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    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2150</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2150</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W/Z/C7SVKCKT+Y/KDALAVW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W/Z/C7SVKCKT+Y/KDALAVW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 16 de Fevereiro de 2018 • Ano VI • Nº 2150
  
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Aviso Pregão Eletr ônico nº05/2018/SRP -Objeto:Aquisição de seleção 
das melhores propostas de preço,  visando à eventual aquisição de 
material de expediente a fim de atender às demanda s das secretarias 
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
• Edital Pregão Eletrônico para Re gistro de Preços nº005/2018/SRP -
Objeto:Seleção das melhores propos tas de preço, visando a eventual 
aquisição de material de expediente a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais.

Aviso de Licitação Num: PE005/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018/SRP
A pregoeira realizará licitação em 06/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
707868. Aquisição de seleção das melhores propostas de preço, visando à eventual aquisição de material de expediente 
a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pe lo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
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2 - Ano VI - Nº 2150
Licitações

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  005/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, 
de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a eventual aquisição de material de expediente a fim de atender às demandas 
das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 06/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 707868 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores 
propostas de preço, visando a eventual aquisição de material de expediente a fim de atender 
às demandas das secretarias municipais , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 4.167.612,40 (Quatro milhões, cento e 
sessenta e sete mil, seiscentos e doze reais e quarenta centavos) , conforme o orçamento 
estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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Editais

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4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde. 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
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7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
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24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.1. Comprovaçãodeaptidãododesempenhodeatividadepertinenteecompatívelemcaracterísticas
,quantidadeseprazoscomoobjetodalicitação,atravésdaapresentaçãode01(um)oumaisatestados,for
necido(s)porpessoajurídicadedireitopúblicoouprivado. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
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39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA
, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
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50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio 
www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
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SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menorpreçoporlote
1. 
 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
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88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomases
pecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
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95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntam ente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos 
produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no 
horário de 08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 
 
100. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os 
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto 
às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, 
sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 
 
101. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua 
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
 
102. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, 
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 
 
103. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e 
análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 
 
104. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às 
especificações descritas neste edital. 
 
105. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir 
ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 
 
106. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la 
no prazo estabelecido. 
 
107. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão 
subtraídos os produtos apresentados como amostra. 
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18 - Ano VI - Nº 2150

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108. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, 
atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  
 
109. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro 
solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. 
 
110. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra 
rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas 
serão descartadas. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
117. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
121. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
126. Serão registrados em ata os preços e quan titativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
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128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de 
Preços anexa ao Edital. 
 
132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
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136. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
137. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
139. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
140. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
141. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
142. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
143. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente à sobservações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
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151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando àperfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão ,direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
144. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10(dez)dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável par asua validade e eficácia, no prazo de 10(dez)dias 
corridos da suaa ssinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
145. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
146. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
147. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
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SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
148. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
149. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
150. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
151. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
152. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
153. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
154. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
155. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
156. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
157. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
160. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
161. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, pa ra comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
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162. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
163. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
164. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
165. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
166. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
167. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
168. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
169. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
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177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
170. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
171. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
172. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
173. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
174. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
175. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeito Municipal; 
176. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
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25 
 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
177. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
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26 
 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
179. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
180. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
181.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
182. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
183. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
184. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
185. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
186. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
187. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
188. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
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27 
 
189. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
190. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
191. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
192. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
193. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. Termo de Referência-AnexoI; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta–AnexoII; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-AnexoIII; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– C redenciamento-
Anexo IV; 
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação-AnexoV; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor-AnexoVI; 
201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 14 de fevereiro de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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28 
 
 
ANEXOI 
 
TERMODEREFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de material de expediente a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, 
no tocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas 
finalidades institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e 
programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE I - DIVERSOS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
ALFINETE, de escritorio, mapa, numero 01, cores diversas, com 
cabeca de poliestireno e corpo de arame de aco niquelado. 
Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX 532 
2 ALMOFADA, para carimbo, PRETO, dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. UND 220 
3 
APAGADOR de quadro branco, corpo plastico, com feltro, 
dimensoes 140 mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm 
(altura), com variacao de +/- 5 mm. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 840 
4 APAGADOR, de quadro escolar negro ou verde, em madeira, com 
feltro, dimensoes minimas de 140 x 40 x 20 mm. UND 80 
5 APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material 
plástico rígido, com deposito, caixa contendo 24 unidades. CX 250 
6 APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material 
plástico rígido, sem deposito. UND 3750 
7 
BANDEJA, para papel, dupla, em acrilico, estrutura fixa, na cor 
fume, dimensoes 260 x 350 mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
8 
BANDEJA, para papel, simples, em acrilico, na cor fume, 
dimensoes 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 55 
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29 
 
9 
BANDEJA, para papel, triplo, em acrilico, estrutura fixa, na cor 
fume, dimensoes 260 x 350 mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
10 BARBANTE em fibra de 100% algodao, com 8 (oito) fios trancados. 
Embalagem: rolo com 200 g, RL 1250  
11 
BLOCO POST-IT, para anotacoes, auto-adesivo, dimensoes 38 x 50 
mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, 
com cores variadas. Rotulagem contendo no minimo, nome do 
produto, nome ou marca do fabricante, dimensoes e quantidade de 
folhas. 
PCT 220 
12 
BLOCO POST-IT, para anotacoes, auto-adesivo, dimensoes 50 x 50 
mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 400 folhas, 
com cores variadas. Rotulagem contendo no minimo, nome do 
produto, nome ou marca do fabricante, dimensoes e quantidade de 
folhas. 
PCT 240 
13 
BLOCO POST-IT, para anotacoes, auto-adesivo, dimensoes 76 x 102 
mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, 
com cores variadas. Rotulagem contendo no minimo, nome do 
produto, nome ou marca do fabricante, dimensoes e quantidade de 
folhas. 
PCT 250 
14 
BLOCO POST-IT, para anotacoes, auto-adesivo, dimensoes 76 x 76 
mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, 
com cores variadas. Rotulagem contendo no minimo, nome do 
produto, nome ou marca do fabricante, dimensoes e quantidade de 
folhas. 
CX 270 
15 BOBINA, para maquina de calcular, papel branco acetinado, 
dimensoes 65 mm x 57 m. RL 120 
16 
BORRACHA bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e 
lapis, atoxica, dimensoes variaveis: comprimento 40 a 60 mm, 
largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0 mm, caixa contendo 40 
unidades. 
CX 280 
17 
BORRACHA bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e 
lapis, atoxica, dimensoes variaveis: comprimento 40 a 60 mm, 
largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0 mm. 
UND 320 
18 BORRACHA QUADRADA, para apagar escrita a lapis, branca, 
macia, dimensoes 34 x 23 x 8 mm, caixa com 24 unidades. 
CX 1100  
19 BORRACHA QUADRADA, para apagar escrita a lapis, branca, 
macia, dimensoes 34 x 23 x 8 mm. UND 220 
20 
BORRACHA, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis 
com identificação do produto e marca do fabricante, pacote 
contendo 40 unidades 
PCT 2700 
21 BORRACHA, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis 
com identificação do produto e marca do fabricante. UND 220 
22 
BORRACHA, elastica, (DINHEIRO). Embalagem: PACOTE com 
500 gramas, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 175 
23 
BORRACHA, elastica, numero 18. Embalagem: caixa com 100 
gramas, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CX 300 
24 BORRACHA, elastica, numero 18. Embalagem: caixa com 1kg, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. CX 75 
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30 
 
25 CAIXA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO, DIMENSÕES 
340X240X130 MM, COR PARDA UND  500 
26 CLASSIFICADOR, plástico dorso fino com  plástico, dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 8700 
27 CLASSIFICADOR, plástico dorso largo com elástico, dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 3500 
28 
CLIPS para papel, numero 2 (dois), em aço niquelado. Embalagem: 
caixa com 500 Gr. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 1500  
29 
CLIPS para papel, numero 4 (quatro), em aço niquelado. 
Embalagem: caixa com 50 unidades Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 2100  
30 
CLIPS para papel, numero 6 (seis), em aço niquelado. Embalagem: 
caixa com 50  unidades Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 1500  
31 
CLIPS para papel, numero 8 (oito), em aço niquelado. Embalagem: 
caixa com 25 unidades Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 1100  
32 COLA BRANCA, universal adesiva PVA, 500 gramas. UND 110 
33 COLA INSTATÂNEA, para uso gera l; adesivo a base de éster de 
cianoacrilato; dimensões 4x11x2,5com 5 gramas. UND 150 
34 
COLA LIQUIDA BRANCA, a base de p.v.a, liquida, para uso em 
papel, cerâmica, tecido, artesanato. embalagem: frasco plástico com 
mínimo 500 g, com bico economizador com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 
UND 950 
35 
COLA, BASTAO, em tubo plastico, nao toxica, base giratoria, 
formato cilindrico, peso liquido minimo 8 g e maximo 10 g, com 
selo inmetro, dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
36 
COLA, bastao, em tubo plastico, nao toxica, base giratoria, formato 
cilindrico, peso liquido minimo 8 g e maximo 10 g, com selo 
Inmetro, dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
caixa contendo 12 unidades. 
CX 400 
37 
COLA, liquida, a base de P.V.A., branca, para uso em papel, 
ceramica, tecido, artesanato. Embalagem: contendo 12 frasco 
plastico com 90 g cada, com bico economizador, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 
CX 700 
38 
COLA, liquida a base de P.V.A., branca, para uso em papel, 
ceramica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plastico com 40 g, 
com bico economizador, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade. 
UND 500 
39 
COLA, LIQUIDA, a base de p.v.a., branca, para uso em papel, 
ceramica, tecido, artesanato. embalagem: frasco plastico com 90 g, 
com bico economizador, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade. 
UND 600 
40 CORRETIVO, a base d"água, com 18 ml, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 2740 
41 
ENVELOPE oficio, branco, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. UNIDADE 
UND 40.500 
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31 
 
42 
ENVELOPE, amarelo, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, caixa contendo 250 unidades. 
CX 500 
43 
ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 160 x 230 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Unidade. 
UND 5.000 
44 
ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 200 x 280 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND  37.500 
45 
ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 250 x 190 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 1.000 
46 
ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 250 x 200 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 15.100  
47 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
AMARELA, dimensoes 114 x 162 mm. UND  5.200 
48 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
AZUL, dimensoes 114 x 162 mm. UND  5.200 
49 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
VERDE BANDEIRA, dimensoes 114 x 162 mm. UND  5.200 
50 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
VERMELHA, dimensoes 114 x 162 mm. UND  5.200 
51 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus75g/m², na cor 
BRANCO, dimensoes 114 x 162 mm, pacote contendo 100 unidades. 
PCT 500 
52 ENVELOPE, convite, em geoline, AMARELO, dimensoes 16,5 x 
22,5 cm. UND 4.000 
53 ENVELOPE, convite, em geoline, AZUL, dimensoes 16,5 x 22,5 cm. UND 4.000 
54 ENVELOPE, convite, em geoline, BRANCO, dimensoes 16,5 x 22,5 
cm. UND 10.000 
55 ENVELOPE, convite, em geoline, VERDE, dimensoes 16,5 x 22,5 
cm. UND 4.000 
56 ENVELOPE, convite, em geoline, VERMELHO, dimensoes 16,5 x 
22,5 cm. UND 4.000 
57 
ENVELOPE, para mídia de CD/DVD, com visor, em papel 
apergaminhado, dimensoes 12,5 x 13 cm, podendo ter variacao 
dimensional de + 1 cm. 
UND 12.000 
58 
ENVELOPE, saco medio, em papel kraft branco, 80 g, dimensoes 
250 x 355 mm, com variacao de +/- 2mm, sem timbre. Caixa com 
250 unidades. 
UND 12600 
59 ESTILETE largo, corpo plastico, lamina larga dividida, dimensoes 
de 18 x 105 mm. UND 600 
60 ESTILETE, corpo plastico, estreito, lamina dividida estreita 
medindo 8 cm. UND 350 
61 
ETIQUETA, auto-adesiva, em papel carta, código do produto 6181, 
75g/m², para impressora laser e inkjet, dimensoes 25,4 x 101,6 mm. 
Embalagem: caixa com 100 folhas, cada uma com 20 unidades, 
totalizando 2000 etiquetas, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante. 
CX 100 
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Sexta-feira
16 de Fevereiro de 2018
33 - Ano VI - Nº 2150

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
62 
EXPOSITOR, de parede, em acrilico transparente, dimensoes: 
210mm (comp.) x 297mm (alt) x 3mm(esp) Visor e moldura em 
acrilico cristal (transparente) - Dimensoes: espessura de 3mm, 
comprimento de 210mm, altura de 297mm - Formato A4 - Fixacao 
por meio de parafuso(s), ter abertura na parte superior para anexar 
informes 
UND 100 
63 EXTRATOR, de grampo, tipo ESPATULA, em aco cromado, 
dimensoes 15cm UND 500 
64 EXTRATOR, de grampo, tipo ratinho , garas em aço de acordo , 
com os padrões de mercado,e estrutura plástica. UND 500 
65 FIO DE NYLON 0,25 MM, Composição: 100% Poliamida. 
Espessura: 0,25mm. Resistência: 4kg. Peça com 100 metros. PÇ 50 
66 FIO DE NYLON 0,45 MM, composição: 100% Poliamida. Espessura: 
0,45mm. Resistência: 11kg. Peça com 100 metros. PÇ 50 
67 Fita Adesiva COLORIDA, pacote com 6 unidades. 
Dimensões: 12mmx10m.  PCT 500 
68 
FITA adesiva, CREPE, na cor bege, dimensao 19 mm x 50 m 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 450 
69 
FITA Adesiva, polipropileno TRANSPARENTE, 45mm x 48 metros, 
multiuso, incolor, monoface, com identificação  do produto e marca 
do fabricante. 
RL 1300  
70 
Fita para Demarcação de Solo ZEBRADA: Indicada para demarcar 
e sinalizar superfícies/áreas de risco. Fita adesiva que adere a pisos 
cerâmicos, de madeira e cimentados em áreas secas. Comprimento: 
30m -Largura: 48mm - Material: Costado macio de PVC com 
polímero plástico, revestido com uma camada esistente de borracha 
adesiva - Cor: Zebrada -Preta e Amarela - Espessura: 0,15mm. 
RL 12 
71 
FITA para IMPRESSORA FX-300, na cor preta, uso nas impressoras, 
original do fabricante do equipamento, nao remanufaturado. 
Embalagem: devera conter 1 UNIDADE, etiqueta indicando a 
procedencia do item, mediante a informacao do numero de 
Autorizacao de Fornecimento de Material - AFM, numero da Nota 
Fiscal, Razao Social e CNPJ da empresa fornecedora. 
CX 140 
72 
FITA, adesiva DUPLA FACE, extraforte, com espuma, para fixacao 
de quadros, espelhos, paineis, extraforte para no mínimo 7 Kg, com 
dimensões 25 mm X 30 m, produto de fabricação nacional. 
RL 150 
73 
FITA, adesiva, CREPE, na cor bege, dimensao 18 mm x 50 m 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 950 
74 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, dimensoes 25 mm x 20 m, 
constituida de espuma acrilica branca, coberta em ambos os lados 
com adesivo acrilico. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
RL 170 
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Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
75 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, fabricada em filme plastico com 
adesivo acrilico, dimensoes de 19 mm x 30 m, podendo variar +/- 
5% Embalagem deve ter as seguintes informações impressas ou 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ 
do fabricante, marca do produto, quantidade, composicao, prazo de 
validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como 
referencia, a data de validade informada, produto de fabricação 
nacional. 
RL 1150  
76 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, fabricada em filme plastico com 
adesivo acrilico, dimensoes de 50 mm x 30 m, podendo variar +/- 
5% Embalagem deve ter as seguintes informações impressas ou 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ 
do fabricante, marca do produto, quantidade, composicao, prazo de 
validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de validade informada, produto de fabricação 
nacional. 
PCT 150 
77 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensao 25 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 200 
78 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensao 45 mm x 45 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
RL 80 
79 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensao 50 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 150 
80 
FITA, adesiva, face unica, TRANSPARENTE, fabricada em filme 
plastico com adesivo acrilico, dimensoes de 12 mm x 30 m podendo 
variar em +/- 10 %. Rotulagem contendo no minimo, nome e 
dimensoes do produto, nome ou marca do fabricante, produto de 
fabricação nacional. 
RL 200 
81 
FITA, adesiva, MARROM, fabricada em filme plastico, dimensoes 
largura 48 mm x 50 m, podendo variar +/-10% Embalagem deve ter 
as seguintes informações impressas ou coladas pelo fabricante 
diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, quantidade, composicao, prazo de validade, normas 
vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de 
validade informada, produto de fabricação nacional. 
RL 400 
82 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, dorso em celofane e adesivo em 
resina de borracha natural, dimensoes minima 12 cm x 50 m. 
Embalagem em rolo com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
RL 300 
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Tel.: 75-3634-3977 
34 
 
83 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, em plastico resistente, adesivo 
em resina de borracha natural, dimensoes 20 mm x 50 m, podendo 
variar +/- 5% Embalagem deve ter as seguintes informações 
impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, 
composicao, prazo de validade, norma s vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando- se como referencia, a data de validade 
informada, produto de fabricação nacional 
RL 300 
84 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, fabricada em celulose, adesivo 
em resina de borracha natural, dimensões 50 mm x 50 m 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
RL 1300  
85 
GIZ DE CERA, estaca, caixa com 12 unidades formato JUMBO, 
cores verde claro, verde escuro, preto, azul escuro, azul claro, 
amarelo, laranja, rosa escuro, rosa claro, vermelho, marron, roxo, 
com corpo circular, atóxico, não soluvel em água, caixa com 100g, 
Embalagem: contendo dados do fabricante, data de fa bricação e 
validade do produto. 
CX 1500  
86 
GRAMPO, para grampeador industrial, cobreado, tamanho 23/10. 
Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de 
indentificação do produto e marca do fabricante. 
CX 200 
87 
GRAMPO, para grampeador profissional, galvanizado, tamanho 
106/6. Embalagem: caixa contendo 5.000 unidades, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 200 
88 
GRAMPO, para grampeador profissional, galvanizado, tamanho 
23/6. Embalagem: caixa contendo 1.000 unidades, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 200 
89 
GRAMPO, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 
26/6. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 4.000  
90 Lacre malote numerado cor azul, verde ou amarela 16cm pct 100 
und tipo espinha de peixe PCT 50 
91 
LAPIS CERA, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm 
(comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. embalagem: caixa com 
12 cores, diversas, com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. produto de fabricação nacional. 
UND 900 
92 
Lápis de Cor Aquarelável - 12 Cores. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
CX 500 
93 
LÁPIS Grafite, nº 2 revestido em madeira, comprimento 175 mm 
gravado no copo a marca do fabricante, caixa contendo 144 
unidades,  Produto de fabricação nacional. 
CX 820 
94 
LÁPIS Grafite, nº 2 revestido em madeira, comprimento 175 mm 
gravado no copo a marca do fabricante. Produto de fa bricação 
nacional. UNIDADE 
UND 5.250 
95 
LAPIS, DE COR, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, 
com variação de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado 
fabricante. embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de  
identificação do produto e marca do fabricante. fabricação nacional. 
UND 1340 
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35 
 
96 
LAPISEIRA, poli 0.7, modelo grip matic, corpo em metal, grafite 
0.7, produto constando na embalagem dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
97 
LAPISEIRA, poli 0.7, modelo tri click, corpo emborrachada, grafite 
0.7, produto constando na embalagem dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 110 
98 
LETRAS DO ALFABETO EM EVA, pacote com 26 LETRAS,  
alfabeto completo com letras coloridas em caixa alta. Dimensões 
aproximadas (podendo variar +/- 1 cm) - altura: 12cm, espessura: 
1cm. 
PCT 150 
99 
MASSA DE MODELAR, Embalagem com 180g, contendo 12 cores 
variadas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 1520  
100 
MASSA DE MODELAR, Embalagem com 90g, contendo 6 cores 
variadas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 1670  
101 
MOLHADOR, de dedos, em pasta, ligeiramente perfumado, para 
manuseio de papeis e papel moeda. Embalagem com 12 g, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, peso 
liquido e prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado 
na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao 
do lote, impressa na embalagem.(UND 
UND 770 
102 
ORGANIZADOR, de escritorio, em acrilico fume, dimensoes 29 x 
33 x 12 cm, com variacao de +/- 1 cm, com 3 divisoes internas, para 
uso de documentos e revistas. As seguintes informacoes deverao 
ser impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o 
produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
quantidade 
UND 110 
103 PERCERVEJO, Cx. C/ 100 Unid.com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 10mm CX 200 
104 
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO - POLASEAL 
TRANSPARENTE COM SOLDA, adequado para arquivos, cartões, 
fotos... Esp: 0,0050 125m. Medidas: 215 x 315 mm. Caixa contendo 
100 unidades. (Total 13.545m²) 
CX 200 
105 PONTA poliI 0.7, estojo com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Tubo com 12 ponta  TB 100 
106 
PORTA, lapis, com porta clips e porta papel lembrete, em peca 
unica de acrilico, dimensoes minimas de 225 x 90 x 60mm (LxAxP). 
Porta lapis e porta clips em formato quadrado com abertura 
minima de 50mm 
UND 200 
107 
PRANCHETA, em acrIlico, com prendedor metalico formato A4, 
dimensoes 210 x 297 mm, podendo variar em ate +/- 5%, com 
prendedor metalico. 
UND 410 
108 
PRANCHETA, para papel formato A-4, em chapa de fibra de 
madeira, dimensoes de 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% 
para mais ou para menos, com prendedor metalico. 
UND 160 
109 
REGUA em material plastico incolor, graduada em 30 cm, 
subdivisao em mm, com no minimo 3,00 mm de espessura e 35 mm 
de largura. 
UND 1890 
110 REGUA em material plastico incolor, graduada em 50 cm, 
subdivisao em mm, com no minimo 3,00 mm de espessura e 35 mm UND 600 
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36 
 
de largura. 
111 Saco Plástico A4 UND  5000 
112 
TINTA P/ Quadro Branco 20 ml, em  Cores variadas. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
UND 300 
113 
TINTA, para carimbo a base de óleo, utilizado em numeradores 
automáticos, na cor preto, contendo 40ml, dados de  identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 110 
114 TINTA, para carimbo flash, na cor preto, contendo 5ml, dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 210 
115 TINTA, para carimbo nas cores preto e azul, contendo 40 ml, dados 
de   identificação do produto e marca do fabricante. UND 230 
      
LOTE II- ARMARINHO 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 AGULHA, de mão nº 01 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 
2 AGULHA, de mão nº 03, para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 
3 AGULHA, de mão nº 05 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 40 
4 AGULHA, de mão nº 07 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 50 
5 AGULHA, de mão nº 08 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 
6 AGULHA, de mão nº 09 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  PC 80 
7 AGULHA, para bordado círculo; composição:sem ponta aço 
inoxidável tamanhos: 18,0/ 22,0/ 24,0/ 26,0 contém: 10 agulhas. UND 60 
8 ALFINETE, cabeça n° 29mm; caixa com 50g. CX 2000 
9 ALFINETE,  em aço niquelado com cabeça plástica colorida; disco 
com 50 unidades; comprimento: 3cm. UND 80 
10 ALFINETE, segurança niquelado nº 0 importado pacote 
c/100unidades. PCT 170 
11 BICO DE RENDA EM ALGODÃO, BRANCO, peça com 10 m de 
comprimento X 1 cm de largura. PÇ 150 
12 BICO DE RENDA EM ALGODÃO, BRANCO, peça com 10 m de 
comprimento X 2 cm de largura. PÇ 150 
13 
CANETA, marcador para tecido; ponta de poliester; excelente e 
fixação resistente a lavagem e não tóxica. Cores diversas. (estojo 
com seis cores) 
UND 150 
14 CHITA ESTAMPADA, 100 % algodão, largura 1,40m. M 3000 
15 CHITA XADREZ, 100 % algodão, largura 1,40m. M 3000 
16 
CHAPÉU DE PALHA INFANTIL, totalmente artesanal, em palha 
de boa qualidade. Dimensões aproximadas (podendo variar +/-  1 
cm)  -  Diâmetro total: 24 cm, Altura: 15 cm. 
UND 1500 
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37 
 
17 
ELASTICO, branco, composto de 25% elastodieno e 75% poliester, 
LARGURA 40mm, 50cm de circunferência. Embalagem: com 100 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 120 
18 
ELÁSTICO, branco, composto de 25% elastodieno e 75% poliester, 
LARGURA 60mm. Embalagem: com 25 metros, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
PCT 160 
19 
ELÁSTICO CHATO Nº 18, alta resistência e durabilidade, branco, 
11m de largura. Composição: 69% algodão, 31 % látex. Peça com 10 
metros. 
PÇ 400 
20 
ELASTICO, lastex, cor: 1 Branco e 1 Preto Composição: 58% 
Elastodieno, 42% Poliéster Quantidade por embalagem: 1 cone c/ 
500 m  
RL 120 
21 FELTRO BRANCO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 1100  
22 FELTRO MARROM, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 
23 FELTRO VERDE, 100% Poliéster - peça com 50cm de comprimento: 
1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 
24 FELTRO VERMELHO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 
25 PAR DE CADARÇOS, medindo 0,80 cm, cor: branca,  tipo chato.  PAR 500 
26 
FECHO DE CONTATO ADESIVO (TIPO VELCRO macho e fêmea), 
BRANCO, Composição: 70% Poliester / 30% Poliamida,  auto-
adesivo, caixa contendo 01 par (02 ROLOS) de 25m auto colante. 
Tamanhos: 16mm.  
CX 260 
27 
FECHO DE CONTATO ADESIVO (TIPO VELCRO macho e fêmea), 
PRETO, Composição: 70% Poliester / 30% Poliamida,  auto-
adesivo, caixa contendo 01 par (02 ROLOS) de 25m auto colante. 
Tamanhos: 16mm.  
CX 250 
28 FELTRO CORES DIVERSAS, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 1100  
29 FITA DE CETIM Nº 01, CORES VARIADAS, 7mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 310 
30 FITA DE CETIM Nº 02, CORES VARIADAS, 10mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 310 
31 FITA DE CETIM Nº 02, AMARELA,  10mm, peça contendo 10 
metros. UND 160 
32 FITA DE CETIM Nº 02, AZUL ROYAL, 10mm,  peça contendo 10 
metros. UND 160 
33 FITA DE CETIM Nº 03, CORES VARIADAS, 15mm,  100% 
poliéster, peça contendo 10 metros. UND 160 
34 FITA DE CETIM Nº 03, VERMELHA, 15mm, 100% poliéster, peça 
contendo 10 metros. UND 160 
35 FITA DE CETIM Nº 03, VERDE BANDEIRA, 15mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 160 
36 FITA DE CETIM Nº 09, CORES VARIADAS, 38mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 300 
37 FITA DE CETIM Nº 12, CORES VARIADAS, 50mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 300 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W/Z/C7SVKCKT+Y/KDALAVW
Sexta-feira
16 de Fevereiro de 2018
39 - Ano VI - Nº 2150

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
38 
FITA MÉTRICA, de fibra de vidro inelástica, flexível e alto retrátil 
c/ escala de 0 a 150 cm largura 0,08 cm e resolução de 0,01cm c/ 
identificação  do produto e marca do fabricante. 
RL 220 
39 LANTEJOULAS - Cores variadas, 6mm, pacote com 100g. PCT 360 
40 LANTEJOULA FURTA-COR 6mm - CORES VARIADAS. Pct 
C/1000 Unidades PCT 220 
41 LANTEJOULA LISA 12mm - CORES VARIADAS. Pct C/1000 
Unidades PCT 220 
42 LANTEJOULA TRANÇADA 6mm - CORES VARIADAS. Rolo com 
50mts. RL 120 
43 
MANTA ACRÍLICA (ACRILON), para artesanato. Composição: 
100% poliéster/ Copolimero acrílico. Gramatura: filon 60 g. 
Largura: 1,5 m. 
M 1100  
44 MIÇANGAS, cores variadas, acabamento fosco. Diâmetro total: 2,6 
mm. Diâmetro do furo: 0,8 mm. Pacote com 100g. PCT 160 
45 
MINI CHAPÉU DE PALHA,  totalmente artesanal, em palha de boa 
qualidade. Dimensões aproximadas (podendo variar +/- 1 cm) - 
Diâmetro total: 7 cm, Altura: 3 cm.  
UND 1000 
46 
NOVELO DE LÃ 100G-  CORES VARIADAS, COM 200M, fio Nm 
3/6 (500 TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m 
PÇ 220 
47 NOVELO DE LÃ 100G - MARROM, COM 200M, fio Nm 3/6 (50 PÇ 200 
48 
NOVELO DE LÃ 100G - PRETO, COM 200M, fio Nm 3/6 (500 
TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m. 
PÇ 200 
49 
NOVELO DE LÃ 100G - VERMELHO, COM 200M, fio Nm 3/6 (500 
TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m. 
PÇ 200 
50 OLHINHOS MÓVEIS, para artesanato, em plástico. Cor: preto e 
branco. Diâmetro: 4mm. Pacote com 100 unidades (50 pares). PCT 150 
51 
PENAS COLORIDAS, pena natural, rígida, colorida artificialmente, 
para artesanato, pacote com 60 unidades. Dimensões: de 20 a 30 cm 
de comprimento.  
PCT 140 
52 SIANINHA CORES VARIADAS, peça com 10m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 130 
53 SIANINHA BRANCA, peça com 10m. Composição: 100% Viscose. 
Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 
54 SIANINHA AMARELA, peça com 10m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 
55 SIANINHA MARROM, peça com 10m. Composição: 100% Viscose. 
Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 
56 SIANINHA VERDE BANDEIRA, peça com 10m. Composição: 
100% Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 
57 
TOALHA LAVABO INFANTIL COM BARRA PARA BORDAR - 
Toalha Felpuda Largura: 25.00 cm X 25.00 Comprimento/ 
Composição: 100% algodão - COR: BRANCA  
UND 2.000 
58 TUBO DE LINHA,  para costura, cores variadas, fio para overlock, 
100% poliéster texturizado. Cone com 100 g. UND 400 
59 VIÉS LISO 35 mm, AZUL, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 
60 VIÉS LISO 35mm, CORES VARIADAS, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 
61 VIÉS LISO 35mm, VERMELHO, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 
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39 
 
62 
ZÍPER DE 15 cm - Zíper de poliéster fino fixo, com cursor 
automático e cadarço de poliéster entrelaçado (telinha). Cursor 
modelo DA, que trava automaticamente conforme o puxador é 
acionado. Comprimento: 15 cm. 
UND 400 
63 
ZÍPER DE 30cm - Zíper de poliéster fino fixo, com cursor 
automático e cadarço de poliéster entrelaçado (telinha). Cursor 
modelo DA, que trava automaticamente conforme o puxador é 
acionado. Comprimento: 30 cm. 
UND 400 
64 TIARA PLÁSTICA INFANTIL, em polietileno, bom acabamento, 
cor branca. Largura: 10mm. Comprimento: 21 cm. Peso aprox.: 90g UND 1500 
65 Manta hight loft 100x1,40 050 nv (Metalassê) MT 500 
66 VIÉS LISO 35 mm, BRANCO, rolo contendo 20 metros.  UND 200 
67 AGULHA para máquina de costura, nº14 UND 1000 
68 LINHA DE COSTURA sol 120 cone 2000j azul UND 100 
69 LINHA DE COSTURA sol 120 cone 2000j branca UND 100 
70 
Tecido Brim Coralle Branco - TECIDO 100% ALGODÃO, Tecido 
pré-encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura mínima 
210gr/m3. Apresentação em embalagem plástica e transparente 
trazendo externamente os da dos de identificação do produto. 
Largura: 1,60. 
M 2000  
71 
Tecido Brim Corall e  AZUL - TECIDO 100% ALGODÃO, Tecido 
pré-encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura mínima 
210gr/m3. Apresentação em embalagem plástica e transparente 
trazendo externamente os dados de identificação do produto. 
Largura: 1,60. 
M 2000  
72 AGULHA PARA CROCHÊ; N° 1,75mm, N° 2 ½ material de 
alumínio, kit com 12 unidades.  KIT 50 
73 Argola Nº 100 transparente, pacote com 24 unidades PCT 50 
74 BARBANTE ALGODÃO, CRÚ, quantidades de fios 8 undidades, 
rolo com 250 gramas. Rl 500 
75 BARBANTE DE SISAL, natural, rolo com 1kg. RL 100 
76 BOTÃO DE MASSA, BRANCO, com 4 furos; com 1,5 cm; com 140 
unidades. kit 100 
77 CORDÃO ARREMATE, 100% polipropileno; cor: branco. Rolo 
com100 metros. UND 100 
78 FRANJA LARGA, com 10m; cores: branco, preto, amarelo, azul, 
verde, vermelho, dourado, prata, rosa. UN 100 
79 FELTRO AMARELO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
80 FELTRO PRETO, 100% Poliéster - peça com 50cm de comprimento: 
1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
81 FELTRO AZUL CLARO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
82 FELTRO BEGE, 100% Poliéster - peça com 50cm de comprimento: 
1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
83 FELTRO LARANJA 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
84 FELTRO LILÁS, 100% Poliéster - peça com 50cm de comprimento: 
1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
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40 
 
85 FELTRO ROSA CLARO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
86 FIBRA SINTÉTICA, poliéster siliconada 100%; cor Branca, sem 
cheiro, atóxica e antialérgica, pct com 1 kg. UND 200 
87 FIO PARA CROCHÊ, MERCERIZADO; 100% algodão; rolo com 
500 metros. Cores variadas. UND 50 
88 LINHA, para bordar; composição: 100% algodão; meados de 8 
metros; Chamuscado; penteado e mercerizado, Cores diversas. UND  300 
89 
Gliter: partículas de PVC metalizadas indicado para enfeites, 
estamparia, confecção, customização e trabalhos artesanais. Com 
brilho intenso e pode ser usado em tecidos, EVA, TNT, isopor e 
outros. Cada embalagem com 500g. Cores: azul, dourado, prateado, 
verde, vermelho. 
UND 100 
90 LINHA de nylon, 0,30 mm; rolo com 100 metros. RL 40 
91 PEROLA ABS, com furo, tamanho 10 mm; cor creme; pct com 100 
pérolas. Kit 100 
92 VIÉS, liso 12mm, cores variadas, rolo contendo 50 metros. RL 100 
93 VIÉS, estampado 12mm, cores variadas, rolo contendo 20 metros. RL 100 
94 VIÉS, liso 25mm, cores variadas, rolo contendo 20 metros. RL 100 
95 VIÉS, estampado 25mm, cores variadas, rolo contendo 20 metros. RL 100 
96 FITILHO, cor variada, material polipropileno, tipo fino, 
características adicionais largura: 0,50 cm UND 150 
97  COLA para tecido. cola pano 37 ml, é solúvel em água e não tóxica, 
secagem ao ar livre, aplicada com pincel. UND 100 
98 ARAME, galvanizado encapado; para flores; n°20; cor branco; 
pacote com 10 metros. UND 40 
99 ARAME, galvanizado encapado; para flores; n°20; cor verde; pacote 
com 10 metros. UND 40 
100 BOTÕES DE RESINA Nº 14 - transparente,  simples, 4 furos, 14mm 
de diâmetro. UND 5000 
101 Botões Sortidos, diversos. Pacote com 100 Gramas. PCT 300 
102 CALAMAÇO, fibra têxtil vegetal, trama aberta, 5 X 5 mm  100% 
natural, biodegradável. Gramatura: 145g/ m². Largura: 1m. M 1000  
103 CAME TNT EM CORES VARIADAS C/ 50 MTS. O produto deverá 
ter dados de identificação , e marca do fabricante. RL 500 
LOTE III - COPOS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
COPO DE TRANSIÇÃO (SIMPLES), com bico rígido, capacidade a 
partir de 140 ml, foi desenvolvido para treinar a criança a tomar 
sucos, água e outros líquidos, dispensando o uso da mamadeira. O 
bico foi desenvolvido para auxiliar o processo de sucção e garantir 
um aprendizado seguro. Não contenha Bisfenol A. 
UND 500 
2 
CANECA ESCOLAR 250 ml - desenvolvido em PP (polipropileno), 
atóxico. Caneca com pigmentação homogênea em toda peça; 
Modelo Liso nas partes interna e externa (sem frisos); Material 
virgem, atóxico e inodoro; Temperatura mínima e máxima de uso 
contínuo: 0ºC e 100ºC;Temperatura máxima de uso em curto 
UND 2.000 
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41 
 
período: 120ºC. 
LOTE IV - BATERIAS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 BATERIA, alcalina, 9 volts. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. UND 200 
2 
PILHA, alcalina, tamanho AA, 1,5 volts. Embalagem com 02 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 
401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território naciona 
PR 900 
3 
PILHA, alcalina, tamanho AAA, 1,5 volts. Embalagem com 02 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 
401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território naciona 
PR 720 
4 
PILHA, alcalina, tamanho C (MEDIA), 1,5 volts. Embalagem com 
02 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 
401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pil has e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território naciona 
PR 260 
5 
PILHA, alcalina, tamanho D (GRANDE), 1,5 volts. Embalagem com 
02 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA N º 
401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território naciona 
PR 150 
6 
DVD+R, 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. video (SP), - Padrao DVD+R 
(mais R). Capacidade para gravacao de 4.7 GB de dados, ou 120 
minutos de video em qualidade SP. Velocidade de gravacao ate 16 
X. Face nao gravavel fosca com identificacao do fabricante, 
capacidade e velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada, com identificacao do 
fabricante. Com 1 unidade. 
UND 1000 
7 
DVD+R, 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. video (SP), - Padrao DVD+R 
(mais R). Capacidade para gravacao de 4.7 GB de dados, ou 120 
minutos de video em qualidade SP.  Velocidade de gravacao ate 16 
X. Face nao gravavel fosca com identificacao do fabricante, 
capacidade e velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada, com identificacao do 
fabricante. Com 100 unidades. 
PCT 100 
8 
BATERIA, de lithium, 3 volts, modelo cr 2032. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, data de 
validade. 
UND 400 
9 CD-R, virgem, gravacao a 48 x, 700 MB dados/ 80 min. audio. 
Capacidade para armazenamento de 700 MB de dados, ou 80 UND 700 
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42 
 
minutos de audio. Velocidade de gravacao de 1 a 48x, tendo em 
uma das faces a identificacao tecnica da midia (tipo/capacidade 
para dados e audio/velocidade de gravacao e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada), embalagem: com 1 
unidade 
10 
CD-R, virgem, gravacao a 48 x, 700 MB dados/ 80 min. audio. 
Capacidade para armazenamento de 700 MB de dados, ou 80 
minutos de audio. Velocidade de gravacao de 1 a 48x, tendo em 
uma das faces a identificacao tecnica da midia (tipo/capacidade 
para dados e audio/velocidade de gravacao e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada), embalagem: com 100 
unidades. 
PCT 100 
11 
CD-RW, REGRAVÁVEL, virgem, 12 x, 700 MB dados / 80 min. 
audio, lacrado. Capacidade para armazenagem de 700 megabytes 
de dados, ou 80 minutos de audio. Suportar gravacao de 4x a 12 X,. 
Face nao gravavel fosca com identificacao do fabricante, 
capacidade, velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada. Com identificacao do 
fabricante, capacidade e velocidade maxima de gravacao, para ser 
utilizado como identificacao e indice do conteudo apos gravacao. 
Embalagem com 100 unidades. 
PCT 50 
12 
CD-RW, REGRAVÁVEL, virgem, 12 x, 700 MB dados / 80 min., 
audio, lacrado. Capacidade para armazenagem de 700 megabytes 
de dados, ou 80 minutos de audio. Suportar gravacao de 4x a 12 X; 
Face nao gravavel fosca com identificacao do fabricante, 
capacidade, velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropria da. Com identificacao do 
fabricante, capacidade e velocidade maxima de gravacao, para ser 
utilizado como identificacao e indice do conteudo apos gravacao. 
Embalagem: com 1 unidade. 
UND 600 
13 CALCULADORA, cientifica, capacidade para (doze) 12 dígitos, a 
pilha. UND 70 
14 
CALCULADORA  eletrônica, quadrada, portatil, capacidade 08 
(oito) digitos,  digital, fontes de energia: bateria e energia solar. 
Funções: raiz quadrada, auto power off. Cálculos: porcentagem, 
cadeia, raiz quadrada (extração), 04 (quatro) operacoes basicas, 
correcao parcial e total, inversao de sinais.   
UND 300 
15 
CALCULADORA, digital, portatil, capacidade 12 (DOZE) digitos, 
com as 04 (quatro) operacoes basicas, raiz quadrada, porcentagem, 
correcao parcial e total, inversao de sinais, memoria, bateria a luz 
solar. 
UND 250 
16 
Pilha PALITO RECARREGÁVEL (modelo \"AA\") Pequena 1,5V. 
Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que 
estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em 
pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no território 
naciona 
UND 50 
17 
Pilha RECARREGÁVEL AAA palito. Produto deve atender a 
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que estabelece os limites 
máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias 
fabricadas e/ou comercializadas no território naciona 
UND 50 
18 DISPOSITIVO de armazenamento tipo pendrive usb 2.0 4gb. 
garantia mínima de 01 (um) ano. UND 50 
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43 
 
 
LOTE V - ALCOOL 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
ALCOOL comum, 92,8º ,Validade mínima: 2 anos. Embalagem em 
frasco de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, conforme 
normas do INMETRO. 
UND 620 
2 
ALCOOL comum, 92,8º,Validade mínima: 2 anos. Embalagem: 
caixas c/12 frasco de 1 litro, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, conforme normas do INMETRO 
CX 650 
3 
ALGODAO, hidrofilo, 100% algodao, alvejado, insento de 
impurezas, inodoro e insipido, em bolas. Embalagem com 95 g, 
com variacao de +/- 10 por cento, com dado s de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 1000 
4 ESCOVA DENTAL COM PROTEÇÃO DE CERDAS , para crianças 
de 01 a 03 anos. UND 1000 
LOTE VI - CRACHÁ 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 Porta crachá retrátil (roller clip) com mecanismo extensor e 
recolhimento automático do cordão extensor. UND 500 
2 
Cordão para crachá com clips Jacaré; Cor Verde com o texto em 
pintura da Prefeitura Municipal de Amargosa conforme arte a ser 
enviada 
UND 1000 
3 
Crachá em PVC 5,4 x 8,6cm com impressão fotografica digitalizada 
em policromia, contendo proteção por overlay, nominado, com 
presilha e com cordão personalizado em poliester 15mm x 85cm 
(arte fornecida pela Prefeitura Municipal de Amargosa- BA), 
medindo aproximadamente 8,7x5,6cm 
UND 1500 
4  PROTETOR CRACHÁ, MATERIAL PLÁSTICO, CLIPES com 
tamanho  compatível com o item 3 deste lote. (Pacote com 100) PCT 15 
5 PRENDEDOR de crachá, do tipo jacaré. UND 1000 
LOTE VII - CANETAS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
CANETA esferográfica, escrita fina (0.7),de marca nacional, na cor 
VERMELHA, corpo em material plástico transparente, 
comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca 
do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera 
em tugstenio, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Produto de 
fabricação nacional,  caixa contendo 50 unidades. 
CX 420 
2 
CANETA esferográfica, escrita fina (0.7), de marca nacional, na cor 
AZUL, corpo em material plástico transparente, comprimento 
aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. 
CX 1200  
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Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tugstenio 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional,  
caixa contendo 50 unidades. 
3 
CANETA esferográfica, escrita fina(0.7),de marca nacional, na cor 
PRETA, corpo em material plástico transparente, comprimento 
aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. 
Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tugstenio, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de val idade. Produto de fabricação nacional, 
caixa contendo 50 unidades. 
CX 1050  
4 
CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor AZUL, corpo em 
material plástico transparente, resistente a impacto,ocasionado por 
queda ou outros danos,com tinta que favoreça uma escrita clara e 
sem falhas, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no 
corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 
130,5 mm, esfera em tugstenio, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo d e 
validade. Produto de fabricação nacional, caixa contendo 50 
unidades. 
CX 400 
5 
CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor PRETA, corpo em 
material plástico transparente, resistente a impacto,ocasionado por 
queda ou outros danos,com tinta que favoreça uma escrita clara e 
sem falhas, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no 
corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 
130,5 mm, esfera em tugstenio, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Produto de fabricação nacional, caixa contendo 50 
unidades. 
CX 300 
6 
CANETA esferográfica, escrita grossa,na cor VERMELHA,corpo 
em material plástico transparente, resistente a impacto,ocasionado 
por queda ou outros danos,com tinta que favoreça uma escrita clara 
e sem falhas, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no 
corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 
130,5 mm, esfera em tugstenio, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Produto de fabricação nacional, caixa contendo 50 
unidades. 
CX 300 
7 
CANETA hidrográfica, (hidrocor) ponta fina, carga não tóxica, 
corpo em material plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 
mm (diâmetro), com variação de +/-10 por cento, gravado no corpo 
a marca do fabricante. embalagem: jogo com 12 (doze) unidades em 
cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. produto de fabricação nacional 
UND 1850 
8 
CANETA hidrográfica, (hidrocor) ponta grossa, JUMBO, carga não 
tóxica, corpo em material plástico, gravado no corpo a marca do 
fabricante. Embalagem: jogo com 12 (doze) unidades em cores 
sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
JG 2000  
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Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
9 
CANETA para CD/DVD com ponta média e espessura de escrita 
de 2 mm. Tinta á base de álcool de rápida secagem que evita 
sujeiras. Grip emborrachado que proporciona conforto e controle. 
Cor AZUL. Padrão de qualidade igual ou superior 
UND 300 
10 
CANETA, gel metálica, escrita 0.8mm, na cor OURO, caixa com 12 
unidades,  Embalagem: contendo dados de identificacao do 
produto, data de fabricacao e prazo de validade. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como referencia, a 
data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
CX 80 
11 
CANETA, gel metálica, escrita 0.8mm, na cor PRATA, caixa com 12 
unidades,  Embalagem: contendo dados de identificacao do 
produto, data de fabricacao e prazo de validade. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
CX 80 
12 
CANETA, MARCA TEXTO, ponta indeformavel, tinta fluorescente 
a base dagua, gravado no CORPO A marca do fabricante. Em 
unidades, nas cores abobora, amarelo, verde e rosa, 
ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLASTICO, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
UND 2200 
13 
CANETA, marcadora, em plastico resistente, para escrita em mídia 
de CD / DVD e diversas superficies, na cor PRETA, com ponta de 
poliester de diametro 0,9 mm, gravado no corpo a marca do 
fabricante. Embalagem: cartela com 01 caneta, contendo dados de 
identificacao do produto, da ta de fabricacao e prazo de validade. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
UND 150 
14 
CANETA, marcadora, em plastico resistente, para escrita em mídia 
de CD / DVD e diversas superficies, na cor PRETA, com ponta de 
poliester de diametro 0,9 mm, gravado no corpo a marca do 
fabricante. Embalagem: com 12 canetas, contendo dados de 
identificacao do prod uto, data de fabricacao e prazo de validade. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
CX 30 
15 
CARTUCHO de reposição para Marcador para Quadro Branco na 
cor AZUL, cx com 12 und. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante 
CX 1120  
16 
CARTUCHO de reposição para Marcador para Quadro Branco na 
cor PRETA, cx com 12 und. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante 
CX 1100  
17 
CARTUCHO de reposição para Marcador para Quadro Branco na 
cor VERDE, cx com 12 und. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante 
CX 350 
18 
CARTUCHO de reposição para Marcador para Quadro Branco na 
cor VERMELHA, cx com 12 und. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
CX 870 
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46 
 
19 
Cartucho de reposição P/ MARCADOR PERMANENTE, em cores 
variadas compativel com o pincel licitado. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 2000 
20 
PILOTO de quadro branco. Cores variadas Embalagem com 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. 
CX 2.500  
21 
PILOTO permanente, Cores variadas Embalagem com 12 unidades, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
CX 2.000  
22 
PILOTO, marcador multiuso nas cores preto e azul, caixa com 12 
unidades embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
produto de fabricação nacional. 
UND 500 
   
LOTE VIII - PAPEL 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 CARTOLINA dimensões 500 x 660 mm, nas cores amarela, azul, 
rosa, verde e branca, gramatura minima 180g/m². UND 5.000 
2 
CARTOLINA dimensões 500 x 660 mm, nas cores amarela, azul, 
rosa,verde e branca gramatura minima de 180g/m², pacote com 100 
folhas. 
PCT 550 
3 CARTOLINA estampada, tamanho 40 x 60cm, gramatura minima 
180g/m². UND 500 
4 PAPEL Continuo - 1 via, cx com 6.000 folhas CX 160 
5 
PAPEL oficio a4 75 g/m2, 210 x 297mm cx com 25 resmas de 100 
folhas na cor verde. embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 400 
6 
PAPEL oficio a4, colorido 75 g/m2 ,210 x 297mm cx com 25 resmas 
de 100 folhas nas cores azul, amarelo, verde e rosa. embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 600 
7 
PAPEL oficio a4 75 g/m2 ,210 x 297mm cx com 10 resmas em 
resmas de 500 folhas. embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 1.400  
8 
PAPEL oficio reciclado a4 75 g/m2, 210 x 297mm, resmas de 500 
folhas. embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
RESMA 5.000 
9 
PAPEL vergê, dimensão 210 x 297 mm, formato a-4, gramatura 180 
g/m2, cores variadas. embalagem: caixa com 50 folhas, com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 600 
10 
PAPEL verge, dimensoes 210 x 297 mm, formato A-4, gramatura 
180 g/m2, cor BRANCO. Embalagem: caixa com 50 folhas, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 550 
11 
PAPEL verge, dimensoes 210 x 297 mm, formato a-4, gramatura 180 
g/m2, cor palha. embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 350 
12 PAPEL, camurça, nas cores variadas, dimensões 40 x 60 cm, com 
identificação do produto e marca do fabricante, pacote com 10 PCT 671 
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47 
 
unidades. 
13 
PAPEL, carbono, para escrita manual, na cor azul, dimensao 215 x 
315 mm. embalagem: caixa com 100 folhas, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 70 
14 
PAPEL, carbono, para escrita manual, na cor preta, dimensao 215 x 
315 mm. embalagem: caixa com 100 folhas, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 120 
15 
PAPEL, carmen, nas cores variadas, dimensões 480 x 660 mm. 
embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND  21.055 
16 PAPEL, celofane, transparente, nas cores variadas, dimensoes 70 x 
89 cm, podendo variar em +/- 5%, pacote com 100 folhas. PCT 1500 
17 
PAPEL, crepom parafinado em cores variadas, com dimensões 2m 
x 0,48 cm, com identificação do produto e marca do fabricante. 
(UND) ROLO 
RL 2500  
18 
PAPEL CREPOM, parafinado em cores variadas, com dimensões 
2m x 0,48 cm, com identificação do produto e marca do fabricante. 
Caixa contendo 20 rolos. 
CX 500 
19 PAPEL, contact, cristal 45cm. Embalagem: rolo com 25 metros, com 
identificação do produto e marca do fabricante RL 250 
20 
PAPEL, couche, brilhante, gramatura 115 g/m², A-4, cor branca, 
dimensoes 210 x 297mm. Embalagem: pacote com 50 folhas com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 350 
21 
PAPEL, duplex, gramatura 300g/m2, dimensões 48 x 65mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, pacote contendo 10 folhas. 
PCT 2.730 
22 
PAPEL, duplex, gramatura 300g/m2, dimensões 48 x 65mm. 
Embalagem com 50 folhas dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. (UND) 
PCT 900 
23 
PAPEL, fotografico (glossy), cor branca, 150 g/m², dimensoes 210 x 
297 mm. Embalagem: folhas, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 4.050  
24 PAPEL, laminado, com superficie de aparencia metalica, cores 
variada, dimensoes 45 x 59cm podendo variar em ate + 5%, (UND) FL 1500  
25 
PAPEL LAMINADO, com superficie de aparência metálica, cores 
variada, dimensões 45 x 59cm podendo variar em ate + 5%. Pacote 
com 40 folhas. 
PCT 200 
26 
PAPEL, linho, gramatura de 180 g/m2, dimensoes 210 x 297 mm, 
A-4, cor branca. Embalagem: pacote com 50 folhas, com dados de 
identifcacao do produto e marca do fabricante. 
CX 230 
27 PAPEL, metro, cor branca, gramatura. Rolo 200m 24kg, com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. RL 240 
28 PAPEL, metro, pardo, em bobina de 200x1,2m, 24kg, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. RL 250 
29 PAPEL, micro ondulado. Dimensoes: folha medindo 0,50 x 0,80 m, 
cores variadas, pacote com 10 folhas. PCT 1500 
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48 
 
30 
PAPEL, PARA FAX, EM MATERIAL DE RESISTENTE AS 
AGRESSÕES NATURAIS PROVOCADAS PELA MÁQUINA NO 
MOMENTO DA POSTAGEM, QUE PERMITA UMA BOA 
ABSORÇÃO DE TINTA, DIMENSÕES 216 MM X 15 M. 
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO,PRAZO DE VALIDADE E MARCA DO FABRICANTE. 
UND 200 
31 PAPEL, seda, cores variadas, dimensoes minimas 47 x 60 cm, com 
variacao de ate +/- 5%, pacote com 50 folhas. PCT 1060 
LOTE IX- PASTAS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 ARQUIVO morto poli. azul 350x130x245mm Polionda UND 1100 
2 
PASTA, arquivo, registrador tipo az, em papelao prensado, 
tamanho memorando, dimensoes 250 mm (largura) x 280 mm 
(altura) x 85 mm (dorso), com variacao de +/- 10 por cento, protetor 
metalico nas bordas da parte inferior, fecho metalico com alavanca 
de acionamento para aber tura auxiliado por mola fixado por 04 
(quatro) rebites, prendedor em material plastico de boa resistencia, 
orificio de manuseio revestido de material plastico e janela para 
identificacao no dorso. 
UND 600 
3 
PASTA, arquivo, registrador tipo az, em papelao prensado, 
tamanho oficio, dimensoes 350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 
mm (dorso), com variacao de +/-10 por cento, protetor metalico nas 
bordas da parte inferior, fecho metalico com alavanca de 
acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 
(quatro) rebites, prendedor em material plastico de boa resistencia, 
orificio de manuseio revestido de material plastico e janela para 
identificacao no dorso. 
UND 1000 
4 
PASTA CLASSIFICADOR, com elástico, em polionda, com 
dimensões 315 x 226 x 18 mm, n a cor AZUL, Rotulagem contendo 
no mínimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 250 
5 
PASTA CLASSIFICADOR, em polionda, com elastico, com 
dimensões 335 x 245 x 20 mm, na cor azul, Rotulagem contendo no 
minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 500 
6 
PASTA CLASSIFICADOR, em polionda, com elastico, com 
dimensões 335 x 245 x 55 mm, na cor azul, Rotulagem contendo no 
minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 500 
7 
PASTA CLASSIFICADOR, em polionda, com elastico, com 
dimensões 315 x 226 x 40 mm, na cor azul, Rotulagem contendo no 
minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 750 
8 
PASTA, arquivo, registrador tipo az, em papelao prensado, 
tamanho memorando, dimensoes 250 mm (largura) x 280 mm 
(altura) x 85 mm (dorso), com variacao de +/- 10 por cento, 
protetor metalico nas bordas da parte inferior, fecho metalico com 
alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado 
por 04 (quatro) rebites, prendedor em material plastico de boa 
resistencia, orificio de manuseio revestido de material plastico e 
janela para identificacao no dorso. caixa com 20 unidades 
CX 250 
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49 
 
9 
PASTA, catalogo, dimensões 247 x 332 mm, capacidade 50 
envelopes de polietileno (PVC cristal), 04 parafusos para fixação, 
capa em papelão numero 18, revestido com material em PVC na cor 
preta com visor em PVC cristal para identificação. com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante,. 
UND 650 
10 
PASTA CLASSIFICADOR, com elastico, em polionda, com 
dimensões 380 x 276 x 40 mm, na cor azul, Rotulagem contendo no 
minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 250 
11 
PASTA, classificador, c/ elástico transparente, com dimensões 230 
x 340 mm com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante,. 
UND 42.000 
12 PASTA, classificador, em PVC, capa transparente, com caneleta 
inteira, dimensoes 240 x 330 mm, tamanho oficio. UND 1300 
13 
PASTA, classificador, pvc, s/ elástico transparente, com, dimensões 
230 x 340 mm com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
UND 11.600 
14 
PASTA, sanfonada, em pvc resistente, com 12 divisoes, dimensoes 
330 x 245 mm .embalagem com dados de identificação do fabricante 
e marca do produto. 
UND 300 
15 PASTA “L” em polipropileno  TRANSPARENTE FUMÊ, formato 
230mm x 334mm, impressão 1/0 na aba frontal.  UND 200 
16 PASTA “L” em polipropileno CRISTAL gofrado, formato 230mm x 
334mm, impressão 1/0 na aba frontal. UND 300 
17 
PASTA, sanfonada, em pvc resistente, com 31 divisoes, dimensoes 
385 x 275 mm. embalagem com dados de identificação do fabricante 
e marca do produto. 
UND 180 
18 
PASTA, suspensa, em fibra marmorizada e plastificada, cor 
marron, fabricada em papel cartao 350 g, dimensoes 240 x 360 mm, 
prendedor macho e femea em plastico, visor em plastico 
transparente e etiqueta para identificacao, com 06 (seis) posicoes 
para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal 
com acabamento em ilhos nas extremidades superiores, terminais 
das extremidades em plastico reforcado. caixa com 50 unidades 
CX 500 
19 Pasta suspensa papel Kraft. 280g/m2. UND 1100 
LOTE X- QUADROS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
QUADRO branco, com suportes para apagador e pinceis, em 
laminado melaminico, com moldura de aluminio anodizado fosco 
natural, dimensoes 600 x 900 mm. 
UND 85 
2 
QUADRO branco, com suporte para apagador e pinceis, 
confeccionado em mdf, sobreposto por laminado melaminico liso, 
moldura em aluminio anodizado, com cantos arredondados de 
fixacao invisivel, dimensoes de 900 x 1200 mm (axl), podendo 
variar em +/-5% com inscricao "PLANEJAMENTO MENSAL". 
UND 80 
3 
QUADRO BRANCO, com suporte para apagador e pincéis, 
confeccionado em MDF, sobreposto por laminado melaminico liso, 
moldura em alumínio anodizado, com cantos arredondados de 
fixação invisível. Dimensões de 300cm x 120cm X 1,5cm podendo 
variar em +/- 5%. 
UND 35 
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50 
 
4 Quadro, de aviso branco, dimensões: 1,20x0,90cm, moldura 
aluminio UND 70 
5 QUADRO, de aviso, moldura em madeira, fundo de cortica, 
dimensoes 100 x 150 cm. UND 70 
LOTE XI- GRAMPEADOR 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
Grampeador metálico, capacidade para 110 folhas 75 gr/m2, 
fabricado em chapa de aço, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e 
pintura eletrostática, base em aço, com acabamento niquelado, 
estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço Norma SAE 
1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70, temperada 
e resistente, mola, aço mola pré temperad a e resistente. Apoio da 
base em PVC. Embalagem original do fabricante, garantia mínima 
de 01 (um) ano. 
UND 120 
2 
GRAMPEADOR METALICO, capacidade minima para grampear 
100 folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aco norma sae 
1010/20, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura 
eletrostatica, nas cores compativeis com mobiliario de escritorio, 
base para fechamento do grampo com duas posicoes (grampo 
aberto ou fechado), em aco norma sae 1010/20, com acabamento 
niquelado, estojo de alojamento dos gr ampos em chapa de aco 
norma sae 1010/20, oxidacao preta, faca aco norma sae 1065/70, 
temperada e resistente, mola, aco mola pre temperada e resistente. 
apoio da base em pvc. embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 90 
3 
GRAMPEADOR, capacidade para grampear ate 10 (dez) folhas de 
papel 75 gr/m2, comprimento minimo 11,0 cm, estrutura metalica, 
base para fechamento do grampo com duas posicoes (grampo 
aberto e fechado), capacidade de carga minima 01 (um) pente de 
100 grampos 26/6. embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 600 
4 
GRAMPEADOR, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) 
folhas de papel 75 gr/m2, comprimento. mínimo 12,5 cm, estrutura 
metálica, base para fechamento do grampo com duas posições 
(grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 (um) 
pente de 100 grampos 26/6. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
5 
GUILHOTINA, com sistema de alavanca manual, mesa em chapa 
de aco com pintura eletrostatica, dimensoes minimas 340 x 500 mm, 
faca com laminas em aco sae 1045 temperado e oxidado, capacidade 
minima de corte de 06 folhas, comprimento de corte minimo 300 
mm. embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 35 
6 
PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 20 (vinte) folhas 
de papel 75 g/m2, estrutura metalica, com deposito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 800 
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51 
 
7 
PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 12 (doze) folhas 
de papel 75 g/m2, estrutura metalica, com deposito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
8 
PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 100 (cem) folhas 
de papel 75 g/m2, estrutura metalica, com deposito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
9 
PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 60 (sessenta) 
folhas de papel 75 g/m2, estrutura metalica, com deposito, 
acabamento de qualidade e furos precisos. embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 170 
10 Perfurador manual para encadernação em aspiral A4 (36x46x15cm).  UND 20 
11 
TESOURA DE PICOTAR, em aço e cabo de pvc,  dimensões 
mínima 7 polegadas e máximo 9 polegadas. embalagem individual 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 160 
12 
TESOURA DE UNHAS, ponta curva, em aço inoxidável, 
comprimento 11,5 cm, com variação de +/- 1 cm. embalagem 
individual com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
13 
TESOURA MODELO DOMESTICA, em aço polido de fabricação 
nacional, própria para cutelaria, cabo em plastico de alta 
resistência.embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 8 polegadas 
UND 300 
14 
TESOURA modelo domestica, em aço polido, 7 polegadas, próprio 
para cutelaria, cabo em plastico de alta resistência. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 900 
15 
TESOURA, modelo escolar, em aco niquelado, 04 (quatro) 
polegadas, sem ponta, cabo em plastico de alta resistencia. As 
seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereco, quantidade, composicao, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca d os consumidores, registros nos 
orgaos competentes. 
UND 4.100 
LOTE XII- ARTESANATO 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 AREIA, prateada c/ gliter nas cores variadas pact. 500g.com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 280 
2 BOLA DE ISOPOR, tamanho:100 mm. UND 1010 
3 BOLA DE ISOPOR, tamanho:150 mm. UND 1010 
4 BOLA DE ISOPOR, tamanho: 50mm. UND 2010 
5 
BOLA, DE SOPRAR 7.0, lisa, para festa, em diversas cores. 
embalagem: pacote com 50 unidades. embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 4500 
6 BOLINHA DE GUDE, comum, lisa, 18 mm. Pacote com 200 
unidades. PCT 30 
7 CAIXA, de MDF; lisa; cru; e com tampa - 15x15x6cm. UND 210 
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Tel.: 75-3634-3977 
52 
 
8 
COLA COLORIDA, com GLITER, caixa com 6 bisnagas de cores 
variadas, com 23g cada. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 980 
9 
COLA para isopor, embalagem com 90 ml, contendo 12 unidades, 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
CX 600 
10 
COLA PARA ISOPOR. embalagem com 90 ml, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
PR 1300  
11 
COLA, liquida, gliter, com 12 bisnagas, na cores variadas, adesivo a 
base de P.V.A., para uso em papel, cerâmica, tecido,  artesanato. 
Embalagem plástica, com bico economizador, peso liquido 35 
gramas, por unidade, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
CX 730 
12 COLA DE SILICONE LÍQUIDA - 60 ml, caixa com 24 unidades. CX 150 
13 
EMBORRACHADOS (EVA), cores variadas, pacotes c/ 10 
unidades, com dimensões 40cm x 60cm, com identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 2200 
14 EMBORRACHADO COM GLITER  (EVA), de boa qualidade, cores 
variadas. Dimensões da folha - 60 x 40 cm. Pacote com 5 folhas. 
PCT 1.000 
15 
EMBORRACHADO ESTAMPADO (EVA), de boa qualidade, cores 
variadas, de fácil manuseio. Dimensões da folha - 60 x 40 cm. 
Pacote com 5 folhas. 
PCT 1.000 
16 
ISOPOR, em placa, espessura 10 mm, dimensões. 1000 x 500 
mm.,Embalagem com dados de Identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 300 
17 
ISOPOR, em placa, espessura 15 mm, dimensões. 1000 x 500 
mm.,Embalagem com dados de Identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 300 
18 
ISOPOR, em placa, espessura 20 mm, dimensões. 1 x 1,20 
,Embalagem com dados de Identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
19 
KIT Tinta Pintura Facial Cremosa, caixa contendo 12 Cores + Pincel 
+ Glitter. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 500 
20 
PALITO DE CHURRASCO, pact. C/ 100 UND. O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade. 
PCT 1100 
21 
PALITO DE PICOLE, pontas redondas, madeira clara, para 
trabalhos manuais de artes e artesanatos, comprimento 11,5 cm 
largura 0,90 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades . 
PCT 1100 
22 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 10. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
23 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 12. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 600 
24 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 14. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 600 
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53 
 
25 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 16. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 1000 
26 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 18. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 800 
27 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 2. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
28 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 4. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
29 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 6. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 600 
30 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 8. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 600 
31 
PINCEL, artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 0. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
32 
PINTURA A DEDO, cx com 6 und. Embalagem com dados de 
Identificação do produto, marca do fabricante Nacional , data de 
fabricação e prazo de validade. 
CX 2.060  
33 PISTOLA, para cola quente 12 mm, elétrica 220v x 30/40w, 
conforme norma do INMETRO. UND 500 
34 PISTOLA, para cola quente 7,5 mm, elétrica 220v x 30/40w, 
conforme norma do INMETRO. UND 800 
35 
REFIL, cola quente, fina, com dimensões 7,5 mm x 30 cm, 
transparente, pacote com 1 kg, embalagem contendo data de 
fabricação, dados do fabricante e validade. 
PCT 800 
36 
REFIL, cola quente, grossa, com dimensões 11,2 mm x 30 cm, 
transparente, pacote com 1 kg, embalagem contendo data de 
fabricação, dados do fabricante e validade. 
PCT 1000 
37 TELA PARA PINTURA artística, em lona branca, dimensões 30 x 
30 cm UND 400 
38 TELA, para pintura artistica, em lona branca, dimensoes 30 x 40 cm UND 400 
39 TELA PARA PINTURA artÍstica, em lona branca, dimensões 50 x 
50 cm UND 400 
40 TELA, para pintura artistica, em lona branca, dimensoes 50 x 60 cm UND 400 
41 TELA, para pintura artistica, em lona branca, dimensoes 90 x 70 cm UND 380 
42 TINTA PARA TECIDO 250 ml, cores variadas,  atóxica, resistente a 
lavagens. UND 500 
43 
TINTA, guache, cores variadas de Fabricação Nacional, cx. c/ 6 
und, pote 15 ml. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 3.650  
LOTE XIII- CADERNOS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
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54 
 
1 
Agenda permanente, dimensões aproximadas 200 x 132 mm, papel 
tipo OFF SET 63g/m³, capa em PVC, 1 dia por página, espaço para 
dados pessoais, anotações, calendário, índice telefônico e 
informações diversas. 
UND 20 
2 
CADERNO, brochura, capa dura, 96 folhas pautadas, dimensões 
mínimas 202 x 144 mm e máximas 209 x 147 mm. Produto com 
dados de identificação do Produto e marca do fabricante. 
UND 2200 
3 
CADERNO, com 10 materias, capa dura, com espiral em arame 
revestido, 200 folhas, dimensoes 200 x 275 mm podendo variar em 
+/- 5% Deverao constar impressos na capa traseira marca do 
fabricante, dimensoes, quantidade de folhas e quantidade de 
materias 
UND 1660 
4 
CADERNO, capa dura, pautado, com espiral, com no minimo 200 
folhas, dimensoes de 200 x 275 mm podendo variar em +/- 5%. 
Deverao constar impressos na capa traseira marca do fabricante, 
dimensoes e quantidade de folhas. 
UND 500 
5 CADERNO PARA DESENHO, brochura, capa mole, 48 folhas, 
dimensao 200 x 140 mm. UND 800 
6 CADERNO PARA DESENHO, com espiral, capa mole, 48 folhas, 
dimensao 200 x 140 mm. UND 500 
7 CADERNO PARA DESENHO, com espiral, capa DURA, 48 folhas, 
dimensao 200 x 140 mm. UND 100 
8 CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO COLORIDA,  A4 (220mm x 
307mm)  PP, espessura 0,30mm. Contém 100 capas no pacote. PCT 4000 
9 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO FUMÊ, A4 (220mm x 307mm)  
PP, espessura 0,30mm. Contém 100 capas no pacote. PCT 5000 
10 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO PRETA,   A4 (220mm x 307mm)  
PP, espessura 0,30mm. Contém 100 capas no pacote. PCT 6000 
11 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE,  A4 (220mm 
x 307mm)  PP, espessura 0,30mm. Contém 100 capas no pacote. PCT 5000 
12 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO PRETO, 17mm, 100 Folhas. 
Pacote contendo 100 unidades. UND 1500 
13 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO PRETO, 29mm, 200 Folhas. 
Pacote contendo 35 unidades. UND 2000 
14 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO PRETO, 7mm, 25 Folhas. 
Pacote contendo 100 unidades. UND 6000 
15 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO PRETO, 9mm, 50 Folhas. 
Pacote contendo 100 unidades. UND 500 
16 
LIVRO ATA, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, 
dimensões 300 x 210 mm, numerado tipograficamente, papel alta 
alvura 75 gr/m2 com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
UND 1.600 
17 
LIVRO ata, sem margem, capa dura, cor preta, 200 folhas, 
dimensões 300 x 210 mm, numerado tipograficamente, papel alta 
alvura 75 gr/m2 com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
UND 800 
18 
LIVRO ata, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, dimensões 
320 x 220 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 75 
gr/m2 com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
UND 600 
19 LIVRO de ponto 1/4 Com 160 folhas, 160 x 220 mm; Capa em 
papelão na cor verde com identificação do produto e marca do UND 120 
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55 
 
fabricante. 
20 
LIVRO DE PONTO, capa dura, cor Preta, 100 folhas, dimensões 330 
x 216 mm, Com dados de Identificacao do produto e marca do 
fabricante 
UND 600 
21 LIVRO DE PROTOCOLO, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com formato 160 x 220 mm, contendo 104 fls. UND 400 
22 LIVRO DE PROTOCOLO,Com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com formato 153 x 216 mm, contendo 50 fls. UND 300 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
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56 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,  às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
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57 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as 
propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou 
entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
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58 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI.  
12.2. Este termo de referência foie labora do pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXOII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denomina do (Licitante) para fins 
de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial 
o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou 
defato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
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Tel.: 75-3634-3977 
59 
 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, porqualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, porqualquer meio ou porqualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que oconteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no to do ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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60 
 
 
ANEXOIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 
(LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas dePequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratament odiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o§ 4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4ºdoart.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representant legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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61 
 
 
ANEXO IV –
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à 
...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes 
para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e darquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certam eetc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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62 
 
 
ANEXOV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1ºdo art.4 3da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa d alicitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º 
da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 
8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno ,perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvon acondição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboeassinaturadorepresentantelegaldaempresa). 
 
 
 
 
  
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64 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de expediente a 
fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos 
diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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65 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
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66 
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
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68 
 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
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69 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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70 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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71 
 
 
 
ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  005/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  005/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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72 
 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigor osamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
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74 - Ano VI - Nº 2150</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2596/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2599</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe005/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>005</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE005/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE005/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018/SRP
A pregoeira realizará licitação em 06/03/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
707868. Aquisição de seleção das melhores propostas de preço, visando à eventual aquisição de material de expediente 
a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pe lo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
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Licitações

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1 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  005/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, 
de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a eventual aquisição de material de expediente a fim de atender às demandas 
das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 06/03/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 707868 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores 
propostas de preço, visando a eventual aquisição de material de expediente a fim de atender 
às demandas das secretarias municipais , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 4.167.612,40 (Quatro milhões, cento e 
sessenta e sete mil, seiscentos e doze reais e quarenta centavos) , conforme o orçamento 
estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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Editais

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2 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde. 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
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3 
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informare m seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
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4 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
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5 
 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
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6 
 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
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24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.1. Comprovaçãodeaptidãododesempenhodeatividadepertinenteecompatívelemcaracterísticas
,quantidadeseprazoscomoobjetodalicitação,atravésdaapresentaçãode01(um)oumaisatestados,for
necido(s)porpessoajurídicadedireitopúblicoouprivado. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
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39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA
, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
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50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio 
www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
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SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
 
80. O critério de julgamento será o de menorpreçoporlote
1. 
 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
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81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
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88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomases
pecificaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
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95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntam ente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constanteno Edital. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos 
produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no 
horário de 08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 
 
100. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os 
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto 
às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, 
sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 
 
101. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua 
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
 
102. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, 
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 
 
103. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e 
análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 
 
104. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às 
especificações descritas neste edital. 
 
105. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir 
ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 
 
106. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la 
no prazo estabelecido. 
 
107. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão 
subtraídos os produtos apresentados como amostra. 
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108. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, 
atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.  
 
109. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro 
solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados. 
 
110. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra 
rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas 
serão descartadas. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
117. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
121. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
126. Serão registrados em ata os preços e quan titativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
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128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de 
Preços anexa ao Edital. 
 
132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
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136. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
137. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
139. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
140. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
141. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
142. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
143. O contratado obriga-se a: 
151.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
151.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente à sobservações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
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151.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando àperfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas  apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão ,direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
144. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10(dez)dias da assinatura; 
152.3. Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável par asua validade e eficácia, no prazo de 10(dez)dias 
corridos da suaa ssinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
145. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
146. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
147. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
 
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SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
148. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
149. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
150. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
151. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
152. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
153. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
154. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
155. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
156. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
157. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
160. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
161. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, pa ra comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
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24 - Ano VI - Nº 2150

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23 
 
162. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
163. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
164. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
165. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
166. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
167. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
168. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
169. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
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177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
170. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
171. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
172. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
173. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
174. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
175. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeito Municipal; 
176. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
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25 
 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
177. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas con tratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
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185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
179. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
180. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
181.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
182. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
183. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
184. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
185. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
186. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
187. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
188. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
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27 
 
189. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
190. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
191. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
192. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
193. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. Termo de Referência-AnexoI; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta–AnexoII; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-AnexoIII; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– C redenciamento-
Anexo IV; 
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação-AnexoV; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor-AnexoVI; 
201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 14 de fevereiro de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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28 
 
 
ANEXOI 
 
TERMODEREFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual 
aquisição de material de expediente a fim de atender às demandas das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, 
no tocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas 
finalidades institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e 
programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE I - DIVERSOS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
ALFINETE, de escritorio, mapa, numero 01, cores diversas, com 
cabeca de poliestireno e corpo de arame de aco niquelado. 
Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX 532 
2 ALMOFADA, para carimbo, PRETO, dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. UND 220 
3 
APAGADOR de quadro branco, corpo plastico, com feltro, 
dimensoes 140 mm (comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm 
(altura), com variacao de +/- 5 mm. embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 840 
4 APAGADOR, de quadro escolar negro ou verde, em madeira, com 
feltro, dimensoes minimas de 140 x 40 x 20 mm. UND 80 
5 APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material 
plástico rígido, com deposito, caixa contendo 24 unidades. CX 250 
6 APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material 
plástico rígido, sem deposito. UND 3750 
7 
BANDEJA, para papel, dupla, em acrilico, estrutura fixa, na cor 
fume, dimensoes 260 x 350 mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
8 
BANDEJA, para papel, simples, em acrilico, na cor fume, 
dimensoes 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 55 
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29 
 
9 
BANDEJA, para papel, triplo, em acrilico, estrutura fixa, na cor 
fume, dimensoes 260 x 350 mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
10 BARBANTE em fibra de 100% algodao, com 8 (oito) fios trancados. 
Embalagem: rolo com 200 g, RL 1250  
11 
BLOCO POST-IT, para anotacoes, auto-adesivo, dimensoes 38 x 50 
mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, 
com cores variadas. Rotulagem contendo no minimo, nome do 
produto, nome ou marca do fabricante, dimensoes e quantidade de 
folhas. 
PCT 220 
12 
BLOCO POST-IT, para anotacoes, auto-adesivo, dimensoes 50 x 50 
mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 400 folhas, 
com cores variadas. Rotulagem contendo no minimo, nome do 
produto, nome ou marca do fabricante, dimensoes e quantidade de 
folhas. 
PCT 240 
13 
BLOCO POST-IT, para anotacoes, auto-adesivo, dimensoes 76 x 102 
mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, 
com cores variadas. Rotulagem contendo no minimo, nome do 
produto, nome ou marca do fabricante, dimensoes e quantidade de 
folhas. 
PCT 250 
14 
BLOCO POST-IT, para anotacoes, auto-adesivo, dimensoes 76 x 76 
mm podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, 
com cores variadas. Rotulagem contendo no minimo, nome do 
produto, nome ou marca do fabricante, dimensoes e quantidade de 
folhas. 
CX 270 
15 BOBINA, para maquina de calcular, papel branco acetinado, 
dimensoes 65 mm x 57 m. RL 120 
16 
BORRACHA bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e 
lapis, atoxica, dimensoes variaveis: comprimento 40 a 60 mm, 
largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0 mm, caixa contendo 40 
unidades. 
CX 280 
17 
BORRACHA bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e 
lapis, atoxica, dimensoes variaveis: comprimento 40 a 60 mm, 
largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0 mm. 
UND 320 
18 BORRACHA QUADRADA, para apagar escrita a lapis, branca, 
macia, dimensoes 34 x 23 x 8 mm, caixa com 24 unidades. 
CX 1100  
19 BORRACHA QUADRADA, para apagar escrita a lapis, branca, 
macia, dimensoes 34 x 23 x 8 mm. UND 220 
20 
BORRACHA, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis 
com identificação do produto e marca do fabricante, pacote 
contendo 40 unidades 
PCT 2700 
21 BORRACHA, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis 
com identificação do produto e marca do fabricante. UND 220 
22 
BORRACHA, elastica, (DINHEIRO). Embalagem: PACOTE com 
500 gramas, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 175 
23 
BORRACHA, elastica, numero 18. Embalagem: caixa com 100 
gramas, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CX 300 
24 BORRACHA, elastica, numero 18. Embalagem: caixa com 1kg, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. CX 75 
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30 
 
25 CAIXA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO, DIMENSÕES 
340X240X130 MM, COR PARDA UND  500 
26 CLASSIFICADOR, plástico dorso fino com  plástico, dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 8700 
27 CLASSIFICADOR, plástico dorso largo com elástico, dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 3500 
28 
CLIPS para papel, numero 2 (dois), em aço niquelado. Embalagem: 
caixa com 500 Gr. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 1500  
29 
CLIPS para papel, numero 4 (quatro), em aço niquelado. 
Embalagem: caixa com 50 unidades Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 2100  
30 
CLIPS para papel, numero 6 (seis), em aço niquelado. Embalagem: 
caixa com 50  unidades Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 1500  
31 
CLIPS para papel, numero 8 (oito), em aço niquelado. Embalagem: 
caixa com 25 unidades Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 1100  
32 COLA BRANCA, universal adesiva PVA, 500 gramas. UND 110 
33 COLA INSTATÂNEA, para uso gera l; adesivo a base de éster de 
cianoacrilato; dimensões 4x11x2,5com 5 gramas. UND 150 
34 
COLA LIQUIDA BRANCA, a base de p.v.a, liquida, para uso em 
papel, cerâmica, tecido, artesanato. embalagem: frasco plástico com 
mínimo 500 g, com bico economizador com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 
UND 950 
35 
COLA, BASTAO, em tubo plastico, nao toxica, base giratoria, 
formato cilindrico, peso liquido minimo 8 g e maximo 10 g, com 
selo inmetro, dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
36 
COLA, bastao, em tubo plastico, nao toxica, base giratoria, formato 
cilindrico, peso liquido minimo 8 g e maximo 10 g, com selo 
Inmetro, dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
caixa contendo 12 unidades. 
CX 400 
37 
COLA, liquida, a base de P.V.A., branca, para uso em papel, 
ceramica, tecido, artesanato. Embalagem: contendo 12 frasco 
plastico com 90 g cada, com bico economizador, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 
CX 700 
38 
COLA, liquida a base de P.V.A., branca, para uso em papel, 
ceramica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plastico com 40 g, 
com bico economizador, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade. 
UND 500 
39 
COLA, LIQUIDA, a base de p.v.a., branca, para uso em papel, 
ceramica, tecido, artesanato. embalagem: frasco plastico com 90 g, 
com bico economizador, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade. 
UND 600 
40 CORRETIVO, a base d"água, com 18 ml, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 2740 
41 
ENVELOPE oficio, branco, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. UNIDADE 
UND 40.500 
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32 - Ano VI - Nº 2150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
31 
 
42 
ENVELOPE, amarelo, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, caixa contendo 250 unidades. 
CX 500 
43 
ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 160 x 230 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Unidade. 
UND 5.000 
44 
ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 200 x 280 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND  37.500 
45 
ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 250 x 190 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 1.000 
46 
ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 250 x 200 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 15.100  
47 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
AMARELA, dimensoes 114 x 162 mm. UND  5.200 
48 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
AZUL, dimensoes 114 x 162 mm. UND  5.200 
49 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
VERDE BANDEIRA, dimensoes 114 x 162 mm. UND  5.200 
50 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
VERMELHA, dimensoes 114 x 162 mm. UND  5.200 
51 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus75g/m², na cor 
BRANCO, dimensoes 114 x 162 mm, pacote contendo 100 unidades. 
PCT 500 
52 ENVELOPE, convite, em geoline, AMARELO, dimensoes 16,5 x 
22,5 cm. UND 4.000 
53 ENVELOPE, convite, em geoline, AZUL, dimensoes 16,5 x 22,5 cm. UND 4.000 
54 ENVELOPE, convite, em geoline, BRANCO, dimensoes 16,5 x 22,5 
cm. UND 10.000 
55 ENVELOPE, convite, em geoline, VERDE, dimensoes 16,5 x 22,5 
cm. UND 4.000 
56 ENVELOPE, convite, em geoline, VERMELHO, dimensoes 16,5 x 
22,5 cm. UND 4.000 
57 
ENVELOPE, para mídia de CD/DVD, com visor, em papel 
apergaminhado, dimensoes 12,5 x 13 cm, podendo ter variacao 
dimensional de + 1 cm. 
UND 12.000 
58 
ENVELOPE, saco medio, em papel kraft branco, 80 g, dimensoes 
250 x 355 mm, com variacao de +/- 2mm, sem timbre. Caixa com 
250 unidades. 
UND 12600 
59 ESTILETE largo, corpo plastico, lamina larga dividida, dimensoes 
de 18 x 105 mm. UND 600 
60 ESTILETE, corpo plastico, estreito, lamina dividida estreita 
medindo 8 cm. UND 350 
61 
ETIQUETA, auto-adesiva, em papel carta, código do produto 6181, 
75g/m², para impressora laser e inkjet, dimensoes 25,4 x 101,6 mm. 
Embalagem: caixa com 100 folhas, cada uma com 20 unidades, 
totalizando 2000 etiquetas, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante. 
CX 100 
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32 
 
62 
EXPOSITOR, de parede, em acrilico transparente, dimensoes: 
210mm (comp.) x 297mm (alt) x 3mm(esp) Visor e moldura em 
acrilico cristal (transparente) - Dimensoes: espessura de 3mm, 
comprimento de 210mm, altura de 297mm - Formato A4 - Fixacao 
por meio de parafuso(s), ter abertura na parte superior para anexar 
informes 
UND 100 
63 EXTRATOR, de grampo, tipo ESPATULA, em aco cromado, 
dimensoes 15cm UND 500 
64 EXTRATOR, de grampo, tipo ratinho , garas em aço de acordo , 
com os padrões de mercado,e estrutura plástica. UND 500 
65 FIO DE NYLON 0,25 MM, Composição: 100% Poliamida. 
Espessura: 0,25mm. Resistência: 4kg. Peça com 100 metros. PÇ 50 
66 FIO DE NYLON 0,45 MM, composição: 100% Poliamida. Espessura: 
0,45mm. Resistência: 11kg. Peça com 100 metros. PÇ 50 
67 Fita Adesiva COLORIDA, pacote com 6 unidades. 
Dimensões: 12mmx10m.  PCT 500 
68 
FITA adesiva, CREPE, na cor bege, dimensao 19 mm x 50 m 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 450 
69 
FITA Adesiva, polipropileno TRANSPARENTE, 45mm x 48 metros, 
multiuso, incolor, monoface, com identificação  do produto e marca 
do fabricante. 
RL 1300  
70 
Fita para Demarcação de Solo ZEBRADA: Indicada para demarcar 
e sinalizar superfícies/áreas de risco. Fita adesiva que adere a pisos 
cerâmicos, de madeira e cimentados em áreas secas. Comprimento: 
30m -Largura: 48mm - Material: Costado macio de PVC com 
polímero plástico, revestido com uma camada esistente de borracha 
adesiva - Cor: Zebrada -Preta e Amarela - Espessura: 0,15mm. 
RL 12 
71 
FITA para IMPRESSORA FX-300, na cor preta, uso nas impressoras, 
original do fabricante do equipamento, nao remanufaturado. 
Embalagem: devera conter 1 UNIDADE, etiqueta indicando a 
procedencia do item, mediante a informacao do numero de 
Autorizacao de Fornecimento de Material - AFM, numero da Nota 
Fiscal, Razao Social e CNPJ da empresa fornecedora. 
CX 140 
72 
FITA, adesiva DUPLA FACE, extraforte, com espuma, para fixacao 
de quadros, espelhos, paineis, extraforte para no mínimo 7 Kg, com 
dimensões 25 mm X 30 m, produto de fabricação nacional. 
RL 150 
73 
FITA, adesiva, CREPE, na cor bege, dimensao 18 mm x 50 m 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 950 
74 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, dimensoes 25 mm x 20 m, 
constituida de espuma acrilica branca, coberta em ambos os lados 
com adesivo acrilico. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
RL 170 
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33 
 
75 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, fabricada em filme plastico com 
adesivo acrilico, dimensoes de 19 mm x 30 m, podendo variar +/- 
5% Embalagem deve ter as seguintes informações impressas ou 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ 
do fabricante, marca do produto, quantidade, composicao, prazo de 
validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como 
referencia, a data de validade informada, produto de fabricação 
nacional. 
RL 1150  
76 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, fabricada em filme plastico com 
adesivo acrilico, dimensoes de 50 mm x 30 m, podendo variar +/- 
5% Embalagem deve ter as seguintes informações impressas ou 
coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ 
do fabricante, marca do produto, quantidade, composicao, prazo de 
validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de validade informada, produto de fabricação 
nacional. 
PCT 150 
77 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensao 25 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 200 
78 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensao 45 mm x 45 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
RL 80 
79 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensao 50 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 150 
80 
FITA, adesiva, face unica, TRANSPARENTE, fabricada em filme 
plastico com adesivo acrilico, dimensoes de 12 mm x 30 m podendo 
variar em +/- 10 %. Rotulagem contendo no minimo, nome e 
dimensoes do produto, nome ou marca do fabricante, produto de 
fabricação nacional. 
RL 200 
81 
FITA, adesiva, MARROM, fabricada em filme plastico, dimensoes 
largura 48 mm x 50 m, podendo variar +/-10% Embalagem deve ter 
as seguintes informações impressas ou coladas pelo fabricante 
diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, quantidade, composicao, prazo de validade, normas 
vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de 
validade informada, produto de fabricação nacional. 
RL 400 
82 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, dorso em celofane e adesivo em 
resina de borracha natural, dimensoes minima 12 cm x 50 m. 
Embalagem em rolo com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
RL 300 
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34 
 
83 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, em plastico resistente, adesivo 
em resina de borracha natural, dimensoes 20 mm x 50 m, podendo 
variar +/- 5% Embalagem deve ter as seguintes informações 
impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, 
composicao, prazo de validade, norma s vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando- se como referencia, a data de validade 
informada, produto de fabricação nacional 
RL 300 
84 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, fabricada em celulose, adesivo 
em resina de borracha natural, dimensões 50 mm x 50 m 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
RL 1300  
85 
GIZ DE CERA, estaca, caixa com 12 unidades formato JUMBO, 
cores verde claro, verde escuro, preto, azul escuro, azul claro, 
amarelo, laranja, rosa escuro, rosa claro, vermelho, marron, roxo, 
com corpo circular, atóxico, não soluvel em água, caixa com 100g, 
Embalagem: contendo dados do fabricante, data de fa bricação e 
validade do produto. 
CX 1500  
86 
GRAMPO, para grampeador industrial, cobreado, tamanho 23/10. 
Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de 
indentificação do produto e marca do fabricante. 
CX 200 
87 
GRAMPO, para grampeador profissional, galvanizado, tamanho 
106/6. Embalagem: caixa contendo 5.000 unidades, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 200 
88 
GRAMPO, para grampeador profissional, galvanizado, tamanho 
23/6. Embalagem: caixa contendo 1.000 unidades, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 200 
89 
GRAMPO, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 
26/6. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 4.000  
90 Lacre malote numerado cor azul, verde ou amarela 16cm pct 100 
und tipo espinha de peixe PCT 50 
91 
LAPIS CERA, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm 
(comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. embalagem: caixa com 
12 cores, diversas, com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. produto de fabricação nacional. 
UND 900 
92 
Lápis de Cor Aquarelável - 12 Cores. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
CX 500 
93 
LÁPIS Grafite, nº 2 revestido em madeira, comprimento 175 mm 
gravado no copo a marca do fabricante, caixa contendo 144 
unidades,  Produto de fabricação nacional. 
CX 820 
94 
LÁPIS Grafite, nº 2 revestido em madeira, comprimento 175 mm 
gravado no copo a marca do fabricante. Produto de fa bricação 
nacional. UNIDADE 
UND 5.250 
95 
LAPIS, DE COR, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, 
com variação de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado 
fabricante. embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de  
identificação do produto e marca do fabricante. fabricação nacional. 
UND 1340 
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Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
96 
LAPISEIRA, poli 0.7, modelo grip matic, corpo em metal, grafite 
0.7, produto constando na embalagem dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
97 
LAPISEIRA, poli 0.7, modelo tri click, corpo emborrachada, grafite 
0.7, produto constando na embalagem dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 110 
98 
LETRAS DO ALFABETO EM EVA, pacote com 26 LETRAS,  
alfabeto completo com letras coloridas em caixa alta. Dimensões 
aproximadas (podendo variar +/- 1 cm) - altura: 12cm, espessura: 
1cm. 
PCT 150 
99 
MASSA DE MODELAR, Embalagem com 180g, contendo 12 cores 
variadas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 1520  
100 
MASSA DE MODELAR, Embalagem com 90g, contendo 6 cores 
variadas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 1670  
101 
MOLHADOR, de dedos, em pasta, ligeiramente perfumado, para 
manuseio de papeis e papel moeda. Embalagem com 12 g, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, peso 
liquido e prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado 
na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao 
do lote, impressa na embalagem.(UND 
UND 770 
102 
ORGANIZADOR, de escritorio, em acrilico fume, dimensoes 29 x 
33 x 12 cm, com variacao de +/- 1 cm, com 3 divisoes internas, para 
uso de documentos e revistas. As seguintes informacoes deverao 
ser impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o 
produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
quantidade 
UND 110 
103 PERCERVEJO, Cx. C/ 100 Unid.com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 10mm CX 200 
104 
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO - POLASEAL 
TRANSPARENTE COM SOLDA, adequado para arquivos, cartões, 
fotos... Esp: 0,0050 125m. Medidas: 215 x 315 mm. Caixa contendo 
100 unidades. (Total 13.545m²) 
CX 200 
105 PONTA poliI 0.7, estojo com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Tubo com 12 ponta  TB 100 
106 
PORTA, lapis, com porta clips e porta papel lembrete, em peca 
unica de acrilico, dimensoes minimas de 225 x 90 x 60mm (LxAxP). 
Porta lapis e porta clips em formato quadrado com abertura 
minima de 50mm 
UND 200 
107 
PRANCHETA, em acrIlico, com prendedor metalico formato A4, 
dimensoes 210 x 297 mm, podendo variar em ate +/- 5%, com 
prendedor metalico. 
UND 410 
108 
PRANCHETA, para papel formato A-4, em chapa de fibra de 
madeira, dimensoes de 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% 
para mais ou para menos, com prendedor metalico. 
UND 160 
109 
REGUA em material plastico incolor, graduada em 30 cm, 
subdivisao em mm, com no minimo 3,00 mm de espessura e 35 mm 
de largura. 
UND 1890 
110 REGUA em material plastico incolor, graduada em 50 cm, 
subdivisao em mm, com no minimo 3,00 mm de espessura e 35 mm UND 600 
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36 
 
de largura. 
111 Saco Plástico A4 UND  5000 
112 
TINTA P/ Quadro Branco 20 ml, em  Cores variadas. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
UND 300 
113 
TINTA, para carimbo a base de óleo, utilizado em numeradores 
automáticos, na cor preto, contendo 40ml, dados de  identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 110 
114 TINTA, para carimbo flash, na cor preto, contendo 5ml, dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 210 
115 TINTA, para carimbo nas cores preto e azul, contendo 40 ml, dados 
de   identificação do produto e marca do fabricante. UND 230 
      
LOTE II- ARMARINHO 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 AGULHA, de mão nº 01 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 
2 AGULHA, de mão nº 03, para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 
3 AGULHA, de mão nº 05 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 40 
4 AGULHA, de mão nº 07 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 50 
5 AGULHA, de mão nº 08 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 
6 AGULHA, de mão nº 09 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  PC 80 
7 AGULHA, para bordado círculo; composição:sem ponta aço 
inoxidável tamanhos: 18,0/ 22,0/ 24,0/ 26,0 contém: 10 agulhas. UND 60 
8 ALFINETE, cabeça n° 29mm; caixa com 50g. CX 2000 
9 ALFINETE,  em aço niquelado com cabeça plástica colorida; disco 
com 50 unidades; comprimento: 3cm. UND 80 
10 ALFINETE, segurança niquelado nº 0 importado pacote 
c/100unidades. PCT 170 
11 BICO DE RENDA EM ALGODÃO, BRANCO, peça com 10 m de 
comprimento X 1 cm de largura. PÇ 150 
12 BICO DE RENDA EM ALGODÃO, BRANCO, peça com 10 m de 
comprimento X 2 cm de largura. PÇ 150 
13 
CANETA, marcador para tecido; ponta de poliester; excelente e 
fixação resistente a lavagem e não tóxica. Cores diversas. (estojo 
com seis cores) 
UND 150 
14 CHITA ESTAMPADA, 100 % algodão, largura 1,40m. M 3000 
15 CHITA XADREZ, 100 % algodão, largura 1,40m. M 3000 
16 
CHAPÉU DE PALHA INFANTIL, totalmente artesanal, em palha 
de boa qualidade. Dimensões aproximadas (podendo variar +/-  1 
cm)  -  Diâmetro total: 24 cm, Altura: 15 cm. 
UND 1500 
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37 
 
17 
ELASTICO, branco, composto de 25% elastodieno e 75% poliester, 
LARGURA 40mm, 50cm de circunferência. Embalagem: com 100 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 120 
18 
ELÁSTICO, branco, composto de 25% elastodieno e 75% poliester, 
LARGURA 60mm. Embalagem: com 25 metros, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
PCT 160 
19 
ELÁSTICO CHATO Nº 18, alta resistência e durabilidade, branco, 
11m de largura. Composição: 69% algodão, 31 % látex. Peça com 10 
metros. 
PÇ 400 
20 
ELASTICO, lastex, cor: 1 Branco e 1 Preto Composição: 58% 
Elastodieno, 42% Poliéster Quantidade por embalagem: 1 cone c/ 
500 m  
RL 120 
21 FELTRO BRANCO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 1100  
22 FELTRO MARROM, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 
23 FELTRO VERDE, 100% Poliéster - peça com 50cm de comprimento: 
1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 
24 FELTRO VERMELHO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 
25 PAR DE CADARÇOS, medindo 0,80 cm, cor: branca,  tipo chato.  PAR 500 
26 
FECHO DE CONTATO ADESIVO (TIPO VELCRO macho e fêmea), 
BRANCO, Composição: 70% Poliester / 30% Poliamida,  auto-
adesivo, caixa contendo 01 par (02 ROLOS) de 25m auto colante. 
Tamanhos: 16mm.  
CX 260 
27 
FECHO DE CONTATO ADESIVO (TIPO VELCRO macho e fêmea), 
PRETO, Composição: 70% Poliester / 30% Poliamida,  auto-
adesivo, caixa contendo 01 par (02 ROLOS) de 25m auto colante. 
Tamanhos: 16mm.  
CX 250 
28 FELTRO CORES DIVERSAS, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 1100  
29 FITA DE CETIM Nº 01, CORES VARIADAS, 7mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 310 
30 FITA DE CETIM Nº 02, CORES VARIADAS, 10mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 310 
31 FITA DE CETIM Nº 02, AMARELA,  10mm, peça contendo 10 
metros. UND 160 
32 FITA DE CETIM Nº 02, AZUL ROYAL, 10mm,  peça contendo 10 
metros. UND 160 
33 FITA DE CETIM Nº 03, CORES VARIADAS, 15mm,  100% 
poliéster, peça contendo 10 metros. UND 160 
34 FITA DE CETIM Nº 03, VERMELHA, 15mm, 100% poliéster, peça 
contendo 10 metros. UND 160 
35 FITA DE CETIM Nº 03, VERDE BANDEIRA, 15mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 160 
36 FITA DE CETIM Nº 09, CORES VARIADAS, 38mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 300 
37 FITA DE CETIM Nº 12, CORES VARIADAS, 50mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 300 
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38 
 
38 
FITA MÉTRICA, de fibra de vidro inelástica, flexível e alto retrátil 
c/ escala de 0 a 150 cm largura 0,08 cm e resolução de 0,01cm c/ 
identificação  do produto e marca do fabricante. 
RL 220 
39 LANTEJOULAS - Cores variadas, 6mm, pacote com 100g. PCT 360 
40 LANTEJOULA FURTA-COR 6mm - CORES VARIADAS. Pct 
C/1000 Unidades PCT 220 
41 LANTEJOULA LISA 12mm - CORES VARIADAS. Pct C/1000 
Unidades PCT 220 
42 LANTEJOULA TRANÇADA 6mm - CORES VARIADAS. Rolo com 
50mts. RL 120 
43 
MANTA ACRÍLICA (ACRILON), para artesanato. Composição: 
100% poliéster/ Copolimero acrílico. Gramatura: filon 60 g. 
Largura: 1,5 m. 
M 1100  
44 MIÇANGAS, cores variadas, acabamento fosco. Diâmetro total: 2,6 
mm. Diâmetro do furo: 0,8 mm. Pacote com 100g. PCT 160 
45 
MINI CHAPÉU DE PALHA,  totalmente artesanal, em palha de boa 
qualidade. Dimensões aproximadas (podendo variar +/- 1 cm) - 
Diâmetro total: 7 cm, Altura: 3 cm.  
UND 1000 
46 
NOVELO DE LÃ 100G-  CORES VARIADAS, COM 200M, fio Nm 
3/6 (500 TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m 
PÇ 220 
47 NOVELO DE LÃ 100G - MARROM, COM 200M, fio Nm 3/6 (50 PÇ 200 
48 
NOVELO DE LÃ 100G - PRETO, COM 200M, fio Nm 3/6 (500 
TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m. 
PÇ 200 
49 
NOVELO DE LÃ 100G - VERMELHO, COM 200M, fio Nm 3/6 (500 
TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m. 
PÇ 200 
50 OLHINHOS MÓVEIS, para artesanato, em plástico. Cor: preto e 
branco. Diâmetro: 4mm. Pacote com 100 unidades (50 pares). PCT 150 
51 
PENAS COLORIDAS, pena natural, rígida, colorida artificialmente, 
para artesanato, pacote com 60 unidades. Dimensões: de 20 a 30 cm 
de comprimento.  
PCT 140 
52 SIANINHA CORES VARIADAS, peça com 10m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 130 
53 SIANINHA BRANCA, peça com 10m. Composição: 100% Viscose. 
Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 
54 SIANINHA AMARELA, peça com 10m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 
55 SIANINHA MARROM, peça com 10m. Composição: 100% Viscose. 
Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 
56 SIANINHA VERDE BANDEIRA, peça com 10m. Composição: 
100% Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 
57 
TOALHA LAVABO INFANTIL COM BARRA PARA BORDAR - 
Toalha Felpuda Largura: 25.00 cm X 25.00 Comprimento/ 
Composição: 100% algodão - COR: BRANCA  
UND 2.000 
58 TUBO DE LINHA,  para costura, cores variadas, fio para overlock, 
100% poliéster texturizado. Cone com 100 g. UND 400 
59 VIÉS LISO 35 mm, AZUL, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 
60 VIÉS LISO 35mm, CORES VARIADAS, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 
61 VIÉS LISO 35mm, VERMELHO, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 
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Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
62 
ZÍPER DE 15 cm - Zíper de poliéster fino fixo, com cursor 
automático e cadarço de poliéster entrelaçado (telinha). Cursor 
modelo DA, que trava automaticamente conforme o puxador é 
acionado. Comprimento: 15 cm. 
UND 400 
63 
ZÍPER DE 30cm - Zíper de poliéster fino fixo, com cursor 
automático e cadarço de poliéster entrelaçado (telinha). Cursor 
modelo DA, que trava automaticamente conforme o puxador é 
acionado. Comprimento: 30 cm. 
UND 400 
64 TIARA PLÁSTICA INFANTIL, em polietileno, bom acabamento, 
cor branca. Largura: 10mm. Comprimento: 21 cm. Peso aprox.: 90g UND 1500 
65 Manta hight loft 100x1,40 050 nv (Metalassê) MT 500 
66 VIÉS LISO 35 mm, BRANCO, rolo contendo 20 metros.  UND 200 
67 AGULHA para máquina de costura, nº14 UND 1000 
68 LINHA DE COSTURA sol 120 cone 2000j azul UND 100 
69 LINHA DE COSTURA sol 120 cone 2000j branca UND 100 
70 
Tecido Brim Coralle Branco - TECIDO 100% ALGODÃO, Tecido 
pré-encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura mínima 
210gr/m3. Apresentação em embalagem plástica e transparente 
trazendo externamente os da dos de identificação do produto. 
Largura: 1,60. 
M 2000  
71 
Tecido Brim Corall e  AZUL - TECIDO 100% ALGODÃO, Tecido 
pré-encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura mínima 
210gr/m3. Apresentação em embalagem plástica e transparente 
trazendo externamente os dados de identificação do produto. 
Largura: 1,60. 
M 2000  
72 AGULHA PARA CROCHÊ; N° 1,75mm, N° 2 ½ material de 
alumínio, kit com 12 unidades.  KIT 50 
73 Argola Nº 100 transparente, pacote com 24 unidades PCT 50 
74 BARBANTE ALGODÃO, CRÚ, quantidades de fios 8 undidades, 
rolo com 250 gramas. Rl 500 
75 BARBANTE DE SISAL, natural, rolo com 1kg. RL 100 
76 BOTÃO DE MASSA, BRANCO, com 4 furos; com 1,5 cm; com 140 
unidades. kit 100 
77 CORDÃO ARREMATE, 100% polipropileno; cor: branco. Rolo 
com100 metros. UND 100 
78 FRANJA LARGA, com 10m; cores: branco, preto, amarelo, azul, 
verde, vermelho, dourado, prata, rosa. UN 100 
79 FELTRO AMARELO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
80 FELTRO PRETO, 100% Poliéster - peça com 50cm de comprimento: 
1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
81 FELTRO AZUL CLARO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
82 FELTRO BEGE, 100% Poliéster - peça com 50cm de comprimento: 
1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
83 FELTRO LARANJA 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
84 FELTRO LILÁS, 100% Poliéster - peça com 50cm de comprimento: 
1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
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40 
 
85 FELTRO ROSA CLARO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 
86 FIBRA SINTÉTICA, poliéster siliconada 100%; cor Branca, sem 
cheiro, atóxica e antialérgica, pct com 1 kg. UND 200 
87 FIO PARA CROCHÊ, MERCERIZADO; 100% algodão; rolo com 
500 metros. Cores variadas. UND 50 
88 LINHA, para bordar; composição: 100% algodão; meados de 8 
metros; Chamuscado; penteado e mercerizado, Cores diversas. UND  300 
89 
Gliter: partículas de PVC metalizadas indicado para enfeites, 
estamparia, confecção, customização e trabalhos artesanais. Com 
brilho intenso e pode ser usado em tecidos, EVA, TNT, isopor e 
outros. Cada embalagem com 500g. Cores: azul, dourado, prateado, 
verde, vermelho. 
UND 100 
90 LINHA de nylon, 0,30 mm; rolo com 100 metros. RL 40 
91 PEROLA ABS, com furo, tamanho 10 mm; cor creme; pct com 100 
pérolas. Kit 100 
92 VIÉS, liso 12mm, cores variadas, rolo contendo 50 metros. RL 100 
93 VIÉS, estampado 12mm, cores variadas, rolo contendo 20 metros. RL 100 
94 VIÉS, liso 25mm, cores variadas, rolo contendo 20 metros. RL 100 
95 VIÉS, estampado 25mm, cores variadas, rolo contendo 20 metros. RL 100 
96 FITILHO, cor variada, material polipropileno, tipo fino, 
características adicionais largura: 0,50 cm UND 150 
97  COLA para tecido. cola pano 37 ml, é solúvel em água e não tóxica, 
secagem ao ar livre, aplicada com pincel. UND 100 
98 ARAME, galvanizado encapado; para flores; n°20; cor branco; 
pacote com 10 metros. UND 40 
99 ARAME, galvanizado encapado; para flores; n°20; cor verde; pacote 
com 10 metros. UND 40 
100 BOTÕES DE RESINA Nº 14 - transparente,  simples, 4 furos, 14mm 
de diâmetro. UND 5000 
101 Botões Sortidos, diversos. Pacote com 100 Gramas. PCT 300 
102 CALAMAÇO, fibra têxtil vegetal, trama aberta, 5 X 5 mm  100% 
natural, biodegradável. Gramatura: 145g/ m². Largura: 1m. M 1000  
103 CAME TNT EM CORES VARIADAS C/ 50 MTS. O produto deverá 
ter dados de identificação , e marca do fabricante. RL 500 
LOTE III - COPOS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
COPO DE TRANSIÇÃO (SIMPLES), com bico rígido, capacidade a 
partir de 140 ml, foi desenvolvido para treinar a criança a tomar 
sucos, água e outros líquidos, dispensando o uso da mamadeira. O 
bico foi desenvolvido para auxiliar o processo de sucção e garantir 
um aprendizado seguro. Não contenha Bisfenol A. 
UND 500 
2 
CANECA ESCOLAR 250 ml - desenvolvido em PP (polipropileno), 
atóxico. Caneca com pigmentação homogênea em toda peça; 
Modelo Liso nas partes interna e externa (sem frisos); Material 
virgem, atóxico e inodoro; Temperatura mínima e máxima de uso 
contínuo: 0ºC e 100ºC;Temperatura máxima de uso em curto 
UND 2.000 
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41 
 
período: 120ºC. 
LOTE IV - BATERIAS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 BATERIA, alcalina, 9 volts. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. UND 200 
2 
PILHA, alcalina, tamanho AA, 1,5 volts. Embalagem com 02 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 
401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território naciona 
PR 900 
3 
PILHA, alcalina, tamanho AAA, 1,5 volts. Embalagem com 02 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 
401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território naciona 
PR 720 
4 
PILHA, alcalina, tamanho C (MEDIA), 1,5 volts. Embalagem com 
02 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 
401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pil has e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território naciona 
PR 260 
5 
PILHA, alcalina, tamanho D (GRANDE), 1,5 volts. Embalagem com 
02 unidades, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA N º 
401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território naciona 
PR 150 
6 
DVD+R, 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. video (SP), - Padrao DVD+R 
(mais R). Capacidade para gravacao de 4.7 GB de dados, ou 120 
minutos de video em qualidade SP. Velocidade de gravacao ate 16 
X. Face nao gravavel fosca com identificacao do fabricante, 
capacidade e velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada, com identificacao do 
fabricante. Com 1 unidade. 
UND 1000 
7 
DVD+R, 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. video (SP), - Padrao DVD+R 
(mais R). Capacidade para gravacao de 4.7 GB de dados, ou 120 
minutos de video em qualidade SP.  Velocidade de gravacao ate 16 
X. Face nao gravavel fosca com identificacao do fabricante, 
capacidade e velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada, com identificacao do 
fabricante. Com 100 unidades. 
PCT 100 
8 
BATERIA, de lithium, 3 volts, modelo cr 2032. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante, data de 
validade. 
UND 400 
9 CD-R, virgem, gravacao a 48 x, 700 MB dados/ 80 min. audio. 
Capacidade para armazenamento de 700 MB de dados, ou 80 UND 700 
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Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
minutos de audio. Velocidade de gravacao de 1 a 48x, tendo em 
uma das faces a identificacao tecnica da midia (tipo/capacidade 
para dados e audio/velocidade de gravacao e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada), embalagem: com 1 
unidade 
10 
CD-R, virgem, gravacao a 48 x, 700 MB dados/ 80 min. audio. 
Capacidade para armazenamento de 700 MB de dados, ou 80 
minutos de audio. Velocidade de gravacao de 1 a 48x, tendo em 
uma das faces a identificacao tecnica da midia (tipo/capacidade 
para dados e audio/velocidade de gravacao e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada), embalagem: com 100 
unidades. 
PCT 100 
11 
CD-RW, REGRAVÁVEL, virgem, 12 x, 700 MB dados / 80 min. 
audio, lacrado. Capacidade para armazenagem de 700 megabytes 
de dados, ou 80 minutos de audio. Suportar gravacao de 4x a 12 X,. 
Face nao gravavel fosca com identificacao do fabricante, 
capacidade, velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropriada. Com identificacao do 
fabricante, capacidade e velocidade maxima de gravacao, para ser 
utilizado como identificacao e indice do conteudo apos gravacao. 
Embalagem com 100 unidades. 
PCT 50 
12 
CD-RW, REGRAVÁVEL, virgem, 12 x, 700 MB dados / 80 min., 
audio, lacrado. Capacidade para armazenagem de 700 megabytes 
de dados, ou 80 minutos de audio. Suportar gravacao de 4x a 12 X; 
Face nao gravavel fosca com identificacao do fabricante, 
capacidade, velocidade maxima de gravacao, e espaco para escrita 
do conteudo gravado com caneta apropria da. Com identificacao do 
fabricante, capacidade e velocidade maxima de gravacao, para ser 
utilizado como identificacao e indice do conteudo apos gravacao. 
Embalagem: com 1 unidade. 
UND 600 
13 CALCULADORA, cientifica, capacidade para (doze) 12 dígitos, a 
pilha. UND 70 
14 
CALCULADORA  eletrônica, quadrada, portatil, capacidade 08 
(oito) digitos,  digital, fontes de energia: bateria e energia solar. 
Funções: raiz quadrada, auto power off. Cálculos: porcentagem, 
cadeia, raiz quadrada (extração), 04 (quatro) operacoes basicas, 
correcao parcial e total, inversao de sinais.   
UND 300 
15 
CALCULADORA, digital, portatil, capacidade 12 (DOZE) digitos, 
com as 04 (quatro) operacoes basicas, raiz quadrada, porcentagem, 
correcao parcial e total, inversao de sinais, memoria, bateria a luz 
solar. 
UND 250 
16 
Pilha PALITO RECARREGÁVEL (modelo \"AA\") Pequena 1,5V. 
Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que 
estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em 
pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no território 
naciona 
UND 50 
17 
Pilha RECARREGÁVEL AAA palito. Produto deve atender a 
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que estabelece os limites 
máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias 
fabricadas e/ou comercializadas no território naciona 
UND 50 
18 DISPOSITIVO de armazenamento tipo pendrive usb 2.0 4gb. 
garantia mínima de 01 (um) ano. UND 50 
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43 
 
 
LOTE V - ALCOOL 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
ALCOOL comum, 92,8º ,Validade mínima: 2 anos. Embalagem em 
frasco de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, conforme 
normas do INMETRO. 
UND 620 
2 
ALCOOL comum, 92,8º,Validade mínima: 2 anos. Embalagem: 
caixas c/12 frasco de 1 litro, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, conforme normas do INMETRO 
CX 650 
3 
ALGODAO, hidrofilo, 100% algodao, alvejado, insento de 
impurezas, inodoro e insipido, em bolas. Embalagem com 95 g, 
com variacao de +/- 10 por cento, com dado s de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 1000 
4 ESCOVA DENTAL COM PROTEÇÃO DE CERDAS , para crianças 
de 01 a 03 anos. UND 1000 
LOTE VI - CRACHÁ 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 Porta crachá retrátil (roller clip) com mecanismo extensor e 
recolhimento automático do cordão extensor. UND 500 
2 
Cordão para crachá com clips Jacaré; Cor Verde com o texto em 
pintura da Prefeitura Municipal de Amargosa conforme arte a ser 
enviada 
UND 1000 
3 
Crachá em PVC 5,4 x 8,6cm com impressão fotografica digitalizada 
em policromia, contendo proteção por overlay, nominado, com 
presilha e com cordão personalizado em poliester 15mm x 85cm 
(arte fornecida pela Prefeitura Municipal de Amargosa- BA), 
medindo aproximadamente 8,7x5,6cm 
UND 1500 
4  PROTETOR CRACHÁ, MATERIAL PLÁSTICO, CLIPES com 
tamanho  compatível com o item 3 deste lote. (Pacote com 100) PCT 15 
5 PRENDEDOR de crachá, do tipo jacaré. UND 1000 
LOTE VII - CANETAS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
CANETA esferográfica, escrita fina (0.7),de marca nacional, na cor 
VERMELHA, corpo em material plástico transparente, 
comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca 
do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera 
em tugstenio, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.Produto de 
fabricação nacional,  caixa contendo 50 unidades. 
CX 420 
2 
CANETA esferográfica, escrita fina (0.7), de marca nacional, na cor 
AZUL, corpo em material plástico transparente, comprimento 
aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. 
CX 1200  
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Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tugstenio 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional,  
caixa contendo 50 unidades. 
3 
CANETA esferográfica, escrita fina(0.7),de marca nacional, na cor 
PRETA, corpo em material plástico transparente, comprimento 
aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. 
Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tugstenio, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de val idade. Produto de fabricação nacional, 
caixa contendo 50 unidades. 
CX 1050  
4 
CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor AZUL, corpo em 
material plástico transparente, resistente a impacto,ocasionado por 
queda ou outros danos,com tinta que favoreça uma escrita clara e 
sem falhas, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no 
corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 
130,5 mm, esfera em tugstenio, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo d e 
validade. Produto de fabricação nacional, caixa contendo 50 
unidades. 
CX 400 
5 
CANETA esferográfica, escrita grossa, na cor PRETA, corpo em 
material plástico transparente, resistente a impacto,ocasionado por 
queda ou outros danos,com tinta que favoreça uma escrita clara e 
sem falhas, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no 
corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 
130,5 mm, esfera em tugstenio, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Produto de fabricação nacional, caixa contendo 50 
unidades. 
CX 300 
6 
CANETA esferográfica, escrita grossa,na cor VERMELHA,corpo 
em material plástico transparente, resistente a impacto,ocasionado 
por queda ou outros danos,com tinta que favoreça uma escrita clara 
e sem falhas, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no 
corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 
130,5 mm, esfera em tugstenio, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Produto de fabricação nacional, caixa contendo 50 
unidades. 
CX 300 
7 
CANETA hidrográfica, (hidrocor) ponta fina, carga não tóxica, 
corpo em material plástico, dimensões 140 mm (comprimento) x 8,5 
mm (diâmetro), com variação de +/-10 por cento, gravado no corpo 
a marca do fabricante. embalagem: jogo com 12 (doze) unidades em 
cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. produto de fabricação nacional 
UND 1850 
8 
CANETA hidrográfica, (hidrocor) ponta grossa, JUMBO, carga não 
tóxica, corpo em material plástico, gravado no corpo a marca do 
fabricante. Embalagem: jogo com 12 (doze) unidades em cores 
sortidas, acondicionadas em estojo plástico, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
JG 2000  
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45 
 
9 
CANETA para CD/DVD com ponta média e espessura de escrita 
de 2 mm. Tinta á base de álcool de rápida secagem que evita 
sujeiras. Grip emborrachado que proporciona conforto e controle. 
Cor AZUL. Padrão de qualidade igual ou superior 
UND 300 
10 
CANETA, gel metálica, escrita 0.8mm, na cor OURO, caixa com 12 
unidades,  Embalagem: contendo dados de identificacao do 
produto, data de fabricacao e prazo de validade. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como referencia, a 
data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
CX 80 
11 
CANETA, gel metálica, escrita 0.8mm, na cor PRATA, caixa com 12 
unidades,  Embalagem: contendo dados de identificacao do 
produto, data de fabricacao e prazo de validade. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
CX 80 
12 
CANETA, MARCA TEXTO, ponta indeformavel, tinta fluorescente 
a base dagua, gravado no CORPO A marca do fabricante. Em 
unidades, nas cores abobora, amarelo, verde e rosa, 
ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLASTICO, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
UND 2200 
13 
CANETA, marcadora, em plastico resistente, para escrita em mídia 
de CD / DVD e diversas superficies, na cor PRETA, com ponta de 
poliester de diametro 0,9 mm, gravado no corpo a marca do 
fabricante. Embalagem: cartela com 01 caneta, contendo dados de 
identificacao do produto, da ta de fabricacao e prazo de validade. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
UND 150 
14 
CANETA, marcadora, em plastico resistente, para escrita em mídia 
de CD / DVD e diversas superficies, na cor PRETA, com ponta de 
poliester de diametro 0,9 mm, gravado no corpo a marca do 
fabricante. Embalagem: com 12 canetas, contendo dados de 
identificacao do prod uto, data de fabricacao e prazo de validade. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
CX 30 
15 
CARTUCHO de reposição para Marcador para Quadro Branco na 
cor AZUL, cx com 12 und. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante 
CX 1120  
16 
CARTUCHO de reposição para Marcador para Quadro Branco na 
cor PRETA, cx com 12 und. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante 
CX 1100  
17 
CARTUCHO de reposição para Marcador para Quadro Branco na 
cor VERDE, cx com 12 und. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante 
CX 350 
18 
CARTUCHO de reposição para Marcador para Quadro Branco na 
cor VERMELHA, cx com 12 und. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
CX 870 
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46 
 
19 
Cartucho de reposição P/ MARCADOR PERMANENTE, em cores 
variadas compativel com o pincel licitado. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 2000 
20 
PILOTO de quadro branco. Cores variadas Embalagem com 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. 
CX 2.500  
21 
PILOTO permanente, Cores variadas Embalagem com 12 unidades, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
CX 2.000  
22 
PILOTO, marcador multiuso nas cores preto e azul, caixa com 12 
unidades embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
produto de fabricação nacional. 
UND 500 
   
LOTE VIII - PAPEL 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 CARTOLINA dimensões 500 x 660 mm, nas cores amarela, azul, 
rosa, verde e branca, gramatura minima 180g/m². UND 5.000 
2 
CARTOLINA dimensões 500 x 660 mm, nas cores amarela, azul, 
rosa,verde e branca gramatura minima de 180g/m², pacote com 100 
folhas. 
PCT 550 
3 CARTOLINA estampada, tamanho 40 x 60cm, gramatura minima 
180g/m². UND 500 
4 PAPEL Continuo - 1 via, cx com 6.000 folhas CX 160 
5 
PAPEL oficio a4 75 g/m2, 210 x 297mm cx com 25 resmas de 100 
folhas na cor verde. embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 400 
6 
PAPEL oficio a4, colorido 75 g/m2 ,210 x 297mm cx com 25 resmas 
de 100 folhas nas cores azul, amarelo, verde e rosa. embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 600 
7 
PAPEL oficio a4 75 g/m2 ,210 x 297mm cx com 10 resmas em 
resmas de 500 folhas. embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 1.400  
8 
PAPEL oficio reciclado a4 75 g/m2, 210 x 297mm, resmas de 500 
folhas. embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
RESMA 5.000 
9 
PAPEL vergê, dimensão 210 x 297 mm, formato a-4, gramatura 180 
g/m2, cores variadas. embalagem: caixa com 50 folhas, com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 600 
10 
PAPEL verge, dimensoes 210 x 297 mm, formato A-4, gramatura 
180 g/m2, cor BRANCO. Embalagem: caixa com 50 folhas, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 550 
11 
PAPEL verge, dimensoes 210 x 297 mm, formato a-4, gramatura 180 
g/m2, cor palha. embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 350 
12 PAPEL, camurça, nas cores variadas, dimensões 40 x 60 cm, com 
identificação do produto e marca do fabricante, pacote com 10 PCT 671 
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47 
 
unidades. 
13 
PAPEL, carbono, para escrita manual, na cor azul, dimensao 215 x 
315 mm. embalagem: caixa com 100 folhas, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 70 
14 
PAPEL, carbono, para escrita manual, na cor preta, dimensao 215 x 
315 mm. embalagem: caixa com 100 folhas, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 120 
15 
PAPEL, carmen, nas cores variadas, dimensões 480 x 660 mm. 
embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND  21.055 
16 PAPEL, celofane, transparente, nas cores variadas, dimensoes 70 x 
89 cm, podendo variar em +/- 5%, pacote com 100 folhas. PCT 1500 
17 
PAPEL, crepom parafinado em cores variadas, com dimensões 2m 
x 0,48 cm, com identificação do produto e marca do fabricante. 
(UND) ROLO 
RL 2500  
18 
PAPEL CREPOM, parafinado em cores variadas, com dimensões 
2m x 0,48 cm, com identificação do produto e marca do fabricante. 
Caixa contendo 20 rolos. 
CX 500 
19 PAPEL, contact, cristal 45cm. Embalagem: rolo com 25 metros, com 
identificação do produto e marca do fabricante RL 250 
20 
PAPEL, couche, brilhante, gramatura 115 g/m², A-4, cor branca, 
dimensoes 210 x 297mm. Embalagem: pacote com 50 folhas com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 350 
21 
PAPEL, duplex, gramatura 300g/m2, dimensões 48 x 65mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, pacote contendo 10 folhas. 
PCT 2.730 
22 
PAPEL, duplex, gramatura 300g/m2, dimensões 48 x 65mm. 
Embalagem com 50 folhas dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. (UND) 
PCT 900 
23 
PAPEL, fotografico (glossy), cor branca, 150 g/m², dimensoes 210 x 
297 mm. Embalagem: folhas, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 4.050  
24 PAPEL, laminado, com superficie de aparencia metalica, cores 
variada, dimensoes 45 x 59cm podendo variar em ate + 5%, (UND) FL 1500  
25 
PAPEL LAMINADO, com superficie de aparência metálica, cores 
variada, dimensões 45 x 59cm podendo variar em ate + 5%. Pacote 
com 40 folhas. 
PCT 200 
26 
PAPEL, linho, gramatura de 180 g/m2, dimensoes 210 x 297 mm, 
A-4, cor branca. Embalagem: pacote com 50 folhas, com dados de 
identifcacao do produto e marca do fabricante. 
CX 230 
27 PAPEL, metro, cor branca, gramatura. Rolo 200m 24kg, com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. RL 240 
28 PAPEL, metro, pardo, em bobina de 200x1,2m, 24kg, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. RL 250 
29 PAPEL, micro ondulado. Dimensoes: folha medindo 0,50 x 0,80 m, 
cores variadas, pacote com 10 folhas. PCT 1500 
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48 
 
30 
PAPEL, PARA FAX, EM MATERIAL DE RESISTENTE AS 
AGRESSÕES NATURAIS PROVOCADAS PELA MÁQUINA NO 
MOMENTO DA POSTAGEM, QUE PERMITA UMA BOA 
ABSORÇÃO DE TINTA, DIMENSÕES 216 MM X 15 M. 
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO,PRAZO DE VALIDADE E MARCA DO FABRICANTE. 
UND 200 
31 PAPEL, seda, cores variadas, dimensoes minimas 47 x 60 cm, com 
variacao de ate +/- 5%, pacote com 50 folhas. PCT 1060 
LOTE IX- PASTAS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 ARQUIVO morto poli. azul 350x130x245mm Polionda UND 1100 
2 
PASTA, arquivo, registrador tipo az, em papelao prensado, 
tamanho memorando, dimensoes 250 mm (largura) x 280 mm 
(altura) x 85 mm (dorso), com variacao de +/- 10 por cento, protetor 
metalico nas bordas da parte inferior, fecho metalico com alavanca 
de acionamento para aber tura auxiliado por mola fixado por 04 
(quatro) rebites, prendedor em material plastico de boa resistencia, 
orificio de manuseio revestido de material plastico e janela para 
identificacao no dorso. 
UND 600 
3 
PASTA, arquivo, registrador tipo az, em papelao prensado, 
tamanho oficio, dimensoes 350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 
mm (dorso), com variacao de +/-10 por cento, protetor metalico nas 
bordas da parte inferior, fecho metalico com alavanca de 
acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 
(quatro) rebites, prendedor em material plastico de boa resistencia, 
orificio de manuseio revestido de material plastico e janela para 
identificacao no dorso. 
UND 1000 
4 
PASTA CLASSIFICADOR, com elástico, em polionda, com 
dimensões 315 x 226 x 18 mm, n a cor AZUL, Rotulagem contendo 
no mínimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 250 
5 
PASTA CLASSIFICADOR, em polionda, com elastico, com 
dimensões 335 x 245 x 20 mm, na cor azul, Rotulagem contendo no 
minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 500 
6 
PASTA CLASSIFICADOR, em polionda, com elastico, com 
dimensões 335 x 245 x 55 mm, na cor azul, Rotulagem contendo no 
minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 500 
7 
PASTA CLASSIFICADOR, em polionda, com elastico, com 
dimensões 315 x 226 x 40 mm, na cor azul, Rotulagem contendo no 
minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 750 
8 
PASTA, arquivo, registrador tipo az, em papelao prensado, 
tamanho memorando, dimensoes 250 mm (largura) x 280 mm 
(altura) x 85 mm (dorso), com variacao de +/- 10 por cento, 
protetor metalico nas bordas da parte inferior, fecho metalico com 
alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado 
por 04 (quatro) rebites, prendedor em material plastico de boa 
resistencia, orificio de manuseio revestido de material plastico e 
janela para identificacao no dorso. caixa com 20 unidades 
CX 250 
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49 
 
9 
PASTA, catalogo, dimensões 247 x 332 mm, capacidade 50 
envelopes de polietileno (PVC cristal), 04 parafusos para fixação, 
capa em papelão numero 18, revestido com material em PVC na cor 
preta com visor em PVC cristal para identificação. com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante,. 
UND 650 
10 
PASTA CLASSIFICADOR, com elastico, em polionda, com 
dimensões 380 x 276 x 40 mm, na cor azul, Rotulagem contendo no 
minimo, nome do produto, nome ou marca do fabricante. 
UND 250 
11 
PASTA, classificador, c/ elástico transparente, com dimensões 230 
x 340 mm com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante,. 
UND 42.000 
12 PASTA, classificador, em PVC, capa transparente, com caneleta 
inteira, dimensoes 240 x 330 mm, tamanho oficio. UND 1300 
13 
PASTA, classificador, pvc, s/ elástico transparente, com, dimensões 
230 x 340 mm com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
UND 11.600 
14 
PASTA, sanfonada, em pvc resistente, com 12 divisoes, dimensoes 
330 x 245 mm .embalagem com dados de identificação do fabricante 
e marca do produto. 
UND 300 
15 PASTA “L” em polipropileno  TRANSPARENTE FUMÊ, formato 
230mm x 334mm, impressão 1/0 na aba frontal.  UND 200 
16 PASTA “L” em polipropileno CRISTAL gofrado, formato 230mm x 
334mm, impressão 1/0 na aba frontal. UND 300 
17 
PASTA, sanfonada, em pvc resistente, com 31 divisoes, dimensoes 
385 x 275 mm. embalagem com dados de identificação do fabricante 
e marca do produto. 
UND 180 
18 
PASTA, suspensa, em fibra marmorizada e plastificada, cor 
marron, fabricada em papel cartao 350 g, dimensoes 240 x 360 mm, 
prendedor macho e femea em plastico, visor em plastico 
transparente e etiqueta para identificacao, com 06 (seis) posicoes 
para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal 
com acabamento em ilhos nas extremidades superiores, terminais 
das extremidades em plastico reforcado. caixa com 50 unidades 
CX 500 
19 Pasta suspensa papel Kraft. 280g/m2. UND 1100 
LOTE X- QUADROS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
QUADRO branco, com suportes para apagador e pinceis, em 
laminado melaminico, com moldura de aluminio anodizado fosco 
natural, dimensoes 600 x 900 mm. 
UND 85 
2 
QUADRO branco, com suporte para apagador e pinceis, 
confeccionado em mdf, sobreposto por laminado melaminico liso, 
moldura em aluminio anodizado, com cantos arredondados de 
fixacao invisivel, dimensoes de 900 x 1200 mm (axl), podendo 
variar em +/-5% com inscricao "PLANEJAMENTO MENSAL". 
UND 80 
3 
QUADRO BRANCO, com suporte para apagador e pincéis, 
confeccionado em MDF, sobreposto por laminado melaminico liso, 
moldura em alumínio anodizado, com cantos arredondados de 
fixação invisível. Dimensões de 300cm x 120cm X 1,5cm podendo 
variar em +/- 5%. 
UND 35 
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16 de Fevereiro de 2018
51 - Ano VI - Nº 2150

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Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
4 Quadro, de aviso branco, dimensões: 1,20x0,90cm, moldura 
aluminio UND 70 
5 QUADRO, de aviso, moldura em madeira, fundo de cortica, 
dimensoes 100 x 150 cm. UND 70 
LOTE XI- GRAMPEADOR 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 
Grampeador metálico, capacidade para 110 folhas 75 gr/m2, 
fabricado em chapa de aço, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e 
pintura eletrostática, base em aço, com acabamento niquelado, 
estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço Norma SAE 
1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70, temperada 
e resistente, mola, aço mola pré temperad a e resistente. Apoio da 
base em PVC. Embalagem original do fabricante, garantia mínima 
de 01 (um) ano. 
UND 120 
2 
GRAMPEADOR METALICO, capacidade minima para grampear 
100 folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aco norma sae 
1010/20, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura 
eletrostatica, nas cores compativeis com mobiliario de escritorio, 
base para fechamento do grampo com duas posicoes (grampo 
aberto ou fechado), em aco norma sae 1010/20, com acabamento 
niquelado, estojo de alojamento dos gr ampos em chapa de aco 
norma sae 1010/20, oxidacao preta, faca aco norma sae 1065/70, 
temperada e resistente, mola, aco mola pre temperada e resistente. 
apoio da base em pvc. embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 90 
3 
GRAMPEADOR, capacidade para grampear ate 10 (dez) folhas de 
papel 75 gr/m2, comprimento minimo 11,0 cm, estrutura metalica, 
base para fechamento do grampo com duas posicoes (grampo 
aberto e fechado), capacidade de carga minima 01 (um) pente de 
100 grampos 26/6. embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 600 
4 
GRAMPEADOR, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) 
folhas de papel 75 gr/m2, comprimento. mínimo 12,5 cm, estrutura 
metálica, base para fechamento do grampo com duas posições 
(grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 (um) 
pente de 100 grampos 26/6. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
5 
GUILHOTINA, com sistema de alavanca manual, mesa em chapa 
de aco com pintura eletrostatica, dimensoes minimas 340 x 500 mm, 
faca com laminas em aco sae 1045 temperado e oxidado, capacidade 
minima de corte de 06 folhas, comprimento de corte minimo 300 
mm. embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 35 
6 
PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 20 (vinte) folhas 
de papel 75 g/m2, estrutura metalica, com deposito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 800 
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51 
 
7 
PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 12 (doze) folhas 
de papel 75 g/m2, estrutura metalica, com deposito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
8 
PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 100 (cem) folhas 
de papel 75 g/m2, estrutura metalica, com deposito, acabamento de 
qualidade e furos precisos. embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
9 
PERFURADOR, com capacidade para perfurar ate 60 (sessenta) 
folhas de papel 75 g/m2, estrutura metalica, com deposito, 
acabamento de qualidade e furos precisos. embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 170 
10 Perfurador manual para encadernação em aspiral A4 (36x46x15cm).  UND 20 
11 
TESOURA DE PICOTAR, em aço e cabo de pvc,  dimensões 
mínima 7 polegadas e máximo 9 polegadas. embalagem individual 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 160 
12 
TESOURA DE UNHAS, ponta curva, em aço inoxidável, 
comprimento 11,5 cm, com variação de +/- 1 cm. embalagem 
individual com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
13 
TESOURA MODELO DOMESTICA, em aço polido de fabricação 
nacional, própria para cutelaria, cabo em plastico de alta 
resistência.embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 8 polegadas 
UND 300 
14 
TESOURA modelo domestica, em aço polido, 7 polegadas, próprio 
para cutelaria, cabo em plastico de alta resistência. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 900 
15 
TESOURA, modelo escolar, em aco niquelado, 04 (quatro) 
polegadas, sem ponta, cabo em plastico de alta resistencia. As 
seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereco, quantidade, composicao, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca d os consumidores, registros nos 
orgaos competentes. 
UND 4.100 
LOTE XII- ARTESANATO 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
1 AREIA, prateada c/ gliter nas cores variadas pact. 500g.com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 280 
2 BOLA DE ISOPOR, tamanho:100 mm. UND 1010 
3 BOLA DE ISOPOR, tamanho:150 mm. UND 1010 
4 BOLA DE ISOPOR, tamanho: 50mm. UND 2010 
5 
BOLA, DE SOPRAR 7.0, lisa, para festa, em diversas cores. 
embalagem: pacote com 50 unidades. embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 4500 
6 BOLINHA DE GUDE, comum, lisa, 18 mm. Pacote com 200 
unidades. PCT 30 
7 CAIXA, de MDF; lisa; cru; e com tampa - 15x15x6cm. UND 210 
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52 
 
8 
COLA COLORIDA, com GLITER, caixa com 6 bisnagas de cores 
variadas, com 23g cada. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 980 
9 
COLA para isopor, embalagem com 90 ml, contendo 12 unidades, 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade. 
CX 600 
10 
COLA PARA ISOPOR. embalagem com 90 ml, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
PR 1300  
11 
COLA, liquida, gliter, com 12 bisnagas, na cores variadas, adesivo a 
base de P.V.A., para uso em papel, cerâmica, tecido,  artesanato. 
Embalagem plástica, com bico economizador, peso liquido 35 
gramas, por unidade, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
CX 730 
12 COLA DE SILICONE LÍQUIDA - 60 ml, caixa com 24 unidades. CX 150 
13 
EMBORRACHADOS (EVA), cores variadas, pacotes c/ 10 
unidades, com dimensões 40cm x 60cm, com identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 2200 
14 EMBORRACHADO COM GLITER  (EVA), de boa qualidade, cores 
variadas. Dimensões da folha - 60 x 40 cm. Pacote com 5 folhas. 
PCT 1.000 
15 
EMBORRACHADO ESTAMPADO (EVA), de boa qualidade, cores 
variadas, de fácil manuseio. Dimensões da folha - 60 x 40 cm. 
Pacote com 5 folhas. 
PCT 1.000 
16 
ISOPOR, em placa, espessura 10 mm, dimensões. 1000 x 500 
mm.,Embalagem com dados de Identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 300 
17 
ISOPOR, em placa, espessura 15 mm, dimensões. 1000 x 500 
mm.,Embalagem com dados de Identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 300 
18 
ISOPOR, em placa, espessura 20 mm, dimensões. 1 x 1,20 
,Embalagem com dados de Identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
19 
KIT Tinta Pintura Facial Cremosa, caixa contendo 12 Cores + Pincel 
+ Glitter. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 500 
20 
PALITO DE CHURRASCO, pact. C/ 100 UND. O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade. 
PCT 1100 
21 
PALITO DE PICOLE, pontas redondas, madeira clara, para 
trabalhos manuais de artes e artesanatos, comprimento 11,5 cm 
largura 0,90 cm. Embalagem: pacote com 100 unidades . 
PCT 1100 
22 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 10. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
23 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 12. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 600 
24 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 14. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 600 
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53 
 
25 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 16. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 1000 
26 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 18. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 800 
27 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 2. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
28 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 4. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
29 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 6. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 600 
30 
PINCEL artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 8. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 600 
31 
PINCEL, artistico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 0. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
32 
PINTURA A DEDO, cx com 6 und. Embalagem com dados de 
Identificação do produto, marca do fabricante Nacional , data de 
fabricação e prazo de validade. 
CX 2.060  
33 PISTOLA, para cola quente 12 mm, elétrica 220v x 30/40w, 
conforme norma do INMETRO. UND 500 
34 PISTOLA, para cola quente 7,5 mm, elétrica 220v x 30/40w, 
conforme norma do INMETRO. UND 800 
35 
REFIL, cola quente, fina, com dimensões 7,5 mm x 30 cm, 
transparente, pacote com 1 kg, embalagem contendo data de 
fabricação, dados do fabricante e validade. 
PCT 800 
36 
REFIL, cola quente, grossa, com dimensões 11,2 mm x 30 cm, 
transparente, pacote com 1 kg, embalagem contendo data de 
fabricação, dados do fabricante e validade. 
PCT 1000 
37 TELA PARA PINTURA artística, em lona branca, dimensões 30 x 
30 cm UND 400 
38 TELA, para pintura artistica, em lona branca, dimensoes 30 x 40 cm UND 400 
39 TELA PARA PINTURA artÍstica, em lona branca, dimensões 50 x 
50 cm UND 400 
40 TELA, para pintura artistica, em lona branca, dimensoes 50 x 60 cm UND 400 
41 TELA, para pintura artistica, em lona branca, dimensoes 90 x 70 cm UND 380 
42 TINTA PARA TECIDO 250 ml, cores variadas,  atóxica, resistente a 
lavagens. UND 500 
43 
TINTA, guache, cores variadas de Fabricação Nacional, cx. c/ 6 
und, pote 15 ml. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 3.650  
LOTE XIII- CADERNOS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD 
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54 
 
1 
Agenda permanente, dimensões aproximadas 200 x 132 mm, papel 
tipo OFF SET 63g/m³, capa em PVC, 1 dia por página, espaço para 
dados pessoais, anotações, calendário, índice telefônico e 
informações diversas. 
UND 20 
2 
CADERNO, brochura, capa dura, 96 folhas pautadas, dimensões 
mínimas 202 x 144 mm e máximas 209 x 147 mm. Produto com 
dados de identificação do Produto e marca do fabricante. 
UND 2200 
3 
CADERNO, com 10 materias, capa dura, com espiral em arame 
revestido, 200 folhas, dimensoes 200 x 275 mm podendo variar em 
+/- 5% Deverao constar impressos na capa traseira marca do 
fabricante, dimensoes, quantidade de folhas e quantidade de 
materias 
UND 1660 
4 
CADERNO, capa dura, pautado, com espiral, com no minimo 200 
folhas, dimensoes de 200 x 275 mm podendo variar em +/- 5%. 
Deverao constar impressos na capa traseira marca do fabricante, 
dimensoes e quantidade de folhas. 
UND 500 
5 CADERNO PARA DESENHO, brochura, capa mole, 48 folhas, 
dimensao 200 x 140 mm. UND 800 
6 CADERNO PARA DESENHO, com espiral, capa mole, 48 folhas, 
dimensao 200 x 140 mm. UND 500 
7 CADERNO PARA DESENHO, com espiral, capa DURA, 48 folhas, 
dimensao 200 x 140 mm. UND 100 
8 CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO COLORIDA,  A4 (220mm x 
307mm)  PP, espessura 0,30mm. Contém 100 capas no pacote. PCT 4000 
9 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO FUMÊ, A4 (220mm x 307mm)  
PP, espessura 0,30mm. Contém 100 capas no pacote. PCT 5000 
10 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO PRETA,   A4 (220mm x 307mm)  
PP, espessura 0,30mm. Contém 100 capas no pacote. PCT 6000 
11 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE,  A4 (220mm 
x 307mm)  PP, espessura 0,30mm. Contém 100 capas no pacote. PCT 5000 
12 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO PRETO, 17mm, 100 Folhas. 
Pacote contendo 100 unidades. UND 1500 
13 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO PRETO, 29mm, 200 Folhas. 
Pacote contendo 35 unidades. UND 2000 
14 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO PRETO, 7mm, 25 Folhas. 
Pacote contendo 100 unidades. UND 6000 
15 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO PRETO, 9mm, 50 Folhas. 
Pacote contendo 100 unidades. UND 500 
16 
LIVRO ATA, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, 
dimensões 300 x 210 mm, numerado tipograficamente, papel alta 
alvura 75 gr/m2 com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
UND 1.600 
17 
LIVRO ata, sem margem, capa dura, cor preta, 200 folhas, 
dimensões 300 x 210 mm, numerado tipograficamente, papel alta 
alvura 75 gr/m2 com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
UND 800 
18 
LIVRO ata, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, dimensões 
320 x 220 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 75 
gr/m2 com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. 
UND 600 
19 LIVRO de ponto 1/4 Com 160 folhas, 160 x 220 mm; Capa em 
papelão na cor verde com identificação do produto e marca do UND 120 
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55 
 
fabricante. 
20 
LIVRO DE PONTO, capa dura, cor Preta, 100 folhas, dimensões 330 
x 216 mm, Com dados de Identificacao do produto e marca do 
fabricante 
UND 600 
21 LIVRO DE PROTOCOLO, com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com formato 160 x 220 mm, contendo 104 fls. UND 400 
22 LIVRO DE PROTOCOLO,Com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. Com formato 153 x 216 mm, contendo 50 fls. UND 300 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
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56 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,  às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
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Tel.: 75-3634-3977 
57 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o décimo dia após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as 
propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas 
oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou 
entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
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58 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI.  
12.2. Este termo de referência foie labora do pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de 
Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXOII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denomina do (Licitante) para fins 
de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial 
o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou 
defato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
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59 
 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, porqualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, porqualquer meio ou porqualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que oconteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no to do ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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60 
 
 
ANEXOIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 
(LEICOMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas dePequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratament odiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o§ 4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4ºdoart.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representant legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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61 
 
 
ANEXO IV –
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à 
...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes 
para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e darquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certam eetc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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62 
 
 
ANEXOV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1ºdo art.4 3da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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63 
 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa d alicitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º 
da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 
8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno ,perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvon acondição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimboeassinaturadorepresentantelegaldaempresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de expediente a 
fim de atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos 
diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
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65 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
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66 
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
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documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
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essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  005/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  005/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigor osamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
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74 - Ano VI - Nº 2150</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2599/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>