Descrição Marca  UND  Qtde  Preço Unit.   
1 
DRONE PROFISSIONAL: 
CARACTERÍSTICAS NO MÍNIMO 27 
MINUTOS DE TEMPO DE VOO; VÍDEO 
EM 4K; FOLLOW ME; ACTIVE TRACK EM 
3 MODOS DIFERENTES; GNSS 
MULTICONSTELAÇÃO (GPS + 
GLONASS); 7 KM DE ALCANCE; 4 
SENSORES ANTI COLISÃO; 
TECNOLOGIA DE POUSO PRECISO 
(LOCAL EXATO DE DECOLAGEM); 
TERRAIN FOLLOW MODE {É UM 
FOLLOW ONDE O DRONE AUMENTA A 
SUA ALTURA CONFORME O RELEVO 
ABAIXO DO DRONE (EX.: IR ATRÁS DE 
UMA PESSOA EM UMA ESCADARIA)}; 
DJI MAVIC 
PRO 4K 
STANDART 
UND  2  R$ 8.000,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
CONTROLE COM DISPLAY 
INFORMANDO DADOS DE TELEMETRIA; 
RECONHECIMENTO DE GESTOS; 65 KM 
POR HO RA DE VELOCIDADE MÁXIMA; 
NÚMEROS DE HÉLICES 4; VELOCIDADE 
ASCENSÃO 5 M/S; VELOCIDADE 
DESCIDA 3 M/S; ATITUDE MÁXIMA 5000 
M; PRECISÃO A PAIRAR (VERTICAL: +/- 
0.1M E HORIZONTAL: +/- 0.3M); 
CÂMARA ½.3 12.35 MP; 
FUNCIONALIDADES CÂMARA LENTE 
(FOV 78,8º 28MM F/2.2, FOCO 50CM PARA 
INFINITO ISSO 100-3200 (VÍDEO) 100- 1600 
(FOTO), VELOCIDADE OBTURADOR 8S -
1/8000S; MODOS GRAVAÇÃO VÍDEO 
UHD 4096X2160P, 24/25 3840X2160P 
24/25/30, FHD 1920X1080P 
24/25/30/48/50/60/96, HD 1280X720P 
24/25/30/48/50/60/120; MODOS 
CAPTURA FOTO: FOTO ÚNICA, FOTOS 
MÚLTIPLAS 3/5/7; SUPORTE PARA 
GIMBAL; EXPANSIBILIDADE CÂMARA: 
MICRO SD ATÉ 64GB; CONTROLE 
REMOTO 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d)Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h)Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
 
4.10.É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11.Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
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5 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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6 
 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licit ação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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7 
 
 
13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 31 de janeiro de 2018.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
N1 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ME 
Representante legal: Braian Queiroz de Oliveira 
CI:
 9.624.875-0 e CPF: 067.592.789-76 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social. 
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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa WFL DISTRIBUIÇÃO E COM. LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  
03.751.735/0001-45, com sede na RUA DA MATRIZ, 108, VALÉRIA, CEP 41.300-600, no Município de 
SALVADOR -BA, neste ato representada pelo Sr. Fabio das Virgens Pereira, portador da Cédula de 
Identidade nº 06.010.091-50 e CPF nº 702.389.105-63, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Lote 03 
Item  Descrição Marca  UND  Qtde  Preço Unit.   
1 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS, Fogão de 04 bocas 
de uso doméstico – linha branca; Volume do forno: 
62,3 litros; Classificação Energética Mesa/forno: 
A/B ; Mesa: Queimador normal (1,7 kW): 3 / 
Queimador família (2 kW): 1 Forno/ Queimador do 
forno 2,4 . Dimensões aprox imadas: 87x51x63cm 
(AxLxP); Peso aproximado: 28,4Kg. Garantia: 12 
meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
Esmaltec UND 30  R$ 580,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
2 
FOGÃO DOMÉSTICO 06 BOCAS, cor branca, com 
pés, mesa em aço inox brilhante,4 queimadores 
tamanho normal (1,7kW), 2 queimadores família 
(2kW)  que proporcionam mais rapidez e facilidade 
para limpeza. Com puxador em aço super reforçado 
para maior segurança e botões removíveis que 
podem ser limpos separadamente. Com grades fixas, 
mesa sem furação e sistema antiderramamento. Com 
porta fria, válvula de segurança no forno e proteção 
térmica traseira. Capacidade do forno: 96 litros. 
Classificação energética mesa/fo rno: A/C. Pressão 
do gás: 2,8K Pa. Temperatura mínima / máxima: 
160º/ 270º. Dimensões: altura: 83 cm, largura: 76,7 
cm, profundidade:  59,8 cm. Com certificação do 
INMETRO 005816/2014. Garantia: 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
Esmaltec UND 22  R$ 980,00  
3 
FREEZER HORIZONTAL 01 PORTA 305L, cor 
branca, 01 porta, 4 pés com rodízio para transporte, 
congelamento rápido, dreno frontal, bom 
acabamento, resistente à corrosão e impactos, maior 
segurança, capacidade de 305 litros, consumo 
aproximado de energia 41,6 KWh/mês, classificação 
energética A. Tensão 220 V. Dimensões - altura: 96 
cm, largura: 95 cm, profundidade: 78 cm. Peso: 69 
Kg. Garantia de 12 meses com assistência técnica no 
estado da Bahia. 
Esmaltec UND 20  R$ 1.600,00  
4 
FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS 420L, cor 
branca, 2 portas, 4 pés com rodízio para transporte, 1 
grade, congelamento rápido, dreno frontal,   dupla 
função com acionamento frontal, gabinete interno e 
externo com chapa de aço pintado na cor branca, 
bom acabamen to, resistente à corrosão e impactos, 
capacidade de 420 litros, consumo aproximado de 
energia: 82,0 KWh/mês, classificação energética E, 
dupla função: freezer ou refrigerador,  degelo Cycle 
Defrost. Tensão: 220V. Dimensões: altura: 94 cm, 
largura: 119,5 cm , profundidade: 78 cm. Peso: 70Kg. 
Garantia de 12 meses com assistência técnica no 
estado da Bahia. 
Esmaltec UND 36  R$ 1.900,00  
5 
GELADEIRA - Geladeira com sistema de 
refrigeração frost free com uma porta, capacidade 
total de no mínimo 342 litros, branca, classe A 
Prateleiras com grades de metal removíveis, gavetas 
de frutas e verduras, Voltagem 220 volts. Garantia 
mínima de 12 meses. 
Consul UND 3  R$ 1.700,00  
6 
GELADEIRA FROST FREE 275L -  cor branca, 1 
porta, compartimento extra frio,  degelo Frost Free, 
Prateleiras altura flex de vidro temperado, que 
podem ser ajustadas em até 8 níveis de altura, 
função turbo, controle de temperatura externo, 
tecnologia Frost Free, controle automático de 
Electrolux UND 30  R$ 1.600,00  
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3 
 
temperatura no refrigerador e no freezer, porta 
internamente aproveitável, , porta- ovos para 12 
unidades, prateleiras da porta removíveis, controle 
de temperatura. Capacidade de armazenagem de 
275 litros, 215 L no refrigerador e 60L no freezer. 
Com selo Procel classificação A (menos 25% de 
consumo). Tensão 220 V.  Dimensões: altura: 168,1 
cm, largura: 56 cm, profundidade: 68,2 cm. Peso: 52,5 
kg. Garantia de 12 meses com assistência técnica no 
estado da Bahia. 
7 
GELADEIRA FROST FREE 410L -  Geladeira de uso 
doméstico frostfree 410L – linha branca; Capacidade 
Total de Armazenamento: 410 L; Capacidade Líq. 
Congelador: 100L; Capacidade Líq. Refrigerador: 310 
L; Capacidade Total Bruta: 400 L; Capacidade Bruta 
Congelador: 100 L; Capacidade Bruta Refrigerador: 
300 L; Tensão: 110V ou 2 20V; Freqüência: 60 Hz; 
Consumo: 58,1 KWh/mês (220V); Cor: branco; 
Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm 
(AxLxP); Peso aproximado: 84,5Kg. Garantia de 12 
meses com assistência técnica no estado da Bahia. 
Consul UND 2  R$ 2.835,00  
8 
GELADEIRA FROST FREE Mínimo de 415L -  cor 
branca, 2 portas Frost Free, 1 gaveta, 3 prateleiras 
removíveis de vidro temperado, filtro 
desodorizador, frutaria, porta latas, Iluminação 
interna em LED, alarme de porta aberta, 
compartimentos especiais, interface touch, 
capacidade de 405 litros, tecnologia Frost Free, 
compartimento extra frio, compartimento 
congelamento rápido, porta- ovos, degelo 
automático, pés niveladores, painel eletrônico, 
controle de temperatura, trava de segurança, timer. 
Consumo aproximado de energia: 52,5Kw/h. Tensão 
220 V. Com Selo Procel. Garantia de 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
Consul UND 32  R$ 2.890,00  
9 
Máquina de lavar roupa de 15 kg; aço galvanizado e 
polipropileno, cor branca, abertura superior, 4 ciclos 
de lavagem, voltagem 220v possuir selo ruído, 
conforme portaria conama 020/94, com certificação 
pelo inmetro;seloprocel: nível a em eficiência 
energética; 
Electrolux UND 6  R$ 1.900,00  
10 
MÁQUINA SECADORA DE ROUPAS 10kg,  
Secadora de Roupas; Duto de exaustão;  Sistema 
anti-rugas; Secagem por tombamento auto-
reversível; Seletor de temperatura de secagem; Seca 
10Kg de roupas centrifugadas; Consumo de energia: 
0,2 kWh; Voltagem: 220V; Cor: bra nco; Dimensões 
aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP); Peso 
aproximado: 30Kg. Garantia: 12 meses com 
assistência técnica no estado da Bahia.  
Brastemp UND 3  R$ 2.590,00  
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4 
 
11 
MICROONDAS 27L – linha branca - Display Digital; 
Potência de Saída: 1500 W; Cor: branco; Capacidade: 
27 litros; Dimensões aproximadas: 51x31x39cm 
(AxLxP); Peso aproximado: 15,3Kg. Garantia: 12 
meses com assistência técnica no estado da Bahia.  
Electrolux UND 2  R$ 510,00  
12 
MICROONDAS- 30 litros, grill, inox potência de 
820w; largura: 53,9 cm, altura: 30,0 cm, 
profundidade: 42,0, voltagem 220v, visor de lcd, 
painel sensor touch , grill elétrico. 
LG UND 36  R$ 550,00  
13 
REFRIGERADOR, combinado, capacidade do 
volume interno acima de 334 litros, tensão 220 volts, 
na cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, 
prateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas e 
carnes, congelador tipo degelo, lâmpada interna, 
agentes de expansão da espuma de isolação térmica 
em gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo 
PROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência 
Energética "A", nome do produto, dados do 
fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do 
fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estad o da 
Bahia. Item revisado pela COELBA - 08/10/201. 
Electrolux UND 4  R$ 1.900,00  
14 
REFRIGERADOR, Degelo Manual - 1 Porta 280L, 
não pode ser frost free.220volts. Garantia mínima de 
1 ano. Selo Procel A. 
Consul UND 4  R$ 1.450,00  
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Secretaria Municipal de Educação 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
d)Secretaria Municipal de Agricultura 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
h)Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
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2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
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4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
 
4.10.É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11.Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
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5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de lic itação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 31 de janeiro de 2018.  
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
WFL DISTRIBUIÇÃO E COM. LTDA  
Representante legal: Fabio das Virgens Pereira 
CI: 06.010.091-50 e CPF: 702.389.105-63 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2636/</url>
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