{"edition": {"id": 2166, "number": 2170, "date": "2018-02-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "04c4aca46c134f19bb139758665792e5", "pdf_sha256": "c2160860c0f956871e289978c3bc21beb96c302d0474b99f9884baf407b093cf", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c2160860c0f956871e289978c3bc21beb96c302d0474b99f9884baf407b093cf", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2166/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2166/"}, "acts": [{"id": 2623, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2170", "kind": "Diario Importado", "number": "2170", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 26 de Fevereiro de 2018 • Ano VI • Nº 2170\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 007/2018  – Objeto: \nContratação de empr esa especializada para fornecimento de \nequipamentos e mate riais permanentes para equipar o hospital municipal \nde Amargosa e as unidades básicas de saúde.  \n• Edital do Pregão Eletrônico Nº 007/2018  – Objeto: Contratação de \nempresa especializada para fornecim ento de equipamentos e materiais \npermanentes para equipar o hospit al municipal de Amargosa e as \nunidades básicas de saúde.  \n• Ata de Registro de Preço Pregão  Presencial Nº 003/2018/SRP \nProcesso Administrativo Nº 013/2018.   (Serveletro Materiais Elétricos \nLtda-Me)\n\nAviso de Licitação Num: PE007/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018\nA pregoeira realizará licitação em 13/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n708359. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para \nequipar o Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades Básicas de Saúde. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza \nOliveira- Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 \nPROCESSO ADMIMISTRATIVO Nº 019/2018 \n \n O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de \nequipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades \nBásicas de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em  R$ 319.847,25 (trezentos e \ndezenove mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) , conforme Anexo I deste \nEdital. \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do \nsítio www.licitacoes-e.com.br\n.  \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 13/03/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br  \nNº  Licitação: 708359 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3.    Não poderão participar deste Pregão: \n3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n \n3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \n \nIV – DA PROPOSTA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado \npara cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da \nexecução do objeto. \n \n4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. \n \n4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em \ncampo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos \nbenefícios previstos nessa lei. \n \n4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n \n4.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \n4.10. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \n \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \n \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \n \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a \nlegislação competente. \n \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n , em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n  \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \n \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nXV – DO RECURSO \n \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico, franqueada aos interessados. \n \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \n \n \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições \nde habilitação. \n \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVIII – DAS SANÇÕES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \n \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br,\n até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nXXI – DOS ANEXOS \n \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nXXII. DO FORO \n \n22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 15 de fevereiro de 2018. \n \n \nCarla Souza Oiveira \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nANEXO I \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na a contratação de empresa especializada para fornecimento de \nequipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica \nMunicipal de Amargosa, e as unidades Básicas de Saúde. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, \nLei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a \nlegislação referida e demais legislações regentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1. Os equipamentos e materiais permanentes médicos hospitalares são necessários para equipar o \nHospital Municipal de Amargosa e as Unidades Básicas de Saúde, visando garantir a continuidade de \nsuas atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento de Urgência e Emergência e \nAmbulatorial do Sistema Único de Saúde-SUS. \n \n3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA \nADMINISTRAÇÃO \n \nLOTE 01 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nAPARELHO DE FOTOTERAPIA,  para tratamento de hiperbilirrubina em \npacientes neonatal, com configuração microprocessada e seguintes \ncaracterísticas técnicas: O equipamento deve possuir pedestal e braço \narticulável de modo a garantir sua sustentabilidade para uso em \nincubadoras, berços aquecidos e berços; O equipamento deve possuir \nconfiguração em haste móvel e base sobre rodízios A iluminação e \ndistribuição de luz para o paciente deve utilizar fonte de irradiação a partir \nde dispositivos LED ou (diodo emissor de luz);desde essa emissão ocorra no \nespectro azul de luz visível; espectro este focado em pelo menos 450 nm \n(nano metros); O conjunto emissor deve ser constituído de tal forma que \npossa ser facilmente removível para manutenção ou troca; O equipamento \ndeve disponibilizar índices altos de irradiação, em quaisquer pontos areada \nárea focada; Os dispositivos LED devem ser construídos de tal modo que sua \nvida média do conjunto\n emissor não seja inferior a 18000 h (dezoito mil \nhoras); Intensidade media no centro do foco luminoso a 30cm de distância, \ncom pelo menos: 35~40 W/cm2.nm; O foco luminoso deve se constituir de tal \nUnd. 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nmodo que possua dimensões mínimas de: 40x30cm; Elevação da temperatura \nno corpo: < 1,5°C (ambiente a 25°C); O equipamento não deve gerar ruídos \nque ultrapassem 50 dBA; O equipamento deve dispor de display \nalfanumérico, teclado e controle microprocessado para fácil acesso a diversas \nfunções; com toda a interface em português do Brasil. O equipamento deve \ndispor de controles que permitam ajuste da irradiancia emitida entre 0 e \n100%, com possibilidade ajuste de pelo menos 10%, conforme recomendação \nmédica de tratamento para cada paciente, Deve dispor ainda de controle \npara totalização de horas para a fonte emissora. Deve dispor ainda de relógio \ne calendário; Sistema de alarme e proteção contra alta temperatura do \nmodulo fonte; Memorização das irradiações medidas manual ou \nautomaticamente para emissão de relatório; Saída RS232 para impressora ou \ncomputador; Haste com rodízios construída em chapa de aço com pintura do \neletrostático, Movimentos de rotação de pelo menos 180° (cento e oitenta \ngraus) em torno do eixo, inclinação variável e ajuste de altura. O \nequipamento deve possibilitar ainda a operacionalização do sistema \ncombinado de fototerapia dupla; O equipamento deve possibilitar ainda a \nincorporação de dispositivos para monitoração da irradiancia; Chave \nliga/desliga; Alimentação elétrica: 127/220/240 VAC 50/60 Hz. \n   \nLOTE 02 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \n BALANCA DIGITAL, para pesar bebes, com display LED, capacidade \nmínima de 15 kg, divisão mínima de 5 kg, amostra digital de peso em \ngramas, em aço inoxidável polido, imune a oxidação, superfície de pesagem \narredondada, cor padrão branco, alimentação a bateria de 8 V, entrada \ncompatível com a voltagem 110 V. O equipamento deverá vir acompanhado \nde cópia do registro na ANVISA; manual técnico e de operação, em \nportuguês; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. O instrumento de \npesagem não automática deverá conter o modelo aprovado pelo Inmetro e a \netiqueta de verificação inicial. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) do \nINMETRO, vigente(s). \nUnd. 3 \nLOTE 03 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nBERÇO, uso hospitalar, aquecido, com controle microprocessado. - Deve ser \ncapaz de manter o paciente neonato aquecido de forma segura; - Deve \npossuir um sensor de temperatura de pele; - Deve possuir indicação digital \nda temperatura seleciona da, e da temperatura da pele do paciente; - Deve \npossuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; - Deve \npossuir um sistema de auto checagem (self -check) ao ser ligado, para \nverificação do funcionamento correto dos componentes; - Deve possuir \ncontrole de temperatura automático em função da mudança de temperatura \nUnd. 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nda pele do bebe; - Deve possuir uma iluminação para exame do paciente; \nLeito de base radio transparente e de parede transparentes e laterais \nrebatíveis/destacáveis. - Deve permitir a comodação do paciente em aclive e \nproclive. - Deve ser projetado de forma a permitir o fácil posicionamento de \nequipamento de Raio -x móvel sobre o paciente que está sendo aquecido; - \nDeve possuir alarmes áudio visuais para temperatura, desconexão do sensor \ne falta de alimentação elétrica; - Conjunto de reanimação composto de régua \ncom oxigênio, ar e vácuo. - Deve acompanha regulador, fluxometro, \numidificador, regulador com frasco de aspiração, reanimador \ninfantil/neonato com máscara para neonato. - Suporte para soro com altura \nregulável com no mínimo 2 ganchos. - Prateleira para monitor - Deve possuir \ncarro suporte com 4 (quatro) rodízios de no mínimo 4 polegadas de diâmetro \nexterno, sendo pelo menos 2 (dois) rodízios dotados de freio; - Deve ser \nisento de arestas e pontas cortantes; - Todas as superfícies metálicas deverão \npossuir acabamento resistente e proteção contra oxidação; - Devem \nacompanhar ao equipamento: cabos de ligação, linhas de gases para conexão \nem painel, colchonete confeccionado em material atóxico, e demais \ncomponentes necessários a perfeita instalação e funcionamento do \nequipamento. - Alimentação elétrica de acordo com a localidade da unidade \na ser contemplada; - O equipamento devera possuir Registro no Ministério \nda Saúde/ ANVISA; - O fornecedor deverá entregar os manuais de operação \ne de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - Deverá \nser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as \nnormas NBR -IEC 60601-1:997 e NBR IEC 60601-2- 21:1997 conforme a RDC \n32/2007 da ANVISA; - Deverá ser apresentado o Certificado de Boas Práticas \nde Fabricação e Controle na linha de produção do equipamento (CBPFeC) \npara os equipamentos de classe de risco III e IV, segundo classificação da \nRDC 185/2001 da ANVISA. No caso dos equipamentos importados, deverá \nser apresentado um certificado de boas práticas equivalente dos pais de \norigem, desde que traduzido de forma juramentada. - O fornecedor deverá \nceder as Licenças dos softwares instalados no equipamento, se for o caso. - \nDeve ser apresentado o Certificado de Garantia mínimo de 02 (dois) anos a \ncontar da data de aceitação do equipamento, entendendo -se por aceitação a \netapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela \nrealização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, \ncomprovando que o equipamento está operando dentro de suas condições \nde normalidade. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nLOTE 04 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nBERÇO DE FOTOTERAPIA REVERSA,  de LED, com comprimento de \nonda de 425 a 475nm, para uso de tratamento de hiperbilirrubina em recém-\nnascidos. Luzes devem ter vida útil mínima de 10000 horas; O tempo total de \nutilização das lâmpadas deve ser informado no display; A distância entre a \nfonte de irradiação e a superfície efetiva não deve ser maior que 15cm; Deve \nacompanhar o produto um sensor para medição de temperatura de pele do \npaciente; Deve acompanhar o produto instrumento adequado para medição \ndo nível de irradiancia emitido; Devem acompanhar no mínimo 3 protetores \noculares para fototerapia (se esterilizável) ou 30 protetores oculares (se não \nesterilizável); Comprimento de onda azul de 425 a 475nm; Irradiancia \nmáxima possível acima de 6 mW/mm2; Radiação ajustável de 0% a 100%, \ncom passo mínimo de 10%; Ruído interno do equipamento deve ser menor \nque 60dB; Com carro de transporte, 4 rodízios de no mínimo 4 polegadas \ncom sistema de freio; Colchão de material transparente que permita a \npassagem da luz; Deve possuir arco refletor superior, para aproveitamento \nda luz que não foi absorvida no dorso do paciente; Tensão de alimentação \nbivolt automático ou de acordo com a tensão da unidade contemplada; \nApresentar registro ANVISA. \nUnd. 2 \nLOTE 05 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nBIOMBO DE 03 PANOS , armação tubular em aço pintado, pés com rodízios, \nacompanhado de 03 panos em plástico resistente, dimensões de 1750 x 1800 \nmm. \nUnd. 12 \n2 \nBIOMBO SANFONADO 01 BASE, BIOMBO, hospitalar sanfonado, constituído em \nPVC rígido, com perfil de alumínio adonisado ou pintura epóxi, superfície \nlisa e de fácil higienização, atóxico, deslocamento em rodízios, dimensões \n1800mm (comprimento) X 1800mm (altura), variação dimensional com \ntolerância de +/ - 5%, deverá acompanhar todos os acessórios necessários \npara sua fixação e seu perfeito funcionamento. \nUnd. 3 \n3 \nESCADA DOIS DEGRAUS, uso hospitalar, de 02 degraus, em estrutura tubular, \npiso em aço pintado, na cor branca, coberto com borracha anti derrapante e \npés protetores de borracha. \nUnd. 12 \n4 \nBIOMBO, Estrutura: Confeccionada em tubo de aço inoxidável de no \nmínimo ø ¾ x 1,20 mm. Cortinado: Em lona lavável. Pés: Confeccionados em \ntubo de aço inoxidável de no mínimo ø ¾  x 1,20 mm com ponteiras de \nborracha e rodízios giratórios de no mínimo ø 2” nas bandeiras laterais. \nDimensões mínimas: 0,66 x 1,65 x 1,80 (C x L x A). Peso: 15 Kg. \nUnd. 5 \n5 \nCARRO P/ CURATIVO INOX COM BALDE E BACIA , Armação tubular, tampo e \nprateleira em chapa de aço inox, pes, varandas e suporte para balde e bacia  \ncromados, pés com  rodízios de 3\", acompanha um balde em alumínio polido \ne uma bacia inoxidável,. Dimensões: 0.75mm x 0.45 larg x 0,80 m altura.  \nUnd. 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n6 \nESCADA AUXILIAR 2 DEGRAUS , Escada hospitalar de aço tubular redondo, 2 \ndegraus , com antiderrapante e ponteira nos pés.Características  técnicas:  \nDimensões da escada: 40 x 40 x 40cm (Largura x Altura x Profundidade);  \nDimensões do degrau: 36 x 19cm (Largura x Profundidade);  Altura entre \ndegraus: 17cm. \nUnd. 5 \n7 \nSUPORTE PARA SORO , Altura regulável até 2 metros Opções de Base: fixa \nTubo superior cromado Tubo inferior pintura epóxi branca com rodízio. Und. 5 \n8 \nCADEIRA DE BANHO, em Aço - Pintura eletrostática epóxi .Apoio de pé fixo e \napoios de braço fixo. Freios bilaterais para que o usuário controle a cadeira \nevitando o risco de acidentes.  capacidade para usuários até 80kg .04 \nrodinhas baixar em pneu maciço. Dimensões: Largura do assento 40cm | \nLargura total aberta 49cm.Peso: 6,2kg.Capacidade suportada: 80kg. Registro \nna Anvisa. \nUnd. 4 \n9 \nCADEIRA DE RODAS , manual Aço com pintura;dobrável em X;assento e \nencosto em courvim;apoio para braços fixo;apoio para pés removível; \nIndicada para usuários até 90 kg  Almofada em espuma Medidas mínimas \nda Cadeira: Largura  68 cm; Assento  45 cm;Capacidade  90 kg. \nUnd. 7 \n10 \nMACA, estrutura construída em tubos de ferro redondos com \naproximadamente 1 1/4 polegadas de diâmetro por 1,25 mm de espessura da \nparede, equipado com 4 pistões amortecedores, armação em tubos de ferro \nrecurvados, rodas giratórias de 165 mm de diâmetro, com aro de borracha \nmacica, freio em diagonal em 2 rodas, leito fixo, construído de chapa de aço \ninoxidável, com cabeceira móvel regulável por meio de cremalheiras de aço \ninoxidável, para choque amortecedor em toda a volta, grades de tombar nos \ndois lados, em tubos redondos de aço inoxidável, com aproximadamente 1 \npolegada de diâmetro e 1,25 mm de espessura de parede, com suporte de \nsoro, terminando em t, para ser acoplado nas laterais da maca, estruturas \nconstruídas em ferro deverão ter tratamento anticorrosivo e pintadas em \nesmalte sintético, secada em estufa, medidas de 1,90 m x 0,60m x 0,80 m, com \ncolchonete nas dimensões da maca, revestido em courvin, garantia mínima \nde 12 meses. \nUnd. 5 \nLOTE 06 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nFOCO PORTÁTIL, cirúrgico, composto por base móvel com rodízio, de \ncúpula única, com no mínimo um bulbo, duas lâmpadas, sendo uma \nprincipal e outra reserva e bateria interna recarregável. \n- Deve possuir nível \nde iluminamento mínimo de 100.000 lux, a 1 metro de distância; - Deve \npossuir filtro calóric o; - Deve possuir lâmpadas alógenas com no mínimo \n150W, com sistema que mecânico ou elétrico que ative a lâmpada reserva \nquando a principal queimar. - Deve possuir sistema de alimentação por rede \nelétrica e sistema de emergência, com carregador automático de bateria; - \nDeve produzir temperatura de cor entre 3.200 a 4.300 Kelvin; - Deve possuir \nsistema de focalização regulável através de manopla esterilizável; - Deve \npossuir sistema de braços articuláveis, para movimentos mínimos de Torção \nUnd. 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \ne Flexão. Acessórios básicos: Possuir cabo de alimentação (2P + T) conforme \nABNT, com no mínimo 2m. Possuir no mínimo 6 (seis) lâmpadas \nsobressalentes; Possuir manopla esterilizável extra. - O equipamento devera \npossuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - O fornecedo r deverá \nentregar os manuais de operação em português; - Deve ser apresentado o \ncronograma das atividades de manutenção preventiva, conforme indicam os \nmanuais de operação e de serviço; - Deverá ser apresentado o certificado de \nconformidade dos equipamentos com as normas NBR5413, conforme a RDC \n50/2002 da ANVISA; - O fornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares \ninstalados nos equipamentos, se for o caso. - Deve ser apresentado o \nCertificado de Garantia de 2 (dois) anos a contar da data de aceitação do \nequipamento, entendendo -se por aceitação a etapa que se sucede a entrega \ndo equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados \nnos manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento \nestá operando dentro de suas condições de normalidade. Devem ser \nassegurados os serviços de assistência técnica, prestada diretamente pelo \nfabricante, seu representante ou empresa autorizada, no estado da Bahia, \nLOTE 07 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nINCUBADORA, fixa, neonatal, microprocessada, com servo controle de \numidade e oxigênio para cuidados intensivos, possuindo cúpula de acrílico \ntransparente totalmente removível com trava de segurança, sistema duplo de \nparede, balança incorporada, inclinação na parte superior para melhor \nvisualização do paciente e construído em material resistente e com rodízios \npara facilitar sua locomoção; - Deve proporcionar a monitorização térmica \ndo ambiente do paciente; - Deve possuir umidade relativa em torno de 90% \n(noventa por cento); - Deve possuir unidade de controle de oxigênio na faixa \nmínima de 21 - 65%. - Deve possuir 05 portinholas ovais fechadas sobre \nguarnições facilmente removíveis em material atoxico,01 portinhola de \ncabeceira tipo iris que possibilite, a passagem de sondas, adaptação de \numidificador e outros dispositivos utilizados no procedimento de atenção ao \npaciente (soro, e outros) com dispositivo de abertura e fechamento com \ndesengate rápido e uma porta para acesso frontal; - Leito deve ser radio \ntransparente para uso d e raios-x; - Deve ser composto por gaveta para \nchassis de raio -x; - O colchonete deve ser em material antialérgico, com \nposicionamento em tremdelemburg, proclive e horizontais alta e baixa sem \nprecisar da abertura da cúpula , dispondo de manipulas confeccionadas em \nmaterial não oxidável para comando externo de posicionamento do leito; - O \npainel de controle deve ser microprocessado para: ajuste de temperatura, \ninibição de alarme, indicadores de procedimentos especiais de temp. do ar \nna faixa de 20 a 37 graus C e controle da pele do bebe na faixa de 34 - 37 °C; - \nLeitura deve ser digital para temperatura do ar, indicador sequencial de \npotência do aquecedor; - A balança incorporada ao leito deve permitir no \nmínimo os movimentos do leito: tremdelemburg, proclive e horizontal; - \nUnd. 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nDeve também permitir procedimentos de raio x sem ter a necessidade da \nretirada da mesma; - Deve possibilitar indicação do peso no painel da \nincubadora e deve ter capacidade máxima não inferior a 6kg; - O ruído \ninterno deve ser em acordo à s normas NBR-IEC; - Deve ser acompanhada a \nincubadora suporte para outros equipamentos (monitor, bomba de infusão, \npor exemplo) com rodizio e travas e suporte para soro com no mínimo dois \nganchos; - A válvula de admissão de O2 com micro filtragem, limitado r de \nO2 e admissão automática do ar e de interrupção do O2; - Deve ser composta \npor aquecedor anti -pirolitico; - Deve compor com os seguintes alarmes \nmínimos: falta de energia e ventilação, alta e baixa temperatura do ar e da \npele do paciente, alta umidade\n, excesso de peso; - A incubadora deve ter, no \nmínimo duas gavetas e para -choques; - Deve ser isento de arestas e pontas \ncortantes; - Alimentação elétrica de acordo com a localidade da unidade a ser \ncontemplada; - O equipamento devera possuir Registro no M inistério da \nSaúde/ ANVISA; \nLOTE 08 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nINCUBADORA DE TRANSPORTE , com controle microprocessado, portátil, com \nrodízios e freios, com altura ajustável, para proporcionar suporte de vida, \ndurante o transporte de recém nascidos em ambiente adequado de umidade, \ntemperatura e oxigenação com mínimo trauma relacionado com o \nmovimento. \n- Deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do \npaciente; - Deve possuir umidade em torno de 60% (sessenta por cento); - \nDeve possuir cúpula em acrílico de parede dupla com 2 ou mais portas de \nacesso com manga iris ou acionamento de um toque (com cotovelo) - \nOrifícios para passagem de tubos e drenos; - Deve possuir leito e colchão \nremovíveis, impermeáveis e de material at óxico; - Deve possuir controle de \ntemperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de \ntemperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele; - Deve \npossuir indicação digital da temperatura selecionada, e da temperatura da \npele do p aciente; - Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado \ndo aparelho; - Deve possuir um sistema de auto checagem (self- check) ao ser \nligado, para verificação do funcionamento correto dos componentes; - deve \npossuir controle de temperatura de ar na faixa de 20C a 37C e temperatura \nda pele do bebe na faixa de 34 a 37 graus C; \n- Deve possuir alarmes áudio \nvisuais para temperatura RN, temperatura do ar interior, desconexão do \nsensor e falta de alimentação elétrica; falta de circulação de ar; - Suporte para \ndois tanques de oxigênio, tamanho E; - Operação com bateria recarregável \ncom autonomia mínima de 3 horas, conector para corrente continua de 12 \nVolts; - Deve permitir a fácil limpeza e desinfecção interna da incubadora; - \nSuporte para soro, altura regulável com no mínimo 2 ganchos; e suporte para \nmonitor; - Indicador de bateria baixa e fonte de alimentação em uso; - Com \ncarro constituído de material não ferroso, com rodas de pelo menos 4 \npolegadas e dobrável: com freio e mecanismo amortecedor para seu uso em \nUnd. 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nambulâncias, lâmpada de luz branca que permita observação da cor real do \npaciente; - Todas as superfícies metálicas deverão possuir acabamento \nresistente e proteção contra oxidação; - Acompanham: cabos de ligação, tubo \nde oxigênio com regulador e fluxometro, colchonete confeccionado em \nmaterial atóxico, e demais componentes necessários a perfeita instalação e \nfuncionamento do equipamento; - Alimentação elétrica de acordo com a \nlocalidade da unidade a ser contemplada; - O equipamento devera possuir \nRegistro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - \nLOTE 09 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nMONITOR FETAL CARDIOTOCOGRÁFO , Equipamento microprocessado, para \nmonitoração externa de frequência cardíaca fetal, movimento fetal e \ncontração uterina materna. O equipamento deve permitir a medição externa \nde frequência cardíaca fetal, atividade uterina e movimentação fetal, bem \ncomo permitir a marcação de eventos pela paciente, além de realizar auto \ncorrelação do sinal; Deve permitir a faixa de medição da frequência cardíaca \nfetal na faixa de: 50 a 210 bpm; Deve possuir controle de volume do sinal de \nfrequência cardíaca; Deve apresentar transdutor tipo \"toco\" para medição da \natividade uterina, e a possibilidade de ajuste de atividade zero; Deve \napresentar transdutor de ultrassom (marcador de eventos) para medição da \nmovimentação fetal; Deve possuir display digital tipo LCD indicador dos \nseguintes parâmetros: Atividade Uterina e Frequência Cardíaca Fetal; \nQualidade do sinal de Frequência Cardíaca Fetal; O idioma do display \nindicador bem como do sistema de impressão deve estar em Português do \nBrasil. Possuir impressão em papel térmico, e registrar no mínimo os \nseguintes registros: Frequência Cardíaca Fetal, Atividade Uterina e a \nMovimentação Fetal; Hora e Data; Alarmes visuais e sonoros quando da \nocorrência de (taquicardia) e (bradicardia). Acessórios mínimos que devem \nacompanhar o equipamento: Transdutor para medição de batimentos \ncardíacos fetais; Transdutor tipo toco de contrações uterinas; Transdutor de \nultrassom (marcador de eventos); Rolos de papel para impressora suficiente \npara pelo menos 200 (duzentos) exames; 02 (duas) cintas para doppler e \ncontração uterina. 01 (um) tubo de gel; Gabinete ou carrinho para \nacomodação do equipamento, apoiado sobre rodízios. Devem acompanhar \nainda o equipamento todos os acessórios indispensáveis para o seu pleno \nfuncionamento como cabos, plugs, conectores, capas de proteção, etc. \nAlimentação elétrica 100 a 240 volts full\n-range, automático ou selecionável. \nFrequência da tensão de alimentação 60 Hz. Registro no Ministério da Saúde. \nGarantia mínima de 02 (dois) anos. \nUnd. 1 \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nLOTE 10 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nMONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE CABECEIRA , microprocessado Com as \nseguintes especificações mínimas: Deve ser composto de tela de no mínimo \n12 polegadas (mínimo de 800x600 pontos) com display colorido, tela plana, \nLCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com \ncapacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 8 (oito) curvas e \ntodos os dados alfanuméricos disponíveis; Cada monitor Multiparamétrico \ndeve ter capacidade de monitorar e processar no mínimo 12 (doze) \nparâmetros, armazenando -os por no mínimo 24 horas e apresenta- los em \nforma de curvas de tendência com resolução de pelo menos 1 (um) minuto; \nDevera interconectar -se, via rede local, a outros monitores, permitindo a \nvisualização dos parâmetros vitais de um determinado leito em qualquer \noutro da mesma unidade e na central; Bateria recarregável incorporada ao \ngabinete com autonomia mínima de 60 minutos. O display deve indicar o \nestado da bateria, bem como se o equipamento está funcionando pela rede \nelétrica ou pela bateria; Cada monitor Multiparamétrico deve ser constituído \nde tal modo que, para uma possível atualização tecnológica, ou introdução \nde novos módulos, não necessite de modificações profundas na sua \nconfiguração de componentes (hardware), sendo para isso necessário \nbasicamente a atualização dos seus programas (software em português-\nBrasil) de gerenciamento; Deve ter possibilidade de seleção do tipo de \npaciente: adulto, pediátrico e neonatal, com indicação na tela; Alarmes \naudiovisuais ajustáveis pelo operador; Deve armazenar na memória as faixas \nde alarme selecionadas mesmo após desligar o equipamento; Rotinas de auto \nteste e calibração; Apresentar os menus e mensagens em português (Brasil); \nO monitor deve suportar descarga de desfibrilador e apresentar rápida \nrecuperação; Os parâmetros pre\n-configurados ou modulares que devem \nacompanhar cada monitor deve permitir as seguintes monitorações: ECG, \nRespiração, Temperatura, Oximetria de pulso, Pressão Não Invasiva, \nCapnografia, debito cardíaco, pressão invasiva, pressão intracraniana (PIC) e \nEEG. 1. ECG e Respiração Compatibilidade  mínima com cabos de 3 e 5 vias; \nDerivações selecionáveis: I, II, m, aVR, aVL, aVF e V; Aviso de falha no \ncontato dos eletrodos; Detecção de marca -passo; Proteção para desfibrilação \ne eletro cirurgia; Ajuste de ganho (mV); Velocidades de varredura ajustáveis \nmínimas de 25 a 50 mm/segundo. Faixa de medição com indicação no \ndisplay de menor ou igual a 30 BPM até valores maiores ou iguais a 250 BPM \ncom erro máximo não superior a ± 5 BPM; Frequência respiratória com \nindicação no display na faixa cujo limite inferior seja 0 (zero) rpm (respiração \npor minuto) e cujo limite superior seja no mínimo 155 (cento e cinquenta e \ncinco) rpm, incluindo\n-se nesta faixa os dois extremos; Possibilidade de \nleitura da frequência cardíaca através dos eletrodos de ECG ou do sensor de \nOximetria; 2. Monitoração da temperatura, com no mínimo dois canais, com \nsensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, retal e \nesofágica. A resolução não deverá ultrapassar 0,1° e o intervalo de \nUnd. 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \ntemperatura de 15 a 45°C. Com alarmes para alta e baixa temperatura \najustáveis. 3. Monitoração continua de Oximetria de Pulso (SPO2), com \nresolução menor ou igual a 2% na Oximetria para saturação de 30 a 100% e \nmenor ou igual a 2 BPM na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 \nBPM, com apresentação de curva plestimografica. 4. Monitoração de Pressão \nNão Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilométrico, com acionamento \nmanual ou automático com intervalos de medições programados pelo \nusuário. Monitoração de pressão configurável para pacientes adulto, \npediátrico e neonatal. Medicao de pressão diastólica, sistólica e media com \nindicação no display dos valores lidos com respectiva unidade de medida \n(mmHg). Faixa de leitura dentro dos limites de 0 a 300mm Hg. Alarmes para \nalta ou baixa pressao 5. Modulo de Capnografia (ETCO2): modulo \nmicroprocessado interno e externo acoplavel ao monitor para monitoracao \nde capnografia. Deve apresentar a curva de CO2 . Apresentar limites de \nalarmes minimos e maximos. Sistema de medicao que permita a monitoracao \ncom paciente nao intubado. 6. Modulo de Debito Cardiaco, deve ser \nmonitorado pelo metodo da termo diluicao, computando e plotando no \nminimo 5 curvas, armazenando automaticamente os dados em tabela e \nfazendo calculos necessarios, automaticamente, nao necessitando digitacao. \n7. Modulo de Pressao Invasiva (PI) deve apresentar pelo menos dois canais \nde pressao invasiva. Deve permitir a medicao de pressao diastolica, sistolica, \nmedia, venosa e intracraniana com indicacao no display dos valores lidos. \nFaixa de leitura\n no display dentro dos limites de menor ou igual a - 10 a \nmaior ou igual a 300 mmHg com precisao de + - 2mm Hg. As curvas e os \nvalores das pressoes deverao apresentar configuracoes graficas distintas na \ntela, para os diferentes tipos de pressao, de maneira a  permitir diferenciacao \nvisual entre elas. 8. Parametro de EEG - parametro de \neletroencefalograma(EEG) deve apresentar monitorizacao continua de \nencefalografia de no minimo 15 canias facilmete selecionaveis pelo usuario \ncom 20 eletrodos para cobrir todas as areas cerebrais, no padrao 10/20. \nAjustes de ganho e velocidade do tracado e conjunto contendo 20 (vinte) \neletrodos. Filtro digital. Cada monitor deve vir acompanhado dos seguintes \nacessorios: a. 01 cabo paciente 5 vias com rabicho; b. 03 (tres) sensores \nreutilizaveis de oximetria de pulso, sendo 01 (um) Adulto, 01 (um) \nPediátrico\n e 01 (um) Neonatal, c. 100 (cem) adesivos para uso com sensores \nde oximetria de pulso em Y; d. 01 (um) sensor de temperatura esofágico / \nretal reutilizavel; e. 02 (dois) sensore\ns de temperatura de superfície \nreutilizáveis; f. 04 (quatro) manguitos reutilizaveis em material anti- alergico \n(em quatro tamanhos diferentes) para paciente neonatal; g. 03 (tres) \nmanguitos reutilizáveis em material anti- alergico (em tres tamanhos \ndiferentes) para paciente pediátrico ; h. 02 (dois) manguitos reutilizaveis em \nmaterial anti-alergico (em dois tamanhos diferentes) para paciente adulto; i. \nCabo de alimentação; j. 50 (cinqüenta) conjuntos de circuitos de amostra para \nmedição de Capnografia; k. 01 (um) cabo para debito cardíaco tipo bifurcado \npara uso de cateteres, tipo baxter e abbot; l. 01 (um) cabo de injeção para \ndebito cardíaco m. 10 (dez) conjuntos de debito cardíaco para uso em \ntemperatura ambiente; n. 01 (um) conjunto de cabo, cateter e outros \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nacessórios necessários para a medição de pressão intracraniana; Suporte de \nparede para fixação dos monitores com acabamento resistente (tipo tinta \neletrostática ou epóxi); Alimentação elétrica (de acordo com a tensão vigente \nda região da unidade contemp lada); O equipamento devera possuir Registro \nno Ministério da Saúde / ANVISA; O fornecedor devera entregar os manuais \nde operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em \nportuguês; Deve ser apresentado o cronograma das atividades de \nmanutenção preventiva, conforme indicam os manuais de operação e de \nserviço;Devera ser apresentado o certificado de conformidade dos \nequipamentos com as normas NBR -IEC 60601-1, NBR-IE C 60601-2- 27, NBR-\nIEC 60601-2-30 e NBR-IEC 60601-2-49, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; \nLOTE 11 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nCAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO – MÉDIO , para oxigênio, em acrílico, \ntamanho médio, para prematuros e recém -nascidos com peso entre 1000 e \n3600 gramas; sistema compacto, de formato cilíndrico de dois estágios para \npossibilitar concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando \num mínimo de espaço; construída totalmente em acrílico transparente de \nqualidade óptica garantindo ampla visualização interna, a partir de qualquer \nponto; tampa removível de acesso com um orifício central para entrada de \nsensor de oxigênio (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do \npaciente e outras duas pequenas laterais, para liberação do excesso de CO2 \nno caso de falta de oxigênio; equipado com niple de admissão de oxigênio, \ncom deflector interno do gás equipado com anel superior extensor removível \npermitindo 2 estágios; dimensão da abertura frontal para o pescoço: largura \n87 mm x altura 87 mm, dimensões totais diâmetro 198 mm x altura\n 128 mm, \nregistro do Ministério da Saúde. \nUnd. 2 \n2 \nCAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO GRANDE , para oxigênio, em acrílico, \ntamanho grande, para prematuros e recém -nascidos com peso superior a \n3600 gramas; sistema compacto de formato cilíndrico, de dois estágios, para \npossibilitar concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando \num mínimo de espaço; construída totalmente em acrílico transparente de \nqualidade óptica garantindo ampla visualização interna a partir de qualquer \nponto; tampa removível de acesso com orifício central para entrada de \nsensor de oxigênio (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do \npaciente e outras duas pequenas laterais para liberação do excesso de CO2, \nno caso de falta de oxigênio; equipado com niple de admissão de oxigênio \ncom deflector interno de gás, dimensão da abertura frontal para pescoço: \nlargura 99 mm x altura 102 mm, dimensões totais: diâmetro 253 mm x altura \n182 mm, registro do Ministério da Saúde. \nUnd. 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n3 \nCAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO PEQUENO , para oxigênio em acrílico, \ntamanho pequeno, para prematuros e recém -nascidos com peso inferior a \n1Kg , sistema compacto, de formato cilíndrico de 2 estágios, para possibilitar \nconcentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando um \nmínimo de espaço, construído totalmente em acrílico transparente de \nqualidade \nóptica garantindo ampla visualização interna a partir de qualquer \nponto; tampa removível de acesso com um orifício central para entrada de \nsensor de O2 (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do \npaciente e outras duas pequenas laterais para liberação do excesso de CO2 \nno caso de falta de O2, equipado com niple de admissão de O2, com \ndeflector interno do gás, equipado com anel superior extensor removível, \npermitindo 2 estágios, dimensões da abertura frontal para o pescoço: largura \n77 mm x altura 83 mm Dimensão total: diâmetro 150 mm x altura 105 mm, \nregistro do Ministério da Saúde. \nUnd. 2 \n4 \nCPAP ADULTO / INFANTIL , com umidificador aquecido, gerador de fluxo de \npressão positiva, com rampa de acomodação de pressão de 5 a 45 minutos no \nmínimo, deve apresentar ruído no máximo de 30 dB, fácil transporte \n(máximo 2,0 Kg), painel digital, traqueia condutiva de fluxo de 2 metros no \nmínimo, cabo de forca removível, bolsa para transporte, deve permitir o \nacoplamento de umidificador, fonte de alimentação Bivolt (110 e 220 volts), \ndeve vir acompanhado ao equipamento um umidificador aquecido \nadequado ao mesmo, seus filtros (no mínimo 10) e mascaras de diversos \ntamanhos, inclusive para uso em pacientes neonatais, pediátricos e adultos, \ngarantia de 02 (dois) anos, manual de operação em português do Brasil, \ncertificado de registro no Ministério da Saúde, assistência técnica no Estado \nda Bahia. \nUnd. 2 \n5 \nOXIMETRO DE DEDO PORTÁTIL , tela lcd, visor dual color, alimentação a pilha \nrecarregável, com capacidade para indicar no mínimo os seguintes \nparâmetros: SPO2, frequência de pulso, barra plestimografica, acompanhado \nde carregador para até 4 pilhas e 02 sensores adulto. O equipamento devera \npossuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; O fornecedor deverá \nentregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada \nequipamento em português, contendo as rotinas de manutenção preventiva; \nDeverá ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos \ncom as normas NBR\n-IEC 60601- 1, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; O \nfornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares instalados no \nequipamento, se for o caso. Deve ser apresentado o Certificado de Garantia \nde 02 (dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-\nse por aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se \ncaracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de operação \ne de serviço, comprovando que o equipamento está operando dentro de suas \ncondições de normalidade. Embalagem com dados do fabricante, do \nproduto, procedência e registro no Ministério da saúde. \nUnd. 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n6 \nOXÍMETRO NEONATAL, de pulso, com curva plestimografica, para \nmonitorização não invasiva da saturação de oxigênio da hemoglobina \narterial de pacientes: neonatal, pediátrico e adultos; modelo de mesa, deve \npossuir display digital para apresentação de pelo menos saturação de \noxigênio, frequência cardíaca e plestimograma; com tela tipo display de LCD \nmatriz ativa, retro iluminado, TFT ou outro de fácil visibilidade; saturação \nde Oxigênio apresentada de forma a abranger a faixa de 30% a 100%; \nsaturação de Oxigênio com precisão de ±2%, ou melhor, dentro da faixa de \n80% a 100%; deve possuir um tempo de resposta de no\n máximo 10 segundos; \ndeve possuir alarmes audiovisuais, com limites ajustáveis, para alta e baixa \nsaturação de oxigênio, e alta e baixa frequência cardíaca; beep pulse com \najuste de volume ou desligado, deve possuir alarme audiovisual para \ndesconexão ou falha do sensor, e pulso fraco alarme visual para a baixa carga \nda bateria; \nMemória para acompanhar tendências dos parâmetros no \nmínimo de 12 horas. Saída RS 232 para frequência cardíaca e SpO2. \nAlimentação elétrica 110/220V Bivolt Automático \n- 60 Hz, bateri a interna \nrecarregável (com carregador integrado ou acoplado ao equipamento) com \nautonomia maior que 120 minutos com plena carga da bateria. Deve possuir \nseleção automática de alimentação por bateria no caso de falha da linha de \nforca; deve possuir indicação visual do tipo de alimentação em uso (linha de \nforca ou bateria). Acompanham: bateria; 3 (três) cabos sensores de dedo \ncompletos, reutilizáveis para paciente, sendo 01 (um) adulto, 01 (um) \npediátrico e 01 (um) neonatal. Comprimento do cabo de aproximadamente 3 \nmetros (+/\n- 20%); Todos os acessórios e componentes necessários a perfeita \ninstalação e funcionamento do equipamento e 1 (um) cabo sensor de orelha \ncompleto, reutilizável, pediátrico. O equipamento deverá vir acompanhado \nde cópia do registro na ANVISA; manual técnico e de operação, em \nportuguês; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. \nUnd. 2 \n7 \nRESSUSCITADOR, COM MANO VACUÔMETRO, PARA USO EM PACIENTE \nNEONATAL E PEDIÁTRICO, com mano vacuômetro, para uso em paciente \nneonatal e pediátrico, com as  seguintes características mínimas: construído \nem caixa monobloco, c om controle através de monovacuô metro de resposta \nrápida em pico de pressão inspiratória (PIP) controlada e uma pressão \npositiva no final da expiração (PEEP) consistente. O equipamento deve \npermitir o ajuste das pressões PIP e PEEP. O equipamento deve possibilitar o \ncontrole das pressões através de fontes de ar comprimido ou de oxigênio; \nfaixa de atuação mínima: de 20 a 80cmH20; pressão máxima de 65 a \n80cmH20, conforme o fluxo de entrada; o  equipamento deve permitir ajuste \nda concentração de oxigên io. Painel frontal com monovacuô metro; válvula \nde ajuste de pressão máxima de alivio com tampão de proteção para evitar \nmudança inadvertida, válvula de controle de pressão inspiratória, circuito de \nsaída do paciente composto por tubo corrugado em \"T\" com válvula para \ncontrole da PEEP, mangueira com conector para entrada de gás; o \nequipamento deve possuir ainda blender (para mistura de ar/oxigênio) com \nfluxômetro adequado. Devem acompanhar ainda o eq uipamento: três \nmascaras de silicone redondas e autolaváveis (nº00, nº0 e nº1) e pulmão teste. \nDevem acompanhar o equipamento, além de todos os requisitos aqui \nUnd. 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \ncitados, todos os cabos, acessórios e dispositivos necessários ao pleno \nfuncionamento do equipamento, considerando a funcionalidade descrita \nnesta especificação. Registro na ANVISA. Garantia de dois anos.  \n8 \nCABO PARA BISTURI Nº03, Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnúmero do lote, método e data da esterilização, prazo de valida de e registro \nna ANVISA. \nUnd. 60 \n9 \nCANULA DE GUEDEL N 0, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção.  \nUnd. 11 \n10 \nCANULA DE GUEDEL N 01, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desin fecção, com \nnumeração na borda para identificação do tamanh o e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificação, procedência , data de \nfabricação, tipo de est erilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \n11 \nCANULA DE GUEDEL N 02, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com \nnumeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera esta r impresso dados de identificação, procedência , data de \nfabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \n12 \nCANULA DE GUEDEL N 03, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com \nnumeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificação , procedência , data de \nfabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \n13 \nCANULA DE GUEDEL N 04, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com \nnumeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificação, procedência , data de \nfabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n14 \nCANULA DE GUEDEL N 05, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com \nnumeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera estar impresso dados de  identificação, procedência , data de \nfabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \n15 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM002 PP. \nUnd. 11 \n16 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM003 P. \nUnd. 9 \n17 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM004 M. \nUnd. 9 \n18 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM005 G.  \nUnd. 9 \n19 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM006 GG. \nUnd. 9 \n20 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM001 Infantil. \nUnd. 11 \n21 \nCUBA REDONDA , para assepsia em aço inoxidável. Dimensões  13 x 6cm  \ncapacidade 500ml. Und. 24 \n22 \nCUBA RIM INÓX , para assepsia em aço inoxidável. Dimensões 26 x 12cm  \ncapacidade 700ml. Und. 24 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n23 \nFOCO, clínico ginecológico; foco, auxiliar, ginecológico, utilizado para \npequenos procedimentos cirúrgicos, obstetrícia e exames especializados, \ncomposto por base móvel com rodízio, com haste flexível, espelho; dotado \nde lâmpada\n halógena de 12V com potencia mínima de 50 watts; pintura em \nepóxi de alta resistência; alimentação: de acordo com a unidade \ncontemplada; dimensões:altura regulável; acessórios básicos:possuir no \nmínimo duas lâmpadas sobressalentes;possuir cabo de alimentação (2P + T) \nconforme ABNT com no mínimo 2m; e garantia mínima de um ano. \nUnd. 5 \n24 \nKIT ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE (APARELHO DE PRESSÃO) + \nESTETOSCÓPIO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon, fecho \nem metal.OBESO. \nUnd. 20 \n25 \nKIT ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE (APARELHO DE PRESSÃO) + \nESTETOSCÓPIO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon, fecho \nem metal. ADULTO \nUnd. 20 \n26 LANTERNA CLINICA LED, Lâmpada LED de brilho intenso e alta durabilidade. Und. 10 \n27 \nLARINGOSCOPIO, completo, convencional, com laminas retas e curvas, para \nadulto, em aço inoxidável, de engate rápido, com tampa de rosca e mola em \naço inoxidável, alta luminosidade de 3V, deve possuir encaixe para lamina \nem aço inoxidável com acabamento fosco padrão universal, deve possuir \nalimentação por pilhas medias, deve acompanhar laminas retas de Miller em \naço inoxidável com extremidade distal em formato redondo com \nacabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. 2, n° 03 e n° 04 e lamina curvas Macintosh \nnº. 0, nº. 1, n2, nº. 3, nº. 4 para uso adulto Acessórios: Lâmpada sobressalente \ne estojo ou bolsa para acondicionamento.  \nUnd. 11 \n28 \nNEBULIZADOR, para pequenas aplicações de medicamentos no tratamento de \nmoléstias do aparelho respiratório, composto de micro processador, copo \ngraduado ate 5 ml, em plástico inquebrável, mascara anatômica e extensão \ncom terminais em plástico resistente, voltagem 110/220 volts. \nUnd. 10 \n29 \nNEGATOSCOPIO, de um corpo, visor translucido, flexível, com moldura em \nPVC rígido ou metálica com pintura eletrostática epóxi pó, cor branca, com \nsuporte para fixação em parede, prendedores de chapa radiográfica, tecla \nliga e desliga, luminosidade mínima  1500 NIT de luminâ ncia, variação \nmínima de 15% de luminosidade na visualização de imagens radiográficas, \ntensão de alimentação de acordo com a tensão vigente da unidade, \ndimensões mínimas de 380 x 100 x 485mm, e com peso mínimo de 6,0 Kg, \ngarantia mínima de 2 (dois) anos. \nUnd. 5 \n30 \nÓCULOS DE SEGURANÇA, hastes tipo espátula, reguláveis, lente única, incolor \nconfeccionada em policarbonato. Und. 15 \n31 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO SEM DENTE , Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n32 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO COM DENTE,  Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n33 PINÇA DENTE DE RATO,  Contendo os dados de identificação do \nfabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n34 \nPINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA , Contendo os dados de identificação do \nfabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n35 \nPINÇA KELLY CURVA , Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnúmero do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n36 \nPINÇA KELLY RETA , Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnúmero do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n37 \nPINÇA PARA RETIRADA DE PONTO , Contendo os dados de identificação do \nfabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n38 \nPINÇA PEAN , Contendo os dados de identificação do fabricante, número do \nlote e registro na ANVISA. Und. 60 \n39 \nPORTA ALGODÃO INOX , Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnúmero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nUnd. 24 \n40 \nPORTA AGULHA MAYO HEGAR , Contendo os dados de identificação do \nfabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade \ne registro na ANVISA. \nUnd. 60 \n41 \nPORTA GAZE INOX, Contendo os dados de identificação do fabricante, número \ndo lote, prazo de validade e registro na ANVISA. Und. 24 \n42 \nREANIMADOR MANUAL EM SILICONE (AMBÚ) COMPLETO , Balão em silicone \ntranslúcido autoclavável, Adulto: 1600 ml,. Máscara facial adulto em silicone. \nVálvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não \nautoclavável)  \nUnd. 11 \n43 \nREANIMADOR MANUAL EM SILICONE (AMBÚ) COMPLETO , Balão em silicone \ntranslúcido autoclavável, Infantil 500ml,. Máscara facial adulto em silicone. \nVálvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não \nautoclavável)  \nUnd. 12 \n44 \nTENTACÂNULA 15CM , Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUnd. 60 \n45 \nTERMÔMETRO CLINICO, digital Faixa de medição: 32,0°C – 43,9°C;bateria de \nlítio de 1.5/1.55 V (não recarregável);com sinal sonoro: indica que o aparelho \nestá pronto a ser utilizado ou que a medição terminou;Resultados das \nmedições: expressos em grau Celsius (°C); Visor de cristal líquido: é possível \nvisualizar alterações de temperatura de 0.1°C;Memória: guarda \nautomaticamente a última temperatura medida;Desligamento automático: \napós aproximadamente 10 minutos, para assegurar prolongamento da vida \nda bateria. \nUnd. 30 \n46 \nTERMOMETRO PARA AMBIENTE DIGITAL , instrumento de medição de \ntemperatura externa e interna de máxima e mínima, visor em cristal liquido \nde fácil visualização, função ºC/Fº, cabo de aproximadamente 2,30 m, faixa \nde medição interna 20ºC a+70ºC, faixa de medição externa 50º  Ca+70ºC, \nresolução 0,1º C, precisão + 1ºC, dimensões 85x60x18 mm, peso 100 g, \nalimentação 1 pilha AAA  \nUnd. 16 \n47 \nTESOURA RETA, Contendo os dados de identificação do fabricante, número do \nlote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUnd. 60 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n48 \nTESOURA CURVA, Contendo os dados de identificação do fabricante, número \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUnd. 60 \n \n \nLOTE 12 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nPOLTRONA HOSPITALAR,  reclinável, movimento simultâneo encosto, \nbraços, pés, acionamento três está ios, alavanca cremalheira, até posição leito; \namortecedor gás; revestimento, courvim reforçado, espessura mínima 1,2 \nmm, cor preta; estofamento total, espuma injetada, alta densidade; braços \nrevestidos courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm alta densidade, \nestofamento total espuma injetada, alta densidade; estrutura aço carbono, \nseção quadrada aproximadamente 28 mm x 28 mm, base estrutura aço \ncarbono, seção circular diâmetro aproximado 30 mm, espessura aproximada \n1,55 mm, pintura eletrostática, cor preta; dimensões aproximadas: posição \nnormal 1.100 mm comprimento x 760 mm largura x 500 mm altura, posição \nreclinada: 1.600 mm comprimento, x 760 mm largura x 500 mm altura, \ntolerância máxima 15% variação dimensões. \nUnd. 12 \nLOTE 13 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nCADEIRA EM PVC  sem braço, empilháveis, resistente aos raios solares, peso \nsuportado ate 140kg. Und. 150 \nLOTE 14 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nDETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, Sonar utilizado para detectar batimentos \ncardíacos fetais.  Mode lo portátil.  Gabinete em ABS. Botão liga ou desliga \nfrontal, botão regulagem de volume lateral.  Desligamento automático após 1 \nminuto sem uso. Ausculta de batimentos cardíacos a partir da 10ª semana.  \nAlta sensibilidade para ausculta coletiva.  Saída para conexão de fone de \nouvido ou gravador de som.   Ciclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de 2,0 a \n2,25 MHz.Display com contador numérico digital. Faixa de medida do  BCF \nde 50 a 240 bpm. Alojamento para transdutor na lateral do aparelho. \nCompartimento para a bateria localizado na traseira.  Bateria de 9 v alcalina. \nCarregador para bateria utiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). Acompanha \nfrasco de gel para contato, fone de ouvido biauricular para ausculta \nindividual,  alça, bolsa transporte. Dimensões: (L. P.A.) 100 x 33 x 130 mm.  \nPeso líquido: 260 gr. Produto projetado em conformid ade aos requisitos das \nnormas: NBRIEC 60.6011 e NBRIEC 60.60112.  Garantia de 02 anos  contra \ndefeitos de fabricação.  Assistência técnica permanente. \nUnd. 15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nLOTE 15 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nOFTALMOSCOPIO, direto, conjunto para diagnostico, constando de no mínimo \nas seguintes características: disco de abertura com no mínimo seis posições e \n20 lentes de focalização com uma faixa de 25 a +40 dioptrias, no mínimo; \nfiltros para redução de reflexos da córnea, controle manual de iluminação; \nPossuir iluminação halógena e dispositivo protetor contra infiltração de \npoeira e mostrador iluminado. Alimentação por bateria interna recarregável \nou pilhas. Acessórios básicos: Carregador de baterias (se for o caso do \nequipamento ofertado) que funcione em 110 volts e ao mesmo tempo 220 \nvolts; Acompanha todo o conjunto um estojo tipo maleta para transporte e 04 \n(quatro) lâmpadas extras. \nUnd. 11 \nLOTE 16 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nOTOSCÓPIO, com cabo de aço inoxidável, alimentação com 2 pilhas medias \ncomuns, cabeçotes para especulo com lâmpada de regulagem com baixa e \nalta luminosidade e encaixe para visor sobressalente,visor articulado ao \ncabeçote e móvel, cabeçote em metal cromado, lupa redonda,  deve \nacompanhar 05 (cinco) espéculos de material reutilizável nos seguintes \ncalibres: nº. 01, nº2 , nº. 3 , nº. 4 e nº. 5 , lâmpada e visor sobressalente e \nespeculo descartável nas seguintes quantidades e medidas: 05 espé culos de 2 \nmm, 05 espéculos de 3mm, 03 espéculos de 4mm e 03 espéculos de \n5mm.Deve acompanhar bolsa para acondicionamento do conjunto.  \nUnd. 10 \n \n4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: \n \n4.1. Todos os equipamentos deverão possuir assistência técnica autorizada no território nacional, \ndevendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. \n \n4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem \ncomo as certificações exigidas neste Anexo. \n \n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: \n \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de unidades de saúde da família \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nATIVIDADE: 1009 – Reforma, ampliação e reaparelhamento de unidades de atenção especializada em \nsaúde \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 14/02 \n \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO \n \n6.1. Quanto à entrega: \n \n6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de \nfornecimento. \n \n6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \n6.2. Quanto ao recebimento: \n \n6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do \nobjeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. \n \n6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da \nqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram \natendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição \nno caso de desconformidade. \n \n7. DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da \ncontratada, indicada em sua proposta de preços. \n \n7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n \n7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n \n7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às \nseguintes penalidades: \n \n8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 \na 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n \n9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n11. DA FISCALIZAÇÃO \n \n11.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e \nfiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. \n \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n12.1. A vigência deste contrato vai da sua assinatura até o dia 30/11/2018 , devendo ser publicado na forma \ndo parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias correntes, contado a partir do \nrecebimento da Ordem de Fornecimento. \n \n12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da \nLei Federal n° 8.666/1993. \n \n12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O método de levantamento de preços foi obtido através da pesquisa de mercado pela Secretaria de \nSaúde na internet e por site de banco de preços, observadas as disposições contidas na Instrução \nNormativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, \nadotando critério média dos preços obtidos \n \nANEXO II  \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  007/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  007/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais \npermanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, \nconforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001\n.  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão Eletrônico nº 007/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n                                                           \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \n \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de \nSaúde ALINE DE SOUZA LARANJEIRA portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado \ncivil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal \nque lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão \nEletrônico nº. 007/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo \nAdministrativo nº 019/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de contratação de empresa especializada para \nequipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica \nMunicipal de Amargosa, e as unidades Básicas de Saúde , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. \n007/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na \nProposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente \nde anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua prorrogação \nnos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de unidades de saúde da família \nATIVIDADE: 1009 – Reforma, ampliação e reaparelhamento de unidades de atenção especializada em \nsaúde \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 14/02 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \n \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até 30/11/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da  Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \n \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \n \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \n \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de \ntotal responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  \n \n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de \ncada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 007/2018, constante do Processo Administrativo nº 019/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nALINE DE SOUZA LARANJEIRA \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:               \n    \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n  \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO V  \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Eletrônico nº 007/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidame nte constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \nANEXO VII \n \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidamen te constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nANEXO VIII \n \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidamen te constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. \n49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo \ndiploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 \nVALIDADE: 12 MESES. \nAos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/n , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2018 , conforme ato \npublicado em 02  de fevereiro de 2018  e homologada em 23/02/2018, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME , inscrita no \nCNPJ sob o nº 10.619.506/0001-37, com sede na Rua Coração de Maria, 99, Tomba, CEP: 44.091-\n504, na cidade de Feira de Santana - Bahia, neste ato representada pelo Sr. MILTON ALVES \nDOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº 1.880.059-94 e CPF nº 134.237.705-20, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material elétrico para \natender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. UNT. \n1 \nBase Rele Fotoelétrico Iluminação -, Tensão Nominal 110/220 V, \nCorrente Nominal 10 A, Tipo Mo ntagem Poste, NORMAS \nTÉCNICAS NBR 5.123/82 \nUND 2000 EXATROM R$ 6,00 \n2 Recept¢culo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 500 ILUMI R$ 2,00 \n3 Recept¢culo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 500 ILUMI R$ 3,10 \n4 \nAdaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana de \nbocal E40 para bocal E27, base externa para encaixe embocal E40 e \nbocal interior para encaixe de lâmpadas com soquete E27, \ncaracter®sticas adicionais: Amperagem 4A, voltagem 250 V \nUND 200 ILUMI R$ 7,50 \n5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquetē E27 para E40, cor \nBranca - 4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 ILUMI R$ 6,60 \n6 \nFita Isolante Elétrica Adesiva ̄ Fita Isolante El ªtrica Adesiva, \nmaterial dorso filme de PVC ANTI- CHAMA, largura nominal 19 \nMM, Comprimento nominal 20 M, COR PRETA \nUND 1000 LORENZETTI R$ 3,30 \n7 \nFita Isolante El ªtrica ̄ Fita Isolante El ªtrica, caracter ®sticas \nadicionais AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento \nnominal 10 M, Aplicação instalações elªtricas \nUND 200 3M R$ 15,00 \n8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com \ntubo de aço carbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. UND 500 OLIVO R$ 16,00 \n9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA ̄ Braço para iluminação 2,00 MT \n31/33 MM UND 300 OLIVO R$ 43,00 \n10 Cabo Elªtrico Flex®vel, Material Cobre, Revestimento PVC- Cloreto \nde POLIVINILA, Temperatura 70 iC, Tensão Isolamento 750 V, ROLO 100 COBRECOM R$ 82,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n2 \nCor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, Aplicação \nManutenção Elªtrica  ̄ ROLO 100 METROS \n11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el ªtrico flex®vel antichama de \n4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho) PEÇA 100 COBRECOM R$ 180,00 \n12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el ªtrico flex ®vel antichama \n6MM, Cor Verde, Rolo com 100M. ROLO 50 COBRECOM R$ 217,00 \n13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flex ®vel 10 mm preto \nem rolo de 100 metros ROLO 50 COBRECOM R$ 480,00 \n14 \nFio El ªtrico, tipo flex ®vel / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, \nMaterial condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 \nMETROS \nROLO 80 COBRECOM R$ 210,00 \n15 \nFio El ªtrico, tipo flex ®vel / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, \nMaterial condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 \nMETROS \nROLO 80 COBRECOM R$ 130,00 \n16 Lâmpada Vapor Met¢lico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, \nLuz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 3000 SORTELUZ R$ 43,00 \n17 Lâmpada Vapor Met ¢lico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE E-\n27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 46,00 \n18 Lâmpada Vapor Met ¢lico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE E-\n40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 35,00 \n19 Lâmpada Vapor Met ¢lico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE E-\n40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 51,00 \n20 \nLâmpada Vapor Met ¢lico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E-\n40, 220 VOLTS, 1000WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida »til \nM®nima  15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662 \nUND 50 NITROLUX R$ 150,00 \n21 \nLâmpada Eletrônica Compacta, BULBO TRIPLO EM U, BASE E-27, \n220 VOLTS, 36 WATTS, LUZ BRANCA, Percentual de Economia \n80%, Vida »til M®nima 6000 HORAS, CONFORME NBR IEC 901. \nUND 500 NITROLUX R$ 26,00 \n22 \nReator Lâmpada ̄ Reator de 70 W para lâmpada de Vapor Met¢lico \npara uso externo, 220 V, compat ®vel com todas as marcas de \nlâmpadas. \nUND 1500 QS R$ 45,00 \n23 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 250W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 QS R$ 70,00 \n24 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 150W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 150 QS R$ 60,00 \n25 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 1000W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 EXATROM R$ 232,00 \n26 \nReator para lâmpada Vapor Met ¢lico, Tipo uso externo, Pot «ncia \nNominal Lâmpada 400 W, Caracter ®sticas adicionais com ignitor e \ncapacitor \nUND 400 OLIVO R$ 90,00 \n27 Rel« fotoel ªtrico (fotoc ªlula) para uso interno e externo bivolt \n1000W, 220V. UND 3000 EXATROM R$ 15,00 \n28 \nProjetor de alum ®nio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, \npara uso de lâmpada mista de at ª 500 Watts ou s ´dio e met¢lico de \natª 400 watts. Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato \nretangular.  Formato lente plano, tipo lente transparente \nUND 500 OLIVO R$ 48,00 \n29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MMs (Tipo Morcego) UND 1000 INTELLI R$ 5,00 \n30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego) UND 500 INTELLI R$ 9,00 \n31 \nLAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com \nfilamento reforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material conforme \nnorma NBR 5115. 5387 \nUND 200 NITROLUX R$ 11,00 \n32 LAMPADA, fluorescente compacta pl, eletrônica, 30 watts, luz \nbranca, base E-27, conforme Norma NBR 14538, 14539. UND 300 NITROLUX R$ 14,00 \n33 LUMINARIA, em alum®nio, tipo cuia, aberta, com tela de proteção, \ncom recept¢culo em louca, base E-27. UND 1000 OLIVO R$ 50,00 \n34 LUMINARIA, em alum ®nio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com \nreceptaculo em louca, base E-27. UND 200 OLIVO R$ 41,00 \n35 \nLUMINARIA, tipo globo, moldada em uma »nica peça esf ªrica de \npolietileno de alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. \nAdequado para ambientes externos, jardins, terraços, etc. \nUND 300 CIPLA R$ 38,00 \n36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para \nposte de concreto. (Padrão COELBA) UND 1000 MECRIL R$ 5,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n3 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e Planejamento da Cidade;  \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n4 \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93\n, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n5 \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n6 \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n7 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 23 de fevereiro de 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME \nRepresentante legal: MILTON ALVES DOS SANTOS \nCI: 1.880.059-94 e CPF: 134.237.705-20 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2170", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2623/"}, {"id": 2626, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe007/2018", "kind": "EDITAL", "number": "007/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE007/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE007/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018\nA pregoeira realizará licitação em 13/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n708359. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para \nequipar o Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades Básicas de Saúde. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo  tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza \nOliveira- Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 \nPROCESSO ADMIMISTRATIVO Nº 019/2018 \n \n O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de \nequipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as Unidades \nBásicas de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em  R$ 319.847,25 (trezentos e \ndezenove mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) , conforme Anexo I deste \nEdital. \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3. Poderão participar deste Pregão os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do \nsítio www.licitacoes-e.com.br\n.  \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 13/03/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br  \nNº  Licitação: 708359 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3.    Não poderão participar deste Pregão: \n3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n \n3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \n \nIV – DA PROPOSTA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual ofertado \npara cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da \nexecução do objeto. \n \n4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. \n \n4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em \ncampo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos \nbenefícios previstos nessa lei. \n \n4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n \n4.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \n4.10. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \n \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \n \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \n \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e \nvenda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a \nlegislação competente. \n \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n , em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n  \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \n \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nXV – DO RECURSO \n \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico, franqueada aos interessados. \n \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \n \n \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições \nde habilitação. \n \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVIII – DAS SANÇÕES \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \n \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br,\n até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nXXI – DOS ANEXOS \n \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nXXII. DO FORO \n \n22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 15 de fevereiro de 2018. \n \n \nCarla Souza Oiveira \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nANEXO I \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. O objeto desta licitação consiste na a contratação de empresa especializada para fornecimento de \nequipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica \nMunicipal de Amargosa, e as unidades Básicas de Saúde. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, \nLei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a \nlegislação referida e demais legislações regentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1. Os equipamentos e materiais permanentes médicos hospitalares são necessários para equipar o \nHospital Municipal de Amargosa e as Unidades Básicas de Saúde, visando garantir a continuidade de \nsuas atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento de Urgência e Emergência e \nAmbulatorial do Sistema Único de Saúde-SUS. \n \n3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA \nADMINISTRAÇÃO \n \nLOTE 01 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nAPARELHO DE FOTOTERAPIA,  para tratamento de hiperbilirrubina em \npacientes neonatal, com configuração microprocessada e seguintes \ncaracterísticas técnicas: O equipamento deve possuir pedestal e braço \narticulável de modo a garantir sua sustentabilidade para uso em \nincubadoras, berços aquecidos e berços; O equipamento deve possuir \nconfiguração em haste móvel e base sobre rodízios A iluminação e \ndistribuição de luz para o paciente deve utilizar fonte de irradiação a partir \nde dispositivos LED ou (diodo emissor de luz);desde essa emissão ocorra no \nespectro azul de luz visível; espectro este focado em pelo menos 450 nm \n(nano metros); O conjunto emissor deve ser constituído de tal forma que \npossa ser facilmente removível para manutenção ou troca; O equipamento \ndeve disponibilizar índices altos de irradiação, em quaisquer pontos areada \nárea focada; Os dispositivos LED devem ser construídos de tal modo que sua \nvida média do conjunto\n emissor não seja inferior a 18000 h (dezoito mil \nhoras); Intensidade media no centro do foco luminoso a 30cm de distância, \ncom pelo menos: 35~40 W/cm2.nm; O foco luminoso deve se constituir de tal \nUnd. 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nmodo que possua dimensões mínimas de: 40x30cm; Elevação da temperatura \nno corpo: < 1,5°C (ambiente a 25°C); O equipamento não deve gerar ruídos \nque ultrapassem 50 dBA; O equipamento deve dispor de display \nalfanumérico, teclado e controle microprocessado para fácil acesso a diversas \nfunções; com toda a interface em português do Brasil. O equipamento deve \ndispor de controles que permitam ajuste da irradiancia emitida entre 0 e \n100%, com possibilidade ajuste de pelo menos 10%, conforme recomendação \nmédica de tratamento para cada paciente, Deve dispor ainda de controle \npara totalização de horas para a fonte emissora. Deve dispor ainda de relógio \ne calendário; Sistema de alarme e proteção contra alta temperatura do \nmodulo fonte; Memorização das irradiações medidas manual ou \nautomaticamente para emissão de relatório; Saída RS232 para impressora ou \ncomputador; Haste com rodízios construída em chapa de aço com pintura do \neletrostático, Movimentos de rotação de pelo menos 180° (cento e oitenta \ngraus) em torno do eixo, inclinação variável e ajuste de altura. O \nequipamento deve possibilitar ainda a operacionalização do sistema \ncombinado de fototerapia dupla; O equipamento deve possibilitar ainda a \nincorporação de dispositivos para monitoração da irradiancia; Chave \nliga/desliga; Alimentação elétrica: 127/220/240 VAC 50/60 Hz. \n   \nLOTE 02 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \n BALANCA DIGITAL, para pesar bebes, com display LED, capacidade \nmínima de 15 kg, divisão mínima de 5 kg, amostra digital de peso em \ngramas, em aço inoxidável polido, imune a oxidação, superfície de pesagem \narredondada, cor padrão branco, alimentação a bateria de 8 V, entrada \ncompatível com a voltagem 110 V. O equipamento deverá vir acompanhado \nde cópia do registro na ANVISA; manual técnico e de operação, em \nportuguês; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. O instrumento de \npesagem não automática deverá conter o modelo aprovado pelo Inmetro e a \netiqueta de verificação inicial. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) do \nINMETRO, vigente(s). \nUnd. 3 \nLOTE 03 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nBERÇO, uso hospitalar, aquecido, com controle microprocessado. - Deve ser \ncapaz de manter o paciente neonato aquecido de forma segura; - Deve \npossuir um sensor de temperatura de pele; - Deve possuir indicação digital \nda temperatura seleciona da, e da temperatura da pele do paciente; - Deve \npossuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; - Deve \npossuir um sistema de auto checagem (self -check) ao ser ligado, para \nverificação do funcionamento correto dos componentes; - Deve possuir \ncontrole de temperatura automático em função da mudança de temperatura \nUnd. 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nda pele do bebe; - Deve possuir uma iluminação para exame do paciente; \nLeito de base radio transparente e de parede transparentes e laterais \nrebatíveis/destacáveis. - Deve permitir a comodação do paciente em aclive e \nproclive. - Deve ser projetado de forma a permitir o fácil posicionamento de \nequipamento de Raio -x móvel sobre o paciente que está sendo aquecido; - \nDeve possuir alarmes áudio visuais para temperatura, desconexão do sensor \ne falta de alimentação elétrica; - Conjunto de reanimação composto de régua \ncom oxigênio, ar e vácuo. - Deve acompanha regulador, fluxometro, \numidificador, regulador com frasco de aspiração, reanimador \ninfantil/neonato com máscara para neonato. - Suporte para soro com altura \nregulável com no mínimo 2 ganchos. - Prateleira para monitor - Deve possuir \ncarro suporte com 4 (quatro) rodízios de no mínimo 4 polegadas de diâmetro \nexterno, sendo pelo menos 2 (dois) rodízios dotados de freio; - Deve ser \nisento de arestas e pontas cortantes; - Todas as superfícies metálicas deverão \npossuir acabamento resistente e proteção contra oxidação; - Devem \nacompanhar ao equipamento: cabos de ligação, linhas de gases para conexão \nem painel, colchonete confeccionado em material atóxico, e demais \ncomponentes necessários a perfeita instalação e funcionamento do \nequipamento. - Alimentação elétrica de acordo com a localidade da unidade \na ser contemplada; - O equipamento devera possuir Registro no Ministério \nda Saúde/ ANVISA; - O fornecedor deverá entregar os manuais de operação \ne de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - Deverá \nser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as \nnormas NBR -IEC 60601-1:997 e NBR IEC 60601-2- 21:1997 conforme a RDC \n32/2007 da ANVISA; - Deverá ser apresentado o Certificado de Boas Práticas \nde Fabricação e Controle na linha de produção do equipamento (CBPFeC) \npara os equipamentos de classe de risco III e IV, segundo classificação da \nRDC 185/2001 da ANVISA. No caso dos equipamentos importados, deverá \nser apresentado um certificado de boas práticas equivalente dos pais de \norigem, desde que traduzido de forma juramentada. - O fornecedor deverá \nceder as Licenças dos softwares instalados no equipamento, se for o caso. - \nDeve ser apresentado o Certificado de Garantia mínimo de 02 (dois) anos a \ncontar da data de aceitação do equipamento, entendendo -se por aceitação a \netapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela \nrealização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, \ncomprovando que o equipamento está operando dentro de suas condições \nde normalidade. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nLOTE 04 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nBERÇO DE FOTOTERAPIA REVERSA,  de LED, com comprimento de \nonda de 425 a 475nm, para uso de tratamento de hiperbilirrubina em recém-\nnascidos. Luzes devem ter vida útil mínima de 10000 horas; O tempo total de \nutilização das lâmpadas deve ser informado no display; A distância entre a \nfonte de irradiação e a superfície efetiva não deve ser maior que 15cm; Deve \nacompanhar o produto um sensor para medição de temperatura de pele do \npaciente; Deve acompanhar o produto instrumento adequado para medição \ndo nível de irradiancia emitido; Devem acompanhar no mínimo 3 protetores \noculares para fototerapia (se esterilizável) ou 30 protetores oculares (se não \nesterilizável); Comprimento de onda azul de 425 a 475nm; Irradiancia \nmáxima possível acima de 6 mW/mm2; Radiação ajustável de 0% a 100%, \ncom passo mínimo de 10%; Ruído interno do equipamento deve ser menor \nque 60dB; Com carro de transporte, 4 rodízios de no mínimo 4 polegadas \ncom sistema de freio; Colchão de material transparente que permita a \npassagem da luz; Deve possuir arco refletor superior, para aproveitamento \nda luz que não foi absorvida no dorso do paciente; Tensão de alimentação \nbivolt automático ou de acordo com a tensão da unidade contemplada; \nApresentar registro ANVISA. \nUnd. 2 \nLOTE 05 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nBIOMBO DE 03 PANOS , armação tubular em aço pintado, pés com rodízios, \nacompanhado de 03 panos em plástico resistente, dimensões de 1750 x 1800 \nmm. \nUnd. 12 \n2 \nBIOMBO SANFONADO 01 BASE, BIOMBO, hospitalar sanfonado, constituído em \nPVC rígido, com perfil de alumínio adonisado ou pintura epóxi, superfície \nlisa e de fácil higienização, atóxico, deslocamento em rodízios, dimensões \n1800mm (comprimento) X 1800mm (altura), variação dimensional com \ntolerância de +/ - 5%, deverá acompanhar todos os acessórios necessários \npara sua fixação e seu perfeito funcionamento. \nUnd. 3 \n3 \nESCADA DOIS DEGRAUS, uso hospitalar, de 02 degraus, em estrutura tubular, \npiso em aço pintado, na cor branca, coberto com borracha anti derrapante e \npés protetores de borracha. \nUnd. 12 \n4 \nBIOMBO, Estrutura: Confeccionada em tubo de aço inoxidável de no \nmínimo ø ¾ x 1,20 mm. Cortinado: Em lona lavável. Pés: Confeccionados em \ntubo de aço inoxidável de no mínimo ø ¾  x 1,20 mm com ponteiras de \nborracha e rodízios giratórios de no mínimo ø 2” nas bandeiras laterais. \nDimensões mínimas: 0,66 x 1,65 x 1,80 (C x L x A). Peso: 15 Kg. \nUnd. 5 \n5 \nCARRO P/ CURATIVO INOX COM BALDE E BACIA , Armação tubular, tampo e \nprateleira em chapa de aço inox, pes, varandas e suporte para balde e bacia  \ncromados, pés com  rodízios de 3\", acompanha um balde em alumínio polido \ne uma bacia inoxidável,. Dimensões: 0.75mm x 0.45 larg x 0,80 m altura.  \nUnd. 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n6 \nESCADA AUXILIAR 2 DEGRAUS , Escada hospitalar de aço tubular redondo, 2 \ndegraus , com antiderrapante e ponteira nos pés.Características  técnicas:  \nDimensões da escada: 40 x 40 x 40cm (Largura x Altura x Profundidade);  \nDimensões do degrau: 36 x 19cm (Largura x Profundidade);  Altura entre \ndegraus: 17cm. \nUnd. 5 \n7 \nSUPORTE PARA SORO , Altura regulável até 2 metros Opções de Base: fixa \nTubo superior cromado Tubo inferior pintura epóxi branca com rodízio. Und. 5 \n8 \nCADEIRA DE BANHO, em Aço - Pintura eletrostática epóxi .Apoio de pé fixo e \napoios de braço fixo. Freios bilaterais para que o usuário controle a cadeira \nevitando o risco de acidentes.  capacidade para usuários até 80kg .04 \nrodinhas baixar em pneu maciço. Dimensões: Largura do assento 40cm | \nLargura total aberta 49cm.Peso: 6,2kg.Capacidade suportada: 80kg. Registro \nna Anvisa. \nUnd. 4 \n9 \nCADEIRA DE RODAS , manual Aço com pintura;dobrável em X;assento e \nencosto em courvim;apoio para braços fixo;apoio para pés removível; \nIndicada para usuários até 90 kg  Almofada em espuma Medidas mínimas \nda Cadeira: Largura  68 cm; Assento  45 cm;Capacidade  90 kg. \nUnd. 7 \n10 \nMACA, estrutura construída em tubos de ferro redondos com \naproximadamente 1 1/4 polegadas de diâmetro por 1,25 mm de espessura da \nparede, equipado com 4 pistões amortecedores, armação em tubos de ferro \nrecurvados, rodas giratórias de 165 mm de diâmetro, com aro de borracha \nmacica, freio em diagonal em 2 rodas, leito fixo, construído de chapa de aço \ninoxidável, com cabeceira móvel regulável por meio de cremalheiras de aço \ninoxidável, para choque amortecedor em toda a volta, grades de tombar nos \ndois lados, em tubos redondos de aço inoxidável, com aproximadamente 1 \npolegada de diâmetro e 1,25 mm de espessura de parede, com suporte de \nsoro, terminando em t, para ser acoplado nas laterais da maca, estruturas \nconstruídas em ferro deverão ter tratamento anticorrosivo e pintadas em \nesmalte sintético, secada em estufa, medidas de 1,90 m x 0,60m x 0,80 m, com \ncolchonete nas dimensões da maca, revestido em courvin, garantia mínima \nde 12 meses. \nUnd. 5 \nLOTE 06 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nFOCO PORTÁTIL, cirúrgico, composto por base móvel com rodízio, de \ncúpula única, com no mínimo um bulbo, duas lâmpadas, sendo uma \nprincipal e outra reserva e bateria interna recarregável. \n- Deve possuir nível \nde iluminamento mínimo de 100.000 lux, a 1 metro de distância; - Deve \npossuir filtro calóric o; - Deve possuir lâmpadas alógenas com no mínimo \n150W, com sistema que mecânico ou elétrico que ative a lâmpada reserva \nquando a principal queimar. - Deve possuir sistema de alimentação por rede \nelétrica e sistema de emergência, com carregador automático de bateria; - \nDeve produzir temperatura de cor entre 3.200 a 4.300 Kelvin; - Deve possuir \nsistema de focalização regulável através de manopla esterilizável; - Deve \npossuir sistema de braços articuláveis, para movimentos mínimos de Torção \nUnd. 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \ne Flexão. Acessórios básicos: Possuir cabo de alimentação (2P + T) conforme \nABNT, com no mínimo 2m. Possuir no mínimo 6 (seis) lâmpadas \nsobressalentes; Possuir manopla esterilizável extra. - O equipamento devera \npossuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - O fornecedo r deverá \nentregar os manuais de operação em português; - Deve ser apresentado o \ncronograma das atividades de manutenção preventiva, conforme indicam os \nmanuais de operação e de serviço; - Deverá ser apresentado o certificado de \nconformidade dos equipamentos com as normas NBR5413, conforme a RDC \n50/2002 da ANVISA; - O fornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares \ninstalados nos equipamentos, se for o caso. - Deve ser apresentado o \nCertificado de Garantia de 2 (dois) anos a contar da data de aceitação do \nequipamento, entendendo -se por aceitação a etapa que se sucede a entrega \ndo equipamento e que se caracteriza pela realização dos testes preconizados \nnos manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento \nestá operando dentro de suas condições de normalidade. Devem ser \nassegurados os serviços de assistência técnica, prestada diretamente pelo \nfabricante, seu representante ou empresa autorizada, no estado da Bahia, \nLOTE 07 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nINCUBADORA, fixa, neonatal, microprocessada, com servo controle de \numidade e oxigênio para cuidados intensivos, possuindo cúpula de acrílico \ntransparente totalmente removível com trava de segurança, sistema duplo de \nparede, balança incorporada, inclinação na parte superior para melhor \nvisualização do paciente e construído em material resistente e com rodízios \npara facilitar sua locomoção; - Deve proporcionar a monitorização térmica \ndo ambiente do paciente; - Deve possuir umidade relativa em torno de 90% \n(noventa por cento); - Deve possuir unidade de controle de oxigênio na faixa \nmínima de 21 - 65%. - Deve possuir 05 portinholas ovais fechadas sobre \nguarnições facilmente removíveis em material atoxico,01 portinhola de \ncabeceira tipo iris que possibilite, a passagem de sondas, adaptação de \numidificador e outros dispositivos utilizados no procedimento de atenção ao \npaciente (soro, e outros) com dispositivo de abertura e fechamento com \ndesengate rápido e uma porta para acesso frontal; - Leito deve ser radio \ntransparente para uso d e raios-x; - Deve ser composto por gaveta para \nchassis de raio -x; - O colchonete deve ser em material antialérgico, com \nposicionamento em tremdelemburg, proclive e horizontais alta e baixa sem \nprecisar da abertura da cúpula , dispondo de manipulas confeccionadas em \nmaterial não oxidável para comando externo de posicionamento do leito; - O \npainel de controle deve ser microprocessado para: ajuste de temperatura, \ninibição de alarme, indicadores de procedimentos especiais de temp. do ar \nna faixa de 20 a 37 graus C e controle da pele do bebe na faixa de 34 - 37 °C; - \nLeitura deve ser digital para temperatura do ar, indicador sequencial de \npotência do aquecedor; - A balança incorporada ao leito deve permitir no \nmínimo os movimentos do leito: tremdelemburg, proclive e horizontal; - \nUnd. 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nDeve também permitir procedimentos de raio x sem ter a necessidade da \nretirada da mesma; - Deve possibilitar indicação do peso no painel da \nincubadora e deve ter capacidade máxima não inferior a 6kg; - O ruído \ninterno deve ser em acordo à s normas NBR-IEC; - Deve ser acompanhada a \nincubadora suporte para outros equipamentos (monitor, bomba de infusão, \npor exemplo) com rodizio e travas e suporte para soro com no mínimo dois \nganchos; - A válvula de admissão de O2 com micro filtragem, limitado r de \nO2 e admissão automática do ar e de interrupção do O2; - Deve ser composta \npor aquecedor anti -pirolitico; - Deve compor com os seguintes alarmes \nmínimos: falta de energia e ventilação, alta e baixa temperatura do ar e da \npele do paciente, alta umidade\n, excesso de peso; - A incubadora deve ter, no \nmínimo duas gavetas e para -choques; - Deve ser isento de arestas e pontas \ncortantes; - Alimentação elétrica de acordo com a localidade da unidade a ser \ncontemplada; - O equipamento devera possuir Registro no M inistério da \nSaúde/ ANVISA; \nLOTE 08 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nINCUBADORA DE TRANSPORTE , com controle microprocessado, portátil, com \nrodízios e freios, com altura ajustável, para proporcionar suporte de vida, \ndurante o transporte de recém nascidos em ambiente adequado de umidade, \ntemperatura e oxigenação com mínimo trauma relacionado com o \nmovimento. \n- Deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do \npaciente; - Deve possuir umidade em torno de 60% (sessenta por cento); - \nDeve possuir cúpula em acrílico de parede dupla com 2 ou mais portas de \nacesso com manga iris ou acionamento de um toque (com cotovelo) - \nOrifícios para passagem de tubos e drenos; - Deve possuir leito e colchão \nremovíveis, impermeáveis e de material at óxico; - Deve possuir controle de \ntemperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de \ntemperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele; - Deve \npossuir indicação digital da temperatura selecionada, e da temperatura da \npele do p aciente; - Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado \ndo aparelho; - Deve possuir um sistema de auto checagem (self- check) ao ser \nligado, para verificação do funcionamento correto dos componentes; - deve \npossuir controle de temperatura de ar na faixa de 20C a 37C e temperatura \nda pele do bebe na faixa de 34 a 37 graus C; \n- Deve possuir alarmes áudio \nvisuais para temperatura RN, temperatura do ar interior, desconexão do \nsensor e falta de alimentação elétrica; falta de circulação de ar; - Suporte para \ndois tanques de oxigênio, tamanho E; - Operação com bateria recarregável \ncom autonomia mínima de 3 horas, conector para corrente continua de 12 \nVolts; - Deve permitir a fácil limpeza e desinfecção interna da incubadora; - \nSuporte para soro, altura regulável com no mínimo 2 ganchos; e suporte para \nmonitor; - Indicador de bateria baixa e fonte de alimentação em uso; - Com \ncarro constituído de material não ferroso, com rodas de pelo menos 4 \npolegadas e dobrável: com freio e mecanismo amortecedor para seu uso em \nUnd. 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nambulâncias, lâmpada de luz branca que permita observação da cor real do \npaciente; - Todas as superfícies metálicas deverão possuir acabamento \nresistente e proteção contra oxidação; - Acompanham: cabos de ligação, tubo \nde oxigênio com regulador e fluxometro, colchonete confeccionado em \nmaterial atóxico, e demais componentes necessários a perfeita instalação e \nfuncionamento do equipamento; - Alimentação elétrica de acordo com a \nlocalidade da unidade a ser contemplada; - O equipamento devera possuir \nRegistro no Ministério da Saúde/ ANVISA; - \nLOTE 09 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nMONITOR FETAL CARDIOTOCOGRÁFO , Equipamento microprocessado, para \nmonitoração externa de frequência cardíaca fetal, movimento fetal e \ncontração uterina materna. O equipamento deve permitir a medição externa \nde frequência cardíaca fetal, atividade uterina e movimentação fetal, bem \ncomo permitir a marcação de eventos pela paciente, além de realizar auto \ncorrelação do sinal; Deve permitir a faixa de medição da frequência cardíaca \nfetal na faixa de: 50 a 210 bpm; Deve possuir controle de volume do sinal de \nfrequência cardíaca; Deve apresentar transdutor tipo \"toco\" para medição da \natividade uterina, e a possibilidade de ajuste de atividade zero; Deve \napresentar transdutor de ultrassom (marcador de eventos) para medição da \nmovimentação fetal; Deve possuir display digital tipo LCD indicador dos \nseguintes parâmetros: Atividade Uterina e Frequência Cardíaca Fetal; \nQualidade do sinal de Frequência Cardíaca Fetal; O idioma do display \nindicador bem como do sistema de impressão deve estar em Português do \nBrasil. Possuir impressão em papel térmico, e registrar no mínimo os \nseguintes registros: Frequência Cardíaca Fetal, Atividade Uterina e a \nMovimentação Fetal; Hora e Data; Alarmes visuais e sonoros quando da \nocorrência de (taquicardia) e (bradicardia). Acessórios mínimos que devem \nacompanhar o equipamento: Transdutor para medição de batimentos \ncardíacos fetais; Transdutor tipo toco de contrações uterinas; Transdutor de \nultrassom (marcador de eventos); Rolos de papel para impressora suficiente \npara pelo menos 200 (duzentos) exames; 02 (duas) cintas para doppler e \ncontração uterina. 01 (um) tubo de gel; Gabinete ou carrinho para \nacomodação do equipamento, apoiado sobre rodízios. Devem acompanhar \nainda o equipamento todos os acessórios indispensáveis para o seu pleno \nfuncionamento como cabos, plugs, conectores, capas de proteção, etc. \nAlimentação elétrica 100 a 240 volts full\n-range, automático ou selecionável. \nFrequência da tensão de alimentação 60 Hz. Registro no Ministério da Saúde. \nGarantia mínima de 02 (dois) anos. \nUnd. 1 \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nLOTE 10 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nMONITOR MULTIPARAMÉTRICO DE CABECEIRA , microprocessado Com as \nseguintes especificações mínimas: Deve ser composto de tela de no mínimo \n12 polegadas (mínimo de 800x600 pontos) com display colorido, tela plana, \nLCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com \ncapacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 8 (oito) curvas e \ntodos os dados alfanuméricos disponíveis; Cada monitor Multiparamétrico \ndeve ter capacidade de monitorar e processar no mínimo 12 (doze) \nparâmetros, armazenando -os por no mínimo 24 horas e apresenta- los em \nforma de curvas de tendência com resolução de pelo menos 1 (um) minuto; \nDevera interconectar -se, via rede local, a outros monitores, permitindo a \nvisualização dos parâmetros vitais de um determinado leito em qualquer \noutro da mesma unidade e na central; Bateria recarregável incorporada ao \ngabinete com autonomia mínima de 60 minutos. O display deve indicar o \nestado da bateria, bem como se o equipamento está funcionando pela rede \nelétrica ou pela bateria; Cada monitor Multiparamétrico deve ser constituído \nde tal modo que, para uma possível atualização tecnológica, ou introdução \nde novos módulos, não necessite de modificações profundas na sua \nconfiguração de componentes (hardware), sendo para isso necessário \nbasicamente a atualização dos seus programas (software em português-\nBrasil) de gerenciamento; Deve ter possibilidade de seleção do tipo de \npaciente: adulto, pediátrico e neonatal, com indicação na tela; Alarmes \naudiovisuais ajustáveis pelo operador; Deve armazenar na memória as faixas \nde alarme selecionadas mesmo após desligar o equipamento; Rotinas de auto \nteste e calibração; Apresentar os menus e mensagens em português (Brasil); \nO monitor deve suportar descarga de desfibrilador e apresentar rápida \nrecuperação; Os parâmetros pre\n-configurados ou modulares que devem \nacompanhar cada monitor deve permitir as seguintes monitorações: ECG, \nRespiração, Temperatura, Oximetria de pulso, Pressão Não Invasiva, \nCapnografia, debito cardíaco, pressão invasiva, pressão intracraniana (PIC) e \nEEG. 1. ECG e Respiração Compatibilidade  mínima com cabos de 3 e 5 vias; \nDerivações selecionáveis: I, II, m, aVR, aVL, aVF e V; Aviso de falha no \ncontato dos eletrodos; Detecção de marca -passo; Proteção para desfibrilação \ne eletro cirurgia; Ajuste de ganho (mV); Velocidades de varredura ajustáveis \nmínimas de 25 a 50 mm/segundo. Faixa de medição com indicação no \ndisplay de menor ou igual a 30 BPM até valores maiores ou iguais a 250 BPM \ncom erro máximo não superior a ± 5 BPM; Frequência respiratória com \nindicação no display na faixa cujo limite inferior seja 0 (zero) rpm (respiração \npor minuto) e cujo limite superior seja no mínimo 155 (cento e cinquenta e \ncinco) rpm, incluindo\n-se nesta faixa os dois extremos; Possibilidade de \nleitura da frequência cardíaca através dos eletrodos de ECG ou do sensor de \nOximetria; 2. Monitoração da temperatura, com no mínimo dois canais, com \nsensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, retal e \nesofágica. A resolução não deverá ultrapassar 0,1° e o intervalo de \nUnd. 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \ntemperatura de 15 a 45°C. Com alarmes para alta e baixa temperatura \najustáveis. 3. Monitoração continua de Oximetria de Pulso (SPO2), com \nresolução menor ou igual a 2% na Oximetria para saturação de 30 a 100% e \nmenor ou igual a 2 BPM na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 \nBPM, com apresentação de curva plestimografica. 4. Monitoração de Pressão \nNão Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilométrico, com acionamento \nmanual ou automático com intervalos de medições programados pelo \nusuário. Monitoração de pressão configurável para pacientes adulto, \npediátrico e neonatal. Medicao de pressão diastólica, sistólica e media com \nindicação no display dos valores lidos com respectiva unidade de medida \n(mmHg). Faixa de leitura dentro dos limites de 0 a 300mm Hg. Alarmes para \nalta ou baixa pressao 5. Modulo de Capnografia (ETCO2): modulo \nmicroprocessado interno e externo acoplavel ao monitor para monitoracao \nde capnografia. Deve apresentar a curva de CO2 . Apresentar limites de \nalarmes minimos e maximos. Sistema de medicao que permita a monitoracao \ncom paciente nao intubado. 6. Modulo de Debito Cardiaco, deve ser \nmonitorado pelo metodo da termo diluicao, computando e plotando no \nminimo 5 curvas, armazenando automaticamente os dados em tabela e \nfazendo calculos necessarios, automaticamente, nao necessitando digitacao. \n7. Modulo de Pressao Invasiva (PI) deve apresentar pelo menos dois canais \nde pressao invasiva. Deve permitir a medicao de pressao diastolica, sistolica, \nmedia, venosa e intracraniana com indicacao no display dos valores lidos. \nFaixa de leitura\n no display dentro dos limites de menor ou igual a - 10 a \nmaior ou igual a 300 mmHg com precisao de + - 2mm Hg. As curvas e os \nvalores das pressoes deverao apresentar configuracoes graficas distintas na \ntela, para os diferentes tipos de pressao, de maneira a  permitir diferenciacao \nvisual entre elas. 8. Parametro de EEG - parametro de \neletroencefalograma(EEG) deve apresentar monitorizacao continua de \nencefalografia de no minimo 15 canias facilmete selecionaveis pelo usuario \ncom 20 eletrodos para cobrir todas as areas cerebrais, no padrao 10/20. \nAjustes de ganho e velocidade do tracado e conjunto contendo 20 (vinte) \neletrodos. Filtro digital. Cada monitor deve vir acompanhado dos seguintes \nacessorios: a. 01 cabo paciente 5 vias com rabicho; b. 03 (tres) sensores \nreutilizaveis de oximetria de pulso, sendo 01 (um) Adulto, 01 (um) \nPediátrico\n e 01 (um) Neonatal, c. 100 (cem) adesivos para uso com sensores \nde oximetria de pulso em Y; d. 01 (um) sensor de temperatura esofágico / \nretal reutilizavel; e. 02 (dois) sensore\ns de temperatura de superfície \nreutilizáveis; f. 04 (quatro) manguitos reutilizaveis em material anti- alergico \n(em quatro tamanhos diferentes) para paciente neonatal; g. 03 (tres) \nmanguitos reutilizáveis em material anti- alergico (em tres tamanhos \ndiferentes) para paciente pediátrico ; h. 02 (dois) manguitos reutilizaveis em \nmaterial anti-alergico (em dois tamanhos diferentes) para paciente adulto; i. \nCabo de alimentação; j. 50 (cinqüenta) conjuntos de circuitos de amostra para \nmedição de Capnografia; k. 01 (um) cabo para debito cardíaco tipo bifurcado \npara uso de cateteres, tipo baxter e abbot; l. 01 (um) cabo de injeção para \ndebito cardíaco m. 10 (dez) conjuntos de debito cardíaco para uso em \ntemperatura ambiente; n. 01 (um) conjunto de cabo, cateter e outros \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nacessórios necessários para a medição de pressão intracraniana; Suporte de \nparede para fixação dos monitores com acabamento resistente (tipo tinta \neletrostática ou epóxi); Alimentação elétrica (de acordo com a tensão vigente \nda região da unidade contemp lada); O equipamento devera possuir Registro \nno Ministério da Saúde / ANVISA; O fornecedor devera entregar os manuais \nde operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em \nportuguês; Deve ser apresentado o cronograma das atividades de \nmanutenção preventiva, conforme indicam os manuais de operação e de \nserviço;Devera ser apresentado o certificado de conformidade dos \nequipamentos com as normas NBR -IEC 60601-1, NBR-IE C 60601-2- 27, NBR-\nIEC 60601-2-30 e NBR-IEC 60601-2-49, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; \nLOTE 11 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nCAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO – MÉDIO , para oxigênio, em acrílico, \ntamanho médio, para prematuros e recém -nascidos com peso entre 1000 e \n3600 gramas; sistema compacto, de formato cilíndrico de dois estágios para \npossibilitar concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando \num mínimo de espaço; construída totalmente em acrílico transparente de \nqualidade óptica garantindo ampla visualização interna, a partir de qualquer \nponto; tampa removível de acesso com um orifício central para entrada de \nsensor de oxigênio (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do \npaciente e outras duas pequenas laterais, para liberação do excesso de CO2 \nno caso de falta de oxigênio; equipado com niple de admissão de oxigênio, \ncom deflector interno do gás equipado com anel superior extensor removível \npermitindo 2 estágios; dimensão da abertura frontal para o pescoço: largura \n87 mm x altura 87 mm, dimensões totais diâmetro 198 mm x altura\n 128 mm, \nregistro do Ministério da Saúde. \nUnd. 2 \n2 \nCAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO GRANDE , para oxigênio, em acrílico, \ntamanho grande, para prematuros e recém -nascidos com peso superior a \n3600 gramas; sistema compacto de formato cilíndrico, de dois estágios, para \npossibilitar concentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando \num mínimo de espaço; construída totalmente em acrílico transparente de \nqualidade óptica garantindo ampla visualização interna a partir de qualquer \nponto; tampa removível de acesso com orifício central para entrada de \nsensor de oxigênio (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do \npaciente e outras duas pequenas laterais para liberação do excesso de CO2, \nno caso de falta de oxigênio; equipado com niple de admissão de oxigênio \ncom deflector interno de gás, dimensão da abertura frontal para pescoço: \nlargura 99 mm x altura 102 mm, dimensões totais: diâmetro 253 mm x altura \n182 mm, registro do Ministério da Saúde. \nUnd. 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n3 \nCAPACETE / HOOD DE OXIGENAÇÃO PEQUENO , para oxigênio em acrílico, \ntamanho pequeno, para prematuros e recém -nascidos com peso inferior a \n1Kg , sistema compacto, de formato cilíndrico de 2 estágios, para possibilitar \nconcentrações acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando um \nmínimo de espaço, construído totalmente em acrílico transparente de \nqualidade \nóptica garantindo ampla visualização interna a partir de qualquer \nponto; tampa removível de acesso com um orifício central para entrada de \nsensor de O2 (ou termômetro), uma abertura frontal para o pescoço do \npaciente e outras duas pequenas laterais para liberação do excesso de CO2 \nno caso de falta de O2, equipado com niple de admissão de O2, com \ndeflector interno do gás, equipado com anel superior extensor removível, \npermitindo 2 estágios, dimensões da abertura frontal para o pescoço: largura \n77 mm x altura 83 mm Dimensão total: diâmetro 150 mm x altura 105 mm, \nregistro do Ministério da Saúde. \nUnd. 2 \n4 \nCPAP ADULTO / INFANTIL , com umidificador aquecido, gerador de fluxo de \npressão positiva, com rampa de acomodação de pressão de 5 a 45 minutos no \nmínimo, deve apresentar ruído no máximo de 30 dB, fácil transporte \n(máximo 2,0 Kg), painel digital, traqueia condutiva de fluxo de 2 metros no \nmínimo, cabo de forca removível, bolsa para transporte, deve permitir o \nacoplamento de umidificador, fonte de alimentação Bivolt (110 e 220 volts), \ndeve vir acompanhado ao equipamento um umidificador aquecido \nadequado ao mesmo, seus filtros (no mínimo 10) e mascaras de diversos \ntamanhos, inclusive para uso em pacientes neonatais, pediátricos e adultos, \ngarantia de 02 (dois) anos, manual de operação em português do Brasil, \ncertificado de registro no Ministério da Saúde, assistência técnica no Estado \nda Bahia. \nUnd. 2 \n5 \nOXIMETRO DE DEDO PORTÁTIL , tela lcd, visor dual color, alimentação a pilha \nrecarregável, com capacidade para indicar no mínimo os seguintes \nparâmetros: SPO2, frequência de pulso, barra plestimografica, acompanhado \nde carregador para até 4 pilhas e 02 sensores adulto. O equipamento devera \npossuir Registro no Ministério da Saúde/ ANVISA; O fornecedor deverá \nentregar os manuais de operação e de serviço de manutenção para cada \nequipamento em português, contendo as rotinas de manutenção preventiva; \nDeverá ser apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos \ncom as normas NBR\n-IEC 60601- 1, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; O \nfornecedor deverá ceder as Licenças dos softwares instalados no \nequipamento, se for o caso. Deve ser apresentado o Certificado de Garantia \nde 02 (dois) anos a contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-\nse por aceitação a etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se \ncaracteriza pela realização dos testes preconizados nos manuais de operação \ne de serviço, comprovando que o equipamento está operando dentro de suas \ncondições de normalidade. Embalagem com dados do fabricante, do \nproduto, procedência e registro no Ministério da saúde. \nUnd. 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n6 \nOXÍMETRO NEONATAL, de pulso, com curva plestimografica, para \nmonitorização não invasiva da saturação de oxigênio da hemoglobina \narterial de pacientes: neonatal, pediátrico e adultos; modelo de mesa, deve \npossuir display digital para apresentação de pelo menos saturação de \noxigênio, frequência cardíaca e plestimograma; com tela tipo display de LCD \nmatriz ativa, retro iluminado, TFT ou outro de fácil visibilidade; saturação \nde Oxigênio apresentada de forma a abranger a faixa de 30% a 100%; \nsaturação de Oxigênio com precisão de ±2%, ou melhor, dentro da faixa de \n80% a 100%; deve possuir um tempo de resposta de no\n máximo 10 segundos; \ndeve possuir alarmes audiovisuais, com limites ajustáveis, para alta e baixa \nsaturação de oxigênio, e alta e baixa frequência cardíaca; beep pulse com \najuste de volume ou desligado, deve possuir alarme audiovisual para \ndesconexão ou falha do sensor, e pulso fraco alarme visual para a baixa carga \nda bateria; \nMemória para acompanhar tendências dos parâmetros no \nmínimo de 12 horas. Saída RS 232 para frequência cardíaca e SpO2. \nAlimentação elétrica 110/220V Bivolt Automático \n- 60 Hz, bateri a interna \nrecarregável (com carregador integrado ou acoplado ao equipamento) com \nautonomia maior que 120 minutos com plena carga da bateria. Deve possuir \nseleção automática de alimentação por bateria no caso de falha da linha de \nforca; deve possuir indicação visual do tipo de alimentação em uso (linha de \nforca ou bateria). Acompanham: bateria; 3 (três) cabos sensores de dedo \ncompletos, reutilizáveis para paciente, sendo 01 (um) adulto, 01 (um) \npediátrico e 01 (um) neonatal. Comprimento do cabo de aproximadamente 3 \nmetros (+/\n- 20%); Todos os acessórios e componentes necessários a perfeita \ninstalação e funcionamento do equipamento e 1 (um) cabo sensor de orelha \ncompleto, reutilizável, pediátrico. O equipamento deverá vir acompanhado \nde cópia do registro na ANVISA; manual técnico e de operação, em \nportuguês; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. \nUnd. 2 \n7 \nRESSUSCITADOR, COM MANO VACUÔMETRO, PARA USO EM PACIENTE \nNEONATAL E PEDIÁTRICO, com mano vacuômetro, para uso em paciente \nneonatal e pediátrico, com as  seguintes características mínimas: construído \nem caixa monobloco, c om controle através de monovacuô metro de resposta \nrápida em pico de pressão inspiratória (PIP) controlada e uma pressão \npositiva no final da expiração (PEEP) consistente. O equipamento deve \npermitir o ajuste das pressões PIP e PEEP. O equipamento deve possibilitar o \ncontrole das pressões através de fontes de ar comprimido ou de oxigênio; \nfaixa de atuação mínima: de 20 a 80cmH20; pressão máxima de 65 a \n80cmH20, conforme o fluxo de entrada; o  equipamento deve permitir ajuste \nda concentração de oxigên io. Painel frontal com monovacuô metro; válvula \nde ajuste de pressão máxima de alivio com tampão de proteção para evitar \nmudança inadvertida, válvula de controle de pressão inspiratória, circuito de \nsaída do paciente composto por tubo corrugado em \"T\" com válvula para \ncontrole da PEEP, mangueira com conector para entrada de gás; o \nequipamento deve possuir ainda blender (para mistura de ar/oxigênio) com \nfluxômetro adequado. Devem acompanhar ainda o eq uipamento: três \nmascaras de silicone redondas e autolaváveis (nº00, nº0 e nº1) e pulmão teste. \nDevem acompanhar o equipamento, além de todos os requisitos aqui \nUnd. 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \ncitados, todos os cabos, acessórios e dispositivos necessários ao pleno \nfuncionamento do equipamento, considerando a funcionalidade descrita \nnesta especificação. Registro na ANVISA. Garantia de dois anos.  \n8 \nCABO PARA BISTURI Nº03, Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnúmero do lote, método e data da esterilização, prazo de valida de e registro \nna ANVISA. \nUnd. 60 \n9 \nCANULA DE GUEDEL N 0, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção.  \nUnd. 11 \n10 \nCANULA DE GUEDEL N 01, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desin fecção, com \nnumeração na borda para identificação do tamanh o e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificação, procedência , data de \nfabricação, tipo de est erilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \n11 \nCANULA DE GUEDEL N 02, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com \nnumeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera esta r impresso dados de identificação, procedência , data de \nfabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \n12 \nCANULA DE GUEDEL N 03, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com \nnumeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificação , procedência , data de \nfabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \n13 \nCANULA DE GUEDEL N 04, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com \nnumeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera estar impresso dados de identificação, procedência , data de \nfabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n14 \nCANULA DE GUEDEL N 05, descartável, estéril, confeccionada em material \natóxico, flexibilidade e curvatura adequada, orifício central que garanta \nventilação, com borda de segurança, resistente a desinfecção , com \nnumeração na borda para identificação do tamanho e que seja branco \ntransparente para visualização de secreção. Embalagem individual, em papel \ngrau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala . Na embalagem \ndevera estar impresso dados de  identificação, procedência , data de \nfabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério \nda Saúde. \nUnd. 11 \n15 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM002 PP. \nUnd. 11 \n16 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM003 P. \nUnd. 9 \n17 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM004 M. \nUnd. 9 \n18 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM005 G.  \nUnd. 9 \n19 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG,  Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM006 GG. \nUnd. 9 \n20 \nCOLAR CERVICAL RESGATE PESO 0139 KG , Utilizado para imobilização da \ncoluna cervical Radiotransparente Possui abertura frontal para avaliação do \npulso carotídeo e procedimentos cirúrgicos locais (cricotiroidostomia) \nAbertura posterior para ventilação e visualização do escoamento de fluidos, \ntais como sangue Opções de Tamanho Neonatal  Cód. IM001 Infantil. \nUnd. 11 \n21 \nCUBA REDONDA , para assepsia em aço inoxidável. Dimensões  13 x 6cm  \ncapacidade 500ml. Und. 24 \n22 \nCUBA RIM INÓX , para assepsia em aço inoxidável. Dimensões 26 x 12cm  \ncapacidade 700ml. Und. 24 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n23 \nFOCO, clínico ginecológico; foco, auxiliar, ginecológico, utilizado para \npequenos procedimentos cirúrgicos, obstetrícia e exames especializados, \ncomposto por base móvel com rodízio, com haste flexível, espelho; dotado \nde lâmpada\n halógena de 12V com potencia mínima de 50 watts; pintura em \nepóxi de alta resistência; alimentação: de acordo com a unidade \ncontemplada; dimensões:altura regulável; acessórios básicos:possuir no \nmínimo duas lâmpadas sobressalentes;possuir cabo de alimentação (2P + T) \nconforme ABNT com no mínimo 2m; e garantia mínima de um ano. \nUnd. 5 \n24 \nKIT ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE (APARELHO DE PRESSÃO) + \nESTETOSCÓPIO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon, fecho \nem metal.OBESO. \nUnd. 20 \n25 \nKIT ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE (APARELHO DE PRESSÃO) + \nESTETOSCÓPIO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon, fecho \nem metal. ADULTO \nUnd. 20 \n26 LANTERNA CLINICA LED, Lâmpada LED de brilho intenso e alta durabilidade. Und. 10 \n27 \nLARINGOSCOPIO, completo, convencional, com laminas retas e curvas, para \nadulto, em aço inoxidável, de engate rápido, com tampa de rosca e mola em \naço inoxidável, alta luminosidade de 3V, deve possuir encaixe para lamina \nem aço inoxidável com acabamento fosco padrão universal, deve possuir \nalimentação por pilhas medias, deve acompanhar laminas retas de Miller em \naço inoxidável com extremidade distal em formato redondo com \nacabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. 2, n° 03 e n° 04 e lamina curvas Macintosh \nnº. 0, nº. 1, n2, nº. 3, nº. 4 para uso adulto Acessórios: Lâmpada sobressalente \ne estojo ou bolsa para acondicionamento.  \nUnd. 11 \n28 \nNEBULIZADOR, para pequenas aplicações de medicamentos no tratamento de \nmoléstias do aparelho respiratório, composto de micro processador, copo \ngraduado ate 5 ml, em plástico inquebrável, mascara anatômica e extensão \ncom terminais em plástico resistente, voltagem 110/220 volts. \nUnd. 10 \n29 \nNEGATOSCOPIO, de um corpo, visor translucido, flexível, com moldura em \nPVC rígido ou metálica com pintura eletrostática epóxi pó, cor branca, com \nsuporte para fixação em parede, prendedores de chapa radiográfica, tecla \nliga e desliga, luminosidade mínima  1500 NIT de luminâ ncia, variação \nmínima de 15% de luminosidade na visualização de imagens radiográficas, \ntensão de alimentação de acordo com a tensão vigente da unidade, \ndimensões mínimas de 380 x 100 x 485mm, e com peso mínimo de 6,0 Kg, \ngarantia mínima de 2 (dois) anos. \nUnd. 5 \n30 \nÓCULOS DE SEGURANÇA, hastes tipo espátula, reguláveis, lente única, incolor \nconfeccionada em policarbonato. Und. 15 \n31 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO SEM DENTE , Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n32 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO COM DENTE,  Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n33 PINÇA DENTE DE RATO,  Contendo os dados de identificação do \nfabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n34 \nPINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA , Contendo os dados de identificação do \nfabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n35 \nPINÇA KELLY CURVA , Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnúmero do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n36 \nPINÇA KELLY RETA , Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnúmero do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n37 \nPINÇA PARA RETIRADA DE PONTO , Contendo os dados de identificação do \nfabricante, número do lote e registro na ANVISA. Und. 60 \n38 \nPINÇA PEAN , Contendo os dados de identificação do fabricante, número do \nlote e registro na ANVISA. Und. 60 \n39 \nPORTA ALGODÃO INOX , Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnúmero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA. \nUnd. 24 \n40 \nPORTA AGULHA MAYO HEGAR , Contendo os dados de identificação do \nfabricante, número do lote, método e data da esterilização, prazo de validade \ne registro na ANVISA. \nUnd. 60 \n41 \nPORTA GAZE INOX, Contendo os dados de identificação do fabricante, número \ndo lote, prazo de validade e registro na ANVISA. Und. 24 \n42 \nREANIMADOR MANUAL EM SILICONE (AMBÚ) COMPLETO , Balão em silicone \ntranslúcido autoclavável, Adulto: 1600 ml,. Máscara facial adulto em silicone. \nVálvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não \nautoclavável)  \nUnd. 11 \n43 \nREANIMADOR MANUAL EM SILICONE (AMBÚ) COMPLETO , Balão em silicone \ntranslúcido autoclavável, Infantil 500ml,. Máscara facial adulto em silicone. \nVálvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não \nautoclavável)  \nUnd. 12 \n44 \nTENTACÂNULA 15CM , Contendo os dados de identificação do fabricante, \nnumero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro \nna ANVISA \nUnd. 60 \n45 \nTERMÔMETRO CLINICO, digital Faixa de medição: 32,0°C – 43,9°C;bateria de \nlítio de 1.5/1.55 V (não recarregável);com sinal sonoro: indica que o aparelho \nestá pronto a ser utilizado ou que a medição terminou;Resultados das \nmedições: expressos em grau Celsius (°C); Visor de cristal líquido: é possível \nvisualizar alterações de temperatura de 0.1°C;Memória: guarda \nautomaticamente a última temperatura medida;Desligamento automático: \napós aproximadamente 10 minutos, para assegurar prolongamento da vida \nda bateria. \nUnd. 30 \n46 \nTERMOMETRO PARA AMBIENTE DIGITAL , instrumento de medição de \ntemperatura externa e interna de máxima e mínima, visor em cristal liquido \nde fácil visualização, função ºC/Fº, cabo de aproximadamente 2,30 m, faixa \nde medição interna 20ºC a+70ºC, faixa de medição externa 50º  Ca+70ºC, \nresolução 0,1º C, precisão + 1ºC, dimensões 85x60x18 mm, peso 100 g, \nalimentação 1 pilha AAA  \nUnd. 16 \n47 \nTESOURA RETA, Contendo os dados de identificação do fabricante, número do \nlote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUnd. 60 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n48 \nTESOURA CURVA, Contendo os dados de identificação do fabricante, número \ndo lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUnd. 60 \n \n \nLOTE 12 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nPOLTRONA HOSPITALAR,  reclinável, movimento simultâneo encosto, \nbraços, pés, acionamento três está ios, alavanca cremalheira, até posição leito; \namortecedor gás; revestimento, courvim reforçado, espessura mínima 1,2 \nmm, cor preta; estofamento total, espuma injetada, alta densidade; braços \nrevestidos courvim reforçado, espessura mínima 1,2 mm alta densidade, \nestofamento total espuma injetada, alta densidade; estrutura aço carbono, \nseção quadrada aproximadamente 28 mm x 28 mm, base estrutura aço \ncarbono, seção circular diâmetro aproximado 30 mm, espessura aproximada \n1,55 mm, pintura eletrostática, cor preta; dimensões aproximadas: posição \nnormal 1.100 mm comprimento x 760 mm largura x 500 mm altura, posição \nreclinada: 1.600 mm comprimento, x 760 mm largura x 500 mm altura, \ntolerância máxima 15% variação dimensões. \nUnd. 12 \nLOTE 13 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nCADEIRA EM PVC  sem braço, empilháveis, resistente aos raios solares, peso \nsuportado ate 140kg. Und. 150 \nLOTE 14 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nDETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, Sonar utilizado para detectar batimentos \ncardíacos fetais.  Mode lo portátil.  Gabinete em ABS. Botão liga ou desliga \nfrontal, botão regulagem de volume lateral.  Desligamento automático após 1 \nminuto sem uso. Ausculta de batimentos cardíacos a partir da 10ª semana.  \nAlta sensibilidade para ausculta coletiva.  Saída para conexão de fone de \nouvido ou gravador de som.   Ciclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de 2,0 a \n2,25 MHz.Display com contador numérico digital. Faixa de medida do  BCF \nde 50 a 240 bpm. Alojamento para transdutor na lateral do aparelho. \nCompartimento para a bateria localizado na traseira.  Bateria de 9 v alcalina. \nCarregador para bateria utiliza rede elétrica (110 v) ou (220 v). Acompanha \nfrasco de gel para contato, fone de ouvido biauricular para ausculta \nindividual,  alça, bolsa transporte. Dimensões: (L. P.A.) 100 x 33 x 130 mm.  \nPeso líquido: 260 gr. Produto projetado em conformid ade aos requisitos das \nnormas: NBRIEC 60.6011 e NBRIEC 60.60112.  Garantia de 02 anos  contra \ndefeitos de fabricação.  Assistência técnica permanente. \nUnd. 15 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nLOTE 15 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nOFTALMOSCOPIO, direto, conjunto para diagnostico, constando de no mínimo \nas seguintes características: disco de abertura com no mínimo seis posições e \n20 lentes de focalização com uma faixa de 25 a +40 dioptrias, no mínimo; \nfiltros para redução de reflexos da córnea, controle manual de iluminação; \nPossuir iluminação halógena e dispositivo protetor contra infiltração de \npoeira e mostrador iluminado. Alimentação por bateria interna recarregável \nou pilhas. Acessórios básicos: Carregador de baterias (se for o caso do \nequipamento ofertado) que funcione em 110 volts e ao mesmo tempo 220 \nvolts; Acompanha todo o conjunto um estojo tipo maleta para transporte e 04 \n(quatro) lâmpadas extras. \nUnd. 11 \nLOTE 16 \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 \nOTOSCÓPIO, com cabo de aço inoxidável, alimentação com 2 pilhas medias \ncomuns, cabeçotes para especulo com lâmpada de regulagem com baixa e \nalta luminosidade e encaixe para visor sobressalente,visor articulado ao \ncabeçote e móvel, cabeçote em metal cromado, lupa redonda,  deve \nacompanhar 05 (cinco) espéculos de material reutilizável nos seguintes \ncalibres: nº. 01, nº2 , nº. 3 , nº. 4 e nº. 5 , lâmpada e visor sobressalente e \nespeculo descartável nas seguintes quantidades e medidas: 05 espé culos de 2 \nmm, 05 espéculos de 3mm, 03 espéculos de 4mm e 03 espéculos de \n5mm.Deve acompanhar bolsa para acondicionamento do conjunto.  \nUnd. 10 \n \n4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: \n \n4.1. Todos os equipamentos deverão possuir assistência técnica autorizada no território nacional, \ndevendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. \n \n4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem \ncomo as certificações exigidas neste Anexo. \n \n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: \n \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de unidades de saúde da família \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nATIVIDADE: 1009 – Reforma, ampliação e reaparelhamento de unidades de atenção especializada em \nsaúde \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 14/02 \n \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO \n \n6.1. Quanto à entrega: \n \n6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de \nfornecimento. \n \n6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \n6.2. Quanto ao recebimento: \n \n6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do \nobjeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. \n \n6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da \nqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram \natendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição \nno caso de desconformidade. \n \n7. DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da \ncontratada, indicada em sua proposta de preços. \n \n7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n \n7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n \n7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às \nseguintes penalidades: \n \n8.1.1.  Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 \na 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n \n9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n11. DA FISCALIZAÇÃO \n \n11.1. Nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e \nfiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. \n \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n12.1. A vigência deste contrato vai da sua assinatura até o dia 30/11/2018 , devendo ser publicado na forma \ndo parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de até 60 (sessenta) dias correntes, contado a partir do \nrecebimento da Ordem de Fornecimento. \n \n12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da \nLei Federal n° 8.666/1993. \n \n12.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. O método de levantamento de preços foi obtido através da pesquisa de mercado pela Secretaria de \nSaúde na internet e por site de banco de preços, observadas as disposições contidas na Instrução \nNormativa de nº 03, de 20 de abril de 2017, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, \nadotando critério média dos preços obtidos \n \nANEXO II  \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  007/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  007/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais \npermanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, \nconforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/115001\n.  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos \ndeterminados pela autoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do \nPregão Eletrônico nº 007/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n                                                           \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI \nO MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \n \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de \nSaúde ALINE DE SOUZA LARANJEIRA portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado \ncivil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal \nque lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão \nEletrônico nº. 007/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo \nAdministrativo nº 019/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de contratação de empresa especializada para \nequipamentos e materiais permanentes, para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a Policlínica \nMunicipal de Amargosa, e as unidades Básicas de Saúde , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. \n007/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na \nProposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente \nde anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do, admitindo-se a sua prorrogação \nnos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de unidades de saúde da família \nATIVIDADE: 1009 – Reforma, ampliação e reaparelhamento de unidades de atenção especializada em \nsaúde \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 14/02 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \n \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até 30/11/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da  Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \n \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \n \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \n \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de \ntotal responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  \n \n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de \ncada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 007/2018, constante do Processo Administrativo nº 019/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nALINE DE SOUZA LARANJEIRA \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:               \n    \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n  \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO V  \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Eletrônico nº 007/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidame nte constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \nANEXO VII \n \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidamen te constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nANEXO VIII \n \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como represe ntante devidamen te constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. \n49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo \ndiploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 \nVALIDADE: 12 MESES. \nAos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/n , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2018 , conforme ato \npublicado em 02  de fevereiro de 2018  e homologada em 23/02/2018, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME , inscrita no \nCNPJ sob o nº 10.619.506/0001-37, com sede na Rua Coração de Maria, 99, Tomba, CEP: 44.091-\n504, na cidade de Feira de Santana - Bahia, neste ato representada pelo Sr. MILTON ALVES \nDOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº 1.880.059-94 e CPF nº 134.237.705-20, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material elétrico para \natender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA V. UNT. \n1 \nBase Rele Fotoelétrico Iluminação -, Tensão Nominal 110/220 V, \nCorrente Nominal 10 A, Tipo Mo ntagem Poste, NORMAS \nTÉCNICAS NBR 5.123/82 \nUND 2000 EXATROM R$ 6,00 \n2 Recept¢culo Lâmpada Louça, Bocal E27 UND 500 ILUMI R$ 2,00 \n3 Recept¢culo Lâmpada Louça, Bocal E40 UND 500 ILUMI R$ 3,10 \n4 \nAdaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana de \nbocal E40 para bocal E27, base externa para encaixe embocal E40 e \nbocal interior para encaixe de lâmpadas com soquete E27, \ncaracter®sticas adicionais: Amperagem 4A, voltagem 250 V \nUND 200 ILUMI R$ 7,50 \n5 Adaptador de lâmpada soquete/ rosca / soquetē E27 para E40, cor \nBranca - 4A/250V. Adaptador de Porcelana. UND 200 ILUMI R$ 6,60 \n6 \nFita Isolante Elétrica Adesiva ̄ Fita Isolante El ªtrica Adesiva, \nmaterial dorso filme de PVC ANTI- CHAMA, largura nominal 19 \nMM, Comprimento nominal 20 M, COR PRETA \nUND 1000 LORENZETTI R$ 3,30 \n7 \nFita Isolante El ªtrica ̄ Fita Isolante El ªtrica, caracter ®sticas \nadicionais AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MM, Comprimento \nnominal 10 M, Aplicação instalações elªtricas \nUND 200 3M R$ 15,00 \n8 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Braço reto 25x1000mm com \ntubo de aço carbono de 25,4mm de diâmetro galvanizado a fogo. UND 500 OLIVO R$ 16,00 \n9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA ̄ Braço para iluminação 2,00 MT \n31/33 MM UND 300 OLIVO R$ 43,00 \n10 Cabo Elªtrico Flex®vel, Material Cobre, Revestimento PVC- Cloreto \nde POLIVINILA, Temperatura 70 iC, Tensão Isolamento 750 V, ROLO 100 COBRECOM R$ 82,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n2 \nCor Branca, Bitola Condutor 2,5 MM2, Tipo Anti-Chama, Aplicação \nManutenção Elªtrica  ̄ ROLO 100 METROS \n11 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el ªtrico flex®vel antichama de \n4.0mm 750 V em peça de 100m (vermelho) PEÇA 100 COBRECOM R$ 180,00 \n12 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo el ªtrico flex ®vel antichama \n6MM, Cor Verde, Rolo com 100M. ROLO 50 COBRECOM R$ 217,00 \n13 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - Cabo de cobre flex ®vel 10 mm preto \nem rolo de 100 metros ROLO 50 COBRECOM R$ 480,00 \n14 \nFio El ªtrico, tipo flex ®vel / PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, \nMaterial condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 \nMETROS \nROLO 80 COBRECOM R$ 210,00 \n15 \nFio El ªtrico, tipo flex ®vel / PARALELO, BITOLA 2X1,5 MM, \nMaterial condutor Cobre, Material Isolamento PVC. ROLO 100 \nMETROS \nROLO 80 COBRECOM R$ 130,00 \n16 Lâmpada Vapor Met¢lico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, \nLuz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 3000 SORTELUZ R$ 43,00 \n17 Lâmpada Vapor Met ¢lico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE E-\n27, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 46,00 \n18 Lâmpada Vapor Met ¢lico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE E-\n40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 35,00 \n19 Lâmpada Vapor Met ¢lico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE E-\n40, Luz Branca Brilhante, Aplicação em Projetores UND 500 NITROLUX R$ 51,00 \n20 \nLâmpada Vapor Met ¢lico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E-\n40, 220 VOLTS, 1000WATTS, Luz Branca Brilhante, Vida »til \nM®nima  15000 HORAS, CONFORME NBR IEC 60662 \nUND 50 NITROLUX R$ 150,00 \n21 \nLâmpada Eletrônica Compacta, BULBO TRIPLO EM U, BASE E-27, \n220 VOLTS, 36 WATTS, LUZ BRANCA, Percentual de Economia \n80%, Vida »til M®nima 6000 HORAS, CONFORME NBR IEC 901. \nUND 500 NITROLUX R$ 26,00 \n22 \nReator Lâmpada ̄ Reator de 70 W para lâmpada de Vapor Met¢lico \npara uso externo, 220 V, compat ®vel com todas as marcas de \nlâmpadas. \nUND 1500 QS R$ 45,00 \n23 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 250W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 400 QS R$ 70,00 \n24 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 150W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 150 QS R$ 60,00 \n25 Reator para lâmpada a Vapor Met ¢lico de 1000W X 220V, com \ncapacitor e Ignitor Integrados, Fio Cobre, para uso externo. UND 50 EXATROM R$ 232,00 \n26 \nReator para lâmpada Vapor Met ¢lico, Tipo uso externo, Pot «ncia \nNominal Lâmpada 400 W, Caracter ®sticas adicionais com ignitor e \ncapacitor \nUND 400 OLIVO R$ 90,00 \n27 Rel« fotoel ªtrico (fotoc ªlula) para uso interno e externo bivolt \n1000W, 220V. UND 3000 EXATROM R$ 15,00 \n28 \nProjetor de alum ®nio com laterais de chapa de aço tratado, IP 54, \npara uso de lâmpada mista de at ª 500 Watts ou s ´dio e met¢lico de \natª 400 watts. Bocal E40. Sem alojamento para reator. Formato \nretangular.  Formato lente plano, tipo lente transparente \nUND 500 OLIVO R$ 48,00 \n29 CONECTOR de perfuração 1,5 -10 MMs (Tipo Morcego) UND 1000 INTELLI R$ 5,00 \n30 CONECTOR de perfuração 1,0 - 35 (Tipo Morcego) UND 500 INTELLI R$ 9,00 \n31 \nLAMPADA incandescente, especial, bulbo cristal claro, com \nfilamento reforçado, 60 watts, base E27, 220 volts Material conforme \nnorma NBR 5115. 5387 \nUND 200 NITROLUX R$ 11,00 \n32 LAMPADA, fluorescente compacta pl, eletrônica, 30 watts, luz \nbranca, base E-27, conforme Norma NBR 14538, 14539. UND 300 NITROLUX R$ 14,00 \n33 LUMINARIA, em alum®nio, tipo cuia, aberta, com tela de proteção, \ncom recept¢culo em louca, base E-27. UND 1000 OLIVO R$ 50,00 \n34 LUMINARIA, em alum ®nio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com \nreceptaculo em louca, base E-27. UND 200 OLIVO R$ 41,00 \n35 \nLUMINARIA, tipo globo, moldada em uma »nica peça esf ªrica de \npolietileno de alto impacto na cor branca, diâmetro 300mm. \nAdequado para ambientes externos, jardins, terraços, etc. \nUND 300 CIPLA R$ 38,00 \n36 PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para \nposte de concreto. (Padrão COELBA) UND 1000 MECRIL R$ 5,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n3 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e Planejamento da Cidade;  \nb) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n4 \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93\n, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n5 \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n6 \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2170\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n                 \n \n7 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 23 de fevereiro de 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME \nRepresentante legal: MILTON ALVES DOS SANTOS \nCI: 1.880.059-94 e CPF: 134.237.705-20 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q7FCWEWTGSPUV7MFOOCJYQ\nSegunda-feira\n26 de Fevereiro de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2170", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2626/"}]}