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    <date>2018-02-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2167</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2167</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 23 de Fevereiro de 2018 • Ano VI • Nº 2167
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Adjudicação/Homologação Pregão  Eletrônico nº 003/2018/SRP 
Processo Administrativo nº 013/2018-  O b j e t o :  A q u i s i ç ã o  d e  m a t e r i a l  
elétrico para atender às necessid ades do setor de Iluminação Pú blica da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
x Ata de Registro de Preço do Preg ão Presencial nº 002/2018/Srp d o 
Processo Administrativo nº 004/2018. C o n t r a t a d o :  I m p a c t o  V i s u a l  
Indústria e Comércio de Camisetas Ltda. 
x Ata de Registro de Preço do Preg ão Presencial nº 002/2018/Srp d o 
Processo Administrativo nº 004/2018. Contratado: Nadia Correia de 
Almeida. 
x Ata de Registro de Preço do Preg ão Presencial nº 002/2018/Srp d o 
Processo Administrativo nº 004/2018.  Contratado: Raimundo Nonato 
Duarte Carvalho – Me.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 
OBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 013/2018, Pregão Eletrônico nº 
003/2018/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, apresentando considerável economia para a Administração, 
decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA 10.619506/0001-37 R$ 660.000,00 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, situado no mesmo endereço do Edital, para assinar a ata de preços, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal 
nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 23 de fevereiro de 2018. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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2 - Ano VI - Nº 2167
Adjudicações/Homologações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018 , o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825484/0001-
50 neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
002/2018, conforme ato publicado em 24/01/2018 (Edição 2102) e homologada em 16/02/2018, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IMPACTO VISUAL INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE CAMISETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.057.555/0001-03, com 
sede na Rua Mestre Pastinha, 358, Salvador - Bahia, CEP 40.210-620, no Município de 
Salvador, neste ato representado pelo Sr. JERAILDO DA CONCEIÇÃO SANTOS, portador 
da Cédula de Identidade nº 06695577-73, SSP-BA  e CPF nº 799.539.135-87, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de uniformes escolares 
que serão utilizados pelos estudantes, bem como fardamento para as manipuladoras da 
alimentação escolar, da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 01 - CAMISAS 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNT. 
01 
CAMISA MANGA CURTA - ADULTO , em malha PP consistente, 
encorpada, cor branca, manga curta com bainha batida, gola redonda em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose branca, com pintura em sublimação 
na frente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargos a/ 
Nome da instituição de ensino, impressão em alta resolução, com as cores 
idênticas ao layout, tamanhos variados entre P, M, G e GG. Camisa conforme 
layout anexo. 
UND 1.050 IMPACTO 
VISUAL R$ 9,20 
02 
CAMISA MANGA CURTA - INFANTO JUVENIL,  em malha PP, 
consistente, cor branca, manga curta com bainha batida, gola redonda em 
ribanas de poliéster ou poliéster e viscose, com pintura em sublimação na 
frente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa/ Nome 
da instituição de ensino, impressão em alta resolução, com as cores idênticas 
ao layout, tamanhos variados entre 10 e 16 anos. Camisa conforme layout 
anexo. 
UND 2.500 IMPACTO 
VISUAL R$ 9,20 
03 
CAMISA MANGA CURTA - INFANTIL , em malha PP, consistente, 
encorpada, cor branca, manga curta com bainh a batida, gola redonda, na cor 
verde bandeira, em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose, com pintura em 
sublimação na frente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/ Nome da instituição de ensino, impressão em alta resolução, com 
UND 1.600 IMPACTO 
VISUAL R$ 8,90 
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Atas

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2 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
as cores idênticas ao layout, tamanhos variados entre 00 e 08 anos. Camisa 
conforme layout anexo. 
04 
CAMISETA TIPO MACHÃO ADULTO,  em malha PP, consistente, 
encorpada, cor branca. Gola redonda, em ribanas de poliéster ou p oliéster e 
viscose, na cor verde bandeira. Mangas em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose, na cor verde bandeira. Camisa com pintura em sublimação na frente e 
nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa / Nome da 
instituição de ensino , impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout, tamanhos variados entre P, M, G e GG. Camisa conforme layout 
anexo. 
UND 1.050 IMPACTO 
VISUAL R$ 8,90 
05 
CAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTO JUVENIL , em malha PP, 
consistente, encorpada, cor branc a. Gola redonda, em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose, na cor verde bandeira. Mangas em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose, na cor verde bandeira. Camisa com pintura em sublimação 
na frente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipa l de Amargosa / 
Nome da instituição de ensino, impressão em alta resolução, com as cores 
idênticas ao layout, tamanhos variados entre 10 e 16 anos. Camisa conforme 
layout anexo. 
UND 2.500 IMPACTO 
VISUAL R$ 8,50 
06 
CAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTIL,  em malha PP, consistente, 
encorpada, cor branca. Gola redonda, em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose, na cor verde bandeira. Mangas em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose, na cor verde bandeira. Camisa com pintura em sublimação na frente e 
nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa/ Nome da 
instituição de ensino, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout, tamanhos variados entre 00 e 08 anos. Camisa conforme layout anexo. 
UND 1.600 IMPACTO 
VISUAL R$ 7,90 
LOTE 02 - CONJUNTOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNT. 
01 
JAQUETA INFANTIL, em malha helanca branca e detalhe em helanca verde 
bandeira (Obs.: não aceitaremos helanquinha ou cacharrel), gola tipo padre, 
abertura frontal com fechamento através de zíper de boa qualidade - que não 
emperre facilmente, feito de plástico resistente - manga longa com punho largo 
(com aprox. 6 cm de largura, de acordo ao tamanho da peça), pintura branca em 
silkscreen na frente com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
tamanhos variados entre 00 e 08 anos.   Jaqueta conforme layout anexo. 
UND. 650 IMPACTO 
VISUAL R$ 16,40 
02 
CALÇA INFANTIL , em malha helanca verde (Obs.: não aceitaremos 
helanquinha ou cacharrel), com elástico total na cintura compatível com o 
tamanho da peça, pintura em silkscreen branca na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos variados entre 00 e 08 anos. Calça 
conforme layout anexo. 
UND. 650 IMPACTO 
VISUAL R$ 14,05 
03 
SHORT SAIA INFANTIL , em malha helanca verde bandeira (Obs.: não 
aceitaremos helanquinha ou cacharrel), saia que cubra o short, elástico na 
cintura, friso em helanca branca nas laterais. Frente, cós e saia solta por cima do 
short de elástico, com pintura em silkscreen branca na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos variados entre 00 e 08 anos. Short 
saia conforme layout anexo. 
UND. 1.100 IMPACTO 
VISUAL R$ 12,00 
04 
BERMUDA INFANTIL, em malha helanca (Obs.: não aceitaremos helanquinha 
ou cacharrel) verde bandeira, com elástico na cintura compatível com o tamanho 
da peça, friso em helanca branca nas laterais, com pintura em silkscreen branca 
com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, tamanhos 
variados entre 00 e 08 anos. Bermuda conforme layout anexo. 
UND. 550 IMPACTO 
VISUAL R$ 11,33 
05 
BERMUDA INFANTO JUVENIL, em malha helanca verde bandeira (Obs.: não 
aceitaremos helanquinha ou cacharrel), com elástico na cintura compatível com 
o tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais, com pintura em 
silkscreen branca na fren te com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, tamanhos variados entre 12 e 16 anos. Bermuda conforme layout 
anexo.   
UND. 2.500 IMPACTO 
VISUAL R$ 10,67 
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3 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação;  
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes 
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador 
promover as negociações junto aos fornecedores. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
4 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada 
a ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , 
quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos 
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato 
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa 
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão 
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), 
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
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6 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO 
OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
7 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 19 de fevereiro 2018. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
IMPACTO VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAMISETAS LTDA  
Representante legal: JERAILDO DA CONCEIÇÃO SANTO 
CI: 06695577-73 - SSP-BA e CPF: 799.539.135-87 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018 , o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825484/0001-
50 neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
002/2018, conforme ato publicado em 24/01/2018 (Edição 2102) e homologada em 16/02/2018, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.275.216/0001-13, com sede na Rua Conselheiro Franco, 419, 
Centro - Feira de Santana, CEP 44.002-272, no Município de Feira de Santana, neste ato 
representado pelo Sra. NÁDIA CORREIA DE ALMEIDA , portadora da Cédula de 
Identidade nº 04.087.938-05, SSP-BA  e CPF nº 522.330.065-34, cuja proposta foi classificada 
em 1º lugar no certame.  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de uniformes escolares 
que serão utilizados pelos estudantes, bem como fardamento para as manipuladoras da 
alimentação escolar, da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 04 - MERENDEIRAS 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNT. 
01 
AVENTAL, na cor branca, em tecido impermeável - resistente a 
solventes (Vinil, PVC ou Napa) - com frisos em todo o contorno e 
tiras fixas em poliéster na cor verde claro (sendo que na parte 
superior fica 42 cm para amarração do pescoço e na parte inferior 
57 cm para amarração da cintura), bolso frontal do mesmo material 
do avental. Medidas: 1,20m x 70 cm 
UND 200 Daré R$ 22,00 
02 
CAMISA, em malha tipo PP (100% poliéster), cor branca, manga 
curta com bainha batida, gola V em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose branca. C om pintura em sublimação na frente e 
nas costas - logomarca da Alimentação Escolar na frente, 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa e da Secretaria de 
Educação nas costas - em tamanhos variados (P, M, G, GG e EGG). 
UND 200 Daré R$ 11,00 
03 
TOUCA PARA COZINHA,  cor branca, em tecido oxford 100% 
poliéster de alta qualidade, com pregas. Fechamento com elástico 
na parte traseira 
UND 200 Daré R$ 7,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação;  
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes 
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
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mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador 
promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada 
a ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , 
quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos 
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato 
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa 
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão 
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), 
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
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6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO 
OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 16 de fevereiro 2018. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
NADIA CORREIA DE ALMEIDA  
Representante legal: NÁDIA CORREIA DE ALMEIDA  
04.087.938-05, SSP-BA e CPF nº 522.330.065-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018 , o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825484/0001-
50 neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
002/2018, conforme ato publicado em 24/01/2018 (Edição 2102) e homologada em 16/02/2018, 
resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RAIMUNDO NONATO DUARTE 
CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.146.079/0001-99, com sede na Rua 03, s/n, 
Sol Nascente, Serrolândia - Bahia, CEP 44.710-000, no Município de Serrolândia, neste ato 
representado pelo Sr. RAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO, portador da Cédula 
de Identidade nº 04269521-93, SSP-BA  e CPF nº 452.884.295-53, cuja proposta foi classificada 
em 1º lugar no certame.  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de uniformes escolares 
que serão utilizados pelos estudantes, bem como fardamento para as manipuladoras da 
alimentação escolar, da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 03 - MOCHILAS 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNT. 
01 
MOCHILA 1 (CRECHE E ED. INFANTIL), EM NYLON 600 - 
confeccionada no material nylon poliéster 600, nas cores verde, 
vermelho e branco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x 
Profundidade) 35.00 x 28.00 x 12.00, contendo 02 (dois) bolsos de 
tamanhos diferentes. 
Parte Interna : am plo espaço interno. Corpo 
principal em tecido poliéster 600, gramatura 350g/M², revestido 
internamente com uma película em PVC maquinetado. Fundo 
confeccionado em tecido reforçado poliéster 600, gramatura 350g/M². 
Acabamento das bordas feito em friso PVC d
e 4 mm.  
Parte Externa : Parte traseira do corpo e da alça em tecido nylon 
poliéster 600, gramatura 350g/M². Forrado internamente com tecido 
100% poliéster maquinetado, com reforço na parte superior em material 
box couro sintético para costura das alças. Alça de mão no topo, na parte 
superior traseira, em fita nylon poliéster 30 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas, com regulagem para que se ajustem aos 
ombros; estruturadas em espuma PAC 4 mm, em formato anatômico 
com acabamento em debrun 100% poliéster 21 mm. Regulador com 
dentes de travamento, injetado em nylon 6.6, conferindo alta resistência.  
UND 1.600 ISIS 
BOLSAS R$ 15,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
2 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
Extensores das alças de ombro em fita nylon poliéster de 30 mm, devem 
ter fixação reforçada na alça de ombro com 2 costuras de 30 mm saindo 
da parte inferior dianteira para a parte traseira com costura reforçada, e 
uma densidade mínima de 80 fios por polegada. Dois bolsos nas laterais 
em tela nylon com acabamento na parte inferior e superior em debrun 
100% poliéster 21 mm. Abertura principal e dos bolsos frontais feitas 
através de zíper REFORÇADO deslizador, fecho de correr com puxador 
metálico. O bolso menor com a parte frontal confeccionada em tecido 
acetinado branco e personalizado com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa-Ba. Mochila fiel ao layout anexo 
02 
MOCHILA 2 (ENSINO FUNDAMENTAL I), EM NYLON 600 - 
confeccionada no material nylon poliéster 600, nas cores verde, 
vermelho e branco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x 
Profundidade) 40.00 x 32.00 x 15.00, contendo 02 (dois) bolsos de 
tamanhos diferentes. 
Parte Interna : amplo espaço interno. Corpo 
principal em tecido poliéster 600, gramatura 350g/M², revestido 
internamente com uma película em PVC maquinetado. Fundo 
confeccionado em tecido reforçado poliéster 600, gramatura 350g/M². 
Acabamento das bordas feito em friso PVC de 4 mm. Parte Externa: 
Parte traseira do corpo e da alça em tecido nylon poliéster 600, 
gramatura 350g/M². Forrado internamente com tecido 100% poliéster 
maquinetado, com reforço na parte superior em material box couro 
sintético para costura das alças. Alça de mão no topo, na parte superior 
traseira, em fita nylon poliéster 30 mm x 200 mm. Alças acolchoadas 
para as costas, com regulagem para que se ajustem aos ombros; 
estruturadas em espuma PAC 4 mm, em formato anatômico com 
acabamento em debrun 100% poliéster 21 mm. Regulador com dentes 
de travamento, injetado em nylon 6.6, conferindo alta resistência.  
Extensores das alças de ombro em fita nylon poliéster de 30 mm, devem 
ter fixação reforçada
 na alça de ombro com 2 costuras de 30 mm saindo 
da parte inferior dianteira para a parte traseira com costura reforçada, e 
uma densidade mínima de 80 fios por polegada. Dois bolsos nas laterais 
em tela nylon com acabamento na parte inferior e superior em debrun 
100% poliéster 21 mm. Abertura principal e dos bolsos frontais feitas 
através de zíper REFORÇADO deslizador, fecho de correr com puxador 
metálico. O bolso menor com a parte frontal confeccionada em tecido 
acetinado branco e personalizado com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa-Ba. Mochila fiel ao layout anexo 
UND 2.500 
ISIS 
BOLSAS R$ 18,00 
03 
SAQUINHO IMPERMEÁVEL PARA LIMPO E SUJO COM 
CORDÃO - confeccionado no material tactel revestido em plástico 
transparente Nº 10, nas cores branco e vermelho, nas dimensões (cm): 
(Altura x Largura) 50.00 x 34.00, contendo 01 (um) compartimento. 
Parte Interna: amplo espaço interno revestido em plástico transparente 
Nº 10. 
Parte Externa: alça em cordão poliéster na cor vermelha fixa a 
dois ilhoses; e frente personalizada com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa
-Ba e com a frase ROUPA SUJA. Saquinho fiel 
ao layout anexo 
UND 100 
ISIS 
BOLSAS R$ 10,00 
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2.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação;  
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes 
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador 
promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
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4 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada 
a ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , 
quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos 
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato 
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa 
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão 
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
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Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), 
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
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CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTE” do edital. 
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO 
OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 19 de fevereiro 2018. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
RAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO - ME  
Representante legal: RAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO 
04269521-93 SSP-BA e CPF nº 452.884.295-53 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2619/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>