{"edition": {"id": 2140, "number": 2144, "date": "2018-02-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d382d2975ba5431cabfcde77a3e568f6", "pdf_sha256": "575f21dfc8d366a340dbbb7b14c7b5087bde936dff7bf528a41fc0076168fb1a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "575f21dfc8d366a340dbbb7b14c7b5087bde936dff7bf528a41fc0076168fb1a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2140/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2140/"}, "acts": [{"id": 2585, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2144", "kind": "Diario Importado", "number": "2144", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 15 de Fevereiro de 2018 • Ano VI • Nº 2144\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Chamada Pública N.º 002/2018 -  Objeto: aquisição de gêneros \nalimentícios diretamente da Agricu ltura Familiar e do  Empreendedor \nFamiliar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos \nmatriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período \nletivo de 2016, em at endimento ao Programa Nacional de Alimentação \nEscolar - PNAE \n• Edital da Chamada Pública N.º 002/2018  - Objeto: aquisição de gêneros \nalimentícios diretamente da Agricu ltura Familiar e do  Empreendedor \nFamiliar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos \nmatriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período \nletivo de 2016, em at endimento ao Programa Nacional de Alimentação \nEscolar - PNAE \n• Processo Administrativo Nº 009/2018 Pregão Eletrônico Nº 002/2018 - \nResposta à Impugnação ao Edital -  Objeto: Aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação infantil \nda Rede Municipal de Ensino (Proinfância  tipo B), visando executar as \nações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de \nCompromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa - Bahia \n• Pregão Presenci al Nº 005/2018  - Objeto: Aquisição parcelada de \ngêneros alimentícios para o aten dimento das diversas Unidades \nEducacionais do Município e Programa AABB Comunidade \n• Edital de Licitação Pregão Presencial 005/2018 - Objeto: aquisição \nparcelada de gêneros alimentícios para o atendimento das diversas \nUnidades Educacionais do Municí pio e Programa AABB Comunidade, \nconforme informações constantes deste Edital e seus anexos.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nCHAMADA PÚBLICA N.º 002/2018\nO Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará \na Chamada Pública, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor \nFamiliar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede de Ensino de Município \nde Amargosa no período letivo de 2016, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Os \ninteressados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para \nhabilitação e Projeto de Venda no período de 16/02/2018 a 07/03/2018, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, na Sala das Licitações, localizada á Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. A Sessão Pública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será \nrealizada no dia 07/03/2018, às 09h00min no mesmo local.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2144\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nCHAMADA PÚBLICA N.º 002/2018 \n PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2018 \n \nChamada Pública n.º 001/2016, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente \nda Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da \nLei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.797.188/0001-92, representada neste ato pela \nComissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto nº. 074/2017, de \n07/08/2017, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, \nda Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, através da Secretaria Municipal \nde Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da \nAgricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 20 (vinte) dias \ncontados da publicação do último Aviso na Imprensa Oficial.  \n \nOs interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão \napresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de \n16/02/2018 a 07/03/2018, às 09h00min , na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nna Sala das Licitações, localizada á Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio \nda Previdência Social, Amargosa, Bahia. \n \n1. OBJETO \n \nO objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da \nAgricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos \ngêneros alimentícios abaixo:  \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND  \nQTD \nTOTAL \n*Preço \nunitário de \naquisição \n1 \nABACAXI, de primeira, in natura, TAMANHO \nMEDIO apresentando grau de maturação tal que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte \ne a conservação em condições adequada para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Re solução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 8000 R$ 2,67 \n2 \nABOBORA de primeira, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \nKG 4 500  R$ 2,30 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \n3 \nAIPIM de primeira, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 4500 R$ 2,22 \n4 \nAMENDOIM, de primeira, com casca, para \ncozimento, apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. Saca com 30 Kg.  \nSACA 25 R$ 200,00 \n5 \nBANANA da Prata, de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 9000 R$ 2,33 \n6 \nBANANA da Terra, de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 6000 R$ 3,33 \n7 \nBATATA DOCE, nova, de 1ª  qualidade, tamanho \ngrande, sem brotos, limpa, sem terra, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, para sitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 3500 R$ 2,64 \n8 BEIJÚ, embalagem íntegra, com data de \nfabricação e de validade, qualidade preservada.  KG 4000 R$ 13,50 \n9 \nBETERRABA de primeira qualidade, íntegra, livre \nde brotos, com grau de maturação que permita \nsuportar manipulação, transporte e a conservação \nem condições adequadas para o consumo, além \nde ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 1500 R$ 2,15 \n10 \nBolo, alimento processado. (sabor: aipim, cenoura,  \npuba, milho, banana) O mesmo deve conter \ncaracterísticas próprias para consumo, e que \npermita suportar a manipulação o transporte, bem \ncomo encontrar-se livre de sujidades. \nKG 2500 R$ 17,00 \n11 \nBRÓCOLIS, novo, de 1ª qualidade, sem folhas, \ncom floretes sadios, sem partes estra gadas, QUE \nlhe permita suportar a manipulação, transporte e \na conservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nMO 1000 R$ 3,30 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \n12 \nCEBOLA BRANCA de primeira, in natura, \napresentando grau de maturação tal lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com a ausência de sujidades, parasitos \ne larvas, de acordo com a Resolução 12/7 8 da \nCNNPA.  \nKG 3000 R$ 3,00 \n13 \nCENOURA de primeira qualidade, íntegra, livre \nde brotos, com grau de maturação que permita \nsuportar manipulação, transporte e a conservação \nem condições adequadas para o consumo, além \nde ausência de sujidades, parasitos e l arvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 3000 R$ 2,52 \n14 \nCEBOLINHA, De primeira qualidade, in natura, \nfolhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, \nressecamento ou queimaduras. Livres de folhas \nsujas de terra, isenta de sujidades, parasitos, \nlarvas e resíduos de fertilizantes. \nMO 3500 R$ 2,35 \n15 \nCHUCHU de primeira, apresentando grau de \nmaturação tal lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas de consumo. Com a \nausência de s ujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 4000 R$ 2,42 \n16 \nCOCO SECO, de primeira, TAMANHO MEDIO \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte o \ntransporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA.  \nUND 3500 R$ 3,00 \n17 \nCOENTRO, De primeira qualidade, in natura, \nfolhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, \nressecamento ou queimaduras. Livres de folhas \nsujas de terra, isenta\n de sujidades, parasitos, \nlarvas e resíduos de fertilizantes. \nMO 3500 R$ 1,57 \n18 \nCOUVE, de primeira, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nMO 2500 R$ 1,83 \n19 \nESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nMO 300 R$ 1,70 \n20 \nFarinha de mandioca, Natural, seca, fina, tipo 1, \nsem presença de terra, insetos fungos, parasitas e \nobjetos estranhos. Livre de umidade e não \nempedradas. Não deve ser rançosas ou \nfermentadas. Rotulagem com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e \nKG 3000 R$ 2,90 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \npeso líquido, de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. \n21 \nLARANJA pêra, in natura, em sacas contendo 100 \nunidades cada, apresentando grau de maturação \ntal que lhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 9000 R$ 2,63 \n22 \nMAMÃO, de primeira, in natura, tipo papaia, sem \nescoriações externas, de consistência firme \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 4500 R$ 2,57 \n23 \nMANGA, de primeira, in natura,50% rosa \namarelada apresentando grau de maturação tal \nque lhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo. Com ausência de \nsujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 9000 R$ 2,53 \n24 \nMELANCIA, de primeira, in natura, TAMANHO \nMEDIO pesando entre 8 a 12kg cada unidade, \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 19000  R$ 2,47 \n25 \nMELÃO – de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, \nfirme, sem rachaduras, sem danos físicos ou \nmecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e \nmaduros, devendo apresentar 80 a 90% de \nmaturação. Embalagem: em sacos plásticos \nresistentes, conforme quantidade solicitad a, \napresentando na embalagem etiqueta de pesagem.  \nKG 7000 R$ 2,60 \n26 \nMILHO verde espiga, in natura, apresentando \ngrau de maturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, Parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nUND 3000 R$ 1,25 \n27 \nPEPINO COMUM IN NATURA. Extra, cor verde \nescura ou verde claro, sem umidade externa \nanormal, tamanho e coloração uniforme, sem \ndanos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e \ntransporte. Deverá apresentar grau de maturação \ntal que permita suportar a manip ulação, o \ntransporte e a conservação em condições \nadequadas para o consumo mediato e imediato. \nMedidas aproximadas: comprimento 14 a 24 cm, \ndiâmetro 4 a 6 cm. Deverá ser entregue em caixas \nde plástico tipo monobloco.  \nKG 2000 R$ 2,33 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n28 \nPIMENTÃO de primeira, in natura, apresentando \ngrau de maturação tal lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com a \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 1500 R$ 3,27 \n29 \nPOLPA, de de frutas natural, sabores variados. \nPacote contendo no mínimo 1 kg. Embalagem \ncom identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e capacidade, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nProduto deverá ter registro no ministério da \nAgricultura e/ou ministério da saúde. \nKG 10500  R$ 7,50 \n30 \nQUIABO, de primeira, in natura, apresentando \ngrau de maturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 1278 da CNNPA.  \nKG 2500 R$ 3,67 \n31 \nREPOLHO, de primeira, 50% verde e 50% roxo \napresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a \nconservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resoluç ão 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 3500 R$ 2,37 \n32 \nSequilho, em embalagem plástica, integra, \ncontendo data de Validade e de fabricação e \nqualidade preservada.  KG 1 000  R$ 12,67 \n33 \nTAPIOCA, Natural sem a presença de terra, \ninsetos fungos, parasitas e objetos estranhos. Livre \nde umidade e não- empedradas. Não deve ser \nrançosas ou fermentadas. Rotulagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso líquido, de acordo com \nas Normas e Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nKG 2000 R$ 7,25 \n34 \n Salsa. Apresentando grau de maturação tal que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte \ne a conservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitos e \nlarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nMO 2000 R$ 2,10 \n35 \nTOMATE de primeira, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas para o consumo. Com a \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 6500 R$ 3,90 \n \n*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 \nalterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). \n \n2. FONTE DE RECURSO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nA despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada \nPública correrá à conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a \nsaber: \n \nUnidade Gestora: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nProjeto/Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO \nESCOLAR \nElemento de Despesa: 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO \nFonte de Recursos: 01/15 \n \n3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR \n \n3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção \nagrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, \nde acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015. \n \n3.2. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL \n \n3.2.1. O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no \nenvelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; \nII - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 \ndias; \nIII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou \nEmpreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor \nparticipante; \nIV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o \ncaso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante.  \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \nV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de \nprodução própria, relacionada no projeto de venda. \n \n3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL \n \n3.3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo \nrelacionados, sob pena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; \nII - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos \núltimos 60 dias; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nIII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou \nEmpreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os \nagricultores participantes; \nIV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o \ncaso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante.  \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \nV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos \npelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. \n \n3.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL \n \n3.4.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo \nrelacionados, sob pena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 \ndias; \nIII - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao \nFundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; \nIV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no \nórgão competente; \nV - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para \nAlimentação Escolar; \nVI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos \npelos associados/cooperados; \nVII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do \natendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. \nVIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o \ncaso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante.  \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \n \n4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA \n \n4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos \nFormais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da \nAgricultura Familiar conforme Anexo II (Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 \naltrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão \npública e registrada em ata do dia 08/08/2016, às 15h00min, após o término do prazo \nde apresentação dos projetos.  \n \n4.2.1. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação \nda relação dos proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) \nconvocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). \n \n4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme \ncritérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. \n \n4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura \nFamiliar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor \nquando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP \njurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. \n \n4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na \nabertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização \nde até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. \n \n5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS \n \n5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de \nprojetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos \ndo estado, e grupo de propostas do País. \n \n5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para \nseleção: \nI - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. \nII - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do \nestado e do País. \nIII - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. \n \n5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para \nseleção: \nI - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as \ncomunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; \nII - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou \nagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; \nIII - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão \nao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, \ndetentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em \ngrupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do \ngrupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os \nprojetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização \ncitados nos itens 5.1 e 5.2. \n \n5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior \nporcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu \nquadro de sócios, conforme DAP Jurídica. \n \n5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso \nentre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem \nadquiridos entre as organizações finalistas. \n \n6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS \n \n6.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as \namostras indicadas no quadro abaixo no Departamento de Alimentação Escolar, , até as \n14h00minh do segundo dia após a Ata da Sessão Pública em que for informado o \nResultado ou da publicação deste na Imprensa Oficial, para avaliação e seleção dos \nprodutos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, \nimediatamente após a fase de habilitação. \n \nNº Produto \n  \n  \n \n6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da \napresentação das amostras. \n \n7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS \n \n7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: \nProdutos Quantidade Local da entrega Periodicidade de entrega \n(semanal, quinzenal) \n \n8. PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n8.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, \natravés de Transferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente \ncom o Projeto de Venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente \nao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. \n \n9. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:  \na) na Prefeitura Municipal de Amargosa, na Sala das Licitações, localizada á Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \n \n9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária \n(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e \nvegetal. \n \n9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar \nrural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte \nmil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: \nI - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os \ncontratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte \nmil reais), por DAP/Ano/E.Ex. \nII - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado \nserá o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica \nmultiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: \nValor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica \nx R$ 20.000,00. \n \n9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de \nAquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar \nque estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em \ncláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em \nconformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, \nbem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. \nEste termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através \nda servidora MAYANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA Nutricionista CRN5 9508/P. \n9.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \na) ANEXO I - MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA \nb) ANEXO II - MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO \nc) ANEXO III - MODELOS DE PROJETOS DE VENDA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nd) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM \nENTREGUES SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, RELACIONADA NO \nPROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) \ne) ANEXO V  - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM \nENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES \nRELACIONADOS NO PROJETO DE VENDA. (GRUPO INFORMAL) \nf) ANEXO VI  - DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM \nENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS \ng) ANEXO VII  - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE \nRESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE \nINDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. \nh) ANEXO VIII – RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO \nDE VENDA \n \n \nAmargosa-BA, 14 de fevereiro\n de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPresidente da CPL \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO I \n \nMODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA \n \nCONTRATO N.º /2018 -  CONTRATO DE \nAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA \nAGRICULTURA FAMILIAR PARA A \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. \n \nA (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua \n_____________, N.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, \nrepresentada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) \n_____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado \n(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. \n_____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º \n________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos \ninformais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), \nfundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em \nvista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente \ncontrato mediante as cláusulas que seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA: \nÉ objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA \nAGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede \nde educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na \nCláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 002/2018, o qual fica \nfazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou \ntranscrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA: \nO CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura \nFamiliar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA: \nO limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até \nR$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, \nconforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. \n \nCLÁUSULA QUARTA: \nPelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no \nquadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) \nreceberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \na) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de \nRecebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação \nno local de entrega, consoante anexo deste Contrato. \nb) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no \ncálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e \nmateriais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e \nprevidenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das \nobrigações decorrentes do presente contrato. \nProduto \n  \nUnidade \n  \nQuantidade \n  \nPeriodicidade \nde Entrega \nPreço de Aquisição \nPreço Unitário \n(divulgado na \nchamada \npública) \nPreço \nTotal \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n            \nValor Total do Contrato   \n \nCLÁUSULA QUINTA: \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação \nEscolar – PNAE e Ordinários do Município, a saber: \n \nUnidade Gestora: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nProjeto/Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO \nESCOLAR \nElemento de Despesa: 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO \nFonte de Recursos: 01/15 \n \nCLÁUSULA SEXTA: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nO CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea \n\"a\", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu \npagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA: \nO CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento \ndo CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao \ndia, sobre o valor da parcela vencida. \n \nCLÁUSULA OITAVA: \nO CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do \nartigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 \nas cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, \napresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros \nAlimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, \nestando à disposição para comprovação. \n \nCLÁUSULA NONA: \nÉ de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos \ncausados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na \nexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA: \nO CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses \nparticulares poderá: \na) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de \ninteresse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; \nb) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão \ndo CONTRATADO; \nc) fiscalizar a execução do contrato; \nd) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; \nSempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada \nculpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, \ngarantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já \nrealizadas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: \nA multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, \ncobrada judicialmente. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: \nA fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da \nSecretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nAlimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela \nlegislação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: \nO presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º ***/2016, pela Resolução \nCD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de \n2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: \nEste Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as \npartes, resguardadas as suas condições essenciais. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: \nAs comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio \nde carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou \npor fax, transmitido pelas partes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: \nEste Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por \ncarta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, \nindependentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos \nseguintes casos: \na) por acordo entre as partes; \nb) pela inobservância de qualquer de suas condições; \nc) por quaisquer dos motivos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos \nmediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/12/2018. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: \nÉ competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer \ncontrovérsia que se originar deste contrato. \n \nE, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias \nde igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. \n \nLocal, Data. \n \n_____________________________________________ \nCONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) \n______________________________________________ \nCONTRATADA (Grupo Formal) \n______________________________________________ \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nMAUNICÍPIO DE AMARGOSA \nNOME DO PREFEITO MUNICIPAL  \nPrefeito Municipal \n \nTESTEMUNHAS: \n1. ________________________________________ \n2. ________________________________________ \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO II \n \nMODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO \n \nPESQUISA DE PREÇO \nPRODUTOS CONVENCIONAIS  \n(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). \n \nProdutos \nMercado 01 Data: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 02 \nData: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 03 Data: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nPreço \nMédio \nPreço de \nAquisição* \n            \n            \n            \n            \n            \n            \n* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n \nOs produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas \ncaracterísticas descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar \no Artigo 29 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e \ndefinição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como \nfeiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da \nAgricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas \norganizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais \ncomo despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o \nfornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para \ndefinir o preço de aquisição. \n \nProdutos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos). \n  \nProdutos \n*Mercado 01 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 02 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 03 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nPreço \nMédio \nPreço de \nAquisição* \n            \n            \n            \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n \nA Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos \norgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) \nem relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº \n12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). \n \nQuando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses \nmercados.  Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas \ncaracterísticas descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar \no Artigo 29 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e \ndefinição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como \nfeiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da \nAgricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas \norganizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais \ncomo despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o \nfornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para \ndefinir o preço de aquisição. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE PROJETO DE VENDA \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS \n \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº \nI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES \nGRUPO FORMAL  \n1. Nome do Proponente 2. CNPJ \n3. Endereço 4. Município/UF \n5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP \n8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta \n12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei \nnº 11.326/2006 \n14. Nº de Associados com \nDAP Física \n15. Nome do \nrepresentante legal 16. CPF 17. DDD/Fone \n18. Endereço 19. Município/UF \nII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  \n1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. \nMunicípio/UF \n4. Endereço 5. DDD/Fone \n6. Nome do representante e e-mail 7. CPF \nIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS  \n1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma \nde Entrega dos \nprodutos \n      4.1. Unitário 4.2. Total \n              \n              \nOBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2016 (o mesmo que consta na \nchamada pública). \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento. \nLocal e Data Assinatura do Representante do Grupo \nFormal  Fone/E-mail: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n  \n      \n      \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº \nI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES \nGRUPO INFORMAL \n1. Nome do Proponente 2. CPF \n3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP \n6. E-mail (quando houver) 7. Fone \n8. Organizado por Entidade Articuladora \n( ) Sim ( ) Não \n9.Nome da Entidade \nArticuladora (quando \nhouver) \n10. E-mail/Fone \nII - FORNECEDORES PARTICIPANTES  \n1. Nome \ndo \nAgricultor \n(a) \nFamiliar \n  2. CPF   3. DAP 4. Banco 5. Nº \nAgência \n6. Nº Conta \nCorrente \n                \n                \n                \n                \n                \nIII- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC  \n1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. \nMunicípio \n4. Endereço 5. \nDDD/Fone \n6. Nome do representante e e-mail 7. CPF \nIII - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS  \n1. Identificação do \nAgricultor (a) \nFamiliar \n2. Produto 3. Unidade 4. \nQuantidade \n5. Preço de \nAquisição* \n/Unidade \n6.Valor \nTotal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n            Total \nagricultor \n  Total do \nprojeto   \nOBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. ***/2016 (o mesmo que consta na chamada \npública). \nIV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO  \n1. \nProduto \n2. \nUnidade \n3. \nQuantidade \n4. \nPreço/Unidade \n5. Valor Total por \nProduto \n6. Cronograma de \nEntrega dos Produtos \n            \n            \n            \n        Total do projeto:   \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento. \nLocal e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: \nCPF: \nLocal e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo \nInformal Assinatura \n      \n      \n      \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nI- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR \nFORNECEDOR (A) INDIVIDUAL \n1. Nome do Proponente 2. CPF \n3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP \n6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) \n9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente \nII- RELAÇÃO DOS PRODUTOS \nProduto Unidade Quantidade \nPreço de Aquisição* Cronograma \nde Entrega dos \nprodutos \nUnitário Total \n            \n            \n            \nOBS: * Preço \npublicado no Edital \nda Chamada \nPública nº. ***/2016 \n(o mesmo que \nconsta na chamada \npública). \n  \nIII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC \nNome CNPJ Município \nEndereço Fone \nNome do Representante Legal CPF \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento. \nLocal \ne \nData: \nAssinatura do Fornecedor \nIndividual CPF: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO \nPROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) \n \n \nO(A) ____________________ (nome do fornecedor individual de acordo com  o Projeto \nde Venda)  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), \n................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., \ninscrito(a) no Cadastro de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e \ndomiciliado (a)......................................, CEP....................................., na cidade de \n...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na \nCHAMADA PÚBLICA Nº  002/2018, são por este fornecedor individual conforme \nnormas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR \nDeclarante \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS \n \nO(A) ____________________ (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), \nrepresentado por  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), \n................. (profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., \ninscrito(a) no Cadastro de  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e \ndomiciliado (a)......................................, CEP....................................., na cidade de \n...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, \nDECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA \nPÚBLICA Nº 002/2018, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante \nrelacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação \nEscolar – PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES \n \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE \nRESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE \nINDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. \n \nO(A) ____________________ (nome do Grupo Formal)________________________, \npessoa jurídica de direito privado, inscrita  no CNPJ sob o\n nº___________________, com sede____________, CEP________________,\n na cidade de_____________, neste ato representado(a) por \n_____________________ (nome do representante legal  de  acordo com  o Projeto de \nVenda)  ___________ (nacionalidade)____________, __________ (estado civil), ................. \n(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ........................., \nemitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro \nde  Pessoas Físicas  – CPF nº ....................................., residente  e domiciliado \n(a)......................................, CEP....................................., na cidade de \n...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos \nAgricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se \npelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e \ncooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº \n002/2018, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar \n– PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO GRUPO FORMAL \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES \n \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \n__________________________________________________ \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2144\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nANEXO VIII \n \nRECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA \n \n \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, designada pelo \nDecreto nº. 074, de 04/08/2017, publicada no DOM dia 07/08/2018,\n através do membro que a \nesta subscreve, declara que recebeu aos ___/___/2018, às ___h___min, 02 (dois) envelopes \nlacrados e identificados contendo documentos relativos à Chamada Pública n.º 002/2018, para \naquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor \nFamiliar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede \nde Ensino de Município de Amargosa no período letivo de 2016, entregue pela pessoa adiante \nidentificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal adiante \nidentificado: \n \n(   ) FORNECEDOR INDIVIDUAL (   ) GRUPO INFORMAL (   ) GRUPO FORMAL \nNOME/RAZÃO SOCIAL: \nCNPJ/CPF Nº: \nENDEREÇO: \nTELEFONE: \nEMAIL: \nRESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: \nNOME: \nCPF: \n \nLocal, Data. \n \n \nCOMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nNome Completo - Matrícula \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2144\n\n1 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2018 \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 \nINTERESSADO: MULTI QUADROS E VIDROS LTDA \nOBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para \nEscola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), \nvisando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de \nCompromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa – Bahia \n \n \nRESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL  \n \n1. SÍNTESE DOS FATOS \nTrata-se de impugnação apresentada pela empresa Multi Quadros e Vidros LTDA, \nem face do Edital do Pregão Eletrônico 002/2018, cujo objeto é a aquisição de \nequipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação \ninfantil da Rede Municipal de Ensino. A referida impugnação é esboçada em face do \nLote 01, em que consta como itens de aquisição quadros que possuem, por \nfabricação, fundo em madeira.  \nAlega a requerente que a madeira é utilizada como matéria prima principal dos \nreferidos objetos, pois dão sustentação aos quadros, sem exceção, não existindo outro \nmaterial para fabricação.  Acrescenta que, em atenção aos critérios da \nsustentabilidade, o Edital em destaque deveria conter a exigência do Comprovante \nde Registro do Fabricante do Produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades \nPotencialmente Poluidora ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do \nrespectivo Certificado de Regularidade válido. \nObserva-se que a impugnação foi feita tempestivamente e, por isso, é conhecida por \nesta Pregoeira. \n \n2. DA ANÁLISE \nPasso a analisar o mérito. Tendo em vista o objeto da impugnação, móveis/quadros \ncom parte em madeira, prontos e acabados, é possível que participem da licitação, \nnão apenas o fabricante em si, mas sim revendedores, distribuidores ou comerciantes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2144\n\n2 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nem geral. Então, exigir a apresentação de licença de operação, notas fiscais de \ncomponentes dos bens, plano de gerenciamento de resíduos sólidos, certificados \njunto ao IBAMA, entre outros documentos, pode restringir o universo de licitantes e \ncomprometer a lisura do certame, considerando que esses documentos são exigíveis, \npor disposição legal, apenas do fabricante e/ou do fornecedor da madeira. \nAdemais, cabe ressaltar que o Decreto 7.746/2012 reforça que os critérios ambientais \nde sustentabilidade devem ser adotados nas licitações públicas, porém, apenas \nmediante justificativa, como especificações técnicas do objeto. Neste ponto específico, \ninsta registrar que todos os itens elencados no Edital, ora impugnado, foram \nespecificados nos exatos termos das ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas \ndo Termo de Compromisso PAR nº 61954, firmado entre o Município de Amargosa e \no Governo Federal. Não à toa que o detalhamento de todos os produtos decorrem de \ninstrução elaborado pelo próprio Ministério da Educação –MEC \nAinda conforme disposto no art. 3º do Decreto 7.746/2012, a inclusão do aspecto \nambiental não deve ser realizada como condição de habilitação dos concorrentes do \ncertame, como parece propor a empresa requerente. Entretanto, pode ser aplicado na \ncorreta e motivada especificação do objeto ou como uma obrigação da contratada, a \nconstar como cláusula contratual, conforme o caso. Vejamos, in verbis, o dispositivo \nem comento: \n “Art. 3º\n  Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que \ntrata o art. 2º  serão publicados como especificação técnica do \nobjeto, obrigação da contratada  ou requisito previsto em lei \nespecial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. \n30 da Lei nº  8.666, de 1993 .                         (Redação dada pelo \nDecreto nº 9.178, de 2017)”. \n \nÉ inconteste, portanto, que o Poder Público deve atentar ao princípio do \ndesenvolvimento sustentável, desde que não prejudique a obtenção da proposta mais \nvantajosa e o caráter competitivo do certame, consoante disposição constitucional e \nas regras previstas na Lei 8.666 e 10.520/2002. Deve-se, especialmente, observar as \nLei n° 10165/2000 e 6.938/81, as Instrução Normativas do IBAMA n° 31/2009 e \n06/2013, e as demais legislações correlatas. Ressalvando-se que, diferente do que \nrequer a impugnação em análise, não compete ao Município, em sede de licitação, \nfazer controle de eventuais débitos das empresas junto ao IBAMA, visto que isso \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2144\n\n3 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nextrapola o alcance do princípio do desenvolvimento sustentável no tocante aos \nprocessos licitatórios. \n  \nDA CONCLUSÃO \nAssim sendo, o item 5 do Edital 002/2018 fica acrescido da letra “f” e  passa a viger \ncom a seguinte redação: \n5 -  PRAZO E CONDIÇÕES: \nf) no ato da entrega dos produtos indicados no Lote 01 \ndeste Pregão Eletrônico, deverá a contratada apresentar \ncópia autenticada de Comprovante do Registro do \nfabricante dos produtos  no Cadastro Técnico Federal de \nAtividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de \nRecursos Ambientais do IBAMA, acompanhado do \nrespectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos \ndo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e das \nInstrução Normativas IBAMA n° 31/2009 e 06/2013, e \nlegislação correlata. Caso o fabricante seja dispensado do \nregistro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar \no documento comprobatório ou declaração \ncorrespondente, sob as penas da lei.  \nPor fim , considerando que a modificação no Edital, acima registrada, em nada \nafeta a formulação das propostas, deve-se assegurar a publicidade sem a \nnecessidade de reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos. \n \nAmargosa, 12 de fevereiro de 2018 \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2144\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros \nalimentícios para o atendimento das diversas Unidades Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade. \nDATA: 28/02/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax \n(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2144\n\n1 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 005/2018 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº \n5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012, Lei federal nº 11.947/09 combinada \ncom a Resolução do CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CFN nº 465/2010, Lei Municipal nº. 329/2010, \nDecreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Educação/ Divisão da Alimentação escolar / Conselho de Alimentação Escolar \n III. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 005/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n016/2018 \n  V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \n VI. FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para o atendimento das diversas \nUnidades Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade , conforme informações constantes deste \nEdital e seus anexos. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 28/02/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \n XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \nAté 31/12/2018  \n XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   \nR$ 1.166.382,48 (Um milhão cento e sessenta e seis mil \ntrezentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de \nLicitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2144\n\n2 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \nI – DO OBJETO \n  \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para \nalimentação dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, em Lotes, de acordo com as \nespecificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, com \nfornecimento realizado a partir do requerimento da Secretaria Municipal de Educação. \n \n1.2. Os bens licitados (gêneros alimentícios), deverão ser entregues de forma parcelada, \ncom estimativa mensal variável conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, cujo \nprazo de entrega não deverá ultrapassar 03 (três) dias úteis da solicitação do Setor de Compras \nda Unidade. \n \n1.3. As empresas interessadas poderão participar da Licitação concorrendo ao  (s) lote (s)  de \nseu interesse, dentre os especificados no Anexo I a este instrumento convocatório. \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências \ncontidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente \nao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC. \n \n2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar \nou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na  forma  dos incisos III \ne IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n2.3. Está impedida de participar de licitações e de  contratar  com  a  Administração  Pública \na pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em  data  anterior  à  sua criação, \nhaja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou \ntenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa \npunida. \n \n2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou \ncondição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como \nrepresentante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. \n \n2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou \nindiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles \nnecessários os demais  agentes  públicos,  impedidos  de  contratar  com  a Administração \nPública por vedação constitucional ou legal. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2144\n\n3 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. \n \n2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em \nDiário Oficial do Município , à  disposição  dos  interessados,  os  quais  poderão  obtê-lo na \níntegra no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura Municipal de Amargosa \n– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras \ninformações sobre a licitação serão prestadas pela Com issão Permanente  de  Li citação  - CPL, \nnos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nIII – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO \n \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto \nFederal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005 e Decreto Federal nº 7.507/2012, Lei federal \nnº 11.947/09 combinada com a Resolução do CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CFN nº \n465/2010, Lei Municipal nº. 329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação pertinente. \n \nIV – DO CREDENCIAMENTO \n \n4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o c redencie a pa rticipar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,  ainda  no  ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente. \n \n4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, \npreferencialmente, conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas \ne lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em  nome  do  \nproponente.  Em sendo sócio, proprie tário  ou  dirigente  da  empresa  proponente  deverá  \napresentar  cópia do  respectivo  Estatuto  ou  Contrato  Social,  no  qual  estejam  expressos  seus  \npoderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. \n \n4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a \nDeclaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas \nneste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas. \n \n4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. \n \n \nV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2144\n\n4 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos \nordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais \ndeverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser \nidentificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a \nmodalidade licitatória e o número de  ordem, o processo administrativo,  o  tipo de licitação, o \nobjeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, ou \nEnvelope “B” – Habilitação. \n \n5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou d igitada apenas no \nanverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e \nassinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta \núltima hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. \n \n5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em o riginal, cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. \n \n5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua \nautenticidade. \n \n \n6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS \n \n6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes \ndo Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do Anexo IV - \nModelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os valores em moeda nac ional – reais e \ncentavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostas alternativas. \n \n6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob pena de \ndesclassificação. \n \n6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na \nconcessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também \ndeverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III, preferencialmente, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2144\n\n5 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nacompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa \nnº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n6.2.3. Na formulação da proposta  comercial,  ocorrendo  divergência  entre  o  preço  por \nitem em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. \n \n6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação. \n \n6.2.5. Os preços cotados deverão ser re feridos à data de  recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso  computar  qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo  de \nvalidade de 60  (sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  Preâ mbulo do \nEdital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. \n \n6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente \nque assim o fizer. \n \n6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem \npropostas com preço global ou unitário  simbólico,  irrisório  ou  de  valor  zero,  incompatíveis \ncom os preços dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos respectivos encargos. \n \n6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos  preceitos  \nlegais e regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  e  legitimidade das \ninformações e dos documentos apresentados. \n \n6.2.10. Para a habilitação dos inter essados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os \ndocumentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. \n \n6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento \ndiferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº  123/06,  deverão  apresentar toda a \ndocumentação ex igida para efeito de  comprovação de  regularidade  fiscal,  mesmo que esta \napresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2144\n\n6 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nVII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO \n \n7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: \n \n7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: \na)   de registro público, no caso de empresário individual. \nb) em se tratando de sociedades empresárias, do ato consti tutivo, estatuto ou contrato  \nsocial, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, \nacompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou \ndesignação e investidura dos atuais administradores. \nc) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, esta tuto ou contrato social, com \nsuas eventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  acompanhados \ndos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. \nd) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento  no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n \n7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo  ao domicílio  ou  \nsede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede \ndo licitante. \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). \nf) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. \n \ng) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei \nComplementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como \nindicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos \ncorrespondentes. \n \n7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário  da microempresa e  empresa  de  \npequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste \nregistrada essa condição. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2144\n\n7 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, \nespecialmente a definida no art. 86. \n \n7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) comprovação de aptidão do desempenho de a tividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância \nSanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. \n \n7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação \ndos seguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  vedada \na sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da \nsede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias \nanteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2144\n\n8 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional \nde Contabilidade. \n \n7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da  \nConstituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, \nde que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de 14 anos, \nna condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. \n \n8 – DO PROCEDIMENTO \n \n8.1. FASE INICIAL \n \n8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública \nde processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  interessados  em participar \ndo certame. \n \n8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a \nlicitante no processo licitatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2144\n\n9 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, \nestatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado  do  documento de \neleição e posse dos administradores. \n \n8.1.4. O credenciamento de  mandatários  far-se-á  mediante  a  apresentação  de \nprocuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo \nconstante do modelo do Anexo V , devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a \nprova da legitimidade de quem outorgou os poderes. \n \n8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante \nsomente poderá representar uma única licitante. \n \n8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em \noriginal, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser \nautenticados. \n \n8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de \nPreços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. \n \n8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. \n \n8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes \ndeverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. \n \n8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes \npresentes e pela Pregoeira. \n \n8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  habilitação  \nserá realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n \n8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE \nPREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das \nmesmas. \n \n8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: \na) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação (Anexo IX); \nb) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2144\n\n10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nc) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma  a  não  permitir  a  sua  \ncompreensão; \nd) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao  \nestabelecido; e) apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao \nestabelecido; \nf) apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido. \n \n8.1.11. A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de \nmenor preço e aquelas que tenham apresentado  valores  suce ssivos  e  superiores  em  até 10% \n(dez por cento) relativamente à de menor preço. \n \n8.1.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas  de  preços \nnas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as  propostas  subsequentes de \nmenor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores pa rticipem dos lances verbais, \nquaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. \n \n8.1.13. No caso de empate entre  duas  ou  mais  propostas,  a  Pregoeira  selecionará  \ntodas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n8.1.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e \nesteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a \nPregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n8.1.15. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender o pregão e estabelecer uma nova  data,  com  prazo  não  superior  a  03  (três) dias \núteis, para o recebimento de novas propostas. \n \n9 – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n9.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n \n9.2. Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado \nvalores sucessivos e superiores em até 10%(dez por  cento),  relativamente  à  de  menor preço, \nserá dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que \ndeverão, de forma sucessiva  e  distinta,  apresentar  seus  lances,  a começar com o autor da \nproposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não \nhaja mais cobertura da oferta de menor valor. \n \n9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a \nproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2144\n\n11 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n9.2.2. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  de \nmenor preço vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá restabelecer a \netapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos \nneste Edital. \n \n9.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente \npropostos pelo mesmo licitante. \n \n9.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do \nitem/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n9.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando  convocado  pela  Pregoeira, \nimplicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do último \npreço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. \n \n9.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira \nexaminará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, decidindo \nmotivadamente a respeito. \n \n9.2.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências \ndeste Instrumento ou que consignarem valor global  superior  aos  praticados  no  mercado ou, \nquando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  e  publicados  pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial \ncompetente. \n \n9.2.6.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços \nmanifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  de monstrada \nsua viabilidade através de do cumentação que comprove que os custos dos insumos são \ncoerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a \nexecução do objeto do contrato. \n \n9.2.7. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da \nLei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de \npequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: \n \n9.2.7.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas \npelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco por cento)  superiores  \nà proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2144\n\n12 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \n \n9.2.7.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  pequeno \nporte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, \nexequível, considerada vencedora do certame, situação em que será  adjudicado  em seu favor o \nobjeto licitado. \n \n9.2.7.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  de  preclusão. \n \n9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não \nexercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  conced ido idêntico \ndireito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se \nhouver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições \nestabelecidas neste edital. \n \n9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços \niguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá \napresentar melhor oferta. \n \n9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  \ntiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. \n \n9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a \ncondição  de  microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o disposto \nna Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, suce ssivamente, a sorteio em ato público, para o qual \nos licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. \n \n9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. \n \n9.2.7.8. Sendo aceitáveis  as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  \ncom a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, \nconfirmando as suas condições de habilitação. \n \n9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor \nclassificado e habilitado será declarado vencedor. \n \n9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às \nexigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2144\n\n13 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal  das \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido \nda Lei Complementar nº 123/06 não implica a inab ilitação automática  da licitante, em face do \ndisposto no art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a hab ilitação com ressalva de \nexistência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital. \n \n9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas  de  pequeno  \nporte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  cuja habilitação foi \nprocedida com a ressalva de existência de restrição fiscal , deverá ser feita prova da efetiva \nregularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  úteis,  cujo termo inicial \ncorresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da \nAdministração Pública. \n \n9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será \ndeclarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. \n \n9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor oferta \naceitável, visando obter preço menor. \n \n9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da \nsessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: \na) os licitantes credenciados; \nb) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  \nclassificação; c ) a análise da documentação exigida para habilitação; \nd) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. \n \n9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \n9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar,  no  prazo  de  um  dia  útil  após  o \nencerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi \nofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar \ncompatibilidade com a proposta escrita. \n \n10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2144\n\n14 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nsíntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pela Pregoeira. \n \n10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis \npara a apresentação das razões do recurso, ficando os  demais  licitantes  desde  logo  intimados \npara apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja contagem terá  início no \nprimeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade  superior  do  \nórgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) \ndias úteis. \n \n10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) \ndias úteis para decidir o recurso. \n \n10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \n11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para  posterior  homologação  do \nresultado pela autoridade superior. \n \n11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos \natos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em \nseguida, o procedimento licitatório. \n \n11.3. A homologação e a adjudicação do objeto d esta licitação não implicará direito à \ncontratação. \n \n12 - DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei \nfederal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por \nigual período, por motivo justo e aceito pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2144\n\n15 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato \nou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e \nnas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços \natualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei \nfederal nº 8.666/93). \n \n12.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do \ncertame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será \nassegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em \nque o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa. \n \n12.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º \nda Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de \npequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. \n \n12.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter \ntodas as condições de habilitação. \n12.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, \nnão celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções \nprevistas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas \nsubsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições \nde habilitação, procedendo à contratação. \n \n12.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa \nou mandatário com poderes expressos. \n \n12.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2144\n\n16 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \ninicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \n12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras \ndecorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações \norçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do \nmesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \n13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS \n \n13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n13.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \n13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reaj uste de preços  previsto  no  \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras \ndecorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  empenho de dotações \norçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  corrigido, não caracterizam alteração \ndo mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de \naditamento. \n \n13.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do \ncontrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento \nconvocatório. \n \n14 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n14.1. Competirá ao Contratante proceder ao ac ompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou  omissão,  total  ou  parcial,  da  fiscalização  do  Contratante \nnão eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n14.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre  com  a  \nefetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2144\n\n17 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \noutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n \n14.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos  foram  efetuados,  para \nefeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \n14.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº \n8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houv erem sido fixados no Termo de \nReferência, Anexo I. \n \n14.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do \ncumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo \nao recebimento definitivo. \n \n14.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da \ncomplexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata  de conformida de, \nserá feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de \n15 (quinze) dias. \n \n14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, \nna Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. Aloísio Borges, Nº 140, Santa Rita – \nAmargosa ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. \n \n14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade Contratante, con siderar-se-á definitivamente aceito o objeto \ncontratual, para todos os efeitos. \n \n14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada \na apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \n14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da  conformidade  dos \nitens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, \natestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos mediante respectivas \nassinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO. \n \n15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2144\n\n18 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nfatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. \n40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para \npagamento após a conclusão da etapa do rece bimento definitivo, indicativo  da  satisfação  pela \nContratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \n15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para \nrecebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do \nrecebimento definitivo. \n \n15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor  correspondente  às  faltas  ou \natrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação \nprobatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação. \n \n15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos  documentos  pertinentes  à  contratação,  ou, ainda, \ncircunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, \ndecorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a \nContratada providencie as medidas  saneadoras.  Nesta  hipótese,  o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara o Contratante. \n \n15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota \nfiscal eletrônica. \n \n15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de \nmora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de \nentrega  até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a \natualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento \ne a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o \n§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2144\n\n19 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: \n \n16.1.1. Dos preços dos contratos: \n \n16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante \na aplicação do INPC/IBGE. \n \n16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  contratada \nquando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  a documentação \nque comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  devendo ser instaurada pela \nprópria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada  no \nprazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em \nconsonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. \n \n16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços \nregistrados em Ata, ou que tenham sido objeto  de  renúncia,  não  serão  valorados novamente \npara concessão de majorações contratuais. \n \n16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do \nMunicípio e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do \npedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de \nadequação formulado pela detentora. \n \n16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando \npronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por \ncento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades \nadministrativas e/ou judiciais. \n \n17 – DAS PENALIDADES \n \n17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e \n96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as \ndefinidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida  a  prévia  e  ampla defesa em processo \nadministrativo. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2144\n\n20 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução  do contrato, ensejarão a aplicação da pena  de multa, observados os \nparâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral \ndo contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no \npercentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no \npercentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma  vez  iniciado,  seja  \ndescontinuado, será aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, \nisto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do \nserviço já realizado. \n \n17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o \npercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete \ndécimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela \ndo fornecimento ou do serviço em mora. \n \n17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o  patamar de 10% (dez  \npor cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente \nfundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais \nsanções previstas na lei. \n \n17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim \nconsiderada aquela que coadjuva a principal, deverá  ser  observado  o  que  for  estipulado no \nAnexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \n17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua  convocação, será aplicada multa no  percentual de 2,5% \n(dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm  caráter  compensatório  e  o  seu  \npagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes \ndas infrações cometidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2144\n\n21 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  será  descontada  da \ngarantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada,  \nse  exigida,  além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua diferença, que  será  \ndescontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela administração ou, ainda, se for o \ncaso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  ex igida garantia, à Administração se \nreserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de \nqualquer multa porventura imposta. \n \n17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom \nandamento  da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso \npersista na conduta faltosa. \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporária  do direito de cadastrar e \nlicitar     e impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos ilícitos \nprevistos  no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade  para  licitar  e  contratar  \ncom a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que \nseja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para a plicar a punição,  os que \nincorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a \ngravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a  Administração  Pública  e  a reincidência \nna prática do ato. \n \n \n18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL \n \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato  unilateral  e  escrito  do  \nCONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos \nregularmente comprovados que houver sofrido. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2144\n\n22 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO \n19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n20 DAS IMPUGNAÇÕES –  \n \n20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do \npregão, qualquer pessoa poderá solicitar  esclarecimentos, providências ou impugnar o ato \nconvocatório do Pregão,  cabendo  aa Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e \nquarto) horas. \n \n20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para \nrealização do certame. \n \n21 - DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n \n21.1. Conforme determina o art. 33, §5º da Resolução do CD/FNDE nº 26, de 17 de \njunho de 2013, após a homologação do resultado da licitação, o licitante classificado \nprovisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar as amostras de todos os produtos a \nserem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, \nna forma deste Edital. \n \n21.1. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela \nNutricionista Responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar e pelo Serviço \nMunicipal de Vigilância Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do \nprazo para entrega das amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam \nconvocados os licitantes interessados, devendo ser convocada a presença de membro \nrepresentante do Conselho de Alimentação Escolar. \n \n21.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente \nidentificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote  ao \nqual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos os itens \ndeverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação, sendo que nos produtos \nnaturais deverá constar a expressão “in natura”. \n \n21.3. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as \nexigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o item e/ou \nda proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2144\n\n23 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n21.4. A Divisão de Merenda Escolar poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância \nSanitária, parecer técnico quanto as condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) \nfornecedora(s) para os programas de alimentação escolar, assim como colher amostra in loco \npara análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por \nresponsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação. \n \n21.5. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista responsável técnico(a) pelo \nPrograma de Alimentação Escolar (PNAE), que observará como critérios de avaliação, além das \nespecificações descritas para cada item, conforme Anexo deste edital. \n \n21.6. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes. \n \n22 - DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n \n22.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, \ninclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional  da Vigilância Sanitária, pelo Ministério \nda Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de \nVigilância Sanitária - VISA. \n \n22.2. Poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionista Responsável pelo \nPNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: \na) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos \nprodutos. \nb) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida \nidoneidade, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n \n22.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de  validade de 12 (doze) meses após a \nentrega, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas \nneste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos que pela natureza, \npossuam validade distinta, fixada conforme norma específica. \n \n22.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária \ndos produtos licitados. \n \n22.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu órgão competente, \nreserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações \nconstantes neste edital e na legislação pertinente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2144\n\n24 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n22.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá avaliar todos os tipos de produtos, a \nqualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam \nàs exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. \n \n22.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por \nórgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas \nconstantes da especificação. \n \n22.7. A Secretaria da Educação poderá submeter à análise, em laboratório por ela \ncredenciado, o produto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para \navaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta \napresentada na licitação pela proponente. \n \n22.8. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, \nverificando-se as amostras por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e \nassim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. \n \n23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n23.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a \nPregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, \nreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração \nnão afetar a formulação das propostas. \n \n23.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender  os  trabalhos, \nprocedendo o registro da suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, bem \ncomo promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  instrução do \nprocesso  licitatório,  desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  ou informação que \ndeveria constar originariamente da proposta. \n23.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo \na Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n23.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) \ndias úteis, para o recebimento de novas propostas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2144\n\n25 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n23.5. A Pregoeira, no interesse da Administração,   poderá  relevar  fa lhas  meramente \nformais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  lisura do \nprocedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \n23.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos \ndo Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Educação, especificados no Instrumento \nContratual quando de sua lavratura. \n \n23.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. \n \n23.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado \nque seja. \n \n23.9. Integram o presente Edital: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO V  - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME; \nANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO VII - MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO; \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS; \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO;  \nANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. \n \n \n \n \n \n \nAmargosa, 14 de fevereiro de 2018. \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2144\n\n26 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \n  ANEXO I  \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \nAquisição parcelada de gêneros alimentícios para o atendimento das diversas Unidades \nEducacionais do Município e Programa AABB Comunidade por meio da seleção das \nmelhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, de acordo com as especificações e \nos detalhamentos dos gêneros consignados no Termo de Referência \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \nA aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas da \nalimentação das diversas unidades escolares do município de amargosa, em Lotes, de \nacordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) \ndeste Edital. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \n  LOTE 01 - HORTIFRUTI     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nALHO NATURAL DE PRIMEIRA, sem réstia. Embalagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação \ne prazo de validade. O produto devera ter registro no ministério \nda agricultura, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais do ministério da agricultura. \nKG 180 \n2 \nMAÇÃ, de primeira, in natura, vermelha. Livre de danos \nmecânicos e fisiológicos. Casca lisa, fina e brilhante, 50% \nvermelha, livre de danos mecânicos e fisiológicos. Com ausência \nde sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 \nda CNNPA. \nKG 3 000 \n3 \nBATATA DO REINO INGLESA, de primeira, com peso unitário \nde 130 a 350g. Coloração da Casca: Creme a marrom- clara, livre \nde danos mecânicos e fisiológicos, como: esverdeamento. Com \nausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 9 000 \n4 \nUVA, verde in natura de primeira qualidade, em perfeito estado \nde conservação, com ausência de sujidades, partes deterioradas, \nparasitas e objetos estranhos ao alimento.  \nKG 3 000 \n5 \nPÊRA, in natura, fruta integra, sem amassados ou imperfeições. \nCom estado de maturação que suporte o transporte, \narmazenamento e consumo. Alimento sem sujidades, parasitas \nou objetos estranhos. \nKG 3 000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2144\n\n27 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \n \n  LOTE 02 - CARNES E DERIVADOS     \nITEM \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD \n1 \nCARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. \nEmbalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo no \nmáximo 05kg, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as \nPortarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de \n22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 \nde 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nKG 3 500 \n2 \nCARNE BOVINA, MÚSCULO sem osso, de primeira qualidade. \nEmbalada a vácuo saco plástico transparente até 02 kg contendo \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, \nmarcas e carimbos oficiais de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG  4 500 \n3 \nCARNE SECA, bovina, charqueada, ponta de agulha. Embalagem \nem saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, \ncom identificação do produto,  marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias \ndo Ministerio da Agricultura , DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 \nde 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da \nLei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. \nKG  4 000 \n4 \nFRANGO, filé de frango, carne sem osso, sem pele, sem \nsujidades, em embalagem individual de 1kg. O produto deverá \nestá em conformidade com as normas e/ou legislaçao vigente do \nMinistério da Agricultura, apresentando em sua embalagem, o \nselo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou do \nServiço de Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção \nMunicipal (S.I.M.). rotulagem contendo no minimo, peso liquido, \nnome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, número do lote \ne data ou prazo de validade. \nKG 8 000 \n5 \nFÍGADO BOVINO, congelado, proveniente de animais, sadios, \nabatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições \nhigiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico transparente \na vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação do \nproduto, marca do f abricante, prazo de validade no minimo 12 \nmeses, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei \nKG  2 500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2144\n\n28 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nMunicipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  Na data da entrega, \no prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \n6 \nPEIXE BACALHAU – carne de peixe salgada pele íntegra e \nmusculatura bem estruturada e firme, coloração característica \nuniforme entre amarelo claro. Acondicionado em embalagem de \npolietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg a 5 kg, \ncontendo na embal agem a identificação do produto, peso, marca \ndo fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de \ninspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade \nmínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega.  \nKG  500 \n7 \nPEIXE FILÉ DE MERLUZA, congelada, acondicionado em saco \nplástico transparente, validade do produto não poderá ser \ninferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O \nproduto devera estar em conformidade com as normas e/ou \nlegislação vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em \nsua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. \nRotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do produto, \nnome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de \nvalidade. \nKG  1 800 \n8 \nOVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 \nunidades, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de \nacordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS \nou Ministério da Agricultura. \nKG  4 500 \n9 \nSALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme \nPVC transparente ou saco plástico transparente com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso \nliquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, \nDIPOA n.304 de 22/0 4/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da \nANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância \nSanitária n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério \nda Agricultura e/ou Ministério da Saúde. \nKg  2 500 \n \n \n  LOTE 03- LATICÍNIOS     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nFormula Láctea Infantil de Segmento (Para crianças até de 6 \nmeses).Ingredientes: Leite de vaca semi- desnatado ou \ndesnatado, óleos vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro \ne zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de \ncobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido \nfólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina. \nIsento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. \nEmbalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve conter \nLT 200 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2144\n\n29 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nas seguintes informações: indicação do fabricante, produto, \npeso, ingredientes, data de fabricação e validade minima de \n12 meses, informações nutricionais e demais especificações \nexigidas na legislação vigente. Registro no órgão competente \n2 \nFormula Láctea Infantil de Segmento (Para crianças a partir de \n6 meses).Ingredientes: Leite de vaca semi- desnatado ou \ndesnatado, óleos vegetais, vitamina C, taurina, sulfato de ferro \ne zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato de \ncobre, pantotenato de cál cio, vitamina B1, B2 e B6, ácido \nfólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina. \nIsento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. \nEmbalagem: Lata flandres de até 800g. A rotulagem deve \nconter as seguintes informações: indicação do fabr icante, \nproduto, peso, ingredientes, data de fabricação e validade, \ninformações nutricionais e demais especificações exigidas na \nlegislação vigente. Registro no órgão competente \nLT 450 \n3 \nFÓRMULA infantil especial, segurança na substituição da \nproteína animal. 100% proteína isolada de soja. Indicado nos \ncasos de alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: \nMaltodextrina, proteína isolada de soja (fonte protéica), oleína \nde palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de \ncálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de \nmagnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de \nzinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), \nóleo de girassol, vitami nas (vitamina C, niacina, vitamina E, \npantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, \nvitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, \nvitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-\ncarnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não \nContém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos, \nembalagem com 400g, com dados de identificação do produto, \nvalidade minima de 12 meses. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \nLT 30 \n4 \nIOGURTE, DIET E DESNATADO, rico em nutrientes. \nEmbalagem com no mínimo 900 grs, com indicação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O \nproduto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou \nMinistério da saúde. \nL 150 \n5 IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. \nEmbalagem com no mínimo 900 grs, com indicação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O \nproduto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou \nMinistério da saúde \nL 6000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2144\n\n30 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n6 \nLEITE, de soja, em pó, recomendado para crianças acima de \n01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 12 meses), peso líquido e registro no \nMinistério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. Na data \nda entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nLT 80 \n7 \nLEITE EM PÓ, desnatado,  ingredientes : leite desnatado e/ou \nleite concentrado desnatado, emulsificante lecitina de soja e \nmix de vitaminas (a, c e d) e ferro. com informação como: \nCONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA. NÃO CONTÉM \nGLÚTEN. \nO leite deve ser uniforme sem grânulos e sem umidade, \ncoloração branco sendo que na porção de 25 - 30g deverá \nconter no mínimo 06g de proteína, odor e sabor agradável não \nrançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de amido, \nsujidades e parasitos, com validade mínima de 12 meses a \ncontar da data de entrega. EMBALAGEM: saco de \naluminizado, de no mimimo  200g, contendo dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério \nda Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Na data da entrega, \no prazo de validade indicado para o produto não deverá ter \nsido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência \na data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \nPCT 300 \n8 \nLEITE EM PÓ, integral, vitaminado, uniforme sem grânulos e \nsem umidade, coloração branco sendo que na porção de 25 -\n30g deverá conter no mínimo 07g de proteína, odor e sabor \nagradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de \namido, sujidades e parasitos, com validade mínima de 04 \nmeses a contar da data de entrega. EMBALAGEM: saco de \naluminizado, de no mimimo  800g, contendo dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério \nda Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Na data da entrega, \no prazo de validade indicado para o produto não deverá ter \nsido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência \na data de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \nKG  9 000 \n9 \nQUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: \npacote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido \ne registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da \nSaúde. \nPCT 1 000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2144\n\n31 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n10 \nQUEIJO, tipo mussarela de 1ª qualidade, ingredientes: leite \npasteurizado, fermento lático, cloreto de sódio, cloreto de \ncálcio e coagulante enzimático, com conservação de 0 a 10ºC. \nProduto róprio para consumo humano e em conformidade \ncom a legislação sanitária em vigor. apresentação em barra de \n500g, acondicionada em embalagem plástica aproriada, \ntransparente, limpa, resistente e inviolável. a embalagem \noriginal deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de \nidentificação, procedência, informações nutricionais, número \ndo lote, data de validade, quantidade de produto, número do \nregistro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo \nde inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da \nAnvisa e Inmetro. prazo de validade minima de 180 dias a \npartir da data de entrega. conservação em ambiente \nrefrigerado. \nKG  500 \n \n \n \n  LOTE 04-  VARIADOS     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACHOCOLATADO, em pó, a base de Açúcar, cacau em pó, \nmaltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de \nsoja e aromatizante. Contém glúten. Contém traços de leite. \nEmbalagem plástica contendo 400g com validade mínima de 6 \nmeses( 180 dias). As seg uintes informações deverão ser \nimpressas pelo fabricante diretamente na embalagem em que o \nproduto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, \nmarca do produto, endereço, peso, composição, data de \nvalidade, normas vigentes e registros de órgãos compete ntes. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem.  \nPCT 4.500 \n2 \nAÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre \nfermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de \ndetritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em \npolietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses), de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nKG 10.000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2144\n\n32 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n3 \nAÇÚCAR,  demerara, 1 kg de origem vegetal, constituido \nfundamentalmente por sacarose de cana de açúcar, resultante \nda purgação do açúcar mascavo, com aspecto solido, \ngranulado, de cor amarela, odor e sabor proprios do produto, \nlivres de fermentação, isento de matéria terrosa e com ausência \nde insetos , parasitas e detritos animais. dispostp em \nembalagem primária e resistente que garanta a integridade do \nproduto até o consumo reembalados em fardos reforçados. O \nproduto devera ter registro no Ministério da Sa úde e atender a \nPortaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA. Embalagem: em polietileno de 1 kg, contendo data de \nfabricação e prazo de validade minima de 12 meses. Na data \nda entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nKG 400 \n4 ADOÇANTE DIETÉTICO natural embalagem com 40 g \ncontendo 50 sachês de 800mg) ingredientes: steviosideo, anti-\numectante, e maltodextrina. Não deve apresentar entre os \ningredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de \nsódio,sacarina, aspartame e acessulfame- k ) rótulo com \nindicação do fabricante,produto, peso, ingredientes, \ninformação nutricional , data de fabricação, prazo de validade \nminima de 12 meses e demais especificações exigidas na \nlegislação vigente. livre de insetos e fungos. Registro no órgão \ncompetente. Na data da entrega, o prazo de validade indicado \npara o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando- se como referência a data de fabricação ou \nlote, impressa na embalagem.  \nEMB 40 \n5 \nAMIDO DE MILHO, aparência homogênea, livre de sujidades, \nparasitos e larvas, acondicionado em embalagem contendo \n500g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de \n06 meses). Número do registr o no Ministério da Agricultora e \ncomposição nutricional, peso liquido e atender as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se com o \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nUND 2 000 \n6 \nARROZ INTEGRAL, tipo um, isento de matéria terrosa, \npedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos \ninteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: \nPolietileno transparente, contendo 1kg, com dados de \nidentificação do produto, marc a do fabricante, prazo de \nvalidade mínima de 12 meses e peso líquido e atender as \nnormas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \nKG 80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2144\n\n33 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \n7 \nARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso \nliquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na \nsua metade, tornando- se como referência a data de fabricação \nou lote, impressa na embalagem.  \nKG 8000 \n8 BISCOITO, salgado tipo cream cracker, pacote com 6 \nembalagens individuais totalizando no mínimo 156g  Farinha \nde Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura \nVegetal, Açúcar, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos e outros \ningredientes desde que permitido s pela legislação e \nmencionados. O produto não devera conter informações de \nalérgenos como leite, glúten, ovos entre outros. Características \norganolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: \npróprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: \nmínima de 12 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data \nde fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de \nentrega. Embalagem dupla contendo no minimo 156 g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde val idade (mínimo de 12 meses), peso liquido e de acordo \ncom as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fab ricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nPCT 450 \n9 \nBISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, \namido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e \noutros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e \nmencionados. O produto não devera conter soja nem \nquaisquer substâncias corante s artificiais. Características \norganolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: \npróprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: \nmínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data \nde fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de \nentrega. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses), peso liquido e de acordo com \nas Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nPCT 10 000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2144\n\n34 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n10 \nBISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN, sabores \nvariados, pacote contendo de 350g, deve conter em sua \nembalagem informação nutricional e sobre o glúten, prazo de \nvalidade e lote, validade mínima de 6 meses a partir da data de \nentrega. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para \no produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem.  \nPCT 600 \n11 \nBISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso liquida , de acordo com Resolução 12/78 da \nCNNPA. Validade mínima é de 12 meses a contar a partir da \ndata da entrega. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na \nsua metade, tornando- se como referência a data de fabricação \nou lote, impressa na embalagem.  \nPCT 300 \n12 \nBISCOITO MAISENA, não permitido o uso de corantes \n(Resolução - CNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, \ncontendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso \nliquido e de acordo com as Norm as e Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. a validade mínima é de 12 meses a contar a \npartir da data da entrega.Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \nPCT 5 500 \n13 \nBISCOITO DOCE, tipo rosquinha, sabor coco e leite. \nIngredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido \nfólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, coco \nralado, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, e \nbicarbonato de am ônio, estabilizante lecitina de soja, \nacidulante acido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, \ncontendo marca, CNPJ da empreza, data de fabricação ou lote. \nprazo de validade minimo de 12 meses a contar a partir da \ndata da entrega.Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na \nsua metade, tornando- se como referência a data de fabricação \nou lote, impressa na embalagem.  \nPCT 5 500 \n14 \nCAFÉ, torrado e moído Embalagem: de 250g, a vácuo, de \nprimeira qualidade, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, \ncom registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - \nAssociação Brasileira d a Indústria do Café. O produto deverá \nter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 \ndo Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter s ido ultrapassado na \nsua metade, tornando- se como referência a data de fabricação \nou lote, impressa na embalagem.  \nKG 1 200 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2144\n\n35 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n15 \nCEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO \narroz, multicereais. Embalagem: pacote com  230g, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas e \nou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o pr oduto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-s e como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nPCT 800 \n16 \nEXTRATO DE TOMATE, produto industrializado preparado \ncom tomate, açúcar e sal, isentam de fermentação, sendo que \nna porção de 30g deverá conter: No máximo 130mg de sódio, \n0g de gorduras totais e 0g de gorduras trans, com validade \nmínima de 04 meses a conta r da data da entrega. Embalagem: \nTetra Pak, 340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo \nde validade e peso líquido e atender as normas e/ou \nresoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \nUND 6 000 \n17 \nFARINHA LACTEA, de boa solubilidade, embalagem mínima \nde 200g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade no mínimo 12 \nmeses, peso liquido, de acordo com as normas e resoluções \nvigentes da AVISA-MS. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \nUND 600 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n18 \nFARINHA DE LINHAÇA, dourada, com alto teor de proteína, \nminerais, vitaminas e ácidos graxos poli- insaturados. \nEmbalagem plástica contendo 200g as seguintes informações \ndevem ser impressas pelo fabricante diretamente na \nembalagem em que o produto está condi cionado: nome ou \nCNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso, \ncomposição, data de fabricação ou lote, data de validade, \nnormas vigentes de registro nos órgãos competentes. Na data \nde entrega da entrega dos produtos o prazo de validade \nindicado não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência, a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem, com qualidade mínima de 12 meses a \npartir da data de fabricação. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \nPCT 500 \n19 \nFARINHA DE TRIGO, especial, para panificação obtida do \ntrigo moído, de cor branca sem fermento, acondicionada em \nembalagem de 1 kg. , com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e \npeso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e \nPortaria 74/94 do MS/SNVS.  Na data da entrega, o prazo de \nKG 3 500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2144\n\n36 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \n20 \nFEIJÃO, CARIOQUINHA, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto \nbrilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos \nestranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade.  Embalagem \ncom 01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de valid ade (mínimo de 12 meses), peso liquido, de \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na \nsua metade, tornando-se como referência a data de fab ricação \nou lote, impressa na embalagem.  \nKG 6 500 \n21 \nFERMENTO BIOLÓGICO seco instantâneo. Embalagem com \nno mínimo 150g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, \npeso liquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se \ncomo referência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nUND 350 \n22 \nFERMENTO, químico, para confecção de bolos. Embalagem \ndeve estar intacta acondicionada em latas ou pacotes \nresistentes de até 250 g. A rotulagem deve conter no mínimo as \nseguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data \nde validade no mínimo 12 me ses, lote e informações \nnutricionais. Na data da entrega, o prazo de validade indicado \npara o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando- se como referência a data de fabricação ou \nlote, impressa na embalagem.  \nUND 500 \n23 \nFLOCOS DE MILHO, pré cozido. Embalagem de 500g. As \nseguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, \ndiretamente na embalagem em que o produto deverá está \nacondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, endereço, peso, composição, data de fabricação ou \nlote, data de validade de no mínimo 12 meses, normas vigentes \ne registro nos órgãos competentes. na data da entrega o prazo \nde validade indicado para o produto não deverá ter \nultrapassado na sua metade, tonando-se como referência,a data \nde fabricação ou lote impressa na embalagem. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nPCT 1 500 \n24 \nFUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 12 meses), peso liquido e de acordo com \nas Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data \nPCT 2 000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2144\n\n37 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nda entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \n25 \nGOIABADA, Embalagem tipo PVC/plástico de 500g, com \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação e prazo de validade (mínima de 12 meses) de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter \nregistro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando- se como referência a \ndata de fabricação ou lote, impressa na embalagem.  \nUND 700 \n26 \nJUJUBA, Balas sortidas de goma de amido confeitadas. caixa \ncom 960g contendo 30 tubos. Sabores diversos coloridos \nartificialmente. Deve conter na embalagem lista de \ningredientes, informações sobre alergenos, dados do \nfabricante, tabela nutricional, data de fabricacao e prazo de \nvalidade, com registro no Ministério da Saúde e/ou \nAgricultura. \nCX 40 \n27 \nLEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade (mínimo de 12 meses), peso liquido e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.  \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem.  \nUND 4 500 \n28 \nMACARRÃO, tipo espaguetes, produto a base de farinha de \ntrigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. \nFabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de \nmatérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As \nmassas ao serem postas na água não deverão turvá- las antes da \ncocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. \nApresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas \nvezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem: De \npolietileno, com 500g, com dados de identificação d o produto \nmarca do fabricante, prazo de validade  no minimo 12 meses e \npeso líquido. Produto livre de umidade e em atendimento ás \nnormas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na \nembalagem.  \nPCT 6 000 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2144\n\n38 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n29 \nMARGARINA, vegetal cremosa com sal, industrializada, \nobtida de produtos isentos de sujidade e seus ingredientes de \npreparo em perfeito estado de conservação, homogênea, de \ncheiro e sabor característicos , hermeticamente fechado \ncontendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, á gua, sal \n(2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, \nvitamina a, estabilizantes, lecitina de soja, ant ioxidantes e \ncorante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural \nbeta-caroteno. As seguintes informações deverão ser impressas \npelo fabricante, diretamente na embalagem em que o produto \nestá acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, endereço, peso composição, data de fabricação e \nvalidade, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. \nNa data da entrega, o prazo d e validade indicado para o \nproduto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem, com no mínimo 12 meses a partir da \ndata da fabricação. Embalagem de 500g.  \nUND 5 500 \n30 \nMASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de farinha de \ntrigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de \nmateriais estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As \nmassas ao serem postas na água não deverão turvá- las antes da \ncocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. \nApresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas \nvezes a mais do peso anterior á cocção. EMBALAGEM: \ncontendo 500g, de polietileno, especificação dos ingredientes, \ninformação nutricional e informação do mesmo, prazo de \nvalidade mínimo de 12 meses e peso liquido e atender as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS. Na data \nda entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando- se como \nreferência a data de fabr icação ou lote, impressa na \nembalagem.   \nPCT 2 000 \n31 \nMILHO TIPO ALHO, para pipoca em grãos, embalagens \ncontendo 500gr, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses). O \nproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou \nMinistério da Saúde. \nP CT 100 \n32 \nÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem \ncolesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade (mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  \nL 3 000 \n33 \nPROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. \nEmbalagem com 400g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS \nPCT 2 500 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2144\n\n39 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n34 \nSAL, refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem \ncontendo 01 kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso \nliquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. \nKG 600 \n35 \nSARDINHA EM CONSERVA - preparada com pescado fresco, \nlimpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. \nAcondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro de \nfácil abertura, resistente, vedado hermeticamente e limpo, \ncontendo até 130g de peso líquido drenado. A embalagem \ndeverá conter externamente os dados de identificação e \nprocedência, informação nutricional, número do lote, data de \nvalidade, quantidade do produto. O produto deverá \napresentar validade, quantidade do produto. O produto \ndeverá apresentar validade de 12 meses. \nUND 4500 \n36 \nVINAGRE de maçã. Embalagem com 500ml, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade  (mínimo de 06 meses) e de acordo com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 1 500 \n \n \n  LOTE 05: ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCANELA, em pó. Embalagem, contendo no minimo 30 g, \ncom identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso liquido, de acordo a Resolucao 12/78 da \nComissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - \nCNNPA. \nUND 60 \n2 \nCORANTE (colorífero), alimento, a base de urucum com \nidentificação do produto, contendo na embalagem marca do \nfabricante, prazo de validade  (mínimo de 06 meses) e peso \nlíquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O \nproduto deverá ter registro no Ministério da Saúde. \nEmbalagem pacote com 100g. \nPCT 1 500 \n3 \nCRAVO da índia, Especiaria extraída do craveiro. Deverá ser \nde 1° qualidade, sendo difícil de ser quebrado; embalagem, \ncontendo 40g, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 600 \n4 \nFOLHA DE LOURO, seca. Embalagem contendo no mínimo \n05g com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de \nacordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 600 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2144\n\n40 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n5 \nORÉGANO embalagem com mínimo de 15g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante e prazo de \nvalidade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. \nPCT 600 \n6 \nPIMENTA DO REINO, com cominho. Embalagem contendo \n25g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido. , de acordo a \nResolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e \nPadrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 600 \n \n \n  LOTE 06 - PÃES     \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nPÃO tipo de leite, composto de farinha de trigo especial, água, \nsal, fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de \nprimeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em \nperfeito estado de conservação, pacote com 10 unidades. \nDeverão ser acondicionados em embalagem plástica resistente e \ntransparente de fo rma que o produto seja entregue íntegro. O \nproduto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após \nentrega. \nKG  8 000 \n \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local e região.  \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU \nENTREGA DO MATERIAL \n \n4.1. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” serão \nentregues no prédio da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua\n Dr. Aloísio Borges, \nnº , Santa Rita, Amargosa  ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. \n \n4.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o \nâmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n \n4.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade será de 12 meses e durante este \nprazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as \ncontratação e pesquisas nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n \n4.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no mercado local e regional. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2144\n\n41 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n4.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes \nconsta neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de \nFornecimentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação por meio da \nCoordenação da Alimentação Escolar. \n \n4.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência.  \n \n5 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: \n \n5.1. Quanto ao modelo: \n \n5.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IV \n– Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços , expressando os valores em moeda \nnacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão \nadmitidas propostas alternativas. \n \n5.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena \nde desclassificação. \n \n5.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá \nconstar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III. \n \n5.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de \nPleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo \nconstante do Anexo IX.  \n \n5.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: \n \n5.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do \nobjeto licitado. \n \n5.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2144\n\n42 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos \nnaturais deverá constar a expressão “in natura”. \n \n5.2.2.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de \nindustrialização, inclusive embalagem, tais como frutas e verduras. \n \n5.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por \nqualquer outra. \n \n5.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e \ncomprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais \ncomo: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, \nonde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou \nescrita. \n \n5.2.5. Os materiais informativos utilizados para c omprovar as especificações dos produtos \ncotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados \ncom tradução para o português. \n \n6 – DAS AMOSTRAS \n \n6.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, \ndeverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Merenda \nEscolar conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de \nhabilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. \n \n6.2. Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a \nNutricionista Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam \nnecessário: \na) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos \nprodutos. \nb) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, \ncomo forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n \n6.2.1. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as \nseguintes informações:  \na) Identificação do produto;  \nb) Marca;  \nc) Nome e endereço do fabricante;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2144\n\n43 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nd) Ingredientes específicos;  \ne) Tabela nutricional;  \nf) Data de embalagem;  \ng) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  \nh) Peso líquido; e, \ni) Data de fabricação \n \n6.3. Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória \nde Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. \n \n6.4. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar \nembalados e rotulados. \n \n6.5. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica \nem vigor. \n \n6.6. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro \ndefeito que possa comprometer a qualidade do produto. \n \n6.7. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades \ne medidas especificadas no edital. \n \n6.8. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. \n \n6.9. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista \nResponsável pelo Programa da Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária Municipal, \nnos seguintes itens:  \n \n1) Quanto a Embalagem:  \nI - Lacre; \nII - Resistência; \nIII - Identificação do Produto; \nIV - Prazo de Validade; e, \nV - Peso.  \n \n2) Quanto ao Produto:  \nI) Preservação das características naturais: \na) Aparência; \nb) Consistência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2144\n\n44 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nc) Sabor Característico; \nd) Odor; \ne) Textura; \nf) Rendimento; \ng) Cocção, Diluição e Sedimentação. \n \n6.9.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. \n \n6.10. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). \n \n6.11. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportado e \nentregues em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela \nlegislação vigente. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), \nsempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas \n(tipo Isopor) devidamente resfriados. \n \n6.12. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as \nseguintes condições mínimas:  \na) serem frescas e sãs; \nb) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  \nc) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e \na conservação em condições adequadas de consumo;  \nd) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer \nlesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a \ninflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;  \ne) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à \nsuperfície externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; \numidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades. \n \n7 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: \n \n7.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de \ncontrato constante do Anexo XI , facultada a substituição, a critério da Administração, \npor instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n7.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas \ndecorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste \ninstrumento convocatório, as seguintes Obrigações: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2144\n\n45 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n7.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e \nhorários de expediente da Administração; \n \n7.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n \n7.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom \nandamento do contrato; \n \n7.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria \nou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a \ntodos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, \nexceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito \nou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) \nhoras após a sua ocorrência. \n  \n8. JUSTIFICATIVAS \n8.1.  A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, \nno Município de Amargosa para o cumprimento do Programa da Alimentação Escolar.  \n \n8.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado \nda Ordem de Fornecimento, no prazo de até 03 (três) dias úteis  do recebimento da \nautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Divisão de Alimentação \nEscolar e comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). \n \n9 - DO PREPOSTO \n \n9.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o \nperíodo de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for \nnecessário. \n \n9.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua \nqualificação profissional. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2144\n\n46 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n9.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos \ndemais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n \n9.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n \n10 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n10.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de \nacordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura \nMunicipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \n \n10.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos \nnão permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além \ndos autorizados em sua composição. \n \n10.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) \nhoras, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo \nContratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n \n10.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos \na serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, \nbem como fornecer o devido comprovante de entrega. \n \n10.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua \ncapacidade instalada. \n \n10.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá \nprovidenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos \nserviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2144\n\n47 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n11- DO PREÇO \n \n11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de  gêneros alimentícios será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n11.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 \nmeses da data de apresentação da proposta. \n \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo \ncomo limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do \nIBGE. \n \n11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora \ndeverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus \ncomprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n12- VIGÊNCIA \n \n12.1. Este Pregão tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no \nendereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n13 - UNIDADE FISCALIZADORA \n \n13.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Educação, \npor servidor especificamente designado para este fim. \n \n14 - DO PAGAMENTO \n \n14.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2144\n\n48 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n14.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. \n \n15 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n15.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos \nserviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita \nobservância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou \ndeterminação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o \npessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da \nprópria CONTRATADA. \n \n16 -MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n16.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n16.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Nutrição de Alimentação \nEscolar da Prefeitura Municipal, que o fez através da Nutricionista – Mayanna Oliveira de \nAlmeida CRN5 – 9508/P. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2144\n\n49 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação  completa  da  licitante)  doravante  denominado  \n(Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, \nsob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e  o  conteúdo  da  propo sta  não  foi,  no  todo  ou  em  par te,  \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  \nparticipante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer \npessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não \nfoi informada, discutida ou recebida de qualquer  outro  participante  potencial  ou  de  \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão  de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou \nnão dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação  não  será, \nno todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não  foi,  \nno  todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que  detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \nAmargosa,  de  de2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2144\n\n50 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)  \n \n \nPara os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nAmargosa,  de  de \n2018. Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2144\n\n51 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nCARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n   \nASSINATURA E \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n  ,  /  /  \nLOCAL   DATA  \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \nMODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nLote : \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T \n       \n TOTAL-R$  \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, \nestando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivi ndicações devidas a erros nessa avaliação, para \nefeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 005/2018. \n \nObservações: \n• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2144\n\n52 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \nANEXO V  \n \nMODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  devidamente  \ninscrito  no  Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente \nà rua \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos \namplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório \nindicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-\narrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de  de 2018 . \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2144\n\n53 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)  \n \n \nEm cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima \nidentificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: \n \n \n( ) Não haver restrição na comprovação da nossa \nregularidade fiscal. ou \n( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja \nregularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento \nde recurso, se houver. \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n85 - Ano VI - Nº 2144\n\n54 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \nANEXO VII \n \nMODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO \n \n \n \nDeclaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que\n a empresa \n.........................................................,CNPJ ................................., com\n endereço na \n...................................................................., forneceu a esta instituição os produtos abaixo \nreferidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo  de \nentrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que \ncomprometam o fornecimento. \n \nEspecificação do Objeto Item Quantidade Prazo de Entrega \n   \n   \n   \n   \n \n \n \n \nLocal,  \nde  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa emitente do Atestado ou \nDeclaração).\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n86 - Ano VI - Nº 2144\n\n55 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS \n \n \n \n( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE \n \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, \npara os fins da parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, \ntermos conhecimento  de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação. \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \n  _  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n87 - Ano VI - Nº 2144\n\n56 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \nEm cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto \ndisposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de \nhabilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, \nressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a \nexistência de restrição fiscal. \n \n \n \n \n \n \nLocal,  \nde  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n88 - Ano VI - Nº 2144\n\n57 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO X \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previsto  no  inciso \nXXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do \nart. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em \ntrabalho  noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n89 - Ano VI - Nº 2144\n\n58 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO DE \nFORNECIMENTO QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA E A .................................. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por \nseu Gestor, Prefeito   [inserir nacionalidade, estado civil e \nprofissão], \nportador   da   Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   número   e   órgão \nexpedidor/unidade    da    federação]    e    CPF    (MF)    nº   , \ndoravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa    , \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº  , \nestabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  \nIdentidade nº\n  [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº   , de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto \nsocial], adjudicatária vencedora do pregão nº 005/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº \n016/2018, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento  de \nidentidade nº ............. emitido por ......,  CPF nº............, doravante de nominada CONTRATADA, \ncelebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e \ncondições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para o \natendimento das diversas Unidades Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade , \nde acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições \nprevistas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, \na cessão ou transferência, total ou parcial do  contrato,  bem  como a  fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n90 - Ano VI - Nº 2144\n\n59 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado. \n \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n \nA entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas Autorizações \nde Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo prazo de entrega não deverá \nultrapassar 03 (três) dias úteis da solicitação do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \nPelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  valor  total de R$ \n.......... (................................). \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem \ncom o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUnidade Gestora: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nProjeto/Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  \nElemento de Despesa: 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO  \nFonte de Recursos: 01/15  \n \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n91 - Ano VI - Nº 2144\n\n60 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \nOs pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no a rt. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à \nemissão de nota fiscal eletrônica. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a \nexemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações \nfinanceiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela \nAdministração, em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  da Nota \nFiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata \ntempore. \n \nPARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas \ncompras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias \ncontados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira \ncorrespondente ao período  compreendido entre  as da tas do adimplemento e a prevista para o \npagamento, desde que não superior a quinze dias. \n \nPARÁGRAFO QUARTO - - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser \napresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, \nindicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto \ncontratado. \n \nPARÁGRAFO QUINTO - Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo \ndefinido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo \natesto do recebimento definitivo. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente \nàs faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n92 - Ano VI - Nº 2144\n\n61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \n \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da \ndocumentação probatória pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a \nobrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá  de requerimento \nda contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a \ndocumentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser \ninstaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela \ncontratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, \nem consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou \nrevisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão \nvalorados novamente para concessão de majorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nA CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório \ne daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento \ndo contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n93 - Ano VI - Nº 2144\n\n62 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \n \nd) arcar com todo e qual quer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria \nou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos eq uipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, \nobriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos \nna imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n94 - Ano VI - Nº 2144\n\n63 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \ndias corridos da sua assinatura. \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n \nA forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \nCompetirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na \nexecução do contrato. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da \nCONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  serviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega \ndo bem, assim como qualquer o utro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à \nemissão de documento de cobrança. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao \nCONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou \nfornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. \n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido \nfixados no Termo de Referência, Anexo I. \n \nPARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, \nbem assim do cumprimento  das obriga ções  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será \nprocedido de logo ao recebimento definitivo; \n \nPARÁGRAFO QUINTO - Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da \nquantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata \nde conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento \ndefinitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \nPARÁGRAFO SEXTO - O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria \nMunicipal de Educação, situada na Divisão de Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. \nAloísio Borges, nº 140, Santa Rita –Amargosa ou em outro local informado na Ordem de \nFornecimento. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n95 - Ano VI - Nº 2144\n\n64 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \nsem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á \ndefinitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \n \n \nPARÁGRAFO OITAVO - Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a \nCONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será \ngraduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \n \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em  firmar o contrato, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em \nmora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o \npatamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato,  deverá,  salvo justificativa escrita \ndevidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação \ndas demais sanções previstas na lei. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação \nacessória, assim considerada aquela que coadjuva a prin cipal, deverá ser observado o que for \nestipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da \ncaução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no \npercentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \nPARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o \nseu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsab ilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n96 - Ano VI - Nº 2144\n\n65 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \nPARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será \ndescontada da garantia do contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da \ngarantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua \ndiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, \nainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à \nAdministração se reserva o direito de descontar diretamente  do pagamento devido à \nCONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \nPARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão  levados  em conta a \nnatureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser \ncancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, \ngarantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do \nrecebimento da notificação, quando: \n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, \npor um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do \nCONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal \nnº. 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do \nart. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida \ndos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art.  79 do mesmo \ndiploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n97 - Ano VI - Nº 2144\n\n66 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n \n \n \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do \npresente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual \nteor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \n \nAmargosa, .. de ..... de 2018. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------ \nCPF: \n \n------------------------------------------------ \nCPF: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: BF8R2DAWNYLZS1UIFO3JSG\nQuinta-feira\n15 de Fevereiro de 2018\n98 - Ano VI - Nº 2144", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2585/"}]}