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    <date>2018-01-31</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2118</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2118</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 31 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 2118
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Portaria Nº. 022 de 31 de  janeiro de 2018 -  Dispõe sobre exoneraçãode 
Assessora Técnica III. 
• Tomada de Preço s Nº 003/2018 -  Objeto: Contratação de empresa de 
engenharia para execução de obra s de Tapa-Buraco do Pavimento 
Asfáltico no Município de Amargosa - Bahia 
• Edital - Tomada de Preços Nº 003/2018 -  Objeto: Contratação de 
empresa de engenharia para execuç ão de obras de Tapa-Buraco do 
Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa - Bahia 
• Pregão Eletrônico Nº 002/2018 -  Objeto: Aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação infantil 
da Rede Municipal de Ensino (Proinfância  tipo B), visando executar as 
ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de 
Compromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa - Bahia.  
• Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2018 -  Objeto: Aquisição de 
equipamentos eletroeletrô nicos, mobiliários e similares, para Escola de 
educação infantil da Re de Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), 
visando executar as ações elaboradas  no Plano de Ações Articuladas do 
Termo de Compromisso PAR nº 6195 4, no município de Amargosa - 
Bahia. 
• Processo Seletivo Simplificado para  Contratação Temporária - Edital 
Nº 001/2018. 
• Extrato de Contrato - Contrato Nº 008/2018; Processo Administrativo 
008/2018; Inexigibilidade de Licitação Nº 008/2018 
• Extrato de Contrato - Contrato FMAS Nº 006/2018; Processo 
Administrativo FMAS 006/2018; Di spensa de Licitação FMAS Nº 
006/2018 
• Extrato de Contrato - Contrato Nº 009/2018; Processo Administrativo 
012/2018; Dispensa de Licitação Nº 002/2018 
• Extrato de Contrato - Contrato Nº 010/2018; Processo Administrativo 
013/2018; Dispensa de Licitação Nº 003/2018 
• Termo de Aditamento - 1º Termo de  Aditamento ao Contrato FMAS 
0006/2017 
• Ata de Registro de Preços Processo Administrativo Nº 067/2017 
Pregão Presencial Nº 032/2017/SRP

PORTARIA Nº. 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 
Dispõe sobre exoneraçãode Assessora 
Técnica III. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE:
Art. 1º.Exonerar,  a pedido, a Sra. ANILVIA DOS SANTOS PEDRA PEREIRA,
portadora do Rg12028777-37 do Cargo de Assessora Técnica III,previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CA-07, código SEAGRI-03. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2018. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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31 de Janeiro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2118
Portarias

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
A Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa - Bahia, através do menor preço, 
empreitada por preço global, conforme condições descritas no Edital. DATA: 20/02/2018. HORA: 09H00MIN. 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
www.amargosa.ba.io.gov.br. Amargosa, 31/01/2018. Gilmara Nascimento Ferreira. Membro da CPL. 
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2118
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 003/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei nº 
12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 003/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
008/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Tapa-Buraco do Pavimento 
Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global, de acordo com as 
especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 20/02/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
180 (cento e oitenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 594.116,47 (Quinhentos e noventa e quatro mil, cento e dezesseis 
reais e quarenta e sete centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Gilmara Nascimento Ferreira  
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
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4 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para obras de Tapa-
Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 20/02/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, 
pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
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5 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, conforme 
descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se nas ruas deste Município, no endereço nos anexos. 
  
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade 
pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso 
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos 
pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; 
ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” 
em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, 
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar 
em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim 
o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
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autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar 
à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, 
em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e 
frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes 
dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
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8 
 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles 
relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
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9 
 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer 
da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
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10 
 
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos 
e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede 
ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de 
validade; 
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b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à 
execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos 
com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação. 
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de 
possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de edifício em alvenaria, com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo 
profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) 
em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o 
profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado 
em cartório. 
c) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado 
para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas 
as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho 
a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, 
não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) 
técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e 
outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
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VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos 
envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os 
serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar 
nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do 
integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer 
alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-
se até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o 
respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
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6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações 
dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
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a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo 
fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão 
de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos 
seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações 
essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total 
do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
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8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
janeiro de 2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas 
indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, 
conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
 
 
onde: 
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19 - Ano VI - Nº 2118

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AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam 
apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as 
demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos 
no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com 
vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de 
desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição 
Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
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10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses , contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – 
SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação 
de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida 
no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
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10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da 
Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos 
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato 
convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” 
e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, 
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor 
resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, 
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas 
na condição anterior. 
 
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XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos 
os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
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13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para 
o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso 
a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada 
de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou 
fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
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17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à 
execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do 
Município de Amargosa – Bahia, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já 
especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
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19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977
 ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
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dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
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XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TAPA-BURACO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DA 
SEDE DO MUNICÍPIO 
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
ANEXO VI - PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 24 de janeiro de 2018. 
 
Gilmara Nascimento Ferreira  
Membro da CPL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TAPA-BURACO DO PAVIMENTO 
ASFÁLTICO DA SEDE DO MUNICÍPIO 
 
1- OBJETIVO: 
Realização de Serviços de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico da Sede do Município de 
AMARGOSA – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. 
2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Os Serviços de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico da Sede do Município, objeto deste certame, 
advirão conforme Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos 
Termos de Referência. 
A PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
3- ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 594.116,47, conforme especificado de 
forma unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima 
descrito e será irreajustável. 
 
4- SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5- CONSÓRCIO: 
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Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6- VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7- PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução do objeto será de 6 meses, contados a partir da assinatura do Contrato. 
8- PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
   Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de:  
 
 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO 
USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 5,0 CM. 
 
A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução desses serviços. 
 
11- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
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28 
 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas 
ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para 
efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando 
a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A 
proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, 
etc. 
 
13- REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14- CANTEIRO DE OBRAS: 
  As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente tomada de preço correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2018. 
 
16- FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, 
a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, 
observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará 
profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro 
Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor 
da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17- RELATÓRIOS: 
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Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18- QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final. 
 
 
ENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO 
CREA-BA 40.892/D 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
Execução de Serviços de Recuperação de Pavimentação – Pavimentos com Revestimento 
Flexíveis Betuminosos 
 
É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos 
e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, 
baseando-se nos projetos básicos fornecidos bem como nos respectivos memoriais descritivos, 
responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo 
cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, 
pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e ou 
serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus 
respectivos proprietários. 
 
Quando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverão ser consultados 
a FISCALIZAÇÃO e o engenheiro projetista para as definições finais. 
 
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem 
obedecidas na execução dos serviços, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para 
materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos. 
 
Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após 
aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, 
nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da 
obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando 
os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas 
da ABNT vigentes, e demais pertinentes. 
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, 
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do 
contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que estiver 
contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes citadas ou 
não neste memorial. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a 
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e 
suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil 
e demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União. 
 
É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um trabalho de 
equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados, envolvidos nos serviços, 
durante todas as fases de organização e construção. A coordenação deverá ser precisa, 
enfatizando-se a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções 
parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços 
objetos desta licitação. 
 
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Deverão ser fornecidas aos sub-empreiteiros de serviços as cópias das partes do memorial 
referentes aos seus serviços específicos e suas implicações. 
 
Caso haja discrepâncias, as condições especiais do contrato, especificações técnicas gerais e 
memoriais predominam sobre os projetos, bem como os projetos específicos de cada área 
predominam sobre os gerais das outras áreas, e as cotas deverão predominar sobre as escalas, 
devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida antecedência à 
FISCALIZAÇÃO, para as providências e compatibilizações necessárias. 
 
A aplicação da massa asfáltica deverá obedecer ao procedimento executivo do “Manual Prático 
de Operações Tapa Buraco” da Prefeitura de Belo Horizonte (anexo). 
 
Pintura de Ligação 
A Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base 
coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, 
objetivando promover condições de aderência entre camadas. 
 
1. CONDIÇÕES GERAIS 
 
O ligante betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo 
de 10º C, ou em dias de Chuva. 
 
2. CONDIÇÕES ESPECIFICAS 
 
Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos seguintes tipos: 
/g120 Emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C; 
/g120 Emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto. 
 
A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, 
a emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na 
distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m2 
a 1,0 l/m2. 
 
A água deverá ser isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, ou matéria orgânica, e outras 
substâncias nocivas. 
 
3. EXECUÇÃO 
 
A superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de eliminar o pó e todo e qualquer material 
solto. 
Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo –cimento ou concreto magro, 
a superfície deve ser umedecida. 
Após aplicação do ligante deve-se esperar o escoamento da água e evaporação em decorrência 
da ruptura. 
 
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4. MANEJO AMBIENTAL 
 
A preservação do meio ambiente nos serviços de execução da pintura de ligação envolve o 
estoque e a aplicação de ligante betuminoso. Deve-se adotar os cuidados seguintes: 
4.1. Evitar a instalação, de depósitos de ligante betuminoso, próxima a cursos d’água. 
 
4.2. Impedir o refugo de materiais já utilizado na fabrica de domínio e áreas lindeiras adjacentes, 
ou  qualquer outro lugar causador de prejuízo ambiental. 
 
4.3. Na desmobilização desta atividade remover os depósitos de ligante e efetuar a limpeza do 
canteiro de obras, recompondo a área afetada pelas atividades da construção. 
 
 
Concreto Betuminoso Usinado à Quente 
 
O concreto betuminoso consistirá de uma camada de mistura compreendendo agregado, asfalto 
e filler devidamente dosada, misturada e homogeneizada em usina, espalhada e comprimida a 
quente, com espessura mínima de 50 (Cinquenta) milímetros em toda extensão do pavimento. 
 
Sobre a base onde houve a aplicação da pintura de ligação, a mistura será espalhada, de modo a 
apresentar, quando comprimida, as espessuras do projeto. 
  
O material betuminoso a ser empregado poderá ser:  
- Cimentos asfálticos, de penetração 50/60, 85/100 e 100/120; 
  
O agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro 
material, desde que devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, e deverá se constituir de 
fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo 
tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade. 
Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superior 
a 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5. 
 
Opcionalmente, poderá ser determinada a percentagem de grãos de forma defeituosa, que se 
enquadrem na expressão: 
 
l + g &gt; 6e , onde l = maior dimensão do grão; g = diâmetro mínimo do anel, através do qual o 
grão pode passar; e e = afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar 
contido o grão. 
Não se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser 
realizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a fórmula: l + 1,25g &gt; 6e, sendo 
g a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão. 
 
A percentagem de grãos defeituosos não pode ultrapassar 20%. 
 
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33 
 
O agregado miúdo pode ser a areia, pó de pedra ou mistura de ambos. Suas partículas 
individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de 
argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 
55%. 
 
O material de enchimento (filler) deve ser constituído por materiais minerais finamente 
divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como 
cimento Portland, cal extinta, pós calcários, etc., e que atendam a seguinte granulometria: 
 
Peneira            Percentagem mínima passando 
 
 40                             100 
 80                              95 
 200                            65 
 
Quando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos. 
 
A composição da mistura do concreto betuminoso deve satisfazer os requisitos do quadro 
seguinte. A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 
da espessura da camada de revestimento. 
 
PENEIRA PORCENTAGEM PASSANDO EM PESO 
mm A B C 
2" 50,8 100 - - 
1 1/2" 38,1 95-100 100 - 
1" 25,4 75-100 95-100 - 
3/4" 19,1 60-90 80-100 100 
1/2" 12,7 - - 85-100 
3/8" 9,5 35-65 45-80 75-100 
n°    4 4,8 25-50 28-60 50-85 
n°  10 2,0 20-40 20-45 30-75 
n°  40 0,42 10-30 10-32 15-40 
n°  80 0,18 5-20 8-20 8-30 
n° 200 0,074 1-8 3-8 5-10 
Betume solúvel no CS2(+)% 4,7 4,5-7,5 4,5-9,0 
 CAMADA DE 
LIGAÇÃO
 
(BINDER) 
CAMADA DE 
LIGAÇÃO E 
ROLAMENTO 
CAMADAS DE 
ROLAMENTO
 
 
 
 
 
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As percentagens de betume se referem à mistura de agregados, considerada como 100%. Para 
todos os tipos, a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% do 
total. 
 
A curva granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes tolerâncias 
máximas: 
 
PENEIRAS                                      PASSANDO EM PESO 
3/8"  -  1 1/2"     9,5  - 38,0                        + ou - 7 
n° 40 - n°4         0,42 -  4,8                        + ou - 5 
n°80                       0,18                             + ou - 3 
n°200                     0,074                           + ou - 2 
 
Deverá ser adotado o método Marshall para a verificação das condições de vazios, estabilidade 
e fluência da mistura betuminosa, seguindo os valores seguintes:  
 
                                             CAMADA DE               CAMADA DE  
                                              ROLAMENTO               LIGAÇÃO 
                                                                                     (BINDER) 
Porcentagem de vazios                 3 a 5                          4 a 6 
Relação betume/vazios                75 - 82                       65 - 72 
Estabilidade, mínima               350 kg(75golpes)           350 kg(75golpes) 
                                               250 kg(50golpes)             250 kg(50golpes) 
Fluência, 1/100"                             8 - 18                         8 - 18 
 
As misturas devem atender às especificações da relação betume/vazios ou aos valores mínimos 
de vazios do agregado mineral dados pela linha inclinada do ábaco pag. 4/9 DNER-ES-P 22-71 
das Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER. 
 
O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras 
automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento 
requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura 
exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas 
para a frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para 
aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem 
irregularidades. 
 
O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo 
tandem, ou outro equipamento aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os rolos compressores, tipo 
tandem, devem ter uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser 
dotados de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada. 
 
O equipamento em operação deve ser suficiente para comprimir a mistura à densidade 
requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade. 
 
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Os caminhões basculantes para o transporte da mistura, deverão ter caçambas metálicas 
robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo 
parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. 
 
A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada ligante, em 
função da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o 
asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 e 150 segundos, Saybolt-Furol, 
indicando-se preferencialmente, a viscosidade de 85 + 10 segundos, Saybolt-Furol. Entretanto 
não devem ser feitas misturas à temperaturas inferiores a 107ºC e nem superiores a 177ºC. 
 
Os agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10ºC a 15ºC, acima da temperatura do 
ligante betuminoso. 
A temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade Engler situe-se em uma 
faixa de 25 + ou - 3. A mistura, neste caso, não deve deixar a usina com temperatura superior a 
106ºC. 
 
As misturas de CBUQ devem ser distribuídas somente quando a temperatura ambiente se 
encontrar acima de 10ºC, e com o tempo não chuvoso. 
 
A distribuição do CBUQ deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme já descrito. 
 
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição 
manual de CBUQ, sendo o espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. 
 
Imediatamente após a distribuição do CBUQ, tem início a rolagem. Como norma geral, a 
temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura 
esta fixada experimentalmente, para cada caso. 
 
A temperatura recomendável para compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta 
uma viscosidade Saybolt-Furol de 140 + ou - 15 segundos, para o cimento asfáltico ou uma 
viscosidade específica Engler, de 40 + ou - 5 para o alcatrão. 
 
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa 
pressão, a qual será aumentada a medida que a mistura for sendo compactada, e 
consequentemente, suportando pressões mais elevadas. 
 
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção  ao eixo. 
Cada passada de rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, a metade da largura rolada. 
Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a 
compactação especificada. 
 
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, 
nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo 
deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
Os revestimentos récem-acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o seu completo 
resfriamento. 
  
A critério da FISCALIZAÇÃO deverão ser realizados todos os ensaios necessários a execução 
dos serviços com boa qualidade. 
 
Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou pelo 
nivelamento, do eixo ou dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. 
Admitir-se-á variação de + ou - 10%, da espessura de projeto, para pontos isolados, e até 5% de 
redução de espessura, em 10 medidas sucessivas.  
 
Durante a execução, poderá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de 
revestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00 metros e outra de 0,90 metros, colocadas 
em ângulo reto paralelamente ao eixo da rua, respectivamente. A variação da superfície, entre 
dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer 
das réguas. 
 
Limpeza Final 
 
Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos 
serviços, que serão removidos para o bota fora apropriado. 
 
Em seguida será feita uma varredura geral dos serviços com o emprego de serragem molhada 
ou outro artifício, para evitar formação de poeira. 
 
Recebimento dos Serviços e Obras 
 
Concluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições 
atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como 
recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, 
serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, 
emitido juntamente com a última medição. 
 
Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, os serviços 
serão recebidos provisoriamente pela FISCALIZAÇÃO, e que lavrará “Termo de Recebimento 
Provisório”. 
  
A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços e obras por sua conta e risco, até a 
lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e 
funcionamento. 
Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, 
se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos 
pela Comissão de Recebimento de Obras ou pela FISCALIZAÇÃO, e comprovado o pagamento 
da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, será 
lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”. 
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37
 
 
 
Aceitos os serviços e obras, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e 
segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei. 
 
Desde o recebimento provisório, a Prefeitura Municipal entrará de posse plena dos serviços 
podendo utilizar os locais. Este fato será levado em consideração quando do recebimento 
definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal dos serviços. 
 
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675. 
 
 
 
ENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO 
CREA-BA 40.892/D 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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38 
 
 
ANEXO III -MODELO DE BDI 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 
Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR 
RECURSOS PRÓP Prefeitura Municipal de Amargosa 
OBJETO 
PROJETO TAPA-BURACO  
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER
AÇÃO 
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Não 
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00% 
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 2,50% 
Itens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil 
Administração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% 
Seguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% 
Risco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% 
Despesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% 
Lucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% 
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS, variável de acordo com o 
município) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a 
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão 
TCU) 
BDI 
PAD 
20,09% OK 19,60% 20,97% 24,23% 
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: 
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) 
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma 
de Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2,5%. 
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração 
do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. 
Observações: 
Amargosa Quinta-feira, 09 de janeiro de 2018 
Local Data  
Responsável Técnico Responsável Tomador 
Nome: LUIZ GOMES FERREIRA NETO Nome:  
Título: Engenheiro Civil Cargo:  
CREA/CAU: 40892/D 
ART/RRT:  
 
 
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39 
 
 
 
ANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
 
 
 
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40 
 
 
ANEXO V– PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
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41 
 
 
 
ANEXO VI- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 003/2018 
Objeto: Execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do 
Município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 20/02/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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42 
 
 
 
ANEXO VI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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43 
 
ANEXO VII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
003/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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44 
 
ANEXO VII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
001/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
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45 
 
ANEXO VII– C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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46 
 
ANEXO VII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 003/2018, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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47 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM 
PLUVIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 003/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.008/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto 
obra de pavimentação em paralelepípedos com 
drenagem pluvial na sede do Município de Amargosa – Bahia , em aplicação de recursos do 
contrato de repasse nº 1040467-39/2017/MCidades, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 003/2018 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
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48 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 
(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados 
a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
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49 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 
da Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 003/2018, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo 
II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de 
Preços nº 001/2018: 
 
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52 - Ano VI - Nº 2118

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50 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo 
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade 
e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
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w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, 
nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
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b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada 
a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 
(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO 
DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE. 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente 
no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela 
CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério 
da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
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17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, 
inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o 
primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 003/2018, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 008/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria 
Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 
combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto 
no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
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59 
 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto 
ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso 
da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 
24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor 
total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus 
e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
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60 
 
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por 
empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por 
empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por 
ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem 
motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo 
de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; 
01 
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14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de 
seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho 
(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades 
previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
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23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis 
e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação 
do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
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23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura 
Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção 
de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, 
em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
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64 
 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com 
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
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65 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2018, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
003/2017. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 003/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018
A pregoeira realizará licitação em 15/02/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
706774. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação infantil da Rede 
Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo 
de Compromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa - Bahia. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. 
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1 
 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 
 
 O Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 074, de 
04/08/2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto 
Municipal nº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da 
Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, instruído no Processo Administrativo nº 009/2018 mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a consiste na  aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, 
mobiliários e similares, para Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo 
B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR 
nº 61954, no município de Amargosa – Bahia,  em regime de empreitada por preço unitário, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 141.232,30 (Cento e quarenta 
e um mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos), conforme Anexo I deste Edital. 
2. 
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao 
contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
3.  
UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE: 15 FNDE 
FONTE: 19 FUNDEB 40% 
FONTE: 01 MDE 25% 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 15/02/2018 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br  
Nº  Licitação: 706774 
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2 
 
 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Município 
de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
4.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
 
4.3.    Não poderão participar deste Pregão: 
4.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
4.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos 
na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
4.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
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4.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
4.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para cada 
lote, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta 
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções 
previstas neste Edital. 
 
4.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
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4.9. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. 
 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e  
6.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.4.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.5.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.6.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.7.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.8.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
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6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
7.1.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
7.2.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
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8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
 
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após 
o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº 123/06); 
 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências 
previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas 
as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício 
do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da 
LC nº 123/06). 
 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº 123/06). 
 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
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9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, 
em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada ju ntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
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11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado 
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, 
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado 
do objeto deste Pregão. 
 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
 
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
Não será exigida amostra. 
 
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XIII - DA HABILITAÇÃO 
 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou 
se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação 
do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
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e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais 
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
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13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
 
13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas 
de direito público ou privado. 
 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar 
as condições de habilitação das licitantes. 
 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
 
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, tais 
como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a 
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
  
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da 
proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição 
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
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13 
 
 
14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
 
XV – DO RECURSO 
 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 
 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo 
próprio do sistema. 
 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo 
da recorrente. 
 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
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14 
 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de 
habilitação. 
 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVIII – DAS SANÇÕES 
 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
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15 
 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente 
para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, 
ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato. 
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16 
 
 
20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município 
de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
XXI – DOS ANEXOS 
 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
 
XXII. DO FORO 
 
22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
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17 
 
22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial 
as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 30 de janeiro de 2018. 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Pregoeira Decreto nº 074/2017 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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18 
 
 
ANEXO I 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.2. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação 
infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano 
de Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR nº 61954. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no 
tocante Aquisição de mobiliários e equipamentos para Escola de educação infantil da rede municipal de 
ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo 
de Compromisso PAR nº 61954, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. 
 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:  
 
LOTE 1 - QUADROS 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M - QM (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: · Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 
20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em 
feltro verde. Dimensões: Altura 120 cm, Largura 90 cm 
UND 9 
2 
QUADRO DE AVISOS CORTIçA 100 X 150 CM - QC (MODELO PROINFÂNCIA) com 
moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; 
fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada 
selada. Dimensões: Altura 100 cm. Largura 150 cm. 
UND 2 
3 
QUADRO BRANCO 0,90 X1,20M - QB (MODELO PROINFÂNCIA) quadros brancos tipo 
lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio 
anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas 
do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. 
Dimensões: Altura 90 cm. Largura 120.  
UND 9 
 
LOTE 2 – REFEITÓRIO 
 
Item Descrição Unidade QTD 
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19 
 
1 
MESA COLETIVA QUADRADA - CRIANçAS DE 4 E 6 ANOS - M3 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Mesa confeccionada em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem 
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti -ferruginoso na cor branca, 
Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), 
encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado 
com adesivo “ Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60 cm. Tampo da  mesa quadrada 
para 04 lugares: 80cm x 80 cm 
UND 3 
2 
MESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 03 A 05 ANOS - M1 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 
0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em 
MDF de 15mm com re -engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado 
melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmão (referência L148), 
acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. 
Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do 
tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço 
de pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em 
estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através 
de encaixe. 
UND 6 
3 
MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANçAS DE 02 A 04 ANOS - M2 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, 
com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na 
face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: 
Altura da mesa: 46 cm. Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm. 
Características: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face 
superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento 
texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face 
inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA. Topos 
encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento 
texturizado, na cor LARANJA, colada com adesivo "Hot Melting".Estrutura da mesa 
compostas de: pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, 
secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5 mm); travessas em tubo de aço 
carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 
mm); anel central confeccionado com segmento de tubo de aço carbono, laminado a frio, 
com costura, secção circular de Ø = 76,2mm (3"), com espessura de 3mm e h = 40mm; 
Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor 
LARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento 
conforme projeto; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / 
Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 
micrometros na cor CINZA. 
UND 10 
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20 
 
4 
MESA INDIVIDUAL - CRIANçAS DE 5 E 6 ANOS - M4 (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: · Mesa para altura do aluno compreendida entre 1,19 e 1,42, com tampo 
retangular em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico de alta 
pressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: Altura da mesa: 59,4 cm. Tampo da mesa 
para 01 lugar: 45 x 60 cm Características: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 
18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de 
espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento 
na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em 
uma face. Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com 
"primer", acabamento texturizado, na cor AMARELA (ver referências), coladas com 
adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com 
tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Estrutura composta de: montantes verticais e 
travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com 
costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); travessa superior 
confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em 
formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); 
pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, 
diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno 
copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à 
estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos 
moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, 
apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, 
a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas 
partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à 
corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos 
metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada 
em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. 
UND 48 
5 
CADEIRA - CRIANÇAS 5 E 6 ANOS - C5 (MODELO PROINFÂNCIA).Descrição: Cadeira 
com assento e encosto polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados 
anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões: Altura do assento da 
cadeira ao chão: 35cm Assento da cadeira: 31 cm x 40 cm. Encosto da cadeira: 19,8 cm x 
39,6 cm.Características: Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em 
compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, 
com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência 
legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design 
conforme projeto. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento 
na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, 
acabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de 
madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, 
seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento 
mínima de 7,2 mm e máxima de 9,1mm; Quando fabricado em compensado, o encosto 
deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm 
a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador 
seguido de verniz poliuretano; Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima 
de 9,3 mm; Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 
20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem 
e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de 
encaixe e pino expansor; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ 
Poliéster,eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 
micrometros, na cor CINZA. 
UND 48 
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
89 - Ano VI - Nº 2118

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21 
 
6 
CADEIRA - CRIANÇAS 4 E 6 ANOS - C3 (MODELO PROINFÂNCIA). Assento e encosto 
das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e 
fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com  soldagem eletrônica, 
pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno 
copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à 
estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” 
x 3/4”, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; 
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm 
UND 12 
7 
BANCO RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 3 A 5 ANOS - B1 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 
x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado 
em MDF de 15 mm com re -engrosso de 30 mm, revestido em sua face superio r em 
laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referência L 156), 
acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. 
Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do 
tampo é por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço com 
pintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. 
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de 
encaixe. 
UND 12 
8 
CADEIRA EM FERRO P/ CRIANçAS DE 2 A 4 ANOS - C2 (MODELO PROINFÂNCIA) 
Descrição: Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem 
e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e 
estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões: 
Altura do assento da cadeira ao chão: 26 cm. Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm. Encosto 
da cadeira: 15,5 cm x 35 cm. Características: Assento e encosto em polipropileno 
copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na 
cor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Alternativamente o 
assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, 
contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, 
oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração 
por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto; Quando fabricado em 
compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado 
melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na 
cor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, 
da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz 
poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e 
máxima de 9,1mm. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber 
revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de 
espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de 
verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm; 
Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em 
chapa 14 (1,9mm); Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, 
injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino 
expansor. Dimensões e design conforme projeto. Pintura dos elementos metálicos em tinta 
em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura 
mínima 40 micrometros, na cor CINZA. 
UND 40 
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31 de Janeiro de 2018
90 - Ano VI - Nº 2118

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22 
 
9 
CADEIRA ALTA DE ALIMENTAçãO PARA BEBê EM FERRO - C1 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, em 
conformidade com a ABNT NBR 15991 -1:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 1: 
Requisitos de segurança, e ABNT NBR 15991-2:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 2: 
Métodos de ensaio. Dimensões: Proteção lateral: mínimo de 140 mm, medidos do topo da 
proteção lateral à superfície do assento (medições realizadas conforme item 6.12 da ABNT 
NBR15991-2); Altura do encosto: mínima de 250 mm, medidos na posição vertical 
(medições realizadas conforme  item 6.9.2 da ABNT NBR 15991- 2). Borda frontal do 
assento: raio mínimo de 5 mm. Obs.: Nos casos em que o encosto da cadeira possua ângulo 
menor que 60º em relação à horizontal (medição realizada conforme item 6.9.1 da ABNT 
NBR 15991-2), o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm (medição realizada 
conforme item 6.9.3 da ABNT NBR 15991-2). 
UND 6 
 
 
 LOTE 3 – MESAS E CADEIRAS 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
POLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR - PO (MODELO PROINFÂNCIA) 
Descrição: Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de 
apóiabraços. Características de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme NBR 
15164:2004 / Móveis estofados - Sofás. Dimensões: Profundidade útil do assento: 450mm 
+/- 20mm. Largura útil do assento: 470 +/- 20mm. Altura (h) da superfície do assento: 420 
+/- 10mm. Extensão vertical (h) do encosto: mín imo de 500mm. Largura útil do encosto: 
470 +/- 20mm. Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal): entre -2º a -7º. 
Ângulo do encosto (em relação ao plano do assento): 100º +/-10º. Altura do apoio de braços 
(em relação ao assento): 220 +/ -20mm. Largura mínima do apoio de braços: 80mm. 
Características: Estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, 
com secção circular, com diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm; 
Partes metálicas unidas por meio de solda; Pés metálicos aparentes e cromados, com 
ponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polipropileno; Pintura 
dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, 
polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA; Cintas 
elásticas internas para sustentação do assento e do encosto; Laterais (braços), base (suporte 
do assento) e fundo (suporte do encosto) montados na configuração de prisma retangular, 
onde se encaixam as almofadas de assento e encosto; Cada um destes elementos deve 
possuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, 
recebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10mm) nos 
pontos de contato com o usuário, de modo que toda a superfície do móvel, exceto a 
inferior, seja almofadada; Superfície inferior da base, revestida de tecido não tecido (TNT) 
de gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada 
20cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza; 
Almofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D -26, com 
mínimo de 140 mm de espessura, com inclinação de 4°, fixada por meio de fitas “velcro”, 
inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a 
superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Almofada removível do 
encosto confeccionada em espu ma de densidade D- 23 com mínimo de 100mm de 
espessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro”, 
inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a 
superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Couro sintético para os 
revestimentos, texturizado, atóxico, laminado internamente com tecido de poliéster, com 
UND 2 
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31 de Janeiro de 2018
91 - Ano VI - Nº 2118

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23 
 
gramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, de odor neutro, na cor 
PRETA. 
2 
CADEIRA COM BRAçO, RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C6 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: · Cadeiras giratória com braços, espaldar médio, assento e 
encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em 
densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-
alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à 
luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem 
permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóx i pó na cor preta, encosto em 
7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo 
retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com 
regulagem em cinco posições. OBS: a cadeira deve ter a certificação da ABNT 13.962 e ter 
garantia de 5(cinco)anos.Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: regulável. 
Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm. 
UND 4 
3 
MESA REDONDA ADULTO - 100 CM - M7 (MODELO PROINFÂNCIA) Descrição: Mesa 
de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas 
arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por 
travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em 
chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço 
redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno 
injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com 
altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e 
acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, 
com tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de 
pintura eletrostática com  tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em 
estufa. Dimensões: Altura da mesa: 75 cm.  Tampo da mesa retangular: 200 cm x 100 cm 
UND 1 
4 
MESA DE TRABALHO - M6. Descrição: Mesa para professor, em tampo único, em 
melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e 
acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas 
passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de 
aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. 
Estrutura em aço, com tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido 
pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com 
secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento 
lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas 
arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC. Dimensões: Altura da 
mesa: 75 cm. Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm 
UND 4 
5 
MESA DE REUNIãO - 8 LUGARES (200X80CM) - M5 (MODELO PROINFÂNCIA) Mesas 
de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas 
arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por 
travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em 
chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço 
redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno 
injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com 
altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e 
acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, 
com tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de 
pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em 
estufa 
UND 1 
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31 de Janeiro de 2018
92 - Ano VI - Nº 2118

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24 
 
6 
CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C4 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero 
virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor 
AMARELA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. 
Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: 35 cm (+/ - 10mm) Assento da cadeira: 
31 x 40 cm. Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm 
UND 12 
7 
CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO - C7 Descrição: Cadeira fixa com braços, espaldar 
médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de 
poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa 
de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa 
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, 
pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, 
na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. OBS: A cadeira deve obter a 
certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. Dimensões: Altura do 
assento da cadeira ao chão: regulável. Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm 
UND 10 
8 
CADEIRA DE REFEIçãO PARA ADULTOS - C8 (MODELO PROINFÂNCIA) Descrição: 
Cadeira fixa empilhável, injetada em poliuretano para uso adulto.Características: 
Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. 
Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática. 
Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: 
Polipropileno. Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: regulável. Assento da 
cadeira: 58 cm x 58 cm 
UND 4 
9 
SOFÁ 02 LUGARES - SF1. Descrição: Sofá de dois lugares em material lavável e pés em 
alumínio revestido; Características: Revestimento Superior em laminado de PVC com 
reforço em manta (Korino) CV 20; Acabamento inferior em Tela de Ráfia; ESTRUTURA 
Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra 
mofo,cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de 
alta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores 
pneumáticos. ESPUMAS Espuma de poliuretano. Assento: Densidade D-23. Braça: 
Densidade D-20. Encostos: Densidade D-20. Dimensões: Altura do assento do sofá ao 
chão: 73cm · Assento do estofado: 125 cm x 75 cm 
UND 1 
 
 
 
 LOTE 4 – ARMÁRIOS 
 
Item Descrição Unidade QTD 
 
1 
ROUPEIRO DE AçO - 04 CORPOS E 16 PORTAS - AM1 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em 
chapa de aço “22” (0,75mm), B11constituído por 16 portas. As portas devem 
possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão 
aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos 
roupeiros; Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados 
com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima 
descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber 
a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do 
produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças 
internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com 
UND 4 
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31 de Janeiro de 2018
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25 
 
sapatas plásticas niveladoras 3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm, Largura: 1230 
mm, Profundidade: 400 mm. 
2 
ARMáRIO SUSPENSO DE AçO - PRIMEIROS SOCORROS - AM3 Descrição: 
Armário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação 
em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas 
ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser 
tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com 
secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 
4mm,transparente. As portas devem possuir  pitão para cadeado; Dimensões: 
Altura:150cm. Largura:80cm. Profundidade: 35cm. 
UND 1 
3 
ROUPEIRO DE AÇO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados  em 
chapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 12 portas. As portas devem possuir 
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não será aceito 
ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; 
Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta 
especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o 
produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura 
pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto 
com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para 
evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas 
plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm. Largura: 900 mm. 
Profundidade: 400 mm. Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, 
azul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. 
Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado 
mecanicamente ao fim de sua vida útil.  
UND 4 
4 
ARQUIVO DE AçO - 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS - AQ2 arquivos 
deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro 
gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com 
gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de 
deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos 
telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta 
etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. 
UND 1 
5 
ARMáRIO ALTO EM AçO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE - AQ1 
Descrição: Arquivo deslizante em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor 
platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor 
cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O 
Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em 
trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do 
porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deve ser tratado contra 
oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em 
estufa; · Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa 
de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura 
a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, 
no mínimo. Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas 
UND 3 
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31 de Janeiro de 2018
94 - Ano VI - Nº 2118

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Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
niveladoras. · Capacidade: 35kg por gaveta. Dimensões: Altura:105cm. 
Largura:47cm. Profundidade: 71cm 
  
 
 
 LOTE 5 – ACESSÓRIOS 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20 MM) - TA1 
(MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: Tatame em placas intertravadas de 
E.V.A. (etileno -acetato de vinil) com bordas de acabamento. Dimensões: 
Tamanho das placas: 1000 mm x 1000 mm. Espessura: 20 mm. Características: 
Placas de tatame intertravadas e bordas de acabamento, confeccionadas em 
E.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante 
e lavável; Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico; Cada peça 
deve ser fornecida em conjunto com  uma borda de acabamento. Os encaixes 
devem proporcionar a junção perfeita das peças; As arestas de bordas e placas 
devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, 
isentas de rebarbas e falhas. 
UND 28 
2 
KIT COLCHONETES (100X60 CM) - ESPESSURA 03CM - CO2 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Colchonete para trocador de espuma flexível de 
poliuretano. Dimensões: Comprimento: 100cm; Largura: 60cm; Espessura: 05cm. 
Tolerâncias do produto acabado com base nas dimensões declaradas na etiqueta, 
de +ou - 1,5cm para largura e comprimento e - 0,5cm/+1,5cm para a altura. 
Características: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. 
“CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura 
simples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade 
nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. 
UND 6 
3 
BANHEIRA PARA BEBê DE PLáSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 
(MODELO PROINFÂNCIA). banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente 
na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. 
Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino 
plástico de final ização. O conjunto deve conter: Banheira e Saboneteira. A 
capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando -se a criança 
com 10 kg e o restante de água. Comprimento: 80 cm. Largura: 56 cm. 
UND 4 
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27 
 
4 
CARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Coletores (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e 
seletivos, para área externa, send o:  1 (um) coletor para lixo reciclável , com 
capacidade de 120 litros/50kg;  1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com 
capacidade de 120 litros/50kg. Características gerais: Fabricado em hdpe - 
polietileno de alta densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente 
aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Aditivação extra 
com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita 
o produto desbotar, ressecar ou rachar. Com pedal e estrutura para 
abertura/fechamento da tampa, fabricado em aço com tratamento anti corrosão 
ou com pintura eletrostática. Superfícies internas polidas e cantos 
arredondados. · Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, 
cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. 
Roda de borracha maciça vulcanizada, com núcleo injetado em PP 
(polipropileno), com tratamento antifurto incorporado; com medida de 200mm 
x 2”. Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado 
mecanicamente ao fim de sua vida útil. 
UND 2 
5 
CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L - LX1 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição:  Kit composto por 5 coletores para coleta de 
resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo:   1 (um) coletor para lixo 
reciclável (vidro), com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo reciclável 
(papel), com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo reciclável (metal), 
com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com 
capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo não reciclável, com capacidade 
de 50 litros; Características gerais:  Fabricado em hdpe - polietileno de alta 
densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer 
alta resistência ao impacto e  a tração. Aditivação extra com antioxidante e anti 
UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, 
ressecar ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondados. 
UND 2 
6 
KIT COLCHONETES (1,85X0,65X0,05M) - CO3 (MODELO PROINFÂNCIA) 
Descrição: Colchonete de lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso 
infantil, certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR 
13579-1. Dimensões: Comprimento: 185cm; Largura: 65cm; Espessura: 05cm. 
Características: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. 
“CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura 
simples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade 
nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. 
UND 44 
7 
LIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA - LX2 (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo 
de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com 
tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e 
chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e 
preso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. 
Dimensões: Medida Externa : 71,0x44,5x37,0. Medida Interna : 60,0x39,0x24,0 
UND 5 
 
 
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28 
 
LOTE 6 – BERÇO 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BERÇO DE MADEIRA (COM COLCHãO 10CM DE ESPESSURA) - 130X60CM 
- SEM GAVETAS - BC1 (MODELO PROINFANCIA) Conjunto de Berço com 
colchão composto por berço em MDP revestido com laminado melaminico e 
colchão em espuma D28. Berço: Dimensões: · Comprimento total incluindo 
cabeceiras: 1200 mm (+ou - 10mm); Largura total incluindo grades: 670 mm 
(+ou- 10mm); Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000mm 
(+ou- 10mm); Altura da barra superior das grades: 855 (+ou- 10mm); Extensão 
vertical das grades: 750 (+ou - 10mm); Distância regulável da superfície do 
colchão à barra superior das grades: de 180 a 480mm (faixa de regulagem). 
Estrutura: Pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4" e 2", em chapa 14 
(1,9mm), conformado em forma de “U” invertido configurando a estrutura de 
cada cabeceira; Quadro do estrado em tubos de aço carbono, secção retangular 
com dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm); Estrado em chapa 
inteiriça de MDP, com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em 
laminado melamínico de baixa pressão - BP na cor BRANCA, topos 
encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, atóxica, na mesma 
cor e tonalidade do laminado; Ajuste do estrado em altura em no mínimo três 
(03) posições, somente por meio de ferramentas; Grades laterais fixas 
confeccionadas em MDP, com espessura de 20mm nas partes horizontais, e 
18mm nas partes verticais, revestidas nas duas faces em laminado melamínico 
de baixa pressão - BP, texturizado na cor BRANCA com topos encabeçados em 
todo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com 
acabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. 
Cinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da 
norma ABNT NBR 15860 (parte 1); Cabeceiras em MDP, espessura de 18mm, 
revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão-BP 
texturizado, na cor BRANCA , com bordas arredondadas, e topos encabeçados 
em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, 
atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. Quatro rodízios para pisos 
frios, com sistema de freio por pedal, injetados em nylon reforçado com fibra 
de vidro, com eixos de aço, rodas duplas de 75mm, injetadas em PVC, com 
capacidade de 60kg cada. Banda de rodagem em poliuretano injetado. Cores 
diferenciadas entre as rodas (BRANCO) e a banda de rodagem (CINZA); 
Fixação dos componentes através de porca cilíndrica M6 e parafusos Allen. 
Elementos metálicos pintados com tinta em pó, eletrostática, hibrida Epóxi/ 
Poliéster, lisa e brilhante, atóxica, polimerizada em estufa, na cor CINZA 
(referência RAL 7040). Requisitos de Segurança: O berço deve atender aos 
requisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 - Móveis – Berços e 
berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de Segurança. 
Colchão: Dimensões: Comprimento: 1150mm; Largura: 620mm; Espessura: 
120mm. Características: Espuma de poliuretano flexível com densidade D18, 
integral (tipo “simples”), revestido em uma das faces e nas laterais em tecido 
UND 16 
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29 
 
Jacquard, costurado em matelassê (acolchoado), com fechamento perimetral 
tipo viés, e com acabamento da outra face do colchão plastificado, conforme 
requisitos da norma ABNT NBR 13579 (partes 1 e 2) · Tratamento antialérgico 
e anti-ácaro nos tecidos. 
 
 
LOTE 7 - ELETRONICOS 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
APARELHO DE SOM MICROSYSTEM - MS (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para 
cartão de memória. Características: Entrada USB 1.0/2.0(full speed). Entrada 
para cartão de memória: MMC, SD, MS. Rádio AM e FM estéreo com sintonia 
digital. Compatível com VCD, CD, CD -R, CD- RW. Reproduz vídeo no 
formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA. Saída S -vídeo, 
vídeo componente, vídeo composto. Saída de áudio digital coaxial. Dolby 
digital(AC3) e DTS. Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e 
protetor de tela. Saída para fones de ouvido.Potência: 50W 
UND 8 
2 
FREEZER 420 L HORIZONTAL - FZ (MODELO PROINFÂNCIA). 
Capacidade de Armazenamento:  Garrafa 290ml: 526.  Garrafa 600ml: 306. Pet 
600ml: 306. Pet 1 litro: 194. Pet 1,5 litro: 132. Pet 2 litros: 108. Lata 350ml: 776. 
Capacidade bruta: 419 litros. Capacidade líquida: 419 litros. Faixa de operação 
(Dupla Ação): F unção Refrigerada: 2ºC a 8ºC. Função Freezer: - 18ºC a -
22ºC.Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP). 
Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP). Peso 
aprox. do produto: 69kg. 
UND 1 
3 
MULTIPROCESSADOR - 1 VELOCIDADE - MT (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Multiprocessador de alimentos, com lâminas 
multifuncionais, modelo doméstico. 
Capacidade: Tigela grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de 
massa. Características construtivas: Lâminas multifuncionais fabricadas em 
aço inoxidável. Tigela extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de 
ingredientes líquidos ou 3kg de massa. Tampa da tigela com bocal largo para 
absorver frutas, legumes e verduras inteiras. Com 2 ajustes de velocidade e 
função pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do 
processamento.Segurança: detecção de tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s. 
Cabo com armazenamento integrado. Base firme com pés antideslizantes 
(ventosa). Motor com potência de 700W. Voltagem: 110V e 220V. 
Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos 
compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) 
certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Os acessórios devem 
combinar com a cor da velocidade; e possibilitar a limpeza em lava louças. 
Acessórios: batedor para mistura de massas leves e pesadas; 1 faca de corte 
em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras;  2 discos de metal para 
UND 1 
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30 
 
ralar e picar em pedaços finos e médios; liquidificador (jarra) com tampa, com 
capacidade para 1,5 litros para misturar,triturar e mexer ingredientes 
variados; 1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve 
e maionese. 
4 
DVD PLAYER - DVD (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: DVD´s 
compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX; CD de vídeio; 
JPEG; CD; CD-R; CD RW; SVCD; DVD=R/+RW – DVD –R/ -RW. Sistemas de 
cor: NTSC e, Progressive Scan. Funções: Zoom, Book Marker Seach, 
Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG 
Slideshow, Close Caption. Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de 
áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente; saída S -
Vídeo; saída de áudio digital coaxial. Função Karaokê: com pontuação.  Cor: 
preto. Voltagem: Bivolt automático. Dimensões (LxAxP): 36x35x20 cm. Peso: 
1,4Kg. 
UND 2 
5 
FOGãO 04 BOCAS DE USO DOMéSTICO - FG2 (MODELO 
PROINFÂNCIA), Descrição: Volume do forno: 62,3 litros. Classificação 
Energética: Mesa/ forno: A/B. Mesa: Queimador normal (1,7 kW):3. 
Queimador família (2 kW):1. Forno: Queimador do forno 2,4. Dimensões 
aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP). Peso aproximado: 28,4 Kg 
UND 1 
6 
GELADEIRA FROSTFREE - CAPACIDADE 250 L - RF2 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Refrigerador vertical combinado, linha branca, 
sistema de refrigeração 
“frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). O refrigerador 
deverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética 
"A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. 
Dimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP). Características 
construtivas: Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em 
chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. 
Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no 
gabinete e nas portas. Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e 
refrigerador). Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com 
relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de 
prateleiras de vidro temperado  removíveis e reguláveis. Prateleiras da porta 
e cestos plásticos, removíveis e reguláveis. Gaveta plástica para 
acondicionamento de frutas, verduras e legumes. Prateleira e/ou gaveta 
plástica no compartimento do freezer. Formas para gelo no compartimento do 
freezer. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o 
gabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças 
metálicas. Sapatas niveladoras. Sistema de controle de temperatura por meio 
de termostato ajustável. Sistema de refrigeração “frostfree”. Gás refrigerante 
R600a. 
UND 1 
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31 
 
7 
TV DE LCD DE 32"- TV (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: Digital 
Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez. Tela LCD HD com resolução 
de 1366x768. 28,9 bilhões de cores. Taxa de contraste dinâmico de 26000:1. 
Incredibe surround. Potência de áudio de 2x15W RMS. Duas entradas HDMI 
para conexão HD totalmente digital em um único cabo. Easy Link: controle 
fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC. Entrada para PC para 
usar a TV como monitor de computador. Conversos TV digital interno. 
Dimensões: Altura: 54,40 cm. Largura: 80,90 cm. Profundidade: 9,20 cm. Peso: 
18Kg 
UND 2 
8 
VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: 
Ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 
velocidades. Características: Comprimento – 48cm. Largura – 23,5cm. Altura 
– 26cm 
UND 9 
9 
MáQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG - MQ (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Capacidade de roupa seca: 8Kg. Consumo de 
energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V). Consumo de energia mensal: 8.16 
kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V). Cor: branca. Potência: 550.0 W 
(110/220V). Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm. Dimensões 
aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP). Peso aproximado: 40,5Kg. 2.2 Ferro 
elétrico a seco – (FR). Descrição: Potência: 1000W. Consumo: 1,0kWh. Cor: 
branco. Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt).Dimensões e Peso: Dimensões 
aproximadas: 25x10,5x12 cm (AxLxP). Peso aproximado: 750g. 
UND 1 
 
GELADEIRA DE USO DOMéSTICO FROSTFREE 410 L - RF1 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Capacidade Total de Armazenamento: 410 L. Capacidade 
Líq. Congelador: 100L. Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L. Capacidade Total 
Bruta: 400 L. Capacidade Bruta Congelador: 100 L. Capacidade Bruta 
Refrigerador: 300 L. Tensão: 110V ou 220V. Freqüência: 60 Hz. Consumo: 58,1 
KWh/mês (110V). Consumo: 58,1 KWh/mês (220V). Cor: branco. Dimensões 
aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP). Peso aproximado: 84,5Kg 
UND 2 
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100 - Ano VI - Nº 2118

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32 
 
10 
LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES - LQ2 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Liquidificador com 2 Velocidades com Função 
Pulsar. Capacidade para Triturar Gelo. Capacidade: Copo com capacidade 
útil de 2 litros.Características construtivas: Copo removível, confeccionado 
em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm. 
Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. Alças em aço inox, 
espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e 
soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação 
das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar 
o acúmulo de resíduos.Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de 
chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. 
Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange 
superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da 
flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do 
motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, eixo, buchas, 
porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox. O 
conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível 
para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. Flange de 
acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. 
Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico de ½ HP. 
Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos 
compatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável 
110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave 
comutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. 
UND 3 
11 
MICROONDAS 27 L - MI (MODELO PROINFÂNCIA). Display Digital. 
Potência de Saída: 1500 W. Cores: branco. Capacidade: 27  litros. Dimensões 
aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP). Peso aproximado: 15,3Kg 
UND 2 
12 
CAFETEIRA ELéTRICA - CF (MODELO PROINFÂNCIA). Tipo de cafeteira: 
Elétrica. Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml. 
Potência (W): 1000 W. Voltagem: 110V, 220V.  Dimensões aproximadas do 
produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm.  Peso líq. aproximado do produto (kg): 
1,8Kg 
UND 1 
13 
FERRO ELéTRICO A SECO - FR (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: 
Potência: 1000W. Consumo: 1,0kWh. Cor: branco. Voltagem: 110V ou  220V 
(não é bivolt). Dimensões e Peso: Dimensões aproximadas: 25x10,5x12 cm 
(AxLxP). Peso aproximado: 750g 
UND 2 
14 
MáQUINA SECADORA - 10 KG - SC (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: 
Duto de exaustão. Sistema anti -rugas. Secagem por tombamento auto-
reversível. Seletor deb temperatura de secagem. Seca 10Kg de roupas 
centrifugadas. Consumo de energia: 0,2 kWh. Voltagem: 110V ou 220V (não é 
bivolt). Cor: branco. Dimensões aproximadas: 85x60x54 cm (AxLxP). Peso 
aproximado: 30Kg 
UND 1 
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31 de Janeiro de 2018
101 - Ano VI - Nº 2118

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Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
15 
BALANçA DE PRATO - CAPACIDADE 15 KG - BL (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Balança eletrônica digital com prato em aço 
inoxidável com capacidade de 15 kg, fabricada e aferida de acordo com o 
“Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não 
Automáticos” - Portaria I NMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994. 
Classificação metrológica: “Tipo III”. Dimensões: Dimensões mínimas do 
prato: 240 x 325 mm; Peso mínimo do equipamento: 3,100 kg; Capacidade: 15 
kg; Divisão: de 5g em 5g. Características construtivas e funcionais: Gabinete 
em ABS. Display de LCD de 5 dígitos com mínimo de 12mm de altura. Teclado 
de membrana composto de teclas e funções. Pés reguláveis. Nível de 
bolha.Desligamento automático. Temperatura de operação de -10ºC a +40ºC 
ou com redução dessa faixa de temperatura. Umidade relativa suportada: 10% 
a 90%, sem condensação. Tensão elétrica: 110VCA / 220VCA. Comutação 
automática de voltagem. Frequência de rede elétrica: 60 Hz.· Consumo 
máximo: 10W. Bateria interna. Plugue e cordão de alimentação com 
cerificação INMETRO. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores 
elétricos compatíveis com a corrente de operação. 
UND 1 
16 
BEBEDOURO ELéTRICO INDIVIDUAL POT.125 - BB2 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Gabinete em aço carbono pré -tratado contra corrosão e 
pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e 
a outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro 
de água com carvão ativado e vela sinterizada; 
Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato 
para ajuste da temperatura de 4°a 15°C; Dimensões: Altura:960mm 
Largura:335mm Profundidade:290mm; 
UND 2 
 
LOTE  8 – EQUIPAMENTOS LÚDICOS 
  
Item Descrição Unidade QTD 
1 
GIRA GIRA - CARROSSEL - CR (MODELO PROINFÂNCIA) Público Alvo: 
Crianças a partir de 2 anos. Características: Peça composta por três partes: 
base, assentos e volante; Base com textura antiderrapante; Volante central; 
Acabamento sem saliências e com laterais redondas; Três assentos 
anatômicos e apoio para os pés; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, 
composto com aditivos anti -estático e aditivo anti- UV que protejam contra 
raios solares, gara ntindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a 
reciclagem após o término da vida útil; Em diversas cores;B17 Não tóxico. 
Dimensões: Diâmetro: 100cm.  Altura: 55cm. Tolerância: +/- 5%. Manual de 
Instrução: O produto deve conter manual de instrução em Português para 
montagem, instalação e uso do brinquedo. 
UND 1 
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34 
 
2 
ESCORREGADOR EM POLIETILENO - ES (MODELO PROINFÂNCIA) 
Público Alvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Rampa contínua ou 
com ondulações e uma escada de degraus; Fixação da rampa à escada através 
de barras de polietileno laterais ou central; Corrimão incorporado à própria 
escada, sem saliências e com laterais arredondadas no topo da escada; Topo 
da escada com duas laterais altas para dar segurança; Polietileno pelo 
processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e aditivo 
anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; 
Materiais que po ssibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças 
multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 59cm; Altura: 128cm; 
Comprimento: 205cm. Tolerância:+/ - 5%. Manual de Instrução: O produto 
deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e 
uso do brinquedo. 
UND 1 
3 
TúNEL LúDICO EM POLIETILENO - TL Público Alvo: Crianças a partir de 
2 anos. Características: Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em 
formatos diversos; Módulos auto -encaixáveis, vazados para visualização 
interna e com  possibilidades de expansão; Estruturas que funcionam como 
entrada e saída. Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; 
Composto com aditivos anti -estático e aditivo anti- UV que protejam contra 
raios solares, gara ntindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a 
reciclagem após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. 
Dimensões Internas do Módulo: Largura: 87cm; Altura: 97cm; Comprimento: 
214cm; Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O produto deve conter 
manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do 
brinquedo. 
UND 1 
4 
BALANÇO COM 04 LUGARES - BA (MODELO PROINFÂNCIA). Público 
alvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Estrutura principal em aço 
carbono com travessão superior em aço de 2,5”x 3,00mm; Pé central em aço 
de 2” x 2,65mm; Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura 
5,00mm; Sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com 
diâmetro de ½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados 
acondicionados em bucha metálica que permita substituição; Parafusos de 
fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3” 
(acompanhando o brinquedo); Cadeira de balanço em aço carbono com tubo 
de 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; 
Equipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em cada pé de 
sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob 
base de concreto; Todo o equipamento deve ser montado/ soldado através de 
processo MIG/ TIG, proporcionando acabamento livre de arestas e rebarbas; 
O equipamento deve receber tratamento de superfície metálica através do 
processo de fosfatização; A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta 
poliéster; Em diversas cores;  Todos os tubos utilizados na fabricação do 
equipamento devem ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, 
sendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento. 
Dimensões: · Largura: 180cm. Altura: 220cm. Comprimento: 440cm. 
Tolerância + / - 5% 
UND 1 
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35 
 
5 
GANGORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA (MODELO 
PROINFÂNCIA). Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 
anos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado. Faixa etária: a 
partir de 4 anos. Medidas: Altura: 0,59m. Largura..........:0,41m. 
Comprimento.:1,54m. 
UND 1 
6 
CASINHA DE BONECA - CS (MODELO PROINFÂNCIA). Características: 
Casinha de boneca multicolorida com no mínimo com no mínimo 5 (cinco) 
itens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai e vem, tábua de passar 
com ferro, telefone, pia e fogão; · Balcão externo na janela (apoio para os 
braços); Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas; Polietileno 
pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e 
aditivo anti -UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do 
produto; Materiais que possibilitem a reciclagem ap ós o término da vida 
útil;Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 131cm. Altura: 
143cm. Comprimento: 161cm. Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O 
produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, 
instalação e uso do brinquedo. 
UND 1 
 
 
LOTE 9 – EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE COZINHA 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BEBEDOURO ELéTRICO CONJUGADO POT. 125-145 - BB1 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 
2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 
pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO. Dimensões e tolerâncias: 
Altura: 960mm. Altura parte conjugada: 650mm. Largura: 660mm. 
Profundidade: 291mm. Tolerância: +/ -10%. Características construtivas: Pia 
em aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebrajato. 
Gabinete em aço inox AISI 304. Torneira: em latão cromado de suave 
acionamento, com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de jato 
inclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste para copo. Reservatório de 
água em aço inox AISI 304, bitola 20 (0,95mm de espessura, com serpetina 
(tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em 
poliestireno expandido. Filtro de carvão ativado com vela sintetizada. 
Termostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC. Compressor 
de 1/10 de HP, com gás ecológico. Protetor térmico de sistema (desligamento 
automático em caso de superaquecimento do sistema). Dreno para limpeza da 
cuba. alo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto. Voltagem: 
compatível com todas as regiões brasileiras. Capacidade aproximada: 6 litros 
por hora (40 pessoas/h aprox.). Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer 
outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. O 
bebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que 
couber. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir 
UND 2 
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36 
 
selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, 
inclusive com eficiência bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado 
no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, 
conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 
07/06/90, Resolução Conama nº 13  de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 
10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o 
gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - 
Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de1997 e 
Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás 
refrigerante "R600a". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e 
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de 
acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, 
que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se 
adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de 
janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. 
2 
ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL - EP (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Espremedor/extrator de frutas cítricas, 
industrial, fabricado em aço inox. Dimensões e tolerância: Altura: 390mm. 
Largura: 360mm. Diâmetro: 205mm. Tolerância: +/ - 10%. Produção média: 15 
unid. minuto (aproximada) Características construtivas: Gabinete, câmara de 
sucos e tampa fabricados em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de 
carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha 
grande (para laranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores 
convencionais de 1/5 e 1/6 HP). Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 Hz. 
Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e 
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de 
alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. 
UND 1 
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37 
 
3 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - 8L - LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade 
com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 
- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade: Copo 
com capacidade útil de 8 litros. Características construtivas: Copo removível 
confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com 
espessura de 1 mm. Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. 
Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para 
o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de 
resíduos. Fixação das alças ao copo  com soldas lisas, uniformes e sem frestas 
de modo a evitar o acúmulo de resíduos. Tampa do copo em aço inox, 
espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam 
a limpeza interna. Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa 
de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor 
clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos 
no gabinete do motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, 
eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca 
em aço inox. O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve 
ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. 
Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em 
aço inox. Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico 
de ½ HP. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos 
compatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável 
110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave 
comutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. 
UND 1 
4 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - MODELOS SPLIT 
HIGH WALL Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo Frio: Cor: Branco. ENCE: 
No mínimo A  Filtro de Ar:  Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 500 m³/h. 
Controle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem 
220 V 220 V 
UND 1 
5 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - MODELOS SPLIT 
HIGH WALL Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo Frio: Cor: Branco. ENCE: 
No mínimo D.Filtro de Ar:  Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 1.150 m³/h. 
Controle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem 
220 V 
UND 1 
6 
ESTERILIZADOR - 6 MAMADEIRAS MICROONDAS - ES (MODELO 
PROINFÂNCIA) Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em 
apenas 7 minutos até 6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 
20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg. Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos 
UND 3 
7 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELOS SPLIT 
HIGH WALL. Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando 
total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com 
compressor Rotativo. Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de 
ar 800m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 
x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg 
UND 3 
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38 
 
8 
COIFA INDUSTRIALDE EXAUSTãO - CO (MODELO PROINFÂNCIA). 
Sistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da ozonização 
do ar; Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado; Largura da coifa 
900X600mm; Consumo de energia de 75 Watts; Baixo nível de ruído de 69 Db; 
Vazão de 550m³/h; Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da 
ABNT. 
UND 1 
9 
CENTRIFUGA DE FRUTAS - 800W - CT (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Especificações técnicas/ Potência: 800W. Especificações técnicas/ 
Coletor de polpa: 2l. Especificções técnicas/ Frequência: 50/60 Hz. 
Especificações técnicas/ Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m. Especificações do 
design/ Suporte e grampos: Alumínio escovado. Especificações do design/ 
Tubo para polpa: Aço inoxidável. Especificações do design/ Cores 
disponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado. Acessórios/ Jarra de 
suco: 1.500 ml. Potência do Juicer: 800W. Volume: 0,0380 m³. Cor: Alumínio. 
Tensão: 110V 
UND 1 
10 
FOGãO INDUSTRIAL - 06 BOCAS - FG1 (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de 
controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), 
alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com 
queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das 
bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos 
c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas 
reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material 
polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 
mm do piso. Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP) 
UND 1 
11 
BATEDEIRA - CINCO VELOCIDADES - BT (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Batedeira planetária de aplicação semi -industrial, com capacidade 
para 5 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do 
Ministério do Trabalho e Emprego, NR 12 – Seguranç a no Trabalho em 
Máquinas e Equipamentos. Dimensões e tolerância: Largura: 240mm; 
Profundidade: 350mm; Altura: 420mm; Tolerância: +/ - 15%. Características 
construtivas: Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino acabamento 
em pintura epóxi. Cuba em  aço inox. Cabeçote basculante com trave para 
facilitar a remoção da cuba para higienização. Sistema de engrenagens 
helicoidais. Com cinco níveis de velocidade. Movimento planetário. Sistema 
de troca de velocidade progressiva com polia variadora. Com batedor para 
massas leves, massas pesadas e batedor globo. Chave liga/desliga e chave 
seletora de velocidade. Manipula trava/destrava. Com os seguintes acessórios 
inclusos:  1 tacho em aço inox, com capacidade para 5 litros;  1 batedor para 
massas leves;  1 batedor plano para massas pesadas;  1 batedor globo para 
claras, etc. Frequência: 50/60hz. Potência: 500wats. Voltagem: 110 ou 220V 
(monofásica). 
UND 2 
12 
PURIFICADOR DE áGUA REFRIGERADO - PR (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, 
comprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 
Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. Atendimento: mínimo de 
UND 3 
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39 
 
30 pessoas. Características gerais: Constituído de:  Sistema de tratamento 
através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro 
livre.  Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação 
vigente.Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com 
regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) 
ou torneira.  Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos 
tamanhos.  Câmara vertical de filtragem e purificação. Corpo em aço inox ou 
aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura 
eletrostática a pó.  Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com 
proteção UV.  Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora.  Pressão de 
funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).  Temperatura de 
trabalho: 03 à 40º C.  Componentes para fixação e instalação: canopla; 
conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; 
adaptadores para registro: flexível e mangueira. Produto de certificação 
compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios 
de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência 
bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado no processo de 
refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme 
protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, 
Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e 
Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás 
refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial 
de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto 
Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás 
refrigerante "R600a". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e 
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de 
acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, 
que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se 
adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de 
janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. 
 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central, endereço: Avenida 
Abelardo Veloso, nº 300, bairro centro, Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço 
segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
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4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, através 
do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos 
pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, nos seguintes 
horários: 8:30  às 11:30 e das 14:30 às 17:30. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES  
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 25  (vinte e cinco) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados 
e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da 
Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações 
técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa 
concordância da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e 
seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
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f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados 
para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao 
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei 
nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
9.1. A entrega da mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário do Almoxarifado Central. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar 
o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os 
fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMED reserva-se o direito de não receber os itens em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, 
inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
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10. DO PAGAMENTO  
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, até o décimo dia do mês subsequente  ao atestado na Nota Fiscal, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
10.2 Não serão aceitas mercadorias em desacordo com o presente Termo de Referência. 
 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, realizada 
pela SEAFI.  
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. 
 
 
 
Márcia Batista 
Secretária Municipal de Educação 
  
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ANEXO II 
 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  002/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  002/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Aquisição de fardamento destinado aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Amargosa.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 002/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal 
que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico 
nº. 002/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Fornecimento de fardamento, instruído no Processo Administrativo nº 
009/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e 
similares, para Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B) no município 
de Amargosa , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos 
quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte 
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer 
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das 
obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de 
2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE: 15 FNDE 
FONTE: 19 FUNDEB 40% 
FONTE: 01 MDE 25% 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
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CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 25 (vinte e cinco) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte 
e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados 
como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer 
no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
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IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: 
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão 
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
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IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e 
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
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31 de Janeiro de 2018
118 - Ano VI - Nº 2118

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
50 
 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar 
o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que 
a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
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119 - Ano VI - Nº 2118

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada 
parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
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52 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
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53 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução 
integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que 
vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada 
o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
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54 
 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta 
do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2017, constante do Processo Administrativo nº 068/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 
e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das 
partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:              
   
NOME:         
CPF:               
    
 
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
  
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, 
estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, 
de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
57 
 
ANEXO V  
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, 
estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ 
como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos 
os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2018, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
58 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, 
que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido 
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante 
antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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59 
 
 
ANEXO VII 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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60 
 
ANEXO VIII 
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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129 - Ano VI - Nº 2118

A C
pela
lista
1.
PROC
COMISSÃO
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31 de Janeiro de 2018
130 - Ano VI - Nº 2118
Editais

Izabel Gonçalves Figueiredo 129 
Janice Souza dos Santos 130 
Jirlene Francisca de Jesus 227 
Joselice Porcino de Jesus 066 
Joselita Campos da Silva 097 
Jucineide Leal Brito 262 
Judite Araujo dos Santos 135 
Kátia Elenir dos Santos Silva Andrade 158 
Lelizania Martins de Souza 024 
Louracy Santos Teixeira 255 
Lucicleide da Cruz Souza 133 
Lucinelia da Cruz Sousa 169 
Marcia Carvalho Araujo 192 
Maria Carla Santos de Oliveira 228 
Maria Clarice de Jesus Barbosa 087 
Maria da Anunciação Pereira dos Santos 238 
Maria Noelia Silva Ferreira 150 
Marilene Correia Nunes 025 
Marilene dos Santos 068 
Marisa Pereira de Oliveira 178 
MarleteAraujo Santos Moura 118 
Marly Pereira dos Santos 218 
Mirian Malta Tenório Santos 258 
Nadia Barreto Queiroz Moura 155 
Nataliene Menezes de Andrade 115 
Noelia Pereira Teixeira 302 
Patrícia Souza Costa 207 
Regina Barreto da Conceição 287 
ReigianeMauricia dos Santos 162 
Rita de Cacia dos Santos 080 
Rodinelia da Silva Santana 166 
Rosemeire de Jesus Nascimento 190 
Roseni de Jesus Santos 076 
Rosineide de Andrade Oliveira 272 
Sara dos Santos Lopes 201 
Silvana de Souza Pereira Mercês 259 
Sílvia Letícia da Silva Santana 225 
Tatiane Manuela dos S. Batista 119 
Teresinha Santos Argolo 052 
Tereza dos Santos Cruz 284 
Valdecy dos Santos Marques 179 
Vanessa Almeida Soares da Cruz 269 
Vanusa Morais da Silva Carvalho 286 
Vera Lúcia dos Santos 244 
Viviane Santos Moreira 181 
Zelenildes Santos Ferreira 124 
Zélia de Matos Santos 300 
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31 de Janeiro de 2018
131 - Ano VI - Nº 2118

1.2Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
(Itemdo Edital não cumprido) 
Adriely de Jesus Brito Cirqueira 069 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Alexandre Soares de Souza  008 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Ana Lúcia Oliveira de Andrade 125 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Andréa Tânia Souza dos Santos 261 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Antonia dos Santos de Jesus 083 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Camila dos Santos Santana 222 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Carla Natielly Souza Oliveira 183 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Carla Santos Ribeiro 182 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Cristiane Santos Ribeiro  007 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Cristina Oliveira dos Santos 151 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Daiane Santana dos Santos 252 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Damião dos Santos Santana 001 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Denise Moura Souza 033 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Diego Grecco Pereira 141 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Elane Lima de Miranda 161 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Eli Bispo dos Santos 290 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Eliana Pereira de Jesus Sousa 248 7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
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31 de Janeiro de 2018
132 - Ano VI - Nº 2118

conclusão de Curso em Magistério) 
Fernanda Soares Pedreira Andrade 
da Cruz 018
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Graziele Ribeiro Ferreira 053 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Iranildes de Jesus Santos  157 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jaqueline de Souza Barreto Santos 136 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jaqueline Rebouças do Carmo 193 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jaqueline Santos Amorim 043 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jéssica da Silva Barreto 036 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Joelma dos Santos Sodré 072 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jorge da Silva Soares 233 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Juci Sousa de Jesus 055 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Juliana Costa Ribeiro 212 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Juliane Ferreira dos Santos 211 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Julmara Oliveira da Silva 140 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Luzani dos Santos Santana 074 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Madalena Moreira Marques 093 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Marcelo Campos Dias Fonseca 090 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Maria de Brotas Mota de Jesus 263 
7.5.3 e 7.5.4 - ausência de documento autenticado em 
cartório ou ausência de documento original para 
conferência por comissão organizadora) 
Moema Silva de Souza  232 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
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31 de Janeiro de 2018
133 - Ano VI - Nº 2118

Noel Brito dos Santos 153 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Regiane Bispo Nunes dos Santos  254 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Regina Célia Santos Andrade 057 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Roselice Oliveira Santos Veiga 204 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Valcilene Santos Pereira  023 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Vanessa da Silva Gomes 040 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Viviane Almeida Gonçalves 062 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
2. FUNÇÃO: Professor – Séries Iniciais (Docência) 
2.1Candidatos com Inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Adenilza Dias Santos 243 
Adriana de Oliveira Costa 177 
Adriana Sandes Mota 245 
Adriano dos Santos Pereira  185 
Adriele Cerqueira Cunha Gouveia 293 
Adriele de Souza Lima 139 
Aldineia Bispo Magalhães 144 
Aline Laiane Sacramento Sousa 067 
Amilton de Oliveira Castro Júnior 013 
Ana Rita Costa dos Santos 174 
Ana Rosa Amaral Andrade 138 
Anatalia Borges de Souza Santos 172 
Andreia Silva Santana 071 
Angela Marcia Silva dos Santos 231 
Angeli Silva dos Santos 060 
Angely Souza de Almeida 010 
Antonia Cristina Sampaio Cabral dos 
Santos 210 
Antonieta Silva dos Santos 114 
Bárbara Pereira dos Santos Andrade 294 
Betania Rosa Sampaio 132 
Bethânia Sodré de Quadros 107 
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31 de Janeiro de 2018
134 - Ano VI - Nº 2118

Carlos Jesus de Souza  266 
Cassia de Almeida Esperança 077 
Celma Celestina dos Santos Mota  056 
Cleide Sousa Mota Dias 086 
Cleonice Brandão Silva 126 
Cleuza de Menezes Moura Alves 111 
Cristiane Barreto dos Santos 267 
Daniela de Sousa Sales 120 
Daniela dos Santos Santana 044 
Dayse Soraya de Oliveira Andrade  039 
Debora Oliveira dos Anjos 079 
Diana Gonçalves Figueiredo 121 
Edilene Argolo Batista 128 
Elisangela Lemos Pitta 303 
Esmeralcy de Almeida Carneiro 094 
Eugênia Maria Reis Silva 301 
Euraciara Moreira Borges 123 
Evani Santos Barreto Andrade 045 
Fabíola de Souza Araujo 089 
Gabriela Santana e Silva 260 
Gilmara Silva Coelho 239 
Gilmara Souza Reis 297 
Gilvane Nascimento de Jesus 194 
Gisele de Brito Leal  142 
Grace dos Santos Lima 099 
Helane Santos Andrade 054 
Iara Pinheiro dos Santos 050 
Ilza Gabriel dos Santos 063 
Ivana Patrícia Nunes Meneses 005 
Ivone de Brito Barreto Silva 295 
Janete Nascimento Lanza 176 
Jacqueline Maria Chaves Santos Araujo 092 
Jardelina Garcia Santana 058 
Jéssica de Almeida da Paixão 105 
Jocélia Celestina dos Santos  073 
Joselice Sodré de Alcântra 163 
Josenaide Alves da Silva 022 
Josilene Ferreira de Almeida 167 
Josilene Santos de Almeida Campos 100 
Josilene Silva dos Santos  127 
Juceli Andrade Santos 299 
Jucelia da Silva Santos 026 
Jucelma Brito dos Santos 137 
Jucely dos Santos de Jesus 084 
Jucinélia Leal Brito 112 
Karine Cardoso Cintra  020 
Kássio Ricardo Miranda do Nascimento 146 
Leilane Fagundes Cabral 102 
Lorena Benevides Ramos 219 
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31 de Janeiro de 2018
135 - Ano VI - Nº 2118

Luciano Cerqueira Borges 165 
Lucineide dos Santos Braga 271 
Luzia dos Santos Pereira 306 
Manoela Silva de Oliveira  032 
Manuely Santos dos Anjos 059 
Margarete Cristina Pereira da Silva 197 
Maria Cecilia de Sousa 035 
Maria da Conceição Lopes Santana 247 
Maria de Lourdes Lisboa 006 
Maria Helena Ribeiro dos S. Santana 101 
Marilandia de Souza Moraes 095 
Marilândia Leal Gouveia Almeida 164 
Marilene Santana Couto 027 
Marília da Silva Figueiredo 048 
Marisa Lima dos Santos 170 
Marli Ferreira dos Santos 061 
Marly de Jesus Ferreira Santos 091 
Marly Silva Almeida 220 
Marycelma dos Santos C. Livramento 096 
Mateus Queiroz Santana 173 
Miguel Lima dos Reis 273 
Milena Sodré Queiroz 216 
Naiani Silva Pinheiro 253 
Paula dos Santos Lima 064 
Qeuma Souza Queiroz  017 
Regina Bispo dos Santos 265 
Regina Galvão de Assis Sampaio 206 
ReigianeMeiruse Freitas Fonseca Cintra 280 
Rita Amaral dos Santos Correia 235 
Rita de Cássia Dias de Oliveira 288 
Rita de Cássia Rodrigues 012 
Rosiane Barreto dos Santos 047 
Silvana Rezende do S. Borges 106 
Silvane da Conceição dos Anjos 199 
Simone Moura de Oliveira 296 
Sitna Santos Amorim 171 
Soélia Marques Dias 209 
Soraia Santos de Oliveira  145 
Suelândia Moreira Franco 226 
Tânia de Jesus Santos de Moura 016 
Tania Maria dos Santos Cerqueira 004 
Thaina Santos de Oliveira 205 
Valdélia Almeida da Silva 003 
Valdicélia Ferreira da Silva 041 
Valdirene Silva Souza Miranda Sales 203 
Valquiria Almeida Marques N. de Jesus 028 
Vanusa Santos Costa 081 
Viviane dos Santos Santana 065 
Zenete Moura da Silva 030 
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31 de Janeiro de 2018
136 - Ano VI - Nº 2118

2.2Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Adenise Barreto Santos 180 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Aldaína Andrade de Souza 160 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Aline Fabiane dos Santos Silva 270 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Ana Claudia da Silva Peixoto Santos 156 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Ariana Rosa dos Santos Silva  268 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Denize Brandão dos Santos 168 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Érica Desterro dos Santos 049 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Evandro Barbosa Farias 283 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Jaqueline Reis de Andrade 042 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Josecleide Arcanjo dos Santos 195 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Lília Ferreira da Silva 103 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Maria Lourência Gonsalves 281 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Mônica de Almeida Santos 110 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Nalim Moura Santos 078 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Patrícia Carolina Santos Brito 108 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Patrícia Lima dos Santos 264 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Ramile da Silva Santos 011 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Rosamaria Mascarenhas Guimarães 029 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Rosania de Almeida Sampaio 085 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Tatiane Santos Andrade da Silva  189 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Uilhama Marques Santos 208 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
3. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais (Matemática) 
3.1.Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Darlan de Castro Farias 134 
Delane Santos de Macedo 257 
Emanuella Filgueira Pereira 098 
Jean Paixão Oliveira  147 
Patrícia Santos Pereira 051 
Paulo Sergio Souza de Jesus 307 
Ronaldo Santana Brandão  009 
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31 de Janeiro de 2018
137 - Ano VI - Nº 2118

4. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais (Língua Portuguesa) 
4.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Eliene dos Santos Lopes 202 
Graciethe da Silva de Souza 186 
Jailma da Guarda Almeida  159 
Jarciana Anunciação dos Santos de Sousa 291
Joseni Silva Santos 241 
Lucas Bonina Trindade  191 
Roberta Cléa Cardoso de Oliveira 002 
Simone da Silva Santos Moura 237 
4.2Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Alexsandro Alves dos Santos 292 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Marviane Bispo Tito 215 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Raiane da Silva Santos  149 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Simone Porcino de Jesus 070 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
5. FUNÇÃO:  Professor – Séries Finais (Geografia) 
5.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
ElaneJoise Sales de Sousa 113 
Janailda Santana dos Santos 285 
José Ricardo Rodrigues da Silva 015 
Laíse Milena Ribeiro dos Santos 046 
Lucineide Pereira Santos dos Santos 229 
6. FUNÇÃO:  Professor – Séries Finais (História) 
6.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Camila Barreto Santos Avelino 214 
Lizandra Santos da Silva 109 
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31 de Janeiro de 2018
138 - Ano VI - Nº 2118

7. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais(Língua Inglesa) 
7.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Jamille Santos Andrade 221 
Rosane Nascimento dos Santos 256 
8. FUNÇÃO: Professor- Séries Finais (Ciências) 
8.1 Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Clarice Dias dos Santos 014 
Edicarlos da Silva Santana Fagundes 224 
Maria José Gonçalves Santos  200 
Rafael Souza Santos 148 
9. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais(Educação Física) 
9.1 Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Alex Almeida da Silva 304 
Alexsandro Rabaioli Nunes Ribeiro 152 
Almir dos Santos Barauna 240 
Ana Valéria Reis Souza Fonseca 305 
Diego da Silva 251 
Elisangela Santana dos Santos 188 
Jilvania Santana dos Santos 289 
Josélia Ribeiro de Lima 187 
Waléria Marques Fonseca 236 
9.2 Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido) 
Catiana Nery Leal 230 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Daniela Souza Nunes 037 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
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31 de Janeiro de 2018
139 - Ano VI - Nº 2118

10.FUNÇÃO:Psicólogo
10.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Daiany Souza de Jesus 082 
Edisneyde Queiroz de Melo 184 
Karine da Silva Rios 246 
Sheilla Nazaré de Souza LessaVilasbôas 019 
10.2Candidatoscom inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Thácia Pinheiro Leão 282 
9.7 - Ausência de Diploma ou 
Certificado 
11. FUNÇÃO:Psicopedagogo
11.1Candidatos com inscriçõesindeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Jane Cleide Dias Souza Sampaio  038 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (Não 
comprovou Licenciatura Plena em Curso da Área 
de Educação) 
12.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE(área de atuação: surdez) 
12.1Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Amanda Rodrigues Brandão Correia 175 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (ausência de 
diploma ou certificado de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia) 
Louise Henrique Santana dos Anjos 249 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (ausência de 
diploma ou certificado de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia) 
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
140 - Ano VI - Nº 2118

13.FUNÇÃO:Professor para o exercício do AEE (área de Atuação: Transtorno Geral Do Desenvolvimento) 
13.1Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Adriana dos Santos Bastos 278 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (não 
comprovou curso de especialização na área para 
atuação na Educação Especial - Transtorno Geral 
do Desenvolvimento) 
Alice Santana de Sena Oliveira 116 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (não 
comprovou curso de especialização na área para 
atuação na Educação Especial) 
14.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE (área De Atuação: Deficiência Física) 
14.1. Candidato com inscrição indeferida:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Luan Moura Oliveira 242 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (ausência de 
diploma ou certificado de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia e 
ausência de curso de especialização na área de 
atuação na Educação Especial) 
15.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE (área de Atuação: professor bilingue) 
15.1Candidato com inscrição indeferida:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido) 
Adriana Mendes Andrade 279 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (ausência de 
diploma ou certificado de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia) 
Amargosa/BA, 31/01/2018. 
Maiane Santos da Silva Santana 
Presidente da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado 
Portaria 019/2018 
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31 de Janeiro de 2018
141 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 006/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
006/2018; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 006/2018; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
02/01/2018 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: CASSIA 
MARIA SANTOS CARDOSO, CPF 885.787.715-91 E RG 0752244531, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES, Nº. 
410, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, DESTE MUNICÍPIO). 
VALOR: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.060, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA LOCADORA: 
CASSIA MARIA SANTOS CARDOSO 
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31 de Janeiro de 2018
142 - Ano VI - Nº 2118
Extratos de Contratos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
         
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 008/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2018; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2018; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
02/01/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TINOCO E PIZZANI ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ 14.598.963/0001-
43, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE 
ASSESSORIA JURÍDICA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, DEFESA JUDICIAL E 
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AOS TRIBUNAIS NAS QUESTÕES DE 
NATUREZA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO AO MUNICÍPIO E AO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: R$ 14.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 
12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01, 
08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.070, 2.036, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA 
CONTRATADA: MARCIO MARTINS TINOCO E TATSON CABRAL PIZZANI. 
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31 de Janeiro de 2018
143 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
         
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 009/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2018; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 002/2018; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 02/01/2018 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: BAITINGA MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL, SITUADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 427, 2º ANDAR 
APTO 201, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO). VALOR: R$ 650,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FABIO 
TEIXEIRA DE ALMEIDA. 
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31 de Janeiro de 2018
144 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
         
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 010/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2018; DISPENSA
 
DE LICITAÇÃO Nº 003/2018; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI
 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 02/01/2018 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: BAITINGA MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL, SITUADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 427, 1º ANDAR 
APTO 103, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
 
ADMINISTRAÇÃO). VALOR: R$ 750,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01,
 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA
 
DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS
 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FABIO
 
TEIXEIRA DE ALMEIDA. 
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31 de Janeiro de 2018
145 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 0006/2017, firmado em 
01/06/2017, com a LOJA SIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE 
AMARGOENSE, CNPJ 13.459.482/0001-94; Objeto: Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato por mais 30 dias e inclusão no valor de R$ 1.433,30 (Um 
mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos) mensais; Fundamento 
Legal: art. 57, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Processo: FMAS 042/2017; 
Signatários: pelos Locatários, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e Jailton 
Fernandes Chagas e, pela Locadora, Leordino dos Santos Rocha Filho. 
 
 
  
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31 de Janeiro de 2018
146 - Ano VI - Nº 2118
Termos Aditivos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI Coordenadoria 
de Licitações 
 
1 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/SRP 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
No dia 27 de setembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DO SANTOS 
JÚNIOR, Brasileiro, solteiro, administrador, portador de RG nº 819.722.535-49 SSP/UF, inscrito 
no CPF sob o nº 08.664.472-61, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal 
nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação 
da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 032/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços 
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário Idéia Ativa Copiadora LTDA, localizado na Rua Manoel 
José da Paixão Araújo, 57 - Centro Santo Antonio de Jesus BA, CEP: 44.572-000 inscrito no CNPJ 
sob o nº 06.973.730/0001-55, representado por Marcio Coelho Lyrio, conforme quadro abaixo: 
 
Lote 02 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. V. UNT 
1 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 1100x1500 mm  UN 50 R$ 55,00 
2 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN 50 R$ 60,00 
3 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN 50 R$ 60,00 
4  BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 900x1200 mm UN 50 R$ 45,00 
5 CARTAZES Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 300x420 mm. Tiragem mínima: 100 UN 3000 R$ 2,30 
6 
CARTÕES DE VISITA Impressão 4x4, digital, papel couchê 300g, 
laminação fosca e verniz localizado, tamanho 90x50 mm. (20 
BLOCOS COM 500UNDS) 
UN 10000 R$ 0,20 
7 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,10 
8 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 150x210 mm Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,12 
9 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,12 
10 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,15 
11 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem verniz, 
tamanho 300x210 mm, 3 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN 25000 R$ 0,40 
12 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 145g, sem 
verniz,tamanho 300x210 mm, 2 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN 25000 R$ 0,45 
13 NEWSLETTER Impressão 4x4, digital, papel couchê 115g, sem 
verniz, tamanho 300x210 mm.  Tiragem mínima: 3.000 UN 10000 R$0,30 
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Amargosa
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
147 - Ano VI - Nº 2118
Atas

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI Coordenadoria 
de Licitações 
 
2 
 
14 
REVISTA Impressão 4x4, digital, tamanho 300x210 mm, (MIOLO: 
papel couchê 145g, sem verniz), (CAPA: papel couchê 275g, sem 
verniz), 20 páginas. (Tiragem mínima de: 1.000 
UN 30000 R$ 2,20 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 032/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
Amargosa, 30 de janeiro de 2018.
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
IDÉIA ATIVA COPIADORA LTDA 
Representante legal: Marcio Coelho Lyrio 
CI: 868114790 SSP/BA CPF: 950.056.095-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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31 de Janeiro de 2018
148 - Ano VI - Nº 2118</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2548/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2550</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 022 de 31 de Janeiro de 2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>022</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃODE ASSESSORA TÉCNICA III.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 
Dispõe sobre exoneraçãode Assessora 
Técnica III. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE:
Art. 1º.Exonerar,  a pedido, a Sra. ANILVIA DOS SANTOS PEDRA PEREIRA,
portadora do Rg12028777-37 do Cargo de Assessora Técnica III,previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CA-07, código SEAGRI-03. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2018. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
2 - Ano VI - Nº 2118
Portarias

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
A Comissão Permanente de Licitações, torna pública a seguinte licitação: Contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa - Bahia, através do menor preço, 
empreitada por preço global, conforme condições descritas no Edital. DATA: 20/02/2018. HORA: 09H00MIN. 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telfax: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
www.amargosa.ba.io.gov.br. Amargosa, 31/01/2018. Gilmara Nascimento Ferreira. Membro da CPL. 
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Amargosa
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
3 - Ano VI - Nº 2118
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 003/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei nº 
12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 003/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
008/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Tapa-Buraco do Pavimento 
Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global, de acordo com as 
especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 20/02/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
180 (cento e oitenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 594.116,47 (Quinhentos e noventa e quatro mil, cento e dezesseis 
reais e quarenta e sete centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de  Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h0 0min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Gilmara Nascimento Ferreira  
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
 
 
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
4 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para obras de Tapa-
Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 20/02/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, 
pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico no Município de Amargosa – Bahia, conforme 
descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se nas ruas deste Município, no endereço nos anexos. 
  
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia 
anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade 
pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na 
forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
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d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso 
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços 
ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
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a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos 
pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; 
ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” 
em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, 
ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para 
prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
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3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a 
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar 
em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa 
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim 
o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
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autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar 
à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, 
em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e 
frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes 
dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles 
relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer 
da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
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ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral 
(SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos 
e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede 
ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de 
validade; 
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b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à 
execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos 
com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação. 
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de 
possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de construção ou reforma de edifício em alvenaria, com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo 
profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) 
em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o 
profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado 
em cartório. 
c) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado 
para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas 
as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho 
a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, 
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
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14 - Ano VI - Nº 2118

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, 
não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) 
técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e 
outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
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VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos 
envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os 
serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar 
nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do 
integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer 
alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-
se até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente 
representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o 
respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
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6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações 
dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
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a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo 
fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão 
de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos 
seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações 
essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total 
do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
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8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
janeiro de 2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas 
indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, 
conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
 
 
onde: 
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AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam 
apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as 
demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos 
no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com 
vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de 
desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição 
Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
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10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses , contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – 
SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação 
de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida 
no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
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10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da 
Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos 
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a 
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato 
convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” 
e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, 
dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor 
resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, 
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas 
na condição anterior. 
 
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XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos 
os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VI - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
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23 - Ano VI - Nº 2118

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21 
 
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para 
o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso 
a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada 
de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou 
fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
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22 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à 
execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do 
Município de Amargosa – Bahia, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já 
especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
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19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977
 ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
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dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para 
justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
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XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TAPA-BURACO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO DA 
SEDE DO MUNICÍPIO 
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
ANEXO VI - PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 24 de janeiro de 2018. 
 
Gilmara Nascimento Ferreira  
Membro da CPL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TAPA-BURACO DO PAVIMENTO 
ASFÁLTICO DA SEDE DO MUNICÍPIO 
 
1- OBJETIVO: 
Realização de Serviços de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico da Sede do Município de 
AMARGOSA – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. 
2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Os Serviços de Tapa-Buraco do Pavimento Asfáltico da Sede do Município, objeto deste certame, 
advirão conforme Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos 
Termos de Referência. 
A PREFEITURA MUNINICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
3- ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 594.116,47, conforme especificado de 
forma unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima 
descrito e será irreajustável. 
 
4- SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5- CONSÓRCIO: 
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Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6- VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7- PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução do objeto será de 6 meses, contados a partir da assinatura do Contrato. 
8- PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
   Deverá ser apresentado na documentação da licitação, comprovante da execução de:  
 
 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO 
USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 5,0 CM. 
 
A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução desses serviços. 
 
11- INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
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A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas 
ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para 
efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando 
a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A 
proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, 
etc. 
 
13- REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14- CANTEIRO DE OBRAS: 
  As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente tomada de preço correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2018. 
 
16- FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, 
a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, 
observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará 
profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro 
Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor 
da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17- RELATÓRIOS: 
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Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18- QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final. 
 
 
ENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO 
CREA-BA 40.892/D 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
Execução de Serviços de Recuperação de Pavimentação – Pavimentos com Revestimento 
Flexíveis Betuminosos 
 
É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos 
e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, 
baseando-se nos projetos básicos fornecidos bem como nos respectivos memoriais descritivos, 
responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo 
cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, 
pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e ou 
serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus 
respectivos proprietários. 
 
Quando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverão ser consultados 
a FISCALIZAÇÃO e o engenheiro projetista para as definições finais. 
 
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem 
obedecidas na execução dos serviços, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para 
materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos. 
 
Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após 
aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, 
nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da 
obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando 
os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas 
da ABNT vigentes, e demais pertinentes. 
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, 
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do 
contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que estiver 
contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes citadas ou 
não neste memorial. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a 
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e 
suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil 
e demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União. 
 
É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um trabalho de 
equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados, envolvidos nos serviços, 
durante todas as fases de organização e construção. A coordenação deverá ser precisa, 
enfatizando-se a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções 
parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços 
objetos desta licitação. 
 
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Deverão ser fornecidas aos sub-empreiteiros de serviços as cópias das partes do memorial 
referentes aos seus serviços específicos e suas implicações. 
 
Caso haja discrepâncias, as condições especiais do contrato, especificações técnicas gerais e 
memoriais predominam sobre os projetos, bem como os projetos específicos de cada área 
predominam sobre os gerais das outras áreas, e as cotas deverão predominar sobre as escalas, 
devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida antecedência à 
FISCALIZAÇÃO, para as providências e compatibilizações necessárias. 
 
A aplicação da massa asfáltica deverá obedecer ao procedimento executivo do “Manual Prático 
de Operações Tapa Buraco” da Prefeitura de Belo Horizonte (anexo). 
 
Pintura de Ligação 
A Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base 
coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, 
objetivando promover condições de aderência entre camadas. 
 
1. CONDIÇÕES GERAIS 
 
O ligante betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo 
de 10º C, ou em dias de Chuva. 
 
2. CONDIÇÕES ESPECIFICAS 
 
Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos seguintes tipos: 
/g120 Emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C; 
/g120 Emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto. 
 
A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, 
a emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na 
distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8 l/m2 
a 1,0 l/m2. 
 
A água deverá ser isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, ou matéria orgânica, e outras 
substâncias nocivas. 
 
3. EXECUÇÃO 
 
A superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de eliminar o pó e todo e qualquer material 
solto. 
Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo –cimento ou concreto magro, 
a superfície deve ser umedecida. 
Após aplicação do ligante deve-se esperar o escoamento da água e evaporação em decorrência 
da ruptura. 
 
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32 
 
4. MANEJO AMBIENTAL 
 
A preservação do meio ambiente nos serviços de execução da pintura de ligação envolve o 
estoque e a aplicação de ligante betuminoso. Deve-se adotar os cuidados seguintes: 
4.1. Evitar a instalação, de depósitos de ligante betuminoso, próxima a cursos d’água. 
 
4.2. Impedir o refugo de materiais já utilizado na fabrica de domínio e áreas lindeiras adjacentes, 
ou  qualquer outro lugar causador de prejuízo ambiental. 
 
4.3. Na desmobilização desta atividade remover os depósitos de ligante e efetuar a limpeza do 
canteiro de obras, recompondo a área afetada pelas atividades da construção. 
 
 
Concreto Betuminoso Usinado à Quente 
 
O concreto betuminoso consistirá de uma camada de mistura compreendendo agregado, asfalto 
e filler devidamente dosada, misturada e homogeneizada em usina, espalhada e comprimida a 
quente, com espessura mínima de 50 (Cinquenta) milímetros em toda extensão do pavimento. 
 
Sobre a base onde houve a aplicação da pintura de ligação, a mistura será espalhada, de modo a 
apresentar, quando comprimida, as espessuras do projeto. 
  
O material betuminoso a ser empregado poderá ser:  
- Cimentos asfálticos, de penetração 50/60, 85/100 e 100/120; 
  
O agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro 
material, desde que devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, e deverá se constituir de 
fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo 
tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade. 
Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superior 
a 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5. 
 
Opcionalmente, poderá ser determinada a percentagem de grãos de forma defeituosa, que se 
enquadrem na expressão: 
 
l + g &gt; 6e , onde l = maior dimensão do grão; g = diâmetro mínimo do anel, através do qual o 
grão pode passar; e e = afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar 
contido o grão. 
Não se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser 
realizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a fórmula: l + 1,25g &gt; 6e, sendo 
g a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão. 
 
A percentagem de grãos defeituosos não pode ultrapassar 20%. 
 
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33 
 
O agregado miúdo pode ser a areia, pó de pedra ou mistura de ambos. Suas partículas 
individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de 
argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 
55%. 
 
O material de enchimento (filler) deve ser constituído por materiais minerais finamente 
divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como 
cimento Portland, cal extinta, pós calcários, etc., e que atendam a seguinte granulometria: 
 
Peneira            Percentagem mínima passando 
 
 40                             100 
 80                              95 
 200                            65 
 
Quando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos. 
 
A composição da mistura do concreto betuminoso deve satisfazer os requisitos do quadro 
seguinte. A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 
da espessura da camada de revestimento. 
 
PENEIRA PORCENTAGEM PASSANDO EM PESO 
mm A B C 
2" 50,8 100 - - 
1 1/2" 38,1 95-100 100 - 
1" 25,4 75-100 95-100 - 
3/4" 19,1 60-90 80-100 100 
1/2" 12,7 - - 85-100 
3/8" 9,5 35-65 45-80 75-100 
n°    4 4,8 25-50 28-60 50-85 
n°  10 2,0 20-40 20-45 30-75 
n°  40 0,42 10-30 10-32 15-40 
n°  80 0,18 5-20 8-20 8-30 
n° 200 0,074 1-8 3-8 5-10 
Betume solúvel no CS2(+)% 4,7 4,5-7,5 4,5-9,0 
 CAMADA DE 
LIGAÇÃO
 
(BINDER) 
CAMADA DE 
LIGAÇÃO E 
ROLAMENTO 
CAMADAS DE 
ROLAMENTO
 
 
 
 
 
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34 
 
As percentagens de betume se referem à mistura de agregados, considerada como 100%. Para 
todos os tipos, a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% do 
total. 
 
A curva granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes tolerâncias 
máximas: 
 
PENEIRAS                                      PASSANDO EM PESO 
3/8"  -  1 1/2"     9,5  - 38,0                        + ou - 7 
n° 40 - n°4         0,42 -  4,8                        + ou - 5 
n°80                       0,18                             + ou - 3 
n°200                     0,074                           + ou - 2 
 
Deverá ser adotado o método Marshall para a verificação das condições de vazios, estabilidade 
e fluência da mistura betuminosa, seguindo os valores seguintes:  
 
                                             CAMADA DE               CAMADA DE  
                                              ROLAMENTO               LIGAÇÃO 
                                                                                     (BINDER) 
Porcentagem de vazios                 3 a 5                          4 a 6 
Relação betume/vazios                75 - 82                       65 - 72 
Estabilidade, mínima               350 kg(75golpes)           350 kg(75golpes) 
                                               250 kg(50golpes)             250 kg(50golpes) 
Fluência, 1/100"                             8 - 18                         8 - 18 
 
As misturas devem atender às especificações da relação betume/vazios ou aos valores mínimos 
de vazios do agregado mineral dados pela linha inclinada do ábaco pag. 4/9 DNER-ES-P 22-71 
das Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER. 
 
O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras 
automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento 
requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura 
exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas 
para a frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para 
aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem 
irregularidades. 
 
O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo 
tandem, ou outro equipamento aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os rolos compressores, tipo 
tandem, devem ter uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser 
dotados de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada. 
 
O equipamento em operação deve ser suficiente para comprimir a mistura à densidade 
requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade. 
 
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35 
 
Os caminhões basculantes para o transporte da mistura, deverão ter caçambas metálicas 
robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo 
parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. 
 
A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada ligante, em 
função da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o 
asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 e 150 segundos, Saybolt-Furol, 
indicando-se preferencialmente, a viscosidade de 85 + 10 segundos, Saybolt-Furol. Entretanto 
não devem ser feitas misturas à temperaturas inferiores a 107ºC e nem superiores a 177ºC. 
 
Os agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10ºC a 15ºC, acima da temperatura do 
ligante betuminoso. 
A temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade Engler situe-se em uma 
faixa de 25 + ou - 3. A mistura, neste caso, não deve deixar a usina com temperatura superior a 
106ºC. 
 
As misturas de CBUQ devem ser distribuídas somente quando a temperatura ambiente se 
encontrar acima de 10ºC, e com o tempo não chuvoso. 
 
A distribuição do CBUQ deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme já descrito. 
 
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição 
manual de CBUQ, sendo o espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. 
 
Imediatamente após a distribuição do CBUQ, tem início a rolagem. Como norma geral, a 
temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura 
esta fixada experimentalmente, para cada caso. 
 
A temperatura recomendável para compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta 
uma viscosidade Saybolt-Furol de 140 + ou - 15 segundos, para o cimento asfáltico ou uma 
viscosidade específica Engler, de 40 + ou - 5 para o alcatrão. 
 
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa 
pressão, a qual será aumentada a medida que a mistura for sendo compactada, e 
consequentemente, suportando pressões mais elevadas. 
 
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção  ao eixo. 
Cada passada de rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, a metade da largura rolada. 
Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a 
compactação especificada. 
 
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, 
nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo 
deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. 
 
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Os revestimentos récem-acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o seu completo 
resfriamento. 
  
A critério da FISCALIZAÇÃO deverão ser realizados todos os ensaios necessários a execução 
dos serviços com boa qualidade. 
 
Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou pelo 
nivelamento, do eixo ou dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. 
Admitir-se-á variação de + ou - 10%, da espessura de projeto, para pontos isolados, e até 5% de 
redução de espessura, em 10 medidas sucessivas.  
 
Durante a execução, poderá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de 
revestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00 metros e outra de 0,90 metros, colocadas 
em ângulo reto paralelamente ao eixo da rua, respectivamente. A variação da superfície, entre 
dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer 
das réguas. 
 
Limpeza Final 
 
Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos 
serviços, que serão removidos para o bota fora apropriado. 
 
Em seguida será feita uma varredura geral dos serviços com o emprego de serragem molhada 
ou outro artifício, para evitar formação de poeira. 
 
Recebimento dos Serviços e Obras 
 
Concluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições 
atestada pela FISCALIZAÇÃO, e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como 
recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, 
serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, 
emitido juntamente com a última medição. 
 
Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, os serviços 
serão recebidos provisoriamente pela FISCALIZAÇÃO, e que lavrará “Termo de Recebimento 
Provisório”. 
  
A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços e obras por sua conta e risco, até a 
lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e 
funcionamento. 
Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, 
se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos 
pela Comissão de Recebimento de Obras ou pela FISCALIZAÇÃO, e comprovado o pagamento 
da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, será 
lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”. 
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Aceitos os serviços e obras, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e 
segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei. 
 
Desde o recebimento provisório, a Prefeitura Municipal entrará de posse plena dos serviços 
podendo utilizar os locais. Este fato será levado em consideração quando do recebimento 
definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal dos serviços. 
 
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675. 
 
 
 
ENGº CIVIL LUIZ GOMES FERREIRA NETO 
CREA-BA 40.892/D 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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38 
 
 
ANEXO III -MODELO DE BDI 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI 1 
Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR 
RECURSOS PRÓP Prefeitura Municipal de Amargosa 
OBJETO 
PROJETO TAPA-BURACO  
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONER
AÇÃO 
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Não 
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00% 
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 2,50% 
Itens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil 
Administração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% 
Seguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% 
Risco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% 
Despesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% 
Lucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% 
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS, variável de acordo com o 
município) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a 
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão 
TCU) 
BDI 
PAD 
20,09% OK 19,60% 20,97% 24,23% 
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: 
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) 
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma 
de Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2,5%. 
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração 
do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. 
Observações: 
Amargosa Quinta-feira, 09 de janeiro de 2018 
Local Data  
Responsável Técnico Responsável Tomador 
Nome: LUIZ GOMES FERREIRA NETO Nome:  
Título: Engenheiro Civil Cargo:  
CREA/CAU: 40892/D 
ART/RRT:  
 
 
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39 
 
 
 
ANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
 
 
 
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40 
 
 
ANEXO V– PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
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41 
 
 
 
ANEXO VI- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 003/2018 
Objeto: Execução de obras de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvial na sede do 
Município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 20/02/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
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42 
 
 
 
ANEXO VI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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43 
 
ANEXO VII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
003/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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44 
 
ANEXO VII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 
001/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
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45 
 
ANEXO VII– C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante. 
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46 
 
ANEXO VII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 003/2018, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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47 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM 
PLUVIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO 
SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. 
............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição 
Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 003/2018, disposições da Lei n°. 
8.666/93 e do Processo Administrativo nº.008/2018, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto 
obra de pavimentação em paralelepípedos com 
drenagem pluvial na sede do Município de Amargosa – Bahia , em aplicação de recursos do 
contrato de repasse nº 1040467-39/2017/MCidades, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 003/2018 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
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48 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 
(seis) meses ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados 
a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
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49 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 
da Lei 8.666/93,  no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 003/2018, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo 
II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de 
Preços nº 001/2018: 
 
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50 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo 
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade 
e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
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51 
 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
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52 
 
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, 
nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
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53 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada 
a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 
(quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
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56 - Ano VI - Nº 2118

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Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E PLANEJAMENTO 
DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.014 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE. 
ELEMENTO: 33.9.0.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURIDICA  
FONTE DE RECURSO: 00 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente 
no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela 
CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério 
da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
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17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, 
inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o 
primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 003/2018, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 008/2018, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
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20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria 
Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 
combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto 
no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
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b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto 
ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso 
da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 
24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor 
total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus 
e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
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Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por 
empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por 
empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por 
ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem 
motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo 
de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; 
01 
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14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de 
seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho 
(caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades 
previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
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23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis 
e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação 
do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
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23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura 
Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção 
de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, 
em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
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24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com 
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
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26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2018, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
003/2017. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 003/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
 
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CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018
A pregoeira realizará licitação em 15/02/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
706774. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação infantil da Rede 
Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo 
de Compromisso PAR nº 61954, no município de Amargosa - Bahia. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. 
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1 
 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018 
 
 O Município de Amargosa , através desta Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 074, de 
04/08/2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto 
Municipal nº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da 
Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, instruído no Processo Administrativo nº 009/2018 mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a consiste na  aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, 
mobiliários e similares, para Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo 
B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR 
nº 61954, no município de Amargosa – Bahia,  em regime de empreitada por preço unitário, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 141.232,30 (Cento e quarenta 
e um mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos), conforme Anexo I deste Edital. 
2. 
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao 
contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
3.  
UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE: 15 FNDE 
FONTE: 19 FUNDEB 40% 
FONTE: 01 MDE 25% 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 15/02/2018 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br  
Nº  Licitação: 706774 
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2 
 
 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Município 
de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
4.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
 
4.3.    Não poderão participar deste Pregão: 
4.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
4.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos 
na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
4.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
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3 
 
4.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
4.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para cada 
lote, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta 
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções 
previstas neste Edital. 
 
4.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
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4 
 
4.9. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. 
 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e  
6.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.4.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.5.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.6.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.7.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.8.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
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5 
 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
7.1.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
7.2.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
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6 
 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
 
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após 
o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº 123/06); 
 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências 
previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas 
as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício 
do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da 
LC nº 123/06). 
 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº 123/06). 
 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, 
em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada ju ntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
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11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado 
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, 
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado 
do objeto deste Pregão. 
 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
 
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
Não será exigida amostra. 
 
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XIII - DA HABILITAÇÃO 
 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou 
se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação 
do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
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e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais 
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
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13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
 
13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas 
de direito público ou privado. 
 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar 
as condições de habilitação das licitantes. 
 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
 
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, tais 
como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a 
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
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13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
  
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da 
proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição 
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
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14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
 
XV – DO RECURSO 
 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 
 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo 
próprio do sistema. 
 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo 
da recorrente. 
 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
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14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de 
habilitação. 
 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVIII – DAS SANÇÕES 
 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente 
para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, 
ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato. 
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16 
 
 
20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município 
de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
XXI – DOS ANEXOS 
 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
 
XXII. DO FORO 
 
22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
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17 
 
22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial 
as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 30 de janeiro de 2018. 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Pregoeira Decreto nº 074/2017 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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18 
 
 
ANEXO I 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.2. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e similares, para Escola de educação 
infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano 
de Ações Articuladas do Termo de Compromisso PAR nº 61954. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no 
tocante Aquisição de mobiliários e equipamentos para Escola de educação infantil da rede municipal de 
ensino (Proinfância tipo B), visando executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas do Termo 
de Compromisso PAR nº 61954, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. 
 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:  
 
LOTE 1 - QUADROS 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M - QM (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: · Quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 
20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em 
feltro verde. Dimensões: Altura 120 cm, Largura 90 cm 
UND 9 
2 
QUADRO DE AVISOS CORTIçA 100 X 150 CM - QC (MODELO PROINFÂNCIA) com 
moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; 
fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada 
selada. Dimensões: Altura 100 cm. Largura 150 cm. 
UND 2 
3 
QUADRO BRANCO 0,90 X1,20M - QB (MODELO PROINFÂNCIA) quadros brancos tipo 
lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio 
anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas 
do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. 
Dimensões: Altura 90 cm. Largura 120.  
UND 9 
 
LOTE 2 – REFEITÓRIO 
 
Item Descrição Unidade QTD 
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19 
 
1 
MESA COLETIVA QUADRADA - CRIANçAS DE 4 E 6 ANOS - M3 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Mesa confeccionada em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem 
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti -ferruginoso na cor branca, 
Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111), 
encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado 
com adesivo “ Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60 cm. Tampo da  mesa quadrada 
para 04 lugares: 80cm x 80 cm 
UND 3 
2 
MESA RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 03 A 05 ANOS - M1 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 
0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em 
MDF de 15mm com re -engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado 
melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmão (referência L148), 
acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. 
Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do 
tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço 
de pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em 
estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através 
de encaixe. 
UND 6 
3 
MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANçAS DE 02 A 04 ANOS - M2 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Mesa para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, 
com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na 
face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: 
Altura da mesa: 46 cm. Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm. 
Características: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face 
superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento 
texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face 
inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA. Topos 
encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento 
texturizado, na cor LARANJA, colada com adesivo "Hot Melting".Estrutura da mesa 
compostas de: pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, 
secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5 mm); travessas em tubo de aço 
carbono, laminado a frio, com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 
mm); anel central confeccionado com segmento de tubo de aço carbono, laminado a frio, 
com costura, secção circular de Ø = 76,2mm (3"), com espessura de 3mm e h = 40mm; 
Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor 
LARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento 
conforme projeto; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / 
Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 
micrometros na cor CINZA. 
UND 10 
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20 
 
4 
MESA INDIVIDUAL - CRIANçAS DE 5 E 6 ANOS - M4 (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: · Mesa para altura do aluno compreendida entre 1,19 e 1,42, com tampo 
retangular em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico de alta 
pressão. Estrutura tubular de aço. Dimensões: Altura da mesa: 59,4 cm. Tampo da mesa 
para 01 lugar: 45 x 60 cm Características: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 
18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de 
espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento 
na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em 
uma face. Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com 
"primer", acabamento texturizado, na cor AMARELA (ver referências), coladas com 
adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com 
tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Estrutura composta de: montantes verticais e 
travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com 
costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); travessa superior 
confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em 
formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); 
pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, 
diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Ponteiras e sapatas em polipropileno 
copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à 
estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos 
moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, 
apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, 
a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas 
partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à 
corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos 
metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada 
em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. 
UND 48 
5 
CADEIRA - CRIANÇAS 5 E 6 ANOS - C5 (MODELO PROINFÂNCIA).Descrição: Cadeira 
com assento e encosto polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados 
anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões: Altura do assento da 
cadeira ao chão: 35cm Assento da cadeira: 31 cm x 40 cm. Encosto da cadeira: 19,8 cm x 
39,6 cm.Características: Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em 
compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, 
com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência 
legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design 
conforme projeto. Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento 
na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, 
acabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de 
madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, 
seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento 
mínima de 7,2 mm e máxima de 9,1mm; Quando fabricado em compensado, o encosto 
deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm 
a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador 
seguido de verniz poliuretano; Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima 
de 9,3 mm; Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 
20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem 
e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de 
encaixe e pino expansor; Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ 
Poliéster,eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 
micrometros, na cor CINZA. 
UND 48 
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21 
 
6 
CADEIRA - CRIANÇAS 4 E 6 ANOS - C3 (MODELO PROINFÂNCIA). Assento e encosto 
das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde citrino (referencia L111) e 
fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾” com  soldagem eletrônica, 
pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno 
copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à 
estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” 
x 3/4”, zincados. Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; Altura total: 67,5cm; 
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm; Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm 
UND 12 
7 
BANCO RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANçAS DE 3 A 5 ANOS - B1 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 
x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado 
em MDF de 15 mm com re -engrosso de 30 mm, revestido em sua face superio r em 
laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referência L 156), 
acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. 
Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do 
tampo é por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço com 
pintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. 
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de 
encaixe. 
UND 12 
8 
CADEIRA EM FERRO P/ CRIANçAS DE 2 A 4 ANOS - C2 (MODELO PROINFÂNCIA) 
Descrição: Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem 
e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e 
estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões: 
Altura do assento da cadeira ao chão: 26 cm. Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm. Encosto 
da cadeira: 15,5 cm x 35 cm. Características: Assento e encosto em polipropileno 
copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na 
cor LARANJA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Alternativamente o 
assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, 
contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, 
oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração 
por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto; Quando fabricado em 
compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado 
melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na 
cor LARANJA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, 
da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz 
poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 7,2 mm e 
máxima de 9,1mm. Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber 
revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de 
espessura, acabamento texturizado, na cor LARANJA. Bordos em selador seguido de 
verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 7,0 mm e máxima de 9,3 mm; 
Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em 
chapa 14 (1,9mm); Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, 
injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino 
expansor. Dimensões e design conforme projeto. Pintura dos elementos metálicos em tinta 
em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura 
mínima 40 micrometros, na cor CINZA. 
UND 40 
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22 
 
9 
CADEIRA ALTA DE ALIMENTAçãO PARA BEBê EM FERRO - C1 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, em 
conformidade com a ABNT NBR 15991 -1:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 1: 
Requisitos de segurança, e ABNT NBR 15991-2:2011 Cadeiras altas para crianças – Parte 2: 
Métodos de ensaio. Dimensões: Proteção lateral: mínimo de 140 mm, medidos do topo da 
proteção lateral à superfície do assento (medições realizadas conforme item 6.12 da ABNT 
NBR15991-2); Altura do encosto: mínima de 250 mm, medidos na posição vertical 
(medições realizadas conforme  item 6.9.2 da ABNT NBR 15991- 2). Borda frontal do 
assento: raio mínimo de 5 mm. Obs.: Nos casos em que o encosto da cadeira possua ângulo 
menor que 60º em relação à horizontal (medição realizada conforme item 6.9.1 da ABNT 
NBR 15991-2), o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm (medição realizada 
conforme item 6.9.3 da ABNT NBR 15991-2). 
UND 6 
 
 
 LOTE 3 – MESAS E CADEIRAS 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
POLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR - PO (MODELO PROINFÂNCIA) 
Descrição: Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de 
apóiabraços. Características de estabilidade, resistência e durabilidade, conforme NBR 
15164:2004 / Móveis estofados - Sofás. Dimensões: Profundidade útil do assento: 450mm 
+/- 20mm. Largura útil do assento: 470 +/- 20mm. Altura (h) da superfície do assento: 420 
+/- 10mm. Extensão vertical (h) do encosto: mín imo de 500mm. Largura útil do encosto: 
470 +/- 20mm. Inclinação da superfície do assento (em relação à horizontal): entre -2º a -7º. 
Ângulo do encosto (em relação ao plano do assento): 100º +/-10º. Altura do apoio de braços 
(em relação ao assento): 220 +/ -20mm. Largura mínima do apoio de braços: 80mm. 
Características: Estrutura confeccionada em perfis tubulares metálicos de aço carbono, 
com secção circular, com diâmetro mínimo de 1”, e espessura de parede mínima de 1,5mm; 
Partes metálicas unidas por meio de solda; Pés metálicos aparentes e cromados, com 
ponteiras ajustáveis metálicas e partes em contato com o piso em polipropileno; Pintura 
dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, 
polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA; Cintas 
elásticas internas para sustentação do assento e do encosto; Laterais (braços), base (suporte 
do assento) e fundo (suporte do encosto) montados na configuração de prisma retangular, 
onde se encaixam as almofadas de assento e encosto; Cada um destes elementos deve 
possuir espessura mínima de 100mm, sendo inteiramente revestido em couro sintético, 
recebendo camadas internas de espuma laminada (espessura mínima de 10mm) nos 
pontos de contato com o usuário, de modo que toda a superfície do móvel, exceto a 
inferior, seja almofadada; Superfície inferior da base, revestida de tecido não tecido (TNT) 
de gramatura mínima de 70g/m², fixado por meio de botões de pressão espaçados a cada 
20cm ou velcro em todo o perímetro, que permitam sua remoção para inspeção e limpeza; 
Almofada removível do assento confeccionada em espuma de densidade D -26, com 
mínimo de 140 mm de espessura, com inclinação de 4°, fixada por meio de fitas “velcro”, 
inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a 
superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Almofada removível do 
encosto confeccionada em espu ma de densidade D- 23 com mínimo de 100mm de 
espessura, com inclinação de 100° em relação ao assento, fixada por meio de fitas “velcro”, 
inteiramente encapada com couro sintético, dotada de uma subcamada de TNT sob a 
superfície. Fecho em “zíper” no verso para remoção da capa; Couro sintético para os 
revestimentos, texturizado, atóxico, laminado internamente com tecido de poliéster, com 
UND 2 
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91 - Ano VI - Nº 2118

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23 
 
gramatura acima de 500g/m² e espessura mínima de 0,8mm, de odor neutro, na cor 
PRETA. 
2 
CADEIRA COM BRAçO, RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C6 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: · Cadeiras giratória com braços, espaldar médio, assento e 
encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em 
densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-
alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à 
luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem 
permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóx i pó na cor preta, encosto em 
7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo 
retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com 
regulagem em cinco posições. OBS: a cadeira deve ter a certificação da ABNT 13.962 e ter 
garantia de 5(cinco)anos.Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: regulável. 
Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm. 
UND 4 
3 
MESA REDONDA ADULTO - 100 CM - M7 (MODELO PROINFÂNCIA) Descrição: Mesa 
de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas 
arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por 
travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em 
chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço 
redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno 
injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com 
altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e 
acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, 
com tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de 
pintura eletrostática com  tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em 
estufa. Dimensões: Altura da mesa: 75 cm.  Tampo da mesa retangular: 200 cm x 100 cm 
UND 1 
4 
MESA DE TRABALHO - M6. Descrição: Mesa para professor, em tampo único, em 
melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e 
acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas 
passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de 
aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. 
Estrutura em aço, com tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido 
pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com 
secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento 
lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas 
arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC. Dimensões: Altura da 
mesa: 75 cm. Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm 
UND 4 
5 
MESA DE REUNIãO - 8 LUGARES (200X80CM) - M5 (MODELO PROINFÂNCIA) Mesas 
de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas 
arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por 
travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em 
chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço 
redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno 
injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com 
altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e 
acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, 
com tratamento anti -ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de 
pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em 
estufa 
UND 1 
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24 
 
6 
CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULáVEL - C4 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero 
virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor 
AMARELA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. 
Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: 35 cm (+/ - 10mm) Assento da cadeira: 
31 x 40 cm. Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm 
UND 12 
7 
CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO - C7 Descrição: Cadeira fixa com braços, espaldar 
médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de 
poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa 
de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa 
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, 
pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, 
na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. OBS: A cadeira deve obter a 
certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) anos. Dimensões: Altura do 
assento da cadeira ao chão: regulável. Assento da cadeira: 58 cm x 58 cm 
UND 10 
8 
CADEIRA DE REFEIçãO PARA ADULTOS - C8 (MODELO PROINFÂNCIA) Descrição: 
Cadeira fixa empilhável, injetada em poliuretano para uso adulto.Características: 
Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. 
Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática. 
Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: 
Polipropileno. Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: regulável. Assento da 
cadeira: 58 cm x 58 cm 
UND 4 
9 
SOFÁ 02 LUGARES - SF1. Descrição: Sofá de dois lugares em material lavável e pés em 
alumínio revestido; Características: Revestimento Superior em laminado de PVC com 
reforço em manta (Korino) CV 20; Acabamento inferior em Tela de Ráfia; ESTRUTURA 
Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra 
mofo,cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de 
alta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores 
pneumáticos. ESPUMAS Espuma de poliuretano. Assento: Densidade D-23. Braça: 
Densidade D-20. Encostos: Densidade D-20. Dimensões: Altura do assento do sofá ao 
chão: 73cm · Assento do estofado: 125 cm x 75 cm 
UND 1 
 
 
 
 LOTE 4 – ARMÁRIOS 
 
Item Descrição Unidade QTD 
 
1 
ROUPEIRO DE AçO - 04 CORPOS E 16 PORTAS - AM1 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em 
chapa de aço “22” (0,75mm), B11constituído por 16 portas. As portas devem 
possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não serão 
aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos 
roupeiros; Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados 
com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima 
descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber 
a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do 
produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças 
internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com 
UND 4 
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25 
 
sapatas plásticas niveladoras 3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm, Largura: 1230 
mm, Profundidade: 400 mm. 
2 
ARMáRIO SUSPENSO DE AçO - PRIMEIROS SOCORROS - AM3 Descrição: 
Armário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação 
em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas 
ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; Deverão ser 
tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com 
secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 
4mm,transparente. As portas devem possuir  pitão para cadeado; Dimensões: 
Altura:150cm. Largura:80cm. Profundidade: 35cm. 
UND 1 
3 
ROUPEIRO DE AÇO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados  em 
chapa de aço “22” (0,75mm), constituído por 12 portas. As portas devem possuir 
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não será aceito 
ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; 
Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta 
especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o 
produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura 
pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto 
com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para 
evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas 
plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm. Largura: 900 mm. 
Profundidade: 400 mm. Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, 
azul, cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. 
Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado 
mecanicamente ao fim de sua vida útil.  
UND 4 
4 
ARQUIVO DE AçO - 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS - AQ2 arquivos 
deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro 
gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com 
gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de 
deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos 
telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta 
etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. 
UND 1 
5 
ARMáRIO ALTO EM AçO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE - AQ1 
Descrição: Arquivo deslizante em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor 
platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor 
cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O 
Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em 
trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do 
porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deve ser tratado contra 
oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em 
estufa; · Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa 
de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura 
a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, 
no mínimo. Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas 
UND 3 
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26 
 
niveladoras. · Capacidade: 35kg por gaveta. Dimensões: Altura:105cm. 
Largura:47cm. Profundidade: 71cm 
  
 
 
 LOTE 5 – ACESSÓRIOS 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X20 MM) - TA1 
(MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: Tatame em placas intertravadas de 
E.V.A. (etileno -acetato de vinil) com bordas de acabamento. Dimensões: 
Tamanho das placas: 1000 mm x 1000 mm. Espessura: 20 mm. Características: 
Placas de tatame intertravadas e bordas de acabamento, confeccionadas em 
E.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante 
e lavável; Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico; Cada peça 
deve ser fornecida em conjunto com  uma borda de acabamento. Os encaixes 
devem proporcionar a junção perfeita das peças; As arestas de bordas e placas 
devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, 
isentas de rebarbas e falhas. 
UND 28 
2 
KIT COLCHONETES (100X60 CM) - ESPESSURA 03CM - CO2 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Colchonete para trocador de espuma flexível de 
poliuretano. Dimensões: Comprimento: 100cm; Largura: 60cm; Espessura: 05cm. 
Tolerâncias do produto acabado com base nas dimensões declaradas na etiqueta, 
de +ou - 1,5cm para largura e comprimento e - 0,5cm/+1,5cm para a altura. 
Características: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. 
“CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura 
simples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade 
nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. 
UND 6 
3 
BANHEIRA PARA BEBê DE PLáSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 
(MODELO PROINFÂNCIA). banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente 
na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. 
Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino 
plástico de final ização. O conjunto deve conter: Banheira e Saboneteira. A 
capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando -se a criança 
com 10 kg e o restante de água. Comprimento: 80 cm. Largura: 56 cm. 
UND 4 
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27 
 
4 
CARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Coletores (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e 
seletivos, para área externa, send o:  1 (um) coletor para lixo reciclável , com 
capacidade de 120 litros/50kg;  1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com 
capacidade de 120 litros/50kg. Características gerais: Fabricado em hdpe - 
polietileno de alta densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente 
aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Aditivação extra 
com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita 
o produto desbotar, ressecar ou rachar. Com pedal e estrutura para 
abertura/fechamento da tampa, fabricado em aço com tratamento anti corrosão 
ou com pintura eletrostática. Superfícies internas polidas e cantos 
arredondados. · Disponibilidade nas cores: vermelho, verde, amarelo, azul, 
cinza, conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. 
Roda de borracha maciça vulcanizada, com núcleo injetado em PP 
(polipropileno), com tratamento antifurto incorporado; com medida de 200mm 
x 2”. Eixo em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado 
mecanicamente ao fim de sua vida útil. 
UND 2 
5 
CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50 L - LX1 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição:  Kit composto por 5 coletores para coleta de 
resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo:   1 (um) coletor para lixo 
reciclável (vidro), com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo reciclável 
(papel), com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo reciclável (metal), 
com capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com 
capacidade de 50 litros;   1 (um) coletor para lixo não reciclável, com capacidade 
de 50 litros; Características gerais:  Fabricado em hdpe - polietileno de alta 
densidade (corpo e tampa), 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer 
alta resistência ao impacto e  a tração. Aditivação extra com antioxidante e anti 
UV para os níveis de proteção classe 8 UV – 8,0 que evita o produto desbotar, 
ressecar ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondados. 
UND 2 
6 
KIT COLCHONETES (1,85X0,65X0,05M) - CO3 (MODELO PROINFÂNCIA) 
Descrição: Colchonete de lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso 
infantil, certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR 
13579-1. Dimensões: Comprimento: 185cm; Largura: 65cm; Espessura: 05cm. 
Características: Revestimento em material têxtil plastificado, “atóxico”, ref. 
“CORINO”, na cor AZUL REAL, impermeável, com acabamento em costura 
simples e acabamento em cadarço impermeável; Espuma com densidade 
nominal Kg/m³: D-20. Norma ABNT NBR 8537. 
UND 44 
7 
LIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA - LX2 (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo 
de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com 
tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e 
chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e 
preso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa. 
Dimensões: Medida Externa : 71,0x44,5x37,0. Medida Interna : 60,0x39,0x24,0 
UND 5 
 
 
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28 
 
LOTE 6 – BERÇO 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BERÇO DE MADEIRA (COM COLCHãO 10CM DE ESPESSURA) - 130X60CM 
- SEM GAVETAS - BC1 (MODELO PROINFANCIA) Conjunto de Berço com 
colchão composto por berço em MDP revestido com laminado melaminico e 
colchão em espuma D28. Berço: Dimensões: · Comprimento total incluindo 
cabeceiras: 1200 mm (+ou - 10mm); Largura total incluindo grades: 670 mm 
(+ou- 10mm); Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000mm 
(+ou- 10mm); Altura da barra superior das grades: 855 (+ou- 10mm); Extensão 
vertical das grades: 750 (+ou - 10mm); Distância regulável da superfície do 
colchão à barra superior das grades: de 180 a 480mm (faixa de regulagem). 
Estrutura: Pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4" e 2", em chapa 14 
(1,9mm), conformado em forma de “U” invertido configurando a estrutura de 
cada cabeceira; Quadro do estrado em tubos de aço carbono, secção retangular 
com dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm); Estrado em chapa 
inteiriça de MDP, com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em 
laminado melamínico de baixa pressão - BP na cor BRANCA, topos 
encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, atóxica, na mesma 
cor e tonalidade do laminado; Ajuste do estrado em altura em no mínimo três 
(03) posições, somente por meio de ferramentas; Grades laterais fixas 
confeccionadas em MDP, com espessura de 20mm nas partes horizontais, e 
18mm nas partes verticais, revestidas nas duas faces em laminado melamínico 
de baixa pressão - BP, texturizado na cor BRANCA com topos encabeçados em 
todo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com 
acabamento superficial liso, atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. 
Cinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da 
norma ABNT NBR 15860 (parte 1); Cabeceiras em MDP, espessura de 18mm, 
revestidas nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão-BP 
texturizado, na cor BRANCA , com bordas arredondadas, e topos encabeçados 
em todo perímetro com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, 
atóxicas, na mesma cor e tonalidade do laminado. Quatro rodízios para pisos 
frios, com sistema de freio por pedal, injetados em nylon reforçado com fibra 
de vidro, com eixos de aço, rodas duplas de 75mm, injetadas em PVC, com 
capacidade de 60kg cada. Banda de rodagem em poliuretano injetado. Cores 
diferenciadas entre as rodas (BRANCO) e a banda de rodagem (CINZA); 
Fixação dos componentes através de porca cilíndrica M6 e parafusos Allen. 
Elementos metálicos pintados com tinta em pó, eletrostática, hibrida Epóxi/ 
Poliéster, lisa e brilhante, atóxica, polimerizada em estufa, na cor CINZA 
(referência RAL 7040). Requisitos de Segurança: O berço deve atender aos 
requisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 - Móveis – Berços e 
berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de Segurança. 
Colchão: Dimensões: Comprimento: 1150mm; Largura: 620mm; Espessura: 
120mm. Características: Espuma de poliuretano flexível com densidade D18, 
integral (tipo “simples”), revestido em uma das faces e nas laterais em tecido 
UND 16 
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Amargosa
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
97 - Ano VI - Nº 2118

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Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
Jacquard, costurado em matelassê (acolchoado), com fechamento perimetral 
tipo viés, e com acabamento da outra face do colchão plastificado, conforme 
requisitos da norma ABNT NBR 13579 (partes 1 e 2) · Tratamento antialérgico 
e anti-ácaro nos tecidos. 
 
 
LOTE 7 - ELETRONICOS 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
APARELHO DE SOM MICROSYSTEM - MS (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para 
cartão de memória. Características: Entrada USB 1.0/2.0(full speed). Entrada 
para cartão de memória: MMC, SD, MS. Rádio AM e FM estéreo com sintonia 
digital. Compatível com VCD, CD, CD -R, CD- RW. Reproduz vídeo no 
formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA. Saída S -vídeo, 
vídeo componente, vídeo composto. Saída de áudio digital coaxial. Dolby 
digital(AC3) e DTS. Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e 
protetor de tela. Saída para fones de ouvido.Potência: 50W 
UND 8 
2 
FREEZER 420 L HORIZONTAL - FZ (MODELO PROINFÂNCIA). 
Capacidade de Armazenamento:  Garrafa 290ml: 526.  Garrafa 600ml: 306. Pet 
600ml: 306. Pet 1 litro: 194. Pet 1,5 litro: 132. Pet 2 litros: 108. Lata 350ml: 776. 
Capacidade bruta: 419 litros. Capacidade líquida: 419 litros. Faixa de operação 
(Dupla Ação): F unção Refrigerada: 2ºC a 8ºC. Função Freezer: - 18ºC a -
22ºC.Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP). 
Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP). Peso 
aprox. do produto: 69kg. 
UND 1 
3 
MULTIPROCESSADOR - 1 VELOCIDADE - MT (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Multiprocessador de alimentos, com lâminas 
multifuncionais, modelo doméstico. 
Capacidade: Tigela grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de 
massa. Características construtivas: Lâminas multifuncionais fabricadas em 
aço inoxidável. Tigela extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de 
ingredientes líquidos ou 3kg de massa. Tampa da tigela com bocal largo para 
absorver frutas, legumes e verduras inteiras. Com 2 ajustes de velocidade e 
função pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do 
processamento.Segurança: detecção de tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s. 
Cabo com armazenamento integrado. Base firme com pés antideslizantes 
(ventosa). Motor com potência de 700W. Voltagem: 110V e 220V. 
Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos 
compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) 
certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Os acessórios devem 
combinar com a cor da velocidade; e possibilitar a limpeza em lava louças. 
Acessórios: batedor para mistura de massas leves e pesadas; 1 faca de corte 
em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras;  2 discos de metal para 
UND 1 
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98 - Ano VI - Nº 2118

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30 
 
ralar e picar em pedaços finos e médios; liquidificador (jarra) com tampa, com 
capacidade para 1,5 litros para misturar,triturar e mexer ingredientes 
variados; 1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve 
e maionese. 
4 
DVD PLAYER - DVD (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: DVD´s 
compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX; CD de vídeio; 
JPEG; CD; CD-R; CD RW; SVCD; DVD=R/+RW – DVD –R/ -RW. Sistemas de 
cor: NTSC e, Progressive Scan. Funções: Zoom, Book Marker Seach, 
Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG 
Slideshow, Close Caption. Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de 
áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente; saída S -
Vídeo; saída de áudio digital coaxial. Função Karaokê: com pontuação.  Cor: 
preto. Voltagem: Bivolt automático. Dimensões (LxAxP): 36x35x20 cm. Peso: 
1,4Kg. 
UND 2 
5 
FOGãO 04 BOCAS DE USO DOMéSTICO - FG2 (MODELO 
PROINFÂNCIA), Descrição: Volume do forno: 62,3 litros. Classificação 
Energética: Mesa/ forno: A/B. Mesa: Queimador normal (1,7 kW):3. 
Queimador família (2 kW):1. Forno: Queimador do forno 2,4. Dimensões 
aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP). Peso aproximado: 28,4 Kg 
UND 1 
6 
GELADEIRA FROSTFREE - CAPACIDADE 250 L - RF2 (MODELO 
PROINFÂNCIA) Descrição: Refrigerador vertical combinado, linha branca, 
sistema de refrigeração 
“frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). O refrigerador 
deverá possuir certificação INMETRO apresentando classificação energética 
"A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. 
Dimensões aproximadas: 176 x 62 x 69 cm (AxLxP). Características 
construtivas: Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em 
chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. 
Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no 
gabinete e nas portas. Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e 
refrigerador). Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com 
relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. Conjunto de 
prateleiras de vidro temperado  removíveis e reguláveis. Prateleiras da porta 
e cestos plásticos, removíveis e reguláveis. Gaveta plástica para 
acondicionamento de frutas, verduras e legumes. Prateleira e/ou gaveta 
plástica no compartimento do freezer. Formas para gelo no compartimento do 
freezer. Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o 
gabinete. Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças 
metálicas. Sapatas niveladoras. Sistema de controle de temperatura por meio 
de termostato ajustável. Sistema de refrigeração “frostfree”. Gás refrigerante 
R600a. 
UND 1 
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31 
 
7 
TV DE LCD DE 32"- TV (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: Digital 
Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez. Tela LCD HD com resolução 
de 1366x768. 28,9 bilhões de cores. Taxa de contraste dinâmico de 26000:1. 
Incredibe surround. Potência de áudio de 2x15W RMS. Duas entradas HDMI 
para conexão HD totalmente digital em um único cabo. Easy Link: controle 
fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC. Entrada para PC para 
usar a TV como monitor de computador. Conversos TV digital interno. 
Dimensões: Altura: 54,40 cm. Largura: 80,90 cm. Profundidade: 9,20 cm. Peso: 
18Kg 
UND 2 
8 
VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: 
Ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 
velocidades. Características: Comprimento – 48cm. Largura – 23,5cm. Altura 
– 26cm 
UND 9 
9 
MáQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG - MQ (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Capacidade de roupa seca: 8Kg. Consumo de 
energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V). Consumo de energia mensal: 8.16 
kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V). Cor: branca. Potência: 550.0 W 
(110/220V). Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm. Dimensões 
aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP). Peso aproximado: 40,5Kg. 2.2 Ferro 
elétrico a seco – (FR). Descrição: Potência: 1000W. Consumo: 1,0kWh. Cor: 
branco. Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt).Dimensões e Peso: Dimensões 
aproximadas: 25x10,5x12 cm (AxLxP). Peso aproximado: 750g. 
UND 1 
 
GELADEIRA DE USO DOMéSTICO FROSTFREE 410 L - RF1 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Capacidade Total de Armazenamento: 410 L. Capacidade 
Líq. Congelador: 100L. Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L. Capacidade Total 
Bruta: 400 L. Capacidade Bruta Congelador: 100 L. Capacidade Bruta 
Refrigerador: 300 L. Tensão: 110V ou 220V. Freqüência: 60 Hz. Consumo: 58,1 
KWh/mês (110V). Consumo: 58,1 KWh/mês (220V). Cor: branco. Dimensões 
aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP). Peso aproximado: 84,5Kg 
UND 2 
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100 - Ano VI - Nº 2118

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32 
 
10 
LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES - LQ2 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Liquidificador com 2 Velocidades com Função 
Pulsar. Capacidade para Triturar Gelo. Capacidade: Copo com capacidade 
útil de 2 litros.Características construtivas: Copo removível, confeccionado 
em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm. 
Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. Alças em aço inox, 
espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e 
soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação 
das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar 
o acúmulo de resíduos.Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de 
chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. 
Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange 
superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da 
flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do 
motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, eixo, buchas, 
porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox. O 
conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível 
para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. Flange de 
acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. 
Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico de ½ HP. 
Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos 
compatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável 
110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave 
comutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. 
UND 3 
11 
MICROONDAS 27 L - MI (MODELO PROINFÂNCIA). Display Digital. 
Potência de Saída: 1500 W. Cores: branco. Capacidade: 27  litros. Dimensões 
aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP). Peso aproximado: 15,3Kg 
UND 2 
12 
CAFETEIRA ELéTRICA - CF (MODELO PROINFÂNCIA). Tipo de cafeteira: 
Elétrica. Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7L - 20 cafezinhos de 80ml. 
Potência (W): 1000 W. Voltagem: 110V, 220V.  Dimensões aproximadas do 
produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm.  Peso líq. aproximado do produto (kg): 
1,8Kg 
UND 1 
13 
FERRO ELéTRICO A SECO - FR (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: 
Potência: 1000W. Consumo: 1,0kWh. Cor: branco. Voltagem: 110V ou  220V 
(não é bivolt). Dimensões e Peso: Dimensões aproximadas: 25x10,5x12 cm 
(AxLxP). Peso aproximado: 750g 
UND 2 
14 
MáQUINA SECADORA - 10 KG - SC (MODELO PROINFÂNCIA). Descrição: 
Duto de exaustão. Sistema anti -rugas. Secagem por tombamento auto-
reversível. Seletor deb temperatura de secagem. Seca 10Kg de roupas 
centrifugadas. Consumo de energia: 0,2 kWh. Voltagem: 110V ou 220V (não é 
bivolt). Cor: branco. Dimensões aproximadas: 85x60x54 cm (AxLxP). Peso 
aproximado: 30Kg 
UND 1 
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101 - Ano VI - Nº 2118

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33 
 
15 
BALANçA DE PRATO - CAPACIDADE 15 KG - BL (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Balança eletrônica digital com prato em aço 
inoxidável com capacidade de 15 kg, fabricada e aferida de acordo com o 
“Regulamento Técnico Metrológico para Instrumentos de Pesagem não 
Automáticos” - Portaria I NMETRO nº 236, de 22 de dezembro de 1994. 
Classificação metrológica: “Tipo III”. Dimensões: Dimensões mínimas do 
prato: 240 x 325 mm; Peso mínimo do equipamento: 3,100 kg; Capacidade: 15 
kg; Divisão: de 5g em 5g. Características construtivas e funcionais: Gabinete 
em ABS. Display de LCD de 5 dígitos com mínimo de 12mm de altura. Teclado 
de membrana composto de teclas e funções. Pés reguláveis. Nível de 
bolha.Desligamento automático. Temperatura de operação de -10ºC a +40ºC 
ou com redução dessa faixa de temperatura. Umidade relativa suportada: 10% 
a 90%, sem condensação. Tensão elétrica: 110VCA / 220VCA. Comutação 
automática de voltagem. Frequência de rede elétrica: 60 Hz.· Consumo 
máximo: 10W. Bateria interna. Plugue e cordão de alimentação com 
cerificação INMETRO. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores 
elétricos compatíveis com a corrente de operação. 
UND 1 
16 
BEBEDOURO ELéTRICO INDIVIDUAL POT.125 - BB2 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Gabinete em aço carbono pré -tratado contra corrosão e 
pintura epóxi a pó; Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e 
a outra para copo ambas com regulagem; Pia em aço inoxidável polido;Filtro 
de água com carvão ativado e vela sinterizada; 
Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato 
para ajuste da temperatura de 4°a 15°C; Dimensões: Altura:960mm 
Largura:335mm Profundidade:290mm; 
UND 2 
 
LOTE  8 – EQUIPAMENTOS LÚDICOS 
  
Item Descrição Unidade QTD 
1 
GIRA GIRA - CARROSSEL - CR (MODELO PROINFÂNCIA) Público Alvo: 
Crianças a partir de 2 anos. Características: Peça composta por três partes: 
base, assentos e volante; Base com textura antiderrapante; Volante central; 
Acabamento sem saliências e com laterais redondas; Três assentos 
anatômicos e apoio para os pés; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, 
composto com aditivos anti -estático e aditivo anti- UV que protejam contra 
raios solares, gara ntindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a 
reciclagem após o término da vida útil; Em diversas cores;B17 Não tóxico. 
Dimensões: Diâmetro: 100cm.  Altura: 55cm. Tolerância: +/- 5%. Manual de 
Instrução: O produto deve conter manual de instrução em Português para 
montagem, instalação e uso do brinquedo. 
UND 1 
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31 de Janeiro de 2018
102 - Ano VI - Nº 2118

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Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
2 
ESCORREGADOR EM POLIETILENO - ES (MODELO PROINFÂNCIA) 
Público Alvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Rampa contínua ou 
com ondulações e uma escada de degraus; Fixação da rampa à escada através 
de barras de polietileno laterais ou central; Corrimão incorporado à própria 
escada, sem saliências e com laterais arredondadas no topo da escada; Topo 
da escada com duas laterais altas para dar segurança; Polietileno pelo 
processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e aditivo 
anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; 
Materiais que po ssibilitem a reciclagem após o término da vida útil; Peças 
multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 59cm; Altura: 128cm; 
Comprimento: 205cm. Tolerância:+/ - 5%. Manual de Instrução: O produto 
deve conter manual de instrução em Português para montagem, instalação e 
uso do brinquedo. 
UND 1 
3 
TúNEL LúDICO EM POLIETILENO - TL Público Alvo: Crianças a partir de 
2 anos. Características: Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em 
formatos diversos; Módulos auto -encaixáveis, vazados para visualização 
interna e com  possibilidades de expansão; Estruturas que funcionam como 
entrada e saída. Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas; 
Composto com aditivos anti -estático e aditivo anti- UV que protejam contra 
raios solares, gara ntindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a 
reciclagem após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. 
Dimensões Internas do Módulo: Largura: 87cm; Altura: 97cm; Comprimento: 
214cm; Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O produto deve conter 
manual de instrução em Português para montagem, instalação e uso do 
brinquedo. 
UND 1 
4 
BALANÇO COM 04 LUGARES - BA (MODELO PROINFÂNCIA). Público 
alvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Estrutura principal em aço 
carbono com travessão superior em aço de 2,5”x 3,00mm; Pé central em aço 
de 2” x 2,65mm; Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura 
5,00mm; Sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com 
diâmetro de ½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados 
acondicionados em bucha metálica que permita substituição; Parafusos de 
fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3” 
(acompanhando o brinquedo); Cadeira de balanço em aço carbono com tubo 
de 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; 
Equipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em cada pé de 
sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob 
base de concreto; Todo o equipamento deve ser montado/ soldado através de 
processo MIG/ TIG, proporcionando acabamento livre de arestas e rebarbas; 
O equipamento deve receber tratamento de superfície metálica através do 
processo de fosfatização; A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta 
poliéster; Em diversas cores;  Todos os tubos utilizados na fabricação do 
equipamento devem ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, 
sendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento. 
Dimensões: · Largura: 180cm. Altura: 220cm. Comprimento: 440cm. 
Tolerância + / - 5% 
UND 1 
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103 - Ano VI - Nº 2118

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Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
5 
GANGORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA (MODELO 
PROINFÂNCIA). Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 
anos brincarem juntas. Material: Polietileno Rotomoldado. Faixa etária: a 
partir de 4 anos. Medidas: Altura: 0,59m. Largura..........:0,41m. 
Comprimento.:1,54m. 
UND 1 
6 
CASINHA DE BONECA - CS (MODELO PROINFÂNCIA). Características: 
Casinha de boneca multicolorida com no mínimo com no mínimo 5 (cinco) 
itens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai e vem, tábua de passar 
com ferro, telefone, pia e fogão; · Balcão externo na janela (apoio para os 
braços); Acabamento sem saliência e com laterais arredondadas; Polietileno 
pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e 
aditivo anti -UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do 
produto; Materiais que possibilitem a reciclagem ap ós o término da vida 
útil;Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 131cm. Altura: 
143cm. Comprimento: 161cm. Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O 
produto deve conter manual de instrução em Português para montagem, 
instalação e uso do brinquedo. 
UND 1 
 
 
LOTE 9 – EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE COZINHA 
 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BEBEDOURO ELéTRICO CONJUGADO POT. 125-145 - BB1 (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 
2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 
pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO. Dimensões e tolerâncias: 
Altura: 960mm. Altura parte conjugada: 650mm. Largura: 660mm. 
Profundidade: 291mm. Tolerância: +/ -10%. Características construtivas: Pia 
em aço inox AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebrajato. 
Gabinete em aço inox AISI 304. Torneira: em latão cromado de suave 
acionamento, com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de jato 
inclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste para copo. Reservatório de 
água em aço inox AISI 304, bitola 20 (0,95mm de espessura, com serpetina 
(tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com isolamento em 
poliestireno expandido. Filtro de carvão ativado com vela sintetizada. 
Termostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC. Compressor 
de 1/10 de HP, com gás ecológico. Protetor térmico de sistema (desligamento 
automático em caso de superaquecimento do sistema). Dreno para limpeza da 
cuba. alo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto. Voltagem: 
compatível com todas as regiões brasileiras. Capacidade aproximada: 6 litros 
por hora (40 pessoas/h aprox.). Não possuir cantos vivos, arestas ou quaisquer 
outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes. O 
bebedouro deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que 
couber. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir 
UND 2 
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36 
 
selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, 
inclusive com eficiência bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado 
no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, 
conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 
07/06/90, Resolução Conama nº 13  de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 
10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o 
gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - 
Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de1997 e 
Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás 
refrigerante "R600a". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e 
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de 
acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, 
que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se 
adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de 
janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. 
2 
ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL - EP (MODELO 
PROINFÂNCIA). Descrição: Espremedor/extrator de frutas cítricas, 
industrial, fabricado em aço inox. Dimensões e tolerância: Altura: 390mm. 
Largura: 360mm. Diâmetro: 205mm. Tolerância: +/ - 10%. Produção média: 15 
unid. minuto (aproximada) Características construtivas: Gabinete, câmara de 
sucos e tampa fabricados em aço inox. Copo e peneira em aço inox. Jogo de 
carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1 Castanha 
grande (para laranja). Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores 
convencionais de 1/5 e 1/6 HP). Rotação: 1740 Rpm. Frequência: 50/60 Hz. 
Tensão: 127/220v (Bivolt). Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e 
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de 
alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. 
UND 1 
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3 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - 8L - LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade 
com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 
- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade: Copo 
com capacidade útil de 8 litros. Características construtivas: Copo removível 
confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com 
espessura de 1 mm. Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. 
Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para 
o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de 
resíduos. Fixação das alças ao copo  com soldas lisas, uniformes e sem frestas 
de modo a evitar o acúmulo de resíduos. Tampa do copo em aço inox, 
espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam 
a limpeza interna. Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa 
de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor 
clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos 
no gabinete do motor. Sapatas antivibratórias em material aderente. Facas, 
eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca 
em aço inox. O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve 
ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. 
Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em 
aço inox. Interruptor liga/desliga. Interruptor para pulsar. Motor monofásico 
de ½ HP. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos 
compatíveis com a corrente de operação. Voltagem do aparelho: comutável 
110 V/ 220 V por meio chave comutadora. Indicação da voltagem na chave 
comutadora. Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. 
UND 1 
4 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - MODELOS SPLIT 
HIGH WALL Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo Frio: Cor: Branco. ENCE: 
No mínimo A  Filtro de Ar:  Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 500 m³/h. 
Controle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem 
220 V 220 V 
UND 1 
5 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - MODELOS SPLIT 
HIGH WALL Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo Frio: Cor: Branco. ENCE: 
No mínimo D.Filtro de Ar:  Anti-bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 1.150 m³/h. 
Controle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem 
220 V 
UND 1 
6 
ESTERILIZADOR - 6 MAMADEIRAS MICROONDAS - ES (MODELO 
PROINFÂNCIA) Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em 
apenas 7 minutos até 6 mamadeiras. Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 
20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg. Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos 
UND 3 
7 
APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELOS SPLIT 
HIGH WALL. Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando 
total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com 
compressor Rotativo. Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias. Vazão de 
ar 800m³/h. Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 
x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg 
UND 3 
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8 
COIFA INDUSTRIALDE EXAUSTãO - CO (MODELO PROINFÂNCIA). 
Sistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da ozonização 
do ar; Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado; Largura da coifa 
900X600mm; Consumo de energia de 75 Watts; Baixo nível de ruído de 69 Db; 
Vazão de 550m³/h; Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da 
ABNT. 
UND 1 
9 
CENTRIFUGA DE FRUTAS - 800W - CT (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Especificações técnicas/ Potência: 800W. Especificações técnicas/ 
Coletor de polpa: 2l. Especificções técnicas/ Frequência: 50/60 Hz. 
Especificações técnicas/ Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m. Especificações do 
design/ Suporte e grampos: Alumínio escovado. Especificações do design/ 
Tubo para polpa: Aço inoxidável. Especificações do design/ Cores 
disponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado. Acessórios/ Jarra de 
suco: 1.500 ml. Potência do Juicer: 800W. Volume: 0,0380 m³. Cor: Alumínio. 
Tensão: 110V 
UND 1 
10 
FOGãO INDUSTRIAL - 06 BOCAS - FG1 (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de 
controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), 
alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com 
queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das 
bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos 
c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas 
reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material 
polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 
mm do piso. Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP) 
UND 1 
11 
BATEDEIRA - CINCO VELOCIDADES - BT (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Batedeira planetária de aplicação semi -industrial, com capacidade 
para 5 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do 
Ministério do Trabalho e Emprego, NR 12 – Seguranç a no Trabalho em 
Máquinas e Equipamentos. Dimensões e tolerância: Largura: 240mm; 
Profundidade: 350mm; Altura: 420mm; Tolerância: +/ - 15%. Características 
construtivas: Estrutura ou suporte para o motor em aço, com fino acabamento 
em pintura epóxi. Cuba em  aço inox. Cabeçote basculante com trave para 
facilitar a remoção da cuba para higienização. Sistema de engrenagens 
helicoidais. Com cinco níveis de velocidade. Movimento planetário. Sistema 
de troca de velocidade progressiva com polia variadora. Com batedor para 
massas leves, massas pesadas e batedor globo. Chave liga/desliga e chave 
seletora de velocidade. Manipula trava/destrava. Com os seguintes acessórios 
inclusos:  1 tacho em aço inox, com capacidade para 5 litros;  1 batedor para 
massas leves;  1 batedor plano para massas pesadas;  1 batedor globo para 
claras, etc. Frequência: 50/60hz. Potência: 500wats. Voltagem: 110 ou 220V 
(monofásica). 
UND 2 
12 
PURIFICADOR DE áGUA REFRIGERADO - PR (MODELO PROINFÂNCIA). 
Descrição: Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, 
comprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 
Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. Atendimento: mínimo de 
UND 3 
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30 pessoas. Características gerais: Constituído de:  Sistema de tratamento 
através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro 
livre.  Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação 
vigente.Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com 
regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) 
ou torneira.  Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos 
tamanhos.  Câmara vertical de filtragem e purificação. Corpo em aço inox ou 
aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura 
eletrostática a pó.  Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com 
proteção UV.  Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora.  Pressão de 
funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).  Temperatura de 
trabalho: 03 à 40º C.  Componentes para fixação e instalação: canopla; 
conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; 
adaptadores para registro: flexível e mangueira. Produto de certificação 
compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios 
de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência 
bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado no processo de 
refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme 
protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, 
Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e 
Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás 
refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial 
de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto 
Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás 
refrigerante "R600a". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e 
conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de 
acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, 
que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se 
adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de 
janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. 
 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central, endereço: Avenida 
Abelardo Veloso, nº 300, bairro centro, Amargosa- BA; 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço 
segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
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4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, através 
do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos 
pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, nos seguintes 
horários: 8:30  às 11:30 e das 14:30 às 17:30. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES  
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 25  (vinte e cinco) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados 
e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da 
Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações 
técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa 
concordância da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e 
seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
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f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados 
para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao 
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei 
nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
9.1. A entrega da mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário do Almoxarifado Central. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar 
o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os 
fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMED reserva-se o direito de não receber os itens em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, 
inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
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10. DO PAGAMENTO  
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, até o décimo dia do mês subsequente  ao atestado na Nota Fiscal, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
10.2 Não serão aceitas mercadorias em desacordo com o presente Termo de Referência. 
 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, realizada 
pela SEAFI.  
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. 
 
 
 
Márcia Batista 
Secretária Municipal de Educação 
  
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ANEXO II 
 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  002/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  002/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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44 
 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Aquisição de fardamento destinado aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Amargosa.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 002/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal 
que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico 
nº. 002/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Fornecimento de fardamento, instruído no Processo Administrativo nº 
009/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliários e 
similares, para Escola de educação infantil da Rede Municipal de Ensino (Proinfância tipo B) no município 
de Amargosa , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , cujos 
quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte 
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
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46 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer 
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das 
obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de 
2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2.032 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE: 15 FNDE 
FONTE: 19 FUNDEB 40% 
FONTE: 01 MDE 25% 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
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47 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 25 (vinte e cinco) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte 
e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados 
como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer 
no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual  através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
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48 
 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: 
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão 
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
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49 
 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e 
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
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50 
 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar 
o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que 
a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
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51 
 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada 
parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
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52 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
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53 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução 
integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que 
vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada 
o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
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122 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta 
do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2017, constante do Processo Administrativo nº 068/2017. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 
e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das 
partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:              
   
NOME:         
CPF:               
    
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
  
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, 
estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, 
de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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57 
 
ANEXO V  
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, 
estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ 
como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos 
os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2018, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
58 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, 
que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido 
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante 
antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
59 
 
 
ANEXO VII 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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60 
 
ANEXO VIII 
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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130 - Ano VI - Nº 2118
Editais

Izabel Gonçalves Figueiredo 129 
Janice Souza dos Santos 130 
Jirlene Francisca de Jesus 227 
Joselice Porcino de Jesus 066 
Joselita Campos da Silva 097 
Jucineide Leal Brito 262 
Judite Araujo dos Santos 135 
Kátia Elenir dos Santos Silva Andrade 158 
Lelizania Martins de Souza 024 
Louracy Santos Teixeira 255 
Lucicleide da Cruz Souza 133 
Lucinelia da Cruz Sousa 169 
Marcia Carvalho Araujo 192 
Maria Carla Santos de Oliveira 228 
Maria Clarice de Jesus Barbosa 087 
Maria da Anunciação Pereira dos Santos 238 
Maria Noelia Silva Ferreira 150 
Marilene Correia Nunes 025 
Marilene dos Santos 068 
Marisa Pereira de Oliveira 178 
MarleteAraujo Santos Moura 118 
Marly Pereira dos Santos 218 
Mirian Malta Tenório Santos 258 
Nadia Barreto Queiroz Moura 155 
Nataliene Menezes de Andrade 115 
Noelia Pereira Teixeira 302 
Patrícia Souza Costa 207 
Regina Barreto da Conceição 287 
ReigianeMauricia dos Santos 162 
Rita de Cacia dos Santos 080 
Rodinelia da Silva Santana 166 
Rosemeire de Jesus Nascimento 190 
Roseni de Jesus Santos 076 
Rosineide de Andrade Oliveira 272 
Sara dos Santos Lopes 201 
Silvana de Souza Pereira Mercês 259 
Sílvia Letícia da Silva Santana 225 
Tatiane Manuela dos S. Batista 119 
Teresinha Santos Argolo 052 
Tereza dos Santos Cruz 284 
Valdecy dos Santos Marques 179 
Vanessa Almeida Soares da Cruz 269 
Vanusa Morais da Silva Carvalho 286 
Vera Lúcia dos Santos 244 
Viviane Santos Moreira 181 
Zelenildes Santos Ferreira 124 
Zélia de Matos Santos 300 
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131 - Ano VI - Nº 2118

1.2Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
(Itemdo Edital não cumprido) 
Adriely de Jesus Brito Cirqueira 069 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Alexandre Soares de Souza  008 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Ana Lúcia Oliveira de Andrade 125 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Andréa Tânia Souza dos Santos 261 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Antonia dos Santos de Jesus 083 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Camila dos Santos Santana 222 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Carla Natielly Souza Oliveira 183 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Carla Santos Ribeiro 182 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Cristiane Santos Ribeiro  007 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Cristina Oliveira dos Santos 151 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Daiane Santana dos Santos 252 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Damião dos Santos Santana 001 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Denise Moura Souza 033 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Diego Grecco Pereira 141 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Elane Lima de Miranda 161 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Eli Bispo dos Santos 290 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Eliana Pereira de Jesus Sousa 248 7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
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132 - Ano VI - Nº 2118

conclusão de Curso em Magistério) 
Fernanda Soares Pedreira Andrade 
da Cruz 018
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Graziele Ribeiro Ferreira 053 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Iranildes de Jesus Santos  157 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jaqueline de Souza Barreto Santos 136 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jaqueline Rebouças do Carmo 193 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jaqueline Santos Amorim 043 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jéssica da Silva Barreto 036 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Joelma dos Santos Sodré 072 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Jorge da Silva Soares 233 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Juci Sousa de Jesus 055 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Juliana Costa Ribeiro 212 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Juliane Ferreira dos Santos 211 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Julmara Oliveira da Silva 140 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Luzani dos Santos Santana 074 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Madalena Moreira Marques 093 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Marcelo Campos Dias Fonseca 090 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Maria de Brotas Mota de Jesus 263 
7.5.3 e 7.5.4 - ausência de documento autenticado em 
cartório ou ausência de documento original para 
conferência por comissão organizadora) 
Moema Silva de Souza  232 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
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31 de Janeiro de 2018
133 - Ano VI - Nº 2118

Noel Brito dos Santos 153 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Regiane Bispo Nunes dos Santos  254 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Regina Célia Santos Andrade 057 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Roselice Oliveira Santos Veiga 204 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Valcilene Santos Pereira  023 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Vanessa da Silva Gomes 040 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
Viviane Almeida Gonçalves 062 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - Ausência 
de Pré-requisito Funcional (ausência de certificado de 
conclusão de Curso em Magistério) 
2. FUNÇÃO: Professor – Séries Iniciais (Docência) 
2.1Candidatos com Inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Adenilza Dias Santos 243 
Adriana de Oliveira Costa 177 
Adriana Sandes Mota 245 
Adriano dos Santos Pereira  185 
Adriele Cerqueira Cunha Gouveia 293 
Adriele de Souza Lima 139 
Aldineia Bispo Magalhães 144 
Aline Laiane Sacramento Sousa 067 
Amilton de Oliveira Castro Júnior 013 
Ana Rita Costa dos Santos 174 
Ana Rosa Amaral Andrade 138 
Anatalia Borges de Souza Santos 172 
Andreia Silva Santana 071 
Angela Marcia Silva dos Santos 231 
Angeli Silva dos Santos 060 
Angely Souza de Almeida 010 
Antonia Cristina Sampaio Cabral dos 
Santos 210 
Antonieta Silva dos Santos 114 
Bárbara Pereira dos Santos Andrade 294 
Betania Rosa Sampaio 132 
Bethânia Sodré de Quadros 107 
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134 - Ano VI - Nº 2118

Carlos Jesus de Souza  266 
Cassia de Almeida Esperança 077 
Celma Celestina dos Santos Mota  056 
Cleide Sousa Mota Dias 086 
Cleonice Brandão Silva 126 
Cleuza de Menezes Moura Alves 111 
Cristiane Barreto dos Santos 267 
Daniela de Sousa Sales 120 
Daniela dos Santos Santana 044 
Dayse Soraya de Oliveira Andrade  039 
Debora Oliveira dos Anjos 079 
Diana Gonçalves Figueiredo 121 
Edilene Argolo Batista 128 
Elisangela Lemos Pitta 303 
Esmeralcy de Almeida Carneiro 094 
Eugênia Maria Reis Silva 301 
Euraciara Moreira Borges 123 
Evani Santos Barreto Andrade 045 
Fabíola de Souza Araujo 089 
Gabriela Santana e Silva 260 
Gilmara Silva Coelho 239 
Gilmara Souza Reis 297 
Gilvane Nascimento de Jesus 194 
Gisele de Brito Leal  142 
Grace dos Santos Lima 099 
Helane Santos Andrade 054 
Iara Pinheiro dos Santos 050 
Ilza Gabriel dos Santos 063 
Ivana Patrícia Nunes Meneses 005 
Ivone de Brito Barreto Silva 295 
Janete Nascimento Lanza 176 
Jacqueline Maria Chaves Santos Araujo 092 
Jardelina Garcia Santana 058 
Jéssica de Almeida da Paixão 105 
Jocélia Celestina dos Santos  073 
Joselice Sodré de Alcântra 163 
Josenaide Alves da Silva 022 
Josilene Ferreira de Almeida 167 
Josilene Santos de Almeida Campos 100 
Josilene Silva dos Santos  127 
Juceli Andrade Santos 299 
Jucelia da Silva Santos 026 
Jucelma Brito dos Santos 137 
Jucely dos Santos de Jesus 084 
Jucinélia Leal Brito 112 
Karine Cardoso Cintra  020 
Kássio Ricardo Miranda do Nascimento 146 
Leilane Fagundes Cabral 102 
Lorena Benevides Ramos 219 
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31 de Janeiro de 2018
135 - Ano VI - Nº 2118

Luciano Cerqueira Borges 165 
Lucineide dos Santos Braga 271 
Luzia dos Santos Pereira 306 
Manoela Silva de Oliveira  032 
Manuely Santos dos Anjos 059 
Margarete Cristina Pereira da Silva 197 
Maria Cecilia de Sousa 035 
Maria da Conceição Lopes Santana 247 
Maria de Lourdes Lisboa 006 
Maria Helena Ribeiro dos S. Santana 101 
Marilandia de Souza Moraes 095 
Marilândia Leal Gouveia Almeida 164 
Marilene Santana Couto 027 
Marília da Silva Figueiredo 048 
Marisa Lima dos Santos 170 
Marli Ferreira dos Santos 061 
Marly de Jesus Ferreira Santos 091 
Marly Silva Almeida 220 
Marycelma dos Santos C. Livramento 096 
Mateus Queiroz Santana 173 
Miguel Lima dos Reis 273 
Milena Sodré Queiroz 216 
Naiani Silva Pinheiro 253 
Paula dos Santos Lima 064 
Qeuma Souza Queiroz  017 
Regina Bispo dos Santos 265 
Regina Galvão de Assis Sampaio 206 
ReigianeMeiruse Freitas Fonseca Cintra 280 
Rita Amaral dos Santos Correia 235 
Rita de Cássia Dias de Oliveira 288 
Rita de Cássia Rodrigues 012 
Rosiane Barreto dos Santos 047 
Silvana Rezende do S. Borges 106 
Silvane da Conceição dos Anjos 199 
Simone Moura de Oliveira 296 
Sitna Santos Amorim 171 
Soélia Marques Dias 209 
Soraia Santos de Oliveira  145 
Suelândia Moreira Franco 226 
Tânia de Jesus Santos de Moura 016 
Tania Maria dos Santos Cerqueira 004 
Thaina Santos de Oliveira 205 
Valdélia Almeida da Silva 003 
Valdicélia Ferreira da Silva 041 
Valdirene Silva Souza Miranda Sales 203 
Valquiria Almeida Marques N. de Jesus 028 
Vanusa Santos Costa 081 
Viviane dos Santos Santana 065 
Zenete Moura da Silva 030 
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31 de Janeiro de 2018
136 - Ano VI - Nº 2118

2.2Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Adenise Barreto Santos 180 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Aldaína Andrade de Souza 160 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Aline Fabiane dos Santos Silva 270 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Ana Claudia da Silva Peixoto Santos 156 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Ariana Rosa dos Santos Silva  268 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Denize Brandão dos Santos 168 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Érica Desterro dos Santos 049 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Evandro Barbosa Farias 283 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Jaqueline Reis de Andrade 042 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Josecleide Arcanjo dos Santos 195 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Lília Ferreira da Silva 103 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Maria Lourência Gonsalves 281 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Mônica de Almeida Santos 110 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Nalim Moura Santos 078 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Patrícia Carolina Santos Brito 108 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Patrícia Lima dos Santos 264 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Ramile da Silva Santos 011 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Rosamaria Mascarenhas Guimarães 029 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Rosania de Almeida Sampaio 085 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Tatiane Santos Andrade da Silva  189 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Uilhama Marques Santos 208 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
3. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais (Matemática) 
3.1.Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Darlan de Castro Farias 134 
Delane Santos de Macedo 257 
Emanuella Filgueira Pereira 098 
Jean Paixão Oliveira  147 
Patrícia Santos Pereira 051 
Paulo Sergio Souza de Jesus 307 
Ronaldo Santana Brandão  009 
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31 de Janeiro de 2018
137 - Ano VI - Nº 2118

4. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais (Língua Portuguesa) 
4.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Eliene dos Santos Lopes 202 
Graciethe da Silva de Souza 186 
Jailma da Guarda Almeida  159 
Jarciana Anunciação dos Santos de Sousa 291
Joseni Silva Santos 241 
Lucas Bonina Trindade  191 
Roberta Cléa Cardoso de Oliveira 002 
Simone da Silva Santos Moura 237 
4.2Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Alexsandro Alves dos Santos 292 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Marviane Bispo Tito 215 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Raiane da Silva Santos  149 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Simone Porcino de Jesus 070 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
5. FUNÇÃO:  Professor – Séries Finais (Geografia) 
5.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
ElaneJoise Sales de Sousa 113 
Janailda Santana dos Santos 285 
José Ricardo Rodrigues da Silva 015 
Laíse Milena Ribeiro dos Santos 046 
Lucineide Pereira Santos dos Santos 229 
6. FUNÇÃO:  Professor – Séries Finais (História) 
6.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Camila Barreto Santos Avelino 214 
Lizandra Santos da Silva 109 
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31 de Janeiro de 2018
138 - Ano VI - Nº 2118

7. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais(Língua Inglesa) 
7.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Jamille Santos Andrade 221 
Rosane Nascimento dos Santos 256 
8. FUNÇÃO: Professor- Séries Finais (Ciências) 
8.1 Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Clarice Dias dos Santos 014 
Edicarlos da Silva Santana Fagundes 224 
Maria José Gonçalves Santos  200 
Rafael Souza Santos 148 
9. FUNÇÃO: Professor – Séries Finais(Educação Física) 
9.1 Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Alex Almeida da Silva 304 
Alexsandro Rabaioli Nunes Ribeiro 152 
Almir dos Santos Barauna 240 
Ana Valéria Reis Souza Fonseca 305 
Diego da Silva 251 
Elisangela Santana dos Santos 188 
Jilvania Santana dos Santos 289 
Josélia Ribeiro de Lima 187 
Waléria Marques Fonseca 236 
9.2 Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido) 
Catiana Nery Leal 230 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
Daniela Souza Nunes 037 9.7 - Ausência de Diploma ou Certificado 
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31 de Janeiro de 2018
139 - Ano VI - Nº 2118

10.FUNÇÃO:Psicólogo
10.1Candidatos com inscrições deferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
Daiany Souza de Jesus 082 
Edisneyde Queiroz de Melo 184 
Karine da Silva Rios 246 
Sheilla Nazaré de Souza LessaVilasbôas 019 
10.2Candidatoscom inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Thácia Pinheiro Leão 282 
9.7 - Ausência de Diploma ou 
Certificado 
11. FUNÇÃO:Psicopedagogo
11.1Candidatos com inscriçõesindeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Jane Cleide Dias Souza Sampaio  038 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (Não 
comprovou Licenciatura Plena em Curso da Área 
de Educação) 
12.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE(área de atuação: surdez) 
12.1Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Amanda Rodrigues Brandão Correia 175 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (ausência de 
diploma ou certificado de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia) 
Louise Henrique Santana dos Anjos 249 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (ausência de 
diploma ou certificado de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia) 
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Amargosa
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31 de Janeiro de 2018
140 - Ano VI - Nº 2118

13.FUNÇÃO:Professor para o exercício do AEE (área de Atuação: Transtorno Geral Do Desenvolvimento) 
13.1Candidatos com inscrições indeferidas:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Adriana dos Santos Bastos 278 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (não 
comprovou curso de especialização na área para 
atuação na Educação Especial - Transtorno Geral 
do Desenvolvimento) 
Alice Santana de Sena Oliveira 116 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (não 
comprovou curso de especialização na área para 
atuação na Educação Especial) 
14.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE (área De Atuação: Deficiência Física) 
14.1. Candidato com inscrição indeferida:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido)
Luan Moura Oliveira 242 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (ausência de 
diploma ou certificado de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia e 
ausência de curso de especialização na área de 
atuação na Educação Especial) 
15.FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE (área de Atuação: professor bilingue) 
15.1Candidato com inscrição indeferida:
NOME DO CANDITADO NÚMERO DA 
INSCRIÇÃO 
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
( Item do Edital não cumprido) 
Adriana Mendes Andrade 279 
7.5 inciso IV Combinado com o Anexo III - 
Ausência de Pré-requisito Funcional (ausência de 
diploma ou certificado de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia) 
Amargosa/BA, 31/01/2018. 
Maiane Santos da Silva Santana 
Presidente da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado 
Portaria 019/2018 
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Amargosa
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31 de Janeiro de 2018
141 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 006/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
006/2018; DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 006/2018; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
02/01/2018 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: CASSIA 
MARIA SANTOS CARDOSO, CPF 885.787.715-91 E RG 0752244531, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES, Nº. 
410, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, DESTE MUNICÍPIO). 
VALOR: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.060, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA LOCADORA: 
CASSIA MARIA SANTOS CARDOSO 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG
Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
142 - Ano VI - Nº 2118
Extratos de Contratos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
         
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 008/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2018; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2018; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
02/01/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TINOCO E PIZZANI ADVOCACIA E CONSULTORIA, CNPJ 14.598.963/0001-
43, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE 
ASSESSORIA JURÍDICA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, DEFESA JUDICIAL E 
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AOS TRIBUNAIS NAS QUESTÕES DE 
NATUREZA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO AO MUNICÍPIO E AO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: R$ 14.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 
12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01, 
08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.070, 2.036, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.35.00 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA 
CONTRATADA: MARCIO MARTINS TINOCO E TATSON CABRAL PIZZANI. 
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Amargosa
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
143 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
         
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 009/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2018; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 002/2018; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 02/01/2018 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: BAITINGA MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL, SITUADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 427, 2º ANDAR 
APTO 201, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO). VALOR: R$ 650,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FABIO 
TEIXEIRA DE ALMEIDA. 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: F9WWOTX3MLHPLSKQWS+XUG
Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
144 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
         
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 010/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2018; DISPENSA
 
DE LICITAÇÃO Nº 003/2018; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI
 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 02/01/2018 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: BAITINGA MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL, SITUADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 427, 1º ANDAR 
APTO 103, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
 
ADMINISTRAÇÃO). VALOR: R$ 750,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01,
 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA
 
DA ASSINATURA: 02/01/2018. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS
 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FABIO
 
TEIXEIRA DE ALMEIDA. 
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Amargosa
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
145 - Ano VI - Nº 2118

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 0006/2017, firmado em 
01/06/2017, com a LOJA SIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE 
AMARGOENSE, CNPJ 13.459.482/0001-94; Objeto: Prorrogação do prazo de 
vigência do contrato por mais 30 dias e inclusão no valor de R$ 1.433,30 (Um 
mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos) mensais; Fundamento 
Legal: art. 57, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Processo: FMAS 042/2017; 
Signatários: pelos Locatários, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e Jailton 
Fernandes Chagas e, pela Locadora, Leordino dos Santos Rocha Filho. 
 
 
  
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
146 - Ano VI - Nº 2118
Termos Aditivos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI Coordenadoria 
de Licitações 
 
1 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2017 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/SRP 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
No dia 27 de setembro de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DO SANTOS 
JÚNIOR, Brasileiro, solteiro, administrador, portador de RG nº 819.722.535-49 SSP/UF, inscrito 
no CPF sob o nº 08.664.472-61, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal 
nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação 
da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 032/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços 
ofertados pelo Fornecedor Beneficiário Idéia Ativa Copiadora LTDA, localizado na Rua Manoel 
José da Paixão Araújo, 57 - Centro Santo Antonio de Jesus BA, CEP: 44.572-000 inscrito no CNPJ 
sob o nº 06.973.730/0001-55, representado por Marcio Coelho Lyrio, conforme quadro abaixo: 
 
Lote 02 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. V. UNT 
1 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 1100x1500 mm  UN 50 R$ 55,00 
2 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN 50 R$ 60,00 
3 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 3000x700 mm. UN 50 R$ 60,00 
4  BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho 900x1200 mm UN 50 R$ 45,00 
5 CARTAZES Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 300x420 mm. Tiragem mínima: 100 UN 3000 R$ 2,30 
6 
CARTÕES DE VISITA Impressão 4x4, digital, papel couchê 300g, 
laminação fosca e verniz localizado, tamanho 90x50 mm. (20 
BLOCOS COM 500UNDS) 
UN 10000 R$ 0,20 
7 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,10 
8 FLYERS Impressão 4x0, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 150x210 mm Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,12 
9 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 100x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,12 
10 FLYERS Impressão 4x4, digital, papel couchê 90g, sem verniz, 
tamanho 150x210 mm. Tiragem mínima: 2.000 UN 15000 R$ 0,15 
11 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 120g, sem verniz, 
tamanho 300x210 mm, 3 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN 25000 R$ 0,40 
12 FOLDER Impressão 4x4, digital, papel couchê 145g, sem 
verniz,tamanho 300x210 mm, 2 dobras. Tiragem mínima: 1.000 UN 25000 R$ 0,45 
13 NEWSLETTER Impressão 4x4, digital, papel couchê 115g, sem 
verniz, tamanho 300x210 mm.  Tiragem mínima: 3.000 UN 10000 R$0,30 
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31 de Janeiro de 2018
147 - Ano VI - Nº 2118
Atas

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI Coordenadoria 
de Licitações 
 
2 
 
14 
REVISTA Impressão 4x4, digital, tamanho 300x210 mm, (MIOLO: 
papel couchê 145g, sem verniz), (CAPA: papel couchê 275g, sem 
verniz), 20 páginas. (Tiragem mínima de: 1.000 
UN 30000 R$ 2,20 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, 
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 032/2017/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
Amargosa, 30 de janeiro de 2018.
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
IDÉIA ATIVA COPIADORA LTDA 
Representante legal: Marcio Coelho Lyrio 
CI: 868114790 SSP/BA CPF: 950.056.095-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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31 de Janeiro de 2018
148 - Ano VI - Nº 2118</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2550/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>