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    <id>2140</id>
    <number>2144</number>
    <date>2018-02-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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  <atos>
    <ato>
      <id>2585</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2144</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2144</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 15 de Fevereiro de 2018 • Ano VI • Nº 2144
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Chamada Pública N.º 002/2018 -  Objeto: aquisição de gêneros 
alimentícios diretamente da Agricu ltura Familiar e do  Empreendedor 
Familiar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos 
matriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período 
letivo de 2016, em at endimento ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar - PNAE 
• Edital da Chamada Pública N.º 002/2018  - Objeto: aquisição de gêneros 
alimentícios diretamente da Agricu ltura Familiar e do  Empreendedor 
Familiar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos 
matriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período 
letivo de 2016, em at endimento ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar - PNAE 
• Processo Administrativo Nº 009/2018 Pregão Eletrônico Nº 002/2018 - 
Resposta à Impugnação ao Edital -  Objeto: Aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação infantil 
da Rede Municipal de Ensino (Proinfância  tipo B), visando executar as 
ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de 
Compromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa - Bahia 
• Pregão Presenci al Nº 005/2018  - Objeto: Aquisição parcelada de 
gêneros alimentícios para o aten dimento das diversas Unidades 
Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade 
• Edital de Licitação Pregão Presencial 005/2018 - Objeto: aquisição 
parcelada de gêneros alimentícios para o atendimento das diversas 
Unidades Educacionais do Municí pio e Programa AABB Comunidade, 
conforme informações constantes deste Edital e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2018
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará 
a Chamada Pública, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede de Ensino de Município 
de Amargosa no período letivo de 2016, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Os 
interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para 
habilitação e Projeto de Venda no período de 16/02/2018 a 07/03/2018, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. A Sessão Pública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será 
realizada no dia 07/03/2018, às 09h00min no mesmo local.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL. 
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Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
 
 
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2018 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2018 
 
Chamada Pública n.º 001/2016, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente 
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da 
Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.797.188/0001-92, representada neste ato pela 
Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 
07/08/2017, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, 
da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, através da Secretaria Municipal 
de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 20 (vinte) dias 
contados da publicação do último Aviso na Imprensa Oficial.  
 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão 
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 
16/02/2018 a 07/03/2018, às 09h00min , na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
na Sala das Licitações, localizada á Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio 
da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. OBJETO 
 
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos 
gêneros alimentícios abaixo:  
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND  
QTD 
TOTAL 
*Preço 
unitário de 
aquisição 
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, TAMANHO 
MEDIO apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte 
e a conservação em condições adequada para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Re solução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 8000 R$ 2,67 
2 
ABOBORA de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
KG 4 500  R$ 2,30 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
3 
AIPIM de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 4500 R$ 2,22 
4 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para 
cozimento, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. Saca com 30 Kg.  
SACA 25 R$ 200,00 
5 
BANANA da Prata, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 9000 R$ 2,33 
6 
BANANA da Terra, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 6000 R$ 3,33 
7 
BATATA DOCE, nova, de 1ª  qualidade, tamanho 
grande, sem brotos, limpa, sem terra, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, para sitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 3500 R$ 2,64 
8 BEIJÚ, embalagem íntegra, com data de 
fabricação e de validade, qualidade preservada.  KG 4000 R$ 13,50 
9 
BETERRABA de primeira qualidade, íntegra, livre 
de brotos, com grau de maturação que permita 
suportar manipulação, transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo, além 
de ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 1500 R$ 2,15 
10 
Bolo, alimento processado. (sabor: aipim, cenoura,  
puba, milho, banana) O mesmo deve conter 
características próprias para consumo, e que 
permita suportar a manipulação o transporte, bem 
como encontrar-se livre de sujidades. 
KG 2500 R$ 17,00 
11 
BRÓCOLIS, novo, de 1ª qualidade, sem folhas, 
com floretes sadios, sem partes estra gadas, QUE 
lhe permita suportar a manipulação, transporte e 
a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
MO 1000 R$ 3,30 
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larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
12 
CEBOLA BRANCA de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/7 8 da 
CNNPA.  
KG 3000 R$ 3,00 
13 
CENOURA de primeira qualidade, íntegra, livre 
de brotos, com grau de maturação que permita 
suportar manipulação, transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo, além 
de ausência de sujidades, parasitos e l arvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 3000 R$ 2,52 
14 
CEBOLINHA, De primeira qualidade, in natura, 
folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, 
ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas 
sujas de terra, isenta de sujidades, parasitos, 
larvas e resíduos de fertilizantes. 
MO 3500 R$ 2,35 
15 
CHUCHU de primeira, apresentando grau de 
maturação tal lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas de consumo. Com a 
ausência de s ujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 4000 R$ 2,42 
16 
COCO SECO, de primeira, TAMANHO MEDIO 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte o 
transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
UND 3500 R$ 3,00 
17 
COENTRO, De primeira qualidade, in natura, 
folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, 
ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas 
sujas de terra, isenta
 de sujidades, parasitos, 
larvas e resíduos de fertilizantes. 
MO 3500 R$ 1,57 
18 
COUVE, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
MO 2500 R$ 1,83 
19 
ESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
MO 300 R$ 1,70 
20 
Farinha de mandioca, Natural, seca, fina, tipo 1, 
sem presença de terra, insetos fungos, parasitas e 
objetos estranhos. Livre de umidade e não 
empedradas. Não deve ser rançosas ou 
fermentadas. Rotulagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
KG 3000 R$ 2,90 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
peso líquido, de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
21 
LARANJA pêra, in natura, em sacas contendo 100 
unidades cada, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 9000 R$ 2,63 
22 
MAMÃO, de primeira, in natura, tipo papaia, sem 
escoriações externas, de consistência firme 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 4500 R$ 2,57 
23 
MANGA, de primeira, in natura,50% rosa 
amarelada apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 9000 R$ 2,53 
24 
MELANCIA, de primeira, in natura, TAMANHO 
MEDIO pesando entre 8 a 12kg cada unidade, 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 19000  R$ 2,47 
25 
MELÃO – de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, 
firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou 
mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e 
maduros, devendo apresentar 80 a 90% de 
maturação. Embalagem: em sacos plásticos 
resistentes, conforme quantidade solicitad a, 
apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.  
KG 7000 R$ 2,60 
26 
MILHO verde espiga, in natura, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, Parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
UND 3000 R$ 1,25 
27 
PEPINO COMUM IN NATURA. Extra, cor verde 
escura ou verde claro, sem umidade externa 
anormal, tamanho e coloração uniforme, sem 
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e 
transporte. Deverá apresentar grau de maturação 
tal que permita suportar a manip ulação, o 
transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo mediato e imediato. 
Medidas aproximadas: comprimento 14 a 24 cm, 
diâmetro 4 a 6 cm. Deverá ser entregue em caixas 
de plástico tipo monobloco.  
KG 2000 R$ 2,33 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
28 
PIMENTÃO de primeira, in natura, apresentando 
grau de maturação tal lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com a 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 1500 R$ 3,27 
29 
POLPA, de de frutas natural, sabores variados. 
Pacote contendo no mínimo 1 kg. Embalagem 
com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e capacidade, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Produto deverá ter registro no ministério da 
Agricultura e/ou ministério da saúde. 
KG 10500  R$ 7,50 
30 
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 1278 da CNNPA.  
KG 2500 R$ 3,67 
31 
REPOLHO, de primeira, 50% verde e 50% roxo 
apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resoluç ão 12/78 da 
CNNPA.  
KG 3500 R$ 2,37 
32 
Sequilho, em embalagem plástica, integra, 
contendo data de Validade e de fabricação e 
qualidade preservada.  KG 1 000  R$ 12,67 
33 
TAPIOCA, Natural sem a presença de terra, 
insetos fungos, parasitas e objetos estranhos. Livre 
de umidade e não- empedradas. Não deve ser 
rançosas ou fermentadas. Rotulagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo com 
as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 2000 R$ 7,25 
34 
 Salsa. Apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte 
e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
MO 2000 R$ 2,10 
35 
TOMATE de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com a 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 6500 R$ 3,90 
 
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 
alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). 
 
2. FONTE DE RECURSO 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
 
A despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada 
Pública correrá à conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a 
saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Projeto/Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
Elemento de Despesa: 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte de Recursos: 01/15 
 
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 
 
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção 
agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, 
de acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. 
 
3.2. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL 
 
3.2.1. O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no 
envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 
dias; 
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor 
participante; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o 
caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante.  
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de 
produção própria, relacionada no projeto de venda. 
 
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
 
3.3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo 
relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos 
últimos 60 dias; 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os 
agricultores participantes; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o 
caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante.  
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 
 
3.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
3.4.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo 
relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 
dias; 
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no 
órgão competente; 
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para 
Alimentação Escolar; 
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelos associados/cooperados; 
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o 
caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante.  
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos 
Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da 
Agricultura Familiar conforme Anexo II (Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 
altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015). 
 
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4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão 
pública e registrada em ata do dia 08/08/2016, às 15h00min, após o término do prazo 
de apresentação dos projetos.  
 
4.2.1. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação 
da relação dos proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) 
convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 
 
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme 
critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 
 
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura 
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor 
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP 
jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 
 
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na 
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização 
de até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. 
 
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
 
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de 
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos 
do estado, e grupo de propostas do País. 
 
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para 
seleção: 
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. 
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do 
estado e do País. 
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 
 
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para 
seleção: 
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as 
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou 
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão 
ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, 
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em 
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); 
 
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5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do 
grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os 
projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização 
citados nos itens 5.1 e 5.2. 
 
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior 
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu 
quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 
 
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso 
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem 
adquiridos entre as organizações finalistas. 
 
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
6.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as 
amostras indicadas no quadro abaixo no Departamento de Alimentação Escolar, , até as 
14h00minh do segundo dia após a Ata da Sessão Pública em que for informado o 
Resultado ou da publicação deste na Imprensa Oficial, para avaliação e seleção dos 
produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, 
imediatamente após a fase de habilitação. 
 
Nº Produto 
  
  
 
6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da 
apresentação das amostras. 
 
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: 
Produtos Quantidade Local da entrega Periodicidade de entrega 
(semanal, quinzenal) 
 
8. PAGAMENTO 
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8.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, 
através de Transferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente 
com o Projeto de Venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente 
ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:  
a) na Prefeitura Municipal de Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária 
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e 
vegetal. 
 
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar 
rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte 
mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os 
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte 
mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado 
será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica 
multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: 
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica 
x R$ 20.000,00. 
 
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de 
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar 
que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em 
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, 
bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 
Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através 
da servidora MAYANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA Nutricionista CRN5 9508/P. 
9.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
a) ANEXO I - MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
b) ANEXO II - MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
c) ANEXO III - MODELOS DE PROJETOS DE VENDA 
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d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM 
ENTREGUES SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, RELACIONADA NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
e) ANEXO V  - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM 
ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES 
RELACIONADOS NO PROJETO DE VENDA. (GRUPO INFORMAL) 
f) ANEXO VI  - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM 
ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
g) ANEXO VII  - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE 
INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
h) ANEXO VIII – RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO 
DE VENDA 
 
 
Amargosa-BA, 14 de fevereiro
 de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente da CPL 
 
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ANEXO I 
 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
 
CONTRATO N.º /2018 -  CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 
_____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, 
representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) 
_____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado 
(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. 
_____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º 
________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos 
informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), 
fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em 
vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente 
contrato mediante as cláusulas que seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede 
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na 
Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2018, o qual fica 
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou 
transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura 
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, 
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
 
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no 
quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) 
receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). 
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a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de 
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação 
no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no 
cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e 
materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e 
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das 
obrigações decorrentes do presente contrato. 
Produto 
  
Unidade 
  
Quantidade 
  
Periodicidade 
de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada 
pública) 
Preço 
Total 
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
Valor Total do Contrato   
 
CLÁUSULA QUINTA: 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Projeto/Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
Elemento de Despesa: 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte de Recursos: 01/15 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
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O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea 
"a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu 
pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento 
do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao 
dia, sobre o valor da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do 
artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 
as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, 
apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, 
estando à disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos 
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na 
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses 
particulares poderá: 
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de 
interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão 
do CONTRATADO; 
c) fiscalizar a execução do contrato; 
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada 
culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, 
garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já 
realizadas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, 
cobrada judicialmente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da 
Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de 
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Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela 
legislação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º ***/2016, pela Resolução 
CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as 
partes, resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio 
de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou 
por fax, transmitido pelas partes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por 
carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, 
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos 
seguintes casos: 
a) por acordo entre as partes; 
b) pela inobservância de qualquer de suas condições; 
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos 
mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/12/2018. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer 
controvérsia que se originar deste contrato. 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias 
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data. 
 
_____________________________________________ 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
______________________________________________ 
CONTRATADA (Grupo Formal) 
______________________________________________ 
 
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MAUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL  
Prefeito Municipal 
 
TESTEMUNHAS: 
1. ________________________________________ 
2. ________________________________________ 
  
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ANEXO II 
 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS  
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Preço 
Médio 
Preço de 
Aquisição* 
            
            
            
            
            
            
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar 
o Artigo 29 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e 
definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como 
feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas 
organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais 
como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o 
fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para 
definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos). 
  
Produtos 
*Mercado 01 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Preço 
Médio 
Preço de 
Aquisição* 
            
            
            
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* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) 
em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 
12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados.  Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar 
o Artigo 29 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e 
definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como 
feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas 
organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais 
como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o 
fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para 
definir o preço de aquisição. 
 
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ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL  
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 
nº 11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS  
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
      4.1. Unitário 4.2. Total 
              
              
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2016 (o mesmo que consta na 
chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo 
Formal  Fone/E-mail: 
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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade Articuladora 
( ) Sim ( ) Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora (quando 
houver) 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES  
1. Nome 
do 
Agricultor 
(a) 
Familiar 
  2. CPF   3. DAP 4. Banco 5. Nº 
Agência 
6. Nº Conta 
Corrente 
                
                
                
                
                
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS  
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
2. Produto 3. Unidade 4. 
Quantidade 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valor 
Total 
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            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
            Total 
agricultor 
  Total do 
projeto   
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. ***/2016 (o mesmo que consta na chamada 
pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO  
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. 
Preço/Unidade 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dos Produtos 
            
            
            
        Total do projeto:   
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo 
Informal Assinatura 
      
      
      
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
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I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
Produto Unidade Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
Unitário Total 
            
            
            
OBS: * Preço 
publicado no Edital 
da Chamada 
Pública nº. ***/2016 
(o mesmo que 
consta na chamada 
pública). 
  
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do Fornecedor 
Individual CPF: 
 
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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A) ____________________ (nome do fornecedor individual de acordo com  o Projeto 
de Venda)  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), 
................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., 
inscrito(a) no Cadastro de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e 
domiciliado (a)......................................, CEP....................................., na cidade de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº  002/2018, são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante 
 
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ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A) ____________________ (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representado por  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), 
................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., 
inscrito(a) no Cadastro de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e 
domiciliado (a)......................................, CEP....................................., na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA 
PÚBLICA Nº 002/2018, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES 
 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
 
 
 
 
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE 
INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
 
O(A) ____________________ (nome do Grupo Formal)________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita  no CNPJ sob o
 nº___________________, com sede____________, CEP________________,
 na cidade de_____________, neste ato representado(a) por 
_____________________ (nome do representante legal  de  acordo com  o Projeto de 
Venda)  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), ................. 
(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ........................., 
emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro 
de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e domiciliado 
(a)......................................, CEP....................................., na cidade de 
...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº 
002/2018, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES 
 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
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ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, designada pelo 
Decreto nº. 074, de 04/08/2017, publicada no DOM dia 07/08/2018,
 através do membro que a 
esta subscreve, declara que recebeu aos ___/___/2018, às ___h___min, 02 (dois) envelopes 
lacrados e identificados contendo documentos relativos à Chamada Pública n.º 002/2018, para 
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede 
de Ensino de Município de Amargosa no período letivo de 2016, entregue pela pessoa adiante 
identificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal adiante 
identificado: 
 
(   ) FORNECEDOR INDIVIDUAL (   ) GRUPO INFORMAL (   ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  
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Nome Completo - Matrícula 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2018 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 
INTERESSADO: MULTI QUADROS E VIDROS LTDA 
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para 
Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), 
visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de 
Compromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa – Bahia 
 
 
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL  
 
1. SÍNTESE DOS FATOS 
Trata-se de impugnação apresentada pela empresa Multi Quadros e Vidros LTDA, 
em face do Edital do Pregão Eletrônico 002/2018, cujo objeto é a aquisição de 
equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação 
infantil da Rede Municipal de Ensino. A referida impugnação é esboçada em face do 
Lote 01, em que consta como itens de aquisição quadros que possuem, por 
fabricação, fundo em madeira.  
Alega a requerente que a madeira é utilizada como matéria prima principal dos 
referidos objetos, pois dão sustentação aos quadros, sem exceção, não existindo outro 
material para fabricação.  Acrescenta que, em atenção aos critérios da 
sustentabilidade, o Edital em destaque deveria conter a exigência do Comprovante 
de Registro do Fabricante do Produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades 
Potencialmente Poluidora ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do 
respectivo Certificado de Regularidade válido. 
Observa-se que a impugnação foi feita tempestivamente e, por isso, é conhecida por 
esta Pregoeira. 
 
2. DA ANÁLISE 
Passo a analisar o mérito. Tendo em vista o objeto da impugnação, móveis/quadros 
com parte em madeira, prontos e acabados, é possível que participem da licitação, 
não apenas o fabricante em si, mas sim revendedores, distribuidores ou comerciantes 
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em geral. Então, exigir a apresentação de licença de operação, notas fiscais de 
componentes dos bens, plano de gerenciamento de resíduos sólidos, certificados 
junto ao IBAMA, entre outros documentos, pode restringir o universo de licitantes e 
comprometer a lisura do certame, considerando que esses documentos são exigíveis, 
por disposição legal, apenas do fabricante e/ou do fornecedor da madeira. 
Ademais, cabe ressaltar que o Decreto 7.746/2012 reforça que os critérios ambientais 
de sustentabilidade devem ser adotados nas licitações públicas, porém, apenas 
mediante justificativa, como especificações técnicas do objeto. Neste ponto específico, 
insta registrar que todos os itens elencados no Edital, ora impugnado, foram 
especificados nos exatos termos das ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas 
do Termo de Compromisso PAR nº 61954, firmado entre o Município de Amargosa e 
o Governo Federal. Não à toa que o detalhamento de todos os produtos decorrem de 
instrução elaborado pelo próprio Ministério da Educação –MEC 
Ainda conforme disposto no art. 3º do Decreto 7.746/2012, a inclusão do aspecto 
ambiental não deve ser realizada como condição de habilitação dos concorrentes do 
certame, como parece propor a empresa requerente. Entretanto, pode ser aplicado na 
correta e motivada especificação do objeto ou como uma obrigação da contratada, a 
constar como cláusula contratual, conforme o caso. Vejamos, in verbis, o dispositivo 
em comento: 
 “Art. 3º
  Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que 
trata o art. 2º  serão publicados como especificação técnica do 
objeto, obrigação da contratada  ou requisito previsto em lei 
especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 
30 da Lei nº  8.666, de 1993 .                         (Redação dada pelo 
Decreto nº 9.178, de 2017)”. 
 
É inconteste, portanto, que o Poder Público deve atentar ao princípio do 
desenvolvimento sustentável, desde que não prejudique a obtenção da proposta mais 
vantajosa e o caráter competitivo do certame, consoante disposição constitucional e 
as regras previstas na Lei 8.666 e 10.520/2002. Deve-se, especialmente, observar as 
Lei n° 10165/2000 e 6.938/81, as Instrução Normativas do IBAMA n° 31/2009 e 
06/2013, e as demais legislações correlatas. Ressalvando-se que, diferente do que 
requer a impugnação em análise, não compete ao Município, em sede de licitação, 
fazer controle de eventuais débitos das empresas junto ao IBAMA, visto que isso 
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extrapola o alcance do princípio do desenvolvimento sustentável no tocante aos 
processos licitatórios. 
  
DA CONCLUSÃO 
Assim sendo, o item 5 do Edital 002/2018 fica acrescido da letra “f” e  passa a viger 
com a seguinte redação: 
5 -  PRAZO E CONDIÇÕES: 
f) no ato da entrega dos produtos indicados no Lote 01 
deste Pregão Eletrônico, deverá a contratada apresentar 
cópia autenticada de Comprovante do Registro do 
fabricante dos produtos  no Cadastro Técnico Federal de 
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de 
Recursos Ambientais do IBAMA, acompanhado do 
respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e das 
Instrução Normativas IBAMA n° 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata. Caso o fabricante seja dispensado do 
registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar 
o documento comprobatório ou declaração 
correspondente, sob as penas da lei.  
Por fim , considerando que a modificação no Edital, acima registrada, em nada 
afeta a formulação das propostas, deve-se assegurar a publicidade sem a 
necessidade de reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos. 
 
Amargosa, 12 de fevereiro de 2018 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Pregoeira 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para o atendimento das diversas Unidades Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade. 
DATA: 28/02/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax 
(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2018 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 
5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012, Lei federal nº 11.947/09 combinada 
com a Resolução do CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CFN nº 465/2010, Lei Municipal nº. 329/2010, 
Decreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Educação/ Divisão da Alimentação escolar / Conselho de Alimentação Escolar 
 III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 005/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
016/2018 
  V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o atendimento das diversas 
Unidades Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade , conforme informações constantes deste 
Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 28/02/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
 XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
Até 31/12/2018  
 XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   
R$ 1.166.382,48 (Um milhão cento e sessenta e seis mil 
trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de 
Licitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do 
Município. 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
 
 
I – DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para 
alimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, em Lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, com 
fornecimento realizado a partir do requerimento da Secretaria Municipal de Educação. 
 
1.2. Os bens licitados (gêneros alimentícios), deverão ser entregues de forma parcelada, 
com estimativa mensal variável conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, cujo 
prazo de entrega não deverá ultrapassar 03 (três) dias úteis da solicitação do Setor de Compras 
da Unidade. 
 
1.3. As empresas interessadas poderão participar da Licitação concorrendo ao  (s) lote (s)  de 
seu interesse, dentre os especificados no Anexo I a este instrumento convocatório. 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências 
contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente 
ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC. 
 
2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar 
ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na  forma  dos incisos III 
e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
2.3. Está impedida de participar de licitações e de  contratar  com  a  Administração  Pública 
a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em  data  anterior  à  sua criação, 
haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou 
tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa 
punida. 
 
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou 
condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como 
representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 
 
2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles 
necessários os demais  agentes  públicos,  impedidos  de  contratar  com  a Administração 
Pública por vedação constitucional ou legal. 
 
 
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2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 
 
2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em 
Diário Oficial do Município , à  disposição  dos  interessados,  os  quais  poderão  obtê-lo na 
íntegra no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura Municipal de Amargosa 
– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras 
informações sobre a licitação serão prestadas pela Com issão Permanente  de  Li citação  - CPL, 
nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail  
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 
Federal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012, Lei federal 
nº 11.947/09 combinada com a Resolução do CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CFN nº 
465/2010, Lei Municipal nº. 329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação pertinente. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o c redencie a pa rticipar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,  ainda  no  ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente. 
 
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, 
preferencialmente, conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas 
e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em  nome  do  
proponente.  Em sendo sócio, proprie tário  ou  dirigente  da  empresa  proponente  deverá  
apresentar  cópia do  respectivo  Estatuto  ou  Contrato  Social,  no  qual  estejam  expressos  seus  
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a 
Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas 
neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, 
não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. 
 
 
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
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5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais 
deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser 
identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a 
modalidade licitatória e o número de  ordem, o processo administrativo,  o  tipo de licitação, o 
objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, ou 
Envelope “B” – Habilitação. 
 
5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou d igitada apenas no 
anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e 
assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta 
última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 
 
5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em o riginal, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 
 
5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua 
autenticidade. 
 
 
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS 
 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes 
do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do Anexo IV - 
Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os valores em moeda nac ional – reais e 
centavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostas alternativas. 
 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na 
concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também 
deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III, preferencialmente, 
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acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa 
nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – 
DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
6.2.3. Na formulação da proposta  comercial,  ocorrendo  divergência  entre  o  preço  por 
item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 
 
6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação. 
 
6.2.5. Os preços cotados deverão ser re feridos à data de  recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso  computar  qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo  de 
validade de 60  (sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  Preâ mbulo do 
Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 
 
6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente 
que assim o fizer. 
 
6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem 
propostas com preço global ou unitário  simbólico,  irrisório  ou  de  valor  zero,  incompatíveis 
com os preços dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos respectivos encargos. 
 
6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos  preceitos  
legais e regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  e  legitimidade das 
informações e dos documentos apresentados. 
 
6.2.10. Para a habilitação dos inter essados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os 
documentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. 
 
6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº  123/06,  deverão  apresentar toda a 
documentação ex igida para efeito de  comprovação de  regularidade  fiscal,  mesmo que esta 
apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente. 
 
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VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 
 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
a)   de registro público, no caso de empresário individual. 
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato consti tutivo, estatuto ou contrato  
social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, 
acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou 
designação e investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, esta tuto ou contrato social, com 
suas eventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  acompanhados 
dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. 
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento  no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  ou  
sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
do licitante. 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). 
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 
 
g) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei 
Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como 
indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos 
correspondentes. 
 
7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário  da microempresa e  empresa  de  
pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste 
registrada essa condição. 
 
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7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 86. 
 
7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) comprovação de aptidão do desempenho de a tividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância 
Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
 
7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação 
dos seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  vedada 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da 
sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias 
anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e 
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demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional 
de Contabilidade. 
 
7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da  
Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, 
de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de 14 anos, 
na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. 
 
8 – DO PROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública 
de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  interessados  em participar 
do certame. 
 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a 
licitante no processo licitatório. 
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8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, 
estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado  do  documento de 
eleição e posse dos administradores. 
 
8.1.4. O credenciamento de  mandatários  far-se-á  mediante  a  apresentação  de 
procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo 
constante do modelo do Anexo V , devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a 
prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante 
somente poderá representar uma única licitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em 
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser 
autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de 
Preços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes 
deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes 
presentes e pela Pregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  habilitação  
será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE 
PREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das 
mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: 
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação (Anexo IX); 
b) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; 
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c) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma  a  não  permitir  a  sua  
compreensão; 
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao  
estabelecido; e) apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao 
estabelecido; 
f) apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido. 
 
8.1.11. A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de 
menor preço e aquelas que tenham apresentado  valores  suce ssivos  e  superiores  em  até 10% 
(dez por cento) relativamente à de menor preço. 
 
8.1.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas  de  preços 
nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as  propostas  subsequentes de 
menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores pa rticipem dos lances verbais, 
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 
 
8.1.13. No caso de empate entre  duas  ou  mais  propostas,  a  Pregoeira  selecionará  
todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
8.1.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e 
esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
8.1.15. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender o pregão e estabelecer uma nova  data,  com  prazo  não  superior  a  03  (três) dias 
úteis, para o recebimento de novas propostas. 
 
9 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
9.2. Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado 
valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por  cento),  relativamente  à  de  menor preço, 
será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que 
deverão, de forma sucessiva  e  distinta,  apresentar  seus  lances,  a começar com o autor da 
proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não 
haja mais cobertura da oferta de menor valor. 
 
9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a 
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação 
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9.2.2. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  de 
menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá restabelecer a 
etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos 
neste Edital. 
 
9.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente 
propostos pelo mesmo licitante. 
 
9.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do 
item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
9.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando  convocado  pela  Pregoeira, 
implicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do último 
preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
9.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira 
examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, decidindo 
motivadamente a respeito. 
 
9.2.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências 
deste Instrumento ou que consignarem valor global  superior  aos  praticados  no  mercado ou, 
quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  e  publicados  pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial 
competente. 
 
9.2.6.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços 
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  de monstrada 
sua viabilidade através de do cumentação que comprove que os custos dos insumos são 
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato. 
 
9.2.7. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da 
Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de 
pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 
 
9.2.7.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas 
pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco por cento)  superiores  
à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. 
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9.2.7.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  pequeno 
porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, 
exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será  adjudicado  em seu favor o 
objeto licitado. 
 
9.2.7.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  de  preclusão. 
 
9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não 
exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  conced ido idêntico 
direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se 
houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições 
estabelecidas neste edital. 
 
9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços 
iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá 
apresentar melhor oferta. 
 
9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 
9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a 
condição  de  microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o disposto 
na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, suce ssivamente, a sorteio em ato público, para o qual 
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. 
 
9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 
 
9.2.7.8. Sendo aceitáveis  as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  
com a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, 
confirmando as suas condições de habilitação. 
 
9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor 
classificado e habilitado será declarado vencedor. 
 
9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às 
exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
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9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal  das 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido 
da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inab ilitação automática  da licitante, em face do 
disposto no art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a hab ilitação com ressalva de 
existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital. 
 
9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas  de  pequeno  
porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  cuja habilitação foi 
procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal , deverá ser feita prova da efetiva 
regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  úteis,  cujo termo inicial 
corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da 
Administração Pública. 
 
9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será 
declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 
 
9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor oferta 
aceitável, visando obter preço menor. 
 
9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da 
sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: 
a) os licitantes credenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  
classificação; c ) a análise da documentação exigida para habilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar,  no  prazo  de  um  dia  útil  após  o 
encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi 
ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar 
compatibilidade com a proposta escrita. 
 
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da 
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síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis 
para a apresentação das razões do recurso, ficando os  demais  licitantes  desde  logo  intimados 
para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja contagem terá  início no 
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade  superior  do  
órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) 
dias úteis. 
 
10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) 
dias úteis para decidir o recurso. 
 
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do 
resultado pela autoridade superior. 
 
11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos 
atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em 
seguida, o procedimento licitatório. 
 
11.3. A homologação e a adjudicação do objeto d esta licitação não implicará direito à 
contratação. 
 
12 - DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por 
igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 
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12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato 
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e 
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei 
federal nº 8.666/93). 
 
12.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do 
certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em 
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
 
12.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º 
da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de 
pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
12.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter 
todas as condições de habilitação. 
12.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, 
não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas 
subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições 
de habilitação, procedendo à contratação. 
 
12.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa 
ou mandatário com poderes expressos. 
 
12.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
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inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no 
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras 
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do 
mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
 
13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
13.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reaj uste de preços  previsto  no  
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras 
decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  corrigido, não caracterizam alteração 
do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de 
aditamento. 
 
13.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do 
contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento 
convocatório. 
 
14 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
14.1. Competirá ao Contratante proceder ao ac ompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou  omissão,  total  ou  parcial,  da  fiscalização  do  Contratante 
não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
14.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre  com  a  
efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer 
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outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
 
14.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos  foram  efetuados,  para 
efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
14.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houv erem sido fixados no Termo de 
Referência, Anexo I. 
 
14.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do 
cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo 
ao recebimento definitivo. 
 
14.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da 
complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata  de conformida de, 
será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 
15 (quinze) dias. 
 
14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, 
na Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. Aloísio Borges, Nº 140, Santa Rita – 
Amargosa ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, con siderar-se-á definitivamente aceito o objeto 
contratual, para todos os efeitos. 
 
14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada 
a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da  conformidade  dos 
itens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, 
atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos mediante respectivas 
assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO. 
 
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da 
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fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 
40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 
pagamento após a conclusão da etapa do rece bimento definitivo, indicativo  da  satisfação  pela 
Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor  correspondente  às  faltas  ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. 
 
15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos  documentos  pertinentes  à  contratação,  ou, ainda, 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, 
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a 
Contratada providencie as medidas  saneadoras.  Nesta  hipótese,  o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para o Contratante. 
 
15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota 
fiscal eletrônica. 
 
15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de 
entrega  até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a 
atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento 
e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o 
§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
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16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: 
 
16.1.1. Dos preços dos contratos: 
 
16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante 
a aplicação do INPC/IBGE. 
 
16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  contratada 
quando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  a documentação 
que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  devendo ser instaurada pela 
própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada  no 
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em 
consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços 
registrados em Ata, ou que tenham sido objeto  de  renúncia,  não  serão  valorados novamente 
para concessão de majorações contratuais. 
 
16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do 
Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do 
pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de 
adequação formulado pela detentora. 
 
16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por 
cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades 
administrativas e/ou judiciais. 
 
17 – DAS PENALIDADES 
 
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e 
96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as 
definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida  a  prévia  e  ampla defesa em processo 
administrativo. 
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17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução  do contrato, ensejarão a aplicação da pena  de multa, observados os 
parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral 
do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no 
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no 
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma  vez  iniciado,  seja  
descontinuado, será aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, 
isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do 
serviço já realizado. 
 
17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o 
percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete 
décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela 
do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o  patamar de 10% (dez  
por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente 
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais 
sanções previstas na lei. 
 
17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim 
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá  ser  observado  o  que  for  estipulado no 
Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua  convocação, será aplicada multa no  percentual de 2,5% 
(dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm  caráter  compensatório  e  o  seu  
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes 
das infrações cometidas. 
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17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  será  descontada  da 
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada,  
se  exigida,  além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua diferença, que  será  
descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela administração ou, ainda, se for o 
caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  ex igida garantia, à Administração se 
reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de 
qualquer multa porventura imposta. 
 
17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom 
andamento  da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso 
persista na conduta faltosa. 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporária  do direito de cadastrar e 
licitar     e impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos ilícitos 
previstos  no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade  para  licitar  e  contratar  
com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que 
seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para a plicar a punição,  os que 
incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a  Administração  Pública  e  a reincidência 
na prática do ato. 
 
 
18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato  unilateral  e  escrito  do  
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido. 
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19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
20 DAS IMPUGNAÇÕES –  
 
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do 
pregão, qualquer pessoa poderá solicitar  esclarecimentos, providências ou impugnar o ato 
convocatório do Pregão,  cabendo  aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e 
quarto) horas. 
 
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para 
realização do certame. 
 
21 - DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
 
21.1. Conforme determina o art. 33, §5º da Resolução do CD/FNDE nº 26, de 17 de 
junho de 2013, após a homologação do resultado da licitação, o licitante classificado 
provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar as amostras de todos os produtos a 
serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, 
na forma deste Edital. 
 
21.1. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela 
Nutricionista Responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar e pelo Serviço 
Municipal de Vigilância Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do 
prazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam 
convocados os licitantes interessados, devendo ser convocada a presença de membro 
representante do Conselho de Alimentação Escolar. 
 
21.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente 
identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote  ao 
qual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos os itens 
deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação, sendo que nos produtos 
naturais deverá constar a expressão “in natura”. 
 
21.3. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as 
exigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o item e/ou 
da proposta. 
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21.4. A Divisão de Merenda Escolar poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância 
Sanitária, parecer técnico quanto as condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) 
fornecedora(s) para os programas de alimentação escolar, assim como colher amostra in loco 
para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por 
responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação. 
 
21.5. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista responsável técnico(a) pelo 
Programa de Alimentação Escolar (PNAE), que observará como critérios de avaliação, além das 
especificações descritas para cada item, conforme Anexo deste edital. 
 
21.6. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. 
 
22 - DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
 
22.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, 
inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional  da Vigilância Sanitária, pelo Ministério 
da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de 
Vigilância Sanitária - VISA. 
 
22.2. Poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionista Responsável pelo 
PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos 
produtos. 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida 
idoneidade, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
22.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de  validade de 12 (doze) meses após a 
entrega, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas 
neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos que pela natureza, 
possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. 
 
22.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária 
dos produtos licitados. 
 
22.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu órgão competente, 
reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações 
constantes neste edital e na legislação pertinente. 
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22.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá avaliar todos os tipos de produtos, a 
qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam 
às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 
 
22.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por 
órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas 
constantes da especificação. 
 
22.7. A Secretaria da Educação poderá submeter à análise, em laboratório por ela 
credenciado, o produto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para 
avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta 
apresentada na licitação pela proponente. 
 
22.8. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira 
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, 
verificando-se as amostras por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e 
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 
 
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
23.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a 
Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração 
não afetar a formulação das propostas. 
 
23.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender  os  trabalhos, 
procedendo o registro da suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, bem 
como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  instrução do 
processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  ou informação que 
deveria constar originariamente da proposta. 
23.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo 
a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
23.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) 
dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
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23.5. A Pregoeira, no interesse da Administração,   poderá  relevar  fa lhas  meramente 
formais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
23.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos 
do Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Educação, especificados no Instrumento 
Contratual quando de sua lavratura. 
 
23.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
23.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
23.9. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO V  - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME; 
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO VII - MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO; 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS; 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO;  
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. 
 
 
 
 
 
 
Amargosa, 14 de fevereiro de 2018. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
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  ANEXO I  
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o atendimento das diversas Unidades 
Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade por meio da seleção das 
melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, de acordo com as especificações e 
os detalhamentos dos gêneros consignados no Termo de Referência 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
A aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas da 
alimentação das diversas unidades escolares do município de amargosa, em Lotes, de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) 
deste Edital. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
  LOTE 01 - HORTIFRUTI     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALHO NATURAL DE PRIMEIRA, sem réstia. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação 
e prazo de validade. O produto devera ter registro no ministério 
da agricultura, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais do ministério da agricultura. 
KG 180 
2 
MAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de danos 
mecânicos e fisiológicos. Casca lisa, fina e brilhante, 50% 
vermelha, livre de danos mecânicos e fisiológicos. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
KG 3 000 
3 
BATATA DO REINO INGLESA, de primeira, com peso unitário 
de 130 a 350g. Coloração da Casca: Creme a marrom- clara, livre 
de danos mecânicos e fisiológicos, como: esverdeamento. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 9 000 
4 
UVA, verde in natura de primeira qualidade, em perfeito estado 
de conservação, com ausência de sujidades, partes deterioradas, 
parasitas e objetos estranhos ao alimento.  
KG 3 000 
5 
PÊRA, in natura, fruta integra, sem amassados ou imperfeições. 
Com estado de maturação que suporte o transporte, 
armazenamento e consumo. Alimento sem sujidades, parasitas 
ou objetos estranhos. 
KG 3 000 
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  LOTE 02 - CARNES E DERIVADOS     
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD 
1 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo no 
máximo 05kg, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 
de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
KG 3 500 
2 
CARNE BOVINA, MÚSCULO sem osso, de primeira qualidade. 
Embalada a vácuo saco plástico transparente até 02 kg contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG  4 500 
3 
CARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem 
em saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, 
com identificação do produto,  marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministerio da Agricultura , DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da 
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  4 000 
4 
FRANGO, filé de frango, carne sem osso, sem pele, sem 
sujidades, em embalagem individual de 1kg. O produto deverá 
está em conformidade com as normas e/ou legislaçao vigente do 
Ministério da Agricultura, apresentando em sua embalagem, o 
selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do 
Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção 
Municipal (S.I.M.). rotulagem contendo no minimo, peso liquido, 
nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, número do lote 
e data ou prazo de validade. 
KG 8 000 
5 
FÍGADO BOVINO, congelado, proveniente de animais, sadios, 
abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições 
higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico transparente 
a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do 
produto, marca do f abricante, prazo de validade no minimo 12 
meses, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
KG  2 500 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
6 
PEIXE BACALHAU – carne de peixe salgada pele íntegra e 
musculatura bem estruturada e firme, coloração característica 
uniforme entre amarelo claro. Acondicionado em embalagem de 
polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg a 5 kg, 
contendo na embal agem a identificação do produto, peso, marca 
do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de 
inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade 
mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega.  
KG  500 
7 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, acondicionado em saco 
plástico transparente, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em 
sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do produto, 
nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG  1 800 
8 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de 
acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS 
ou Ministério da Agricultura. 
KG  4 500 
9 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/0 4/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância 
Sanitária n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
Kg  2 500 
 
 
  LOTE 03- LATICÍNIOS     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Formula Láctea Infantil de Segmento (Para crianças até de 6 
meses).Ingredientes: Leite de vaca semi- desnatado ou 
desnatado, óleos vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro 
e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de 
cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido 
fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina. 
Isento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. 
Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve conter 
LT 200 
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as seguintes informações: indicação do fabricante, produto, 
peso, ingredientes, data de fabricação e validade minima de 
12 meses, informações nutricionais e demais especificações 
exigidas na legislação vigente. Registro no órgão competente 
2 
Formula Láctea Infantil de Segmento (Para crianças a partir de 
6 meses).Ingredientes: Leite de vaca semi- desnatado ou 
desnatado, óleos vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro 
e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de 
cobre, pantotenato de cál cio, vitamina B1, B2 e B6, ácido 
fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina. 
Isento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. 
Embalagem: Lata flandres de até 800g. A rotulagem deve 
conter as seguintes informações: indicação do fabr icante, 
produto, peso, ingredientes, data de fabricação e validade, 
informações nutricionais e demais especificações exigidas na 
legislação vigente. Registro no órgão competente 
LT 450 
3 
FÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da 
proteína animal. 100% proteína isolada de soja. Indicado nos 
casos de alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: 
Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte protéica), oleína 
de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de 
cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de 
magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de 
zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), 
óleo de girassol, vitami nas (vitamina C, niacina, vitamina E, 
pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, 
vitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, 
vitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-
carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não 
Contém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, 
embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, 
validade minima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
LT 30 
4 
IOGURTE, DIET E DESNATADO, rico em nutrientes. 
Embalagem com no mínimo 900 grs, com indicação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da saúde. 
L 150 
5 IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. 
Embalagem com no mínimo 900 grs, com indicação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da saúde 
L 6000 
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6 
LEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima de 
01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 12 meses), peso líquido e registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
LT 80 
7 
LEITE EM PÓ, desnatado,  ingredientes : leite desnatado e/ou 
leite concentrado desnatado, emulsificante lecitina de soja e 
mix de vitaminas (a, c e d) e ferro. com informação como: 
CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA. NÃO CONTÉM 
GLÚTEN. 
O leite deve ser uniforme sem grânulos e sem umidade, 
coloração branco sendo que na porção de 25 - 30g deverá 
conter no mínimo 06g de proteína, odor e sabor agradável não 
rançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de amido, 
sujidades e parasitos, com validade mínima de 12 meses a 
contar da data de entrega. EMBALAGEM: saco de 
aluminizado, de no mimimo  200g, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
PCT 300 
8 
LEITE EM PÓ, integral, vitaminado, uniforme sem grânulos e 
sem umidade, coloração branco sendo que na porção de 25 -
30g deverá conter no mínimo 07g de proteína, odor e sabor 
agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de 
amido, sujidades e parasitos, com validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. EMBALAGEM: saco de 
aluminizado, de no mimimo  800g, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
KG  9 000 
9 
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: 
pacote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido 
e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
PCT 1 000 
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10 
QUEIJO, tipo mussarela de 1ª qualidade, ingredientes: leite 
pasteurizado, fermento lático, cloreto de sódio, cloreto de 
cálcio e coagulante enzimático, com conservação de 0 a 10ºC. 
Produto róprio para consumo humano e em conformidade 
com a legislação sanitária em vigor. apresentação em barra de 
500g, acondicionada em embalagem plástica aproriada, 
transparente, limpa, resistente e inviolável. a embalagem 
original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de 
identificação, procedência, informações nutricionais, número 
do lote, data de validade, quantidade de produto, número do 
registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo 
de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da 
Anvisa e Inmetro. prazo de validade minima de 180 dias a 
partir da data de entrega. conservação em ambiente 
refrigerado. 
KG  500 
 
 
 
  LOTE 04-  VARIADOS     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar, cacau em pó, 
maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de 
soja e aromatizante. Contém glúten. Contém traços de leite. 
Embalagem plástica contendo 400g com validade mínima de 6 
meses( 180 dias). As seg uintes informações deverão ser 
impressas pelo fabricante diretamente na embalagem em que o 
produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, peso, composição, data de 
validade, normas vigentes e registros de órgãos compete ntes. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem.  
PCT 4.500 
2 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre 
fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de 
detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em 
polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
KG 10.000 
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3 
AÇÚCAR,  demerara, 1 kg de origem vegetal, constituido 
fundamentalmente por sacarose de cana de açúcar, resultante 
da purgação do açúcar mascavo, com aspecto solido, 
granulado, de cor amarela, odor e sabor proprios do produto, 
livres de fermentação, isento de matéria terrosa e com ausência 
de insetos , parasitas e detritos animais. dispostp em 
embalagem primária e resistente que garanta a integridade do 
produto até o consumo reembalados em fardos reforçados. O 
produto devera ter registro no Ministério da Sa úde e atender a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. Embalagem: em polietileno de 1 kg, contendo data de 
fabricação e prazo de validade minima de 12 meses. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
KG 400 
4 ADOÇANTE DIETÉTICO natural embalagem com 40 g 
contendo 50 sachês de 800mg) ingredientes: steviosideo, anti-
umectante, e maltodextrina. Não deve apresentar entre os 
ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de 
sódio,sacarina, aspartame e acessulfame- k ) rótulo com 
indicação do fabricante,produto, peso, ingredientes, 
informação nutricional , data de fabricação, prazo de validade 
minima de 12 meses e demais especificações exigidas na 
legislação vigente. livre de insetos e fungos. Registro no órgão 
competente. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando- se como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem.  
EMB 40 
5 
AMIDO DE MILHO, aparência homogênea, livre de sujidades, 
parasitos e larvas, acondicionado em embalagem contendo 
500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 
06 meses). Número do registr o no Ministério da Agricultora e 
composição nutricional, peso liquido e atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se com o 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
UND 2 000 
6 
ARROZ INTEGRAL, tipo um, isento de matéria terrosa, 
pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos 
inteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: 
Polietileno transparente, contendo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marc a do fabricante, prazo de 
validade mínima de 12 meses e peso líquido e atender as 
normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
KG 80 
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deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
7 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando- se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem.  
KG 8000 
8 BISCOITO, salgado tipo cream cracker, pacote com 6 
embalagens individuais totalizando no mínimo 156g  Farinha 
de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura 
Vegetal, Açúcar, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos e outros 
ingredientes desde que permitido s pela legislação e 
mencionados. O produto não devera conter informações de 
alérgenos como leite, glúten, ovos entre outros. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: 
próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: 
mínima de 12 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data 
de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de 
entrega. Embalagem dupla contendo no minimo 156 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de val idade (mínimo de 12 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fab ricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
PCT 450 
9 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, 
amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e 
outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e 
mencionados. O produto não devera conter soja nem 
quaisquer substâncias corante s artificiais. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: 
próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: 
mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data 
de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de 
entrega. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com 
as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
PCT 10 000 
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10 
BISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN, sabores 
variados, pacote contendo de 350g, deve conter em sua 
embalagem informação nutricional e sobre o glúten, prazo de 
validade e lote, validade mínima de 6 meses a partir da data de 
entrega. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para 
o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem.  
PCT 600 
11 
BISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquida , de acordo com Resolução 12/78 da 
CNNPA. Validade mínima é de 12 meses a contar a partir da 
data da entrega. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando- se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem.  
PCT 300 
12 
BISCOITO MAISENA, não permitido o uso de corantes 
(Resolução - CNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, 
contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Norm as e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. a validade mínima é de 12 meses a contar a 
partir da data da entrega.Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
PCT 5 500 
13 
BISCOITO DOCE, tipo rosquinha, sabor coco e leite. 
Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido 
fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, coco 
ralado, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, e 
bicarbonato de am ônio, estabilizante lecitina de soja, 
acidulante acido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, 
contendo marca, CNPJ da empreza, data de fabricação ou lote. 
prazo de validade minimo de 12 meses a contar a partir da 
data da entrega.Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando- se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem.  
PCT 5 500 
14 
CAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, de 
primeira qualidade, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, 
com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - 
Associação Brasileira d a Indústria do Café. O produto deverá 
ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 
do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter s ido ultrapassado na 
sua metade, tornando- se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem.  
KG 1 200 
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15 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
arroz, multicereais. Embalagem: pacote com  230g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e 
ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o pr oduto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-s e como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
PCT 800 
16 
EXTRATO DE TOMATE, produto industrializado preparado 
com tomate, açúcar e sal, isentam de fermentação, sendo que 
na porção de 30g deverá conter: No máximo 130mg de sódio, 
0g de gorduras totais e 0g de gorduras trans, com validade 
mínima de 04 meses a conta r da data da entrega. Embalagem: 
Tetra Pak, 340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido e atender as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
UND 6 000 
17 
FARINHA LACTEA, de boa solubilidade, embalagem mínima 
de 200g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade no mínimo 12 
meses, peso liquido, de acordo com as normas e resoluções 
vigentes da AVISA-MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
UND 600 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
18 
FARINHA DE LINHAÇA, dourada, com alto teor de proteína, 
minerais, vitaminas e ácidos graxos poli- insaturados. 
Embalagem plástica contendo 200g as seguintes informações 
devem ser impressas pelo fabricante diretamente na 
embalagem em que o produto está condi cionado: nome ou 
CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, 
composição, data de fabricação ou lote, data de validade, 
normas vigentes de registro nos órgãos competentes. Na data 
de entrega da entrega dos produtos o prazo de validade 
indicado não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência, a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem, com qualidade mínima de 12 meses a 
partir da data de fabricação. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
PCT 500 
19 
FARINHA DE TRIGO, especial, para panificação obtida do 
trigo moído, de cor branca sem fermento, acondicionada em 
embalagem de 1 kg. , com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e 
peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e 
Portaria 74/94 do MS/SNVS.  Na data da entrega, o prazo de 
KG 3 500 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
20 
FEIJÃO, CARIOQUINHA, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto 
brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos 
estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade.  Embalagem 
com 01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de valid ade (mínimo de 12 meses), peso liquido, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando-se como referência a data de fab ricação 
ou lote, impressa na embalagem.  
KG 6 500 
21 
FERMENTO BIOLÓGICO seco instantâneo. Embalagem com 
no mínimo 150g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
peso liquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
UND 350 
22 
FERMENTO, químico, para confecção de bolos. Embalagem 
deve estar intacta acondicionada em latas ou pacotes 
resistentes de até 250 g. A rotulagem deve conter no mínimo as 
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data 
de validade no mínimo 12 me ses, lote e informações 
nutricionais. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando- se como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem.  
UND 500 
23 
FLOCOS DE MILHO, pré cozido. Embalagem de 500g. As 
seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, 
diretamente na embalagem em que o produto deverá está 
acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, peso, composição, data de fabricação ou 
lote, data de validade de no mínimo 12 meses, normas vigentes 
e registro nos órgãos competentes. na data da entrega o prazo 
de validade indicado para o produto não deverá ter 
ultrapassado na sua metade, tonando-se como referência,a data 
de fabricação ou lote impressa na embalagem. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
PCT 1 500 
24 
FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 12 meses), peso liquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data 
PCT 2 000 
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da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
25 
GOIABADA, Embalagem tipo PVC/plástico de 500g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade (mínima de 12 meses) de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  
UND 700 
26 
JUJUBA, Balas sortidas de goma de amido confeitadas. caixa 
com 960g contendo 30 tubos. Sabores diversos coloridos 
artificialmente. Deve conter na embalagem lista de 
ingredientes, informações sobre alergenos, dados do 
fabricante, tabela nutricional, data de fabricacao e prazo de 
validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou 
Agricultura. 
CX 40 
27 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 12 meses), peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.  
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem.  
UND 4 500 
28 
MACARRÃO, tipo espaguetes, produto a base de farinha de 
trigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. 
Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de 
matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As 
massas ao serem postas na água não deverão turvá- las antes da 
cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas 
vezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem: De 
polietileno, com 500g, com dados de identificação d o produto 
marca do fabricante, prazo de validade  no minimo 12 meses e 
peso líquido. Produto livre de umidade e em atendimento ás 
normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.  
PCT 6 000 
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29 
MARGARINA, vegetal cremosa com sal, industrializada, 
obtida de produtos isentos de sujidade e seus ingredientes de 
preparo em perfeito estado de conservação, homogênea, de 
cheiro e sabor característicos , hermeticamente fechado 
contendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, á gua, sal 
(2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, 
vitamina a, estabilizantes, lecitina de soja, ant ioxidantes e 
corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural 
beta-caroteno. As seguintes informações deverão ser impressas 
pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto 
está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, peso composição, data de fabricação e 
validade, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
Na data da entrega, o prazo d e validade indicado para o 
produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem, com no mínimo 12 meses a partir da 
data da fabricação. Embalagem de 500g.  
UND 5 500 
30 
MASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de farinha de 
trigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de 
materiais estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As 
massas ao serem postas na água não deverão turvá- las antes da 
cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas 
vezes a mais do peso anterior á cocção. EMBALAGEM: 
contendo 500g, de polietileno, especificação dos ingredientes, 
informação nutricional e informação do mesmo, prazo de 
validade mínimo de 12 meses e peso liquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como 
referência a data de fabr icação ou lote, impressa na 
embalagem.   
PCT 2 000 
31 
MILHO TIPO ALHO, para pipoca em grãos, embalagens 
contendo 500gr, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses). O 
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou 
Ministério da Saúde. 
P CT 100 
32 
ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
L 3 000 
33 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. 
Embalagem com 400g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS 
PCT 2 500 
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34 
SAL, refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem 
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. 
KG 600 
35 
SARDINHA EM CONSERVA - preparada com pescado fresco, 
limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. 
Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro de 
fácil abertura, resistente, vedado hermeticamente e limpo, 
contendo até 130g de peso líquido drenado. A embalagem 
deverá conter externamente os dados de identificação e 
procedência, informação nutricional, número do lote, data de 
validade, quantidade do produto. O produto deverá 
apresentar validade, quantidade do produto. O produto 
deverá apresentar validade de 12 meses. 
UND 4500 
36 
VINAGRE de maçã. Embalagem com 500ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade  (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1 500 
 
 
  LOTE 05: ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CANELA, em pó. Embalagem, contendo no minimo 30 g, 
com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a Resolucao 12/78 da 
Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - 
CNNPA. 
UND 60 
2 
CORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum com 
identificação do produto, contendo na embalagem marca do 
fabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. 
Embalagem pacote com 100g. 
PCT 1 500 
3 
CRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser 
de 1° qualidade, sendo difícil de ser quebrado; embalagem, 
contendo 40g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 600 
4 
FOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no mínimo 
05g com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 600 
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5 
ORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 600 
6 
PIMENTA DO REINO, com cominho. Embalagem contendo 
25g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido. , de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 600 
 
 
  LOTE 06 - PÃES     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo especial, água, 
sal, fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em 
perfeito estado de conservação, pacote com 10 unidades. 
Deverão ser acondicionados em embalagem plástica resistente e 
transparente de fo rma que o produto seja entregue íntegro. O 
produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após 
entrega. 
KG  8 000 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local e região.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU 
ENTREGA DO MATERIAL 
 
4.1. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” serão 
entregues no prédio da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua
 Dr. Aloísio Borges, 
nº , Santa Rita, Amargosa  ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
4.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o 
âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
4.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade será de 12 meses e durante este 
prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as 
contratação e pesquisas nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
4.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no mercado local e regional. 
 
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4.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes 
consta neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de 
Fornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação por meio da 
Coordenação da Alimentação Escolar. 
 
4.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
 
5 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
5.1. Quanto ao modelo: 
 
5.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IV 
– Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços , expressando os valores em moeda 
nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão 
admitidas propostas alternativas. 
 
5.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena 
de desclassificação. 
 
5.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III. 
 
5.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de 
Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo 
constante do Anexo IX.  
 
5.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
5.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do 
objeto licitado. 
 
5.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a 
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referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos 
naturais deverá constar a expressão “in natura”. 
 
5.2.2.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de 
industrialização, inclusive embalagem, tais como frutas e verduras. 
 
5.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
5.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e 
comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais 
como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, 
onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou 
escrita. 
 
5.2.5. Os materiais informativos utilizados para c omprovar as especificações dos produtos 
cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados 
com tradução para o português. 
 
6 – DAS AMOSTRAS 
 
6.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, 
deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Merenda 
Escolar conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de 
habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
 
6.2. Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a 
Nutricionista Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam 
necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos 
produtos. 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, 
como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
6.2.1. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as 
seguintes informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome e endereço do fabricante;  
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d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
 
6.3. Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória 
de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. 
 
6.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar 
embalados e rotulados. 
 
6.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica 
em vigor. 
 
6.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro 
defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
 
6.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades 
e medidas especificadas no edital. 
 
6.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. 
 
6.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista 
Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária Municipal, 
nos seguintes itens:  
 
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
 
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
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c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
 
6.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
 
6.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
 
6.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportado e 
entregues em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela 
legislação vigente. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), 
sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas 
(tipo Isopor) devidamente resfriados. 
 
6.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as 
seguintes condições mínimas:  
a) serem frescas e sãs; 
b) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  
c) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e 
a conservação em condições adequadas de consumo;  
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer 
lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a 
inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;  
e) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à 
superfície externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; 
umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades. 
 
7 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
7.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de 
contrato constante do Anexo XI , facultada a substituição, a critério da Administração, 
por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
7.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste 
instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 
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Tel.: 75-3634-3977  
 
 
7.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e 
horários de expediente da Administração; 
 
7.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
 
7.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom 
andamento do contrato; 
 
7.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria 
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a 
todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, 
exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito 
ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas após a sua ocorrência. 
  
8. JUSTIFICATIVAS 
8.1.  A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, 
no Município de Amargosa para o cumprimento do Programa da Alimentação Escolar.  
 
8.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado 
da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 03 (três) dias úteis  do recebimento da 
autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Divisão de Alimentação 
Escolar e comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). 
 
9 - DO PREPOSTO 
 
9.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o 
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for 
necessário. 
 
9.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua 
qualificação profissional. 
 
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9.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
9.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
10 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
10.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
10.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos 
não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além 
dos autorizados em sua composição. 
 
10.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) 
horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo 
Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
10.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos 
a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, 
bem como fornecer o devido comprovante de entrega. 
 
10.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada. 
 
10.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos 
serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
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11- DO PREÇO 
 
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de  gêneros alimentícios será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
 
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
11.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
 
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo 
como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do 
IBGE. 
 
11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora 
deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus 
comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
12- VIGÊNCIA 
 
12.1. Este Pregão tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no 
endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
13 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
13.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Educação, 
por servidor especificamente designado para este fim. 
 
14 - DO PAGAMENTO 
 
14.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
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correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
14.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos 
serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita 
observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou 
determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o 
pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da 
própria CONTRATADA. 
 
16 -MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
 
16.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Nutrição de Alimentação 
Escolar da Prefeitura Municipal, que o fez através da Nutricionista – Mayanna Oliveira de 
Almeida CRN5 – 9508/P. 
 
 
 
 
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ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação  completa  da  licitante)  doravante  denominado  
(Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, 
sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e  o  conteúdo  da  propo sta  não  foi,  no  todo  ou  em  par te,  
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  
participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer 
pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não 
foi informada, discutida ou recebida de qualquer  outro  participante  potencial  ou  de  
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão  de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou 
não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação  não  será, 
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não  foi,  
no  todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que  detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
Amargosa,  de  de2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)  
 
 
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Amargosa,  de  de 
2018. Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   
ASSINATURA E 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
  ,  /  /  
LOCAL   DATA  
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
MODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
Lote : 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
       
 TOTAL-R$  
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivi ndicações devidas a erros nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 005/2018. 
 
Observações: 
• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
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ANEXO V  
 
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  devidamente  
inscrito  no  Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente 
à rua 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos 
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório 
indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-
arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de  de 2018 . 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
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ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)  
 
 
Em cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima 
identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: 
 
 
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa 
regularidade fiscal. ou 
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja 
regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento 
de recurso, se houver. 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
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ANEXO VII 
 
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO 
 
 
 
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que
 a empresa 
.........................................................,CNPJ ................................., com
 endereço na 
...................................................................., forneceu a esta instituição os produtos abaixo 
referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo  de 
entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que 
comprometam o fornecimento. 
 
Especificação do Objeto Item Quantidade Prazo de Entrega 
   
   
   
   
 
 
 
 
Local,  
de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa emitente do Atestado ou 
Declaração).
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ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS 
 
 
 
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE 
 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, 
para os fins da parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, 
termos conhecimento  de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
  _  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
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ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
Em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto 
disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de 
habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, 
ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a 
existência de restrição fiscal. 
 
 
 
 
 
 
Local,  
de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
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ANEXO X 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previsto  no  inciso 
XXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em 
trabalho  noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
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ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO DE 
FORNECIMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA E A .................................. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
 , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por 
seu Gestor, Prefeito   [inserir nacionalidade, estado civil e 
profissão], 
portador   da   Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   número   e   órgão 
expedidor/unidade    da    federação]    e    CPF    (MF)    nº   , 
doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa    , 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº  , 
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  
Identidade nº
  [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº   , de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto 
social], adjudicatária vencedora do pregão nº 005/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
016/2018, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento  de 
identidade nº ............. emitido por ......,  CPF nº............, doravante de nominada CONTRATADA, 
celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e 
condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
 
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para o 
atendimento das diversas Unidades Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade , 
de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições 
previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, 
a cessão ou transferência, total ou parcial do  contrato,  bem  como a  fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
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§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
 
A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas Autorizações 
de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo prazo de entrega não deverá 
ultrapassar 03 (três) dias úteis da solicitação do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  valor  total de R$ 
.......... (................................). 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem 
com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Projeto/Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  
Elemento de Despesa: 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO  
Fonte de Recursos: 01/15  
 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
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Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no a rt. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à 
emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a 
exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações 
financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela 
Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  da Nota 
Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata 
tempore. 
 
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas 
compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias 
contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira 
correspondente ao período  compreendido entre  as da tas do adimplemento e a prevista para o 
pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
 
PARÁGRAFO QUARTO - - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser 
apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, 
indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto 
contratado. 
 
PARÁGRAFO QUINTO - Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo 
definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo 
atesto do recebimento definitivo. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente 
às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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PARÁGRAFO SÉTIMO - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da 
documentação probatória pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a 
obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá  de requerimento 
da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser 
instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela 
contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, 
em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou 
revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão 
valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório 
e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento 
do contrato; 
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d) arcar com todo e qual quer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria 
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos eq uipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, 
obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos 
na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
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dias corridos da sua assinatura. 
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na 
execução do contrato. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da 
CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  serviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega 
do bem, assim como qualquer o utro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à 
emissão de documento de cobrança. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao 
CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou 
fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 
73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido 
fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
 
PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, 
bem assim do cumprimento  das obriga ções  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será 
procedido de logo ao recebimento definitivo; 
 
PARÁGRAFO QUINTO - Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da 
quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata 
de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento 
definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
PARÁGRAFO SEXTO - O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria 
Municipal de Educação, situada na Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 140, Santa Rita –Amargosa ou em outro local informado na Ordem de 
Fornecimento. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo 
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sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á 
definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
 
PARÁGRAFO OITAVO - Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a 
CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será 
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em  firmar o contrato, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em 
mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o 
patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato,  deverá,  salvo justificativa escrita 
devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação 
das demais sanções previstas na lei. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação 
acessória, assim considerada aquela que coadjuva a prin cipal, deverá ser observado o que for 
estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da 
caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no 
percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o 
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsab ilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
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PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da 
garantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua 
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, 
ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à 
Administração se reserva o direito de descontar diretamente  do pagamento devido à 
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão  levados  em conta a 
natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser 
cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do 
recebimento da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, 
por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do 
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal 
nº. 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do 
art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida 
dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art.  79 do mesmo 
diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
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Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual 
teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
 
Amargosa, .. de ..... de 2018. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------ 
CPF: 
 
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CPF: 
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98 - Ano VI - Nº 2144</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2585/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>