{"edition": {"id": 2176, "number": 2180, "date": "2018-03-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7be33ceb88aa4985bb5c191dd7566360", "pdf_sha256": "62673389fcb5459684217d7c0f70ad30755fab3798dcb7ec14f3754632050e39", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "62673389fcb5459684217d7c0f70ad30755fab3798dcb7ec14f3754632050e39", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2176/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2176/"}, "acts": [{"id": 2636, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2180", "kind": "Diario Importado", "number": "2180", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2017/SRP Processo Administrativo Nº 075/2017 – Contratada: A de A Queiroz Cabral Santos - EPP  Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico...", "content": "Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n \n Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nNº 015/2017/SRP Processo Administrativo Nº 075/2017 – Contratada: A \nde A Queiroz Cabral Santos - EPP \n Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nNº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº 075/2017 – Contratada: \nÁguia Branca Comércio e Serviços Ltda, \n Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nNº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº075/2017 – Contratada: \nCCK Comercial Eireli \n Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nNº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº075/2017 – Contratada: \nJLM Distribuidora Comércio e Serviços Ltda - EPP, \n Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nNº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº075/2017 – Contratada: \nN1 Importadora e Distribuidora Ltda ME. \n Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nNº 015/2017/SRP Processo Adm inistrativo Nº075/2017 – Contratada: \nWFL Distribuição e Com. Ltda. \n \n \n \n \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 1 de Março de 2018 • Ano VI • Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \ndo Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa  A DE A QUEIROZ CABRAL SANTOS - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº  \n28.594.078/0001-09, com sede na Rua XV de Novembro 64 SL 24 centro, CEP 55.750-000, no Município de \nSurubim-PE, neste ato representada pelo Sr. Ângelo Michel Macedo da Silva, portador da Cédula de \nIdentidade nº 7695432 SDS-PE e CPF nº 062.531.94 4-37, cuja proposta foi classificada em 01º lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.\u0003O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLote 05 \nItem  Descrição Marca  UND  Qtde   Preço Unit.   \n1 \nFERRO DE PASSAR – Ferro Elétrico a seco e a \nvapor placa antiaderente potência 1100w 220 volts \nna cor preto com garantia mínimo 12 meses. \nMondial UND 13  R$      120,00  \n2 \nBATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V, corpo plástico \nna cor preta; tigela em PP; batedores de metal, \nformato robusto, 300 W de potência, sistema de \nrotação planetária, que além do movimento de \nrotação sobre o seu eixo, gire simultaneamente ao \nredor e bem próximo às paredes da tigela, \nremexendo e misturando a massa com rapidez e \nhomogeneidade. Tigela extragrande, capacidade 04 \nlitros, com coletor de ingredientes antirrespingos. \nSistema automático de abertura, prático para \nabertura do produto e manuseio dos batedores, \ncontrole eletrônico de velocidade, aumento \ngradativo do batimento para deixar misturas mais \nhomogêneas. Que acompanhe 03 batedores \nPhilco UND 17  R$      599,00  \nAtas\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \nespeciais de metal super-resistente para massas \nleves, médias e pesadas. Tensão: 220 V. Garantia de \n12 meses. Dimensões -  al tura: 32 cm, largura: 16 \ncm, profundidade: 32 cm. Peso: 4,2 kg. \n3 \nLIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO, 700 W de \npotência,  10 velocidades, botão pulsar, filtro, \nlâminas com ângulos diferenciados, motor \nreversível, base antiderrapante, porta- fio, trava de \nsegurança. Copo inquebrável em polipropileno \ncom capacidade de 1600ml, resistente a choques \ntérmicos, riscos e manchas; bico dosador. Consumo \naproximado de energia 0,7Kw/h. Alimentação 220 \nV. Dimensões -  altura: 21 cm, largura: 40 cm, \nprofundidade: 18 cm. Peso: 1,20 kg. Garantia de 12 \nmeses com assistência técnica no estado da Bahia. \nArno UND 42  R$      135,00  \n4 \nMULTIPROCESSADOR, Capacidade (em litros): \n1000 ml, Conteúdo da Embalagem: 1 Base (motor); \n4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para \npersonalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 \nCopo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina \nplana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (1 litro); 1 Filtro; 1 \nPilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa. Cor: Preto / Prata;  \nDimensões aproximadas do produto (cm). \nDimensões - altura:24 cm, largura: 27 cm, \nprofundidade: 29 cm.  Funções: corta, mói, tritura, \nmistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e \nomeletes. Garantia do Fornecedor: 3 meses (com \nassistência técnica no estado da Bahia); Material \nlâmina: inox; Peso líq. aproximado do produto (kg): \n3,09 kg; Potência (W): 260 Watts (110V); 230 \nWatts(220V); Velocidades: 1 Velocidade. \nPhilco UND 22  R$      490,00  \n5 \nCafefeira. Possui capacidade para 30 cafezinhos, \njarra de aço muito resistente com sistema corta-\npingos. Permite a retirada da jarra enquanto o café \nestá sendo preparado. Acompanha colher dosadora \npara a quantidade exata do café. Filtro permanente \nque dispensa o uso do filtro de papel e base de \naquecimento que mantém o café aquecido; Potência \n(w) 800W; Consumo (Kw/h) 0,80kw/h; Dimensões \naproximadas do produto - cm (AxLxP) \n30x19x25cm; Modelo Caf CP30 Temp 110V; Caf \nCP30 Temp 220V (Tecnlogia Bivolt). Cafeiteira \nElétrica Britânia CP30 Temp 30 Xicaras - preta Inox \n. Garantia de 12 meses. \nPhilco UND 12  R$      280,00  \n6 \nCAFETEIRA ELETRICA 20 cafés - Capacidade \n(quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de \n80ml; Potência (W): 1000 W; Voltagem: 220V; \nDimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: \n22x18x38cm; Peso líq. aproximado do produto \n(kg):1,8Kg. \nArno UND 8  R$      230,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n7 \nSANDUICHEIRA, bivolt,com capacidade para \nduas fatias, superfície antiaderente, indicador \nluminoso liga/desliga; porta fio, potência (w): \n700w; consumo (kw/h): 0,56kw/h*/mês; \nalimentação: energia elétrica; funções: tostar, \naquecer. \nMondial UND 10  R$      180,00  \n8 \nASPIRADOR DE PÓ 20L, para uso doméstico e \ncomercial, motor de pelo menos 1400W de \npotência, poder de sucção de 265mbar, no mínimo, \ne recipiente em inox com capacidade para doze \nlitros. Com bom desemprenho em todos os tipos de \npisos, carpetes e tapetes. Que seja capaz de aspirar \ntanto resíduos sólidos quanto líquidos. Cabo \nelétrico com no mínimo 2,5 m, três extensões retas, \numa mangueira de 1,5m, um filtro de pane, bico \ncanto, escova, porta acessórios e rod as de \ntransporte. Garantia de 12 meses. Dimensões do \nproduto (Podendo variar +/- 5%): Largura: 28cm, \nAltura: 43cm, Profundidade: 28 cm, Peso: 4,60 kg. \nElectrolux UND 9  R$      450,00  \n9 \nCafeteira café expresso 220v. Com uso de cpasula, \nmínimo de 15 bar de pressão. Garantia mínima de \num ano. Manual em português. Similar ao modelo \nArno Nescafé Dolce Gusto. \nArno UND 3  R$      760,00  \n10 \nESTERELIZADOR DE 6 MAMADEIRAS PARA \nMICROONDAS - Elimina todas as bactérias \nnocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até \n6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | \nLargura: 20.0 cm; Peso do produto: 0.51 kg; Idade \nrecomendada: de 0 meses a 2 anos. \nChuca UND 4  R$      170,00  \n11 \nLIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 2 velocidades, \ncom Função Pulsar / Capacidade para Triturar \ngelo. Garantia de 12 meses com assistência técnica \nno estado da Bahia. \nArno UND 5  R$      195,00  \n12 \nCENTRÍFUGA DE FRUTAS 800W,  Centrífuga de \nfrutas em alumínio escovado, 800W de potência, \ncoletor de polpa  com capacidade de 2 l, frequência \nde 50/60 Hz, suporte e grampos em alumínio \nescovado, tubo para polpa em aço inoxidável. \nComprimento do cabo: 1,2 m.  Tensão de 220V. \nJarra de suco  com capaciade de 1.000 ml. Potência \ndo Juicer: 800W. Volume: 0.0380 m³, cor \npreto/inox. Tensão: 220V. Garantia: 12 me ses com \nassistência técnica no estado da Bahia. O  \nequipamento  acima  relacionado  deverá atender \nas referências de mercado (comercializado em \nprateleira), utilizando  marcas  nacionais  e  focar  \ne m   p r o d u t o s   q u e   s e j a m  r e g u l a d o s  \ncompulsoriamente, bem c omo possuir o selo de \neficiência relacionado  ao  seu  desempenho,  \nidentificação  de  certificação compulsória e \netiquetagem que determina a redução no consumo \nde energia elétrica em eletrodomésticos. \nBritania UND 3  R$      255,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \nDimensões: altura: 281 mm, largura: 295mm, \nprofundidade: 178mm. Peso: 2,85 kg. \n13 \nVENTILADOR – Ventilador de parede 60 cm preto \nmetálico 220v, cromado, metálico, preto plástico, \nbranco plástico Chave: Velocidade regulável \ndeslizante.  Garantia: 12 meses com assistência \ntécnica no estado da Bahia. \nVentsol UND 80  R$      255,00  \n14 \nVENTILADOR DE COLUNA- Mega turbo 220v \ncom pedestal com altura regulável- e suportes \nadicionais de parede e de mesa.  Bases \nintercambiáveis, modulares: monta e desmonta \nsem uso de ferramentas, alta potencia: hélice de \ntrês pás com 40 cm de diâmetro, 03 velocidades, \noscilação horizontal automática de 90º, inclinação \nvertical em três posições (0º, 40 º e 80º), grades \npráticas de alta resistência e durabilidade. Alça de \ntransporte ergonômica, opção de u so na parede, \nsuporte de parede, compartimento para o fio \npedestal. Pedestal altura entre 1,33 e 1,60.  Garantia: \n12 meses com assistência técnica no estado da \nBahia. \nMondial UND 27  R$      180,00  \n15 \nVentilador teto, 3 hélices, com controle de \nvelocidade, 130w, 110/220v, sem luminária, na cor \ngrafite \nVentsol UND 25  R$      290,00  \n16 \nSMART TV. Tela de 32 Polegadas, Tipo LED. \nConexão a Internet. Wi- Fi Integrado. Resolução \n1,366 x 768. HDTV. Potência mínima de áudio 10 \nRMS. Conexão 02 HDMI . Entrada 01 USB. Taxa de \nAtualização 120 Hz. Freqüência de Tela 120Hz. \nControle Remoto.Timer Sim. Consumo de Energia \n39 (Kw/h) - Em uso. Alimentação AC100- 240V \n50/60Hz. Voltagem | Tensão Bivolt. Dimensões \naproximadas: Altura 43.3 cm; Largura 74.5 cm; \nComprimento 7 cm e peso aproximado 3.8 kg. \nGarantia 12 meses. Itens Inclusos:E- Manual; \nManual de instrução; Cabo de força; Baterias (para \ncontrole remoto); Controle remoto \nPhilco UND 27  R$   1.350,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n17 \nANTENA PARABOLICA COMPLETA COM \nRECEPTOR - 1 kit antena; 1 receptor analógico \ndigital 1 cabo 15 metros; 1 lnbf mono ponto;1 capa \npara lnbf ; 2 conectoresrg59. parabólica digital \ncompleta antena banda c telada as antenas deverão \nser resistentes às intempéries, fáceis de instalar \noferecendo a melhor relação custo- benefício do \nmercado.especificações receptor bedin sat bs6000 \ncaracterísticas: totalmente compatível com o \nsistema digital dvb- s;menu simples e de fácil \noperação;função para edição de canais (favoritos, \nbloquear, renomear, apagar);múltiplos modos de \nbusca de canais: tp, satélite;busca cega e automática \nde canais;armazena até 2000 canais de tv e rádios \ndigitais e 80 canais de tv analógicos;timer: desligar \nautomaticamente;ajuda de posicionamento da \nantena;seleção de antenas através da chave \n22khz;suporte de t ele texto, quando disponível no \ncanal sintonizado; menu analógico e digital \ninterativo/ funções na tela especificações:entrada \nlnbf: conector tipo'f'75ohm freqüência de entrada: \n950~2150mhzdiseqc: compatível com as versões \n1.0, 1.2;saídas conectores rca: á udio e \nvídeo;resolução de vídeo digital:750x480/720x576 \nCentury UND 7  R$      420,00  \n18 \nDVD -  APARELHO DE DVD, cor preta, \ncompatível com os formatos: MP3; WMA; DivX ; \nCD de vídeo; JPEG; CD, CD- R, CD RW; SVCD; \nDVD+R/+RW - DVD-R/- RW. Sistemas de Cor: \nNTSC e, Progressive Scan. Funções: zoom, book \nmarker seach, desligamento automático, trava para \ncrianças, leitura rápida, jpeg slideshow, close \ncaption. Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 \nsaída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: \nsaída vídeo componente; saída s- vídeo; saída de \náudio digital coaxial, função karaokê: com \npontuação. Voltagem: bivolt automático. \nDimensões - Altura: 35 cm, largura: 36 cm, \nprofundidade: 20 cm. Peso: 1,4 Kg. \nBritania UND 44  R$      190,00  \n19 \nSMART TV LCD, tela de 42 polegadas, \ncaracterísticas: - Resolução: 1366 x 768 pixels (p) - \nBrilho mínimo: 400 candelas(cd)/m² - Contraste \ndinâmico mínimo: 20.000 - Potencia do Áudio \nmínima: 10 W RMS - Numero mínimo de canais: \n125 canais - Tensão: Bivolt (110 e 220 volts) - \nGarantia: mínima de 01 (um) ano, com assistência \ntécnica no Estado da Bahia - Eficiência energética: \nSelo PROCEL - Conexões de áudio e vídeo: mínimo \nde 02 entradas HDMI, sistema de cor NTSC M, \nPAL M, PAL N automático, recepção de TV a cabo, \nmínimo de 02 entradas d e vídeo composto, 01 \nentrada para PC (VGA), 01 entrada de vídeo \nseparado, entrada A/V. - Outros requisitos: \nPhilco UND 30  R$   2.200,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \nimagem colorida, HDTV ready, controle remoto, \nclosed caption, manual de instruções e menu em \nportuguês. - Rotulagem: Contendo no mínimo, \nnome e refe rencia do produto, nome e CNPJ do \nfabricante e especificações do produto. - \nEmbalagem: Adequada ao transporte e manuseio, \noferecendo condições que impeçam qualquer risco \na integridade do produto. - O produto devera ser \nfornecido com o novo padrão de plugue , conforme \nnorma da ABNT vigente. \n20 \nSUPORTE TV DE 32´´ - Suporte articulado \nuniversal de parede para televisores LCD/LED de \n32 a 42 polegadas; compatibilidade com os padrões \nVesa de 100 x 100 a 400 x 400; composto de \narticulação com pelo menos dois eixos, base \nmetálica, e hastes metálicas que se encaixam em \ntrilhos na base e são fixadas ao televisor; \ncapacidade para suportar no mínimo 35 kg de peso; \najuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de \ninclinação (mínimo de 15 g raus); pintura na cor \npreta. \nBrasforma UND 30  R$      100,00  \n21 \nSUPORTE TV DE NO MÍNIMO 49” a 55\" – \nTratamento Anti- Corrosão e pintura Epóxi \neletrostática; organizador de cabos; movimentos \nleves e precisos para melhor posicionamento da \nTV;  regulagem de inclinação: até 10º Giro: até 180º \n(limitado ao tamanho da TV) distância da parede: \n5,0 a 50,0cm; 1 Suporte articulado; 2 capas plásticas \npara a base de parede; acessório para instalação do \nsuporte na parede; acessório para instalação da TV \nno suporte; ma nual de instalação; termo de \ngarantia ELG pedestais. \nBrasforma UND 10  R$      100,00  \n22 \nTelevisor do tipo Ultra HD, LED, 55, 4K, 3 HDMI, \nWi-Fi; Design: Metálico Ultra Slim. Tela: 55 \npolegadas. Resolução: 3840 x 2160 Ultra HD 4K. \nAjustes da tela: 16:9, Just scan, definir por \nprograma, 4:3, Zoom, Cinema, Zoom. Sistema de \ncores: NTSC, PAL-M/N, S BTVD. Frequência do \npainel: 120 Hz. Com conversor digital integrado \n(DTV); Painel IPS; Sistema de som: 2.0 Ch; Modo \nSmart Sound; Ultra Surround; Estéreo/SAP. \nPotência (RMS): 20 watts. HDR Pro; Tru- Ultra HD \nEngine; Triple XD Engine; Color Prime Pro; Local \nDimming; 4K Upscaler; WebOS 3.0; Decoder H.265; \nUltra luminância; Wi- Fi; Closed Caption; Energy \nsaving; Conexões: Entradas:3x HDMI 2.0, 2x USB, \nRF para TV aberta, RF para TV a cabo, AV/vídeo \ncomponente P2, LAN RJ45; Saídas: Digital óptica, \nfone de ouvido. Conteúdo da embalagem: TV, base, \nLG UND 2  R$   3.750,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \nparafusos de fixação, cabo de força (padrão ABNT). \nVoltagem: 220V. Consumo: Médio: 140 watts - \nStandby: <0,5 watts. Frequência: 50- 60 Hz. \nDimensões do produto: 124x77,6x21,6 (LxAxP). \nPeso:16,8 kg  \n23 \nTV 55 LED FULL HD TV 55' LED Full HD \n55LX530S, 1 USB, 2 HDMI, Modo Corporate, USB \nCloning, Triple XD Engine: Sim Resolução: Full HD \n(1920 x 1080), Formato de tela: 16:9, Frequência: \n60HZ, Estéreo/SAP: Sim, Conexões de Entrada: 1 \nentrada áudio e vídeo (c onjugada), 1 Entrada \ncomponente, 2 entradas HDMI (1 lateral), 1 entrada \nUSB 2.0 (lateral), 1 entrada RF para TV a Cabo, 1 \nentrada RF para TV aberta (Digital e Analógico), 1 \nentrada Áudio PC (conjugada), 1 entrada RGB, 1 \nentrada RS-232C, 1 Porta Ethernet (R J45), Suporte \nMHL, Conexões de Saída: 1 saída Optical Audio \nDigital, Ajuste formato tela: 4:3 / 16:9 / Pelo \nPrograma / Zoom / Zoom 2 / Just Scan / Cinema \nZoom Modos de Imagem: Vivo / Padrão / Cinema \n/ Jogos / Expert 1 e Expert 2; Outros ajustes \nimagem: contraste / brilho / cor / nitidez; Closed \nCaption / Função Mute: Sim; Smart Energy Saving: \nSim. Ref. Marca: LG55LX530S ou similar ou de \nmelhor desempenho \nLG UND 3 R$ 3.760,00   \n24 \nTV LED 49” - Smart TV LED 49” LG 49LJ5500 Full \nHD com conversor Digital 2 HDMI 1 USB Wi- Fi \nIntegrado webOS 3.5. Bloqueio de Canais; Busca \nautomática de canais; Controle Remoto; Conversor \nintegrado; Desligamento automático; Guia de \nProgramação; Mídia Player; Nivelador Automático \nde Volume; Relógio temporizador (On/Off); Wi- Fi \nintegrado; 220V. \nLG UND 4  R$   2.900,00  \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.\u0003O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na)\u0003 Secretaria Municipal de Saúde \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \nb)\u0003 Secretaria Municipal de Educação \nc)\u0003 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd)\u0003Secretaria Municipal de Agricultura \ne)\u0003 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf)\u0003 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng)\u0003 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh)\u0003Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.\u0003A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os do cumentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.8.\u0003 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9.\u0003 Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n4.10.\u0003É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11.\u0003Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12.\u0003Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1.\u0003 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2.\u0003 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumen to equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3.\u0003 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4.\u0003 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1.\u0003 Por razões de interesse público; \n5.4.2.\u0003 A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.\u0003 De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o in strumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1.\u0003 Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no \nartigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pa gamento; local de entrega; obrigações da contratada e \nda contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.2.\u0003 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3.\u0003 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.\u0003  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n6.5.\u0003 Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6.\u0003 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7.\u0003 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1.\u0003 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de lic itação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.\u0003 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.\u0003 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.\u0003 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.\u0003Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.\u0003O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.\u0003A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1.\u0003 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadeq uado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n12.2.\u0003 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das falt as ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.\u0003A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 31 de janeiro de 2018.  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nA DE A QUEIROZ CABRAL SANTOS - EPP \nRepresentante legal: Ângelo Michel Macedo da Silva \nCI: 7695432 SDS-PE e CPF: 062.531.944-37 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa ÁGUIA BRANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ \nsob o nº 03.843.541/0001-70, com sede na Rua São Borja, 960, Centro, CEP 97950-000, no Município de \nGuarani das Missões-RS, neste ato representada pelo a Sra. Mara Elilia Zanatta, portadora da Cédula de \nIdentidade nº 2039360978 SJS-RS e CPF nº 590.885.160-49, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.\u0003O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLote 17 \nItem  Descrição Marca  UND  Qtde  Preço Unit.   \n1 \nFRAGMENTADORA DE PAPEL , CORTA 12 FOLHAS EM TIRAS DE 6MM \nCC, LIXEIRA 12 LITROS, FENDA 220MM, , PADRÃO 75G, VOLTAGEM: \n220V. CORTE EM TIRAS DE 6MM. NÍVEL DE SEGURANÇA 2 (NORMA \nDIN 32757-1). CHAVE SELETORA DE 3 POSIÇÕES: UTO/OFF/REVERSO. \nSENSOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA DE PAPEL. PROTEÇÃO \nCONTRA SOBRECARGA. ABERTURA DA FENDA: 220MM. \nVELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO: 3,0 M/MINUTO. TEMPO DE \nFRAGMENTAÇÃO CONTÍNUA: 4MIN. COM DESCANSO DE 15MIN. \nACOMPANHA CESTO DE APROXIMADAMENTE 12 LITROS OU 175 \nFLS. DEVE POSSUIR BAIXO NÍVE L DE RUÍDO, ATENDENDO À LEI \nFEDERAL 6614/77 EM CONJUNTO COM A NORMA NBR 10152 E NB 95 \nQUE ESTABELECEM O MÁXIMO DE 65 DECIBÉIS (65 DBA) COMO  UN  \nAurora AS1210SB  08  624,25  4.994,00 NÍVEL DE CONFORTO ACÚSTICO \nPARA LOCAIS DE TRABALHO QUE REQUEREM CONCENTRA ÇÃO. \nGARANTIA DE 6 MESES.        \nAurora \nAS1210SB UND 08  R$      6 00,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.\u0003O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na)\u0003 Secretaria Municipal de Saúde \nb)\u0003 Secretaria Municipal de Educação \nc)\u0003 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd)\u0003Secretaria Municipal de Agricultura \ne)\u0003 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf)\u0003 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng)\u0003 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh)\u0003Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limi tadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.\u0003A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n4.8.\u0003 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9.\u0003 Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n \n4.10.\u0003É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11.\u0003Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12.\u0003Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1.\u0003 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2.\u0003 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3.\u0003 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4.\u0003 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1.\u0003 Por razões de interesse público; \n5.4.2.\u0003 A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.\u0003 De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1.\u0003 Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no \nartigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e \nda contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n6.2.\u0003 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3.\u0003 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de  Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.\u0003  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5.\u0003 Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6.\u0003 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7.\u0003 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1.\u0003 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de lic itação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.\u0003 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.\u0003 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.\u0003 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.\u0003Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.\u0003O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.\u0003A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1.\u0003 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2.\u0003 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.\u0003A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 31 de janeiro de 2018.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nÁGUIA BRANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA \nRepresentante legal: Mara Elilia Zanatta \nCI: 2039360978 SJS-RS e CPF: 590.885.160-49 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \ndo Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa \nCCK COMERCIAL EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº \n22.065.938/0001-22, com sede na Rua Bahia, 1447 - Sala 01 , CEP 89031-001, no Município de \nBlumenau - SC , neste ato representada pelo(a) Sr. Emerson Luis Koch , portador da Cédula de \nIdentidade nº 2.210.119-5-SSP-SC e CPF nº 932.595.229-72, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar \nno certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.\u0003O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLote 01 \nItem  Material  Marca/Modelo  Qtde  UND   Preço Unit.  \n1 \nBATEDEIRA INDUSTRIAL- Batedeira equipada com \nmotor de 500 W de potência e com sistema de variação \ncontínua de velocidades; cuba de aço inox de 5 litros; \nestrutura em alumínio fundido. Acompanha 03 (três) \nbatedores intercambiáveis (globo, raquete e gancho). \nPotência: 220 w.  \n \nVenancio/VBP-\n005  \n4 UND  R$ 2.749,70 \n2 \nCOIFA INDUSTRIAL EXAUSTÃO - Sistema \neletrostático, com eliminador de fumaça e odor através \nda ozonização do ar; não utiliza a saída externa, nem \ncarvão ativado; largura da coifa 900X600mm, consumo \nde energia de 75 Watts, baixo nível de ruído de 69 Db; \nvazão de 550m³/h; tomada de três pinos de acordo com \nnorma técnica da ABNT.  \n ITC/CVC90  2 UND  R$ 1.056,88 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n3 \nESPREMEDOR DE FRUTAS INOX- \nEspremedor/extrator de frutas cítricas, industrial, \nfabricado em aço inox, Dimensões e tolerância: Altura: \n390mm, Largura: 360mm, Diâmetro: 205mm, \nTolerância: +/- 10%, Produção média: 15 unid. Minuto \n(aproximada), Gabinete, câmara de sucos e tampa \nfabricada em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo \nde carambola composto por: 1 Castanha pequena (para \nlimão); 1 Castanha grande (para laranja). Motor: 1/4 HP \n(mais potente que os motores convencionais de 1/5 e \n1/6 HP). Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 Hz. \nTensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez \nda fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis \ncom a corrente de operação. Cordão de alimentação \n(rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da \nvoltagem.  \n \nJLColombo/70\n3  \n17 UND  R$ 302,93 \n4 \nFOGÃO INDUSTRIAL – Fogão com 04 bocas sendo \nduas simples e duas duplas com forno, feito com chapa \nde aço e carbono com queimadores e grelhas em ferro \nfundindo. Grelhas 30x30, forno de 84 litros com duas \nprateleiras.  \n \nVenancio/FF4F  31 UND  R$ 1.220,34 \n5 \nFOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS, 3 queimadores \nduplos, 3 queimadores simples, com 2 fornos de câmara \ne banho maria acoplados. O tamanho das bocas será de \n30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3 \nqueimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 \nfornos. Dimensões - altura: 80cm , largura: 88 cm , \nprofundidade: 146 cm. Garantia: 12 meses com \nassistência técnica no estado da Bahia.  \n \nVenancio/E6FB\nD3 @ 2 fornos  \n31 UND  R$ 2.105,89 \n6 \nLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - Utilidade: \nTriturar produtos diversos com adição de líquido. \nAltura (mm): 750 / Frente (mm): 260 / Fundo (mm): 220 \n/ Peso (Kg): 10,3 / Motor (cv): ½; Capacidade (l): 8 / \nVoltagem (v): 220 / Consumo (kw/h): 0,75. Garantia de \n12 meses com assistência técnica no estado da Bahia.  \n SPOLU/SPL-\n051  45 UND  R$ 784,20 \n7 \nLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL- Liquidificador \nindustrial capacidade para 2,0 litros alta rotação, bivolt. \nCopo: Aço Inox; Tampa: Alum repuxado; Potência \nNom.¹: 448W; Potência Max.² : 1200W; Profundidade do \nCopo: 268mm; Frequência: 60Hz; Tensão: 220V; \nConsumo: 1,2 kW/H; Altura: 548 mm; Peso: 3,790 Kg; \nRotação:18.000 rpm.  \n SPOLU/SPL-\n048X  2 UND  R$ 667,25 \n       \nLote 02 \nItem  Material  Marca/Modelo  Qtde  UN   Preço Unit.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n1 \nBEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO – POTÊNCIA \n125145W - para água gelada. Gabinete em aço carbono \nprétratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; Três \ntorneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a \noutra para copo todas com regulagem; Duas Pias em \naço in oxidável polido; Filtro de água com carvão \nativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço \ninoxidável com serpentina externa; Termostato para \najuste da temperatura de 4°a 15°C; Dimensões: Altura: \n960mm Largura :660mm Profundidade: 290mm; Altura \nda parte conjugada: 650mm; Tensão/Voltagem: 220V. \nGarantia: 12 meses com assistência técnica no estado da \nBahia. Observação: O equipamento acima relacionado \ndeverá atender as referências de mercado \n(comercializado em prateleira), utilizando marcas \nnacionais e focar em produtos que sejam regulados \ncompulsoriamente, bem como possuir o selo de \neficiência relacionado ao seu desempenho, identificação \nde certificação compulsória e etiquetagem que \ndetermina a redução no consumo de energia elétrica em \neletrodomésticos.  \n LIBELL/PRES \nSIDE  30 UND  R$ 866,64 \n2 \nBEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL - POTÊNCIA \n125145W -para água gelada. Descrição: Gabinete em aço \ncarbono pré- tratado contra corrosão e pintura epóxi a \npó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para \nboca e a outra para copo ambas com regulagem; Pia em \naço inoxidável polido; Filtro de água com carvão \nativado e vela sintetizada ; Reservatório de água em aço \ninoxidável com serpentina externa; Termostato para \najuste da temperatura de 4° a 15°C. Dimensões: Altura: \n960mm Largura: 335mm Profundidade: 290mm; \nTensão/Voltagem: 220V; Garantia: 12 meses com \nassistência técnica no estado da Bahia. Observação: O \nequipamento acima relacionado deverá atender as \nreferências de mercado(comercializado em prateleira), \nutilizando marcas nacionais e focar em produtos que \nsejam regulados compulsoriamente, bem como possuir \no selo de eficiência relacionado ao seu desempenho, \nidentificação de certificação compulsória e etiquetagem \nque determina a redução no consumo de energia \nelétrica em eletrodomésticos.  \n \nLIBELL/PRESS \nBABY  \n41 UND  R$ 659,31 \n3 \nPURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO - Bandeja \ncoletora removível; Capacidade (em litros): 3 L; \nComposição/Material: Poliestireno de Alto Impacto; \nCor: Branca; Dimensões aproximadas do produto (cm) - \nAxLxP: 5,5Kg; Funções: Tripla Filtragem; Garantia do \nFornecedor: 12 meses; Opções de temperatura: Água \ngelada e natural; Peso líq. aproximado do produto (kg): \n6 Kg; Potência (W): 85 W; Referência do Modelo: \nFKPAE; Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 \ntorneira de Água Gelada; Voltagem: Bivolt. Garantia: 12 \nmeses com assistência técnica no estado da Bahia.  \nLIBELL/ACQU\nAFLEX  45 UND  R$ 522,84 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n4 \nREFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA - Compatível \ncom o modelo apresentado para o item anterior deste \nlote licitatório. Que realize dupla filtragem com \nelemento filtrante de polipropileno (Melt Blown) capaz \nde reter impurezas maiores do que 5 micra, com carvão \nativado com prata coloidal, para a redução de cloro, \nodores e sabores. Sistema de troca de filtros com vida \nútil de 4.000 litros (9 a 12 meses) do elemento filtrante.  \n \nLIBELL/REFIL\nFLEX  \n50 UND  R$ 88,62 \n       \nLote 12 \nItem  Material  Marca/Modelo  Qtde  UN   Preço Unit.  \n1 \nLAVADORA DE ALTA PRESSÃO MÓVEL - MOTOR: \n2CV 4 PÓLOS;TRIFÁSICO; PRESSÃO: 400 LIBRAS; \nVAZÃO: 26 L/MIN À 1560 L/HR;PISTÕES: 3 EM AÇO \nCARBONO 1045, RETIFICADO COM \nBUCHACERÂMICA, EVITANDO OXIDAÇÃO; RPM: \nMOTOR: 1740 / BOMBA:560; POLIA: 75MM; COM \nCORREIAS PARA ESPECÍFICA POLIA;PROTETOR DE \nCORREIAS;ESGUICHO:PRETO3.2MM,ESPECIALMEN\nTE DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR COM \nJATOCONCENTRADO OU LEQUE; VÁLVULAS EM \nPOLIACETAL COMAÇO INOX; GAXETA ÚNICA \nSEM REAPERTO; FILTRO NO CABEÇOTE, DE FÁCIL \nRETIRADA PARA LIMPEZA, ONDE APENAS \n4PARAFUSOS PERMITEM TAL MANUTENÇÃO. A \nCAPACIDADE DE RETENÇÃO DO ELEMENTO \nFILTRANTE É DE 0,15MM; CÁRTER,VIRABREQUIM \nE BIELA EM FERRO FUNDIDO; TRABALHA \nCOMALIMENTAÇÃO POR SUCÇÃO E POR \nGRAVIDADE; EQUIPAMENTOSOBRE BA SE DE \nFERRO (CARRINHO) COM DUAS RODINHAS \nEMPOLIETILENO; 01 MANGUEIRA DE SAÍDA \nPRETA 1/2 12 MMTRAMADA EM AÇO COM 10 \nMETROS; CHAVE LIGA E DESLIGA;CABO DE \nALIMENTAÇÃO ELÉTRICO DE NO MÍNIMO 5 \nMETROS;ÓLEO HIDRÁULICO DO CARTER \nRECOMENDADO 68 OU SAE 30; 1ªTROCA D E ÓLEO \nRECOMENDADA COM 100 HORAS \nDEFUNCIONAMENTO; SISTEMA DE RODAS DE \nPOLIPROPILENO PARAO DESLOCAMENTO DA \nMÁQUINA \nEletroplas/EL- \n400 V 3 UND  R$ 3.560,18  \n2 \nCOMPRESSOR DE AR PISTÃO 2 HP 80 LITROS 220V + \nKIT PINTURA,INDICADO PARA PINTURAS EM \nGERAL, POTÊNCIA: 2HP, TIPO COMPRESSOR: \nPISTÃO, VOLUME MÍNIMO DE RESERVATÓRIO: \n80LITROS, PRESSÃO MÁXIMA: 145 LBF/POL² - 10 \nBAR, ROTAÇÃO DO MOTOR: 3440 RPM, AUTO \nDESLIGAMENTO: RELIGA EM 80LBF/POL², \nVOLTAGEM: 220V, PESO LÍQUIDOAPROXIMADO: 60 \nKG,DIMENSÕES APROXIMADAS: 90 X 40 X 90CM ; \nKIT PINTURA, ITENSINCLUSOS: 1 CALIBRADOR DE \nPNEU COM MANÔMETRO PARAREGULAGEM DE \nPRESSÃO, 1 PISTOLA PARA LIMPEZA, \n1MANGUEIRA COM ENGATE RÁPIDO, 1 P ISTOLA \nPULVERIZADORA,1 PISTOLA DE PINTURA  \n \nMotomil/CMV \n10PL/100 - MM  \n1 UND  R$ 3.513,40  \n          \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \nLote 19 \nItem  Material Marca/Modelo  Qtde  UN Preço Unit. \n1 \nBOMBA HIDRÁULICA 3CV: Potência: 3CV Tensão: 220 \n380V Trifásico Frequência: 60Hz RPM: 3450 Bocal \nSucção: 1 1 2 Bocal Recalque: 1 Vazão mínima: 4,8 m h. \nVazão máxima: 14,8 m h. Igual ou superio ao modelo \nModelo Scheider ME BR 2230  \n \nEletroplas/EC\nM2 - 3.0/2  \n3 UND  R$ 2.101,55 \n2 \nCONJUNTO MOTOR BOMBA, TIPO TRIFÁSICO, \nPOTÊNCIA 5CV, VAZÃO 8000L/H, ALTURA \nMANOMETRICA 40 m.c.a, APLICAÇÃO \nTRANSFERÊNCIA LÍQUIDAS   \n \nDancor/620TJ\nM  \n2 UND  R$ 2.402,88 \n3 Bomba submersa tipo sapo (Potencia 900) 220.  Maxibombas/T\nurbo 1500  5 UND  R$ 247,00 \n4 Gerador de energia à gasolina potência de 3 Hp \nmonofásico 4 tempos.   \n Motomil/MG-\n2500CL  2 UND  R$ 1.573,83 \n\u0003\u0003\u0003\u0003\n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.\u0003O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na)\u0003 Secretaria Municipal de Saúde \nb)\u0003 Secretaria Municipal de Educação \nc)\u0003 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd)\u0003Secretaria Municipal de Agricultura \ne)\u0003 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf)\u0003 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng)\u0003 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh)\u0003Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.\u0003A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos  utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.8.\u0003 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9.\u0003 Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n \n4.10.\u0003É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11.\u0003Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12.\u0003Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1.\u0003 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2.\u0003 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3.\u0003 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n5.4.\u0003 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1.\u0003 Por razões de interesse público; \n5.4.2.\u0003 A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.\u0003 De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1.\u0003 Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no \nartigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e \nda contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.2.\u0003 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3.\u0003 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.\u0003  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5.\u0003 Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6.\u0003 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7.\u0003 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1.\u0003 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licit ação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \n7.\u0003 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.\u0003 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.\u0003 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.\u0003Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.\u0003O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.\u0003A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1.\u0003 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2.\u0003 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.\u0003A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 31 de janeiro de 2018.  \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nCCK COMERCIAL EIRELI  \nRepresentante legal: Emerson Luis Koch \nCI: 2.210.119-5-SSP-SC e CPF: 932.595.229-72 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \ndo Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa JLM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP , \ninscrita no CNPJ sob o nº 27.602.029/0001-08, com sede na RUA B, S/Nº, LOTEAMENTO NOVA \nPALESTINA, CEP 49.160-000, no Município de NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sra. Pamela Karen Rolemberg Merces, portador(a) da Cédula de Identidade nº \n3.011.109-9 SSP-SE e CPF nº 013.534.135-35, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.\u0003O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLote 04 \nItem Descrição Marca UND Qtde Preço Un. \n1 \nAPARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS \nSplit - Display digital que indica a temperatura ambiente. \nComando total das operações no controle remoto. \nCompressor Rotativo Filtro AntiÁcaro, anti-fungo e anti-\nbactérias. Vazão de ar 1200m³/h. Dimensões internas \naproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. \nPeso interno aproximado: 18 kg \nAGRATTO \nCONFORT \nFIT 30000 \nBTUS \nUND 4 R$ 2.892,00  \n \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, \ntensão de 220 volts, função de desumidificação, controle \nremoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem \ncontendo, classificação do Inmetro de Eficiência \nEnergética \"A ou B\", nome do produto, dados do \nfabricante e t ensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada \nno Estado da Bahia. \nAGRATTO \nCONFORT \nFIT 12000 \nBTUS \nUND 30 R$ 1.530,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.\u0003O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na)\u0003 Secretaria Municipal de Saúde \nb)\u0003 Secretaria Municipal de Educação \nc)\u0003 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd)\u0003Secretaria Municipal de Agricultura \ne)\u0003 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \n3 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 18.000 BTU/h, \ntensão de 220 volts, função de desumidificação, controle \nremoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem \ncontendo, classificação do Inmetro de Eficiência \nEnergética \"A ou B\", nome do produto, dados do \nfabricante e tensão nominal. Com instala ção Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada \nno Estado da Bahia \nAGRATTO\nCONFORT \nFIT  18000 \nBTUS \nUND 35 R$ 1.910,00  \n4 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 24.000 BTU/h, \ntensão de 220 volts, função de desumidificação, controle \nremoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem \ncontendo, classificação do Inmetro de Eficiência \nEnergética \"A ou B\", nome do produto, dados do \nfabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada \nno Estado da Bahia. \nELGIN HLF \n24000 UND 11 R$ 2.620,00  \n5 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 7.000 BTU/h, \ntensão de 220 volts, função de desumidificação, controle \nremoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem \ncontendo, classificação do Inmetro de Eficiência \nEnergética \"A ou B\", nome do produto, dados do \nfabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 02 (um) ano, pres tada \nno Estado da Bahia. \nAGRATTO\nCONFORT \nFIT 9000 \nBTUS \nUND 4 R$ 1.383,00  \n6 \nCONDICIONADOR, de ar, tipo split, piso e teto, frio, \ncapacidade de refrigeração mínima de 9.000 BTU/h, \ntensão de 220 volts, função de desumidificação, controle \nremoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem \ncontendo, classificação do Inmetro de Eficiência \nEnergética \"A ou B\", nome do produto, dados do \nfabricante e tensão nominal. Com instalação Inclusa. \nGarantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada \nno Estado da Bahia \nAGRATTO\nCONFORT \nFIT 9000 \nBTUS \nUND 10 R$ 1.383,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nf)\u0003 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng)\u0003 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh)\u0003Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.\u0003A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.8.\u0003 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9.\u0003 Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n4.10.\u0003É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11.\u0003Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12.\u0003Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1.\u0003 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2.\u0003 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3.\u0003 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4.\u0003 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1.\u0003 Por razões de interesse público; \n5.4.2.\u0003 A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.\u0003 De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1.\u0003 Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no \nartigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e \nda contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.2.\u0003 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3.\u0003 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.\u0003  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5.\u0003 Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6.\u0003 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7.\u0003 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1.\u0003 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licit ação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.\u0003 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.\u0003 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.\u0003 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.\u0003Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.\u0003O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n12.\u0003A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1.\u0003 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2.\u0003 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.\u0003A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 31 de janeiro de 2018.  \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nJLM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP  \nRepresentante legal: Karen Rolemberg Merces \nCI: 3.011.109-9 SSP-SE e CPF: 013.534.135-35 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \ndo Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa N1 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ME , inscrita no CNPJ \nsob o nº 19.921.492/0001-86, com sede na Capitão Frederico Virmond 1434 Centro, CEP\n 85010-120, no \nMunicípio de Guarapuava-PR, neste ato representada pelo Sr. Braian Queiroz de Oliveira, portador da \nCédula de Identidade nº 9.624.875-0 e CPF nº 067.592.789-76, cuja proposta foi classificada em 01º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.\u0003O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLote 07 \nItem  Descrição Marca  UND  Qtde  Preço Unit.   \n1 \nDRONE PROFISSIONAL: \nCARACTERÍSTICAS NO MÍNIMO 27 \nMINUTOS DE TEMPO DE VOO; VÍDEO \nEM 4K; FOLLOW ME; ACTIVE TRACK EM \n3 MODOS DIFERENTES; GNSS \nMULTICONSTELAÇÃO (GPS + \nGLONASS); 7 KM DE ALCANCE; 4 \nSENSORES ANTI COLISÃO; \nTECNOLOGIA DE POUSO PRECISO \n(LOCAL EXATO DE DECOLAGEM); \nTERRAIN FOLLOW MODE {É UM \nFOLLOW ONDE O DRONE AUMENTA A \nSUA ALTURA CONFORME O RELEVO \nABAIXO DO DRONE (EX.: IR ATRÁS DE \nUMA PESSOA EM UMA ESCADARIA)}; \nDJI MAVIC \nPRO 4K \nSTANDART \nUND  2  R$ 8.000,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \nCONTROLE COM DISPLAY \nINFORMANDO DADOS DE TELEMETRIA; \nRECONHECIMENTO DE GESTOS; 65 KM \nPOR HO RA DE VELOCIDADE MÁXIMA; \nNÚMEROS DE HÉLICES 4; VELOCIDADE \nASCENSÃO 5 M/S; VELOCIDADE \nDESCIDA 3 M/S; ATITUDE MÁXIMA 5000 \nM; PRECISÃO A PAIRAR (VERTICAL: +/- \n0.1M E HORIZONTAL: +/- 0.3M); \nCÂMARA ½.3 12.35 MP; \nFUNCIONALIDADES CÂMARA LENTE \n(FOV 78,8º 28MM F/2.2, FOCO 50CM PARA \nINFINITO ISSO 100-3200 (VÍDEO) 100- 1600 \n(FOTO), VELOCIDADE OBTURADOR 8S -\n1/8000S; MODOS GRAVAÇÃO VÍDEO \nUHD 4096X2160P, 24/25 3840X2160P \n24/25/30, FHD 1920X1080P \n24/25/30/48/50/60/96, HD 1280X720P \n24/25/30/48/50/60/120; MODOS \nCAPTURA FOTO: FOTO ÚNICA, FOTOS \nMÚLTIPLAS 3/5/7; SUPORTE PARA \nGIMBAL; EXPANSIBILIDADE CÂMARA: \nMICRO SD ATÉ 64GB; CONTROLE \nREMOTO \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.\u0003O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na)\u0003 Secretaria Municipal de Saúde \nb)\u0003 Secretaria Municipal de Educação \nc)\u0003 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd)\u0003Secretaria Municipal de Agricultura \ne)\u0003 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf)\u0003 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng)\u0003 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh)\u0003Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.\u0003A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.8.\u0003 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9.\u0003 Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n \n4.10.\u0003É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11.\u0003Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12.\u0003Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1.\u0003 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2.\u0003 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3.\u0003 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4.\u0003 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1.\u0003 Por razões de interesse público; \n5.4.2.\u0003 A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.\u0003 De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1.\u0003 Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no \nartigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e \nda contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.2.\u0003 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3.\u0003 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.\u0003  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5.\u0003 Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6.\u0003 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7.\u0003 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n6.7.1.\u0003 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licit ação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.\u0003 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.\u0003 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.\u0003 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.\u0003Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.\u0003O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.\u0003A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1.\u0003 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2.\u0003 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n \n13.\u0003A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 31 de janeiro de 2018.  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nN1 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ME \nRepresentante legal: Braian Queiroz de Oliveira \nCI:\n 9.624.875-0 e CPF: 067.592.789-76 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2017 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 17 dias do mês de  janeiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \ndo Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 015/2017, conforme Ato publicado em 07/11/2017 e homologado em 26/01/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa WFL DISTRIBUIÇÃO E COM. LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  \n03.751.735/0001-45, com sede na RUA DA MATRIZ, 108, VALÉRIA, CEP 41.300-600, no Município de \nSALVADOR -BA, neste ato representada pelo Sr. Fabio das Virgens Pereira, portador da Cédula de \nIdentidade nº 06.010.091-50 e CPF nº 702.389.105-63, cuja proposta foi classificada em 01º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.\u0003O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLote 03 \nItem  Descrição Marca  UND  Qtde  Preço Unit.   \n1 \nFOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS, Fogão de 04 bocas \nde uso doméstico – linha branca; Volume do forno: \n62,3 litros; Classificação Energética Mesa/forno: \nA/B ; Mesa: Queimador normal (1,7 kW): 3 / \nQueimador família (2 kW): 1 Forno/ Queimador do \nforno 2,4 . Dimensões aprox imadas: 87x51x63cm \n(AxLxP); Peso aproximado: 28,4Kg. Garantia: 12 \nmeses com assistência técnica no estado da Bahia. \nEsmaltec UND 30  R$ 580,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n2 \nFOGÃO DOMÉSTICO 06 BOCAS, cor branca, com \npés, mesa em aço inox brilhante,4 queimadores \ntamanho normal (1,7kW), 2 queimadores família \n(2kW)  que proporcionam mais rapidez e facilidade \npara limpeza. Com puxador em aço super reforçado \npara maior segurança e botões removíveis que \npodem ser limpos separadamente. Com grades fixas, \nmesa sem furação e sistema antiderramamento. Com \nporta fria, válvula de segurança no forno e proteção \ntérmica traseira. Capacidade do forno: 96 litros. \nClassificação energética mesa/fo rno: A/C. Pressão \ndo gás: 2,8K Pa. Temperatura mínima / máxima: \n160º/ 270º. Dimensões: altura: 83 cm, largura: 76,7 \ncm, profundidade:  59,8 cm. Com certificação do \nINMETRO 005816/2014. Garantia: 12 meses com \nassistência técnica no estado da Bahia. \nEsmaltec UND 22  R$ 980,00  \n3 \nFREEZER HORIZONTAL 01 PORTA 305L, cor \nbranca, 01 porta, 4 pés com rodízio para transporte, \ncongelamento rápido, dreno frontal, bom \nacabamento, resistente à corrosão e impactos, maior \nsegurança, capacidade de 305 litros, consumo \naproximado de energia 41,6 KWh/mês, classificação \nenergética A. Tensão 220 V. Dimensões - altura: 96 \ncm, largura: 95 cm, profundidade: 78 cm. Peso: 69 \nKg. Garantia de 12 meses com assistência técnica no \nestado da Bahia. \nEsmaltec UND 20  R$ 1.600,00  \n4 \nFREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS 420L, cor \nbranca, 2 portas, 4 pés com rodízio para transporte, 1 \ngrade, congelamento rápido, dreno frontal,   dupla \nfunção com acionamento frontal, gabinete interno e \nexterno com chapa de aço pintado na cor branca, \nbom acabamen to, resistente à corrosão e impactos, \ncapacidade de 420 litros, consumo aproximado de \nenergia: 82,0 KWh/mês, classificação energética E, \ndupla função: freezer ou refrigerador,  degelo Cycle \nDefrost. Tensão: 220V. Dimensões: altura: 94 cm, \nlargura: 119,5 cm , profundidade: 78 cm. Peso: 70Kg. \nGarantia de 12 meses com assistência técnica no \nestado da Bahia. \nEsmaltec UND 36  R$ 1.900,00  \n5 \nGELADEIRA - Geladeira com sistema de \nrefrigeração frost free com uma porta, capacidade \ntotal de no mínimo 342 litros, branca, classe A \nPrateleiras com grades de metal removíveis, gavetas \nde frutas e verduras, Voltagem 220 volts. Garantia \nmínima de 12 meses. \nConsul UND 3  R$ 1.700,00  \n6 \nGELADEIRA FROST FREE 275L -  cor branca, 1 \nporta, compartimento extra frio,  degelo Frost Free, \nPrateleiras altura flex de vidro temperado, que \npodem ser ajustadas em até 8 níveis de altura, \nfunção turbo, controle de temperatura externo, \ntecnologia Frost Free, controle automático de \nElectrolux UND 30  R$ 1.600,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \ntemperatura no refrigerador e no freezer, porta \ninternamente aproveitável, , porta- ovos para 12 \nunidades, prateleiras da porta removíveis, controle \nde temperatura. Capacidade de armazenagem de \n275 litros, 215 L no refrigerador e 60L no freezer. \nCom selo Procel classificação A (menos 25% de \nconsumo). Tensão 220 V.  Dimensões: altura: 168,1 \ncm, largura: 56 cm, profundidade: 68,2 cm. Peso: 52,5 \nkg. Garantia de 12 meses com assistência técnica no \nestado da Bahia. \n7 \nGELADEIRA FROST FREE 410L -  Geladeira de uso \ndoméstico frostfree 410L – linha branca; Capacidade \nTotal de Armazenamento: 410 L; Capacidade Líq. \nCongelador: 100L; Capacidade Líq. Refrigerador: 310 \nL; Capacidade Total Bruta: 400 L; Capacidade Bruta \nCongelador: 100 L; Capacidade Bruta Refrigerador: \n300 L; Tensão: 110V ou 2 20V; Freqüência: 60 Hz; \nConsumo: 58,1 KWh/mês (220V); Cor: branco; \nDimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm \n(AxLxP); Peso aproximado: 84,5Kg. Garantia de 12 \nmeses com assistência técnica no estado da Bahia. \nConsul UND 2  R$ 2.835,00  \n8 \nGELADEIRA FROST FREE Mínimo de 415L -  cor \nbranca, 2 portas Frost Free, 1 gaveta, 3 prateleiras \nremovíveis de vidro temperado, filtro \ndesodorizador, frutaria, porta latas, Iluminação \ninterna em LED, alarme de porta aberta, \ncompartimentos especiais, interface touch, \ncapacidade de 405 litros, tecnologia Frost Free, \ncompartimento extra frio, compartimento \ncongelamento rápido, porta- ovos, degelo \nautomático, pés niveladores, painel eletrônico, \ncontrole de temperatura, trava de segurança, timer. \nConsumo aproximado de energia: 52,5Kw/h. Tensão \n220 V. Com Selo Procel. Garantia de 12 meses com \nassistência técnica no estado da Bahia. \nConsul UND 32  R$ 2.890,00  \n9 \nMáquina de lavar roupa de 15 kg; aço galvanizado e \npolipropileno, cor branca, abertura superior, 4 ciclos \nde lavagem, voltagem 220v possuir selo ruído, \nconforme portaria conama 020/94, com certificação \npelo inmetro;seloprocel: nível a em eficiência \nenergética; \nElectrolux UND 6  R$ 1.900,00  \n10 \nMÁQUINA SECADORA DE ROUPAS 10kg,  \nSecadora de Roupas; Duto de exaustão;  Sistema \nanti-rugas; Secagem por tombamento auto-\nreversível; Seletor de temperatura de secagem; Seca \n10Kg de roupas centrifugadas; Consumo de energia: \n0,2 kWh; Voltagem: 220V; Cor: bra nco; Dimensões \naproximadas: 85x60x54cm (AxLxP); Peso \naproximado: 30Kg. Garantia: 12 meses com \nassistência técnica no estado da Bahia.  \nBrastemp UND 3  R$ 2.590,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n11 \nMICROONDAS 27L – linha branca - Display Digital; \nPotência de Saída: 1500 W; Cor: branco; Capacidade: \n27 litros; Dimensões aproximadas: 51x31x39cm \n(AxLxP); Peso aproximado: 15,3Kg. Garantia: 12 \nmeses com assistência técnica no estado da Bahia.  \nElectrolux UND 2  R$ 510,00  \n12 \nMICROONDAS- 30 litros, grill, inox potência de \n820w; largura: 53,9 cm, altura: 30,0 cm, \nprofundidade: 42,0, voltagem 220v, visor de lcd, \npainel sensor touch , grill elétrico. \nLG UND 36  R$ 550,00  \n13 \nREFRIGERADOR, combinado, capacidade do \nvolume interno acima de 334 litros, tensão 220 volts, \nna cor branca, com prateleiras para ovos e laticínios, \nprateleiras internas, gavetas para vegetais, frutas e \ncarnes, congelador tipo degelo, lâmpada interna, \nagentes de expansão da espuma de isolação térmica \nem gás ciclo / isopentano. Rotulagem contendo, selo \nPROCEL com classificação do Inmetro de Eficiência \nEnergética \"A\", nome do produto, dados do \nfabricante e tensão nominal. Garantia mínima do \nfabricante de 01 (um) ano, prestada no Estad o da \nBahia. Item revisado pela COELBA - 08/10/201. \nElectrolux UND 4  R$ 1.900,00  \n14 \nREFRIGERADOR, Degelo Manual - 1 Porta 280L, \nnão pode ser frost free.220volts. Garantia mínima de \n1 ano. Selo Procel A. \nConsul UND 4  R$ 1.450,00  \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.\u0003O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na)\u0003 Secretaria Municipal de Saúde \nb)\u0003 Secretaria Municipal de Educação \nc)\u0003 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nd)\u0003Secretaria Municipal de Agricultura \ne)\u0003 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nf)\u0003 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \ng)\u0003 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \nh)\u0003Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata \nde registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limita das, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.\u0003A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstr ando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.8.\u0003 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9.\u0003 Não havendo êxito na s negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto \nMunicipal nº.  183/13. \n \n4.10.\u0003É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11.\u0003Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12.\u0003Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador enc aminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1.\u0003 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2.\u0003 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrume nto equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3.\u0003 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4.\u0003 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1.\u0003 Por razões de interesse público; \n5.4.2.\u0003 A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.\u0003 De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1.\u0003 Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou \nem documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no \nartigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e \nda contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.2.\u0003 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3.\u0003 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.4.\u0003  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.5.\u0003 Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal \nda Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.6.\u0003 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7.\u0003 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n6.7.1.\u0003 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de lic itação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.\u0003 Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.\u0003 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.\u0003 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.\u0003Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.\u0003O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.\u0003A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.1.\u0003 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2.\u0003 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2180\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \n13.\u0003A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 31 de janeiro de 2018.  \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nWFL DISTRIBUIÇÃO E COM. LTDA  \nRepresentante legal: Fabio das Virgens Pereira \nCI: 06.010.091-50 e CPF: 702.389.105-63 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 35WAAXBLDQCEFNIRKLGSGW\nQuinta-feira\n1 de Março de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2180", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2636/"}]}