{"edition": {"id": 2163, "number": 2167, "date": "2018-02-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0a28d36d8462406f8a103f27b565cdd3", "pdf_sha256": "5fb9b3ab96d8bfc4df4c4157d30aa99682f3c4ddb42785ff69d1443f3bfb96a6", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5fb9b3ab96d8bfc4df4c4157d30aa99682f3c4ddb42785ff69d1443f3bfb96a6", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2163/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2163/"}, "acts": [{"id": 2619, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2167", "kind": "Diario Importado", "number": "2167", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 23 de Fevereiro de 2018 • Ano VI • Nº 2167\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Adjudicação/Homologação Pregão  Eletrônico nº 003/2018/SRP \nProcesso Administrativo nº 013/2018-  O b j e t o :  A q u i s i ç ã o  d e  m a t e r i a l  \nelétrico para atender às necessid ades do setor de Iluminação Pú blica da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços. \nx Ata de Registro de Preço do Preg ão Presencial nº 002/2018/Srp d o \nProcesso Administrativo nº 004/2018. C o n t r a t a d o :  I m p a c t o  V i s u a l  \nIndústria e Comércio de Camisetas Ltda. \nx Ata de Registro de Preço do Preg ão Presencial nº 002/2018/Srp d o \nProcesso Administrativo nº 004/2018. Contratado: Nadia Correia de \nAlmeida. \nx Ata de Registro de Preço do Preg ão Presencial nº 002/2018/Srp d o \nProcesso Administrativo nº 004/2018.  Contratado: Raimundo Nonato \nDuarte Carvalho – Me.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 \nOBJETO: Aquisição de material elétrico para atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 013/2018, Pregão Eletrônico nº \n003/2018/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, apresentando considerável economia para a Administração, \ndecido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \nSERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA 10.619506/0001-37 R$ 660.000,00 \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, situado no mesmo endereço do Edital, para assinar a ata de preços, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal \nnº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 23 de fevereiro de 2018. \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2167\nAdjudicações/Homologações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos 06 dias do mês de fevereiro de 2018 , o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825484/0001-\n50 neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n002/2018, conforme ato publicado em 24/01/2018 (Edição 2102) e homologada em 16/02/2018, \nresolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, \nconforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IMPACTO VISUAL INDÚSTRIA E \nCOMÉRCIO DE CAMISETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.057.555/0001-03, com \nsede na Rua Mestre Pastinha, 358, Salvador - Bahia, CEP 40.210-620, no Município de \nSalvador, neste ato representado pelo Sr. JERAILDO DA CONCEIÇÃO SANTOS, portador \nda Cédula de Identidade nº 06695577-73, SSP-BA  e CPF nº 799.539.135-87, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame.  \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de uniformes escolares \nque serão utilizados pelos estudantes, bem como fardamento para as manipuladoras da \nalimentação escolar, da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 01 - CAMISAS \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNT. \n01 \nCAMISA MANGA CURTA - ADULTO , em malha PP consistente, \nencorpada, cor branca, manga curta com bainha batida, gola redonda em \nribanas de poliéster ou poliéster e viscose branca, com pintura em sublimação \nna frente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargos a/ \nNome da instituição de ensino, impressão em alta resolução, com as cores \nidênticas ao layout, tamanhos variados entre P, M, G e GG. Camisa conforme \nlayout anexo. \nUND 1.050 IMPACTO \nVISUAL R$ 9,20 \n02 \nCAMISA MANGA CURTA - INFANTO JUVENIL,  em malha PP, \nconsistente, cor branca, manga curta com bainha batida, gola redonda em \nribanas de poliéster ou poliéster e viscose, com pintura em sublimação na \nfrente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa/ Nome \nda instituição de ensino, impressão em alta resolução, com as cores idênticas \nao layout, tamanhos variados entre 10 e 16 anos. Camisa conforme layout \nanexo. \nUND 2.500 IMPACTO \nVISUAL R$ 9,20 \n03 \nCAMISA MANGA CURTA - INFANTIL , em malha PP, consistente, \nencorpada, cor branca, manga curta com bainh a batida, gola redonda, na cor \nverde bandeira, em ribanas de poliéster ou poliéster e viscose, com pintura em \nsublimação na frente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/ Nome da instituição de ensino, impressão em alta resolução, com \nUND 1.600 IMPACTO \nVISUAL R$ 8,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2167\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \nas cores idênticas ao layout, tamanhos variados entre 00 e 08 anos. Camisa \nconforme layout anexo. \n04 \nCAMISETA TIPO MACHÃO ADULTO,  em malha PP, consistente, \nencorpada, cor branca. Gola redonda, em ribanas de poliéster ou p oliéster e \nviscose, na cor verde bandeira. Mangas em ribanas de poliéster ou poliéster e \nviscose, na cor verde bandeira. Camisa com pintura em sublimação na frente e \nnas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa / Nome da \ninstituição de ensino , impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao \nlayout, tamanhos variados entre P, M, G e GG. Camisa conforme layout \nanexo. \nUND 1.050 IMPACTO \nVISUAL R$ 8,90 \n05 \nCAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTO JUVENIL , em malha PP, \nconsistente, encorpada, cor branc a. Gola redonda, em ribanas de poliéster ou \npoliéster e viscose, na cor verde bandeira. Mangas em ribanas de poliéster ou \npoliéster e viscose, na cor verde bandeira. Camisa com pintura em sublimação \nna frente e nas costas - logomarca da Prefeitura Municipa l de Amargosa / \nNome da instituição de ensino, impressão em alta resolução, com as cores \nidênticas ao layout, tamanhos variados entre 10 e 16 anos. Camisa conforme \nlayout anexo. \nUND 2.500 IMPACTO \nVISUAL R$ 8,50 \n06 \nCAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTIL,  em malha PP, consistente, \nencorpada, cor branca. Gola redonda, em ribanas de poliéster ou poliéster e \nviscose, na cor verde bandeira. Mangas em ribanas de poliéster ou poliéster e \nviscose, na cor verde bandeira. Camisa com pintura em sublimação na frente e \nnas costas - logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa/ Nome da \ninstituição de ensino, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao \nlayout, tamanhos variados entre 00 e 08 anos. Camisa conforme layout anexo. \nUND 1.600 IMPACTO \nVISUAL R$ 7,90 \nLOTE 02 - CONJUNTOS \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNT. \n01 \nJAQUETA INFANTIL, em malha helanca branca e detalhe em helanca verde \nbandeira (Obs.: não aceitaremos helanquinha ou cacharrel), gola tipo padre, \nabertura frontal com fechamento através de zíper de boa qualidade - que não \nemperre facilmente, feito de plástico resistente - manga longa com punho largo \n(com aprox. 6 cm de largura, de acordo ao tamanho da peça), pintura branca em \nsilkscreen na frente com logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, \ntamanhos variados entre 00 e 08 anos.   Jaqueta conforme layout anexo. \nUND. 650 IMPACTO \nVISUAL R$ 16,40 \n02 \nCALÇA INFANTIL , em malha helanca verde (Obs.: não aceitaremos \nhelanquinha ou cacharrel), com elástico total na cintura compatível com o \ntamanho da peça, pintura em silkscreen branca na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos variados entre 00 e 08 anos. Calça \nconforme layout anexo. \nUND. 650 IMPACTO \nVISUAL R$ 14,05 \n03 \nSHORT SAIA INFANTIL , em malha helanca verde bandeira (Obs.: não \naceitaremos helanquinha ou cacharrel), saia que cubra o short, elástico na \ncintura, friso em helanca branca nas laterais. Frente, cós e saia solta por cima do \nshort de elástico, com pintura em silkscreen branca na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos variados entre 00 e 08 anos. Short \nsaia conforme layout anexo. \nUND. 1.100 IMPACTO \nVISUAL R$ 12,00 \n04 \nBERMUDA INFANTIL, em malha helanca (Obs.: não aceitaremos helanquinha \nou cacharrel) verde bandeira, com elástico na cintura compatível com o tamanho \nda peça, friso em helanca branca nas laterais, com pintura em silkscreen branca \ncom logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa na frente, tamanhos \nvariados entre 00 e 08 anos. Bermuda conforme layout anexo. \nUND. 550 IMPACTO \nVISUAL R$ 11,33 \n05 \nBERMUDA INFANTO JUVENIL, em malha helanca verde bandeira (Obs.: não \naceitaremos helanquinha ou cacharrel), com elástico na cintura compatível com \no tamanho da peça, friso em helanca branca nas laterais, com pintura em \nsilkscreen branca na fren te com logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, tamanhos variados entre 12 e 16 anos. Bermuda conforme layout \nanexo.   \nUND. 2.500 IMPACTO \nVISUAL R$ 10,67 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação;  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador \npromover as negociações junto aos fornecedores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada \na ordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , \nquando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos \nimprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou \nimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato \ndo príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa \nde mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão \nde preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTE” do edital. \n10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO \nOBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 19 de fevereiro 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nIMPACTO VISUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAMISETAS LTDA  \nRepresentante legal: JERAILDO DA CONCEIÇÃO SANTO \nCI: 06695577-73 - SSP-BA e CPF: 799.539.135-87 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos 06 dias do mês de fevereiro de 2018 , o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825484/0001-\n50 neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n002/2018, conforme ato publicado em 24/01/2018 (Edição 2102) e homologada em 16/02/2018, \nresolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, \nconforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA, \ninscrita no CNPJ sob o nº 10.275.216/0001-13, com sede na Rua Conselheiro Franco, 419, \nCentro - Feira de Santana, CEP 44.002-272, no Município de Feira de Santana, neste ato \nrepresentado pelo Sra. NÁDIA CORREIA DE ALMEIDA , portadora da Cédula de \nIdentidade nº 04.087.938-05, SSP-BA  e CPF nº 522.330.065-34, cuja proposta foi classificada \nem 1º lugar no certame.  \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de uniformes escolares \nque serão utilizados pelos estudantes, bem como fardamento para as manipuladoras da \nalimentação escolar, da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 04 - MERENDEIRAS \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNT. \n01 \nAVENTAL, na cor branca, em tecido impermeável - resistente a \nsolventes (Vinil, PVC ou Napa) - com frisos em todo o contorno e \ntiras fixas em poliéster na cor verde claro (sendo que na parte \nsuperior fica 42 cm para amarração do pescoço e na parte inferior \n57 cm para amarração da cintura), bolso frontal do mesmo material \ndo avental. Medidas: 1,20m x 70 cm \nUND 200 Daré R$ 22,00 \n02 \nCAMISA, em malha tipo PP (100% poliéster), cor branca, manga \ncurta com bainha batida, gola V em ribanas de poliéster ou \npoliéster e viscose branca. C om pintura em sublimação na frente e \nnas costas - logomarca da Alimentação Escolar na frente, \nlogomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa e da Secretaria de \nEducação nas costas - em tamanhos variados (P, M, G, GG e EGG). \nUND 200 Daré R$ 11,00 \n03 \nTOUCA PARA COZINHA,  cor branca, em tecido oxford 100% \npoliéster de alta qualidade, com pregas. Fechamento com elástico \nna parte traseira \nUND 200 Daré R$ 7,00  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação;  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador \npromover as negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada \na ordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , \nquando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos \nimprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou \nimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato \ndo príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa \nde mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão \nde preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTE” do edital. \n10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO \nOBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 16 de fevereiro 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nNADIA CORREIA DE ALMEIDA  \nRepresentante legal: NÁDIA CORREIA DE ALMEIDA  \n04.087.938-05, SSP-BA e CPF nº 522.330.065-34 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos 06 dias do mês de fevereiro de 2018 , o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825484/0001-\n50 neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n002/2018, conforme ato publicado em 24/01/2018 (Edição 2102) e homologada em 16/02/2018, \nresolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, \nconforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RAIMUNDO NONATO DUARTE \nCARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.146.079/0001-99, com sede na Rua 03, s/n, \nSol Nascente, Serrolândia - Bahia, CEP 44.710-000, no Município de Serrolândia, neste ato \nrepresentado pelo Sr. RAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO, portador da Cédula \nde Identidade nº 04269521-93, SSP-BA  e CPF nº 452.884.295-53, cuja proposta foi classificada \nem 1º lugar no certame.  \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de uniformes escolares \nque serão utilizados pelos estudantes, bem como fardamento para as manipuladoras da \nalimentação escolar, da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 03 - MOCHILAS \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNT. \n01 \nMOCHILA 1 (CRECHE E ED. INFANTIL), EM NYLON 600 - \nconfeccionada no material nylon poliéster 600, nas cores verde, \nvermelho e branco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x \nProfundidade) 35.00 x 28.00 x 12.00, contendo 02 (dois) bolsos de \ntamanhos diferentes. \nParte Interna : am plo espaço interno. Corpo \nprincipal em tecido poliéster 600, gramatura 350g/M², revestido \ninternamente com uma película em PVC maquinetado. Fundo \nconfeccionado em tecido reforçado poliéster 600, gramatura 350g/M². \nAcabamento das bordas feito em friso PVC d\ne 4 mm.  \nParte Externa : Parte traseira do corpo e da alça em tecido nylon \npoliéster 600, gramatura 350g/M². Forrado internamente com tecido \n100% poliéster maquinetado, com reforço na parte superior em material \nbox couro sintético para costura das alças. Alça de mão no topo, na parte \nsuperior traseira, em fita nylon poliéster 30 mm x 200 mm. Alças \nacolchoadas para as costas, com regulagem para que se ajustem aos \nombros; estruturadas em espuma PAC 4 mm, em formato anatômico \ncom acabamento em debrun 100% poliéster 21 mm. Regulador com \ndentes de travamento, injetado em nylon 6.6, conferindo alta resistência.  \nUND 1.600 ISIS \nBOLSAS R$ 15,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \nExtensores das alças de ombro em fita nylon poliéster de 30 mm, devem \nter fixação reforçada na alça de ombro com 2 costuras de 30 mm saindo \nda parte inferior dianteira para a parte traseira com costura reforçada, e \numa densidade mínima de 80 fios por polegada. Dois bolsos nas laterais \nem tela nylon com acabamento na parte inferior e superior em debrun \n100% poliéster 21 mm. Abertura principal e dos bolsos frontais feitas \natravés de zíper REFORÇADO deslizador, fecho de correr com puxador \nmetálico. O bolso menor com a parte frontal confeccionada em tecido \nacetinado branco e personalizado com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa-Ba. Mochila fiel ao layout anexo \n02 \nMOCHILA 2 (ENSINO FUNDAMENTAL I), EM NYLON 600 - \nconfeccionada no material nylon poliéster 600, nas cores verde, \nvermelho e branco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x \nProfundidade) 40.00 x 32.00 x 15.00, contendo 02 (dois) bolsos de \ntamanhos diferentes. \nParte Interna : amplo espaço interno. Corpo \nprincipal em tecido poliéster 600, gramatura 350g/M², revestido \ninternamente com uma película em PVC maquinetado. Fundo \nconfeccionado em tecido reforçado poliéster 600, gramatura 350g/M². \nAcabamento das bordas feito em friso PVC de 4 mm. Parte Externa: \nParte traseira do corpo e da alça em tecido nylon poliéster 600, \ngramatura 350g/M². Forrado internamente com tecido 100% poliéster \nmaquinetado, com reforço na parte superior em material box couro \nsintético para costura das alças. Alça de mão no topo, na parte superior \ntraseira, em fita nylon poliéster 30 mm x 200 mm. Alças acolchoadas \npara as costas, com regulagem para que se ajustem aos ombros; \nestruturadas em espuma PAC 4 mm, em formato anatômico com \nacabamento em debrun 100% poliéster 21 mm. Regulador com dentes \nde travamento, injetado em nylon 6.6, conferindo alta resistência.  \nExtensores das alças de ombro em fita nylon poliéster de 30 mm, devem \nter fixação reforçada\n na alça de ombro com 2 costuras de 30 mm saindo \nda parte inferior dianteira para a parte traseira com costura reforçada, e \numa densidade mínima de 80 fios por polegada. Dois bolsos nas laterais \nem tela nylon com acabamento na parte inferior e superior em debrun \n100% poliéster 21 mm. Abertura principal e dos bolsos frontais feitas \natravés de zíper REFORÇADO deslizador, fecho de correr com puxador \nmetálico. O bolso menor com a parte frontal confeccionada em tecido \nacetinado branco e personalizado com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa-Ba. Mochila fiel ao layout anexo \nUND 2.500 \nISIS \nBOLSAS R$ 18,00 \n03 \nSAQUINHO IMPERMEÁVEL PARA LIMPO E SUJO COM \nCORDÃO - confeccionado no material tactel revestido em plástico \ntransparente Nº 10, nas cores branco e vermelho, nas dimensões (cm): \n(Altura x Largura) 50.00 x 34.00, contendo 01 (um) compartimento. \nParte Interna: amplo espaço interno revestido em plástico transparente \nNº 10. \nParte Externa: alça em cordão poliéster na cor vermelha fixa a \ndois ilhoses; e frente personalizada com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa\n-Ba e com a frase ROUPA SUJA. Saquinho fiel \nao layout anexo \nUND 100 \nISIS \nBOLSAS R$ 10,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \n2.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação;  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador \npromover as negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada \na ordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , \nquando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos \nimprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou \nimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato \ndo príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável, ou frustrada, a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa \nde mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão \nde preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \n8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTE” do edital. \n10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO \nOBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2167\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 19 de fevereiro 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nRAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO - ME  \nRepresentante legal: RAIMUNDO NONATO DUARTE CARVALHO \n04269521-93 SSP-BA e CPF nº 452.884.295-53 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ESHU9NFSGXVGMSV5VLC33G\nSexta-feira\n23 de Fevereiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2167", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2619/"}]}