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    <date>2018-02-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2170</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2170</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 26 de Fevereiro de 2018 • Ano VI • Nº 2170
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 007/2018  – Objeto: 
Contratação de empr esa especializada para fornecimento de 
equipamentos e mate riais permanentes para equipar o hospital municipal 
de Amargosa e as unidades básicas de saúde.  
• Edital do Pregão Eletrônico Nº 007/2018  – Objeto: Contratação de 
empresa especializada para fornecim ento de equipamentos e materiais 
permanentes para equipar o hospit al municipal de Amargosa e as 
unidades básicas de saúde.  
• Ata de Registro de Preço Pregão  Presencial Nº 003/2018/SRP 
Processo Administrativo Nº 013/2018.   (Serveletro Materiais Elétricos 
Ltda-Me)

Aviso de Licitação Num: PE007/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018
A pregoeira realizará licitação em 13/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
708359. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para 
equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades Básicas de Saúde. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
Licitações
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 
PROCESSO ADMIMISTRATIVO Nº 019/2018 
 
 O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 
equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades 
Básicas de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em  R$ 319.847,25 (trezentos e 
dezenove mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) , conforme Anexo I deste 
Edital. 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do 
sítio www.licitacoes-e.com.br
.  
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 13/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br  
Nº  Licitação: 708359 
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3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3.    Não poderão participar deste Pregão: 
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
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4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado 
para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
 
4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 
 
4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em 
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos 
benefícios previstos nessa lei. 
 
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
 
4.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
4.10. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. 
 
 
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V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
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6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
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8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
 
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
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11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
 
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
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9 
 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
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10 
 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
 
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13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a 
legislação competente. 
 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 , em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
 
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
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13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
  
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
 
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14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
XV – DO RECURSO 
 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
 
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14 
 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico, franqueada aos interessados. 
 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
 
 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação. 
 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVIII – DAS SANÇÕES 
 
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15 
 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br,
 até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
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16 
 
 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
XXI – DOS ANEXOS 
 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
 
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17 
 
XXII. DO FORO 
 
22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 15 de fevereiro de 2018. 
 
 
Carla Souza Oiveira 
Pregoeira 
 
 
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18 
 
ANEXO I 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na a contratação de empresa especializada para fornecimento de 
equipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica 
Municipal de Amargosa, e as unidades Básicas de Saúde. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, 
Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a 
legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1. Os equipamentos e materiais permanentes médicos hospitalares são necessários para equipar o 
Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades Básicas de Saúde, visando garantir a continuidade de 
suas atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento de Urgência e Emergência e 
Ambulatorial do Sistema Único de Saúde-SUS. 
 
3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
 
LOTE 01 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
APARELHO DE FOTOTERAPIA,  para tratamento de hiperbilirrubina em 
pacientes neonatal, com configuração microprocessada e seguintes 
características técnicas: O equipamento deve possuir pedestal e braço 
articulável de modo a garantir sua sustentabilidade para uso em 
incubadoras, berços aquecidos e berços; O equipamento deve possuir 
configuração em haste móvel e base sobre rodízios A iluminação e 
distribuição de luz para o paciente deve utilizar fonte de irradiação a partir 
de dispositivos LED ou (diodo emissor de luz);desde essa emissão ocorra no 
espectro azul de luz visível; espectro este focado em pelo menos 450 nm 
(nano metros); O conjunto emissor deve ser constituído de tal forma que 
possa ser facilmente removível para manutenção ou troca; O equipamento 
deve disponibilizar índices altos de irradiação, em quaisquer pontos areada 
área focada; Os dispositivos LED devem ser construídos de tal modo que sua 
vida média do conjunto
 emissor não seja inferior a 18000 h (dezoito mil 
horas); Intensidade media no centro do foco luminoso a 30cm de distância, 
com pelo menos: 35~40 W/cm2.nm; O foco luminoso deve se constituir de tal 
Und. 2 
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19 
 
modo que possua dimensões mínimas de: 40x30cm; Elevação da temperatura 
no corpo: &lt; 1,5°C (ambiente a 25°C); O equipamento não deve gerar ruídos 
que ultrapassem 50 dBA; O equipamento deve dispor de display 
alfanumérico, teclado e controle microprocessado para fácil acesso a diversas 
funções; com toda a interface em português do Brasil. O equipamento deve 
dispor de controles que permitam ajuste da irradiancia emitida entre 0 e 
100%, com possibilidade ajuste de pelo menos 10%, conforme recomendação 
médica de tratamento para cada paciente, Deve dispor ainda de controle 
para totalização de horas para a fonte emissora. Deve dispor ainda de relógio 
e calendário; Sistema de alarme e proteção contra alta temperatura do 
modulo fonte; Memorização das irradiações medidas manual ou 
automaticamente para emissão de relatório; Saída RS232 para impressora ou 
computador; Haste com rodízios construída em chapa de aço com pintura do 
eletrostático, Movimentos de rotação de pelo menos 180° (cento e oitenta 
graus) em torno do eixo, inclinação variável e ajuste de altura. O 
equipamento deve possibilitar ainda a operacionalização do sistema 
combinado de fototerapia dupla; O equipamento deve possibilitar ainda a 
incorporação de dispositivos para monitoração da irradiancia; Chave 
liga/desliga; Alimentação elétrica: 127/220/240 VAC 50/60 Hz. 
   
LOTE 02 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
 BALANCA DIGITAL, para pesar bebes, com display LED, capacidade 
mínima de 15 kg, divisão mínima de 5 kg, amostra digital de peso em 
gramas, em aço inoxidável polido, imune a oxidação, superfície de pesagem 
arredondada, cor padrão branco, alimentação a bateria de 8 V, entrada 
compatível com a voltagem 110 V. O equipamento deverá vir acompanhado 
de cópia do registro na ANVISA; manual técnico e de operação, em 
português; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. O instrumento de 
pesagem não automática deverá conter o modelo aprovado pelo Inmetro e a 
etiqueta de verificação inicial. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) do 
INMETRO, vigente(s). 
Und. 3 
LOTE 03 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
BERÇO, uso hospitalar, aquecido, com controle microprocessado. - Deve ser 
capaz de manter o paciente neonato aquecido de forma segura; - Deve 
possuir um sensor de temperatura de pele; - Deve possuir indicação digital 
da temperatura seleciona da, e da temperatura da pele do paciente; - Deve 
possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; - Deve 
possuir um sistema de auto checagem (self -check) ao ser ligado, para 
verificação do funcionamento correto dos componentes; - Deve possuir 
controle de temperatura automático em função da mudança de temperatura 
Und. 4 
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20 
 
da pele do bebe; - Deve possuir uma iluminação para exame do paciente; 
Leito de base radio transparente e de parede transparentes e laterais 
rebatíveis/destacáveis. - Deve permitir a comodação do paciente em aclive e 
proclive. - Deve ser projetado de forma a permitir o fácil posicionamento de 
equipamento de Raio -x móvel sobre o paciente que está sendo aquecido; - 
Deve possuir alarmes áudio visuais para temperatura, desconexão do sensor 
e falta de alimentação elétrica; - Conjunto de reanimação composto de régua 
com oxigênio, ar e vácuo. - Deve acompanha regulador, fluxometro, 
umidificador, regulador com frasco de aspiração, reanimador 
infantil/neonato com máscara para neonato. - Suporte para soro com altura 
regulável com no mínimo 2 ganchos. - Prateleira para monitor - Deve possuir 
carro suporte com 4 (quatro) rodízios de no mínimo 4 polegadas de diâmetro 
externo, sendo pelo menos 2 (dois) rodízios dotados de freio; - Deve ser 
isento de arestas e pontas cortantes; - Todas as superfícies metálicas deverão 
possuir acabamento resistente e proteção contra oxidação; - Devem 
acompanhar ao equipamento: cabos de ligação, linhas de gases para conexão 
em painel, colchonete confeccionado em material atóxico, e demais 
componentes necessários a perfeita instalação e funcionamento do 
equipamento. - Alimentação elétrica de acordo com a localidade da unidade 
a ser contemplada; - O equipamento devera possuir Registro no Ministério 
da Saúde/ ANVISA; - O fornecedor deverá entregar os manuais de operação 
e de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - Deverá 
ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as 
normas NBR -IEC 60601-1:997 e NBR IEC 60601-2- 21:1997 conforme a RDC 
32/2007 da ANVISA; - Deverá ser apresentado o Certificado de Boas Práticas 
de Fabricação e Controle na linha de produção do equipamento (CBPFeC) 
para os equipamentos de classe de risco III e IV, segundo classificação da 
RDC 185/2001 da ANVISA. No caso dos equipamentos importados, deverá 
ser apresentado um certificado de boas práticas equivalente dos pais de 
origem, desde que traduzido de forma juramentada. - O fornecedor deverá 
ceder as Licenças dos softwares instalados no equipamento, se for o caso. - 
Deve ser apresentado o Certificado de Garantia mínimo de 02 (dois) anos a 
contar da data de aceitação do equipamento, entendendo -se por aceitação a 
etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela 
realização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, 
comprovando que o equipamento está operando dentro de suas condições 
de normalidade. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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21 
 
LOTE 04 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
BERÇO DE FOTOTERAPIA REVERSA,  de LED, com comprimento de 
onda de 425 a 475nm, para uso de tratamento de hiperbilirrubina em recém-
nascidos. Luzes devem ter vida útil mínima de 10000 horas; O tempo total de 
utilização das lâmpadas deve ser informado no display; A distância entre a 
fonte de irradiação e a superfície efetiva não deve ser maior que 15cm; Deve 
acompanhar o produto um sensor para medição de temperatura de pele do 
paciente; Deve acompanhar o produto instrumento adequado para medição 
do nível de irradiancia emitido; Devem acompanhar no mínimo 3 protetores 
oculares para fototerapia (se esterilizável) ou 30 protetores oculares (se não 
esterilizável); Comprimento de onda azul de 425 a 475nm; Irradiancia 
máxima possível acima de 6 mW/mm2; Radiação ajustável de 0% a 100%, 
com passo mínimo de 10%; Ruído interno do equipamento deve ser menor 
que 60dB; Com carro de transporte, 4 rodízios de no mínimo 4 polegadas 
com sistema de freio; Colchão de material transparente que permita a 
passagem da luz; Deve possuir arco refletor superior, para aproveitamento 
da luz que não foi absorvida no dorso do paciente; Tensão de alimentação 
bivolt automático ou de acordo com a tensão da unidade contemplada; 
Apresentar registro ANVISA. 
Und. 2 
LOTE 05 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
BIOMBO DE 03 PANOS , armação tubular em aço pintado, pés com rodízios, 
acompanhado de 03 panos em plástico resistente, dimensões de 1750 x 1800 
mm. 
Und. 12 
2 
BIOMBO SANFONADO 01 BASE, BIOMBO, hospitalar sanfonado, constituído em 
PVC rígido, com perfil de alumínio adonisado ou pintura epóxi, superfície 
lisa e de fácil higienização, atóxico, deslocamento em rodízios, dimensões 
1800mm (comprimento) X 1800mm (altura), variação dimensional com 
tolerância de +/ - 5%, deverá acompanhar todos os acessórios necessários 
para sua fixação e seu perfeito funcionamento. 
Und. 3 
3 
ESCADA DOIS DEGRAUS, uso hospitalar, de 02 degraus, em estrutura tubular, 
piso em aço pintado, na cor branca, coberto com borracha anti derrapante e 
pés protetores de borracha. 
Und. 12 
4 
BIOMBO, Estrutura: Confeccionada em tubo de aço inoxidável de no 
mínimo ø ¾ x 1,20 mm. Cortinado: Em lona lavável. Pés: Confeccionados em 
tubo de aço inoxidável de no mínimo ø ¾  x 1,20 mm com ponteiras de 
borracha e rodízios giratórios de no mínimo ø 2” nas bandeiras laterais. 
Dimensões mínimas: 0,66 x 1,65 x 1,80 (C x L x A). Peso: 15 Kg. 
Und. 5 
5 
CARRO P/ CURATIVO INOX COM BALDE E BACIA , Armação tubular, tampo e 
prateleira em chapa de aço inox, pes, varandas e suporte para balde e bacia  
cromados, pés com  rodízios de 3", acompanha um balde em alumínio polido 
e uma bacia inoxidável,. Dimensões: 0.75mm x 0.45 larg x 0,80 m altura.  
Und. 5 
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22 
 
6 
ESCADA AUXILIAR 2 DEGRAUS , Escada hospitalar de aço tubular redondo, 2 
degraus , com antiderrapante e ponteira nos pés.Características  técnicas:  
Dimensões da escada: 40 x 40 x 40cm (Largura x Altura x Profundidade);  
Dimensões do degrau: 36 x 19cm (Largura x Profundidade);  Altura entre 
degraus: 17cm. 
Und. 5 
7 
SUPORTE PARA SORO , Altura regulável até 2 metros Opções de Base: fixa 
Tubo superior cromado Tubo inferior pintura epóxi branca com rodízio. Und. 5 
8 
CADEIRA DE BANHO, em Aço - Pintura eletrostática epóxi .Apoio de pé fixo e 
apoios de braço fixo. Freios bilaterais para que o usuário controle a cadeira 
evitando o risco de acidentes.  capacidade para usuários até 80kg .04 
rodinhas baixar em pneu maciço. Dimensões: Largura do assento 40cm | 
Largura total aberta 49cm.Peso: 6,2kg.Capacidade suportada: 80kg. Registro 
na Anvisa. 
Und. 4 
9 
CADEIRA DE RODAS , manual Aço com pintura;dobrável em X;assento e 
encosto em courvim;apoio para braços fixo;apoio para pés removível; 
Indicada para usuários até 90 kg  Almofada em espuma Medidas mínimas 
da Cadeira: Largura  68 cm; Assento  45 cm;Capacidade  90 kg. 
Und. 7 
10 
MACA, estrutura construída em tubos de ferro redondos com 
aproximadamente 1 1/4 polegadas de diâmetro por 1,25 mm de espessura da 
parede, equipado com 4 pistões amortecedores, armação em tubos de ferro 
recurvados, rodas giratórias de 165 mm de diâmetro, com aro de borracha 
macica, freio em diagonal em 2 rodas, leito fixo, construído de chapa de aço 
inoxidável, com cabeceira móvel regulável por meio de cremalheiras de aço 
inoxidável, para choque amortecedor em toda a volta, grades de tombar nos 
dois lados, em tubos redondos de aço inoxidável, com aproximadamente 1 
polegada de diâmetro e 1,25 mm de espessura de parede, com suporte de 
soro, terminando em t, para ser acoplado nas laterais da maca, estruturas 
construídas em ferro deverão ter tratamento anticorrosivo e pintadas em 
esmalte sintético, secada em estufa, medidas de 1,90 m x 0,60m x 0,80 m, com 
colchonete nas dimensões da maca, revestido em courvin, garantia mínima 
de 12 meses. 
Und. 5 
LOTE 06 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
FOCO PORTÁTIL, cirúrgico, composto por base móvel com rodízio, de 
cúpula única, com no mínimo um bulbo, duas lâmpadas, sendo uma 
principal e outra reserva e bateria interna recarregável. 
- Deve possuir nível 
de iluminamento mínimo de 100.000 lux, a 1 metro de distância; - Deve 
possuir filtro calóric o; - Deve possuir lâmpadas alógenas com no mínimo 
150W, com sistema que mecânico ou elétrico que ative a lâmpada reserva 
quando a principal queimar. - Deve possuir sistema de alimentação por rede 
elétrica e sistema de emergência, com carregador automático de bateria; - 
Deve produzir temperatura de cor entre 3.200 a 4.300 Kelvin; - Deve possuir 
sistema de focalização regulável através de manopla esterilizável; - Deve 
possuir sistema de braços articuláveis, para movimentos mínimos de Torção 
Und. 3 
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23 
 
e Flexão. Acessórios básicos: Possuir cabo de alimentação (2P + T) conforme 
ABNT, com no mínimo 2m. Possuir no mínimo 6 (seis) lâmpadas 
sobressalentes; Possuir manopla esterilizável extra. - O equipamento devera 
possuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - O fornecedo r deverá 
entregar os manuais de operação em português; - Deve ser apresentado o 
cronograma das atividades de manutenção preventiva, conforme indicam os 
manuais de operação e de serviço; - Deverá ser apresentado o certificado de 
conformidade dos equipamentos com as normas NBR5413, conforme a RDC 
50/2002 da ANVISA; - O fornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares 
instalados nos equipamentos, se for o caso. - Deve ser apresentado o 
Certificado de Garantia de 2 (dois) anos a contar da data de aceitação do 
equipamento, entendendo -se por aceitação a etapa que se sucede a entrega 
do equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados 
nos manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento 
está operando dentro de suas condições de normalidade. Devem ser 
assegurados os serviços de assistência técnica, prestada diretamente pelo 
fabricante, seu representante ou empresa autorizada, no estado da Bahia, 
LOTE 07 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
INCUBADORA, fixa, neonatal, microprocessada, com servo controle de 
umidade e oxigênio para cuidados intensivos, possuindo cúpula de acrílico 
transparente totalmente removível com trava de segurança, sistema duplo de 
parede, balança incorporada, inclinação na parte superior para melhor 
visualização do paciente e construído em material resistente e com rodízios 
para facilitar sua locomoção; - Deve proporcionar a monitorização térmica 
do ambiente do paciente; - Deve possuir umidade relativa em torno de 90% 
(noventa por cento); - Deve possuir unidade de controle de oxigênio na faixa 
mínima de 21 - 65%. - Deve possuir 05 portinholas ovais fechadas sobre 
guarnições facilmente removíveis em material atoxico,01 portinhola de 
cabeceira tipo iris que possibilite, a passagem de sondas, adaptação de 
umidificador e outros dispositivos utilizados no procedimento de atenção ao 
paciente (soro, e outros) com dispositivo de abertura e fechamento com 
desengate rápido e uma porta para acesso frontal; - Leito deve ser radio 
transparente para uso d e raios-x; - Deve ser composto por gaveta para 
chassis de raio -x; - O colchonete deve ser em material antialérgico, com 
posicionamento em tremdelemburg, proclive e horizontais alta e baixa sem 
precisar da abertura da cúpula , dispondo de manipulas confeccionadas em 
material não oxidável para comando externo de posicionamento do leito; - O 
painel de controle deve ser microprocessado para: ajuste de temperatura, 
inibição de alarme, indicadores de procedimentos especiais de temp. do ar 
na faixa de 20 a 37 graus C e controle da pele do bebe na faixa de 34 - 37 °C; - 
Leitura deve ser digital para temperatura do ar, indicador sequencial de 
potência do aquecedor; - A balança incorporada ao leito deve permitir no 
mínimo os movimentos do leito: tremdelemburg, proclive e horizontal; - 
Und. 2 
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Deve também permitir procedimentos de raio x sem ter a necessidade da 
retirada da mesma; - Deve possibilitar indicação do peso no painel da 
incubadora e deve ter capacidade máxima não inferior a 6kg; - O ruído 
interno deve ser em acordo à s normas NBR-IEC; - Deve ser acompanhada a 
incubadora suporte para outros equipamentos (monitor, bomba de infusão, 
por exemplo) com rodizio e travas e suporte para soro com no mínimo dois 
ganchos; - A válvula de admissão de O2 com micro filtragem, limitado r de 
O2 e admissão automática do ar e de interrupção do O2; - Deve ser composta 
por aquecedor anti -pirolitico; - Deve compor com os seguintes alarmes 
mínimos: falta de energia e ventilação, alta e baixa temperatura do ar e da 
pele do paciente, alta umidade
, excesso de peso; - A incubadora deve ter, no 
mínimo duas gavetas e para -choques; - Deve ser isento de arestas e pontas 
cortantes; - Alimentação elétrica de acordo com a localidade da unidade a ser 
contemplada; - O equipamento devera possuir Registro no M inistério da 
Saúde/ ANVISA; 
LOTE 08 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
INCUBADORA DE TRANSPORTE , com controle microprocessado, portátil, com 
rodízios e freios, com altura ajustável, para proporcionar suporte de vida, 
durante o transporte de recém nascidos em ambiente adequado de umidade, 
temperatura e oxigenação com mínimo trauma relacionado com o 
movimento. 
- Deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do 
paciente; - Deve possuir umidade em torno de 60% (sessenta por cento); - 
Deve possuir cúpula em acrílico de parede dupla com 2 ou mais portas de 
acesso com manga iris ou acionamento de um toque (com cotovelo) - 
Orifícios para passagem de tubos e drenos; - Deve possuir leito e colchão 
removíveis, impermeáveis e de material at óxico; - Deve possuir controle de 
temperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de 
temperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele; - Deve 
possuir indicação digital da temperatura selecionada, e da temperatura da 
pele do p aciente; - Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado 
do aparelho; - Deve possuir um sistema de auto checagem (self- check) ao ser 
ligado, para verificação do funcionamento correto dos componentes; - deve 
possuir controle de temperatura de ar na faixa de 20C a 37C e temperatura 
da pele do bebe na faixa de 34 a 37 graus C; 
- Deve possuir alarmes áudio 
visuais para temperatura RN, temperatura do ar interior, desconexão do 
sensor e falta de alimentação elétrica; falta de circulação de ar; - Suporte para 
dois tanques de oxigênio, tamanho E; - Operação com bateria recarregável 
com autonomia mínima de 3 horas, conector para corrente continua de 12 
Volts; - Deve permitir a fácil limpeza e desinfecção interna da incubadora; - 
Suporte para soro, altura regulável com no mínimo 2 ganchos; e suporte para 
monitor; - Indicador de bateria baixa e fonte de alimentação em uso; - Com 
carro constituído de material não ferroso, com rodas de pelo menos 4 
polegadas e dobrável: com freio e mecanismo amortecedor para seu uso em 
Und. 1 
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ambulâncias, lâmpada de luz branca que permita observação da cor real do 
paciente; - Todas as superfícies metálicas deverão possuir acabamento 
resistente e proteção contra oxidação; - Acompanham: cabos de ligação, tubo 
de oxigênio com regulador e fluxometro, colchonete confeccionado em 
material atóxico, e demais componentes necessários a perfeita instalação e 
funcionamento do equipamento; - Alimentação elétrica de acordo com a 
localidade da unidade a ser contemplada; - O equipamento devera possuir 
Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - 
LOTE 09 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
MONITOR FETAL CARDIOTOCOGRÁFO , Equipamento microprocessado, para 
monitoração externa de frequência cardíaca fetal, movimento fetal e 
contração uterina materna. O equipamento deve permitir a medição externa 
de frequência cardíaca fetal, atividade uterina e movimentação fetal, bem 
como permitir a marcação de eventos pela paciente, além de realizar auto 
correlação do sinal; Deve permitir a faixa de medição da frequência cardíaca 
fetal na faixa de: 50 a 210 bpm; Deve possuir controle de volume do sinal de 
frequência cardíaca; Deve apresentar transdutor tipo "toco" para medição da 
atividade uterina, e a possibilidade de ajuste de atividade zero; Deve 
apresentar transdutor de ultrassom (marcador de eventos) para medição da 
movimentação fetal; Deve possuir display digital tipo LCD indicador dos 
seguintes parâmetros: Atividade Uterina e Frequência Cardíaca Fetal; 
Qualidade do sinal de Frequência Cardíaca Fetal; O idioma do display 
indicador bem como do sistema de impressão deve estar em Português do 
Brasil. Possuir impressão em papel térmico, e registrar no mínimo os 
seguintes registros: Frequência Cardíaca Fetal, Atividade Uterina e a 
Movimentação Fetal; Hora e Data; Alarmes visuais e sonoros quando da 
ocorrência de (taquicardia) e (bradicardia). Acessórios mínimos que devem 
acompanhar o equipamento: Transdutor para medição de batimentos 
cardíacos fetais; Transdutor tipo toco de contrações uterinas; Transdutor de 
ultrassom (marcador de eventos); Rolos de papel para impressora suficiente 
para pelo menos 200 (duzentos) exames; 02 (duas) cintas para doppler e 
contração uterina. 01 (um) tubo de gel; Gabinete ou carrinho para 
acomodação do equipamento, apoiado sobre rodízios. Devem acompanhar 
ainda o equipamento todos os acessórios indispensáveis para o seu pleno 
funcionamento como cabos, plugs, conectores, capas de proteção, etc. 
Alimentação elétrica 100 a 240 volts full
-range, automático ou selecionável. 
Frequência da tensão de alimentação 60 Hz. Registro no Ministério da Saúde. 
Garantia mínima de 02 (dois) anos. 
Und. 1 
 
 
 
 
 
 
  
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26 
 
LOTE 10 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE CABECEIRA , microprocessado Com as 
seguintes especificações mínimas: Deve ser composto de tela de no mínimo 
12 polegadas (mínimo de 800x600 pontos) com display colorido, tela plana, 
LCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com 
capacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 8 (oito) curvas e 
todos os dados alfanuméricos disponíveis; Cada monitor Multiparamétrico 
deve ter capacidade de monitorar e processar no mínimo 12 (doze) 
parâmetros, armazenando -os por no mínimo 24 horas e apresenta- los em 
forma de curvas de tendência com resolução de pelo menos 1 (um) minuto; 
Devera interconectar -se, via rede local, a outros monitores, permitindo a 
visualização dos parâmetros vitais de um determinado leito em qualquer 
outro da mesma unidade e na central; Bateria recarregável incorporada ao 
gabinete com autonomia mínima de 60 minutos. O display deve indicar o 
estado da bateria, bem como se o equipamento está funcionando pela rede 
elétrica ou pela bateria; Cada monitor Multiparamétrico deve ser constituído 
de tal modo que, para uma possível atualização tecnológica, ou introdução 
de novos módulos, não necessite de modificações profundas na sua 
configuração de componentes (hardware), sendo para isso necessário 
basicamente a atualização dos seus programas (software em português-
Brasil) de gerenciamento; Deve ter possibilidade de seleção do tipo de 
paciente: adulto, pediátrico e neonatal, com indicação na tela; Alarmes 
audiovisuais ajustáveis pelo operador; Deve armazenar na memória as faixas 
de alarme selecionadas mesmo após desligar o equipamento; Rotinas de auto 
teste e calibração; Apresentar os menus e mensagens em português (Brasil); 
O monitor deve suportar descarga de desfibrilador e apresentar rápida 
recuperação; Os parâmetros pre
-configurados ou modulares que devem 
acompanhar cada monitor deve permitir as seguintes monitorações: ECG, 
Respiração, Temperatura, Oximetria de pulso, Pressão Não Invasiva, 
Capnografia, debito cardíaco, pressão invasiva, pressão intracraniana (PIC) e 
EEG. 1. ECG e Respiração Compatibilidade  mínima com cabos de 3 e 5 vias; 
Derivações selecionáveis: I, II, m, aVR, aVL, aVF e V; Aviso de falha no 
contato dos eletrodos; Detecção de marca -passo; Proteção para desfibrilação 
e eletro cirurgia; Ajuste de ganho (mV); Velocidades de varredura ajustáveis 
mínimas de 25 a 50 mm/segundo. Faixa de medição com indicação no 
display de menor ou igual a 30 BPM até valores maiores ou iguais a 250 BPM 
com erro máximo não superior a ± 5 BPM; Frequência respiratória com 
indicação no display na faixa cujo limite inferior seja 0 (zero) rpm (respiração 
por minuto) e cujo limite superior seja no mínimo 155 (cento e cinquenta e 
cinco) rpm, incluindo
-se nesta faixa os dois extremos; Possibilidade de 
leitura da frequência cardíaca através dos eletrodos de ECG ou do sensor de 
Oximetria; 2. Monitoração da temperatura, com no mínimo dois canais, com 
sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, retal e 
esofágica. A resolução não deverá ultrapassar 0,1° e o intervalo de 
Und. 2 
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27 
 
temperatura de 15 a 45°C. Com alarmes para alta e baixa temperatura 
ajustáveis. 3. Monitoração continua de Oximetria de Pulso (SPO2), com 
resolução menor ou igual a 2% na Oximetria para saturação de 30 a 100% e 
menor ou igual a 2 BPM na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 
BPM, com apresentação de curva plestimografica. 4. Monitoração de Pressão 
Não Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilométrico, com acionamento 
manual ou automático com intervalos de medições programados pelo 
usuário. Monitoração de pressão configurável para pacientes adulto, 
pediátrico e neonatal. Medicao de pressão diastólica, sistólica e media com 
indicação no display dos valores lidos com respectiva unidade de medida 
(mmHg). Faixa de leitura dentro dos limites de 0 a 300mm Hg. Alarmes para 
alta ou baixa pressao 5. Modulo de Capnografia (ETCO2): modulo 
microprocessado interno e externo acoplavel ao monitor para monitoracao 
de capnografia. Deve apresentar a curva de CO2 . Apresentar limites de 
alarmes minimos e maximos. Sistema de medicao que permita a monitoracao 
com paciente nao intubado. 6. Modulo de Debito Cardiaco, deve ser 
monitorado pelo metodo da termo diluicao, computando e plotando no 
minimo 5 curvas, armazenando automaticamente os dados em tabela e 
fazendo calculos necessarios, automaticamente, nao necessitando digitacao. 
7. Modulo de Pressao Invasiva (PI) deve apresentar pelo menos dois canais 
de pressao invasiva. Deve permitir a medicao de pressao diastolica, sistolica, 
media, venosa e intracraniana com indicacao no display dos valores lidos. 
Faixa de leitura
 no display dentro dos limites de menor ou igual a - 10 a 
maior ou igual a 300 mmHg com precisao de + - 2mm Hg. As curvas e os 
valores das pressoes deverao apresentar configuracoes graficas distintas na 
tela, para os diferentes tipos de pressao, de maneira a  permitir diferenciacao 
visual entre elas. 8. Parametro de EEG - parametro de 
eletroencefalograma(EEG) deve apresentar monitorizacao continua de 
encefalografia de no minimo 15 canias facilmete selecionaveis pelo usuario 
com 20 eletrodos para cobrir todas as areas cerebrais, no padrao 10/20. 
Ajustes de ganho e velocidade do tracado e conjunto contendo 20 (vinte) 
eletrodos. Filtro digital. Cada monitor deve vir acompanhado dos seguintes 
acessorios: a. 01 cabo paciente 5 vias com rabicho; b. 03 (tres) sensores 
reutilizaveis de oximetria de pulso, sendo 01 (um) Adulto, 01 (um) 
Pediátrico
 e 01 (um) Neonatal, c. 100 (cem) adesivos para uso com sensores 
de oximetria de pulso em Y; d. 01 (um) sensor de temperatura esofágico / 
retal reutilizavel; e. 02 (dois) sensore
s de temperatura de superfície 
reutilizáveis; f. 04 (quatro) manguitos reutilizaveis em material anti- alergico 
(em quatro tamanhos diferentes) para paciente neonatal; g. 03 (tres) 
manguitos reutilizáveis em material anti- alergico (em tres tamanhos 
diferentes) para paciente pediátrico ; h. 02 (dois) manguitos reutilizaveis em 
material anti-alergico (em dois tamanhos diferentes) para paciente adulto; i. 
Cabo de alimentação; j. 50 (cinqüenta) conjuntos de circuitos de amostra para 
medição de Capnografia; k. 01 (um) cabo para debito cardíaco tipo bifurcado 
para uso de cateteres, tipo baxter e abbot; l. 01 (um) cabo de injeção para 
debito cardíaco m. 10 (dez) conjuntos de debito cardíaco para uso em 
temperatura ambiente; n. 01 (um) conjunto de cabo, cateter e outros 
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28 
 
acessórios necessários para a medição de pressão intracraniana; Suporte de 
parede para fixação dos monitores com acabamento resistente (tipo tinta 
eletrostática ou epóxi); Alimentação elétrica (de acordo com a tensão vigente 
da região da unidade contemp lada); O equipamento devera possuir Registro 
no Ministério da Saúde / ANVISA; O fornecedor devera entregar os manuais 
de operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em 
português; Deve ser apresentado o cronograma das atividades de 
manutenção preventiva, conforme indicam os manuais de operação e de 
serviço;Devera ser apresentado o certificado de conformidade dos 
equipamentos com as normas NBR -IEC 60601-1, NBR-IE C 60601-2- 27, NBR-
IEC 60601-2-30 e NBR-IEC 60601-2-49, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; 
LOTE 11 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
CAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO – MÉDIO , para oxigênio, em acrílico, 
tamanho médio, para prematuros e recém -nascidos com peso entre 1000 e 
3600 gramas; sistema compacto, de formato cilíndrico de dois estágios para 
possibilitar concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando 
um mínimo de espaço; construída totalmente em acrílico transparente de 
qualidade óptica garantindo ampla visualização interna, a partir de qualquer 
ponto; tampa removível de acesso com um orifício central para entrada de 
sensor de oxigênio (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do 
paciente e outras duas pequenas laterais, para liberação do excesso de CO2 
no caso de falta de oxigênio; equipado com niple de admissão de oxigênio, 
com deflector interno do gás equipado com anel superior extensor removível 
permitindo 2 estágios; dimensão da abertura frontal para o pescoço: largura 
87 mm x altura 87 mm, dimensões totais diâmetro 198 mm x altura
 128 mm, 
registro do Ministério da Saúde. 
Und. 2 
2 
CAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO GRANDE , para oxigênio, em acrílico, 
tamanho grande, para prematuros e recém -nascidos com peso superior a 
3600 gramas; sistema compacto de formato cilíndrico, de dois estágios, para 
possibilitar concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando 
um mínimo de espaço; construída totalmente em acrílico transparente de 
qualidade óptica garantindo ampla visualização interna a partir de qualquer 
ponto; tampa removível de acesso com orifício central para entrada de 
sensor de oxigênio (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do 
paciente e outras duas pequenas laterais para liberação do excesso de CO2, 
no caso de falta de oxigênio; equipado com niple de admissão de oxigênio 
com deflector interno de gás, dimensão da abertura frontal para pescoço: 
largura 99 mm x altura 102 mm, dimensões totais: diâmetro 253 mm x altura 
182 mm, registro do Ministério da Saúde. 
Und. 2 
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29 
 
3 
CAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO PEQUENO , para oxigênio em acrílico, 
tamanho pequeno, para prematuros e recém -nascidos com peso inferior a 
1Kg , sistema compacto, de formato cilíndrico de 2 estágios, para possibilitar 
concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando um 
mínimo de espaço, construído totalmente em acrílico transparente de 
qualidade 
óptica garantindo ampla visualização interna a partir de qualquer 
ponto; tampa removível de acesso com um orifício central para entrada de 
sensor de O2 (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do 
paciente e outras duas pequenas laterais para liberação do excesso de CO2 
no caso de falta de O2, equipado com niple de admissão de O2, com 
deflector interno do gás, equipado com anel superior extensor removível, 
permitindo 2 estágios, dimensões da abertura frontal para o pescoço: largura 
77 mm x altura 83 mm Dimensão total: diâmetro 150 mm x altura 105 mm, 
registro do Ministério da Saúde. 
Und. 2 
4 
CPAP ADULTO / INFANTIL , com umidificador aquecido, gerador de fluxo de 
pressão positiva, com rampa de acomodação de pressão de 5 a 45 minutos no 
mínimo, deve apresentar ruído no máximo de 30 dB, fácil transporte 
(máximo 2,0 Kg), painel digital, traqueia condutiva de fluxo de 2 metros no 
mínimo, cabo de forca removível, bolsa para transporte, deve permitir o 
acoplamento de umidificador, fonte de alimentação Bivolt (110 e 220 volts), 
deve vir acompanhado ao equipamento um umidificador aquecido 
adequado ao mesmo, seus filtros (no mínimo 10) e mascaras de diversos 
tamanhos, inclusive para uso em pacientes neonatais, pediátricos e adultos, 
garantia de 02 (dois) anos, manual de operação em português do Brasil, 
certificado de registro no Ministério da Saúde, assistência técnica no Estado 
da Bahia. 
Und. 2 
5 
OXIMETRO DE DEDO PORTÁTIL , tela lcd, visor dual color, alimentação a pilha 
recarregável, com capacidade para indicar no mínimo os seguintes 
parâmetros: SPO2, frequência de pulso, barra plestimografica, acompanhado 
de carregador para até 4 pilhas e 02 sensores adulto. O equipamento devera 
possuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; O fornecedor deverá 
entregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada 
equipamento em português, contendo as rotinas de manutenção preventiva; 
Deverá ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos 
com as normas NBR
-IEC 60601- 1, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; O 
fornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares instalados no 
equipamento, se for o caso. Deve ser apresentado o Certificado de Garantia 
de 02 (dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-
se por aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se 
caracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de operação 
e de serviço, comprovando que o equipamento está operando dentro de suas 
condições de normalidade. Embalagem com dados do fabricante, do 
produto, procedência e registro no Ministério da saúde. 
Und. 3 
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30 
 
6 
OXÍMETRO NEONATAL, de pulso, com curva plestimografica, para 
monitorização não invasiva da saturação de oxigênio da hemoglobina 
arterial de pacientes: neonatal, pediátrico e adultos; modelo de mesa, deve 
possuir display digital para apresentação de pelo menos saturação de 
oxigênio, frequência cardíaca e plestimograma; com tela tipo display de LCD 
matriz ativa, retro iluminado, TFT ou outro de fácil visibilidade; saturação 
de Oxigênio apresentada de forma a abranger a faixa de 30% a 100%; 
saturação de Oxigênio com precisão de ±2%, ou melhor, dentro da faixa de 
80% a 100%; deve possuir um tempo de resposta de no
 máximo 10 segundos; 
deve possuir alarmes audiovisuais, com limites ajustáveis, para alta e baixa 
saturação de oxigênio, e alta e baixa frequência cardíaca; beep pulse com 
ajuste de volume ou desligado, deve possuir alarme audiovisual para 
desconexão ou falha do sensor, e pulso fraco alarme visual para a baixa carga 
da bateria; 
Memória para acompanhar tendências dos parâmetros no 
mínimo de 12 horas. Saída RS 232 para frequência cardíaca e SpO2. 
Alimentação elétrica 110/220V Bivolt Automático 
- 60 Hz, bateri a interna 
recarregável (com carregador integrado ou acoplado ao equipamento) com 
autonomia maior que 120 minutos com plena carga da bateria. Deve possuir 
seleção automática de alimentação por bateria no caso de falha da linha de 
forca; deve possuir indicação visual do tipo de alimentação em uso (linha de 
forca ou bateria). Acompanham: bateria; 3 (três) cabos sensores de dedo 
completos, reutilizáveis para paciente, sendo 01 (um) adulto, 01 (um) 
pediátrico e 01 (um) neonatal. Comprimento do cabo de aproximadamente 3 
metros (+/
- 20%); Todos os acessórios e componentes necessários a perfeita 
instalação e funcionamento do equipamento e 1 (um) cabo sensor de orelha 
completo, reutilizável, pediátrico. O equipamento deverá vir acompanhado 
de cópia do registro na ANVISA; manual técnico e de operação, em 
português; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. 
Und. 2 
7 
RESSUSCITADOR, COM MANO VACUÔMETRO, PARA USO EM PACIENTE 
NEONATAL E PEDIÁTRICO, com mano vacuômetro, para uso em paciente 
neonatal e pediátrico, com as  seguintes características mínimas: construído 
em caixa monobloco, c om controle através de monovacuô metro de resposta 
rápida em pico de pressão inspiratória (PIP) controlada e uma pressão 
positiva no final da expiração (PEEP) consistente. O equipamento deve 
permitir o ajuste das pressões PIP e PEEP. O equipamento deve possibilitar o 
controle das pressões através de fontes de ar comprimido ou de oxigênio; 
faixa de atuação mínima: de 20 a 80cmH20; pressão máxima de 65 a 
80cmH20, conforme o fluxo de entrada; o  equipamento deve permitir ajuste 
da concentração de oxigên io. Painel frontal com monovacuô metro; válvula 
de ajuste de pressão máxima de alivio com tampão de proteção para evitar 
mudança inadvertida, válvula de controle de pressão inspiratória, circuito de 
saída do paciente composto por tubo corrugado em "T" com válvula para 
controle da PEEP, mangueira com conector para entrada de gás; o 
equipamento deve possuir ainda blender (para mistura de ar/oxigênio) com 
fluxômetro adequado. Devem acompanhar ainda o eq uipamento: três 
mascaras de silicone redondas e autolaváveis (nº00, nº0 e nº1) e pulmão teste. 
Devem acompanhar o equipamento, além de todos os requisitos aqui 
Und. 1 
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31 
 
citados, todos os cabos, acessórios e dispositivos necessários ao pleno 
funcionamento do equipamento, considerando a funcionalidade descrita 
nesta especificação. Registro na ANVISA. Garantia de dois anos.  
8 
CABO PARA BISTURI Nº03, Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de valida de e registro 
na ANVISA. 
Und. 60 
9 
CANULA DE GUEDEL N 0, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção.  
Und. 11 
10 
CANULA DE GUEDEL N 01, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desin fecção, com 
numeração na borda para identificação do tamanh o e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação, procedência , data de 
fabricação, tipo de est erilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
11 
CANULA DE GUEDEL N 02, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com 
numeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera esta r impresso dados de identificação, procedência , data de 
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
12 
CANULA DE GUEDEL N 03, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com 
numeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação , procedência , data de 
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
13 
CANULA DE GUEDEL N 04, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com 
numeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação, procedência , data de 
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
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32 
 
14 
CANULA DE GUEDEL N 05, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com 
numeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera estar impresso dados de  identificação, procedência , data de 
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
15 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM002 PP. 
Und. 11 
16 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM003 P. 
Und. 9 
17 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM004 M. 
Und. 9 
18 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM005 G.  
Und. 9 
19 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM006 GG. 
Und. 9 
20 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM001 Infantil. 
Und. 11 
21 
CUBA REDONDA , para assepsia em aço inoxidável. Dimensões  13 x 6cm  
capacidade 500ml. Und. 24 
22 
CUBA RIM INÓX , para assepsia em aço inoxidável. Dimensões 26 x 12cm  
capacidade 700ml. Und. 24 
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34 - Ano VI - Nº 2170

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23 
FOCO, clínico ginecológico; foco, auxiliar, ginecológico, utilizado para 
pequenos procedimentos cirúrgicos, obstetrícia e exames especializados, 
composto por base móvel com rodízio, com haste flexível, espelho; dotado 
de lâmpada
 halógena de 12V com potencia mínima de 50 watts; pintura em 
epóxi de alta resistência; alimentação: de acordo com a unidade 
contemplada; dimensões:altura regulável; acessórios básicos:possuir no 
mínimo duas lâmpadas sobressalentes;possuir cabo de alimentação (2P + T) 
conforme ABNT com no mínimo 2m; e garantia mínima de um ano. 
Und. 5 
24 
KIT ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE (APARELHO DE PRESSÃO) + 
ESTETOSCÓPIO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon, fecho 
em metal.OBESO. 
Und. 20 
25 
KIT ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE (APARELHO DE PRESSÃO) + 
ESTETOSCÓPIO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon, fecho 
em metal. ADULTO 
Und. 20 
26 LANTERNA CLINICA LED, Lâmpada LED de brilho intenso e alta durabilidade. Und. 10 
27 
LARINGOSCOPIO, completo, convencional, com laminas retas e curvas, para 
adulto, em aço inoxidável, de engate rápido, com tampa de rosca e mola em 
aço inoxidável, alta luminosidade de 3V, deve possuir encaixe para lamina 
em aço inoxidável com acabamento fosco padrão universal, deve possuir 
alimentação por pilhas medias, deve acompanhar laminas retas de Miller em 
aço inoxidável com extremidade distal em formato redondo com 
acabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. 2, n° 03 e n° 04 e lamina curvas Macintosh 
nº. 0, nº. 1, n2, nº. 3, nº. 4 para uso adulto Acessórios: Lâmpada sobressalente 
e estojo ou bolsa para acondicionamento.  
Und. 11 
28 
NEBULIZADOR, para pequenas aplicações de medicamentos no tratamento de 
moléstias do aparelho respiratório, composto de micro processador, copo 
graduado ate 5 ml, em plástico inquebrável, mascara anatômica e extensão 
com terminais em plástico resistente, voltagem 110/220 volts. 
Und. 10 
29 
NEGATOSCOPIO, de um corpo, visor translucido, flexível, com moldura em 
PVC rígido ou metálica com pintura eletrostática epóxi pó, cor branca, com 
suporte para fixação em parede, prendedores de chapa radiográfica, tecla 
liga e desliga, luminosidade mínima  1500 NIT de luminâ ncia, variação 
mínima de 15% de luminosidade na visualização de imagens radiográficas, 
tensão de alimentação de acordo com a tensão vigente da unidade, 
dimensões mínimas de 380 x 100 x 485mm, e com peso mínimo de 6,0 Kg, 
garantia mínima de 2 (dois) anos. 
Und. 5 
30 
ÓCULOS DE SEGURANÇA, hastes tipo espátula, reguláveis, lente única, incolor 
confeccionada em policarbonato. Und. 15 
31 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO SEM DENTE , Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
32 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO COM DENTE,  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
33 PINÇA DENTE DE RATO,  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
34 
PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA , Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
35 
PINÇA KELLY CURVA , Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
36 
PINÇA KELLY RETA , Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
37 
PINÇA PARA RETIRADA DE PONTO , Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
38 
PINÇA PEAN , Contendo os dados de identificação do fabricante, número do 
lote e registro na ANVISA. Und. 60 
39 
PORTA ALGODÃO INOX , Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
Und. 24 
40 
PORTA AGULHA MAYO HEGAR , Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
Und. 60 
41 
PORTA GAZE INOX, Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. Und. 24 
42 
REANIMADOR MANUAL EM SILICONE (AMBÚ) COMPLETO , Balão em silicone 
translúcido autoclavável, Adulto: 1600 ml,. Máscara facial adulto em silicone. 
Válvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não 
autoclavável)  
Und. 11 
43 
REANIMADOR MANUAL EM SILICONE (AMBÚ) COMPLETO , Balão em silicone 
translúcido autoclavável, Infantil 500ml,. Máscara facial adulto em silicone. 
Válvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não 
autoclavável)  
Und. 12 
44 
TENTACÂNULA 15CM , Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
Und. 60 
45 
TERMÔMETRO CLINICO, digital Faixa de medição: 32,0°C – 43,9°C;bateria de 
lítio de 1.5/1.55 V (não recarregável);com sinal sonoro: indica que o aparelho 
está pronto a ser utilizado ou que a medição terminou;Resultados das 
medições: expressos em grau Celsius (°C); Visor de cristal líquido: é possível 
visualizar alterações de temperatura de 0.1°C;Memória: guarda 
automaticamente a última temperatura medida;Desligamento automático: 
após aproximadamente 10 minutos, para assegurar prolongamento da vida 
da bateria. 
Und. 30 
46 
TERMOMETRO PARA AMBIENTE DIGITAL , instrumento de medição de 
temperatura externa e interna de máxima e mínima, visor em cristal liquido 
de fácil visualização, função ºC/Fº, cabo de aproximadamente 2,30 m, faixa 
de medição interna 20ºC a+70ºC, faixa de medição externa 50º  Ca+70ºC, 
resolução 0,1º C, precisão + 1ºC, dimensões 85x60x18 mm, peso 100 g, 
alimentação 1 pilha AAA  
Und. 16 
47 
TESOURA RETA, Contendo os dados de identificação do fabricante, número do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
Und. 60 
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35 
 
48 
TESOURA CURVA, Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
Und. 60 
 
 
LOTE 12 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
POLTRONA HOSPITALAR,  reclinável, movimento simultâneo encosto, 
braços, pés, acionamento três está ios, alavanca cremalheira, até posição leito; 
amortecedor gás; revestimento, courvim reforçado, espessura mínima 1,2 
mm, cor preta; estofamento total, espuma injetada, alta densidade; braços 
revestidos courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm alta densidade, 
estofamento total espuma injetada, alta densidade; estrutura aço carbono, 
seção quadrada aproximadamente 28 mm x 28 mm, base estrutura aço 
carbono, seção circular diâmetro aproximado 30 mm, espessura aproximada 
1,55 mm, pintura eletrostática, cor preta; dimensões aproximadas: posição 
normal 1.100 mm comprimento x 760 mm largura x 500 mm altura, posição 
reclinada: 1.600 mm comprimento, x 760 mm largura x 500 mm altura, 
tolerância máxima 15% variação dimensões. 
Und. 12 
LOTE 13 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
CADEIRA EM PVC  sem braço, empilháveis, resistente aos raios solares, peso 
suportado ate 140kg. Und. 150 
LOTE 14 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, Sonar utilizado para detectar batimentos 
cardíacos fetais.  Mode lo portátil.  Gabinete em ABS. Botão liga ou desliga 
frontal, botão regulagem de volume lateral.  Desligamento automático após 1 
minuto sem uso. Ausculta de batimentos cardíacos a partir da 10ª semana.  
Alta sensibilidade para ausculta coletiva.  Saída para conexão de fone de 
ouvido ou gravador de som.   Ciclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de 2,0 a 
2,25 MHz.Display com contador numérico digital. Faixa de medida do  BCF 
de 50 a 240 bpm. Alojamento para transdutor na lateral do aparelho. 
Compartimento para a bateria localizado na traseira.  Bateria de 9 v alcalina. 
Carregador para bateria utiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). Acompanha 
frasco de gel para contato, fone de ouvido biauricular para ausculta 
individual,  alça, bolsa transporte. Dimensões: (L. P.A.) 100 x 33 x 130 mm.  
Peso líquido: 260 gr. Produto projetado em conformid ade aos requisitos das 
normas: NBRIEC 60.6011 e NBRIEC 60.60112.  Garantia de 02 anos  contra 
defeitos de fabricação.  Assistência técnica permanente. 
Und. 15 
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36 
 
LOTE 15 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
OFTALMOSCOPIO, direto, conjunto para diagnostico, constando de no mínimo 
as seguintes características: disco de abertura com no mínimo seis posições e 
20 lentes de focalização com uma faixa de 25 a +40 dioptrias, no mínimo; 
filtros para redução de reflexos da córnea, controle manual de iluminação; 
Possuir iluminação halógena e dispositivo protetor contra infiltração de 
poeira e mostrador iluminado. Alimentação por bateria interna recarregável 
ou pilhas. Acessórios básicos: Carregador de baterias (se for o caso do 
equipamento ofertado) que funcione em 110 volts e ao mesmo tempo 220 
volts; Acompanha todo o conjunto um estojo tipo maleta para transporte e 04 
(quatro) lâmpadas extras. 
Und. 11 
LOTE 16 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
OTOSCÓPIO, com cabo de aço inoxidável, alimentação com 2 pilhas medias 
comuns, cabeçotes para especulo com lâmpada de regulagem com baixa e 
alta luminosidade e encaixe para visor sobressalente,visor articulado ao 
cabeçote e móvel, cabeçote em metal cromado, lupa redonda,  deve 
acompanhar 05 (cinco) espéculos de material reutilizável nos seguintes 
calibres: nº. 01, nº2 , nº. 3 , nº. 4 e nº. 5 , lâmpada e visor sobressalente e 
especulo descartável nas seguintes quantidades e medidas: 05 espé culos de 2 
mm, 05 espéculos de 3mm, 03 espéculos de 4mm e 03 espéculos de 
5mm.Deve acompanhar bolsa para acondicionamento do conjunto.  
Und. 10 
 
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: 
 
4.1. Todos os equipamentos deverão possuir assistência técnica autorizada no território nacional, 
devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
 
4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem 
como as certificações exigidas neste Anexo. 
 
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de unidades de saúde da família 
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37 
 
ATIVIDADE: 1009 – Reforma, ampliação e reaparelhamento de unidades de atenção especializada em 
saúde 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 14/02 
 
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
 
6.1. Quanto à entrega: 
 
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. 
 
6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
6.2. Quanto ao recebimento: 
 
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do 
objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 
 
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da 
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição 
no caso de desconformidade. 
 
7. DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, indicada em sua proposta de preços. 
 
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
 
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38 
 
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
 
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
 
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às 
seguintes penalidades: 
 
8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
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9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
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9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
 
9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
 
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
 
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
 
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
 
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
 
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
11. DA FISCALIZAÇÃO 
 
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e 
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 
 
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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12.1. A vigência deste contrato vai da sua assinatura até o dia 30/11/2018 , devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias correntes, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento. 
 
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. 
 
12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O método de levantamento de preços foi obtido através da pesquisa de mercado pela Secretaria de 
Saúde na internet e por site de banco de preços, observadas as disposições contidas na Instrução 
Normativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 
adotando critério média dos preços obtidos 
 
ANEXO II  
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  007/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  007/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais 
permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, 
conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001
.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão Eletrônico nº 007/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de 
Saúde ALINE DE SOUZA LARANJEIRA portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado 
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal 
que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão 
Eletrônico nº. 007/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo 
Administrativo nº 019/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de contratação de empresa especializada para 
equipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica 
Municipal de Amargosa, e as unidades Básicas de Saúde , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 
007/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na 
Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente 
de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
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45 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua prorrogação 
nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de unidades de saúde da família 
ATIVIDADE: 1009 – Reforma, ampliação e reaparelhamento de unidades de atenção especializada em 
saúde 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 14/02 
 
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Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 30/11/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da  Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
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II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
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VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
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49 
 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de 
total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
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§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de 
cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
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§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
52 
 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
 
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53 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 007/2018, constante do Processo Administrativo nº 019/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
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54 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ALINE DE SOUZA LARANJEIRA 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:         
CPF:               
    
 
 
 
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55 
 
  
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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56 
 
ANEXO V  
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Eletrônico nº 007/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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57 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidame nte constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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58 
 
 
ANEXO VII 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidamen te constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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59 
 
ANEXO VIII 
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidamen te constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 
49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo 
diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 
VALIDADE: 12 MESES. 
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/n , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2018 , conforme ato 
publicado em 02  de fevereiro de 2018  e homologada em 23/02/2018, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME , inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.619.506/0001-37, com sede na Rua Coração de Maria, 99, Tomba, CEP: 44.091-
504, na cidade de Feira de Santana - Bahia, neste ato representada pelo Sr. MILTON ALVES 
DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº 1.880.059-94 e CPF nº 134.237.705-20, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material elétrico para 
atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. UNT. 
1 
Base Rele Fotoelétrico Iluminação -, Tensão Nominal 110/220 V, 
Corrente Nominal 10 A, Tipo Mo ntagem Poste, NORMAS 
TÉCNICAS NBR 5.123/82 
UND 2000 EXATROM R$ 6,00 
2 Recept¢culo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 500 ILUMI R$ 2,00 
3 Recept¢culo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 500 ILUMI R$ 3,10 
4 
Adaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana de 
bocal E40 para bocal E27, base externa para encaixe embocal E40 e 
bocal interior para encaixe de lâmpadas com soquete E27, 
caracter®sticas adicionais: Amperagem 4A, voltagem 250 V 
UND 200 ILUMI R$ 7,50 
5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquetē E27 para E40, cor 
Branca - 4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 ILUMI R$ 6,60 
6 
Fita Isolante Elétrica Adesiva ̄ Fita Isolante El ªtrica Adesiva, 
material dorso filme de PVC ANTI- CHAMA, largura nominal 19 
MM, Comprimento nominal 20 M, COR PRETA 
UND 1000 LORENZETTI R$ 3,30 
7 
Fita Isolante El ªtrica ̄ Fita Isolante El ªtrica, caracter ®sticas 
adicionais AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento 
nominal 10 M, Aplicação instalações elªtricas 
UND 200 3M R$ 15,00 
8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com 
tubo de aço carbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. UND 500 OLIVO R$ 16,00 
9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA ̄ Braço para iluminação 2,00 MT 
31/33 MM UND 300 OLIVO R$ 43,00 
10 Cabo Elªtrico Flex®vel, Material Cobre, Revestimento PVC- Cloreto 
de POLIVINILA, Temperatura 70 iC, Tensão Isolamento 750 V, ROLO 100 COBRECOM R$ 82,80 
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2 
Cor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, Aplicação 
Manutenção Elªtrica  ̄ ROLO 100 METROS 
11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el ªtrico flex®vel antichama de 
4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho) PEÇA 100 COBRECOM R$ 180,00 
12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el ªtrico flex ®vel antichama 
6MM, Cor Verde, Rolo com 100M. ROLO 50 COBRECOM R$ 217,00 
13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flex ®vel 10 mm preto 
em rolo de 100 metros ROLO 50 COBRECOM R$ 480,00 
14 
Fio El ªtrico, tipo flex ®vel / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS 
ROLO 80 COBRECOM R$ 210,00 
15 
Fio El ªtrico, tipo flex ®vel / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS 
ROLO 80 COBRECOM R$ 130,00 
16 Lâmpada Vapor Met¢lico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, 
Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 3000 SORTELUZ R$ 43,00 
17 Lâmpada Vapor Met ¢lico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE E-
27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 46,00 
18 Lâmpada Vapor Met ¢lico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE E-
40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 35,00 
19 Lâmpada Vapor Met ¢lico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE E-
40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 51,00 
20 
Lâmpada Vapor Met ¢lico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E-
40, 220 VOLTS, 1000WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida »til 
M®nima  15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662 
UND 50 NITROLUX R$ 150,00 
21 
Lâmpada Eletrônica Compacta, BULBO TRIPLO EM U, BASE E-27, 
220 VOLTS, 36 WATTS, LUZ BRANCA, Percentual de Economia 
80%, Vida »til M®nima 6000 HORAS, CONFORME NBR IEC 901. 
UND 500 NITROLUX R$ 26,00 
22 
Reator Lâmpada ̄ Reator de 70 W para lâmpada de Vapor Met¢lico 
para uso externo, 220 V, compat ®vel com todas as marcas de 
lâmpadas. 
UND 1500 QS R$ 45,00 
23 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 250W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 QS R$ 70,00 
24 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 150W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 150 QS R$ 60,00 
25 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 1000W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 EXATROM R$ 232,00 
26 
Reator para lâmpada Vapor Met ¢lico, Tipo uso externo, Pot «ncia 
Nominal Lâmpada 400 W, Caracter ®sticas adicionais com ignitor e 
capacitor 
UND 400 OLIVO R$ 90,00 
27 Rel« fotoel ªtrico (fotoc ªlula) para uso interno e externo bivolt 
1000W, 220V. UND 3000 EXATROM R$ 15,00 
28 
Projetor de alum ®nio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, 
para uso de lâmpada mista de at ª 500 Watts ou s ´dio e met¢lico de 
atª 400 watts. Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato 
retangular.  Formato lente plano, tipo lente transparente 
UND 500 OLIVO R$ 48,00 
29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MMs (Tipo Morcego) UND 1000 INTELLI R$ 5,00 
30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego) UND 500 INTELLI R$ 9,00 
31 
LAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com 
filamento reforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material conforme 
norma NBR 5115. 5387 
UND 200 NITROLUX R$ 11,00 
32 LAMPADA, fluorescente compacta pl, eletrônica, 30 watts, luz 
branca, base E-27, conforme Norma NBR 14538, 14539. UND 300 NITROLUX R$ 14,00 
33 LUMINARIA, em alum®nio, tipo cuia, aberta, com tela de proteção, 
com recept¢culo em louca, base E-27. UND 1000 OLIVO R$ 50,00 
34 LUMINARIA, em alum ®nio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com 
receptaculo em louca, base E-27. UND 200 OLIVO R$ 41,00 
35 
LUMINARIA, tipo globo, moldada em uma »nica peça esf ªrica de 
polietileno de alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. 
Adequado para ambientes externos, jardins, terraços, etc. 
UND 300 CIPLA R$ 38,00 
36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para 
poste de concreto. (Padrão COELBA) UND 1000 MECRIL R$ 5,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
                 
 
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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e Planejamento da Cidade;  
b) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93
, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
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6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 23 de fevereiro de 2018. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME 
Representante legal: MILTON ALVES DOS SANTOS 
CI: 1.880.059-94 e CPF: 134.237.705-20 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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26 de Fevereiro de 2018
68 - Ano VI - Nº 2170</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2623/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2626</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe007/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>007/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE007/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE007/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018
A pregoeira realizará licitação em 13/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
708359. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para 
equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades Básicas de Saúde. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
Licitações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 
PROCESSO ADMIMISTRATIVO Nº 019/2018 
 
 O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 
equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades 
Básicas de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em  R$ 319.847,25 (trezentos e 
dezenove mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) , conforme Anexo I deste 
Edital. 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do 
sítio www.licitacoes-e.com.br
.  
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 13/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br  
Nº  Licitação: 708359 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3.    Não poderão participar deste Pregão: 
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
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4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado 
para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
 
4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 
 
4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em 
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos 
benefícios previstos nessa lei. 
 
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
 
4.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
4.10. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. 
 
 
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V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
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6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
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8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
 
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
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11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
 
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
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b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
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a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
 
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13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e 
venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a 
legislação competente. 
 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 , em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
 
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
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13 - Ano VI - Nº 2170

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Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
  
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
 
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13 
 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
XV – DO RECURSO 
 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
 
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14 
 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico, franqueada aos interessados. 
 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
 
 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições 
de habilitação. 
 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVIII – DAS SANÇÕES 
 
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15 
 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br,
 até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
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16 
 
 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
XXI – DOS ANEXOS 
 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
 
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17 
 
XXII. DO FORO 
 
22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 15 de fevereiro de 2018. 
 
 
Carla Souza Oiveira 
Pregoeira 
 
 
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18 
 
ANEXO I 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. O objeto desta licitação consiste na a contratação de empresa especializada para fornecimento de 
equipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica 
Municipal de Amargosa, e as unidades Básicas de Saúde. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, 
Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a 
legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1. Os equipamentos e materiais permanentes médicos hospitalares são necessários para equipar o 
Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades Básicas de Saúde, visando garantir a continuidade de 
suas atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento de Urgência e Emergência e 
Ambulatorial do Sistema Único de Saúde-SUS. 
 
3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
 
LOTE 01 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
APARELHO DE FOTOTERAPIA,  para tratamento de hiperbilirrubina em 
pacientes neonatal, com configuração microprocessada e seguintes 
características técnicas: O equipamento deve possuir pedestal e braço 
articulável de modo a garantir sua sustentabilidade para uso em 
incubadoras, berços aquecidos e berços; O equipamento deve possuir 
configuração em haste móvel e base sobre rodízios A iluminação e 
distribuição de luz para o paciente deve utilizar fonte de irradiação a partir 
de dispositivos LED ou (diodo emissor de luz);desde essa emissão ocorra no 
espectro azul de luz visível; espectro este focado em pelo menos 450 nm 
(nano metros); O conjunto emissor deve ser constituído de tal forma que 
possa ser facilmente removível para manutenção ou troca; O equipamento 
deve disponibilizar índices altos de irradiação, em quaisquer pontos areada 
área focada; Os dispositivos LED devem ser construídos de tal modo que sua 
vida média do conjunto
 emissor não seja inferior a 18000 h (dezoito mil 
horas); Intensidade media no centro do foco luminoso a 30cm de distância, 
com pelo menos: 35~40 W/cm2.nm; O foco luminoso deve se constituir de tal 
Und. 2 
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19 
 
modo que possua dimensões mínimas de: 40x30cm; Elevação da temperatura 
no corpo: &lt; 1,5°C (ambiente a 25°C); O equipamento não deve gerar ruídos 
que ultrapassem 50 dBA; O equipamento deve dispor de display 
alfanumérico, teclado e controle microprocessado para fácil acesso a diversas 
funções; com toda a interface em português do Brasil. O equipamento deve 
dispor de controles que permitam ajuste da irradiancia emitida entre 0 e 
100%, com possibilidade ajuste de pelo menos 10%, conforme recomendação 
médica de tratamento para cada paciente, Deve dispor ainda de controle 
para totalização de horas para a fonte emissora. Deve dispor ainda de relógio 
e calendário; Sistema de alarme e proteção contra alta temperatura do 
modulo fonte; Memorização das irradiações medidas manual ou 
automaticamente para emissão de relatório; Saída RS232 para impressora ou 
computador; Haste com rodízios construída em chapa de aço com pintura do 
eletrostático, Movimentos de rotação de pelo menos 180° (cento e oitenta 
graus) em torno do eixo, inclinação variável e ajuste de altura. O 
equipamento deve possibilitar ainda a operacionalização do sistema 
combinado de fototerapia dupla; O equipamento deve possibilitar ainda a 
incorporação de dispositivos para monitoração da irradiancia; Chave 
liga/desliga; Alimentação elétrica: 127/220/240 VAC 50/60 Hz. 
   
LOTE 02 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
 BALANCA DIGITAL, para pesar bebes, com display LED, capacidade 
mínima de 15 kg, divisão mínima de 5 kg, amostra digital de peso em 
gramas, em aço inoxidável polido, imune a oxidação, superfície de pesagem 
arredondada, cor padrão branco, alimentação a bateria de 8 V, entrada 
compatível com a voltagem 110 V. O equipamento deverá vir acompanhado 
de cópia do registro na ANVISA; manual técnico e de operação, em 
português; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. O instrumento de 
pesagem não automática deverá conter o modelo aprovado pelo Inmetro e a 
etiqueta de verificação inicial. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) do 
INMETRO, vigente(s). 
Und. 3 
LOTE 03 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
BERÇO, uso hospitalar, aquecido, com controle microprocessado. - Deve ser 
capaz de manter o paciente neonato aquecido de forma segura; - Deve 
possuir um sensor de temperatura de pele; - Deve possuir indicação digital 
da temperatura seleciona da, e da temperatura da pele do paciente; - Deve 
possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; - Deve 
possuir um sistema de auto checagem (self -check) ao ser ligado, para 
verificação do funcionamento correto dos componentes; - Deve possuir 
controle de temperatura automático em função da mudança de temperatura 
Und. 4 
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20 
 
da pele do bebe; - Deve possuir uma iluminação para exame do paciente; 
Leito de base radio transparente e de parede transparentes e laterais 
rebatíveis/destacáveis. - Deve permitir a comodação do paciente em aclive e 
proclive. - Deve ser projetado de forma a permitir o fácil posicionamento de 
equipamento de Raio -x móvel sobre o paciente que está sendo aquecido; - 
Deve possuir alarmes áudio visuais para temperatura, desconexão do sensor 
e falta de alimentação elétrica; - Conjunto de reanimação composto de régua 
com oxigênio, ar e vácuo. - Deve acompanha regulador, fluxometro, 
umidificador, regulador com frasco de aspiração, reanimador 
infantil/neonato com máscara para neonato. - Suporte para soro com altura 
regulável com no mínimo 2 ganchos. - Prateleira para monitor - Deve possuir 
carro suporte com 4 (quatro) rodízios de no mínimo 4 polegadas de diâmetro 
externo, sendo pelo menos 2 (dois) rodízios dotados de freio; - Deve ser 
isento de arestas e pontas cortantes; - Todas as superfícies metálicas deverão 
possuir acabamento resistente e proteção contra oxidação; - Devem 
acompanhar ao equipamento: cabos de ligação, linhas de gases para conexão 
em painel, colchonete confeccionado em material atóxico, e demais 
componentes necessários a perfeita instalação e funcionamento do 
equipamento. - Alimentação elétrica de acordo com a localidade da unidade 
a ser contemplada; - O equipamento devera possuir Registro no Ministério 
da Saúde/ ANVISA; - O fornecedor deverá entregar os manuais de operação 
e de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - Deverá 
ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as 
normas NBR -IEC 60601-1:997 e NBR IEC 60601-2- 21:1997 conforme a RDC 
32/2007 da ANVISA; - Deverá ser apresentado o Certificado de Boas Práticas 
de Fabricação e Controle na linha de produção do equipamento (CBPFeC) 
para os equipamentos de classe de risco III e IV, segundo classificação da 
RDC 185/2001 da ANVISA. No caso dos equipamentos importados, deverá 
ser apresentado um certificado de boas práticas equivalente dos pais de 
origem, desde que traduzido de forma juramentada. - O fornecedor deverá 
ceder as Licenças dos softwares instalados no equipamento, se for o caso. - 
Deve ser apresentado o Certificado de Garantia mínimo de 02 (dois) anos a 
contar da data de aceitação do equipamento, entendendo -se por aceitação a 
etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela 
realização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, 
comprovando que o equipamento está operando dentro de suas condições 
de normalidade. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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26 de Fevereiro de 2018
22 - Ano VI - Nº 2170

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21 
 
LOTE 04 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
BERÇO DE FOTOTERAPIA REVERSA,  de LED, com comprimento de 
onda de 425 a 475nm, para uso de tratamento de hiperbilirrubina em recém-
nascidos. Luzes devem ter vida útil mínima de 10000 horas; O tempo total de 
utilização das lâmpadas deve ser informado no display; A distância entre a 
fonte de irradiação e a superfície efetiva não deve ser maior que 15cm; Deve 
acompanhar o produto um sensor para medição de temperatura de pele do 
paciente; Deve acompanhar o produto instrumento adequado para medição 
do nível de irradiancia emitido; Devem acompanhar no mínimo 3 protetores 
oculares para fototerapia (se esterilizável) ou 30 protetores oculares (se não 
esterilizável); Comprimento de onda azul de 425 a 475nm; Irradiancia 
máxima possível acima de 6 mW/mm2; Radiação ajustável de 0% a 100%, 
com passo mínimo de 10%; Ruído interno do equipamento deve ser menor 
que 60dB; Com carro de transporte, 4 rodízios de no mínimo 4 polegadas 
com sistema de freio; Colchão de material transparente que permita a 
passagem da luz; Deve possuir arco refletor superior, para aproveitamento 
da luz que não foi absorvida no dorso do paciente; Tensão de alimentação 
bivolt automático ou de acordo com a tensão da unidade contemplada; 
Apresentar registro ANVISA. 
Und. 2 
LOTE 05 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
BIOMBO DE 03 PANOS , armação tubular em aço pintado, pés com rodízios, 
acompanhado de 03 panos em plástico resistente, dimensões de 1750 x 1800 
mm. 
Und. 12 
2 
BIOMBO SANFONADO 01 BASE, BIOMBO, hospitalar sanfonado, constituído em 
PVC rígido, com perfil de alumínio adonisado ou pintura epóxi, superfície 
lisa e de fácil higienização, atóxico, deslocamento em rodízios, dimensões 
1800mm (comprimento) X 1800mm (altura), variação dimensional com 
tolerância de +/ - 5%, deverá acompanhar todos os acessórios necessários 
para sua fixação e seu perfeito funcionamento. 
Und. 3 
3 
ESCADA DOIS DEGRAUS, uso hospitalar, de 02 degraus, em estrutura tubular, 
piso em aço pintado, na cor branca, coberto com borracha anti derrapante e 
pés protetores de borracha. 
Und. 12 
4 
BIOMBO, Estrutura: Confeccionada em tubo de aço inoxidável de no 
mínimo ø ¾ x 1,20 mm. Cortinado: Em lona lavável. Pés: Confeccionados em 
tubo de aço inoxidável de no mínimo ø ¾  x 1,20 mm com ponteiras de 
borracha e rodízios giratórios de no mínimo ø 2” nas bandeiras laterais. 
Dimensões mínimas: 0,66 x 1,65 x 1,80 (C x L x A). Peso: 15 Kg. 
Und. 5 
5 
CARRO P/ CURATIVO INOX COM BALDE E BACIA , Armação tubular, tampo e 
prateleira em chapa de aço inox, pes, varandas e suporte para balde e bacia  
cromados, pés com  rodízios de 3", acompanha um balde em alumínio polido 
e uma bacia inoxidável,. Dimensões: 0.75mm x 0.45 larg x 0,80 m altura.  
Und. 5 
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22 
 
6 
ESCADA AUXILIAR 2 DEGRAUS , Escada hospitalar de aço tubular redondo, 2 
degraus , com antiderrapante e ponteira nos pés.Características  técnicas:  
Dimensões da escada: 40 x 40 x 40cm (Largura x Altura x Profundidade);  
Dimensões do degrau: 36 x 19cm (Largura x Profundidade);  Altura entre 
degraus: 17cm. 
Und. 5 
7 
SUPORTE PARA SORO , Altura regulável até 2 metros Opções de Base: fixa 
Tubo superior cromado Tubo inferior pintura epóxi branca com rodízio. Und. 5 
8 
CADEIRA DE BANHO, em Aço - Pintura eletrostática epóxi .Apoio de pé fixo e 
apoios de braço fixo. Freios bilaterais para que o usuário controle a cadeira 
evitando o risco de acidentes.  capacidade para usuários até 80kg .04 
rodinhas baixar em pneu maciço. Dimensões: Largura do assento 40cm | 
Largura total aberta 49cm.Peso: 6,2kg.Capacidade suportada: 80kg. Registro 
na Anvisa. 
Und. 4 
9 
CADEIRA DE RODAS , manual Aço com pintura;dobrável em X;assento e 
encosto em courvim;apoio para braços fixo;apoio para pés removível; 
Indicada para usuários até 90 kg  Almofada em espuma Medidas mínimas 
da Cadeira: Largura  68 cm; Assento  45 cm;Capacidade  90 kg. 
Und. 7 
10 
MACA, estrutura construída em tubos de ferro redondos com 
aproximadamente 1 1/4 polegadas de diâmetro por 1,25 mm de espessura da 
parede, equipado com 4 pistões amortecedores, armação em tubos de ferro 
recurvados, rodas giratórias de 165 mm de diâmetro, com aro de borracha 
macica, freio em diagonal em 2 rodas, leito fixo, construído de chapa de aço 
inoxidável, com cabeceira móvel regulável por meio de cremalheiras de aço 
inoxidável, para choque amortecedor em toda a volta, grades de tombar nos 
dois lados, em tubos redondos de aço inoxidável, com aproximadamente 1 
polegada de diâmetro e 1,25 mm de espessura de parede, com suporte de 
soro, terminando em t, para ser acoplado nas laterais da maca, estruturas 
construídas em ferro deverão ter tratamento anticorrosivo e pintadas em 
esmalte sintético, secada em estufa, medidas de 1,90 m x 0,60m x 0,80 m, com 
colchonete nas dimensões da maca, revestido em courvin, garantia mínima 
de 12 meses. 
Und. 5 
LOTE 06 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
FOCO PORTÁTIL, cirúrgico, composto por base móvel com rodízio, de 
cúpula única, com no mínimo um bulbo, duas lâmpadas, sendo uma 
principal e outra reserva e bateria interna recarregável. 
- Deve possuir nível 
de iluminamento mínimo de 100.000 lux, a 1 metro de distância; - Deve 
possuir filtro calóric o; - Deve possuir lâmpadas alógenas com no mínimo 
150W, com sistema que mecânico ou elétrico que ative a lâmpada reserva 
quando a principal queimar. - Deve possuir sistema de alimentação por rede 
elétrica e sistema de emergência, com carregador automático de bateria; - 
Deve produzir temperatura de cor entre 3.200 a 4.300 Kelvin; - Deve possuir 
sistema de focalização regulável através de manopla esterilizável; - Deve 
possuir sistema de braços articuláveis, para movimentos mínimos de Torção 
Und. 3 
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e Flexão. Acessórios básicos: Possuir cabo de alimentação (2P + T) conforme 
ABNT, com no mínimo 2m. Possuir no mínimo 6 (seis) lâmpadas 
sobressalentes; Possuir manopla esterilizável extra. - O equipamento devera 
possuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - O fornecedo r deverá 
entregar os manuais de operação em português; - Deve ser apresentado o 
cronograma das atividades de manutenção preventiva, conforme indicam os 
manuais de operação e de serviço; - Deverá ser apresentado o certificado de 
conformidade dos equipamentos com as normas NBR5413, conforme a RDC 
50/2002 da ANVISA; - O fornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares 
instalados nos equipamentos, se for o caso. - Deve ser apresentado o 
Certificado de Garantia de 2 (dois) anos a contar da data de aceitação do 
equipamento, entendendo -se por aceitação a etapa que se sucede a entrega 
do equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados 
nos manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento 
está operando dentro de suas condições de normalidade. Devem ser 
assegurados os serviços de assistência técnica, prestada diretamente pelo 
fabricante, seu representante ou empresa autorizada, no estado da Bahia, 
LOTE 07 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
INCUBADORA, fixa, neonatal, microprocessada, com servo controle de 
umidade e oxigênio para cuidados intensivos, possuindo cúpula de acrílico 
transparente totalmente removível com trava de segurança, sistema duplo de 
parede, balança incorporada, inclinação na parte superior para melhor 
visualização do paciente e construído em material resistente e com rodízios 
para facilitar sua locomoção; - Deve proporcionar a monitorização térmica 
do ambiente do paciente; - Deve possuir umidade relativa em torno de 90% 
(noventa por cento); - Deve possuir unidade de controle de oxigênio na faixa 
mínima de 21 - 65%. - Deve possuir 05 portinholas ovais fechadas sobre 
guarnições facilmente removíveis em material atoxico,01 portinhola de 
cabeceira tipo iris que possibilite, a passagem de sondas, adaptação de 
umidificador e outros dispositivos utilizados no procedimento de atenção ao 
paciente (soro, e outros) com dispositivo de abertura e fechamento com 
desengate rápido e uma porta para acesso frontal; - Leito deve ser radio 
transparente para uso d e raios-x; - Deve ser composto por gaveta para 
chassis de raio -x; - O colchonete deve ser em material antialérgico, com 
posicionamento em tremdelemburg, proclive e horizontais alta e baixa sem 
precisar da abertura da cúpula , dispondo de manipulas confeccionadas em 
material não oxidável para comando externo de posicionamento do leito; - O 
painel de controle deve ser microprocessado para: ajuste de temperatura, 
inibição de alarme, indicadores de procedimentos especiais de temp. do ar 
na faixa de 20 a 37 graus C e controle da pele do bebe na faixa de 34 - 37 °C; - 
Leitura deve ser digital para temperatura do ar, indicador sequencial de 
potência do aquecedor; - A balança incorporada ao leito deve permitir no 
mínimo os movimentos do leito: tremdelemburg, proclive e horizontal; - 
Und. 2 
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Deve também permitir procedimentos de raio x sem ter a necessidade da 
retirada da mesma; - Deve possibilitar indicação do peso no painel da 
incubadora e deve ter capacidade máxima não inferior a 6kg; - O ruído 
interno deve ser em acordo à s normas NBR-IEC; - Deve ser acompanhada a 
incubadora suporte para outros equipamentos (monitor, bomba de infusão, 
por exemplo) com rodizio e travas e suporte para soro com no mínimo dois 
ganchos; - A válvula de admissão de O2 com micro filtragem, limitado r de 
O2 e admissão automática do ar e de interrupção do O2; - Deve ser composta 
por aquecedor anti -pirolitico; - Deve compor com os seguintes alarmes 
mínimos: falta de energia e ventilação, alta e baixa temperatura do ar e da 
pele do paciente, alta umidade
, excesso de peso; - A incubadora deve ter, no 
mínimo duas gavetas e para -choques; - Deve ser isento de arestas e pontas 
cortantes; - Alimentação elétrica de acordo com a localidade da unidade a ser 
contemplada; - O equipamento devera possuir Registro no M inistério da 
Saúde/ ANVISA; 
LOTE 08 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
INCUBADORA DE TRANSPORTE , com controle microprocessado, portátil, com 
rodízios e freios, com altura ajustável, para proporcionar suporte de vida, 
durante o transporte de recém nascidos em ambiente adequado de umidade, 
temperatura e oxigenação com mínimo trauma relacionado com o 
movimento. 
- Deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do 
paciente; - Deve possuir umidade em torno de 60% (sessenta por cento); - 
Deve possuir cúpula em acrílico de parede dupla com 2 ou mais portas de 
acesso com manga iris ou acionamento de um toque (com cotovelo) - 
Orifícios para passagem de tubos e drenos; - Deve possuir leito e colchão 
removíveis, impermeáveis e de material at óxico; - Deve possuir controle de 
temperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de 
temperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele; - Deve 
possuir indicação digital da temperatura selecionada, e da temperatura da 
pele do p aciente; - Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado 
do aparelho; - Deve possuir um sistema de auto checagem (self- check) ao ser 
ligado, para verificação do funcionamento correto dos componentes; - deve 
possuir controle de temperatura de ar na faixa de 20C a 37C e temperatura 
da pele do bebe na faixa de 34 a 37 graus C; 
- Deve possuir alarmes áudio 
visuais para temperatura RN, temperatura do ar interior, desconexão do 
sensor e falta de alimentação elétrica; falta de circulação de ar; - Suporte para 
dois tanques de oxigênio, tamanho E; - Operação com bateria recarregável 
com autonomia mínima de 3 horas, conector para corrente continua de 12 
Volts; - Deve permitir a fácil limpeza e desinfecção interna da incubadora; - 
Suporte para soro, altura regulável com no mínimo 2 ganchos; e suporte para 
monitor; - Indicador de bateria baixa e fonte de alimentação em uso; - Com 
carro constituído de material não ferroso, com rodas de pelo menos 4 
polegadas e dobrável: com freio e mecanismo amortecedor para seu uso em 
Und. 1 
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ambulâncias, lâmpada de luz branca que permita observação da cor real do 
paciente; - Todas as superfícies metálicas deverão possuir acabamento 
resistente e proteção contra oxidação; - Acompanham: cabos de ligação, tubo 
de oxigênio com regulador e fluxometro, colchonete confeccionado em 
material atóxico, e demais componentes necessários a perfeita instalação e 
funcionamento do equipamento; - Alimentação elétrica de acordo com a 
localidade da unidade a ser contemplada; - O equipamento devera possuir 
Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - 
LOTE 09 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
MONITOR FETAL CARDIOTOCOGRÁFO , Equipamento microprocessado, para 
monitoração externa de frequência cardíaca fetal, movimento fetal e 
contração uterina materna. O equipamento deve permitir a medição externa 
de frequência cardíaca fetal, atividade uterina e movimentação fetal, bem 
como permitir a marcação de eventos pela paciente, além de realizar auto 
correlação do sinal; Deve permitir a faixa de medição da frequência cardíaca 
fetal na faixa de: 50 a 210 bpm; Deve possuir controle de volume do sinal de 
frequência cardíaca; Deve apresentar transdutor tipo "toco" para medição da 
atividade uterina, e a possibilidade de ajuste de atividade zero; Deve 
apresentar transdutor de ultrassom (marcador de eventos) para medição da 
movimentação fetal; Deve possuir display digital tipo LCD indicador dos 
seguintes parâmetros: Atividade Uterina e Frequência Cardíaca Fetal; 
Qualidade do sinal de Frequência Cardíaca Fetal; O idioma do display 
indicador bem como do sistema de impressão deve estar em Português do 
Brasil. Possuir impressão em papel térmico, e registrar no mínimo os 
seguintes registros: Frequência Cardíaca Fetal, Atividade Uterina e a 
Movimentação Fetal; Hora e Data; Alarmes visuais e sonoros quando da 
ocorrência de (taquicardia) e (bradicardia). Acessórios mínimos que devem 
acompanhar o equipamento: Transdutor para medição de batimentos 
cardíacos fetais; Transdutor tipo toco de contrações uterinas; Transdutor de 
ultrassom (marcador de eventos); Rolos de papel para impressora suficiente 
para pelo menos 200 (duzentos) exames; 02 (duas) cintas para doppler e 
contração uterina. 01 (um) tubo de gel; Gabinete ou carrinho para 
acomodação do equipamento, apoiado sobre rodízios. Devem acompanhar 
ainda o equipamento todos os acessórios indispensáveis para o seu pleno 
funcionamento como cabos, plugs, conectores, capas de proteção, etc. 
Alimentação elétrica 100 a 240 volts full
-range, automático ou selecionável. 
Frequência da tensão de alimentação 60 Hz. Registro no Ministério da Saúde. 
Garantia mínima de 02 (dois) anos. 
Und. 1 
 
 
 
 
 
 
  
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LOTE 10 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE CABECEIRA , microprocessado Com as 
seguintes especificações mínimas: Deve ser composto de tela de no mínimo 
12 polegadas (mínimo de 800x600 pontos) com display colorido, tela plana, 
LCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com 
capacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 8 (oito) curvas e 
todos os dados alfanuméricos disponíveis; Cada monitor Multiparamétrico 
deve ter capacidade de monitorar e processar no mínimo 12 (doze) 
parâmetros, armazenando -os por no mínimo 24 horas e apresenta- los em 
forma de curvas de tendência com resolução de pelo menos 1 (um) minuto; 
Devera interconectar -se, via rede local, a outros monitores, permitindo a 
visualização dos parâmetros vitais de um determinado leito em qualquer 
outro da mesma unidade e na central; Bateria recarregável incorporada ao 
gabinete com autonomia mínima de 60 minutos. O display deve indicar o 
estado da bateria, bem como se o equipamento está funcionando pela rede 
elétrica ou pela bateria; Cada monitor Multiparamétrico deve ser constituído 
de tal modo que, para uma possível atualização tecnológica, ou introdução 
de novos módulos, não necessite de modificações profundas na sua 
configuração de componentes (hardware), sendo para isso necessário 
basicamente a atualização dos seus programas (software em português-
Brasil) de gerenciamento; Deve ter possibilidade de seleção do tipo de 
paciente: adulto, pediátrico e neonatal, com indicação na tela; Alarmes 
audiovisuais ajustáveis pelo operador; Deve armazenar na memória as faixas 
de alarme selecionadas mesmo após desligar o equipamento; Rotinas de auto 
teste e calibração; Apresentar os menus e mensagens em português (Brasil); 
O monitor deve suportar descarga de desfibrilador e apresentar rápida 
recuperação; Os parâmetros pre
-configurados ou modulares que devem 
acompanhar cada monitor deve permitir as seguintes monitorações: ECG, 
Respiração, Temperatura, Oximetria de pulso, Pressão Não Invasiva, 
Capnografia, debito cardíaco, pressão invasiva, pressão intracraniana (PIC) e 
EEG. 1. ECG e Respiração Compatibilidade  mínima com cabos de 3 e 5 vias; 
Derivações selecionáveis: I, II, m, aVR, aVL, aVF e V; Aviso de falha no 
contato dos eletrodos; Detecção de marca -passo; Proteção para desfibrilação 
e eletro cirurgia; Ajuste de ganho (mV); Velocidades de varredura ajustáveis 
mínimas de 25 a 50 mm/segundo. Faixa de medição com indicação no 
display de menor ou igual a 30 BPM até valores maiores ou iguais a 250 BPM 
com erro máximo não superior a ± 5 BPM; Frequência respiratória com 
indicação no display na faixa cujo limite inferior seja 0 (zero) rpm (respiração 
por minuto) e cujo limite superior seja no mínimo 155 (cento e cinquenta e 
cinco) rpm, incluindo
-se nesta faixa os dois extremos; Possibilidade de 
leitura da frequência cardíaca através dos eletrodos de ECG ou do sensor de 
Oximetria; 2. Monitoração da temperatura, com no mínimo dois canais, com 
sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, retal e 
esofágica. A resolução não deverá ultrapassar 0,1° e o intervalo de 
Und. 2 
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temperatura de 15 a 45°C. Com alarmes para alta e baixa temperatura 
ajustáveis. 3. Monitoração continua de Oximetria de Pulso (SPO2), com 
resolução menor ou igual a 2% na Oximetria para saturação de 30 a 100% e 
menor ou igual a 2 BPM na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 
BPM, com apresentação de curva plestimografica. 4. Monitoração de Pressão 
Não Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilométrico, com acionamento 
manual ou automático com intervalos de medições programados pelo 
usuário. Monitoração de pressão configurável para pacientes adulto, 
pediátrico e neonatal. Medicao de pressão diastólica, sistólica e media com 
indicação no display dos valores lidos com respectiva unidade de medida 
(mmHg). Faixa de leitura dentro dos limites de 0 a 300mm Hg. Alarmes para 
alta ou baixa pressao 5. Modulo de Capnografia (ETCO2): modulo 
microprocessado interno e externo acoplavel ao monitor para monitoracao 
de capnografia. Deve apresentar a curva de CO2 . Apresentar limites de 
alarmes minimos e maximos. Sistema de medicao que permita a monitoracao 
com paciente nao intubado. 6. Modulo de Debito Cardiaco, deve ser 
monitorado pelo metodo da termo diluicao, computando e plotando no 
minimo 5 curvas, armazenando automaticamente os dados em tabela e 
fazendo calculos necessarios, automaticamente, nao necessitando digitacao. 
7. Modulo de Pressao Invasiva (PI) deve apresentar pelo menos dois canais 
de pressao invasiva. Deve permitir a medicao de pressao diastolica, sistolica, 
media, venosa e intracraniana com indicacao no display dos valores lidos. 
Faixa de leitura
 no display dentro dos limites de menor ou igual a - 10 a 
maior ou igual a 300 mmHg com precisao de + - 2mm Hg. As curvas e os 
valores das pressoes deverao apresentar configuracoes graficas distintas na 
tela, para os diferentes tipos de pressao, de maneira a  permitir diferenciacao 
visual entre elas. 8. Parametro de EEG - parametro de 
eletroencefalograma(EEG) deve apresentar monitorizacao continua de 
encefalografia de no minimo 15 canias facilmete selecionaveis pelo usuario 
com 20 eletrodos para cobrir todas as areas cerebrais, no padrao 10/20. 
Ajustes de ganho e velocidade do tracado e conjunto contendo 20 (vinte) 
eletrodos. Filtro digital. Cada monitor deve vir acompanhado dos seguintes 
acessorios: a. 01 cabo paciente 5 vias com rabicho; b. 03 (tres) sensores 
reutilizaveis de oximetria de pulso, sendo 01 (um) Adulto, 01 (um) 
Pediátrico
 e 01 (um) Neonatal, c. 100 (cem) adesivos para uso com sensores 
de oximetria de pulso em Y; d. 01 (um) sensor de temperatura esofágico / 
retal reutilizavel; e. 02 (dois) sensore
s de temperatura de superfície 
reutilizáveis; f. 04 (quatro) manguitos reutilizaveis em material anti- alergico 
(em quatro tamanhos diferentes) para paciente neonatal; g. 03 (tres) 
manguitos reutilizáveis em material anti- alergico (em tres tamanhos 
diferentes) para paciente pediátrico ; h. 02 (dois) manguitos reutilizaveis em 
material anti-alergico (em dois tamanhos diferentes) para paciente adulto; i. 
Cabo de alimentação; j. 50 (cinqüenta) conjuntos de circuitos de amostra para 
medição de Capnografia; k. 01 (um) cabo para debito cardíaco tipo bifurcado 
para uso de cateteres, tipo baxter e abbot; l. 01 (um) cabo de injeção para 
debito cardíaco m. 10 (dez) conjuntos de debito cardíaco para uso em 
temperatura ambiente; n. 01 (um) conjunto de cabo, cateter e outros 
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acessórios necessários para a medição de pressão intracraniana; Suporte de 
parede para fixação dos monitores com acabamento resistente (tipo tinta 
eletrostática ou epóxi); Alimentação elétrica (de acordo com a tensão vigente 
da região da unidade contemp lada); O equipamento devera possuir Registro 
no Ministério da Saúde / ANVISA; O fornecedor devera entregar os manuais 
de operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em 
português; Deve ser apresentado o cronograma das atividades de 
manutenção preventiva, conforme indicam os manuais de operação e de 
serviço;Devera ser apresentado o certificado de conformidade dos 
equipamentos com as normas NBR -IEC 60601-1, NBR-IE C 60601-2- 27, NBR-
IEC 60601-2-30 e NBR-IEC 60601-2-49, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; 
LOTE 11 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
CAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO – MÉDIO , para oxigênio, em acrílico, 
tamanho médio, para prematuros e recém -nascidos com peso entre 1000 e 
3600 gramas; sistema compacto, de formato cilíndrico de dois estágios para 
possibilitar concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando 
um mínimo de espaço; construída totalmente em acrílico transparente de 
qualidade óptica garantindo ampla visualização interna, a partir de qualquer 
ponto; tampa removível de acesso com um orifício central para entrada de 
sensor de oxigênio (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do 
paciente e outras duas pequenas laterais, para liberação do excesso de CO2 
no caso de falta de oxigênio; equipado com niple de admissão de oxigênio, 
com deflector interno do gás equipado com anel superior extensor removível 
permitindo 2 estágios; dimensão da abertura frontal para o pescoço: largura 
87 mm x altura 87 mm, dimensões totais diâmetro 198 mm x altura
 128 mm, 
registro do Ministério da Saúde. 
Und. 2 
2 
CAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO GRANDE , para oxigênio, em acrílico, 
tamanho grande, para prematuros e recém -nascidos com peso superior a 
3600 gramas; sistema compacto de formato cilíndrico, de dois estágios, para 
possibilitar concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando 
um mínimo de espaço; construída totalmente em acrílico transparente de 
qualidade óptica garantindo ampla visualização interna a partir de qualquer 
ponto; tampa removível de acesso com orifício central para entrada de 
sensor de oxigênio (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do 
paciente e outras duas pequenas laterais para liberação do excesso de CO2, 
no caso de falta de oxigênio; equipado com niple de admissão de oxigênio 
com deflector interno de gás, dimensão da abertura frontal para pescoço: 
largura 99 mm x altura 102 mm, dimensões totais: diâmetro 253 mm x altura 
182 mm, registro do Ministério da Saúde. 
Und. 2 
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29 
 
3 
CAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO PEQUENO , para oxigênio em acrílico, 
tamanho pequeno, para prematuros e recém -nascidos com peso inferior a 
1Kg , sistema compacto, de formato cilíndrico de 2 estágios, para possibilitar 
concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando um 
mínimo de espaço, construído totalmente em acrílico transparente de 
qualidade 
óptica garantindo ampla visualização interna a partir de qualquer 
ponto; tampa removível de acesso com um orifício central para entrada de 
sensor de O2 (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do 
paciente e outras duas pequenas laterais para liberação do excesso de CO2 
no caso de falta de O2, equipado com niple de admissão de O2, com 
deflector interno do gás, equipado com anel superior extensor removível, 
permitindo 2 estágios, dimensões da abertura frontal para o pescoço: largura 
77 mm x altura 83 mm Dimensão total: diâmetro 150 mm x altura 105 mm, 
registro do Ministério da Saúde. 
Und. 2 
4 
CPAP ADULTO / INFANTIL , com umidificador aquecido, gerador de fluxo de 
pressão positiva, com rampa de acomodação de pressão de 5 a 45 minutos no 
mínimo, deve apresentar ruído no máximo de 30 dB, fácil transporte 
(máximo 2,0 Kg), painel digital, traqueia condutiva de fluxo de 2 metros no 
mínimo, cabo de forca removível, bolsa para transporte, deve permitir o 
acoplamento de umidificador, fonte de alimentação Bivolt (110 e 220 volts), 
deve vir acompanhado ao equipamento um umidificador aquecido 
adequado ao mesmo, seus filtros (no mínimo 10) e mascaras de diversos 
tamanhos, inclusive para uso em pacientes neonatais, pediátricos e adultos, 
garantia de 02 (dois) anos, manual de operação em português do Brasil, 
certificado de registro no Ministério da Saúde, assistência técnica no Estado 
da Bahia. 
Und. 2 
5 
OXIMETRO DE DEDO PORTÁTIL , tela lcd, visor dual color, alimentação a pilha 
recarregável, com capacidade para indicar no mínimo os seguintes 
parâmetros: SPO2, frequência de pulso, barra plestimografica, acompanhado 
de carregador para até 4 pilhas e 02 sensores adulto. O equipamento devera 
possuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; O fornecedor deverá 
entregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada 
equipamento em português, contendo as rotinas de manutenção preventiva; 
Deverá ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos 
com as normas NBR
-IEC 60601- 1, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; O 
fornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares instalados no 
equipamento, se for o caso. Deve ser apresentado o Certificado de Garantia 
de 02 (dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-
se por aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se 
caracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de operação 
e de serviço, comprovando que o equipamento está operando dentro de suas 
condições de normalidade. Embalagem com dados do fabricante, do 
produto, procedência e registro no Ministério da saúde. 
Und. 3 
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30 
 
6 
OXÍMETRO NEONATAL, de pulso, com curva plestimografica, para 
monitorização não invasiva da saturação de oxigênio da hemoglobina 
arterial de pacientes: neonatal, pediátrico e adultos; modelo de mesa, deve 
possuir display digital para apresentação de pelo menos saturação de 
oxigênio, frequência cardíaca e plestimograma; com tela tipo display de LCD 
matriz ativa, retro iluminado, TFT ou outro de fácil visibilidade; saturação 
de Oxigênio apresentada de forma a abranger a faixa de 30% a 100%; 
saturação de Oxigênio com precisão de ±2%, ou melhor, dentro da faixa de 
80% a 100%; deve possuir um tempo de resposta de no
 máximo 10 segundos; 
deve possuir alarmes audiovisuais, com limites ajustáveis, para alta e baixa 
saturação de oxigênio, e alta e baixa frequência cardíaca; beep pulse com 
ajuste de volume ou desligado, deve possuir alarme audiovisual para 
desconexão ou falha do sensor, e pulso fraco alarme visual para a baixa carga 
da bateria; 
Memória para acompanhar tendências dos parâmetros no 
mínimo de 12 horas. Saída RS 232 para frequência cardíaca e SpO2. 
Alimentação elétrica 110/220V Bivolt Automático 
- 60 Hz, bateri a interna 
recarregável (com carregador integrado ou acoplado ao equipamento) com 
autonomia maior que 120 minutos com plena carga da bateria. Deve possuir 
seleção automática de alimentação por bateria no caso de falha da linha de 
forca; deve possuir indicação visual do tipo de alimentação em uso (linha de 
forca ou bateria). Acompanham: bateria; 3 (três) cabos sensores de dedo 
completos, reutilizáveis para paciente, sendo 01 (um) adulto, 01 (um) 
pediátrico e 01 (um) neonatal. Comprimento do cabo de aproximadamente 3 
metros (+/
- 20%); Todos os acessórios e componentes necessários a perfeita 
instalação e funcionamento do equipamento e 1 (um) cabo sensor de orelha 
completo, reutilizável, pediátrico. O equipamento deverá vir acompanhado 
de cópia do registro na ANVISA; manual técnico e de operação, em 
português; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. 
Und. 2 
7 
RESSUSCITADOR, COM MANO VACUÔMETRO, PARA USO EM PACIENTE 
NEONATAL E PEDIÁTRICO, com mano vacuômetro, para uso em paciente 
neonatal e pediátrico, com as  seguintes características mínimas: construído 
em caixa monobloco, c om controle através de monovacuô metro de resposta 
rápida em pico de pressão inspiratória (PIP) controlada e uma pressão 
positiva no final da expiração (PEEP) consistente. O equipamento deve 
permitir o ajuste das pressões PIP e PEEP. O equipamento deve possibilitar o 
controle das pressões através de fontes de ar comprimido ou de oxigênio; 
faixa de atuação mínima: de 20 a 80cmH20; pressão máxima de 65 a 
80cmH20, conforme o fluxo de entrada; o  equipamento deve permitir ajuste 
da concentração de oxigên io. Painel frontal com monovacuô metro; válvula 
de ajuste de pressão máxima de alivio com tampão de proteção para evitar 
mudança inadvertida, válvula de controle de pressão inspiratória, circuito de 
saída do paciente composto por tubo corrugado em "T" com válvula para 
controle da PEEP, mangueira com conector para entrada de gás; o 
equipamento deve possuir ainda blender (para mistura de ar/oxigênio) com 
fluxômetro adequado. Devem acompanhar ainda o eq uipamento: três 
mascaras de silicone redondas e autolaváveis (nº00, nº0 e nº1) e pulmão teste. 
Devem acompanhar o equipamento, além de todos os requisitos aqui 
Und. 1 
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31 
 
citados, todos os cabos, acessórios e dispositivos necessários ao pleno 
funcionamento do equipamento, considerando a funcionalidade descrita 
nesta especificação. Registro na ANVISA. Garantia de dois anos.  
8 
CABO PARA BISTURI Nº03, Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de valida de e registro 
na ANVISA. 
Und. 60 
9 
CANULA DE GUEDEL N 0, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção.  
Und. 11 
10 
CANULA DE GUEDEL N 01, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desin fecção, com 
numeração na borda para identificação do tamanh o e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação, procedência , data de 
fabricação, tipo de est erilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
11 
CANULA DE GUEDEL N 02, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com 
numeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera esta r impresso dados de identificação, procedência , data de 
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
12 
CANULA DE GUEDEL N 03, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com 
numeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação , procedência , data de 
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
13 
CANULA DE GUEDEL N 04, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com 
numeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação, procedência , data de 
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
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32 
 
14 
CANULA DE GUEDEL N 05, descartável, estéril, confeccionada em material 
atóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta 
ventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com 
numeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco 
transparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem 
devera estar impresso dados de  identificação, procedência , data de 
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério 
da Saúde. 
Und. 11 
15 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM002 PP. 
Und. 11 
16 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM003 P. 
Und. 9 
17 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM004 M. 
Und. 9 
18 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM005 G.  
Und. 9 
19 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM006 GG. 
Und. 9 
20 
COLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da 
coluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do 
pulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) 
Abertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, 
tais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM001 Infantil. 
Und. 11 
21 
CUBA REDONDA , para assepsia em aço inoxidável. Dimensões  13 x 6cm  
capacidade 500ml. Und. 24 
22 
CUBA RIM INÓX , para assepsia em aço inoxidável. Dimensões 26 x 12cm  
capacidade 700ml. Und. 24 
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33 
 
23 
FOCO, clínico ginecológico; foco, auxiliar, ginecológico, utilizado para 
pequenos procedimentos cirúrgicos, obstetrícia e exames especializados, 
composto por base móvel com rodízio, com haste flexível, espelho; dotado 
de lâmpada
 halógena de 12V com potencia mínima de 50 watts; pintura em 
epóxi de alta resistência; alimentação: de acordo com a unidade 
contemplada; dimensões:altura regulável; acessórios básicos:possuir no 
mínimo duas lâmpadas sobressalentes;possuir cabo de alimentação (2P + T) 
conforme ABNT com no mínimo 2m; e garantia mínima de um ano. 
Und. 5 
24 
KIT ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE (APARELHO DE PRESSÃO) + 
ESTETOSCÓPIO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon, fecho 
em metal.OBESO. 
Und. 20 
25 
KIT ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE (APARELHO DE PRESSÃO) + 
ESTETOSCÓPIO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon, fecho 
em metal. ADULTO 
Und. 20 
26 LANTERNA CLINICA LED, Lâmpada LED de brilho intenso e alta durabilidade. Und. 10 
27 
LARINGOSCOPIO, completo, convencional, com laminas retas e curvas, para 
adulto, em aço inoxidável, de engate rápido, com tampa de rosca e mola em 
aço inoxidável, alta luminosidade de 3V, deve possuir encaixe para lamina 
em aço inoxidável com acabamento fosco padrão universal, deve possuir 
alimentação por pilhas medias, deve acompanhar laminas retas de Miller em 
aço inoxidável com extremidade distal em formato redondo com 
acabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. 2, n° 03 e n° 04 e lamina curvas Macintosh 
nº. 0, nº. 1, n2, nº. 3, nº. 4 para uso adulto Acessórios: Lâmpada sobressalente 
e estojo ou bolsa para acondicionamento.  
Und. 11 
28 
NEBULIZADOR, para pequenas aplicações de medicamentos no tratamento de 
moléstias do aparelho respiratório, composto de micro processador, copo 
graduado ate 5 ml, em plástico inquebrável, mascara anatômica e extensão 
com terminais em plástico resistente, voltagem 110/220 volts. 
Und. 10 
29 
NEGATOSCOPIO, de um corpo, visor translucido, flexível, com moldura em 
PVC rígido ou metálica com pintura eletrostática epóxi pó, cor branca, com 
suporte para fixação em parede, prendedores de chapa radiográfica, tecla 
liga e desliga, luminosidade mínima  1500 NIT de luminâ ncia, variação 
mínima de 15% de luminosidade na visualização de imagens radiográficas, 
tensão de alimentação de acordo com a tensão vigente da unidade, 
dimensões mínimas de 380 x 100 x 485mm, e com peso mínimo de 6,0 Kg, 
garantia mínima de 2 (dois) anos. 
Und. 5 
30 
ÓCULOS DE SEGURANÇA, hastes tipo espátula, reguláveis, lente única, incolor 
confeccionada em policarbonato. Und. 15 
31 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO SEM DENTE , Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
32 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO COM DENTE,  Contendo os dados de 
identificação do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
33 PINÇA DENTE DE RATO,  Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
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34 
 
34 
PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA , Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
35 
PINÇA KELLY CURVA , Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
36 
PINÇA KELLY RETA , Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
37 
PINÇA PARA RETIRADA DE PONTO , Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 
38 
PINÇA PEAN , Contendo os dados de identificação do fabricante, número do 
lote e registro na ANVISA. Und. 60 
39 
PORTA ALGODÃO INOX , Contendo os dados de identificação do fabricante, 
número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA. 
Und. 24 
40 
PORTA AGULHA MAYO HEGAR , Contendo os dados de identificação do 
fabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade 
e registro na ANVISA. 
Und. 60 
41 
PORTA GAZE INOX, Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, prazo de validade e registro na ANVISA. Und. 24 
42 
REANIMADOR MANUAL EM SILICONE (AMBÚ) COMPLETO , Balão em silicone 
translúcido autoclavável, Adulto: 1600 ml,. Máscara facial adulto em silicone. 
Válvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não 
autoclavável)  
Und. 11 
43 
REANIMADOR MANUAL EM SILICONE (AMBÚ) COMPLETO , Balão em silicone 
translúcido autoclavável, Infantil 500ml,. Máscara facial adulto em silicone. 
Válvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não 
autoclavável)  
Und. 12 
44 
TENTACÂNULA 15CM , Contendo os dados de identificação do fabricante, 
numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro 
na ANVISA 
Und. 60 
45 
TERMÔMETRO CLINICO, digital Faixa de medição: 32,0°C – 43,9°C;bateria de 
lítio de 1.5/1.55 V (não recarregável);com sinal sonoro: indica que o aparelho 
está pronto a ser utilizado ou que a medição terminou;Resultados das 
medições: expressos em grau Celsius (°C); Visor de cristal líquido: é possível 
visualizar alterações de temperatura de 0.1°C;Memória: guarda 
automaticamente a última temperatura medida;Desligamento automático: 
após aproximadamente 10 minutos, para assegurar prolongamento da vida 
da bateria. 
Und. 30 
46 
TERMOMETRO PARA AMBIENTE DIGITAL , instrumento de medição de 
temperatura externa e interna de máxima e mínima, visor em cristal liquido 
de fácil visualização, função ºC/Fº, cabo de aproximadamente 2,30 m, faixa 
de medição interna 20ºC a+70ºC, faixa de medição externa 50º  Ca+70ºC, 
resolução 0,1º C, precisão + 1ºC, dimensões 85x60x18 mm, peso 100 g, 
alimentação 1 pilha AAA  
Und. 16 
47 
TESOURA RETA, Contendo os dados de identificação do fabricante, número do 
lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
Und. 60 
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35 
 
48 
TESOURA CURVA, Contendo os dados de identificação do fabricante, número 
do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
Und. 60 
 
 
LOTE 12 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
POLTRONA HOSPITALAR,  reclinável, movimento simultâneo encosto, 
braços, pés, acionamento três está ios, alavanca cremalheira, até posição leito; 
amortecedor gás; revestimento, courvim reforçado, espessura mínima 1,2 
mm, cor preta; estofamento total, espuma injetada, alta densidade; braços 
revestidos courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm alta densidade, 
estofamento total espuma injetada, alta densidade; estrutura aço carbono, 
seção quadrada aproximadamente 28 mm x 28 mm, base estrutura aço 
carbono, seção circular diâmetro aproximado 30 mm, espessura aproximada 
1,55 mm, pintura eletrostática, cor preta; dimensões aproximadas: posição 
normal 1.100 mm comprimento x 760 mm largura x 500 mm altura, posição 
reclinada: 1.600 mm comprimento, x 760 mm largura x 500 mm altura, 
tolerância máxima 15% variação dimensões. 
Und. 12 
LOTE 13 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
CADEIRA EM PVC  sem braço, empilháveis, resistente aos raios solares, peso 
suportado ate 140kg. Und. 150 
LOTE 14 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, Sonar utilizado para detectar batimentos 
cardíacos fetais.  Mode lo portátil.  Gabinete em ABS. Botão liga ou desliga 
frontal, botão regulagem de volume lateral.  Desligamento automático após 1 
minuto sem uso. Ausculta de batimentos cardíacos a partir da 10ª semana.  
Alta sensibilidade para ausculta coletiva.  Saída para conexão de fone de 
ouvido ou gravador de som.   Ciclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de 2,0 a 
2,25 MHz.Display com contador numérico digital. Faixa de medida do  BCF 
de 50 a 240 bpm. Alojamento para transdutor na lateral do aparelho. 
Compartimento para a bateria localizado na traseira.  Bateria de 9 v alcalina. 
Carregador para bateria utiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). Acompanha 
frasco de gel para contato, fone de ouvido biauricular para ausculta 
individual,  alça, bolsa transporte. Dimensões: (L. P.A.) 100 x 33 x 130 mm.  
Peso líquido: 260 gr. Produto projetado em conformid ade aos requisitos das 
normas: NBRIEC 60.6011 e NBRIEC 60.60112.  Garantia de 02 anos  contra 
defeitos de fabricação.  Assistência técnica permanente. 
Und. 15 
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36 
 
LOTE 15 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
OFTALMOSCOPIO, direto, conjunto para diagnostico, constando de no mínimo 
as seguintes características: disco de abertura com no mínimo seis posições e 
20 lentes de focalização com uma faixa de 25 a +40 dioptrias, no mínimo; 
filtros para redução de reflexos da córnea, controle manual de iluminação; 
Possuir iluminação halógena e dispositivo protetor contra infiltração de 
poeira e mostrador iluminado. Alimentação por bateria interna recarregável 
ou pilhas. Acessórios básicos: Carregador de baterias (se for o caso do 
equipamento ofertado) que funcione em 110 volts e ao mesmo tempo 220 
volts; Acompanha todo o conjunto um estojo tipo maleta para transporte e 04 
(quatro) lâmpadas extras. 
Und. 11 
LOTE 16 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 
OTOSCÓPIO, com cabo de aço inoxidável, alimentação com 2 pilhas medias 
comuns, cabeçotes para especulo com lâmpada de regulagem com baixa e 
alta luminosidade e encaixe para visor sobressalente,visor articulado ao 
cabeçote e móvel, cabeçote em metal cromado, lupa redonda,  deve 
acompanhar 05 (cinco) espéculos de material reutilizável nos seguintes 
calibres: nº. 01, nº2 , nº. 3 , nº. 4 e nº. 5 , lâmpada e visor sobressalente e 
especulo descartável nas seguintes quantidades e medidas: 05 espé culos de 2 
mm, 05 espéculos de 3mm, 03 espéculos de 4mm e 03 espéculos de 
5mm.Deve acompanhar bolsa para acondicionamento do conjunto.  
Und. 10 
 
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: 
 
4.1. Todos os equipamentos deverão possuir assistência técnica autorizada no território nacional, 
devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
 
4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem 
como as certificações exigidas neste Anexo. 
 
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de unidades de saúde da família 
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ATIVIDADE: 1009 – Reforma, ampliação e reaparelhamento de unidades de atenção especializada em 
saúde 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 14/02 
 
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
 
6.1. Quanto à entrega: 
 
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. 
 
6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
6.2. Quanto ao recebimento: 
 
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do 
objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 
 
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da 
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição 
no caso de desconformidade. 
 
7. DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, indicada em sua proposta de preços. 
 
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
 
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38 
 
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
 
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
 
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às 
seguintes penalidades: 
 
8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
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9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
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9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
 
9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
 
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
 
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
 
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
 
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
 
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
11. DA FISCALIZAÇÃO 
 
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e 
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 
 
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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12.1. A vigência deste contrato vai da sua assinatura até o dia 30/11/2018 , devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias correntes, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento. 
 
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. 
 
12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. O método de levantamento de preços foi obtido através da pesquisa de mercado pela Secretaria de 
Saúde na internet e por site de banco de preços, observadas as disposições contidas na Instrução 
Normativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 
adotando critério média dos preços obtidos 
 
ANEXO II  
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  007/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  007/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
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42 
 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais 
permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, 
conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001
.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão Eletrônico nº 007/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI 
O MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de 
Saúde ALINE DE SOUZA LARANJEIRA portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado 
civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal 
que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão 
Eletrônico nº. 007/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo 
Administrativo nº 019/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de contratação de empresa especializada para 
equipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica 
Municipal de Amargosa, e as unidades Básicas de Saúde , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 
007/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na 
Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente 
de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
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§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua prorrogação 
nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de unidades de saúde da família 
ATIVIDADE: 1009 – Reforma, ampliação e reaparelhamento de unidades de atenção especializada em 
saúde 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 14/02 
 
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Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 30/11/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da  Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
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II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
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VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
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XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de 
total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
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§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de 
cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
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§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
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Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
 
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§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 007/2018, constante do Processo Administrativo nº 019/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ALINE DE SOUZA LARANJEIRA 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:         
CPF:               
    
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
  
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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56 
 
ANEXO V  
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Eletrônico nº 007/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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57 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidame nte constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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58 
 
 
ANEXO VII 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidamen te constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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59 
 
ANEXO VIII 
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidamen te constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 
49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo 
diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 
VALIDADE: 12 MESES. 
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/n , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2018 , conforme ato 
publicado em 02  de fevereiro de 2018  e homologada em 23/02/2018, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME , inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.619.506/0001-37, com sede na Rua Coração de Maria, 99, Tomba, CEP: 44.091-
504, na cidade de Feira de Santana - Bahia, neste ato representada pelo Sr. MILTON ALVES 
DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº 1.880.059-94 e CPF nº 134.237.705-20, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material elétrico para 
atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. UNT. 
1 
Base Rele Fotoelétrico Iluminação -, Tensão Nominal 110/220 V, 
Corrente Nominal 10 A, Tipo Mo ntagem Poste, NORMAS 
TÉCNICAS NBR 5.123/82 
UND 2000 EXATROM R$ 6,00 
2 Recept¢culo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 500 ILUMI R$ 2,00 
3 Recept¢culo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 500 ILUMI R$ 3,10 
4 
Adaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana de 
bocal E40 para bocal E27, base externa para encaixe embocal E40 e 
bocal interior para encaixe de lâmpadas com soquete E27, 
caracter®sticas adicionais: Amperagem 4A, voltagem 250 V 
UND 200 ILUMI R$ 7,50 
5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquetē E27 para E40, cor 
Branca - 4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 ILUMI R$ 6,60 
6 
Fita Isolante Elétrica Adesiva ̄ Fita Isolante El ªtrica Adesiva, 
material dorso filme de PVC ANTI- CHAMA, largura nominal 19 
MM, Comprimento nominal 20 M, COR PRETA 
UND 1000 LORENZETTI R$ 3,30 
7 
Fita Isolante El ªtrica ̄ Fita Isolante El ªtrica, caracter ®sticas 
adicionais AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento 
nominal 10 M, Aplicação instalações elªtricas 
UND 200 3M R$ 15,00 
8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com 
tubo de aço carbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. UND 500 OLIVO R$ 16,00 
9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA ̄ Braço para iluminação 2,00 MT 
31/33 MM UND 300 OLIVO R$ 43,00 
10 Cabo Elªtrico Flex®vel, Material Cobre, Revestimento PVC- Cloreto 
de POLIVINILA, Temperatura 70 iC, Tensão Isolamento 750 V, ROLO 100 COBRECOM R$ 82,80 
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2 
Cor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, Aplicação 
Manutenção Elªtrica  ̄ ROLO 100 METROS 
11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el ªtrico flex®vel antichama de 
4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho) PEÇA 100 COBRECOM R$ 180,00 
12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el ªtrico flex ®vel antichama 
6MM, Cor Verde, Rolo com 100M. ROLO 50 COBRECOM R$ 217,00 
13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flex ®vel 10 mm preto 
em rolo de 100 metros ROLO 50 COBRECOM R$ 480,00 
14 
Fio El ªtrico, tipo flex ®vel / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS 
ROLO 80 COBRECOM R$ 210,00 
15 
Fio El ªtrico, tipo flex ®vel / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, 
Material condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 
METROS 
ROLO 80 COBRECOM R$ 130,00 
16 Lâmpada Vapor Met¢lico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, 
Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 3000 SORTELUZ R$ 43,00 
17 Lâmpada Vapor Met ¢lico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE E-
27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 46,00 
18 Lâmpada Vapor Met ¢lico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE E-
40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 35,00 
19 Lâmpada Vapor Met ¢lico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE E-
40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 51,00 
20 
Lâmpada Vapor Met ¢lico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E-
40, 220 VOLTS, 1000WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida »til 
M®nima  15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662 
UND 50 NITROLUX R$ 150,00 
21 
Lâmpada Eletrônica Compacta, BULBO TRIPLO EM U, BASE E-27, 
220 VOLTS, 36 WATTS, LUZ BRANCA, Percentual de Economia 
80%, Vida »til M®nima 6000 HORAS, CONFORME NBR IEC 901. 
UND 500 NITROLUX R$ 26,00 
22 
Reator Lâmpada ̄ Reator de 70 W para lâmpada de Vapor Met¢lico 
para uso externo, 220 V, compat ®vel com todas as marcas de 
lâmpadas. 
UND 1500 QS R$ 45,00 
23 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 250W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 QS R$ 70,00 
24 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 150W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 150 QS R$ 60,00 
25 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 1000W X 220V, com 
capacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 EXATROM R$ 232,00 
26 
Reator para lâmpada Vapor Met ¢lico, Tipo uso externo, Pot «ncia 
Nominal Lâmpada 400 W, Caracter ®sticas adicionais com ignitor e 
capacitor 
UND 400 OLIVO R$ 90,00 
27 Rel« fotoel ªtrico (fotoc ªlula) para uso interno e externo bivolt 
1000W, 220V. UND 3000 EXATROM R$ 15,00 
28 
Projetor de alum ®nio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, 
para uso de lâmpada mista de at ª 500 Watts ou s ´dio e met¢lico de 
atª 400 watts. Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato 
retangular.  Formato lente plano, tipo lente transparente 
UND 500 OLIVO R$ 48,00 
29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MMs (Tipo Morcego) UND 1000 INTELLI R$ 5,00 
30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego) UND 500 INTELLI R$ 9,00 
31 
LAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com 
filamento reforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material conforme 
norma NBR 5115. 5387 
UND 200 NITROLUX R$ 11,00 
32 LAMPADA, fluorescente compacta pl, eletrônica, 30 watts, luz 
branca, base E-27, conforme Norma NBR 14538, 14539. UND 300 NITROLUX R$ 14,00 
33 LUMINARIA, em alum®nio, tipo cuia, aberta, com tela de proteção, 
com recept¢culo em louca, base E-27. UND 1000 OLIVO R$ 50,00 
34 LUMINARIA, em alum ®nio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com 
receptaculo em louca, base E-27. UND 200 OLIVO R$ 41,00 
35 
LUMINARIA, tipo globo, moldada em uma »nica peça esf ªrica de 
polietileno de alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. 
Adequado para ambientes externos, jardins, terraços, etc. 
UND 300 CIPLA R$ 38,00 
36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para 
poste de concreto. (Padrão COELBA) UND 1000 MECRIL R$ 5,00 
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3 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e Planejamento da Cidade;  
b) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
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4 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93
, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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Tel.: 75-3634-3977 
                 
 
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documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
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6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 23 de fevereiro de 2018. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME 
Representante legal: MILTON ALVES DOS SANTOS 
CI: 1.880.059-94 e CPF: 134.237.705-20 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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68 - Ano VI - Nº 2170</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2626/</url>
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